A EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES...

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GEIPOT EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES EM LIQUIDAÇÃO SAN - Quadra 03 – Bls. N/O - Edifício Núcleo dos Transportes – 2º andar Brasília/DF - CEP: 70040-902 - Tel. (061) 3315-4747 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007 PROCESSO Nº 51400.000117/07 A EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT – Em Liquidação, por intermédio da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, fará realizar Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, devendo a proposta comercial e respectiva documentação serem entregues à Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados de WAGNER SOARES GOMES, no SAN – Quadra 03 – Blocos N e O – Edifícios do Transporte 2º andar, sala 21.71, Brasília/DF, CEP 70.040-902, no horário comercial, do dia 27/08/2007 até o dia 29/08/2007, às 09 horas, a meia hora que antecede a abertura dos envelopes. A audiência será realizada no SAN – Quadra 03 – Blocos N e O – Edifícios do Transporte – 2º andar, sala 21.14, Brasília/DF, às 09:30h. 1. DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objetivo a contratação de escritório particular de advocacia, constituído sob a forma de Sociedade Simples, para prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais em nome da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT – Em Liquidação, ou de seu Liquidante, até o término do contrato ou o encerramento da liquidação, o que vier primeiro, dos processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, relacionados no ANEXO I, em trâmite em todas as instâncias da Justiça do Trabalho e Justiça Federal e Justiça Comum, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, nas Capitais do País, particularmente em Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e em Porto Alegre/RS, e nas ações que poderão ser propostas. O valor estimado para o contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 2. DAS INFORMAÇÕES 2.1. O Edital de Tomada de Preços Nº 01/2007, com seus anexos, será fornecido aos interessados por e-mail, por cópia em disquete ou fazendo o download no sítio eletrônico do GEIPOT, no endereço www.geipot.gov.br. 2.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO PAGAMENTO, DO PRAZO, OBRIGAÇÕES DA EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT – EM LIQUIDAÇÃO E DA CONTRATADA E PENALIDADES: Vide Anexos do presente Edital.

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

PROCESSO Nº 51400.000117/07

A EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT – Em Liquidação, por intermédio da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, fará realizar Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, devendo a proposta comercial e respectiva documentação serem entregues à Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados de WAGNER SOARES GOMES, no SAN – Quadra 03 – Blocos N e O – Edifícios do Transporte – 2º andar, sala 21.71, Brasília/DF, CEP 70.040-902, no horário comercial, do dia 27/08/2007 até o dia 29/08/2007, às 09 horas, a meia hora que antecede a abertura dos envelopes. A audiência será realizada no SAN – Quadra 03 – Blocos N e O – Edifícios do Transporte – 2º andar, sala 21.14, Brasília/DF, às 09:30h. 1. DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objetivo a contratação de escritório particular de advocacia, constituído sob a forma de Sociedade Simples, para prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais em nome da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT – Em Liquidação, ou de seu Liquidante, até o término do contrato ou o encerramento da liquidação, o que vier primeiro, dos processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, relacionados no ANEXO I, em trâmite em todas as instâncias da Justiça do Trabalho e Justiça Federal e Justiça Comum, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, nas Capitais do País, particularmente em Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e em Porto Alegre/RS, e nas ações que poderão ser propostas. O valor estimado para o contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 2. DAS INFORMAÇÕES 2.1. O Edital de Tomada de Preços Nº 01/2007, com seus anexos, será fornecido aos interessados por e-mail, por cópia em disquete ou fazendo o download no sítio eletrônico do GEIPOT, no endereço www.geipot.gov.br. 2.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO PAGAMENTO, DO PRAZO, OBRIGAÇÕES DA EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT – EM LIQUIDAÇÃO E DA CONTRATADA E PENALIDADES: Vide Anexos do presente Edital.

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2.3. Todas as informações e esclarecimentos acerca do presente procedimento licitatório serão prestados pela Comissão indicada no item anterior. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o interessado em participar da presente licitação entregará diretamente à Comissão de Licitação: a) – 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação preliminar; b) – 1 (um) envelope contendo a proposta técnica; c) – 1 (um) envelope contendo a proposta de preço; e d) – termo de credenciamento, conforme modelo anexo II. 3.2. Os envelopes citados no subitem anterior deverão estar em conformidade com o estabelecido nos itens 4, 5 e 6 deste Edital. 3.3. O credenciamento para participar das sessões deste procedimento licitatório dar-se-á através da entrega do termo de credenciamento referido no subitem 3.1, letra “d”, o qual não integrará os citados envelopes. A não apresentação do referido termo não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se em nome da empresa licitante como seu representante nas sessões de abertura dos envelopes, sobre qualquer decisão tomada pela Comissão de Licitação, bem como de fazer qualquer consignação em ata e de proceder à reclamação caso a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, em Liquidação, não consiga manter contato com o licitante. No caso da não apresentação do Termo de Credenciamento, será registrado na ata o nome da pessoa que entregou os envelopes. 3.4. Estará impedido de participar deste certame a Sociedade : a) que estiver sob decretação de dissolução ou liquidação; b) que tenha sido punida ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; c) que possuir entre seus sócios ou integrantes, empregados ou dirigentes da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT – Em Liquidação; d) que participem membros da Comissão Especial de Licitação; e) cujos sócios ou integrantes não sócios participem, a qualquer título, simultaneamente, de outras sociedades LICITANTES; ou

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f) que possuir entre seus sócios, associados ou empregados, advogado que esteja patrocinando causa em face da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT – Em Liquidação. 3.5. Não serão aceitas propostas remetidas por fax, telex, e-mail ou correio. 3.6. A falta de qualquer dos documentos solicitados no edital importará na inabilitação ou desclassificação do proponente. 4. HABILITAÇÃO 4.1 - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição: - NOME COMPLETO DO LICITANTE - TOMADA DE PREÇO Nº 01/2007 - ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO 4.2. - Para habilitar-se, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados nos subitens a seguir: 4.2.1 - O Licitante regularmente cadastrado e habilitado no SICAF deverá apresentar no envelope DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a prova de sua habilitação parcial junto ao SICAF – Certificado de Registro Cadastral, CRC, bem como os documentos descritos nos subitens 4.2.4, 4.2.5 e 4.2.6, e ainda Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO ____________(nome da empresa)______________, CNPJ nº______________, sediada em _________(endereço completo)__________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Tomada de Preço Nº 01/2007, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data: ___________________(a): ____________________________________________ Nome e Número da Identidade do representante legal

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4.2.1.1 - O licitante que NÃO tiver o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, deverá apresentar os documentos relacionados nos números 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, dentro do envelope de habilitação, devidamente lacrado e não transparente, a partir do dia 23/07/2007 até às 9 horas do dia 25/07/2007: Obs: Este envelope a ser entregue como determina o item acima, será o envelope nº1 dos licitantes que NÃO se encontram cadastrados no SICAF. Este envelope deverá ser preenchido na forma prescrita pelo item 4.1 4.2.2. Habilitação jurídica: Ato constitutivo, contrato ou compromisso social em vigor, com última alteração, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; 4.2.3. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), dentro do prazo de validade;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conforme disposto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Estadual ou Distrital e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS). g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal quanto ao imposto sobre Serviços (ISS);

