A DIMENSÃO AMBIENTAL NOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS - PPGCA A DIMENSÃO AMBIENTAL NOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR Daiana Cristina Gomes Nogueira Toledo – Paraná – Brasil 2017

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS - PPGCA

A DIMENSÃO AMBIENTAL NOS INSTRUMENTOS DE

PLANEJAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR

Daiana Cristina Gomes Nogueira

Toledo – Paraná – Brasil

2017

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS - PPGCA

A DIMENSÃO AMBIENTAL NOS INSTRUMENTOS DE

PLANEJAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR

Daiana Cristina Gomes Nogueira

Dissertação apresentada ao programa de Pós-

Graduação em Ciências Ambientais da Universidade

Estadual do Oeste do Paraná, Unioeste/Campus

Toledo, como parte dos requisitos para a obtenção

do Título de Mestre em Ciências Ambientais.

Orientador: Profº Dr. Cleber Antonio Lindino

FEVEREIRO/2017

Toledo – PR

TERMO DE APROVAÇÃO

DAIANA CRISTINA GOMES NOGUEIRA

―A dimensão ambiental nos instrumentos de Planejamento Urbano no município de

Toledo/PR

Dissertação apresentada ao programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Unioeste/Campus Toledo, como parte dos requisitos para a obtenção do Título de Mestre em Ciências Ambientais

COMISSÃO EXAMINADORA

________________________________________________ Prof. Dr. Cleber Antonio Lindino (Presidente)

________________________________________________ Profª. Drª Terezinha Corrêa Lindino

________________________________________________ Prof. Dr. Ricardo Luis Tows

“A ordem, a desordem e a organização se desenvolvem juntas, conflitual e coopera�vamente, e, de qualquer modo, inseparavelmente.”

Edgar Morin

AGRADECIMENTOS

Gratidão é um sentimento de humildade e de formar um forte laço entre as

partes. Agradeço ao Universo por estar aqui, neste Planeta, realizando a minha

missão.

Agradeço meu Orientador Professor Dr. Cleber Antonio Lindino, por seu

apoio, amizade, competência além de toda paciência necessária para que pudesse

concluir este trabalho.

Aos meus familiares, em especial à minha mãe, esse ser divino que fez com

que eu fosse quem eu sou, me deu a vida, me conduziu aos primeiros passos em

minha caminhada e abdicou dos seus próprios sonhos para que eu pudesse realizar

os meus. Sem ela, eu não estaria nesta caminhada acadêmica. Obrigada mãe por

ter sido meu suporte e meu apoio desde sempre.

À minha filha Ana Luiza, minha companheira e parceira, razão pela qual eu

vivo e busco sempre melhorar como pessoa. Ao meu irmão Jefferson, por ser um

exemplo de caráter e determinação, estando sempre presente apoiando minhas

escolhas.

Agradeço meus primos Francieli, Dannyel e Bianca pelas boas conversas, por

todo o carinho e amizade e pelas contribuições tão valiosas para o meu trabalho.

Um agradecimento especial ao meu primo Sergio Bonatto, professor e

historiador, que muito contribuiu com suas discussões e sugestões.

À minha amiga e irmã Franciele, por todo o incentivo e apoio nas horas

difíceis e Diego por toda a amizade e ajuda. Ao amigo Wesley por toda a ajuda nos

trabalhos de mapeamento, ao amigo Paulo Alexandre, que me incentivou tantas

vezes ao longo deste estudo. Agradeço às minhas amigas Eloisa e Vanilce

companheiras do mestrado e dos congressos.

Agradeço à todos que me ajudaram à chegar até aqui, professores, colegas,

instituições que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a realização de mais

esta etapa. Muito Obrigada!

Sumário

FICHA CATALOGRÁFICA ........................................................................................................................... 2

TERMO DE APROVAÇÃO .......................................................................................................................... 3

AGRADECIMENTOS.................................................................................................................................. 5

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS .......................................................................................................... 8

LISTA DE FIGURAS, QUADROS E TABELAS ............................................................................................... 9

RESUMO ................................................................................................................................................ 10

ABSTRACT .............................................................................................................................................. 11

INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 12

METODOLOGIA DE PESQUISA ............................................................................................................... 14

CAPÍTULO 1 ........................................................................................................................................... 18

A DEGRADAÇÃO DO ECOSSISTEMA E DA VIDA URBANA ...................................................................... 18

1.1 Existência de ecossistema ........................................................................................................... 18

1.2 As formações urbanas ................................................................................................................. 20

1.3 A relação ecossistema x urbano .................................................................................................. 21

1.4 A sustentabilidade como projeto de vida na ordem socioecológica. ......................................... 23

CAPITULO 2 ........................................................................................................................................... 27

URBANIZAÇÃO E O CRESCIMENTO DESORDENADO DAS CIDADES ....................................................... 27

2.1 - O desafio de inserir o meio ambiente como protagonista no planejamento urbano .............. 27

CAPÍTULO 3 ........................................................................................................................................... 30

O ESTATUTO DA CIDADE E SEUS INSTRUMENTOS ................................................................................ 30

3.1 O PLANO DIRETOR ....................................................................................................................... 31

3.2 Análise da questão ambiental nos planos diretores após o Estatuto da Cidade ........................ 33

3.3 Instrumentos ambientais que constam no Estatuto da Cidade .................................................. 36

CAPÍTULO 4 ........................................................................................................................................... 39

ARTICULAÇÃO ENTRE ZONEAMENTO AMBIENTAL E O PLANO DIRETOR ............................................. 39

4.1 O zoneamento ambiental e o planejamento urbanís�co ambiental .......................................... 39

4.2 Planos diretores – expandir o perímetro urbano u�lizando o zoneamento ambiental ............. 41

CAPÍTULO 5 ........................................................................................................................................... 43

OS INSTRUMENTOS AMBIENTAIS E URBANOS NA GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE TOLEDO –

PR .......................................................................................................................................................... 43

5.1 Contextualização do município ................................................................................................... 43

5.2 Caracterização da estrutura urbana de Toledo ........................................................................... 45

5.3 Meio ambiente e recursos hídricos ............................................................................................. 46

5.4 O Rio Toledo ................................................................................................................................ 50

CAPITULO 6 ........................................................................................................................................... 53

AVALIAÇÃO COMPARATIVA DOS PLANOS DIRETORES DO MUNICÍPIO DE TOLEDO: RESULTADOS E

DISCUSSÕES ........................................................................................................................................... 53

6.1O uso do solo, o zoneamentoe as questões ambientais no Plano Diretor de Toledo ................. 56

6.2 Recomendações .......................................................................................................................... 72

6.3 Plano Diretor Ambiental .............................................................................................................. 74

CONCLUSÃO..........................................................................................................................................78

REFERÊNCIAS ......................................................................................................................................... 79

ANEXOS..................................................................................................................................................85

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

APP: Área de Preservação Permanente

CPDS: Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável

EC: Estatuto das Cidades

EIA: Estudo de Impacto Ambiental

EIV: Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

PD: Plano Diretor

RIMA: Relatório de Impacto Ambiental

ZA: Zoneamento Ambiental

ZUOS: Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo

LISTA DE FIGURAS, QUADROS E TABELAS

Figura 1.Localização de Toledo no Paraná e no Brasil

Figura 2.Parque Diva Pain Barth - Área Urbana no município de Toledo/PR

Figura 3. Bacias do Rio Paraná III

Figura 4. Rio Toledo no perímetro Urbano do município de Toledo

Figura 5.Planos diretores e instrumentos voltados à sustentabilidade ambiental.

Figura 6. Mapa Urbanode Toledo/PR e o Rio Toledo.

Figura 7.Loteamento aprovado pela Prefeitura, localizado nas proximidades do

Jardim Coopagro.

Figura 8.Zoneamento Urbano Antigo – Toledo/PR

Figura 9.Novo Zoneamento Urbano – Toledo/PR

Figura 10.: Ocupações irregulares em torno do Rio Toledo – Perímetro Urbano.

Figura11.Ocupações irregulares em torno do Rio Toledo – Perímetro Urbano.

Figura 12.Erosão do solo e ausência de mata ciliar - Rio Toledo – Perímetro Urbano

Figura 13. Erosão do solo e ausência de mata ciliar - Rio Toledo – Perímetro

Urbano

Figura 14. Lixo às margens do Rio Toledo. (2015)

Figura 15. Lixo às margens do Rio Toledo. (2015)

Quadro 01. Municípios do Brasil e seus PDs,

Quadro 02. Evolução Populacional de Toledo.

Quadro 03.Municípios paranaenses e os Pds com os instrumentos do Estatuto da

Cidade

Quadro 04. Comparações entre os Planos Diretores do Município de Toledo – PR

RESUMO

NOGUEIRA, D. C. G.A dimensão ambiental nos instrumentos de planejamento

urbano no município de Toledo/PR . 2017.87p.Dissertação(Mestrado em Ciências

Ambientais). Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Campus

Toledo. Toledo/PR.

A proporção que os problemas ambientais adquiriram nas últimas décadas tem exigido muito empenho para reverter a degradação constante do ambiente construído e do seu ecossistema maior. Quando consideramos os recursos hídricos, os impactos são ainda mais presentes, uma vez que todas as atividades sejam elas industriais, domésticas ou rurais, necessitam do ambiente para que possam se desenvolver. A conservação de um manancial requer conhecimento e monitoramento constante e com o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a cada ambiente é possível alcançar o patamar de ―sustentabilidadeǁ que hoje é tão presente nas discussões mundiais. O presente trabalho nos permite realizar a análise da dimensão ambiental nos instrumentos urbanísticos presentes no Plano Diretor do município de Toledo/PR e como a gestão pública elabora suas ações e estratégias para integrar a temática ambiental no meio urbano, em torno da Bacia do Rio Toledo. Para alcançarmos os objetivos, uma abordagem qualitativa por meio da análise documental foi realizada juntamente com uma revisão bibliográfica referente ao tema proposto. Uma análise exploratória em torno do Rio Toledo diagnosticou algumas edificações e vários problemas ambientais que já estão presentes nesta área. Foram coletados dados da Prefeitura de Toledo, IBGE, SANEPAR e Conselho Municipal do Meio Ambiente. As conclusões que foram apresentadasconvergem para a edificação de um conceito de gestão ambiental urbana, que de igual sorte, contribuem para uma necessária revisão da aplicação de instrumentos de gestão urbana e ambiental, numa perspectiva de adoção da lógica da transversalidade – qualidade essencial para a construção da sustentabilidade urbana e, por conseguinte, para o desenvolvimento sustentável. Como recomendações, o presente trabalho apresenta a sugestão de elaboração de um PLANO DIRETOR AMBIENTAL, que pode ser elaborado paralelamente ao Plano Diretor, observando as propostas e metas que este já prevê para os próximos anos.

Palavras-Chave: Sustentabilidade; Plano Diretor; Rio Toledo.

ABSTRACT

NOGUEIRA, D. C. G. The environmental dimension in urban planning instruments in the city of Toledo/PR. 2017. 87p. Dissertation (Master in Environmental Sciences). Western Parana State University (Unioeste). Toledo / PR. The difficulty and the proportion that the environmental problems have acquired in the last decades have required a lot of effort to revert to the constant degradation of the environment and its ecosystem. When we consider water resources, the impacts are even more intense, it is because all the activities, domestics, rural and industrial need it to their development. The wellspring conservation requires constant knowledge and monitoring; developing environment public policies, thus possible to reach the sustainability level that today is spread in the global discussions. This job allows us to analysis the environmental dimension in the Toledo’s urban planning and how the public management builds its actions and strategies to integrate the environment in urban areas around the Toledo River Basin. To reach the objectives, a qualitative approach through documentary analysis was carried out together with a bibliographical revision referring to the proposed theme. An exploratory analysis around the Toledo River diagnosed some buildings and several environmental problems that are already present in this area. Data were collected from the City Hall of Toledo, IBGE, SANEPAR and the Municipal Council of the Environment. The conclusions that were presented converge towards the concept elaboration of urban environmental management, contributing to a necessary review of the implementation of urban and environmental management tools, with a view to adoption of crosscutting logic - quality essential for the urban sustainability construction, therefore to sustainable development. As recommended, this paper presents an elaboration of an ENVIRONMENTAL PLAN, which can be prepared with the Master Plan, noting, the proposals and goals that it already provides for the coming years. Key Words: Sustainability; Master plan; Toledo River.

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INTRODUÇÃO

A proporção que os problemas ambientais adquiriram nas últimas décadas

exige empenho para reverter a degradação constante do ambiente construído, ou

seja, ambiente produzido pela ação humana. A crescente urbanização no Brasil

aumentou nas últimas décadas e em 50 anos o processo urbano inverteu a

distribuição da população no espaço geográfico, sendo hoje a proporção da

população urbana de 82%, comparada à rural.

A população brasileira contemporânea é predominantemente urbana e o

processo em que esse crescimento ocorreu ocasionou problemas sociais e

ambientais em suas cidades, criando uma demanda que muitas vezes não é

atendida pela estrutura político-administrativa dos municípios. Essa carência de

gestão no ordenamento aumenta o crescimento das regiões urbanas

informais,aumentando a desigualdade social que, por sua vez permite dificuldades

de ocupação, em espaços desiguais e excludentes. Entre os impactos negativos

causados por esse processo, destaca-se o problema da qualidade da água, como

uma das mais graves, uma vez que a relação entre recursos hídricos e sociedade é

intrínseca.

Conforme Jacobi (2000, p.14), é necessário considerar (...) ―determinantes

dos processos,(...) os agentes envolvidos e (...) as formas de organização social que

potencializam novos desdobramentos e alternativas de ação numa perspectiva de

sustentabilidade.ǁ Para conservar um meio natural, especificamente um manancial,

são necessários conhecimento e monitoramento constante da região de toda a bacia

hidrográfica, uma vez que um ecossistema está inteiramente interligado em todas as

suas esferas. Por meio de políticas públicas direcionadas a cada ambiente de uma

determinada região é possível alcançar o patamar de Desenvolvimento Sustentável,

que hoje é tão presente nas discussões mundiais. Atualmente, a busca por

soluções que possam reestruturar e garantir a função social da cidade se faz

necessária, pois não existirá sustentabilidade no presente se excluirmos os debates

e estratégias futuras. Para alcançar estas soluções, é necessário discutirmos sobre

planejamento e desenvolvimento nos quais a questão ambiental esteja alinhada com

o crescimento das cidades. Desde 1992, com a Agenda 21, na Conferência da

Organização das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente é que a

13

noção de sustentabilidade e os debates a respeito do desenvolvimento das cidades

têm se associado. Além da consciência ambiental que se tentou despertar nos

habitantes do mundo todo, existe também um interesse na implantação da ―cidade

sustentávelǁ como um atributo para atrair investimentos e se desenvolver cada vez

mais no mundo globalizado.

Para que se alcance um patamar de cidade sustentável, são necessárias

algumas estratégias que são de responsabilidade do Estado que, por sua vez, lança

mão das políticas públicas,com as diretrizes e estratégiasas quais se inserem os

interesses públicos de toda uma sociedade. São elaboradas e executadas pelo

poder público, mas devem ser em consonância com os anseios da população.

