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PRESCRIÇÃO FARM ACÊUTICA Int rodução

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PRESCRIÇÃO FARMACÊUTIC

A

I nt r o d u ç ã o

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ObjetivosApresentar o panorama da prescrição farmacêutica em outros países;

Informar sobre a resolução do Conselho Federal de Farmácia que regulamenta a“Prescrição farmacêutica”;

Alertar para as responsabilidades inerentes à essa nova prática;

Mostrar alguns aspectos do complexo processo para se efetivar essa nova prática;

Mostrar o que se pode prescrever no que diz respeito as farmácias magistrais

Estratégias para prescrição

Trocar experiências.

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Demanda por serviços, incorporação de tecnologias e desafios de sustentabilidade do financiamento da assistência à saúde

Redefinição da divisão social do trabalho entre as profissões da saúde

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Histórico

Fonte: Resol. CFF 586/13 - Preâmbulo

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Com base nessa redefinição, foi estabelecida, entre outras, a autorização para que distintos profissionais possam selecionar, iniciar, adicionar, substituir, ajustar, repetir ou interromper a terapia farmacológica

NOVO modelo de prescrição como prática MULTIPROFISSIONAL

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Histórico

Fonte: Resol. CFF 586/13 - Preâmbulo

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Específica para cada profissão, sendo efetivada

de acordo com as necessidades de

cuidado do paciente e com

as responsabilidade

s e limites de atuação de cada

profissional

Favorece o acesso e aumenta o controle

sobre os gastos, reduzindo os custos com a provisão de

farmacoterapia racional e propiciando a

obtenção de melhores resultados terapêuticos

Novo modelo de prescrição como prática multiprofissional

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O Panorama em outros países

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Estados Unidos da América

FDA entende ser importante ampliar o conceito de MIPs.Para verificar a viabilidade desta iniciativa → ampla consulta focada em discutir que tipos de provas seriam necessárias para demonstrar que determinados medicamentos podem ser usados com segurança nessa nova definição.

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Estados Unidos da América

Alguns critérios que o FDA entende que podem ser

estabelecidos para definir como categorizar os MIPs,

garantindo o uso seguro e adequado:

Antes de iniciar um tratamento medicamentoso, você pode ter que conversar com um farmacêutico ou realizar um teste diagnóstico;Em outros casos, você pode ter que visitar um médico para obter uma receita inicial, mas não seria necessária nova consulta para a receita do mesmo medicamento;

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Estados Unidos da América

Alguns critérios que o FDA entende que podem ser estabelecidos para definir como categorizar os

MIPs, garantindo o uso seguro e adequado:

Alguns medicamentos poderiam estar em uma categoria mista, ou seja, ser um medicamento de prescrição em algumas condições e um MIP em outras condições, desde que garantisse a segurança ao paciente;Um cenário importante para melhorar o autocuidado é o envolvimento dos farmacêuticos para ajudar os consumidores a verificarem o seu diagnóstico, ou decidir se a medicação está certa.

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Canadá

CATEGORIZA OS MEDICAMENTOS EM QUATRO LISTAS:

1. Medicamentos de prescrição;

2. Medicamentos de dispensação farmacêutica → vendidos pelo

farmacêutico e não necessitam de receita médica; devem ser mantidos em uma

área da farmácia onde não haja acesso público e oportunidade para autosseleção;

3. Medicamentos de autosserviço → vendidos pelo farmacêutico e mantidos

em uma área da farmácia onde haja acesso público e oportunidade para

autosseleção. A farmácia deve estar licenciada para esse tipo de venda;

4. Medicamentos de prescrição farmacêutica → prescritos pelo

farmacêutico, em conformidade com diretrizes previamente aprovadas.

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Reino UnidoOs medicamentos podem estar disponíveis:

Sob prescrição  (POM - Prescription Only Medicine). Isento de Prescrição Médica, mas sob a supervisão do

farmacêutico (P - Pharmacist). Para venda geral (GSL – General Sales List) → vendido em lojas de

varejo, sem a supervisão do farmacêutico. Para essa classificação é necessário afirmar com segurança

razoável que o medicamento pode ser fornecido sem a orientação de um farmacêutico.

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Portugal

O medicamento – sujeito ou não à receita médica – não pode ser

encarado como um bem de consumo qualquer e banalizá-lo

representa riscos para a saúde pública, sendo necessário

garantir a utilização racional, segura e efetiva.

Por esta razão, defende a elaboração de uma lista de

medicamentos não sujeitos à receita médica (MNSRM), cuja

dispensação seja exclusiva em farmácias comunitárias.

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Posição da Ordem dos Farmacêuticos:

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Portugal

Esta posição é justificada pelo fato do conjunto de

Medicamentos disponíveis fora das farmácias, isto é, nos

locais de venda de MNSRM, ter aumentado significativamente

e, neste momento, Incluir medicamentos de uso prolongado ou

que contêm substâncias ativas que, por sua natureza, exigem

aconselhamento e acompanhamento farmacêutico.

