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Cartilha Aplicada a Edificações A informação na mão do cidadão

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CartilhaAplicada aEdificações

A informação na mão do cidadão

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Cartilha Aplicada a Edificações

Secretaria Municipal de Serviços UrbanosSecretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana

Belo Horizonte

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Aprefeitura de Belo Horizonte desenvolveu estaCartilha com o objetivo de orientar a popula-ção de Belo Horizonte sobre construção,

regularização e uso das edificações da maneiracorreta e de acordo com a legislação municipal. Nelaestão explanados alguns conceitos fundamentais edeterminantes para a implantação e utilização dasedificações.

Esperamos com essa Cartilha conscientizar asociedade da importância de uma legislaçãourbanística para a cidade, que estabelece diretrizese normas para o seu desenvolvimento urbano, alémde prever parâmetros limitadores para asconstruções e as condições para a instalação deatividades econômicas, visando a qualidade de vidae as necessidades de seus cidadãos.

Prefeito de Belo HorizonteMarcio Lacerda

Apresentação

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COMO E POR QUECONSTRUIR CORRETAMENTE

A construção da casa própria é um momento importante navida de uma família. Ela é fruto, muitas vezes, de grande esforço einvestimento, representando um significativo valor de seupatrimônio.

Por esse motivo, antes do início de qualquer construção,inclusive acréscimo e decréscimo no imóvel já concluído, deve serfeito um bom planejamento e seguir todos os passos legais, a fimde evitar aborrecimentos e transtornos durante e após a suaexecução.

Antes de começar a obra, é necessário obter o Alvará de Construção.Sem ele, além de estar sujeito a multas e embargo da obra, oproprietário pode ter problemas futuros para regularizar o imóvel.Em alguns casos, ele até é obrigado a executar demolição de parte daedificação. Outra desvantagem de construir de forma irregular é ficarimpossibilitado de financiar a obra nas instituições bancárias e aindanão conseguir registrar o imóvel em cartório, o que garante apropriedade do bem por parte de quem o adquiriu.

O embargo envolve a paralisação da obra, gerando grande prejuízoao proprietário.

IntroduçãoIntrodução

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LEGISLAÇÃO

3º passo: CONSTRUINDO A EDIFICAÇÃO

Responsabilidades do Proprietário e Responsável Técnico

Registrando no Cartório

PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO

OS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

SOBRE A FISCALIZAÇÃO

Passo a Passo

2º passo: ELABORANDO O PROJETO

Parâmetros Urbanísticos de Ocupação

Outras Exigências

Os Usos da Edificação

PARA CONSTRUIR A EDIFICAÇÃO

1º passo: Escolhendo o Terreno

Observar o Zoneamento

Observar o Sistema Viário

Observar as Áreas Especiais

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1.0LEGISLAÇÃO URBANÍSTICADO MUNICÍPIO

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A Legislação Urbanística se refere ao conjunto de leis enormas que regem a expansão, o adensamento, o uso e ofuncionamento de uma cidade, com regras e limitaçõespara a ocupação e uso do solo bem definidas, visando o bemestar coletivo, a estética urbana e a qualidade de vida de seuscidadãos.

A Ocupação do Solo se refere ao porte e demais condiçõesque uma edificação deve atender quando da sua implantação emum lote.

O Uso do Solo se refere à utilização do terreno ou daedificação para o exercício das funções urbanas: habitação eatividades econômicas.

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A Legislação Urbanística aplicada em nossa cidade sebaseia principalmente nos seguintes instrumentos:

Plano Diretor (PD) ( Lei 7.165/06)Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo - LPOUSLeis 7.166/96, 8.137/00 e 9.959/10Código de Edificações Lei 9725/09

A LPOUS e o PD são revisados de 4 em 4 anos após a ConferênciaMunicipal de Política Urbana, que tem participação do Executivo,Legislativo e dos setores Empresarial, Técnico e Popular.

A Conferência Municipal de Política Urbana é o espaço que temos,nós cidadãos, para discutir a cidade que queremos para morar etrabalhar. É importante a participação de todos!

2 página

O direito de propriedade de um imóvel é um direito fundamental aser garantido, mas tem sua utilização subordinada ao bem estarcoletivo. É a chamada “função social da propriedade urbana”.

Ter a propriedade ou posse de um imóvel não garante o direito deconstruir ou usar uma edificação ou um terreno da maneiradesejada, deve sua utilização respeitar as normas previstas nalegislação urbanística vigente.

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2.0ESCOLHENDO O TERRENO

As Informações Básicas para Edificações podem ser solicitadas noBHResolve, na Av. Santos Dumont, 363 - Centro, medianteapresentação da guia de preço público quitada.

Para se obter a guia de preço público acesse o endereçowww.pbh.gov.br/regulacaourbana

E OCENTRAL DE SERVIÇOS DA PREFEITURABH

Muitas dessas informações constam em um documento emitido pelaPrefeitura denominado “ ”.Informações Básicas para Edificações

A escolha de terreno para a execução de edificação deve serbem criteriosa.

Antes de adquirir o terreno, certifique se o lote éaprovado pela Prefeitura e se o mesmo é registrado noCartório de Imóveis.

A visita ao terreno é importante para verificar:

Localização

Topografia

Zoneamento

Inserção em Áreas Especiais

Inserção em Áreas de Projetos Viários Prioritários ou emÁreas reservadas para Operações Urbanas

Outros obstáculos que impeçam ou dificultem a implan-tação de uma edificação, como vegetação expressiva,proximidade de cursos d'água, nascentes, linhas detransmissão, tombamento cultural, decreto dedesapropriação e vias com previsão de alargamento.

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O ZONEAMENTO

Belo Horizonte é destinada ao desenvolvimento de usos eatividades urbanas. Não existe área rural em seus limites desde1996. A cidade é dividida em grandes manchas, chamadasZONAS, em função de suas características e potencialidadesdistintas.

São regiões destinadas à preservação e proteção denascentes, cursos d'água e recuperação de ecossistemas, nasquais a ocupação e uso do solo são muito restritas.

Zona de Preservação Ambiental — ZPAM

2.1

Nas ZPAMs de propriedade pública não é permitida a construção deedificação, a não ser aquelas destinadas exclusivamente ao serviçode apoio e manutenção da área.

As ZPAMs de propriedade particular podem ser ocupadas e utilizadas,desde que avaliadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente(COMAM) e respeitadas as limitações previstas para Zona deProteção 1 (ZP-1).

Zonas de Proteção – ZPs

Regiões destinadas à proteção ambiental e preservação dopatrimônio histórico, cultural, arqueológico ou paisagístico ou emque haja risco geológico, onde devem ser mantidos baixos índicesde densidade e maior permeabilidade do solo.

