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A CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA E A PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO: A EXPERIÊNCIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nathália Martins Mariz Rafael Amorim de Amorim

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A CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA E A PREVENÇÃO E COMBATE À

CORRUPÇÃO: A EXPERIÊNCIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

Nathália Martins Mariz Rafael Amorim de Amorim

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Painel 24/003 Políticas e Iniciativas de Combate à Corrupção

A CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA E A PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO: A EXPERIÊNCIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Isidro-Filho

Nathália Martins Mariz Rafael Amorim de Amorim

RESUMO

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE/MG, por meio da

Subcontroladoria de Correição Administrativa – SCA/CGE, é o órgão responsável por

coordenar e aplicar o regime disciplinar dos servidores públicos estaduais e, a partir

de 2015, implementou nova política pública para impulsionar a prevenção e o combate

à corrupção nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Alinhada com as diretrizes da Convenção Interamericana contra a Corrupção1 e da

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção 2 , a nova política pública é

composta de diversos projetos e ações voltadas a promover a ética e a integridade no

funcionalismo estadual, a monitorar e detectar possíveis ilícitos nos 76 órgãos e

entidades do Poder Executivo e, se for o caso, a apurar e punir servidores públicos e

pessoas jurídicas transgressoras.

A CGE/MG já alcançou resultados bastante satisfatórios com a nova política pública,

contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública mineira, para recuperação da

credibilidade dos órgãos e entidades estaduais e para o fortalecimento de valores

morais nos servidores públicos. Os resultados, por óbvio, não são fins em si mesmos,

mas meios necessários para melhorar os serviços públicos prestados à população

mineira.

1Promulgada pelo Decreto n.° 4.410, de 7/10/2002. 2Promulgada pelo Decreto n.° 5.687, de 31/1/2006.

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Palavras-chave: Prevenção e Combate à Corrupção; Controladoria-Geral do Estado

de Minas Gerais.

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1. INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas, a gestão pública entrou na agenda do País, influenciada por um

contexto amplamente democrático, que potencializava a exigência de melhores serviços

públicos. Desde então, a partir de constatações de disfunções do modelo burocrático,

propugnava-se a adoção de um modelo gerencial, conferindo-se maior ênfase a eficácia e a

eficiência do aparelho estatal.

Paralelo a isso, alinhada com a Convenção Interamericana contra a Corrupção e com a

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a sociedade passou a exigir do Estado

ainda mais comprometimento com a ética em suas relações e com a integridade dos seus

servidores, estimulando-se políticas de prevenção, detecção e, se for o caso, apuração e

punição de casos de corrupção.

Nessa linha, em Minas Gerais, os servidores devem observar objetivos e metas

previamente pactuados e normas de conduta previamente estabelecidas, alcançando-se a

eficiência nos serviços públicos e a moralidade nas relações correlatas. Na prática, portanto, os

servidores estaduais devem atentar para os instrumentos de avaliação de desempenho

existentes e para os deveres e proibições previstos na Lei n.° 869/1952.

Em aderência com o Programa do Governo eleito em Minas Gerais em 2014 e com a

responsabilidade de coordenar e aplicar o regime disciplinar dos servidores públicos estaduais,

a CGE-MG, pautada por uma lógica de gestão verdadeiramente pública, implementou, a partir

de 2015, nova política pública para impulsionar a prevenção e o combate à corrupção nos

órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

A CGE/MG, por meio da SCA/CGE3, passou, então, na condição de órgão central de

Controle Interno, conforme art. 36 da Lei Delegada n.° 180, de 20/01/2011, a desenvolver ações

voltadas a promover a ética e a integridade no funcionalismo estadual, a monitorar e detectar

possíveis ilícitos nos 76 órgãos e entidades do Poder Executivo e, se for o caso, a apurar e

punir servidores públicos e pessoas jurídicas envolvidas em ilícitos.

3 O Projeto de Lei n.° 3503, de 2016, refere-se à reforma administrativa do Estado de Minas Gerais e, no inciso

IV do Art. 48, prevê alteração de sua denominação para Corregedoria-Geral.

