A Forma de Vida dos Frades Menores Capuchinhos de Minas...

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A Forma de Vida dos Frades Menores Capuchinhos de Minas Gerais 2005 - 2007

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A Forma de Vida dos Frades Menores Capuchinhos

de Minas Gerais

³

2005 - 2007

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Província dos Capuchinhos de Minas GeraisRua Iara, 171 - Pompéia

30280-370 Belo Horizonte – MGTel.: (031) 3461 9022

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Capa: Nossa Senhora da PiedadeAfresco de Padre Lázaro Aparecido Diogo

Santuário Senhora AparecidaUberlândia – MG – Brasil

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Apresentação

Irmãos,o Senhor lhes dê a paz!

Em nosso IX Capítulo Provincial, aprovamos as reformulações em nossa Forma de Vida. Tenho a alegria de repassar a cada um dos irmãos o texto definitivo da mesma, fazendo votos de que, em nossos dias, possamos colaborar com o Espírito, para que a letra não seja morta, mas nos conduza ao essencial de nossa vocação.

Estamos certos de que nos deveria bastar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, como bastou ao nosso Pai São Francisco. Porém, conhecendo o que somos, necessitamos ordenar mais explicitamente nossa vida, para que ela não perca a sua meta maior.

Rogo a cada um dos irmãos que receba esta Forma de Vida em espírito de fé, crendo que o Senhor mesmo nos conduziu na sua feitura e em espírito de obediência, crendo também que o Senhor nos fala no que é consensualidade nesta Fraternidade Provincial, ao procurar ordenar sua vida.

Estejamos certos de que não basta a letra, é preciso, antes, empenho, doação, bem-querer, para fazermos desta Província, já em seu jubileu de prata, uma verdadeira Fraternidade de Menores Capuchinhos, casa de irmãos, morada de Deus.

Que Nossa Senhora da Piedade, mãe de Jesus e nossa padroeira, rogue a seu Filho, para que não nos faltem a ternura e a bondade de coração, no trato uns com os outros. Rogue, para que não nos falte uma experiência profunda das entranhas do Pai. Rogue, para que, nas asas do Espírito, estejamos juntos dos amados de seu Filho, os pequeninos e sofredores de nosso tempo.

A todos os irmãos, saúdo-os, com cordial reverência, abençoando-os no Senhor.

De nossa Cúria Provincial, em Belo Horizonte, no dia 15 de dezembro de 2004, na abertura do Ano Jubilar de nossa Província.

Frei Éderson Queiroz, OFMCapMinistro Provincial

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Vivei plenamente a vossa dedicação a Deus, para não deixar faltar a este mundo um

raio da beleza divina que ilumine o caminho da existência humana. Os cristãos têm necessidade de encontrar em vós corações puros que, na fé, vêem a Deus, pessoas dóceis à ação do Espírito Santo que caminham diligentes na fidelidade ao carisma da sua vocação e missão.

Vós não tendes apenas uma história gloriosa para recordar e narrar, mas uma grande história a construir. Olhai o futuro, para o qual vos projeta o Espírito a fim de realizar convosco ainda grandes coisas. Fazei da vossa vida uma ardente expectativa de Cristo. Permanecei disponíveis, fiéis a Cristo, à Igreja, ao vosso Instituto e ao homem do nosso tempo.

Este nosso mundo, enquanto vai entrando no novo milênio, possa tornar-se cada vez mais humano e justo, sinal e antecipação do mundo futuro, onde ele, o Senhor humilde e glorioso, pobre e triunfante, será a alegria plena e duradoura para nós e para os nossos irmãos e irmãs, com o Pai e o Espírito Santo1.

1 Vita Consecrata 109-110

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Forma de Vidada Província dos Capuchinhos de Minas Gerais

Preâmbulo1. Este documento, fruto da colaboração de toda a Província, pretende explicitar princípios norteadores de

nossa vida e levantar normas orientativas que irão conduzir nosso caminho, formando nosso projeto de vida de Frades Menores Capuchinhos, na realidade de Minas Gerais.

Os três pilares da Vida Consagrada2. A Vida Religiosa, como consagração a Deus e ao seu Reino, forma um equilíbrio dinâmico,

fundamentado sobre três pilares:2.1. Contemplação2.2. Vida Fraterna 2.3. Vida Apostólica.

3. Esses três aspectos são essenciais e o esquecimento ou a supervalorização exclusiva de um só deles desequilibra a Vida Consagrada.

Vida Consagrada, dom do Espírito4. A Vida Consagrada como dom do Espírito à sua Igreja2 é uma maneira particular de ser dentro da

comunidade eclesial, radicada na consagração batismal3, para servir à causa do Reino, no seguimento a Cristo, sendo, pelo seu próprio ser, meio privilegiado de evangelização eficaz4.

Comunidade Apostólica5. Cristo escolheu os apóstolos, constituindo com eles uma comunidade e preparando-os na convivência

amiga para a missão de anunciar a Boa Nova ao povo5. Esse projeto comunitário evangélico corresponde à vocação divina do homem, chamado à reconciliação e à comunhão, que vem se realizando no hoje da história.

Maria, modelo de consagração religiosa6. Tendo Maria, sob o título de Nossa Senhora da Piedade, por modelo de consagração e por padroeira de

nossa Província, encarnemos a Palavra em nossas vidas. Como Maria e com Ela, ofereçamo-la aos homens numa contínua evangelização6.

Exemplo de nosso Pai São Francisco7. Francisco de Assis, homem católico e todo apostólico, o primeiro entre os irmãos menores, testemunhou

no mundo a pessoa de Cristo. Sua vida orienta nosso caminho e sua presença, junto de Deus, socorre-nos em nossas dificuldades.

2 Puebla 739

3 Perfectae Caritatis 5

4 Puebla 739; Evangelii Nuntiandi 69

5 Mc 3,13-15; Jo 15,15; Vita Consecrata 73

6 Puebla 745

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Reforma Capuchinha8. Por moção do Espírito Santo, a Reforma Capuchinha buscou revitalizar o carisma franciscano quanto à

contemplação e à ação apostólica popular. Queremos manter a fidelidade a esta nossa identidade e à missão junto ao Povo de Deus com o qual convivemos.

Opção preferencial pelos pobres9. A nossa Fraternidade, acolhendo os apelos da realidade de Minas Gerais e de toda a América Latina e

em fidelidade ao Evangelho de Jesus Cristo, faz sua a opção preferencial, audaciosa, solidária e transformadora pelos empobrecidos e excluídos:9.1. resgatando, de forma criativa, a inserção em meios populares;9.2. na solidariedade, vendo o mundo a partir de seu lugar social e assumindo como nossa a causa

deles: a libertação; 9.3. partilhando com eles o que somos e o que temos7 ;9.4. e, para aqueles a quem o Espírito pede uma maior radicalidade, convivendo com os pobres,

compartilhando com eles suas esperanças e lutas.

Abertura para todos10.A partir dessa opção, nossa Fraternidade se abre à fraternidade universal pelo espírito de serviço

simples e cordial, acolhendo a todos os que buscam a Deus, ajudando-os a se converterem ao Evangelho8.

Os conselhos evangélicos11.Nesta visão os três votos adquirem valor especial. Os conselhos evangélicos não devem ser

considerados como uma negação dos valores inerentes à sexualidade, ao legítimo desejo de usufruir dos bens materiais e de decidir autonomamente sobre si próprio. Na verdade, longe de constituir um empobrecimento, estes votos revelam-se como uma transfiguração de nossa vida9.

Castidade12.A castidade, opção da liberdade, é a busca de um coração puro. A ela todos os cristãos estão

convidados por Jesus Cristo. Ela purifica e amplia a capacidade de amar, que se manifesta em amizade, simpatia, acolhimento e compreensão a todas as pessoas. O religioso que, como Jesus, aceitou viver em castidade perfeita, renunciando ao matrimônio e aos seus valores, sabe decidir-se responsavelmente em relação ao modo concreto de viver sua afetividade.

Pobreza13.Manifestação autêntica de nossa Minoridade, a pobreza que professamos é simplicidade interior e

exterior, é humildade de coração e ausência de poder, é austeridade de vida, dedicação ao trabalho, mútua dependência e solidariedade, é não se deixar possuir pelas coisas deste mundo e denúncia de um ter que desumaniza. Nossa pobreza é uma pobreza por causa do Reino, alegre e livre, que não é fim em si mesma, mas disponibilidade para Deus e os irmãos10 .

Obediência14.A obediência proclama que o homem deve se fazer sempre mais sensível à Palavra de Deus, e deve

obedecer à vontade do Pai, que quer formar de nós uma comunidade, a serviço da reconciliação de todos os homens; e, ao mesmo tempo, ela é a busca dialogal do plano divino e do crescimento da

7 Puebla 1150

8 Lc 6, 24-26; 19; Const. 11; Puebla 733, 1156, 1165

9 Vita Consecrata 87

10 VI CPO 6; Vita Consecrata 90

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pessoa humana na sua dignidade de filho de Deus11 . A obediência caritativa e responsável coloca a todos, Superiores e demais frades, na escuta vigilante, leal, amorosa e generosa da vontade de Deus. Nesse espírito, sejam resolvidos todos os problemas que surgirem na vida fraterna.

Trabalho15.O trabalho contribui para aperfeiçoar a obra da criação, beneficia a sociedade, unifica a comunidade e

realiza a pessoa humana. A tradição franciscana sempre viu o trabalho como graça e, por isso, a um frade é permitida qualquer atividade, desde que honesta e de acordo com o estado de menores12 .

Mineiridade16.Em nossa Província, podemos vislumbrar um modo de ser capuchinho mineiro, identificado com as

necessidades específicas desta terra e, principalmente, com o modo de ser do povo, em sua maioria pobre, acolhedor, simples, hospitaleiro, de índole contemplativa e portador de grande patrimônio cultural de fundo religioso.

Consagrados ao Absoluto

Contemplação, Experiência do Absoluto17.A oração franciscana é essencialmente afetiva e contemplativa. Para tanto, devem-nos servir de exemplo

a vida do Pai São Francisco, definido por Celano como a oração feita pessoa13, e os primórdios da Reforma Capuchinha. O apelo à dimensão contemplativa vem-nos hoje também da nova visão da vida consagrada na América Latina e da índole contemplativa do nosso povo mineiro.

18.A contemplação é um modo de relacionar-nos com Deus e com o mundo, maravilhando-nos de sua presença amorosa nos homens, nas criaturas e na história. É um saborear a experiência de amizade com Cristo, buscando estar junto dele, como com um amigo, para ouvi-lo falar 14 e assumindo como nossa sua preocupação pelo Reino.

19.A atitude contemplativa:19.1. ajuda-nos a descobrir a vontade do Pai em meio à variedade e sucessão dos acontecimentos

humanos;19.2. faz-nos discernir, na docilidade ao Espírito, a presença do mistério pascal de Cristo, como o

sentido profundo e a verdadeira razão de tudo: o Reino que se vai realizando na luta, no sofrimento e na esperança e nos faz descobrir no irmão de todas as lepras o rosto sofredor Dele 15;

19.3. dá-nos alento para recobrar continuamente a coragem e a alegria diante da lentidão, das dificuldades e das oposições a essa realização;

19.4. e é caminho para a mística do ser menor.

Ambiente e clima de contemplação 20.Procuremos favorecer e conservar em nós próprios e em nossas casas ambiente de contemplação:

20.1. pela primazia e lugar privilegiado dado a Deus;20.2. pelo clima de calma e de silêncio;

11 Vita Consecrata 91

12 Test. 20; Rnb 7, 9; VI CPO 14-15

13 II Cel. 95

14 Lc 10, 38-42

15 Puebla 31-39

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20.3. pelo uso moderado dos meios de comunicação social;20.4. pela instalação, em todas as casas, de uma capela interna, simples, sóbria e acolhedora, ou um

local que favoreça o ideal contemplativo de nossa vida consagrada.

Tempos fortes de contemplação 21.A Fraternidade possibilite aos frades tirar um tempo para uma experiência mais profunda de Deus

individualmente ou em grupo, encontrando uma ocasião propícia para o cultivo da vida contemplativa.

Oração, fruto da contemplação22.A oração é prioritária na vida do capuchinho e seu cultivo é fundamental para a existência humana. É

condição necessária de fecundidade apostólica16 e indispensável para seguirmos, na fidelidade, os passos de Jesus Cristo, à semelhança de Francisco. A oração leva ao compromisso com o mundo e esse compromisso não só exige momentos fortes de oração17, mas torna-se oração, momento de encontro e verdadeiro culto a Deus.

Oração individual23.A oração individual, íntima, intensa, prolongada, assídua, num face a face, coração a coração com Deus,

procurada no silêncio e na originalidade de cada um, é encontro e diálogo de amor com Aquele que nos amou primeiro18, sabendo viver plenamente com Ele e para Ele.

Oração comunitária 24.A oração comunitária, principalmente a Liturgia das Horas, brota da necessidade de nossa vocação

eclesial e fraterna e da Palavra do Senhor: Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estarei no meio deles19.

Rezar com o povo25.É importante também rezar junto com o povo:

25.1. para maior aproximação a ele, partilhando a fé e nos edificando mutuamente, lembrando que somos educadores da fé do povo e ao mesmo tempo discípulos do Espírito presente nos pequeninos20;

25.2. para estar perto, também na oração, daqueles que, por seu sofrimento, requerem maior cuidado de Deus e nosso;

25.3. para poder melhor conhecer os seus valores.

26.Para isso, aproveitemos as diversas ocasiões que se nos apresentam, dando nosso próprio testemunho de oração e unindo-nos às devoções populares, nas rezas, novenas, horas santas, adoração ao Santíssimo Sacramento e outras formas de devoção.

Oração e Palavra de Deus27.Sabemos que a contemplação e a oração se alimentam da Palavra do Senhor, escutada e vivida nas

circunstâncias concretas de nossa vida. Demos maior importância ao Ofício das Leituras, hoje estruturado sobre a Sagrada Escritura e a Patrística, e a leitura orante da Bíblia (Lectio Divina).

16 Const. 45

17 Puebla 727

18 1 Jo 4, 10

19 Mt 18, 20; Const. 50,1-2

20 Puebla 727

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Leituras28.É aconselhável incluir no tempo dessa oração alguma leitura bíblica, franciscana, biografia dos santos,

ou de textos atuais, seguida de oportuna meditação pessoal ou comunitária. Para tanto, nossas Fraternidades sejam equipadas das principais obras de espiritualidade, antigas e modernas.

Retiros29.Os retiros periódicos, como tempo forte de escuta e de reflexão, sejam realizados em todas as

Fraternidades. Nos retiros, para maior aproveitamento dos participantes, cuide-se que a dinâmica leve à maior comunhão e participação das experiências de oração.

Eucaristia, centro da Fraternidade30.Jesus Cristo é a fonte e o centro da Fraternidade. A Santíssima Eucaristia, como sacramento e memória

do Senhor, deve ocupar um lugar de excelência em nossa vida. Devemos participar da Eucaristia diariamente. Nos capítulos, retiros e em outras circunstâncias oportunas, é conveniente que, bem preparada, ela seja celebrada com toda a Fraternidade.

Orações tradicionais31.É aconselhável cultivar as principais devoções tradicionais ou franciscanas, seja em particular como em

comum. Entre tais devoções destacam-se a Via Sacra, o Terço, o Anjo do Senhor, Nós te adoramos e outras.

Devoção a Maria, a São Francisco, a nossos santos e santas32.Cultivemos, com amor filial, a devoção a Maria, sob o título de Nossa Senhora da Piedade, padroeira de

nossa Província, ao Pai São Francisco e a Santa Clara, celebrando com carinho suas festas. A memória de nossos santos e santas seja celebrada, entre nós e com o povo, para estímulo de nossa identidade franciscano-capuchinha.

Celebração comunitária da penitência33.Como não é possível viver a vida fraterna sem a dimensão da reconciliação e do perdão, nos capítulos

locais ou em outras oportunidades, sugere-se a celebração comunitária da penitência.

Penitência e solidariedade com os pobres34.Assumamos com espírito de penitência as conseqüências que nos advierem da nossa solidariedade aos

pobres, ao participar com eles de suas esperanças e lutas. Isso nos poderá acarretar sofrimentos, riscos e perseguições. Assim nos tornamos mais participantes da Paixão de Cristo e da alegria da sua Ressurreição.

Mortificação e jejum35.Também a mortificação externa, o jejum e o uso sóbrio dos bens e das coisas podem ser sinal e alimento

do espírito de penitência21. Cada Fraternidade escolha modos concretos de mortificação externa e de jejum.

Tempos fortes de oração36.Saibamos viver os ciclos penitenciais do ano litúrgico, o advento e a quaresma, também como tempos

fortes de oração.

21 Mt 17, 21; Const. 103-105

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Nossa Vida em Fraternidade

A Vida Fraterna37.A vida fraterna é um dom de Deus. A comunhão fraterna, vivida em todas as suas exigências, é sinal do

amor transformador que o Espírito infunde nos corações dos consagrados, mais forte que os laços da carne e do sangue, e sinal certo, para o mundo, da presença do Senhor. Ela é experiência e testemunho do mandamento novo: Amai-vos uns aos outros como eu vos amei 22; é fermento e estímulo de fraternidade entre os homens, na comunhão e na efetiva participação dos bens23. São Francisco afirma, no Testamento, que o Senhor lhe deu irmãos. Por isso, nossa Ordem é uma Ordem de irmãos e de iguais24 . Cada um se distinga pela intensidade em melhor servir.

Capítulo Local 38.O Capítulo Local é expressão de nossa vida fraterna. Nele se manifestam a obediência caritativa e a

responsabilidade dos irmãos por todos os aspectos de nossa vida. Diferentemente de outros possíveis encontros fraternos, ele se define por seu caráter celebrativo e orientativo da vida fraterna. As Fraternidades devem celebrá-lo pelo menos duas vezes ao ano.

Reuniões da Fraternidade39.Além dos Capítulos, a Fraternidade realize reuniões freqüentes.

39.1. Nessas reuniões verificar-se-á o andamento da Fraternidade e cuidar-se-á para que cada frade possa, em plena liberdade, expressar seu parecer.

39.2. Reserve-se, nessa oportunidade, um tempo para a leitura e estudo em comum de documentos, textos franciscanos e de outros textos de interesse comum.

39.3. Verificar-se-á também o andamento dos trabalhos desempenhados pela Fraternidade, de modo que todos se inteirem dos trabalhos realizados e, na ausência de determinado frade, um outro tenha condições de substituí-lo.

Dia da Fraternidade40.Para ajudar no convívio, descanso ou outras atividades especiais, existe o Dia da Fraternidade. Todos os

frades devem participar da realização desse dia. Por causa das exigências de nossas múltiplas e variadas atividades, é necessário que cada Fraternidade, de acordo com as próprias necessidades, viva esse dia dedicado principalmente ao descanso e ao incremento da vida fraterna. Compete à própria Fraternidade fixar a periodicidade do Dia da Fraternidade.

41.Além dos horários comunitários já existentes em cada Fraternidade, cultive-se um tempo determinado para o convívio .

Comunhão entre as Fraternidades42.Aproveitando o tempo disponível e datas significativas, cada frade se interesse em visitar as demais

Fraternidades, com o intuito de conhecimento e participação da vida das mesmas.

Atividades da Fraternidade Provincial 43.Como formamos uma rede de Fraternidades e uma única Fraternidade em Minas Gerais, que vive e

trabalha nas várias Fraternidades Locais, é necessário que haja periodicamente: 43.1. assembléias celebrativas, na linha da confraternização e celebração, partilhando a mesma vida, as

mesmas lutas, o mesmo ideal, das quais participem todos os frades, noviços e postulantes;

22 Jo 15, 12

23 Puebla 753

24 Const. 84, 3; Vita Consecrata 61; Carta de João Paulo II a Frei John Corriveau... e Alocução de João Paulo II aos participantes do último Capítulo Geral...

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43.2. encontro de estudos, na linha da formação permanente, dando oportunidades aos frades de atualizarem-se sempre mais;

43.3. retiros, na linha de revisão de vida, proporcionando um novo caminhar espiritual e apostólico das Fraternidades;

43.4. capítulos extraordinários, na linha de decisões e disposições legais e administrativas, dos quais participem todos os frades de profissão perpétua;

43.5. assembléias gerais, na linha de encaminhamentos administrativos, das quais participem todos os frades;

43.6. conferências pré-capitulares, na linha de preparação para os Capítulos Ordinários, das quais participem todos os frades, sendo, porém, vogais apenas os frades de profissão perpétua.

44.Para tais atividades provinciais ficam reservadas, habitualmente, as semanas localizadas entre os dias 15-25 de fevereiro, 15-25 de julho e 15-25 de outubro.

Aniversários, profissões, ordenações e bodas45.Os aniversários natalícios e outras ocorrências festivas sejam celebrados, com carinho, nas próprias

Fraternidades, dando graças ao Senhor pelo dom do irmão.

46.A profissão temporária e a ordenação diaconal sejam feitas em celebrações eucarísticas ordinárias, dispensando convites, santinhos, lembranças e outras festividades.

47.A profissão perpétua e ordenação sacerdotal sejam celebradas de maneira festiva, em local e forma acertados entre o profitente ou ordenando e o Ministro Provincial.

48.As celebrações das bodas de vida religiosa ou sacerdotal sejam assumidas por toda a Província. Esta, como uma só família, se una ao redor do jubilando e, com ele, louve e agradeça ao Pai pela sua fidelidade.

Doença49.A doença, tempo de provação, pode ser também tempo de graça. O irmão, na enfermidade, precisa de

maior carinho, apoio e compreensão. Coloquemos à disposição do doente os recursos possíveis, como a mãe que não só manifesta o seu afeto ao filho, mas também se preocupa com um tratamento eficaz. Os irmãos, por sua vez, cuidem de fazer as avaliações periódicas previstas por nosso Plano de Saúde e, se possível, enviem cópias de todos os seus exames de saúde para o Arquivo Provincial da Saúde.

Sufrágios 50.Cada Fraternidade celebre uma Missa, em sufrágio de cada frade falecido, tanto da Província de Minas

Gerais, como da Província-Mãe de Messina. Faça-se o mesmo em sufrágio dos pais falecidos dos frades da Província de Minas Gerais.

Frades idosos 51.Manifestemos aos frades idosos amor, reconhecimento, estima e admiração, pois eles suportaram o

peso do trabalho, legando-nos valores sólidos, humanos e religiosos, dando-nos ainda exemplo de fidelidade e de paciência. Seja-lhes concedida a possibilidade de viver e trabalhar nas Fraternidades que lhes parecerem mais convenientes25.

Aprender a envelhecer e acatar, em sábia humildade, a nossa mortalidade52.À vida pertencem, inevitavelmente, o nascimento, o crescimento, o envelhecimento e a mortalidade.

Aprendamos, pois, desde já, em sabedoria e humildade, a integrar-nos nos diversos momentos da vida,

25 Vita Consecrata 44

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acatando, em cordialidade, não apenas a graça da vida, mas também os limites de nossa força, de nossa saúde, de nossas capacidades e de nossa morte, não querendo impacientemente mais do aquilo que o Senhor, em misericórdia, nos dá.

Frades em crise e egressos53.Qualquer Fraternidade, ao longo de sua caminhada, passa por crises e pode perder, temporária ou

definitivamente, algum membro. Saibamos ver nos frades em crise ou egressos, irmãos diletos, muitos dos quais deram o melhor de si para a Ordem e para a Igreja. Procuremos, portanto, manter os laços de amizade e fraternidade com os egressos, inclusive ajudando-os financeiramente, principalmente no início, por ser o momento mais difícil, na medida de sua necessidade e de nossa possibilidade; e também convidando-os a participar conosco dos acontecimentos festivos de nossa vida. Os egressos, manifestando o desejo de retorno, tenham, caridosa e criteriosamente, seus pedidos analisados.

Pais de nossos irmãos54.Sejamos reconhecidos para com aqueles que nos deram a vida e muitas vezes nos ajudaram a realizar

nossa vocação: os pais. A Província se interesse por eles , principalmente nas horas de necessidade, ajudando-os até financeiramente, se precisarem26. Isto seja resolvido com o parecer da Fraternidade e, em casos especiais, do Ministro Provincial e seu Definitório.

Hospitalidade 55.A hospitalidade é uma virtude bíblica e franciscana. O nosso povo mineiro é simples e acolhedor.

Recebendo o hóspede em sua casa, coloca à sua disposição o que tem de melhor. Continuemos essa tradição de hospitalidade em nossa Província, acolhendo a todos, sem distinção de pessoas, fazendo com que, principalmente os mais simples e humildes, se sintam bem entre nós. Nossas casas sejam abertas, permitindo que os leigos possam nos prestar auxílios especiais e participar mais de perto de nossa vida fraterna, tanto na oração quanto no apostolado. Saibamos ver o Cristo peregrino no irmão hóspede e que ele possa experimentar a presença do Senhor em nosso acolhimento.

Fruto dos trabalhos56.Lembrados da afirmação de São Francisco: Nada nos pertence, senão os vícios e os pecados27, nossa

fraternidade deverá manifestar-se também na capacidade de colocar em comum o que a prodigalidade de Deus nos concede, principalmente o fruto de nosso trabalho, de nossas aposentadorias e outros auferimentos financeiros. Ser pobre é necessário para ser fraterno.

Solidariedade entre as nossas Fraternidades57.Porque somos uma Ordem de irmãos, a solidariedade deve passar não apenas de indivíduo para

indivíduo, mas também de Fraternidade para Fraternidade28. Por isso, a própria Fraternidade, juntamente com o Ministro Provincial e seu Definitório, estabeleça o teto máximo que ela pode reter, administrar29 e destinar o superávit deste teto ao Fundo de Reserva.

Funcionários58.Se razões justas tornarem necessário que contratemos pessoas para as atividades de nossas casas,

poderemos fazê-lo, desde que tais contratações sejam feitas sempre de acordo com as leis civis

26 VI CPO 23

27 Rnb 17, 8

28 VI CPO 24, a

29 VI CPO 24 e 33

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vigentes e que não sejam soluções óbvias e habituais30. Sejamos para com os nossos funcionários mais irmãos do que senhores, tratando-os com humildade e caridade, preocupando-nos com seus problemas e pagando-lhes o justo salário. Em reuniões periódicas de avaliação, os nossos funcionários sejam instruídos sobre seus deveres e responsabilidades.

Trabalho: fonte primária de nosso sustento59.Além de nossos trabalhos apostólicos, aos quais devemos dar espaço e dignidade, valorizemos sempre

os trabalhos profissionais, manuais, artesanais, artísticos e domésticos. Lembre-se o frade que, acima de nossas atividades apostólicas ou profissionais, está a lei maior de nossa vocação: que tudo isso não deixe extinguir o espírito de oração e devoção. Qualquer dificuldade de horários, participação na vida fraterna e encontros provinciais, ou eventuais transferências, seja apresentada à Fraternidade e ao Ministro Provincial.

60.Cuidemos que, em cada Fraternidade, haja um justo equilíbrio entre atividades gratuitas e atividades remuneradas, sempre convictos de que o frade não deve ser avaliado pelo dinheiro que recebe.

61.Na escolha das atividades individuais, haja sempre uma participação da Fraternidade a fim de que o trabalho de um seja partilhado e apoiado por todos. A eficaz colaboração de todos os frades na vida ordinária e nos trabalhos domésticos da Fraternidade é útil para fazer crescer o sentido da fraternidade, da igualdade e recíproca ajuda31.

Solidariedade e partilha62.Sendo nossa vida inserida no meio do povo, sintamos a necessidade de repartir com os mais

necessitados o que nos é supérfluo e até o necessário, se preciso for. Sobretudo em ocasiões de calamidade, empenhemo-nos mais decididamente em ajudar os desamparados e migrantes. Cada Fraternidade deve estabelecer forma, modalidade e quantia que deve ser repassada mensalmente para os pobres.

Novas Fraternidades63.Ao se abrirem novas Fraternidades, conforme as possibilidades da Província, de preferência sejam tais

Fraternidades inseridas em meios populares, em regiões mais carentes, seja na periferia das grandes cidades, seja em pequenas cidades do interior.

64.Retomar também, conforme a tradição da Ordem, o estilo de itinerância, observando as seguintes características: presença apostólica, por tempo determinado, buscando viver no cotidiano valores próprios de nossa consagração franciscana como a vida fraterna, a simplicidade, a partilha no uso de bens, a oração contemplativa, a mística da vida em busca de Deus. Em decorrência destas opções, testemunhar solidariedade evangélica às aspirações populares de libertação.

65.Os Superiores não só não abafem tais carismas, mas incentivem os frades e lhes dêem oportunidades para que respondam a este apelo de Deus, dando vida a essas novas Fraternidades.

66.Tais Fraternidades, por sua vez, busquem, com empenho, sua própria identidade: morando em casa simples e acolhedora, vivendo dos rendimentos do próprio salário, ocupando-se das tarefas domésticas, convivendo com as mesmas dificuldades e esperanças, solidarizando-se com todas as suas justas aspirações e alegrias, valorizando os aspectos positivos de sua religiosidade, apoiando e participando de distintos projetos e iniciativas que busquem levar os marginalizados do processo sócio-político-econômico à reintegração plena, bem como à conquista dos direitos de sua cidadania.

30 VI CPO 16

31 VI CPO 16

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Transferências de frades67.As mudanças ou transferências dos frades obedeçam a critérios eclesiais e evangélicos. Para mudar um

frade de uma casa ou de um trabalho, é necessário um prévio e fraterno diálogo dos Superiores com o mesmo, especialmente tratando-se de mudança substancial de tarefa. Haja igualmente um diálogo com o Ordinário Local. Por sua vez, os frades não dificultem suas necessárias transferências.

Ofícios e serviços68.Na formação das Fraternidades e distribuição de ofícios e encargos, cuide o Governo Provincial de não

concentrar funções sobre um só e mesmo frade e de observar o que prescrevem as nossas Constituições32 .

69.No momento das transferências, os frades recebam ou retirem da Fraternidade em que serviram apenas os recursos necessários para suas férias ordinárias e para o deslocamento até sua nova Fraternidade de destino.

70.No momento das transferências, cuidem os frades de repassar todas as informações de seu ofício para os seus sucessores.

Precedências33 71.Em função do seu cargo e ofício, tem precedência em toda a Província o Ministro Provincial. Na sua

ausência, o Vigário Provincial e os Definidores, em ordem de eleição. Nas Fraternidades tem precedência o Guardião. Na sua ausência, o Vigário da Fraternidade. Na ausência de ambos, a Fraternidade definirá, a cada vez, juntamente com o Guardião, quem exercerá o serviço aos irmãos.

Viagens72.Para fazer viagens, o frade, antes de pedir licença, examine em sua consciência as razões, à luz do

estado de pobreza, da vida espiritual e fraterna e também do testemunho que deve dar ao povo 34.

73.Todo frade, com a licença do Guardião, pode empreender viagens, com duração de até um mês, para qualquer lugar do Brasil; com a licença do Ministro Provincial, para qualquer lugar do mundo, em viagens que não ultrapassem três meses. Viagens ao exterior com duração acima de três meses requerem a licença do Ministro Geral.