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4.2.4. Qualificação econômico-financeira: a) certidões negativas de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. OBSERVAÇÃO: Os Licitantes com sede estabelecida fora do Distrito Federal, deverão apresentar relação dos Cartórios de Distribuição da sua Comarca, emitida pelo órgão competente, acompanhada das certidões citadas acima; b) balanço patrimonial registrado no órgão competente, referente ao último exercício financeiro. 4.2.5 - Qualificação técnica: a) declaração, firmada pelo representante legal do licitante, indicando a relação nominal dos profissionais que dispõe para a prestação dos serviços ora contratados e comprovando individualmente experiência na área jurídica objeto da licitação através da apresentação dos respectivos curriculum vitae; b)prova de inscrição dos sócios e integrantes não sócios da sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; c)indicação das instalações com a respectiva localização, e comprovação mediante apresentação de listagem especificada e declaração formal de disponibilidade de equipamentos, de fax, linhas telefônicas independentes, computadores e internet, firmada por representante legal do escritório; d) Declaração da(s) Seção(ões) da OAB em que estiverem inscritos os sócios e profissionais que atualmente compõem o quadro funcional dos licitantes, que, afirme não terem estes sofrido qualquer punição disciplinar relacionada ao exercício da advocacia nos últimos 05 (cinco) anos; e) atestados de desempenho comprovando a aptidão do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do expedidor, atestando que o licitante prestou satisfatoriamente serviços de natureza semelhante ao objeto da presente licitação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições exigidas, na forma especificada no item 3 do Anexo V; f) Declaração ou outra comprovação de que possui representação do escritório nos seguintes Estados: Distrito Federal/DF, Rio de Janeiro/RJ e Rio Grande do Sul/RS;

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4.2.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal: Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO _______________(nome da empresa)________________, CNPJ nº______________, sediada em ______(endereço completo)_________, declara, sob as penas da lei, que está cumprindo o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, consoante as disposições da Lei n° 9.854, de 27/10/99. Local e data: ___________________ (a): ____________________________________________

Nome e Número da Identidade do representante legal 4.3 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, podendo ser autenticados por membro da Comissão de Licitação. OBSERVAÇÃO : Na hipótese de apresentação de documentos que venham a ser autenticados por membro da Comissão de Licitação, essa autenticação somente se processará em sessão pública, à vista do seu respectivo original, vedadas apresentação de documentos plastificados e qualquer outra forma. 4.4 - Os documentos apresentados com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com datas não excedentes a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. OBSERVAÇÃO: Os documentos solicitados para a fase de Habilitação que constituam provas para a fase de Julgamento da Proposta Técnica deverão, necessariamente, ser apresentados em ambos os envelopes (nº 1 e nº 2).

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5. PROPOSTA TÉCNICA 5.1. o envelope de proposta técnica deverá ser entregue fechado, com a seguinte inscrição: - NOME COMPLETO DO LICITANTE - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007 - ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA

5.2. A proposta técnica consiste no preenchimento do Anexo IV – Proposta Técnica – deste Edital, devendo ser formulada em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo licitante ou seu representante legal. 5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL – Deverá ser fornecida, juntamente com a proposta técnica, documentação que comprove adequação às especificações do objeto, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital, através de declaração, da equipe de profissionais que prestará os serviços objeto desta licitação e se responsabilizará pelos trabalhos, com ou sem vínculo trabalhista, aptos à prestação dos serviços objeto desta licitação, devendo ser informado de cada um dos profissionais o seguinte: - os dados individualizados (nome, nacionalidade, estado civil, identidades e endereço); - curriculum vitae demonstrando sua formação e proficiência, com indicação dos diplomas universitários, de graduação e pós-graduação se houver, informando as respectivas entidades de ensino, os locais (cidade e país), data de inicio e término de cada curso; - os demonstrativos da experiência profissional da equipe indicada que comprovem o seu tempo de experiência na prestação de serviços de características semelhantes ao ora licitado, conforme Anexo III deste Edital. A comprovação dever-se-á por atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos quais devem estar descritos, de forma sucinta, os trabalhos realizados e conter nome, endereço e telefone do atestante. O número de atestados deverá estar de acordo com o proposto pelo licitante no Anexo III – Proposta Técnica. OBSERVAÇÃO: As declarações prestadas pelos licitantes, conforme item 5.3 deste Edital, deverão ser assinadas pelo representante legal do escritório licitante e também pelos respectivos profissionais.

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6. PROPOSTA E PREÇO 6.1. O envelope de proposta de preço deverá ser entregue fechado, com a seguinte inscrição: - NOME COMPLETO DO LICITANTE - TOMADA DE PREÇO Nº 01/2007 - ENVELOPE Nº 3 - PROPOSTA DE PREÇO

6.2. A proposta de preço deverá ser expressa em reais, apresentada em língua portuguesa, escrita à máquina ou impressa por qualquer processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, indicando que se refere à TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007, devendo ser assinada pelo representante legal do licitante. 6.3. Os preços apresentados deverão incluir todos os tributos (inclusive contribuições fiscais e parafiscais), bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto desta licitação. 6.4. Os preços propostos serão aqueles discriminados pelo licitante em sua proposta para a execução do objeto desta Licitação, sendo cotados em Reais (R$), expressos em algarismos (até duas casas decimais) e por extenso. 6.4.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.4.2. O Licitante deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: impostos e taxas vigentes na legislação brasileira para execução dos serviços em questão, devendo abranger, também, todos os custos diretos e indiretos inerentes a despesas com pessoal, inclusive obrigações sociais e trabalhistas, equipamentos, materiais, viagens e diárias (em conformidade com o item 2 do Anexo III deste Edital), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização dos trabalhos. 7. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 7.1. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão de Licitação para recepção dos nº 1 – HABILITAÇÃO, nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA, nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO e Termo de Credenciamento.

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7.2. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de habilitação e às propostas, ao iniciar-se a abertura dos envelopes pela Comissão de Licitação. 7.3. Analisados os termos de credenciamento, serão lançados em ata os nomes dos representantes dos licitantes presentes, e, no caso de não apresentação do referido termo, será registrado em ata o nome da pessoa que entregou os envelopes. 7.4. A Primeira Fase - Habilitação - consistirá na abertura dos envelopes nº 1, contendo a documentação de habilitação, que será conferida, numerada, e examinada pela Comissão de Licitação nesta ocasião ou em reunião privada, sendo necessariamente rubricada por essa Comissão e pelos licitantes presentes, ou por licitantes escolhidos por estes para representá-los. O resultado do julgamento da habilitação será, a critério da Comissão, divulgado nesse momento ou posteriormente, no Diário Oficial da União. OBSERVAÇÃO: Não é necessário e nem será aceita a entrega de novo envelope n.º 1 – Habilitação por parte dos licitantes que por não se encontrarem inscritos no SICAF, tiverem cumprido o determinado pelo item 4.2.1.1 deste Edital. 7.5. Não será habilitado o licitante que não apresentar os documentos de habilitação na forma prevista pelo item 4.2 deste Edital, ou que apresentá-los com vício, defeito ou fora do prazo de validade. 7.6. Na hipótese de ser divulgado o resultado da primeira fase na reunião de abertura dos envelopes nº 1 e, havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será iniciada a Segunda Fase, com a realização da reunião de abertura das propostas técnicas; caso contrário, a Comissão de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos. 7.7. Julgados os recursos interpostos, os licitantes habilitados serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial da União, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura das propostas técnicas. 7.8. A Segunda Fase - Abertura das Propostas Técnicas - será iniciada com reunião, na qual serão devolvidos, fechados, os envelopes de Propostas Técnica e de Preço aos licitantes inabilitados, passando-se, a seguir, à abertura das Propostas Técnicas dos licitantes habilitados, sendo estas, então, rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, ou por licitantes escolhidos por estes para representá-los. A critério da Comissão de Licitação, o julgamento das propostas técnicas será realizado nesta ocasião ou