Zona de Proteção 1 ( ZP-1) -

Zona de Proteção 2 (ZP-2) -

Zona de Proteção 3 (ZP-3) -

Ex: Parque das Mangabeiras.

Ex: Bairros Bandeirantes,São Luiz, Cidade Jardim, Mangabeiras, Belvedere I e II.

Ex: Belvedere III.

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Zonas de Adensamento Restrito — ZARs

Zona Adensada - ZA

Zona Adensamento Preferencial — ZAP

Regiões em que a ocupação é desestimulada, poisapresentam ausência ou deficiência de infraestrutura deabastecimento de água ou de esgotamento sanitário, oudificuldade de acesso e circulação interna ou adversidade dascondições topográficas.

Zona de Adensamento Restrito 1 (ZAR-1)

Zona de Adensamento Restrito 2 (ZAR-2)

Regiões onde o adensamento deve ser contido por jáapresentarem alta densidade demográfica e intensa utilização dainfraestrutura urbana, que resultam, sobretudo, em problemas defluidez do tráfego.

Regiões passíveis de adensamento em decorrência decondições favoráveis de infraestrutura e de topografia.

Ex: São Bento e Santa Lúcia.

Ex: Buritis, Castelo etc.

Ex: Coração Eucarístico, Cidade Nova, Santo Antônio,Gutierrez etc.

Ex: Sagrada Família, Dona Clara etc.

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Zonas Centrais - ZCs

Zonas de Grandes Equipamentos – ZEs

Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS

Regiões configuradas como centros de polarização regio-nal, municipal ou metropolitana e que se subdividem em:

Zona Hipercentral (ZHIP)

Zona Central de Belo Horizonte (ZCBH)

Zona Central Barreiro (ZCBA)

Zona Central Venda Nova (ZCVN)

Regiões ocupadas ou destinadas a usos de especialrelevância na estrutura urbana, como áreas industriais e áreasdestinadas a outros grandes equipamentos. Nessas áreas, o usoresidencial não é permitido.

Ex: Centro de BH

Ex: Santo Agostinho, Lourdes, Funcionários etc.

Ex: Área ao longo da avenida Olinto Meireles

Ex: Área ao longo da avenida Padre Pedro Pinto

Ex: Estações BHBus, Aeroporto da Pampulha, DistritosIndustriais etc.

Regiões ocupadas com habitações de interesse social.

As condições de ocupação e uso do solo nas Zonas Especiais deInteresse Social (ZEISs) ficam sujeitas a critérios especiais regidos porDecretos específicos.

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2.2O SISTEMA VIÁRIO

As vias públicas compõem-se de espaços destinados acirculação de pedestres (passeios) e de veículos (pista derolamento da via).

As vias públicas no município são classificadas como:

Via ou trecho com função de fazer ligação com municípiosvizinhos.

Via ou trecho com significativo volume de tráfego,utilizada nos deslocamentos urbanos de maior distância.

Via ou trecho com função de permitir a circulação deveículos entre as vias arteriais ou de ligação regional e asvias locais.

Via ou trecho com baixo volume de tráfego.

Via ou trecho destinado à circulação de pedestres e aolazer, de baixo volume de circulação de veículos

Via destinada à circulação de pedestres e, eventualmente,de bicicletas;

Pista lateral fisicamente separada das vias, destinadaexclusivamente ao trânsito de bicicletas.

Ligação regional

Arterial

Coletora

Local

Mista

De pedestres

Ciclovia

Ex: Anel Rodoviário, Av. Teresa Cristina etc

Av do contorno, Av. Afonso Pena, Av. Raja Gabaglia etc

Rua do Ouro, Rua Grão Mogol, Av. Francisco

Sá, Rua Carangola etc.

Rua Lavras,

Rua Itororó, Rua Amianto etc.

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Permissividade de Uso das Vias

VR

VM

VNR

Para efeito de instalação de atividades não residenciais nacidade, as vias foram classificadas com base na sua capacidade desuportar estas atividades.

Via preferencialmente residencial, onde se buscapreservar a ambiência residencial, sendo admitidasatividades de baixo impacto no meio urbano;

Via de caráter misto, onde se busca a conjugação dosusos residencial e não residencial;

Via preferencialmente não residencial, onde se bus-ca privilegiar o uso não residencial.

Áreas de Diretrizes Especiais

Para contemplar de forma diferenciada as particularidadesde algumas regiões da cidade, que por suas características,demandam políticas de intervenção e condições de ocupação euso diferenciadas e especiais, foram criadas manchas sobrepostasao zoneamento, denominadas Áreas de Diretrizes Especiais(ADEs).

ÁREAS ESPECIAIS2.3

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Os parâmetros e condições para ocupação e uso diferenciadosprevistos para as Áreas de Diretrizes Especiais preponderam sobre osprevistos para o zoneamento.

- Áreas localizadas emdiversas regiões da cidade, onde existe interesse público napreservação ambiental, a ser incentivada pela aplicação demecanismos compensatórios por apresentarem cobertura vegetalrelevante, nascentes, cursos d'água, quintais arborizados e áreasdegradadas e não ocupadas.

ADEs de Interesse Ambiental

É permitida a ocupação e/ou utilização destas áreas desde que nãopromova a degradação ambiental e que tenha prévio licenciamentopela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

– Parte do Bairro Estoril, destinada ao usoresidencial unifamiliar, onde a permissão de instalação deatividades não residenciais é bastante restrita, permitida apenas ainstalação de atividades não residenciais compatíveis com usoresidencial classificadas como Grupo I, em edificações de até doispavimentos.

ADE do Estoril

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- Área destinada à preservação daambiência original dos espaços públicos e da tipologia daocupação e uso da área, definida pelo centro comercial ao longoda rua Ladainha, nos Bairros Primeiro de Maio e Providência.

- Área correspondente à baciahidrográfica da Pampulha, que visa a assegurar condições derecuperação e de preservação ambiental da represa daPampulha, onde é exigida uma maior permeabilidade dosterrenos.

- Área destinada a assegurar condições derecuperação e de preservação ambiental da represa daPampulha, onde é exigida uma maior permeabilidade dosterrenos e maior controle de volumetria e adensamentopopulacional.

- Área que visa assegurar condições derecuperação e de preservação ambiental da represa daPampulha, proteção e valorização do patrimônio arquitetônico,cultural e paisagístico e fomento ao potencial turístico da área,onde é exigida uma maior permeabilidade dos terrenos, maiorcontrole de volumetria e adensamento populacional e maiorcontrole na instalação de atividades não residenciais.

- Área destinada ao controleespecial de uso, visando garantir, especialmente em áreas daZCBH, a predominância do uso residencial e a preservação dascasas existentes.

-Áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial unifamiliar,sendo admitida a instalação de algumas atividades nãoresidenciais, em situações especiais em algumas vias.

