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Anais Eletrônicos do IX Congresso Brasileiro de História da Educação João Pessoa – Universidade Federal da Paraíba – 15 a 18 de agosto de 2017
ISSN 2236-1855 5053
A IMPLANTAÇÃO DS LEIS ORGÂNICAS NO PERÍODO VARGAS E SUAS REPERCUSSÕES NO INSTITUTO NORMAL NA BAHIA
Ronaldo Figueiredo Venas1 Sara Martha Dick2
Introdução
O estudo desenvolvido tem como enfoque a formação de professores das Escolas
Normais, da capital e do interior, e Instituto Normal, no período de 1930-1960. Nesta fase
final do relatório buscou-se aprofundar os estudos sobre a organização pedagógica da Escola
Normal. Utilizamos como fonte primária: relatórios dos diretores da Escola Normal,
mensagens dos secretários da Educação, decretos e leis referentes aos períodos estudados. A
análise documental, aliada ao contexto histórico, proporcionou um amplo quadro de
transformações nas estruturas da organização pedagógica do curso normal.
Ao analisar a organização pedagógica da Escola Normal e Instituto Normal
pontuamos as principais mudanças nas legislações do período compreendido entre 1930-
1960. A Escola Normal Rural de Feira de Santana também é objeto deste estudo.
Como suporte para essa investigação, utilizamos o levantamento de fontes, seleção e
catalogação de dados referentes à formação do magistério, além de decretos, leis, portarias e
mensagens de governadores, sobre a escola primária na Bahia, que nos é relevante.
Pretendemos entender e pontuar as limitações, avanços e mudanças das legislações e
medidas que os poderes públicos instituíram para formar professores para o ensino primário.
Este trabalho se debruçará na regulamentação, funcionamento e organização da Escola
Normal.
Metodologia
Temos como metodologia de trabalho a pesquisa documental, que consiste em análise
de documentação sem tratamento analítico. O material é proveniente de bibliotecas e de
arquivos públicos. Inicialmente o grupo desenvolveu leituras e análise da bibliografia
1 Doutor em Educação pela Universidade Federal da Bahia, professor adjunto no departamento de Fundamentos da Educação da Faculdade de Educação da UFBA. Email: [email protected]
2 Doutora em Educação pela Universidade Federal da Bahia, professora Associada no departamento de Fundamentos da Educação da Faculdade de Educação da UFBA. Email: [email protected]
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referente ao tema, com bibliografias que ajudaram a entender o contexto histórico do período
estudado, levando em consideração a sugestão de elaboração de fichas de leitura.
Trabalhamos também com o levantamento das legislações referentes à formação de
professores e análise das mensagens e relatórios dos governadores, anteriormente coletadas.
Além de fotografar fontes do período: relatório do diretor da Escola Normal, relatório dos
secretários da educação do Estado da Bahia, livros que remontam o passado das instituições,
decretos da Secretaria de Educação, registro de matrículas, dentre outros materiais. Com os
dados coletados, elaboramos tabelas, organizamos as legislações em ordem cronológica e
elaboramos textos correlacionando-as com o contexto histórico-político.
Contexto histórico
O cenário político do Brasil da década de 30 é marcado por profundas
transformações, o país passava por uma reorganização política, incluindo a área educacional.
Em 1932 o texto do Manifesto dos Pioneiros da Educação torna público o debate em defesa
de uma educação pública, de qualidade, gratuita, obrigatória e laica. O texto é redigido por
Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Afrânio Peixoto, Lourenço Filho, dentre outros 26
intelectuais. Ao contextualizar o Manifesto dos Pioneiros, Hilsdorf (2005) pondera que o
momento pós Revolução de 30 não trazia uma política escolar nitidamente traçada.
Neste cenário é que o debate entre os escolanovistas e os tradicionalistas -
representados pela Igreja Católica—, se acirra. Os renovadores liberais propunham uma
maior participação do Estado na defesa de uma educação pública, além da reformulação das
estruturas e alterações nas matérias escolares.
