A Familia Negra No Brasil

download A Familia Negra No Brasil

of 18

Transcript of A Familia Negra No Brasil

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    1/18

    R. Histria,So Paulo, l20,p.27-44,jan/jul.

    A FAMLIA NEGRA NO BRASIL*

    Eni de Mesquita Samara**

    "...Logo, ainda que haja entre os escravos e pretos, al-guns e algumas, que s desmandem depois de casados,nem por isso se segue que no convm cas-los. Casai-os vs, querendo eles, que desta maneira satisfareis vossa obrigao". (BENCI, 1700).

    RESUMO: O artigo dicute as dificuldades da historiografia contempornea paraestudar o casamento entre escravos, particularmente o problema do difcil acesso afontes especficas, sugerindo testamentos manuscritos, onde veem descrita a vida fami-liar de escravos e libertos. Passa cm revista diferentes trabalhos historiogrficos, con-

    trapondo dados. Cerca de um tero da populao escrava e/ou liberta era casado ouvivia em unies consensuais estveis. Tambm aborda o estudo de casamentos mistos,entre os quais discerne a tendncia ao casamento inter pares, reforando o padro dedominao das elites.

    UNITERMOS: escravido, organizao familiar, casamentos, unies consensuais.

    Em 14 de maio de 1830, na imperial cidade de So Paulo, AntonioLuiz, preto forro da nao Mina relatava cm testamento sua trajetria de

    vida. - Dizia que fora casado "com a falecida Maria Joaquina de cujo ma-trimnio no houveram filhos alguns e passando depois do falecimento deminha mulher segundas nupcias com Joaquina escrava da falecida OonaUmbelina Eufrozina da Fonseca, da qual forrei depois que com ela me ca-

    * Este trabalho foi originalmente publicado nos Anais do II Enc ont ro da AB EP ,Olinda, 1988, pp. 39-58.

    ** Departamen to de Histria - FF LC H/ US P

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    2/18

    SAMARA, Eny de Mesquita. A familia negra no Brasil.

    sei e tendo vivido cm minha companhia algum tempo sem que tivssemosfilhos, me deu alguns nus. Deixou-me a um ano e na conformidade da leinada tira de meus bens e para poder viver em liberdade e a seu gosto (...) fu-giu de minha companhia desde o primeiro de janeiro de 1828 e tem conti-nuado a ser me falsa e adultera" 1.

    Quase 30 anos depois, na mesma cidade de So Paulo, outro preto for-ro, Andr da Cunha, temendo a morte, descrevia em testamento a sua vidafamiliar, que pode ser em parte reconstituida por trechos extrados desse do-cumento.

    "Declaro que sou natural do Reino de Angola, e que de l vim em me-

    nor idade, para esta cidade de So Paulo, filho de pais que no conheci, eque devem ter falecido, visto me achar na idade de mais de setenta anos.

    Declaro que fui escravo do finado Sargento-mor Francisco Mariano daCunha o qual por sua morte me deixou liberto.

    Declaro que no estado de solteiro por fragilidade humana tive cpulacom Antonia, escrava do dito Major Cunha, e presentemente liberta de queresultou um filho de nome Evaristo, que se acha na Vila de Santo Amaro,acoartado ao Sr. Jos Antonio da Guerra, trabalhando para pagar ao mesmoo dinheiro que lhe emprestou para sua liberdade.

    Declaro que depois casei-me com Maria, escrava que foi do sobredito

    Major, e presentemente falecida da qual tenho um filho de nome Rafael li-berto.

    Declaro que falecendo a dita Maria, passei a segundas nupcias comAngela Thomazia a qual vive, e de cujo matrimnio at o presente no tivefilho algum, e por isso so meus nicos herdeiros minha mulher Anna Tho-mazia e meus dois filhos Evaristo, que por este meu testamento o reconheopor meu filho tido de mulher livre no estado de solteiro com Antonia igual-mente solteira, e Rafael filho da finada Maria, minha primeira mu-lher" (...) 2.

    Histrias de vida e histrias de liberdade contidas nos testamentos nos

    permitem reconstituir um pouco do que foram as relaes familiares dos es-cravos e dos negros libertos na cidade de So Paulo, no momento anterior Abolio. A apreenso de informaes quanto aos escravos, somente pos-sfvcl atravs dos relatos dos proprietrios que deixaram nos testamentos es-ses dados, preocupados com a transmisso do legado e o destino dos escra-

    1 ATJSP, Testamentos, (MSS), 1830.2 ATJSP, Testamentos, (MSS), 1858.

    - 28 -

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    3/18

    R. Histria, So Paulo, 120, p.27-44, jan/jul. 1989

    vos nas partilhas. Os libertos, que deixaram depoimentos como esses queapresentamos so poucos, apenas 15 cm um corpo documental que compre-ende 540 documentos 3. Embora esparsas, so fontes preciosas que possibi-litam a apreenso de um universo em que o pesquisador encontra dificulda-des de penetrar, o da famlia e do cotidiano das relaes sociais estabeleci-das.

