A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COSEMS/SP - 2015 A GESTÃO...
Transcript of A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COSEMS/SP - 2015 A GESTÃO...
A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COSEMS/SP - 2015
Áquilas MendesProf. Dr. Livre-Docente de Economia da Saúde
da Faculdade de Saúde Pública da USP e do Programa de Pós-Graduação de Economia Política e
do Departamento de Economia da PUC-SP
Gestão
Planejamento
Orçamento
Execução orçamentár
ia
Acompanhamento
Controle Público
Avaliação
PPA, PS, PAS, LDO.
LOA compatível com Planejamento
Fundo de Saúde - cumprimento das metas
e ações do PPA/LDO
Controle InternoPrestação de Contas
TCE
Conselho de Saúde/Sociedade
Relatório de Gestão / SIOPS
Resultados em SAÚDEMendes (2005)
FIGURA 1: CICLO DAS FUNÇÕES INTEGRADAS DA GESTÃO PÚBLICA
PPA2012 – 2015
PS
LDO-PAS2012
LOA-PAS2012
LDO-PAS2013
LDO-PAS2014
LDO-PAS2015
LOA-PAS2013
LOA-PAS2014
LOA-PAS2015PS
2012 – 2015
FS-Execução orçamentária
e financeira
FS-Execução orçamentária
e financeira
FS-Execução orçamentária
e financeira
FS-Execução orçamentária
e financeira
INTERAÇÃO ENTRE OS TRÊS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
MUNICÍPIOS2014 - 2017
ESTADOS
O programa é a espinha dorsal que garante a interação e a integração entre os três instrumentos de planejamento
Programa
PPA
LDO
LOA
• Estrutura e Funcionamento dos Fundos de Saúde e seus mecanismos de pagamento
• Estrutura e Funcionamento dos Fundos de Saúde e seus mecanismos de pagamento
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO, PLANEJAMENTO E O FMS
• O orçamento do Fundo de Saúde deve respeitar as políticas e os programas de trabalho da Secretaria de Saúde, observando o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde, a parte relativa ao setor saúde do Plano Plurianual e da LDO, e os princípios da universalidade e do equilíbrio do Orçamento Público.
• O Fundo de Saúde deve ser uma unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde (art. 14, Lei 141/2012).
TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E ACOMPANHADOS E FISCALIZADOS PELO CONSELHO DE SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º, Lei 141/2012).
• É obrigatório que os recursos próprios municipais sejam colocados dentro do Fundo de Saúde (Lei 8080 Art. 33, Lei 8142, art.4 , V ). A gestão do Fundo Municipal de Saúde é do Secretário de Saúde (CF. 198, I ; Lei 8080 , art. 9 ; art.32 § 2o e art.33 § 1o )
RESPEITAR A LRF, artigo 50:• I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os
recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADO) TRANSFIRA RECURSOS PRÓPRIOS AO FUNDO – Lei 141, art.16
Fundo Municipal de Saúde
FUNDO DE SAÚDE
• Os fundamentos legais do Fundo Municipal de Saúde:
inciso IX do artigo 167 da Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90; artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000, Lei 141/2012.
Tanto a Constituição Federal como as legislações federais da área da saúde determinam a existência de um Fundo de Saúde, enquanto Conta Especial (conjunto de diferentes contas bancárias da saúde).
Conta Especial/FMS - onde são depositados e movimentados os recursos financeiros do sistema sob a fiscalização do Conselho de Saúde (artigo 33 da Lei 8.080/90 e incisos I e V do artigo 4º da Lei 8.142/90).