Em 1934 é promulgada a segunda Constituição da República, em seu artigo de
número 150 do capítulo 2, destacava que, a educação ou pelo menos o ensino primário, é um
direito. Sendo os familiares e os poderes públicos responsáveis por tal. O debate sobre a
educação e seus objetivos era pauta freqüente no âmbito político, educadores urgiam à
necessidade da organização das modalidades de ensino e da reformulação das práticas
pedagógicas. Ana Maria Bandeira de Mello e Juliana Vital (2014) argumentam, em seu artigo
sobre a formação de professores na sociedade brasileira dos anos 30 que as reformas
educacionais do período relacionam-se com a gestão de Anísio Teixeira como diretor da
Instrução Pública no Rio de Janeiro. O escolanovista criticava o modelo educacional vigente,
para ele, a educação deveria cumprir um papel social, assumindo uma postura progressista e
civilizadora, para tal, o professor era peça fundamental:
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Inúmeras dessas ações, tendo a escola como lócus privilegiado, elegiam o professor como destinatário fundamental, devido à função essencial exercida por esse ator, de mediador por excelência, entre as proposições reformadoras e os alunos, suas famílias e a sociedade mais ampla. (BANDEIRA DE MELLO;VITAL, 2014, p.175)
Durante a gestão de Anísio Teixeira, há uma preocupação maior em torno da
formação de professores para que se atendam as necessidades dos escolanovistas. No Rio de
Janeiro, Anísio Teixeira criou o Instituto de Educação em 1932, com a junção de escolas
primárias, secundárias, jardim de infância e escola normal.
O Estado Novo entra em vigor com um golpe no ano de 1937, organizando a sociedade
em uma nova lógica. Segundo Hilsdorf (2005), o novo Estado estava pautado nas matrizes:
centralização, autoritarismo, nacionalização e modernização. Uma nova Constituição é
imposta em 1937, e legislações específicas foram destinadas a diversos setores, pautadas nos
valores de autoritarismo e nacionalização. Torna-se obrigatório o ensino de Educação Física,
o ensino cívico e os trabalhos manuais em todas as modalidades de ensino. A disciplina e a
moral são valores estimados no ambiente escolar, que perpassou todo o período. Junto ao
Estado estava a Igreja, que desenvolvia um projeto educacional e pedagógico de reconquista
de espaços de poder, e durante o Estado Novo foi possibilitada a inserção do ensino religioso
na Constituição de 1937. O presidente nomeou Interventores para todos os Estados e na
Bahia, quem assume é Antônio Fernando Dantas, após a renúncia do anterior Interventor,
Juracy Magalhães.
Segundo análise de Ghiraldelli Jr. (2001), a Igreja Católica após a Revolução de 1930,
percebeu que a mudança política poderia lhe ser muito útil. Então, colocou todo o seu
prestígio para reverter o quadro de separação formal entre Igreja e Estado instaurado pela
Constituição de 1891, no início da República.
Num trabalho harmonioso entre intelectuais leigos e clérigos, a Igreja Católica estreou sua participação no novo regime pós-1930 com uma vitória bastante comemorada: através da atuação do padre Leonel Franca, D. Leme conseguiu do então ministro da Educação Francisco Campos o Decreto de abril de 1931 que institucionalizou o ensino de religião facultativo na rede escolar pública. Tal decreto provocou a reação de intelectuais laicos, e, sem dúvida, foi uma das centelhas responsáveis pelo início de uma polêmica pedagógica que consumiu esforços de representativos pensadores brasileiros ativos nos anos trinta. (Ghiraldelli Jr, 2001, p.50.)
Diante deste quadro político, a Escola Normal passava por diversas mudanças, que
acompanhavam o fluxo de transformações do país. Uma série de decretos foram baixados
numa tentativa de suprir a necessidade de controle do Estado, substituindo e/ou editando
legislações educacionais de outrora. Ao analisar a organização pedagógica da Escola Normal,
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é necessário pontuar as mudanças, avanços e permanências da gestão escolar, através das leis
e decretos disponíveis. Antes do Estado Novo na Bahia, a legislação vigente era a Lei nº
1.846, de 14 de agosto de 1925, que regia todas as modalidades de ensino e reformou a
instrução pública do estado da Bahia na época.