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Posição da Ordem dos Farmacêuticos

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Classificação dos MIPs

Há que se salientar que existe um aspecto em comum entre

esses

outros países:

os MIPs estão subdivididos em diversas outras categorias, muitas das quais

incluem a prescrição farmacêutica e aqueles que só podem ser dispensados

sob a orientação farmacêutica.

Esta classificação dos MIPs é muito distinta da adotada no

Brasil.

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No Brasil

Ao contrário, cerceia o direito da população à assistência

farmacêutica, direito este assegurado como parte integrante do

direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e reafirmado

pela:Lei Orgânica da Saúde,Política Nacional de Medicamentos, ePolítica Nacional de Assistência Farmacêutica.

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O livre acesso aos MIPs por meio do autosserviço não contribui para a saúde pública

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No Brasil

Esta medida desestimula a população na busca de orientação

profissional para aquisição de medicamentos que, embora

isentos de prescrição, não devem ser isentos de orientação

profissional. É neste cenário que o papel do farmacêutico, enquantoprofissional responsável pela orientação da utilizaçãocorreta dos medicamentos, faz-se fundamental.

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O livre acesso aos MIPs por meio do autosserviço

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Reflexões

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Mudando atitudes

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Resolução CFF 586/2013

Em 26 de setembro de 2013, o Conselho Federal

de Farmácia publicou a Resolução nº 586, de 29

de agosto de 2013, que regulamenta a

prescrição farmacêutica, e dá outrasprevidências.

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Resolução CFF 586/2013

A resolução prevê dois tipos possíveis de prescrição farmacêutica: a) Medicamentos e outros produtos com

finalidade terapêutica isentos de prescrição médica, no caso de doenças que não necessitam de diagnóstico prévio;

b) Medicamentos tarjados, porém neste caso, existem alguns requisitos.

20Art. 5º e 6º da Resol. 586/13 CFF

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Prescrição Farmacêutica

Ato pelo qual o farmacêutico seleciona e DOCUMENTA terapias farmacológicas, não farmacológicas e outras intervenções relativas ao cuidado a saúde do paciente, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

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Art. 3º da Resolução CFF nº 586/13

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Art. 2º da Resol. 586/13 CFF

Art. 4º da Resol. 586/13 CFF

Poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.

Poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.

Constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no CRF de sua jurisdição.Constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no CRF de sua jurisdição.

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Prescrição Farmacêutica

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O que pode prescreve

r...

Prescrição Farmacêutica

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MIPs

Os MIPs, segundo o Ministério da Saúde, são “aqueles cuja dispensação não requerem autorização, ou seja, receita expedida por profissional”.

Sinonímia:• medicamentos de venda livre;• OTC (sigla inglesa de “over the counter”, cuja

tradução literal é “sobre o balcão”)

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MIPs

O farmacêutico poderá prescrever medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo:

• medicamentos industrializados e preparações magistrais alopáticas ou dinamizadas;

• plantas medicinais; drogas vegetais;• outras categorias ou relações de medicamentos

que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

25Art. 5º da Resol. 586/13 CFF

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Prescrição Farmacêutica

Res RDC N 138-03 - Medicamentos de venda livre.pdf

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GITE – Exemplos de Grupos e Indicações Terapêuticas

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Determina a publicação da "LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS DE REGISTRO SIMPLIFICADO".

Instrução Normativa nº 05 - 08.doc

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Instrução Normativa n°05/2008

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Onde procurar ?

formulario nacional 2012.pdf

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Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá outras providências.

Seu ANEXO I apresenta tabela com mais de 60 drogas vegetais.

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RDC Anvisa Nº 10/2010

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Onde procurar ?

Formulario_de_Fitoterapicos_da_Farmacopeia_Brasileira

(1).pdf

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O exercício deste ato deverá ser fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

O ato da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá ser fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas.

MIPs

31§ 1º e 2º do Art. 5º Resol. 586/13 CFF

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MIPs

O livre acesso aos MIPs torna-os diretamente

atrelados à AUTOMEDICAÇÃO, uma prática

comum, devido à dificuldade de atendimento

médico como por exemplo:

• demora na marcação de consultas

médicas;

• atendimento precário em pronto-socorro;

etc.32

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O que pode prescrever...mas Em situações especiais

Prescrição Farmacêutica

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Prescrição Farmacêutica

O farmacêutico poderá

prescrever medicamentos cuja

dispensação exija prescrição

médica, desde que

condicionado à existência de

diagnóstico prévio e:34

De medicamentos sob prescrição médica

Art. 6º Resol. 586/13 CFF

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Prescrição Farmacêutica

apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde; e

quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

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DE MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA

Art. 6º Resol. 586/13 CFF

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Prescrição Farmacêutica

Para o exercício deste ato será exigido, pelo CRF o

reconhecimento de título de especialista ou de

especialista profissional farmacêutico na área clínica,

com comprovação de formação que inclua

conhecimentos e habilidades em boas práticas de

prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação

interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

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DE MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA

§ 1º do Art. 6º da Resol. 586/13 CFF

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Prescrição Farmacêutica

Para a prescrição destes medicamentos, será

exigido, pelo CRF, o reconhecimento de título

de

especialista em Homeopatia ou Antroposofia.

