A Doutrina Da Proteção Integral Gabriel

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  • 8/15/2019 A Doutrina Da Proteção Integral Gabriel

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    Estatuto da criança e do adolescente

    O Código de Menores, instituído pela lei 6.667 de 10 de outubro de

    1979, nivelava crianças e adolescentes aos deais su!eitos in"ratores,

    su!eitando estes a edidas !udiciais todas as ve#es $ue sua conduta se

    en$uadrasse % de"inida e &ei. ' (outrina da )ituaç*o +rregular adotada pelo

    Código de Menores peritia situaçes absurdas de n*o proteç*o % criança e

    ao adolescente. Onde se desrespeitava a dignidade da pessoa -uana, a &ei

    de Menores n*o se preocupava co a prevenç*o as si e tratar os

    con"litos ! instalados. ' doutrina acol-ida pelo Código de Menores peritia ao

    Estado o recol-iento e a condenaç*o de !ovens $ue estivesse e situaç*o

    irregular ao internato ate copletar a aioridade, a segregaç*o era utili#ada

    coo soluç*o dos probleas.

     ' (outrina da /roteç*o +ntegral adotada pela Constituiç*o ederal

    de 19 e pelo Estatuto da Criança e 'dolescente de 1990 veio protestar a

    (outrina da )ituaç*o +rregular. O EC' aplica a /roteç*o +ntegral,seu intento

    principal 2 garantir a proteç*o dos direitos "undaentais de todas as crianças e

    adolescentes onde crianças e adolescentes n*o pode passar por $ual$uer 

    tipo de discriinaç*o, as regras do Estatuto deve ser aplicadas co

    iparcialidade, se nen-ua distinç*o de $ual$uer nature#a.

    3econ-ecendo a vulnerabilidade e a necessidade da proteç*o dos

    direitos de crianças e adolescentes o artigo 45 do EC' dispe as regras

    ínias para o desenvolviento saudvel e a proteç*o da dignidade. o

    artigo 5, 2 tratada de "ora prioritria a responsabilidade da "aília,

    counidade, sociedade e poder publico e relaç*o as crianças eadolescentes. )*o elencados ainda, os direitos bsicos re"erentes % vida,

    sa8de, alientaç*o, educaç*o, esporte, a pro"issionali#aç*o, cultura,

    dignidade, respeito, liberdade e a convivncia. 'o aceitar o raciocínio de $ue a

    criança e o adolescente s*o pessoas e pleno desenvolviento, dei:a de

    atribuir culpa a alguas crianças pela iprudncia dos adultos.

    3esponsabili#ando os adultos pelos seus atos e relaç*o %s crianças e aos

    adolescentes.

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     REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:

     'M+, 'ndr2a 3odrigues. Curso de (ireito da Criança e do

     'dolescente; 'spectos 010

    +)?+(', @alter  Aen!i. Estatuto da criança e do adolescente; doutrina

    e !urisprudncia. ed. )*o /aulo; 'tlas, >004

    Constituiç*o ederal B19. Constituição da República

    Fedeati!a do Basil"Drasília, (; )enado 19.