Ao justificar a Lei, o governador do Estado expõe as finalidades do ensino público de
educar física, moral e intelectualmente o indivíduo, tornando-o apto para a vida em
sociedade. A legislação previa um conjunto de normas gerais e específicas para cada
modalidade, trata da laicidade do ensino, alegando que este deve ser leigo, a contratação de
professores e empregados para estabelecimentos de ensino era competência do diretor geral
da instrução pública. No Interior, competia ao secretário do interior ou da agricultura, a
nomeação de professores adjuntos interinos e substitutos. A fiscalização do ensino vigente
ficava a cargo dos inspetores regionais, que verificavam periodicamente as escolas e
instituições, relatando suas impressões em relatórios, que eram enviados para o governador.
A escola normal em face da implantação das Leis orgânicas para o ensino normal
O capítulo I do título III da legislação é dedicado às normas e finalidade das escolas
normais, “eram institutos destinados a formar professores para o ensino primário”,
condicionadas ao governo, que mantinha quatro escolas normais na Bahia, uma na capital e
três no interior do Estado. Cada escola normal, oficial ou equiparada provia de autonomia
didática dos seus programas de ensino, no entanto, era exigida a equivalência do ensino entre
elas, o curso letivo durava quatro anos, divididos da seguinte forma, segundo a legislação: os
primeiros três anos compreendiam os cursos propedêuticos, com o preparo científico, e o
curso profissional dava-se em um ano, com estudos intensivos nas escolas de aplicação,
anexas às Escolas Normais. As cadeiras eram ministradas por professores contratados e
catedráticos, ao todo somavam quinze: duas de línguas, nove de ciências e quatro de artes. As
de línguas eram língua portuguesa, literatura nacional e língua francesas de ciências
compreendiam matemática elementar, geografia geral, (noções de cosmografia e chorografiai
do Brasil), história (universal e história do Brasil), pedagogia, psicologia infantil e didática,
física e (química aplicada ás indústrias e agricultura), agricultura, anatomia e psicologia do
homem, biologia vegetal e animal, higiene geral e escolar, noções de direito público e
constitucional (Educação moral e cívica).
Nas cadeiras de artes eram ministradas aulas de desenho, caligrafia e datilografia,
música e canto coral, prendas e economia doméstica e educação física. Além destas cadeiras,
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havia um curso de trabalhos manuais. As salas deveriam ter no máximo 30 estudantes, no
mínimo 16.
As matérias do curso eram divididas e organizadas por anos. O ensino da Escola
Normal foi pensado para ser essencialmente prático, baseado na observação e na experiência,
buscando aplicar os conteúdos estudados no dia a dia, desenvolvendo no aluno o espírito da
iniciativa intelectual e crítica. No último ano, esperava-se do futuro professor dedicação ao
ensino nas escolas de aplicação, exercitando o magistério e ao final dos exercícios periódicos
a apresentação de relatórios de observações e lições. As escolas anexas à escola normal eram
escolas infantis e escolas elementares. Durante os quatro anos, o aluno estudava os seguintes
conteúdos:
1º ano: Língua portuguesa, língua francesa, geografia geral e cosmografia, aritmética e
álgebra, história do Brasil, Desenho e caligrafia, educação física, prendas e trabalhos
manuais.
2º ano: Língua portuguesa, língua francesa, chorografia1 do Brasil, geometria, física e
química, história universal, desenho e datilografia, prendas, educação física e trabalhos
manuais. 3º ano: Língua portuguesa e literatura nacional, noções de direito público e
constitucional, educação moral e cívica, anatomia e psicologia humanas, biologia vegetal,
pedagogia e psicologia infantil, higiene geral, agricultura, música, economia doméstica,
desenho, educação física, trabalhos manuais. 4° ano: Didática, higiene escolar, canto coral,
agricultura, educação física (o restante está ilegível na legislação.)
O regime de aulas era de externato, as aulas duravam em torno de cinquenta minutos
e quatro horas de aulas diárias. Para se matricular, o aluno deveria apresentar o certificado
de aprovação nos exames de escola complementar pública ou equiparada mais a taxa de
inscrição.