Férias74.Todos os frades usufruam de um mês de férias por ano, na forma a ser combinada com sua respectiva

Fraternidade, observando o estabelecido acima quanto às viagens.

Comunhão entre as Províncias Capuchinhas75.Os vínculos de Fraternidade devem se estender para além de nossa própria Província. Por isso,

busquemos sempre mais a proximidade com todas as outras Províncias Capuchinhas (CCB), de modo especial com a Província de Messina e com aquelas que nos são limítrofes: 75.1. promovendo atividades em comum; 75.2. acolhendo entre nós seus frades; 75.3. quando em viagens, hospedando-nos com eles; 75.4. praticando a solidariedade, cedendo provisoriamente frades para outras Circunscrições;

32 Const. 140, 3-4

33 Const. 84, 114, 129

34 Const. 91

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75.5. para os nossos Capítulos Provinciais e celebrações jubilares, a Província de Messina seja sempre convidada a se fazer presente com uma representação, na qualidade de hóspede.

Família Franciscana76.De igual modo, procuremos sempre o convívio e a cooperação com todos os grupos e membros da

Família Franciscana.

Ordem Franciscana Secular77.A presença e a convivência com a OFS é parte integrante do nosso carisma franciscano-capuchinho.

Promova-se a OFS onde já existe e criem-se novos núcleos onde ainda não exista e observem os irmãos que a OFS é uma Ordem própria e autônoma. Dê-se especial atenção à JUFRA (Juventude Franciscana) e à MINFRA (Mini-JUFRA).

Nossa Vida Apostólica e Pastoral

Evangelizar, missão de todos78.Evangelizar é missão de todo o povo de Deus que, em todos os seus membros, instituições e planos,

existe para evangelizar35. A Evangelização consiste em vivenciar e proclamar os valores evangélicos anunciados por Cristo, que veio para libertar e reconciliar todos os homens entre si e com Deus.

Missão do Religioso79.A Vida Consagrada, no seu conjunto, constitui a maneira específica de evangelizar. A consagração faz-

nos aptos a seguir a Cristo, também na sua dimensão de missionário do Pai. Na pluralidade de carismas, seguiremos pelos caminhos da história a Cristo encarnado, morto e ressuscitado, para anunciá-lo às pessoas, com plena fidelidade e na totalidade de sua dimensão salvífica36.

Virgem Maria, nosso modelo80.Nessa missão, é-nos dada como modelo a Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos e Mãe da Igreja, que, no

canto do Magnificat, proclama que a salvação de Deus clama justiça para com os pobres37 .

A exemplo de nosso Pai São Francisco81.Em nossa missão evangelizadora, façamo-nos continuadores do ideal de nosso Pai São Francisco,

homem de Deus, que, fazendo-se pequeno, irradiou para o mundo a verdade da Boa Nova cristã. Discernindo a presença de Deus nos sinais dos tempos38 , inserimo-nos nas Igrejas Particulares, das quais somos membros, com a ação e com o testemunho da vida e da palavra. Na caminhada do povo, evangelizemo-lo e deixemo-nos evangelizar por ele39, partilhando suas alegrias e esperanças, tristezas e angústias40.

Caminhar com o povo82.Na realidade de Minas Gerais, hoje, dóceis aos apelos do Espírito Santo e como conseqüência do nosso

ideal de uma opção preferencial pelos pobres, tentemos caminhar junto com o povo, como portadores da Boa Nova que liberta do pecado e da injustiça e como instrumentos de paz para um futuro de dignidade

35 Puebla 725

36 Puebla 349-350

37 Lc 1, 46-55

38 Puebla 338, 760

39 Puebla 1147

40 Gaudium et Spes 1

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e verdadeira liberdade. Diante disso, constata-se a necessidade de aprimorarmos sempre nossos conhecimentos da realidade e nos colocarmos na audiência de uma formação permanente.

Nosso empenho83.Chegar à realização desse ideal é processo lento e difícil, que requer grande docilidade aos desígnios do

Espírito Santo. Por isso, cada frade, em sua Fraternidade, Paróquia ou grupo de trabalho, deve sentir-se convidado a dar todo o empenho de sua colaboração nesta tarefa, pela qual todos são responsáveis. Para tanto, é necessário superar tudo quanto dificulte uma autêntica renovação: a primazia do administrativo sobre o pastoral, a rotina, a inadequada preparação, o autoritarismo na estrutura paroquial e o fechamento da Paróquia sobre si mesma.

Nossa realidade84.Nosso trabalho, por causa das necessidades das Igrejas Particulares e da América Latina, está sendo,

quase na sua totalidade, paroquial. Por isso, enquanto nos empenhamos em formar Paróquias renovadas e atuantes, tentemos impregná-las de nosso espírito franciscano-capuchinho: acolhimento, simplicidade, alegria e co-responsabilidade, sem deixar de olhar outros campos e atividades apostólicas.

Nosso trabalho85.A presença dos frades nas Paróquias deve ser fraterna. A responsabilidade é de toda a Fraternidade, da

qual o Pároco é representante e animador.

Tarefa de evangelizar86.Nossa primeira tarefa de evangelizadores consiste em ajudar os cristãos a serem mais fiéis e

amadurecidos em sua fé, alimentando-os com uma catequese adequada e uma liturgia renovada. Eles serão o fermento no mundo e darão à evangelização extensão e vigor 41. Com os não-cristãos queremos viver em respeito e harmonia, cooperando com eles e buscando sua colaboração na prática da justiça, do amor humanitário e nos caminhos para o único e verdadeiro Deus.

Inseridos na Igreja Local87.Em consonância com a Igreja da América Latina, que tenta viver maior comunhão eclesial (CELAM,

CNBB, CLAR, CRB, CCB), nossos frades, individualmente e como Fraternidade, se insiram totalmente na Igreja Local, assumindo seu plano pastoral, participando de atividades diversas, de setores e iniciativas várias, esforçando-se para serem fermento autêntico de renovação.

Conselho Paroquial de Pastoral88.Para o crescimento da comunidade paroquial e para levar o leigo a ser co-responsável, é necessário

também que se constitua o Conselho Paroquial de Pastoral, em cada Paróquia. Seja também criado o Conselho Paroquial de Administração e Economia42.

Paróquias descentralizadas89.Nossas Paróquias devem ser descentralizadas. É necessário que nos voltemos mais para a periferia e

as regiões rurais esquecidas, onde se acham as necessidades mais prementes. Nossa meta prioritária seja a implantação dos Conselhos Comunitários de Pastoral (CCPs) e o cuidado de seu desenvolvimento, numa constante audiência das reais necessidades e anseios do povo43.

41 Puebla 364

42 CDC, can. 537

43 Puebla 261, 262 e 629

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Formação de Comunidades90.A criação e o fortalecimento das Comunidades Eclesiais de Base, esperança da Igreja44, e de

comunidades menores podem ser o meio eficaz de uma renovação profunda e autêntica da vida paroquial. Elas criam maior inter-relacionamento pessoal, aceitação da Palavra de Deus, revisão de vida e reflexão sobre a realidade à luz do Evangelho; nelas acentua-se o compromisso com a família, com o trabalho, o bairro e a comunidade local 45. São expressão do amor preferencial da Igreja pelo povo simples; expressam, valorizam e purificam a religiosidade do povo, oferecendo a possibilidade concreta de participação na tarefa eclesial e no compromisso de transformar o mundo.

Celebração Eucarística nas Comunidades91.A celebração da Palavra de Deus e da Eucaristia, fontes de vida e união, presença de Cristo Vivo que

alimenta a nossa fé, seja o centro da vida das Comunidades, pois a celebração é força e bênção para os cristãos e laço de união entre os fiéis.

Nosso zelo nas homilias92.Evitemos que nossas pregações sejam moralizantes, desencarnadas da realidade local, alienantes e

cansativas; mas objetivas, breves, simples, bem preparadas e refletindo a nossa realidade, levando a assembléia a sentir Deus em sua vida. Havendo possibilidade, a homilia dominical seja preparada em Fraternidade. Haja, em todas as missas, breves homilias para o crescimento da comunidade.

Catequese93.Aprimore-se a catequese, fazendo dela não só preparação para uma iniciação eucarística, mas uma

preparação para a vida e a gênese de uma catequese familiar.

94.Esta catequese seja feita de acordo com as exigências locais, as diretrizes da Igreja Local e da CNBB.

Atenção aos jovens95.A Igreja vê na juventude da América Latina um verdadeiro potencial para o presente e o futuro de sua

evangelização. Ela fez opção preferencial pelos jovens46 . Por isso, as nossas Fraternidades dêem atenção aos jovens, desenvolvendo com eles projetos, pois eles são a esperança da comunidade. Esses jovens devem sentir que também constituem a Igreja, sentindo-a como lugar de comunhão e participação, tornando-se responsáveis em sua construção, testemunhas e missionários especialmente entre os outros jovens.

Pastoral Vocacional96.A pastoral vocacional, especialmente dos jovens, é uma de nossas grandes responsabilidades pastorais.

A pastoral vocacional compreende a ajuda que damos às pessoas, a fim de que descubram e sigam o chamado de Deus, em sua vida: humana, profissional, religiosa.

Família97.A família, não obstante a mudança dos últimos tempos, é a célula-mater da comunidade paroquial,

sendo chamada pela Lumem Gentium de verdadeira igreja doméstica. Por isso, numa Paróquia renovada e atuante, faz-se necessária uma pastoral familiar, pela qual se possam recuperar e cultivar os valores humanos e cristãos.

44 Evangelii Nuntiandi 58

45 Puebla 629

46 Medellin 13; Puebla 1186

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Evangelização da família98.Acentue-se, para isso, a educação no amor, a preparação para o matrimônio e a formação para a

paternidade responsável47. Dê-se especial atenção à Pastoral da Segunda União.

Conhecer melhor o povo99.É necessário que estejamos perto de sua história, junto de suas raízes. As manifestações culturais e

artísticas transmitidas pelo folclore, literatura, artes plásticas, artesanato, música, bem como o acervo cultural veiculado pelo teatro, pelo cinema e por expressividades artísticas levam a melhor conhecer um povo, despertando a sensibilidade para os autênticos valores de nossa cultura.

Atender a todos, sobretudo os excluídos100. Atenção especial deve ser dada ao amparo e à promoção de todas as minorias sociais e raciais, em

especial às que padecem de segregações. Procuremos, através dos órgãos especializados e dos movimentos leigos, meios de aproximação e presença fraterna junto a essas minorias, pois elas são vítimas de um sistema injusto, egoísta e explorador.

Despertar consciências101.Nosso trabalho de promoção humana implique atividades que ajudem a despertar a consciência do

homem em todas as suas dimensões e a lutar por si mesmo como protagonista de seu próprio desenvolvimento humano e cristão. Eduquemos para a convivência, dando impulso à organização e fomento à comunicação cristã dos bens. E ajudemos de um modo eficaz a comunhão e a participação48.

102.Por isso, em nossas Paróquias, onde ainda não existem, sejam criados, de acordo com a realidade específica: Grupo de Reflexão Fé e Política, Comissão Justiça, Paz e Ecologia e Comissão Pastoral da Terra, dentre outros. Cuide-se de fazer parcerias com grupos que fazem o mesmo trabalho.

Saúde preventiva e comunitária103.Dois campos se destacam com urgência de atendimento nessa situação: a saúde e a conscientização:

103.1.tornar o povo consciente do valor da saúde e dos meios para conservá-la, como da importância de todo saneamento básico, de higiene, de alimentação e da ecologia;

103.2.incentivar a criação de meios para se conseguir esses objetivos; tais como: postos de saúde, centros comunitários, clubes de mães, medicina alternativa, alfabetização de adultos.

Conscientização104.Estejamos sempre atentos para a participação em eventuais movimentos suprapartidários e outros a

favor das classes populares, sejam eles de âmbito local, regional ou nacional.

Pastoral da Terra105.Dada a localização geográfica da maioria de nossas Paróquias, lembremo-nos sempre do trabalhador

rural, continuamente humilhado e marginalizado. A Pastoral da Terra nos impele a caminhar a seu lado, bem como aos de todos os espoliados, ajudando-os a conhecerem seus próprios direitos inalienáveis.

Capelanias106.Capelanias só podem ser assumidas pelas Fraternidades, indicando-se um titular.

Integração dos formandos no trabalho pastoral

47 Puebla 578

48 Puebla 477

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107. Durante o tempo da formação inicial, como normalidade das etapas do processo formativo, sejam os formandos progressivamente introduzidos no trabalho pastoral49.

Movimentos e Associações108.Atenção seja dada também para os Movimentos e Associações existentes em nossas Paróquias. Estes,

acompanhados e orientados, podem ser meios válidos para o cultivo de verdadeiras vidas cristãs. Procuremos levar os participantes ao pleno engajamento nas Comunidades, evitando-se, assim, os perigos de uma religiosidade individualista, alienante ou calcada em excessos.

Formação Bíblica109.Os estudos bíblicos são meios oportunos para se conhecer a Palavra de Deus e alimentar-se dela na

Comunidade. Imbuídos da mesma reverência e amor de S. Francisco para com a Sagrada Escritura, disponhamo-nos com nossa presença e nosso incentivo a esses encontros.

Religiosidade Popular110.Na busca de uma vida eclesial identificada com a vida do povo, valorizemos devidamente as

procissões, romarias, novenas, reza do terço e outras expressões da religiosidade popular. Essas manifestações ajudam nosso povo simples a alimentar e sustentar sua fé. Procuremos pesquisar e aprofundar a religião do povo e suas formas de expressão, participando ou promovendo cursos de estudo sobre o assunto.

Missões populares111.Sendo nossa Ordem fundamentalmente missionária e sendo as missões populares uma característica

de nossa tradição capuchinha, urge a continuação das tarefas desse apostolado, inserindo-nos em novas modalidades de missão.

Pastoral carcerária e dos enfermos112.Cuidemos da pastoral dos encarcerados, levando-lhes o estímulo de nossa presença fraterna, o

conforto da Palavra de Deus e dos sacramentos. Sendo necessário, nossa preocupação e ajuda se estendam às necessidades e carências de suas famílias. Façamos o mesmo quanto aos enfermos.

Presença da mulher na tarefa pastoral113. Procuremos integrar, como graça em nossa vida e em nossa pastoral, a presença ativa da mulher e,

de modo especial, das religiosas que, como nós, são chamadas ao seguimento de Cristo, enriquecendo o nosso trabalho com os dons peculiares da feminilidade e maternidade espiritual. A exemplo da solicitude do Seráfico Pai para com Clara e suas companheiras, sejamos solicitamente fraternos no relacionamento com nossas irmãs e sua integração efetiva na pastoral seja movida de verdadeiro respeito e alegria.

Diálogo com todos114.Nosso carisma de irmãos e menores, na encarnação do Evangelho de Jesus Cristo, deve nos levar a

um empenho, de maneira especial, para o diálogo de caridade, verdade e oração com os cristãos de outras confissões, participando da solicitude da Igreja pela unidade entre os homens. Do mesmo modo procuremos estabelecer um diálogo com os não-crentes, entre os quais porventura vivamos. É necessário, ainda, que conheçamos mais a fundo a maçonaria, o espiritismo, os cultos afro-brasileiros, a cultura indígena, bem como suas relações com a religiosidade do nosso povo, tentando discernir neles valores positivos de religiosidade e de fé.

Transferências

49 Const. 134,2

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115.Por ocasião das transferências, cuidem os frades responsáveis por nossas Paróquias ou por outras atividades pastorais de repassar para seus sucessores todas as informações necessárias para garantir a continuidade de todos os trabalhos.

Nossa Vida Apostólica e Ação Social

116.O Evangelho de Jesus Cristo, secundado pela Espiritualidade Capuchinha, pelas Constituições e pelos recentes apelos da Ordem, impele-nos à solidariedade e ao serviço dos irmãos mais necessitados. Muito do que recebemos do povo é-nos dado para que o façamos chegar aos pobres. Por isso, para além da caridade imediata, cuidemos de dar nossa ajuda aos marginalizados de forma organizada e eficaz, através de ações cooperativas entre Fraternidade Provincial, Fraternidade Local, Unidade de Ação Social e Paróquia.

A Formação

O processo formativo117.A apropriada renovação dos Institutos depende, sobretudo, da formação dos seus membros. Toda a

vida deve ser considerada tempo de formação. No entanto, nesse processo, aberto e contínuo, podemos distinguir várias etapas e momentos, abrangendo todos os aspectos de nossa vida humana, cristã e religiosa. Entendemos aqui por Formação todo o processo de descoberta, aprofundamento e cultivo da vocação desde o primeiro momento da promoção vocacional até a formação permanente, passando pelas várias etapas de iniciação à nossa vida.

118.Uma visão e uma prática mais claras de nossa tarefa de formação exigem que tenhamos presentes os princípios que inspiram e norteiam a nossa vivência do carisma capuchinho, atentos às profundas mudanças que vêm acontecendo na sociedade, na Igreja e na própria vida religiosa. Esta visão condicionará, necessariamente, tudo o que se refira à formação, sobretudo inicial: pessoas, valores, casas, etapas, estudos, trabalhos, experiências, programas e métodos educacionais.

Princípios Pedagógicos119.A formação é um processo gradual e permanente, requerendo tempo e paciência. Hoje, são

necessários tempos mais longos de amadurecimento, pela situação atual do homem e pelo próprio conceito de formação como assimilação de valores50 . A formação é um processo dinâmico, que se desenvolve na tensão de dois pólos:119.1.a fidelidade a um projeto de vida ou ao carisma da Ordem;119.2.a fidelidade à pessoa humana, com suas riquezas e resistências, com seu ritmo próprio em

descobrir e assimilar o carisma, a partir de múltiplos fatores pessoais e ambientais e de acordo com sua abertura à fé e à graça.

120.É necessário um prudente equilíbrio entre os dois pólos. Pois, a insistência sobre um ou outro desses dois pólos cria caminhos formativos contraditórios.

121.A preocupação dos formadores em transmitir ou ensinar valores, ou, a preocupação dos formandos em receber e aceitar passivamente estes valores, pode prejudicar tanto a formação da consciência de valores que já possuem, quanto a purificação de antivalores existentes e a interiorizarão de novos valores a serem vividos.

50 Renovationis Causam 4; Evangelii Nuntiandi 20,23

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122.A pessoa se faz continuamente através do sentir, pensar, julgar e agir, projetando-se na busca de metas a serem alcançadas. Para tanto, é necessário um sábio equilíbrio entre as várias dimensões da interiorização, vivência e experiências e entre tempos fortes dedicados a um ou outro desses aspectos.

123.É clara nossa opção, hoje. Em resumo: formar pessoas adultas, livres e responsáveis, entusiastas com sua opção de vida evangélico-capuchinha e consagradas à causa do Reino de Deus; opção pela pessoa, respeitando-lhe o ritmo e a originalidade própria em assimilar e projetar o espírito da Vida Consagrada franciscano-capuchinha.

O itinerário formativo124.A formação para a nossa vida articula-se em três etapas:

124.1.Orientação Vocacional;124.2.Formação Inicial;124.3.Formação Permanente.

Orientação Vocacional125.A Orientação Vocacional tem por objetivo ajudar o candidato a iniciar o aprofundamento de sua vocação

humana e cristã. Auxiliá-lo a discernir se o chamado que sente é realmente um chamado à vida de consagração a Deus na Vida Religiosa. Dar ao candidato a chance de conhecer os traços fundamentais da espiritualidade capuchinha e a oportunidade de visitar-nos para observar de perto nossa vida.

O sentido da Orientação Vocacional126.No desígnio de Deus toda vida é vocação51. Deus chama todos os homens e cada homem à fé e, pela

fé, a incorporar-se no Povo de Deus mediante o batismo52, participando de sua vida e missão. Cada um é chamado a realizar-se como homem e como cristão, prestando seu serviço específico à comunidade, de acordo com os diferentes dons que o Espírito suscita para edificação da Igreja.

127.Orientar cada homem a descobrir a vontade de Deus a seu respeito e a segui-la por uma opção existencial coerente, é uma forma primária de apostolado da Igreja53.

128.Toda pastoral é, de alguma maneira, vocacional. No entanto, deve-se atribuir à pastoral vocacional a prioridade que tem na pastoral de conjunto e, mais corretamente, na pastoral juvenil e familiar54.

129.Ela deve encarnar-se, respondendo, a partir da fé, aos problemas concretos de cada nação e região55, e deve ser diversificada, isto é, refletir e promover a diversidade de vocações na unidade da missão e do serviço evangelizador56.

Os critérios da Orientação Vocacional130.Pressuposto dessa pastoral é o testemunho de vida dos frades. Nossa preocupação prioritária é viver a

forma do Santo Evangelho, conforme o exemplo de São Francisco, inseridos no serviço do Povo de Deus.

51 Populorum Progressio 15

52 Puebla 852.

53 Sussidi per la Formazione 2

54 Puebla 885

55 Puebla 863

56 Puebla 884

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131.Que seja liberado um frade de profissão perpétua, para o Centro de Orientação Vocacional.

132.Os responsáveis imediatos pela Orientação Vocacional são o próprio candidato, um frade local, indicado pela respectiva Fraternidade, assim como a Fraternidade e o Centro de Orientação Vocacional, em cooperação com o Conselho de Formação.

133.Cabe a cada Fraternidade tornar-se apelo e ser inspiradora de novas vocações à nossa vida: 133.1.pela firmeza e transparência com que vivemos a fraternidade, a minoridade, a penitência e o

apostolado franciscano; 133.2.pela oração; 133.3.pela conscientização da comunidade eclesial de sua responsabilidade pela pastoral vocacional; 133.4.pela promoção de semanas vocacionais, em sentido amplo;133.5.e pela presença de candidatos à nossa vida, através de convites para refeição, conversas com o

frade responsável local e, de modo especial, com uma vivência real de vida fraterna.134.Os meios a serem utilizados pela Orientação Vocacional para alcançar seu objetivo são: propaganda

vocacional, correspondências, visitas ao candidato, encontros e cursos a serem organizados e coordenados pelo Centro de Orientação Vocacional.

135.O local da Orientação Vocacional é a própria casa do candidato ou, em casos extraordinários, alguma de nossas Fraternidades.

136.A consciência da identidade e a alegria da vivência levam ao interesse pelo irmão e dispõem para animar, acolher e cultivar a vocação de novos candidatos. Busque-se a colaboração sobretudo com as demais famílias franciscanas e se dê atenção especial à Ordem Franciscana Secular (OFS) e à Juventude Franciscana (JUFRA) como ambientes mais propícios ao florescimento da Espiritualidade Franciscana e à colaboração para a Orientação Vocacional. A Orientação Vocacional dura o tempo que for necessário para que o objetivo desta etapa seja satisfatoriamente alcançado.

A Formação Inicial137.A etapa de Formação Inicial compreende três períodos: Postulantado, Noviciado e Pós-Noviciado,

tendo cada período o seu Regimento, que será elaborado, periodicamente, pelos respectivos responsáveis.

Postulantado138.O Postulantado tem por objetivo um contato mais próximo do candidato com a nossa Província para um

conhecimento recíproco, um aprofundamento da formação humana e cristã, a instrução franciscana do candidato e experiência apostólica.

139.O candidato com formação em nível superior, admitido ao Postulantado, pode ter uma formação diferenciada, podendo, inclusive, viver esse período em uma Fraternidade que não seja especificamente de formação.

140.As condições para a admissão ao Postulantado são: ter passado pela Orientação Vocacional, ter cumprido os objetivos daquela etapa formativa e ter sido considerado apto ao Postulantado por si próprio e pelos responsáveis da Orientação Vocacional (cf. anexo 3, nº 16).

141.Os objetivos do Postulantado são: 141.1.dar à Fraternidade Local a oportunidade para formular um juízo crítico acerca das aptidões e dos

conhecimentos do candidato57;

57 Renovationis Causam 11,1

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141.2.aprimorar sua cultura humana, cristã e franciscana;141.3.levar o candidato a adquirir o sentido da vida cristã e iniciá-lo em nossa vida fraterna;141.4.acompanhá-lo, de modo especial, para que chegue a um grau de maturidade humana e afetiva,

necessário à Vida Consagrada, de modo a poder-se esperar que venha a ser capaz de tomar sobre si as obrigações do estado religioso e que virá, principalmente durante o período do Noviciado, a fazer ulteriores progressos no sentido de uma maturidade mais completa58;

141.5.preparar o candidato para a decisão de ingressar no Noviciado59.

142.Os meios a serem utilizados pelo Postulantado para alcançar seu objetivo são aqueles previstos na programação específica deste período a ser elaborada, periodicamente, pelas Fraternidades de Postulantado, em conformidade com os lugares e pessoas em questão.

143.O local do Postulantado é aquela ou são aquelas Fraternidades determinadas pelo Ministro Provincial e seu Definitório.

144.O Postulantado tem a duração de até dois anos.

145.Os responsáveis imediatos pelo Postulantado são o Postulante, os Diretores dos Postulantes e a respectiva Fraternidade Local, em cooperação com o Conselho de Formação.

146.Fica a critério do Diretor dos Postulantes e da Fraternidade Local a possibilidade de cursos de curta duração, de trabalho, remunerado ou não, fora de casa, se o processo formativo de um ou outro candidato o exigir.

O Noviciado147.No processo formativo, o Noviciado tem uma função insubstituível e privilegiada de primeira iniciação

canônica à Vida Consagrada.

148.As condições para a admissão ao Noviciado são: ter passado pelo Postulantado, ter cumprido o objetivo daquele período formativo e ter sido considerado apto ao Noviciado por si próprio e pelos responsáveis do Postulantado.

149.Os meios a serem utilizados pelo Noviciado para alcançar seu objetivo são aqueles previstos no programa específico deste período a ser elaborado, periodicamente, pelo Mestre de Noviços, em cooperação com o Conselho de Formação.

150.O objetivo do Noviciado é proporcionar uma forte experiência de Deus, de vida em fraternidade e de vivência da minoridade franciscana, além de uma experiência e um conhecimento mais profundos da vida capuchinha e suas expressões fundamentais, cuidando para que se dê aqui uma opção livre e madura pela Vida Consagrada.

151. O Noviciado deve situar-se para cada Postulante no momento em que ele, tendo tomado consciência do chamado de Deus, chegar a um grau de maturidade humana e espiritual que lhe permita, com a devida responsabilidade e liberdade, tomar a decisão de responder àquele chamado60.

58 Renovationis Causam 11,2

59 Renovationis Causam 4

60 Renovationis Causam 4

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152.O local do Noviciado é a Fraternidade de Noviciado ou, em casos extraordinários, uma outra Fraternidade da Província para isto designada pelo Ministro Provincial e seu Definitório e decretada pelo Ministro Geral.

153. O Noviciado tem a duração de doze meses, não necessariamente contínuos, podendo ser interrompido por um ou mais intervalos para estágios formativos. Em casos especiais, este tempo pode ser prolongado, cabendo ao Mestre e ao Ministro Provincial determiná-lo61.

154.O Noviciado torna-se inválido, caso o Noviço se ausente da Fraternidade de Noviciado por um período superior a três meses. Um tempo de ausência inferior a três meses pode ser reposto, a critério do Ministro Provincial, que, também, pode antecipar, por razões graves, a primeira profissão de até quinze dias.

155.Celebre-se a admissão dos Postulantes ao Noviciado numa data em torno do dia 17 de setembro, Festa dos Estigmas de São Francisco.

156.De acordo com nossas tradições, o Noviço será chamado de frei a partir de sua admissão ao Noviciado; a recepção e a vestição do hábito dar-se-ão, porém, na primeira profissão.

157.Constitua-se uma Fraternidade em função prioritária para o Noviciado.

158.Findo o ano de Noviciado, o noviço, admitido à profissão religiosa, conforme o que for resolvido conjuntamente por ele próprio, por seu Mestre e pelo Ministro Provincial, emitirá os votos, que serão renovados a cada ano, até a profissão perpétua. Celebre-se a profissão temporária em torno do dia 17 de setembro, Festa dos Estigmas de São Francisco.

159.Cuide o formando, sob a orientação de seus formadores, de fazer a opção entre o estado laical ou clerical, até o final do Noviciado.

160.Os responsáveis imediatos pelo Noviciado são o Noviço, o Mestre de Noviços e a Fraternidade Local, em cooperação com o Conselho de Formação.

O Pós-Noviciado161.O Pós-Noviciado tem por objetivo o aprofundamento e a vivência da espiritualidade capuchinha em

Fraternidade; o estudo das Fontes Franciscanas e da História da Ordem; a formação que busque a especialização, seja para as ordens sacras, seja para as ciências, ofícios, artes e encargos, necessários para a vida fraterna, de acordo com os dons de cada um e as necessidades da Província; formação para: formadores, frades especializados em espiritualidade franciscana, missionários, pastoralistas, diretores espirituais, frades aptos a trabalhar na área social e aptos ao trabalho de administração interna; experiências de inserção entre os pobres e trabalhos pastorais, tais como paroquiais, com minorias excluídas, missões, apostolados específicos e outros; trabalhos domésticos e empreendimentos que auxiliem na formação humana e religiosa do frade.

162.A formação específica dos neoprofessos tem, portanto, duas dimensões:162.1.consolidar cada vez mais e melhor sua identidade como capuchinho;162.2.desenvolver seus dons pessoais e capacitar para uma realização integral da pessoa, num serviço

especializado e qualificado para o Povo de Deus.

61 CDC, 648; Const. 29,5

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163.O período da formação específica vai da conclusão do Noviciado até a emissão da Profissão Perpétua, continuando-se, no entanto, até a complementação dos estudos curriculares e/ ou cursos profissionalizantes.

164.Os meios a serem utilizados pelo Pós-Noviciado para alcançar seu objetivo são: cursos de formação religiosa; cursos acadêmicos e de especialização; seminários e cursos compactos de estudo das Fontes Franciscanas e da História da Ordem, para todos.

165.Sobretudo no tempo de férias, os estudantes sejam encaminhados para as várias Fraternidades, para pequenas missões, vida entre os pobres e outras experiências.

166.A Fraternidade do Estudantado seja, na Província, um fermento de animação de nossa vida e veículo de idéias, informações e questionamentos.

167.Os frades leigos completem eventuais cursos ou estudos, cabendo ao Ministro Provincial e ao Conselho de Formação determiná-lo.

168.Além da participação da vida da Fraternidade Local e Provincial, pede-se que o Conselho de Formação dê sugestões de encontros ou outras iniciativas, visando ao aprimoramento de sua formação.

169.Os responsáveis imediatos pelo Pós-Noviciado são o respectivo frade, o Diretor dos frades de profissão temporária e a Fraternidade Local, em cooperação com o Conselho de Formação.

170.O Pós-Noviciado compreende três fases:

170.1.Primeira fase:170.1.1.Esta fase tem por objetivo um melhor embasamento nas ciências humanas e religiosas.

Os frades que fizeram a opção pelas ordens sacras farão o curso de Ciências Filosóficas. Os que fizeram opção laical devem fazer, nesta fase, um curso regular de Ciências Religiosas, antes de seu curso profissionalizante. É permitido aos frades que não concluíram o primeiro e o segundo graus dar continuidade, nesta fase, aos respectivos cursos.

170.1.2.Os frades que, por razões reconhecidas pelo Conselho de Formação e pelo Governo Provincial, não puderem fazer nenhum curso de Ciências Religiosas, deverão participar de cursos intensivos de Bíblia, catequese e pastoral popular.

