A Assistencia Social

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A Assistncia Social: Da caridade ao Direito

A trajetria do Servio Social no Brasil surge a partir da ecloso da questo social, nas dcadas de 1920 e 1930, com o processo de industrializao onde o estado utiliza estratgia de interveno e regulao na questo social de via poltica social. Com as mudanas ocorridas no pas principalmente as econmicas, o processo de industrializao, que evoluiu rapidamente. Com a crise no caf os operrios do campo se voltam para as grandes cidades, isso tomou grandes propores no crescimento desordenado das cidades, vivendo em condies precrias de higiene, sade e habitao.

A assistncia social no Brasil acontece no muito diferente dos outros pases, tem sua histria pautada nas aes de benemerncia, caridade e assistencialismo, se utilizou durante muito tempo de aes filantrpicas para ajudar aqueles mais necessitados. Seguindo nessa perspectiva por muitos anos, ao passar do tempo vai pouco a pouco evoluindo e dando cara a um novo modelo social de atender as necessidades da populao brasileira. Em 1942 no perodo da segunda guerra mundial, surge a LBA, Legio Brasileira de Assistncia fundada em 28 de agosto de 1942, por ento primeira dama Darcy Vargas, com o objetivo de ajudar as famlias dos soldados enviados para a guerra, com o final da guerra tornou-se rgo de assistncia s famlias necessitadas em geral, assistencialismo, que no gerava direitos aos cidados. Atuou nos princpios da assistncia em todos os mbitos de gesto governamentais, e convnios com ONGs e no atendimento criana e ao adolescente.

Com ela apareceram diversas outras organizaes que tinham o mesmo objetivo, tratar de acordo com as necessidades e sempre dentro do assistencialismo que j era de prxis.

Porm em 1988 a Assistncia Social passa a ter uma nova concepo, a de poltica pblica de direito, uma vez que a partir dessa data estava inclusa na constituio como parte integrante da seguridade social, dando aos cidados de que nela necessitar, o direito de seus benefcios, juntamente com a sade e a previdncia. Ainda nessa constituio, destinada uma parte a que confere os artigos 203 e 204 a base para a consolidao legal da assistncia no Brasil que ser regulamentada posteriormente atravs da LOAS. A Lei Federal de n 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 trata-se da Lei Orgnica da Assistncia Social que d direitos aos cidados a assistncia social em sua plenitude e a coloca como dever do estado, diz ainda que um poltica de seguridade social no contributiva, que prov os mnimos sociais, realizadas atravs de um conjunto integrado de aes de iniciativa publica e da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades bsica. Entre seus objetivos principais esto a proteo social, que visa garantia da vida, reduo de danos e preveno da incidncia de riscos, especialmente a proteo famlia, maternidade, adolescncia e velhice, o amparo s crianas e aos adolescente carentes, a promoo da integrao ao mercado de trabalho, a habilitao e a reabilitao das pessoas com deficincia e a promoo de sua integrao a vida comunitria, tambm a garantia de um salrio mnimo de beneficio mensal pessoa com deficincia e ao idoso que comprovarem no possuir meios de prover a prpria manuteno ou det-la provida por sua famlia. E ainda a vigilncia scio assistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famlias e nela ocorrncias de vulnerabilidades, de ameaas, de vitimizaes e danos e por fim a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provises scio assistenciais Essa lei prev ainda e sua principal funo, a universalizao dessas aes e que seja de todos e para todos para o pleno gozo de seus benefcios, tem o intuito de garantir aos cidados qualidade e amparo social diante dos malefcios causados pela corrida do capital x trabalho e assim a controlar e amenizar os danos causados pela corrida capitalista desenfreada que se instalou e perdura at hoje A efetivao da LOAS marcada com forte tenses no campo poltico, pois a mesma em seu artigo primeiro assegura a assistncia social como direito do cidado e dever do estado como poltica de seguridade social no-contributiva, define por si os princpios e diretrizes da assistncia social, a organizao do sistema, disciplina sobre os benefcios, programas e projetos de enfretamento da questo social.

Aps grandes feitos, cria-se em 1997 a PNAS (Poltica Nacional de Assistncia Social e a NOB (Norma Operacional Bsica) que conceitua o sistema descentralizado participativo, amplia o mbito das competncias do governo federal, municipais, do Distrito federal e estaduais e institui a exigncia de conselhos, Fundo e Plano Municipal de Assistncia Social para o municpio esta habilitado a receber recursos do Governo federal. A Poltica Nacional de Assistncia Social - PNAS fruto da disponibilidade de diversos atores sociais empenhados em torn-la como uma poltica pblica de Estado, seguindo as diretrizes da Lei Orgnica de Assistncia Social (LOAS). Para isso, era necessrio construir a Poltica, por meio da implementao do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS) na perspectiva de integrar o Governo Federal com Estados, Distrito Federal e Municpios, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Constituio Federal de 1988 e na LOAS.

Nesse perodo ocorre a descentralizao da poltica da assistncia, dando a cada esfera de governo suas competncias e responsabilidades prevendo tambm o controle social como meio de garantir a eficincia da mesma. J no ano de 1998 surge a nova NOB que felizmente veio somar para efetivao dessa poltica, ela amplia a responsabilidades dos conselhos e cria os espaos de negociao e pactuao, conhecidas como (CIBs) Comisses Bipartirtes que rene gestores estaduais e municipais e as (CITs) comisses Tripartites, esta reunindo representantes do gestores federais, estaduais e municipais. Por que embora a poltica no seja mais totalmente comandada pelo governo federal ainda ela que define os programas que tero financiamento. Finalmente em 2004 com a aprovao da PNAS vem se trabalhando seu modelo de gesto a NOB/SUAS que tem como novidade a instaurao em todo territrio nacional um mesmo regime de gesto e alcance da poltica de Assistncia Social com a perspectiva de responder a universalidade de um direito de cidadania, no devendo mais ser pensada isoladamente.