A Epistemologia Juridica.fim

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS Metodologia de Pesquisa Jurídica Professora Doutora Valéria Silva Galdino Cardin Mestrandos Gisele Asturiano Nicácio José da Silva Roberney Pinto Bispo

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁMESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICASMetodologia de Pesquisa Jurídica Professora Doutora Valéria Silva Galdino Cardin

MestrandosGisele AsturianoNicácio José da SilvaRoberney Pinto Bispo

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MestrandosGisele AsturianoNicácio José da SilvaRoberney Pinto Bispo

DA EPISTEMOLOGIA DA CIÊNCIA JURÍDICA

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• Epistemologia ou teoria do conhecimento (do grego ἐπιστήμη

[episteme] - ciência, conhecimento; λόγος [logos] - estudo de) é um ramo

da filosofia que trata dos problemas filosóficos relacionados com a crença e

o conhecimento. É o estudo científico da ciência (conhecimento), sua natureza e suas

limitações.

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“A Episteologia Jurídica não é apenas a doutrina da ciência do direito ou Jurisprudencia(...) antes a Doutrina do conhecimento jurídico em todas as suas modalidades. É que, com o constituir-se de novos campos de estudo do direito, tais como a sociologia jurídica ou a lógica jurídica, alargaram-se concomitantemente, os horizontes epistemológicos, os quais não podem mais ficar adistritos às exigencias da ciência dogmática do direito, por mais que esta assinale o momento culminante do processo comum de investigação (…) Uma das tarefas primordiais da epistemologia jurídica consiste, aliás, na determinação do objeto das diversas ciencias jurídicas, nao so para esclarecer a natureza e o tipo de cada uma delas, mas também para estabelecer as suas relações e implicações na unidade do saber Jurídico. (…) delimitar o campo da pesquisa científica do direito, em suas conexões com outras ciências humanas como, p.ex.a sociologia, a economia política, a psicologia, a teoria do Estado. É so graças a essa visão compreensiva que é possível situar com rigor os problemas epsitemológicos da jurisprudencia ou ciência dogmática do direito.” (FRANÇA. Limonge: 1979).

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A epistemologia estuda a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento, motivo pelo qual também é conhecida como teoria do conhecimento. Relaciona-se com a metafísica, a lógica e a filosofia da ciência, pois, em uma de suas vertentes, avalia a consistência lógica de teorias e suas credenciais científicas.

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EPISTEMOLOGIA

Torna-a uma das principais áreas da filosofia (à medida que prescreveria "correções" à ciência). A sua problemática compreende a questão da possibilidade do conhecimento - nomeadamente, se é possível ao ser humano alcançar o conhecimento total e genuíno, dos limites do conhecimento (haveria realmente uma distinção entre o mundo cognoscível e o mundo incognoscível?) e da origem do conhecimento (Por quais faculdades atingimos o conhecimento? Haverá conhecimento certo seguro em alguma concepção a priori?)

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E

EPISTEMOLOGIA JURÍDICA- Filosofia do direito, no sentido estrito é a parte da filosofia do direito que vai tratar dos problemas da ciencia jurídica, procurando delimitar o sentido de “ciência”,a especificidade e os caracteres do objeto e do método da especulação jurídico – científica; refletindo sobre seu caráter teórico, prático ou crítico; distinguindo a ciência do direito das outras que, igualmente tem por material de pesquisa os fenômenos jurídicos indagando a cerca da natureza científica do saber jurídico; e verificando suas relações com outras ciências. É portanto, uma filosofia ou teoria da ciencia jurídica.

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EPISTEMOLOGIA JURÍDICA

a) Teoria da ciência e da origem, natureza e limites do conhecimento, em sentido amplo;

b) Filosofia da ciência, na acepção estrita por ser o estudo crítico dos princípios das hipóteses e dos resultados das ciências, com o escopo de determinar sua origem lógica, seu valor e sua importância objetiva.(Dicionário Jurídico - Maria Helena Diniz)

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Por ciência, no sentido atual do termo, deve ser considerado o conjunto das aquisições intelectuais, de um lado, das matemáticas, do outro, das disciplinas de investigação do dado natural e empírico, fazendo ou não uso das matemáticas mas tendendo mais ou menos à matematização.

