A CNI e o SeSI ACredItAm NA ImportâNCIA de INveStImeNtoS ... · diversas manifestações, como...

7
A CNI E O SESI ACREDITAM NA IMPORTâNCIA DE INVESTIMENTOS QUE contribuam para a interação entre a atividade cultural e o desenvolvimento econômico e social do país, estimulando a produção artística e a disseminação, o resgate e a valorização da cultura brasileira. Criada em 1938, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) coordena um sistema formado por 27 Federa- ções de Indústria dos Estados e do Distrito Federal e administra o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Desde 1946, o SESI tem como missão incentivar a responsabilidade social empresarial por meio de ações integradas de estímulo à educação, ao esporte, à saúde, ao lazer e à cultura. É seu objetivo proporcionar a valorização de práticas individuais e coletivas, contribuindo para a formação de atitudes, conceitos e habili- dades na vida social e profissional de todos os cidadãos brasileiros. Anualmente, o SESI desenvolve cerca de 2 mil eventos artístico-culturais, que atingem aproximadamente 2 milhões de espectadores em todo o país. Para isso, mantém uma estrutura de 184 auditórios, cinemas e teatros. Conta ainda com a parceria das indústrias em todo o Brasil, que possibilitam assim ao trabalhador o acesso aos bens culturais em suas mais diversas manifestações, como teatro, música, dança, canto e artes plásticas.

Transcript of A CNI e o SeSI ACredItAm NA ImportâNCIA de INveStImeNtoS ... · diversas manifestações, como...

A CNI e o SeSI ACredItAm NA ImportâNCIA de INveStImeNtoS que contribuam para a interação entre a atividade cultural e o desenvolvimento econômico e social do país, estimulando a produção artística e a disseminação, o resgate e a valorização da cultura brasileira.Criada em 1938, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) coordena um sistema formado por 27 Federa-ções de Indústria dos estados e do distrito Federal e administra o Serviço Social da Indústria (SeSI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SeNAI) e o Instituto euvaldo Lodi (IeL). desde 1946, o SeSI tem como missão incentivar a responsabilidade social empresarial por meio de ações integradas de estímulo à educação, ao esporte, à saúde, ao lazer e à cultura. É seu objetivo proporcionar a valorização de práticas individuais e coletivas, contribuindo para a formação de atitudes, conceitos e habili-dades na vida social e profissional de todos os cidadãos brasileiros.Anualmente, o SeSI desenvolve cerca de 2 mil eventos artístico-culturais, que atingem aproximadamente 2 milhões de espectadores em todo o país. para isso, mantém uma estrutura de 184 auditórios, cinemas e teatros. Conta ainda com a parceria das indústrias em todo o Brasil, que possibilitam assim ao trabalhador o acesso aos bens culturais em suas mais diversas manifestações, como teatro, música, dança, canto e artes plásticas.