ADE do Primeiro de Maio

ADE da Bacia da Pampulha

ADE Trevo

ADE da Pampulha

ADE Residencial Central

ADEs Mangabeiras, Belvedere, São Bento e da Sta. Lúcia

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- Área no bairro Mangabeiras e tem oobjetivo de incentivar a instalação de usos que garantam oincremento das atividades turísticas, culturais, de entretenimentoe lazer.

- Área de proteção da Serra doCurral, incluindo a área tombada e a área de entorno, definidaspelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Municípiode Belo Horizonte (CDPCM-BH).

- Área que, devido à precariedade dearticulação viária da região com o restante da cidade, demandamedidas para inibir o crescente adensamento.

- Área correspondente ao BairroCidade Jardim e parte do seu entorno em que devem ser adotadaspolíticas específicas visando à preservação paisagística, cultural ehistórica.

ADE do Mirante

ADE da Serra do Curral

ADE do Buritis

ADE da Cidade Jardim

Nesta ADE se admite alguns usos não residenciais desde queinstalados em residências unifamiliares existentes até 2008.

- Área correspondente à pequena parte dobairro Serra em que a altura das edificações é limitada a 15metros.

- Área correspondente à parte dobairro Belvedere III (Belvedere verticalizado), que, em função daproximidade dos bairros Belvedere I e II (Belvedere de casas),somente é permitido o uso residencial, sendo admitido o uso nãoresidencial em edificações horizontais em apenas alguns trechosde algumas vias.

ADE da Serra

ADE do Belvedere III

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- Área correspondente ao bairro SantaTereza que, em função das características ambientais e daocupação histórico-cultural, demanda adoção especial deparâmetros de ocupação e uso para proteger e manter o usopredominantemente residencial e a ambiência local ali existente.

ADE de Santa Tereza

Para os imóveis inseridos na ADE de Santa Tereza as normas paraimplantação de edificação e instalação de usos não residenciais sãodiferenciadas das previstas para o zoneamento em que se insere.

Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS

São manchas sobrepostas ao Zoneamento, destinadas àimplantação de programas e Empreendimentos de InteresseSocial (EHIS) - conforme diretrizes da Política Municipal deHabitação.

EHIS – São empreendimentos vinculados ao atendimento deprogramas de financiamento público subsidiado, bem como aqueleque atender aos critérios da Lei 6.326/93 e da Resolução II/94 doConselho Municipal de Habitação.

Para a implantação de EHIS são previstos parâmetros de ocupaçãodiferenciados aos previstos para o zoneamento em que o terreno seinsere.

Áreas Integrantes da Barragem Santa Lúcia

Área com critérios especiais para ocupação, considerando anecessidade de recuperação, preservação e proteção dascaracterísticas ambientais e paisagísticas da região,especialmente, a preservação da Barragem da Santa Lúcia.

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Os projetos relativos à implantação ou ampliação de edificações emterrenos localizados na área em questão devem ser objeto de préviaanálise e avaliação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente(SMMA).

Áreas de Proteção do Patrimônio Cultural

São diretrizes de proteção do patrimônio cultural domunicípio, dentre outras, priorizar a preservação de Conjuntos eedificações isoladas, promover a desobstrução visual da paisageme de elementos de interesse histórico e arquitetônico, coibir adestruição de bens protegidos, proteger o patrimônio cultural, pormeio de inventários, registros, tombamento, desapropriação eoutras formas de preservação.

As áreas protegidas são indicadas nas Informações Básicas paraEdificações e são objeto de prévia análise da Diretoria de PatrimônioCultural de Belo Horizonte (DIPC) - da Fundação Municipal deCultura (FMC), mediante a Carta de Grau de Proteção, que contém asdiretrizes de proteção para o imóvel.

A carta de Grau de Proteção pode ser solicitada no BH Resolve, naavenida Santos Dumont, 363, centro.

Áreas de Projetos Prioritários

São áreas que visam melhoria, complementação eexpansão do sistema viário e sua integração com a regiãometropolitana.

E OCENTRAL DE SERVIÇOS DA PREFEITURACENTRAL DE SERVIÇOS DA PREFEITURABH

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Os proprietários de terrenos situados em Áreas de ProjetosPrioritários podem construir, desde que:

a)o terrenofaçapartede loteamento aprovadopelaPrefeitura;

b) o terreno não tenha sido declarado de utilidade públicapara fins de desapropriação;

c) a edificação tenha caráter provisório ou temporário, ouseja, aquela cuja estrutura seja desmontável, podendoser reaproveitada em outro local;

d) a edificação atenda parâmetros urbanísticos diferencia-dos previstos para esta situação.

Após definido o projeto básico da via a ser implantada ou após a obraimplantada, as restrições de uso e ocupação deixam de existir sobreos lotes não atingidos pela obra, passando a vigorar para estes osparâmetros normais da legislação.

Vias com Previsão de Alargamento

Para algumas vias da cidade, são previstos alargamentos.Neste caso, a edificação deve ser afastada, além doafastamento frontal exigido, a faixa necessária ao alargamentoda via.

Para estes casos, é prevista a redução na área do terreno que incide oíndice de IPTU.

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3.0

Esses projetos podem ser solicitados na Central de Atendimento noBH Resolve na avenida Santos Dumont, 363, Centro.

e podem ser localizados no site:

acesse:

www.pbh.gov.br/regulacaourbana

Projetos Padrões

E OCENTRAL DE SERVIÇOS DA PREFEITURACENTRAL DE SERVIÇOS DA PREFEITURABH

A Prefeitura fornece gratuitamente alguns padrões de projetoarquitetônico de casas com até 70 m² de 1 a 4 quartos e, se adotados,é dispensada a apresentação de Responsável Técnico pelo projeto.

Com o terreno adquirido e registrado em seu nome noCartório de Registro de Imóveis é hora de começar a planejar aconstrução. Não esqueça, só é dono quem registra!

Inicialmente, deve-se contratar um arquiteto. Esteprofissional deverá elaborar o projeto arquitetônico, respeitando,além das necessidades do proprietário, toda a legislaçãopertinente.

ELABORANDO O PROJETODE EDIFICAÇÃO

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3.1 OS PARÂMETROS URBANÍSTICOSDE OCUPAÇÃO

Os parâmetros urbanísticos de ocupação de uma edificaçãodentro de um terreno são fundamentais para uma cidade, pois sãocapazes de controlar seu adensamento, buscando garantir o bemestar de seus cidadãos e a redução dos impactos no meio urbano.

Potencial Construtivo

O Potencial Construtivo determina a área construídapermitida para uma edificação em um terreno. Ele é determinadopor um índice denominado Coeficiente de Aproveitamento (CA),que multiplicado pela área do terreno se obtém a área máximapermitida.