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DE MEDICAMENTOS DINAMIZADOS

§ 2º do Art. 6º da Resol. 586/13 CFF

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Prescrição Farmacêutica

É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de

colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa

correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.

É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de

colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa

correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.

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DE MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA

§ 1º do Art. 6º da Resol. 586/13 CFF

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Argumentos c

ontrário

s e

favorá

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a c ê u t i ca - M

I Ps

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Argumentos contrários

Para esta mesma alegação, temos

VÁRIAS explicações que servem

como justificativas para a

prescrição farmacêutica. Vamos a

elas...40

ALEGAÇÃO: A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA É ANTIÉTICA, POIS O

PROFISSIONAL IRÁ PRESCREVER E DISPENSAR.

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Argumentos contrários

Explicação: o exercício profissional do farmacêutico NÃO

corresponde a uma atividade comercial.A função essencial do farmacêutico é prestar serviços

de caráterclínico-assistencial ao paciente e estes serviços

devem serfundamentados nas necessidades de saúde do

paciente e norespeito à ética e na responsabilidade profissional.

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ALEGAÇÃO: A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA É ANTIÉTICA...

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Argumentos contrários

Explicação: quando um paciente, voluntariamente, procura pelos

serviços farmacêuticos com o intuito de ser auxiliado no

tratamento de um problema de saúde autolimitado, p.ex., em que

a prescrição de um medicamento de venda livre possa atender

às suas expectativas, este ato não caracteriza conflito de

interesses.Por outro lado, qualquer atitude que leve o

farmacêutico a cedera pressões de ordem econômica constitui má

condutaprofissional passível das sanções disciplinares

previstas noCódigo de Ética da profissão.

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ALEGAÇÃO: A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA É ANTIÉTICA...

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Argumentos contrários

Explicação: atualmente os MIPs já podem ser indicados pelo farmacêutico (visto que são isentos de prescrição médica) e isso ocorre no dia a dia das farmácias e drogarias.A diferença é que essa indicação ocorrerá de forma escrita e não somente verbal. Não é o fato de registrar o ato – isto é, de prescrever – que o tornará antiético.

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ALEGAÇÃO: A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA É ANTIÉTICA...

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Argumentos contrários

Explicação: a documentação (prescrição) da recomendação do MIP trará mais segurança ao paciente e credibilidade ao trabalho do farmacêutico.Isto trará:

⇑ Aumento da credibilidade e ⇑ Valorização profissional

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ALEGAÇÃO: PARA QUE PRESCREVER SE É ISENTO DE PRESCRIÇÃO?

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Argumentos contrários

Explicação: a prescrição dos MIPs não requer diagnóstico prévio, visto que os medicamentos serão utilizados para tratamento dos transtornos menores, conforme protocolos que veremos mais adiante. Pode-se utilizar como referência os algoritmos inseridos no Fascículo II do Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde CRF-SP.

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ALEGAÇÃO: O FARMACÊUTICO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER DIAGNÓSTICO.

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Argumentos contrários

Explicação: o farmacêutico é o profissional que mais entende de medicamento. Ele necessita desse conhecimento para atuar na dispensação e orientar adequadamente o paciente, para efetuar avaliação da prescrição médica (RDC nº44/09), realizar o acompanhamento farmacoterapêutico e não somente para prescrever.

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ALEGAÇÃO: O FARMACÊUTICO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER A INDICAÇÃO DE MEDICAMENTOS.

O paciente adquire os MIPs por indicação de propagandas, amigos ou balconistas. Será que essas pessoas entendem mais de

medicamentos do que o farmacêutico?

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Argumentos contrários

Explicação: o CFF tem competência legal para regulamentar o âmbito da profissão e assim a prescrição farmacêutica, visto que o inciso “m” do art. 6º da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, estabelece que cabe ao Conselho Federal de Farmácia “expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras”.

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ALEGAÇÃO: O CFF NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ESSA QUESTÃO.

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Argumentos favoráveis

Artigo 6º da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, define as seguintes categorias de medicamentos: a) isentos de prescrição para a comercialização; b) de venda sob prescrição e retenção de receita, e c) de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.

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A possibilidade da prescrição por farmacêuticos estáimplícita em várias regulamentações. Exemplos:

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Argumentos favoráveis

RDC nº 44 da Anvisa, de 17 de agosto de 2009

Art. 81, § 2º, alínea I, letra bindicação de medicamento isento de prescrição e a respectiva posologia, quando houver

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A possibilidade da prescrição por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações.

Exemplos:

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Argumentos favoráveis

Item 5.17.2 da Resolução RDC nº 87 da Anvisa, de 21 de novembro de 2008 estabelece que a prescrição ou indicação, quando realizada pelo farmacêutico responsável, também deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos.