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em reunião privada, e o resultado, com a ordem de classificação das propostas técnicas, divulgado neste momento ou posteriormente no Diário Oficial da União. No caso de divulgação do resultado na presença de todos os interessados será dispensada a publicação. 7.9. Na hipótese de ser divulgado o resultado da segunda fase na reunião de abertura dos envelopes nº 2 e, havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será iniciada a Terceira Fase, com a realização da reunião de abertura das propostas de preços; caso contrário, a Comissão de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos. 7.10. Julgados os recursos eventualmente interpostos, os licitantes, que não forem desclassificados, serão cientificados da ordem de classificação das propostas técnicas e notificados, mediante publicação no Diário Oficial da União, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura das propostas de preço, cientes da ordem de classificação das propostas técnicas.. 7.11. A Terceira Fase – Abertura das Propostas de Preço e Ponderação da Pontuação obtida na Proposta Técnica e na Proposta de Preço, conforme item 7.12 – será iniciada em sessão, na qual serão devolvidos, fechados, os envelopes de proposta de preço dos licitantes que tiverem sua proposta técnica desclassificada, passando-se em seguida, à abertura as propostas de preço, as quais serão lidas em voz alta, pelo Presidente da Comissão de Licitação, devendo as mesmas serem numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, pelos licitantes presentes, ou pelos licitantes escolhidos por estes para representá-los. 7.12. Analisadas e julgadas as propostas de preço, a Comissão de Licitação procederá a classificação dos licitantes mediante a ponderação entre a pontuação obtida na proposta de técnica (índice técnico) e a obtida na proposta de preço(índice de preço), conforme, determina o item 8 do presente Edital, devendo, posteriormente, ser divulgado este resultado do Diário Oficial da União. 7.13. Na hipótese de ser divulgado o resultado da terceira fase na própria reunião de abertura dos envelopes nº 3 e, havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será declarado pelo Presidente da Comissão de Licitação o licitante vencedor, caso contrário, a Comissão de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos. 7.14. Julgados os recursos eventualmente interpostos, se houver alteração na classificação dos licitantes, estes serão notificados e o resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União.

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7.15. Encerrados os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação, pelos licitantes presentes, ou por licitantes escolhidos por estes para representá-los. 7.16. O resultado da licitação será homologado pelo Liquidante, sendo posteriormente o objeto da presente licitação adjudicado ao licitante cuja proposta houver sido classificada em primeiro lugar, sendo o resultado divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União. 8. JULGAMENTO O julgamento da presente TOMADA DE PREÇOS obedecerá aos seguintes critérios: 8.1. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, nos termos do artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. 8.2. Desclassificação, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei nº 8.666/93, das propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório. 8.3. Desclassificação, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global. 8.4. Para o julgamento das Propostas técnicas, a Comissão de Licitação poderá solicitar parecer ao Grupo Técnico dentre os profissionais da Procuradoria Jurídica da Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes – GEIPOT – Em Liquidação. 8.5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS As propostas técnicas serão avaliadas segundo os fatores relacionados nos itens 1 a 4 do Anexo V deste Edital, observado o seguinte: 8.5.1. Determinação da Pontuação Técnica (PT) de cada proposta, através do somatório dos pontos dos fatores QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, que será o somatório dos pontos obtidos pela apresentação dos documentos indicados nos itens 1 a 4 do Anexo V do presente Edital.

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8.5.2. Ao término da avaliação das propostas técnicas, os licitantes serão classificados de acordo com a nota de Pontuação Técnica obtida (NPT), observando-se o seguinte procedimento: • Atribuição de nota 5 (cinco) à proposta técnica que obtiver o maior número de pontos e de nota 1 (um) à proposta técnica que apresentar o menor número de pontos, recebendo as demais propostas técnicas notas a serem calculadas conforme segue:

4.(Pk - Py) NPT = -------------- + 1

(Px - Py) Sendo: Pk = pontos obtidos pelo licitante Px = maior número de pontos Py = menor número de pontos NPT = nota da proposta técnica 8.5.3. Tendo em vista que as propostas de preço terão cotação para três itens, a obtenção da nota de preço obedecerá as seguintes fórmulas e parâmetros: ITEM I – 1ª INSTÂNCIA

4 (Pk1 – Py1) SNPP1 = 5 - -----------------------

(Px1 – Py1) Sendo: Preço proposto para item 1 .............................. Pk1 Maior preço para o item 1 ................................ Px1 Menor preço para o item 1 ............................... Py1 Subnota da proposta de Preço 1 ..................... SNPP1 ITEM II – 2ª INSTÂNCIA

4 (Pk2 – Py2) SNPP2 = 5 - -------------------------

(Px2 – Py2) Sendo: Preço proposto para item 2 ............................... Pk2 Maior preço para o item 2 ................................ Px2 Menor preço para o item 2 ................................ Py2 Subnota da proposta de Preço 2 ...................... SNPP2

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ITEM III - EXECUÇÃO

4 (Pk3 – Py3) SNPP2 = 5 - -------------------------

(Px3 – Py3) Sendo: Preço proposto para item 3 ............................... Pk3 Maior preço para o item 3 ................................ Px3 Menor preço para o item 3 ................................ Py3 Subnota da proposta de Preço 3 ...................... SNPP3 8.5.4. A Nota de Preço proposto (NPP) será a média aritmética das três subnotas. As notas encontradas (NPT e NPP) a partir da aplicação das fórmulas acima deverão ser multiplicadas pelos respectivos pesos: as propostas técnicas terão peso 7 (sete) e as propostas de preço terão peso 3 (três), sendo vencedora a licitante que for classificada em primeiro lugar, considerando a média ponderada das propostas de técnica e de preço. Assim, a nota da proposta técnica (NPT) será multiplicada por 7 (sete) e a nota da proposta de preço (NPP) multiplicada por 3 (três), somando-se os dois resultados e dividindo-se o novo resultado por 10 (dez) ou em resumo:

NPT x 7 + NPP x 3 = NF 10 Onde: NPT = NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA NPP = NOTA DA PROPOSTA DE PREÇO NF = NOTA FINAL OBS: Para fins do cômputo das notas considerar-se-á números até a segunda casa decimal (exemplo 3,24). 9. - RECURSOS – PROCEDIMENTOS 9.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberão recursos, nas formas previstas no item 7 deste Edital, por parte dos Licitantes. 9.2. Eventuais recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, necessariamente entregues mediante recibo à Comissão, aos cuidados de WAGNER SOARES GOMES, no SAN – Quadra 03 – Blocos N e O – Edifícios do Transporte – 2º andar, sala 21.71, Brasília/DF, e interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida, sob pena de preclusão.