o prêmIo CNI SeSI mArCANtoNIo vILAçA pArA AS ArteS pLáStICAS foi lançado em abril de 2004 com o objetivo de proporcionar aos artistas plásticos um estímulo fundamental para o desenvolvimento de suas carreiras.patrocinado pela CNI e pelo SeSI, o prêmio concede bolsas de trabalho no valor de r$ 150 mil (r$ 30 mil para cada artista premiado), mas não se limita a esse apoio financeiro. Com periodicidade bienal, o prêmio proporciona ainda o acompanhamento do artista por um crítico durante o primeiro ano de trabalho. No segundo ano, os artistas participam também de uma mostra itinerante de sua produção. As mostras são acompanhadas de um catálogo bilíngue retrospectivo de suas carreiras. Ao final das exposições, cada artista doa uma obra sua para um museu público do país.tudo isso faz do prêmio uma iniciativa de vanguarda, pois apoia o artista não apenas na produção de seu trabalho, mas também em seu acompanhamento crítico, e na divulgação e documentação de sua obra, além de buscar o fortalecimento dos acervos públicos do Brasil.em sua primeira edição (2004/2006), o prêmio recebeu inscrições de 927 artistas. o júri, formado pelos curadores Lisette Lagnado (Sp), marcus Lontra (rJ) e rodrigo moura (mG), fez a primeira seleção de trinta artistas. A escolha dos premiados ficou por conta do júri formado por moacir dos Anjos (pe), paulo Herkenhoff (rJ) e paulo reis (pr). Foram premiados os artistas Lucia Koch (Sp), marilá dardot (mG), paula trope (rJ), renata Lucas (Sp) e thiago rocha pitta (rJ), que tiveram, respectivamente, o acompanhamento crítico dos curadores moacir dos Anjos (pe), Ivo mesquita (Sp), paulo Herkenhoff (rJ), Lorenzo mammì (Sp) e paulo Sérgio duarte (rJ). A itinerância da exposição percorreu as cidades de Brasília, São paulo, rio de Janeiro, porto Alegre, Belém e recife. em sua segunda edição (2006/2008), o prêmio recebeu 744 inscrições. o júri, formado pelos curadores marcus Lontra (rJ), marisa mokarzel (pA) e ricardo resende (Sp), fez a seleção de trinta artistas. A escolha dos premiados foi feita por Cristiana tejo (pe), Lisette Lagnado dwek (Sp) e paulo Herkenhoff (rJ). Foram premiados Carlos mélo (pe), Gisela motta e Leandro Lima (Sp), Laura Lima (rJ), Lucia Laguna (rJ) e Sara ramo (mG), que tiveram, respectivamente, o acompanhamento crítico dos curadores Suely rolnik (Sp), Laymert Garcia dos Santos (Sp), Luiz Camillo osório (rJ), paulo Herkenhoff (rJ) e Stella Senra (Sp). A itinerância da exposição percorreu as cidades de Brasília, taguatinga, manaus, Curitiba, rio de Janeiro, São paulo e Fortaleza. em sua terceira edição (2009/2010), o prêmio recebeu 353 inscrições. o júri, formado pelos curadores Gaudêncio Fidelis (rS), Nivalda Assunção (dF) e orlando maneschy (pA), fez a seleção de trinta artistas. A escolha dos premiados foi feita por Aracy Amaral (Sp), eduardo Frota (Ce) e paulo Herkenhoff (rJ). Foram premiados Armando queiroz (pA), eduardo Berliner (rJ), Henrique oliveira (Sp), rosana ricalde (rJ) e Yuri Firmeza (Sp), que tiveram, respectivamente, o acompanhamento dos críticos paulo Herkenhoff (rJ), Alcino Leite Neto (Sp), ricardo resende (Sp), Luis Camillo osório (rJ) e paulo Herkenhoff (rJ). A itinerância da exposição percorreu as cidades de rio de Janeiro, São paulo, rio Branco, Salvador, Florianópolis e Goiânia.

o prêmIo preStA umA HomeNAGem Ao GALerIStA mArCANtoNIo vILAçA (1962-2000), o grande responsável pela projeção internacional da arte contemporânea brasileira nos anos 1990.marcantonio vilaça nasceu no recife (pe), em 30 de agosto de 1962, filho de maria do Carmo e marcos vinicios vilaça. Nos anos 1970, ainda adolescente, adquiriu a sua primeira obra de arte: uma xilogravura de Gilvan Samico. em 1976, marcantonio vilaça transferiu-se para Brasília, onde concluiu seus estudos secundá-rios e iniciou, na universidade de Brasília, o curso de direito (que concluiu na universidade mackenzie, em São paulo). Seu interesse por artes plásticas, contudo, logo se sobrepôs ao interesse pelas leis e levou-o, nos anos 1980, à direção da revista de arte Galeria.em 1990, já era o galerista da família, à frente da pasárgada Arte Contemporânea, no recife, fundada com a irmã taciana Cecília vilaça Bezerra. em maio de 1992, com a sócia Karla meneghel, inaugurou em São paulo a galeria Camargo vilaça, que logo se tornou a mais importante referência para a arte contemporânea bra-sileira nos anos 1990. Segundo o crítico e curador paulo Herkenhoff, marcantonio era a voz mais autorizada do mercado de arte da América Latina. marcantonio vilaça morreu precocemente no dia 1º de janeiro de 2000, aos 37 anos de idade, no recife. Como reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à cultura, o governo brasileiro outorgou-lhe (post mortem) a mais alta condecoração do país: a ordem do rio Branco, entregue pessoalmente pelo presidente da república à família vilaça.