POTENCIAL CONSTRUTIVO DA EDIFICAÇÃO PELO ZONEAMENTO

ZAR-2ZA

- Zona de Adensamento Restrito 2- Zona Adensada

- Zona Adensamento Preferencial- Zona Central de Belo Horizonte

ZAPZCBH

O Coeficiente de Aproveitamento de um terreno é determinado emfunção do zoneamento em que se insere. Quanto menor oCoeficiente de Aproveitamento de um terreno, menos área poderáser edificada dentro dele.

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Algumas partes da edificação, respeitados alguns limites, não sãocomputadas no cálculo do potencial construtivo, como garagem, umúnico pilotis destinado a lazer em edificações residenciais, varandasem unidades residenciais, caixa d'água, caixa de escada e deelevador de uso coletivo, guaritas etc.

O número máximo de unidades residenciais (casas ouapartamentos) possíveis dentro de um terreno é determinado peladivisão da área total do terreno pelo valor de Quota de Terreno porUnidade Habitacional (QT) prevista para o zoneamento em que oterreno se insere.

Esse instrumento tem como objetivo controlar o adensamentohabitacional das edificações destinadas ao uso residencial ou naparte residencial das de uso misto, portanto não é aplicado emedificações não residenciais.

Quanto menor a Quota de Terreno por Unidade Habitacional, maioro número de unidades residenciais permitida no terreno.

NÚMERO POSSÍVEL DE APARTAMENTOS PARA TERRENOS DE MESMO TAMANHO

TOTAL DE 3APARTAMENTOS

TOTAL DE 13APARTAMENTOS

TOTAL DE 15APARTAMENTOS

TOTAL DE 24APARTAMENTOS

Número máximo de unidades Residenciaisem um terreno

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Taxa de Permeabilidade

Área permeável mínima

APM = TP x área do terreno

A Taxa de Permeabilidade (TP) determina a área permeávelmínima em um terreno edificado, ou seja, a área descoberta,sobre terreno natural e dotada de vegetação que deve existir emuma edificação.

Em alguns casos, a área permeável mínima, exceto em terrenos nasZPAM, ZPs e em algumas Áreas com Diretrizes Especiais, pode sersubstituída por “caixa de captação” em conjunto com áreaajardinada sobre laje (jardineiras), equivalente à área mínimapermeável exigida.

A Taxa de Permeabilidade mínima exigida pode ser dispensada, noscasos em que, por meio de Parecer Técnico, seja desaconselhável apermeabilização do terreno.

A manutenção da área permeável de um terreno é muito importante!Além de contribuir para o equilíbrio climático e embelezamento dacidade, também permite o escoamento das águas de chuva,auxiliando no combate às inundações que tanto afetam as cidades.

É definida na legislação urbanísticaconforme a área ou situação do terreno.

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Em alguns casos, a área permeável exigida, localizada naárea frontal da edificação e inteiramente visível da rua, pode serconvertida em potencial construtivo adicional para utilização nopróprio terreno, limitado ao Coeficiente de AproveitamentoMáximo permitido.

Taxa de Ocupação

A Taxa de Ocupação (TO) é a relação entre a área deprojeção da edificação e a área do terreno.

Não existindo limite para a TO, pode a edificação ocupar até 100%do terreno, respeitada a Taxa de Permeabilidade mínima e osafastamentos frontais, laterais e de fundos mínimos exigidos.

Quando exigida Taxa de Ocupação máxima, todos os níveis daedificação, inclusive subsolos, mesmo destinados a garagem, devemter sua projeção considerada para o cálculo da mesma.

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Nas situações em que não é prevista a altimetria para edificações, ofator limitador de sua altura resulta da aplicação do potencialconstrutivo com os afastamentos frontal, laterais e de fundosexigidos.

Altimetria máxima de 9 metrosa partir do terreno natural esomatória dos pés direitos dos pisosnão podem ultrapassar os 9 metros.

Altimetria

É o parâmetro que limita a altura de uma edificação. Éexigido apenas em algumas áreas ou situações especiais, comoem áreas protegidas pelo Patrimônio Histórico e Cultural, pelaInfraero em relação ao aeroporto da Pampulha e em algumasÁreas de Diretrizes Especiais.

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Afastamento Frontal

O Afastamento Frontal de uma edificação é a menordistância entre qualquer ponto da edificação ao alinhamento(frente) do terreno.

AF - Afastamento FrontalL - Afastamento Lateral

AF - Afastamento FrontalL - Afastamento Lateral

LOTE

LOTE

PASS

EIO

PASSEIO

ÁREA EDIFICADAAF

300

AF

400

L

L

ÁREA EDIFICADA

L

L

L

AF

400

AF

400

PASSEIO

O Afastamento Frontal (AF) mínimo das edificações, comalgumas exceções, é definido em função da hierarquia da via emfrente ao terreno:

4 metros para vias de ligação regionais e arteriais;

3 metros para vias coletoras e locais.

Em vias arteriais ou de ligaçãoregional, com algumas exceções, aárea de Afastamento Frontal (AF) deveser tratada como continuidade dopasseio, garantindo o trânsito depedestres. Não podendo neste caso tergradil ou outro tipo de fechamento.

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O afastamento frontal mínimo das edificações pode ser dispensadoem algumas situações como em edificações vizinhas a benstombados, em subsolos e em pavimentos acima de 3,5 metros dopasseio em edificações localizadas na ZCBH e ZHIP desde querespeitadas algumas condições.

ZCBHZHIP

ZHIP - Zona HipercentralZCBH - Zona Central de Belo Horizonte

Afastamentos laterais e de fundos da edificação

O Afastamento Lateral ou o Afastamento de Fundos de umaedificação é a distância das diversas faces externas da edificaçãoàs divisas laterais e de fundos do terreno, medidas perpendi-cularmente em relação às mesmas.

AF - Afastamento FrontalL - Afastamento Lateral

LOTE

PASS

EIO

PASSEIO

ÁREA EDIFICADAAF

300

AF

400

L

L

AF - Afastamento FrontalL - Afastamento Lateral

AFU - Afastamento Fundos

LOTEAFU.

L L

AF

300

ÁREA EDIFICADA

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Visando garantir iluminação, ventilação e insolaçãoadequadas para uma edificação, os afastamentos laterais e defundos são definidos proporcionalmente à altura da edificação.Assim quanto mais alta for a edificação, maiores devem ser seusafastamentos em relação aos terrenos vizinhos.

Em regra geral, os afastamentos laterais e de fundosmínimos dos pavimentos de uma edificação são:

1,5 metros para os pavimentos com altura menor que 6metros;

2,3 metros para os pavimentos com altura maior ouigual a 6 m e menor ou igual a 12 metros;

Variável para os pavimentos com altura superior a 12metros, variando com a altura do pavimento e ozoneamento em que o terreno se situa.

