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A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO EM MATO GROSSO DO SUL (1977-2007): CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS FEDATTO, NILCE A.S.F. Pesquisadora DCR/UEMS/CNPq [email protected] Palavras chave: Educação sul-mato-grossense; Educação brasileira; História da Educação Brasileira. Considerações Iniciais A educação do Estado de Mato Grosso do Sul tem suscitado estudos e investigações que enfocam sua configuração como objeto de garantia e proteção pelo Estado, a gestão da educação, todavia, não se verifica a existência de conhecimento acumulado sobre a educação abordando seus diversos aspectos no tempo e no espaço. Frente a esse quadro, nos pareceu pertinente colaborar para a composição do panorama educativo nacional, recuperando o percurso da história da educação básica, pública, de Mato Grosso do Sul como uma esfera do fazer social e que ao ser analisada, certamente, trará à baila um perfil personificador que caracterizará o Estado e sua população. Abordar essa problemática possibilitou à autora atender a interesses pessoais e profissionais, além de ampliar experiências de estudo e investigação desenvolvidos desde a atuação como professora de História da Educação Brasileira na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Fruto de um processo de três anos de pesquisa que contou com o apoio da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT). O texto em tela é uma amostra, por diversas razões, dentre elas o limite imposto por sua natureza e também por ser um primeiro esforço de abordar a educação em Mato Grosso do Sul de sua criação, no ano de 1977, até seus 30 anos em 2007. O estudo da história da educação é fundamental para se compreender as relações de poder e os mecanismos de relação entre Estado e sociedade civil, o papel do Estado e sua representatividade, o modelo educacional para os trabalhadores e o modelo desenvolvido para as elites, além de possibilitar o entendimento de que a educação não é uma atividade neutra, mas se desenvolve no sentido de atender às necessidades de

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A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO EM MATO GROSSO DO SUL (1977-2007):

CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS

FEDATTO, NILCE A.S.F.

Pesquisadora DCR/UEMS/CNPq

[email protected]

Palavras chave: Educação sul-mato-grossense; Educação brasileira; História da

Educação Brasileira.

Considerações Iniciais

A educação do Estado de Mato Grosso do Sul tem suscitado estudos e investigações que

enfocam sua configuração como objeto de garantia e proteção pelo Estado, a gestão da

educação, todavia, não se verifica a existência de conhecimento acumulado sobre a

educação abordando seus diversos aspectos no tempo e no espaço.

Frente a esse quadro, nos pareceu pertinente colaborar para a composição do panorama

educativo nacional, recuperando o percurso da história da educação básica, pública, de

Mato Grosso do Sul como uma esfera do fazer social e que ao ser analisada, certamente,

trará à baila um perfil personificador que caracterizará o Estado e sua população.

Abordar essa problemática possibilitou à autora atender a interesses pessoais e

profissionais, além de ampliar experiências de estudo e investigação desenvolvidos

desde a atuação como professora de História da Educação Brasileira na Universidade

Federal da Grande Dourados (UFGD).

Fruto de um processo de três anos de pesquisa que contou com o apoio da Universidade

Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), do Conselho Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do

Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT). O texto

em tela é uma amostra, por diversas razões, dentre elas o limite imposto por sua

natureza e também por ser um primeiro esforço de abordar a educação em Mato Grosso

do Sul de sua criação, no ano de 1977, até seus 30 anos em 2007.

O estudo da história da educação é fundamental para se compreender as relações de

poder e os mecanismos de relação entre Estado e sociedade civil, o papel do Estado e

sua representatividade, o modelo educacional para os trabalhadores e o modelo

desenvolvido para as elites, além de possibilitar o entendimento de que a educação não

é uma atividade neutra, mas se desenvolve no sentido de atender às necessidades de

determinados grupos. Este texto, como já mencionamos, resulta de uma proposta que

surgiu da necessidade de sistematizar e recuperar o percurso da história da educação em

Mato Grosso do Sul como uma esfera do fazer social inaugurado com a divisão do

Estado de Mato Grosso, em outubro de 1977, que resultou em um “estado novo”. Ou

seja, com a separação de Mato Grosso o sul, de repente, se viu começando do “zero”.

As nossas “raízes” não nos pertenciam mais. Ocorria um “estranhamento”, éramos um

“novo estado”, e agora? Todavia, o passado não se apaga por força de uma lei.

O recorte temporal é balizado pelo ano de 1977 no qual se deu a criação do Estado de

Mato Grosso do Sul e pelo ano de 2007, ocasião dos 30 anos de criação do Estado e os

primeiros anos do novo milênio. Nessa direção este trabalho se insere em três campos

da História: a história regional, o tempo presente e a história da educação.