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A possibilidade da prescrição por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações. Exemplos:

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Argumentos favoráveis

• Responsabilidade compartilhada entre os profissionais de saúde pela qualidade de vida e bem estar do paciente;

• Atuação na equipe multiprofissional em benefício do paciente;

• Facilitar o acesso a medicamentos de uso contínuo por pacientes já diagnosticados e cuja doença esteja devidamente controlada pelo uso do medicamento;

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Prescrição Farmacêutica Tarjados

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Argumentos favoráveis

Facilitar o acesso a medicamentos de uso emergencial. Ex: pílula do dia seguinte;Obrigação legal do farmacêutico de avaliar a prescrição médica antes de efetuar a dispensação, conforme RDC Anvisa n° 44/2009 e Resolução CFF n° 357/2001.

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PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA TARJADOS

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Identificação das necessidades do

paciente relacionadas à saúde

Definição do objetivo terapêutico

Seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde, com base em sua segurança,

eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado

Prescrição Farmacêutica

54

O processo é constituído das seguintes etapas:

Incisos I, II e III do Art. 7º da Resol. 586/13 CFF

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Basear suas ações nas melhores

evidências científicas

Tomar decisões de forma

compartilhada e centrada no

paciente Considerar a existência de

outras condições clínicas, o uso de outros medicamentos,

os hábitos de vida e o contexto de cuidado no

entorno do paciente

Prescrição Farmacêutica

55

No ato da prescrição, o farmacêutico deverá adotar medidas que contribuam para a promoção da segurança do paciente, entre as quais se destacam:

Art. 8º e Incisos I, II e III da Resol. 586/13 CFF

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Modelo de Prescrição Farmacêutica

56

Observações:

• Redação em vernáculo, por extenso, de modo legível;

• Nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais;

• Sem emendas ou rasuras.

Art. 9º da Resol. 586/13 CFF

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Prescrição Farmacêutica

SUS → necessariamente em conformidade com a DCB ou, em

sua falta, com a DCI.Âmbito privado → preferentemente em

conformidade com a DCBou, em sua falta, com a DCI. É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua

identificação oua do paciente, de forma secreta, codificada,

abreviada, ilegível ouassinar folhas de receituários em branco.

57Art. 10º, 11º e 12º da Resol. 586/13 CFF

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Prescrição Farmacêutica

Será garantido o sigilo dos dados e informações do

paciente, obtidos em decorrência da prescrição

farmacêutica, sendo vedada a sua utilização para

qualquer finalidade que não seja de interesse

sanitário ou de fiscalização do exercício profissional.

58Art. 13º da Resol. 586/13 CFF

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É vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.

O farmacêutico manterá registro de todo o processo de

prescrição na forma da lei.

59

Prescrição Farmacêutica

Art. 15º e 16º da Resol. 586/13 CFF

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Atribuiçã

o Clínica

do

Farm

acêutic

o

60

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Resolução CFF nº 585/2013

Em 26 de setembro de 2013, o Conselho

Federal de Farmácia publicou a

Resolução nº 585, de 29 de agosto de

2013, que regulamenta as atribuições

clínicas do farmacêutico, e dá outras

previdências.

61

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Resolução CFF nº 585/2013

promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.

62

As atribuições clínicas do farmacêutico visam:

Art. 2 e Parág. único da Resol. 585/13 CFF

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O farmacêutico poderá solicitar exames somente para a finalidade de monitorização de resultados da farmacoterapia do paciente. É vedada a solicitação de exames com finalidade diagnóstico.

A solicitação de exames por qualquer profissional da saúde, para serem pagos pelos planos de saúde, depende da vinculação e dos protocolos de trabalho que o profissional estabelecer com estes.

Atribuições Clínicas do Farmacêutico

63

Inciso XI do Art. 7º da Resol. 585/13 CFF

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Prover as consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento.

É possível a existência de consultório farmacêutico autônomo, porém são registrados e regulados pelos respectivos conselhos profissionais e órgão sanitário (municipal e estadual, conforme descentralização).

Atribuições Clínicas do Farmacêutico

64

Inciso VII do Art. 7º da Resol. 585/13 CFF

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Dúvidas Frequentes....

65

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Dúvidas Frequentes...

1) O farmacêutico que é RT na farmácia

magistral poderá exercer duplicidade de

atividade, ou seja, responsabilidade

técnica e atribuição clínica dentro da

farmácia?

66

?? ????

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Resposta

Sim, a atividade clínica poderá ser exercida em

qualquer estabelecimento farmacêutico, pois

constam descrita no âmbito do profissional,

desde que o farmacêutico tenha condição para

executar as duas atividades, pois tanto a

atenção ao paciente, como a manipulação são

atos privativos do farmacêutico.

67

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Dúvidas Frequentes...

2) A Farmácia Magistral poderá manipular prescrições

de farmacêuticos que atendam em drogarias,

farmácias magistrais, ambulatórios, farmácias

comunitárias, entre outros estabelecimentos

farmacêuticos (autônomos inclusive)?

