A FORMA MAIS CONVENIENTE E SEGURA DE RECEBER DE...

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A FORMA MAIS CONVENIENTE E SEGURA DE RECEBER DE SEUS INQUILINOS

UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865

HÁ UM FATO NOVOA Lei Federal 12.865, que ficou conhecida como a lei dos bancos virtuais, vai mudar a forma como eu, você e todo

mundo faz pagamentos.

CONTA DE PAGAMENTOA Lei criou um novo tipo de conta para facilitar

pagamentos e recebimentos.

SEGURANÇA & GARANTIASE com a regulamentação do Banco Central (BC) foram

definidas garantias e procedimentos de segurança adicionais que são fiscalizados pela mesma instituição.

ABRIR CONTAA nova legislação também permite abertura de conta de forma muito mais desburocratizada. Para contas com movimentação inferiores a R$5.000 é necessário apenas CNPJ e acima deste valor, apenas os

dados cadastrais completos.

VANTAGENS

UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865

NÃO NECESSITA DE ARQUIVO REMESSA E

RETORNO

BOLETO BANCARIO

R$2,50 Em sua conta em D+2

OUTRAS VANTAGENS

A mesma segurança utilizada pelos bancos;

Operação regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central;

Anti-vírus de boleto;

A menor taxa de boletos do mercado;

Remessa e retorno nunca mais!

UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865

1. PAGAMENTO O Inquilino efetua

o pagamento.

2. MELHOR BANCO O dinheiro entra na conta de recebimento aberta em nome do sua imobiliária no banco com a melhor taxa.

4. INTEROPERABILIDADE O dinheiro é transferido de uma conta de recebimento para outra, no banco de sua preferência, para depois ser creditado na conta bancária principal.

3. CONVÊNIO "CENTRALIZADOR" Um convênio “centralizador”permite a

integração única entre o sistema de gestão e nas contas de recebimento, sem

comprometer a segurança.

CNPJ A

BANCO MELHOR TAXABANCO DA CONTA BANCÁRIA

DE SUA IMOBILIÁRIA

CNPJ B

CNPJ X

CNPJ A

CNPJ B

CNPJ X

CNPJ A

CNPJ B

CNPJ X

… ……

COMO FUNCIONA?

O QUE MUDA AO ABRIR UMA CONTA DE RECEBIMENTO?

ANTESDA CONTA DE RECEBIMENTO

Boleto emitido pelo mesmo banco da conta bancária;

Abertura de convênio na agência;

Negociação das taxas com o gerente do banco;

Troca de arquivos remessa e retorno;

Recebimento em D+1, D+2 ou D+3.

DEPOISDA CONTA DE RECEBIMENTO

Boleto emitido pelo banco com a melhor taxa;

Abertura de convênio realizada automaticamente pelo sistema;

R$2,50/liquidação de boleto;

Troca de informações automatizada entre banco e sistema;

Recebimento em D+1 e desbloqueio em D+2.

UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865

DÚVIDASO QUE É A CONTA DE RECEBIMENTO (CR)?

É um novo tipo de conta especial espelhada na sua conta bancária principal, criada pela lei de bancos virtuais (lei 12.865) com o nome técnico de "conta de pagamento". Esta conta é útil para facilitar a efetivação de recebimentos e pagamentos.

Convênios com os bancos e com as operadores de cartão de crédito (adquirentes) permitem que clientes que usam a CR recebam pagamentos por boleto e cartão de crédito nesta conta especial para, no dia seguinte, serem efetivados na conta bancária principal.

QUAIS AS VANTAGENS EM USAR CR?

Na prática, isto evita a necessidade que existia antes (desta lei) de cada empresa fazer seu credenciamento direto com o banco ou adquirentes, tornando desnecessária a homologação e a utilização de arquivos remessa, retorno e de conciliação.

UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO GRUPO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.865

DÚVIDASQUAIS AS DESVANTAGENS?

O único inconveniente é que o saldo fica bloqueado por 1 dia útil. No entanto, clientes que usam a CR ganham o benefício de uma taxa mais barata e da automatização da troca de arquivos remessa, retorno e conciliação.

A partir da ativação, os boletos futuros serão emitidos via convênio CR.

O QUE MUDA AO ATIVAR?

1. Os boletos serão emitidos no banco com a menor taxa (atualmente Santander);

2. Os valores serão creditados em D+1 na conta de recebimento (que fica no mesmo banco que a empresa tem conta);

3. No dia útil seguinte, o saldo é desbloqueado na conta principal;

4. Não é mais necessário processar arquivos remessa e retorno (lembrando que os boletos emitidos antes da ativação da CR continuam com o processo convencional);

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DÚVIDASO DINHEIRO VAI TRAFEGAR EM CONTAS DE TERCEIROS?

Não, o dinheiro não trafega em outra conta se não a sua, só que fica bloqueado por um dia numa conta especial criada em seu CNPJ.

CONSIGO VER O EXTRATO DESTA CONTA ESPECIAL JUNTO AO MEU BANCO?

Não, esta conta é um tipo novo de conta, chamada pela lei 12.865 de "conta de pagamento". Infelizmente, no momento, o saldo só poderá ser obtido via seu sistema de gestão.

O SALDO FICA EXPOSTO PARA FINS TRIBUTÁRIOS E LEGAIS?

Sim, os saldos e as movimentações são informados ao Banco Central como qualquer outra conta bancária e ficam sujeitos a bloqueios judiciais, fiscalizações do fisco, anti-lavagem de dinheiro etc.

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