Para Corrêa (1994, p. 54), “[...] a terminologia história regional [...] pode ser confundida

em muitos casos com os equívocos do regionalismo, quase sempre dentro de uma visão

atrasada, isolada e até mesmo bairrista da história [...]”. Todavia, nos alerta o autor que

com essa observação não quis generalizar um preconceito contra toda a produção

historiográfica regional, mesmo porque “[...] para atingir o geral, a compreensão da

História do Brasil, deve, sem dúvida, passar pelo resgate e pela análise crítica da

historiografia regional”.

Quanto à história do tempo presente, uma inquietação permeou nossa pesquisa, pois em

razão de nosso objeto não tínhamos outra opção. A inquietação se deveu ao fato de que

“[...] neste campo historiográfico, a escrita e o pensamento se identificam com uma

primeira pessoa que não está como objeto, mas como observador [...]” (MARANHÃO

FILHO, 2009, p. 142), ou seja:

[...] mais que as outras histórias a história do tempo presente coloca a

questão do papel fundamental das escolhas do historiador e de sua

condição política. Há uma exigência ética na base de seu trabalho a

qual se manifesta mais na busca que no conteúdo [...] Normalmente, fazer história do tempo presente começa pela definição de um

problema de pesquisa que tem implicações existenciais para o

pesquisador de modo mais agudo que na pesquisa de época mais distante [...]. Por outro lado, a questão presente e de uma história do

tempo presente torna-se eminentemente política não apenas pelas

escolhas do historiador, mas também porque „sujeito‟ e „objetos‟ da pesquisa habitam o mesmo tempo.

Ficamos alerta a essas “armadilhas” e esperamos no final das contas apresentar aos sul-

mato-grossenses, pelo menos, um alinhavo da história da educação nesses 30 anos,

porque, no país do descarte fácil, já foi muito difícil coletar dados para um período tão

recente.

Por sua vez, sobre a História da Educação, consideramos que “o significado da

educação está entrelaçado ao significado da História” e “[...] pesquisar história da

educação é investigar o objeto educação em perspectiva histórica.” (SAVIANI, 1998, p.

12).

Nessa direção, o problema de pesquisa foi formulado nos seguintes termos: como a

educação escolar básica, herdada com a divisão do Estado de Mato Grosso emerge,

firma-se e opera enquanto ação estatal em Mato Grosso do Sul nesses 30 anos de sua

criação?

Dessa forma, o corte temporal 1977-2007 intervalo de tempo que vai da criação do

estado (1977) aos seus 30 anos (2007) permitiu a configuração do objeto num período

em que foi montada a estrutura político-administrativa e que proliferaram iniciativas no

âmbito da educação com vistas sistematizar o sistema de ensino desde novas normas.

A pesquisa se propôs realizar uma construção /interpretação da história da educação

básica, pública, sul-mato-grossense (1977-2007) segundo três perspectivas. A primeira

e mais previsível, trata-se de enfatizar o aspecto social da educação, ou seja, evidenciar

as instituições, os processos e os costumes educativos. Por seu lado a segunda

perspectiva procura focalizar os problemas metodológicos da história da educação,

relacionando-a com o método histórico e com um “fazer história” que inclui os

problemas das fontes, dos arquivos, bem com os da interpretação de documentos. Por

fim, procura-se informar e interpretar, no sentido de oferecer coordenadas de leitura

crítica dos acontecimentos, autores e textos.

A intenção foi realizar uma pesquisa de cunho qualitativo, com a abordagem

histórico/documental e de conteúdo orientada por princípios buscados no método

dialético. A abordagem qualitativa configura-se uma interessante mediação nos estudos

e pesquisas da área das ciências humanas e sociais para as quais os processos

quantitativos não têm dado conta de mostrar a complexidade e as contradições. “A

questão do homem como ator social tem propiciado a ênfase nas investigações que se

preocupam com os significados.” (FREITAS, 2005, p18). Todavia optar pela

abordagem qualitativa não significa abrir mão de dados quantificáveis, ou seja,

ultrapassamos a dicotomia qualitativo-quantitativo e as perguntas feitas ao objeto é que

marcaram nossa postura teórica e visão do mundo.

Por seu lado, a abordagem histórico-documental “[...] consiste em uma série de

operações que visam estudar e analisar um ou vários documentos para descobrir as

circunstâncias sociais econômicas com as quais podem estar relacionados.”

