A I - Tema 9_1 - Ficha # 3
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UNIO EUROPEIA Fundo Social Europeu
DIREO DE SERVIOS DA REGIO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA FLOR CD. 151841
ESCOLA E.B. 2,3 / S DE VILA FLOR - CD. 346184
C. Prof. Tcnico de Turismo Ambiental e Rural Disciplina de rea de Integrao Ano Letivo 2013/2014
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Mdulo 6 Tema/problema: 9.1 Os fins e os meios:
que tica para a vida humana Ficha n 3
O DIREITO E A JUSTIA 1
FINALIDADE DO DIREITO
Uma vez que o ser humano vive em sociedade, em contacto com os outros, desenvolvendo
relaes de afetividade e conflituosidade, os desgnios da sociedade no podero ser governados
somente pela liberdade de cada um, ou depender unicamente das normas morais. Cada pessoa tem
a sua prpria noo de bem, cada opinio diferente quando se discute se uma ao boa ou m e,
em termos prticos, muitas pessoas confundem o bem com o bem pessoal. Ento, como governar a
sociedade em funo do bem aplicvel a todos os cidados?
O Direito surge, assim, como uma forma de estabelecer princpios objetivos que regulem a
sociedade e o comportamento dos cidados, de modo a que exista harmonia, paz e respeito entre
todos os seus membros. O Direito tem, deste modo, um fundamento tico pois a sua finalidade
principal a de assegurar o bem social, ou seja, a justia e a segurana.
Em termos essenciais, as caractersticas das normas decorrentes do Direito, designadas normas
jurdicas, so as seguintes:
Imperatividade Impe ou ordena um determinado comportamento.
Coercibilidade Suscetibilidade de ser aplicada uma sano civil ou penal aos desviantes
das normas estabelecidas.
Universalidade Diz respeito a todos os indivduos.
Abstrao Aplicvel a um nmero indeterminado de casos ou situaes e no a
situaes concretas ou individualizadas.
JUSTIA, ESTADO E SOCIEDADE
A palavra justia tem origem na palavra latina iustitia que significa o conjunto
de princpios que garantem a cada um e ao conjunto da sociedade os seus direitos,
promovendo a igualdade entre todos os cidados.
Apesar de ser difcil definir com simplicidade o conceito de justia, diz
respeito ao princpio bsico que dever assegurar o bem-estar social e promover a
igualdade entre todos os cidados, de forma a que os seus direitos sejam
respeitados. Geralmente representada pela figura de uma mulher cega ou com os
olhos vendados, uma espada na mo direita e uma balana na mo esquerda,
pretende simbolizar os seguintes princpios:
Thmis,
a deusa da Justia
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- a justia cega - no olha a quem - todos so iguais perante a lei;
- a justia pune aqueles que no cumprirem as leis;
- a justia no tem dois pesos nem duas medidas, tudo pesado na mesma balana.
Mas, definir o que de quem, ou aquilo a que cada um tem direito, torna-se difcil de objetivar
numa sociedade plural, pois os interesses individuais esto intimamente relacionados e, por vezes,
confundem-se com os sociais, gerando conflitos. Da, ser necessrio criar instituies que
consigam, ou, pelo menos, procurem assegurar esses direitos individuais e sociais, de forma a que
a sociedade viva em paz e harmonia. Tribunais, Polcias, Assembleia da Repblica, Governo, so
algumas das entidades que promovem, discutem e asseguram os princpios fundamentais das
pessoas.
A partir daqui torna-se necessrio fazer referncia a dois conceitos fundamentais que intervm
neste processo, nomeadamente as noes de Poltica e de Estado.
A Poltica a arte de governar, ou seja, diz respeito ao conjunto de medidas levadas a cabo por
indivduos, grupos e governantes com vista a atingir os objetivos de uma comunidade e a resolver
os seus problemas. O termo tem origem na palavra grega politiks, proveniente de polis (cidade
estado) cujo significado remetia para o cidado ou o domnio pblico. Na Grcia Antiga, as cidades
encontravam-se de tal forma organizadas politicamente que funcionavam de forma autnoma e
independente onde os problemas da esfera pblica eram debatidos pelos cidados.
Assim, a poltica refere-se s aes do poder desencadeadas por determinados agentes cuja
funo conduzir os desgnios de uma sociedade ou nao a partir de um conjunto de princpios
assentes em instituies. Cabe-lhes harmonizar os interesses particulares com os interesses coletivos
e assegurar o equilbrio social (bem comum).