Posterior à Lei 1.846/25 são baixados uma série de decretos na tentativa de
reorganizar o ensino normal de acordo com as novas demandas do Estado Novo. Em 17 de
maio de 1933 é baixado o decreto nº 8.433, que concede equiparação definitiva aos
estabelecimentos de ensino normal e fundamental. A equiparação das Escolas Normais com
outras instituições de ensino particulares representava a equidade de qualidade entre o
ensino normal ministrado nessas escolas não oficiais. As instituições equiparadas deveriam
submeter-se às legislações que controlavam essa equiparação, implicando em cassação do
status de escola equiparada. Esta medida altera significativamente a dinâmica de formação
de professores e seu fluxo dentro da Escola Normal com o aumento da formação de
professores, visto que um maior número de estabelecimentos estava apto à preparação
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docente. Ao equiparar o ensino normal dos estabelecimentos particulares ao ensino normal
das escolas oficiais, o governo dinamiza a sua responsabilidade para com o ensino normal.
No entanto, os estabelecimentos equiparados deveriam estar dentro das normas do
decreto n° 8.565, de 24 de julho de 1933, que dá providências relativas à fiscalização dos
estabelecimentos equiparados aos cursos normais, considerando todas as suas
especificidades, como àqueles estabelecimentos que mantinham duplo regime de externato e
internato, e necessitavam de uma inspeção mais atenciosa, incluindo também a inspeção
médica e de práticas de higiene.
Verificando que havia a necessidade de gerir a formação de professores capazes de
exercer o magistério também na zona rural, em conformidade com os interesses econômicos
e sociais da nacionalidade, a Escola Normal de Feira de Santana é transformada em Escola
Normal Rural. O decreto 9.337 de 23 de janeiro de 1935 regulamenta tal decisão. Além do
motivo já citado, o governo argumenta no documento que tal ação é necessária, pois as
escolas normais oficiais e equiparadas não preenchem a demanda de professores para a zona
rural. Além da necessidade da criação de uma escola que ministre conteúdos regionais, como
o ensino agronômico geral e especializado, higiene rural e puericultura e enfermagem sem a
substituição dos outros conteúdos e sem gastos adicionais do governo. Diferente do que
propõe a Lei 1.846/25, o curso normal rural dava-se em cinco anos, dois fundamentais e três
normais, além da diferença das matérias, que contavam com conteúdos que dialogavam com
o espaço geográfico da escola, como a prática de horticultura e jardinagem, arboricultura,
meteorologia agrícola dentre outras matérias. No curso fundamental, ministrado em dois
anos, consistiam as seguintes matérias:
1° ano: português, francês, aritmética e álgebra, geografia, história do Brasil, desenho,
música, trabalhos manuais, educação física, prática de horticultura e jardinagem, proteção à
natureza.
2° ano: português, francês, geometria, história da civilização, física e química, elementos de
história natural, desenho, música, trabalhos manuais, educação física, prática de
arboricultura e proteção à natureza.
O curso normal compreendia três anos, subdivididos em duas seções, uma geral e outra
especializada, as matérias eram distribuídas da seguinte forma:
1° ano: (Parte Geral) português, história natural, compreendendo botânica, psicologia
vegetal, geologia geral, elementos de biologia, geologia, mineralogia, desenho, música e
educação física, antropologia, pedagogia, psicologia educacional.
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(Parte Especial) - Meteorologia agrícola, solos, adubos e corretivos, maquinas e operação de
preparo e cultura do solo, noções de irrigação e drenagem, processo de multiplicação
econômica das plantas, semente, melhoramento de plantas, práticas agrícolas, arboricultura
e silvicultura, proteção à natureza.
2° ano: (Parte Geral) português, botânica sistemática e fitogeográfica, herbários, zoologia
sistemática especialmente dos animais domésticos, taxidermia, museologia técnica, colheita
– preparo e conservação do material, psicologia, pedagogia e didática.
(Parte Especial) – Pequenas indústrias agrícolas, queijos – manteiga, conserva de carne,
frutos e legumes. Fermentações, noções de química agrícola, economia rural –
compreendendo organização de exploração agrícola, mercados e padronização dos produtos,
cooperativismo e suas aplicações à agricultura, contabilidade agrícola – livros práticos de
escrituração na propriedade agrícola, práticas sobre o ensino de melhoramentos de plantas,
reflorestamento e proteção à natureza.
3° ano: (Parte Geral) pedagogia, didática e higiene rural, puericultura e enfermagem.
