A A C Ê U F A R M R I Ç Ã O P R E S C o d u ç · Explicação: quando um paciente,...
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PRESCRIÇÃO FARMACÊUTIC
A
I nt r o d u ç ã o
ObjetivosApresentar o panorama da prescrição farmacêutica em outros países;
Informar sobre a resolução do Conselho Federal de Farmácia que regulamenta a“Prescrição farmacêutica”;
Alertar para as responsabilidades inerentes à essa nova prática;
Mostrar alguns aspectos do complexo processo para se efetivar essa nova prática;
Mostrar o que se pode prescrever no que diz respeito as farmácias magistrais
Estratégias para prescrição
Trocar experiências.
2
Demanda por serviços, incorporação de tecnologias e desafios de sustentabilidade do financiamento da assistência à saúde
Redefinição da divisão social do trabalho entre as profissões da saúde
3
Histórico
Fonte: Resol. CFF 586/13 - Preâmbulo
Com base nessa redefinição, foi estabelecida, entre outras, a autorização para que distintos profissionais possam selecionar, iniciar, adicionar, substituir, ajustar, repetir ou interromper a terapia farmacológica
NOVO modelo de prescrição como prática MULTIPROFISSIONAL
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Histórico
Fonte: Resol. CFF 586/13 - Preâmbulo
Específica para cada profissão, sendo efetivada
de acordo com as necessidades de
cuidado do paciente e com
as responsabilidade
s e limites de atuação de cada
profissional
Favorece o acesso e aumenta o controle
sobre os gastos, reduzindo os custos com a provisão de
farmacoterapia racional e propiciando a
obtenção de melhores resultados terapêuticos
Novo modelo de prescrição como prática multiprofissional
5
O Panorama em outros países
Estados Unidos da América
FDA entende ser importante ampliar o conceito de MIPs.Para verificar a viabilidade desta iniciativa → ampla consulta focada em discutir que tipos de provas seriam necessárias para demonstrar que determinados medicamentos podem ser usados com segurança nessa nova definição.
7
Estados Unidos da América
Alguns critérios que o FDA entende que podem ser
estabelecidos para definir como categorizar os MIPs,
garantindo o uso seguro e adequado:
Antes de iniciar um tratamento medicamentoso, você pode ter que conversar com um farmacêutico ou realizar um teste diagnóstico;Em outros casos, você pode ter que visitar um médico para obter uma receita inicial, mas não seria necessária nova consulta para a receita do mesmo medicamento;
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Estados Unidos da América
Alguns critérios que o FDA entende que podem ser estabelecidos para definir como categorizar os
MIPs, garantindo o uso seguro e adequado:
Alguns medicamentos poderiam estar em uma categoria mista, ou seja, ser um medicamento de prescrição em algumas condições e um MIP em outras condições, desde que garantisse a segurança ao paciente;Um cenário importante para melhorar o autocuidado é o envolvimento dos farmacêuticos para ajudar os consumidores a verificarem o seu diagnóstico, ou decidir se a medicação está certa.
9
Canadá
CATEGORIZA OS MEDICAMENTOS EM QUATRO LISTAS:
1. Medicamentos de prescrição;
2. Medicamentos de dispensação farmacêutica → vendidos pelo
farmacêutico e não necessitam de receita médica; devem ser mantidos em uma
área da farmácia onde não haja acesso público e oportunidade para autosseleção;
3. Medicamentos de autosserviço → vendidos pelo farmacêutico e mantidos
em uma área da farmácia onde haja acesso público e oportunidade para
autosseleção. A farmácia deve estar licenciada para esse tipo de venda;
4. Medicamentos de prescrição farmacêutica → prescritos pelo
farmacêutico, em conformidade com diretrizes previamente aprovadas.
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Reino UnidoOs medicamentos podem estar disponíveis:
Sob prescrição (POM - Prescription Only Medicine). Isento de Prescrição Médica, mas sob a supervisão do
farmacêutico (P - Pharmacist). Para venda geral (GSL – General Sales List) → vendido em lojas de
varejo, sem a supervisão do farmacêutico. Para essa classificação é necessário afirmar com segurança
razoável que o medicamento pode ser fornecido sem a orientação de um farmacêutico.
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Portugal
O medicamento – sujeito ou não à receita médica – não pode ser
encarado como um bem de consumo qualquer e banalizá-lo
representa riscos para a saúde pública, sendo necessário
garantir a utilização racional, segura e efetiva.
Por esta razão, defende a elaboração de uma lista de
medicamentos não sujeitos à receita médica (MNSRM), cuja
dispensação seja exclusiva em farmácias comunitárias.
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Posição da Ordem dos Farmacêuticos:
Portugal
Esta posição é justificada pelo fato do conjunto de
Medicamentos disponíveis fora das farmácias, isto é, nos
locais de venda de MNSRM, ter aumentado significativamente
e, neste momento, Incluir medicamentos de uso prolongado ou
que contêm substâncias ativas que, por sua natureza, exigem
aconselhamento e acompanhamento farmacêutico.
