A Injustificável Guerra Às Drogas

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  • 8/16/2019 A Injustificável Guerra Às Drogas

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    Tradução textoAmerica’s Unjust Drug WarA injustificável guerra às drogas norte-americanahttp://spot.colorado.edu/~huemer/drugs.htm by Michael Huemer

    O uso recreativo de drogas, a exemplo da maco ha, coca! a, hero! a e "#$,deveria ser vedado por lei% Os proibicio istas dirão &ue sim em ra'ão da pre(udicialidade dasdrogas ta to para os usu)rios &ua to para a sociedade, bem como em ra'ão da poss!vel imoralidadedo co sumo de drogas. *creditam &ue esses argume tos e dossam as proibiç+es. or sua ve', osde-e sores da legali'ação apo tam um, ou mais, de tr s argume tos para sua tese: em primeirolugar, suste tam &ue o uso de drogas ão tão ocivo &ua to os proibicio istas apregoam, e &ue pode, por ve'es, ser at mesmo be -ico. 0um segu do mome to, de-e dem &ue as proibiç+es aouso de e torpece tes 1 ão -u cio am2, isto , ão são bem sucedidas a preve ção e/ou acarretamco se&u cias desastrosas. or 3ltimo, a guerra 4s drogas i (usta ou viola direitos.

    0ão prete do discutir todos esses argume tos esse texto. 5m ve' disso, buscarei co ce trar6me a&ueles &ue co sidero os tr s argume tos de maior desta&ue o debatrelativo 4 legali'ação das drogas: primeiro, o argume to de &ue as drogas devem ser proibidas emra'ão dos da os &ue provocam aos usu)rios7 segu do, o argume to de &ue elas devem ser proibidasem ra'ão dos da os &ue provocam em pessoas &ue extrapolam a -igura do usu)rio7 e o terceiro, o

    argume to de &ue as drogas deveriam ser legali'adas a medida em &ue as proibiç+es violamdireitos. 8rei co ce trar6me os aspectos morais e -ilos9-icos &ue esse debate suscita, ao co tr)riodos aspectos m dicos e sociol9gicos do assu to. rete do demo strar &ue os dois argume tos paraa proibição ão co ve cem e &ua to &ue o terceiro argume to, pr96legali'ação, bem sucedido

    8. $rogas e da os aos usu)rios

    O pri cipal argume to para os i terditos 4s drogas o se tido de &uedevem ser proibidas por&ua to são extremame te ocivas aos pr9prios usu)rios, se do &ue as proibiç+es dimi uem as taxas relativas ao co sumo. 5sse argume to pressup+e &ue, de tre as-u ç+es pr9prias do gover o, se i cluem a&uelas relativas 4 preve ção dos da os &ue os i div!duosi -li(am a si pr9prios. orta to, esse argume to se d) mais ou me os da segui te ma eira:

    .*s drogas são muito ocivas aos usu)rios.;. O gover o deve proibir &ue as pessoas causem da os a si pr9prias.

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    = evide te &ue a segu da premissa esse cial em relação ao argume to.>ase se acredite &ue o uso de drogas extremame te ocivo, mas ão se acredite &ue o gover odeva proibir os i div!duos de causarem da os a si pr9prios, e tão eu ão devo levar emco sideração essa proposição o se tido de proibir o uso de drogas. *l m disso, a premissa ?;@, se

    co siderada sem as devidas reservas, extremame te improv)vel. 5xami emos algu s exemplos decoisas ocivas praticadas pelos i div!duos ?ou &ue implicam algum risco de da o@ em relação a si pr9prios: -umar cigarros, co sumir bebidas alco9licas, comer em excesso, dirigir motocicletas,expor6se a sexo prom!scuo e sem proteção, ma ter relacio ame tos a-etivos ocivos, estourar olimite do cartão de cr dito, trabalhar em lugares arriscados, aba do ar a u iversidade, mudar para 0ova Aersey e ser grosseiro com seus patr+es. * maioria de 9s co corda &ue o gover o ão deve proibir e huma dessas coisas, &ue deve se ma ter a-astado de todas elas. 5 isso ão ape as por

    ra'+es l9gicas ou pr)ticas, mais do &ue isso, ão os parece &ue essas atividades se(am assu tos dogover o.

