Gustavo Motta Departamento de Informática-UFPB [email protected]
A experiência da reforma legislativa da RMBH Gustavo Gomes Machado São Paulo, 15 de abril de 2008.
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A experiência da reforma legislativa da RMBH
Gustavo Gomes Machado
São Paulo, 15 de abril de 2008
Configuração da RMBH – Lei Complementar 89/2006
Área metropolitana: 34 municípios 4.840.268 hab. (2005) 25,3% pop de Minas
Belo Horizonte: 2.364.655 hab.
Colar metropolitano 14 municípios 506.405 hab (2005) 2,6% pop. de Minas
Mario Campos
São Joaquim de Bicas
IbiritéSarzedoNova Lima
Betim
Mateus Leme Igarapé
Brumadinho
JuatubaBelo Horizonte
Sabará
Raposos
São José da Lapa
Ribeirão das Neves Santa Luzia
Pedro LeopoldoConfinsTaquaraçu de MinasLagoa Santa
Matozinhos
Capim Branco
Esmeraldas
ContagemFlorestal
Itaúna
Pará de Minas
Prudente de Morais
Funilândia
Sete LagoasInhaúma
São José da Varginha
Rio Manso
Itatiaiuçu
Itaguara
Bonfim
Belo Vale
Moeda
Rio Acima
Itabirito
Santa Bárbara
CaetéBarão de Cocais
Nova União
Jabuticatubas
Baldim
Fortuna de Minas
Belo Horizonte
Periodização da gestão metropolitana baseada na flutuação dos custos de transação
RMBH
1982 1988 2003
Eleições CF/88
LEI 14/73Ambel
SEDRUNovo Marco Legal RMBHLei de Consórcios
PNDU
Composição da AMBEL Lei Complementar n.º 26, de 14 de janeiro de 1993 representatividade do Governador: 1 representante Representatividade da Assembléia Legislativa: 1
representante Representatividade dos Prefeitos: 1 representante
de cada município Representatividade das Câmaras Municipais: 49
vereadores Não havia representantes da sociedade civil
organizada
Composição Plenário da AMBEL: 84 votantes
Estado de Minas Gerais
1%
Prefeitos40%
Vereadores59%
Estado de Minas Gerais
Prefeitos
Vereadores
Seminário Legislativo Regiões Metropolitanas (2003)
Projetos para criação de 8 novas regiões metropolitanas em Minas
3 meses de discussões em 5 cidades do Estado Mais de 1200 participantes(deputados, prefeitos,
vereadores, secretários de estado, técnicos do governo, ongs, sindicatos, entidades profissionais, movimentos populares, etc.)
Aprovação de 194 propostas para a gestão das regiões metropolitanas
Reforma do Modelo Gestão
Compreensão da inoperância da AMBEL Formação de agenda de reformas na ALMG Relações institucionais propícias
A gestão da região metropolitana compete:
I – à Assembléia Metropolitana;
II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;
III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano
IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.
Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06
Órgãos de Gestão Metropolitana
Composição da Nova Assembléia Metropolitana
Governador40%
Assembléia10%
Prefeitos25%
Vereadores25% Governador
Assembléia
Prefeitos
Veradores
Composição do Conselho Metropolitano: 16 votantes
Belo Horizonte
Contagem
Betim
Demais MunicípiosGovernador do
Estado
Assembléia
Sociedade Civil Belo Horizonte
Contagem
Betim
Demais Municípios
Governador do Estado
Assembléia
Sociedade Civil
As deliberações do conselho de serão aprovadas pelo voto de dois terços de seus membros.
A gestão da região metropolitana compete:
I – à Assembléia Metropolitana;
II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;
III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano
IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.
Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06
Órgão de Gestão Metropolitana
Centralizada Secretaria de Estado (SEDRU) Direta autarquia (Agência Metropolitana)
fundação Descentralizada empresa pública sociedade de economia mista
Prestação de Serviço Público Metropolitano Indireta concessão ou permissão
consórcio público (associação pública ou civil)
Gestão associada convênio de cooperação
Novos fatores pós-reforma
Projeto Estruturador RMBH Subsecretaria de Desenvolvimento
Metropolitano/SEDRU Centro Administrativo no Vetor Norte da
RMBH Autarquia Territorial – Agência de
Desenvolvimento Metropolitano
CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS
Imagem: LUME
Belo Horizonte
(Regional Norte)
Santa Luzia
(São Benedito)
Vespasiano
(Morro Alto)