A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter...
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A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS
Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas.Esses recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como:
Educação Estradas Habitação
Segurança Pública, Saúde, Saneamento Básico, Infra-estrutura, etc.
O QUE É TRIBUTO ?
É todo valor em dinheiro, pago pela pessoa, conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, visando realizar o bem comum. Quando nos referimos a tributos, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
IMPOSTO
É um tributo pago pelo cidadão, em dinheiro, arrecadado pela União, pelo Estado , Distrito Federal e Municípios, para atender às necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga. Exemplos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto de Renda – IR, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
TAXA
É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou está à nossa disposição e que gera despesa para o poder público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros.
CONTRIBUICÃO DE MELHORIA
É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.
CONTRIBUINTE
É a pessoa responsável para fazer o repasse do tributo aos cofres públicos.
IMPOSTOSDIRETOS E INDIRETOS
Os impostos Diretos são aqueles que a mesma pessoa
reúne as condições de contribuinte de fato e contribuinte
de direito*. Ex.: Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA.
Os impostos Indiretos são aqueles pagos pelo
consumidor e recolhidos aos cofres públicos pelo
comerciante, produtor, industrial e prestadores de serviço.
Ex.: Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços – de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS.
* ( aqueles que arcam com o ônus e com o recolhimento
do imposto, respectivamente).
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT
IMPOSTOS DA UNIÃO
IMPOSTOS DO ESTADO
ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direito;
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
IMPOSTOS DO MUNICÍPIO
CUPOM FISCAL
O Cupom Fiscal é um documento emitido
por equipamentos autorizado pelo Fisco: os
Emissores de Cupom Fiscal (ECF). No ECF os
cupons são bastante detalhados, discriminam
inclusive as mercadorias.
O consumidor pode facilmente identificar o
documento fiscal, pois nele sempre estará
impressa “Cupom Fiscal” e terá impresso “BR”.
O Cupom Fiscal substitui a Nota Fiscal de
Venda ao Consumidor para todos os efeitos.
NOTA FISCAL
Toda Nota Fiscal deve ter:
• Razão social, Nome Fantasia, Endereço
da Empresa, Inscrição Estadual e
Inscrição no CNPJ, denominação: Nota
Fiscal e Série;• Data da emissão e dados do consumidor;• Informações relativas à quantidade, valor
unitário e discriminação da mercadoria; e,
o Valor Total da Nota;• Dados relativos ao estabelecimento
gráfico, autorização para impressão,
quantidade autorizada, serie, data e
numeração inicial e final dos documentos
impressos.