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Em consonância com o atual contexto pós-gerencial, a SCA/CGE, ao compatibilizar a

busca de maior eficiência com a promoção de valores democráticos, espera contribuir para o

aperfeiçoamento da gestão pública mineira, para recuperação da credibilidade dos órgãos e

entidades estaduais e para o fortalecimento de padrões de comportamento éticos nos

servidores públicos e nas pessoas jurídicas que se relacionam com o Estado.

2. OBJETIVOS

2.1. OBJETIVO GERAL

Apresentar a nova política pública de prevenção e combate à corrupção da CGE/MG,

especialmente as ações empreendidas pela SCA/CGE.

2.2. OBJETIVOSESPECÍFICOS

Expor o diagnóstico da atuação da SCA/CGE até 2014;

Apresentar a estrutura atual da SCA/CGE e a ações empreendidas a partir de

2015;

Expor os resultados já alcançados e as expectativas de resultados futuros.

3. METODOLOGIA

Entre os vários métodos de procedimento disponíveis para realização do trabalho,

optou-se pelos métodos monográfico, histórico e comparativo, realizando-se estudo de caso da

SCA/CGE, com a investigação da política pública de prevenção e combate à corrupção

atualmente empreendida e, a partir disso, com a identificação dos resultados alcançados pelas

ações realizadas antes e depois de 2015.

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4. DESENVOLVIMENTO

4.1. O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE MINAS GERAIS

A estrutura atual da CGE/MG foi estabelecida pela Lei Delegada n.° 180/2011, e conta

com a Subcontroladoria de Informação Institucional e Transparência, com a Subcontroladoria

de Auditoria e Controle da Gestão e com a Subcontroladoria de Correição Administrativa4. Na

condição de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, a CGE/MG tem

as seguintes finalidades:

“Art. 36 [...]assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual [...]”.

No exercício de suas atribuições, a CGE/MG conta com unidades setoriais e seccionais

nos diversos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual, responsáveis pelas

funções de auditoria e correição. Consoante ressalva do § 3º do art. 38 da Lei Delegada n.°

180/2011, a CGE/MG não alcança apenas a função de correição da Advocacia-Geral do Estado

e dos órgãos de Defesa Social.

Conforme previsto no art. 21 do Decreto n.° 45.795/2011, a SCA/CGE tem por finalidade

coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo no âmbito do Poder Executivo,

devendo, para tanto, por meio de suas três superintendências e sete diretorias, desenvolver

ações de prevenção, detecção e, se for o caso, apuração e punição de servidores envolvidos

em ilícitos funcionais, in verbis:

Art. 21. [...] I - orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa no âmbito do Poder Executivo;

II - promover ações de divulgação dos preceitos que integram o regime disciplinar do servidor público;

III - estabelecer normas e procedimentos de correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

4 O Projeto de Lei n.° 3.503/2016 prevê diversas alterações na estrutura orgânica da CGE/MG e nas suas

respectivas atribuições, conferindo ao órgão central do Controle Interno, em consonância com a diretriz 61 do Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal, a responsabilidade pelas as funções de ouvidoria.

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IV - definir, orientar, coordenar e acompanhar as ações que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo;

V - realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

VI - propor ao Controlador-Geral do Estado medidas que visem ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;

VII - providenciar a instauração e instrução de procedimentos administrativos disciplinares;

VIII - promover correições gerais ou parciais em procedimentos administrativos realizados por comissões processantes e sindicantes subordinadas tecnicamente à CGE;

IX - articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correicional e à prevenção de ilícitos administrativos;

X - orientar, coordenar e supervisionar ações que recomendem a integração dos órgãos e das unidades que desempenham atividades de correição nas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;

XI - avaliar, sistematicamente, a estrutura das unidades de correição, visando propor medidas e ações de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;

XII - definir, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de apuração preliminar, com o objetivo de verificar o cabimento da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;

XIII - articular-se com as demais unidades da Controladoria-Geral do Estado – CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades; e

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Desde 2011, portanto, as atribuições da SCA/CGE estão alinhadas, em tese, às

diretrizes da Convenção Interamericana contra a Corrupção e da Convenção das Nações

Unidas contra a Corrupção5. Na prática, porém, como será demonstrado a seguir, as ações

correcionais empreendidas pela SCA/CGE até 2014 eram bastante limitadas, não alcançando

todos os órgãos e entidades estaduais e, muito menos, todos os servidores públicos mineiros.