(RICHARDSON et al, 1985, p.182). Para o autor a análise documental utiliza-se

geralmente do método histórico que permite investigar fatos sociais e suas relações com

o tempo sócio-cultural-cronológico.

Quanto às fontes foram utilizadas principalmente publicações oficiais, tratando da

educação em seus diversos aspectos (administrativo, pedagógico, técnico e outros).

Utilizamos também trabalhos sobre a história e a educação de Mato Grosso do Sul e

documentos de entidades representativas, como por exemplo, da associação dos

professores.

O texto está organizado em dois itens seguidos das considerações finais e referências

bibliográficas. O item um intitulado “Divisão de Mato Grosso e “nascimento” de Mato

Grosso do Sul: as divergências”. Neste item, como sugere o título, abordamos a

correlação de forças para estruturação e pelo domínio do aparelho estatal do estado

recém-criado. Por sua vez, o segundo item “A continuidade da educação escolar ou as

convergências”. Completa o texto as considerações finais e as referências bibliográficas.

Divisão de Mato Grosso e “nascimento” de Mato Grosso do Sul: as divergências

As ideias divisionistas, no sul do estado de Mato Grosso, surgiram ainda no século XIX

e ganharam um contorno mais organizado com a criação, em 1932, da “Liga Sul

Matogrossense”, tais reivindicações apenas se concretizaram em razão do governo

autoritário e centralizador do General Ernesto Geisel (1974- 1979), pois antes na

correlação das forças políticas norte/sul, prevalecia a conciliação em nome da

integridade física do Estado. Ou seja, Mato Grosso do Sul não surgiu por acaso.

Motivo de união a criação de Mato Grosso do Sul acabou desunindo os “coronéis”

sulistas, pois a luta agora era pela disputa pelo aparelho de Estado, ou melhor, ocupação

e sua montagem. Dessa maneira, da mesma forma autoritária que criou o Estado, o

Presidente Geisel impôs como primeiro governador um “estrangeiro”, o engenheiro

Harry Amorim Costa, despertando a reação dos “coronéis” e a necessidade de

recomposição da força política do Estado recém-implantado. Com efeito, o mandato de

Amorim Costa vigorou enquanto havia o comprometimento com o criador do Estado, o

Presidente Ernesto Geisel. Com a posse do General João Batista de Figueiredo, as

negociações iniciaram em outras bases e os “coronéis” conseguiram a politização da

escolha do substituto do “técnico” Harry Amorim. Desse modo, em quatro anos, de

1979 a 1982, Mato Grosso do Sul foi governado por três governadores interventores –

Harry Amorim Costa, Marcelo Miranda Soares e Pedro Pedrossian – uma disputa pelo

poder que ainda hoje repercute na política regional.

Quanto à educação, foco central dessa investigação, nossa leitura revelou que a

implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, em 1979, requeria a montagem de um

“aparelho de estado”, visto que o antigo havia ficado com o Mato Grosso. Ocorre que

essa montagem não foi fácil nem com a tática do Governo Geisel (1974-1979) de

nomear o “técnico” Harry Amorim para desempenhar tal empreitada como procuramos

deixar claro anteriormente. Nesse cenário de disputa, entre as forças políticas no

processo de implantação do Estado, a educação foi concebida como uma prestadora de

serviços burocrático-administrativos que no discurso e na letra da legislação

educacional apresentava-se “neutra” e desvinculada da ação política que

necessariamente ia servir. Assim, a utilização do “enfoque sistêmico”, adotado na

organização da educação, partia do pressuposto da neutralidade científica e inspirava-se

nos princípios da eficiência, eficácia e racionalidade.

Pela Lei Complementar n.31, de 11 de outubro de 1977, que cria o Estado de Mato

Grosso do Sul, este seria instalado em 1º. de janeiro de 1979 e deste período até a

promulgação da Constituição, o Governador poderia expedir decretos-leis sobre todas as

matérias de competência legislativa estadual (BRASIL, 1977, p. 194). No caso em tela a

organização do sistema estadual de ensino se deu por decreto-lei.

Nessa direção para estas reflexões analisamos: o Decreto-Lei n. 1 de janeiro de 1979; o

Decreto-Lei n. 2; o Decreto-Lei n. 08; o Decreto-Lei n. 101 e o Decreto-Lei n. 117.

Analisamos, também, considerando a complementaridade das providências os Decretos

n. 16, n. 197 e o n. 278.