(Parte Especial) – Entomologia: insetos nocivos, meios de combatê-los, sobretudo a saúva,
insetos úteis: sericicultura, agricultura; meios de aproveitá-los. Fitopatologia: moléstias das
principais plantas e meios de combatê-los. Zootecnia, raças, processos de criação e
alimentação, avicultura, cultura econômica da Bahia – cacau, fumo, café, algodão e práticas
agrícolas a elas referentes.
A legislação não previa novas contratações para ministrar a parte geral do curso
normal, as novas contratações estavam restritas à parte especial. Cabia à Secretaria de
Agricultura fornecer os materiais para as práticas agrícolas. As salas não deveriam
ultrapassar o número de quarenta alunos. A finalidade do decreto reforçada ao final, no art.
10 pontuava que as cadeiras que pertenciam a professores diplomados nas escolas urbanas
seriam substituídas efetivamente por mestres formados por escolas normais rurais.
A recém-criada Secretaria de Educação junto ao Interventor Federal interino criou
uma série de medidas reguladoras do ensino normal com variados intuitos, dentre eles o de
organizar as portarias e decretos anteriores em um novo decreto, na tentativa de regular a
toda a matéria supracitada além de regulamentar “os deveres dos professores, alunos e
funcionários administrativos, dependência de alunos de outra série, matéria disciplinar,
frequência, penalidades, processo de realização e julgamento de exames de admissão ao
primeiro ano fundamental, julgamento de alunos nas escolas anexas e nos colégios
equiparados e medidas várias de administração interna.” O órgão foi criado com a
justificativa de compreender “essa imperiosa necessidade que os governos da União e de
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vários Estados, diligenciaram em crear uma aparelhagem especial destinada exclusivamente
ao trato das questões condizentes com a Educação, Saúde Pública e a Assistência Médico –
Social.”.
O decreto n° 9.471, de 22 de abril de 1935 que cria a Secretaria de Estado da
Educação, Saúde e Assistência Pública dispunha, além das outras especificidades, de um
departamento de Educação que geria uma inspetoria do Ensino Normal. Dentre as
competências do Departamento de Educação citadas no art. 4°, estava a de manter
estabelecimentos de ensino normal que facultassem a formação de educadores, “organizar,
anexos aos estabelecimentos normais, enquanto não for possível criar o Instituto de
Educação, cursos de aperfeiçoamento e de férias, de frequência periódica obrigatória, para o
professorado primário”, os Institutos de Educação já eram uma realidade no Rio de Janeiro,
composto na gestão de Anísio Teixeira.
O decreto 10.606, de 17 de fevereiro de 1938foi aprovado e entrou imediatamente em
vigor, as normas iniciais travavam da dinâmica em sala de aula, método de avaliação,
chamadas, da obrigatoriedade do comparecimento de alunos e professores em eventos
importantes. As avaliações gerais eram aplicadas em dois períodos no ano, existia também o
exame de dependência, para alunos que não conseguiam alcançar a média. Dispunha
também sobre a forma de ingresso. Só era permitida a matrícula no 1° ano normal os alunos
que tivessem aprovação integral no 2° ano fundamental. A partir do ano de 1938, as alunas
consideradas inaptas à prática de exercícios físicos ficariam impedidas de matricula na Escola
Normal e colégios equiparados, visto que a prova de integridade física era uma exigência legal
para o exercício do cargo de professo público. A ordem e disciplina exigida no Estado Novo
estavam presentes também na regulamentação: no art. 31 fica terminantemente proibido
proferir qualquer discurso sem o visto prévio do diretor da instituição, no art. 36 prevê que
em época de festas cívicas, ou no desempenho de qualquer atividade que o Diretor
incumbisse as alunas, elas deveriam estar acompanhadas das censoras.
Aos professorandos, de acordo com o art. 36, era obrigatório realizar o serviço de
rádio-educação, “com a finalidade educativa e sem sacrifício do horário escolar”. A
habilitação do magistério estava diretamente ligada ao Departamento de Educação, só
poderiam exercer o magistério àqueles registrados no Departamento, por intermédio da
Inspetoria Técnica do Ensino Normal. As regulamentações indicam os mecanismos de
controle vigentes, a infração dessas normas poderia ser a punição com a retirada do aluno da
sala de aula, indo de repreensão a suspensão, as penalidades aplicadas constavam na ficha do
aluno.