Capítulo 1 – Do Objetivo

1.1 o prêmIo CNI SeSI mArCANtoNIo vILAçA pArA AS ArteS pLáStICAS, promovido pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pelo Serviço Social da Indústria – SeSI, tem como objetivo:

• contribuir para a interação entre a atividade cultural e o desenvolvimento econômico do país, estimulando a produção artística por meio das seguintes iniciativas;1.1.1 concessão de 5 (cinco) bolsas de trabalho a artistas plásticos para que desenvolvam e aprofundem sua produção durante um período de 12 (doze) meses;1.1.2 acompanhamento por críticos e curadores do trabalho dos artistas agraciados com o prêmio; 1.1.3 organização de exposição itinerante com os trabalhos desenvolvidos durante o período de concessão do prêmio;1.1.4 edição de catálogo do prêmio;1.1.5 edição de material educativo para as etapas de itinerância do prêmio.1.2 o prêmio será bienal e realizado por intermédio de 5 (cinco) órgãos colegiados, a saber: Conselho executivo, Comissão organizadora, Comissão de Seleção, Comissão de premiação e Comissão de Acompanhamento.

Capítulo 2 – Dos Participantes

2.1 poderá inscrever-se pessoa física residente no Brasil e responsável pela criação e execução de suas obras, desde que atenda aos seguintes requisitos:2.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e registro Nacional de estrangeiros (rNe) na forma do estatuto dos estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80);2.1.2 enquadrar-se em pelo menos 1 (uma) das 3 (três) seguintes hipóteses:

• ter realizado até e não mais que 5 (cinco) exposições individuais em galerias comerciais; • ter até 15 (quinze) anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, a contar de sua primeira participação em mostra coletiva;

• ter nascido em ou após 1962.2.2 o prêmio aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que se enquadrem em pelo menos 1 (uma) das 2 (duas) primeiras hipóteses citadas no Item 2.1.2.2.2.1 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do prêmio.2.3 os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou res-ponsáveis, salvo os emancipados.

2.4 os membros do Conselho executivo, das Comissões organizadora, de Seleção, de premiação e de Acompanhamento não poderão se inscrever no prêmio.2.5 o artista premiado em uma edição não poderá participar das edições posteriores do prêmio.

Capítulo 3 – Das Inscrições

3.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 13 de setembro a 10 de dezembro de 2010.3.2 A ficha de inscrição, juntamente com toda a documentação obrigatória descrita no Capítulo 4, deverá ser enviada pelos Correios, em carta registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de recebimento (Ar) ou equivalente, para o seguinte endereço:

PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICAS SBN Quadra 1 Bloco “C” Ed. Roberto Simonsen, 10o andar.Gerência de Cultura SESI/DN Brasília DFCEP 70040-903

3.3 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista no Item 3.1, considerando-se, para esse fim, a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega.3.4 Não será aceita inscrição realizada por fax, e-mail ou pessoalmente.3.5 o ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelo artista de todas as condições deste regulamento.3.6 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do prêmio.3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito, a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do prêmIo CNI SeSI mArCANtoNIo vILAçA pArA AS ArteS pLáStICAS.

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória

4.1 o interessado em concorrer ao prêmio deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informa-ções e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e indevassável.

• Ficha de inscrição original ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.• Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional.

regulamentoregulamentoregulamento

• Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.• Documento ou declaração que comprove que o artista resida no Brasil.• Etiqueta autoadesiva devidamente endereçada (nome, endereço e CEP) para retorno dos portfólios aos artistas não premiados.

• Curriculum vitae do artista em até 3 (três) páginas em formato A4.• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens (ampliações fotográficas, preferencialmente no formato 20 cm x 25 cm, e/ou impressões no tamanho máximo A4). 4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:

• autor;• título da obra;• data;• dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);• técnica e materiais utilizados.4.3 também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, fôlder e artigos em revistas ou jornais.4.4 os trabalhos cujo registro exija imagens em movimento (performance, videoarte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em Cd com até 15 (quinze) minutos de duração. trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.4.5 Nesta edição, não serão aceitos trabalhos em webarte.4.6 Não será aceita a entrega de obras originais na inscrição.4.7 os portfólios dos artistas premiados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do prêmio.

Capítulo 5 – Do Conselho Executivo

5.1 o Conselho executivo é formado por 3 (três) membros, tendo como Secretário-Geral o Sr. marcos vinicios vilaça, que designará um outro membro do Conselho (subsecretário). o terceiro membro será necessariamente indicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e presidirá o Conselho.5.2 o Secretário-Geral, a quem compete a supervisão das ações do Conselho executivo, substituirá o presidente em seus impedimentos.5.3 Caberá ao Conselho executivo: designar os membros das Comissões, bem como acompanhar os trabalhos dessas Comissões; divulgar o resultado final do prêmio e solucionar as controvérsias ou pen-dências encaminhadas pela Comissão organizadora, bem como os casos omissos deste regulamento.

