A CONSISTÊNCIA DOS TRABALHOS DE AUDITORIA - O suporte de ... · emprego ou recebe um valor de...

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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Programa CAPACITA A CONSISTÊNCIA DOS TRABALHOS DE AUDITORIA - O suporte de evidências - CONTROLADORIA

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A CONSISTÊNCIA DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

- O suporte de evidências -

CONTROLADORIA

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Os trabalhos de auditoria resultam em grande repercussão no ambiente corporativo.

Os achados e conclusões afetam os responsáveis pelos processos

Podem corroborar ou desfazer a validade dos registros de atos e fatos administrativos

Efeitos da Atuação

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Possibilitar a mudança de processos, procedimentos, normas.

Provocar mudanças no gerenciamento da entidade.

Efeitos da Atuação

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Na execução dos trabalhos de auditoria, os auditores, vez por outra, são questionados quanto a qualidade dos seus achados.

Qual a base para formulação de suas convicções?

Estão suportadas em evidências ou por meio de indícios?

Estruturação dos Trabalhos

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Os trabalhos devem resultar da aplicação de metodologia: Exemplos:

•Aplicação de matriz de planejamento;

•Definição dos processos e áreas de atuação;

•Conhecimento das Ações e dos Processos;

•Utilização de Procedimentos de auditoria;

•Acesso a base amostral

Construção do Trabalho de Auditoria

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•Definição da amostra para validação;

•Aplicação das técnicas de auditoria;

•Obtenção de evidências suficientes;

•Supervisão dos trabalhos;

•Discussão sobres os achados – materialidade,

relevância Busca de soluções / melhorias.

Construção do Trabalho de Auditoria

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Construção da ConstataçãoItem Questão Constatação Recomendação

Contrataçãode serviços

Art. 24. IV É dispensável: nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Prorrogação de contratos ininterruptamente, sem justificativa

Seja procedida a instauração de procedimento de licitação com antecedência

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Construção da Constatação

Item Questão Constatação Recomendação

Dispensa Art. 24. XIII - É dispensável na contratação de instituição brasileira regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional

Contrataçãoindevida de Fundação de Apoiopara prestação de serviços.

Instauração de procedimentos de licitação para contratação de serviços.

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Construção da Constatação

Item Questão Constatação Recomendação

Inexigibilidade Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos,, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

Contratação porinexigibilidade de fornecedores nãoexclusivos

Que as inexigibilidadessejam justificadas.

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É a situação ou fato verificado pelo auditor em desconformidade com um critério (norma; lei; padrão) que pode caracterizar impropriedades ou irregularidades, em geral, praticadas por agentes entidades auditadas.

Construção da constatação

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Achados

Procedimentos

e Técnicas

X

Construção da constatação

O que é -

Situação

O que deveria ser

- Critérios

Causa

Efeitos

+

+

+

Recomendações

Relatórios

Evidências

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•Os indícios resultam da desconformidade entre

um ato e um parâmetro (norma legal; programa,

etc). Por exemplo: um cruzamento de bases de

dados informa que um servidor tem duplo

emprego ou recebe um valor de benefício acima

do permitido. Contudo, essas informações

devem ser comprovadas.

Comprovação – DistinçãoIndícios x Evidências

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•Dessa forma, desconformidades devem ser

investigadas e documentadas e somente fatos

comprovados devem constar em relatórios para

que sejam adotadas medidas corretivas. Assim,

uma denúncia, enquanto não atestada,

representa um indício.

Comprovação – DistinçãoIndícios x Evidências

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•As evidências representam as provas, a

documentação suporte do fato apurado pela

equipe de auditoria, de modo a sustentar a

formulação de juízo do auditor. O exame das

evidências permite ao usuário da informação

obter a mesma conclusão.

Comprovação – DistinçãoIndícios x Evidências

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•Exceção: Conjunto de indícios que permitam

concluir / formar juízo de uma operação têm

sido acolhidos como prova no Direito

Administrativo e na jurisprudência.

Vide Acórdão 630/2006 – TCU – Plenário. Um

trecho: “As situações que envolvem desvio de

recursos públicos, nas quais evidentemente o

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Que se costuma denominar „tráfico de

influência‟, as provas utilizadas são,

frequentemente, indiciárias. No mais... Ainda

assim, as provas continuariam a ser indícios –

mais robustos, é verdade, mas ainda assim

indícios. Mas não há outros meios. Nesse tipo

de irregularidade não há recibos, autorizações..”