Afastamentos Laterais e de Fundos

ZA - Zona AdensadaZAP - Zona de Adensamento Preferencial

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Construção na Divisa

A edificação pode ser construída, total ou parcialmente,sobre as divisas laterais e de fundos do terreno, desde querespeitados os seguintes limites:

5 metros em terrenos com frente para vias locais ecoletoras;

10,8 metros em terrenos com frente para vias arteriais ede ligação regional.

O cálculo da altura máxima da edificação nas divisas se baseia natopografia do terreno natural, com critérios diferenciados emterrenos planos, em aclive e em declive.

Em algumas áreas específicas da cidade não é permitida, emnenhuma hipótese, a construção nas divisas.

Sendo admitida a construção nas divisas, é proibido abrir janelas nasmesmas sem anuência do vizinho e as coberturas nas divisas nuncadevem despejar águas pluviais nos terrenos vizinhos.

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Para as edificações destinadas ao uso residencial multifamiliar, ocálculo do número mínimo de vagas se baseia no tamanho dasunidades e para as destinadas ao uso não residencial se baseia noporte da edificação e na classificação viária da via em frente aoterreno.

Em residências unifamiliares não são exigidas vagas paraestacionamento de veículos

3.2OUTRAS EXIGÊNCIAS

Área de Estacionamento de Veículos

As edificações, com algumas exceções, devem prever áreasinternas ao terreno, cobertas ou descobertas, destinadas aestacionamento de veículos.

As vagas para estacionamento de veículos devem atender:

dimensões mínimas, de 2,3 metros de largura por 4,5metros de comprimento, livre de qualquer elementoconstrutivo, seja estrutural, de contenção, de prumadaspara instalações elétricas e hidráulicas;

pé-direito mínimo em relação a qualquer elemento de2,2 metros;

serem demarcadas no piso;

vãos e rampas de acesso com largura mínima de 2,5metros e inclinação máxima de 20% para automóveis e12% para caminhões.

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As vagas para carga e descarga devem ter 3 metros de largura por 9metros de comprimento e , se cobertas, 4 metros de altura.

Vagas de Carga e Descarga

É exigido um número mínimo de vagas para carga edescarga para todo empreendimento destinado ao Uso NãoResidencial com área líquida superior a 1.500m² ou destinado aalgumas atividades específicas, como supermercados, casa defestas e eventos, shoppings, entre outros.

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Área de Embarque e Desembarque

Pista de Acumulação

É exigido um número mínimo de vagas para Embarque eDesembarque para alguns empreendimentos e atividades,independentes da área, como escolas, hotéis e hospitais, entreoutros.

As edificaçõesnão residenciais commais de 60 vagas paraes tac ionamento dev e í c u l o s o u q u epossuam estacionamen-to de veículos aberto aopúblico, devem disporde pista de acumulaçãointerna à edificação,destinada a acomodaros veículos que acessama edificação, visando aminimizar o impacto notrânsito da via deacesso.Ex: Shopping Center

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Instalação de Elevadores ou Escadas Rolantes

É obrigatória a instalação de elevador ou escada rolantequando a distância vertical do piso de qualquer unidade privativada edificação a pelo menos a uma das áreas de uso comum doedifício for superior a 11 metros.

No caso de área de estacionamento de veículos, para o cálculo dodesnível de 11 metros, será considerado o desnível entre a vaga ea unidade a ela vinculada.

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Destinação e Condições dos Compartimentos deuma Edificação

Os compartimentos de uma edificação têm sua destinaçãoconsiderada pela sua finalidade lógica, decorrente de suadisposição em planta.

Compartimentos de Permanência Prolongada: aquelesdestinados a funções de repouso, estar, lazer, trabalho, ensino,esportes e consumo de alimentos, como: quarto, sala, loja,escritório, sala de aula, copa etc.

Compartimentos de Permanência Transitória: aquelesdestinados a circulação e acesso de pessoas, higiene, guarda deveículos, guarda de materiais e preparo de alimentos, comobanheiros, cozinha, depósito, circulação, áreas de serviço,garagem, varanda, zeladoria, guarita etc.

Os diversos compartimentos de uma edificação, exceto osda residência unifamiliar, devem atender áreas, dimensões, vãosde acesso, vãos de iluminação e ventilação mínimos previstos noCódigo de Edificações do município.

É permitida a adoção de dispositivos de iluminação e ventilaçãoartificiais em alguns compartimentos, especialmente aquelesdestinados a funções que impõe a ausência de iluminação ouventilação natural.

Para as residências unifamiliares, apesar de não existir previsão deárea e dimensões mínimas para os compartimentos, os mesmosdevem propiciar o mínimo de conforto e adequada ambientação dosmobiliários.

Cada unidade residencial de uma edificação multifamiliardeve ser composta de no mínimo um ambiente para estar,repouso, instalação sanitária, preparo de alimentos e área deserviço.

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As circulações horizontais, halls e rampas de uso coletivodas edificações devem ter largura mínima livre de 1,2 metros,sendo exigida a largura mínima de 1,5 metros quando seucomprimento ultrapassar 10 metros.

A escada de uso coletivo deve:

ser guarnecida de corrimãos contínuos, podendo aprojeção do corrimão, incidir internamente à escada ematé 10cm de cada lado.

ter o degrau com largura nunca inferior a 0,27metros ealtura nunca superior a 0,19 metros, sendo que osomatório da largura mais duas vezes a altura não podeser menor que 0,62 metros e nem maior que 0,64metros.

possuir patamares intermediários sempre que houvermudança de direção ou quando o número de degrausfor superior a 19.

Com exceção do banheiro, todos os compartimentos que compõem aunidade residencial podem ser conjugados em um único compar-timento, desde que se garanta neste compartimento a área mínimade 24m² e inscreva um círculo de diâmetro mínimo de 2,4 metros etenha previsão de um ponto de água e esgoto destinado ao preparode alimentos.

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Acessibilidade à Pessoa Portadora de Deficiência

A acessibilidade é a condição para utilização por pessoaportadora de deficiência, com segurança e autonomia, total ouassistida, aos ambientes da edificação.

A rota acessível deve apresentar piso regular, contínuo,antiderrapante, livre de barreiras arquitetônicas, com utilização derampas de declividade até 8,33% ou utilização de elevadores ouplataformas verticais.

As vagas para estacionamento de veículos adaptadas às pessoasportadoras de deficiência, quando exigidas, devem respeitar alargura mínima de 3,50 m e estar sinalizadas no chão com o SímboloInternacional de Acesso, dispostas de forma a evitar a circulaçãoentre deficientes e carros.

Os sanitários, quando abertos ao público, devem prever cabinesadaptadas às pessoas portadoras de deficiência conforme normas daABNT específica.

Uma edificação éacessível quando suasrotas, trabalhadas emconjunto, garantem aplena acessibilidade àspessoas portadoras dedeficiência da entradada edificação a todos osseus ambientes.

