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A Carga Tributária Sobre Alimentos no Brasil.
Luiz Felipe de Oliveira Pinheiro * Luana Alessandra Chalub Llanco **
RESUMO O presente artigo tem como objetivo encontrar a carga tributária sobre alimentos no Brasil, especificamente os que compõem a cesta básica (macarrão “espaguete” e Molho de Tomate “lata”). Para tanto são usados dados divulgados pelos institutos de pesquisas (IBGE, DIEESE, IBPT, IPEA, etc.) em conjunto com a legislação tributária da federação e dos estados. Os resultados mostram que os tributos sobre alimentos são regressivos e somados atingem mais de 52% do total do valor cobrado pelo produto. Palavras - chave: Alimentos; Cesta Básica; Carga Tributária; Impostos; Indicadores.
* Estudante de Economia
Universidade Federal do Acre
Tecnólogo em Processos Gerencias
Universidade Norte do Paraná
E-mail: [email protected]
* Estudante de Economia
Universidade Federal do Acre
E-mail: [email protected]
Introdução
Reconhecendo as especificidades de cada estado brasileiro no que diz respeito à
legislação tributária, o objetivo deste artigo é estimar a carga tributária sobre alimentos
para os produtos selecionados na tabela 1.1, levando-se em consideração a legislação
tributária federal e de cada estado especifico.
No Brasil, o sistema tributário não é de fácil compreensão. Há um grande
número de tributos, o que fez com que neste estudo fossem escolhidos apenas os
seguintes: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados), PIS (contribuição para o Programa de Integração
Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Esses
quatro tributos selecionados foram responsáveis por grande parte da arrecadação total
dos estados em alguns anos, e de aproximadamente 80% da arrecadação com
impostos indiretos.
Uma conseqüência, observado disto, e que estes tributos cobrados sobre os
alimentos tornam-se regressivos. Algo previsível, uma vez que as famílias mais pobres
destinam uma parcela maior de sua renda para o consumo de produtos de primeira
necessidade “Cesta Básica”.
A Tributação no Brasil
O Brasil é considerado como o país com maior carga tributária, média (37%)
sobre os produtos alimentícios, enquanto o padrão internacional situa-se em torno de
8% no preço final ao consumidor segundo dados dada Associação Brasileira das
Indústrias de Alimentação (ABIA). No caso dos alimentos in natura, como o feijão, arroz,
dentre outros, os impostos incidem em até 23% sobre o preço final do produto.
O sistema tributário é do tipo regressivo, o que faz que as pessoas que ganham
menos e que, portanto, gastam a maior parte do seu salário com alimentação acabem
pagando mais impostos, dado que, ainda temos uma desproporcionalidade de renda
muito grande e uma carga tributária que onera pesadamente os alimentos. Segundo o
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em
2010, a aquisição de alimentos consumiu 53% do rendimento líquido do trabalhador,
contra 47% em abril de 2009, em função da alta dos preços nos alimentos ocorrida ano
passado.
Tributação nos Estados: Onerar ou desonerar?
Alguns Estados tributam mais pesadamente as matérias-primas empregadas na
produção dos produtos da cesta básica, como trigo, mandioca e soja em grão,
onerando-a com o objetivo de não perder receitas de ICMS. No entanto, estudo
realizado pela Associação Brasileira de Indústria de Alimentos mostra que a redução da
carga tributária sobre alimentos aumentaria o tamanho do mercado consumidor em 5%,
o que geraria mais de 600 mil novos empregos tanto na agropecuária quanto na
indústria, provocando um crescimento de 7% na arrecadação tributária.
Isto contraria as projeções daqueles que prevêem uma queda no nível de
arrecadação proveniente da isenção do ICMS sobre a cesta básica na tentativa de
justificar a sua visão elitista e preconceituosa contra mais comida na mesa dos pobres.
Ainda segundo a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos, uma isenção de
impostos sobre a cesta básica traria um extraordinário resultado no campo social, pois
haveria um aumento de 11% aproximadamente no valor real do salário mínimo e um
crescimento de 8% aproximadamente na renda real das famílias com menos de dois
salários mínimos. Uma redução do número de indigentes e um aumento da ingestão
calórica. Desse modo, a política tributária de desoneração da cesta básica é
instrumento poderoso de redistribuição de renda e, consequentemente, de redução dos
níveis de miséria e pobreza em que vive a maioria da população brasileira.
Conclusão
Na idealização do presente trabalho, detectou-se que a carga tributária sobre
alimentos no Brasil é regressiva. O motivo para que isso ocorra é que não é feita uma
seleção satisfatória dos produtos na hora de tributar o consumo das famílias
ocasionando políticas publicas que fomentam a desigualdade, pode-se afirmar que os
tributos que incidem sobre alimentos contribuem para que o sistema tributário brasileiro
seja regressivo.