No centro da poltica de uma comunidade encontra-se o Estado. O Estado nasceu a partir da
necessidade de o Homem dar resposta aos desafios e dificuldades que foram surgindo ao longo do
tempo na organizao e funcionamento da sociedade. Em virtude da moralidade, e, pelo facto de as
prprias leis no conseguirem por si s controlar os comportamentos dos indivduos e harmonizar
as relaes entre os cidados, foram criadas instituies que assegurassem o cumprimento dos
princpios fundamentais do Direito e a aplicao das leis, condio fundamental para estabelecer a
ordem e garantir a sobrevivncia da comunidade.
O Estado , deste modo, uma forma de organizao social composta por instituies que lhes
reconhecida autoridade para exercer o poder poltico com base no Direito. Sem ele, a sociedade no
teria possibilidade de se organizar, dado no existirem agentes que tivessem legitimidade e poder
para legislarem e decidirem em nome de todos os cidados - viveramos numa anarquia ou na lei
da selva em que o mais forte ou poderoso triunfaria. As instituies que compem o Estado so o
governo, o parlamento, os tribunais, as polcias, etc., cujas funes principais so:
- Funo legislativa - elaborar leis e aprov-las; - Funo executiva - aplicar as leis e tomar medidas para a satisfao das necessidades
coletivas;
- Funo judicial - velar pelo cumprimento das leis, resolver os conflitos e punir os infratores.
Apesar do Estado estabelecer uma diviso na sociedade (governantes e governados) existe uma
preocupao em defender os interesses de todos os membros independentemente do 'estatuto que
cada indivduo possa ter, dado que ele representa todos os cidados. Na base da sua ao esto
presentes os objetivos fundamentais do direito (justia e segurana) assentes nos seguintes
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princpios:
- o princpio da legalidade; - o princpio da igualdade; - o princpio da justia.
O PROBLEMA DA FUNCIONALIDADE DO ESTADO E DA APLICAO DA JUSTIA
Se o Estado de Direito um mecanismo essencial para estabelecer a ordem e a organizao da
sociedade, procurando garantir os princpios de igualdade e justia para todos os cidados, o
problema que esses direitos nem sempre estiveram reservados a todos.
Na polis grega (Grcia Antiga) que se intitulava democrtica, os direitos de escravos e crianas
eram quase inexistentes. s mulheres, pouco mais lhes era conferido, no podendo participar das
decises polticas, pois, todos eles, incluindo os estrangeiros, eram definidos como "coisas" e no
como cidados.
Na Idade Mdia, os povos indgenas dos continentes africano e americano no foram, durante
muito tempo, considerados humanos, justamente porque se pensava que no teriam alma. A
escravatura s foi abolida no sculo XIX na maioria dos pases, e h que lembrar que a Mauritnia
foi, em 1981, o ltimo pas a abolir, na letra da lei, a escravatura.
Em dezembro de 1948, foi adotada a Declarao Universal dos Direitos Humanos pela ONU
(Organizao das Naes Unidas) que estabelece a igualdade entre todos os seres humanos nos seus
direitos, independentemente das suas origens, caractersticas ou opes.
No entanto, o problema da justia social e moral no diz respeito somente ao passado. Com o
desenrolar da Histria, surgem nas sociedades novos problemas ticos que pem em causa a justia,
a liberdade e os valores. A crescente valorizao do poder econmico e a excessiva dependncia das
agncias bancrias e das grandes empresas sob o qual vivemos hoje, tem movido uma certa
desconfiana em relao independncia do Estado e dos agentes polticos no exerccio das suas
funes.
No domnio social, o aparecimento de novos hbitos e escolhas de vida, adotados por alguns
indivduos, criaram novos modelos axiolgicos, que, mais uma vez, colocam em causa os padres
clssicos da sociedade. Temas como a legalizao de drogas leves, o casamento entre homossexuais,
ou mesmo a adoo de crianas entre casais homossexuais, tm gerado polmica entre os diversos
quadrantes da sociedade, provocando conflitos sociais. Para alguns, so excessos de liberdades e
falta de referncias valorativas, para outros, so direitos que lhes assistem numa sociedade justa e
igualitria.
Construir uma sociedade justa e igualitria algo que todos pretendem. Mas determinar o
que justo, bom, ou um direito para os cidados, uma tarefa difcil de realizar, uma vez que a
adoo de uma norma, que se considere justa, tem os seus aderentes e os seus opositores, pelo que
jamais haver unanimidade nas decises. No entanto, fica uma ideia clara: tais regras so essenciais
para a integrao, educao e desenvolvimento da sociedade, sempre pautada por valores e que,
necessariamente, tm que ser reguladas por princpios ticos.
1 Ficha elaborada com adaptaes a partir de: MANZARRA, Antnio & GALA, Elsio (2013). rea de Integrao O Mundo. A
descoberta da crtica: o universo dos valores. Unidade temtica 9. Lisboa: Raiz Editora, pp. 25-29.