Bucci (2002, p.241) aponta que as políticas públicas são (...) ―programas de

ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as

atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e

politicamente determinados.ǁCom a premissa de que crescimento urbano,ambiente e

políticas públicas integradas são a base de uma gestão de sucesso, este trabalho

visa analisar a integração a partir da Lei 10.257/2001, denominada de Estatuto da

Cidade (EC), que estabelece diretrizes gerais para a política urbana e regula os

artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

Cabe ressaltar que esta Lei deve ser considerada quando existe qualquer

intenção de se planejar e organizar o ambiente urbano, promovendo uma cidade de

qualidade acessível a todos os agentes envolvidos no processo social de construção

desse ambiente. Sendo esse o objetivo, ele coloca como instrumento indispensável

para se alcançar uma cidade planejada e organizada, o Plano Diretor (PD).

Com princípios já definidos no Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser

elaborado pelos municípios contemplando o crescimento e desenvolvimento

econômico local e bases sustentáveis; garantir o atendimento das necessidades dos

cidadãos promovendo a qualidade de vida e justiça social; garantir que a

propriedade urbana cumpra sua função social.

É notável que, no que tange às normas constantes no Estatuto da Cidade,

estas estejam mais ligadas ao campo do direito urbanístico do que do direito

ambiental. Uma análise feita pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e

Regional (IPPUR), em 2011, revela que em grande parte dos PDs não existem

14

instrumentos que conciliem os temas urbano e ambiental, que poderiam diminuir os

conflitos vivenciados nas cidades brasileiras.

Batistela (2007, pág. 47) reforça essa ideia, pois:

O PD como a figura central da política urbana deveria ser

subsidiado por uma análise ambiental do território. O Estatuto da

Cidade não se refere à obrigatoriedade de realização do

Zoneamento Ambiental para que lhe sirva de subsídio, fornecendo

conhecimento das fragilidades e potencialidades do território. Esta

seria uma grande oportunidade de integrar a dimensão ambiental

na tomada de decisão sobre a política urbana (BATISTELA, 2007,

p. 47).

Ainda assim a Lei 10.257 representa uma importante conquista da legislação

federal para os interesses do meio ambiente, apresentando considerações evidentes

na proteção do meio ambiente natural e no ambiente construído. Dessa forma, o

presente trabalho teve como objetivo, analisar a inserção da dimensão ambiental do

Estatuto da Cidade na elaboração do Plano Diretor como instrumento de

planejamento urbano efetivo no município de Toledo no Paraná.

METODOLOGIA DE PESQUISA

Para esta pesquisa analisou-se as diretrizes da Lei Federal n. 10.257/2001,

Estatuto da Cidade, que trata da política urbana;o Plano Diretor, que é conceituado

como ―o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão

urbana1;aLei do Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento Urbano, bem como autores

que tratamtanto da própria lei como das questões urbanas e ambientais.

O estudo sobre o Estatuto da Cidade e a gestão ambiental no município de

Toledono Estado do Paraná, realizou-se como pesquisa qualitativa, a qual possui na

sua essência caráterexploratório, propiciando maior discussão sobre o tema

pesquisado.

1 Ar�go 40, caput, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

15

Aabordagem qualitativa considera que a análise da dimensão ambiental nos

instrumentos urbanísticos remete a uma avaliação do Plano Diretor do Município à

luz das diretrizes do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01). Neste contexto, a

abordagem qualitativatorna-se uma ferramenta útil para interpretação dos

―fenômenosǁ e entendimento dos ―significadosǁ no ambito social a que se inserem os

normativos legais, avaliados a partir dos pressupostos teóricos do pesquisador

(Alves & Silva,1992).

Dentre as técnicas existentes na abordagem qualitativa, se fez uso nessa

pesquisa da análise de conteúdo e análise documental. Essas técnicas apresentam

analogias no tratamento das informações, mas possuem diferenças metodológicas

relevantes. Segundo Bardin (1977, p.45), a análise documental é ―[...] o tratamento

da informação contida nos documentos acumulados (...) o proposito a atingir é a

facilitação do acesso ao observador, de tal forma que este obtenha o máximo de

informação (...)ǁ tanto de uma perspectiva quantitativa, a maior quantidade de

informação possível, quanto de uma perspectiva qualitativa, a maior pertinência e

correção possível da informação.

Por sua vez, a análise de conteúdotrata do sentido e significado da

mensagem expressa construídaa partir das interações humanas que podem ou não

estar explicitas no texto formal. A técnica de análise de conteúdo permite avaliar as

razões pelos quais eventuais omissões ocorrem no texto formal, mesmo que essa

tenha relação direta com o tema tratado.

A análise de conteúdo compreende técnicas de pesquisa que permitem, de forma sistemática, a descrição das mensagens e das atitudes atreladas ao contexto da enunciação, bem como as inferências sobre os dados coletados. A escolha deste método de análise pode ser explicada pela necessidade de... enriquecimento da leitura por meio da compreensão das significações e pela necessidade de desvelar as relações que se estabelecem além das falas propriamente ditas...Emerge como técnica que se propõe à apreensão de uma realidade visível, mas também uma realidade invisível, que pode se manifestar apenas nas ―entrelinhasǁ do texto, com vários significados. (CAVALCANTE; CALIXTO; PINHEIRO, 2014 p.14-15)

Como condição para implementação das técnicas de abordagem qualitativa

enunciadas, realizou-se previamentelevantamento bibliográficoreferente ao

temaproposto no projeto, particularmente com o intuito de compreender quais são as

16

categorias que devem ser observadas para determinar asustentabilidade ambiental

no contexto urbano.

Segundo Leonelli (2008), asustentabilidade consiste numa relação harmônica

da ação humana no meio ambiente, sendo ambos dinâmicos no tempo e no espaço.

Por sua vez, as interações humanas concentram-se no espaço urbano, logo

compreender como essas relações impactam e interagem com o ambiente tem sido

um tema que tem merecido crescente atenção multidisciplinar, sendo esta a base da

revisão bibiografica proposta.

Em termos empíricos, o projeto previuanálise exploratória, destinada a fazer

um diagnóstico urbano, especificamente nos bairros e edificações em torno do rio

Toledo, levantamento demografico, questões sociais e ambientais. Foram coletados

dados da prefeitura de Toledo, IBGE, Conselho Municipal de Meio Ambiente,

SANEPAR, e outros órgãos que possam fornecer informações sobre esses

aspectos.Uma pesquisa na extensão e abrangência do Rio Toledo no perímetro

urbano também foi realizada.

Em uma segunda etapa da análiseexploratória,identificou-seos maiores danos

e impactos ambientais, observando-se a postura e comprometimento da

população(no ambito individual e coletivo) quanto àfunção social/ambiental de sua

propriedadeprivada. Neste momento, foi possível uma comparação da ocorrência

desses danos com as leis municipais, estaduais e federais para avaliar a efetividade

do Plano Diretor Municipal assim como avaliar a capacidade do municipio em

garantir os principios de sustentabilidade no manejo do Rio Toledo.

O trabalho está organizado em 6 capitulos. No capitulo 1 apresentam-se a

conceitualização da sustentabilidade e a vitalidade do meio urbano com os

elementos naturais; no capítulo 2 discute-seo processo de crescimento desordenado

das cidades, que resultou na repressão de demandas sociais e econômicas que

tornaram mais complexa a inclusão da temática da sustentabilidade ambiental no

planejamento urbano. No capitulo 3 e 4 apresentam-se os instrumentos de política

urbana, notadamente o Estatuto das Cidades, Plano Diretor e Zoneamento Urbano

como instrumentos que regulamentam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal

de 1988, ao qual garante aos municípios e as comunidades de modo geral, meios de

coordenarem os objetivos socio-econômicos e ambientais. No capitulo 5 é feita uma

avaliação do instrumentos ambientais e urbanos para o município de Toledo com

17

destaque para a efetividade da gestão ambiental do Rio Toledo. Por fim, no capitulo

6, são feitas as conclusões desse trabalho e recomendações.

18

CAPÍTULO 1

A DEGRADAÇÃO DO ECOSSISTEMA E DA VIDA URBANA

Com o advento da Revolução Industrial, processo que se deu ao final do

século XVIII, a sociedade ocidental, em particular a Europa, enquanto civilização

estava inebriada, encantada com as possibilidades que as novas forças produtivas

na forma maquinofatureira trariam no universo das mercadorias, para atender as

demandas de uma sociedade em mudanças.

Naquela época, possivelmente ninguém poderia imaginar que produzir a vida

por meio da forma industrial (entendendo como processo produtivo contínuo e

determinante) poderia trazer qualquer problema, muito menos problemas que

poderiam ser universalizados, de forma que atingissem as camadas estratificadas da

sociedade, como um todo social e todo um sistema ecológico em uma perspectiva

de integralidade. A sociedade industrial, no século XIX, possibilitou gigantescos

avanços nas áreas de atendimento às demandas básicas do conjunto da civilização,

assim como permitiu um processo de criação de novas demandas; novas soluções

nas áreas de saúde, alimentação, vestuário, comunicação, transporte, em uma

infinidade e contínua oferta de produtos e serviços.

Essa perspectiva de entendimento do processo histórico em questão também

ocorreu no Brasil, com atraso,passando por mudanças qualitativas na vida da

sociedade brasileira. A questão que instiga a análise nos dias de hoje, e que tem

uma complexidade tão profunda quanto variada nos seus elementos determinantes,

é que nos encontramos diante de uma situação, que se acredita ser um colapso

socioecológico extremamente difícil mensurar com precisão seu estágio crítico, mas

certamente é possível sentir seus efeitos enquanto comunidade global.

1.1 Existência de ecossistema

A existência de um ecossistema, não como um exercício de retórica

acadêmica, mas um complexo emaranhado de relações entre os elementos naturais

de forma clara e concreta é visto com entendimento comum dentro do aparato

19

científico das ciências naturais. Este sistema ecológico é perceptível quando

observado dentro de uma gama de elementos naturais inter-relacionados e

interdependentes de forma a considerar que a alteração de um destes elementos

afeta consideravelmente a existência de seus correlacionados diretos.

Esse ecossistema tem uma dinâmica vital, ou seja, as relações diretas entre

os elementos naturais deste sistema cria a vitalidade indissociável para a própria

existência do seu conjunto. Só há equilíbrio e viabilidade na existência da vida

dentro do sistema. A alteração deste complexo, mesmo que minimamente,determina

a mudança desta que chamamos de vitalidade. Leonardo Boff, em seu trabalho

Sustentabilidade – O que é e o que não é define esse ecossistema como sendo

[...] a preservação de seus ecossistemas com todos os

elementos físicos, químicos e ecológicos que possibilitam a

existência e a reprodução da vida, o atendimento das

necessidades da presente e das futuras gerações, e a

continuidade, a expansão e a realização das potencialidades

da civilização humana em suas várias expressões.ǁ (BOFF,

2012 p. 14)

Outro fator essencial em nossa abordagem, a saber, está no entendimento de

que há elementos físicos e químicos que compõem fundamentalmente o sistema

ecológico, elementos estes cuja ausência ou alteração de sua estrutura mais ou

menos profunda cria demandas no ordenamento do sistema, atingindo o conjunto

dos elementos de flora e fauna; por sua vez em um processo de reciprocidade

permanente até atingir, a priori, um possível estado crítico; possivelmente entrando

em colapso com o próprio sistema.

Outro elemento conceitual necessário ao entendimento da problematização

está na noção de integralidade que o sistema adquiriu ao longo de sua formação.

Nenhum elemento, seja flora e fauna, solo, rochas ou recursos hídricos existem de

forma isolada, e formam um conjunto indissociável igualmente interdependente,

mesmo considerando a premissa que esses últimos não são elementos vivos, mas

essenciais a geração desta, e que precisam dos seres vivos para sua existência

equilibrada e produtiva (produtiva neste caso como fonte de vitalidade).

20

1.2 As formações urbanas

Ao longo de nossa história humana, fomos capazes de alterar

significativamente o espaço e seus elementos de meio ao efetivamente construirmos

um ambiente de vida e relações civilizacionais. Acredita-se que nenhuma estrutura é

mais característica da condição humana como civilização que a cidade,

entendendo-a como formação urbana, dinâmica, viva, política, produtiva e

continuamente expansiva.

A vida urbana pode ser elemento de caracterização de nossa civilização, não

apenas aquela convencionalmente aceita como dicotomia cultural entre ocidente e

oriente, mas como um todo humano global e universalmente histórico geográfico. Os

espaços de ocupação e existência urbana são notadamente nossa mais complexa

realização.

Há uma dinâmica própria para a criação da vida urbana que passa por

organização nas relações de poder político, desenvolvimento de uma identidade

cultural que permite a interação de seus indivíduos e a viabilidade das produções

dentro dos espaços urbanos, e mais ainda a própria existência desta estrutura em

um meio espacial que possibilitou viabilidade ao surgimento, estruturação e

expansão da cidade. A interação entre indivíduos e desenvolvimento é descrita pelo

geógrafo inglês David Harvey (1973, p.34, apud VASCONCELOS, 2012, p. 95), para

o qual a cidade seria um ―[...] sistema dinâmico complexo no qual a forma espacial e

o processo social estão em contínua interaçãoǁ. Em seguida, o mesmo autor passou

para o paradigma socialista e considerou a cidade como o lugar das contradições

acumuladas.

Viver a cidade requer a garantia de abastecimento de recursos alimentares e

hídricos, mobilidade, moradia, segurança, saúde física e mental envolvendo todas as

possíveis demandas de existência da vida humana dentro deste pressuposto

civilizacional. Caso contrário, comprometeria a existência social do ser humano

enquanto sujeito de uma civilização; mesmo que ainda venha a persistir enquanto

ente biológico, teria comprometida sua vida social.

Acredita-se que a vida na cidade foi possível também por que esses

pressupostos foram garantidos até a história presente de geração em geração,

21

permitindo a manutenção da vida social e sua expansão física representada pela

ocupação cada vez maior das estruturas urbanas desenvolvidas pelo coletivo

humano aglomerado, expandindo constantemente.

Não se está apontando quais elementos que impulsionaram esta expansão

urbana e a dinâmica da vida nestes aglomerados; quer-se apenas diante da

constatação deste status quo histórico-geográfico determinar a existência

sistematizada de uma dinâmica que envolve múltiplos elementos que garantiram até

agora a vida humana nas condições que a conhecemos.

Destaca-se dessa forma, que do conjunto dos elementos essenciais à

formação da vida na cidade e sua expansão, sem os recursos de solo adequados e

os recursos hídricos esta poderia nunca ter existido ou nesta configuração. Portanto,

é fundamental debruçarmos sobre a relação existente entre a formação urbana

dinâmica e expansiva e seu impacto no meio natural pré-existente; o que nos leva

ao entendimento que queremos costurar a seguir.

1.3 A relação ecossistema x urbano

Acreditamos que toda ocupação humana de forma aglomerada precede de

condições históricas sociais para sua concretude. A priori, são muitas as variáveis

que de uma forma ou de outra determinam este processo de ocupação, como já

elencamos em nossas observações anteriores. Aqui apresenta-se uma reflexão

norteadora de nossa análise no que se refere a relação entre o ecossistema natural

e a formação da cidade, nesta perspectiva de urbe2 em expansão.