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Posição da Ordem dos Farmacêuticos
Classificação dos MIPs
Há que se salientar que existe um aspecto em comum entre
esses
outros países:
os MIPs estão subdivididos em diversas outras categorias, muitas das quais
incluem a prescrição farmacêutica e aqueles que só podem ser dispensados
sob a orientação farmacêutica.
Esta classificação dos MIPs é muito distinta da adotada no
Brasil.
14
No Brasil
Ao contrário, cerceia o direito da população à assistência
farmacêutica, direito este assegurado como parte integrante do
direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e reafirmado
pela:Lei Orgânica da Saúde,Política Nacional de Medicamentos, ePolítica Nacional de Assistência Farmacêutica.
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O livre acesso aos MIPs por meio do autosserviço não contribui para a saúde pública
No Brasil
Esta medida desestimula a população na busca de orientação
profissional para aquisição de medicamentos que, embora
isentos de prescrição, não devem ser isentos de orientação
profissional. É neste cenário que o papel do farmacêutico, enquantoprofissional responsável pela orientação da utilizaçãocorreta dos medicamentos, faz-se fundamental.
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O livre acesso aos MIPs por meio do autosserviço
17
Reflexões
Clique aqui
18
Mudando atitudes
Resolução CFF 586/2013
Em 26 de setembro de 2013, o Conselho Federal
de Farmácia publicou a Resolução nº 586, de 29
de agosto de 2013, que regulamenta a
prescrição farmacêutica, e dá outrasprevidências.
19
Resolução CFF 586/2013
A resolução prevê dois tipos possíveis de prescrição farmacêutica: a) Medicamentos e outros produtos com
finalidade terapêutica isentos de prescrição médica, no caso de doenças que não necessitam de diagnóstico prévio;
b) Medicamentos tarjados, porém neste caso, existem alguns requisitos.
20Art. 5º e 6º da Resol. 586/13 CFF
Prescrição Farmacêutica
Ato pelo qual o farmacêutico seleciona e DOCUMENTA terapias farmacológicas, não farmacológicas e outras intervenções relativas ao cuidado a saúde do paciente, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
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Art. 3º da Resolução CFF nº 586/13
Art. 2º da Resol. 586/13 CFF
Art. 4º da Resol. 586/13 CFF
Poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.
Poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.
Constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no CRF de sua jurisdição.Constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no CRF de sua jurisdição.
22
Prescrição Farmacêutica
O que pode prescreve
r...
Prescrição Farmacêutica
23
MIPs
Os MIPs, segundo o Ministério da Saúde, são “aqueles cuja dispensação não requerem autorização, ou seja, receita expedida por profissional”.
Sinonímia:• medicamentos de venda livre;• OTC (sigla inglesa de “over the counter”, cuja
tradução literal é “sobre o balcão”)
24
MIPs
O farmacêutico poderá prescrever medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo:
• medicamentos industrializados e preparações magistrais alopáticas ou dinamizadas;
• plantas medicinais; drogas vegetais;• outras categorias ou relações de medicamentos
que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
25Art. 5º da Resol. 586/13 CFF
Prescrição Farmacêutica
Res RDC N 138-03 - Medicamentos de venda livre.pdf
26
GITE – Exemplos de Grupos e Indicações Terapêuticas
Determina a publicação da "LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS DE REGISTRO SIMPLIFICADO".
Instrução Normativa nº 05 - 08.doc
27
Instrução Normativa n°05/2008
Onde procurar ?
formulario nacional 2012.pdf
28
Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá outras providências.
Seu ANEXO I apresenta tabela com mais de 60 drogas vegetais.
29
RDC Anvisa Nº 10/2010
Onde procurar ?
Formulario_de_Fitoterapicos_da_Farmacopeia_Brasileira
(1).pdf
30
O exercício deste ato deverá ser fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
O ato da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá ser fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas.
MIPs
31§ 1º e 2º do Art. 5º Resol. 586/13 CFF
MIPs
O livre acesso aos MIPs torna-os diretamente
atrelados à AUTOMEDICAÇÃO, uma prática
comum, devido à dificuldade de atendimento
médico como por exemplo:
• demora na marcação de consultas
médicas;
• atendimento precário em pronto-socorro;
etc.32
O que pode prescrever...mas Em situações especiais
Prescrição Farmacêutica
33
Prescrição Farmacêutica
O farmacêutico poderá
prescrever medicamentos cuja
dispensação exija prescrição
médica, desde que
condicionado à existência de
diagnóstico prévio e:34
De medicamentos sob prescrição médica
Art. 6º Resol. 586/13 CFF
Prescrição Farmacêutica
apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde; e
quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
35
DE MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
Art. 6º Resol. 586/13 CFF
Prescrição Farmacêutica
Para o exercício deste ato será exigido, pelo CRF o
reconhecimento de título de especialista ou de
especialista profissional farmacêutico na área clínica,
com comprovação de formação que inclua
conhecimentos e habilidades em boas práticas de
prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação
interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
36
DE MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
§ 1º do Art. 6º da Resol. 586/13 CFF
Prescrição Farmacêutica
Para a prescrição destes medicamentos, será
exigido, pelo CRF, o reconhecimento de título
de
especialista em Homeopatia ou Antroposofia.
