A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios Hélvio Neves Guerra...
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A Compensação Financeira A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas das Usinas Hidrelétricas
e os Municípios e os Municípios
Hélvio Neves GuerraSuperintendente de Concessões e Autorizações de Geração
Ludimila LimaEspecialista em Regulação
SCG/ANEEL
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Histórico
Constituição Federal – art. 20, § 1o
Assegurou aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e aos órgãos da administração direta
da União, participação no resultado ou
compensação financeira pelo resultado da
exploração de recursos hídricos para fins de
geração de energia elétrica.
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Histórico
Lei Federal 7.990/89*
Institui a Compensação Financeira aos Estados,
Distrito Federal e Municípios cujas áreas tenham
sido afetadas ou venham ser afetadas por
reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos.
* Alterada pelas Leis 9.648/98 e 9.984/00
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Histórico
Lei Federal 8.001/91*
Define os percentuais de distribuição da
Compensação Financeira de que trata a Lei nº
7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras
providências.
*Alterada pelas Leis 9.433/97, 9.993/00 e 9.984/00
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Histórico
Regulamentações da ANEEL
Resolução 67/2001 – Estabelece o procedimento para o cálculo e
recolhimento da Compensação Financeira
Resolução 87/2001 – Divulga os percentuais das áreas
inundadas por reservatórios
Resolução 88/2001 – Estabelece a metodologia para rateio da
Compensação Financeira
Resolução 89/2001 – Estabelece os valores dos coeficientes de
repasse por regularização a montante
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Arrecadação
CFi = 6,75% x EGi x TAR
Onde:
CF é a Compensação Financeira para o mês i
EGi é a energia gerada pela usina em MWh
no mês i
TAR é a Tarifa Atualizada de Referência
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
TAR – Fixada com base no preço médio de
venda da energia para as distribuidoras
excluindo encargos setoriais, tributos e custos
de transmissão da energia.
2007 - TAR = R$ 57,63
(Resolução Homologatória n° 404/2006)
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
• Quem paga a Compensação Financeira?
Usinas Hidrelétricas com potência maior que 30 MW.
• Quem não paga?
PCH’s (até 30MW); e
Autoprodutor cuja instalação consumidora esteja
localizada no mesmo município da usina hidrelétrica.
Questões Relevantes
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
• Como é feita a distribuição dos recursos da Compensação Financeira?
6,00% x Energia Gerada x TAR
Compensação Financeira = 6,75% x Energia Gerada x TAR
Estados 45% Municípios 45%Ministério do Meio Ambiente 3% Ministério de Minas e Energia 3% Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec. 4%
0,75% x Energia Gerada x TAR
Ministério do Meio Ambiente
Esta parcela é destinada à Agência Nacional de Águas - ANA para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
• Como é feito o rateio entre os Municípios?
Por meio de dois critérios:
Ganho de Energia por Regularização da
Vazão dos rios – Benefícios que um reservatório
pode ter sobre a quantidade de energia gerada em
outras usinas.
Área Inundada – % área inundada por
reservatórios de usinas hidrelétricas.
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
• Ganho de Energia por regularização de vazão
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
• Ganho de Energia por regularização de vazão
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• % Área Inundada
UHE Sobradinho
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
• Quando a usina começa a pagar a Compensação Financeira?
Quando inicia a operação comercial da primeira
máquina geradora.
• A ANEEL verifica a geração das usinas?
A ANEEL verifica a consistência dos dados das
usinas por meio de comparação com os dados do
ONS e por meio do histórico de cada usina.
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Mêsi Mêsi +1 Mêsi + 2
Geração MWh Dia 20 50 dias
Empresa informa a geração do mêsi Empresa efetua
pagamento referente ao mêsi
Dia 30
A STN (BB) distribui os
recursos
• Como funciona a Compensação Financeira?
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• Por que o valor da Compensação Financeira varia todo mês?
A Compensação Financeira é calculada mensalmente com base na energia gerada das usinas. Por isso os valores variam mês a mês.
A energia gerada em cada usina não é definida pela própria empresa. Quem diz quanto e quando gerar é o ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico, que considera a demanda de energia e as condições hidrológicas de cada região.
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Tratado de Itaipu, de 26.04.1973, assinado entre Brasil e Paraguai – Pagamento de royalties em razão da utilização do potencial hidráulico.
• Qual a diferença entre Compensação Financeira e Royalties?
Royalties é um tipo de Compensação Financeira
pago pela Usina Hidrelétrica de Itaipu.
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Royalties de Itaipu
Ri = (EGi x US$650 x K x TC) 2
onde: Ri – royalties para o mês i;
EGi – geração total de Itaipu no mês i em GWh;
K – fator de ajuste do valor do gigawatt-hora - 4;TC – taxa de câmbio no dia do pagamento dos royalties.
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Royalties de ItaipuRoyalties de ItaipuDISTRIBUIÇÃO
90%
Royalties
Ministério do Meio Ambiente 3%
Ministério de Minas e Energia 3%
Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec 4%
10%
15%
Estados, Distrito Federal
e Municípios a montante
85%
Estados e Municípios
diretamente atingidos
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• Quais os montantes distribuídos?
2006Compensação
Financeira Royalties
Total R$1.100 milhões R$ 424 milhões
Estados R$ 440 milhões R$ 190 milhões
Municípios R$ 440 milhões R$ 190 milhões
União R$ 220 milhões R$ 42 milhões
151 usinas + Itaipu 642 municípios 21 estados + DF
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Usina Empresa UF Total - 2006
UHE Tucuruí Eletronorte PA R$ 132 milhões
UHE Xingó CHESF AL/BA/SE R$ 75 milhões
UHE Ilha Solteira CESP GO/MS/MG/SP R$ 70 milhões
UHE Paulo Afonso IV CHESF BA R$ 48 milhões
UHE São Simão CEMIG GO/MG R$ 45 milhoes
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Município que mais recebeu Compensação
Financeira (2006)Novo Repartimento/PA R$ 21 milhões
Município que menos recebeu Compensação
Financeira (2006)Santa Mercedes/SP R$ 54,29
Municípios que receberam mais de R$ 1 milhão (2006) 18%
Municípios que receberam mais de R$ 500 mil (2006) 32%
Municípios que receberam mais de R$ 100 mil (2006) 68%
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
UHE Sobradinho
Municípios UFRenda per
Capita (2000)CF*/Pop Relação
Casa Nova BA 88,76 105,83 119,23%
Itaguaçu da Bahia BA 65,87 37,10 56,32%
Pilão Arcado BA 46,38 61,94 133,55%
Remanso BA 96,92 111,04 114,57%
Sento Sé BA 71,78 241,18 335,99%
Sobradinho BA 135,52 12,12 8,94%
Xique-Xique BA 73,31 10,59 14,44%
* Compensação Financeira (2006)
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
• Como obter mais informações sobre a Compensação Financeira?
Site da ANEEL:
www.aneel.gov.br
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
• Informações Técnicas – Compensação Financeira – Relatórios
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Cartilha:
Estande da ANEEL
A Compensação Financeira das Usinas Hidrelétricas e os Municípios
Contato
Superintendência de Concessões e
Autorizações de Geração - SCG
Telefone: (61) 2192-8753
E-mail: [email protected]