    So imagens fragmentadas, mas por vezes nicas, de um assunto quevem despertando nos ltimos tempos grande interesse entre os pesquisado-res, incitando pesquisa e polmica.

    O avano desses estudos se deve principalmente ao repensar da questo

    escravista no Brasil e preocupao com a anlise do papel da famlia nasociedade brasileira do passado. Desde que consideradas como vertentes no-vas da Histria social refletem o anseio da historiografia atual em orientar-separa temas inexplorados ou considerados de menor importncia nos padresde anlise anteriores.

    O debate em torno do assunto candente e os pesquisadores, sobretudoos demgrafos historiadores, tem procurado resgatar nos documentos manus-critos e impressos, informaes sobre a famlia negra e as suas possibilidadesde existncia de estabilidade no sistema escravista aqui implantado.

    Um repasse pela bibliografia disponvel sobre a famlia negra, espe-cialmente a escrava, ainda basicamente composta de artigos e apresentaesem congressos, permite visualizar alguns pontos fundamentais que perpas-sam esses trabalhos, em sua maioria como resultados parciais de pesquisasmais amplas e ainda em curso.

    O fio condutor, ou seja, a viso estereotipada da promiscuidade docomportamento sexual do negro e do escravo se desdobra em mltiplasquestes. Quais seriam?

    Pode a famlia escrava existir no contexto da escravido? Quais asfontes disponveis para um estudo a respeito do assunto? Como se organizou

    essa famlia durante o ciclo de vida do sistema? Qual a proporo de unieslegtimas nesse grupo, se considerados os escravos de ambos os sexos?Quais as possibilidades de manuteno dessas unies legtimas ou no?

    A T J S P , Testamentos, (MSS), 1800-1870. Ao que tudo indica para Minas e Bahiaesses documentos existem em maior quantidade, como bem demonstram recente-mente as pesquisas de Ida Lewkowicz e Ktia Mattoso.

    - 2 9 -

    3

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    4/18

    SAMARA. Eny de Mesquita. A familia negra no Brasil.

    Sem dvida esse o ncleo de preocupaes que nortearam as pesqui-sas recentes sobre a famlia escrava no Brasil. Aparentemente especficas,elas se inserem na discusso mais ampla da prpria natureza do sistema es-cravista e de seus aspectos econmicos e sociais.

    Nessa maneira "nova" de olhar a sociedade escravista brasileira, soreexaminados os argumentos presentes na historiografia at meados dos anos70 sobre a devassido que reinava nas senzalas e a ao destruidora do re-gime escravista sobre a organizao familiar. A famlia escrava antes vistacomo atpica, exceo regra, emerge dos dados estatsticos extrados dosdocumentos histricos, mostrando que casamentos e unies estveis de cati-

    vos podiam ocorrer, apesar da violncia a que estavam submetidos nessesistema.

    No entanto, uma Histria social da famlia escrava no pode ser escritaapenas sob uma perspectiva. Temos que recorrer a documentos variados eno apenas de natureza estatstica, de modo a buscar tambm o entendimentodas normas e dos comportamentos vigentes na sociedade escravocrata.

    Na anlise das fontes chama a ateno por exemplo, as diferenasexistentes nos prprios livros de assentos, j que brancos e escravos eramregistrados separadamente. E nos casos de casamentos mistos como procediao proco? Hesitante, inscrevia os forros ora no livro de escravos ora de li-

    vres. Assim, a sociedade colonial no reconhecia apenas a oposio jurdicalivre/escravo, pois o alforriado nunca se libertava do estigma do cativeiro 4.

    Uma anlise de conjunto da sociedade colonial tambm revela as difi-culdades que a populao livre e pobre enfrentava para realizar casamentoslegtimos. O alto custo das despesas e a morosidade do processo, teriam re-flexos diretos sobre o ndice de nupcialidade, aumentando a incidncia deconcubinatos.

    Procurando dados mais precisos sobre a formao de famlias legtimasnos diversos grupos sociais, computamos o estado civil de 1516 chefes dedomiclios, em So Paulo, no recenseamento de 1836. Desses, 503 eram

    solteiros, 662 casados, 282 vivos e 3 divorciados

    5

    .Tomando como base um perodo mais amplo, de 1800 a 1860, verifi-camos o estado civil de 337 pessoas que deixaram testamento, das quais, 138

    SI LV A, Maria Beatriz Nizza da. Escra vido e casame nto no Brasil colonial. In:

    Estudos de Histria de Portugal - sculos XV!XX.Lisboa: Estampa, 1983, vol. II-

    p . 229-239.

    D A E S P , Censo de 1836, (MSS), Capital.