37
DE MEDICAMENTOS DINAMIZADOS
§ 2º do Art. 6º da Resol. 586/13 CFF
Prescrição Farmacêutica
É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de
colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa
correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.
É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de
colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa
correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.
38
DE MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
§ 1º do Art. 6º da Resol. 586/13 CFF
Argumentos c
ontrário
s e
favorá
veis
Pr e s c r i ç
ã o Fa r m
a c ê u t i ca - M
I Ps
39
Argumentos contrários
Para esta mesma alegação, temos
VÁRIAS explicações que servem
como justificativas para a
prescrição farmacêutica. Vamos a
elas...40
ALEGAÇÃO: A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA É ANTIÉTICA, POIS O
PROFISSIONAL IRÁ PRESCREVER E DISPENSAR.
Argumentos contrários
Explicação: o exercício profissional do farmacêutico NÃO
corresponde a uma atividade comercial.A função essencial do farmacêutico é prestar serviços
de caráterclínico-assistencial ao paciente e estes serviços
devem serfundamentados nas necessidades de saúde do
paciente e norespeito à ética e na responsabilidade profissional.
41
ALEGAÇÃO: A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA É ANTIÉTICA...
Argumentos contrários
Explicação: quando um paciente, voluntariamente, procura pelos
serviços farmacêuticos com o intuito de ser auxiliado no
tratamento de um problema de saúde autolimitado, p.ex., em que
a prescrição de um medicamento de venda livre possa atender
às suas expectativas, este ato não caracteriza conflito de
interesses.Por outro lado, qualquer atitude que leve o
farmacêutico a cedera pressões de ordem econômica constitui má
condutaprofissional passível das sanções disciplinares
previstas noCódigo de Ética da profissão.
42
ALEGAÇÃO: A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA É ANTIÉTICA...
Argumentos contrários
Explicação: atualmente os MIPs já podem ser indicados pelo farmacêutico (visto que são isentos de prescrição médica) e isso ocorre no dia a dia das farmácias e drogarias.A diferença é que essa indicação ocorrerá de forma escrita e não somente verbal. Não é o fato de registrar o ato – isto é, de prescrever – que o tornará antiético.
43
ALEGAÇÃO: A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA É ANTIÉTICA...
Argumentos contrários
Explicação: a documentação (prescrição) da recomendação do MIP trará mais segurança ao paciente e credibilidade ao trabalho do farmacêutico.Isto trará:
⇑ Aumento da credibilidade e ⇑ Valorização profissional
44
ALEGAÇÃO: PARA QUE PRESCREVER SE É ISENTO DE PRESCRIÇÃO?
Argumentos contrários
Explicação: a prescrição dos MIPs não requer diagnóstico prévio, visto que os medicamentos serão utilizados para tratamento dos transtornos menores, conforme protocolos que veremos mais adiante. Pode-se utilizar como referência os algoritmos inseridos no Fascículo II do Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde CRF-SP.
45
ALEGAÇÃO: O FARMACÊUTICO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER DIAGNÓSTICO.
Argumentos contrários
Explicação: o farmacêutico é o profissional que mais entende de medicamento. Ele necessita desse conhecimento para atuar na dispensação e orientar adequadamente o paciente, para efetuar avaliação da prescrição médica (RDC nº44/09), realizar o acompanhamento farmacoterapêutico e não somente para prescrever.
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ALEGAÇÃO: O FARMACÊUTICO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER A INDICAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
O paciente adquire os MIPs por indicação de propagandas, amigos ou balconistas. Será que essas pessoas entendem mais de
medicamentos do que o farmacêutico?
Argumentos contrários
Explicação: o CFF tem competência legal para regulamentar o âmbito da profissão e assim a prescrição farmacêutica, visto que o inciso “m” do art. 6º da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, estabelece que cabe ao Conselho Federal de Farmácia “expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras”.
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ALEGAÇÃO: O CFF NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ESSA QUESTÃO.
Argumentos favoráveis
Artigo 6º da Lei nº. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, define as seguintes categorias de medicamentos: a) isentos de prescrição para a comercialização; b) de venda sob prescrição e retenção de receita, e c) de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.
48
A possibilidade da prescrição por farmacêuticos estáimplícita em várias regulamentações. Exemplos:
Argumentos favoráveis
RDC nº 44 da Anvisa, de 17 de agosto de 2009
Art. 81, § 2º, alínea I, letra bindicação de medicamento isento de prescrição e a respectiva posologia, quando houver
49
A possibilidade da prescrição por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações.