A cidade está intrinsecamente ligada a um ecossistema preexistente que

contribui na viabilidade, desde sua origem, das estruturas urbanas. Estas estruturas,

2Urbe: Esse termo origina-se dos estudos do engenheiro catalão Ildefonso Cerdá(1815-1876), idealizador do

projeto de ampliação de Barcelona em 1850. Mesmo não tendo usado o termo urbanismo, Cerdà definiu o termo urbe como designação genérica para os diferentes �pos de assentamento humano, e o termo urbanização denominando a ação sobre a urbe. Destes conceitos muito próximos surgirá o nome urbanismo, apresentado na primeira metade do século XX. Cerdà publicou extensos estudos sobre as cidades espanholas de Barcelona e Madri, que versavam sobre os mais diversos aspectos urbanís�cos, desde questões técnicas (como a análise da rua e seus sistemas de infraestrutura), até questões teóricas e territoriais (como ligar as cidades em uma grande rede nacional). Um compêndio expandido e revisado, a Teoria Geral da Urbanização, publicado em 1867, resulta de seus estudos anteriores e é a publicação mais notória de Cerdà.

22

por sua vez, agem de forma a alterar o ecossistema já no exato momento em que se

estabelece geograficamente, e este mesmo meio natural alterado originalmente, por

sua vez torna a exercer influência no processo de consolidação da vida urbana e

sua expansão. Acselrad diz que [...] observando mais de perto, contudo, a cidade e

o processo urbano são uma rede de processos entrelaçados a um só tempo,

humanos e naturais, reais e ficcionais, mecânicos e orgânicos (2001, p. 84).

Esta relação é um processo dinâmico, contínuo, inexorável, transformador e

determinante na vida das urbes no espaço geográfico em que está circunscrito;

formando uma ligação indissociável entre estes dois elementos, portanto, quando a

estrutura urbana vai se concretizando ao longo do tempo, vai-se consolidando a

fusão necessária a existência da cidade em um ecossistema em transformação

constante e recíproca, gestando e aprofundando o que entendemos como ordem

socioecológica, bem definidos por Acselrad,que ―[...] as relações sociais operam

metabolizando o meio ambiente ―naturalǁatravés do qual tanto a sociedade quanto a

natureza são transformadas e novas formas sócio-naturais são produzidas.ǁ

Este ordenamento socioecológico, tal qual aponta Boff (2012, p.17) ―se

olharmos à nossa volta, nos damos conta do desequilíbrio que tomou conta do

Sistema Terra e do Sistema Sociedadeǁ nos coloca em condição de destino comum

com o ecossistema e seus elementos essenciais. Isso nos indica o quanto a

alteração dos elementos naturais de nosso meio, a que pertencemos por

necessidade de sobrevivência histórica, pode transformar a potencialidade da

cidade.

Com a expansão das estruturas das cidades, atendendo as mais variadas

demandas da vida urbana, tem sido possível observar um processo contínuo de

degradação e dissolução da integralidade ecossistêmica do meio natural; de tal

forma comprometedora da vitalidade necessária a existência da ordem

socioecológica

Tal qual o processo de integralidade inerente na formação da ordem

socioecológica também acredita-se em uma responsabilidade universal na

manutenção desta mesma ordem vital ou de sua restauração equilibrada, mesmo

sabendo que não podemos incorrer na utópica separação destes dois universos

23

siameses: o ecossistema e a urbes humana; no exercício de ação sistematizada

sobre a degradação desta.

Apesar de entender que a questão socioecológica tem caráter universal, ou

seja, está ligada a uma dinâmica global, não vamos nos propor a analisar sob esta

perspectiva, dado o caráter limitador deste trabalho acadêmico.

Tornado claro algumas premissas apresentadas e diante da perspectiva de

voltar a fazê-lo com nossos pontos, tem-se a possibilidade de projetar um debate

acerca da necessidade de planejamento sistematizado e atualizado de um novo

modus operante com o meio natural na qual a cidade está inserida. Este modo a que

nos referimos deve partir de uma elaboração conjunta das mais variadas

organizações políticas e sociais das urbes, em especial a administração da

municipalidade.

Projetar um novo modo a partir do princípio norteador da existência de uma

ordem socioecológica, esta em estado crítico de desequilíbrio, cuja vitalidade está

comprometida, atingindo diretamente a vida urbana dos sujeitos sociais

responsabilizados requer o que propomos ser um modo sustentável de vida

socioecológica.

1.4 A sustentabilidade como projeto de vida na ordem socioecológica.

O debate em torno da chamada sustentabilidade não tem origem aleatória, ou

anacrônica, e acreditamos que nem mesmo partiu de uma antecipação ao problema

da degradação ambiental que vivenciamos.

O avanço do processo da Revolução Industrial, principalmente a partir da sua

terceira fase,iniciada com a década de 1940, com o advento dos meios de

comunicação, da informática, da robótica, da globalização; levou concomitantemente

a novas demandas de mercadorias, por sua vez de matérias primas para atender um

mercado cada vez mais global e extenso.

Em princípio, a exploração de novas e maiores áreas de extração destas

matérias primas impulsionou o uso de áreas antes naturais, agora utilizadas como

meio produtor, desordenando cada vez mais o seu ecossistema, alterando sua

integralidade.

24

A tese da sustentabilidade levanta a necessidade de, ao projetar a expansão

urbana, suas demandas econômicas e sociais requerem um planejamento

sistematizado do uso do solo, dos recursos hídricos ao mesmo tempo em que

avançam as estruturas urbanas em espaço geográfico circunscrito pela

municipalidade,

[...] sustentabilidade representa os procedimentos que se tomam para permitir que um bioma se mantenha vivo, protegido alimentado. (...) quando falamos hoje em dia de sustentabilidade, seja do universo, da Terra, dos ecossistemas e também de inteiras comunidades e sociedades: que continuem vivias e que se conservem bem. Somente se conservam bem caso mantiverem seu equilíbrio interno e se conseguirem se autorreproduzir. Então subsistem ao longo do tempo. (BOFF, 2012, p.32)

O conceito de sustentável está diretamente ligado ao avanço dos problemas

ambientais nas últimas décadas, em escala global. Conceito que se popularizou,

muitas vezes, em formatos superficiais e modistas; mantém muita atualidade se

pensarmos que os problemas que o engendrou sofreram aprofundamentos a ponto

de levantar a possibilidade de colapso urbano.

Pensar em sustentabilidade nos obriga a trabalhar conceitualmente que ela só

pode ser viabilizada se for vista como o projeto de um ―novo mundoǁ, não mais

extrator sem reconhecer os impactos da atividade, mas necessariamente uma nova

ação coletiva e socialmente ativa forma de vida na urbes humana; uma vida

sustentável.

A sustentabilidade refere-se, portanto, a capacidade do refazer do meio

natural ao mesmo tempo em que se expande a vida urbana, e por ela deve ser

tratado como prioridade como garantia a gerações futuras de sua própria existência

como civilização ao lado de um ecossistema alterado, mas não colapsado.

Sustentar a ordem socioecológica (meio e produção, urbano e ambiente

natural, social e ecológico) como um só aparato garantidor da vida conjunta do

homem e do seu meio, parece-nos ser a base o avanço da civilização humana. Para

Coelho (2012, p. 23) ―Para a ecologia social, a sociedade transforma o ecossistema

natural, criando com a civilização urbana um meio ambiente urbano, ou seja, um

novo meio, um novo ecossistema urbano no ecossistema naturalǁ.

25

Ao circunscrever este trabalho à cidade de Toledo, no Estado do Paraná, em

especial abordando a relação entre a urbanização do município e o uso do seu

recurso hídrico, transporta-se o conceito de sustentabilidade ao planejamento que a

municipalidade deve fazer sobre a devida utilização do rio Toledo, que no sentido

mais profundo do termo, abastece parte da vida aquela cidade.

Apesar das especificidades que o recorte deve nos dar, esta análise tem

caráter universal, e a cidade de Toledo está nela inserida. Como já foi apontado

anteriormente, o uso dos recursos hídricos é um dos elementos considerados

essenciais na sustentação da vida urbana, por isso será o objeto fundamental desta

análise neste trabalho; sob a perspectiva da sustentabilidade aplicada ao

planejamento da municipalidade.

Sob essa perspectiva sustentável foi utilizado como elemento específico de

análise no uso do planejamento aplicado o documento de referência do Plano

Diretor da Cidade, que está inserido por sua vez no Estatuto da Cidade, no qual foi

desenvolvida toda uma recente elaboração legal que norteia o uso ordenado dos

recursos naturais em que a urbanidade está inserida pontualmente.

O Plano Diretor tem caráter estratégico na elaboração e aplicabilidade na

utilização dos recursos disponíveis que o meio natural disponibiliza, e este

documento norteador imputa uma responsabilidade efetiva sobre a coletividade

urbana, em especial a gestão pública por ser esta a responsável última da

municipalidade.

Ao analisar a aplicação deste documento, busca-se sobrepor um olhar em

que o meio natural, tal qual a estrutura urbana tem um caráter de função social, ou

seja, muito além das determinações legais que garantam os espaços privados dos

cidadãos, o espaço geográfico da urbes deve ser visto como estruturas que atendam

prioritariamente e de forma ordenada e equilibrada ao conjunto social,

independentemente de suas estratificações sociais.

Nesta perspectiva é que o debate e a elaboração de uma política pública

deveriam estar orientadas pelas noções de sustentabilidade, como buscamos

resgatar em apontamentos anteriores. Porém, acabamos por encontrar, ao longo da

elaboração deste trabalho uma realidade pouco promissora no que concerne a

26

aplicabilidade efetiva da visão sustentável no Plano Diretor da cidade, pois

percebemos que o uso dos recursos do meio natural inserido na vida urbana cuja

gestão pública é responsável acaba tendo um caráter figurativo; muitas vezes

ausente ou inviável quando se apresenta a aplicação em forma de lei.

Para uma aplicabilidade efetiva e responsável, não somente da gestão

pública, mas do conjunto social organizado da cidade o planejamento estratégico do

uso dos recursos naturais tem que assumir um papel protagonista dentro das

elaborações legais da municipalidade; sob a orientação do Estatuto das Cidades,

dentro das especificidades do Plano Diretor.

Para isso, é indispensável elaborar um documento, com caráter legal e

complementar que trate de forma mais específica e estratégica o uso dos recursos

naturais; por isso apresentamos o debate sobre o Zoneamento Ambiental.

O Estatuto da Cidade apresenta a premissa da sustentabilidade como fundo

teórico e analítico norteador para elaboração de políticas estratégicas no uso

indissociável dos recursos naturais e a expansão urbana, executado pela gestão

pública. Identificamos também a iniciativa de incorporar este discurso no Plano

Diretor, que tem caráter regulamentador das políticas do Estatuto da Cidade. Porém,

estamos seguros em afirmar que essa inclusão de discurso não tem garantido

efetivamente a aplicabilidade dos princípios de sustentabilidade, tampouco

executado como estratégia contra um futuro socioecológico crítico.

A proposta de Zoneamento Ambiental pode trazer este debate em campo

aberto à sociedade, pois leva ao aprofundamento dos conceitos de vida sustentável,

amalgamando as noções relativas a este debate e, por fim, cremos na sua real

aplicação estratégica como política de gestão pública devidamente responsável.

Esse documento pode trazer no seu cerne toda orientação do Estatuto da

Cidade e pode garantir a execução destas premissas de forma mais clara, com

projetos que rompam o papel figurativo de políticas sazonais de gestão; pois

obrigaria ao uso mais estrito do planejamento estratégico de relação da nossa urbes

com o meio natural em um formato verdadeiramente de função social dos recursos

com respeito ao ecossistema existente.

27

CAPITULO 2

URBANIZAÇÃO E O CRESCIMENTO DESORDENADO DAS CIDADES

2.1 - O desafio de inserir o meio ambiente como protagonista no planejamento urbano

Embora nova, a legislação federal já oferece os instrumentos mínimos

necessários para promover, mesmo que utópica e hipoteticamente, a integração

entre o crescimento urbano e gestão ambiental.

Alguns autores, como Medauar (2002) já deixam claro que esta integração

não é uma tarefa fácil,exigindo estudos sérios e, também, alguns sacrifícios.

A implementação de uma política urbana hoje não pode ignorar a questão ambiental, sobretudo nas cidades de grande porte, onde adquirem maior dimensão os problemas relativos ao meio ambiente, como, por exemplo: poluição do ar, da água, sonora,

visual, lixo, ausência de áreas verde.(MEDAUAR, p.16)

Até 2001, o crescimento das cidades se deu sob a orientação do Código

Civil de 1916 que considerava o direito de propriedade como algo totalmente

individual, sem considerar a coletividade e o seu alcance social, como evidencia o

texto de Carvalho e Rossbasch (2010).

No nosso entendimento, os conflitos advindos entre o direito absoluto de propriedade e a necessidade que esta cumpra sua função social nunca foram realmente resolvidos e estão em franco recrudescimento em nossas cidades.Prova disso é que os artigos 182 e 183 da Constituição só foram regulamentados em 2001, com o Estatuto da Cidade, após mais de 13 anos de lutas e mobilizações do Fórum Nacional da Reforma Urbana e mais um conjunto enorme de organizações em todo o Brasil. (CARVALHO; ROSSBASCH, p.25)

A partir da chamada Constituição Cidadã, de 1988, timidamente, esta visão

começou a mudar. O Art. 182, §1º, prevê a elaboração do Plano Diretor,

planejamento que baliza o desenvolvimento e a expansão do espaço construído

para transformar a realidade urbana, trazendo melhor qualidade de vida à

população. O Plano Diretor é o instrumento básico de política urbana que engloba o

território total do Município (área urbana e rural).

28

Neste contexto, as administrações públicas têm que ter, obrigatoriamente, o

uso e ocupação do solo definido de acordo com a realidade de cada região, sendo

definido de forma clara, sem margem para interpretações ―dúbiasǁ que não

considerem o ambiente como parte fundamental e estratégica para o crescimento

ordenado e sustentável das cidades.

"O Plano Diretor parte de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais. (...) Seu objetivo é ser um instrumento para a definição de uma estratégia para a intervenção imediata, estabelecendo poucos e claros princípios de ação para o conjunto de agentes envolvidos na construção da cidade" (BRASIL, 2001, p. 40).

A desorganização das cidades é, sem dúvida, o reflexo imediato da falta da

gestão pública eficiente. Mesmo com uma evolução demorada da legislação que se

refere à integração do crescimento urbano com a gestão ambiental, os instrumentos

estão disponíveis e, se observados e aplicados corretamente, reduzem

significativamente os problemas das cidades. Sem o controle do uso e ocupação do

solo e sem planejamento e ordenamento do território, os processos de degradação

ambiental e também segregação social serão agravados. Para essa discussão

focada no meio ambiente urbano, Fernandes (2002) nos diz que:

O modelo urbano industrial provocou mudanças sócio espaciais drásticas no Brasil, bem como conseqüências ambientais muito graves, cujas implicações podem ser tecnicamente comparadas aos efeitos das grandes catástrofes naturais. (FERNANDES, p. 244)

Apesar desta consciência formal e teórica, os problemas ambientais são

tratados com um acessório e não como parte fundamental do processo de decisão

na forma de ocupação do solo urbano.