A redução da regressividade do sistema tributário pode servir como um
complemento dos programas de renda mínima do governo na busca de um melhor bem
estar da população pobre. Boa parte dos estados já pratica reduções de alíquotas e até
isenções do ICMS sobre alimentos. Também há isenção de PIS e da COFINS para
alguns alimentos, mas o ideal seria todos os estados e a federação isentarem os
alimentos que fazem parte da cesta de consumo das famílias pobres, excluindo bebidas
alcoólicas e refrigerantes. Com isso as famílias teriam maior renda disponível para
melhorar a qualidade de sua alimentação ou consumir produtos que, na atual
circunstância, não têm condições de adquiri-los.
Tal medida também contribuiria para a redução da concentração de renda no
país. É evidente que há Unidades Federativas que dependem da receita oriunda da
tributação de alimentos, que é o caso dos estados mais pobres. Nesse sentido o
governo federal deve pensar em medidas compensatórias com intuito de não prejudicar
a estabilidade fiscal desses estados.
TABELA DE PREÇOS E TRIBUTOS SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS ICMS IPI (1) PIS COFINS VALORES
ALIMENTAÇÃO PREÇO VAREJO
(%) Valor (%) Valor (%) Valor (%) Valor
% TRIBUTOS S/PREÇOS TRIBUTOS LÍQUIDO
Açúcar - (5 KGS) R$ 2,45 17% R$ 0,42 0% R$ - 1,65% R$ 0,04 7,60% R$ 0,19 26,25% R$ 0,64 R$ 1,80 Arroz - (5 KGS) R$ 1,60 17% R$ 0,27 0% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 17,00% R$ 0,27 R$ 1,33 Café - (500 Gramas) R$ 3,19 17% R$ 0,54 0% R$ - 1,65% R$ 0,05 7,60% R$ 0,24 26,25% R$ 0,84 R$ 2,35 Farinha de Mandioca (KG) R$ 2,16 17% R$ 0,37 0% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 17,00% R$ 0,37 R$ 1,80 Farinha de Trigo (50 KG) (4) R$ 2,28 0% R$ - 0% R$ - 1,65% R$ 0,04 7,60% R$ 0,17 9,25% R$ 0,21 R$ 2,07 Feijão - (KG) R$ 3,00 17% R$ 0,51 0% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 17,00% R$ 0,51 R$ 2,49 Fubá - (KG) R$ 1,15 17% R$ 0,20 0% R$ - 1,65% R$ 0,02 7,60% R$ 0,09 26,25% R$ 0,30 R$ 0,85 Leite (saquinho) - (LT) R$ 4,38 17% R$ 0,75 0% R$ - 1,65% R$ 0,07 7,60% R$ 0,33 26,25% R$ 1,15 R$ 3,23 Leite Longa Vida (LT) R$ 2,48 17% R$ 0,42 0% R$ - 1,65% R$ 0,04 7,60% R$ 0,19 26,25% R$ 0,65 R$ 1,83 Macarrão (espaguete) R$ 2,26 17% R$ 0,38 0% R$ - 1,65% R$ 0,04 7,60% R$ 0,17 26,25% R$ 0,59 R$ 1,67 Margarina - (500 Gramas) R$ 4,15 17% R$ 0,70 0% R$ - 1,65% R$ 0,07 7,60% R$ 0,32 26,25% R$ 1,09 R$ 3,06 Molho de Tomate - (Lata) R$ 2,94 17% R$ 0,50 0% R$ - 1,65% R$ 0,05 7,60% R$ 0,22 26,25% R$ 0,77 R$ 2,17 Óleo de Soja - (Lata) R$ 5,39 17% R$ 0,92 0% R$ - 1,65% R$ 0,09 7,60% R$ 0,41 26,25% R$ 1,41 R$ 3,97 Ovos - (Dúzia) R$ 2,99 17% R$ 0,51 0% R$ - 0,00% R$ - 0,00% R$ - 17,00% R$ 0,51 R$ 2,48 Sal - (KG) R$ 1,52 10% R$ 0,15 0% R$ - 1,65% R$ 0,03 7,60% R$ 0,12 19,25% R$ 0,29 R$ 1,23
MATERIAL DE LIMPEZA Alcool R$ 2,83 17% R$ 0,48 8% R$ 0,23 1,65% R$ 0,05 7,60% R$ 0,21 34,25% R$ 0,97 R$ 1,86 Desemfetante R$ 1,47 17% R$ 0,25 10% R$ 0,15 1,65% R$ 0,02 7,60% R$ 0,11 36,25% R$ 0,53 R$ 0,94 Sabão em Barra (5 UNF) R$ 4,70 17% R$ 0,80 5% R$ 0,23 1,65% R$ 0,08 7,60% R$ 0,36 31,25% R$ 1,47 R$ 3,23 Sabão em Pó R$ 2,54 17% R$ 0,43 5% R$ 0,13 1,65% R$ 0,04 7,60% R$ 0,19 31,25% R$ 0,79 R$ 1,75