    Os proibicio istas talve' argume tem &ue o gover o ão deva proibir todasas pr)ticas &ue e volvam da os de i div!duos a eles mesmos, mas &ue deveria proibir pr)ticas &uecausem da os de determi ada -orma, ou em um certo grau, ou com alguma outra caracter!stica. 0ecess)rio, dessa -orma, &ue os proibicio istas expli&uem como os pre(u!'os relacio ados ao usode drogas ? o toca te aos usu)rios@ di-erem dos pre(u!'os ?para a&ueles &ue os praticam@a teriorme te me cio ados. ara ta to, vamos co siderar tr s possibilidades.

    #ugere6se &ue o uso de drogas extrapola a -igura do usu)rio e pre(udica pessoas para al m dele7 discutiremos esse assu to logo mais, a seção 88. #e, co soa te de-e derei,

    em os da os aos usu)rios e em mesmo aos ão usu)rios (usti-i&uem as proibiç+es, e tão haver) pouca probabilidade a i dicação de &ue a combi ação desses dois da os autori'e os i terditos.

    ode6se suste tar &ue um !vel m! imo de perigo total deva ser ati gido a tes &ue a proibição auma atividade se (usti-i&ue, e &ue a combi ação dos perigos das drogas em relação aos usu)rios eem relação aos outros i div!duos supla ta esse limite, embora e hum tipo de pre(u!'o -aça isso por si s9. Mas se, como de-e derei, ta to o argume to do 1perigo para os usu)rios2 &ua to o argume todo 1perigo aos demais i div!duos2 são i su-icie tes para (usti-icar a i terve ção gover ame tal, ose tido de aplicar sa ç+es crimi ais para evitar &ual&uer tipo de da o com relação 4s drogas, e tãoa combi ação desses dois perigos ão ser) co vi ce te o se tido da proibição.

    #ugere6se, tamb m, &ue o uso de drogas geralme te mais ocivo &ue asatividades a teriorme te arroladas7 todavia, ão parece existir ra'+es para essa cre ça. 0o se tido

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    de obter uma medida dessa periculosidade ?reco hecidame te limitada@, colacio amos asestat!sticas de mortalidade da ag cia 1The O--ice o- 0atio al $rug >o trol olicy2. #egu doi -ormam os 3meros, as drogas matam B.CCC orte6america os todos os a os. 5m co trapartidao cigarro respo s)vel por aproximadame te DDC.CCC mortes a uais. = claro, as pessoas co somem

    mais tabaco do &ue as drogas ilegais, e tão vamos dividir pelo 3mero de usu)rios: o cigarro mataE pessoas um u iverso de CCC usu)rios por a o7 drogas ilegais matam ;,F pessoas um u iverso

    de CCC usu)rios por a o. >o tudo, &uase i gu m a -avor do ba ime to do cigarro e da prisãodos -uma tes. $e modo semelha te, a obesidade pode causar a morte de D;C.CCC pessoas por a o?em ra'ão do aume to da i cid cia de doe ças card!acas, *G>s e outras@ ou i div!duos umu iverso de CCC. Os pro-issio ais da sa3de t m alertado sobre a pa demia da obesidade, mas

    i gu m ai da bradou pela prisão dessas pessoas.

    5xistem perigos me os ta g!veis em relação ao uso de drogas perigosrelacio ados 4 &ualidade de vida. 5sse perigos são de di-!cil &ua ti-icação. Mas ao comparar amag itude dos da os em relação 4 &ualidade de vida de algu m, pode6se tra'er ao debate, digamos,o ato de aba do ar o col gio, trabalhar em locais de alta periculosidade por muitos a os, ou casar com algu m problem)tico esses comportame tos podem causar pre(u!'os e ormes e perma e tesem relação ao bem6estar i dividual. 5, co tudo, i gu m de-e der) a prisão da&ueles &ueaba do arem col gios, trabalharem em empregos torme tosos ou escolherem mal seuscompa heiros a-etivos. * ideia de adotar tais medidas soa rid!cula, e soa -lagra te &ue extrapolamas prerrogativas do 5stado.