170.1.3.Esta fase tem a duração necessária para que seu objetivo seja satisfatoriamente alcançado.

170.1.4.O local desta fase é uma Fraternidade determinada pela Província.170.1.5.Os responsáveis imediatos por esta fase são o respectivo frade, o Diretor do Pós-

Noviciado e a Fraternidade Local, em cooperação com o Conselho de Formação.

170.2.Segunda fase:170.2.1.Esta fase tem por objetivo um contato mais intenso com as Fraternidades da Província,

a experiência pastoral, vida e trabalho entre os pobres ou outras atividades necessárias à vida fraterna; finalmente, a preparação para a admissão ao curso acadêmico ou de especialização.

170.2.2.O local desta fase é qualquer Fraternidade da Província.170.2.3.Esta fase dura o tempo necessário para que o seu objetivo seja satisfatoriamente

alcançado, tendo o tempo mínimo de um ano.

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170.2.4.Os responsáveis imediatos pela segunda fase são o respectivo frade, um frade da Fraternidade Local, a Fraternidade Local, em cooperação com o Diretor dos frades de profissão temporária e o Conselho de Formação.

170.3.Terceira fase:170.3.1.Esta fase tem por objetivo a preparação adequada para o aprendizado qualificado, por

meio do qual o frade prestará seu serviço na Igreja e na Ordem, procurando desenvolver e aperfeiçoar os dons recebidos de Deus. Os frades que optarem pelas ordens sacras farão o curso regular de teologia; os que quiserem ser frades leigos farão o curso acadêmico ou profissionalizante adequado.

170.3.2.O local da fase de especialização é Belo Horizonte, por ser o lugar a oferecer melhores condições de estudos religiosos, acadêmicos e profissionalizantes e outros, nos estabelecimentos aceitos e propostos pela Província. Em casos extraordinários, podem-se fazer cursos em outras Fraternidades, mesmo fora da Província.

170.3.3.Os frades que optarem pela vida religiosa laical ou clerical e se especializaram nalguma profissão desta primeira opção, só poderão fazer outros estudos, com o parecer favorável do Conselho de Formação e do Governo Provincial, depois de quatro anos de exercício de sua profissão.

170.3.4.A fase de especialização dura o tempo necessário para a capacitação profissional do frade.

170.3.5.Os responsáveis imediatos pela fase de especialização são o respectivo frade, o Diretor dos frades de profissão temporária e a Fraternidade Local, em cooperação com o Conselho de Formação. Nos casos de cursos noutras Fraternidades, um Diretor local acompanhará o frade de profissão temporária, em estreita cooperação com o Diretor dos frades de profissão temporária.

171.Faça-se a cada ano um Encontro Provincial de Formandos, para um melhor conhecimento entre os irmãos. Este encontro, organizado pelos próprios formandos juntamente com o Conselho de Formação, deve obter, previamente, o consentimento do Ministro Provincial.

172.Os frades preparem-se para a Profissão Perpétua com intensa vida sacramental e fervorosa oração. Os profitentes, como preparação imediata, façam um retiro de oito dias, na forma que o Ministro Provincial com seu Definitório e o próprio profitente acharem mais oportuna.

173.Os frades clérigos só serão admitidos às ordens sacras após o comprovado cumprimento das exigências do Instituto ao qual foi confiada a sua formação acadêmico-eclesiástica e quando satisfeitas as exigências canônicas ordinárias.

174.Os Ministérios prévios ao Presbiterato devem ser conferidos na forma prescrita pela Igreja e exercidos realmente.

Os Responsáveis da Formação175.O processo formativo é fruto da participação, direta ou indireta, de formandos, formadores e

Fraternidade. Embora cada um seja o primeiro responsável e o artífice principal de seu crescimento, no entanto, uma influência importante exercem as pessoas significativas que o acompanham, a Comunidade e o meio ambiente que o rodeia62.

62 Populorum Progressio 15

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A Comunidade Formativa176.A formação cabe a toda a Fraternidade a que pertencem os candidatos63 . A formação não pode ser

mais pensada como um fato setorial e técnico, isolado da vida de toda a Fraternidade e reservado para algumas pessoas delegadas para transmitir o carisma franciscano. A Fraternidade Local e Provincial, no seu todo, tem uma função primordial e é co-responsável pela formação de seus membros. Ela, como todo grupo de vida, molda a consciência, sobretudo, dos mais novos, pela força de suas tradições, estilo de vida, palavras e gestos. O problema da formação envolve necessariamente a nossa forma concreta de viver o carisma franciscano-capuchinho em Minas Gerais. A vida nasce da vida. Enquanto a Fraternidade procura transmitir, pela sua própria vida, o carisma franciscano aos candidatos, estes, por sua vez, questionam e convidam-nos a rever continuamente nossa fidelidade ao ideal e nossa capacidade de renovação e adaptação aos tempos, pessoas e lugares64.

Os Formadores177.Os frades educadores, a serviço dos irmãos em formação, são os responsáveis qualificados e diretores

do crescimento destes e assumem esta obrigação específica em nome da Fraternidade. Sendo a formação atividade prioritária da Província, dediquem-se-lhe os melhores esforços em termos de pessoas e recursos.

Os Formandos178.Os principais artífices da própria formação são os mesmos religiosos. Por isso, a primeira

responsabilidade formativa recai sobre aqueles que devem agir com plena colaboração, confiança e caritativa obediência com os formadores e com todos os irmãos. Os candidatos aprendem o sentido de sua vida e a dimensão evangélica de sua vocação na procura pessoal e profunda e no contato direto com os formadores e a Fraternidade, experimentando na comunhão e na participação gradual, nosso ideal de vida.

Os encarregados diretos da Formação179.A Orientação Vocacional cabe à Fraternidade Local, tendo como animador e promotor um frade

designado. O Diretor dos Postulantes e o Mestre de Noviços sejam, possivelmente, liberados para o desempenho de suas funções específicas. O Diretor dos Estudantes será o responsável pela formação franciscano-capuchinha dos pós-noviços. Se possível, seja atribuído a um outro frade o acompanhamento de seus estudos acadêmicos.

Estudos superiores180.O Ministro Provincial com seu Definitório cuide de que os frades que manifestarem aptidões especiais,

clérigos e leigos, prossigam nos estudos superiores de especialização, para um serviço mais qualificado à Igreja e à Ordem. E toda a Fraternidade, a que pertença o frade, deve ser consultada sobre a conveniência e as condições para se enviar tal frade à especialização.

181.Na indicação de frades para estudos de pós-graduação sejam observados os seguintes critérios:181.1.avaliação da capacitação intelectual pela análise do currículo e do desempenho acadêmicos na

graduação;181.2.aprovação por parte de, pelo menos, três professores do frade;181.3.consulta junto aos frades que com ele conviveram durante a graduação sobre seu espírito de

partilha e disponibilidade em sua capacidade.

63 Const. 26,2

64 Regra, 4; Const. 26,1

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182.Na situação atual da Província de Minas Gerais, tem um caráter de urgência e prioridade a preparação de frades para animação da vida fraterna, apostólica e de oração e, sobretudo, a preparação específica de futuros formadores.

A Formação Permanente183.Diante dos desafios de nossa sociedade em contínua e rápida transformação e frente à exigência

intrínseca à própria vida, que é um processo de amadurecimento constante, percebe-se a necessidade de um aperfeiçoamento contínuo dos dons recebidos65. Empenhar-se na própria formação permanente é dever e direito de cada religioso. À Província compete incentivar este permanente processo formativo.

184.Os objetivos da Formação Permanente são: 184.1.criar e manter em todos os frades a consciência de que existe na sua vida um processo de

crescimento, desenvolvimento e maturação que perpassa todas as fases de sua existência e experiência;

184.2.oferecer aos frades que concluíram a etapa de Formação Inicial os auxílios necessários para o seu desenvolvimento global e contínuo como pessoa, cristão, frade, no exercício das ordens sacras ou de outra profissão;

184.3.assegurar a atualização do carisma, encarnado vitalmente mediante contínua renovação pessoal e adaptação coerente das estruturas que levem a uma fidelidade cada vez mais profunda à consagração a Deus e aos irmãos;

184.4.possibilitar uma atualização teológico-pastoral e uma requalificação profissional para um serviço adequado às exigências atuais da Igreja e dos homens;

184.5.incentivar a renovação pessoal e cultural, imposta pelas exigências de um crescimento contínuo da própria pessoa.

Os meios mais adequados a essa formação185.A primeira escola de formação permanente, ou o primeiro estímulo em procurar, comunitariamente e à

luz do Evangelho, a resposta mais fiel ao carisma e ao serviço dos irmãos é:185.1.a experiência diária da própria Vida Consagrada;185.2.o ritmo normal de reflexão, de convivência e de trabalho de toda a Fraternidade;185.3.o esforço sistemático de pesquisa e de informação individual e comunitariamente, sobre as idéias

e compromissos da vocação: leitura e aprofundamento das fontes franciscanas e capuchinhas e dos documentos qualificados da Ordem e da Igreja, como das várias ciências, através do estudo pessoal, nos Capítulos Locais e Provinciais, retiros mensais e anuais e outros encontros;

185.4.a participação em cursos vários, de acordo com as exigências e tarefas de cada um, dentro das possibilidades da Província, aproveitando e colaborando com iniciativas comuns às famílias franciscanas;

185.5.aproveitamento das oportunidades concretas e particularmente válidas, incentivar experiências qualificadas em casas de oração, movimentos de renovação, Fraternidades de presença ou de testemunho, trabalho operário, etc.;

185.6.provimento das Fraternidades com bibliotecas, com publicações de livros e revistas de maior interesse comunitário;

185.7.maior exigência para com os formadores: não se pode educar sem educar-se.

186.Alguns momentos parecem exigir com mais urgência um empenho de formação permanente, como: os anos logo após a profissão perpétua ou a ordenação sacerdotal, para uma melhor inserção na vida; eventuais momentos de crise, quando de uma mudança significativa de gênero de vida ou tarefa. No entanto, todos os frades procurem e os Superiores incentivem cursos ou experiências mais demoradas a serem feitos, de tempo em tempo.

65 Const. 78,1; Perfectae Caritatis 18

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187.Os responsáveis imediatos pela Formação Permanente são: o respectivo frade, empenhando-se na revitalização de si mesmo e reservando tempos sistemáticos para isto; a Fraternidade Local, estruturando-se de tal forma que haja as condições elementares para uma tal revitalização de seus frades, como: possibilidades de ausências periódicas, espaço, ambiente e tempos de recolhimento e estudo; o responsável provincial pela Formação Permanente, em cooperação com o Conselho de Formação, elaborando, periodicamente, um programa orgânico de formação permanente para todos e para cada um, levando em consideração as várias faixas etárias, as necessidades pessoais e os interesses específicos das atividades da Província; a Cúria Provincial, viabilizando fundos para a sustentação financeira de tais projetos formativos.

188.O responsável provincial pela Formação Permanente é indicado pelo Ministro Provincial, com o consentimento do Definitório.

189.São atribuições do responsável provincial pela Formação Permanente, em cooperação com o Conselho de Formação:189.1.após consulta periódica a todos os frades, propor ao Conselho de Formação as matérias do

encontro anual de estudos e do retiro provincial;189.2.sabendo dos interesses e necessidades de cada frade, passar a cada um os informes de

possíveis leituras, cursos, retiros, atividades e encontros; 189.3.visitar, uma vez por ano, todas as Fraternidades para analisar com os frades a realização do

objetivo da Formação Permanente, apresentando ao Ministro Provincial e seu Definitório o relatório desta visita.

190.Os meios a serem utilizados pela Formação Permanente para alcançar seu objetivo são: a oração diária, cursos, exercícios espirituais, leituras, estudos, encontros, livros, revistas, vídeos, informes e temporada sabática.

A Biblioteca Provincial191.A Biblioteca Provincial, instrumento importante da formação inicial e permanente, manterá dois serviços

para os frades que se encontrem fora de Belo Horizonte: 191.1.o serviço de informação sobre periódicos: ao final de cada mês, serão disponibilizados em nossa

página eletrônica (www.procamig.org.br) os índices de matérias de todos os periódicos e revistas que chegam à Biblioteca; havendo aí algum assunto de interesse, o frade poderá requisitar uma cópia integral da matéria desejada;

191.2.o serviço de consulta à distância: o frade indica, por e-mail, fax ou telefone, a matéria de seu interesse, a Biblioteca faz a pesquisa e dá o retorno.

Temporadas sabáticas192.Por temporada sabática entende-se, aqui, um tempo mais prolongado de atualização profissional,

formação para outras atividades, lazer e viagens culturais. Completados dez anos depois da Profissão Perpétua, todo frade poderá fazer uso de uma temporada sabática de, no máximo, seis meses. Completados vinte anos depois da Profissão Perpétua, todo frade poderá fazer uso de uma temporada sabática de, no máximo, um ano. Tais temporadas sabáticas devem ser combinadas sempre com o Governo Provincial.

Outras questões da Formação193.Toda questão relativa à Formação não contemplada neste Estatuto deverá ser tratada pelo Conselho de

Formação que cuidará de apresentar seu parecer ao Ministro Provincial e seu Definitório, a quem compete defini-la.

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Governo da Província

O Ministro Provincial e seu Definitório194.Tanto o Ministro Provincial quanto seus Definidores, depositários da confiança dos irmãos, cuidem de

manter, entre si, a unidade e, em relação a tudo aquilo que, por razão de ofício, se tornar de seu conhecimento, a devida discrição.

Reuniões Definitoriais195.As Reuniões Definitoriais sejam feitas na freqüência e duração realmente necessárias para responder

às necessidades dos irmãos e da Província. A pauta das Reuniões Definitoriais seja levada ao conhecimento dos irmãos em tempo hábil para que os Conselhos, as Fraternidades e os irmãos possam sugerir outros assuntos de sua necessidade ou interesse. Os assuntos tratados que não exigirem reserva sejam levados, imediatamente, ao conhecimento de todos os irmãos.

Agenda Provincial196.Antes do encerramento do ano, o Governo Provincial deverá publicar a agenda das atividades

provinciais para o ano subseqüente.

Visita canônico-fraterna197.A visita canônico-fraterna anual seja feita na observância dos seguintes aspectos:

197.1.a visita seja organizada em diálogo com a respectiva Fraternidade; 197.2.o Ministro Provincial, a Fraternidade e os irmãos visitados reservem tempo suficiente para os

colóquios pessoais e as reuniões fraternas necessárias; 197.3.haja um diálogo fraterno do Ministro Provincial com cada frade e com a Fraternidade; 197.4.seja feita pelo Ministro Provincial leitura e avaliação dos livros de tombo, atas e missas; 197.5.ajudado pelo Ecônomo Provincial, o Ministro verifique as condições dos bens e propriedades, bem

como da economia local; 197.6.o Ministro Provincial reúna-se também com os funcionários, Conselhos Paroquiais e com a OFS;197.7.o Ministro Provincial manifeste claramente aos irmãos as suas observações: incentivando-os nos

seus esforços e trabalhos, apontando caminhos e fazendo as admoestações que se fizerem necessárias.

Vigário Provincial 198.Ao princípio de cada triênio, o Ministro Provincial e seu Definitório devem estabelecer as tarefas a

serem atribuídas ao Vigário Provincial, além daquelas que lhe são inerentes ex officio66.

Cúria Provincial e seus oficiais67

Secretário Provincial 199.São tarefas do Secretário Provincial:

199.1.assessorar o Ministro Provincial no avio dos documentos e correspondências referentes à Cúria Provincial;

199.2.supervisionar a agenda do Ministro Provincial e da Província, advertindo-o a tempo dos eventos e compromissos;

199.3.na ausência do Ministro Provincial, ser a pessoa de contato e informações para todos os que dele precisarem;

66 Const. 129, 1

67 Const. 130, 1

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199.4.acompanhar o Ministro Provincial nas viagens em que isto se fizer necessário;199.5.manter atualizados os livros de registros e documentos da Província e zelar pelo Arquivo

Provincial, caso esta função não seja atribuída a um outro frade;199.6.repassar para a Secretaria Geral da Ordem, periodicamente, as notícias relevantes de nossa

Província;199.7.responder prontamente aos pedidos de informação e às exigências protocolares da Cúria Geral,

dos organismos eclesiásticos, das instituições religiosas e civis;199.8.fazer as atas das reuniões do Ministro Provincial com o Definitório;199.9.supervisionar a Biblioteca Provincial, caso esta função não seja atribuída a um outro frade;199.10.controlar e registrar as reservas de uso de nossa casa de Ponta Negra;199.11.atualizar, periodicamente, o Boletim Informativo (home-page) de nossa Província;199.12.manter discrição e sigilo nas matérias reservadas.199.13.Se necessário, o Secretário pode recorrer à ajuda de frades de profissão temporária.

Ecônomo Provincial 200. O Ecônomo Provincial pertence à Fraternidade da Cúria e deve obediência diretamente ao Ministro

Provincial.

201.São tarefas do Ecônomo Provincial:201.1.administrar, sob os cuidados e direção do Ministro Provincial e seu Definitório, as finanças da

Província;201.2.conduzir a economia da Província em consonância com as determinações das nossas

Constituições, das orientações do Governo Geral da Ordem, de nossa Forma de Vida e do Governo Provincial;

201.3.auxiliar o Governo Provincial no cuidado dos bens da Província;201.4.prestar contas das finanças e da economia aos irmãos da Província, na forma e freqüência

prescritas pelo Governo Provincial e apresentar, ao final do triênio, o relatório geral da Economia Provincial;

201.5.aperfeiçoar os próprios conhecimentos para uma administração competente, eficaz e tecnicamente atualizada, de acordo com as leis e as ciências afins;

201.6.orientar os Ecônomos das Fraternidades sobre suas obrigações, prazos e formalidades determinados pelo Governo Provincial e pela legislação que rege a matéria;

201.7.para isto, organizar a participação dos Ecônomos em cursos técnicos e de espiritualidade que ajudem no trato com a questão financeira;

201.8.coordenar o Conselho de Administração e Economia, na forma como prescreve o regimento interno deste Conselho.

201.9.Se necessário, o Ecônomo Provincial pode recorrer à ajuda de frades de profissão temporária.

Conselhos 202.Os Conselhos, expressão legítima de nossas relações fraternas e participativas, são órgãos para troca

de experiências, idéias e sugestões que auxiliem o Governo Provincial na reflexão e solução das questões relevantes relativas às várias dimensões de nossa vida. Os Conselhos devem zelar pelo cumprimento das determinações relativas à sua área, garantindo uma continuidade dos trabalhos.

203.O parecer dos Conselhos tem caráter consultivo e não deliberativo. Cuide, entretanto, o Governo Provincial de ouvir seus Conselhos com a devida consideração e cooperação. Não sendo possível, por justas razões, acatar o parecer do respectivo Conselho, procure o Governo Provincial expor aos Conselheiros tais razões.

204.O Ministro Provincial e seu Definitório se reúnam periodicamente com os Coordenadores dos Conselhos, Comissões e Equipes para avaliar o desempenho de seus encargos.

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O Conselho de Formação205.São membros do Conselho de Formação: o representante do Centro de Orientação Vocacional, os

Diretores do Postulantado, o Mestre de Noviços, o Diretor do Pós-Noviciado, o responsável provincial pela Formação Permanente e um frade de profissão temporária, indicado pelo Ministro Provincial e seu Definitório.

206.Constituído o Conselho de Formação, seus membros indicam dentre si um Coordenador e um Secretário.

207.O Conselho de Formação reúne-se tantas vezes quantas forem necessárias para o desempenho de suas atribuições; é conveniente, no entanto, que se façam ao menos duas reuniões ao ano.

208.As atribuições do Conselho de Formação são:208.1.assessorar o Ministro Provincial e seu Definitório no zelo pela formação dos vocacionados,

aspirantes, postulantes, noviços, dos frades de profissão temporária e dos frades de profissão perpétua;

208.2.indicar ao Ministro Provincial e seu Definitório frades para estudos de pós-graduação;208.3.ajudar os responsáveis imediatos na elaboração e execução dos programas de formação de todas

as etapas e períodos: Orientação Vocacional, Postulantado, Noviciado, Pós-Noviciado e Formação Permanente;

208.4.tomar conhecimento, periodicamente, da avaliação dos responsáveis pelas diversas etapas e períodos sobre os postulantes, noviços e pós-noviços, analisando-a e encaminhando-a ao Ministro Provincial e seu Definitório, a quem competem as decisões;

208.5.dar ao Ministro Provincial e ao Definitório o seu parecer sobre os candidatos à profissão temporária, renovação dos votos, profissão perpétua e ordens sacras.

208.6.O Conselho de Formação terá um livro de atas, próprio para registro das reuniões e resoluções encaminhadas ao Definitório Provincial.

O Conselho de Pastoral 209.São membros do Conselho de Pastoral: os Párocos, os Reitores de Santuários, um representante da

Equipe Missionária e um frade de profissão temporária, nomeados pelo Ministro Provincial e seu Definitório.

210.Constituído o Conselho de Pastoral, seus membros indicam dentre si um Coordenador e um Secretário.

211.O Conselho de Pastoral reúne-se tantas vezes quantas forem necessárias para o desempenho de suas atribuições; é conveniente, no entanto, que se façam ao menos duas reuniões ao ano.

212.As atribuições do Conselho de Pastoral são: 212.1.refletir sobre a realidade pastoral da Província;212.2.promover na Província uma pastoral franciscano-capuchinha, de acordo com o Projeto de Pastoral

da Província, as orientações da CCB, as diretrizes da CNBB, de acordo com as diversas regiões e diretrizes das Igrejas Particulares;

212.3.promover encontros dos párocos e pastoralistas em âmbito de Província e fornecer subsídios que contribuam com as atividades pastorais;

212.4.auxiliar o responsável pela Formação Permanente no que diz respeito à vida apostólica dos frades;

212.5.promover a Pastoral Vocacional;212.6.elaborar um plano de suas atividades para o triênio, visando efetivar o Projeto de Pastoral da

Província.

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212.7.O Conselho de Pastoral terá um livro de atas, próprio para registro das reuniões e resoluções encaminhadas ao Definitório Provincial.

O Conselho de Administração e Economia (CAE)68 213.São membros do Conselho de Administração e Economia: o Ecônomo Provincial, que preside o

Conselho, três frades de profissão perpétua e um frade de profissão temporária, nomeados pelo Ministro Provincial e seu Definitório.

214.Constituído o Conselho de Administração e Economia, seus membros indicam dentre si um Secretário.

215.O Conselho de Administração e Economia reúne-se tantas vezes quantas forem necessárias para o desempenho de suas atribuições; é conveniente, no entanto, que se façam ao menos duas reuniões ao ano.

216.As atribuições do Conselho de Administração e Economia são: 216.1.assessorar a administração financeira e econômica do Governo Provincial e das Fraternidades

Locais;216.2.analisar e dar parecer sobre projetos e orçamentos de novas construções, reformas e ampliações

de nossas casas;216.3.se necessário, recorrer a assessoria especializada na área de economia e finanças, sobretudo na

avaliação de bens imóveis.216.4.O Conselho de Administração e Economia terá um livro de atas, próprio para registro das reuniões

e resoluções encaminhadas ao Definitório Provincial.

O Conselho de Ação Social (CAS)69

217.São membros do Conselho de Ação Social: os frades Diretores das Unidades de Ação Social da Província; um leigo representante das Unidades de Ação Social e um frade de profissão temporária, todos nomeados pelo Ministro Provincial e seu Definitório.

218.Constituído o Conselho de Ação Social, seus membros indicam dentre si um Coordenador e um Secretário.

219.O Conselho de Ação Social reúne-se tantas vezes quantas forem necessárias para o desempenho de suas atribuições; é conveniente, no entanto, que se façam ao menos duas reuniões ao ano.

220.As atribuições do Conselho de Ação Social são:220.1.refletir, à luz do carisma franciscano-capuchinho e da realidade de nosso povo, sobre o melhor

serviço de ação social da Província; 220.2.elaborar, examinar e dar parecer sobre novos projetos a serem implantados em cada Unidade de

Ação Social, submetendo-os à consideração do Governo Provincial; 220.3.assessorar o Ministro Provincial e seu Definitório nas questões de ação social da Província. 220.4.acompanhar e examinar os projetos financiados, total ou parcialmente, pelo Fundo de Ação Social;220.5.avaliar e homologar os relatórios de prestação de contas dos projetos financiados e que chegaram

ao seu término;220.6.elaborar relatórios periódicos e oferecê-los ao Ecônomo Provincial;220.7.elaborar um relatório anual e oferecê-lo ao Ministro Provincial e seu Definitório.220.8.O Conselho de Ação Social terá um livro de atas, próprio para registro das reuniões e resoluções

encaminhadas ao Definitório Provincial.

68 Const. 72

69 Const. 118

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Disposições Administrativas e Econômicas

Candidatos221.Da admissão até o término do Postulantado, os postulantes e seus familiares devem colaborar com os

custos de sua manutenção, sobretudo nos seguintes aspectos: 221.1.antes da admissão ao Postulantado, fazendo uma avaliação de sua saúde e submetendo-se aos

necessários tratamentos; 221.2.fazendo uma avaliação odontológica e o eventual tratamento;221.3.levando para o Postulantado seu próprio enxoval e os livros que serão necessários para os

estudos; 221.4.gastos pessoais, sob a orientação do Diretor do Postulantado.

Contrato de Trabalho Voluntário222.Todos os postulantes, noviços e frades de profissão temporária e perpétua devem assinar o Contrato de

Trabalho Voluntário70.

Contribuição para o INSS223.A partir da primeira profissão, o frade deve contribuir com o INSS. Os frades de profissão temporária

terão suas contribuições pagas pela Cúria Provincial.

224.Os frades que trabalharem profissionalmente com carteira assinada passam para o regime empregatício, descontando de seu salário a contribuição do INSS.

225.Os frades exclaustrados devem, ordinariamente, pagar sua própria contribuição ao INSS. Se desejarem permanecer no Plano de Saúde da Província, enquanto perdurar o indulto de exclaustração, poderão fazê-lo, contribuindo com a taxa estipulada.

Aluguel e alienação de imóveis226.Todos os bens imóveis da Cúria Provincial e das Fraternidades pertencem à Província e, por

conseguinte, também o rendimento de seu aluguel ou alienação. Por isso, supridas as necessidades locais mediante acordo entre a respectiva Fraternidade e o Governo Provincial, seja entregue para a Cúria Provincial todo o rendimento de aluguel ou alienação de tais imóveis.

227.No caso de alienação de bens imóveis de uma Fraternidade ligada a uma Paróquia, considere-se também a possibilidade de prover a Paróquia local com o necessário patrimônio para suas atividades.

Aposentadorias228.Para efeito de aposentadoria, o teto de contribuição de cada frade para com o INSS é de cinco salários

mínimos. A Economia Provincial advirta a Fraternidade e o respectivo frade quanto ao momento de ajuste da respectiva contribuição para a consecução dessa aposentadoria.

229.A aposentadoria irá integralmente para a Fraternidade do frade aposentado e sua cota de contribuição para com a Província se enquadra na modalidade do frade não aposentado.

70 Lei 9608/98 de 18/02/1998

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Bens e rendimentos230.Todos os bens, inclusive os salários e pensões que recebemos por qualquer razão, sejam entregues

para o uso da Fraternidade, de modo que todos recebam dela o mesmo alimento, roupas e outras coisas de que necessitarem.

Contas Bancárias 231.As contas bancárias das Fraternidades sejam sempre em nome da Província e conjuntas, devendo ser

assinadas por dois frades da mesma Fraternidade. Contas pessoais por razões trabalhistas ou com a devida licença do Ministro Provincial sejam assinadas pelo titular e co-assinadas por um outro frade de sua escolha.

Contribuição para com a Cúria Geral232.A contribuição anual da Província para com a Cúria Geral e a Solidariedade Internacional será feita

através de aplicação de missas na intenção das mesmas, em número proporcional ao número de frades de votos perpétuos.

Repasses para a Cúria Provincial233.Os repasses mensais para a Cúria Provincial serão feitos em espécie monetária, na forma como

determinada pelo Regimento de Competências Financeiras.

Órgão Informativo234.O órgão informativo interno e externo da Província é o boletim mantido em nossa home-page

(www.procamig.org.br), que deve ser atualizado quinzenalmente, sob a responsabilidade da Secretaria Provincial.

Fax e Internet235.Todas as Fraternidades devem possuir um aparelho de Fax em funcionamento e um computador

conectado à Internet.

O Convento da Pompéia236.O Convento Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, por ser a Casa Provincial e ter, dentre todas, a

precedência no amor e no serviço, é a casa de todos os irmãos. Além disso, preste, com as acomodações nele disponíveis, um serviço de acolhimento, seja para os confrades de outras Províncias Capuchinhas, que a ele acorrem para estudos e tratamentos de saúde, seja para pessoas de comprovada necessidade e carência, para tratamento de sua saúde. Para que este serviço seja bem ordenado, observe-se: 236.1.a hospedagem para estudos ou outras atividades de frades e religiosos de outras Províncias e

Dioceses que demandem mais de três meses seja acertada previamente entre o Ministro Provincial e o Ordinário do hóspede, tanto no aspecto do convívio quanto na colaboração financeira necessária;

236.2.a hospedagem para tratamentos tanto de religiosos como de leigos seja acertada previamente entre o Guardião de origem do hóspede e o Guardião do Convento Nossa Senhora do Rosário de Pompéia. Por esta hospedagem compreende-se: o paciente assistido por apenas um acompanhante.

Construções e reformas237.As Fraternidades procurem manter em boas condições os seus imóveis, fazendo avaliações e

manutenções periódicas, para que não haja agravamento e mesmo deterioração de nossos bens.

238.Para construções e reformas é necessário o cumprimento das seguintes condições:

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238.1.verifique-se a real necessidade do empreendimento e sua conformidade com a nossa vida capuchinha;

238.2.obtenha-se sempre o consenso da respectiva Fraternidade; 238.3.assegure-se a viabilidade econômica do projeto, sem prejuízo das obrigações da Fraternidade

Local e dos repasses ordinários para com a Província;238.4.apresente-se o projeto ao Governo Provincial, antes de qualquer decisão irreversível; 238.5.para o início das obras é necessária a autorização do Ministro Provincial com o seu Definitório; 238.6.para obras e construções de maior importância, o Governo Provincial deve consultar também os

frades da Província;238.7.para os projetos que incidam diretamente na atividade paroquial deve ser ouvido o parecer da

comunidade local; 238.8.em casos que exijam uma definição imediata, a decisão fica a critério do Ministro Provincial e seu

Definitório.

239.Por sua vez, o Ministro Provincial e seu Definitório, ouvido o parecer do Conselho de Administração e Economia, devem dar uma resposta aos proponentes do projeto de reforma ou construção em, no máximo, quarenta e cinco dias.

240.As novas casas a serem aceitas ou construídas primem pela simplicidade e pela funcionalidade, de acordo com o meio popular onde estiverem inseridas. Sempre que possível, nossas casas sejam independentes, física e economicamente, de igrejas paroquiais e obras sociais.

Funcionários e voluntários241. No caso de pessoas que prestem às Fraternidades trabalhos habituais não remunerados, cuide-se de

documentar tais serviços pelo Contrato de Trabalho Voluntário.