Capítulo 6 – Da Comissão Organizadora

6.1 Caberá à Comissão organizadora, composta por 5 (cinco) membros, sendo um deles ne-cessariamente indicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, as seguintes atribuições: receber as inscrições; conferir a regularidade da documentação encaminhada, de acordo com o Capítulo 4 deste regulamento; instalar as Comissões de Seleção, de premiação e de Acompanha-mento; viabilizar a realização de reuniões para seleção dos artistas inscritos; repassar os recursos do prêmio aos artistas premiados; resolver controvérsias, dúvidas ou pendências advindas do processo de seleção, premiação e/ou do acompanhamento dos artistas; viabilizar a realização de exposição itinerante com obras dos artistas premiados; viabilizar a publicação de catálogo com trabalhos dos artistas premiados; zelar pelo bom andamento de toda a ação educativa, divulgar na imprensa todas as etapas do prêmio; zelar pelo cumprimento deste regulamento e providen-ciar suas eventuais modificações.

Capítulo 7 – Da Comissão de Seleção

7.1 A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) membros indicados pelo Conselho executivo e terá as seguintes atribuições: examinar os portfólios enviados e realizar uma primeira seleção entre os artistas postulantes ao prêmio.7.2 os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos.7.3 os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata.

Capítulo 8 – Da Comissão de Premiação

8.1 A Comissão de premiação será formada por 3 (três) membros indicados pelo Conselho executivo e terá as seguintes atribuições: examinar os portfólios previamente selecionados pela Comissão de Seleção e escolher os 5 (cinco) artistas que serão contemplados com o prêmio.8.2 os integrantes da Comissão de premiação poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos.8.3 os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas premiados, serão objeto de reunião da Comissão de premiação, tendo sua fundamentação registrada em ata.8.4 os artistas premiados serão formalmente comunicados pela Comissão organizadora.

Capítulo 9 – Da Comissão de Acompanhamento

9.1 A Comissão de Acompanhamento será composta por 5 (cinco) membros indicados pela Comissão or-ganizadora, sendo que cada um deles acompanhará o trabalho de um dos artistas premiados. 9.2 A Comissão de Acompanhamento terá as seguintes atribuições: acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos 5 (cinco) artistas premiados durante o período de concessão da bolsa de trabalho, fixando com cada um dos artistas uma agenda prévia de trabalho e visitas; redigir texto a ser utilizado no catálogo do prêmio, bem como em todo o material de divulgação que se fizer necessário; auxiliar os artistas premiados na escolha dos trabalhos que farão parte da exposição; participar da escolha dos trabalhos a serem doados aos museus, conforme previsto no Capítulo 11 deste regulamento; elaborar relatórios sobre o desenvolvi-mento do trabalho dos artistas premiados.9.3 A Comissão de Acompanhamento poderá ser formada por membros das Comissões de Seleção e de premiação.

Capítulo 10 – Da Bolsa de Trabalho

10.1 Cada artista selecionado receberá, a título de bolsa de trabalho, o montante de r$ 30.000,00 (trinta mil reais), pago em 4 (quatro) parcelas trimestrais, sendo as 2 (duas) primeiras no valor de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, e as 2 (duas) últimas no valor de r$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.10.2 o valor da bolsa é fixo e não reajustável.10.3 o pagamento da bolsa será efetuado contra recibo emitido pelo artista e está condicionado à apresen-tação de relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento.10.4 Após o recebimento da segunda parcela, o artista premiado deverá indicar, por meio de relatório, as obras que irão compor o núcleo da exposição itinerante, bem como seus proprietários (caso as obras não pertençam ao próprio artista). o pagamento das terceira e quarta parcelas do prêmio está condicionado ao recebimento desse relatório.10.5 o período de concessão da bolsa é de 12 (doze) meses.10.6 A periodicidade é bienal, sendo que, no primeiro ano, serão concedidas as bolsas e, no segundo ano, será realizada exposição itinerante com obras dos artistas premiados e publicado o catálogo do prêmio.10.7 o artista premiado que, por motivo de força maior, vier a desistir da bolsa, durante o período de concessão, deverá restituir em até 30 (trinta) dias a totalidade dos recursos até então recebidos. em caso de atraso na restituição, ficará o artista sujeito às medidas judiciais cabíveis.10.8 Caberá à Comissão organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência da bolsa durante o seu período de concessão.10.9 A divulgação dos artistas selecionados será feita em fevereiro de 2011.10.10 A divulgação dos artistas premiados será feita em março de 2011.