    #ugere6se, al m disso, &ue o uso de drogas causa da os aos usu)rios de umaesp cie diversa das outras atividades listadas. Iem, &ue esp cie de da os são esses &ue as drogascausam% rimeiro, as drogas il!citas podem pre(udicar a sa3de dos usu)rios e, em algu s casos,implicam risco de morte. Todavia, i 3meras atividades i clui do o co sumo de )lcool, cigarro ecomidas gordurosas, sexo7 e ? uma i terpretação bem ampla do co ceito de 1sa3de2@ autom9veis implicam riscos 4 sa3de, e &uase i gu m (ulga &ue essas atividades devam ser crimi ali'adas.

    5m segu do lugar, as drogas podem pre(udicar o relacio ame to do usu)riocom outros i div!duos em particular a -am!lia, os amigos e os compa heiros a-etivos e impedir &ue os usu)rios ma te ham relacio ame tos i terpessoais mais satis-at9rios. O i div!duo &ue grosseiro com os demais tamb m pode ter seus relacio ame tos a-etados7 co tudo, i gu m

    acredita &ue devam ser e carcerados por serem grosseiros. *l m disso, basta te improv)vel presumir &ue pessoas devam ser expostas a sa ç+es crimi ais por arrui arem seus relacio ame tos

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    i terpessoais. 5u ão te ho uma teoria geral a respeito de &uais -atos devam acarretar a pu ição das pessoas, mas propo ho o segui te exemplo: imagi em &ue eu termi e com a mi ha amorada, parede ligar para mi ha -am!lia e me a-aste de todos os meus amigos. 5u -aço isso sem &ual&uer ra'ãoapare te. 8sso certame te arrui aria meus relacio ame tos ta to &ua to poss!vel. $everia e tão a

    pol!cia vir ao meu e co tro e me colocar atr)s das grades% #e ão, e tão por &ue a pol!cia deveriame pre der por -a'er algo &ue ape as possui uma cha ce i direta de produ'ir resultado semelha te%O &ue segue adia te parece um pri c!pio pol!tico ra'o)vel: se errado ?por&ue ão -a' parte das-u ç+es do gover o@ pu ir os i div!duos por provocarem resultados de ma eira direta, e tãotamb m errado pu ir as pessoas por reali'arem aç+es com mero pote cial de provocar taisresultados. #e o 5stado ão pode me proibir de arrui ar meus relacio ame tos i terpessoais, e tãoo -ato de &ue meu uso de drogas possa vir a pre(udicar esses relacio ame tos ão o-erece uma boa

    ra'ão para me proibir de usar drogas.

    Terceiro, drogas podem arrui ar a vida -i a ceira dos usu)rios, custa do6lhes di heiro, leva do6os a perder os empregos ou mesmo ão co seguir empregos, e impedi do6osde serem promovidos. O mesmo pri c!pio se aplica a&ui: caso se(a um abuso de poder gover ame tal proibir &ue os i div!duos co creti'em de ma eira direta essa variedade de co diç+es-i a ceiras des-avor)veis, e tão certame te o -ato de &ue o uso de drogas pode provocar, dema eira i direta, esses resultados, ão uma boa ra'ão para proibir o uso de drogas. 8magi em &ueeu decida aba do ar meu emprego e (ogar todo o o meu di heiro pela (a ela sem &ual&uer ra'ãoapare te. ode a pol!cia vir ao meu e co tro e me (ogar a cadeia%

    Juarto e por 3ltimo, drogas podem corromper moralme te o usu)rio, assimcomo acredita Aames J. Kilso :

    >aso acreditemos, como eu acredito, &ue a depe d cia ao uso de certas drogas &ue

    alteram o estado de co sci cia um assu to moral e &ue a ilegalidade repousa, em parte, a imoralidade do uso, e tão a legali'ação pre(udica, se ão elimi a, a me sagemmoral. 5ssa me sagem e co tra6se a origem da disti ção e tre icoti a e coca! a.*mbas são extremame te vicia tes7 ambas possuem perigosos e-eitos -!sicos. Todavia,

    9s tratamos essas drogas de ma eira di-ere te ão some te por&ue a icoti a tãoamplame te co sumida &ue se e co tra -ora do alca ce da proibição e-ica', mas por&ue seu co sumo ão destr9i a co dição huma a. O co sumo de cigarro e curtavidas, a coca! a as e cerra. * icoti a altera h)bitos, a coca! a altera a alma. O uso pesado do cracL, diversame te do uso pesado do cigarro, corro! os se time tos aturaisde simpatia e dever &ue co stituem a ature'a huma a e tor am poss!vel ossa vida emsociedade.