242.Os reajustes salariais de todos os funcionários da Província, tanto na Cúria Provincial como nas Fraternidades, serão determinados pelo Governo e Economia Provinciais, de acordo com as leis trabalhistas e acordo sindical, ouvido o parecer do Contador da Província e dos Ecônomos locais.

Doações243.Caso a Província ou uma Fraternidade ou um frade receba uma doação de maior porte em dinheiro,

imóveis ou outros bens, que não tenha um destino determinado pelo doador, cabe ao Governo Provincial, juntamente com a Fraternidade ou o frade em questão, determinar a destinação da referida doação.

Auto-suficiência financeira244.Toda Fraternidade e todas as organizações por nós assumidas devem poder, ordinariamente, se manter

nas suas necessidades elementares com seus próprios recursos.

245.Os frades responsáveis por essas organizações deverão apresentar anualmente ao Conselho de Administração e Economia e ao Governo Provincial o planejamento de suas atividades e o relatório de sua administração.

246.Fraternidades missionárias e Fraternidades em fase de implantação ou localizadas em regiões de comprovada necessidade terão, neste aspecto, um tratamento diferenciado a ser estabelecido entre o Governo Provincial e a respectiva Fraternidade.

247.As Fraternidades e as Paróquias sob nossa responsabilidade tenham seus recursos financeiros, imobiliários e contábeis administrados separadamente.

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Veículos248.Para a aquisição ou troca de veículos da Cúria Provincial ou das Fraternidades, observem-se os

seguintes critérios: 248.1.verifique-se a real necessidade do veículo;248.2.o veículo deve ser simples, seguro e em conformidade com a vida capuchinha; 248.3.obtenha-se sempre o consentimento do Definitório Provincial, no caso de veículos para a Cúria; no

caso de veículos para uma Fraternidade, deve-se obter a concordância dos irmãos.

Férias249.Os frades procurem fazer suas férias, seja na organização dos seus dias, seja na escolha do local de

descanso, de modo a não onerar as finanças de sua Fraternidade. Os custos de férias serão arcados pela Fraternidade onde o frade prestou seus serviços no último ano.

250.Os Postulantes farão férias semestrais. As viagens necessárias serão custeadas, ordinariamente, por seus familiares. Em caso de comprovada necessidade, a Cúria Provincial custeará a viagem de ida e volta até a casa dos pais.

Dos mortos251.E quando a morte visitar algum dos frades, o seu Guardião, ou alguém por ele designado, notifique,

imediatamente, o Ministro Provincial, o Guardião de cada Fraternidade e o familiar de contato, conforme consta na ficha individual de cada frade. Compete exclusivamente ao Ministro Provincial, ou a alguém por ele delegado, inspecionar a cela e os pertences do frade falecido e, com caridosa discrição, preservar o que for encontrado, dando-lhe a destinação devida e destruindo tudo aquilo que deve ser mantido em sigilo. Para que fiquem asseguradas a memória e a reverência devida aos nossos irmãos falecidos:

251.1. os frades sejam sepultados, à sua escolha ou por determinação do Governo Provincial, num dos dois jazigos comuns de nossa Província: Belo Horizonte ou Patos de Minas;251.2. havendo o manifesto desejo de seus familiares, o frade pode ser também sepultado no jazigo de sua parentela;251.3. a não ser por motivo realmente grave, evite-se sepultar os nossos irmãos em tumbas individuais ou lá onde, previsivelmente, estamos apenas em caráter provisório;251.4. que os frades se sintam responsáveis pelo cuidado e zelo dos jazigos ou das sepulturas individuais de frades, enquanto elas existirem.

Termo de conclusão252.O objetivo destas determinações não é coibir a criatividade nem impedir a graça e as inspirações do

Espírito Santo, na vida da Província, mas estabelecer alguns marcos e orientações que, observando a caridade e respeitando os carismas pessoais, assegurem, ao mesmo tempo, um desenvolvimento orgânico do crescimento pessoal de cada irmão e da vida fraterna. O que acima foi determinado pelos irmãos deve ser observado por todos. Os casos não contemplados aqui sejam tratados no espírito do Evangelho, de acordo com as inspirações fundantes da Ordem e das sãs tradições da Província, considerando que o bem dos irmãos e da Fraternidade é e permanece sempre a suprema norma de todas as leis.

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Anexo 1: Regulamento de Preparação e Celebração dos Capítulos Provinciais

Primeira Parte

Capítulo I - Do Capítulo Provincial em geral

1. O Capítulo Provincial Ordinário é convocado a cada três anos, depois de se ter obtido o consentimento do Ministro Geral e seu Definitório, ao qual compete, por justa causa, a faculdade de antecipar ou protelar a data da celebração, mas não além de seis meses71 .

2. O Capítulo Provincial Extraordinário será convocado pelo Ministro Provincial e seu Definitório, toda vez que se julgar oportuno, a fim de tratar dos principais assuntos referentes à vida e atividades da Província72.

Deveres e competências do Capítulo Provincial 3. À norma das Constituições, o Capítulo Provincial, além de eleger os Superiores da Província, deve:

3.1. em caso de delegados ao Capítulo, estabelecer o seu número e o modo de elegê-los73 ;3.2. determinar o modo de eleição dos delegados ao Capítulo Geral74;3.3. tratar dos principais assuntos referentes à vida e atividades da Província75; 3.4. decidir sobre os assuntos a serem tratados76 ;3.5. elaborar estatutos particulares a fim de que as prescrições das Constituições sejam

convenientemente aplicadas às condições da Província77;3.6. aconselhar sobre a ereção de Institutos especiais para o cultivo das vocações78;3.7. providenciar para que todos os frades tenham tempo necessário para a oração mental79; 3.8. deliberar o modo de observar a pobreza sempre mais fielmente, de formas condizentes com os

tempos e que, por isso mesmo, devem ser sempre renovadas80;3.9. estabelecer normas sobre as formas de penitência81;3.10. decretar normas sobre jejum e abstinência82;3.11. dar o consentimento para a ereção de casas83;3.12. estabelecer normas sobre a presidência das Fraternidades84 ;

71 Const. 124, 2

72 Const. 124, 3

73 Const. 126, 3

74 Const. 117, 3

75 Const. 124, 3

76 Const 127, 2

77 Const. 184, 5

78 Const. 53, 3

79 Const. 53, 3

80 Const. 60, 1

81 Const. 105, 3

82 Const. 103, 6

83 Const. 112, 1

84 Const. 141, 4

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3.13. julgar sobre a oportunidade de promover Fraternidades de contemplação, providenciando seu regimento85;

3.14. estabelecer normas sobre os bens não necessários86 ;3.15. decidir quais os ofícios da Cúria Provincial que dependem diretamente do Ministro Provincial 87;3.16. determinar os sufrágios para os frades da Província, para os pais e benfeitores88 .

Capítulo II - Da preparação do Capítulo

Convocação do Capítulo 4. Obtido o consentimento do Ministro Geral89, o Ministro Provincial com seu Definitório convoque, em

tempo oportuno, o Capítulo, designando o local e a data de sua celebração e faça outras comunicações concernentes ao Capítulo.

Vogais do Capítulo Provincial 5. O Capítulo Provincial, ordinário ou extraordinário, seja celebrado com sufrágio universal, compondo-se

de todos os frades de profissão perpétua.

Peritos, convidados especiais e outros oficiais6. Se for necessário e oportuno, o Ministro Provincial e seu Definitório poderão convocar peritos,

convidados especiais e outros oficiais que auxiliem nos trabalhos pré-capitulares e, eventualmente, capitulares.

7. É da exclusiva competência do Capítulo admitir tais peritos, convidados e oficiais nos grupos de trabalho e nas sessões gerais, não lhes cabendo, porém, o direito de voto. Não serão admitidos nas sessões eletivas.

Consulta à Província sobre questões a serem tratadas8. Todos os frades sejam previamente consultados sobre as importantes questões referentes à vida e

atividades da Província, que serão discutidas no Capítulo90.

Elenco das questões 9. O Ministro Provincial com seu Definitório prepare o elenco das questões a serem tratadas no Capítulo e o

comunique a todos os Capitulares, pelo menos um mês antes do Capítulo91.

Comissões Pré-capitulares10.Para preparação das questões a serem tratadas em Capítulo, o Ministro Provincial e seu Definitório

podem constituir Comissões Pré-capitulares, compostas de frades livremente escolhidos. 11.Para melhor proveito espiritual e bom andamento das celebrações durante o Capítulo, constitua-se

previamente uma Equipe de Animação Litúrgica.

85 Const. 56, 1-3

86 Const. 67, 4

87 Const. 130, 2

88 Const. 49, 3

89 Const. 124, 2

90 Const. 127, 1

91 Const. 127, 2

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Secretário do Capítulo, vice-secretários e escrutinadores 12.O Ministro Provincial e seu Definitório nomeiem dentre os vogais o Secretário do Capítulo, um ou dois

vice-secretários e três escrutinadores, que serão apresentados aos Capitulares, ad referendum dos mesmos.

Consulta eleitoral pré-capitular13.Durante a Conferência Pré-Capitular, será feita uma prévia eleitoral em que todos os frades de profissão

perpétua presentes manifestem suas preferências para escolha dos Superiores Provinciais. Na própria Conferência Pré-Capitular, faça-se a apuração.

Disposições finais 14.Os casos omissos ou duvidosos, relativamente à preparação, serão resolvidos pelo Ministro Provincial e

seu Definitório. 15.As disposições desta parte do Regulamento poderão ser alteradas a pedido da maioria dos Capitulares,

desde que as referidas alterações satisfaçam às normas do Direito Comum e das Constituições da Ordem.

Segunda Parte

Capítulo III - Da celebração do Capítulo

Os vários ofícios do Capítulo e suas funções 16.A relação dos vários ofícios é a seguinte:

16.1. Presidente; 16.2. Vice-Presidente; 16.3. Três Moderadores92 ; 16.4. Secretário, que poderá ser auxiliado por um ou dois vice-secretários; 16.5. Três Escrutinadores; 16.6. Equipe de Animação Litúrgica; 16.7. Cronometrista.

Competência dos oficiais e modo de escolhê-los

Presidente e Vice-Presidente17.Compete ao Ministro Geral, se estiver presente, ou ao seu delegado, presidir o Capítulo, cabendo ao

Ministro Provincial a função de Vice-Presidente. 18.No caso de Capítulo Extraordinário, estando ausente o Ministro Geral ou seu delegado, o Ministro

Provincial exercerá presidência e o Vigário Provincial a vice-presidência. 19.No caso de Capítulo Ordinário, uma vez eleitos o Ministro Provincial e o seu Vigário Provincial, passam

de imediato a ocupar o lugar dos Superiores cessantes.

Conselho de Presidência20.Compete ao Conselho de Presidência:

20.1. preparar a ordem das coisas a serem feitas; 20.2. relatar aos Capitulares o que se há de fazer; 20.3. cuidar para que as discussões se façam ordenadamente; 20.4. dissipar ou resolver as dúvidas; 20.5. definir o tempo das discussões.

92 Estes cinco compõem o Conselho de Presidência.

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Moderadores 21.Os Moderadores têm o ofício de dirigir as discussões capitulares. Compete-lhes:

21.1. coordenar as discussões; 21.2. permitir as intervenções; 21.3. chamar a atenção quanto às infrações do Regulamento; 21.4. retirar a palavra quando a intervenção ultrapassar o tempo marcado.

22.Os três Moderadores serão eleitos pelo Capítulo da seguinte maneira: 22.1. cada vogal vota em três nomes dentre os Capitulares; 22.2. serão eleitos os três mais votados.

Secretário e Vice-Secretários23.Compete ao Secretário do Capítulo:

23.1. cuidar da redação das atas do Capítulo; 23.2. cuidar dos relatórios das sessões plenárias; 23.3. cuidar da redação oficial das proposições votadas; 23.4. anotar o resultado das votações; 23.5. assessorar as reuniões do Conselho de Presidência; 23.6. receber e, de acordo com o Conselho de Presidência, encaminhar aos grupos de estudo as

sugestões e emendas que os Capitulares devem apresentar por escrito; 23.7. providenciar, através da Secretaria, a reprodução dos textos para uso dos Capitulares; 23.8. proclamar o resultado das eleições.

24.O Secretário e os Vice-Secretários serão propostos para aprovação dos Capitulares, pela Comissão Pré-Capitular, logo após a declaração de abertura do Capítulo.

25.Os Vice-Secretários serão auxiliares do Secretário e o substituirão sempre que for necessário.

Escrutinadores26.Os Escrutinadores do Capítulo têm as seguintes funções:

26.1. distribuem cédulas; 26.2. recolhem-nas e fazem a apuração; 26.3. contam os votos em qualquer tipo de apuração; 26.4. nos Capítulos Eletivos firmam o documento oficial do resultado das eleições, juntamente com o

Secretário e o Presidente do Capítulo. 27.Os Escrutinadores, logo após a declaração de abertura do Capítulo, serão indicados pela Comissão Pré-

capitular e referendados pelos Capitulares.

Equipe de Animação Litúrgica28.A Equipe de Animação Litúrgica tem como função coordenar os momentos celebrativos diários, durante o

Capítulo. 29.Esta Equipe será também apresentada pela Comissão Pré-capitular e aprovada pelo Capítulo.

Cronometrista30.Ao Cronometrista compete cuidar da observação rigorosa do horário, valendo-se para isto da campainha

ou outro sinal convencional. 31.O Cronometrista será também indicado pela Comissão Pré-capitular e aprovado pelo Capítulo.

Capítulo IV - Início e desenvolvimento do Capítulo

Modus procedendi

Abertura 32.O Capítulo tem seu início com uma solene Celebração Eucarística ou outra forma de oração.

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33.Se as normas litúrgicas o permitirem, celebre-se a missa votiva do Espírito Santo.

Primeira sessão geral34.À hora estabelecida todos os vogais se reúnam na Sala Capitular. 35.Faça-se uma oração inicial. 36.O Presidente determine que o Secretário:

36.1. leia a Carta de Convocação do Capítulo e o Decreto de nomeação do Presidente; 36.2. faça a chamada dos Capitulares.

37.O Capitular que não estiver presente à chamada inaugural, sem motivo justificado reconhecido pelo Capítulo, perderá o direito de participar do mesmo.

38.A partir desse momento, não será permitido ao Capitular ausentar-se, seja da Sala Capitular, seja do local do Capítulo, sem a devida licença do Presidente.

39.Faça-se a leitura, discussão e aprovação da Segunda Parte do Regulamento: Celebração do Capítulo. 40.Faça-se a eleição dos três Moderadores. 41.Se necessário, o Presidente suspende a sessão para uma breve reunião com o Conselho de

Presidência. 42.Retomada a sessão, sejam apresentadas para aprovação do Capítulo as propostas do Conselho de

Presidência. 43.Se for o caso, sejam igualmente apresentados os nomes dos peritos e convidados especiais e

explicitadas suas respectivas funções e participação nos trabalhos de grupos e sessões gerais, se o Capítulo concordar.

Assuntos a serem tratados44.O Moderador da sessão convida o Secretário para apresentar o material e a programação preparados

pela Comissão Pré-capitular. 45.Os Capitulares definam, em concreto, os temas, a ordem e a modalidade de tratá-los e determinem o dia

em que se farão as eleições dos Superiores. 46.Se, posteriormente, a maioria absoluta do Capítulo apresentar, por escrito, um tema ou moção não

prevista na pauta das discussões, o Conselho de Presidência deverá apresentá-la ao Capítulo. No caso de moções apresentadas, por escrito, ao Conselho de Presidência por um Capitular ou grupo minoritário, compete ao Conselho decidir apresentá-la ou não ao Capítulo.

Relatório do Ministro Provincial 47.O Ministro Provincial apresente o seu relatório sobre o triênio findo, focalizando a situação da Província.

O Ecônomo Provincial também apresente o relatório administrativo-econômico sobre o mesmo período. Esses relatórios devem ser apreciados pelos Capitulares.

Assuntos Capitulares 48.Todos os assuntos sejam apresentados, discutidos e votados.

Grupos de estudos 49.Os assuntos mais importantes, antes de serem debatidos e votados nas sessões plenárias, serão

estudados por grupos de estudos ou comissões; 49.1. cabe ao coordenador escolhido pelo grupo ou comissão dirigir os trabalhos, orientar as discussões

para que sejam apresentados argumentos válidos e conclusões concretas, dentro do tempo estabelecido;

49.2. o relator dirigirá, de acordo com os membros do grupo, as propostas que serão apresentadas nas sessões plenárias, com sugestões, argumentos e conclusões.

Sessões plenárias50.Nas sessões plenárias os assuntos serão expostos pelos relatores dos grupos de estudos ou comissões;

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51.o Moderador dará então a palavra aos Capitulares que a solicitarem; 52.o tempo de cada intervenção será de três minutos, podendo o Moderador conceder mais três minutos, se

o assunto necessitar de maior esclarecimento; 53.o Moderador poderá, de acordo com o Presidente do Capítulo, suspender a discussão de um assunto na

sessão plenária, propondo uma votação posterior, de forma que os Capitulares possam apresentar suas emendas, por escrito, com uma ou mais assinaturas, e seja estudada a nova proposta, que será apresentada à consideração dos Capitulares;

54.o Conselho de Presidência poderá, ele mesmo, redigir as propostas ou deixar esta redação a cargo de uma comissão;

55.a proposição que for apresentada à primeira votação será considerada aprovada se, no primeiro escrutínio, tiver recebido a maioria absoluta de votos favoráveis;

56.uma proposição aprovada juxta modum em primeira votação, reformulada, se for o caso, será submetida à segunda e definitiva votação, na qual será considerada de jure decisão capitular, se receber maioria absoluta de votos favoráveis;

57.uma proposição já resolvida em votação definitiva só poderá ser novamente posta à consideração do mesmo Capítulo, quando dois terços dos Capitulares a encaminharem ao Conselho de Presidência, o qual a proporá ao Capítulo. É direito do Capítulo decidir se a questão será discutida ou não;

58.os Capitulares estabelecerão se as questões deverão ser sufragadas global ou separadamente; 59.nas eleições, as votações serão secretas, em cédulas especialmente preparadas; 60.as votações para outros assuntos serão feitas com fichas coloridas, da seguinte maneira:

60.1. verde: aprovado; 60.2. vermelho: reprovado;60.3. amarelo: aprovado, com emenda; 60.4. branco: abstenção;

61.em assuntos de menor importância, a critério do Conselho de Presidência, poderão ser usados outros meios aptos;

62.os votos “aprovado, com emenda” são somados aos votos positivos; 63.quem votar com emenda deve apresentar, por escrito, as suas razões à Secretaria, após a votação. O

Conselho de Presidência definirá a permanência da questão, permitindo ou não o retorno do referido tema ao plenário, para nova votação.

Capítulo V - Das eleições

Normas Gerais

64.Têm voz passiva para o ofício de Superior os frades que já terminaram o tempo de formação inicial e completaram três anos de profissão perpétua93.

65.Tratando-se de eleições, tem força de direito aquilo que, presente a maior parte dos que foram convocados, tiver agradado a maioria absoluta dos presentes; depois de dois escrutínios ineficazes, faça-se a eleição entre os dois candidatos que tiverem conseguido a maior parte dos votos ou, se forem vários, entre os dois mais velhos de idade; depois do terceiro escrutínio, persistindo a paridade, considera-se eleito o mais velho de idade94.

Procedimentos eleitorais66.Se aprouver aos Capitulares, faça-se, no momento oportuno, uma consulta prévia, em vista da eleição

do novo Ministro Provincial e Definidores. 67.No dia e hora preestabelecidos, proceda-se às eleições dos Superiores da Província, na forma como

segue:

93 CDC 623; Const. 115, 6

94 CDC 119, § 1

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67.1. todos os Capitulares reúnam-se na sala do Capítulo, devidamente preparada para as eleições;67.2. após as preces rituais, faça-se a chamada dos vogais; 67.3. o Presidente do Capítulo interroga os vogais sobre a existência de impedimentos que possam

invalidar a eleição; 67.4. os Escrutinadores distribuam em cada escrutínio a cédula oficial, isto é, munida do selo da

Província e feita de modo a garantir o sigilo do voto, para cada vogal; 67.5. após haverem colocado a própria cédula na urna, os Escrutinadores recolham as cédulas dos

demais eleitores; 67.6. para evitar dúvidas acerca da validade do voto, havendo entre os vogais dois ou mais com o

mesmo nome, escreva-se o nome completo do candidato; 67.7. caso haja no lugar da celebração do Capítulo algum vogal enfermo, dois Escrutinadores dirijam-se

ao seu quarto e recolham o seu voto.

Normas para apuração68.Recolhidas as cédulas, o primeiro Escrutinador coloque-as sobre a mesa e as conte separada e

distintamente em voz alta, para verificar se correspondem ao número dos vogais presentes. Se o número dos votos for superior ao dos vogais, proceda-se simplesmente a uma nova votação, sem abrir as cédulas da votação anterior.

69.Se as cédulas correspondem ao número de vogais, o primeiro Escrutinador, perante os outros dois, abra cada cédula, mostrando-as aos outros Escrutinadores e pronunciando em voz alta o nome do candidato. Ao mesmo tempo o Secretário do Capítulo compõe o mapa de votação, indicando o número de votos que cada candidato obteve.

Eleição do Ministro Provincial 70.Eleja-se em primeiro lugar o Ministro Provincial, observando-se quanto segue:

70.1. o Ministro Provincial cessante pode ser confirmado no cargo apenas por um segundo triênio95;70.2. o Ministro Provincial cessante não tem voz passiva na eleição dos Definidores96;70.3. caso seja eleito para Ministro Provincial um frade que não for Capitular, em força de sua eleição,

torna-se vogal do Capítulo. Neste caso suspendam-se os trabalhos capitulares até que o eleito esteja presente.

Eleição dos Definidores 71.Os Definidores sejam eleitos um por um, observando-se o que está prescrito nos números 67 a 69. 72.Na eleição dos Definidores tenha-se presente que;

72.1. os quatro Definidores podem ser escolhidos entre os vogais ou entre os outros frades da Província, respeitadas as normas do Direito Comum97; destes, dois, no máximo, podem ser escolhidos entre os membros do Definitório cessante98;

72.2. caso seja eleito Definidor um frade não capitular, por força de sua eleição torna-se vogal e, encontrando-se no recinto do Capítulo, será chamado a participar dos demais trabalhos capitulares;

72.3. se um frade não capitular ou ausente for eleito Definidor, não se suspendam por isso os trabalhos do Capítulo.

95 Const. 127, 4

96 Const. 127, 7

97 CDC 660, § 2

98 Const. 127, 5

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Eleição do Vigário Provincial 73.O Vigário Provincial seja eleito entre os quatro Definidores99.74.Em força desta eleição torna-se o primeiro Definidor100.

Proclamação dos Eleitos75.Reunida a Fraternidade Local, se for o caso, na sala do Capítulo, o Secretário proclame os novos eleitos.

Em seguida, os mesmos emitem a Profissão de Fé.

Providências pós-eleitorais 76.Terminadas as eleições, as cédulas sejam destruídas. 77.O Secretário do Capítulo e os três Escrutinadores preparam e firmam o documento de proclamação dos

novos eleitos. Os mesmos, juntamente com o Presidente do Capítulo, assinam o mapa das eleições. Ambos os documentos sejam timbrados com o carimbo da Província e guardados no arquivo.

78.O Vigário Provincial e os Definidores, em nome da Assembléia Capitular, escrevam ao Ministro Geral, solicitando a confirmação da eleição do Ministro Provincial.

79.O Ministro Provincial eleito exercerá seu ofício como Delegado do Ministro Geral, até que sua eleição seja confirmada101.

Capítulo VI - Conclusão do Capítulo Provincial

80.Em hora previamente marcada efetue-se a última sessão plenária para o encerramento do Capítulo. 81.Na sessão de encerramento, a mesa de Presidência pode solicitar que os participantes façam uma

avaliação do Capítulo. 82.O Conselho de Presidência assine a ata anteriormente aprovada, bem como os Capitulares que o

quiserem.83.O Conselho de Presidência, pelo Presidente, declare encerrado o Capítulo. 84.A seguir, seja feita solene concelebração de ação de graças.

Capítulo VII - Disposições finais

Providências pós-capitulares 85.Após o Capítulo, em tempo oportuno, o Ministro Provincial cessante entrega ao seu sucessor todos os

documentos conservados no arquivo, presta conta da economia e do estado da administração. 86.O Ministro Provincial e seu Definitório comuniquem o quanto antes aos frades da Província as decisões

capitulares, fixando a data em que entram em vigor.

Outras disposições87.Os casos omissos ou duvidosos do presente Regulamento, no que se refere à celebração do Capítulo,

serão resolvidos pelo Conselho de Presidência. 88.O presente Regulamento poderá ser alterado a pedido da maioria absoluta dos Capitulares, desde que

as alterações satisfaçam às normas do Direito Comum e das Constituições da Ordem.

³99 Const. 127, 6

100 Const. 127, 6

101 Const. 127, 8

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Anexo 2: Orientações para a Celebração do Capítulo Local

1. Diferentemente de outros possíveis encontros fraternos, o Capítulo Local se define por seu caráter celebrativo, pede uma preparação prévia bem feita, consensual, uma execução participativa e supõe conseqüências norteadoras para a vida da Fraternidade.

2. São objetivos eminentes do Capítulo Local: 2.1. gerar a confiança que possibilite uma abertura sincera entre os irmãos através do diálogo e do

respeito;2.2. promover a co-responsabilidade por todas as dimensões de nossa vida;2.3. confirmar o sentido de pertença de cada irmão à sua Fraternidade, de tal modo que não se sinta

ligado a ela somente pelos laços jurídicos, mas principalmente pelos laços afetivos e do cuidado; 2.4. refletir os temas fundamentais para a espiritualidade da Fraternidade local.

3. O Capítulo Local, embora juridicamente não tenha caráter deliberativo, está, analogamente, para a respectiva Fraternidade, assim como o Capítulo Provincial está para a Província.

4. Dada a importância do Capítulo Local, sua exigente preparação e execução, sugerimos cerca de dois Capítulos por ano, com o seguinte roteiro: Preparação, Celebração e Pós-Capítulo. 4.1. Preparação:

4.1.1. Em reunião funcional, determinar a data para o Capítulo Local, duração, local, encargos e início da preparação próxima e decidir sobre a oportunidade ou não da presença do Ministro Provincial, ou de um dos Definidores, ou algum assessor.

4.1.2. O Guardião, embora seja por direito o presidente do Capítulo, pode ou talvez até deva convidar um outro para moderar o Capítulo. E mesmo não sendo o moderador do Capítulo, o Guardião é sempre o animador do processo.

4.1.3. Cerca de quinze dias antes do Capítulo Local, recolham-se os assuntos, contribuições e sugestões e sejam feitas motivações que preparem proximamente os irmãos (cartões, cartazes, impressos, painéis e outros).

4.1.4. Cerca de sete dias antes do Capítulo Local, sejam publicados e entregues a todos os irmãos estes assuntos, em forma de pauta para o Capítulo Local.

4.1.5. No período de preparação para o Capitulo Local sejam oferecidos aos irmãos, verbalmente ou por escrito, subsídios que os ajudem a compreender o espírito do Capitulo e o clima necessário para celebrá-lo.

4.1.6. Na véspera do Capítulo Local, seja convenientemente preparado o ambiente previsto para o encontro capitular, com tudo aquilo que for necessário para a oração e os trabalhos.

4.2. Celebração do Capítulo Local: 4.2.1. O presidente acolhe os participantes e passa ao moderador a coordenação do Capítulo

Local. 4.2.2. Oração apropriada (nem demasiadamente longa nem muito breve) em forma de

celebração e leitura do texto orientador.4.2.3. Leitura e aprovação da ata ou memória do Capítulo anterior.4.2.4. Apresentação da pauta.4.2.5. Esclarecimentos.

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4.2.6. Delineamento da própria espiritualidade, deliberação comunitária sobre as experiências, trabalhos e assuntos relevantes da vida de Fraternidade, estabelecimento das linhas programáticas concretas e viáveis e de outros meios necessários para seu fortalecimento como grupo de irmãos menores (reuniões, retiros, correção fraterna, revisão de vida, formação permanente, vida apostólica, administração dos bens, lazer, necessidades dos diversos irmãos em sua particularidade).

4.2.7. Síntese das posições tomadas e determinação das formas de como fazer acontecerem os compromissos do Capítulo Local.

4.2.8. Agradecimentos aos que prepararam o Capítulo Local e a todos os seus participantes. 4.2.9. Oração e confraternização. 4.2.10. Observação: Cuidar para que, do Capítulo Local, saiam propostas concretas para a vida

da Fraternidade que levem em conta a realidade dos irmãos (idade, saúde e outros).4.3. Pós-Capítulo:

4.3.1. Comunicação das conclusões capitulares ao Ministro Provincial e, se desejável, a todas as Fraternidades da Província.

4.3.2. Avaliação a ser feita em reunião ordinária.

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Anexo 3: Regimento Interno do Centro de Orientação Vocacional

Centro de Orientação Vocacional1. Os membros do Centro de Orientação Vocacional são indicados pelo Conselho de Formação e

nomeados pelo Ministro Provincial e seu Definitório. Um deles deve ser frade de profissão perpétua, liberado para esse trabalho.

2. O Centro terá um Coordenador e um Secretário, escolhidos dentre seus membros.3. O trabalho do Centro de Orientação Vocacional será desenvolvido em contínua comunicação com o

Conselho de Formação.4. Os membros do Centro de Orientação Vocacional procurarão participar de atividades sobre Orientação

Vocacional oferecidas pelos diversos organismos eclesiais e dos religiosos, como CCB, FFB, CRB, CLAR e CNBB.

5. Os membros do Centro de Orientação Vocacional reunir-se-ão de dois em dois meses, para avaliar e programar as suas atividades.

6. O Centro manterá informados os frades da Província sobre suas atividades.

Acompanhamento Vocacional7. São tarefas do Centro de Orientação Vocacional:

7.1. acolher bem o candidato;7.2. criar condições para que o candidato se dê a conhecer, manifeste suas intenções e comece a

participar de nossa forma de vida;7.3. testemunhar paciência, caridade, alegria e inspirar confiança.

8. São funções do frade liberado para a Orientação Vocacional: 8.1. visitar os candidatos;8.2. visitar os ex-formadores (quando o candidato tiver passado por outra família religiosa ou

seminário);8.3. participar das semanas vocacionais;8.4. participar de missões e novenas em nossas Paróquias;8.5. programar as atividades durante o triênio.

9. São tarefas do candidato:9.1. mostrar sinais de sua vocação;9.2. demonstrar interesse por ela; 9.3. responder aos apelos do Centro de Orientação Vocacional, colaborando com suas atividades no

envio correto dos dados pessoais, respondendo as correspondências, fazendo as leituras sugeridas, participando dos encontros promovidos, dedicando-se aos trabalhos, à vida de oração, visitando as Fraternidades, colaborando nos trabalhos pastorais em seus lugares de origem.