Comprovação – DistinçãoIndícios x Evidências

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• Suficiência – Deve comprovar o fato na medida

requerida pelo auditor para formalizar sua

opinião. Assim, uma ocorrência de baixa

materialidade e freqüência, não contribuiria

para a formulação de juízo. P. ex: A falta de

registro de um convênio no SISCONV ou, ato

falho, a não designação de fiscal em um

contrato.

Peculiaridades das Evidências

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•Relevância – A evidência deve estar vinculada

ao achado;

• Validade e confiabilidade – A documentação

examinada deve ser autêntica – original ou

autenticada, não adulterada; Na prática,

podemos concluir como confiáveis os sistemas

consagrados pela administração pública: siafi,

siasg, siconv.

Peculiaridades das Evidências

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•Exatidão de Fonte:

Deve constar nos papéis de trabalho a origem

(sistema utilizado; documentos fiscais;

demonstrativos, nº. Processo,etc). O trabalho

deve estar documentado, permitindo sua

aferição.

Peculiaridades das Evidências

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Física: Verificação de estoques (quantidades,

estado de conservação), obras; observação

direta de um processo ou operação; indagação

escrita – solicitação de auditoria.

Essas evidências devem ser registradas,

documentadas (fotografias, relações de itens

contados; respostas as indagações, etc);

Tipos das Evidências

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Documental: Verificação de documentos que

suportam transações: notas fiscais; certidões de

órgãos públicos; atas rubricas; editais

rubricados; processos protocolizados e

numerados; confirmação de dados em sistemas

informatizados: Planilhas do SIAFI, SIAPE;

resposta de terceiros: órgãos públicos,

fornecedores, cliente, etc.

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Evidência Testemunhal: com viés de utilização

em auditoria operacional, tem sido utilizada na

verificação da efetividade de processos, de

programa de governo, pelo uso de questionário,

entrevistas. Por exemplo: Bolsa família.

Tipos das Evidências

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Evidência Analítica: Aplicação e conferência de

cálculos, tabelas, quadros comparativos, análise

de contas, revisão analítica que fundamentem

uma conclusão. P. ex: Levantamento sobre

quantidade de itens consumidos num período

pode atestar a precariedade de um

planejamento e a inconsistência na aquisição de

bens de forma fracionada.

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26/05/2011 - 17h05

STF manda peritos que atuaram no mensalão

informarem formação

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FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por 6

votos a 5, que o Instituto Nacional de Criminalistica da

Polícia Federal informe a qualificação profissional de

três peritos que assinaram laudos referentes a desvios de

dinheiro cometidos no esquema do mensalão

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26/05/2011 - 17h05

pedido pode atrasar o julgamento final do caso.

A maioria dos ministros aceitou pedido formulado pela

defesa do publicitário Marcos Valério de Souza,

apontado como o operador do esquema revelado pela

Folha.

Os três peritos, Joaquim Eduardo Santoro, Raphael

Borges Mendes e Joacir Carneiro Júnior, deverão enviar

ao STF informações sobre suas respectivas formações superiores. Os ministros entenderam que o pedido não

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paralisará o processo.

Mesmo assim, a data do julgamento poderá ser afetada.

Isso porque a lei 11.690, de 2008, determina que, a partir

do ano em que foi promulgada, o perito só poderá atuar

em sua área de formação. Em outra palavras, alguém

que é formado em direito não pode fazer um laudo de

questões econômicas.

Até então, os peritos da PF podiam atuar em qualquer

área, independentemente de sua formação superior.

Caso fique comprovado que algum deles assinou um laudo produzido depois de 2008 e referente a alguma

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especialidade diferente de sua qualificação, os

documentos (que valem como prova no caso) poderão

ser anulados e deverão ser refeitos por outros

profissionais.

A maioria dos ministros entendeu que o pedido de

Marcos Valério era legítimo e que ele tem o direito de

saber a informação. Votaram assim os ministros Celso de

Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar

Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

Já o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que os laudos deviam ter sido contestados

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Relatórios:

1. CGU2. TCU3. MPU• A negligência ou dolo pode acarretar

responsabilidade importando emprocedimento administrativo para apuraçãode responsabilidade e imputaçãoadministrativa e penal.

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquia Sul,

Quadra 1, Bloco A

Edifício Darcy Ribeiro

CEP: 70070-905

Tel: (61) 2020-7119

Eduardo Nascimento Lima Sobrinho – SFC/DS/DSEDU I

Email: [email protected]

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1. CGU2. TCU3. MPU• A negligência ou dolo pode acarretar

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