4.2. O DIAGNÓSTICO DA SCA/CGE

Influenciado por um contexto pós-gerencial, o Programa do Governo eleito em Minas

Gerais em 2014 previa uma gestão verdadeiramente pública, compatibilizando-se a busca de

maior eficiência com a promoção de valores democráticos. A CGE/MG deveria, a partir disso,

contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública mineira, para recuperação da credibilidade

5Exigem que os países signatários desenvolvam mecanismos necessários para prevenir, detectar, apurar e

punir casos de corrupção.

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dos órgãos e entidades estaduais e para o fortalecimento de padrões de comportamento éticos

nos servidores públicos.

No início de 2015, realizou-se amplo diagnóstico da SCA/CGE para identificar se as

ações empreendidas, sob o prisma da prevenção, detecção, apuração e punição, estavam

alinhadas às diretrizes da nova gestão.

De pronto, ao analisar o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015,

instrumento de planejamento que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração

Pública, constatou-se que a SCA/CGE possuía uma única ação planejada, cuja meta anual era

a realização de dez atividades de prevenção de ilícitos (cursos, palestras etc.). Dessa maneira,

se a SCA/CGE realizasse apenas dez palestras durante cada exercício, teria alcançado os

objetivos definidos no PPAG 2012-2015.

Essa era, portanto, a lógica que permeava a atuação da SCA/CGE até 2014, não

atendendo a finalidade institucional estabelecida no art. 21 do Decreto n.° 45.795/2011.

Por consectário, além da insubsistência das próprias ações preventivas realizadas, as

ações relacionadas à detecção eram totalmente desprezadas e as ações relacionadas à

apuração e punição estavam totalmente desamparadas. Em relação à detecção de ilícitos, a

SCA/CGE não havia, até 2014, sequer realizado visitas técnicas a todos os órgãos e entidades

do Poder Executivo, não possuindo qualquer controle sobre as ações disciplinares das unidades

de auditoria setoriais e seccionais e não identificando os casos graves e relevantes que

deveriam ser conduzidos pelo próprio órgão central de Controle Interno. No tocante à punição

de servidores transgressores, a SCA/CGE não contava com qualquer rotina de

acompanhamento dos trabalhos das comissões, ocasionando a proliferação de procedimentos

disciplinares sem conclusão, e não realizava o julgamento das sindicâncias e processos

administrativos disciplinares em tempo razoável, ocasionando a prescrição da pretensão

punitiva e o aumento do sentimento de impunidade entre os servidores públicos.

Por essa razão, o Cadastro de Servidores Civis Excluídos da Administração Pública

Estadual6 revela, coincidentemente, que a CGE aplicou em 2012 apenas 27 expulsões, em

2013 apenas 58 expulsões e em 2014 apenas 56 expulsões (aproximadamente 95% das

6Disponível em http://www.transparencia.mg.gov.br/estado-pessoal. Acesso em 2 de maio de 2016.

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expulsões foram aplicadas a professores da rede estadual de ensino, em casos de abandono

ou acúmulo de cargos).

Nesse cenário, antes de iniciar a implementação da nova política pública de prevenção

e combate à corrupção, a SCA/CGE obrigou-se a constituir duas forças-tarefas para possibilitar

a resolução dos problemas acima especificados

A Resolução CGE/MG n.º 5, de 5/5/2015, designou servidores para realizar

levantamento da situação de quase trezentos procedimentos disciplinares instaurados e não

concluídos, buscando diminuir a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e reduzir o

tempo médio das instruções processuais. Em breve síntese, os trabalhos da força-tarefa

identificaram a situação de cada sindicância e PAD pendente e estabeleceram nova rotina de

acompanhamento das comissões. A Resolução CGE/MG nº 4, de 28/4/2015, designou

servidores para auxiliar nas análises prévias necessárias para eliminar os procedimentos

disciplinares que estavam pendentes de julgamento. Em breve síntese, os trabalhos da força-

tarefa subsidiaram o julgamento de quase quatrocentos e cinquenta sindicâncias e PADs

pendentes, inclusive reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva da Administração em

aproximadamente duzentos e cinquenta casos (até 2015, a SCA/CGE não reconhecia a

prescrição da pretensão punitiva da Administração).