O melhor disciplinamento do uso do solo é aquele que considera e introduz os aspectos ambientais quando de seu ordenamento, para que seja planejado com sustentabilidade. Desta forma, os instrumentos de planejamento e controle de uso do solo urbano, devem trabalhar de modo integrado com os instrumentos destinados a preservação e controle do meio ambiente, tendo ambos o objetivo final de melhorar a qualidade de vida da população e conservar a natureza. (BATISTELA, 2007, p. 106)

29

Para que a gestão aconteça de forma eficiente e esteja mais próxima do que

é considerado ideal, é preciso entender, também de forma clara, aquilo que tem que

ser preservado de forma integral e o que precisa de uma conservação equilibrada. E

para que isso seja alcançado de forma satisfatória, o Poder Público tem que definir

de forma específica e regionalizada como e porque determinadas áreas ambientais

devem ser preservadas de forma integral e outras, mesmo que utilizadas na

urbanização, precisam de conservação real que é o uso racional dos recursos

ambientais.

Toda essa discussão sobre a política urbana, que agora inclui a questão

ambiental como fundamental, é definida pela Lei Federal 10.257/2001, que é o

Estatuto das Cidades(EC) e tem como objetivo promover o desenvolvimento das

funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Para esta promoção, a lei

determina a elaboração do Plano Diretor (PD), que normatiza todo planejamento e

integração apresentados até agora.

30

CAPÍTULO 3

O ESTATUTO DA CIDADE E SEUS INSTRUMENTOS

Precursora sobre questões urbanísticas, a Constituição de 1988, em seus

artigos 182 e 183, permitiu o surgimento do Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001),

fortalecendo o papel do plano diretor ao proporcionar a aplicação de instrumentos de

organização e planejamento de desenvolvimento urbano. Como objetivo de

consolidar a gestão do desenvolvimento urbano e política habitacional, o Estatuto foi

criado para disciplinar a função social3 da propriedade urbana.

Ele é um mecanismo destinado a assegurar o direito à cidade e à moradia,

direitos universais e, dessa forma, possibilita um acesso à habitação própria, uma

vez que combate-se a especulação imobiliária, pois as propriedades que não

cumpram sua função social estariam sujeitas à cobrança de impostos progressivos,

desvalorizando tais imóveis.

Ao analisar a Lei do Estatuto da Cidade, pode-se definir três objetivos gerais:

1) Promover a reforma urbana e combater a especulação imobiliária;

2) Promover a ordenação do uso e ocupação do solo urbano;

3) Promover a gestão democrática da cidade.

Para destacar suas principais diretrizes no concerne do pleno

desenvolvimento das cidades com relação à política ambiental, tem-se:

Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito à cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana,à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações". (...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; (...) VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

3Atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor; assegurar o

atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, a jus�ça social e ao desenvolvimento das a�vidades econômicas.

31

(...) g) a poluição e a degradação ambiental; VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; (...) XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; (...) XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.

Existe uma preocupação no Estatuto da Cidade para tornar as diretrizes

efetivas, sendo assim, o Art. 4º traz instrumentos voltados ao planejamento urbano

ambiental no município. São eles: a) plano diretor; b) parcelamento e uso e

ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) planos e projetos setoriais; (...)

Portanto, o município deve utilizar-se das diretrizes e instrumentos do

Estatuto da Cidade para atingir o pleno desenvolvimento econômico, social e

ambiental das cidades, esforçando-se ao máximo para que essa ferramenta não

seja utilizada para manipulação e controle da reprodução do capital, mas de forma

que o planejador/gestor contemple todas as esferas do meio urbano.

3.1 O PLANO DIRETOR

O Poder Público Municipal não pode mais se eximir da responsabilidade de

planejar o crescimento ordenado das cidades em consonância equilibrada com o

ambiente porque, para alcançar este objetivo, os instrumentos necessários e legais

já estão disponíveis aos gestores. Castells (1983) considera o espaço urbano

produto de dada formação social e, por isso, afirma que o planejamento urbano é a:

[...] intervenção do político sobre a articulação específica das

diferentes instâncias de uma formação social no âmago de uma

unidade coletiva de reprodução da força de trabalho, com a finalidade

de assegurar sua reprodução ampliada, de regular as contradições

não antagônicas, assegurando assim os interesses de classe social

no conjunto da formação social e a reorganização do sistema urbano,

32

de forma a garantir a reprodução estrutural do modo de produção

dominante. (CASTELLS, p.376-377)

O Estatuto das Cidades estabeleceu o Plano Diretor com quatro funções

básicas: garantir a função social da propriedade, ter caráter redistributivo com

definição das prioridades dos investimentos públicos, viabilizar o planejamento e

gestão urbana participativa e, finalmente, englobar o município como um todo,

abrangendo zona urbana e rural.

O Plano Diretor parte de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais. (―...) Seu objetivo é ser um instrumento para a definição de uma estratégia para a intervenção imediata, estabelecendo poucos e claros princípios de ação para o conjunto de agentes envolvidos na construção da cidadeǁ (Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos, p. 40).

A função prática que se pretende do Plano Diretor é evitar desequilíbrios no

planejamento, bem como para corrigir o que já foi realizado e implantado em

determinada localidade.

Para Villaça (1999), no Brasil, desde a década de 1930desenvolveu-se uma

visão de que os crescentes problemas ambientais e o caos urbano são decorrentes

do crescimento desordenado e da falta de planejamento. Nesse contexto, o Plano

Diretor foi cristalizado como método para o planejamento urbano, para solucionar

tais mazelas.

Porém, ainda sob a análise deste mesmo autor, a dominação do espaço por

parte de uma determinada classe é facilitada pela utilização de instrumentos do

planejamento urbano, que direciona leis, planos e estratégias para a sobrevivência

do capital. Essa concepção capitalista esquematiza uma reprodução no espaço

geográfico de mais-valia.

Santos (2003) afirma que o planejamento-gestão tornou-se um instrumento do

capital e que, em geral não atendem todas as demandas das populações locais. Ele

ainda nos alerta que

33

O ordenamento planejado burguês é um trato ideológico na

estruturação do sistema-mundo. (...) Planejar em uma economia

na qual o território é nacional, porém a economia é internacional,

subentende não democratizar desejos e muitas vezes

necessidades locais. (SANTOS, p. 89)

A gestão local, ao pensar seus planos diretores, deve pautar-se então na

busca constante da participação popular para conhecer as potencialidades naturais

e culturais, ouvir seus anseios não somente no discurso político, mas como

fundamentação de todo o planejamento urbano, para assim criar uma ligação entre

as interfaces da política pública, ambiente e população, juntando-se à

sustentabilidade ecológica e as demandas produtivas, valorizando o espaço

geográfico no qual as cidades estão inseridas.

3.2 Análise da questão ambiental nos planos diretores após o Estatuto da Cidade

No debate contemporâneo sobre articular a questão do ambiente na

elaboração dos planos diretores, associa-se à noção de sustentabilidade, como

Acselrad (2001) que nos diz que é necessária uma rearticulação política por parte

dos agentes envolvidos na produção do espaço urbano, voltando seus propósitos e

perspectivas para dar durabilidade ao desenvolvimento.

As discussões sobre desenvolvimento sustentável no planejamento das

cidades, porém, incide em um contra discurso no âmbito de sustentabilidade global e

sustentabilidade local urbana, na qual o que é bom para o planeta não seria o

melhor para a cidade, entendendo que o meio urbano também é responsável pela

produção do capital, sendo que estas formas de produção ainda não acontecem de

forma ecológica e ambientalmente corretas.

Para entender a extensão do problema da falta de um entrelaçamento

questão ambiental junto aos planos diretores, fazendo desta, protagonista, com

poder de ordenação e definição das ações públicas, é necessário fazer uma leitura

panorâmica desta abordagem ambiental inserida nos PDs dos municípios

brasileiros.

34

Um estudo organizado pelo Observatório das Metrópoles – IPPUR/UFRJ,

(MUNIC - Perfil dos Municípios Brasileiros) desenvolvido pelo IBGE em 2010,

abrangendo os 5.565 municípios brasileiros, com o objetivo de avaliar e monitorar os

Planos Diretores, analisou os municípios brasileiros que elaboraram e revisaram

seus PDs, de acordo com a obrigatoriedade estabelecida pelo EC e constatou que o

número de planos que incluem como protagonista a questão ambiental ainda é

irrelevante (Quadro 1).

Quadro 01. Municípios do Brasil e os seus PDs. Total de

Habitantes nos Municípios

Total de Municípios

Municípios com PD

Municípios em fase de Elaboração

do PD

Municípios com legislação ambiental

organizada como capitulo ou

ar�go no PD

20.001 a 50.000

1.055 858 145 91

50.001 a 100.000

316 304 12 41

100.001 a 500.000

233 231 1 24

Mais de 500.00 40 40 0 1

Total 1.644 1.433 158 157

Fonte: IBGE, Perfil dos Municípios Brasileiros / MUNIC.- 2001 a 2009 (2010).

O Quadro 01 demonstra que, dos municípios brasileiros que necessitavam

elaborar seu PD até 10 de outubro de 2006, restaram 211 que ainda não tinham

feito. Destes, no entanto, 158 afirmaram estar em processo de elaboração do PD.A

pesquisa revela ainda que quase a totalidade destes municípios (87%) possui PD. A

região Sul é a que mais se destaca (94%), seguida das regiões Sudeste (92%),

Norte (90%), Centro-Oeste (87%) e Nordeste (79%). Considerando a

obrigatoriedade constitucional da elaboração do PD pelos municípios (1988), este

índice deveria ser de ―100%ǁ, já que se passaram 25 anos desde o início da vigência

do Estatuto das Cidades.

Apesar da pesquisa do IBGE/MUNIC oferecer base de dados relevantes para

estudos sobre a aplicação do Estatuto da Cidade, esta possui um caráter muito mais

administrativo e institucional do que o objetivo de buscar o aprofundamento da

35

questão do conteúdo ambiental, deixando de lado a valorização que o PD deve ter

como instrumento prático e legal na promoção do ordenamento urbano sustentável.

Ao iniciarmos uma análise crítica específica para a política do ambiente

municipal, fica evidenciado que não há um tratamento homogêneo para a questão

ambiental, revelando certa liberdade de interpretação nos conceitos e objetivos de

grande parte dos Planos Diretores dos municípios brasileiros.A questão em torno da

política ambiental e urbana são apresentadas por BATISTELA (2007), na qual:

[...] parte-se de uma hipótese geral que os atuais instrumentos, procedimentos e práticas de gestão do solo urbano são impróprios para lidar com a problemática do meio ambiente urbano. Por sua vez, os instrumentos da gestão ambiental, originários da lei da Política Nacional do Meio Ambiente, por se apoiarem na ideia de proteção e preservação dos recursos naturais, não estabelecem, de forma aparente um diálogo com o processo de urbanização cujo princípio é o da ação e intervenção (construção e uso) sobre a paisagem natural. (BATISTELA, 2007, p.121)

Os Planos Diretores devem conter além dos fundamentos e diretrizes

propostos no Estatuto da Cidade, as especificidades locais de cada município.

Porém, nesta análise baseada na pesquisa realizada pelo Observatório das

Metrópoles nos mostra que há pouca inovação no uso desses instrumentos e ainda

uma dificuldade em vincular tudo isso com estratégias de ordenamento do território,

Santos Júnior (2011) aponta que:

O macrozoneamento, por exemplo, principal instrumento de

ordenação das categorias de uso e ocupação do solo, restringe-se,

na maior parte dos casos, à definição de unidade de conservação

integral, sem enfrentamento dos conflitos inerentes à viabilização

dessas e de outras categorias de áreas de interesse ambiental, tanto

nas áreas urbanas quanto nas rurais. (p.176).

Analisando a interface ambiental na elaboração dos planos diretores,

observa-se uma ausência da legitimidade das políticas ambientais e isto também

está atribuído à incapacidade de se fazer frente aos problemas que uma legislação

ambiental mais rígida e explicitada no plano diretor, documento norteador do

crescimento da cidade, traria aos gestores.

Se apresentada de forma coerente com as demandas ambientais mundiais, a

legislação do Plano Diretor teria que sanar problemas como a desigualdade no

36

acesso aos serviços urbanos, a imperícia técnica das especificidades do meio físico

das cidades como os sistemas de drenagem, declividades, acidentes topográficos,

(...) (Acselrad, 2001).

3.3 Instrumentos ambientais que constam no Estatuto da Cidade

Dentre os instrumentos fornecidos pelo Estatuto das Cidades estão o

Licenciamento Ambiental, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e o Estudo

Prévio de Impacto Ambiental, que fornecem a base fundamental para a elaboração

correta do Zoneamento Ambiental e Uso e Ocupação do Solo. Estes instrumentos

básicos, além de outros previstos na lei, servem para orientar, mas também proteger

o ambiente garantindo sua vitalidade no desenvolvimento sustentável das cidades.

Souza (2011), ao tratar dos ―tipos de instrumentos e seu contexto políticoǁ, diz

que:

Os instrumentos típicos do Urbanismo são, juntamente com o

zoneamento de uso e ocupação do solo, os vários tipos de índices

ou parâmetros que regulam a densidade e a forma da ocupação

do espaço.

Entretanto, apesar destes instrumentos estarem previstos no Estatuto das

Cidades, que obriga que o Plano Diretor os utilize para apontar exatamente a

situação de cada área e como as ações devem ser executadas dentro das normas

mínimas exigidas para a preservação e conservação ambiental, eles não servem

efetivamente para este fim, pois a maneira como o conjunto todo de tais

instrumentos tem sido aplicado, isoladamente, não projeta a sustentabilidade futura.

O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal para toda e qualquer ação

que tenha impacto direto ou indireto no ambiente. Este licenciamento depende do

Estudo de Impacto de Vizinhança e do Estudo de Impacto Ambiental. Toda ação ou

empreendimento promove alterações ambientais, uma vez que o desenvolvimento,

progresso e o próprio cotidiano das pessoas podem alterar sua qualidade de vida,

inclusive pela degradação ambiental que pode promover.

37

O Licenciamento Ambiental, o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Estudo

de Impacto Ambiental, apesar de serem vitais para que determinadas ações sejam

aprovadas, não são instrumentos isolados. É preciso observar todo o conjunto

formado pelo EC e o PD, bem como aplicá-los no conjunto da cidade. RIBAS (2003)

elaborou um estudo analisando o EC com o objetivo de verificar a inclusão das

diferentes dimensões do espaço urbano, por meio de uma correlação entre as

diretrizes gerais e os instrumentos propostos no Estatuto das Cidades e presentes

no Plano Diretor Urbano.

A partir da análise comparativa (...), verifica-se que, do conjunto de

diretrizes, 40% das preocupações têm enfoque econômico; 32%

social; 18% refletem preocupações com a qualidade ambiental; e

9% referem-se ao aperfeiçoamento das condições político-

institucionais. (RIBAS, p. 109)

Canepa (2007), em sua obra Cidades Sustentáveis,realça ao colocar o

desafio da aplicabilidade do EIV em nossas cidades.