O Decreto-lei n.1 de 1º de janeiro de 1979 que estabelece a organização básica do

Estado já demonstra a dimensão do espaço destinado à educação na administração

“técnica” e “racional”, ou seja, no “Estado Modelo”. A mesma não aparece na Estrutura

Básica do Poder Executivo que consta do Título IV Da Organização do Poder

Executivo, Capítulo II. O mencionado Capítulo, intitulado “Da Estrutura Básica do

Poder Executivo”, estabelece, no Artigo 24, oito sistemas que compõem a

administração pública direta e indireta e a educação não faz parte. Aliás, a educação não

merece referência no Decreto-Lei que dispõe sobre a organização básica do estado.

Vejamos os sistemas: I. Sistema Estadual de Planejamento; II. Sistema Estadual de

Finanças; III. Sistema Estadual de Administração; IV. Sistema Executivo para o

Desenvolvimento de Recursos Humanos; V. Sistema Executivo para o

Desenvolvimento Econômico; VI. Sistema Executivo de Infra-Estrutura Regional e

Urbana; VII. Sistema Estadual de Justiça e VIII. Sistema Estadual de Segurança Pública

(MATO GROSSO DO SUL, 1979, p.65).

A análise do Decreto-lei nº 1 aponta que com tal estrutura o Poder Executivo pretendia

concentrar-se nas atividades de planejamento, orientação, supervisão, coordenação e

controle (Artigo 8º e 24 ). Outro ponto que chama atenção no primeiro decreto-lei de

Mato Grosso do Sul refere-se aos servidores, que excetuando as atividades inerentes de

Estado, seriam admitidos pela legislação trabalhista “[...] sem direito de greve e

sindicalização [...]” (MATO GROSSO DO SUL, 1979, p. 67). Parece que com tal

iniciativa o primeiro governador tratava de livrar-se da estabilidade dos servidores

públicos, vista pelos organizadores da “administração sistêmica” prejudicial aos

objetivos da eficiência e da racionalidade.

Avançamos então nossa busca e analisamos o Decreto-lei n. 2, de 1º de janeiro de 1979,

que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Poder Executivo. Mais

uma vez percebe-se que a educação não tem lugar na organização “sistêmica” do

“Estado Modelo”. Além disso, a composição sistêmica estabelecida pelo Decreto-Lei n.

2 é uma tipologia quase indecifrável bem ao gosto dos tecnocratas “de plantão” naquele

momento histórico. Maria de Lourdes Manzini Covre (1983) no livro “A Fala dos

Homens” faz uma análise desse discurso tecnocrata e afirma que tal discurso busca

convencer que o saber “técnico” é “isento” e acima de qualquer suspeita. Marilena

Chauí (1981), por sua vez, usa a expressão “discurso competente”, para caracterizar

essa linguagem institucionalmente permitida e autorizada.

A nosso ver é esclarecedor a reprodução da composição “sistêmica” do Decreto-lei n. 2

disposta na Seção III Da tipologia, Artigo 21:

Segundo a sua natureza, os sistemas que compõem a Administração Pública dividem-se

em:

I – Estruturante: Sistema Estadual de Planejamento;

II – Instrumentais:

Sistema Estadual de Finanças;

Sistema Estadual de Administração; III – Executivos:

Sistema Executivo para o Desenvolvimento de Recursos Humanos;

Sistema Executivo para o Desenvolvimento Econômico;

Sistema Executivo de Infra-Estrutura Regional e Urbana;

Sistema Estadual de Justiça;

Sistema Estadual de Segurança Pública. (MATO GROSSO DO SUL, 1979, p.74).

Com a estrutura acima o primeiro Governo de Mato Grosso do Sul pretendia obter

integração das ações administrativas e executivas em todos os níveis, com eficiência e

racionalização. Ou seja, a estrutura do poder executivo da nova unidade federativa

pautou suas ações no pensamento técnico-científico que numa suposta neutralidade

mascara iniciativas governamentais autoritárias.

Finalmente o Decreto-Lei n. 8, de 01 de janeiro de 1979, que dispõe sobre Sistema

Executivo para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, estabelece em seu Artigo 1º,

que seu objetivo é dentre outros “[...] contribuir para formação (sic!) de melhores níveis

[...] educacionais [...]” (MATO GROSSO DO SUL, 1979, p.183).

O Artigo 2º. estabelece que a educação do Estado integra o Sistema Executivo para o

Desenvolvimento de Recursos Humanos cujo órgão central era Secretaria de

Desenvolvimento de Recursos Humanos. O inciso II do mesmo artigo dispõe o

Conselho Estadual de Educação como um órgão colegiado do sistema.