No conjunto, o diagnóstico da SCA/CGE revelou limitação nas ações preventivas

realizadas, a inexistência de ações voltadas à detecção de ilícitos nos diversos órgãos e

entidades do Estado e a insubsistência das ações relativas à apuração e punição de servidores

transgressores (até 2015, ao menos, 90% dos procedimentos disciplinares envolviam

professores da rede estadual de ensino, principalmente em casos de inassiduidade, abandono

ou acúmulo de cargos). De maneira geral, a SCA/CGE atuava de forma reativa, sem uma

política pública de prevenção e combate à corrupção estabelecida, o que denotava, na prática,

indevida seletividade disciplinar na atuação do órgão central de Controle Interno.

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4.3. A NOVA POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO DA SCA/CGE7.

Influenciada pela Convenção Interamericana contra a Corrupção e pela Convenção das

Nações Unidas contra a Corrupção e direcionada pelo Programa do Governo eleito em Minas

Gerais em 2014, a SCA/CGE8, a partir do 2º semestre de 2015, pautada por uma lógica de

gestão verdadeiramente pública, iniciou a implementação de nova política pública de

enfrentamento da corrupção, buscando compatibilizar os pilares da prevenção, detecção,

apuração e punição de desvios. Nesse ínterim, destaca-se a nomeação de trinta e cinco novos

auditores internos e a edição da Lei nº 21.726/2015, que fortaleceu significativamente as

condições da Carreira.

De início, identificou-se a necessidade de definir os objetivos estratégicos da SCA/CGE:

ser efetivamente o órgão central do Controle Interno no que tange aos assuntos correcionais; e

aumentar a efetividade das ações disciplinares empreendidas pelos diversos órgãos/entidades

do Poder Executivo Estadual. Para tanto, diante da limitação de recursos humanos no órgão

central (setenta servidores) e do tamanho do Poder Executivo Estadual, foi editada a Instrução

de Serviço n.° 02/20169, conferindo às unidades setoriais e seccionais o dever de promover de

forma descentralizada a apuração dos casos mais simples e, em contrapartida, reservando à

SCA/CGE a prerrogativa de promover de forma centralizada a apuração dos casos mais

complexos, atinentes a questões de elevada repercussão, a dirigentes de órgãos/entidades

e/ou à lesão significativa ao erário.

Ato contínuo, alinhado com os objetivos estratégicos estabelecidos, iniciou-se o

processo de reestruturação da SCA/CGE, redefinindo-se, apesar de o Projeto de Lei n.°

3.503/2016 ainda não ter sido aprovado, as atribuições de suas superintendências.

7Informações extraídas do Relatório de Controle Interno 2015. Disponível em:

http://controladoriageral.mg.gov.br/images/documentos/RCI_2015.pdf>. Acesso em 18/04/2016. 8O trabalho foca preponderantemente nas ações empreendidas pela SCA/CGE, não alcançando as

ações das demais subcontroladorias da CGE/MG. 9 Disponível em: http://www.cge.mg.gov.br/images/documentos/IS_02_2016_ACOMPANHAMENTO.pdf. Acesso em 10 de abril de 2016.

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Figura 1. Estrutura da SCA/CGE depois de aprovado o PL n.º 3503/2016.

Dessa maneira, a primeira superintendência ficou responsável por todas as ações de

prevenção e detecção de ilícitos. Para fins de prevenção, essa superintendência ficou

responsável por elaborar normativos e promover cursos e palestras; para fins de detecção de

ilícitos, ficou responsável por acompanhar os trabalhos das unidades setoriais e seccionais,

realizar visitar técnicas aos órgãos e entidades e promover análises prévias de todos os

documentos e processos com notícias de irregularidades, de modo a subsidiar as instaurações

de procedimentos disciplinares. Nessa superintendência, as diretorias foram divididas por áreas

temáticas (econômica, social e infraestrutura/ensino), garantindo-se a realização de ações de

prevenção e detecção de ilícitos em todo o Poder Executivo Estadual e a especialização dos

servidores da SCA/CGE em áreas temáticas específicas.