O grande desafio, entretanto, é conseguir chegar a uma equação

satisfatória entre os ônus e os benefícios de cada

empreendimento, visando não só a sua vizinhança imediata, mas

também o conjunto da população. Pois muitos empreendimentos

(aliás, qualquer empreendimento) causam impactos, mas são

também fundamentais para o funcionamento da cidade. (CANEPA,

p. 227)

Além de toda questão técnica e legal, há que se considerar, também, a

participação da sociedade existente no espaço urbano e rural em questão.

Entretanto, atingir os objetivos fundamentais desta política urbana estabelecidos

pelo artigo 182 da Constituição Federal - ordenar o pleno desenvolvimento das

funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes - está

diretamente condicionado pela gestão municipal democrática. Nas palavras de Saule

(1999):

A constituição de um sistema de gestão democrática da cidade no

município, é condição essencial para os objetivos da política

urbana serem atingidos, através da aplicação do plano diretor,

uma vez que o processo de formulação e execução das políticas

38

públicas, o planejamento municipal e o modelo de gestão da

cidade são matérias vinculantes para a execução do plano diretor"

(SAULE, p.89)

Dentre estes instrumentos disponíveis, o zoneamento de uso e ocupação do

solo é o que se vincula mais fortemente ao planejamento urbano, sendo o carro

chefe para o Plano Diretor, usando a técnica básica de separação de usos e

densidades específicas para diferentes usos da terra.

Por se tratar de um instrumento de controle do uso do solo, o zoneamento

pode incluir ou excluir questões ambientais conforme o viés do planejador e este fato

deve ser muito bem avaliado pelos técnicos, gestores públicos e é indispensável a

participação da população nestas decisões.

Além do zoneamento, os demais instrumentos que o Estatuto da Cidade

contempla, a cerca da questão ambiental, requerem uma estreita relação entre

teoria e métodos de investigação. Para que eles tenham aplicabilidade eficiente, a

relação entre o teórico e o objeto real deve ser observada.

Quando estes instrumentos são utilizados de forma fragmentada separando o

meio biofísico4 do meio artificial5, o resultado é uma classificação passiva que

separa impactos ambientais dos impactos sociais, como nos mostra Coelho (2009).

Para cada impacto ambiental gerado nas cidades, há que se considerar a

multidimensionalidade, dando pesos diferentes para topografia, formação geológica

dos terrenos, rede de drenagem, entre outras especificidades.

4 Clima, relevo e vegetação.

5 Caracteres da população, condições de habitação, meios técnicos.

39

CAPÍTULO 4

ARTICULAÇÃO ENTRE ZONEAMENTO AMBIENTAL E O PLANO DIRETOR

Constante na Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei nº 6.938/81 prevê o

zoneamento ambiental (ZA) como instrumento de planejamento urbano, além de

figurar no Art. 4º do Estatuto da Cidade que estabelece tal instrumento pode ser

utilizado no planejamento municipal, oferecendo subsídios para definir a utilização

dos recursos ambientais. O ZA consiste em uma representação cartográfica de

áreas com características homogêneas.

4.1 O zoneamento ambiental e o planejamento urbanístico ambiental

O zoneamento Ambiental dá suporte na elaboração do Plano Diretor e

introduz as questões ambientais no zoneamento urbano-ambiental. Segundo

Carvalho (2001)

Tradicionalmente o tipo de zoneamento praticado em nível local

refere-se ao zoneamento de uso e ocupação do solo com fins

urbanísticos, ou seja, a definição das áreas adequadas aos usos

residencial, industrial e comercial na cidade, segundo critérios de

compatibilidade de vizinhança e capacidade de suporte da

infraestrutura. A possibilidade de um zoneamento urbano com fins

explicitamente ambientais (embora o zoneamento urbano

tradicional também tenha um forte componente ambiental)

consiste num avanço, na medida em que pressupõe o

estabelecimento de zonas especiais visando à preservação,

melhoria e recuperação ambiental, o que inclui as áreas de

proteção ambiental e as áreas verdes urbanas. (CARVALHO,

2001, p.114)

O ZA é composto de mapas temáticos nos quais é possível localizar

exatamente cada potencialidade e fragilidade por regiões específicas. Municípios

que realizam este tipo de zoneamento conseguem exemplificar a importância desse

instrumento no ordenamento territorial. Para Rego e Lima (2010), o zoneamento

ambiental

40

[...]visa fundamentar o Plano Diretor Participativo de e neutralizar a

insegurança jurídica, ora existente nos municípios, atualizando e

redefinindo com precisão os limites de proteção ambiental, em

função de novas bases cartográficas digitalizadas de detalhe e de

legislações ambientais recentes. (REGO; LIMA, 2010, p. 02)

O ZA deve ser entendido como um conjunto de informações de caráter

ambiental, espacializadas anteriormente à elaboração do Plano Diretor, subsidiando

a definição de usos e ocupações do solo a serem estabelecidas pelo Zoneamento

do Plano Diretor. Seu papel é de indicar a capacidade de suporte ambiental de áreas

propícias à urbanização (BEZERRA, 2010).

O Zoneamento Ambiental é o instrumento de planejamento que delimita suas

zonas de acordo com as finalidades de ocupação, ou seja, define as características

ambientais de cada uma das áreas ambientais, visando o uso sustentável dos

recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes no meio urbanizado e,

com isto, o instrumento ZA desempenha sua função de aperfeiçoar decisões ligadas

à preservação e conservação do meio físico biótico frente ao desenvolvimento

urbano.

Mesmo com a existência do Zoneamento ambiental, ainda é necessária uma

regulamentação específica nos Planos Diretores, tendo em vista que não é

obrigatória a realização deste tipo de zoneamento. Outros autores como Batistela

(2007) e Carvalho (2001) discutem essa questão e pontuam as recomendações de

- Instituir como obrigação o zoneamento ambiental [(alínea c) do Inciso I do artigo 4º

do Projeto de lei do Estatuto da Cidade], com prazo de carência de cinco anos, sob

pena de suspender novas licenças de parcelamento do solo urbano, obrigando neste

interregno, a obrigação de Estudo de Impacto de Vizinhança [inciso VI do Art. 4º] por

parte dos loteadores na falta deste;

- Privar os municípios que não cumpram a obrigação do zoneamento ambiental dos

programas federais e estaduais de desenvolvimento urbano, habitação e

saneamento, com exceção dos projetos de recuperação de áreas degradadas e da

41

Agenda Marrom.6

Acatando estas recomendações e incorporando o ZA no planejamento

municipal, seria possível identificar as áreas que carecem de proteção ambiental,

auxiliando as decisões dos gestores públicos quando se faz necessárias mudanças

de zonas já existentes ou para classificar novas áreas. Se o EC, na sua concepção,

tivesse regulamentado o ZA como obrigatório, já teríamos municípios adequados e

que contemplariam as potencialidades e fragilidades de cada área.

Mesmo parecendo lógico que uma lei de Uso e Ocupação do Solo somente

deveria ser estabelecida após um estudo que revele as características do meio

ambiente, pontuando suas potencialidades e fragilidades, a maioria dos municípios

brasileiros não tem este instrumento contemplado nos seus planos diretores.

4.2 Planos diretores – expandir o perímetro urbano utilizando o zoneamento ambiental

Para os municípios que estão elaborando ou mesmo revisando os seus Pds,

têm-se a necessidade de delimitar os limites das cidades, incorporando as áreas de

reserva como áreas de expansão. Isso reforça a importância de um ZA adequado,

evitando dessa forma que os problemas ambientais já existentes na parte

consolidada das cidades, se estendam às áreas pouco afetadas.

No Brasil, foi criada a Lei de Parcelamento Urbano, em 1979, e modificada

pela Lei 9.758/99, que diz ser proibido a ocupação de terrenos passíveis de

inundação ou que contenham aterramentos de materiais prejudiciais à saúde,

geologicamente impróprios ou em áreas de preservação (BATISTELA, 2007, P. 60).

Mesmo com uma legislação vigente, os esforços por parte dos gestores

públicos e as informações disponíveis, nota-se uma grande dificuldade em articular

políticas públicas, crescimento das cidades e proteção ambiental, deixando lacunas

6Termo adotado para o conjunto de temas a serem considerados na gestão do ambiente urbano,

abrangendo aspectos como poluição atmosférica, saneamento e gerenciamento de resíduos industriais.

42

e dúbias interpretações no PDs. Fregonezi (2013) em seu trabalho de pesquisa nos

diz:

Não se trata apenas de identificar a área efetivamente ocupada

pela mancha urbana, mas de escolher quais os locais mais

apropriados para o uso urbano do solo em diversas

modalidades. Portanto, sua má delimitação pode vir a

ocasionar a reprodução dos problemas da zona urbana,

agravando-os. (FREGONEZI, 2013, p. 53)

No momento da elaboração do Plano Diretor é fundamental priorizar aspectos

ambientais, urbanísticos e econômicos juntamente com a metodologia considerando

o ZA para a expansão urbana.Como a Política Nacional de Meio Ambiente prevê a

responsabilidade municipal no processo da gestão ambiental, apontando ainda, a

necessidade dos municípios se capacitarem para que cada um deles seja

responsável pela sua gestão ambiental.

43

CAPÍTULO 5

OS INSTRUMENTOS AMBIENTAIS E URBANOS NA GESTÃO AMBIENTAL NO

MUNICÍPIO DE TOLEDO – PR

As discussões ambientais no Brasil têm gerado conceitos que, na esfera das

universidades e na sociedade (incluindo seus representantes políticos), vem sendo

incorporados às diretrizes que desenham o planejamento municipal. Portanto, ao

iniciarmos o capítulo considerando estas discussões, pretende-se trazer esta

abordagem para a esfera local, fazendo uma reflexão de como o município de

Toledo, no Paraná, contempla em seus planos municipais a adequação necessária

para um pleno desenvolvimento sustentável.

Apresentamos alguns aspectos gerais de Toledo, suas características físicas

e o contexto natural sobre sua hidrografia e sua importância no contexto hídrico da

região oeste do Paraná.

5.1 Contextualização do município

Figura 1. Localização de Toledo no Paraná e no Brasil.

Elaboração: Daiana Nogueira. Fonte: Base Cartográfica IBGE 2016. Outubro – 2016

44

O município de Toledo está localizado na região oeste do Estado do Paraná,

nas coordenadas geográficas Latitude Sul 24º45’00’’ e Longitude Sul 53º41’00’’. Está

situado no Planalto de Guarapuava,limitando-se ao Sul com o Rio Guaçu, ao Norte

com o Rio Piquiri, a Leste com o Rio Guarani (afluente do Iguaçu e a Oeste com o

Rio Paraná e Lago de Itaipu, fazendo fronteira com Paraguai e Argentina. Possui

nove distritos: Concórdia do Oeste, Dez de Maio, Dois Irmãos, Novo Sarandi, Novo

Sobradinho, São Luiz do Oeste, São Miguel, Vila Ipiranga, Vila Nova.

O município é cidade pólo e lidera a 22ª microrregião do Paraná, em função

da influência exercida sobre os demais municípios, pelo número de habitantes,

agropecuária, comércio e indústria, todos bem mais expressivos. Integram a

microrregião os municípios de Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios

do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa,

Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Santa Helena, São José das

Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Vera Cruz do Oeste.7 O

Quadro 2 apresenta a evolução populacional de Toledo.

Quadro 02. Evolução populacional de Toledo

TOLEDO ANO 1980

ANO 1991

ANO 2010

ANO 2016*

POPULAÇÃO URBANA 43.029 72.402 108.259 n.d

TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POPULACIONAL (%) 10,24 5,61 2,32 -

POPULAÇÃO RURAL 38.258 22.477 11.054 n.d

TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POPULACIONAL (%) -5,07 -3,17 -3,07 -

TOTAL 81.287 94.879 119.313 133.824

TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POPULACIONAL (%) 0,41 2,57 1,47 -

IDH-M n.d. 0,539 0,694 0,768

Fonte: IBGE, Censo 2010. – 2016*: previsão estatística conforme evolução.

7 Fonte: Prefeitura Municipal de Toledo

45

Com área de 1.196,999 km2, a densidade demográfica é de 90,75 hab/km2

considerando o ano de 2010.8Assim,como todo o processo urbano brasileiro

acelerado,Toledo também evoluiu rapidamente, se tornando destaque na região

Oeste do Paraná.

A economia baseada na agropecuária garante um rebanho de suínos

considerado um dos maiores do país. Os indicadores sociais de educação, saúde e

segurança oferecem boas condições de vida para sua população, com um

IDH(Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,7689. O IBGE classificou Toledo com

a 154º posição entre os municípios brasileiros, fazendo parte de um seleto grupo de

melhores municípios do país.

5.2 Caracterização da estrutura urbana de Toledo

Toledo está entre os municípios mais desenvolvidos do Paraná e do País, nas

áreas urbanas e rurais, econômicas e sociais, a cidade é considerada modelo em

infraestrutura, equipamentos urbanos e qualidade de vida. As ruas e avenidas largas

foram definidas antes mesmo dos primeiros moradores se estabelecerem.

Atualmente, encontramos parte das vias urbanas com sinalizações, iluminação, com

pavimentação na maioria do perímetro urbano, ciclovias além dos parques

construídos recentemente (Figura 2).10

Como toda a cidade em crescimento acelerado, Toledo possui problemas

urbanos que aumentaram em decorrência das migrações internas e externas, ainda

assim é uma cidade com qualidade de vida, pois o parque agroindustrial, comércio e

setor de serviços, garantem empregos para praticamente toda a mão-de-obra

disponível.

Segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e

Social (IPARDES), as previsões de crescimento de Toledo nos próximos anos são

igualmente singulares, pois Toledo será a 6ª cidade com mais de 100 mil habitantes

do Paraná, em crescimento populacional até 2030.11

8 Fonte: IBGE

9 Dados Re�rados do site da Prefeitura Municipal de Toledo/Pr. Disponível em h�ps://www.toledo.pr.gov.br/,

acesso em 15/06/2016. 10

IBGE: disponível em h�p://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php. Acesso em junho de 2016. 11

IPARDES: Perfil Avançado do Município de Toledo. Disponível em h�p://www.ipardes.gov.br/perfil_municipal/MontaPerfil.php. Acesso em maio de 2016.

46

Com esse prognóstico expansivo, os desafios da Administração Pública

também se expandem e a sociedade em geral presencia as mudanças que os

gestores aplicam na cidade. O debate da situação atual, o crescimento urbano e as

melhorias para o futuro precisam ser executados juntamente com a sociedade

organizada, cujos resultados dependerão de efetivas ações de planejamento e

gestão pública competente e continuada.

Figura 2.Parque DivaPain Barth – Área Urbana no Município de Toledo/PR

Fonte: Prefeitura Municipal de Toledo

5.3 Meio ambiente e recursos hídricos

Toledo encontra-se inserido no bioma Mata Atlântica (Ab’saber, 1970). Sua

vegetação pode ser classificada em floresta estacional semidecidual com formações

transitórias de floresta com araucárias e várzeas, conhecida popularmente como

banhado ou brejo, Ecossistemas altamente ameaçados pelo crescimento urbano

não sustentável. Neste sentido, o município iniciou na década de 1980 a

implantação do primeiro Parque Verde Urbano, o Parque Linear do Rio Toledo,

criado com o intuito de reduzir e mitigar degradação ambiental do meio urbano,

causada pela ocupação desordenada das margens do rio Toledo, compactação de

nascentes, destruição das matas ciliares e demais Áreas de Proteção Permanente

(APP’s).