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9.3. Findo o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão de Licitação comunicará aos licitantes que houve interposição de recursos e que os mesmos encontram-se à disposição com os membros da comissão, para impugnação, e que sob pena de preclusão, deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação ou da publicação feita no Diário Oficial da União. 9.4. A comunicação feita aos licitantes realizada por meio de carta, fax, ou telegrama, será dirigida ao endereçamento informado pelo licitante no termo de credenciamento a que se refere o subitem 3.1, “d”, deste Edital. Não tendo sido apresentado o referido termo, a comunicação será dirigida ao endereço indicado como sede do licitante ou outro que venha a ser indicado nos documentos apresentados, ou publicado no Diário Oficial da União. 9.5. Não serão aceitos os recursos enviados através de fax, telex, correio ou e-mail. 9.6. Decairão do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação as empresas que, tendo-o aceito sem objeção, venham a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10. PENALIDADES 10.1. Se o licitante vencedor desistir expressamente desta licitação ou não assinar o Contrato (Anexo VII deste Edital) ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora; c) Suspensão do direito de licitar com a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Federal. 10.2. As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pelo Liquidante. 11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 11.1. A Comissão de Licitação poderá, nos termos do artigo 43, § 3º da Lei 8.666/93, realizar diligências para confirmar a veracidade das informações

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prestadas pelos licitantes em sua documentação de habilitação e em suas propostas técnicas e de preço. 11.2. O licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em suas propostas, será excluído do procedimento licitatório e Será suspenso o direito de licitar com a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, em Liquidação, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 11.3. Os licitantes inabilitados que não estiverem presentes na reunião de abertura das propostas, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial da União do resultado final desta licitação, para retirarem seus envelopes de proposta. Findo este prazo os envelopes serão inutilizados pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação. 11.4. Os Anexos são partes integrantes e inseparáveis deste Edital: I – Plano de Trabalho da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação II –Termo de Credenciamento III - Especificação do Objeto da Licitação – Descrição Básica dos Serviços IV – Proposta Técnica 1ª parte V – Proposta Técnica 2ª parte VI – Proposta de Preço VII – Minuta de Contrato 11.5. A participação do licitante implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação. 11.6. Será facultado aos interessados consulta ao processo desta licitação, por fase (habilitação e propostas), a partir da divulgação do resultado da respectiva fase até o dia anterior ao da sessão de abertura dos envelopes da fase seguinte. A totalidade do processo poderá ser consultada após a divulgação do resultado da última fase da licitação. 11.7. O Contrato, cuja minuta segue em anexo (Anexo VII), deverá ser assinado pelo licitante vencedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital. 11.8. O licitante vencedor quando da convocação pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, para a assinatura do

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contrato, deverá encaminhar à Empresa, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, procuração ou designação formal da empresa, nomeando o representante que firmará o contrato com a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, bem como cópia autenticada do respectivo contrato social ou estatuto social. Nesse mesmo prazo, prestará garantia de execução do objeto desta licitação correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato, importância que lhe será devolvida em até 05 (cinco) dias após o cumprimento do objeto do Contrato, desde que cumpridos fiel e corretamente os termos contratuais. 11.9. O licitante vencedor prestará garantia de execução do objeto desta Tomada de Preços na modalidade que vier a optar na sua declaração expressa constante de sua proposta, dentre as seguintes modalidades: I - caução em dinheiro; II - seguro garantia; III - fiança bancária. OBSERVAÇÃO: Se a opção de garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão vir acompanhados de laudo de autenticidade e de laudo de valor atribuído aos títulos. 11.10. A Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação poderá, nos termos do parágrafo Segundo do art. 64 da Lei 8.666/93, quando o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições do primeiro classificado, sem prejuízo da cominação das penalidades previstas no item 10 deste Edital. 11.11. Na hipótese de revogação da presente licitação em razão da Liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, não caberá indenização aos licitantes. 11.12. Nos termos do art. 63 da Lei nº 8.666/93, a solicitação de cópia de documentos da licitação deverá ser feita por escrito, dirigida à Presidente da Comissão de Licitação. As cópias serão encaminhadas por intermédio de fac-simile a cobrar, no número indicado pelo licitante. Esta solicitação somente será atendida após a publicação do resultado da habilitação ou do julgamento das propostas. 11.13. Dúvidas remanescentes à leitura deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que sejam encaminhadas por escrito mencionando o número desta licitação, e endereçadas a CPL, no SAN – Quadra 03 – Blocos N e O – Edifícios do Transporte – 2º andar, sala 21.71, ou pelo endereço eletrônico [email protected] ou [email protected], até às 18 horas do penúltimo dia útil que anteceder a data de recebimento

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dos envelopes (19/07/2007). As solicitações requeridas após o prazo serão consideradas intempestivas. 11.14. Fica constituído o foro de Brasília – Distrito Federal, para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília/DF, 16 de maio de 2007. ______________________________ Presidente da Comissão de Licitação

ANEXO I - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

PLANO DE TRABALHO

A listagem a seguir contém todos os processos judiciais, ajuizados até a edição do presente Edital, que serão assumidos pela Sociedade vencedora da Licitação por Tomada de Preços Nº 01/2007, a partir dos quais os Advogados executarão os trabalhos de aforamento de todos os recurso possíveis, medidas cautelares, ações rescisórias, ações de cobrança, contestações, razões, contra-razões e todas as demais medidas necessárias para efeito de plena defesa dos interesses do GEIPOT, até a ultima instância judiciária, com esgotamento de todos os meios e procedimentos processuais cabíveis em cada caso, incluindo também, os processos novos, após a publicação deste Edital. TRT – RIO DE JANEIRO/RJ – 1ª REGIÃO TOTAL DE PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE: 26

NA 1ª INSTÃNCIA: 19 NO TRT: 03 NO TST: 03 EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA: 01

ITEM PARTES OBJETO DA AÇÃO PROCESSO

01

Oscar Boechat Filho

Reclamação Trabalhista 01664-2006-001-01-00-0

02

Francisco Pinho de Oliveira

Reclamação Trabalhista 01655-2006-009-01-00-0

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03 Cresilda Pereira de Araújo

Reclamação Trabalhista 01714-2002-010-01-00-7

04

Lucia Macedo Costa e Outra

Trabalhista AIRR-e-RR 782208/2001.1

Origem: RO-18674/1997-000-01.00

05 Jayme Macedo Benarrós Ação Trabalhista 01125-2004-060-01-00-7

06

Jaime Macedo Benarrós e outros

Reclamação Trabalhista

37/RJ RT/00047/96

07 Ana Maria de Lemos

Falcão Reclamação Trabalhista

00399-2006-022-01-00-4

08 Ana Maria de Lemos

Falcão

Reclamação Trabalhista

00206-2004-056-01-00-0

09 Thomas João Larycz

Landau Reclamação Trabalhista

01640-2006-068-01-00-0

10 Francisco José da Costa Reclamação Trabalhista

00322-2006-079-01-00-5

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11 Ademir Pereira Ramos

Reclamação Trabalhista

00320-2006-082-01-00-9

12

GEIPOT X

Cresilda Pereira de Araújo e Outra

Reclamação Trabalhista –

Diferenças Salariais

033/RJ RT 1288/1992 AC242/2000 AR 596/2000

13 Enilson Bento da Silva e

outros

Trabalhista – Anistia

AG-E-RR 568022/1999.0RO 1493/1997.000.01.00

RT 1150/1996

14 Geny de Lourdes Cordeio Reclamação Trabalhista 00036-2007-039-01-00-1

15 Neuza Dias Rodrigues Reclamação Trabalhista 00019-2007-054-01-00-7

16 João Carlos Justino de Mendonça

Reclamação Trabalhista

01628-2006-005-01-00-2

17 Henriette Osório Aires Reclamação Trabalhista 01637-2006-062-01-00-8

18 João Nascimento de Oliveira

Reclamação Trabalhista 00037.2007.011.01.00.0

19 Enilson Bento da Silva Reclamação Trabalhista 01707.2006.022.01.00.9

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20 Jayme Macedo Benarrós Reclamação Trabalhista 01743.2006.064.01.00.4