Atividades10.O Centro de Orientação Vocacional promoverá um Encontro Regional por ano em cada região da

Província.11.O Encontro Regional tem por objetivo continuar o processo de discernimento vocacional, ajudando o

candidato no processo de auto-conhecimento e aprofundando o conhecimento das vocações, através da convivência fraterna, de trabalhos em equipe, de lazer e celebrações.

12.O Centro de Orientação Vocacional promoverá um Encontro Provincial por ano.13.O Encontro Provincial tem por objetivo continuar o processo de discernimento vocacional em vista da

entrada do candidato no Postulantado, ajudando-o no processo de auto-conhecimento, aprofundando o processo de relacionamento e oferecendo oportunidades de conhecimento da vocação franciscano-

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capuchinha, através de dinâmicas de entrosamento, convivência fraterna, orientação específica à nossa forma de vida, trabalhos em equipe, lazer e celebrações.

14.O Centro de Orientação Vocacional promoverá visitas ao candidato e sua família, para conhecer seu ambiente familiar, social e religioso.

15.Durante o Encontro Provincial o frade psicólogo deverá desenvolver dinâmicas que ajudem a equipe a conhecer melhor e selecionar os candidatos ao Postulantado.

Condições para o encaminhamento ao Postulantado16.São condições para o encaminhamento do candidato ao Postulantado: idoneidade para a convivência

fraterna, necessária saúde física e psíquica para assumir a vida franciscano-capuchinha, ser católico, gozar de boa fama, ter maturidade, vontade e reta intenção de servir a Deus, ter disposição para assumir nossa forma de vida.

17.Sob estas condições, os candidatos serão avaliados pelos membros do Centro de Orientação Vocacional. Esta avaliação será apresentada ao candidato, ao Conselho de Formação e ao Ministro Provincial e seu Definitório.

18.Com os candidatos considerados aptos ao Postulantado será feito um Encontro Preparatório de admissão ao Postulantado, na Fraternidade designada para acolher esses candidatos.

19.Este Encontro tem por objetivo favorecer o entrosamento, promover a convivência fraterna do grupo, amortecer o impacto da saída da família, colocar em contato os candidatos com os formadores do Postulantado, fazendo uso de dinâmicas afetivo-fraterna, experiência de espiritualidade, celebrações e lazer.

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Anexo 4: Regimento Interno do Postulantado

Sobre a Fraternidade do Postulantado1. Favorecer condições para que a caminhada do Postulantado não se diferencie de forma determinante

nas duas casas de Postulantado.2. Proporcionar conhecimento recíproco entre Postulante e Fraternidade.

2.1. Envolver o Postulante nas decisões da Fraternidade através de reuniões, programação das atividades e avaliação da caminhada na Fraternidade.

2.2. Envolver os Postulantes nas atividades da Fraternidade como: equipes de trabalho, estudo, oração e atividades de esporte e lazer.

3. Cada membro da Fraternidade gozará de trinta dias de férias anuais a serem combinadas com o Guardião e comunicadas à Fraternidade. Quando aos Postulantes, terão três períodos de férias, assim distribuídas: 1º - Julho do primeiro ano de Postulantado: 20 dias; 2º - Dezembro/Janeiro do primeiro ano do Postulantado: 20 dias; 3º - ao final do Postulantado: 20 dias. Sempre que for possível, alternando-se em dois grupos.

Sobre a formação durante o Postulantado4. Cabe aos formadores, como responsáveis imediatos do Postulantado, oferecer condições para o

discernimento vocacional dos Postulantes através de:4.1. colóquios mensais entre o Mestre e cada Postulante;4.2. reuniões mensais de Fraternidade;4.3. organização de um cronograma reservando horários específicos para a oração comunitária e

individual;4.4. acompanhamento pessoal do coordenador psico-pedagógico com encontros individuais e grupais;4.5. apresentação do planejamento da Província pelo Ministro Provincial;4.6. formação de um grupo de convivência entre os postulantes com um/a profissional da área;4.7. contato dos familiares com a Fraternidade, de acordo com as possibilidades de cada família;4.8. visita às famílias da comunidade local e envolvimento nas atividades da Paróquia local,

favorecendo o crescimento na amizade;4.9. incentivo ao Postulante no reconhecimento das atividades da Fraternidade como tarefa formativa;4.10. uma consciência crítica fomentada nas atividades da Fraternidade;4.11. atividades que introduzam ao conhecimento da espiritualidade franciscano-capuchinha;4.12. avaliação de cada Postulante a partir da convivência fraterna e da apreciação das pessoas que

exercem alguma atividade junto aos Postulantes.

5. Cabe aos formandos, como responsáveis imediatos de sua formação:5.1. ter abertura para acolher as exigências do processo formativo;5.2. interessar-se pela espiritualidade franciscano-capuchinha;5.3. empenhar-se no estudo das disciplinas do Postulantado;5.4. cultivar a amizade mútua e o espírito de fraternidade;5.5. ser responsável pelas tarefas assumidas em Fraternidade;5.6. na medida da possibilidade de cada um, custear seus gastos pessoais, como, por exemplo:

saúde, participação em eventos pagos, vestuário, material de higiene pessoal, viagens, etc.

Sobre a Espiritualidade6. Cabe a toda Fraternidade o cultivo da oração:

6.1. participando da eucaristia na Fraternidade e na Paróquia;6.2. através do amor fraterno e respeito mútuo;6.3. através da participação na liturgia das horas e no espaço comunitário;

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6.4. exercitando a oração pessoal;6.5. participando de retiros bimestrais;6.6. participando da leitura orante da Bíblia; 6.7. vivendo em comunhão com a comunidade paroquial através de celebrações e momentos

importantes na vida da comunidade.

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Anexo 5: Regimento Interno do Noviciado

Objetivo GeralIniciar a experiência e conhecimento mais profundo da vida capuchinha e de suas expressões fundamentais, cuidando para que se dê, aqui, uma opção livre e madura para a Vida Consagrada.

Objetivos Específicos

1. Proporcionar ao Noviço uma experiência mais intensa na vida fraterna em todos os seus momentos e aspectos:1.1. Capítulo Local;1.2. programação das atividades;1.3. reuniões de avaliação;1.4. projeto de vida.

2. Envolver toda a Fraternidade Local e Provincial, na corresponsabilidade da formação:2.1. equipes de trabalho que reúnam frades e Noviços;2.2. presença dos frades nos momentos de lazer e esporte;2.3. aulas ou encontros de estudo sob a orientação de frades que não fazem parte da equipe de

formação e de outras Fraternidades;2.4. assumir o trabalho como tarefa formativa: horta, jardim, trabalhos manuais, sacristia, igreja, portaria

e outros;2.5. proporcionar a participação em cursos de formação e outros que possam servir à comunidade.

3. Oferecer condições para o desenvolvimento humano-afetivo do Noviço, provocando o confronto com os valores familiares e com os valores da amizade:3.1. visitas dos familiares à Fraternidade do Noviciado;3.2. encontros com profissionais em psicologia;3.3. acompanhamento psicológico, fonoaudiológico e neurológico, se necessário;3.4. visitas às pessoas e famílias amigas;3.5. técnicas de convivência em grupo.

4. Proporcionar uma experiência mais profunda de fé e de vida de oração contemplativa, na oração pessoal e comunitária, na espiritualidade franciscano-capuchinha:4.1. em equipes, preparar os momentos de oração e celebrações;4.2. momentos diários de oração pessoal;4.3. liturgia eucarística na Fraternidade e na comunidade local;4.4. momentos de oração comunitária;4.5. retiro individual mensal;4.6. experiência de eremitério;4.7. momentos de contemplação.

5. Ajudar o Noviço a fazer uma experiência de contato e serviço aos mais pobres, trabalhando a formação do “coração franciscano”, no serviço, na partilha e na sensibilidade aos mais carentes:5.1. visitas às Vilas Vicentinas;5.2. visitas a famílias necessitadas;5.3. atendimento e ajudas em nossa casa;5.4. ajuda espiritual às pessoas necessitadas;5.5. participação em pastorais e movimentos de promoção humana existentes na comunidade.

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6. Dar continuidade aos estudos fundamentais da nossa forma de vida franciscano-capuchinha:6.1. aulas de espiritualidade e da mística franciscano-capuchinha;6.2. histórico das Regras e estudo das Regras Bulada e Não Bulada;6.3. estudo das Constituições de nossa Ordem;6.4. estudo da Vida dos Santos Franciscanos e Capuchinhos;6.5. celebrações dos Santos da Família Franciscana;6.6. celebrações franciscanas;6.7. atividades comuns à OFS , JUFRA e MINFRA;6.8. estudo dos CPOs e ALACs.

7. Introduzir o Noviço no conhecimento e participação da vida religiosa:7.1. História da Vida Religiosa e sua caminhada na América Latina;7.2. estudo dos documentos da Vida Religiosa;7.3. compreensão e teologia dos Votos;7.4. participação no Novinter;7.5. participação dos encontros inter-congregacionais no Núcleo da CRB/Regional.

8. Desenvolver a comunicação e expressão:8.1. através de aulas de gramática, redação e interpretação de textos;8.2. através de aulas de espanhol, gramática e conversação.

9. Ajudar o Noviço no discernimento da opção para a vida consagrada franciscano-capuchinha:9.1. acompanhamento pessoal do Noviço com conversas pessoais, ou quando for necessário;9.2. avaliação entre os Noviços, de si mesmo, do grupo, da Fraternidade e do Mestre;9.3. avaliação do Noviço pela Fraternidade Local e pela Equipe de Formação;9.4. informações do processo formativo e do desenvolvimento pessoal dos Noviços ao Conselho de

Formação, Ministro Provincial e seu Definitório.

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Anexo 6: Regimento Interno do Pós-Noviciado(em reelaboração)

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Anexo 7: Regimento Interno da Biblioteca Provincial

Definição: 1. A Biblioteca Provincial é um acervo de livros e periódicos relativos a literatura, filosofia e ciências

religiosas, mantida pela Província dos Capuchinhos de Minas Gerais. 2. Ela é um instrumento de estudos, pesquisas e leitura para os frades da Província e para qualquer usuário

cadastrado junto à Biblioteca Provincial. 3. Este acervo se encontra agrupado no Convento dos Frades Capuchinhos - Rua Iara, 171 - Pompéia -

Belo Horizonte - MG.

Cadastramento4. Os Frades Capuchinhos são cadastrados automaticamente, enquanto permanecerem membros da

PROCAMIG. 5. Todos os outros usuários externos devem ser devidamente cadastrados. Para tal, devem apresentar, no

ato do cadastramento:5.1. uma fotografia 3 x 4;5.2. carteira de identidade (se menor de 18 anos, pai ou mãe deve se fazer presente para assinar o

termo de responsabilidade);5.3. comprovante de residência;5.4. taxa para a confecção da carteira de identificação.

Expediente6. De 13:00 às 17:00h, de segunda a quinta-feira.

Acesso à Biblioteca e aos livros 7. No recinto da Biblioteca deve ser mantido absoluto silêncio. 8. Estudos em grupo devem ser realizados nos espaços destinados para esta finalidade, em horário

marcado com a devida antecedência junto ao(à) Bibliotecário(a). 9. É permitido o livre acesso às estantes.10.Os livros retirados das estantes devem ser deixados sobre as mesas para isto reservadas; fica

expressamente proibido ao usuário devolver os livros usados às estantes.

Empréstimos de obras11.Para ter direito a retirar publicações por empréstimo, o usuário externo deve estar devidamente

cadastrado e na posse da carteira de identificação. 12.O usuário externo poderá retirar, de cada vez, duas obras. Os Frades da PROCAMIG poderão retirar até

cinco obras de cada vez.13.Estão excluídas do empréstimo as obras de referência, isto é, dicionários, enciclopédias, atlas,

almanaques, periódicos que estão em exposição e outros materiais que o(a) Bibliotecário(a) achar que não devam ser emprestados.

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14.Obras muito caras, muito ilustradas e de pouco texto ou de grandes dimensões só poderão ser consultadas no recinto da Biblioteca.

15.O usuário não poderá, em caso algum, retirar publicações da Biblioteca sem antes registrar o empréstimo junto ao(à) Bibliotecário(a).

16.Quando uma publicação desejada pelo usuário não se encontrar na Biblioteca, será feita uma ficha de reserva; a obra desejada ficará à sua disposição por um período de dois dias após sua devolução.

17.Quando houver mais de uma ficha de reserva para a mesma publicação, a reserva será atendida pela ordem cronológica.

18.Cada usuário fica responsável pelo livro que lhe for emprestado, não podendo transferir para outro o seu empréstimo.

Prazos de empréstimo19.As publicações serão emprestadas, ordinariamente, por sete dias corridos. Sob condições específicas,

determinadas obras poderão ser emprestadas por um período máximo de dois meses.20.Não havendo pedido de reserva para a publicação emprestada, o empréstimo poderá ser renovado por

igual período.21.As publicações poderão mudar de categoria quanto ao prazo de empréstimo, em definitivo ou por

determinado período, a critério do(a) Bibliotecário(a), tendo-se em vista as necessidades de consultas.22.Caso a data de devolução corresponda a dias em que a Biblioteca não funcione, a devolução deverá ser

efetuada no próximo dia útil.23.A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário e pessoalmente.24.O usuário que não devolver as publicações a ele emprestadas, no prazo estabelecido, terá seu acesso à

Biblioteca vetado pelo tempo a ser determinado pela Diretoria.

Perdas e danos25.O usuário responde por perdas e danos das obras a ele confiadas, conforme compromisso firmado na

assinatura da ficha de inscrição.26.No caso de perda de publicação, o usuário deverá pagar o preço de mercado da obra, acrescido do

preço da encadernação, quando houver.27.No caso de estragos produzidos no livro ou em seu interior, o responsável deverá pagar o preço da

encadernação e/ou restauração.28.Quando os estragos forem de tal monta que inutilizem o livro, o responsável deverá pagar o mesmo

como se houvesse perda total.

Suspensão de usuários29.Os usuários que desrespeitarem este Regimento ou se portarem de maneira inconveniente na Biblioteca

serão suspensos por período determinado.

Alterações do Regimento 30.Este Regimento poderá sofrer alterações na medida em que o melhor funcionamento da Biblioteca assim

o exigir. As alterações serão feitas pelo Ministro Provincial e seu Definitório, ouvindo o(a) Bibliotecário(a).

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Anexo 8: Projeto de Missão

Introdução 1. O Filho de Deus foi enviado ao mundo pelo Pai para que, assumindo a condição humana, evangelizasse

os pobres, curasse os contritos de coração, anunciasse a remissão aos cativos e restituísse a vista aos cegos. Cristo decidiu prosseguir essa missão na Igreja pela virtude do Espírito Santo. E o mesmo Espírito suscitou São Francisco e sua Fraternidade apostólica para que, atendendo às mais urgentes necessidades de seu tempo, prestasse, com todas as suas forças, um trabalho auxiliar na missão da Igreja, principalmente em favor dos que estão mais necessitados do anúncio evangélico. Por isso, a nossa Fraternidade, obedecendo ao Espírito do Senhor e a sua santa operação, cumpre na Igreja sua obrigação de serviço para com todos os homens, evangelizando-os por palavras e obras102.

Proposta2. Presença temporária em uma região carente de Minas Gerais ou cidades onde estão situadas nossas

Fraternidades, visando um trabalho apostólico e missionário específico, em contribuição à Igreja Local.

Motivação3. Fidelidade ao carisma de nossa Ordem que assume o trabalho missionário como uma de suas mais

importantes obrigações apostólicas103.4. Abertura ao Espírito para que, na renovação de nossa vitalidade missionária e numa atitude de generosa

disponibilidade, nos empenhemos em dar uma resposta concreta ao problema da desigualdade de distribuição de forças evangelizadoras104 .

5. Atualização das características próprias da aspiração primitiva de nossa forma de vida, adaptando-as às circunstâncias. A itinerância nos desinstala de nossos comodismos e nos reenvia aos mais pobres para um testemunho de viver no mundo a vida evangélica na verdade, na simplicidade e na alegria. E, conscientes da minoridade, somos levados a enfrentar os ministérios considerados mais difíceis.

Questões prévias6. Local: região carente de Minas Gerais sob aspecto da pobreza econômica e, sobretudo, onde a Igreja

necessita de uma ajuda maior e mais generosa e as cidades onde estão situadas as nossas Fraternidades.

7. Tempo: inicialmente o tempo é previsto para um triênio, em se tratando de missão ad extra à Província, podendo ser renovado o contrato e prolongado ao seu final. Em se tratando de missão nas Paróquias confiadas aos frades, o prazo será determinado conforme combinações prévias e planejamento das atividades com os respectivos responsáveis.

8. Participantes: Com a indicação e aprovação do Ministro Provincial e seu Definitório, constituir-se-á uma equipe de frades responsável pela realização do projeto. Formam a Equipe de Animação Missionária: três frades de profissão perpétua e um formando de profissão temporária. Seria aconselhável que durante todo o tempo fossem mantidos os mesmos integrantes da equipe, que não significa a exclusão da ajuda de outros frades, quando solicitados para o trabalho.

Desenvolvimento9. O desenvolvimento do projeto de missão acontecerá obedecendo às seguintes etapas, apontadas como

distribuição da Equipe de Animação Missionária:

102 Const. 144

103 Const. 174, 4

104 Puebla 773

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9.1. contatar uma Diocese ou Paróquia, para que, conhecendo a sua realidade sócio-econômica e pastoral, se coloque em entendimento sobre o trabalho a ser realizado ali;

9.2. planejar a ação missionária, pondo em evidência as capacidades da Equipe, bem como as exigências e disposições da realidade eclesial da diocese contatada;

9.3. coordenar o trabalho proposto, solicitando a colaboração e participação de frades ou mesmo de religiosos, religiosas e leigos que possam colaborar para o bom andamento dos trabalhos;

9.4. efetivar a realização da etapa precedente mediante visitas esporádicas da Equipe ao lugar;9.5. informar sobre o trabalho assumido e desenvolvido aos demais frades da Província, a fim de que

todo o processo seja conhecido por todos. Para isso, ainda, a Equipe de Animação Missionária prestará contas de suas atividades por meio de um relatório ao final do triênio.

Orientações10.Se não se pode antecipadamente dizer o que e como fazer na ação missionária proposta, sem prévios

contatos, pelo menos deve aparecer como orientação dessa ação o comprometimento com a sua realidade. Há de ser uma presença comprometida, ao lado da animação espiritual, com a promoção social e econômica do povo.

11.O entrosamento no Plano Pastoral da Diocese e o respeito às suas linhas de ação devem levar a uma maior integração na pastoral de conjunto e participação dos frades nos organismos e obras diocesanas ou paroquiais.

12.A comunhão com a vida religiosa local buscada na união e na partilha das suas dificuldades, alegrias e anseios no anúncio do Reino será também um sinal profético de nossa pertença à Igreja, onde um só Espírito suscita os muitos serviços.

Recursos13. Ordinariamente a manutenção financeira do projeto é da responsabilidade da Paróquia ou da Diocese

que requisitou a atividade missionária. Em caso de necessidade, deve-se recorrer à ajuda planejada da Cúria Provincial.

Outras considerações14.Inegavelmente a difusão do nosso espírito em outros lugares distintos daqueles em que já nos

encontramos, o modo de nossa presença na Igreja são valores consideráveis na animação de uma promoção vocacional para a vida capuchinha em nosso Estado.

15.Diante desse projeto inicial de missão, muitas outras perguntas se mostram pertinentes ao serem colocadas. A seu tempo, respostas mais adequadas permitirão satisfazê-las, tão logo se processe a dinâmica de sua efetivação. Outras as dará Aquele que nos envia e, na ausência de palavras nossas, falará em nós e por nós.

16.Este Projeto de Missão poderá ser modificado por iniciativa do Conselho Pastoral, pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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Anexo 9: Regimento Interno para as Paróquias confiadas à Província

Pastoral1. O planejamento pastoral e administrativo, assim como os trabalhos e atividades pastorais, sejam

tratados, assumidos e distribuídos sempre em conjunto com a Fraternidade. 2. Cuide-se de que haja uma participação de todos os frades na vida e na caminhada da Paróquia,

especialmente nos Conselhos, nas Coordenações e Assembléias.3. Haja, em todas as Paróquias, e sejam realmente valorizados os Conselhos Comunitários de Pastoral,

Conselho Paroquial de Pastoral e Conselho Paroquial de Administração e Economia.4. Na Diocese, onde não houver, sejam elaborados estatutos e/ou regimentos para nossas Paróquias, de

acordo com as orientações do Ordinário Local e com a participação dos Conselhos. Aí constem, dentre outros itens, sobretudo: 4.1. Assembléias Comunitárias e Paroquiais de dois em dois anos, ou de conformidade com normas

da Diocese, com mudança das coordenações de pastorais, de grupos e de outros ofícios; 4.2. normas para uma administração econômico-financeira transparente, como: balancetes mensais

das Comunidades e da Paróquia, com a comprovação de todas as despesas; 4.3. assinatura em conjunto do Pároco e do Tesoureiro nas contas bancárias, balancetes e outros

documentos; 4.4. tais estatutos e/ou regimentos sejam sempre de acordo com a realidade paroquial local.

5. Dê-se especial cuidado à formação de leigos.6. Cultivem-se as visitas domiciliares.7. Em reuniões periódicas da Fraternidade, busque-se, fraternalmente, uma certa unidade nos

procedimentos, sobretudo em relação às celebrações litúrgicas.

Administração8. A administração econômica, financeira e contábil da Fraternidade seja claramente distinta e separada

daquela da Paróquia. Para isto, observem-se os seguintes critérios e disposições: 8.1. os bens móveis e/ou imóveis sejam separados e devidamente listados, fazendo-se disso registros,

escrituras e demais formalidades legais nos respectivos nomes, ficando arquivados nos arquivos correspondentes;

8.2. as construções, reformas, ampliações sejam assumidas integralmente pela entidade interessada, cada qual na sua parte de domínio ou em conjunto, mas sempre com combinação prévia e aceitação explícita por escrito;

8.3. os funcionários e seus encargos sociais sejam assumidos pela entidade interessada;8.4. as contabilidades sejam separadas.8.5. Estabeleçam-se no contrato entre a Diocese e a Província as devidas partes no custeio de

manutenção, caso uma use da outra algum bem, móvel ou imóvel.

Forma de remuneração mensal9. A administração econômica da Paróquia se encarregará de remunerar o salário devido aos frades que

nela trabalhem, pagando mensalmente à Fraternidade Local: 9.1. salários para o pároco; 9.2. salários para os vigários paroquiais; 9.3. salários para os frades não-sacerdotes, quando estiverem a serviço da Paróquia. 9.4. Em combinação entre Fraternidade e Paróquia, a remuneração dos serviços dos frades também

poderá ser em forma de percentual sobre as Entradas mensais da Paróquia.10.Os valores a serem pagos à Fraternidade Local serão sempre a combinar, variando de acordo com a

realidade econômico-financeira da Paróquia, as normas diocesanas e as necessidades da Fraternidade Local, levando-se em conta a austeridade de nossa forma de vida de Frades Menores Capuchinhos.

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Outras Orientações11.As espórtulas de intenções de missas serão sempre da Fraternidade Local, se não houver combinação

em contrário, respeitando-se ainda as normas diocesanas. 12.As espórtulas de casamentos, batizados, certidões, coletas, festas, dízimo e outros serão sempre da

Paróquia. 13.As taxas de serviços públicos (luz, água, telefone e outros), quando vinculadas à Fraternidade, serão

pagas pela Paróquia proporcionalmente ao seu uso, mediante combinação prévia. 14.Todas as despesas de manutenção da Fraternidade (alimentação, vestuário, encargos sociais, impostos

e outros) serão de sua estrita competência. 15.Despesas vinculadas aos trabalhos paroquiais dos frades (viagens, cursos, material didático e outros)

serão sempre assumidos pela Paróquia. 16.Deve-se fazer um documento ou registro no Livro de Tombo da Fraternidade e da Paróquia, de todas as

combinações entre as partes.

Disposição final17.Este Regimento poderá ser modificado por iniciativa do Conselho de Administração e Economia, pelo

Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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Anexo 10: Regimento dos Encontros Interparoquiais

Objetivos 1. Promover a animação do Projeto de Pastoral da Província, quanto à modalidade paroquial.2. Intercambiar experiências entre as Paróquias confiadas à Província. 3. Buscar, em conjunto, novas formas e métodos de nossa ação evangelizadora.4. Promover a formação e o protagonismo dos leigos e a sua co-responsabilidade na ação pastoral e

evangelizadora.5. Favorecer o conhecimento e a confraternização dos agentes pastorais de nossas Paróquias.

Coordenação6. A Coordenação dos Encontros Interparoquiais será exercida por uma equipe, que será chamada de

Equipe de Coordenação Interparoquial.6.1. A esta Equipe cabe:

6.1.1. coordenar os preparativos para a realização do Encontro; 6.1.2. auxiliar a Paróquia anfitriã na realização do Encontro; 6.1.3. zelar pela implementação das conclusões do Encontro.

6.2. A Equipe será constituída de: 6.2.1. párocos; 6.2.2. três leigos de cada paróquia, escolhidos em cada Encontro, entre seus participantes.

6.3. O tempo de mandato da Equipe será de dois anos. 6.4. A Equipe será coordenada pelos representantes da Paróquia que sediará o próximo Encontro; 6.5. A Equipe reunir-se-á pelo menos duas vezes, durante seu mandato, para o exercício de suas

funções. 6.6. Em cada Paróquia, um membro desta Equipe fará parte do Conselho Paroquial de Pastoral. 6.7. A Equipe elaborará um esquema de preparação do tema a ser trabalhado nas Paróquias.

Realização do Encontro Interparoquial 7. Participantes:

7.1.1. os quatro representantes de cada Paróquia na Equipe de Coordenação; 7.1.2. mais dezesseis leigos de cada Paróquia, representativos das pastorais e movimentos.

7.2. Tempo de duração do Encontro: dois dias; 7.3. Local: rodízio entre as Paróquias da Província; 7.4. Tema: os participantes de um Encontro definem o tema do próximo. 7.5. Montagem e condução do Encontro: a cargo da Paróquia anfitriã, de acordo com a Equipe de

Coordenação. 7.6. Custos: rateio entre as Paróquias participantes. 7.7. Periodicidade dos Encontros: de dois em dois anos.

Disposição final8. Este Regimento somente poderá ser modificado pelos participantes e quando da realização de um Encontro Interparoquial.

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Anexo 11: Regimento de Ação Social

1. A PROCAMIG é uma entidade de cunho religioso, mas também de assistência e promoção sociais. Tem registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS, antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos).

2. Cada Fraternidade, na medida do possível, mantenha uma obra social. Se não puder ser uma Unidade de maior vulto e bem estruturada, mantenha-se, pelo menos, alguma assistência, na sua porta. Dessa assistência à sua porta, deve-se preencher um relatório próprio, oferecido pela Economia Provincial e a ela devolvido, no final de cada mês, para que seja encaminhado o relatório compendiado, a seu tempo, ao CNAS, em Brasília. Este relatório anual de assistência dada aos carentes é que, também, ajudará a garantir o CEBAS.

3. Pode-se também fazer doações periódicas a alguma entidade de comprovada idoneidade que mantenha serviço aos pobres, como, por exemplo: SSVP, asilos, creches e outros. Destas doações deve-se ter os respectivos recibos.

4. Estas doações constarão também do mesmo relatório da Economia Provincial.

5. O trabalho de ação social da PROCAMIG pode ser: valorização e viabilização de reuniões de grupos minoritários e excluídos; alfabetização de adultos na linha libertadora; promoção de cursos profissionalizantes vários para adolescentes e desempregados, bem como encontros para reflexão sobre a realidade brasileira.

6. Estimule-se, a partir das realidades locais de nossas Paróquias, a criação de cooperativas várias, participação em mutirões, sindicatos e associações de bairros.

7. A Fraternidade que se propuser fazer uma Unidade de ação social de maior vulto, faça-a de acordo com as suas possibilidades, como: número de frades que possam assegurar a continuidade da obra; que seja de acordo com a realidade local, quanto à captação de recursos humanos e financeiros, de parcerias e das necessidades locais e reais das pessoas que buscam nossa ajuda.

8. Nossas obras sociais serão consideradas Filiais, como as Fraternidades, regidas pelo Estatuto Social da PROCAMIG, com a sua inscrição no CNPJ e terão nome fantasia. A personalidade jurídica da obra será sempre a da mantenedora, que é a PROCAMIG.

9. Esta obra social capuchinha se caracterizará pela Direção, que será sempre de dois frades capuchinhos da Província, Diretor e Vice-diretor, nomeado a cada três anos pelo Ministro Provincial e seu Definitório.

10.A obra social deverá buscar parcerias para o bom desempenho de suas funções, sobretudo com a Paróquia, onde estiver inserida. Aí buscará recursos humanos e financeiros.

11.Cada Filial de ação social terá um Regimento Interno que normatizará seu trabalho e funcionamento. Este Regimento deverá estar em concordância com o Estatuto Social da PROCAMIG. A Economia Provincial oferecerá à Filial de ação social um modelo do Regimento Interno e acompanhará a sua elaboração. Este Regimento deverá ser analisado pelo Conselho de Ação Social e aprovado pelo Ministro Provincial e seu Definitório.

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18.Este Regimento poderá ser modificado por iniciativa do Conselho de Ação Social, pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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Anexo 12: Regimento do Fundo de Ação Social

1. O Fundo de Ação Social é constituído por: 1. doações de benfeitores no Brasil e no exterior;2. recursos advindos da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais (PROCAMIG);3. captação de recursos através de projetos apresentados a instituições nacionais ou estrangeiras

financiadoras de projetos; 4. uma promoção anual em nível de Província, com a participação de todas as Fraternidades,

Paróquias e Unidades de Ação Social; 5. rendimentos de outras formas de aplicações financeiras.

2. As finalidades do Fundo de Ação Social são:2.1.atender projetos elaborados pelo Conselho de Ação Social (CAS), em nível provincial a curto e

médio prazo; 2.2. prover as necessidades emergenciais das Unidades de Ação Social da PROCAMIG; 2.3.atender projetos sociais e humanitários apresentados por uma Fraternidade da PROCAMIG.

3. Do gerenciamento do Fundo de Ação Social: 3.1.o Fundo de Ação Social será administrado pela Economia Provincial em uma conta própria, em

estreita colaboração com o CAS;3.2. a movimentação bancária seguirá os mesmos critérios dos outros Fundos existentes na

PROCAMIG.

4. Para qualquer utilização do Fundo de Ação Social deverão ser apresentados projetos devidamente fundamentados.

5. Poderão apresentar projetos: o Ministro Provincial, as Fraternidades Locais e a Diretoria das respectivas Unidades de Ação Social, em consonância com a Fraternidade Local.

6. A deliberação de qualquer recurso deste Fundo ocorrerá mediante a apreciação do CAS e a aprovação do Ministro Provincial e Definitório.

7. O Fundo de Ação Social ajudará do seguinte modo: 7.1. o atendimento a qualquer projeto terá sempre um caráter temporário; 7.2. o projeto aprovado terá a ajuda de setenta e cinco por cento (75%), devendo o requerente arcar, ordinariamente, com vinte e cinco por cento (25%).