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Em conformidade com as diretrizes do Estado Novo, as matérias dos
estabelecimentos de ensino são alteradas, inclusive o da Escola Normal. A regulação do
ensino religioso, a introdução do ensino de educação física de forma obrigatória, e a inserção
do canto orfeônico representam essas mudanças. O Decreto n. 10. 345 de outubro de 1937
instituiu o ensino religioso como matéria nas Escolas Normais, justificando que a medida
atende aos termos da legislação em vigor, instituindo que o ensino religioso deveria ser
ministrado nas escolas públicas primárias, secundárias, normais e profissionais. Os pais ou
responsáveis deveriam decidir sobre a participação de seus tutelados nestas classes. O regime
de aulas era de duas meias horas por semana, das 11h30 às 12 horas ou das 16h30 às 17 horas,
conforme o turno. As escolas normais equiparadas também deveriam atender a esta
regulamentação.
No ano seguinte é baixado o Decreto n. 10. 697, de 24 de março de 1938 que
regulamentava as práticas educativas e obrigava o ensino de educação física em todas as
modalidades de ensino, inclusive nas Escolas Normais, justificado pela “necessidade do
grupamento homogêneo dos indivíduos para a prática racional e metódica da educação
física” (10.697/38). Dividiram-se as práticas esportivas por idade, grau escolar e gênero, e
delimitaram-se os objetivos, dentre eles: desenvolver as faculdades físicas da criança segundo
as condições psicológicas do crescimento, desenvolver normalmente as funções orgânicas,
aumentar o gosto pelo esforço dando já aos exercícios um caráter utilitário. O documento, de
autoria do Coronel Antônio Fernandes Dantas, interventor no Estado Novo na Bahia reflete o
plano educativo das Forças Armadas que, segundo Hilsdorf (2005) foi longamente
acalentado pelos militares e, com o Estado Novo, conseguiu uma oportunidade de por em
prática ao menos alguns de seus objetivos. E partindo desse plano, a prática da educação
física é fortemente valorizada nas décadas de 30 e 40, e os professores deveriam procurar
desenvolver os seguintes objetivos sociais do ensino de educação física:
a) “Cultivar o espírito gregário do escolar o trabalho em cooperação, desenvolvendo lhe, através da prática, qualidades relativas a si mesmo, ao grupo e à sociedade organizada”. b) “Formar o hábito da recreação sadia, despertando com excursões pedagógicas o gosto pela vida ao ar livre e o prazer na prática dos jogos e esportes, para libertar o instinto de expansão dos escolares e combater sedentarismo das profissões liberais.” c) “Elevar o aluno para uma vida higiênica. Criar uma nova mentalidade na escola, combatendo inteligentemente todas as influencias adversas, todos os preconceitos, que retardam o progresso educativo e entravam a adaptação dos educandos às novas condições de vida impostas pela evolução social.” (BAHIA, Legislação, 1938)
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Há também, a inserção do canto orfeônico por ordem do Decreto n. 10. 636, de março
de 1938, consideravam-no importante para compor o ensino cívico. Justificando que música
e o canto coral são fatores que contribuem para o desenvolvimento da ordem, da disciplina e
sensibilidade, com uma função civilizadora e associativa, características estimadas no
período. Analisando a documentação de forma comparativa é sensível a mudança de lógica
na organização da Escola. No final da década de 30, há um crescente número de escolas
equiparadas, incluindo como dado novo em nossa pesquisa, o Liceu Baiano, que oferece o
curso pedagógico, encontramos apenas o livro de matrículas do curso pedagógico, que cita
que o curso do Liceu Baiano estava sob a regulamentação do Decreto 11.234/39, no entanto,
consideramos um dado importante para a pesquisa.