21 Francisco Pinho de Oliveira

Reclamação Trabalhista 01655.2006.009.01.00.0

22 Gilvan Pereira da Silva Reclamação Trabalhista 09003-2007-003-10-00-8

23 João Lúcio Ferreira Bastos Reclamação Trabalhista 01631-2006-071-01-00-1

24 Jorge Farias Reclamação Trabalhista 00021-2007-061-01-00-4

25 Darcy Álvares Noll Reclamação Trabalhista 00018-2007-013-01-00-7

26 Cresilda Pereira de Araújo Reclamação Procedimento Sumário 00450-2006-040-01-00-0

TRT – PORTO ALEGRE/RS – 4ª REGIÃO TOTAL DE PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE: 03

NA 1ª INSTÃNCIA: 02 NO TRT: 00 NO TST: 01 EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA: 00

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ITEM PARTES OBJETO DA AÇÃO PROCESSO

01 Ernesto Ladeira de Oliveira

e outro Trabalhista 00831-2003-001-04-00-7

02 Carmelo Nicolas Amezarray Pena

Trabalhista

AIRR – 824/2003-026-04-40.6

0824-2003-026-04-00-1

03 Roberto Pedroso da Silveira

Trabalhista (Rito Sumaríssimo)

00976-2005-024-04-00-3 00830-2003-030-04-00-8

TRT – RECIFE/PE – 6ª REGIÃO TOTAL DE PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE: 01

NA 1ª INSTÃNCIA: 01 NO TRT: 00 NO TST: 00 EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: 00

ITEM PARTES OBJETO DA AÇÃO PROCESSO

01 Delfino Cândido de Souza

Trabalhista

0903-2004-005-06-00-1

TRT – BRASÍLIA/DF – 10ª REGIÃO TOTAL DE PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE: 60

NA 1ª INSTÃNCIA: 13 NO TRT: 15 NO TST: 25 EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA: 07

ITEM PARTES OBJETO DA AÇÃO PROCESSO

01 Marieta Aita Santos Trabalhista – Intertício 4%

00734-2006-002-10-00-0

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02 Cleuza Ferreira Santos Trabalhista

TRT 00223-2004-002-10-00-7AIRR-223-2004-002-10-

40- TST

03 Sebastião Rosa Pinto Trabalhista – Interstício1126-2002-002-10-00-0

04 Paulo Roberto Xavier Ferreira

Trabalhista – interstício

1139-2002-002-10-40-3

05 Humberto Barbosa Lima Trabalhista – Interstício

E-ED-RR-1125/2002-002-10-00.5

1125-2002-002-10-00-5

06 Juarez Albuquerque Nazaré Trabalhista – Interstício

1143-2002-002-10-40-1

07 Anita Bezerra Antunes Travassos Trabalhista – Interstício

1124-2002-002-10-00-0 A-E-AIRR – 1124/2002-

002-10-40-5

08 Adelívio Peixoto Filho Trabalhista – Interstício

936-2002-002-10-00-9 TST

RO-936/2002-002-10.00

09 Maria Cedeni Espinosa Mandado de Notificação 00728-2006-003-10-00-0

10

GEIPOT X

Francisca Melo Barjud

Trabalhista Multa 40% sobre o

FGTS

1274-2003-003-10-00-1

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11 Edlamar Braga Trabalhista

Multa 40% sobre o FGTS

A-RR-72/2004-003-10-00.3

0072-2004-003-10-00

12 ASSERGE Trabalhista - Interstício

1064-2000-004

13 Alcides Souza (ASSERGE)

Trabalhista – Interstício

1120-1999-004

14 Nelson Machado Fagunde

Trabalhista Multa 40% sobre o

FGTS PDV

0907-2003-004-10-00-0

15 Glorinha Ruas e Miranda

Trabalhista Multa 40% sobre o

FGTS PDV

AIRR – 1303/2003-004-10-40.6

1303-2003-004-10-00-1

16 Mauro Antônio de França Trabalhista – Intertício 4%

00732-2006-004-10-00-4

17 ASSERGE Trabalhista – Interstício924-1999-005-10-00-7

18 Antonio Inácio Sobrinho

Trabalhista – multa 40 % FGTS

131-2004-006-010-00-2

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19 ASSERGE Trabalhista – Interstício00119-2000-006-10-00-4

20 José Glauco Apolino Andrade

Trabalhista – multa 40 % FGTS – PDV

1104-2003-007-10-00-2

21 Austragésilo Gomes Espindola

Trabalhista – multa 40 % FGTS – PDV

AIRR – 1185/2003-007-10-40.5

1185-2003-007-10-00-0

22 Carlos Alberto Wanderley e Outro

Trabalhista – multa 40 % FGTS – Aviso Prévio

AIRR – 8/2004-007-10-40.2

008-2004-007-10-00-8

23 Vande Lage Magalhães

Trabalhista – multa 40 % FGTS – PDV

661-2003-008-10-00-2

24 Arnaldo de Faria Trabalhista – multa 40

% FGTS – PDV

AIRR – 1105/2003-008-10-41.0

1105-2003-008-10-00-3

25 Maria Helena Soares Allen Trabalhista – COBRANÇA

911-2003-009-10-00-0

26 Adoniran Judson e outros Trabalhista – multa 40 % FGTS – PDV

783-2004-009-10-00 RR – 783/2004-009-10-

00.00

27 Maria Luiza Magalhães Gomes e outro

Trabalhista – multa 40 % FGTS

1171-2004-009-10-00-0

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28 ASSERGE Trabalhista – Interstício00781-1998-009-10-00-8

29 Ana Maria Leal Campedelli Trabalhista – Devolução etc

01373-1997-009-10-00-2E-RR 511763/1998.2

30 Eliana Mello Baars Miranda

Trabalhista - Diferenças Salariais

1309-1993-010-10-00-8

31 Oscar Boechat Filho Trabalhista – interstício00519-2005-010-10-00-3

32 Maria Raquel Santana Reclamação Trabalhista 00377-2006-011-10-00-1

33 José Ednilton da Silva

Ramos Trabalhista – Intertício

4%

01147-2006-011-10-00-0

34 Maria Alice de Andrade Aquino

Trabalhista – multa 40 % FGTS

286-2004-012-10-00-0

35 ASSERGE Trabalhista – Interstício26-2001-012-10-00-2

36 Carlos Alberto Wanderley Nóbrega

Trabalhista Diferença de Férias

01212-2004-012-10-00-2

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37 Francisco de Paula Magalhães Gomes