Por seu lado o inciso III elenca as Entidades Supervisionadas que integram o sistema de

recursos humanos, dentre elas está a Fundação de Educação de Mato Grosso do Sul.

O Artigo 7º. do referido Decreto-Lei determina:

[...] Fica autorizada a criação das Fundações que trata o art. 2º, inciso

III, deste Decreto-Lei, dotadas de personalidades jurídica de direito

privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e

financeira, sede e foro na Capital do estado, supervisionadas pela

Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos. (MATO

GROSSO DO SUL, 1979, p. 185).

A análise do Decreto-Lei n.8 nos remete a um estudo realizado por Saviani (1985) a

respeito “da letra e do espírito de uma lei”. Afirma o autor que quando analisamos uma

lei “[...] o que se pretende saber é qual sua fonte inspiradora [...] qual a sua „filosofia‟.”.

(SAVIANI, 1985, p.134), ou seja, assevera o autor, “[...] quando passamos os olhos nas

linhas de um texto legal, sabemos que [...] estamos diante de um produto acabado. Para

entendermos todo o seu significado, precisamos passar ao processo.” (SAVIANI, 1985,

p.149).

Com efeito, se atentarmos para o “espírito” do Decreto-Lei n.8 é que entendemos

claramente os limites dentro do qual Mato Grosso do Sul, o “Estado-Modelo”,

viabilizaria a educação para todos os seus cidadãos. Ou seja, uma educação que devia

obediência à Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aliás, tudo alinhado

com as diretrizes do Governo Federal cujo II e III Plano Setorial de Educação e Cultura

como sugere o título colocava a educação como um “setor” dos Planos de

Desenvolvimento, os famosos PNDs.

Todavia o governo de Harry Amorim foi breve, de janeiro a junho de 1979; coube a seu

sucessor, Marcelo Miranda, a tarefa de desmontar a estrutura “técnica” montada. Com

efeito, uma vez no governo, Miranda cuidou de criar o “aparelho escolar” em Mato

Grosso do Sul nos moldes, ditos, tradicionais. Criou a Secretaria de Estado da Educação

como órgão executivo central da educação estadual. O Conselho Estadual de Educação

como órgão deliberativo e cria o sistema estadual de ensino. Pelo visto a política

escolhida por Miranda Soares também não agradou. O segundo governador nomeado

para a implantação de Mato Grosso do Sul foi substituído por seu “padrinho”, Pedro

Pedrossian, com apenas 16 meses de governo (junho/1979 a outubro/1980). Com Pedro

Pedrossian, dezembro de 1980 a dezembro de 1982, encerra o período de implantação

do Estado e dos “governadores interventores”. Durante seu governo ele tratou de

administrar o sistema estadual de ensino montado por Miranda Soares.

A continuidade da educação escolar: as convergências

A educação, do novo estado, de 1977 a janeiro de 1979 ficou na mesma. Conforme

determinava a Lei que criou o Estado a legislação educacional de Mato Grosso devia ser

aplicada. Ou seja, no “chão da escola” a divisão do Estado e criação de um novo Estado,

quer nos parecer, que passou despercebida.

Com efeito, se considerarmos que o principal objetivo da escola é o ensino e a

aprendizagem, que se cumpre pelas atividades pedagógicas, curriculares e docentes, que

são viabilizados pela e na própria escola, nos parece coerente que a divisão do Estado

tenha importado pouco. Todavia é certo que estabeleceu um clima de instabilidade nos

trabalhadores da educação no nível escolar, pois as informações eram fragmentadas e

contraditórias. Em razão dos objetivos e limites destas reflexões não tratamos da

situação dos trabalhadores da educação.

Tendo em vista a centralidade da educação em nosso estudo analisamos os dois

processos constituintes pelos quais o estado passou nesses 30 anos com o fito de

verificar o lugar e o tratamento dispensado à educação pelos deputados constituintes de

Mato Grosso do Sul. A nosso ver isso tem relevância porque é pelo processo

constituinte que uma população tem a oportunidade de expressar sua vontade e

conquistar direitos básicos e legítimos.