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Os edifícios a serem construídos com mais de umpavimento, exceto as casas unifamilares, que não possuamelevadores e nem rampas acessíveis às pessoas portadoras dedeficiência devem dispor de espaço reservado para futurainstalação de elevador ou plataforma vertical.

O muro frontal e os muros divisórios do terreno edificadonão são obrigatórios.

Fechamento de Terrenos Edificados

Quando existente, o muro frontal não pode ter elementos quecausem danos aos pedestres, como, chapiscos e vegetação comespinhos e nem possuir saliências projetadas sobre o passeio

Quando existente, o muro divisório deve ter altura máxima de 3 me-tros, respeitada a altura máxima na divisa permitida. Acima de 3metros são aceitos apenas elementos com permeabilidade visual.

O muro frontal com altura superior a 1,8 metros deve ser dotado deelementos que garantam a permeabilidade visual correspondente a50% do fechamento situado acima desta altura.

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Nas esquinas, o muro frontal deve ser chanfrado, comextensão mínima de 2,5 metros, visando maior visibilidade nocruzamento de vias.

Abrigo de Resíduos Sólidos - ARS

Toda edificação, exceto as residências unifamiliares eedificações de até 2 pavimentos, cujas unidades tenham acessodireto ao logradouro público, deve apresentar um cômododestinado ao armazenamento de lixo - ARS.

Este compartimento deve ser acessível, por vão mínimo de 0,8metros, aberto para área de uso comum da edificação, ter pisorevestido com material lavável e ser dotado de ponto de água e ralo.

Para algumas áreas e situações especiais é exigido que o fechamentofrontal seja totalmente dotado de elementos que garantam a totalpermeabilidade visual, como grades ou blindex.

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3.3 OS USOS DA EDIFICAÇÃO

As edificações podem ser destinadas aos usos:

Compreendendo os usos unifamiliar e multifamiliar;

Compreendendo os usos Comerciais, Serviços, Industriaise de Agricultura Urbana;

Compreendendo o exercício, em uma mesma edificação,dos usos residenciais e não residenciais.

Os usos não residenciais são classificados por grupos, deacordo com o potencial de geração de incômodos produzidos pelaatividade no ambiente urbano

- atividades compatíveis com o uso residencial,que possivelmente não geram incômodos no ambiente.

- atividades compatíveis com o uso residencial,que podem gerar incômodos de pouca significância,devendo adotar algumas medidas especiais (mitigadoras)para se instalarem.

- atividades que se destinam à produção deobjetos ou a serviços mais impactantes e que podem gerarincômodos de maior relevância, além de atrair maisveículos e pessoas.

- atividades com maior potencial de geração deincômodos e que não são compatíveis com o usoresidencial.

Residencial

Não residencial

Misto

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Usos Não Residenciais

Grupo IV

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BARES e RESTAURANTES são admitidos em vias classificadas como VRapenas com área até 100m² e desde que o passeio não seja utilizadopara colocação de mesas e cadeiras.

MOTÉIS E DRIVE-IN são admitidos apenas em vias de ligaçãoregional.

Os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS podem exercer sua atividade emsua residência, devendo respeitar as normas ambiental, sanitária econdominial, se for o caso.

Onde é possível exercer atividades não residenciais

A possibilidade de localização dos usos não residenciais emum imóvel é definida, com algumas exceções, de acordo com oGRUPO em que cada atividade é inserida e a PERMISSIVIDADE DEUSO da via em frente ao imóvel, conforme Tabela abaixo:

As atividades econômicas exercidas por MicroempreendedorIndividual (MEI), não consideradas de alto risco, são todas classifi-cadas como Grupo I.

USOS NÃO RESIDENCIAISGRUPO II GRUPO IV

VR (via preferencialmente residencial) AC NA

VM (via de caráter misto) AC NA

VNR (via preferencialmente não-residencial) AC AC

A-Admitido AC- Admitido sob condições (medidas especiais) NA - Não Admitidolegenda

GRUPO I

A

A

A

GRUPO III

NA

AC

AC

Permissividade de uso da via

Para saber se a atividade não residencial pode ser exercida em umdeterminado local, solicite gratuitamente a CONSULTA PRÉVIA noendereço:

e acesse

www.pbh.gov.br/regulacaourbana

Atividades Econômicas

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Para o funcionamento de atividades que causamrepercussões negativas no ambiente urbano, são previstasalgumas medidas especiais a serem adotadas, como:

Área adicional para estacionamento de veículos;

Áreas de carga e descarga, embarque e desembarque;

Elaboração de laudo técnico descritivo das condições desegurança da edificação inclusive prevenção de combatea incêndio;

Adoção de sistema de controle de efluentesatmosféricos e de tratamento de efluentes líquidosespeciais;

Adoção de procedimentos para gerenciamento deresíduos sólidos;

Implantação de medidas de controle de ruído e deníveis de emissões radiométricas.

Empreendimentos de Impacto

Empreendimentos de Impacto são aqueles, públicos ouprivados, que venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana oua ter repercussão ambiental significativa na cidade.

Para construção, instalação e funcionamento deEmpreendimentos de Impacto é necessário obter previamente oLicenciamento Urbanístico pelo Conselho Municipal de PolíticaUrbana (COMPUR) ou o Licenciamento Ambiental pelo ConselhoMunicipal do Meio Ambiente (COMAM).

PEQUENAS EMPRESAS (até três funcionários) destinadas a atividadeseconômicas de baixo impacto no meio urbano podem funcionar nasresidências de um de seus sócios, exceto em imóvel inserido emalgumas Áreas com Diretrizes Especiais.

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São empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Urbanístico, para osquais se exige a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança(EIV), os residenciais com mais de 300 unidades, os não residenciaiscom área de estacionamento superior a 1.000m² ou com mais de 400vagas, casa de show, centro de convenções, hipermercado com maisde 5.000 m² etc.

O EIV deve contemplar os efeitos positivos e negativos doempreendimento em relação à qualidade de vida da populaçãoresidente na área e em sua proximidade.

São empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental, para osquais se exige a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e orespectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), as indústrias,rodoviárias, aeroportos, helipontos, aterros sanitários, usinas dereciclagem de resíduos sólidos, estádios, cemitérios, postos deabastecimento, hospitais etc.

O EIA/ RIMA é mais voltado às questões ambientais afetas à flora,fauna, qualidade da água, do ar, emissão de poluentes, emissão deruídos e preservação do ecossistema.

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4.0

Mesmo dispensadas de licenciamento é importante que essas obrassejam acompanhadas por um responsável técnico habilitado.

A dispensa do licenciamento não desobriga o proprietário e oresponsável técnico ao cumprimento da legislação vigente, bemcomo da responsabilidade penal e civil perante terceiros.

