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A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas. Esses recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como: Educação Estradas Habitação Pública, Saúde, Saneamento Básico, Infra-estrutura

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A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS

Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas.Esses recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como:

Educação Estradas Habitação

Segurança Pública, Saúde, Saneamento Básico, Infra-estrutura, etc.

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O QUE É TRIBUTO ?

É todo valor em dinheiro, pago pela pessoa, conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, visando realizar o bem comum. Quando nos referimos a tributos, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

IMPOSTO

É um tributo pago pelo cidadão, em dinheiro, arrecadado pela União, pelo Estado , Distrito Federal e Municípios, para atender às necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga. Exemplos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto de Renda – IR, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

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TAXA

É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou está à nossa disposição e que gera despesa para o poder público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros.

CONTRIBUICÃO DE MELHORIA

É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.

CONTRIBUINTE

É a pessoa responsável para fazer o repasse do tributo aos cofres públicos.

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IMPOSTOSDIRETOS E INDIRETOS

Os impostos Diretos são aqueles que a mesma pessoa

reúne as condições de contribuinte de fato e contribuinte

de direito*. Ex.: Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores – IPVA.

Os impostos Indiretos são aqueles pagos pelo

consumidor e recolhidos aos cofres públicos pelo

comerciante, produtor, industrial e prestadores de serviço.

Ex.: Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de

Serviços – de Transporte Interestadual e Intermunicipal e

de Comunicação - ICMS.

* ( aqueles que arcam com o ônus e com o recolhimento

do imposto, respectivamente).

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Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

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IMPOSTOS DA UNIÃO

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IMPOSTOS DO ESTADO

ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direito;

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

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IMPOSTOS DO MUNICÍPIO

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CUPOM FISCAL

O Cupom Fiscal é um documento emitido

por equipamentos autorizado pelo Fisco: os

Emissores de Cupom Fiscal (ECF). No ECF os

cupons são bastante detalhados, discriminam

inclusive as mercadorias.

O consumidor pode facilmente identificar o

documento fiscal, pois nele sempre estará

impressa “Cupom Fiscal” e terá impresso “BR”.

O Cupom Fiscal substitui a Nota Fiscal de

Venda ao Consumidor para todos os efeitos.

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NOTA FISCAL

Toda Nota Fiscal deve ter:

• Razão social, Nome Fantasia, Endereço

da Empresa, Inscrição Estadual e

Inscrição no CNPJ, denominação: Nota

Fiscal e Série;• Data da emissão e dados do consumidor;• Informações relativas à quantidade, valor

unitário e discriminação da mercadoria; e,

o Valor Total da Nota;• Dados relativos ao estabelecimento

gráfico, autorização para impressão,

quantidade autorizada, serie, data e

numeração inicial e final dos documentos

impressos.