68

?? ????

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Resposta

Sim, pois o ato da prescrição farmacêutica poderá

ocorrer em diferentes estabelecimentos

farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de

atenção à saúde (artigo 4º da Resolução CFF nº

586/2013) e desde que a prescrição farmacêutica

tenha todos os dados exigidos no artigo 9º da

Resolução CFF 586/13.

69

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Dúvidas Frequentes...

3) Ao realizar a prescrição farmacêutica, quais

dados devo registrar? Os receituários poderão

ser arquivados eletronicamente? Por quanto

tempo devo manter estes registros?

70

?? ????

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Resposta

De acordo com o artigo 9º da Resolução CFF nº

586/2013, a prescrição farmacêutica deverá ser

redigida em vernáculo (português), por extenso, de

modo legível, observados a nomenclatura e o

sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas

ou rasuras, devendo conter os seguintes

componentes mínimos:

I - identificação do estabelecimento farmacêutico

ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está

vinculado;

71Continua...

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Continuação da resposta...

II - nome completo e contato do paciente;

III - descrição da terapia farmacológica, quando houver,

incluindo as seguintes informações:

a) nome do medicamento ou formulação,

concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de

administração;

b) dose, frequência de administração do medicamento e

duração do tratamento;

c) instruções adicionais, quando necessário.

72Continua...

Page 73: A A C Ê U F A R M R I Ç Ã O P R E S C o d u ç · Explicação: quando um paciente, voluntariamente, procura pelos serviços farmacêuticos com o intuito de ser auxiliado no tratamento

Continuação da resposta...

IV - descrição da terapia não farmacológica

ou de outra intervenção relativa ao cuidado

do paciente, quando houver;

V - nome completo do farmacêutico,

assinatura e número de registro no

Conselho Regional de Farmácia;

VI - local e data da prescrição.

73Continua...

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Continuação da resposta...

Quanto ao arquivamento da documentação, a Resolução CFF nº

586/2013, no artigo 7º, inciso VII, prevê como uma das etapas do

processo de prescrição a documentação e no artigo 16 prevê que

o farmacêutico deverá manter registro de todo o processo de

prescrição na forma da lei, que no caso entendemos que pode ser

aplicada a Resolução RDC 44/09, artigo 89:

“Toda documentação deve ser mantida no

estabelecimento por no mínimo 5 (cinco) anos.”

74

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Dúvidas Frequentes...

4) Quanto ao trecho da Resolução CFF

585/13, “Prover consulta farmacêutica em

consultório farmacêutico (...)”, este

consultório poderia ser a sala de aplicação

de injetáveis?

75

?? ????

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Resposta

A consulta farmacêutica deve ser realizada

em ambiente que demanda um atendimento

individualizado e deve garantir a

privacidade, confidencialidade para a

coleta, avaliação, registro e arquivo das

informações e o conforto do paciente. O

artigo 15 da RDC 44/2009 da Anvisa

estabelece os requisitos para o ambiente

destinado aos serviços farmacêuticos em

farmácias e drogarias.  76

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Dúvidas Frequentes...

5) A consulta e a prescrição poderão ser cobradas?

77

?? ????

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Resposta

A prescrição é um documento que pode ou não ser

gerado durante a consulta. Não há proibição em

legislação para a cobrança pela consulta, que é

um serviço prestado e portanto, PODE ser

cobrado, porém a prescrição, enquanto

documento emitido, não deve ser cobrada.

78

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Dúvidas Frequentes...

6) Com relação aos medicamentos

homeopáticos dinamizados, os mesmos

poderão ser prescritos e manipulados?

79

?? ????

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Resposta

Sim, o farmacêutico poderá prescrever preparações magistrais homeopáticas dinamizadas isentas de prescrição médica e manipulá-las na própria farmácia. Essa prescrição deverá estar fundamentada em conhecimentos e habilidades relacionadas a estas práticas (artigo 5º, parágrafo 2º da Resolução CFF nº 586/2013).

80

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Dúvidas Frequentes...

7) O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado a um diagnóstico prévio?

81

?? ????

Page 82: A A C Ê U F A R M R I Ç Ã O P R E S C o d u ç · Explicação: quando um paciente, voluntariamente, procura pelos serviços farmacêuticos com o intuito de ser auxiliado no tratamento

Resposta

Sim, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

82Continua...

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Resposta

Porém, para o exercício deste ato, o CRF-SP exigirá o

reconhecimento de título de especialista ou de especialista

profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de

formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas

de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação

interpessoal, farmacologia clínica. E para a prescrição de

medicamentos dinamizados também será exigido o reconhecimento

de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia (artigo 6º,

parágrafo 1º e 2º da Resolução CFF nº 586/2013).

83

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Dúvidas Frequentes...

8) O farmacêutico que possui uma pós-

graduação em Farmacologia e Toxicologia

Clínica pode prescrever medicamentos cuja

dispensação exija prescrição médica?

84

?? ????