CONSTRUINDO A EDIFICAÇÃO

Todo aterro, desaterro, supressão de árvores, demoliçãoconstrução, acréscimo e reconstrução de edificação em BeloHorizonte somente pode ocorrer após o devido licenciamento pelaPrefeitura.

Estão dispensadas de licenciamento pela Prefeitura :

Modificações internas que não gerem acréscimo de área;Reformas, que não resultem alteração da área construída;Construção de muros, exceto de arrimo;Instalação de grades de proteção de janelas ou portas;Serviços de manutenção e construção de passeios.

O engenheiro ou arquiteto será penalizado, com multa grau grave,se for responsável técnico de obra executada sem o devidolicenciamento ou em desacordo com o mesmo.

Para a construção de uma edificação a licença é o Alvará deConstrução .

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Para o início da obra é obrigatória a colocação de Placadentro do padrão estabelecido pela Prefeitura, indicando, entreoutras informações o número do Alvará de Construção, o númerode pavimentos e de unidades residenciais e não residenciais e onome do responsável técnico.

Com o projeto de edificação aprovado pela Prefeitura e emmãos o Alvará de Construção e as licenças complementares,quando necessárias (corte de árvore, terraplenagem, demolição,tapumes, barracão de obra), pode-se iniciar a obra sob aresponsabilidade de um profissional habilitado para suaexecução.

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Ter um Responsável Técnico na obra não é só uma formalidade.Comprovadamente, obras sem acompanhamento técnico adequadoficam mais caras devido ao mau uso de materiais, aosuperdimensionamento das estruturas, entre outros problemas.

Outros grandes aliados da boa construção são os projetoscomplementares: estrutural, de instalações elétricas, hidráulicas, detelefonia etc. Ao seguirem as normas técnicas e de segurança, osprojetos complementares, além de trazerem economia ao preço finalda obra, garantem facilidade nas ligações das concessionárias deágua e de luz.

Os projetos complementares citados não são aprovados e nemarquivados pela Prefeitura.

O Alvará de Construção tem validade de 4 anos. Caso não conclua aobra neste prazo solicite sua revalidação. Fique sempre atento àvalidade das licenças e do Alvará.

A renovação do Alvará de Construção está vinculada a eventualmudança de legislação urbanística e à conclusão da estrutura daedificação.

4.1 RESPONSABILIDADES DOPROPRIETÁRIO

zelar pelas condições de estabilidade, segurança doimóvel por meio de obras ou outras medidas preventivascontra erosão do solo, o desmoronamento e ocarreamento de terra, detritos e lixo;

impedir o início das obras da edificação antes que sejamrealizadas as obras necessárias para garantir a segurançae estabilização integral do terreno;

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apresentar, quando solicitado, laudo técnico referente àscondições de risco e estabilidade do imóvel;

dar suporte necessário às fiscalizações das obras,permitindo-lhes o livre acesso ao canteiro de obras eapresentando a documentação técnica sempre quesolicitado;

responder pelas informações prestadas à Prefeitura;

manter o imóvel em condições de salubridade e em bomestado de conservação.

prestar, de forma correta e inequívoca, informações àPrefeitura e elaborar os projetos de acordo com alegislação vigente;

executar a obra licenciada, de acordo com o projetoaprovado e com a legislação vigente;

cumprir as exigências técnicas e normativas impostaspelos órgãos competentes municipais, estaduais efederais, conforme o caso;

São deveres dos responsáveis técnicos, nos limites dasrespectivas competências:

São deveres do proprietário do imóvel:

providenciar para que as obras no imóvel de sua propriedadeestejam devidamente licenciadas pela Prefeitura e sejam executadaspor responsável técnico;

4.2RESPONSABILIDADES DORESPONSÁVEL TÉCNICO

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4.3 REGISTRANDO NO CARTÓRIO

O término da edificação deve ser comunicado à Prefeitura,que após constatação que a edificação existente confere com oprojeto de edificação aprovado, concede a Baixa de Construção eemite a Certidão de Baixa de Construção.

Toda edificação para ser reconhecida como um “bem” deveser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Uma edificação aprovada, mas sem Baixa de Construção concedidapela prefeitura ou uma edificação sem aprovação, mesmo queantiga, não existe legalmente. O recolhimento de IPTU pelaPrefeitura, não siguinifica legalidade da edificação.

As informações, declarações e Termos de Compromissos prestadospelos responsáveis técnicos, pelos proprietários e por terceirosenvolvidos no processo de licenciamento sujeitam os mesmos aresponsabilização por acidentes, danos causados a terceiros,falsidade ideológica e falsificação de documento público.

assumir a responsabilidade por dano resultante de falhatécnica na execução da obra, dentro do prazo legal de suaresponsabilidade técnica;

promover a manutenção das condições de estabilidade,segurança e salubridade do imóvel, de modo a evitardanos a terceiros, bem como a edificações e propriedadesvizinhas, passeios e logradouros públicos;

dar o suporte necessário às vistorias e à fiscalização dasobras.

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Se a edificação foi concluída após julho de 2009, a regularizaçãosomente é possível se a edificação atender a legislação pertinente.Neste caso se constatada alguma desconformidade, a regularizaçãosomente é possível após as devidas adequações.

Se a edificação foi concluída até julho de 2009, é possível suaregularização, mesmo se desconforme em relação aos parâmetrosvigentes, nos termos da Lei 9.074/05, mediante recolhimento depreços públicos, calculados conforme a infração cometida.

A regularização nos termos da Lei 9.074/05 será gratuita quando asoma dos valores das unidades internas ao lote, referente ao IPTU de2004, não ultrapasse R$ 50.000,00, desde que o proprietário sejapossuidor de um único imóvel no Município e que a área daedificação existente seja a constante do IPTU de 2004.

5.0REGULARIZANDOA EDIFICAÇÃO

Se uma edificação foi construída sem o devido licen-ciamento, deve ser providenciada a sua regularização juntoà Prefeitura.

A regularização da edificação visa a obtenção da Certidãode Baixa de Construção, para posterior averbação no Cartório deRegistro de Imóveis.

Para solicitar a regularização de uma edificação junto àPrefeitura deve-se contratar um engenheiro ou arquiteto paraelaborar o desenho da edificação existente.

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Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODC

Permite ao proprietário de um terreno, mediantepagamento ao poder público, edificar acima do Coeficiente deAproveitamento Básico até o limite do Coeficiente deAproveitamento Máximo previsto para o zoneamento em que oterreno se insere.

ZAPCAb=1,5

ZAPCAm=2,00

ODC

A aplicação do Potencial Construtivo Adicional, mediante ODC, deveobservar a relação entre a densidade máxima prevista, os aspectosambientais, culturais e paisagísticos e a capacidade de infraestruturaexistente na região, ficando assim condicionada ao Estudo deEstoque de Potencial Construtivo Adicional a ser realizado pelaPrefeitura.