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PRÉ SABER – O CONHECIMENTO E O SABER

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Hoje em dia, podemos nos servir do termo "saber” para designar uma série de disciplinas intelectuais mais ou menos estabelecidas, mas que não podem ser consideradas como ciências, no sentido atual do termo: o saber "racional", constituído pela filosofia, ou o saber "crente" ou "místico".

PRÉ SABER – O CONHECIMENTO E O SABER

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PRÉ SABER:PRÉ SABER:Antes do surgimento de um saber

ou de uma disciplina, há sempre uma primeira aquisição ainda não cientifica de estados mentais já formados de modo natural ou espontâneo.

Todo saber humano relaciona-se a um pré-saber, inclusive a epistemologia contemporânea reconhece este fato. (HILTON FERREIRA JAPIASSU, 7ª. Ed, ano 1992)

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Entretanto, entre as ciências e os saberes especulativos, intercalam-se várias disciplinas cujo estatuto ainda permanece incerto: disciplinas de erudição, história, disciplinas jurídicas, etc. Uma representação poderá ilustrar melhorEntretanto, entre as ciências e os saberes especulativos, intercalam-se várias disciplinas cujo estatuto ainda permanece incerto: disciplinas de erudição, história, disciplinas jurídicas, etc. Uma representação poderá ilustrar melhor

PRÉ SABER – O CONHECIMENTO E O SABERPRÉ SABER – O CONHECIMENTO E O SABER

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SABERO termo “Saber” é considerado como um conjunto de

conhecimentos metodicamente adquiridos, mais ou menos sistematicamente organizados e susceptíveis de serem transmitidos por um processo pedagógico de ensino, podendo ser aplicado na aprendizagem de ordem prática como, (saber fazer, saber técnico...) e, ao mesmo tempo, as determinações de ordem propriamente intelectual e teórica.

(HILTON FERREIRA JAPIASSU, 7ª. 1992)

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S

SABER

Antes do surgimento de um saber ou de uma disciplina científica, há sempre uma primeira aquisição ainda não científica de estados mentais já formados de modo mais ou menos natural ou espontâneo. No nível coletivo, esses estados mentais são constitutivos de uma certa cultura. Eles constituem as "opiniões primeiras" ou pré-noções,

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CIÊNCIAO termo “Ciência” deve ser considerado como o conjunto de aquisições

intelectuais, de um lado, das matemáticas, do outro, as disciplinas de investigação do dado natural e empírico, fazendo ou não uso das matemáticas, mas sempre tendendo à matematização.

Entre as ciências e os saberes especulativos, intercalam-se várias disciplinas cujo estatuto ainda permanece incerto: disciplina de erudição, história, disciplina jurídicas, etc.

Os saberes “especulativos” que não são ciências: 1) Racional; Filosofia e 2) Crente ou Religioso: Teologia.

As ciências que não são saberes “especulativos”: 1) Matemáticas e 2) Empíricas e Positivas.

(HILTON FERREIRA JAPIASSU, 7ª. 1992)

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EPISTEMOLOGIAConceito: Noção mais simples:

Epistemologia significa, etimologicamente, discurso (logos) sobre a ciência (episteme), surgiu a

partir do século XIX. Também conhecia como filosofia das

ciências e ou teoria do conhecimento.