HIGIENE PESSOAL Creme Dental (3) R$ 2,76 17% R$ 0,47 0% R$ - 2,20% R$ 0,06 10,30% R$ 0,28 29,50% R$ 0,82 R$ 1,95 Desodorante (3) R$ 10,71 17% R$ 1,82 5% R$ 0,54 2,20% R$ 0,24 10,30% R$ 1,10 34,50% R$ 3,70 R$ 7,02 Papel Higiênico (4 UNDS) R$ 3,66 17% R$ 0,62 5% R$ 0,18 1,65% R$ 0,06 7,60% R$ 0,28 31,25% R$ 1,14 R$ 2,52 Sabonete (3) R$ 1,35 17% R$ 0,23 5% R$ 0,07 1,65% R$ 0,02 7,60% R$ 0,10 31,25% R$ 0,42 R$ 0,93 Xampu (3) R$ 7,79 17% R$ 1,32 7% R$ 0,55 2,20% R$ 0,17 10,30% R$ 0,80 36,50% R$ 2,84 R$ 4,95 Observação 1 - Considerando uma margem de comercialização média hipotética de 20% para o cálculo do IPI. Observação 2 - Para alguns produtos o cálculo do IPI, PIS e Cofins foi feito com base no valor do tributo fixado por unidade. Observação 3 - Para os cosméticos foi considerado uma margem de comercialização de 33% no cálculo das contribuições e do IPI
Observação 4 - Farina de Trigo embalada em sacos de 50 kg, quando destinada a indústria de panificação biscoitos e macarrão, tem redução de 100% na base de cálculo, conforme Decreto nº 13.286/05. Beneficio estendido aos atacadistas ou distribuidores deste Estado que efetuem vendas internas destinadas ás indústrias de panificação biscoitos ou macarrão, conforme Portaria nº 087, de 16 de março de 2006.
PESQUISA DE MERCADO
Preço nos Supermercados
ALIMENTAÇÃO Preço 1 Preço 2 Preço 3 Media
Estado de Fabricação
Açúcar - (5 KGS) R$ 1,94 R$ 2,20 R$ 3,20 R$ 2,45 MT Arroz - (5 KGS) R$ 1,85 R$ 1,59 R$ 1,35 R$ 1,60 RS, SP Café - (500 Gramas) R$ 3,54 R$ 3,15 R$ 2,88 R$ 3,19 AC Farinha de Mandioca (KG) R$ 2,97 R$ 3,52 R$ - R$ 2,16 AC Farinha de Trigo (50 KG) (4) R$ 2,54 R$ 1,59 R$ 2,70 R$ 2,28 BA, SC Feijão - (KG) R$ 2,89 R$ 3,62 R$ 2,49 R$ 3,00 RS, SP Fubá - (KG) R$ 1,62 R$ 0,98 R$ 0,85 R$ 1,15 GO, MT Leite (saquinho) - (LT) R$ 2,48 R$ 4,98 R$ 5,69 R$ 4,38 RS, GO Leite Longa Vida (LT) R$ 2,35 R$ 2,65 R$ 2,45 R$ 2,48 RO, GO Macarrão (espaguete) R$ 1,85 R$ 2,20 R$ 2,74 R$ 2,26 SP, BA Margarina - (500 Gramas) R$ 3,49 R$ 5,10 R$ 3,85 R$ 4,15 SC, PR Molho de Tomate - (Lata) R$ 3,59 R$ 2,44 R$ 2,79 R$ 2,94 GO Óleo de Soja - (Lata) R$ 2,79 R$ 5,68 R$ 7,69 R$ 5,39 AC, RO Ovos - (Dúzia) R$ 2,99 R$ 2,89 R$ 3,08 R$ 2,99 AC Sal - (KG) R$ 1,58 R$ 1,99 R$ 0,99 R$ 1,52 PR, RJ
BEBIDAS Cachaça (LT) R$ 6,50 R$ 6,99 R$ 10,98 R$ 8,16 CE, SP Refrigerante ( PET 2 LT) (2) R$ 3,58 R$ 2,48 R$ 2,19 R$ 2,75 AC, MT
MATERIAL DE LIMPEZA Alcool R$ 4,19 R$ 4,29 R$ - R$ 2,83 SP Desemfetante R$ 1,89 R$ 1,32 R$ 1,19 R$ 1,47 SP Sabão em Barra (5 UND) R$ 5,45 R$ 4,19 R$ 4,45 R$ 4,70 GO, SP Sabão em Pó R$ 2,99 R$ 2,25 R$ 2,39 R$ 2,54 SP
HIGIENE PESSOAL Absorvente Higiênico R$ 3,29 R$ 2,15 R$ 2,95 R$ 2,80 SP Creme Dental (3) R$ 3,99 R$ 2,68 R$ 1,62 R$ 2,76 SP Desodorante - (Spray) - (3) R$ 12,25 R$ 11,90 R$ 7,99 R$ 10,71 SP Papel Higiênico (4 UNDS) R$ 2,89 R$ 3,45 R$ 4,65 R$ 3,66 SP Sabonete (3) R$ 1,80 R$ 0,99 R$ 1,25 R$ 1,35 SP Xampu (3) R$ 9,99 R$ 8,19 R$ 5,19 R$ 7,79 SP, RJ
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