A História Do Código Civel Brasileiro

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    INTRODUÇÃO.

     A palavra código vem do latim códex que tem um signiicado amplo. No !m"ito doDireito código # um con$unto de normas legais sistematicamente organi%ados queregulam& de orma unit'ria& uma determinada mat#ria. ( um agrupamento organi%ado dedierentes regras $ur)dicas da mesma nature%a& agrupadas segundo um crit#rio

    sistem'tico.*ntre os diversos códigos legais que existem para regulamentar o nosso conv)vio

    em sociedade se destaca o +ódigo +ivil que # a express,o maior do direito privado no-rasil& # a lei que mais de perto convive com o cidad,o. O +ódigo +ivil -rasileiro # umcompndio de dispositivos legais essenciais na vida civil do pa)s& undamental para asrela/0es $ur)dicas decorrentes da rela/,o entre particulares.

    O nosso primeiro +ódigo +)vel oi promulgado em 1213& e passou a vigorar em1214 so" nome de 5ei N6 7.841& em"ora que desde a +onstitui/,o de 19:; $' rancesa. O +ódigo >rances levou para o !m"ito $ur)dico os ideais da revolu/,o rancesa@ igualdade& li"erdade e raternidade.

    * o +ódigo +ivil Alem,o de 1923B& conilipinas ao +ódigo +ivil de 1213.

    Desde a independncia do -rasil em 19::& que oi recon

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    Imp#rio. Nesta $' se previa a ela"ora/,o de um código que melreitas& "em como o pro$eto de +oel

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    xito o"tido com a +onsolida/,o& "em como dos la/os de ami%ade que possu)a comNa"uco de AraM$o& >reitas oi novamente o escolreitas& ocasionando enorme atraso na an'lise do es"o/o.

    *sse $urista oereceu um tra"alreitas su"sistem no +ódigo +ivil de 1213. * # impressionante asua inluncia em outros pa)ses latinoHamericanos como a Argentina& o Uruguai e oJaraguai.

    O +ódigo argentino n,o só reprodu%iu seus inMmeros artigos como seguiu lel)cio dos Fantos& que oereceu ao governo imperial os seus =Apontamentos para oJro$eto do +ódigo +ivil -rasileiro?. AceitandoHos o Coverno nomeou uma comiss,o de $urisconsultos para estud'Hlos e emitir so"re os mesmos o seu parecer& mas dois dosmem"ros dessa comiss,o aca"aram por vir a ó"ito e um pediu aastamento.

    N,o tendo merecido a aprova/,o dessa comiss,o os Apontamentos de >el)cio dosFantos& o Coverno designou a mesma comiss,o de $urisconsultos para ela"orar umpro$eto deinitivo& tendo sido inrut)eros os seus tra"al

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    *m 1992 ocorreu mais uma tentativa. O ent,o& ministro da Qusti/a +onsel

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    legis? de um ano& e outro que revogava as Ordena/0es& alvar's& leis& decretos&resolu/0es& usos e costumes concernentes s mat#rias do direito civil at# ent,o vigentes.

    O código civil "rasileiro de 1213& cederal de 1299& o Direito +ivil -rasileiro soreu

    altera/0es consider'veis especialmente& no Direito de >am)liaB& da) a necessidade de secriar um novo pro$eto que o atuali%aHse diante das demandas sociais da #poca.

    Diante da necessidade de atuali%ar a lei civil p'tria& oram apresentados v'riosantepro$etos sem sucesso at# o que oi apresentado por Kiguel Reale em 124:.

      #s Antepro%etos $ara # (ovo Código Civil.

     A primeira importante tentativa deuHse no in)cio da d#cada de quarenta& quandosurgiu o antepro$eto de código de o"riga/0es& dos grandes $uristas Oro%im"o Nonato&J

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    civilistas como@ Qos# +arlos Koreira Alves& Agostin

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    2ivro I8 3 Do Direito de 'a7*lia  H # um segmento do Direito +ivil queregulamenta e disciplina& atrav#s de um con$unto de princ)pios e regras& as rela/0espessoais originarias do matrimnio& uni,o est'vel ou parentesco& al#m de institutoscomplementares da tutela e curatela. >am)lia # uma realidade social e comp0e a "ase do*stado& merecendo a mais ampla prote/,o do mesmo. Atualmente o Direito de >am)lia #dividido em quatro grandes grupos@

    • JaternalV• KatrimonialV• *xtramatrimonialV•  Assistencial.

    2ivro 8 3 Do Direito das +ucesses H # o con$unto de normas e princ)piosque disciplinam e tratam da transmiss,o ou transerncia do patrimnio de algu#m quemorreu aos sucessores& se$a por or/a da lei ou por testamento. O direito sucess,o #garantida pela constitui/,o e implica no su$eito

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     A inclus,o do Direito de *mpresa no novo +ódigo +ivil Uniica/,o do Direito dasO"riga/0esB& revogandoHse a primeira parte do o"soleto +ódigo +omercial de 19L8.

     A valori%a/,o da sociealidade e da solideriedade em rela/,o ao +ódigo +ivil"rasileiro de 1213& escrito so" uma concep/,o patrimonialHli"eralista advinda darevolu/,o >rancesa s#c. IIIB.

     A Revolu/,o >rancesa& com a consequente revolu/,o cultural& social& ilosóica epol)tica trouxe a supervalori%a/,o do am)lia& a nova codiica/,o trouxe modiica/0es e& dentre

    as v'rias o"servadas& a que mereceu destaque oi a alusiva ao esta"elecimento da igurado poder amiliar& em su"stitui/,o ao denominado p'trio poder& prestigiando a orienta/,oconstitucional de equivalncia de direitos e deveres entre o

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    que se seguiu. Assim sendo& a despeito de sua recon