(HILTON FERREIRA JAPIASSU, 7ª. 1992)

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TERMO EPISTEMOLOGIA

“Epistemologia” no sentido bem amplo é definido como estudo ordenado e reflexivo do saber, de sua organização, de sua formação, de seu desenvolvimento, de seu funcionamento e de seus produtos intelectuais. Haveria assim, três tipos de epistemologias:

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TIPOS DE EPISTEMOLOGIAEpistemologia global (geral): quando se trata do saber globalmente considerado, virtualidade e os problemas do conjunto de sua organização, quer sejam especulativos ou científicos;

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TIPOS DE EPISTEMOLOGIAEpistemologia particular: quando se

trata de levar em consideração um campo particular do saber, especulativos ou científico; e

Epistemologia específica: quando se trata de levar em conta uma disciplina intelectualmente constituída em unidade bem definida do saber, e de estudá-la de modo próximo, detalhado e técnico, mostrando sua organização, seu funcionamento e as possíveis relações que ela mantém com outras disciplinas;

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TIPOS DE EPISTEMOLOGIA

Fala-se também, hoje em dia, de epistemologia interna e derivada:

A epistemologia interna de uma ciência consiste na analise critica que se faz dos procedimentos de conhecimento que ela utiliza, tendo em vista estabelecer os fundamentos desta disciplina.

A epistemologia derivada, ao contrário, visa fazer uma analise da natureza dos procedimentos de conhecimento de uma ciência, não para fornecer-lhe um fundamento ou intervir em seu desenvolvimento mais sim para saber se conhecimento é possível, também para determinar a parte que cabe ao sujeito e a que cabe ao objeto no modo particular de conhecimento que caracteriza uma ciência.(HILTON FERREIRA JAPIASSU, 7ª. 1992)

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SABERES A SABER..

Sabere especulativos “que não são ciências”, racional: filosofia, crente ou religioso: teologia.

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Ciencias “que não são saberes especulativos”, Matematica, empiricas e positivas.

SABERES A SABER..

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tendo por função reconciliar o pensamento comum consigo mesmo, propondo certas explicações. Podemos caracterizar tais pré-noções como um conjunto falsamente sistematizado de juízos, constituindo representações esquemáticas e sumárias, formadas pela prática e para a prática, obtendo sua evidência e sua "autoridade" das funções sociais que desempenham. Como já dizia Aristóteles, "toda disciplina susceptível de se aprender, e todo estudo comportando um processo intelectual, constituem-se a partir de um conhecimento já presente".

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Todo saber humano relaciona-se a um pré-saber.

TODO SABER HUMANO RELACIONA-SE A UM PRÉ-SABER.

A epistemologia contemporânea reconhece este fato. Por exemplo, Piaget elabora uma epistemologia genética; Bachelard escreve La formation de Vesprit scien-tijique; M. Foucault, em Lês mots et lês choses, faz toda uma "arqueologia" das ciências humanas. Assim, como poderíamos caracterizar este pré-saber relativamente ao saber que se procura ou que já foi encontrado?

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O pré-saber, devemos notar, é uma realidade cultural relativa ao saber ou à ciência: é relativamente ao saber que há um pré-saber. Trata-se de uma realidade ambígua, comportando determinações contrárias ao saber (erro, preconceitos, ideias preconcebidas, etc.) e recursos de conhecimento e de atividades mentais indispensáveis ao saber

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CONCEITO NATUREZA OBJETIVO

JURÍDICA

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O que se entende por dogmática Jurídica? Podemos dizer que é a atividade que tem a pretensão de

estudar , sem emitir juízos de valor, o direito positivo vigente.(...) A dogmática é uma atividade que não só acredita produzir um conhecimento neutralizado ideologicamente mas também desvinculado de toda preocução seja de ordem sociológica, antropológica, ecônomica ou política. Os dogmáticos se desisteressam, quase que completamente, pela construção de uma teoria geral que lhes servisse de suporte. Existem assim, tantas dogmáticas quantos os ramos do direito. (WARAT. Luis Alberto:2002).

EPISTEMOLOGIA E DOGMATISMO

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EPISTEMOLOGIA E DOGMATISMO

A EPISTEMOLOGIA vinculada a uma teoria geral é apenas uma simples consciência vigilante da ciência que reduz sua atividade a um controle de seus proprios fantasmas(...) Na teoria crítica dos processo de continuação das teorias prontas, que se poderá pretender construir a teoria crítica do Direito. WARAT. Luis Alberto:2002).