    - 3 0 -

    4

    5

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    5/18

    R. Histria, So Paulo, 120, p 27-14, Jan/jul. 1989.

    eram solteiras, 99 casadas, 85 vivas, 1 divorciada, 9 concubinadas e 5 sepa-radas no judicialmente. Do total apareceram apenas 28 casos de segundasnpcias 6.

    A amostra significativa, principalmente se considerarmos que os da-dos manipulados incluram apenas pessoas em idade de casamento, ou seja,os chefes de domiclio. Tal constatao comprova tambm que uma parcelasignificativa da populao permanecia no celibato, muitas vezes formandofamlias ilegtimas ou incompletas, encabeadas apenas pelo homem ou amulher solteira com sua prole 7,

    Como esse quadro se coloca no caso da populao escrava? Qual a

    participao da Igreja e dos proprietrios nesse processo?Iraci Costa, ao analisar o estado conjugal dos cativos em Lorena noano de 1801, com base nos registros encontrados, conclui que "excluindo-seas crianas, ou seja, os cativos com 14 ou menos anos de idade, verifica-seque mais de um quarto dos homens foram anotados como casados ou vivos(exatamente 28,3%), j para as mulheres o valor correlato alava-se a maisde dois quintos (40,7%); assim, mais de um tero (33,4%) das pessoas comquinze anos ou mais compunha-se de casados ou vivos" 8.

    Esses ndices apontados para Lorena, no apresentam grandes varia-es nos outros trabalhos a respeito do assunto e que se referem principal-mente a So Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro nos sculos XVIII c XIX-9. Na zona cafeeira da Paraba do Sul durante o sculo XIX, Fragoso & Flo-

    rentino, concluram que mais de um tero dos plantis estavam organizadosem famlias, muitas das quais com suas parcelas de terras e comrcio

    6 ATJSP, Testamentos. (MSS) , 1800-1860.

    7 SA MA R A, Eni de Mes qui ta. Casam ento e papis familiares em So Paulo no s-culo XIX, in: Cadernos de Pesquisa, So Paulo, Fundao Carlos Chagas, v. 37, p1 7 - 2 5 , 1 9 8 1 .

    8 CO ST A, Iraci del Ne ro da e SL EN ES , Rob ert W., Notas sobre alguns elementosestruturais da famlia escrava. So Paul o, Museu da Casa Brasileira, 1988, mimeo.

    p . 2 .9 FI LH O, Gi lber to Guerzon e NE TT O, Luiz Rober t o. Minas Gerais: indices de ca-

    samentos da populao livre e escrava na Comarca do Rio das Mortes (1831). Bra-sl ia, A N P U H , 1987 (Seminrio da Famlia, mmeo); MO TT A, Jos Flvio. A fa-mlia escrava em 1801 ; Loren a e Bananal, in: A familia escrava e a penetrao docaf em Bananal - 1801-1829, (Relatrio parcial de pesquisa financiada pela ABEPe pela Fun da o Ford ). So Paulo, p. 116- 155 ; ME TC AL F, Alida C. Vida fami-liar dos escravos em So Paulo no sculo dezoito: o caso de Santana do Parnaiba.In: COSTA, Iraci del Nero da (org.) . Revista de Estudos Econmicos. So Paulo,F I PE / U SP . v . 17 , n . 2 , p . 151 - 173 , 1987 .

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    6/18

    SAMARA, Eny de Mesquita. A familia negra no Brasil..

    prprio l 0. Ainda no Rio de Janeiro, no final do sculo XV, Richard Gra-ham encontra o seguinte quadro na Fazenda de Santa Cruz: dos 1347 escra-vos desta fazenda, 363 eram homens, 448 mulheres e 536 crianas de 14anos para baixo. Dentre os homens adultos, 115 eram solteiros e 145 mulhe-res eram solteiras (incluindo nesse nmero 19 mes solteiras) 11. Apontaainda para o fato de que das 44S mulheres que viviam nessa fazenda, 212 ouseja, 47,3% viviam com seus maridos, 126 ou 28,1% viviam com seus pais eas restantes 110, ou 24,5% viviam independentemente 12.

    Por outro lado, Silvia Lara, em seu estudo sobre Campos de Goitacases(RJ) no ano de 1799, mostra que a desproporo entre os sexos, ou seja opredomnio masculino entre os escravos era reforada pelo expressivo con-

    tingente de escravos solteiros em todas as freguesias, sem exceo, conformese pode verificar na tabela abaixo 13.

    PRESENA DE CASAMENTOS NA POPULAOESCRAVA DOS CAMPOS DOS GOITACASES (1799)

    10 FR AG OS O, J .L.R. e FLO RE NT IN O, M.G.. Marcel ino, f i lho de Inocnciac rioula, neto de Joana Cabinda: um estudo sobre familias escravas em Paraba doSul (183 5-18 72). In: C OS TA , Iraci del Nero da (org.) . Revista de Estudos Eco-nmicos, So Paulo, FIPE/USP, v. 17, n. 2, p. 229-243, 1987.