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Resposta

A exigência de titulação está inserida no artigo 6º, parágrafo

único da Resolução CFF 586/13. De acordo com o referido

dispositivo legal, o farmacêutico deve possuir especialização na

área clínica e durante o curso ter disciplinas de “conhecimentos

e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia,

semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e

terapêutica”.  Tal comprovação ocorrerá mediante protocolo da

documentação (certificado) junto ao CRF-SP para análise.

85

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Dúvidas Frequentes...

9) Pode o farmacêutico sem especialização

prescrever medicamentos isentos de

prescrição?

86

?? ????

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Resposta

Sim, é permitido ao farmacêutico prescrever

medicamentos, cuja dispensação não exija prescrição

médica, como os medicamentos industrializados, as

preparações magistrais (alopáticos e dinamizados),

as plantas medicinais, as drogas vegetais e outras

categorias ou relações de medicamentos que venham

a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para

prescrição do farmacêutico.

87Continua...

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Resposta

Porém, o farmacêutico para o exercício deste ato deverá estar

fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam

boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação

interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

E para a prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias

relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá estar

fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas

práticas (artigo 5º, parágrafo 1º e 2º da Resolução CFF nº 586/2013).

88

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Dúvidas Frequentes...

10) Gostaria de saber os requisitos para que o

Conselho de Farmácia reconheça o meu título e

me autorize a prescrever, porque já tenho os

conhecimentos obtidos na graduação e na

prática farmacêutica.

89

?? ????

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Resposta

A exigência de título de especialista é somente para o

farmacêutico que deseja prescrever medicamentos cuja

dispensação exija prescrição médica, desde que

condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas

quando estiver previsto em programas, protocolos,

diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no

âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização

de acordos de colaboração com outros prescritores ou

instituições de saúde.

90Continua...

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Resposta

Neste caso, para o exercício deste ato será exigido, pelo

Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o

reconhecimento de título de especialista ou de especialista

profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação

de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas

práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia,

comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica

(artigo 6º, parágrafos 1º e 2º da Resolução CFF nº 586/2013).

91

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Dúvidas Frequentes...

11) Quais medicamentos a farmácia poderá

manipular? Todos os fitoterápicos estão

liberados?

92

?? ????

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Resposta

De acordo com o artigo 5º da Resolução CFF nº 586/2013, o

farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos,

cuja dispensação não exija prescrição médica (MIP) incluindo

medicamentos industrializados e preparações magistrais -

alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas

vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que

venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para

prescrição do farmacêutico.

93Continua...

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Resposta

Sendo assim, além de prescrever, o farmacêutico na farmácia,

poderá manipular as preparações magistrais alopáticas, com base

no Anexo da Resolução RDC n° 138/2003 que contém a lista de

grupos e indicações terapêuticas especificadas que são de venda

sem prescrição médica. Também poderá manipular os fitoterápicos

de venda sem prescrição médica descritos no Anexo – Lista de

medicamentos fitoterápicos de registro simplificado da IN n°

5/2008 e o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira

RDC n° 60/2011 disponível para consulta no site da Anvisa.

94

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Dúvidas Frequentes...

12) Como as farmácias de manipulação devem

proceder com a prescrição farmacêutica de

medicamentos manipulados (ordem de serviço

e rotulagem)?

95

?? ????

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Resposta

A Resolução RDC 67/07 dispõe que a farmácia deve garantir

que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis,

portanto, devem proceder normalmente como já ocorre com

todas as formulações manipuladas, registrando a prescrição

farmacêutica no Livro de Receituário, informatizado ou não,

seguindo o número de ordem do livro e colocando o nome do

paciente, nome do prescritor farmacêutico e nº de registro

no CRF-SP, descrição da formulação contendo todos os

componentes e concentrações e a data do aviamento.

96Continua...

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Resposta

E no rótulo deve colocar: nome do prescritor

farmacêutico, nome do paciente; número de

registro da formulação no Livro de Receituário; data

da manipulação, prazo de validade, componentes da

formulação com respectivas quantidades, número

de unidades, peso ou volume contidos, posologia,

identificação da farmácia, C.N.P.J, endereço

completo, nome do farmacêutico responsável

técnico com o respectivo número no Conselho

Regional de Farmácia (Resolução RDC nº 67/07, item

8.3.2 e 12.1).97

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Voltando ao que se

pode

prescreve

r...

Pr e s c r i ç

ã o Fa r m

a c ê u t i ca

98

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Prescrição Farmacêutica

“Uma queixa de saúde com a qual, com ações simples, os pacientes podem lidar sozinhos. Ações simples, neste contexto incluem, o autocuidado que não envolve um médico, a procura de conselho em uma farmácia, pedir a conhecidos, tomar medicamentos OTC, ficar na cama, ou faltar ao trabalho usando uma justificativa própria.”