Por sua vez, a segunda superintendência ficou responsável por todas as apurações de

casos mais complexos envolvendo servidores, conduzindo as sindicâncias e processos

administrativos disciplinares instaurados pela própria SCA/CGE e, se for o caso, viabilizando a

punição dos ilícitos constatados. A terceira superintendência ficou responsável por todas as

apurações envolvendo fornecedores, conduzindo investigações preliminares e processos

administrativos de responsabilização instaurados pela SCA/CGE e, se for o caso, viabilizando

a punição das infrações previstas na Lei Anticorrupção. Em relação aos trabalhos das

comissões, a SCA/CGE passou a pactuar cronograma de realização de atos instrutórios e a

resolver entraves que dificultavam o andamento dos trabalhos (por exemplo, redução do tempo

de realização de perícias e do tempo de apresentação de defesas dativas), de modo propiciar

a diminuição do tempo médio de conclusão dos processos instaurados.

Nesse ínterim, a SCA/CGE, para viabilizar os trabalhos da superintendência

responsável pelas apurações em desfavor de pessoas jurídicas, contribuiu para

12

regulamentação da Lei n.º 12.846/2013, ensejando a edição do Decreto n.º 46.782/2015. Dessa

maneira, a SCA/CGE, nos casos de corrupção, passou a contar com instrumentos de apuração

e punição de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos respectivos ilícitos.

Concluída a fase interna, a partir do 2º semestre de 2015, a SCA/CGE passou a

desenvolver ações preventivas, realizando dez cursos de aperfeiçoamento, os quais

alcançaram mais de mil servidores capacitados, promovendo palestras para servidores de

diversos órgãos e entidades do Estado e divulgando a Cartilha sobre o Regime Disciplinar do

Servidor Público Estadual. De forma concomitante, preocupada com a detecção de ilícitos

graves, passíveis de apuração pela própria CGE/MG, e com a apuração e punição dos demais

ilícitos pelos próprios órgãos e entidades, a SCA/CGE passou a exigir das unidades

setoriais/seccionais o encaminhamento de relatórios mensais de atividades e a realizar visitas

técnicas10 para aferir a correção das informações prestadas. De maneira geral, a SCA/CGE

constatou uma situação bastante grave, passível de comprometer a integridade no âmbito do

funcionalismo estadual diante da insubsistência das ações disciplinares empreendidas, o que

ensejou a edição da Instrução de Serviço n.º 03/2016 11 , com a definição de rotina de

acompanhamento das ações disciplinares das unidades setoriais e seccionais.

Espera-se, com isso, cada vez mais, aumentar a efetividade das ações disciplinares

empreendidas pelas unidades setoriais/seccionais, bem como identificar os casos graves e

relevantes passíveis de serem conduzidos pela própria SCA/CGE.

Além disso, ainda no 2º semestre de 2015, focada também na apuração e repressão de

ilícitos graves, a SCA/CGE promoveu a análise tempestiva das notícias de irregularidades que

chegaram ao seu conhecimento (provenientes de denúncias, representações, relatórios de

auditorias, notícias, ministério público etc.), elaborando trezentas e sessenta e nove notas

técnicas e realizando diversas diligências. Dessas análises, a SCA/CGE instaurou as primeiras

investigações preliminares e processos administrativos de responsabilização em desfavor de

pessoas jurídicas, bem como instaurou cento e trinta e cinco novas sindicâncias ou processos

administrativos disciplinares, divididos proporcionalmente da seguinte forma:

10No total, em 2015, foram realizadas 76 visitas técnicas; em 2016, serão realizadas 100 visitas

técnicas. 11Disponível em: http://www.cge.mg.gov.br/images/documentos/IS_03_SupervisaoSCAD.pdf. Acesso

em 10 de abril de 2016.

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Table 1. Fonte SCA/CGE.

ÁREA 2014 2015

Econômica 5% 23%

Educação 90% 53%

Social 5% 23%

Abre-se um parêntese para destacar que, ciente das limitações de recursos humanos

do órgão central de Controle Interno, a SCA/CGE trabalhou, no final de 2015, na reestruturação

do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado da Educação – NUCAD/SEE,

que passou a ter competência para instauração de sindicâncias e processos administrativos

disciplinares para todos os ilícitos leves e médios (até 2015, o NUCAD/SEE instaurava

procedimentos disciplinares apenas nos casos de inassiduidade, abandono e acúmulo de

cargos), resguardando-se à CGE competência para atuar nos casos mais complexos. A SEE