    11 G R A H A M , Richard, A famlia escr ava no Brasil Coloni al, n: Escravido, Refor-ma e Imperialismo. So Paulo, Perspectiva, 1979. p. 44-46. (srie debates/Hist-ria).

    12 Ibid em, p. 46.13 LA RA , Silvia, Campos da Violncia. So Paulo: Paz e Terra, 1988. p. 224,

    - 3 2 -

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    7/18

    R. Histria, So Paulo, 120, p.27-44, jan/jul. 1989.

    Os dados apresentados so ao mesmo tempo elucidativos e instigantes.Embora predominassem entre os escravos os solteiros, as porcentagens defamlias constitudas legitimamente ou atravs de unies consensuais so re-presentativas e talvez comparveis aos dados referentes populao livre epobre. H que pesquisar mais a respeito e tentar elucidar melhor a questodo casamento de escravos tambm sob a perspectiva da Igreja e dos proprie-trios.

    A Igreja defendia o direito do escravo de casar e usufruir de uma vidaconjugal normal, como se no estivesse em cativeiro, mas deixava claro queo casamento no significava a alforria 14. Aconselhava os proprietrios a ca-sar os seus escravos e evitar nas partilhas a separao das famlias constitu-das.

    No incio do sculo XVIII, o padre Benci, buscando um relaciona-mento harmnico entre os senhores e seus escravos, no Discurso II, na parteIII (Como os senhores esto obrigados a procurar que os servos recebam aseu tempo os santos sacramentos) nos pargrafos 89 a 94 aborda especifi-camente essa questo.

    "Mas no este o nico Sacramento, que os senhores impedem aos es-cravos; pois tambm lhes atalham o Santo Matrimnio. E o estado do Matri-mnio to livre ainda aos cativos, que no h poder na terra (diz o doutssi-mo Padre Sanchez) que lho possa impedir. E suposto que pelo Direito Impe-

    rial aos livres somente seja permitido contrair matrimnio; o Direito Canni-co revogando nesta parte a disposio da lei civil, como contraria ao direitodivino e natural, que concede aos homens a multiplicao de sua espcie,declara que aos servos no se deve impedir o matrimnio, e que fica vlido,ainda fazendo-se contra a vontade dos senhores. Pois o que no podem proi-bir os Imperadores, podero proibi-lo os senhores do Brasil" 15?

    Aos senhores caberia, portanto, essa obrigao crist, evitando a con-cupiscncia e a promiscuidade.

    "...Logo, ainda que haja entre os escravos e pretos, alguns e algumas,que se desmandem depois de casados, nem por isso se segue que no con-vm cas-los. Casai-os vs, querendo eles; que desta maneira satisfareis vossa obrigao. E se depois de vinculados com o Santo matrimnio, foremviciosos; a eles tocar, e no a vs, dar conta a Deus dos pecados, que co-meterem" 16 .

    14 SI LV A, Maria Beatriz Nizza da, op . cit., p. 23 1.15 BE NC I, Jorge 'Economia crist dos senhores no governo dos escravos, So Paulo;

    Grijalbo, 1977, p. 102.

    16 Ibid em, p. 103.

    - 3 3 -

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    8/18

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    9/18

    R. Histria. So Paulo. 120,p.27-44, jan/jul. 1989.

    A situao dos escravos negros nas fazendas do Brasil, segundo Ru-gendas dependia sempre do carter pessoal ou dos caprichos dos senhores equanto aos casamentos diz que eram facilitados como uma maneira "deprend-los fazenda e a mais forte garantia de sua boa conduta". Entretanto,prossegue "no se pode negar que haja inmeras excees a essa regra eque, muitas vezes, os senhores, pelos seus exemplos, provocam eles prpriosa devassido de costumes dos escravos. Ocorre, ainda, que as relaes entreescravos do sexo feminino e do sexo masculino tornam impossvel a severaobservncia da moral ou a perseverana conscienciosa na fidelidade conju-gal" 22.

    Outros viajantes mostram as dificuldades que os escravos enfrentavampara se casar. Burmeister, em 1850, escreve que "os casamentos legtimosentre os escravos no so tolerados entre os senhores, dado que no pode-riam ser desfeitos mais tarde e assim prejudicariam a venda em separado" 23 .Saint-Hilaire mostra ainda que em 1838, no distrito de Curitiba, a proporode homens casados entre os escravos era de 0,40 para 1, no total da popula-o, e apenas 0,29 no distrito de lt. Segundo o viajante essa diferena sedevia ao fato "de que so poucos os escravos que tm permisso para casar,e tambm que a promiscuidade diretamente relacionada com o nmero deescravos" 24 .