    0esse excerto, Kilso a-irma &ue o uso de coca! a: a@ imoral, b@ destr9i adig idade, c@ promove modi-icaç+es o esp!rito e d@ corro! o se time to de simpatia e dever. O

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    problema relativo a essas a-irmaç+es a pouca evid cia a corroborar as proposiç+es a e d. * tesde colocarmos pessoas a cadeia por terem suas almas corrompidas dever!amos exigir algumaevid cia ob(etiva de &ue os esp!ritos dos usu)rios -oram de -ato corrompidos. * tes de colocarmos pessoas a cadeia por serem imorais, 9s dever!amos exigir algum argume to demo stra do &ue,

    de -ato, as aç+es desses usu)rios são imorais. Talve' as acusaç+es de Kilso &ua to 4 imoralidade e4 corrupção se(am derru!das em relação 4 acusação de &ue os usu)rios de drogas perdem seu se sode simpatia e obrigação &ue são, a-irmaç+es ?a@6?c@ todo o resto se suste ta a a-irmação ?d@ plaus!vel &ue os usu)rios de drogas pesadas experime tem um decr scimo de solidariedade com osoutros e um decr scimo o se time to de dever e respo sabilidade. Todavia, isso os o-erece boasra'+es para a proibição das drogas%

    epito, ão me parece &ue se deva proibir uma atividade em !veis &ue possam causar ape as resultados i diretos, a me os &ue se(a ade&uado proibir a reali'ação diretadesse resultado. = ade&uado, o Nmbito das -u ç+es leg!timas do 5stado, pu ir pessoas por seremi se s!veis e irrespo s)veis, ou por se comportarem de ma eira i se s!vel ou irrespo s)vel%#upo ha &ue Ho ard, ai da &ue ão usu)rio de drogas, ão simpati'e com os outros. *s pessoas,ao te tarem relatar a Ho ard seus problemas, são co -ro tadas com o pedido de Ho ard para &ue parem de se lamuriar. *migos e colegas de trabalho, ao re&uisitarem o aux!lio de Ho ard, sãoig oradas de ma eira grosseira. *l m disso, embora ele ão pre(udi&ue i gu m de ma eira aco -ro tar ossa legislação, Ho ard possui um pe&ue o se so de dever. 5le ão se preocupa emchegar ao trabalho o hor)rio e ão se orgulha do &ue -a'7 Ho ard tamb m ão -a' caridade e ãose preocupa em aprimorar sua comu idade. or todos os ca tos, Ho ard ig 9bil edesagradavelme te i dividualista. $eve Ho ard ser preso por tudo isso%

    #e ão, por &ue dever!amos colocar algu m a cadeia ape as por praticar co dutas &ue eve tualme te te ham o co dão de tra s-orm)6lo em uma pessoa como Ho ard%>aso se(a um abuso de poder gover ame tal pu ir pessoas por serem grosseiras, e tão o -ato de &ueo uso de drogas possa tor ar as pessoas grosseiras ão uma boa ra'ão para a proibição do uso dedrogas.

    *lgu s a-irmam &ue as drogas devem ser proibidas por&ue seu uso ocivo4 -am!lia do usu)rio, seus amigos, colegas de trabalho, e/ou 4 sociedade em geral. Pm relat9rioelaborado pela ag cia 1O--ice o- 0atio al $rug >o trol olicy2 assim declara:

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    $emocracias podem -lorescer ape as &ua do os cidadãos dão valor a sua liberdadee adotam respo sabilidades i dividuais. O uso de drogas corr9i a capacidadei dividual de perseguir esses ideais. 5las dimi uem as capacidades i dividuais paraco du'ir de ma eira e-etiva, a maioria das es-eras da vida como estuda te, pare te, esposo, empregado at mesmo como colega de trabalho ou compa heirode viagem. 5, e &ua to algu s a-irmam &ue elas represe tam uma expressão daliberdade i dividual, o uso de drogas a verdade i imigo da liberdade i dividual,uma ve' &ue provoca a redução da capacidade de participação da vida emcomu idade e da *m rica como terra de oportu idades.