8. Ao final de cada projeto, a Fraternidade ou a Unidade de Ação Social que o apresentou deverá fazer uma prestação de contas, por escrito, detalhada e documentada, ao CAS, que a encaminhará para análise, ao Ministro Provincial e Definitório.

9. Este Regimento poderá ser modificado por iniciativa do Conselho de Ação Social, pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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Anexo 13: Regimento de Competências Financeiras

1. A Cúria Provincial deve repassar anualmente para a Cúria Geral uma contribuição por frade de profissão perpétua, determinada pela própria Cúria Geral. Essa contribuição será dada com aplicação de missas, da seguinte maneira: cada Fraternidade aplique anualmente, por cada frade de profissão perpétua, tantas missas quantas requerer a contribuição, na intenção do Ministro Geral.

2. A Cúria Provincial deve repassar anualmente para o Serviço de Solidariedade Internacional uma contribuição, em combinação com a Cúria Geral. Essa contribuição será dada com aplicação de missas, da seguinte maneira: 2.1. cada frade sacerdote celebre anualmente dez missas na intenção do Ministro Provincial

(Solidariedade Internacional);2.2. o Ministro Provincial aplique todas as suas intenções livres pela Solidariedade Internacional;2.3. as missas celebradas e concelebradas durante nossas atividades provinciais sejam aplicadas na

intenção do Ministro Provincial (Solidariedade Internacional).

3. A Cúria Provincial mantém uma reserva financeira na Cúria Geral. Os recursos desta reserva servem para pagamento de assinatura de periódicos, abonamento de livros, emolumentos devidos à Santa Sé e outras necessidades. Cuide-se de que esta reserva mantenha um fundo médio de E 2.000,00 (dois mil Euro).

4. Todas as viagens e despesas do Ministro Provincial e dos oficiais da Cúria, no exercício de seus respectivos ofícios, serão pagas pela Cúria Provincial.

5. Os custos das viagens dos Definidores para as Reuniões Definitoriais e de todo frade a serviço da Província serão pagos pela Cúria Provincial.

6. Os custos das viagens dos frades para as reuniões dos Conselhos serão pagos pelas suas respectivas Fraternidades, à exceção dos formadores Mestres.

7. A Cúria Provincial assume, parcialmente, os custos relativos à Orientação Vocacional e ao Postulantado; e, integralmente, todos os custos do Noviciado e do Pós-Noviciado (estudos, saúde, lazer, viagens, profissão, ordenação).

8. A Cúria Provincial arca com todas as despesas relativas à Secretaria Provincial, como: serviço postal, manutenção do domínio www.procamig.org.br, do conjunto de e-mails de todos os frades e Fraternidades, da confecção da agenda provincial e outros.

9. A Cúria Provincial arca com todas as despesas de manutenção, ampliação e serviços da Biblioteca Provincial.

10.Do frade de profissão temporária que estiver vivendo em alguma Fraternidade que não seja casa de formação, a Cúria Provincial arcará com suas despesas de estudo e saúde, devendo a Fraternidade Local custear-lhe os gastos com alimentação, vestuário, lazer e viagens.

11.Os retiros, encontros de estudos, assembléias, conferências e cursos menores organizados ou propostos pelo Governo Provincial serão pagos, na totalidade de seus custos, pela Cúria Provincial e

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pelas Fraternidades numa divisão equânime, segundo a seguinte fórmula: custo total105 dividido pelo número total de participantes, tem-se como resultado a per capita.

12.As Fraternidades devem repassar, mensalmente para a Cúria Provincial: 12.1. contribuições de 50% do salário mínimo por cada frade de profissão perpétua;12.2. encargos sociais (os que forem centralizados);12.3. encargos referentes ao contador;12.4. repasse do Plano de Saúde;12.5. contribuições aos organismos eclesiásticos e religiosos internacionais, nacionais e regionais (CLAR, CRB, FFB, CCB e outros).

13.Às Unidades de Ação Social, por sua vez, caberá repassar mensalmente: 13.1. encargos sociais (os que forem centralizados);13.2. encargos referentes ao contador.

14.Os aluguéis recebidos da Sociedade Mineira de Cultura (Colégio São Francisco de Assis), do EPA-Supermercado (75%) e da casa da Rua Antônio Justino, número 265, são destinados à economia ordinária da Cúria Provincial.

15.Vinte e cinco por cento (25%) do aluguel do EPA-Supermercado pertencem à Fraternidade Nossa Senhora do Rosário de Pompéia.

16.As Fraternidades que forem também casas de formação subtrairão deste repasse todas as contribuições devidas à Cúria relativas ao Mestre ou Diretor.

17.As temporadas sabáticas oficiais, isto é, indicadas pelo Conselho de Formação e aprovadas pelo Governo Provincial, serão financiadas, em seus custos totais (passagens, custo do curso, bolsa para pequenos gastos), pela Cúria Provincial (75%) e pela Fraternidade do respectivo frade (25%).

18.Este Regimento poderá ser modificado por iniciativa do Conselho de Administração e Economia, pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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105 Por custo total compreende-se: viagens, assessores, estadia e outros.

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Anexo 14: Regimento do Fundo de Reserva

1. O Fundo de Reserva é constituído: 1.1. pelo resultado dos aluguéis de salas, lojas e vagas de garagem em Belo Horizonte e no interior do

Estado; 1.2. por rendimentos de outras formas de aplicações financeiras.

2. A finalidade do Fundo de Reserva é: 2.1. prover a Cúria Provincial e as Fraternidades Locais quanto às suas necessidades extraordinárias,

ou seja, aquelas que a administração ordinária não conseguir atender; 2.2. desenvolver projetos de caráter social e humanitário; 2.3. prover gastos extraordinários com a formação inicial e permanente; 2.4. financiar projetos na área pastoral, de acordo com as prioridades do triênio, assumidas pelo

Capítulo; 2.5. socorrer o Fundo de Ação Social nas necessidades prementes.

3. Para qualquer utilização do Fundo de Reserva deverão ser apresentados projetos devidamente fundamentados. Poderão apresentar projetos: o Ministro Provincial e as Fraternidades Locais.

4. Todos os projetos serão analisados pelo Conselho de Administração e Economia e deliberados pelo Ministro Provincial e seu Definitório. Os casos de urgência serão analisados e deliberados pelo Ministro Provincial e o Ecônomo Provincial.

5. O Fundo de Reserva ajudará do seguinte modo: 5.1. o atendimento a qualquer projeto tem sempre um caráter temporário; 5.2. o projeto aprovado terá a ajuda de setenta e cinco por cento (75%), devendo o requerente arcar

com vinte e cinco por cento (25%).

6. Semestralmente o Ecônomo Provincial apresentará à Província a prestação de contas sobre a situação e a administração do Fundo de Reserva.

7. Este Regimento poderá ser modificado por iniciativa do Conselho de Administração e Economia, pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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Anexo 15: Regimento do Fundo Patrimonial

1. O Fundo Patrimonial é constituído: 1.1. pelo resultado da venda de imóveis ou alguns aluguéis da Província; 1.2. por rendimentos de outras formas de aplicações financeiras.

2. A finalidade do Fundo Patrimonial é: 2.1. preservar o patrimônio geral da Província; 2.2. consolidar os projetos em andamento;2.3. prover o Fundo de Reserva em caso de emergência.

3. Para utilização do Fundo Patrimonial deverão ser apresentados todos os projetos devidamente justificados e fundamentados. Poderão apresentar projetos: o Ministro Provincial e as Fraternidades Locais.

4. Todos os projetos serão analisados pelo Conselho de Administração e Economia e deliberados pelo Ministro Provincial e seu Definitório.

5. O Fundo Patrimonial ajudará do seguinte modo: 5.1. o atendimento a qualquer projeto terá sempre um caráter temporário; 5.2. o projeto aprovado terá a ajuda de setenta e cinco por cento (75%), devendo o requerente arcar

com vinte e cinco por cento (25%).

6. Ao final de cada projeto, a Fraternidade que o apresentou deverá fazer uma prestação de contas, por escrito, detalhada e documentada, ao Ecônomo Provincial que a encaminhará para análise, ao Conselho de Administração e Economia.

7. Semestralmente, o Ecônomo Provincial apresentará à Província a prestação de contas dos projetos em andamento e sobre a situação e a administração do Fundo Patrimonial.

8. Este Regimento poderá ser modificado por iniciativa do Conselho de Administração e Economia, pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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Anexo 16:Regimento do Plano de Saúde

Da finalidade do Plano de Saúde1. A finalidade exclusiva do Plano de Saúde é atender às necessidades médicas dos frades: consultas,

exames, internações, cirurgias e psicoterapias.2. O Plano de Saúde não cobre despesas com próteses, aparelhos corretores, medicamentos, custos de

viagens, transporte e gastos alimentares.

Das modalidades e distribuição dos frades3. O Plano de Saúde compreende duas modalidades:

3.1. Modalidade interna, isto é, as despesas de saúde são pagas diretamente pelo Fundo do Plano de Saúde. Participam dessa modalidade os frades que gozam de boa saúde e aqueles que apresentam apenas alguma deficiência controlada.

3.2. Modalidade externa, isto é, os frades são atendidos por uma prestadora de serviços de saúde contratada pela Província (Unimed). Participam dessa modalidade os frades que requerem cuidados médicos freqüentes, independentemente da idade, e todos os que completaram sessenta e cinco anos de idade.

Das contribuições4. O Fundo para o Plano de Saúde se constitui:

4.1. pelas contribuições mensais das Fraternidades referentes a cada frade;4.2. pelas contribuições extras das Fraternidades, da Província ou de frades;4.3. pelos rendimentos do capital em aplicação financeira.

5. A contribuição será mensal e deverá ser repassada à Economia Provincial no mesmo ato de transferência dos repasses ordinários.

6. As mensalidades serão reajustadas sempre que isto se fizer necessário para a manutenção de contrato com a prestadora de serviço (Unimed).

7. Os frades com atividade remunerada fora da Província deverão continuar pagando a taxa estabelecida para o Plano de Saúde com o próprio dinheiro.

Do uso do Plano de Saúde8. Quando for possível um atendimento programado, os frades pertencentes à modalidade interna deverão

fazer uso do Sistema Único de Saúde (SUS).9. Excetuados os casos de urgência, os frades pertencentes à modalidade interna devem fazer os exames

periódicos de sua saúde com os médicos e nos estabelecimentos pactuados com a Província. 10.Os frades pertencentes à modalidade interna terão suas despesas de saúde ressarcidas pelo Fundo do

Plano de Saúde, mediante apresentação de recibo dos serviços que lhes foram prestados, expedidos pelo médico ou estabelecimento de saúde, em favor da PROCAMIG (CNPJ: 17.511.866/0001-60).

11.Atendimentos de urgência podem ser feitos em qualquer lugar, onde a empresa contratada (Unimed) prestar serviços.

12.Tratamentos e cirurgias dos frades inscritos na modalidade externa (Unimed) deverão ser feitos em Belo Horizonte.

13.Os frades inscritos na modalidade externa (Unimed) que, por razões pessoais, recorrerem a outros tratamentos ou expedientes não cobertos pela empresa contratada (Unimed), deverão arcar com todas as despesas daí decorrentes.

Do gerenciamento14.O Plano de Saúde será gerenciado por uma Comissão composta de três frades indicados pelo Ministro

Provincial e seu Definitório, intitulada Comissão Gestora do Plano de Saúde (COPLASA).

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15.Compete à Comissão Gestora: 15.1. prestar contas dos atendimentos feitos e da situação do Fundo de Saúde, a cada seis meses, ao

Governo Provincial e, a cada ano, à Província; 15.2. avaliar sistematicamente o cumprimento das disposições contratuais e das faturas da modalidade

externa; 15.3. transferir os frades de uma modalidade para outra, por solicitação médica, de acordo com os

resultados das avaliações médicas correspondentes e levar isto ao conhecimento do respectivo frade;

15.4. colocar à disposição dos frades todas as informações necessárias para o cuidado e os tratamentos que se fizerem necessários;

15.5. gerir o Arquivo Provincial da Saúde.

Disposições gerais16.Em caso de tratamento prolongado ou internação de algum frade em Belo Horizonte, a Fraternidade

Nossa Senhora do Rosário de Pompéia prestará todo serviço de assistência e acompanhamento. Cuide, porém, a sua Fraternidade de origem de repassar para o próprio frade, para a Cúria Provincial ou para a Fraternidade da Pompéia os recursos necessários para as despesas que se fizerem necessárias (transporte, estacionamento, medicamentos, etc.).

17.Os casos não considerados neste Regimento serão dirimidos pelo Ministro Provincial e seu Definitório, depois de ouvidos o Conselho de Administração e Economia e a Comissão Gestora do Plano de Saúde.

18.Este Regimento poderá ser modificado por iniciativa da Comissão Gestora do Plano de Saúde, pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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Anexo 17:Regimento do Recanto das Águas

1. O Recanto das Águas, situado na Estrada Sabará - Nova Lima, nº 2023, no Município de Sabará, é a casa para retiros e encontros da Província, para seu próprio uso e cessão remunerada.

2. Por ser uma casa, originariamente, destinada ao serviço direto de todos os irmãos e para a produção de víveres e recursos financeiros, através de sua cessão remunerada, o Recanto das Águas é administrado diretamente pela Cúria Provincial.

3. Sua utilização seja sempre prenotada junto ao frade administrador ou à Secretaria Provincial.

4. Este Regimento poderá ser modificado pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela Assembléia Provincial.

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Anexo 18: Regimento da Casa de Praia

Histórico1. A Casa de Praia, situada no Bairro Guarapina, em Ponta Negra, município de Maricá - RJ, foi doada à

Província dos Capuchinhos de Minas Gerais pelo Sr. José Caetano de Oliveira, em 1975. 2. Por cláusula escriturária, o terreno e os bens imóveis aí construídos têm caráter inalienável. Em caso de

desistência da referida posse, a Província está obrigada a repassá-la integralmente, como doação, à Mitra Diocesana de Niterói - RJ.

Administração3. A Casa de Praia, por ser um bem de toda a Província, é administrada diretamente pela Cúria Provincial.

Uso4. A Casa de Praia é para o uso ordinário dos frades da Província, durante curtas temporadas e suas férias

anuais. 5. Acompanhadas por algum frade da Província, outras pessoas podem fazer uso da Casa de Praia para

lazer de curta duração.6. Fica autorizado o uso ordinário da Casa, durante o ano letivo, para catequese e outros empreendimentos

temporários da Comunidade de Ponta Negra, sem ônus para a Cúria Provincial. 7. Em todos estes casos, a utilização da Casa de Praia seja prenotada com o Secretário Provincial.

Disposição final8. Este Regimento poderá ser modificado pelo Ministro Provincial e seu Definitório e ratificado pela

Assembléia Provincial.

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Anexo 19: Estatuto Social da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais

PREÂMBULO – A PROVÍNCIA DOS CAPUCHINHOS DE MINAS GERAIS - PROCAMIG, fundada oficialmente em Belo Horizonte – MG, em 1939, com o nome de Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, foi devidamente registrada como entidade jurídica de direito privado aos 25 de outubro de 1939, sob o nº 333, às fls. 238v. e 239, do livro A-1, no Cartório Jero Oliva, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. É entidade de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto nº 14.475, de 28 de abril de 1972; de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 71.987, de 26 de março de 1973 e de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 3.747, de 22 de junho de 1993. A entidade foi registrada no CNAS pelo Processo nº 075.505/52 de l0 de novembro de l952 e seu Certificado de Fins Filantrópicos foi concedido pelo Processo nº 230.0l0/74 de 09 de janeiro de l975. Seu número no CNPJ é 17.511.866/0001-60. CAPÍTULO I - Da Denominação, Finalidade, Duração, Sede e Foro. Artigo 1º: A Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, também denominada PROCAMIG, é uma associação religioso-católica e civil, de direito privado, que congrega e dirige obras autônomas, pertencentes à mesma Província, de fins não econômicos, de fins filantrópicos, de caráter religioso, beneficente e de assistência e promoção sociais. Seus serviços sociais visam proteger a família, infância, maternidade, adolescência e a velhice carentes, bem como quaisquer desamparados e, ainda, através de escolas e cursos, com assistência educacional, fazer a integração destes ao mercado de trabalho; também visam o desenvolvimento da cultura e a preparação e formação de seus Associados e agentes. A prestação dos serviços é totalmente gratuita, sem qualquer discriminação de clientela. Artigo 2º: A duração da entidade é por tempo indeterminado. Artigo 3º: Tem sua sede e foro no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO II – Dos Membros Associados. Artigo 4º: A PROCAMIG é constituída por número ilimitado de Associados, devidamente inscritos no Livro de Registro dos Associados. Artigo 5º: São Religiosos Capuchinhos Professos, Temporários e Perpétuos, integrados na PROCAMIG, enquanto guardarem esta condição, admitidos pela Diretoria, observado o Direito próprio. Parágrafo 1o: São requisitos para a admissão: 1) dos Professos Temporários: cumprir etapas formativas próprias; ser avaliados e considerados aptos para a vida religiosa capuchinha, pela Diretoria, conforme Direito próprio; 2) dos Professos Perpétuos: ter cumprido o tempo necessário e a formação, conforme Direito próprio; ser avaliados e considerados aptos pela Diretoria. Parágrafo 2o: Perderá a condição de Associado aquele Professo Temporário ou Perpétuo, que se demitir voluntariamente ou for excluído da vida religiosa capuchinha, por justa causa, conforme Direito próprio. Parágrafo 3o: Decretada a exclusão de um Associado Professo Perpétuo, a este caberá um recurso a uma Assembléia Geral e de conformidade com o Direito próprio. Artigo 6o: Os Associados têm direitos e deveres diferenciados junto à PROCAMIG, conforme Direito próprio. Parágrafo 1o: Também são seus direitos: 1) Participar das atividades da entidade; 2) Participar das Assembléias Gerais (somente os Professos Perpétuos); 3) Participar dos Conselhos, Comissões, Equipes e outros Grupos de Trabalho; 4) Votar e serem votados para cargos de Diretoria (somente os Professos Perpétuos). Parágrafo 2º: E também são seus deveres: 1) Cumprir e respeitar o Estatuto Social, os Regimentos Internos, Diretórios e Disposições; 2) Cumprir e respeitar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria; 3) Exercer com fidelidade os cargos e ofícios que lhes forem confiados; 4) Dedicar-se à consecução das finalidades sociais da entidade; 5) Zelar para que os bens sociais estejam a serviço dos objetivos da entidade; 6) Manter conduta compatível com os objetivos da PROCAMIG. Parágrafo 3o: Nenhum Associado pode ser impedido de exercer algum direito ou função que lhe tenha sido conferido legitimamente, a não ser por razões justas, a juízo da Diretoria. Parágrafo 4º: A qualidade de Associado é intransmissível. Artigo 7o: Os Associados não adquirem direito algum sobre os bens patrimoniais e direitos da entidade e excluídos da PROCAMIG, qualquer que seja o motivo, ou dela retirando-se, os Associados não têm direito a qualquer indenização pelos serviços prestados na condição de Associados em suas Filiais

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ou na Sede, a Cúria Provincial. Parágrafo 1o: Nenhum Associado é titular de quota ou fração ideal de patrimônio da entidade. Parágrafo 2o: Os Associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da PROCAMIG. Parágrafo 3o: Não há entre os Associados direitos e obrigações recíprocos. Artigo 8o: A PROCAMIG, por sua vez, não se responsabiliza por opiniões e atos alheios e adversos à estrita finalidade da entidade, praticados por qualquer dos seus Associados.

CAPÍTULO III – Da Constituição, Organização, Governo e Administração. Artigo 9º: Fundada, organizada e constituída pelos Religiosos Professos da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, a PROCAMIG rege-se pelo presente Estatuto Social, pelos Regimentos Internos, Diretórios e Disposições, pela Legislação Brasileira e, subsidiariamente, pelo Código de Direito Canônico e pela Legislação da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos. Artigo 10: A PROCAMIG é governada pela Assembléia Geral e pela Diretoria. Artigo 11: A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da entidade e é constituída pelos Associados Religiosos Capuchinhos Professos Perpétuos que têm voz ativa e passiva. Parágrafo 1º: A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente ou seu substituto legal e é garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de promover também a sua convocação. Parágrafo 2º: Os Associados de direito são convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por carta-circular e por edital. Parágrafo 3º: A Assembléia Geral se reúne, ordinariamente, a cada 03 (três) anos e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, com parecer favorável da Diretoria. Parágrafo 4º: A Assembléia Geral se instala, funciona e delibera validamente, em primeira convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus Associados de direito e, em segunda e última convocação, uma hora depois, com qualquer número, deliberando pela maioria absoluta dos votos dos presentes. Artigo l2: Compete à Assembléia Geral: 1) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e toda legislação civil e religiosa concernente à PROCAMIG; 2) Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria; 3) Tratar dos assuntos relativos à vida de seus Associados, bem como de seus trabalhos pastorais, formativos e de ação social; 4) Alterar total ou parcialmente o presente Estatuto Social, os Regimentos Internos, Diretórios e Disposições; 5) Abrir e fechar Filiais; 6) Deliberar sobre assuntos vários de interesse da PROCAMIG; 7) Aprovar o balanço patrimonial e contas de resultado financeiro do exercício findo; 8) Deliberar sobre a dissolução ou extinção da PROCAMIG. Parágrafo 1o: Para as deliberações sobre destituição de membros da Diretoria e alteração do Estatuto Social (cf. nos. 2 e 4 deste artigo), é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados de direito, ou com pelo menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Parágrafo 2o: Constitui causa de destituição de membros da Diretoria, o descumprimento ético ou funcional no cargo ou ofício para o qual foi eleito. Artigo 13: A PROCAMIG é dirigida e administrada pela Diretoria. Parágrafo 1o: A Diretoria nomeia e é assessorada por Conselhos, Comissões, Equipes e outros Grupos de Trabalho. Parágrafo 2o: A Diretoria é composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro. Parágrafo 3º: O mandato dos membros da Diretoria é de 03 (três) anos, podendo o Presidente ser reeleito somente por 02 (dois) mandatos sucessivos. Parágrafo 4º: O Presidente da PROCAMIG é sempre o seu Ministro Provincial, conforme Direito próprio. Parágrafo 5º: A Diretoria toma posse imediatamente após a sua eleição. Artigo 14: Compete à Diretoria: 1) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e toda legislação civil e religiosa concernente à PROCAMIG; 2) Admitir, demitir e excluir os Associados, conforme Direito próprio; 3) Dirigir e administrar a PROCAMIG; 4) Encaminhar toda resolução advinda da Assembléia Geral; 5) Deliberar sobre assuntos administrativos e da vida dos Associados da PROCAMIG; 6) Promover a distribuição de cargos e funções da PROCAMIG, dentre os seus Associados, notadamente, os responsáveis pelas Filiais e Diretores e Vice-Diretores das unidades de Obras Sociais; 7) Referendar o restante da Diretoria das Obras Sociais, inclusive demitir, se necessário for, por razões justas; 8) Referendar as alterações do Estatuto Social, do Regimento Interno e projetos das unidades de Obras Sociais; 9) Referendar todos os atos das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, constantes de seu Estatuto Social; 10) Comprar, vender, alugar, alienar, hipotecar, comutar, gravar, onerar e doar bens imóveis da PROCAMIG. Parágrafo 1º: A Diretoria se reúne sempre que convocada pelo Presidente. Parágrafo 2º: A Diretoria delibera por maioria simples de votos, sempre, porém, em consonância com o Presidente. Parágrafo 3º: É expressamente

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vedado aos membros da Diretoria prestar aval ou fiança em nome da PROCAMIG a favor de terceiros, podendo responder civil e criminalmente por seus atos. Artigo 15: Compete ao Presidente: 1) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e toda legislação civil e religiosa concernente à PROCAMIG; 2) Convocar a Assembléia Geral; 3) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 4) Representar a PROCAMIG ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas relações com terceiros; 5) Fiscalizar e, se necessário, vetar qualquer decisão da Diretoria, conforme Direito próprio; 6) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto ou separadamente do Tesoureiro; 7) Constituir procuradores: advogados ou Associados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários, inclusive especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer. Artigo 16: Compete ao Vice-Presidente: 1) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; 2) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; 3) Assumir a Presidência em caso de vacância do cargo, conforme Direito próprio. Artigo 17: Ao Secretário compete dirigir e executar os trabalhos próprios de Secretaria, podendo ter auxiliares. Artigo 18: Ao Vice-Secretário compete auxiliar o Secretário e executar as suas funções em seus impedimentos. Artigo 19: Ao Tesoureiro compete: 1) Gerir as finanças e cuidar da administração ordinária da PROCAMIG, sob a coordenação e orientação do Presidente, podendo ter auxiliares; 2) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto ou separadamente do Presidente; 3) Supervisionar a escrituração contábil, fiscal e trabalhista; 4) Representar a PROCAMIG, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas relações com terceiros, sempre que autorizado pelo Presidente. Artigo 20: Ao Vice-Tesoureiro compete auxiliar o Tesoureiro e executar as suas funções em seus impedimentos.

CAPÍTULO IV – Das Entidades Mantidas. Artigo 21: A Província dos Capuchinhos de Minas Gerais mantém, no Estado de Minas Gerais: 1) Filiais, onde seus Associados vivem e prestam serviços às respectivas comunidades, serviços estes religioso-pastorais e sociais; 2) Igualmente mantém Filiais de exclusiva assistência e promoção sociais. Parágrafo 1º: Além das Filiais já mantidas, a PROCAMIG pode abrir tantas quantas julgar necessárias para o bom cumprimento de suas finalidades estatutárias. Parágrafo 2º: Cada Filial é responsável por conseguir recursos para sua manutenção.

CAPÍTULO V – Do Patrimônio Social. Artigo 22: O Patrimônio da PROCAMIG se constitui: 1) Dos bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, havidos e por todos aqueles que venha a adquirir por todas e cada uma das entidades mantidas, por aquisição ou doação, títulos e ações de qualquer natureza e valor, bem como por todos os legítimos direitos que possua ou venha a possuir; 2) constituem patrimônio e são fontes de recursos para sua manutenção: auxílios, legados, donativos, subvenções dos Poderes Públicos municipal, estadual e federal, rendas diversas, acaso provenientes de seus bens e serviços e receita própria gerada pelo trabalho ou benefícios e aposentadorias recebidos de todos os Associados da entidade, instalados nas suas diversas Filiais e na Sede. Artigo 23: A PROCAMIG aplica as suas receitas, rendas e o eventual resultado operacional integralmente no Território Nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Parágrafo 1º: Aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. Parágrafo 2º: A PROCAMIG não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma. Parágrafo 3º: Não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. Parágrafo 4º: Os Diretores, Conselheiros, Associados e Benfeitores não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou título.

CAPÍTULO VI – Da Dissolução ou Extinção da Entidade. Artigo 24: A dissolução ou extinção da PROCAMIG poderá ser deliberada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou proposta dos Superiores Gerais da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, entidade à qual é subordinada. Parágrafo Único: Os Associados serão convocados para a Assembléia Geral, para tal finalidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito e individualmente. Artigo 25: A dissolução ou extinção da Entidade só se dará quando a PROCAMIG não mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto Social. Artigo 26: A dissolução ou extinção da PROCAMIG será deliberada com a presença de todos os seus

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Associados, em primeira convocação e, em segunda e última convocação, 01 (uma) hora depois, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Associados. Parágrafo Único: A aprovação da dissolução ou extinção da Entidade será sempre de, no mínimo, com 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados presentes. Artigo 27: No caso de dissolução ou extinção da PROCAMIG, o seu patrimônio remanescente, depois de pagos todos os seus compromissos financeiros, e respeitadas as doações condicionais acaso a ela feitas, será destinado a outra entidade filantrópica, de fins não econômicos, congênere ou afim, dotada de personalidade jurídica, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), constituída preferentemente por Religiosos Capuchinhos ou membros da Família Franciscana, conforme for fixado pela Assembléia Geral. Parágrafo 1o: Na falta de uma entidade congênere ou afim, o patrimônio remanescente será destinado a uma instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Parágrafo 2o: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a entidade tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio, se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

CAPÍTULO VII – Da Alteração do Estatuto Social. Artigo 28: O presente Estatuto Social poderá ser alterado total ou parcialmente, a qualquer época ou momento, por sugestão da Diretoria, somente pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade.

CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais. Artigo 29: Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria. Artigo 30: Este Estatuto Social entrará em vigor após seu registro no Cartório competente. Belo Horizonte, 08 de outubro de 2004. Frei Prudente Lúcio Nery – Presidente.

(Registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas Jero Oliva – averbado no registro no. 59.271 – Livro A – em 15/10/2004.).

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Anexo 20: Regimento Interno das Obras Sociais Santa Rita

PREÂMBULO - A PROVÍNCIA DOS CAPUCHINHOS DE MINAS GERAIS (PROCAMIG), vem atuando nesta Diocese de Governador Valadares, desde 1967, na Paróquia Santa Rita de Cássia, Bairro Santa Rita. A partir de 1975, a Província com a Paróquia, através das OBRAS SOCIAIS SANTA RITA, passaram a prestar, nesta cidade, sobretudo no Bairro Santa Rita, relevantes serviços na área social, beneficiando a classe menos favorecida.

I - Disposições Preliminares.1. Este Regimento Interno complementa o Estatuto Social e outras normas e orientações da Província

dos Capuchinhos de Minas Gerais, quanto à sua Filial de assistência e promoção sociais, com o nome-fantasia de OBRAS SOCIAIS SANTA RITA (cf. Estatuto Social, art.21, nº 2), aqui também denominada pela sigla OSSR e ainda por Obras Sociais. Esta Filial está instalada no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

2. Toda a parte jurídica das OSSR é de competência de sua mantenedora, a PROCAMIG. No entanto, a administração da entidade tem uma estrutura própria, regulada por este Regimento Interno.

3. Este Regimento dita a finalidade, o funcionamento e as normas administrativas que devem ser observadas pelo Plenário e pela Diretoria, que são instâncias próprias das Obras Sociais Santa Rita.

4. Qualquer modificação deste Regimento Interno só poderá ser feita pela Diretoria das OSSR e submetida à aprovação da Diretoria da PROCAMIG.

II - Da Finalidade da PROCAMIG e das OSSR. l. "A Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, também denominada PROCAMIG, é uma associação

religioso-católica e civil, de direito privado, que congrega e dirige obras autônomas, pertencentes à mesma Província, de fins não econômicos, de fins filantrópicos, de caráter religioso, beneficente e de assistência e promoção sociais. Seus serviços sociais visam proteger a família, infância, maternidade, adolescência e a velhice carentes, bem como quaisquer desamparados e, ainda, através de escolas e cursos, com assistência educacional, fazer a integração destes ao mercado de trabalho; também visam o desenvolvimento da cultura e a preparação e formação de seus Associados e agentes. A prestação dos serviços é totalmente gratuita, sem qualquer discriminação de clientela". (Estatuto Social, art.1º).