    As imagens so vrias e por isso fica difcil generalizar e considerarque os proprietrios em sua maioria fossem favorveis s unies de escravos,possibilitando a estabilidade das famlias. O prprio padre Benci alerta parao fato de que muitos senhores separavam os casais munidos de interessesprprios e que se interrompiam os ciclos de vida dos escravos ao bel prazerdo dono.

    "E sendo isto assim, muito para admirar a facilidade com que algunssenhores, por qualquer leve causa, mandam vender a outras terras ou o servocasado ou a serva casada, ou de qualquer outro modo os apartam um do ou-tro. Quem vos deu poder para fazer estes divrcios, se a Igreja, em quemunicamente se acha este poder, to delicada nesta matria, que no con-

    sente que haja divrcio entre o marido e a mulher, sem haver causas mui justificadas e urgentes 2 5?

    22 RUGENDAS,J.M. Viagem pitoresca atravs do Brasil So Paulo, 1972. p. 142.23 BU RM EI ST ER , Herman o, apud, LE IT E, Miriam Moreira (org.), A condio fe-

    minina no Rio de Janeiro sculo X/X So P aul o; Hucitec, 19 84. p. 36.24 SA IN T- HI LA IR E, Auguste de Viagem a Curitiba e provncia de So Pauto.So

    Pauto: EDUSP, 1978. p. 76.25 BE NC I, J. ,o p. cit p. 104.

    - 3 5 -

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    10/18

    SAMARA, Eny de Mesquita. A familia negra no Brasil.

    Bem sei que pode haver caso, em que possam e talvez devam os senho-res mandar vender ou viver em partes remotas os escravos, ainda que casa-dos, principalmente quando de os reter em seu poder se segue grave dano salmas ou dos mesmos escravos ou de seus senhores; porm neste caso nodeve o senhor proceder ex-abrupto e com paixo, seno com muita madurezae grande ponderao, consultando primeiro a Telogos doutos e timoratospara que vejam e examinem se h causa suficiente para isso. E no caso emque o determinem que h causa bastante, sendo o marido o que merece estedegredo, deveis perguntar mulher se o quer seguir, E querendo ela acom-panhar o marido, v ela tambm com ele, e corra a mesma fortuna, que elecorrer; e se o no quiser seguir, por razo do grave incmodo que nisto hajapadecer, ento v embora a vender s o marido. E sendo a mulher a delin-quente, se h de proceder com o marido do mesmo modo, que acabamos dedizer da mulher. Assim deve obrar quem quer obrar o que Deus manda, parano impedir aos servos os Sacramentos e uso deles, que o senhor lhes deveprocurar como pasto espiritual de suas almas: sacramentorum administrationepascere" 26 .

    Apesar da polmica os dados levantados pelos pesquisadores sobre afamlia escrava no Brasil, levam-nos a concluir que estas eram mais comunsnos grandes plantis, especialmente nas reas de economia mais estvel 27 .Dos motivos cristos e humanitrios, poderamos passar aos puramente eco-

    nmicos, j que em determinadas propriedades analisadas, na reposio damo-de-obra, o peso das famlias constitudas foi superior ao das compras 28.

    Fragoso & Florentino, no sculo XIX, encontraram casos "que evi-denciam a preservao de boa parte das famlias escravas nos movimentos decompra e nas partilhas de heranas. Indica-se, portanto, a interferncia dafamlia escrava em um setor to estratgico como o mercado. Da se podededuzir a importncia destes grupos familiares para a reproduo do sistema,tanto no sentido de que eles estaro presentes no processo de reconstituiodas fortunas escravistas (as partilhas de heranas) como na deciso econmi-ca do senhor, no que diz respeito reposio e/ou ampliao de seu plan-

    tel" 29.

    26 Ibidem, p. 105.27 H I G MA N , Barr y W. .T he slave family and household in the British West Indies,

    1800-1834. In; Journal of Interdisciplinary History, Cambridge, MIT School ofHumanites and Social Science, v. 6, p. 261-287, 1975, (ver para o Caribe).

    28 A esse respeito ver FR AG OS O, Joo Luis Ribeiro e FL OR EN TI NO , ManoloGarcia, op, cit.

    29 Ibide m, p. 172.

    - 3 6 -

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    11/18

    R. Histria, So Paulo, 120,p.27-44,jan/jul. 1989.

    Pelo que se pode perceber, o leque de questes que envolve o estudoda famlia escrava bastante amplo. Para resgat-las adentramos na prprianatureza do sistema aqui implantado e dos seus aspectos scio-econmicos.Inmeras respostas so encontradas nos resultados de pesquisas que vieram apiblico recentemente, especialmente no que tange existncia dessa famlia,organizao e estabilidade em diversas regies brasileiras, na colnia e noImprio, Mas por outro lado, ainda ficam lacunas e indagaes motivadaspela prpria leitura desses trabalho e sugeridas pelas pesquisas nos docu-mentos paulistas do sculo XIX, que estamos realizando.