Capítulo 11 – Da Exposição

11.1 os 5 (cinco) artistas vencedores de cada edição do prêmIo CNI SeSI mArCANtoNIo vILAçA pArA AS ArteS pLáStICAS comprometem-se a participar de uma exposição coletiva itinerante, para a qual cederão obras de sua autoria, realizadas ou não no período de vigência do prêmio.11.2 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas de comum acordo entre o artista e a Comissão de Acompanhamento e a Comissão organizadora do prêmio.11.3 As obras serão embaladas e transportadas por empresa especializada, para que seja garantida a integri-dade física das peças em todo o itinerário da exposição.11.4 A montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras que exijam tratamento especial ficarão a cargo do artista selecionado, o qual deve se comprometer a cumprir um cronograma a ser estipulado pela Comissão organizadora do prêmIo CNI SeSI mArCANtoNIo vILAçA pArA AS ArteS pLáStICAS. 11.5 os promotores do prêmio, por intermédio da Comissão organizadora, serão responsáveis pelos custos de seguro, transporte e embalagem das obras selecionadas para a exposição itinerante.11.6 o artista premiado compromete-se a doar um dos seus trabalhos integrantes da exposição a um dos museus que sediarem a exposição itinerante do prêmio, assinando, para tal, termo de doação.11.7 A escolha do trabalho a ser doado, assim como do museu que o receberá, ficará a cargo da Comissão organizadora, de comum acordo com o artista e com a instituição que o receberá.11.8 A montagem e a desmontagem da exposição, bem como sua proposta curatorial, ficarão a cargo da Comissão organizadora, da Comissão de Acompanhamento e da equipe técnica da instituição que abrigar a exposição, em parceria com o artista.11.9 A Comissão organizadora pode não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos visitantes e à integridade da instituição que abrigar a exposição.11.10 A Comissão organizadora pode ainda não aceitar obras realizadas com materiais perecíveis, que pre-judiquem a apresentação de outros trabalhos ou que comprometam a integridade física do local, bem como de seus funcionários e visitantes.11.11 As obras remanescentes serão devolvidas ao artista apenas ao final da última etapa da expo-sição itinerante.11.12 A Comissão organizadora do prêmio supervisionará a produção de todo o material de divulgação do evento, como releases, convites e catálogo com trabalhos dos artistas premiados.11.13 A Comissão organizadora reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.

Capítulo 12 – Das Disposições Finais

12.1 mais informações referentes ao prêmio poderão ser obtidas no site www.sesi.org.br e pelo e-mail [email protected] o artista selecionado firmará contrato com o prêmIo CNI SeSI mArCANtoNIo vILAçA pArA AS ArteS pLáStICAS, contemplando as condições manifestadas neste regulamento.12.3 A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste regulamento.12.4 os promotores do prêmio poderão delegar, por forma e instrumento adequados, a gestão do prêmio a terceiros, desde que estes respeitem o presente regulamento e as decisões do Conselho executivo e das Comissões.12.5 As decisões das Comissões são soberanas e irrecorríveis.12.6 os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos pela Comissão organizadora e, em última instância, pelo Conselho executivo.12.7 o prêmIo CNI SeSI mArCANtoNIo vILAçA pArA AS ArteS pLáStICAS será regido pelo presente regulamento, que se encontra arquivado no Cartório marcelo ribas 1º ofício de registros de títulos e documentos.

Brasília, 5 de julho de 2010.

marcos vinicios vilaçaPresidente da Comissão ExecutivaCláudia martins ramalhoComissão Organizadora

no de inscrição (para preenchimento da organização)

assinatura do responsável pelo recebimento

nome artístico

nome completo

nacionalidade sexo

data de nascimento cidade estado

rg

endereço

bairro

cidade

telefone

e-mail website

indique 3 (três) curadores e/ou críticos de sua preferência

como ficou sabendo do prêmio

data assinatura do artista

declaro para os devidos fins que, ciente do regulamento do prêmIo CNI SeSI mArCANtoNIo vILAçA pArA AS ArteS pLáStICAS, estou de acordo com ele.

Enviar para: PRÊMIO CNI SESI MARCANTONIO VILAÇA PARA AS ARTES PLÁSTICASSBN Quadra 1 Bloco “C” Ed. Roberto Simonsen, 100 andar Gerência de Cultura SESI/DN Brasilia DF CEP 70040-903

fax

estado

cep

cpf

ficha de inscriçãoficha de inscriçãoficha de inscrição

www.sesi.org.br