A Importância Dos Contratos Na Prestação de Serviços Odontológicos e as Implicações Das...

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A importância dos contratos na prestação de serviços odontológicos e as implicações das obrigações de meio e resultado a partir da "Teoria da Obrigação" de Demogue. No caso da odontologia, apesar de toda prestação de serviço pressupor o estabelecimento de um contrato verbal, com a definição do tratamento proposto, por parte do profissional, e do pagamento, por parte do paciente, atualmente a importância de um contrato escrito e devidamente redigido com cláusulas e sentenças bem definidas podem trazer benefícios tanto para o contratante como para o contratado, reforçando o elo de confiança de um mero acordo verbal. Observada a transição que a odontologia vem sofrendo, da profissão que prima pela saúde para a banal mercantilização dos procedimentos ofertados, o ofício de dentista carrega consigo a necessidade do profissional estar ciente dos seus direitos e deveres, e das imposições que as normas jurídicas impõe sobre a atuação, principalmente após o estabelecimento do Código de Defesa do Consumidor, e o estabelecimento da obrigação de resultados na maioria dos tratamentos executados. Sendo assim, um contrato oficial com a descrição da identidade de ambas as partes, do tratamento proposto a ser executado, das possíveis vantagens e desvantagens de tal execução, da previsão estimada do tratamento, do valor de honorários e possíveis multas, e da autorização para a execução do tratamento, juntamente com a coleta das assinatura, firmam um contrato formalizado que pode servir de evidência ou, até mesmo, de peça chave para se evitar conflitos e possíveis divergências entre o paciente e o profissional, facilitando o desenrolar de processos legais, caso estes venham a ocorrer, ou evitando-os. Observamos, segundo a teoria da obrigação, que existem duas categorias profissionais, as de meio e as de resultado. No caso da odontologia, uma obrigação de meio significa que o profissional irá lançar mão de todo o seu conhecimento e das técnicas possíveis para melhor atender as necessidades do paciente, porém com variações no que diz respeito ao resultado proporcionado pelo tratamento devido a impedimentos e limitações que possam atuar sobre estes. Na outra via, tem-se a obrigação

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e as Implicações Das Obrigações de Meio e Resultado a Partir da "Teoria da Obrigação" de Demogue.

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A importância dos contratos na prestação de serviços odontológicos e as implicações das obrigações de meio e resultado a partir da "Teoria da Obrigação" de Demogue.

No caso da odontologia, apesar de toda prestação de serviço pressupor o estabelecimento de um contrato verbal, com a definição do tratamento proposto, por parte do profissional, e do pagamento, por parte do paciente, atualmente a importância de um contrato escrito e devidamente redigido com cláusulas e sentenças bem definidas podem trazer benefícios tanto para o contratante como para o contratado, reforçando o elo de confiança de um mero acordo verbal. Observada a transição que a odontologia vem sofrendo, da profissão que prima pela saúde para a banal mercantilização dos procedimentos ofertados, o ofício de dentista carrega consigo a necessidade do profissional estar ciente dos seus direitos e deveres, e das imposições que as normas jurídicas impõe sobre a atuação, principalmente após o estabelecimento do Código de Defesa do Consumidor, e o estabelecimento da obrigação de resultados na maioria dos tratamentos executados. Sendo assim, um contrato oficial com a descrição da identidade de ambas as partes, do tratamento proposto a ser executado, das possíveis vantagens e desvantagens de tal execução, da previsão estimada do tratamento, do valor de honorários e possíveis multas, e da autorização para a execução do tratamento, juntamente com a coleta das assinatura, firmam um contrato formalizado que pode servir de evidência ou, até mesmo, de peça chave para se evitar conflitos e possíveis divergências entre o paciente e o profissional, facilitando o desenrolar de processos legais, caso estes venham a ocorrer, ou evitando-os. Observamos, segundo a teoria da obrigação, que existem duas categorias profissionais, as de meio e as de resultado. No caso da odontologia, uma obrigação de meio significa que o profissional irá lançar mão de todo o seu conhecimento e das técnicas possíveis para melhor atender as necessidades do paciente, porém com variações no que diz respeito ao resultado proporcionado pelo tratamento devido a impedimentos e limitações que possam atuar sobre estes. Na outra via, tem-se a obrigação de resultado, que exige que a aplicação do tratamento proposto deve cumprir as metas estabelecidas com obrigatoriedade, independentemente das circunstâncias encontradas. Em ambas podemos notar que as diferenças são muito tênues, sendo que palavras proferidas de maneira inadequada, ou promessas exageradas, podem fazer com que essas categorias sejam confundidas, levando o paciente a ter uma expectativa final do tratamento distorcida e, por vezes, acabe frustrado e insatisfeito com o resultado prometido previamente. Portanto, é de extrema valia um diálogo transparente e direto com o paciente, elucidando as vantagens e desvantagens de cada procedimento que irá ser realizado e sanando todas as possíveis dúvidas manifestadas pelo paciente, juntamente com um contrato descritivo específico para cada situação e tratamento proposto. Apesar da conversa ser uma das condutas de maior importância, esta não tira a validade e a relevância que um documento assinado e arquivado em prontuário possui, sendo assim, o hábito de apresentar contratos pré-redigidos, com as devidas alterações para cada situação clínica, deve ser incorporado de maneira habitual na clínica. No que diz respeito as diversas áreas e especialidades da odontologia, ainda existem inúmeras divergências quanto a categorização de obrigação de meio ou de resultado, seja pela divergência de opinião de juristas ou por não haver jurisprudência específica definida para

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estes casos. Fato é que a odontologia, por se tratar de uma área da saúde e, consequentemente, com sua área do saber voltada para a atuação de tratamentos em organismos vivos com a finalidade da cura e resolução de processos patológicos, não é considerada pela ciência uma área exata. Precisamente por não se tratar de um área exata, o direito, como um fragmento representante da ciência assim como a área da saúde, deve compreender a existência das limitações, obrigações, responsabilidades e da correta execução das normas que definem os direitos e deveres que abrangem a odontologia em toda a sua complexidade.