    Assim como comparar, quanto organizao da famlia, a populaolivre, escrava e liberta? Poucos autores remetem a essa questo de crucialimportncia, pelo impacto causado pela escravido na estrutura das famliase dos domiclios. Fragoso & Florentino, um dos poucos autores que inclui-ram comparaes para os padres encontrados, dizem que "em sntese, aotratar da demografa escrava deve-se considerar tambm as famlias que ti-nham nas mes solteiras as suas cabeas, o que alis no nenhuma novida-de, se pensarmos, por exemplo, no padro demogrfico dos homens livres deoutras reas na poca 30.

    Em outros estudos, tambm as mes solteiras escravas, tm peso signi-

    ficativo 3 I .Mulheres solteiras com prole ilegtima encabeando famlias, so bas-

    tante comuns no passado brasileiro 3 2 , o que significa equivalncia de pa-dres para a populao livre e escrava. Em So Paulo, onde essa questo foibastante estudada 33, "a presena macia de mulheres na populao da cida-de - mulheres ss de maridos ausentes - era parte integrante da vida na viladesde o sculo XVII. Quarenta e trinta e seis por cento dos fogos urbanos,nos Maos de 1804 e 1836, eram constitudos por mulheres ss, chefes defamlia, sobretudo as solteiras. Nestes fogos de populao concentradamente

    30 Ibid em, p. 156.31 Iraci del Nero da Cost a, Rob ert W. Sienes c Stua rt B. Schua rtz apont am 30 ,5 %

    para Lorena.32 D I A S , Maria Odi la Leite da Silva. Quotidiano e poder em So Paulo no secuto

    XIX. So Paulo: Bras iense, 1984; SA MA R A, Eni de Mesquit a, op. cit.; KU S-NESOF, E. Anne. Ocupatlonal differentiation and the rise and fall of the femaleheaded household; So Paulo, 1765 to 836, mimeo.

    33 K US N ES OF , op. cit.; DI AS , Maria Odila Leite da Silva, op. cit.

    - 3 7 -

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    12/18

    SAMARA. Eny de Mesquita. A famlia negra no Brasil,

    feminina, permaneciam solteiras 64% das filhas dependentes, 77% das agre-gadas e 82% das escravas. O ndice de ilegtimos na cidade abarcava 40%dos nascimentos, de que boa parte estava compreendida nas casas de mulhe-res s s " 3 4 ,

    1804

    34 DI AS , Maria Odila Leite da Silva , op . cit. p. 19 em dia nte .

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    13/18

    R. Histria, So Paulo, 120, p.27-44, jan/jul. 1989.

    Interessante tambm observar que entre as mes solteiras, predomina-vam as brancas (61,90% em 1804 e 58,94% em 1836), seguidas das pardas(31,22% em 1804 e 33,10 em 1836) e das negras (6,88% em 1804 e 6,37%em 1836) 33 .

    Ao que parece, o baixo ndice de nupcialidade encontrado em SoPaulo, principalmente entre as mulheres, somente em parte se explica pelaausncia masculina e pode ser inserido num contexto mais amplo e caracte-rstico da sociedade colonial como um todo 36.

    Vrias so portanto, as razes apontadas como explicativas para essefenmeno; entre elas o custo do casamento, as dificuldades de se encontrar

    um cnjuge elegvel a partir de um quadro de valores estabelecido para cer-tos grupos e a pobreza especialmente nas reas urbanas. *'Em So Paulo,mais especificamente, redundava numa multiplicao de brancas sem dotes,que viviam em casamentos de uso costumeiro ou sucessivos concubinatos,muitas delas como mes solteiras" 37 .

    Alm disso, como entender o casamento de escravos se enfrentavam asmesmas dificuldades que a populao livre com relao burocracia do ma-trimnio? Sabemos que a Igreja exigia deles, os mesmos tipos de papis e aprpria certido de batismo era um problema para os contraentes de origemescrava 38 .

    E no caso dos libertos, como se coloca a questo do casamento e daorganizao de famlias? Os dados que analisamos se referem a So Paulo,no sculo XIX e foram extrados dos testamentos, o que significa que esta-mos trabalhando com uma porcentagem muito pequena em relao ao total.Nesse grupo analisado, 53% eram do sexo feminino e 47% do masculino.Trinta por cento eram solteiros, 40% casados, 20% vivos e 10% concubi-nados. Destes, 70% tinham filhos legtimos, e 30% ilegtimos, sendo que dototal geral apenas 20% tinham filhos e 80% no. Desses testadores libertoscom filhos, 27% tinham filhos escravos 39 .