FUNDO DE SAÚDE
• Os fundamentos legais do Fundo Municipal de Saúde:
• ATENÇÃO: VEJA E REVEJA A SUA LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FUNDO DE SAÚDE
Embasamento Legal:• artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64; EC-29/2000Conceituação de Fundos Especiais:• produto de receita específica vinculada a determinado fim.Características básicas:• mecanismo de gestão dos recursos, indispõe de
personalidade jurídicaPrevisão Orçamentária:• Mesmo nível da unidade que gerencia o SUS (Ex:
SMS/FMS)
FUNDO DE SAÚDE
Movimentação Financeira: • Separados do Caixa Geral (inciso I, art.50, LRF); Conta vinculada ao
FundoOrdenador de Despesa• Secretário de SaúdeOrdem Cronólógica dos Pagamentos• Programação própria de desembolsos – fonte diferenciada dos
recursos (art.5, L.8666/93)Processamento da Despesa• Como qualquer outra despesa – integra a contabilidade geral, mas
com relatórios individuais para demonstração da origem e a aplicação dos dinheiros movimentados pelo Fundo.
FUNDO DE SAÚDE RESPONSABILIDADES
MUNICIPAIS “INTERFERIR” NA CIT E CNS NA DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE
APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RATEIO -17 §1 “INTERFERIR” NO PLANO DE INVESTIMENTOS 17 §2 COBRAR INFORMAÇÃO MONTANTE TRANSFERÊNCIA CONFORME
PLANO NACIONAL E COMPROMISSO GESTÃO DA UEM - 17 §3 COBRAR DA UNIÃO E ESTADOS TRANSFERÊNCIAS FF: DIRETA–
REGULAR –AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS) - 18 E 18 §U E 20 e 20§U
“INTERFERIR” PLANO ESTADUAL SAÚDE PARA QUE EXPLICITE METODOLOGIA PACTUADA NA CIB E APROVADA NA SES DEFININDO MONTANTE PARA CADA MUNICÍPIO – 19 §1 §2
USAR PERMISSÃO: CONSÓRCIOS PODEM REMANEJAR RECURSOS PRÓPRIOS E DE TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS - 21
FUNDO DE SAÚDE RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
NÃO PERMITIR QUE U & E RESTRINJAM TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS AINDA QUE POSSAM CONDICIONAR: CONSELHO/FUNDO FUNCIONANDO E PLANO 22, 22 §U
COLOCAR NO ORÇAMENTO RECURSOS PREVISTOS LOA - 23 CORRIGIR MÍNIMO APURADO 4/4 MESES - 23 §U CONTABILIZAR DESPESAS: LIQUIDADAS/PAGAS; EMP./NÃO
LIQUIDADAS, INSCRITAS RP E COM SALDO CAIXA - 24 USAR RP CANCELADO, EM ASPS, ATÉ FIM EXERCÍCIO SEGUINTE ,
ALÉM DO MÍNIMO DO ANO - 24 § 1,2 NÃO CONTAR NO MÍNIMO PAGAMENTO EMPRÉSTIMOS PARA O
MÍNIMO, QUANDO FOR A MAIS, PODE 24 § 3,4 ACRESCENTAR ANO SEGUINTE - MÍNIMO NÃO ATINGIDO - 25 E
25§1
FUNDO DE SAÚDE RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
COBRAR DECRETOS FEDERAL E ESTADUAL COM REGRAS PARA SUSPENDER E RETORNAR TRANSFERÊNCIAS - 26, 26§1,2,3,4,5
DEVOLVER AO PRÓPRIO FUNDO, CORRIGIDO, RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS USADOS FORA DAS REGRAS 27
EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADOS) NÃO LIMITEM EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DOS MÍNIMOS -28
CONTAR NA BASE DO MÍNIMO QUALQUER TRANSFERÊNCIA PRÉVIA A FUNDOS (DESENVOLVIMENTO E OUTROS) 29
SEGUIR LC 141 AO FAZER :PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR A 141 - 30 §1