99

Transtornos Menores – uma definição

Fonte: Noruega: Scandinavi an Journal of Primary Health Care. 2011; 29: 39-44 apud CORRER, C.J. em < http://pt.slideshare.net/CassyanoJCorrer/o-que-so-transtornos-menores> acessado em 13/12/3012

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Prescrição Farmacêutica

“enfermidade aguda de baixa gravidade, de breve período de latência, que desencadeia uma reação orgânica a qual tende a cursar sem dano para o paciente e que pode ser tratada de forma eficaz e segura com medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais ou com medidas não farmacológicas.”

100

Transtornos Menores = Problema de saúde autolimitado

Fonte: Resolução CFF nº 585/2013 - Glossário

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Prescrição Farmacêutica

Transtorno menor pode ser definido como um problema de saúde autolimitante e de cura espontânea. Apresenta sintomas há sete dias ou menos, não está relacionado com outra doença e não é causado por medicamento. 101

Transtornos Menores - resumo

Fonte: Rinaldo Ferreira – Mesa Redonda 1º Cong. Bras. Far. Comunitária em < http://www.crfrs.org.br/crfrs/dados/prescricao.pdf > acessado em 13/12/2013

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Prescrição Farmacêutica

Problemas respiratórios (catarro, gripe, tosse, dor de garganta, rinite alérgica e outros sintomas);

Problemas do trato gastrointestinal (úlceras bucais, azia, indigestão, náuseas e vômitos, obstipação, diarreia, hemorroidas) ;

Enjoo por movimento e sua prevenção; Infecções cutâneas (eczema, dermatite, acne,

pé de atleta, verrugas, sarna, erupções cutâneas na infância).

102

Exemplos de Transtornos Menores

Dra. María José Martín Calero - Grupo de Investigación en Farmacoterapia y Atención Farmacéutica - Universidad de Sevilla, Espanha

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Prescrição Farmacêutica

Problemas relacionados com a dor: cefaleias, odontalgias, otalgias, dores musculoesqueléticas;

Afecções femininas: dismenorreia, cistite;

Problemas oculares: olho seco, conjuntivite alérgica;

Afecções infantis: dermatite da fralda, pediculose, verminoses, aftas.

103

Exemplos de Transtornos Menores

Dra. María José Martín Calero - Grupo de Investigación en Farmacoterapia y Atención Farmacéutica - Universidad de Sevilla, Espanha

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Paciente de 34 anos que recorre a farmácia para tratar uma diarreia de 2 dias de evolução. Tem apresentado cinco evacuações líquidas sem exsudatos patológicos e sem febre. Refere dor abdominal leve.

Protocolo de IFProtocolo de IF

Exemplo

104Dra. María José Martín Calero - Grupo de Investigación en Farmacoterapia y Atención Farmacéutica - Universidad de Sevilla, Espanha

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Paciente de 34 anos que recorre a farmácia para tratar uma diarreia de 2 dias de evolução. Tem apresentado cinco evacuações líquidas com sangue e muco. Apresenta febre e refere dor abdominal intensa.

Encaminhamento ao médicoEncaminhamento ao médico

Exemplo

105Dra. María José Martín Calero - Grupo de Investigación en Farmacoterapia y Atención Farmacéutica - Universidad de Sevilla, Espanha

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Algoritm

o de decisão nos

transto

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O p r o c e s s o d e p r e s c r i ç

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a

106

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Algoritmo – parte 1

107

Clique para editar o texto mestreSegundo nível

Terceiro nívelQuarto nível

Quinto nível

Fonte: http://www.farmaefarma.com.br/farma/arquivos/2007_08_15_10_42_449640.pdf

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Algoritmo – parte 2

108Fonte: http://www.farmaefarma.com.br/farma/arquivos/2007_08_15_10_42_449640.pdf

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Algoritmo – parte 3 final

109Fonte: http://www.farmaefarma.com.br/farma/arquivos/2007_08_15_10_42_449640.pdf

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http://www.saude.sp.gov.br/resources/ipgg/assistencia-farmaceutica/OTUKI-METODOCLINICOPARAATENCAOFARMACEUTICA.pdf

Prescrição Farmacêutica

Cuidado!!!Perguntas compostas, ou seja, duas ou

mais perguntas feitas sem tempo de o paciente responder a cada uma delas;

Perguntas induzidas, que incluem uma possibilidade de resposta na pergunta, devem ser sistematicamente evitadas, a fim de manter a qualidade da entrevista.

110

Anamnese

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Só se acha o que se procura e só se procura o que se conhece...

Só se acha o que se procura e só se procura o que se conhece...

“ AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA nem sempre implica em EVIDÊNCIA DE AUSÊNCIA"

Anamnese

111

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Anamnese

112Correr e Otuki,2011

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• Como o paciente refere o problemaQueixa Principal

• O que perguntar sobre o sintoma?História da doença atual

• Focar em doenças ou medicamentos que podem causar o sintoma

História médica pregressa

Anamnese

113

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• Destacar caso as situações clínicas tenham histórico na família

História Familiar

• Hábitos que podem ser a causa do sintoma

História Social

• Outros órgãos que podem ser afetados e que sinalizem casos de maior gravidade e complexidade

Revisão por sistemas

Anamnese

114

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Anamnese

1. O paciente NECESSITA de atendimento médico;

2. O paciente NÃO NECESSITA de atendimento médico.

115

Após a análise dos dados, o farmacêutico pode chegar a uma

das conclusões:

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Uma das conclusões...