    Embora se trate de uma amostra estatstica muito pequena, por outrolado a fonte rica em descries sobre a vida familiar do liberto, origem,

    nmero de escravos e bens que possui. possvel tambm determinar a filia-o, predominando os pais escravos de origem obscura, ou seja, grande parte

    35 Ibide m, p. 22.

    36 Idem,37 Idem.38 Ibide m, p. 233 .

    39 ATJSP,Testamentos, (MSS), 1800-1870.

    - 3 9 -

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    14/18

    SAMARA, Eny de Mesquita. A familia negra no Brasil.

    dos libertos ignorava pelo menos o nome de um dos pais. No casamentotambm possvel determinar a situao do cnjuge, em sua maioria tambmlibertos o que comprova que os casamentos mais facilmente ocorriam entreindivduos de idntica condio, conforme tambm ocorria nos outros gru-pos. Em apenas um caso, houve a unio do liberto com o cnjuge livre 40.

    Esse portanto um outro aspecto que merece a ateno na anlise dospadres familiares no passado, ou seja o dos casamentos mistos.

    CASAMENTO, COR E CONDIO SOCIAL

    As pesquisas realizadas sobre a famlia escrava, de modo geral apon-tam baixos indices de unies mistas. Esse dado ao nosso ver bastante elu-cidativo com relao aos procedimentos adotados pela populao livre, es-crava e liberta na sociedade brasileira do passado.

    Em Lorena no ano de 1801, Costa e Sienes falam de apenas 4,5% en-quanto Alida Metcalf conclui por 20% em Santana de Parnaiba durante o s-culo XVIII, Estes casamentos segundo Metcalf, tambm proporcionaram aos

    escravos uma base para uma vida familiar estvel. Segundo a autora co-mum encontrarmos no registro matrimonial uma declarao do cnjuge livrede que acompanharia o cativo. Em geral isso significava que o cnjuge livreviveria na mesma propriedade que o escravo, tornando-se de fato um agre-gado do proprietrio 41 .

    Entre os libertos o mais comum era comprar a liberdade do cnjuge es-cravo e no segui-lo no cativeiro 42 .

    Ainda com relao aos casamentos mistos, Nizza da Silva fala generi-camente que eram comuns em certas capitanias e em certos momentos do pe-rodo colonial, embora no apresente dados estatsticos a respeito. Alm dis-

    so chama a ateno para os casamentos entre os ndios administrados e osescravos da Guin, prtica constante adotada entre os proprietrios. SilviaLara, ao analisar a populao escrava de Campos de Goitacases, afirma queh vrios registros de escravos casados com mulheres forras e apenas um caso

    40 Idem . Ve r SA MA RA , Eni de Mesquit a, op. cit.41 ME TC AL F, Alida C, op. cit . p. 235 .42 ATJSP, Testamentos, (MSS), 1800-1870.

    - 4 0 -

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    15/18

    R Histria. So Paulo. 120, p.27-44, Jan/Jul. 1989

    de um escravo casado com uma ndia com quem nos casos de unies entreescravos e forras, "devemos notar a condio relativamente privilegiada doescravo em relao aos demais cativos" 43

    No entanto, ao que tudo indica, os matrimnios inter-raciais eram redu-zidos. Famlias legtimas, quase sempre eram formadas entre elementos damesma raa e preferencialmente de igual condio. Apesar da inexistncia depresses no mbito jurdico, na prtica o quadro era diferente 44.

    Embora aparentemente no existissem entraves realizao de casa-mentos mistos ou mesmo entre pessoas consideradas "desiguais", eram de-saconselhados e criticados pela populao. No Nordeste, na segunda dcada

    do sculo XIX, Henry Koster observou que os concubinatos entre brancos emulheres negras eram comuns, mas objeto de murmurao geral. As presseseram menores nos casos de amasiamentos ou de matrimnios mistos, desdeque ocorressem entre indivduos de posio social inferior, pois a moa, nes-sa situao era equiparada condio do marido, salvo se fosse "completa-mente negra" 45 ,

    Rugendas, em sua Viagem pitoresca atravs do Brasil, fala de umatendncia constante das cores escuras para aproximar sua descendncia dacor branca, "por isso os rapazes europeus sem condio social ou econmicaconseguem facilmente ricos casamentos com mulheres de cor". Observa

    tambm que "entretanto, comum e natural que um branco de boa famliaprefira unir-se a uma mulher branca, pois as mulheres desta cor e o sangueeuropeu so sempre uma vantagem e formam uma espcie de aristocra-cia" 46.

    A aparente tolerncia que cercava o mercado matrimonial, na falta depretendentes elegfveis na prtica era diferente. Sabemos, por exemplo, que,em 6 de agosto de 1771, o Vice-rei dava baixa do posto de Capito-mor aum ndio porque: "se mostrara de to baixos sentimentos que se casou comuma preta, manchando o seu sangue com esta aliana, e tornando-se, assim,indigno de exercer o referido posto" 47 . Em So Paulo, no sculo XIX, eram

    43 LA RA , Silvia, op. cit., p. 227 .44 S AM A RA , Eni de Mesquita. Casa ment o e raa em sociedades escravista s, Con-

    gresso Internacional da Escravido, So Paulo, USP, 1988. (mimeo).