Exemplos:
Argumentos favoráveis
Item 5.17.2 da Resolução RDC nº 87 da Anvisa, de 21 de novembro de 2008 estabelece que a prescrição ou indicação, quando realizada pelo farmacêutico responsável, também deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos.
50
A possibilidade da prescrição por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações. Exemplos:
Argumentos favoráveis
• Responsabilidade compartilhada entre os profissionais de saúde pela qualidade de vida e bem estar do paciente;
• Atuação na equipe multiprofissional em benefício do paciente;
• Facilitar o acesso a medicamentos de uso contínuo por pacientes já diagnosticados e cuja doença esteja devidamente controlada pelo uso do medicamento;
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Prescrição Farmacêutica Tarjados
Argumentos favoráveis
Facilitar o acesso a medicamentos de uso emergencial. Ex: pílula do dia seguinte;Obrigação legal do farmacêutico de avaliar a prescrição médica antes de efetuar a dispensação, conforme RDC Anvisa n° 44/2009 e Resolução CFF n° 357/2001.
52
PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA TARJADOS
O Process
o da Prescriç
ão
Farm
acêutic
a
MI P
s e So b P
r e s c r i çã o M
é d i ca
53
Identificação das necessidades do
paciente relacionadas à saúde
Definição do objetivo terapêutico
Seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde, com base em sua segurança,
eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado
Prescrição Farmacêutica
54
O processo é constituído das seguintes etapas:
Incisos I, II e III do Art. 7º da Resol. 586/13 CFF
Basear suas ações nas melhores
evidências científicas
Tomar decisões de forma
compartilhada e centrada no
paciente Considerar a existência de
outras condições clínicas, o uso de outros medicamentos,
os hábitos de vida e o contexto de cuidado no
entorno do paciente
Prescrição Farmacêutica
55
No ato da prescrição, o farmacêutico deverá adotar medidas que contribuam para a promoção da segurança do paciente, entre as quais se destacam:
Art. 8º e Incisos I, II e III da Resol. 586/13 CFF
Modelo de Prescrição Farmacêutica
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Observações:
• Redação em vernáculo, por extenso, de modo legível;
• Nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais;
• Sem emendas ou rasuras.
Art. 9º da Resol. 586/13 CFF
Prescrição Farmacêutica
SUS → necessariamente em conformidade com a DCB ou, em
sua falta, com a DCI.Âmbito privado → preferentemente em
conformidade com a DCBou, em sua falta, com a DCI. É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua
identificação oua do paciente, de forma secreta, codificada,
abreviada, ilegível ouassinar folhas de receituários em branco.
57Art. 10º, 11º e 12º da Resol. 586/13 CFF
Prescrição Farmacêutica
Será garantido o sigilo dos dados e informações do
paciente, obtidos em decorrência da prescrição
farmacêutica, sendo vedada a sua utilização para
qualquer finalidade que não seja de interesse
sanitário ou de fiscalização do exercício profissional.
58Art. 13º da Resol. 586/13 CFF
É vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.
O farmacêutico manterá registro de todo o processo de
prescrição na forma da lei.
59
Prescrição Farmacêutica
Art. 15º e 16º da Resol. 586/13 CFF
Atribuiçã
o Clínica
do
Farm
acêutic
o
60
Resolução CFF nº 585/2013
Em 26 de setembro de 2013, o Conselho
Federal de Farmácia publicou a
Resolução nº 585, de 29 de agosto de
2013, que regulamenta as atribuições
clínicas do farmacêutico, e dá outras
previdências.
61
Resolução CFF nº 585/2013
promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.
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As atribuições clínicas do farmacêutico visam:
Art. 2 e Parág. único da Resol. 585/13 CFF
O farmacêutico poderá solicitar exames somente para a finalidade de monitorização de resultados da farmacoterapia do paciente. É vedada a solicitação de exames com finalidade diagnóstico.
A solicitação de exames por qualquer profissional da saúde, para serem pagos pelos planos de saúde, depende da vinculação e dos protocolos de trabalho que o profissional estabelecer com estes.
Atribuições Clínicas do Farmacêutico
63
Inciso XI do Art. 7º da Resol. 585/13 CFF
Prover as consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento.
É possível a existência de consultório farmacêutico autônomo, porém são registrados e regulados pelos respectivos conselhos profissionais e órgão sanitário (municipal e estadual, conforme descentralização).
Atribuições Clínicas do Farmacêutico
64
Inciso VII do Art. 7º da Resol. 585/13 CFF
Dúvidas Frequentes....
65
Dúvidas Frequentes...
1) O farmacêutico que é RT na farmácia
magistral poderá exercer duplicidade de
atividade, ou seja, responsabilidade
técnica e atribuição clínica dentro da
farmácia?
66
?? ????
Resposta
Sim, a atividade clínica poderá ser exercida em
qualquer estabelecimento farmacêutico, pois
constam descrita no âmbito do profissional,
desde que o farmacêutico tenha condição para
executar as duas atividades, pois tanto a
atenção ao paciente, como a manipulação são
atos privativos do farmacêutico.