Trabalhista Aviso Prévio

00003-2005-012-10-00-2

38 Agravante: Noboru Ofugi Trabalhista

Aviso Prévio 004-2005-012-10-00-2

39 José Edinilton da Silva Ramos

Reclamação Trabalhista 01147-2006-011-10-00-0

40 Marco Antonio de França Trabalhista – Intertício 4%

00741-2006-013-10-00-6

41 Antonio Tavares da Silva Trabalhista – multa 40 % FGTS – PDV

01149-2003-014-10-00-5

42 Álvaro Pereira Filho

Trabalhista - Diferença de 20% - junho 1987 +

6,05 % a título de resíduo

00356-2000-016-10-00-2

43 Maria do Socorro

Vasconcelos Guerra

Trabalhista – multa 40 % FGTS – PDV

179-2004-016-10-00-8

44 Paulo Rogério Ferreira

Campos

Trabalhista – multa 40 % FGTS – PDV

935-2003-017-10-00-4

45 José Ribamar Leite de

Oliveira

Trabalhista - Aviso Prévio

1158-2003-017-10-00-5

46 José Barbosa Junior

Reclamação Trabalhista 01182-2006-017-10-00-7

47 Luiz de Souza

Pagamento de Multa

Etc... 00001-2002-017-10-00-1

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48 Darcet Fernandes e outra

Trabalhista - Pagamento de multa

00117-2004-018-010-00-9

49 Marly Maria das Graças

Brum

Trabalhista – reintegração

1062-2000-018

50 Ione Bejarano

Trabalhista – Intertício

4% 00726-2006-020-10-00-6

51 Lúcia Macedo Costa

Trabalhista – Intertício

4% 00375-2006-020-10-00-3

52 Darse Arimatéia Ferreira Lima Trabalhista – Interstício 16-0368/00

53 Licia de Albanese Trabalhista 08-1374/97

54 Enilson Bento da Silva e outros Trabalhista – Anistia RR 568022/1999.0

55 Rachel da Rocha SantanaReclamação Trabalhista

16-1063/00

56

GEIPOT X

Maria do socorro Vasconcelos Guerra

Reclamação Trabalhista

01373-1997-007-10-00-0

57 Milzabete Maria Pinhate Reclamação Trabalhista

01137-2002-002-10-40-4

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58 Sindicato dos Servidores

Públicos federais Protesto Judicial 00776-1998-000-10-00-8

59 GEIPOT

X Maria Helena Soares Allen

Cobrança 00911-2003-009-10-00-0

60 GEIPOT

X Maria Zélia Ramos

Débito / Pagamento 00897-2005-012-00-0

TJDFT – VARAS CÍVEIS TOTAL DE PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE: 03

NA 1ª INSTÃNCIA: 03 NA 2ª INSTÂNCIA: 00 EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA: 00

ITEM PARTES OBJETO DA AÇÃO PROCESSO

01 Ricardo Soares de Freitas Revisional de Débitos 2006.07.1.000131-5

02 Condomínio da SQN 314, BL “I” Ação de Cobrança Civil Nº 32028-8/05

03 Ana Célia Alves de SouzaExecução Fiscal, Ref Aptº105 da SQS 215,

BL “B” 2004.01.1.124145-2

JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E PARA TOTAL DE PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE: 25

NA 1ª INSTÃNCIA: 19 - SENDO 01 em Trâmite no PARA NO TRF: 06

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EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA: 04

ITEM PARTES OBJETO DA AÇÃO PROCESSO

01 Sérgio Rocha Fernades

Ação Ordinária / Serviços Públicos

1ª VF 2002.34.00.011575-1

02 José Gomes da Silva e Outros

Reintegração em Cargo Público

1ª VF 95.00.14653-3

03

GEIPOT X

Ademir da Rocha

Ação de Cobrança 3ª VF 2001.34.00.010366-0

04

GEIPOT X

CRO CRM/DF

Registro / Exercício Profissional

3ª VF/DF 2005.34.00.035978-2

05

Heloisa Helena Domingues de Souza e

Outros

Ação Ordinária / Serviços Públicos

5ª VF/PA 2004.39.00.010936-5

06 GEIPOT

X Francisco Maurilo da Silva

Ação Sumária 7ª VF 2001.34.00.010362-0

07 Yeda Aires da Silva Neiva Funcionário público 14ª VF

2003.34.00.001039-0

08 GEIPOT

X Rita Rocha Lemos

Cobrança 14ª VF 2003-34-00-02480-4

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09 Vânia de Azevedo

Venâncio

Consignação em pagamento

15ª VF 90.00.09219-1

1997-34-00-013737-3

10

GEIPOT X

Raimundo Pereira de Araújo

Execução cobrança de débito

19ª VF 88.00.01172-1

11

GEIPOT X

Sebastião pereira de Araújo

Repetição de Indébito 20ª VF/DF 2001-34-00-015254-2

12 GEIPOT

X Antonio Joaquim Ramos

Cobrança 20ª VF 2001.34.00.010365-8

13

Geipot

X Jose Gomes da Silva e

outros

Mandado

De Segurança

1ª VF 95.00.14653-3

14

Geipot

X Levi Manoel da Silva

Ação de Reintegração De

Posse

8ª VF 89.00.08792-4

15 Sergio Rocha Fernandes Ação ordinária / Serviços públicos

1ª VF 2002.34.00.0115751

16 Sebastião Rosa Pinto Ação de reintegração de posse

16ª VF 92.00.08938-0

17 Flavio dos Santos Ação ordinária / Serviços públicos

16ªVF 2005.34.00.0058797

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18 Sebastião Rosa Pinto Reintegração de posso 92.00.08938-0

19 Flavio Augusto Gomes e outros Mandado de segurança 95.0012837-3

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF TOTAL DE PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE: 06

ITEM PARTES OBJETO DA AÇÃO PROCESSO

01

Apte: Adoniran Judson Gomes

Mandado de Segurança

1ª Turma 96.01.25244-4

02 Adelívio peixoto filho Mandado de segurançaIndividual

7ª VF 95.00.10611-6

04 Erasmo Moraes Oliveira Restabelecimento Previdenciário

19990100121589-1 AG / RE

2006.01.00.027476-2

05 Heloisa Helena

Domingues De Souza e outros

Ação Ordinária / Serviço público

5ªVF / PA 2004.39.00.010936-5

06 Rafael Jaime Ferreira Restabelecimento de assistência á saúde

200634000308522 AG 2006.01.00.040454-1

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

TOTAL DE PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE: 02

ITEM PARTES OBJETO DA AÇÃO PROCESSO

01 GEIPOT

X Adelivio Peixoto Fliho

Reintegração STJ RMS 15289

02 UNIÂO

X Erasmo Moraes Oliveira

Previdenciário – benefícios –

aposentadoria

2ª Turma 1999.01.00.121589-1 1997.34.00.010423-8

STJ RESP 880071

ANEXO II - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

MODELO

TERMO DE CREDENCIAMENTO

Referência: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007 Com a finalidade de atender o item 3.1 letra “d” do Edital, prestamos as seguintes informações:

Nome/razão social do licitante:

O Senhor(a) _____________________ está autorizado a entregar à Comissão de Licitação os envelopes nº 1, nº 2 e nº 3, conforme itens 4, 5 e 6 do Edital, bem como a representar nossa empresa em todos os atos do processo licitatório em referência; (se a representação se fizer pelo próprio representante legal, deverá ser anexado a este termo cópia autenticada do Contrato Social ou do ato que o designou). O Senhor(a)_______________________ é a pessoa indicada por nossa empresa para a Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, manter contato sobre o processo licitatório em referência, caso necessário. Endereço: Nº telefone: Nº fax:

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_____________________________________ Assinatura do Representante Legal do Licitante

OBS: Este documento deverá vir acompanhado de cópia autenticada do contrato social. ANEXO III - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO – DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS 1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de escritório particular de advocacia, constituído sob a forma de Sociedade Simples, para prestação de serviços de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais em nome da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, em Liquidação, ou de seu Liquidante, até o término contratual ou o encerramento da Liquidação, o que vier primeiro, dos processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Comum, nas Capitais do País, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, particularmente em Brasília/DF, Rio de Janeiro e em Porto Alegre/RS, nos feitos relacionados no ANEXO I, além das ações que poderão ser propostas posteriormente. 2 – Caberá à Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, as despesas com passagens e diárias, estas equivalentes às do Chefe da Procuradoria Jurídica, constante da tabela própria em vigor, relativamente aos deslocamentos de Advogado da Equipe prestadora dos serviços para as Capitais onde houver ações em tramitação, (exceto para Brasília, Rio de Janeiro e Porto Alegre, onde o licitante deverá ter representação) sempre mediante autorização do Chefe da Procuradoria Jurídica. 3 - Serão outorgadas procurações com os poderes da cláusula ad judicia, aos advogados do escritório de advocacia, com reserva de poderes aos advogados empregados da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em liquidação.