Isso acontece se o paciente pertencer a um grupo de risco (gestantes, lactantes, recém-nascidos, crianças, idosos);

Se o problema relatado não poder ser tratado pelo farmacêutico com a utilização de MIP;

Se estiver ocorrendo reação adversa a outro medicamento que o paciente utiliza;

Se os sintomas estiverem associados a outra doença.

116

O Paciente NECESSITA de atendimento médico

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Outra conclusão...

• Uso de medidas não farmacológicas ou

tratamento medicamentoso com MIP

117

O paciente NÃO NECESSITA de atendimento médico

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Da dispensação do MIP

Administração (como, quando, quanto) e modo de ação dos medicamentos;

Duração do tratamento;Possíveis reações adversas,

contraindicações e interações com outros medicamentos e/ou alimentos.

118

É essencial que o usuário receba as seguintes orientações

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CUIDADOS QUE DEVEM SER

RESSALTADOS

119

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Cuidados no ato de ESCREVER

120

I, II, III, IV, V,125 mg5,0 mgμgColher de xxx1/2 Tampinha0,5 tampinha1 medida

1, 2, 3, 4, 50,125 mg5 mgmcgx ml5 ml5 mlx ml

Maior risco Ideal

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Cuidados no ato de ESCREVER

121

Tomar conforme orientaçãoUsar S/NVOInstilar3 x dia8 /8 hCefaleiaMialgiaMMII, MMSS, MID, MIE, MSE, MSDPododáctilo, quirodáctilo, háluxAdministrar sobre as escoriações

DiscriminarUsar se febre/ dor/ cólicaTomar por bocaPingar3 x dia ≠ 8 em 8 horas8, 14 e 16hDor de cabeçaDor muscularPernas, perna esquerda, braço direitoDedosAplicar no ferimento

Expressões de risco Melhor

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MODELOS D

E ALGORITM

OS

122

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Febre

Al g

o r i tm

o d e Av a l i

a ç ã o d o Pa c i e

n t e

123

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Algoritmo de avaliação do paciente Febre – parte 1/3

Encaminhar ao médico

Encaminhar ao médico

SIM

NÃO

SIM

1) A paciente está grávida ou

amamentando?

2) Paciente tem menos de 6 meses

de idade?

Continua...

NÃO

Fonte: Adaptado de FINKEL, 2007

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Algoritmo de avaliação do paciente Febre – parte 2/3

Encaminhar ao médico

Encaminhar ao médico

SIM

NÃO

SIM

3) A temperatura corporal do

paciente excede 39,4°C?

4) A febre está presente por mais

de três dias?

Continua...

NÃO

Fonte: Adaptado de FINKEL, 2007

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Algoritmo de avaliação do paciente Febre – parte 3/3 - FINAL

Um antipirético apropriado à idade e corretamente dosado pode ser usado para deixar o paciente mais confortável.* Neste momento, escolher conforme orientações contidas no Fascículo de MIP

Recomendar por meio de uma Prescrição! *

Fonte: Adaptado de FINKEL, 2007

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Cefaleia

Al g

o r i tm

o d e Av a l i

a ç ã o d o Pa c i e

n t e

127

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Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 1/6

Encaminhar ao médico

Encaminhar ao médico

SIM

NÃO

SIM

1) A paciente está grávida ou

amamentando?

2) Paciente tem menos de 7 anos

de idade?

Continua...

NÃO

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Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 2/6

Encaminhar ao médico

Encaminhar ao médico

SIM

NÃO

SIM

3) O paciente identifica a dor de

cabeça como enxaqueca

(MIGRÂNEA)?

4) Esta é a primeira ou pior dor do paciente?

Continua...

NÃO

Outras investigações

...

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Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 3/6

Encaminhar ao médico

Encaminhar ao médico

SIM

NÃO

SIM

5) A cefaleia foi desencadeada por

esforço ou exercício?

É de início agudo?

6) O paciente apresenta o estado mental alterado de

alguma forma?

Continua...

NÃO

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Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 4/6

Encaminhar ao médico

Encaminhar ao médico

SIM

NÃO

SIM

7) O paciente apresenta rigidez

na nuca, sensibilidade à luz,

náuseas ou vômitos?

8) O paciente apresenta cefaleia que gradualmente piora dos dias ou

semanas?

Continua...

NÃO

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Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 5/6

Encaminhar ao médico

Encaminhar ao médico

SIM

NÃO

SIM

9) O paciente apresenta glaucoma

associado com dor ao redor dos

olhos?

10) A cefaleia está presente por um

período superior a 10 dias?

Continua...

NÃO

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AGRADEÇO A ATENÇÃO!

Antonio Geraldo

133