67
Dúvidas Frequentes...
2) A Farmácia Magistral poderá manipular prescrições
de farmacêuticos que atendam em drogarias,
farmácias magistrais, ambulatórios, farmácias
comunitárias, entre outros estabelecimentos
farmacêuticos (autônomos inclusive)?
68
?? ????
Resposta
Sim, pois o ato da prescrição farmacêutica poderá
ocorrer em diferentes estabelecimentos
farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de
atenção à saúde (artigo 4º da Resolução CFF nº
586/2013) e desde que a prescrição farmacêutica
tenha todos os dados exigidos no artigo 9º da
Resolução CFF 586/13.
69
Dúvidas Frequentes...
3) Ao realizar a prescrição farmacêutica, quais
dados devo registrar? Os receituários poderão
ser arquivados eletronicamente? Por quanto
tempo devo manter estes registros?
70
?? ????
Resposta
De acordo com o artigo 9º da Resolução CFF nº
586/2013, a prescrição farmacêutica deverá ser
redigida em vernáculo (português), por extenso, de
modo legível, observados a nomenclatura e o
sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas
ou rasuras, devendo conter os seguintes
componentes mínimos:
I - identificação do estabelecimento farmacêutico
ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está
vinculado;
71Continua...
Continuação da resposta...
II - nome completo e contato do paciente;
III - descrição da terapia farmacológica, quando houver,
incluindo as seguintes informações:
a) nome do medicamento ou formulação,
concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de
administração;
b) dose, frequência de administração do medicamento e
duração do tratamento;
c) instruções adicionais, quando necessário.
72Continua...
Continuação da resposta...
IV - descrição da terapia não farmacológica
ou de outra intervenção relativa ao cuidado
do paciente, quando houver;
V - nome completo do farmacêutico,
assinatura e número de registro no
Conselho Regional de Farmácia;
VI - local e data da prescrição.
73Continua...
Continuação da resposta...
Quanto ao arquivamento da documentação, a Resolução CFF nº
586/2013, no artigo 7º, inciso VII, prevê como uma das etapas do
processo de prescrição a documentação e no artigo 16 prevê que
o farmacêutico deverá manter registro de todo o processo de
prescrição na forma da lei, que no caso entendemos que pode ser
aplicada a Resolução RDC 44/09, artigo 89:
“Toda documentação deve ser mantida no
estabelecimento por no mínimo 5 (cinco) anos.”
74
Dúvidas Frequentes...
4) Quanto ao trecho da Resolução CFF
585/13, “Prover consulta farmacêutica em
consultório farmacêutico (...)”, este
consultório poderia ser a sala de aplicação
de injetáveis?
75
?? ????
Resposta
A consulta farmacêutica deve ser realizada
em ambiente que demanda um atendimento
individualizado e deve garantir a
privacidade, confidencialidade para a
coleta, avaliação, registro e arquivo das
informações e o conforto do paciente. O
artigo 15 da RDC 44/2009 da Anvisa
estabelece os requisitos para o ambiente
destinado aos serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias. 76
Dúvidas Frequentes...
5) A consulta e a prescrição poderão ser cobradas?
77
?? ????
Resposta
A prescrição é um documento que pode ou não ser
gerado durante a consulta. Não há proibição em
legislação para a cobrança pela consulta, que é
um serviço prestado e portanto, PODE ser
cobrado, porém a prescrição, enquanto
documento emitido, não deve ser cobrada.
78
Dúvidas Frequentes...
6) Com relação aos medicamentos
homeopáticos dinamizados, os mesmos
poderão ser prescritos e manipulados?
79
?? ????
Resposta
Sim, o farmacêutico poderá prescrever preparações magistrais homeopáticas dinamizadas isentas de prescrição médica e manipulá-las na própria farmácia. Essa prescrição deverá estar fundamentada em conhecimentos e habilidades relacionadas a estas práticas (artigo 5º, parágrafo 2º da Resolução CFF nº 586/2013).
80
Dúvidas Frequentes...
7) O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado a um diagnóstico prévio?
81
?? ????
Resposta
Sim, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
82Continua...
Resposta
Porém, para o exercício deste ato, o CRF-SP exigirá o
reconhecimento de título de especialista ou de especialista
profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de
formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas
de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação
interpessoal, farmacologia clínica. E para a prescrição de
medicamentos dinamizados também será exigido o reconhecimento
de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia (artigo 6º,
parágrafo 1º e 2º da Resolução CFF nº 586/2013).
83
Dúvidas Frequentes...
8) O farmacêutico que possui uma pós-
graduação em Farmacologia e Toxicologia
Clínica pode prescrever medicamentos cuja
dispensação exija prescrição médica?
84
?? ????