47

Exemplos de degradação que causaram danos na área urbana como a

inundação em 1979, descrita na obra de SILVA (1988, pg. 377), além da erosão das

ruas, contaminação das águas por esgoto clandestino ou não tratado, além de

problemas de saúde pública associados.

As altitudes variam entre 450 a 640 metros, o Município está situado entre os

paralelos 24º43’ S e 24º47’S e os meridianos 53º33’ W e 53º45’W. O clima e

subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes e chuvosos e temperatura

media superior a 22 ºC, invernos com geadas pouco frequentes e temperatura media

inferior a 18 ºC. Não possui estação seca definida (TOMM, 2001). O relevo é

constituído por colinas de topos arredondados, vertentes curtas e declives (TOMM,

2001). A declividade da bacia de acordo com PNMA II (2002) apresenta as

seguintes nuances: 59,2 % da área esta na classe de 3-8% de inclinação, 19,4%

entre 8-13%, 17,34 entre 0-3% e 4,32% acima de 20%.

De acordo com ROESLER (2002), a Bacia Hidrográfica é descrita como uma

unidade de planejamento integrada em sua concepção de gestão de recursos

hídricos no meio ambiente. É espaço que recolhe a água das precipitações pluviais,

de acordo com as características fisiográficas e ecológicas do solo, armazenando e

distribuindo as águas. Bacias hidrográficas têm papel primordial na sobrevivência do

homem no planeta e orientam os programas e projetos ambientais.

As bacias hidrográficas do Paraná são formadas por 16 bacias a seguir:

Cinzas, Iguaçu, Itararé, Ivaí, Litorânea, Paraná I, Paraná II, Paraná III,

Paranapanema I, Paranapanema II, Paranapanema III, Paranapanema IV, Piquiri,

Pirapó, Ribeira e Tibagi (SEMA, 2006).

A área de abrangência da bacia hidrográfica do Paraná III (Figura 3)

corresponde à totalidade da área de drenagem dos afluentes pertencentes ao

território paranaense que lançam suas águas diretamente no Rio Paraná

(Reservatório de Itaipu), perfazendo uma área de 8.389 km2(ROESLER, 2002). A

qualidade e a quantidade das águas são reflexos das atividades humanas existentes

na bacia. Todas as atividades realizadas na bacia por propriedades rurais,

industriais, cidades e também o desmatamento, vegetação existente, tipo de solo e a

sua forma de uso, o relevo refletem na qualidade de água do rio.

48

Como parte da Bacia Hidrográfica do Paraná 3, Toledo tem grande

contribuição para esta bacia, devido à sua densidade demográfica e impactos

associados a ela e também por proteger nascentes de importantes tributários, como

o rio Guaçu e rio Marreco.

O município de Toledo é cortado por rios, lajeados, arroios, san gas e córregos

que constituem a sua rede hidrográfica. Seis microbacias, importantes do ponto de

vista geoeconômico, fazem a divisão dessas águas e todas correm em direção ao

Rio Paraná e ao Lago de Itaipu. Bacias dos Rios São Francisco e Marreco (ao

Centro). Bacias dos Rios Guaçu e 18 de Abril (ao Norte). Bacias dos Rios Santa

Quitéria e São Francisco Falso - Braço Norte (ao Sul). 12

A legislação do Código Florestal brasileiro prevê a preservação de matas de

30m de largura em ambas as margens ao longo dos rios com até 10m de

comprimento (no caso dos trechos a serem transformados em parques lineares -

projeto "Caminhos do Parque" - este valor é de 50m para receber equipamentos e

mobiliários urbanos), sendo assim, potencialmente tem-se a possibilidade de

preservar cerca de 2 km².13

Quanto ao tipo de solo, desde os Campos de Guarapuava, no Centro-Sul do

Paraná, até as barrancas do Rio Paraná e Lago de Itaipu, há declive de 1.200 para

120 metros de altitude, entre os Rios Iguaçu e Piquiri, onde está situado Toledo, o

planalto apresenta-se revestido de camada de arenitos, rochas eruptivas e pelos

tipos de solos correspondentes. A maior parte do solo do Município é do tipo

latossolo roxo, como também é o de Municípios circunvizinhos, com grande

fertilidade e, assim extremamente favorável à exploração agrícola.

12

Fonte: Prefeitura municipal de Toledo. 13

Dados disponíveis em h�p://www.toledo.pr.gov.br .

49

Figura 3. Bacia do Rio Paraná III.

Fonte: Base Cartográfica ITCG. Outubro – 2016. Elaboração: Daiana

Nogueira.

Na Bacia, quatro tipos de classes de solo: Latossolos, Nitossolos, Neossolos

e Gleissolos. Praticamente toda a extensão da área é ocupada por Latossolos, que

por ser tratar de um solo muito evoluído, possuem um material constitutivo já

transformado, já não portando materiais primários ou secundários e com um grau de

intemperismo bem significativo. Quanto à drenagem, estes solos costumam ser bem

50

drenados, porém é comum ocorrer muitas variações, com um maior grau de

gleização e saturação, podendo elevar a água até atingir a superfície do mesmo.14

5.4 O Rio Toledo

O rio Toledo (Figura 6)corre no sentido Leste-Oeste e possui uma extensão

de 26,5 km, sendo considerado o mais importante do município. Corta o perímetro

urbano da cidade e é manancial de abastecimento para a produção de água tratada

pela SANEPAR15. Tem sua nascente no Distrito de São Luiz, passando pelas

localidades de Bom Princípio, Gramado, Sol Nascente, Vista Alegre e sede. De

acordo com TOMM (2001) e utilizado para o abastecimento de cerca de 40% da

população.

14

EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. 15

Companhia de Saneamento do Paraná

51

Figura 4. Rio Toledo no perímetro urbano do município de Toledo .

Fonte: Google Earth – Outubro, 2016. Organizado pela autora (2016).

O Rio Toledo é considerado importante para o Município, já que corta o

perímetro urbano, sendo também utilizado para o abastecimento de água tratada,

portanto a garantia da qualidade da água é de grande interesse de toda a

população. A rede hidrográfica tem uma densidade significativa que, aliada as

declividades observadas na área urbana (de até 30°), favorecem o escoamento das

águas pluviais em direção aos talvegues fluviais.

Por meio das visitas técnicas, para a realização do presente estudo, foi

possível verificar os principais impactos ambientais que os ecossistemas aquáticos

de Toledo estão sofrendo, entre eles destaca-se: a ausência de mata ciliar em

52

alguns trechos, mau cheiro das águas e presença de ―espumaǁ, deposição de

resíduos sólidos no leito e margens dos córregos e a presença de assentamentos

urbanos que não obedecem à legislação vigente.

A cidade tem um sistema fluvial composto por quatro principais bacias

hidrográficas e as áreas nas proximidades de rios e córregos nessas bacias são

classificadas como áreas de preservação permanente (APP); ou seja: não são

passíveis de ocupação nem pela legislação federal brasileira, nem pelo Plano Diretor

Urbano do Município de 2006.

53

CAPITULO 6

AVALIAÇÃO COMPARATIVA DOS PLANOS DIRETORES DO MUNICÍPIO DE

TOLEDO: RESULTADOS E DISCUSSÕES

O Estatuto da Cidade (aprovado pela Lei 10.257/2001)não trata diretamente

de normas de cunho ambiental, nem mesmo do ambiente construído (artificial). No

texto de Milaré (2005, p. 631), discute-se que a Lei não apresenta formalmente

conceitos nem requisitos claros, e muito menos impõe obrigações específicas para a

proteção ambiental. O Estatuto traz diretrizes e instrumentos, cuja aplicação reflete

diretamente na questão ecológica.

A preocupação central do Estatuto da Cidade são questões urbanísticas, cujo

objetivo, além de regulamentar os Arts. 182 e 183 da CF/88 que trata da Política

Urbanaé reforçar os instrumentos do Direito Urbanístico, que em alguns municípios

eram aplicados de forma contrária aos preceitos da atual Constituição Federal.

Com a obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor, formou-se a ideia de

que este poderoso instrumento de planejamento seria a solução da maioria dos

problemas urbanos, mas a questão é que tais problemas só existem devido à

dificuldade das nossas cidades em aplicar o plano corretamente. Villaça discute a

eficácia do Plano Diretor pontuando as seguintes considerações:

A falsa valorização dos planos urbanos se insere no contexto da

supremacia do conhecimento técnico e científico como guia da

ação política, ou seja, a ideologia da tecnocracia. Isso fica claro

não só pela obrigatoriedade constitucional do Plano diretor, mas

também, pela falta de seriedade com que o poder público vem

tratando os planos há décadas. (VILLAÇA, 1999, P. 236)

No município de Toledo, o primeiro Plano Diretor foi elaborado em 2006,

atendendo à exigência do EC de que os municípios com mais de 20.000 habitantes

tivessem tal documento. Assim como dispõe o Art. 39 do Estatuto da Cidade que

recomenda uma revisão dos planos diretores, a prefeitura de Toledo apresentou em

2015 uma proposta para um novo Plano Diretor, porém não foi aprovada e teve sua

54

redação, quase que na totalidade, barrada no Ministério Público, que recomendou

que a Prefeitura Municipal refizesse o Plano.16

Um exemplo de que os Planos Diretores devem ser elaborados com muita

perícia e disposição para que critérios fundamentais não fiquem excluídos, temos a

função social da propriedade. Nesta revisão apresentada em 2015, foram inseridos

os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para a garantia do cumprimento da

função social da propriedade, porém a definição da mesma não está inserida de

forma clara, deixando dúvidas e interpretações dúbias.

Em relação à política de meio ambiente, no PD do município de Toledo foram

definidos objetivos e metas para a política do meio ambiente, porém eles são

genéricos e abstratos, dependem de regulamentação, ou seja, não são

autoaplicáveis. A análise do Plano Diretor indicou que há pouca articulação entre as

políticas setoriais e o orçamento municipal, pois o PD não determina que leis

orçamentárias sejam destinadas recursos para o ambiente.

Relacionado à gestão e participação democrática, os instrumentos de

participação popular são: audiências públicas, conferências e gestão orçamentária

participativa. No caso do PD de Toledo, não estão previstas conferências nem os

fóruns para debate de políticas urbanas. Na gestão orçamentária participativa

também não está definida a participação popular. Quanto às audiências, essas são

obrigatórias e previstas no PD, porém não ficou evidente na redação em que casos

estas audiências serão convocadas nem a forma que a população pode se inserir e

participar.

Em relação aos conselhos, o PD não prevê conselho voltado especificamente

para questões da política urbana, comoConselho Municipal do Plano Diretor,

Conselho Municipal de Política Urbana, Conselho Municipal de Planejamento e

Gestão Territorial ou Conselho da Cidade. Além da necessidade da criação de um

Conselho Municipal específico, há também a necessidade de uma articulação entre

esse conselho e os demais existentes no município, com a participação de membros

de outros Conselhos para que o sistema de gestão urbana facilite a integração das

políticas publicas municipais.

16

Consulta Técnica nº 76/2016, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação e Urbanismo (CAOP-HU).

55

O quadro 3 foi elaborado com o intuito de comparar os instrumentos previstos

no EC e quais municípios os utilizam de forma prática, com legislação

regulamentada. Com isso, foi possível observar que os Planos Diretores, de modo

geral, configuram-se como uma apresentação de diretrizes gerais de

desenvolvimento urbano, centradas em questões físico-territoriais. A análise das leis

municipais confirma que os princípios do Estatuto da Cidade foram incorporados.

Contudo, nem sempre está clara a articulação entre utilização dos instrumentos

urbanísticos e cumprimento da função social da propriedade e da cidade. A inclusão

dos instrumentos praticamente repete o padrão da lei federal, não especificando a

realidade municipal. Ou seja, a lei autoriza o município a utilizar os instrumentos,

mas nem sempre especifica como essa utilização terá que ser feita, de modo a

garantir a função social daquela cidade.

Quadro3. Municípios paranaenses e os Pds com os instrumentos do Estatuto da

Cidade

MUNICIPIO

PARCELAMENTO/

IPTU

PROGRESSIVO

ZEIS

TRANSFERÊNCIA

POTENCIAL

CONSTRUTIVO

EIV

OPERAÇÃO

URBANA

CONSORCIADA

CONCESSAO DE

DIREITO DE

USO

DIRETITO DE

SUPERFÍCIE

Toledo ER ER Define critérios ER Define

critérios ER

Exige lei específica

para cada

operação

NC ER

Cascavel ER ER Define critérios ER ER ER NC ER

Foz do

Iguaçu

Autoaplicável ER Define critérios ER Define

critérios ER

Exige lei específica

para cada

operação

NC ER

Maringá Autoaplicável ER Define critérios ER Define

critérios ER

Exige lei específica

para cada

operação

NC Define

critérios ER

Curi�ba ER NC ER ER Exige lei específica

para cada

operação

ER NC

FONTE: PESQUISA REDE PDP – PARANÁ – 2009; Pereira (2009). NC: não consta

na lei; ER: exige regulamentação; JR: já regulamentado.

56

6.1O uso do solo, o zoneamentoe as questões ambientais no Plano Diretor de Toledo

Na maioria dos planos diretores foram definidos instrumentos jurídicos, fiscais

e zoneamento ambiental, voltados à sustentabilidade ambiental(Figura 5). Os

instrumentos mais utilizados foram: delimitação de áreas para a conservação dos

recursos naturais e delimitação de áreas de recuperação e proteção dos recursos

hídricos.

Figura 5.Planos diretores e instrumentos voltados à sustentabilidade

ambiental.

FONTE: PESQUISA REDE PDP – PARANÁ - 2009 Pereira (2009)

Em Toledo, o novo Plano Diretor Municipal (2016) dispõe sobre a temática

ambiental com a seguinte redação:

0 5 10 15 20 25 30 35

Delimitação de áreas de restrição ambiental

Delimitação de áreas de u�lização e conservação dos recursos naturais

Delimitação de áreas de preservação permanente em função de situações crí�cas existentes

Delimitação de áreas a serem revitalizadas e/ourecuperadas

Delimitação de unidades de conservação

Delimitação de zonas de transição entre as áreas a serem preservadas, conservadas e ocupadas

Delimitação das áreas de recuperação e proteção de recursos hídricos

Planos diretores e instrumentos voltados à sutentabilidade ambiental

Definições autoaplicáveis Definições genéricas e abstratas, dependem de regulamentação

57

Art. 2º – Para todos os efeitos, esta Lei Complementar, denominada Plano Diretor Municipal – TOLEDO 2050, estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. (PLANO DIRETOR, 2016, p. 01)

Conforme tratamos no decorrer do presente trabalho, a palavra de ordem é o

planejamento estratégico sustentável e o Município de Toledo insere na nova

proposta do Plano Diretor (2016) questões que garantem tal modelo:

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

I – garantia do direito a uma cidade sustentável, entendido como o

direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à

infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao

trabalho e ao lazer, para a presente e futuras gerações; (p. 02)

A premissa que objetivou e norteou nosso trabalho, parte do princípio de que

o Ordenamento Territorial, Uso e Ocupação do Solo, Planejamento Urbano e

Desenvolvimento Sustentável antes de tudo precisam pensar em umAmbiente

Global, inserindo as especificidades locais nos seus instrumentos de gestão.