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4 - O prestador de serviços obrigar-se-á a: a) comunicar à Empresa Brasileira de Transportes qualquer modificação em seu quadro societário e/ou de advogados, sendo facultado à mesma o direito de rescindir o contrato caso a referida modificação altere os padrões profissionais inicialmente contratados; b) comunicar à Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, qualquer situação processual cujas providências sejam urgentes, tão logo tome conhecimento de sua ocorrência; c) observar sigilo, perante quaisquer meios de comunicação privados, quanto às informações prestadas pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, para subsidiar a prestação de serviços objeto da presente licitação; d) observar os prazos processuais das causas em curso em que a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação seja parte, assumindo total responsabilidade pelo seu cumprimento; e e) enviar relatório, detalhado, mensal à Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação ou quando esta requisitar. 5 - As comunicações entre o prestador de serviços e Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação efetivar-se-ão por contatos telefônicos, correspondência e/ou via fac-simile dirigidos ao Senhor Liquidante c/c para o Chefe da Procuradoria Jurídica. 6 - O pagamento de custas processuais e depósitos recursais, e bem assim das demais despesas relativas aos processos em tramitação, será efetuado integralmente pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, observado o seguinte: a) até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o prestador de serviços adiantará os pagamentos e enviará à Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação cópias dos recibos correspondentes, para que seja efetuado o reembolso, mediante crédito em conta-corrente bancária; e b) acima do valor supramencionado, o CONTRATADO solicitará adiantamento à Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, devendo, imediatamente após o pagamento, enviar os recibos correspondentes.

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ANEXO IV - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

PROPOSTA TÉCNICA 1) DECLARAÇÃO a ser apresentada por escritório de advocacia: Declaro, para fins de atendimento do disposto no item 5.3 do Edital de Tomada de Preços Nº 01/2007, que em meu escritório de advocacia, situado em............, inscrito no CNPJ sob o nº............... disponho da seguinte equipe de profissionais com ou sem(*) vínculo trabalhista qualificados a prestar os serviços objeto desta licitação: Incluir os dados individualizados de cada profissional - nome, nacionalidade, estado civil, número de inscrição na OAB e endereço; Anexar o curriculum vitae de cada profissional, demonstrando sua formação e proficiência, com indicação dos diplomas universitários de graduação e pós-graduação se houver, informando as respectivas entidades de ensino, os locais (cidade e país), data de início e término de cada curso; Anexar os demonstrativos da experiência técnico-profissional da equipe indicada, que comprovem o seu tempo de experiência e qualificação na prestação de serviços de características semelhantes ao ora licitado, conforme itens 1 a 4 deste Anexo (2ª parte). (*) OS NOMES DOS ADVOGADOS SEM VÍNCULO TRABALHISTA COM O ESCRITÓRIO LICITANTE DEVERÃO CONSTAR DO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL NA QUALIDADE DE SÓCIOS OU APRESENTAR CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADO NA OAB. NÃO

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SERÁ ADMITIDA A APRESENTAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTÔNOMOS COMO MEMBROS DA EQUIPE DO REFERIDO ESCRITÓRIO. As declarações deverão ser assinadas pelo licitante em conjunto com os respectivos profissionais. ANEXO V - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

PROPOSTA TÉCNICA – 2ª PARTE

DEMONSTRATIVOS DE EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL FORMA DE COMPROVAÇÃO e LIMITES PONTUAÇÃO

1. EXPERIÊNCIA COMPROVADA certidões expedidas pelos cartórios das varas ou turmas judiciais comprovando o exercício da atividade no contencioso judicial nos últimos dois anos. As certidões devem ser emitidas por secretarias de varas ou turmas diferentes. Até 10 certidões, 08 pontos por cada certidão apresentada. Máximo: 80 (oitenta) pontos. 2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL POR PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS apresentação de cópia autenticada da carteira da OAB de cada advogado do escritório até 26 (vinte e seis) profissionais. 05 pontos por advogado que comprove tal condição. Máximo de 130 (cento e trinta) pontos. 3. Atestados de desempenho comprovando a aptidão do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de grande porte, em papel timbrado do expedidor, atestando que o licitante prestou satisfatoriamente serviços de natureza semelhante ao objeto da presente licitação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições exigidas. Até 10 atestados, 07 pontos por cada atestado apresentado. Máximo: 70 (setenta) pontos. 4. Ter em sua composição societária e/ou em seu quadro de empregados, profissionais altamente qualificados e com experiência comprovada que assegurem o cumprimento do objeto da licitação.

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Declaração firmada pelo representante legal do licitante, indicando a relação nominal dos profissionais que dispõe para a realização do objeto da presente licitação e atestando a sua qualificação e experiência, que deverá ser comprovada pela apresentação dos respectivos “curriculuns vitae”. De 1 a 3 profissionais = 2 (dois) pontos. De 4 a 6 profissionais = 05 (cinco) pontos. Acima de 06 (seis) = 10 (dez) pontos. ANEXO VI - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

PROPOSTA DE PREÇO FORMA E CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇO: 1. Os preços apresentados deverão incluir todos os tributos (inclusive contribuições fiscais e parafiscais), bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, com exceção de custas judiciais, emolumentos, despesas de fotocópia, estada em hotéis e passagens, conforme Anexo III. 2. O licitante deverá cotar o preço dos seus serviços da forma abaixo descrita: 2.1. quanto a remuneração dos feitos recentes, tanto em favor (a serem ajuizados ou proposto futuramente) ou contrários (os já ajuizados e que estejam em trâmite perante a primeira instância) aos interesses da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Em Liquidação, se dará da seguinte forma: 2.1.1. preço unitário por ação em primeira instância, considerando que a 1ª instância vai desde a peça vestibular até o acórdão decisivo do Tribunal, feitos que tramitem perante a justiça ordinária (Justiça Federal, Justiça Comum Distrito Federal, Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Dos Estados). Assim, por exemplo, no caso de ser elaborada uma contestação, mesmo que ocorra intervenções no processo tais como: petição de juntada de documentos, manifestação sobre laudos e outras, só haverá um pagamento relativo aos serviços realizados neste processo dentro desta instância.