Resposta
A exigência de titulação está inserida no artigo 6º, parágrafo
único da Resolução CFF 586/13. De acordo com o referido
dispositivo legal, o farmacêutico deve possuir especialização na
área clínica e durante o curso ter disciplinas de “conhecimentos
e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia,
semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e
terapêutica”. Tal comprovação ocorrerá mediante protocolo da
documentação (certificado) junto ao CRF-SP para análise.
85
Dúvidas Frequentes...
9) Pode o farmacêutico sem especialização
prescrever medicamentos isentos de
prescrição?
86
?? ????
Resposta
Sim, é permitido ao farmacêutico prescrever
medicamentos, cuja dispensação não exija prescrição
médica, como os medicamentos industrializados, as
preparações magistrais (alopáticos e dinamizados),
as plantas medicinais, as drogas vegetais e outras
categorias ou relações de medicamentos que venham
a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para
prescrição do farmacêutico.
87Continua...
Resposta
Porém, o farmacêutico para o exercício deste ato deverá estar
fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam
boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação
interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
E para a prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias
relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá estar
fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas
práticas (artigo 5º, parágrafo 1º e 2º da Resolução CFF nº 586/2013).
88
Dúvidas Frequentes...
10) Gostaria de saber os requisitos para que o
Conselho de Farmácia reconheça o meu título e
me autorize a prescrever, porque já tenho os
conhecimentos obtidos na graduação e na
prática farmacêutica.
89
?? ????
Resposta
A exigência de título de especialista é somente para o
farmacêutico que deseja prescrever medicamentos cuja
dispensação exija prescrição médica, desde que
condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas
quando estiver previsto em programas, protocolos,
diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no
âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização
de acordos de colaboração com outros prescritores ou
instituições de saúde.
90Continua...
Resposta
Neste caso, para o exercício deste ato será exigido, pelo
Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o
reconhecimento de título de especialista ou de especialista
profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação
de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas
práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia,
comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica
(artigo 6º, parágrafos 1º e 2º da Resolução CFF nº 586/2013).
91
Dúvidas Frequentes...
11) Quais medicamentos a farmácia poderá
manipular? Todos os fitoterápicos estão
liberados?
92
?? ????
Resposta
De acordo com o artigo 5º da Resolução CFF nº 586/2013, o
farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos,
cuja dispensação não exija prescrição médica (MIP) incluindo
medicamentos industrializados e preparações magistrais -
alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas
vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que
venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para
prescrição do farmacêutico.
93Continua...
Resposta
Sendo assim, além de prescrever, o farmacêutico na farmácia,
poderá manipular as preparações magistrais alopáticas, com base
no Anexo da Resolução RDC n° 138/2003 que contém a lista de
grupos e indicações terapêuticas especificadas que são de venda
sem prescrição médica. Também poderá manipular os fitoterápicos
de venda sem prescrição médica descritos no Anexo – Lista de
medicamentos fitoterápicos de registro simplificado da IN n°
5/2008 e o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira
RDC n° 60/2011 disponível para consulta no site da Anvisa.
94
Dúvidas Frequentes...
12) Como as farmácias de manipulação devem
proceder com a prescrição farmacêutica de
medicamentos manipulados (ordem de serviço
e rotulagem)?
95
?? ????
Resposta
A Resolução RDC 67/07 dispõe que a farmácia deve garantir
que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis,
portanto, devem proceder normalmente como já ocorre com
todas as formulações manipuladas, registrando a prescrição
farmacêutica no Livro de Receituário, informatizado ou não,
seguindo o número de ordem do livro e colocando o nome do
paciente, nome do prescritor farmacêutico e nº de registro
no CRF-SP, descrição da formulação contendo todos os
componentes e concentrações e a data do aviamento.
96Continua...
Resposta
E no rótulo deve colocar: nome do prescritor
farmacêutico, nome do paciente; número de
registro da formulação no Livro de Receituário; data
da manipulação, prazo de validade, componentes da
formulação com respectivas quantidades, número
de unidades, peso ou volume contidos, posologia,
identificação da farmácia, C.N.P.J, endereço
completo, nome do farmacêutico responsável
técnico com o respectivo número no Conselho
Regional de Farmácia (Resolução RDC nº 67/07, item
8.3.2 e 12.1).97
Voltando ao que se
pode
prescreve
r...
Pr e s c r i ç
ã o Fa r m
a c ê u t i ca
98
Prescrição Farmacêutica
“Uma queixa de saúde com a qual, com ações simples, os pacientes podem lidar sozinhos. Ações simples, neste contexto incluem, o autocuidado que não envolve um médico, a procura de conselho em uma farmácia, pedir a conhecidos, tomar medicamentos OTC, ficar na cama, ou faltar ao trabalho usando uma justificativa própria.”