    elo me os um desses perigos direção perigosa clarame te um assu todo 5stado. or esta ra'ão, eu co cordo totalme te &ue as pessoas se(am proibidas de dirigir e &ua to este(am sob os e-eitos de drogas. Mas e todos os demais perigos i vocados%

    etor emos ao osso cidadão hipot tico Ho ard. 8magi em &ue Ho ard,

    ovame te, por ra'+es outras &ue ão as drogas ão possui apreço pela liberdade e em see volve com respo sabilidades i dividuais. 0ão est) bem claro o sig i-icado disso, mas, por uma&uestão de comparação, vamos imagi ar &ue Ho ard apoia uma ideologia pol!tica totalit)ria e egaa exist cia do poder i dividual de decidir. 5le co sta teme te culpa as pessoas por seus problemase te ta se abster de tomar decis+es. Ho ard um estuda te u iversit)rio com um trabalho de meio per!odo. Todavia, ele um p ssimo estuda te e um p ssimo -u cio )rio. $i-icilme te Ho ardestuda e com -re&u cia -alta aos seus compromissos e, como resultado desse comportame to

    desleixado, as otas &ue recebe são baixas. >o soa te me cio amos a teriorme te Ho ard chegaao trabalho tarde e ão possui &ual&uer orgulho do trabalho &ue desempe ha. 5mbora ele ãodesrespeite a legislação, ele um p ssimo esposo e um pai. *l m disso, Ho ard tamb m ão -a'er &ual&uer es-orço para participar a vida da comu idade, ou da 1*m rica como terra deoportu idades2. 5le pre-ere -icar em casa e assistir 4 televisão, al m de maldi'er o resto do mu do por seus problemas. 5m suma, Ho ard pratica todos a&ueles comportame tos ocivos &ue aO0$> ele ca como corol)rios do uso de drogas em relação 4 -am!lia, amigos, colegas de trabalho,

    e para sociedade. 5 a maior parte desses comportame tos volu t)rio. $everia o >o gresso promulgar leis co tra as aç+es de Ho ard% $everia a pol!cia pre d 6lo e o 5stado process)6lo por ser um -racassado%

    ea-irmo o meu po to: parece absurdo imagi ar &ue dever!amos pre der ee carcerar algu m por se comportar das i dese()veis ma eiras ele cadas acima. A) &ue o uso dedrogas ape as pode acarretar esses tipos de comportame tos, ai da mais absurdo supor &ue

    dever!amos pre der e e carcerar pessoas pelo uso de drogas em !veis excessivos &ue possamacarretar os citados comportame tos.

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    888. * i (ustiça da proibição 4s drogas

    O -il9so-o $ouglas HusaL caracteri'ou a proibição das drogas como a maior i (ustiça cometida pelos 5stados P idos desde a escravidão. 8sso ão um exagero. #e as leis &ue

    i terditam as drogas são i (ustas, e tão temos DEC.CCC pessoas i (ustame te presas esse mome to

    or &ue pe sar a i (ustiça das leis &ue pro!bem as drogas% O argume to deHusaL evoca um pri c!pio &ue poucos discordariam: i (usto &ue o 5stado pu a pessoas sem &ue possua uma boa ra'ão para ta to. >aso argume tos melhores ão se(am dese volvidos, poderemosco cluir &ue os proibicio istas ão possuem (usti-icativas racio ais para i terditar o comportame todos usu)rios. Milhares de i div!duos e co tram6se privados de suas liberdades -u dame tais,

    submetidos a co diç+es degrada tes sem boas ra'+es para isso.

    8sso por si s9 horr!vel7 todavia, dese(o ser ai da mais co tu de te: ãoestamos some te pu i do pessoas sem motivação para ta to. 5stamos pu i do pessoas por exercerem seus direitos leg!timos ? ota@. Os i div!duos possuem o direito de usar drogas. 5ssedireito ão absoluto e comporta exceç+es. #upo hamos, por exemplo, &ue exista uma droga &ue,uma ve' i gerida, leve os i div!duos a agredirem os outros sem &ual&uer provocação. 0esse caso eu pe so &ue seria papel do gover o proibir o uso dessa substN cia. Todavia, e huma droga ate de aessa descrição. $e -ato, embora eu ão te ha tempo para dese volver esse t9pico, pe so &ue cristali o o &ua to as proibiç+es causam mais crimes do &ue o uso de drogas por si s9.