2. A finalidade das Obras Sociais Santa Rita consiste em ministrar cursos e serviços sociais de acordo com os objetivos da PROCAMIG, tais como: a) proporcionar a assistência e promoção sociais, inclusive educacional, às crianças, adolescentes e jovens; b) oferecer formação profissional através de cursos de capacitação para o trabalho; c) desenvolver formas alternativas de promoção humana e amparo às famílias e pessoas empobrecidas; d) assegurar o aperfeiçoamento humano, espiritual e profissional de seus funcionários, para melhor desempenho de suas atividades; e) manter trabalho integrado e de parceria com a comunidade em vista da promoção de seus usuários.2.l. Para consecução de sua finalidade, atualmente as Obras Sociais mantém cursos vários de

aprendizagem e qualificação profissionais como: digitação, informática, cabeleireiro, manicure e pedicure, doceiro, salgadeiro, corte e costura, bordados, eletricista instalador e outros.

2.2. Complementando a escolarização de crianças e adolescentes de famílias muito pobres, as OSSR vêm oferecendo escolinha de futsal, capoeira, ginástica (também para adultos) e artesanatos diversos.

2.3. A execução dos cursos dependerá do seu conteúdo programático, teórico e prático, e haverá sempre uma avaliação, com reuniões periódicas, entre o Diretor e o Instrutor de cada curso, sobre o seu andamento.

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4. Para uma melhor qualificação do usuário e amplitude do curso, as Obras Sociais mantém palestras, informações, grupos de estudos, para formação acerca de cidadania, consciência crítica, social e política, não estando vinculadas a qualquer ideologia político-partidária.

3. As Obras Sociais atenderão o seu público usuário dentro de suas possibilidades e de acordo com a demanda pelos cursos e serviços anteriormente citados.3.1.Quando se tratar da implantação de algum projeto que demande da entidade uma implicação maior

de pessoas e recursos financeiros, além da aprovação da Diretoria das Obras Sociais, deve-se ter o estudo e parecer do Conselho de Ação Social da PROCAMIG, bem como a aprovação de seu Governo Provincial. (Cf. Regimento do Conselho de Ação Social da Província).

III - Dos Membros Associados das OSSR1.As Obras Sociais Santa Rita são constituídas por número ilimitado de Associados. São Frades

Capuchinhos, residentes em Governador Valadares e Associados voluntários que, espontaneamente, doem algum trabalho na entidade.1.1.Os registros da aceitação e desligamento dos Associados voluntários serão feitos no Livro de

Registro dos Associados Voluntários, rubricado pelo Diretor, e constando: nome, endereço, telefone, data de nascimento, data de aceitação, de desligamento, tipo e tempo de trabalho oferecido, observações.

1.2.Cada Associado voluntário deve assinar o Contrato de Trabalho Voluntário, conforme legislação civil. (Lei nº 9.608, de l8/02/98).

2. Os Associados têm direitos e deveres junto às Obras Sociais. 2.1.São direitos dos Associados: 1) Participar das atividades da entidade, sobretudo naquilo que se

propôs fazer como trabalho voluntário; 2) Participar do Plenário..2 . Os Associados Frades Capuchinhos, residentes em Governador Valadares, têm seus direitos

assegurados nos termos do Estatuto Social da PROCAMIG..3 . São deveres dos Associados: 1) Cumprir as disposições do Estatuto Social da PROCAMIG e

deste Regimento Interno; 2) Acatar as decisões do Plenário e da Diretoria; 3) Dedicar-se à consecução das finalidades das Obras Sociais; 4) Exercer com competência os trabalhos que lhes forem confiados; 5) Assumir a responsabilidade da execução de suas tarefas voluntárias propostas; 6) Manter conduta compatível com os objetivos das Obras Sociais.

IV - Da Manutenção das Obras Sociais Santa Rita. 1.As Obras Sociais serão mantidas pelos recursos financeiros advindos de: 1) Contratos ou Convênios

com instituições do governo federal, estadual e municipal; 2) Contratos ou Convênios com outras instituições congêneres ou afins, nacionais e internacionais; 3) Doações da PROCAMIG, sua mantenedora, através do Fundo de Ação Social ou de outras instâncias da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos; 4) Doações de benfeitores e cooperadores, pessoas físicas ou jurídicas; 5) Rendas de eventuais prestações de serviços em suas oficinas; 6) Eventuais doações de usuários dos seus serviços.

1.1.As Obras Sociais prestarão contas de cada convênio firmado, no término de sua vigência ou conforme cláusula específica , bem como das doações recebidas.

1.2.Igualmente a Diretoria das OSSR, trienalmente, através de relatório pormenorizado e balanço, prestará contas à Assembléia Geral da PROCAMIG, de seus convênios, prestação de serviços, bem como do total de suas receitas, despesas e do resultado financeiro.

1.3.A totalidade dos recursos financeiros previstos no item primeiro, é integralmente aplicada na consecução de suas finalidades.

V - Do Governo e da Administração das OSSR. 1. As Obras Sociais Santa Rita são governadas juridicamente pela Assembléia Geral e pela Diretoria da

PROCAMIG e, também, subordinadamente, sem valor jurídico, mas apenas executivo, pelo Plenário e Diretoria das OSSR.

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2. O Plenário é constituído: 1) Pela Diretoria; 2) Pelos Associados.2.1.Os Associados Frades Capuchinhos, residentes em Governador Valadares, participarão do

Plenário. 2.2.Os Associados voluntários, estando em dia com seu trabalho proposto e revisado pela Diretoria

da entidade, também participarão do Plenário.2.3.Poderão ainda participar do Plenário, se o desejarem, com direito a voto, os funcionários das

Obras Sociais e representantes dos usuários atuais dos serviços da entidade.2.3.1. São equiparados aos funcionários da entidade, para a participação no Plenário, os

Instrutores de cursos (mesmo se acaso tiverem apenas contrato temporário de trabalho) e os funcionários em adjunção (isto é, aqueles que pertencem a uma outra instituição e estão cedidos, sem ônus, para as Obras Sociais e aí prestam seus serviços).

2.3.2. Os usuários atuais dos serviços das Obras Sociais, que quiserem, poderão participar do Plenário, com direito a voto. Elejam seus representantes, maiores de 16 (dezesseis) anos, sendo 01 (um) para cada grupo de 10 (dez) usuários. Depois de eleitos os representantes, se ainda sobraram usuários até o número de 06 (seis) a 09 (nove), façam mais 01 (um) representante, se sobraram de 01 (um) até 05 (cinco), não têm representante.

2.4.O Plenário se reúne, em caráter ordinário, uma vez por ano e, em caráter extraordinário, sempre que o Diretor, com o parecer favorável da Diretoria, julgar conveniente.

2.4.1. Compete ao Diretor das Obras Sociais, ou seu substituto legal, convocar e presidir o Plenário, ordinária ou extraordinariamente.

2.4.2. Compete ao Plenário: a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e outras normas e orientações da PROCAMIG; b) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; c) aprovar o programa de ação das Obras Sociais para o ano entrante; d) aprovar o relatório e avaliar os serviços prestados pela entidade no exercício anterior.

2.4.3. O Diretor, com os outros membros da Diretoria, marquem a melhor data do ano para a realização do Plenário e façam a convocação dos Associados, por meio de carta-circular e também por edital afixado em lugar visível da entidade, pelo menos 10 (dez) dias antes, comunicando local, dia e hora. A mesma convocação será feita, por grupos, aos funcionários e aos usuários, pedindo que elejam seus representantes.

2.4.4. O Plenário será instalado no horário marcado com, pelo menos, a metade dos que devem participar. Se não houver quorum, será instalado, validamente, uma hora depois, com qualquer número dos que devem participar. Haja folha de presença nos dois momentos.

2.4.5. O Plenário delibera por maioria absoluta de votos dos membros presentes.2.4.6. O Diretor, com os outros membros da Diretoria, façam uma pauta de assuntos, de

interesse da entidade, para ser apresentada, discutida e aprovada no Plenário. 2.4.7. Além de outros assuntos que possam interessar à entidade, anualmente, o Plenário

deve discutir, avaliar e aprovar dois outros, obrigatoriamente, o programa de ação das Obras Sociais para o ano entrante e o relatório pormenorizado dos serviços prestados pela entidade no ano anterior, que deve ser apresentado pelo Diretor.

2.4.8. Todos os trabalhos do Plenário sejam registrados no livro próprio de Atas dos Plenários.2.4.9. Terminado o Plenário, seja comunicado o seu resultado à Diretoria da PROCAMIG.

3. As Obras Sociais Santa Rita são dirigidas e administradas pela Diretoria.3.1.A Diretoria é composta de: Diretor e Vice-Diretor, que são nomeados pela Diretoria da

PROCAMIG, mantenedora da entidade e por tantos Coordenadores, quantos necessários, e que são contratados como funcionários.

3.2.Os Coordenadores poderão assumir e ficar responsáveis pelas áreas: administrativo-financeira, pedagógica e outras.

3.3.O Diretor e o Vice-Diretor distribuam entre si e os Coordenadores os cargos e funções e poderão ter auxiliares nas diversas áreas.

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3.4.Quando algum Coordenador deixar de ser funcionário das OSSR, o outro contratado passará a fazer parte da Diretoria.

3.5.A Diretoria se reúne toda vez que for convocada pelo Diretor.3.6.Compete à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e outras normas e orientações

da PROCAMIG; b) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; c) dirigir e administrar as OSSR, de acordo com as orientações da PROCAMIG; d) deliberar sobre assuntos administrativos e sociais de interesse da entidade; e) reformar total ou parcialmente este Regimento Interno, necessitando, no entanto, da aprovação da Diretoria da PROCAMIG.

3.7.É expressamente vedado aos membros da Diretoria prestar aval ou fiança em nome das OSSR em favor de terceiros, podendo responder civil e criminalmente pelos seus atos. (Cf. Estatuto Social da PROCAMIG, art. l4, parágrafo 3º).

3.8.Compete ao Diretor: a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e outras normas e orientações da PROCAMIG; b) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; c) dirigir e administrar a entidade, por procuração pública outorgada pelo Presidente da PROCAMIG, de acordo com as orientações da Província; d) convocar e presidir o Plenário e as reuniões da Diretoria; e) participar, como membro efetivo, do Conselho de Ação Social da PROCAMIG; f) representar as OSSR ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas relações com terceiros.

3.9. Ao Vice-Diretor compete auxiliar o Diretor nas suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

3.10.Os cargos de Diretor e Vice-Diretor são exercidos gratuitamente, sem qualquer tipo de remuneração, indenização, vantagens ou benefícios, sob qualquer forma ou pretexto.

3.11.Compete aos Coordenadores das OSSR fazerem parte da Diretoria e desempenharem todas as funções que lhes forem atribuídas. Um deles seja o Secretário da Diretoria. De modo especial, compete ao Coordenador da área financeira ou ao Auxiliar de Tesouraria: a) exercer as funções habituais deste cargo, zelando pelo equilíbrio financeiro da entidade, sob a coordenação e orientação do Diretor; b) assinar, com o Diretor, os cheques emitidos, se assim for decidido.

3.12.À Diretoria compete valorizar as Obras Sociais e promover o seu desenvolvimento, buscando recursos para a sua sustentação.

3.13.A Diretoria deve buscar parcerias com empresas públicas e privadas, organizações sociais, filantrópicas, educacionais, instituições governamentais e quaisquer outras entidades, levantando recursos humanos e financeiros, para o bom desempenho das finalidades das Obras Sociais.

3.14. A Diretoria busque contactar, sobretudo na Paróquia onde as Obras Sociais estão inseridas, pessoas voluntárias para doação direta de algum tempo de trabalho na entidade, bem como busque benfeitores e cooperadores. (Cf. Regimento da Ação Social da Província, nº 11).

3.15. É de competência da Diretoria, em suas reuniões, fazer a aceitação das pessoas voluntárias, que passarão a ser Associadas das Obras Sociais, registrando-as no Livro de Registro dos Associados Voluntários. Deve-se fazer também o desligamento.

3.16. Para melhor servir à população necessitada que busca os serviços da entidade, a Diretoria procure conhecer a realidade social da região, sobretudo local, para poder adequar os serviços aos usuários.(Cf. Regimento da Ação Social da Província, nº 8).

3.17. Para o bom andamento da administração das Obras Sociais Santa Rita a Diretoria pode contratar funcionários e outorgar-lhes as funções necessárias, inclusive para execução de trabalhos de Secretaria e Tesouraria.

3.18. Os funcionários ou profissionais autônomos, por exemplo, os Instrutores de cursos, sejam remunerados de forma justa e contratados dentro das formas, categorias e critérios definidos pela legislação civil e trabalhista e sejam respeitadas todas as determinações e garantias da categoria profissional na qual se enquadram, visando, também, as possibilidades financeiras das Obras Sociais.

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3.19. Os auxiliares de Tesouraria poderão exercer suas funções, se necessário e conveniente, com delegação de poderes, por instrumento de procuração pública, outorgada pelo Presidente da PROCAMIG.

3.20. A Diretoria distribua os cargos e funções entre os funcionários, discipline suas competências, faça revisão periódica de seus serviços, planeje sempre as atividades e cuide para que haja espírito de colaboração entre todos, co-responsabilidade e esforço na execução dos objetivos das Obras Sociais. Um funcionário ou Coordenador, nomeado pela Diretoria da PROCAMIG, fará parte do Conselho de Ação Social da Província. (Cf. Regimento do CAS).

3.21. A programação e execução dos cursos e serviços da entidade são feitas, com tarefas específicas, se possível, em trabalho conjunto da Diretoria, Coordenadores, Instrutores, Voluntários e funcionários envolvidos.

3.22. Compete ao Diretor e, nas suas ausências e impedimentos, ao Vice-Diretor, gerir a administração ordinária das Obras Sociais isto é, a execução dos atos administrativos ordinários, que definem as atividades que promovem as receitas e acarretam as despesas indispensáveis para a manutenção do patrimônio da entidade e de suas atividades estatutárias.

3.23. As contas bancárias são abertas em nome da "Província dos Capuchinhos de Minas Gerais/ Obras Sociais Santa Rita" e assinadas, em conjunto, pelo Diretor e o Coordenador responsável pela área de Tesouraria, ou pelo Diretor e o Auxiliar autorizado, ou ainda, pelo Diretor e Vice-Diretor.

3.24. Todas as despesas da entidade devem ser analisadas e autorizadas pelo Diretor. 3.25. Para cada despesa realizada haja um documento hábil para a contabilidade (Notas Fiscais,

Recibos ou Guias de Recolhimento, no caso de impostos, taxas e tributos). 3.26. Os cheques emitidos tenham cópia carbonada, que deve ficar anexada ao documento de despesa

correspondente. 3.27. No último dia do mês, encerre-se o movimento financeiro e seja feito um balancete, enviando toda

a documentação para o Escritório Central de Contabilidade, em Belo Horizonte, tendo o cuidado de estar tudo corretamente comprovado e conferindo os saldos de Caixa e Bancos.

3.28. Na sede das Obras Sociais Santa Rita haja um arquivo onde estejam contidos: toda correspondência recebida e expedida, contratos e convênios, prestações de contas, relatórios, toda documentação contábil e outros documentos pertinentes à vida, organização e administração da entidade. Quanto à documentação contábil, fiscal e trabalhista, sejam observadas as orientações da legislação civil em vigor e do Contador.

3.29. Os bens imóveis, móveis, laboratórios, as oficinas e seus acessórios, usados e administrados pelas OSSR, pertencem ao patrimônio da PROCAMIG.

3.30. As OSSR estão instaladas e funcionam nos terrenos e prédios pertencentes à Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, sua mantenedora.

3.31. No caso de reforma do prédio, modificação ou nova construção, além da aprovação da Diretoria da entidade, é preciso do parecer dos Conselhos de Ação Social e de Administração e Economia da Província, bem como da aprovação do Governo Provincial da PROCAMIG. (Cf. Regimentos do CAS e do CAE).

VI - Das Disposições Gerais e Transitórias.1. Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento Interno, novas disposições legais, instruções e

normas emanadas dos órgãos competentes.2. Este Regimento Interno será alterado pela Diretoria da entidade, sempre que conveniências de

ordem administrativa e organizacional o exigirem e será referendado pela Diretoria da PROCAMIG.3. A proposta, neste Regimento Interno, quanto à participação de membros Associados voluntários nas

OSSR e do Plenário, como forma participativa na administração da entidade, seja levada em conta e colocada em prática, como possibilidade de concretizar um trabalho social também assumido por outras pessoas e segmentos da comunidade em colaboração com as OSSR.

4. Os casos omissos ou duvidosos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria.

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5. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais (PROCAMIG). Governador Valadares, 13 de outubro de 2004 - Frei Sebastião Lázaro de Oliveira - Diretor das Obras Sociais Santa Rita - Este Regimento Interno foi aprovado pela Diretoria da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, em 20 de outubro de 2004. Frei Prudente Lúcio Nery – Presidente.

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Anexo 21: Estatuto das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia

PREÂMBULO – As OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE POMPÉIA, instituídas e dirigidas pelos Frades Capuchinhos, foram fundadas em l949, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e foram devidamente registradas em 30 de novembro de l965, como entidade jurídica de direito privado, sob o número 5.873, do Livro A-7, Folhas l93 e verso, no Cartório Jero Oliva, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. É entidade de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto nº 10.666, de 0l/09/67; de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 71.781, de 31/01/73 e de Utilidade Pública Municipal nº 8.507, de 05/12/95. A entidade é registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) pelo Processo nº 52.848/67, de 23/08/68 e seu Certificado de Fins Filantrópicos foi concedido pelo Processo nº 277.8l5/69, de 0l/06/70. Seu número no CNPJ é l7.385.725/000l-48.

CAPÍTULO I – Da Denominação, Finalidade, Duração, Sede e Foro. Artigo lº: A entidade OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE POMPÉIA (aqui também denominada apenas por Obras Sociais) é uma associação civil, de direito privado, de fins não econômicos, de fins filantrópicos, de caráter educativo, beneficente e de assistência e promoção sociais, com o fim de buscar a defesa e vigilância dos desamparados e os direitos da família, da criança e do adolescente. Para a consecução de suas finalidades, mantém escolas e cursos, com extensão cultural e recreativa, fazendo a integração dos usuários ao mercado de trabalho. Presta serviços totalmente gratuitos, sem qualquer discriminação de clientela. Parágrafo Único: Dentro de suas possibilidades, as Obras Sociais poderão criar e desenvolver qualquer obra que se enquadre em suas finalidades sociais e estatutárias. Artigo 2º: A duração da entidade é por tempo indeterminado. Artigo 3º: Tem sua sede e foro no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO II – Dos Membros Associados. Artigo 4º: As Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia são constituídas por número ilimitado de Associados, devidamente aceitos pela Diretoria e inscritos no Livro de Registro dos Associados. Parágrafo 1o: São Associados: 1) Associados de direito: Os Frades Capuchinhos, residentes em Belo Horizonte, que são Associados da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais (PROCAMIG), Instituidora das Obras Sociais; 2) Associados Voluntários: são pessoas voluntárias que, espontaneamente, doem algum trabalho nas Obras Sociais, devidamente aceitos pela Diretoria e inscritos no Livro de Registro dos Associados. Parágrafo 2o: São requisitos para admissão dos Associados Voluntários: ser julgados aptos e idôneos e aceitos pela Diretoria. Parágrafo 3o: Perderá a condição de Associado, o Frade Capuchinho, que for transferido de Belo Horizonte ou se desligar espontaneamente das Obras Sociais, ou ainda, se deixar a condição de Frade, desligando-se da PROCAMIG, e a pessoa voluntária que, espontaneamente, se desligar da entidade. Parágrafo 4o: Será motivo de exclusão do Associado, Frade ou pessoa voluntária, por não cumprimento das normas da entidade e do Estatuto Social, ou por outras razões justas, a juízo da Diretoria. Parágrafo 5o: Decretada a exclusão, ao Associado caberá um recurso a uma próxima Assembléia Geral. Artigo 5o: Os Associados têm direitos e deveres junto às Obras Sociais. Parágrafo lº: São direitos dos Associados: l) Participar das atividades da entidade, sobretudo naquilo que se propôs fazer como trabalho voluntário; 2) Participar das Assembléias Gerais; 3) Votar e serem votados para os cargos eletivos, estando em dia com seu trabalho voluntário proposto. Parágrafo 2º: São deveres dos Associados: l) Cumprir as disposições do Estatuto Social e do Regimento Interno; 2) Acatar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria; 3) Dedicar-se à consecução das finalidades das Obras Sociais; 4) Exercer com fidelidade os cargos e ofícios que lhes forem confiados; 5) Assumir a responsabilidade da execução das tarefas voluntárias propostas; 6) Manter conduta compatível com os objetivos das Obras Sociais. Parágrafo 3o: Nenhum Associado pode ser impedido de exercer algum direito ou função que lhe tenha sido conferido legitimamente, a não ser por razões justas, a juízo da Diretoria. Parágrafo 4o: Os Associados têm direitos iguais e a sua qualidade de Associado é

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intransmissível. Artigo 6o: Os Associados não adquirem direito algum sobre os bens patrimoniais e direitos da entidade e, quando desligados das Obras Sociais, qualquer que seja o motivo, ou dela se retirando, os mesmos não têm direito a qualquer indenização pelos serviços prestados. Parágrafo Único: Nenhum Associado é titular de quota ou fração ideal de patrimônio da entidade. Artigo 7º: Os Associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações das Obras Sociais. Parágrafo 1o: Não há entre os Associados direitos e obrigações recíprocos. Parágrafo 2o: As Obras Sociais, por sua vez, não se responsabilizam por opiniões e atos alheios e adversos à estrita finalidade da entidade praticados por qualquer dos seus Associados.

CAPÍTULO III – Da Organização, do Governo e da Administração. Artigo 8º: As Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia se regem pelo presente Estatuto Social, pelo seu Regimento Interno, pela legislação da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais (PROCAMIG), sua Instituidora e pela Legislação Brasileira. Artigo 9º: A entidade é governada pela Assembléia Geral e pela Diretoria. Artigo l0: A Assembléia Geral é constituída: l) Pela Diretoria; 2) Pelos Associados. Parágrafo Único: Poderão ainda participar da Assembléia Geral, se o desejarem, com direito a voto, os funcionários das Obras Sociais e representantes dos usuários atuais dos serviços da entidade. Artigo 11: A convocação da Assembléia Geral compete ao Diretor da entidade ou ao seu substituto legal e é garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de convocá-la. Parágrafo Único: Os que devem participar da Assembléia Geral sejam convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de edital e por carta-circular. Artigo l2: A Assembléia Geral se reúne, em caráter ordinário, uma vez por ano e, em caráter extraordinário, sempre que o Diretor, com o parecer favorável da Diretoria, julgar conveniente. Parágrafo Único: As Atas dos trabalhos da Assembléia Geral sejam assinadas pelos que a coordenaram e por todos os membros presentes que o desejarem. Artigo 13: A Assembléia Geral se instala, funciona e delibera, validamente, em primeira convocação, com pelo menos, a metade daqueles que devem participar e, em segunda e última convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros e a deliberação será sempre com maioria absoluta dos votos dos presentes. Artigo 14: Compete à Assembléia Geral: 1) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno; 2) Eleger parte da Diretoria, empossar e destituir seus membros, com o ad-referendum da Diretoria da PROCAMIG; 3) Aprovar o último balanço patrimonial e as contas de resultado financeiro; 4) Aprovar o programa de ação apresentado pela Diretoria, para o ano entrante; 5) Alterar no todo ou parcialmente o Estatuto Social e o Regimento Interno, por proposta da Diretoria, com o ad-referendum da Diretoria da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais. Parágrafo 1o: Para as deliberações sobre destituição de membros da Diretoria e alteração do Estatuto Social (cf. nos. 2 e 5 deste Artigo), é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para tal finalidade, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com pelo menos de 1/3 (um terço) das convocações seguintes. Parágrafo 2o: Constitui causa de destituição de membros da Diretoria, o descumprimento ético ou funcional no cargo ou função para o qual foi eleito. Artigo 15: As Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia são dirigidas e administradas pela Diretoria. Parágrafo 1º: A Diretoria é composta de: Diretor e Vice-Diretor, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo 2º: O mandato será de 03 (três) anos, podendo haver reeleições, por dois mandatos sucessivos, para os cargos de 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros. Parágrafo 3º: O Diretor e o Vice-Diretor são sempre nomeados pela Diretoria da PROCAMIG, dentre os seus Associados Frades Capuchinhos. Parágrafo 4º: A Diretoria se reúne sempre que convocada pelo Diretor. Parágrafo 5º: A Diretoria delibera, validamente, com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros, por maioria simples de votos. Parágrafo 6º: As Atas das reuniões da Diretoria são assinadas por todos os presentes. Parágrafo 7º: É expressamente vedado aos membros da Diretoria prestar aval ou fiança em nome das Obras Sociais a favor de terceiros, podendo responder civil e criminalmente por seus atos. Artigo 16: Compete à Diretoria: 1) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno; 2) Aceitar e desligar os Associados Voluntários; 3) Propor à Assembléia Geral a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno; 4) Dirigir e administrar as Obras Sociais, notadamente, buscando recursos para sua manutenção; 5) Encaminhar toda resolução advinda da Assembléia Geral; 6) Encaminhar à Diretoria da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, para seu ad-referendum, tudo que

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estiver previsto neste Estatuto Social; 7) Comprar, vender, alugar, alienar, hipotecar, comutar, gravar, onerar e doar bens móveis da entidade, com o ad-referendum da Diretoria da PROCAMIG. Artigo 17: Compete ao Diretor: 1) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e o Regimento Interno; 2) Convocar e presidir as Assembléias Gerais; 3) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 4) Gerir a administração ordinária da entidade; 5) Representar as Obras Sociais, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas relações com terceiros; 6) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Tesoureiro ou Auxiliar autorizado; 7) Constituir procuradores: advogados, Associados ou funcionários. Artigo 18: Compete ao Vice-Diretor: 1) Auxiliar o Diretor no exercício de suas funções; 2) Substituir o Diretor nas suas ausências ou impedimentos, cumulativamente com suas funções. Artigo 19: Compete ao Primeiro Secretário: 1) Exercer as funções habituais deste cargo; 2) Ter em ordem os arquivos da entidade; 3) Substituir o Vice-Diretor nos seus impedimentos, cumulativamente com suas funções. Artigo 20: Compete ao Segundo Secretário: 1) Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções; 2) Substituí-lo nos seus impedimentos, cumulativamente com suas funções. Artigo 21: Compete ao Primeiro Tesoureiro: 1) Exercer as funções habituais deste cargo, zelando pelo equilíbrio financeiro da entidade, sob a coordenação e orientação do Diretor; 2) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Diretor; 3) Representar as Obras Sociais, em juízo e fora dele, perante os órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas relações com terceiros, sempre que autorizado pelo Diretor. Artigo 22: Compete ao Segundo Tesoureiro: 1) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas funções; 2) Substituí-lo nos seus impedimentos, cumulativamente com suas funções.

CAPÍTULO IV – Do Patrimônio Social. Artigo 23: O Patrimônio Social das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia é constituído: 1) Pelos bens móveis, laboratórios, oficinas e seus acessórios que a entidade possui; 2) Por bens móveis, imóveis, veículos e utensílios que acaso venha a adquirir; 3) constituem patrimônio e fontes de recursos para a sua manutenção: subvenções dos Poderes Públicos federal, estadual e municipal; rendas acaso provenientes de seus serviços e bens; contribuições e doações de seus Instituidores, Benfeitores e Cooperadores. Parágrafo Único: Atualmente as Obras Sociais estão instaladas e funcionam nos terrenos e prédios pertencentes à Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, por comodato. Artigo 24: As Obras Sociais não remuneram a Diretoria, Associados, Instituidores, Benfeitores, os quais também não percebem vantagens ou benefícios, sob qualquer forma ou título. Artigo 25: Não constitui patrimônio de indivíduos ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. Artigo 26: Não distribui lucros ou dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma, aos seus Diretores, Associados, Instituidores ou Benfeitores. Artigo 27: Aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. Artigo 28: Aplica suas receitas, rendas e o eventual superávit verificado nos seus exercícios financeiros integralmente no Território Nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO V – Da Dissolução ou Extinção da Entidade. Artigo 29: A dissolução ou extinção das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia poderá ser deliberada pela Assembléia Geral da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, sua entidade instituidora. Artigo 30: Também poderá ser deliberada pela Assembléia Geral das Obras Sociais, por proposta da Diretoria, necessitando, no entanto, do ad-referendum da Diretoria da PROCAMIG. Parágrafo Único: Os Associados serão convocados para a Assembléia Geral, para tal finalidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito e individualmente. Artigo 31: A dissolução ou extinção somente se dará quando a entidade não mais puder levar a efeito os seus objetivos estatutários. Artigo 32: A dissolução ou extinção será deliberada com a presença de todos os seus Associados, em primeira convocação e, em segunda e última convocação, 01 (uma) hora depois, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Associados. Parágrafo Único: A aprovação da dissolução ou extinção será sempre de, no mínimo, com 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados presentes. Artigo 33: No caso de dissolução ou extinção das Obras Sociais, o seu patrimônio social remanescente, pagos todos os seus compromissos financeiros e respeitadas as doações condicionais acaso a ela feitas, será destinado, preferencialmente, à Província dos Capuchinhos de Minas Gerais

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(PROCAMIG), sua Instituidora ou, conforme for fixado pela Assembléia Geral, a uma outra entidade filantrópica, de fins não econômicos, congênere ou afim, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e legalmente constituída. Parágrafo 1o: O terreno e o prédio, sem ônus remuneratório pelas benfeitorias feitas, não podem ser usados para quitação de dívidas, pois são propriedade da PROCAMIG. Parágrafo 2o: Na falta de uma entidade congênere ou afim, o patrimônio remanescente será destinado a uma instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Parágrafo 3o: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a entidade tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio, se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

CAPÍTULO VI – Da Alteração do Estatuto Social. Artigo 34: O presente Estatuto Social, quando os interesses da entidade o exigirem, poderá ser alterado no todo ou parcialmente, pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade, por proposta da Diretoria, precisando, no entanto, do ad-referendum da Diretoria da PROCAMIG.

CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais. Artigo 35: Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria. Artigo 36: O presente Estatuto Social somente entrará em vigor, após o seu registro no Cartório competente. Belo Horizonte, 09 de outubro de 2004. Frei Romero José da Silva – Diretor das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia – Este Estatuto Social teve o referendum da Diretoria da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais (PROCAMIG), Entidade Instituidora das Obras Sociais, em 11 de outubro de 2004. Frei Prudente Lúcio Nery – Presidente.

(Registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas Jero Oliva – averbado no registro no. 59.710 – Livro A – em 19/10/2004).

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Anexo 22: Regimento Interno das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia

I - Disposições Preliminares.1. Este Regimento Interno complementa o Estatuto Social das OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA

DO ROSÁRIO DE POMPÉIA (aqui também denominada apenas por Obras Sociais) e as Normas da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais (PROCAMIG), sua Instituidora, fixando as normas administrativas que devem ser observadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria no governo da entidade. (Cf. Estatuto Social, art. 8º).

2. Qualquer modificação deste Regimento Interno só poderá ser feita pela Assembléia Geral e submetida à aprovação da Diretoria da PROCAMIG. (Cf. Estatuto Social, art.l4, nº 5).