É nesse período que novas diretrizes são estabelecidas para a preparação de
professores através do Decreto n° 11.220, de 10 de fevereiro de 1939, o interventor Landulfo
Alves ordenou que o curso normal fosse realizado em cinco anos secundários e dois anos de
formação pedagógica, tendo o professor que submeter-se a um concurso realizado na
Secretaria de Educação e Saúde, que constava de prova escrita e gráfica. O candidato deveria
demonstrar preparo em Língua Nacional, Geografia e História Pátria, Matemática elementar
e Desenho, provas práticas de métodos gerais e especiais de ensino do curso primário, além
dominar o Canto Orfeônico, Educação Física e Artes Industriais. Estas especificações estão
regulamentadas na Portaria nº 52 de 24 de janeiro de 1941. O decreto impõe ainda, que todos
os estabelecimentos de preparação pedagógica, na Capital ou no Interior deveriam ter
organização, programa, regime de aulas e exames iguais aos da Escola Normal da Capital. O
curso pedagógico era ministrado em dois anos compreendendo: psicologia educacional,
sociologia educacional, pedagogia e história da educação, metodologia geral e especial,
higiene, puericultura e educação sanitária, administração escolar e estatística, desenho
aplicado e artes industriais, música e educação física.
No mesmo mês é criado o Instituto Normal da Bahia, com o decreto n° 11.234 de 25
de fevereiro de 1939, com a justificativa de proporcionar cultura compatível com as
exigências da civilização e preparar professores para as escolas primárias, normais e
secundárias do Estado. A nova organização contava com a Escola Secundária, Escola Normal,
o Curso de Aperfeiçoamento e com a Escola Normal Superior. A Escola Secundária
funcionava em cinco anos letivos, destinando-se á formação de uma elite moral e intelectual
de cidadãos. O curso de aperfeiçoamento proporcionava estudos de continuação, durante um
ano, a professores primários diplomados, além dos professores, servia também de preparação
para os orientadores do ensino, inspetores escolares e diretores de escola. A Escola Normal
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funcionava em dois anos, destinando-se a formação profissional de docentes para o ensino
elementar. A Escola Normal Superior, ainda idealizada, permitiria o início da alta cultura
científica e literária na formação de professores de ensino secundário e normal.
A Escola Normal, integrante do Instituto Normal, compunha a suas matérias com a
seguinte organização:
1° ano: Literatura, psicologia educacional, sociologia educacional, pedagogia e história da
educação, metodologia geral, higiene e puericultura, estatística aplicada, desenho aplicado,
música e canto orfeônico e educação física.
2° ano: Psicologia educacional, sociologia educacional, pedagogia e história da educação,
metodologia especial, puericultura e educação sanitária, administração escolar, artes
industriais, música e canto orfeônico e educação física.
Há, na década de 1940, um projeto de decreto – da Lei Orgânica, de 25 de junho de
1940, que tenta organizar o Instituto Normal e as escolas normais rurais. No projeto é
enfatizada a necessidade de organização apropriada ao ambiente rural, e que a preparação de
docentes seja conveniente com as necessidades regionais. Altera a regência das cadeiras de
psicologia educacional, estatística, metodologia, higiene geral, rural e escolar, puericultura e
educação sanitária. O projeto de decreto-lei também abrange a regulamentação do exame
vestibular de preparação de docente que deveria ser realizado por uma comissão designada
pela Secretaria de Educação e Saúde. As escolas equiparadas devidamente fiscalizadas
estavam sujeitas à mesma legislação. Dispõe sobre titulação de professores e suas
habilitações, sendo proibido aos docentes de ensino elementar lecionar em curso secundário
ou pedagógico mantido ou fiscalizado pelo Estado. Aos professores aprovados em concurso,
era permitido o estágio nas escolas mantidas pelo Estado, na Capital e no Interior.
Atenta também para a total implantação das oficinas de trabalhos manuais, que
estava prevista na Constituição, porém não era realidade nos estabelecimentos de ensino.
Delimita os horários de aula das escolas rurais de Feira de Santana e Caetité e ordena que
estas escolas e as demais equiparadas obedeçam aos decretos que organizam o Instituto
Normal, como forma de unificar a legislação sobre estas escolas. Está no decreto também a
pretensão de criação da Escola de Educação Física da Bahia, que não foi realizada.