    * ideia de um direito de usar drogas deriva da ideia de &ue os i div!duossão do os de seus pr9prios corpos. 8sso sig i-ica &ue, a pessoa possui o direito de exercer co trolesobre seu pr9prio corpo i clui do o direito de decidir como ser) utili'ado e impedir &ue outras pessoas o utili'em de um modo semelha te ao co trole exercido sobre uma propriedade. 5ssaa-irmação um ta to &ua to vaga7 ão obsta te, os podemos i tuir a ideia geral co substa ciada

    a moralidade do se so comum. 0a verdade, parece &ue, se existe algo a &ue te hamos direito, essealgo o osso corpo. 8sso explica por&ue errado &ue outros os assaltam ou os se&uestrem. 8ssexplica por&ue ão aceitamos experime tos m dicos em seres huma os sem co se time to, mesmo&ue os experime tos se(am be -icos 4 sociedade sem a permissão i dividual a sociedade ão poder utili'ar ossos corpos. 8sso tamb m explica por&ue muitos de-e dem o direito da mulher abortar e por&ue outros de-e dem &ue a mulher ão possu! esse direito. Os primeiros de-e dem

    &ue as mulheres possuem o direito de -a'er o &ue bem e te dem com os seus corpos7 () os segu dosacreditam &ue o -eto um su(eito disti to e a mulher ão teria assim o direito de violar o corpo do

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    -eto. raticame te i gu m co testa &ue, se o -eto ape as parte do corpo da mulher, e tão cabe 4mulher decidir se dese(a abortar7 assim como i gu m co testa &ue, se o -eto um su(eito disti toe tão a mulher ão possui o direito de lhe cei-ar a vida. Juase i gu m co testa o -ato de &ue as pessoas possuem direitos sobre seus pr9prios corpos, mas ão sobre os corpos de terceiros.

    O direito de co trolar o pr9prio corpo ão pode ser i terpretado como oreco hecime to de um direito de usar o pr9prio corpo em todos os se tidos poss!veis. Maisimporta te ai da, ão podemos usar ossos corpos para pre(udicar os outros de determi adasma eiras, assim como ão podemos usar a ossa propriedade para pre(udicar os outros. Mas o usode drogas parece ser um caso paradigm)tico de um exerc!cio leg!timo do direito de co trolar o pr9prio corpo. O co sumo de drogas ocorre em tor o do pr9prio corpo do usu)rio7 os e-eitos

    marca tes ocorrem de tro do corpo do usu)rio. #e co siderarmos &ue o uso de drogas alterasome te o corpo e a me te do usu)rio, di-!cil ver como algu m &ue acredita em direitos em tudo podia egar &ue ele protegido por um direito, para: ?a@, di-!cil ver como algu m &ue acredita edireitos poderia egar &ue os i div!duos t m direitos sobre seus pr9prios corpos e me tes, e ?b@, di-!cil ver como algu m &ue acredita em tais direitos podia egar &ue o uso de drogas, co sideradomerame te como alterar o corpo do usu)rio e da me te, um exemplo do exerc!cio dos seusdireitos sobre o pr9prio corpo e me te.

    >o sideremos duas ob(eç+es &ue os proibicio istas poderão opor a esteargume to. 5m primeiro lugar, o proibicio ista poder) alegar &ue o uso de drogas extrapola o corpoe a me te do usu)rio, uma ve' &ue tamb m pre(udica a -am!lia, os amigos e os colegas de trabalhodo depe de te e a pr9pria sociedade. 5u respo di a esse tipo de ob(eção a #eção 88. 0ão por&ueuma ação possa vir a causar da o 4s pessoas &ue ela ecessariame te mereça sa ç+es crimi ais. 0esse po to ão ecessitamos i dicar um crit rio geral sobre os tipos de perigos &ue tor am umaação pass!vel de crimi ali'ação7 su-icie te co statar &ue existem certos tipos de 1da os2 &ue praticame te i gu m levaria em co sideração para cha celar sa ç+es crimi ais, e isso se i cluemos da os &ue eu causo aos outros por ser um estuda te desleixado, ou empregado i compete te oucidadão ap)tico.