Acselrad (2001) nos mostra que sustentabilidade é a excelência na utilização dos

recursos naturais, como o autor escreve em sua obra ―proposição central no

discurso da sustentabilidade é a busca de eficiência na utilização dos recursos do

planetaǁ. (p.31)

O novo texto constante no PD de Toledo de 2016, da mesma forma corrobora

com essa perspectiva:

Seção II Do Desenvolvimento Sustentável Art. 9° – Entende-se por desenvolvimento sustentável aquele que é ambientalmente equilibrado, com crescimento econômico e com justiça social, visando à garantia de qualidade de vida da presente e futuras gerações. Art. 10 – É dever da administração pública, da iniciativa privada e de todos os cidadãos promover o desenvolvimento sustentável através da gestão ambiental no Município de Toledo. (PLANO DIRETOR, 2016, p. 04)

58

Durante nossa pesquisa, o intuito foi analisar o conteúdo dos documentos já

existentes e a legislação vigente durante o período que se deu esse trabalho.

Quando iniciamos os levantamentos bibliográficos, o Novo PD de Toledo se

encontrava em fase de elaboração.Com uma análise nas mudanças do texto do

Plano Diretor de Toledo,ficaram evidentes alguns pontos que mereceram

questionamentos por conter uma redação passível de interpretações duplas,

brechas na legislação e outros problemas que apresentaremos na sequência em um

quadro comparativo (Quadro 4).

Quadro 4. Comparações entre os Planos Diretores do Município de Toledo - PR

Plano Diretor de 2006 Proposta apresentada em

2015 (não foi aprovada)

Novo Plano Diretor 2016

Art. 37 – Fica determinada

como Zona de Preservação

Permanente aquela

correspondente às áreas de

preservação permanente

definidas no Código Florestal

Art. 43 – Fica determinada

como Zona de Preservação

Permanente aquela

correspondente às áreas de

preservação permanente.

Art.51 – São áreas de preservação

permanente as definidas como

proteção ambiental no Código

Florestal Brasileiro, cuja

responsabilidade de uso é restrita

às questões de preservação,

conservação, recuperação ou

educação ambiental, que são as

faixas de preservação permanente

ao longo dos cursos e nascentes

d’água e as reservas particulares

do patrimônio natural, mananciais

de abastecimento e parques

ecológicos assim reconhecidas.

Art. 38 – Constituem Setores

de Preservação Ambiental,

Histórica e Cultural, locais de

expressiva importância

histórica e social, com grande

potencial paisagístico, que

deverão receber tratamento

urbanístico que possibilite e

favoreça a integração urbana,

em especial a nascente da

Sanga Pitanga, a antiga usina

do Rio São Francisco, a bacia

do Rio Toledo, desde a

captação de suas águas para

tratamento até sua foz, no Rio

São Francisco, local do antigo

Recanto Municipal.

Art. 44 – Constituem Setores

de Preservação Ambiental,

Histórica e Cultural, locais de

expressiva importância

histórica e social, com grande

potencial paisagístico, que

deverão receber tratamento

urbanístico que possibilite e

favoreça a integração urbana.

Não consta

59

Art. 53 – Para liberação de

instalação de atividades

sujeitas ao licenciamento

ambiental, conforme legislação

específica, deverá ser

requerido o licenciamento

prévio no Instituto Ambiental

do Paraná (IAP) ou órgão

ambiental estadual,

condicionado à apresentação

de Certidão do Município

declarando que o local, o tipo

de empreendimento e atividade

estão em conformidade com a

legislação aplicável ao uso e

ocupação do solo, bem como

atendem as demais exigências

legais e administrativas

perante o Município.

Art. 61 – Para liberação de

instalação de atividades

sujeitas ao licenciamento

ambiental, conforme legislação

específica deverá ser

requerido o licenciamento

prévio ao órgão ambiental.

Art. 35 – O Município de Toledo

buscará, mediante lei específica,

municipalizar as atividades de

regulação do meio ambiente em

seu território, nos termos

constitucionais e normas

infraconstitucionais, incumbindo-

lhe a mobilização e coordenação

das suas ações, recursos

humanos, financeiros, materiais e

outros, para a consecução dos

objetivos e interesses

estabelecidos na lei

Art. 54

§ 1º – As atividades

permissíveis serão apreciadas

pela Comissão Municipal de

Urbanismo, que, quando for o

caso, poderá indicar

parâmetros de ocupação mais

restritivos que aqueles

estabelecidos nesta Lei.

Art. 63

§ 1º – As atividades

permissíveis serão apreciadas

pela Comissão Municipal de

Urbanismo

Não consta

Art. 58 – Para o efeito de

proteção necessária dos

Art. 67º - Para o efeito de

proteção necessária dos

Art. 47 – Macrozoneamento é o

estabelecimento de áreas

60

recursos hídricos do

Município, ficam definidas as

faixas de preservação ao longo

dos cursos d’água ou fundos

de vale, de acordo com o

Código Florestal Brasileiro, de

forma a garantir o perfeito

escoamento das águas pluviais

das bacias hidrográficas, a

qualidade da água dos

mananciais superficiais, a

preservação da biodiversidade

de flora e fauna e a

preservação de áreas verdes.

§ 2º – As nascentes dos cursos

d’água terão um raio de

preservação de 50 m

(cinquenta metros) no seu

entorno.

recursos hídricos do Município,

ficam definidas as faixas de

preservação ao longo dos

cursos d’água ou fundos de

vale, de forma a garantir o

perfeito escoamento das águas

pluviais das bacias

hidrográficas, a qualidade da

água dos mananciais

superficiais, a preservação da

biodiversidade de flora e fauna

e a preservação de áreas

verdes.

§ 2º- As nascentes dos cursos

d’água terão um raio de

preservação de 30m (trinta

metros) no seu entorno.

diferenciadas de adensamento,

uso e ocupação do solo, visando a

dar a cada região melhor utilização

em função das diretrizes de

crescimento, da mobilidade

urbana, das características

ambientais e locacionais,

objetivando o desenvolvimento

harmônico da comunidade e o

bem-estar social de seus

habitantes.

Art. 52 – As Macrozonas Especiais

são as seguintes:

I – Macrozona Especial da Bacia

do Rio Toledo;

II – Macrozona Especial de

Desenvolvimento: entorno da BR-

467 e BR-163.

Art. 60 - – São consideradas

áreas de preservação

permanente:

II – áreas com diâmetro mínimo

de 50,00 m (cinquenta metros)

em torno das nascentes;

Art. 69 – São consideradas

áreas de preservação

permanente:

II – áreas com diâmetro

mínimo de 30,00 m (trinta

metros) em torno das

nascentes;

Art. 52 – As Macrozonas Especiais

são as seguintes:

I – Macrozona Especial da Bacia

do Rio Toledo;

II – Macrozona Especial de

Desenvolvimento: entorno da BR-

467 e BR-163.

§ 1º – A Macrozona Especial do

Rio Toledo tem por finalidade a

preservação ambiental na área

urbana consolidada da sede,

estabelecendo áreas de

preservação permanente nos

fundos de vale.

Art. 64 – Nos termos do Código

Florestal Brasileiro, nos

loteamentos de propriedades

rurais, a área destinada a

completar o limite percentual

de 20% (vinte por cento)

Art. 73 – Nos termos da

legislação, nos loteamentos de

propriedades rurais, a área

destinada a completar o limite

percentual de 20% (vinte por

cento) poderá ser agrupada

Não consta

61

poderá ser agrupada numa só

porção em condomínio entre

os adquirentes.

numa só porção em

condomínio entre os

adquirentes.

A partir da análise comparativa do Quadro 4,evidencia-nos algumas

mudanças que alteram significativamente o Uso e Ocupação do solo em toda a

margem do Rio Toledo. Na Lei nº 1.944 de 2006, zoneamento do uso e da ocupação

do solo urbano no Município de Toledo 17 essa área era considerada Zona de

Preservação Permanente e Zona de Ocupação especial, que possuíam a seguinte

definição:

Art. 37 – Fica determinada como Zona de Preservação Permanente aquela correspondente às áreas de preservação permanente definidas no Código Florestal Brasileiro

Art. 29 – À Zona de Ocupação Especial – ZOE correspondem as áreas que margeiam os cursos d’água, zonas que, pelas suas características naturais, exigem tratamento especial devido ao seu potencial paisagístico e ambiental, assegurando qualidade de vida à população e equilíbrio do ecossistema.

Com a aprovação da nova Lei Complementar nº 20 de 2016, que é a lei do

Novo Plano Diretor de Toledo, a mesma área passou a ser caracterizada como

―Zona do Lago Aǁ que tem por definição:

A Zona do Lago – ZLA – correspondem as áreas especificas de interesses ambientais relevantes, com predominância comercial,residencial e de serviços, com padrão de ocupação de densidade média e com gabarito de altura máxima de 04 pavimentos. (p.406)

Sobre o Uso e Ocupação do Solo, segundo Araújo (2003, p.5), esse

instrumento serve para controlar a especulação imobiliária, colaborando para o

crescimento ordenado das manchas urbanas, diminuindo a pressão exercida pelo

mercado imobiliário em transformar as áreas rurais por urbanas, aumentando a

preservação do meio ambiente natural do entorno destas cidades.

17LEI Nº 1.944, de 27 de dezembro de 2006Art.1º– Esta Lei dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo.

62

Em uma comparação feita no Plano Diretor de 2006, especificamente no

capítulo que trata do zoneamento do uso e ocupação do solo no PD de Toledo e as

alterações feitas na redação do mesmo para a revisão do PD em 2016, observou-se

que foram retiradas algumas bases referenciais, mudanças na redação, retirada de

trechos especificando Áreas de Preservação Permanente etc., deixando assim o

novo Plano Diretor de Toledo com dúbias interpretações e brechas na

legislação,como comparado no Quadro 4.

Exemplificando a consideração acima, tem-se a mudança do órgão

competente para análise e aprovação de atividades que podem impactar o meio

ambiente. O IAP é o órgão responsável por tal regulação, com o novo PD, fica a

critério de o município aprovar tais atividades.

A municipalização é a saída para a máxima ―pensar globalmente e agir

localmenteǁ, sendo o município a instância mais adequada para resolver os

problemas locais, assim como pensa Vieira (2010). No entanto, isso fará o município

assumir inúmeros encargos na sua administração e gestão, que podem proporcionar

dificuldades em gerir tantas responsabilidades, uma vez que apesar das Leis

orçamentárias preverem tal feito, ainda existe uma carência de profissionais

qualificados, limites da lei de responsabilidade fiscal, entre outros. Assim, podemos

pensar que tal decisão deve ser feita com cuidado, pois, por um lado o município

estará realizando algo que é de sua atribuição, por outro, existem muitas fragilidades

e possíveis falhas na proteção ambiental.

O mapa da Figura 6 foi elaborado para exemplificar como as alterações do

novo Plano Diretor vai influenciar negativamente a dinâmica natural do Rio Toledo.

Figura 6. Mapa Urbano de Toledo/PR e o Rio Toledo

63

Alguns loteamentos (Figura 7) já foram aprovados na direção do Jardim

Coopagro e após os levantamentos de campo realizados no local, verificou-se que

os limites definidos nos loteamentos não respeitam nem a declividade do terreno,

nem a faixa de 30 metros de distância dos cursos de água presentes no local.

Figura 7. Loteamento aprovado pela Prefeitura, localizado nas proximidades

do Jardim Coopagro.

64

As alterações no Zoneamento Urbano do município de Toledo (Figura 8 e 9)

nos mostram que as especificidades naturais no entorno do Rio Toledo foram

alteradas corroborando para a ideia de que o Zoneamento é um poderoso

instrumento de poder para reproduzir o capital. Nas alterações feitas,

desconsideraram-se as APP (áreas de preservação permanente) tornando-as como

sendo ZLA (Zona do Lago A).

65

Figura 8. Zoneamento Urbano Antigo – Toledo/PR

66

Figura 9. Novo Zoneamento Urbano – Toledo/PR

Fonte: Prefeitura Municipal de Toledo

67

Além da alteração no zoneamento, mudança que certamente implicará em

vários ônus na questão ambiental e principalmente hídrica, a realização desta

pesquisa nos proporcionou uma interação com projetos, propostas e principalmente

estratégias que a prefeitura de Toledo vem traçando nos últimos anos.

Como já dissertamos em capítulos anteriores, Toledo é um município com

grande potencial para atingir níveis elevados no que se refere aos preceitos de

Planejamento Ordenado Sustentável. Essa característica positiva foi favorecida pela

Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) que em 2013 aprovou um empréstimo

para o município a fim de aplicar o Programa de Desenvolvimento Ambiental

Sustentável18, que apóia projetos urbanos diretamente relacionados à conservação

ambiental e a melhoria na qualidade de vida da população mais carente.

Para atender os requisitos da AFD, a prefeitura de Toledo elaborou um

diagnóstico ambiental, a fim de fornecer informações sobre alguns locais que

receberiam parte do recurso para melhoria na qualidade de vida da população

menos favorecida.

O Município de Toledo dispõe de todo o instrumental legal para

gestão moderna da proteção ao meio ambiente. Contudo faz-se

necessário o fortalecimento de ações ligadas ao meio ambiente,

em curto e médio prazo, com a preservação do solo e dos

recursos hídricos, o tratamento adequado dos resíduos sólidos

urbanos, a recomposição da mata ciliar, a implantação do plano de

arborização e de gerenciamento de recursos hídricos, a

preservação e separação de áreas verdes urbanas, o transporte

alternativo limpo e a educação ambiental, voltada à conservação e

preservação do meio ambiente.(PREFEITURA MUNICIPAL DE

TOLEDO/PR. Diagnóstico Ambiental. 2012).

Para que o município fosse contemplado com financiamento, a prefeitura

apresentou propostas que seriam aplicadas às áreas que são de interesse ecológico

e de preservação ambiental. Sobre esta perspectiva a prefeitura sugere a

Desapropriação de áreas, atualmente particulares, cuja

localização esteja em área de relevante interesse ecológico e

preservacionista;

18

Disponível em h�ps://www.toledo.pr.gov.br/portal/meio -ambiente/nota-de-impacto-socio-ambiental

68

Promoção de estudo, para implantação de programa de

recuperação das áreas de preservação permanente, áreas de

relevante interesse ecológico, por meio de manejo de espécies

exóticas invasoras (respeitando o fluxo de fauna, aumento da

variabilidade genética). (PREFEITURA MUNICIPAL DE

TOLEDO/PR. Diagnóstico Ambiental. 2012).