99
Transtornos Menores – uma definição
Fonte: Noruega: Scandinavi an Journal of Primary Health Care. 2011; 29: 39-44 apud CORRER, C.J. em < http://pt.slideshare.net/CassyanoJCorrer/o-que-so-transtornos-menores> acessado em 13/12/3012
Prescrição Farmacêutica
“enfermidade aguda de baixa gravidade, de breve período de latência, que desencadeia uma reação orgânica a qual tende a cursar sem dano para o paciente e que pode ser tratada de forma eficaz e segura com medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais ou com medidas não farmacológicas.”
100
Transtornos Menores = Problema de saúde autolimitado
Fonte: Resolução CFF nº 585/2013 - Glossário
Prescrição Farmacêutica
Transtorno menor pode ser definido como um problema de saúde autolimitante e de cura espontânea. Apresenta sintomas há sete dias ou menos, não está relacionado com outra doença e não é causado por medicamento. 101
Transtornos Menores - resumo
Fonte: Rinaldo Ferreira – Mesa Redonda 1º Cong. Bras. Far. Comunitária em < http://www.crfrs.org.br/crfrs/dados/prescricao.pdf > acessado em 13/12/2013
Prescrição Farmacêutica
Problemas respiratórios (catarro, gripe, tosse, dor de garganta, rinite alérgica e outros sintomas);
Problemas do trato gastrointestinal (úlceras bucais, azia, indigestão, náuseas e vômitos, obstipação, diarreia, hemorroidas) ;
Enjoo por movimento e sua prevenção; Infecções cutâneas (eczema, dermatite, acne,
pé de atleta, verrugas, sarna, erupções cutâneas na infância).
102
Exemplos de Transtornos Menores
Dra. María José Martín Calero - Grupo de Investigación en Farmacoterapia y Atención Farmacéutica - Universidad de Sevilla, Espanha
Prescrição Farmacêutica
Problemas relacionados com a dor: cefaleias, odontalgias, otalgias, dores musculoesqueléticas;
Afecções femininas: dismenorreia, cistite;
Problemas oculares: olho seco, conjuntivite alérgica;
Afecções infantis: dermatite da fralda, pediculose, verminoses, aftas.
103
Exemplos de Transtornos Menores
Dra. María José Martín Calero - Grupo de Investigación en Farmacoterapia y Atención Farmacéutica - Universidad de Sevilla, Espanha
Paciente de 34 anos que recorre a farmácia para tratar uma diarreia de 2 dias de evolução. Tem apresentado cinco evacuações líquidas sem exsudatos patológicos e sem febre. Refere dor abdominal leve.
Protocolo de IFProtocolo de IF
Exemplo
104Dra. María José Martín Calero - Grupo de Investigación en Farmacoterapia y Atención Farmacéutica - Universidad de Sevilla, Espanha
Paciente de 34 anos que recorre a farmácia para tratar uma diarreia de 2 dias de evolução. Tem apresentado cinco evacuações líquidas com sangue e muco. Apresenta febre e refere dor abdominal intensa.
Encaminhamento ao médicoEncaminhamento ao médico
Exemplo
105Dra. María José Martín Calero - Grupo de Investigación en Farmacoterapia y Atención Farmacéutica - Universidad de Sevilla, Espanha
Algoritm
o de decisão nos
transto
rnos m
enores
O p r o c e s s o d e p r e s c r i ç
ã o f a r ma c ê u t i c
a
106
Algoritmo – parte 1
107
Clique para editar o texto mestreSegundo nível
Terceiro nívelQuarto nível
Quinto nível
Fonte: http://www.farmaefarma.com.br/farma/arquivos/2007_08_15_10_42_449640.pdf
Algoritmo – parte 2
108Fonte: http://www.farmaefarma.com.br/farma/arquivos/2007_08_15_10_42_449640.pdf
Algoritmo – parte 3 final
109Fonte: http://www.farmaefarma.com.br/farma/arquivos/2007_08_15_10_42_449640.pdf
http://www.saude.sp.gov.br/resources/ipgg/assistencia-farmaceutica/OTUKI-METODOCLINICOPARAATENCAOFARMACEUTICA.pdf
Prescrição Farmacêutica
Cuidado!!!Perguntas compostas, ou seja, duas ou
mais perguntas feitas sem tempo de o paciente responder a cada uma delas;
Perguntas induzidas, que incluem uma possibilidade de resposta na pergunta, devem ser sistematicamente evitadas, a fim de manter a qualidade da entrevista.
110
Anamnese
Só se acha o que se procura e só se procura o que se conhece...
Só se acha o que se procura e só se procura o que se conhece...
“ AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA nem sempre implica em EVIDÊNCIA DE AUSÊNCIA"
Anamnese
111
Anamnese
112Correr e Otuki,2011
• Como o paciente refere o problemaQueixa Principal
• O que perguntar sobre o sintoma?História da doença atual
• Focar em doenças ou medicamentos que podem causar o sintoma
História médica pregressa
Anamnese
113
• Destacar caso as situações clínicas tenham histórico na família
História Familiar
• Hábitos que podem ser a causa do sintoma
História Social
• Outros órgãos que podem ser afetados e que sinalizem casos de maior gravidade e complexidade
Revisão por sistemas
Anamnese
114
Anamnese
1. O paciente NECESSITA de atendimento médico;
2. O paciente NÃO NECESSITA de atendimento médico.
115
Após a análise dos dados, o farmacêutico pode chegar a uma
das conclusões:
Uma das conclusões...