Em razão de o presente texto ser a versão resumida de uma pesquisa maior nos

limitamos analisar o Relatório do Anteprojeto da Constituição do Estado de Mato

Grosso do Sul que foi apresentado à Mesa Diretora da Assembleia no dia 03 de abril de

1979. O Relatório é um documento “enxuto” de apenas cinco páginas, apenso ao texto

da Constituição, que foi promulgado pelos Deputados Constituintes em 13 de junho de

1979 e contém além de uma apresentação num floreado vocabulário jurídico, da

conclusão no mesmo estilo, oito itens conforme uma estrutura convencional de qualquer

Constituição, a saber: Da Sistematização; Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo;

Do Poder Judiciário; Da Organização Municipal; Dos Direitos e das Garantias

Individuais; Da Ordem Econômica e Social; Da Família, Da Educação e da Cultura; Das

Disposições Gerais e Transitórias.

As nossas análises centram-se no item - Da Família, Da Educação e da Cultura, todavia,

antes passamos as vistas em todo o texto e alguns pontos chamam atenção no Relatório.

A ênfase no caráter interpartidário ressaltando “[...] o propósito de seus membros se

colocarem acima de quaisquer divergências partidárias [...] suporte firme ao perfeito

funcionamento dos poderes democráticos do Estado.” (MATO GROSSO DO SUL,

1979, p.3). Este entendimento da democracia como uma “engenharia política” já foi

objeto de análise neste texto, aqui cabe apenas ressaltar a concepção restrita de

democracia.

Quanto ao item - Da Família, Da Educação e da Cultura é genérico e efetivamente não

podemos fazer qualquer restrição, todavia aplica-se “[...] a qualquer realidade, porque,

na verdade, embora seja incontestável em termos axiológicos, em termos práticos tem

pouca objetividade.” (ROMANELLI, 1993, p.180). Assim se anunciou que: “[...] o

projeto determinou os princípios essenciais para que o Estado tenha plenas condições de

atender o fim mais sagrado de uma sociedade; a educação intelectual, moral e física do

povo.” (MATO GROSSO DO SUL, 1978, p.7)

Conclui o item:

[...] o projeto dedica especial atenção à educação e à cultura, na

certeza de que é dever do Estado dar sempre prioridade absoluta para

valorização do homem, proporcionando-lhe uma melhor assistência através da educação, base e sustentáculo para o pleno

desenvolvimento nacional. (IBD, p.8)

Em suma, o Relatório não fornece elementos para uma visão mais real de qual educação

enfim os constituintes ofereciam a seus cidadãos. Desse modo passamos às analises do

texto constitucional aprovado.

A Constituição aprovada, após as emendas, apresenta os mesmos nove artigos e onze

incisos do Anteprojeto que orientam a educação a ser oferecida aos sul-mato-

grossenses, além de constar em seu último artigo, 190, das Disposições Gerais e

Transitórias, a criação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com sede na

cidade de Dourados. A rigor, o texto não avança para além do que dispõe a Constituição

Federal. O que o texto estadual cuidou foi de atender também as determinações da Lei

5692/1971, que, embora sem força constitucional acrescenta e corrige algumas

terminologias do Texto Constitucional, como por exemplo, a troca de primário e médio

do artigo 178 por 1º. e 2º. Graus.

A leitura atenta do texto da primeira Constituição estadual revela que os Deputados

Constituintes levaram em conta a realidade local ao dispor no artigo 160 parágrafo 2º: o

estímulo à criação de museus e no parágrafo 3º, atenção especial aos povos indígenas.

Após as análises que possibilitaram verificar o espaço e a concepção de educação dos

Deputados Constituintes de Mato Grosso do Sul, parafraseamos Horta (1996, p.237 e

seguintes) e, ressaltamos que estudo do processo de elaboração e promulgação da

Constituição Estadual de 1979 permitiu a identificação dos estreitos limites do

Legislativo em um regime autoritário, embora formalmente o processo seja revestido de

democracia. Ou seja, o Legislativo cumpre o papel de legitimar o regime. O partido

governista, no caso em tela a ARENA, argumenta para vencer as resistências como foi

possível perceber no Relatório do Anteprojeto: “[...] seus membros se colocaram acima

de quaisquer possíveis divergências partidárias, para pensarem unicamente nos sagrados

(sic!) e impostergáveis interesses do Estado.” (MATO GROSSO DO SUL , 1979, p. 3).

Por sua vez, a sociedade civil que, muito provavelmente, apenas “presenciou como

coadjuvante” a própria criação do Estado, nem foi espectadora do processo de

elaboração de sua lei maior ainda reprimida pelo autoritarismo instalado em 1964,

mesmo porque as leis são escritas em gabinetes e em linguagem complicada que só resta

à população ignorar, mesmo porque sua aprovação ou não pouco afeta o seu cotidiano.