    45 KOS TER , Henry. Viagens ao nordeste do Brasil. So Paulo : Ed. Nacio nal,1942. p. 482.

    46 RU GE ND AS , J.M.. op . cit . , pp. 77 e 78.47 HO LA ND A. S.B. de. Razes do Brasil. 11 ed.. Rio de Janeiro: Ed. Nacional,

    1977. p. 26.

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    16/18

    SAMARA, tiny de Mesquita. A familia negra no Brasil

    alvo de crticas, os casamentos com mulheres de menor condio social ecom falta de pureza de sangue, e disto aparecem at queixas nos Oficios Di-versos da Capital 48 .

    Na sociedade paulista do sculo XIX, percebemos que as normas im-postas pelas elites dificultaram os matrimnios e os circunscreveram a de-terminados crculos. Interessada na manuteno do prestigio e da estabilida-de social, a elite paulista do sculo XIX, de olhos cerrados para a realidade,que a cercava, procurava limitar os casamentos mistos quanto cor, assimcomo em desigualdade de nascimento, honra e riqueza.

    E o resto da populao, adotou procedimentos semelhantes?

    Um quadro do nmero de casamentos mistos no ano de 1836 mostraque; para os 575 domiclios que apresentavam informaes completas quantoao casal, em nenhum caso um branco se casou com um negro, 17 brancos secasaram com mulatos e apenas um branco se casou com um ndio. Constata-mos nesse recenseamento que brancos, pardos e negros casaram mais entre sie do mesmo modo livres, escravos e libertos 49.

    Embora os comportamentos fossem mais flexveis em certos estratos dapopulao, predominaram as unies homogmicas, no s para So Paulomas tambm no resto do Brasil, As unies mistas de grupos raciais e sociaisocorreram em circunstncias onde o quadro de valores foi alterado por moti-

    vos econmicos e de embranquecimento ou na falta de cnjuges dentro demesmo crculo, como se apreende tambm dos relatos de viajantes e cronis-tas.

    Por tudo que foi exposto, poderamos estabelecer relaes e analogiasno que concerne aos padres de casamento da populao livre e escrava nasociedade brasileira do passado, mas ainda ficam muitas indagaes. Soimagens opostas? Ao nosso entender so questes de natureza bastante com-plexa e que somente agora comeam a ser desvendadas. Se compararmos porexemplo, os dados sobre a famlia negra (escravos e libertos), conclumosque esto bem prximos dos da populao livre e pobre. Existe um grande

    nmero de solteiros nesses dois grupos e uma taxa representativa de uniesconsensuais. AM dificuldades de ordem econmica e racial interferiram nondice de casamentos que em mdia cobria 1/3 dessa populao.

    48 DA ES P, Oficios, (MSS) , Capital.49 SAMARA, Eni de Mesquita. A famil ia na sociedade paulista do sculo XIX

    (1800-1860) .Tese de doutoramento, So Paulo, FFLCH-USP, 1980, mimeo.p. 153.

    42

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    17/18

    R. Histria. So Paulo, 120.p 27-44, Jan/Jul. 1989

    Por outro lado, tambm percebemos que o mensuramento estatstico

    apenas uma entrada para descortinar as estruturas do cotidiano. As relaes

    familiares, ao nosso ver, constituem terreno, onde o historiador penetra com

    cuidado c evita generalizaes, pois as relaes que se estabelecem no dia-a-

    dia da populao so complexas e nem sempre esto inseridas em sistemas

    ideolgicos e de mora!, que servem de controle da ordem social estabelecida.

  • 8/4/2019 A Familia Negra No Brasil

    18/18

    SAMARA, Eny de Mesquita A famlia negra no Brasil.

    H, portanto, que pesquisar mais e aprofundar a questo da famlia negra noBrasil, de modo a poder estabelecer parmetros e elos entre o passado e opresente que no pudemos realizar neste trabalho 50 .

    ABSTRACT: The articles offers a critical survey of contemporaryhistoriography on the slave family and analyses the difficult problem of access tospecific sources that may through new light on the slaves' marital arrangementspointing to the existence of manuscript wills of free blacks that give information abouttheir family organisation. Reviewing the bibliography on slave family, the author

    points out that approximately one third of slaves and/or free blacks were married orliving in informal but stable matches. Concerning mixed marriages between slaves andfree blacks, the author points out the prevalence of inter pares marriages reinforcingthe dominant patterns of the white elites.

    UNITERMS: slavery, family organisation, formal and informal marriages.

    50 A respei to da famlia e da mulher ne gra ver os tra balhos de B ER QU , Elza etalii. Estudo da dinmica demogrfica da populao negra no Brasil, textosNEPO 9 e tambm Elza Berqu, Nupcialidade da populao negra no Brasil,textos NE PO 11.

    - 4 4 -