Isso acontece se o paciente pertencer a um grupo de risco (gestantes, lactantes, recém-nascidos, crianças, idosos);
Se o problema relatado não poder ser tratado pelo farmacêutico com a utilização de MIP;
Se estiver ocorrendo reação adversa a outro medicamento que o paciente utiliza;
Se os sintomas estiverem associados a outra doença.
116
O Paciente NECESSITA de atendimento médico
Outra conclusão...
• Uso de medidas não farmacológicas ou
tratamento medicamentoso com MIP
117
O paciente NÃO NECESSITA de atendimento médico
Da dispensação do MIP
Administração (como, quando, quanto) e modo de ação dos medicamentos;
Duração do tratamento;Possíveis reações adversas,
contraindicações e interações com outros medicamentos e/ou alimentos.
118
É essencial que o usuário receba as seguintes orientações
CUIDADOS QUE DEVEM SER
RESSALTADOS
119
Cuidados no ato de ESCREVER
120
I, II, III, IV, V,125 mg5,0 mgμgColher de xxx1/2 Tampinha0,5 tampinha1 medida
1, 2, 3, 4, 50,125 mg5 mgmcgx ml5 ml5 mlx ml
Maior risco Ideal
Cuidados no ato de ESCREVER
121
Tomar conforme orientaçãoUsar S/NVOInstilar3 x dia8 /8 hCefaleiaMialgiaMMII, MMSS, MID, MIE, MSE, MSDPododáctilo, quirodáctilo, háluxAdministrar sobre as escoriações
DiscriminarUsar se febre/ dor/ cólicaTomar por bocaPingar3 x dia ≠ 8 em 8 horas8, 14 e 16hDor de cabeçaDor muscularPernas, perna esquerda, braço direitoDedosAplicar no ferimento
Expressões de risco Melhor
MODELOS D
E ALGORITM
OS
122
Febre
Al g
o r i tm
o d e Av a l i
a ç ã o d o Pa c i e
n t e
123
Algoritmo de avaliação do paciente Febre – parte 1/3
Encaminhar ao médico
Encaminhar ao médico
SIM
NÃO
SIM
1) A paciente está grávida ou
amamentando?
2) Paciente tem menos de 6 meses
de idade?
Continua...
NÃO
Fonte: Adaptado de FINKEL, 2007
Algoritmo de avaliação do paciente Febre – parte 2/3
Encaminhar ao médico
Encaminhar ao médico
SIM
NÃO
SIM
3) A temperatura corporal do
paciente excede 39,4°C?
4) A febre está presente por mais
de três dias?
Continua...
NÃO
Fonte: Adaptado de FINKEL, 2007
Algoritmo de avaliação do paciente Febre – parte 3/3 - FINAL
Um antipirético apropriado à idade e corretamente dosado pode ser usado para deixar o paciente mais confortável.* Neste momento, escolher conforme orientações contidas no Fascículo de MIP
Recomendar por meio de uma Prescrição! *
Fonte: Adaptado de FINKEL, 2007
Cefaleia
Al g
o r i tm
o d e Av a l i
a ç ã o d o Pa c i e
n t e
127
Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 1/6
Encaminhar ao médico
Encaminhar ao médico
SIM
NÃO
SIM
1) A paciente está grávida ou
amamentando?
2) Paciente tem menos de 7 anos
de idade?
Continua...
NÃO
Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 2/6
Encaminhar ao médico
Encaminhar ao médico
SIM
NÃO
SIM
3) O paciente identifica a dor de
cabeça como enxaqueca
(MIGRÂNEA)?
4) Esta é a primeira ou pior dor do paciente?
Continua...
NÃO
Outras investigações
...
Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 3/6
Encaminhar ao médico
Encaminhar ao médico
SIM
NÃO
SIM
5) A cefaleia foi desencadeada por
esforço ou exercício?
É de início agudo?
6) O paciente apresenta o estado mental alterado de
alguma forma?
Continua...
NÃO
Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 4/6
Encaminhar ao médico
Encaminhar ao médico
SIM
NÃO
SIM
7) O paciente apresenta rigidez
na nuca, sensibilidade à luz,
náuseas ou vômitos?
8) O paciente apresenta cefaleia que gradualmente piora dos dias ou
semanas?
Continua...
NÃO
Algoritmo de avaliação do paciente Cefaleia – parte 5/6
Encaminhar ao médico
Encaminhar ao médico
SIM
NÃO
SIM
9) O paciente apresenta glaucoma
associado com dor ao redor dos
olhos?
10) A cefaleia está presente por um
período superior a 10 dias?
Continua...
NÃO
AGRADEÇO A ATENÇÃO!
Antonio Geraldo
133