Com efeito, após a análise da educação na Constituinte Estadual de 1979 são

esclarecedoras as palavras de Marilena Chauí (1995, p.436), no Brasil “As leis [...] não

são vistas como expressão de direitos nem de vontades e decisões públicas coletivas. [O

poder legislativo] aparece misterioso envolto num saber incompreensível e numa

autoridade quase mística.”.

Em 1988, menos de dez anos de vigência da primeira Constituição de Mato Grosso do

Sul, seguindo a determinação da Constituição Federal em seu art. 25, a Assembleia

Legislativa, investida de Poder Constituinte, elaborou a segunda Constituição Estadual,

promulgada em 05 de outubro de 1989.

A Assembleia Legislativa não tem os documentos com as discussões, debates e

propostas da Assembleia Estadual Constituinte de 1989 (a exemplo do que ocorreu em

1979), organizados em Anais. Dessa forma a construção do item foi feita a partir de

documentos esparsos encontrados no arquivo anexo à biblioteca da Assembleia.

UCE – União Campo-grandense de Estudantes. O documento enviado pelos estudantes

de Campo Grande consta de apenas uma folha na qual elencam as reivindicações dos

estudantes. Algumas merecem destaque porque os estudantes já antecipam a proposta de

eleição para diretores e colegiado escolar que só será implantada em 1992. As demais

solicitações são de viés mais corporativo, inclusive uma é inusitada: “Dispositivo de lei

obrigando as escolas particulares a repassarem 1% sobre as mensalidades para UCE.”

Secretaria de Educação – Propostas Educacionais para a Constituinte Estadual é um

documento de 10 páginas dividido em 10 itens. As Propostas da SE/MS praticamente

repete os dispositivos já consignados na Constituição Federal. A nosso ver avança em

dois pontos, a saber: no item “Da educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino

especial e ensino médio”, a Proposta/SE demonstra uma visão diferenciada do ensino

noturno ao prever que o mesmo deveria ser “[...] estruturado de maneira a salvaguardar

as experiências práticas dos alunos e a assegurar-lhes condições escolares compatíveis

com a situação de aluno trabalhador.” (MATO GROSSO DO SUL, 1989, p. 8). Com

efeito, Célia Pezzolo de Carvalho em estudo realizado em 1984 já alertava que a escola

“[...] recusa o direito de o trabalhador dialogar a partir de sua prática social, igualando-o

como aluno, sem considerar seu estatuto de trabalhador.” (CARVALHO, 1984, p.95). O

segundo ponto que destacamos na Proposta/SE se refere ao “Financiamento da

Educação” que prevê um índice mínimo “[...] nunca menos de 35% [a aplicação do

Estado] da receita resultante de impostos [...]” (MATO GROSSO DO SUL, 1989, p. 9).

Tais índices são dignos de nota porque a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu

Artigo 212 dispõe que os Estados deveriam aplicar nunca menos de 25% da receita de

impostos no desenvolvimento e manutenção do ensino. (BRASIL, 1988, p.253). A

nosso ver, a SE/MS entendeu, como Saviani (1997, p. 231), que o sistema de educação

de Mato Grosso do Sul com apenas 10 anos ainda não estava instalado, ou seja, os

recursos regulamentares não eram suficientes para sua instalação, desenvolvimento e

manutenção.

Secretaria Municipal de Campo Grande – Sugestões para o texto da Constituição

Estadual. As sugestões da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande

(SEMED/CG) não tem a mesma organização e alcance da SE/MS trata-se apenas de

uma folha digitada e não trata da Educação Básica. As Sugestões se referem ao dever

do Poder Público quanto à questão ambiental. Na nossa avaliação a SEMED/CG partiu

do entendimento que o Capítulo da Educação estaria “bem servido” transcrevendo os

dispositivos da Constituição Federal.

FEPROSUL – Federação dos Professores de Mato Grosso do Sul – Proposta

Educacional para Constituição Estadual: em defesa e fortalecimento da escola pública e

gratuita. Não encontramos informações se as ações do Fórum Nacional em Defesa da

Escola Pública/FNDEP atingiram Mato Grosso do Sul, como uma sucursal, por

exemplo, mas certamente sua militância „corpo a corpo‟ junto aos deputados federais

ecoou por aqui, pois a Proposta da FEPROSUL tem por base o princípio número 1 do

Fórum: educação pública e gratuita direito de todos e dever do Estado. Dinheiro

público exclusivo para a escola pública. Nessa direção propõe a FEPROSUL um ensino

público, gratuito e laico em todos os níveis de escolaridade é direito de todos. Quanto

ao financiamento a Proposta exclui as escolas particulares ao propor vetar a

transferência de recursos públicos a estabelecimentos educacionais que não integrem o

sistema oficial de ensino.

Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino/MS – Sugestão de Projeto para

Constituição Estadual. Base: Constituição Federal. Como é possível deduzir do título,

o sindicato das escolas particulares praticamente transcreveu o disposto na Carta

Federal fazendo as devidas adequações para o nível estadual. Digno de nota é que a

sugestão do Sindicato prevê o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas

públicas e a distribuição de recursos públicos para escolas comunitárias e filantrópicas.

Instituto Regional de Pastoral de Mato Grosso do Sul, Diocese de Dourados e

Associação de Educação Católica de Mato Grosso do Sul. Tais propostas eram mais

que esperadas, pois desde a separação entre Igreja (Católica) e Estado no início do

estado republicano brasileiro (1891) a questão da inclusão do ensino religioso nas

escolas públicas tem gerado polêmica. Basta lembrarmos o Manifesto dos Pioneiros da

Educação Nova de 1932 e a Campanha em Defesa da Escola Pública de 1959.

Assembleia das Igrejas para o Ensino Religioso – Proposta de Emenda ao Projeto de

Constituição Estadual/MS. Embora tratando do mesmo assunto, o ensino religioso,

destacamos esta proposta porque foi assinada por 08 representantes de diferentes

confissões, a saber: Igreja Católica, Igreja Presbiteriana, Igreja Luterana, Igreja

Evangélica Assembleia de Deus, Igreja Batista, Igreja Metodista, Igreja Presbiteriana

Independente e Igreja Sirian Ortodoxa. Essa proposta atesta que o “lobby” religioso foi

forte.

Igreja Adventista da Promessa e uma sugestão da Federação Sul Mato-Grossense

das Igrejas Adventistas do Sétimo Dia com vistas a assegurar ao aluno dessa

confissão religiosa o direito de guardar os sábados.

TEZ - Grupo de Trabalho e Estudos Zumbi – Sugestões para a Constituinte Estadual na

qual solicita uma disciplina de estudos afro-brasileiros nas escolas da educação básica

do sistema oficial de ensino.

UBE - União Brasileira de Escritores/MS – Sugestões para o texto da Constituição

Estadual – são duas as propostas da UBE “Obrigatoriedade de aquisição de 30% em

obras literárias regionais em relação a aquisição geral” e a implantação de uma

disciplina de Noções de Literatura de Mato Grosso do Sul.

Finalizando é possível afirmar que a educação mereceu pouca atenção dos “artífices” da

montagem do novo aparelho de estado ou da nova unidade federativa, porque como já

afirmou Xavier (1980) a educação não se colocava como um requisito para a

manutenção e reprodução das relações estruturais. Ou seja, havia uma educação

instalada, herdada de Mato Grosso, que, provavelmente, não era obstáculo para a

manutenção dos interesses hegemômicos instaurados com a nova unidade federativa.

Ou seja, devia ser ponto de convergência uma espécie de “amortecimento” para a

correlação de forças na política regional.

Considerações finais

Em termos conclusivos cumpre registrar que, a nosso ver, passados 30 anos, Mato

Grosso do Sul firmou-se no cenário brasileiro como uma unidade federativa. Trinta anos

são pouquíssimos em termos históricos, assim políticos imediatistas vez ou outra

levantam a esdrúxula “bandeira” da mudança de nome do estado. A nosso ver isso seria

inócuo, pois caso não ficássemos conhecidos mudaríamos de nome novamente? Não

podemos negar nossa história, ela faz parte do que somos. Temos uma rica literatura,

uma cultura popular que precisa ser valorizada. Daí a importância de estudos e

pesquisas como o trabalho que ora nos ocupa. Na tarefa de firmar-se, enquanto Mato

Grosso do Sul, uma questão precisa ser respondida: como recuperar os documentos

históricos produzidos e que se perderam? A não localização de muitos documentos foi

uma das dificuldades na elaboração deste estudo e provavelmente, de outros que já

ocorreram, em decorrência disso, faz-se necessário uma política arquivística com vistas

a preservar a memória do Estado, que com menos de quarenta anos, muita já foi

perdida/extraviada/descartada.

Finalizando, ressaltamos que, a educação de Mato Grosso do Sul é um tema interessante

e aberto a muitas pesquisas, principalmente, no que diz respeito aos resultados de planos

e ações governamentais no “chão” da escola: o último elo da corrente educativa.

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