A FORMA MAIS CONVENIENTE E SEGURA DE RECEBER DE...
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A FORMA MAIS CONVENIENTE E SEGURA DE RECEBER DE SEUS INQUILINOS
UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865
HÁ UM FATO NOVOA Lei Federal 12.865, que ficou conhecida como a lei dos bancos virtuais, vai mudar a forma como eu, você e todo
mundo faz pagamentos.
SEGURANÇA & GARANTIASE com a regulamentação do Banco Central (BC) foram
definidas garantias e procedimentos de segurança adicionais que são fiscalizados pela mesma instituição.
ABRIR CONTAA nova legislação também permite abertura de conta de forma muito mais desburocratizada. Para contas com movimentação inferiores a R$5.000 é necessário apenas CNPJ e acima deste valor, apenas os
dados cadastrais completos.
VANTAGENS
UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865
NÃO NECESSITA DE ARQUIVO REMESSA E
RETORNO
BOLETO BANCARIO
R$2,50 Em sua conta em D+2
OUTRAS VANTAGENS
A mesma segurança utilizada pelos bancos;
Operação regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central;
Anti-vírus de boleto;
A menor taxa de boletos do mercado;
Remessa e retorno nunca mais!
UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865
1. PAGAMENTO O Inquilino efetua
o pagamento.
2. MELHOR BANCO O dinheiro entra na conta de recebimento aberta em nome do sua imobiliária no banco com a melhor taxa.
4. INTEROPERABILIDADE O dinheiro é transferido de uma conta de recebimento para outra, no banco de sua preferência, para depois ser creditado na conta bancária principal.
3. CONVÊNIO "CENTRALIZADOR" Um convênio “centralizador”permite a
integração única entre o sistema de gestão e nas contas de recebimento, sem
comprometer a segurança.
CNPJ A
BANCO MELHOR TAXABANCO DA CONTA BANCÁRIA
DE SUA IMOBILIÁRIA
CNPJ B
CNPJ X
CNPJ A
CNPJ B
CNPJ X
CNPJ A
CNPJ B
CNPJ X
… ……
COMO FUNCIONA?
O QUE MUDA AO ABRIR UMA CONTA DE RECEBIMENTO?
ANTESDA CONTA DE RECEBIMENTO
Boleto emitido pelo mesmo banco da conta bancária;
Abertura de convênio na agência;
Negociação das taxas com o gerente do banco;
Troca de arquivos remessa e retorno;
Recebimento em D+1, D+2 ou D+3.
DEPOISDA CONTA DE RECEBIMENTO
Boleto emitido pelo banco com a melhor taxa;
Abertura de convênio realizada automaticamente pelo sistema;
R$2,50/liquidação de boleto;
Troca de informações automatizada entre banco e sistema;
Recebimento em D+1 e desbloqueio em D+2.
UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865
DÚVIDASO QUE É A CONTA DE RECEBIMENTO (CR)?
É um novo tipo de conta especial espelhada na sua conta bancária principal, criada pela lei de bancos virtuais (lei 12.865) com o nome técnico de "conta de pagamento". Esta conta é útil para facilitar a efetivação de recebimentos e pagamentos.
Convênios com os bancos e com as operadores de cartão de crédito (adquirentes) permitem que clientes que usam a CR recebam pagamentos por boleto e cartão de crédito nesta conta especial para, no dia seguinte, serem efetivados na conta bancária principal.
QUAIS AS VANTAGENS EM USAR CR?
Na prática, isto evita a necessidade que existia antes (desta lei) de cada empresa fazer seu credenciamento direto com o banco ou adquirentes, tornando desnecessária a homologação e a utilização de arquivos remessa, retorno e de conciliação.
UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865
DÚVIDASQUAIS AS DESVANTAGENS?
O único inconveniente é que o saldo fica bloqueado por 1 dia útil. No entanto, clientes que usam a CR ganham o benefício de uma taxa mais barata e da automatização da troca de arquivos remessa, retorno e conciliação.
A partir da ativação, os boletos futuros serão emitidos via convênio CR.
O QUE MUDA AO ATIVAR?
1. Os boletos serão emitidos no banco com a menor taxa (atualmente Santander);
2. Os valores serão creditados em D+1 na conta de recebimento (que fica no mesmo banco que a empresa tem conta);
3. No dia útil seguinte, o saldo é desbloqueado na conta principal;
4. Não é mais necessário processar arquivos remessa e retorno (lembrando que os boletos emitidos antes da ativação da CR continuam com o processo convencional);
UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865
DÚVIDASO DINHEIRO VAI TRAFEGAR EM CONTAS DE TERCEIROS?
Não, o dinheiro não trafega em outra conta se não a sua, só que fica bloqueado por um dia numa conta especial criada em seu CNPJ.
CONSIGO VER O EXTRATO DESTA CONTA ESPECIAL JUNTO AO MEU BANCO?
Não, esta conta é um tipo novo de conta, chamada pela lei 12.865 de "conta de pagamento". Infelizmente, no momento, o saldo só poderá ser obtido via seu sistema de gestão.
O SALDO FICA EXPOSTO PARA FINS TRIBUTÁRIOS E LEGAIS?
Sim, os saldos e as movimentações são informados ao Banco Central como qualquer outra conta bancária e ficam sujeitos a bloqueios judiciais, fiscalizações do fisco, anti-lavagem de dinheiro etc.
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