possui dois terços do quadro de pessoal do Estado e o fortalecimento do NUCAD/SEE

contribuirá para ainda maior diminuição do quantitativo de procedimentos disciplinares

instaurados pela SCA/CGE em desfavor de professores da rede estadual de ensino em 2016,

permitindo que a CGE direcione seus recursos humanos para atos relacionados à corrupção

dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Em relação à punição, como resultado dos trabalhos de 2015, a SCA concluiu duzentos

e dezessete apurações e, no total, considerando o passivo de processos pendentes de

julgamento, decidiu setecentos e oito sindicâncias ou processos administrativos disciplinares,

alcançando oitocentos e noventa servidores12. Assim, ao final de 2015, a CGE/MG aplicou cento

e oitenta e seis penalidades expulsivas, setenta e nove suspensões e 87 oitenta e sete

repreensões. Dessa maneira, em 2015, o Estado de Minas Gerais bateu o recorde histórico de

expulsões de servidores civis e militares, alcançando, no total, entre expulsões realizadas pelo

Controlador-Geral do Estado e por outras autoridades competentes, trezentos e oito expulsões.

12O Decreto n° 46.812/2015, explicitou que as decisões expulsivas proferidas por delegação pela CGE/MG estão sujeitas apenas a pedido de reconsideração, não cabendo recurso hierárquico ao Governador do Estado.

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Table 2. Informações do Cadastro de Servidores Excluídos da Administração Estadual

Paralelo às ações acima especificadas, a SCA/CGE identificou a necessidade de

aperfeiçoamento do arcabouço normativo, com o propósito de otimizar a utilização dos recursos

humanos e, assim, possibilitar o direcionamento desses recursos para o enfrentamento da

corrupção. O Decreto n.º 46.906/2015 instituiu o ajustamento disciplinar, procedimento

alternativo à instauração de procedimento disciplinar, aplicável apenas nas hipóteses de

infrações leves ou médias, no qual o agente público assume estar ciente da irregularidade a ele

imputada, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e

responsabilidades previstos na legislação vigente. A Instrução de Serviço n.º 01/2016 trouxe

um detalhamento maior do ajustamento disciplinar e modelos a serem utilizados pelas unidades

setoriais e seccionais13.

Outra novidade da nova política pública de enfrentamento da corrupção é o Decreto n.º

46.881/2015, que instituiu a sindicância patrimonial no Estado de Minas Gerais, instrumento

disciplinar, de caráter investigativo e sigiloso, que visa à apuração de casos de enriquecimento

ilícito de agentes públicos. De modo a facilitar a detecção dos referidos ilícitos, a CGE trabalhou

para edição do Decreto n.º 46.933/2016, que obrigou os servidores estaduais a fazerem

declaração anual de bens (conforme Anexo II do Decreto, servidores de carreiras mais expostas

a corrupção deverão apresentar a declaração o Sistema Eletrônico de Registro de Bens e

Valores – SISPATRI). Registra-se, ainda, a existência do Projeto de Lei Complementar n.º

13Disponível em http://www.cge.mg.gov.br/images/documentos/IS_01_2016_TAD_E_ANEXOS.pdf.

Acesso em 10 de abril de 2016.

15

52/2016 em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que prevê a pena de demissão

para os servidores que praticarem ato de improbidade Administrativa e, depois de aprovado,

possibilitará a expulsão de servidores nos casos de enriquecimento ilícito.

Por último, destaca-se que o PPAG 2016-2019 é reflexo da nova política pública de

prevenção e combate à corrupção, compatibilizando ações pautadas nos pilares da prevenção,

detecção, apuração e punição de desvios. No conjunto, influenciada pela Convenção

Interamericana contra a Corrupção e pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

e direcionada pelo Programa do Governo eleito em Minas Gerais em 2014, confere-se a

SCA/CGE um papel proativo no enfrentamento da corrupção, buscando-se promover a ética e

a integridade no funcionalismo estadual, monitorar e detectar possíveis ilícitos nos 76 órgãos e

entidades do Poder Executivo e, se for o caso, apurar e punir servidores públicos e pessoas

jurídicas transgressoras.

