A defesa no processo do trabalho

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A defesa 1

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defesa

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A defesa do reclamado Aspectos gerais

Prazo de 20 minutos – CLT, art. 847 Na audiência, que será realizada no

mínimo cinco dias após a citação – CLT, art. 841

Defesa processual Por preliminares

Inexistência ou nulidade da citação Incompetência absoluta Inépcia da petição inicial Perempção Litispendência Coisa julgada Conexão Incapacidade da parte Arbitragem Carência da ação Falta de caução ou outra prestação que

a lei exige como preliminar

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Defesa processual Por exceção

De incompetência Territorial

De suspeição do juiz Amigo íntimo ou inimigo capital Credor ou devedor de alguma das

partes Herdeiro Aconselhou alguma das partes Interessado no julgamento Foro íntimo

De impedimento do juiz De que for parte Interveio como mandatário, prestou

depoimento como testemunha Proferiu decisão em primeiro grau Foi advogado da parte Cônjuge ou parente de alguma das

partes Órgão de direção ou administração

de pessoa jurídica

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Outros temas Impugnação ao valor da causa Impugnação ao pedido de assistência

judiciária Prescrição Decadência Compensação

Defesa de mérito Direta

Nega o fato constitutivo Indireta

Alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo

Reconvenção Legitimação ordinária Oportunidade Pendência da ação principal Competência Identidade de procedimento conexão

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