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EPISTEMOLOGIA E DOGMATISMO

• A dogmática jurídica se apresenta como uma ciência sem epistemologia, com contornos incertos e raciocínios sistemáticos. NÃO SE PODE BUSCAR EFETUAR HOJE UM TRABALHO QUE PRETENDE EXIBIR O TÍTULO DE CIENTÍFICO SEM O NÍVEL EPISTEMOLOGICO.

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DA ESPISTEMOLOGIA E SUA MULTIPLICIDADE

1) Da Epistemologia Genética

2) Da Epistemologia Histórica

3) Da Epistemologia Crítica (MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do Direito. Conceito, objetivo e método. 2ª edição. Editora: Renovar, 2009.)

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DA EPISTEMOLOGIA GENÉTICAA epistemologia genética, cujo vulto principal

é JEAN PIAGET, parte do princípio de que o conhecimento deve ser analisado sob um ponto de vista dinâmico, ou seja, em sua formação e em seu processo de desenvolvimento, considerando-se tanto os fatores sociogênicos, relativos ao seu desenvolvimento histórico e à sua transmissão cultural, quanto os fatores psicogênicos concernentes à evolução das noções e estruturas operatórias dos indivíduos. É este último aspecto o mais relevante na obra de PIAGET, cujos estudos de psicologia genética representam rica fonte para a compreensão do processo cognitivo, sobretudo nas ciências sociais.

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É preciso estudar os conhecimentos “em função de sua construção real, bem como considerar todo conhecimento como relativo a um certo nível do mecanismo desta construção”.50 Para PIAGET, “a ação precede o pensamento (...), (que) consiste numa composição sempre mais rica e coerente das operações que prolongam as ações, interiorizando-as”. 51 Mas só se compreende a ação dentro do pensamento, assim como só se compreende o sujeito em relação ao objeto e vice-versa, pois todos os conhecimentos resultam sempre de uma construção. Só, podemos adquirir conhecimentos agindo sobre os objetos, porque é nessa ação que o sujeito organiza o objeto e organiza também a si próprio

DA EPISTEMOLOGIA GENÉTICA

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DA EPISTEMOLOGIA GENÉTICAO ponto característico da epistemologia genética

consiste, portanto, “em procurar descobrir e extrair as raízes dos diversos conhecimentos, desde suas formas mais elementares, e seguir seu desenvolvimento através dos níveis ulteriores, até o pensamento científico inclusive”.53 E é aí precisamente que se levantam as maiores objeções contra o pensamento de PIAGET: relegando a um segundo plano o contexto sócio-cultural em que o conhecimento se processa, ele valoriza excessivamente os aspectos psicológicos do ato de conhecer. Além do mais, a história das ciências tem demonstrado exaustivamente que não há continuidade linear entre o conhecimento elementar e o científico, e nem sequer entre os diversos momentos deste, como, aliás, já observamos na p. 16 deste trabalho.

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DA EPISTEMOLOGIA HISTÓRICA

A epistemologia histórica, representada principalmente por GASTON BACHELARD, aborda o problema do conhecimento a partir de uma análise da história das ciências e de suas revoluções epistemológicas, quer dizer, das próprias rupturas verificadas no interior do pensamento científico. A obra de BACHELARD é essencialmente uma reflexão crítica sobre as filosofias implícitas na prática efetiva das ciências, cuja produção ocorre em circunstâncias históricas determinadas: o conhecimento é uma obra temporal.

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DA EPISTEMOLOGIA HISTÓRICA

Para BACHELARD, o conhecimento é ação, mas ação teórica. “Não é contemplando, mas construindo, criando, produzindo, retificando, que o espírito chega à verdade.