II - Da Finalidade das Obras Sociais. 1. "É uma associação civil, de direito privado, de fins não econômicos, de fins filantrópicos, de caráter

educativo, beneficente, de assistência e promoção sociais, com o fim de buscar a defesa e vigilância dos desamparados e os direitos da família, da criança e do adolescente. Para a consecução de suas finalidades, mantém escolas e cursos, com extensão cultural e recreativa, fazendo a integração dos usuários ao mercado de trabalho. Presta serviços totalmente gratuitos, sem qualquer discriminação de clientela." (Estatuto Social, art. 1º).

. 2. Atualmente as Obras Sociais mantém cursos vários de aprendizagem e qualificação profissionais para adolescentes, jovens e pais e mães de famílias pobres, desempregados ou não.2.1. Normalmente são oferecidos cursos de: digitação, informática, cabeleireiro, manicure e

pedicure, depilação, doceiro, salgadeiro, office-boy, eletricista instalador e outros. 2.2. A execução dos cursos dependerá do seu conteúdo programático, teórico e prático, e haverá

sempre uma avaliação, com reuniões periódicas, entre o Diretor e o Instrutor de cada curso, sobre o seu andamento.

2.3. Para uma melhor qualificação do usuário e amplitude do curso, as Obras Sociais mantém palestras, informações, grupos de estudos, para formação acerca de cidadania, consciência crítica, social e política, não estando vinculadas a qualquer ideologia político-partidária.

3. Dentro das possibilidades das Obras Sociais e da procura de outros cursos e serviços, a entidade poderá atender o seu público usuário. (Cf. Estatuto Social, art.1º, parágrafo único).3.1.Quando se tratar da implantação de algum projeto que demande da entidade uma implicação

maior de pessoas e recursos financeiros, além da aprovação da Diretoria das Obras Sociais, deve-se ter o estudo e parecer do Conselho de Ação Social da PROCAMIG, bem como a aprovação de seu Governo Provincial. (Cf. Regimento do Conselho de Ação Social da Província).

III - Dos Membros Associados.1. As Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia são constituídas por número ilimitado de Associados. São Frades Capuchinhos, residentes em Belo Horizonte e pessoas voluntárias que, espontaneamente, doem algum trabalho na entidade. (Cf. Estatuto Social, art. 4º, parágrafo único).

1.Os registros da aceitação e do desligamento dos Associados voluntários serão feitos no Livro de Registro dos Associados, rubricado pelo Diretor, e constando: nome, endereço, telefone, data de nascimento, data de aceitação, de desligamento, tipo e tempo de trabalho oferecido, observações. (Cf. Estatuto Social, art. 4º).

2. Cada Associado voluntário deve assinar o Contrato de Trabalho Voluntário, conforme legislação civil. (Lei nº 9.608, de 18/02/98).

2.Os Associados têm direitos e deveres junto às Obras Sociais. ( Estatuto Social, art.5º, parágrafos 1º e 2º).

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2.l. São direitos dos Associados: 1) Participar das atividades da entidade, sobretudo naquilo que se propôs fazer como trabalho voluntário; 2) Participar das Assembléias Gerais; 3) Votar e serem votados para os cargos eletivos, estando em dia com seu trabalho voluntário proposto. (Estatuto Social, art. 5o., parágrafo 1o.).

2.2. Os Associados Frades Capuchinhos, residentes em Belo Horizonte, têm seus direitos assegurados nos termos do Estatuto. (Cf. Estatuto Social, art. 4º, parágrafo único, nº 1).

2.3. São deveres dos Associados: 1) Cumprir as disposições do Estatuto Social e do Regimento Interno; 2) Acatar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria; 3) Dedicar-se à consecução das finalidades das Obras Sociais; 4) Exercer com fidelidade os cargos e ofícios que lhes forem confiados; 5) Assumir a responsabilidade da execução das tarefas voluntárias propostas; 6) Manter conduta compatível com os objetivos das Obras Sociais. (Estatuto Social, art. 5o., parágrafo 2o.).

IV - Da Manutenção das Obras Sociais. 1. As Obras Sociais serão mantidas pelos recursos financeiros advindos de: 1) Contratos ou Convênios

com instituições do governo federal, estadual e municipal; 2) Contratos ou Convênios com outras instituições congêneres ou afins, nacionais e internacionais; 3) Doações da PROCAMIG, sua Instituidora, através do Fundo de Ação Social ou de outras instâncias da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos; 4) Doações de benfeitores e cooperadores, pessoas físicas ou jurídicas; 5) Rendas de eventuais prestações de serviços em suas oficinas; 6) Eventuais doações de usuários dos seus serviços.

1.1.As Obras Sociais prestarão contas de cada convênio firmado, no término de sua vigência ou conforme cláusula específica, bem como das doações recebidas.

1.2. Igualmente a Diretoria da entidade, trienalmente, através de relatório pormenorizado e balanço, prestará contas à Assembléia Geral da PROCAMIG, de seus convênios, prestação de serviços, bem como do total de receitas, despesas e do resultado financeiro.

V - Do Governo e da Administração da Entidade. 1. "As Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia são governadas pela Assembléia Geral e

pela Diretoria." (Cf. Estatuto Social, art. 9º).2. “A Assembléia Geral é constituída: 1) Pela Diretoria; 2) Pelos Associados”. (Estatuto Social, art. 10).

2.1.Os Associados Frades Capuchinhos, residentes em Belo Horizonte, participarão da Assembléia Geral. (Cf. Estatuto Social, art.4º, parágrafo 1o., nº 1).

2.2.Os Associados voluntários, estando em dia com seu trabalho proposto e revisado pela Diretoria da entidade, também participarão da Assembléia Geral. (Cf. Estatuto Social, art.4o., parágrafo 1o., nº 2).

2.3."Poderão ainda participar da Assembléia Geral, se o desejarem, com direito a voto, os funcionários das Obras Sociais e representantes dos usuários atuais dos serviços da entidade." (Estatuto Social, art. 10, parágrafo único).

2.3.1. São equiparados aos funcionários da entidade, para a participação na Assembléia Geral, os Instrutores de cursos (mesmo se acaso tiverem apenas contrato temporário de trabalho) e os funcionários em adjunção (isto é, aqueles que pertencem a uma outra instituição e estão cedidos, sem ônus, para as Obras Sociais e aí prestam seus serviços).

2.3.2. Os usuários atuais dos serviços das Obras Sociais, que quiserem, poderão participar da Assembléia Geral, com direito a voto. Elejam seus representantes, maiores de l6 (dezesseis) anos, sendo 01 (um) para cada grupo de 10 (dez) usuários. Depois de eleitos os representantes, se ainda sobraram usuários até o número de 06 (seis) a 09(nove), façam mais 01 (um) representante, se sobraram de 01 (um) até 05 (cinco), não têm representante.

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2.4."A Assembléia Geral se reúne, em caráter ordinário, uma vez por ano e, em caráter extraordinário, sempre que o Diretor, com o parecer favorável da Diretoria, julgar conveniente”.(Estatuto Social, art. 12).

2.4.1. O Diretor, com os outros membros da Diretoria, marquem a melhor data do ano para a realização da Assembléia Geral e façam a convocação dos Associados, por meio de carta-circular e também por edital afixado em lugar visível da entidade, pelo menos 30 (trinta) dias antes, comunicando local, dia e hora. A mesma convocação será feita, por grupos, aos funcionários e aos usuários, pedindo que elejam seus representantes.

2.4.2. A Assembléia Geral será instalada no horário marcado com, pelo menos, a metade dos que devem participar. Se não houver quorum, será instalada, validamente, uma hora depois, com qualquer número dos que devem participar. Haja folha de presença nos dois momentos. (Cf. Estatuto Social, art. 13).

2.4.3. O Diretor, presidindo a Assembléia Geral, para compor a mesa coordenadora dos trabalhos, convida, dentre os presentes, uma pessoa para o ofício de Secretário e duas outras para o ofício de Escrutinadores.

2.4.4. A Assembléia Geral delibera por maioria absoluta de votos dos membros presentes. (Estatuto Social, art. 13).

2.4.5. O Diretor, com os outros membros da Diretoria, façam uma pauta de assuntos, de interesse da entidade, para ser apresentada, discutida e aprovada em Assembléia.

2.4.6. Além de outros assuntos que possam interessar à entidade, anualmente, a Assembléia deve discutir e aprovar dois outros, obrigatoriamente, conforme Estatuto Social, art. 14, nºs 3 e 4: o balanço patrimonial e financeiro do exercício findo e o programa de ação das Obras Sociais para o ano entrante. Também, anualmente, o Diretor apresente à Assembléia Geral um relatório pormenorizado dos serviços prestados pela entidade no exercício anterior.

2.4.7. De 03 (três) em 03 (três) anos, além dos itens constantes do parágrafo anterior, a Assembléia Geral elegerá o Primeiro e Segundo Secretários e o Primeiro e Segundo Tesoureiros, dentre os seus Associados voluntários ou dentre os benfeitores e cooperadores, que passarão para a categoria de Associados voluntários, que, com o Diretor e Vice-Diretor, nomeados pela Diretoria da PROCAMIG, comporão a Diretoria das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia. (Cf. Estatuto Social, art. 15, parágrafos 1º, 2º e 3º).

2.4.8. A Diretoria cessante exerce o seu mandato, até a primeira reunião da nova Diretoria, considerada esta primeira reunião como posse, mesmo que esteja vencido o seu mandato, não sendo permitido assumir compromissos e responsabilidades sem autorização prévia da Diretoria da PROCAMIG.

2.4.9. Todos os trabalhos da Assembléia Geral sejam registrados em livro próprio de Atas das Assembléias Gerais.

3. "As Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia são dirigidas e administradas pela Diretoria." (Estatuto Social, art. 15).3.1."A Diretoria se reúne sempre que for convocada pelo Diretor". (Estatuto Social, art.15, parágrafo

4º).3.2."A Diretoria delibera, validamente, com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros, por

maioria simples de votos."(Estatuto Social, art. 15, parágrafo 5º).3.3.Compete à Diretoria dirigir e administrar as Obras Sociais, notadamente, buscando recursos para

sua manutenção. (Cf. Estatuto Social, art.16, nº 4).3.4.A Diretoria deve buscar parcerias com empresas públicas e privadas, organizações sociais,

instituições governamentais e quaisquer outras entidades, levantando recursos humanos e financeiros, para o bom desempenho das finalidades das Obras Sociais.

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3.5.Sobretudo na Paróquia onde as Obras Sociais estão inseridas, a Diretoria busque contatar pessoas voluntárias para doação direta de algum tempo de trabalho na entidade, bem como busque benfeitores e cooperadores. (Cf. Regimento da Ação Social da Província, nº 11).

3.6.É de competência da Diretoria, em suas reuniões, fazer a aceitação das pessoas voluntárias, que passarão a ser Associadas das Obras Sociais, registrando-as em Ata e no Livro de Registro dos Associados. Deve-se fazer também o desligamento. (Cf. Estatuto Social, art.16, nº 2).

3.7.Para melhor servir à população necessitada que busca os serviços da entidade, a Diretoria procure conhecer a realidade social da região, sobretudo local, para poder adequar os serviços aos usuários. (Cf. Regimento da Ação Social da Província, nº 8).

3.8.Para o bom andamento da administração das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário da Pompéia, a Diretoria pode contratar funcionários e outorgar-lhes funções, de gerência e coordenações, e também para execução de trabalhos de Secretaria e de Tesouraria.

3.9.Os funcionários ou profissionais autônomos, por exemplo, os Instrutores de cursos, sejam remunerados de forma justa e contratados dentro das formas, categorias e critérios definidos pela legislação civil e trabalhista e sejam respeitadas todas as determinações e garantias da categoria profissional na qual se enquadram, visando, também, as possibilidades financeiras das Obras Sociais.

3.10.Os auxiliares de Tesouraria poderão exercer suas funções, se necessário e conveniente, com delegação de poderes, por instrumento de procuração pública, outorgada pelo Diretor.

3.11.A Diretoria distribua os cargos e funções entre os funcionários, discipline suas competências, faça revisão periódica de seus serviços, planeje sempre as atividades e cuide para que haja espírito de colaboração entre todos, co-responsabilidade e esforço na execução dos objetivos das Obras Sociais. Um funcionário ou um membro voluntário da Diretoria ou qualquer outro Associado voluntário participará do Conselho de Ação Social da PROCAMIG, nomeado pela Diretoria da PROCAMIG. (Cf. Regimento do CAS).

3.12.A programação e execução dos cursos e serviços da entidade são feitas, com tarefas específicas, se possível, em trabalho conjunto da Diretoria, Coordenadores, Instrutores, Voluntários e funcionários envolvidos.

3.13.Compete ao Diretor participar, como membro efetivo, do Conselho de Ação Social da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais. (Cf. Regimento do CAS).

3.14.Compete ao Diretor e, nas suas ausências e impedimentos, ao Vice-Diretor, gerir a administração ordinária das Obras Sociais (Cf. Estatuto Social, art.17, nº 4 e art. 18, nº 2), isto é, a execução dos atos administrativos ordinários, que definem as atividades que promovem as receitas e acarretam as despesas indispensáveis para a manutenção do patrimônio da entidade e de suas atividades estatutárias.

3.15.As contas bancárias são abertas em nome de "Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia" e assinadas, em conjunto, pelo Diretor e o Tesoureiro, ou pelo Diretor e o Auxiliar autorizado. (Cf. Estatuto Social, art.17, nº 6).

3.16.Todas as despesas da entidade devem ser analisadas e autorizadas pelo Diretor.3.17.Para cada despesa realizada haja um documento hábil para a contabilidade (Notas Fiscais,

Recibos ou Guias de Recolhimento, no caso de impostos, taxas e tributos).3.18.Os cheques emitidos tenham cópia carbonada, que deve ficar anexada ao documento de

despesa correspondente.3.19.No último dia do mês, encerre-se o movimento financeiro e seja feito um balancete, enviando

toda a documentação para o Escritório de Contabilidade, tendo o cuidado de estar tudo corretamente comprovado e conferindo os saldos de Caixa e Bancos.

3.20.Na sede das Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia haja um arquivo onde estejam contidos: toda correspondência recebida e expedida, contratos e convênios, prestações de contas, relatórios, toda documentação contábil e outros documentos pertinentes à vida, organização e administração da entidade. Quanto à documentação contábil, fiscal e trabalhista, sejam observadas as orientações da legislação civil em vigor e do Contador.

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3.21.Sejam observadas todas as disposições quanto ao patrimônio das Obras Sociais, conforme Estatuto Social, art.16, nº 7 e art. 23, nº 1. No caso de reforma do prédio, modificação ou nova construção (cf. Estatuto Social, art.23, parágrafo único), além da aprovação da Diretoria da entidade, é preciso do parecer dos Conselhos de Ação Social e de Administração e Economia da PROCAMIG e aprovação do Governo Provincial da PROCAMIG. (Cf. Regimentos do CAS e do CAE).

3.22.A Diretoria das Obras Sociais deve encaminhar à Diretoria da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, sua Instituidora, para o ad-referendum, tudo que estiver previsto no seu Estatuto Social. (Cf. Estatuto Social, art. 16, nº 6).

VI - Das Disposições Gerais e Transitórias.1. Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento Interno, novas disposições legais, instruções e

normas emanadas dos órgãos competentes.2. Este Regimento Interno será alterado pela Assembléia Geral da entidade, sempre que conveniências

de ordem administrativa e organizacional o exigirem e será referendado pela Diretoria da PROCAMIG.

3. Os casos omissos ou duvidosos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria.4. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Província dos

Capuchinhos de Minas Gerais (PROCAMIG). Belo Horizonte, 13 de outubro de 2004 – Frei Romero José da Silva - Diretor das Obras Sociais – Este Regimento Interno foi aprovado pela Diretoria da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais, em 20 de outubro de 2004. Frei Prudente Lúcio Nery – Presidente.

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Anexo 23: Ordenações Capitulares

1. Estas ordenações capitulares são válidas até o próximo Capítulo Provincial, devendo, se aprouver ao próximo Capítulo, ser reafirmadas.

2. Estudar a unificação das duas Fraternidades de Uberlândia, ficando somente a Casa de Formação São Francisco de Assis.

3. Empenhe-se o Governo Provincial em instalar mais uma Fraternidade no território confiado à Província.

4. Seja incentivado pelo Governo Provincial durante o triênio, junto à CCB, uma bibliografia e literatura de Santos e Beatos Capuchinhos e junto à FFB, a atualização do Missal Franciscano.

5. Seja providenciado pelo Governo Provincial, durante o triênio, o traslado, para um dos jazigos provinciais, dos restos mortais de frades que estão sepultados em lugar onde já não há mais nossa presença e seus jazigos estiverem em mal estado de conservação.

6. A Equipe Missionária faça a sua programação anual, incluindo já na Agenda Provincial a data e local da missão.

7. Realize-se uma Assembléia de Estudo sobre o específico caráter do irmão não-clérigo e do irmão clérigo, enquanto sacerdote menor.

8. Efetivar o projeto de fazer da casa de Poços de Caldas, uma Fraternidade de descanso e de espiritualidade para a Província.

9. Empenhem-se os frades em oferecer às pessoas, em nossas casas, momentos de reflexão sobre nossa espiritualidade.

10. Estude-se e reflita-se, em momentos específicos, a nossa Forma de Vida.

11. Retome-se a prática de avaliação dos Encontros Provinciais.

12. Reveja-se a extensão dos nossos Encontros, de segunda a sexta.

13. Incentive-se e promova-se o Capítulo Local.

14. Fortalecer a Interprovincialidade, sobretudo com as Províncias limítrofes, através de mútua colaboração, seja na Formação Inicial como na Formação Permanente.

15. Efetivar o intercâmbio entre as Províncias, de Messina e de Minas Gerias, de acordo com o entendimento entre os Ministros Provinciais.

16. Dêem os Guardiães, nas Fraternidades, e o Governo Provincial, na Província, especial atenção ao cultivo do valor fraterno, promovendo o sentimento de pertença e do cuidado mútuo entre os irmãos.

17. Em relação ao espólio herdado de Frei Antonino Puglisi: todos os seus bens financeiros sejam distribuídos da seguinte maneira: 90% sejam destinados para o Fundo Patrimonial; 10% sejam destinados para o Fundo de Ação Social.

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18. Seja criada, de imediato, uma Comissão Especial de Economia, com as seguintes tarefas: a. elaborar uma concepção de economia para a Província e todas as Fraternidades, baseada

na solidariedade entre os irmãos e as Fraternidades; b. nesta elaboração, levar em profunda consideração as inspirações cristãs da partilha (ad

intra e ad extra), o espírito de austeridade de nossa Ordem e, sobretudo, as propostas emanadas do VI e do VII CPOs, assim como as inspirações de nossa Forma de Vida;

c. projetar alternativas mais equânimes para a manutenção da Cúria Provincial (tarefas centralizadas) e de seus encargos específicos (formação) que substituam o atual sistema de repasse (50% do salário, etc.);

d. superação de uma economia e reservas centradas na própria Fraternidade;e. solidariedade financeira que permita uma colaboração mais efetiva com possíveis outras

Fraternidades em zona de pobreza;f. estudar, neste contexto, a possibilidade de um aumento do teto para efeito de

aposentadoria dos frades; g. produzir propostas viáveis de tal economia solidária para uma Assembléia especificamente

convocada para isso; h. projetar o teto financeiro de todas as Fraternidades; i. considerar a questão de CNPJ específico para cada Fraternidade;j. repensar a função e as incumbências do Ecônomo Provincial, do Ecônomo Local e do CAE;k. em relação ao espólio herdado de Frei Antonino Puglisi: refletir sobre seus bens imóveis, a

saber, as casas da Avenida Frederico Tibery, 1042, no Bairro Tibery e da Rua Jamil Tannus, 672, sejam alienadas e o resultado desta venda, na sua totalidade, integrado ao Fundo Patrimonial.

19. Convocar para 2005 uma Assembléia específica para definições sobre uma Economia Solidária.

20. Anexar a área contígua à praça da Igreja da Pompéia ao patrimônio do CESFA.

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Anexo 24:

Currículo Integral da Formação Inicial InternaCurrículo Integral da Formação Inicial InternaCurrículo Integral da Formação Inicial InternaCurrículo Integral da Formação Inicial InternaCurrículo Integral da Formação Inicial InternaCurrículo Integral da Formação Inicial InternaCurrículo Integral da Formação Inicial InternaCurrículo Integral da Formação Inicial InternaCurrículo Integral da Formação Inicial Interna

Orientação Vocacional CorrespondênciaCorrespondência Encontro RegionalEncontro Regional CorrespondênciaCorrespondência Encontro ProvincialEncontro Provincial

PostulantadoPrimeiro Ano

Catecismo 1

Bíblia 1

Franciscanismo 1

Liturgia1

Vida Comum

Português 1

Espanhol 1

Atividades:Metodologia

CantoPostulantadoPrimeiro Ano

Catecismo 2

Bíblia 2

Franciscanismo 2

Liturgia2

Instruções Gerais

Português 2

Espanhol 2

Atividades:Canto

PostulantadoSegundo

Ano

A Igreja 1

Bíblia 3

Franciscanismo 3

Ordem1

Origem da Reforma / Albacina

Informática 1

Português 3

Espanhol 3

Atividades:Canto

PostulantadoSegundo

AnoA Igreja

2Bíblia

4Franciscanismo

4

Ordem 2

Mundo / Brasil /

Messina / Minas

Informática 2

Português 4

Espanhol 4

Atividades:CantoMissão

Noviciado

Espiritualidade 1

Vida Consagrada

SantoralFranciscano

Franciscanismo 5

Ordem 3

Constituições

Novinter 1

Novinter 2

Português 5

Espanhol 5 Atividades

NoviciadoEspiritualidade

2Votos

SantoralCapuchinho

Franciscanismo 6

Ordem 4

Forma de Vida

Novinter 3

Novinter 4

Português 6

Espanhol 6 Atividades

Pós-Noviciado

PrimeiroSeminário

SegundoSeminário

TerceiroSeminário

QuartoSeminário

QuintoSeminário

SextoSeminário

SétimoSeminário

OitavoSeminário

Pós-Noviciado

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Anexo 25:

Projeto de Pastoral para o Triênio 2005 - 2007Projeto de Pastoral para o Triênio 2005 - 2007Projeto de Pastoral para o Triênio 2005 - 2007Projeto de Pastoral para o Triênio 2005 - 2007Projeto de Pastoral para o Triênio 2005 - 2007Projeto de Pastoral para o Triênio 2005 - 2007

Meta Modalidade Ações Necessárias Recursos Forma de Execução Responsáveis

Pastoral Eclesial

Franciscano-Capuchinha

Paroquial

Criar ambiente acolhedor, priorizando elementos

próprios da espiritualidade franciscano-capuchinha.

Assessoria especializada (espiritualidade franciscano-

capuchinha, pedagógica, pastoral); fazer, no triênio,

um encontro de estudo com assessoria especializada.

Abertura e acolhimento em nossas Fraternidades;

visitas domiciliares; presença nos

acontecimentos da vida do povo.

Ministro Provincial,

Fraternidade Local, Conselho

de Pastoral, Conselho de Formação.

Pastoral Eclesial

Franciscano-Capuchinha

Paroquial

Conscientização e preparação adequada de frades e leigos face aos

desafios pastorais de nossa realidade, priorizando a metodologia das CEBs.

Assessoria, acompanhamentos diversos,

reciclagens, cursos (curta, média e longa duração); uso da informática e dos meios

de comunicação social.

Planejamentos, prática e avaliação periódica; liturgias mais vivenciadas; animação

da Pastoral Familiar.

Párocos, Conselhos Paroquiais, Guardiães,

Conselho de Pastoral,

Conselho de Formação.

Pastoral Eclesial

Franciscano-Capuchinha

Paroquial

Consolidação do Estatuto Paroquial, em consonância com nossa Forma de Vida

Assessoria, diretrizes da CNBB, normas diocesanas,

nossa Forma de Vida.

Reuniões, avaliações e assembléias.

Párocos, Conselhos

Paroquiais de Pastoral,

Conselho de Pastoral.

Pastoral Eclesial

Franciscano-Capuchinha

Paroquial

Assumir as Obras Sociais como Dimensão Social da

Pastoral.

Trabalho conjunto: frades e leigos; intercâmbio com

outros trabalhos congêneres.

Coordenação das Obras Sociais em nível provincial,

composta por frades e leigos.

Definitório, Fraternidade

Local, Conselhos

Paroquiais, CAS.Pastoral Eclesial

Franciscano-Capuchinha

Pastorais específicas

Criar na Província a consciência da legitimidade e necessidade deste tipo de

pastoral. Preparar frades para tal, observando as

necessidades locais e os dons de cada frade.

Cursos de preparação, assegurando a seriedade e a

competência para essas pastorais. Orientar-se com a CRB, para a preparação dos

frades.

Presença entre marginalizados, participação em

movimentos populares, saúde e medicina

alternativas, pastoral afro e indígena, pastoral da

ecologia.

Ministro Provincial, Definitório,

Conselho de Formação e Fraternidade

Local.

Pastoral Eclesial

Franciscano-Capuchinha

Inserção

Mística Franciscana. Participação em

movimentos populares, sindicatos. Ser uma presença entre os

marginalizados. Preparação pessoal. Profissionalização. Resgatar, de forma criativa,

a inserção em meios populares.

Liberação de frades, favorecendo estágios aos de

profissão temporária. Fidelidade ao projeto de inserção da Província.

Fraternidade constituída por três frades de profissão

perpétua.

Presença não-paroquial e temporária. Trabalho

profissional e/ou assalariado. Frades para

acolhimento.Vida Consagrada como sinal do Reino de Deus na opção preferencial, audaciosa,

solidária e transformadora pelos empobrecidos e

excluídos.

Ministro Provincial, Definitório,

Conselho de Pastoral,

Fraternidade Local, Conselho de Formação.

Pastoral Eclesial

Franciscano-Capuchinha

Missões Populares

Missões temporárias. Programação com a

Diocese ou Paróquia em questão; observância de

nossa Forma de Vida (anexo)

Apoio financeiro pela Província; assessorias, liberação de frades pelo

período da missão, preparação pessoal,

reciclagens.

Presença temporária e itinerante, em grupo.

Intercâmbio de experiências com grupos já existentes.

Em locais e tempos determinados e nos momentos fortes da Província. Programa

continuado de evangelização em fins de

semana, em regiões carentes (periferia, zona

rural).

Ministro Provincial, Definitório,

Conselho de Pastoral, Equipe

Missionária, Conselho de Formação,

Conselho de Economia.

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Anexo 26:

Plano Econômico para o Triênio 2005 - 2007Plano Econômico para o Triênio 2005 - 2007Plano Econômico para o Triênio 2005 - 2007Plano Econômico para o Triênio 2005 - 2007Plano Econômico para o Triênio 2005 - 2007Plano Econômico para o Triênio 2005 - 2007

Meta Modalidade Ações Necessárias Recursos Forma de Execução Responsáveis

Organização da Economia

Provincial, em espírito de

fraternidade e solidariedade,

visando capacitar os projetos prioritários

do triênio

Recursos Ordinários e

Extraordinários da Cúria Provincial

Reestruturação da Economia Provincial e das Fraternidades

na perspectiva de uma Economia Solidária;

capacitação de frades para a área administrativa; ampliar a colaboração dos benfeitores.

Estudo amplo a ser feito e proposto para toda a

Província pela Comissão Especial de

Economia e definido em Assembléia.

Constituição de uma Comissão Especial de

Economia para estudos preliminares e uma Assembléia Geral (2005) para definições.

Ministro Provincial, Definitório, Comissão

Especial de Economia e

CAE.

Organização da Economia

Provincial, em espírito de

fraternidade e solidariedade,

visando capacitar os projetos prioritários

do triênio

Recursos Ordinários e

Extraordinários das

Fraternidades

Redefinição segundo as determinações da Assembléia

Geral (2005); melhor planejamento da economia

doméstica e planejamento de manutenção dos bens imóveis;

prestação de contas à Fraternidade pelo menos a

cada dois meses; propósito de vida simples e austera; estabelecimento de teto

financeiro para cada Fraternidade.

Adequação às normas diocesanas; trabalhos

pastorais, apostólicos e/ou profissionais; recebimento de

aposentadorias e outros rendimentos de

trabalhos profissionais; trabalhos alternativos.

Diálogo entre as partes (Fraternidades

e Conselhos Paroquiais); colocar

em comum na Fraternidade.

Ministro Provincial, Guardiães, ecônomos

locais, frades em questão,

CAE.

Organização da Economia

Provincial, em espírito de

fraternidade e solidariedade,

visando capacitar os projetos prioritários

do triênio

Fundo de Reserva

Reverter para o Fundo os aluguéis de lojas, salas e

vagas de garagem; revisão periódica dos contratos de

aluguéis, sempre que possível.

Recursos advindos dos aluguéis de imóveis.

Compra de imóveis em Belo Horizonte

para aluguel; construir ou comprar lojas e/ou salas no interior; uso

dos recursos do Fundo de Reserva de acordo

com o Regimento.

Ministro Provincial, Definitório,

CAE.Organização da

Economia Provincial, em

espírito de fraternidade e solidariedade,

visando capacitar os projetos prioritários

do triênio Fundo Patrimonial

Reverter em função do Fundo Patrimonial os recursos adquiridos da venda de imóveis ou aluguéis da

Província; 90% do espólio financeiro de Frei Antonino.

Venda de imóveis, inclusive aqueles herdados de Frei

Antonino; aplicações financeiras.

Preservação do patrimônio geral da

Província; consolidação de

projetos em andamento (casa de

retiros); prover o Fundo de Reserva em caso de emergência.

Ministro Provincial, Definitório,

CAE.

Organização da Economia

Provincial, em espírito de

fraternidade e solidariedade,

visando capacitar os projetos prioritários

do triênio

Fundo de Ação Social

Consolidar a captação provincial, nacional e

internacional de recursos, através de projetos de curto,

médio e longo prazo; implementar a cooperação das

Fraternidades, Paróquias e Unidades de Ação Social.

10% do espólio financeiro de Frei

Antonino; uma promoção anual em

nível de Província, com a participação de todas

as Fraternidades, Paróquias e Unidades

de Ação Social; parte do dízimo das Paróquias sob nossos cuidados;

promoções anuais; círculo de benfeitores na

Europa.

Reuniões periódicas para estudo,

elaboração, análise e proposição de projetos para as Unidades de

Ação Social e encaminhamento para o Governo Provincial.

Ministro Provincial, Definitório,

CAS e CAE.

Organização da Economia

Provincial, em espírito de

fraternidade e solidariedade,

visando capacitar os projetos prioritários

do triênio

Recanto das Águas

Conclusão da obra iniciada. Fundo Patrimonial; aplicação in loco das receitas do próprio

Recanto; se necessário, auxílio financeiro de

entidades internacionais;

Por etapas, de acordo com os recursos

disponíveis.

Ministro Provincial, Definitório, Comissão,

CAE.

Organização da Economia

Provincial, em espírito de

fraternidade e solidariedade,

visando capacitar os projetos prioritários

do triênio

Plano de Saúde

Aperfeiçoar o Plano existente. Fundo próprio de contribuições de cada

frade, gerido pela Comissão Gestora;

recolhimento sistemático das parcelas.

Gerenciamento dos recursos.

Ministro Provincial, Definitório,

CAE, Comissão Gestora.

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