PLANEJAR DE FORMA ASCENDENTE: M/R/E/U COM METAS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3
CONSELHOS DELIBERAM DIRETRIZES PARA PRIORIDADES-30
FUNDO DE SAÚDE RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
COBRAR DECRETOS FEDERAL E ESTADUAL COM REGRAS PARA SUSPENDER E RETORNAR TRANSFERÊNCIAS - 26, 26§1,2,3,4,5
DEVOLVER AO PRÓPRIO FUNDO, CORRIGIDO, RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS USADOS FORA DAS REGRAS 27
EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADOS) NÃO LIMITEM EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO DOS MÍNIMOS -28
CONTAR NA BASE DO MÍNIMO QUALQUER TRANSFERÊNCIA PRÉVIA A FUNDOS (DESENVOLVIMENTO E OUTROS) 29
SEGUIR LC 141 AO FAZER :PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR A 141 - 30 §1
PLANEJAR DE FORMA ASCENDENTE: M/R/E/U COM METAS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3
CONSELHOS DELIBERAM DIRETRIZES PARA PRIORIDADES-30
FUNDO DE SAÚDE RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
UEM ENVIAR RELATÓRIO AO CS até 30/3; CS EMITE PARECER CONCLUSIVO ; DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA - 36 § 1
GESTORES ENCAMINHAM CS PLANO ANTES LDO - 36 §2 GESTORES CADASTRARÃO SIOPS DATA APROVAÇÃO RG NO
CONSELHO - 36 §3 PREENCHER RELATÓRIO APROVADO CNS (INTEGRAL/RESUMIDO) -
36 §4 AUDIÊNCIA PÚBLICA LEGISLATIVO: MAI/SET/FEV - 36 §5 ÓRGÃOS FISCALIZADORES EXAMINARÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEGUNDO 101 E 141 - 37 LEGISLATIVO COM AUXILIO: TC,SNA,C.INTERNO, CS FISCALIZARÁ
CUMPRIMENTO: PPA, LDO, MÍNIMOS, TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS, APLICAÇÃO REC.SUS,ALIENAÇÃO ATIVOS - 38
FUNDO DE SAÚDE RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
MANTER SIOPS INFORMADO (2/2 meses)E SUAS DEFINIÇÕES SAIRÃO EM DECRETO E PORTARIA 39
PREFEITURA (ESTADO) INFORMARÁ TC CUMPRIMENTO DA 141 PARA SUBSIDIAR AÇÕES CONTROLE/FISCALIZAÇÃO UEM -40
ADOTAR MEDIDAS CORRETIVAS QUANDO PREFEITO E SECRETÁRIO FOREM NOTIFICADOS DE DIVERGÊNCIA DE DADOS DO TC E INFORMADOS PELO CHEFE EXECUTIVO-40 §U
EXIGIR QUE CS AVALIE 4/4 MESES RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES SAÚDE, QUALIDADE SERVIÇOS, ENCAMINHANDO AO CHEFE EXECUTIVO INDICAÇÕES PARA MEDIDAS CORRETIVAS - 41
RESPONDER A CONSTATAÇÕES DE ÓRGÃOS DO SNA DO SUS QUE DEVERÃO VERIFICAR POR AMOSTRAGEM CUMPRIMENTO DA 141 E VERACIDADE INFORMAÇÕES DO RG (PREFERÊNCIA PRESENCIAL) - 42
FUNDO DE SAÚDE RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
EXIGIR QUE UNIÃO GARANTA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A E&M PARA IMPLANTAR E MODERNIZAR FUNDO DE SAÚDE; PARA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E OPERACIONALIZAÇÃO SIOPS - 43 E 43 §1
EXIGIR COOPERAÇÃO FINANCEIRA DA UNIÃO: BENS –VALORES – CRÉDITOS - 43 §2
GARANTIR EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS – ESPECIAL: USUÁRIOS E PROFISSIONAIS - 44
CUMPRIR SANÇÕES PARA SE DESCUMPRIR 141- 46
20
DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 27DETECTADO PELO CONTROLE INTERNO DO BENEFICIÁRIO
OU PELO CONTROLADOR -USO INDEVIDO DE RECURSOS O TRANSFERIDOR INFORMA TC E MP COM
VISTAS: à imediata devolução dos referidos recursos ao FUNDO