É por retificações contínuas, por críticas, por polêmicas, que a razão descobre e faz a verdade.”O conhecimento evolui por meio de cortes e rupturas; descontinuamente, portanto. BACHELARD é o pai da dialética do não: o conhecimento, sobretudo o de caráter científico, se constitui e se desenvolve contra as verdades estabelecidas, negando-as ou limitando-as, num processo permanente de retificação. É pois, um conhecimento aproximado, e não absoluto.

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DA EPISTEMOLOGIA HISTÓRICA

Não sonhamos com idéias ensinadas. O mundo é belo antes de ser verdadeiro. É admirado antes de ser verificado. A obscuridade do “eu sinto” deve primar sobre a clareza do “eu vejo”. (...) Criar é superar uma angústia. O belo não é um simples arranjo. Tem necessidade de uma conquista. O mundo deixa de ser opaco, quando olhado pelo poeta.

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DA EPISTEMOLOGIA HISTÓRICA

• O pensamento de BACHELARD exerce profunda influência sobre a ciência, a epistemologia, a crítica literária e a filosofia do Séc. XX. No que concerne particularmente à epistemologia, podemos sustentar que sua contribuição é praticamente decisiva no que diz respeito à constituição de um pensamento voltado para as condições concretas, histórico-culturais, em que se elaboram os processos cognitivos e os discursos científicos. “Sem referência à epistemologia”, ensina BACHELARD, “uma teoria do conhecimento seria uma meditação sobre o vazio; e, sem relação à história das ciências, uma epistemologia seria uma réplica perfeitamente supérflua da ciência sobre a qual pretenderia discorrer.”58

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EPISTEMOLOGIA CRÍTICA

A epistemologia crítica surge da reflexão que só os próprios cientistas estão fazendo sobre a ciência em si mesma, questionando seus pressupostos, resultados, aplicações, alcance e limites sócio-culturais(...)

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EPISTEMOLOGIA CRÍTICA

Os pesquisadores precisam interrogar-se sobre a significação da ciência que estão fazendo; que eles não poderão mais fazer abstração da maneira como o conjunto da pesquisa científica é institucionalizado, organizado, orientado, financiado e utilizado por terceiros(...)A epistemologia crítica pode, por conseguinte, ser compreendida como uma nova ética da ciência uma ética que surge de dentro da própria prática científica concreta. Para tanto, ela procura derrubar dois mitos ainda dominantes no pensamento contemporâneo: que ciência implica necessariamente em progresso; e que a ciência é pura e neutra.( MARQUES NETO, Agostinho Ramalho)

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DA EPISTEMOLOGIA PRÁTICA

• DA• EPISTEMOLOG

IA • PRÁTICA E O • ESTATUTO DA • DIVERSIDADE • SEXUAL

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DA EPISTEMOLOGIA PRÁTICA

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Questão de Epistemologia Jurídica pela Dra. Valéria

“Qualquer restrição à liberdade sexual faz com que o gênero humano não se realize, infringindo o princípio da dignidade humana, da efetividade, da liberdade, da isonomia, dentre outros. Portanto, necessário garantir o livre exercício da sexualidade que integra as três gerações de direito, porque esta relacionada com os postulados fundamentais da liberdade individual, da igualdade social e da solidariedade humana”

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DOS DANOS DERIVADOS DA RUPTURA DA UNIÃO HOMOAFETIVA

“Muitas indagações surgiram a respeito da possibilidade de reparação por danos materiais e

morais praticados por um companheiro em relação ao outro, as quais não foram dirimidas pelas leis

Leis ns. 8971/94 e 9278/96, tampouco pelo Codigo Civil”(CARDIN. Valéria Silva Galdino. Dano Moral no Direito de Família. 1a. ed. Editora Saraiva: 2012.)

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CASO PRÁTICO DE HOMOFOBIA

• Conscientização da Sociedade, através de publicidade e Congressos

• Papel do advogado de levar ao judiciário as situações de conflitos a fim de formar Jurisprudencia

• Estatuto da Diversidade Sexual• Caso Concreto• Homofobia e a Criminalização ( Lei Estadual em

São Paulo)

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