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2.1.2. Segunda Instância (STF, STJ e TST), percentual incidido sobre o valor da 1ª Instância. 2.2. Para os processos que estão em execução de sentença, o valor deverá ser no percentual em razão preço unitário por ação em primeira instância, uma vez que pressupõem-se já remunerada a prestação de serviço que precede a execução. Entende-se como incurso nesta fase a partir da efetiva intimação da parte ou dos advogados para pagamento do débito já liquidado. 2.3. Resumindo a forma da proposta de preços:

• 1ª Instância: 100% – base de cálculo • 2ª Instância: Percentual incidido sobre a 1ª instância • Execução: Percentual incidido sobre a 1ª instância

• conter declaração da sociedade de aceitação plena e total das condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 3. Os valores de remuneração, serão reajustados de conformidade com os índices constantes da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil. OBSERVAÇÃO: O custo global será apurado pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, em Liquidação, com base nas declarações prestadas pelos licitantes e na estimativa constante do item 1 do presente Edital. OBS: Cabe esclarecer que nos processos que envolvam substituição processual ou tenham a natureza de dissídio individual plúrimo, serão considerados como 1 (um) processo, para efeito de cálculo de honorários, cada 10 (dez) substituídos ou litisconsortes, observado o limite máximo de 20 (vinte) processos para cada ação qualquer que seja o número de substituídos. OBS(*1): O licitante ao cotar sua proposta deverá indicar os preços unitários por ação (2.1.1, 2.1.2, 2.2) para o respectivo serviço, levando em consideração o item 1 deste anexo.

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ANEXO VII - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2007

MINUTA DE CONTRATO COSC Nº /2007

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT, Em Liquidação, com sede no SAN, Quadra 03, Blocos “N” “O”, Ed. Núcleo dos Transportes, Em Brasília – Distrito Federal, dissolvida pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, em processo de Liquidação, regulamentada pelo Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, neste ato representada pelo Liquidante __________________ doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a firma ______________________neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por seu Representante Legal o Dr. ______, com sede na .................., inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (ou no CNPJ) sob o n° ..............., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, em conformidade com a Tomada de Preços Nº 01/2007, e de acordo com previsão orçamentária sob rubrica ________, unidade orçamentária:_____, têm, entre si justo e contratado, o que se contém nas cláusulas seguintes:

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PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: Licitação realizada através de Tomada de Preços Nº 01/2007 – Processo GEIPOT Nº 51400.000117/07, homologada por despacho de ______ 2007, do Senhor Liquidante do GEIPOT, de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do art. 23, da Lei 8.666/93, parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição e que é aplicável à execução do mesmo, especialmente com relação aos casos omissos. SEGUNDA – OBJETO: Constitui objeto da presente licitação contratação de escritório particular de advocacia, constituído sob a forma de Sociedade Civil, para prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais em nome da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT – Em Liquidação, ou de seu Liquidante, até o final da execução, nos processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Comum, nas Capitais do País, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, particularmente em Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS nos feitos relacionados no ANEXO I do Edital, e novos feitos posteriormente propostos, conforme as especificações constantes das propostas apresentadas pelo licitante vencedor. PARÁGRAFO ÚNICO: NORMAS DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA se obriga por seus sócios, ou empregados, a executar os serviços adjudicados, observando as melhores técnicas e rigorosamente de acordo com os termos constantes da Tomada de Preço Nº 01/2007, e de sua Proposta para Execução dos Serviços, datada de ___/____/2007, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, vedado, em qualquer hipótese, o substabelecimento de poderes. TERCEIRA – PRAZO: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, ou até o término da liquidação, o que ocorrer primeiro, podendo ser rescindido, sem nenhum ônus, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, pela parte interessada na resilição. QUARTA – VALOR, PAGAMENTO E DOTAÇÃO 1. O valor global estimado deste Contrato é de R$________________ ( ), para cobrir as despesas durante a sua vigência. 2. O pagamento será efetuado, sempre individualmente, à CONTRATADA, através da Seção de Tesouraria do GEIPOT, até o 5º dia útil após a apresentação da fatura respectiva, devidamente acompanhada de cópia autenticada da informação, Contestação, Recurso ou Contra-Razões de Recurso, todas

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protocolizadas no Juízo competente e atestados pelo Chefe da Procuradoria Jurídica de que os serviços foram executados na forma estipulada neste Contrato. 2.1 A remuneração pela prestação de serviço abrangerá todos os trabalhos técnicos realizados por instância e tribunal. Assim, por exemplo, no caso de ser elaborada uma contestação relativa à Reclamação Trabalhista, mesmo que ocorram outras intervenções na vara do trabalho (petição de juntada de documentos, manifestação sobre laudos e outras) só haverá um pagamento relativo aos serviços realizados nessa instância. Se o Recurso interposto for da alçada da própria instância em que tramitar o feito, o pagamento será efetuado com base no valor cotado para tal; se para instância superior, o preço então sofrerá o acréscimo do valor correspondente no percentual cotado pela contratada em sua proposta no certame, se em processo em execução de sentença o valor cotado para tal. DOTAÇÃO: 3. As despesas decorrentes deste contrato, autorizada por despacho de ________2007, do Sr. Liquidante do GEIPOT, correrá à conta de verba própria do Orçamento do GEIPOT, para o presente exercício, sob a classificação Orçamentária: Programa de Trabalho – 26.846.0225.0715.0001, Elemento de Despesa - 3390.39 – Serviços de Consultoria, devendo os recursos para o exercício seguinte e sua correspondente classificação Orçamentária serem definidos através de Termo Aditivo. 4. Caberá ao GEIPOT providenciar o pagamento das custas e depósitos recursais e bem assim das demais despesas relativas aos processos de tramitação, tais como: fotocópia e autenticação de documentos, devendo a Contratada solicitar tais pagamentos com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mediante apresentação de cópias autênticas dos documentos a eles relativos, para os devidos fins. 5. Caberão ao GEIPOT as despesas com passagens e diárias, estas equivalentes às de Chefe da Procuradoria Jurídica, constante da Tabela própria em vigor, relativamente aos deslocamentos de Advogado da equipe prestadora dos serviços para as Capitais de que trata o anexo V da Tomada de Preços, exceto para Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS, sempre mediante autorização do Chefe da Procuradoria Jurídica. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE: Os valores de remuneração de que trata a Cláusula Quarta serão reajustados anualmente em conformidade com o índice

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acumulado da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CIVIL E FISCALIZAÇÃO: 1. RESPONSABILIDADES TÉCNICA E CIVIL: A CONTRATADA assume todas as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços e perante o GEIPOT e terceiros, bem como por danos resultantes de mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou seus prepostos, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, comprometendo-se a exibir mensalmente cópias dos documentos comprobatórios de quitação das obrigações sociais em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, com a nova redação das Leis nºs 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99 de 27.10.99, parágrafos 3º e 4º do art. 31 da Lei nº 8.212/91, alterada pela lei nº 9.032/95, alem dos impostos e/ou taxas que incidam sobre os serviços contratados, conforme previsto na Tomada de Preços Nº 01/2007 e na legislação pertinente em vigor. 2. FISCALIZAÇÃO: O GEIPOT fiscalizará permanentemente a execução dos serviços contratados, ficando a CONTRATADA obrigada a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Fiscalização, e a cumprir as ordens dela emanadas, conforme disposto no item 04, letra “e” do anexo III, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES: As penalidades previstas para este contrato, bem assim as condições de aplicação, são as constantes da Tomada de Preços nº 01/2007 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que fazem parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEXTA – FORO E PUBLICAÇÃO 1. FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato, que não possa ser dirimida administrativamente, fica eleito o Foro da Cidade de Brasília, Distrito Federal, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 2. PUBLICAÇÃO: Este Contrato será publicado, por extrato, no Boletim Informativo do GEIPOT e no Diário Oficial da União, a expensas do GEIPOT. As partes acima, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais.

Brasília, de de 2007.

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CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS 1.__________________________ 2.__________________________