4.3.1 Transparência como Medida de Controle

Como medida de transparência das ações disciplinares, a partir de 2015, a SCA/CGE

passou a divulgar relatórios trimestrais de expulsões de servidores do Estado, por meio do

Cadastro dos Servidores Públicos Civis Excluídos da Administração Pública Estadual - CEAPE,

buscando diminuir a sensação de impunidade e, assim, desestimular novas infrações.

O CEAPE constitui-se em um rol de informações oriundas de penalidades expulsivas

aplicadas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. Tais informações punitivas

fundamentam-se, sobretudo, na Lei nº 869/1952, que estabelece as penas disciplinares que

levam à exclusão do servidor dos quadros da Administração Estadual. Tal Cadastro está em

consonância com a Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à

Informação (LAI), que objetiva regulamentar o direito de acesso à informação, previsto na

Constituição Federal de 1988. Ressalta-se, ainda, que além de ser um importante instrumento

de incremento da transparência ativa, o banco de informações se alinha ao disposto no art. 1º

da Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre os casos de inelegibilidade

a cargos públicos.

Dessa forma, o Cadastro é também um importante instrumento de consulta para os

órgãos competentes sobre a relação dos cidadãos inelegíveis para qualquer cargo público.

Sendo assim, o CEAPE destina-se a sistematizar dados úteis aos gestores públicos, garantir

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maior transparência à atividade correcional promovida pela Administração Pública Estadual de

Minas Gerais, incrementar a transparência pública ativa, incentivar o profissionalismo no

Governo de forma a evitar a ineficiência e a prática de condutas ilegais pelos servidores, agindo

como um instrumento de prevenção da corrupção.

Ademais, em conformidade com os preceitos da Lei de Acesso à Informação, a

Subcontroladoria passou a dar ampla publicidade às sindicâncias e processos administrativos

concluídos, disponibilizando acesso aos autos a todos os cidadãos interessados.

No ano de 2015, o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais foi submetido a

uma total reestruturação tendo como diretrizes a ampliação do rol de informações e consulta

disponibilizadas, uso de linguagem mais cidadã, utilização de funcionalidades que

contribuíssem com a disseminação das informações e fomentassem o controle social. De

acordo com a 2ª avaliação da Escala Brasil Transparente realizada pela Controladoria-Geral da

União em cumprimento à Lei de Acesso à informação, o Portal da Transparência mineiro obteve

conceito máximo, classificando-se em primeiro lugar, juntamente com outros sete estados.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em razão do Programa do Governo eleito em Minas Gerais em 2014, a CGE/MG

recebeu novo tratamento do Estado, passando a ter autonomia para implementar nova política

pública de enfrentamento da corrupção, a qual, influenciada pela Convenção Interamericana

contra a Corrupção e pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, vem

desenvolvendo ações de prevenção, detecção, apuração e punição de atos de corrupção.

Nesse cenário, a SCA/CGE, unidade responsável por coordenar o regime disciplinar do

servidor público e aplicá-lo no âmbito do Poder Executivo, tem por objetivo ser efetivamente o

órgão central do Controle Interno no que tange aos assuntos correcionais e aumentar a

efetividade das ações disciplinares empreendidas pelos diversos órgãos/entidades do Poder

Executivo Estadual. Desde 2015, passa, então, por significativas transformações, desde a

concepção da nova estrutura organizacional, passando pela definição de novas rotinas de

trabalho estabelecidas, até a elaboração de novos atos normativos.

17

No momento, a nova política pública de enfrentamento da corrupção ainda está sendo

implementada, mas, a exemplo do aumento significativo das penalidades expulsivas aplicadas,

já é possível verificar resultados bastante favoráveis. Espera-se, com isso, contribuir para o

aperfeiçoamento da gestão pública mineira, para recuperação da credibilidade dos órgãos e

entidades estaduais e para o fortalecimento de padrões de comportamento éticos nos

servidores públicos e nas pessoas jurídicas que se relacionam com o Estado.

18

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AUTORIA

Nathália Martins Mariz – Auditora Interna da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Coordenadora do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Educação.

Endereço eletrônico: [email protected].

Telefone: (31) 3915-3630.

Rafael Amorim De Amorim – Subcontrolador de Correição de Minas Gerais.Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados. Professor do Centro Universitário do Distrito Federal.

Endereço eletrônico: [email protected].

Telefone: (31) 3915-2775.