ZAP - Zona de Adensamento PreferencialODC - Outorga Onerosa do Direito de Construir

6.0 INSTRUMENTOSDE POLÍTICA URBANA

São Instrumentos de Política Urbana aqueles quepossibilitam uma intervenção mais concreta e efetiva do

poder público no desenvolvimento urbano da cidade, instru-mentos estes instituídos pelo Estatuto das Cidades.

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Ficam isentas de pagamento, as edificações públicas e as edificaçõesprivadas destinadas a hospitais e estabelecimentos culturais,exclusivamente, cinemas, teatros, auditórios, bibliotecas e museus,sujeitando o empreendedor, no caso de empreendimento privado, àmanutenção destes equipamentos pelo prazo mínimo de 10 anos daemissão do Alvará de Localização e Funcionamento da atividade, sobpena de pagamento de multa.

Os recursos obtidos por meio da Outorga Onerosa do Direito deConstruir - ODC são destinados ao FUNDO DE HABITAÇÃO.

É vedada a aplicação de ODC em terrenos inseridos na Zona deProteção Ambiental(ZPAM), Zona de Proteção 1 e 2 (ZP-1 e ZP-2),Zona Especial de Interesse Social (ZEISs) e Área Especial de InteresseSocial (AEIS).

Transferência do Direito de Construir - TDC

Autoriza o proprietário de um imóvel urbano privadoconstruir em outro local ou vender seu direito de construir,quando, por interesse do poder público, fica o imóvel inibido deatingir o seu potencial construtivo.

X

GERADOR RECEPTOR

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São “geradores” os imóveis tombados em bom estado deconservação e os definidos pelo poder público como de interessede preservação ambiental, implantação de equipamentoscomunitários, urbanização de áreas ocupadas por população debaixa renda ou para habitações de interesse social.

Não são geradores os imóveis de propriedade pública, os nãoparcelados, os desapropriados ou os que, em sua origem, tenhamsido doados pelo Município, Estado ou União ou aqueles cujopossuidor os adquiriu por meio de usucapião.

São imóveis “receptores“, com algumas exceções, ossituados no mesmo zoneamento do imóvel gerador ou os situadosna Zona de Adensamento Preferencial (ZAP).

O Imóvel receptor poderá ter seu potencial construtivo acrescido ematé 20 % do seu Coeficiente de Aproveitamento Básico.

Operação Urbana

É o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelopoder público, com a participação de agentes públicos ou privados(proprietários, moradores, usuários, investidores), com o objetivode viabilizar reurbanização, melhorias e valorização ambiental dealgumas áreas da cidade, implantação de programas habita-cionais e equipamentos públicos.

O acréscimo de potencial construtivo proveniente de Transferência doDireito de Construir (TDC) poderá gerar aumento proporcional donúmero de unidades habitacionais no imóvel receptor, aplicando seas regras previstas para o mesmo.

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Operações Urbanas em processo de elaboração pelaPrefeitura:

� Reestruturação no Vetor Norte com a finalidade deordenar o crescimento urbano da região, visando acriação de nova centralidade no entorno da CidadeAdministrativa do Estado de Minas Gerais.

Entorno de Corredores Viários Prioritários com afinalidade de ampliar e melhorar a malha viária dacidade.

Entorno de Corredores de Transporte ColetivoPrioritário com a finalidade de permitir a reestruturaçãodos corredores de transporte coletivo.

Raio de 600m das Estações BHBus com a finalidade demelhorar a malha viária local, melhorando os acessos aessas estações e rever o adensamento do entorno dasmesmas.

Áreas Centrais com a finalidade de permitir aimplantação de equipamentos estratégicos para odesenvolvimento urbano em áreas envolvidas no Planode Reabilitação do Hipercentro (Casa do Conde deSanta Marinha, Boulevard Arrudas, Guaicurus,Rodoviária)

Até que as leis específicas das Operações Urbanas citadas sejamaprovadas, as edificações a serem construídas nas áreas reservadas aelas devem respeitar os Coeficientes de Aproveitamento previstos,independentemente do zoneamento em que o terreno se insere.

A Operação Urbana pode ser proposta pela Prefeitura ou a esta, porqualquer cidadão ou entidade que nela tenha interesse e deve seraprovada por lei específica.

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Operações Urbanas aprovadas

que visa garantir a preservação deárea de interesse ambiental localizada neste bairro.

quevisa proporcionar melhor qualidade de atendimentoprestado por esse órgão à população.

que visa viabilizar oalargamento desta avenida.

que visa propiciar melhorias na Praça DiogoVasconcelos e no seu entorno.

que visa promover a proteção e a recuperaçãoambiental da região do Isidoro, por meio de processode ocupação ordenado e sustentável.

, visando atender às demandas daCopa do Mundo FIFA 2014, com o objetivo deassegurar o oferecimento de infraestrutura necessáriapara a condição de uma das cidades-sede da Copa doMundo FIFA 2014.

Bosque das Braúnas

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

Avenida Barão Homem de Melo

Savassi

Isidoro

Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura deSaúde e Turismo

Direito de Preempção

Confere ao poder público municipal, em determinadassituações, o direito de preferência para adquirir, mediantecompra, um imóvel urbano que seja colocado à venda peloproprietário.

O Direito de Preempção é exercido em Áreas pré definidas quando opoder público necessita de Áreas para regularização fundiária,execução de programas habitacionais de interesse social,ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação ecriação de equipamentos públicos de lazer e áreas verdes e proteçãode Áreas de Interesse Histórico ou Paisagístico.

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Em caso de descumprimento das condições e prazos previstos para oparcelamento, ocupação e utilização compulsórios, podem seraplicados, sucessivamente, a cobrança de IPTU progressivo no tempo,mediante maior alíquota, por prazo de 5 anos, e a desapropriação doimóvel com pagamento em títulos da dívida pública.

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios.

Confere ao poder público o poder de determinar condiçõese prazo para que ocorra o parcelamento, edificação e utilização deimóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,visando ao cumprimento de sua função social

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7.0 SOBRE A FISCALIZAÇÃO

Para construir tenha em mãos as seguintes licenças:

Alvará de construção;

Movimentação de terra e Bota Fora;

Corte e supressão de árvore;

Tapume ocupando o passeio - (se necessário);

Demolição (se necessário).

A inexistência das licenças sujeitará o proprietário doimóvel e ao responsável técnico ao pagamento de multas.

São consideradas infrações de grau gravíssimo:

Execução de movimentação de terra sem licença - valor mínimo damulta R$9.395,35.

Execução de obra sem licença:

Embargo da obra de imediatoSe descumprido o embargo a multa sera de R$9.395,35 acada dia.

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