O novo debate educacional girava em torno do legislativo, para a elaboração de leis
que organizassem as modalidades de ensino. É nesse sentido que é redigida a Lei Orgânica do
Ensino Normal para o país. Na Bahia, Anísio Teixeira assina a exposição de motivos do
anteprojeto da Lei Orgânica estadual em 1947, expôs que a educação tem um fim político,
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atentando para a importância da escola para o processo emancipativo e democrático do
homem, atenta que a educação não é apenas para fins intelectuais, mas também sociais:
não fixa, porém apenas este aspecto por assim dizer individualista da educação, mas seu caráter social. A educação arma o indivíduo para a luta pela vida, mas por outro lado, o redistribui pelos diversíssimos setores do trabalho na sociedade moderna e, neste sentido, atua como reguladora econômica e social. (TEIXEIRA, 1947)
Anísio expôs ainda seu argumento em favor do magistério, que considera ser peça
fundamental na escola e nos espaços de poder. Apesar do esforço, a lei orgânica para o ensino
Normal na Bahia não foi aprovada.
A Lei Orgânica para o Ensino Normal a nível nacional foi elaborada em 1946, trazia
em sua exposição de motivos a necessidade de organizar as legislações anteriores em apenas
um documento, os elementos de estudo eram elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos
Pedagógicos, responsável por elaborar boletins de estudos, referente a cada Estado. Atenta
também para o ensino normal rural, que deveriam seguir uma estrutura flexível de acordo
com a localidade do curso.
Segundo a legislação, alguns Estados formavam grande número de professores
primários, ao passo que outros não atendiam a esta necessidade, empregando os professores
leigos em alta porcentagem. É nesse esforço que insistiu o projeto pelo planejamento do
ensino normal com a finalidade de habilitar o maior número de professores possível. Outra
medida pensada para superar o crescente número de professores leigos foi a concessão de
bolsas escolares para estudantes do ensino normal, e a subvenção a instituições particulares e
equiparadas, facilitando o processo de formação docente.
Cabia ao Ministério da Educação e Saúde a coordenação geral do ensino normal, mas
cada Estado possuía autonomia para eleger a administração direta dos estabelecimentos. O
decreto- lei nº 8.530/46, que expediu a Lei Orgânica do ensino normal, em seu capítulo I
expôs a finalidade do ensino normal: prover a formação docente destinado às escolas
primárias, desenvolver e propagar os conhecimentos e técnicas relativas à educação na
infância e habilitar administradores escolares destinados às escolas primárias.
Os estabelecimentos de ensino normal estavam divididos em três tipos: curso normal
regional, a escola normal e o instituto de educação. O curso normal regional era destinado ao
primeiro ciclo do ensino normal, o segundo ciclo do ensino normal ficava a cargo da escola
normal e os Institutos de educação ministravam além dos cursos próprios da escola normal, o
ensino de especialização do magistério e de habilitação para administradores escolares do
grau primário.
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Outras Leis Orgânicas foram baixadas para regulamentar todas as modalidades de
ensino. O golpe militar de 1964 transformou as estruturas educacionais que as leis orgânicas
estabeleceram, pondo em prática outras diretrizes, este processo pôs fim a formação de
professores nos moldes da Escola Normal.
Considerações Finais
As legislações coletadas sobre a Escola Normal e o Instituto Normal nos indicam as
mudanças na estrutura do regulamento e organização pedagógica dessas escolas. Nessas
legislações, encontramos também propostas implementadas pelos poderes públicos na Bahia,
para a formação de professores nas Escolas Normais, da Capital e do Interior. O contexto de
transformações políticas e sociais modificou o cenário da formação docente em todo Brasil.
A inserção do ensino religioso, de canto orfeônico e de educação física são fatos importantes
no histórico da Escola Normal. A conjuntura política e social do Estado Novo foi responsável
pela introdução de uma lógica de ensino pautada na disciplina e autoritarismo. Tais valores
que influenciaram diretamente no conjunto de matérias das Escolas Normais, da Capital e do
Interior.
A criação de órgãos responsáveis pela instrução pública e a reorganização da Escola
Normal em Instituto Normal representou a tentativa de sistematizar o ensino normal em
todo o país, fato que só foi possível através da Lei Orgânica do Ensino Normal.
Foi possível comparar a formação docente das escolas normais da capital e no interior da
Bahia, e a expectativa dos gestores públicos nesta formação. A pesquisa torna-se importante
para compor a historiografia da Educação Baiana.
Referências
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