No momento em que a presente pesquisa tomou um caráter exploratório,

realizando levantamentos em campo, evidenciou-se que o problema de ocupações

irregulares em torno do Rio Toledo existe em alguns pontos deste manancial,

(Figura 10 e 11), porém até o momento da realização das visitas no local, os

assentamentos continuavam irregulares, haja vista que o processo de remoção

destas famílias é algo tão complexo quanto os motivos que resultam nestas

ocupações. Souza (2011) discorre sobre tais loteamentos:

Possuem um status jurídico distinto e bem mais estável que o das

favelas. Seus moradores possuem algum tipo de documento de

propriedade (...) Contudo, à luz da legislação urbanística vigente,

são esses loteamentos considerados irregulares por não

preencherem os requisitos mínimos previstos em lei. (SOUZA,

2011, p. 264)

Figura 10. Ocupações irregulares em torno do Rio Toledo – Perímetro Urbano

69

Figura 11 Ocupações irregulares em torno do Rio Toledo – Perímetro Urbano

Ainda como resultado obtido por meio dos estudos empíricos, constatou-se

que mesmo com todos os esforços dos gestores municipais, das leis federais e

parcerias internacionais, uma parcela da população do município de Toledo incide

fortemente na dinâmica do Rio Toledo, pois reside em locais impróprios, carentes de

infraestrutura urbana causando sério risco à sua própria existência e

comprometendo todo o sistema hídrico do referido rio, no perímetro urbano.

A erosão nesses locais é bem acentuada (Figura 12 e 13),por possuir solos

expostos ao intemperismo físico e pela ausência de mata ciliar.

70

Figura 12. Erosão do solo e ausência de mata ciliar - Rio Toledo – Perímetro

Urbano

Figura 13. Erosão do solo e ausência de mata ciliar - Rio Toledo – Perímetro Urbano

O novo Plano Diretor define como uma das metas estratégicas no Plano

Ações e investimentos 2017-2021, anexo IV do Plano Diretor, para alcançar o

patamar de Cidade Planejada Sustentável, o investimento na Educação Ambiental.

71

Estruturar o departamento de Educação Ambiental; Estimular a

população por meio de Programa de Educação Ambiental a

participar da fiscalização do município; Criar comissão de

Educação Ambiental; Dar continuidade nos programas

permanentes de Educação Ambiental; (Plano Diretor do

Município de Toledo. 2016)

O pressuposto das metas em Educação Ambiental revela-se de suma

importância para que ações do Município nesta área possam ser efetivas, desde que

bem planejadas e de caráter permanente, para a criação de uma cultura ambiental

enraizada no cotidiano da população.

Figura 14.Lixo às margens do Rio Toledo. (2015)

Figura 15. Lixo às margens do Rio Toledo – Perímetro Urbano (2015)

72

Ao analisar diversos pontos no Plano Diretor, observa-se que a nova proposta

de alteração dos referidos artigos, acima citados, além de possivelmente afetar

diretamente a Bacia do Rio Toledo, na qualidade da água, segurança para as

pessoas residentes nos bairros situados no entorno do Rio e o possível

comprometimento da captação para o abastecimento da cidade, também carece de

estudos técnicos ambientais específicos para questões hidrográficas e ainda de um

processo participativo democrático.

Como pode ser observado, as questões ambientais são inseparáveis dos

processos sociais de espacialização urbana, além disso, é um processo intrínseco à

sociedade capitalista. Os mecanismos legais estão disponíveis, equipando com

informações os órgãos e entidades ambientais, a sociedade detém informação do

que está ocorrendo através da mídia, há um forte avanço da biotecnologia;porém, a

cidade continua a expressar sérios problemas na definição de um território que não

coloca o ambiente como protagonista nos planos. Além disso, denota uma posição

segregacionista, ordenado na maioria das vezes para atender à demanda capitalista

de uma minoria.

6.2 Recomendações

As considerações e análises apresentadas ao longo desta pesquisa mostram

que mesmo que a proposta do Estatuto da Cidade,mediante a implantação do Plano

Diretor, possibilitasse uma gestão territorial que articularia as políticas ambientais no

município e que concebidos os instrumentos de política ambiental, uma vez,

aproveitados pelo Poder Público Municipal, repercutiriam para uma política de

desenvolvimento urbano mais eficaz e ambientalmente correto, na prática há uma

grande lacuna na gestão ambiental urbana.

Esta gestão ambiental urbana só é alcançada quando compatível com o

processo do desenvolvimento urbano e a conservação do meio ambiente. O Plano

Diretor e o zoneamento que define o Uso e a Ocupação do Solo Urbano em Toledo

não dialogam com os conflitos de interesse entre o domínio público e privado.O

melhor disciplinamento do uso do solo é aquele que considera e introduz os

aspectos ambientais quando de seu ordenamento.

73

O Município de Toledo, conforme prevê o estatuto da Cidade, criou o seu

Plano Diretor e juntamente com este a Lei de uso e ocupação do solo urbano e a lei

de parcelamento do solo, nos levando a afirmar que de certa forma o Estatuto da

cidade está sendo aplicado no município no que se refere ao cumprimento das

diretrizes governamentais, sociais e jurídicas.

Por outro lado, observou-se que as citadas leis que viabilizam a aplicação do

Estatuto da Cidade no município, algumas ainda carecem de regulamentação para

que possam ser aplicadas e produzam eficácia, outras, continuam apenas no papel.

Assim, ao mesmo tempo em que se constatam as assertivas acima é possível

afirmar que no Estatuto da Cidade existe referência à elaboração do Zoneamento

Ambiental que, entretanto não está articulado à realização do Plano Diretor e nem se

estabelece uma obrigatoriedade de sua realização, este é um ponto essencial para

que a inclusão da dimensão ambiental ocorra de forma antecipatória, pelo menos no

plano da normativa legal.

O instrumento do ZUOS, carro chefe das definições do PD, deveria se

articular ao ZA de forma a atender às demandas socioeconômicas encontradas nos

diversos segmentos sociais e áreas urbanas. Por isso, faz-se necessário tratar os

condicionantes ambientais da área ocupada antecipadamente, prevendo as

consequências e sugerindo medidas que amenizem os impactos.

Esta articulação levaria a consideração da capacidade de suporte do território

entendida nesta pesquisa como básica para promoção de uma gestão preocupada e

responsável não só com as questões urbanas, mas com a introdução de

condicionantes ambientais no processo de urbanização.

As conclusões, aqui apresentadas, convergem para a edificação de um

conceito de gestão ambiental urbana. De igual sorte, contribuem para uma

necessária revisão da aplicação de instrumentos de gestão urbana e ambiental,

numa perspectiva de adoção da lógica da transversalidade – qualidade essencial

para a construção da sustentabilidade urbana e, por conseguinte, para o

desenvolvimento sustentável, enquanto uma utopia possível que desafia nosso

tempo.

74

Ao se pensar em articular esta gestão ambiental, para que ela assuma caráter

prático, de aplicabilidade imediata, é necessário que exista uma modalidade de

zoneamento de prioridades ambientais, que Souza (2011) define muito bem como

sendo ―Zoneamento Includente (...) terá de ser complementado por outros tipos de

zoneamento, a saber, pelo de uso do solo e de densidadeǁ

Quando a gestão local opta por políticas públicas ambientais que sejam

dinamizadas, tambémhá que se pensar em dinamizar os instrumentos disponíveis

na conjuntura federal e os adaptar para a realidade local. Mesmo o Zoneamento de

Uso e Ocupação do Solo pode ser insuficiente quando se tratar de áreas de

proteção ambiental ou que precisem de atenção devido à riscos ambientais.

(...) O zoneamento de uso e ocupação do solo pode, dependendo

da complexidade da situação local, ficar sobrecarregado se tentar

lidar com a tarefa de operacionalizar um manejo ambiental

adequado. Por conseguinte, outro tipo de zoneamento,

zoneamento de proteção ambiental poderá mostrar-se útil.

(SOUZA, 2011, p. 269)

Ainda, como resultado da nossa análise sobre as deficiências do Plano

Diretor convencional, o presente trabalho apresenta a sugestão de elaboração de

um PLANO DIRETOR AMBIENTAL, que pode ser elaborado paralelamente ao Plano

Diretor, observando as propostas e metas que este já prevê para os próximos anos.

6.3 Plano Diretor Ambiental

Diante das discussões presentes nesse trabalho, desde a introdução tratamos

dos ecossistemas enquanto recursos naturais, do meio urbano e toda a

complexidade que o mesmo está envolto, as legislações e as barreiras para articular

todos esses itens com a necessidade de desenvolvimento e produção constante.

Um planejamento Urbano eficiente é essencial e vital para a maioria da

população do planeta, pois é na cidade que se encontra a maior concentração de

atividades produtivas, distribuição e poder, na qualas decisões são tomadas.

75

Segundo Pinheiro (2009), em um seminário apresentado na Assembleia

Legislativa de São Paulo ―a autonomia não existe de fato porque os municípios

ainda não incorporaram o Estatuto da Cidade, que só foi promulgado treze anos

depois da Constituição, e porque não possuem um sistema de gestão ambiental

municipal.Propõe-se um Plano Diretor Ambiental justamente para introduzir esse

sistema e colocá-lo em um plano estratégico para o território. É estabelecido um

plano de ação para a defesa do meio ambiente no território municipal e um plano de

negócios que permita a expansão da economia do município em bases

sustentáveisǁ.

O Plano Diretor Ambiental é uma ferramenta de gestão que possibilita o

município controlar o território, aplicando-se às estratégias da recuperação múltipla

dos recursos hídricos. É o um instrumento que tem como objetivo o desenvolvimento

sustentável da cidade e a inclusão social, sendo possível planejar o futuro, com um

diagnóstico inteligente, situando claramente as questões ambientais e suas

articulações com as atividades sociais e econômicas,orientando os Municípios no

desenvolvimento, implantando de ações e políticas sustentáveis.

No município de Toledo existe a proposta e a previsão orçamentária para uma

série de estratégias e metas19 que seriam perfeitamente eficazes e possíveis de

serem cumpridas se contempladas pelo PDA:

Ø Para o uso racional dos recursos naturais, incentivar as construções

sustentáveis e promover a utilização de tecnologias e energias limpas

e meios de transporte alternativos;

Ø Revisar e consolidar leis municipais que tratam da temática ambiental,

seguindo as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, Política

Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento

Básico, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de

Mudanças Climáticas, Política Nacional de Educação Ambiental, Lei

Federal da Mata Atlântica, Sistema Nacional de Unidades de

Conservação e demais normas e regulamentos federais e estaduais,

que tratam da questão preservacionista;

19

Propostas e Metas re�radas do Novo Plano Diretor de Toledo (2016)

76

Ø Promover o desenvolvimento do meio ambiente urbano e rural

integrado às demais políticas públicas municipais, garantindo a

sustentabilidade sócio ambiental e uso racional dos recursos,

promovendo melhor qualidade de vida das comunidades da cidade e

interior; - Realizar a proteção e recuperação do solo, da água, do ar e

da paisagem

Ø Promover a redução da contaminação ambiental;

Ø Desenvolver medidas de adaptação às mudanças ambientais;

Para o município de Toledo garantir a eficácia destas Metas propostas no

Plano Diretor vigente no município, a prefeitura pode lançar mão do Zoneamento

Urbano, dividindo em duas categorias de uso do solo:

1) ZAMB – Zonas ambientais;

2) ZEUS – Zona de Estruturação Urbana Sustentável.

Quadro 5. Zonas ambientais

ZAMB - com o objetivo de orientar a preservação e proteção do meio ambiente, de acordo com a legislação ambiental e seus instrumentos reguladores específicos, delimitam áreas: I - De proteção e preservação ambiental; II - De restrição e controle à urbanização; III - Conservação e recuperação ambiental

urbana

ZEUS - constituem subdivisões territoriais para orientar a política urbana, aplicação e gestão dos instrumentos urbanísticos previstos pelo Estatuto da Cidade e nesta Lei.

ZOPA - Zonas de Proteção Ambiental, constituem áreas territoriais com características de uso e ocupação definidas por Reservas Florestais, Reservas Biológicas, Parques Naturais e Unidades de Conservação;

ZOPRE - Zona Predominantemente Residencial

ZAUS - Zonas Ambientais de Uso Sustentável, constituem áreas territoriais com características de uso e ocupação definidas por APA – Áreas de Proteção Ambiental e RPPN - Reservas Particulares de Proteção Naturais

ZOEMI - Zonas Especiais Miscigenadas

ZORA - Zona de Conservação e Recuperação Ambiental, constituem áreas territoriais com características de uso e ocupação definidas por áreas de risco geotécnico, áreas de vegetação permanente e APRM - Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais

ZEPP - Zonas Especiais de Estruturação Predominantemente Produtivas

77

De acordo com Sandler: “O Plano diretor é como uma tomografia do

Município que vai mostrar ao potencial investidor e às autoridades as vantagens e

desvantagens na implantação de determinado investimento. O PDA vai mostrar os

caminhos para um desenvolvimento que traga renda, empregos, e ao mesmo tempo

preserve os recursos naturais.”

78

CONCLUSÃO

Todos os debates que versam as questões ambientais contribuem para um

aperfeiçoamento dos instrumentos disponíveis para que os gestores consigam

realizar o desafiador trabalho de legislar em favor de todos.

Dessa forma, os instrumentos de planejamento e controle do uso do solo

urbano que estão contidos nos planos diretores e hoje servem somente para

identificar as áreas relativamente grandes, destinadas ao uso das indústrias

poluidoras para que sejam avaliadas conforme sua intensidade e ritmo de operação.

Com um Plano/Projeto específico para tratar das questões ambientais há a

possibilidade estudo prévios que vai anteceder qualquer proposta de intervenção,

somando com um zoneamento ambiental, darão origem a outros mecanismos de

monitoramento dos recursos naturais, especificamente os hídricos. A dinâmica de

um manancial ocorre de forma rápida, sendo que qualquer intervenção impacta

imediatamente, não podendo ser reavaliada a cada dez anos como sugere que seja

feito com o Plano Diretor e suas revisões.

Para finalizar este trabalho, essas integrações e complementaridades dos

diversos mecanismos ambientais podem ser sintetizados em duas etapas: a análise,

que precede o planejamento, estudos para se conhecer as potencialidades, riscos,

etc. e deverão originar mapas específicos. Os conhecimentos adquiridos com a

análise por sua vez serão colocados a serviço da promoção de um zoneamento que

considere as prioridades ambientais.

Por fim, este recorte pode ser subdividido em recortes menores, em uma

escala micro local e receberá as diretrizes para empreendimentos regeneradores e

dinâmicos das áreas degradadas, instalações de equipamentos coletivos (hospitais,

creches, parques...).

79

REFERÊNCIAS

AB’SÁBER, A. N.Os domínios da natureza no Brasil: Potencialidades

Paisagísticas. 1ª Ed. Ateliê Editorial, São Paulo, 1970.

ACSELRAD. H. (Org.)Duração das Cidades: A Sustentabilidade e Risco nas

Políticas Urbanas.Rio de Janeiro: UFRJ/IPPUR, 2001, p. 84).

ALMEIDA, F.G.Ordenamento Territorial: Coletânea de textos com diferentes

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ANEXOS

ANEXO A. Lixo e ausência de mata ciliar. Rio Toledo

ANEXO B. Residência localizada às margens do Rio Toledo.

86

ANEXO C. Pneu depositado às margens do Rio Toledo.

ANEXO D.Margem do Rio Toledo /2015

87

ANEXO E.Presença de espuma no Rio Toledo /2015

88

ANEXO F. Ponto de Captação de água (SANEPAR) / 2015