DO BENEFICIÁRIO, atualizados pelo transferidor, para cumprir objetivo do repasse. - 27
21
PRESTAÇÃO CONTAS –LC 141-34-36 DESPESAS DE SAÚDE INTEGRANTES DO RREO PARA SUBSIDIAR
PARECER PRÉVIO - 34 (SIOPS) RECEITA E DESPESA COM ASPS DEVEM SER PUBLICADAS NO
BALANÇO E RELATÓRIO BIMESTRAL (ATÉ 30 DIAS APÓS BIM.) – 35* RELATÓRIO QUADRIMESTRAL (MAIO/SET/FEV)
MONTANTE E FONTE RECURSOS DO PERÍODO - 36 AUDITORIAS PRONTAS OU A CONCLUIR SUAS RECOMENDAÇÕES E
DETERMINAÇÕES; 36 OFERTA E PRODUÇÃO DE ASPS COTEJANDO DADOS COM INDICADORES - 36 COMPROVAÇÃO CUMPRIMENTO 141 - 31 RELATÓRIO GESTÃO– 31;AVALIAÇÃO DO CONSELHO - 31
• O Sistema de Acompanhamento da Gestão Orçamentária
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
• Transparência como eixo central para o Conselho Municipal de Saúde -
• Prestação de Contas da SMS
• CONSELHOS DE SAÚDE(41): avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias .
• - AUDITORIA (42): Os órgãos do sistema de auditoria, controle e avaliação do SUS, deverão verificar, pelo sistema de amostragem, o cumprimento da LC, verificar a veracidade das informações do Relatório de Gestão, com ênfase na verificação presencial dos resultados alcançados no relatório de saúde.
• - CONTROLE INTERNO E EXTERNO (42): conforme atribuições legais
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
a) SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde – preenchimento compulsório;
b) PLANO DE SAÚDE/PAS E RELATÓRIO DE GESTÃO ANNUAL (RAG) – deverão conter os indicadores do SIOPS e do Termo de Compromisso de Gestão
- O Relatório de Gestão é o instrumento essencial para a avaliação dos recursos aplicados nos programas em saúde.
- Este deve ser compatível com o Plano de Saúde, demonstrando sua relação como as metas, os resultados e a aplicação dos recursos planejados.
Estes instrumento devem ser submetidos ao Conselho de Saúde e por ele aprovado
PRESTAÇÃO DE CONTAS:LEI 141/2012; 8.689/93 E DECRETO FEDERAL Nº 1.651/95
“Prestação de contas Quadrimestral”
RELATÓRIO DE GESTÃORAG
AVALIAÇÃO EFICIÊNCIA DAS AÇÕES
NOVA LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS
Nº 0267/2014• MANUAL BÁSICO DO TCE-SP “FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS EM SAÚDE”, 2012
Observação importante: como a maioria das leis de criação dos fundos de Saúde foieditada antes da EC 29/00 e da LCF nº 141/12, é necessário rever os seus conteúdos
parafazer cumprir as novas disposições. Da mesma forma, registramos a necessidade de
umprocesso de revisão desses textos legais a fim de atualizar o seu formato de
gerenciamento,atribuição de responsabilidades, mecanismos de controle financeiro, registros
contábeis eprestação de contas, enfim, para que a Lei do Fundo atenda aos preceitos
constitucionais(EC 29/00) e legais (LF 4320/64, LF 8080 e 8142/90, a LRF, LC 101/2000 e a LCF nº141/12) e estabeleça regras operacionais que mais adequadamente possam ser
colocadasem prática para as efetivas condições de financiamento das ações e serviços públicos
deSaúde (p.35).
GESTÃO DOS RECURSOS DA SAÚDE: FUNDO DE SAÚDE – FNS (OLIVEIRA JR ET AL, 2014)
Obrigado!