    $ito isso, eu co cordo com os proibicio istas pelo me os em um po to: ãodeve haver permissão legal para &ue i div!duos diri(am ou mesmo operem m)&ui as pesadas sob ai -lu cia de drogas &ue comprometem as habilidades re&ueridas para ta to7 tamb m as mulheres

    gr)vidas ão deveriam receber permissão para usar drogas, caso se(a provado &ue essas drogascausem riscos substa ciais aos seus beb s ? ão levarei em co sideração os !veis de risco &ue

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    devam ser po derados, assim como as &uest+es emp!ricas relativas aos !veis de risco gerados pelouso de drogas ilegais eu ão possuo essas i -ormaç+es@. Todavia, a maioria dos casos, o uso dedrogas ão pre(udica i gu m de modos tão releva tes, modos &ue ormalme te co sideramos pass!veis de sa ç+es pe ais, e &ue ão devem ser ba idas.

    5m segu do lugar, um proibicio ista pode argume tar &ue o uso de drogasão se &uali-ica como um exerc!cio de direitos do usu)rio sobre o seu pr9prio corpo, uma ve' &ue o

    i div!duo ão estaria agi do livreme te &ua do se decide pelo uso de drogas. = prov)vel &ue osi div!duos usem e torpece tes ape as em ra'ão de alguma compulsão psicol9gica, uma ve' &ue asdrogas exercem um -asc! io tal &ue distorce a percepção do usu)rio, por&ue os usu)rios ão se dãoco ta de &uão pre(udiciais são as drogas, ou algo e&uivale te a isso. Os termos estritos dessa

    ob(eção ão importam7 em todo o caso, os proibicio istas e -re tam um dilema. >aso os usu)riosão escolham drogas de ma eira volu t)ria, e tão i (usto pu i6los por usarem drogas. #e os

    depe de tes ão possuem liberdade de escolha e tão eles ão são moralme te respo s)veis por suas decis+es, e i (usto pe ali'ar algu m por algo &ue se&uer possui respo sabilidade. *gora,caso os usu)rios atuem livreme te a decisão pelo uso de drogas, e tão essa escolha sim umexerc!cio de seus direitos sobre seus pr9prios corpos.

    Te tei eleger os melhores argume tos &ue os proibicio istas poderãoo-erecer mas, a verdade, perma ece um sil cio e igm)tico a respeito do assu to. Jua do uma

    ação vai 4 guerra, ela te de a se co ce trar a vit9ria dispe sa do pouca ate ção aos direitos dasv!timas do 5stado i imigo. $a mesma -orma, um dos e-eitos da guerra 4s droga orte6america a o pouco caso aos direitos dos usu)rios de drogas. * maioria &uer ape as ig orar esse assu to oume cio )6lo some te de ma eira super-icial para, em seguida, dispe s)6lo sem &ual&uer argume to 0um es-orço para desacreditar os argume tos pr96legali'ação, o $epartame to 0acio al de ol!cia para >o trole de $rogas dos 5P* produ' a segui te caricatura 6

    O ci ismo -)cil &ue cresceu em tor o do debate das drogas ão um acide te. Qoisemeado com ob(etivos deliberados pelos &ue ob(etivam a legali'ação em d cadasde uma lo ga campa ha, cr!ticas estas cu(o ma tra 1 ada -u cio a2 e esse pe same to ce tral parece ser uma t)tica para evitar a proposta impo der)vel ummu do em &ue as drogas este(am por toda a parte e &ue o uso e o v!cio disparariam,a -im de &ue eles possam se esco der atrav s da cr!tica simpl9ria de &ue o co trole

    o se tido de reprimir o uso de drogas uma ação impratic)vel.

    6 apare teme te ega do a exist cia das &uest+es ce trais discutidas essee saio. = ra'o)vel presumir &ue a accou t o direito do 5stado i ter-erir de ma eira coercitiva asdecis+es de i div!duos sobre seus pr9prios corpos ão vir) desses proibicio istas.

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    8G. >o clusão

    $e -ato, a guerra 4s drogas tem sido desastrosa de ta tos modos at di-!ceis

    de serem descritos em termos de e-eitos sobre o crime, sobre a corrupção policial, e sobre outrasliberdades civis, para citar ape as algu s exemplos. Todavia, mais do &ue isso, a guerra 4s drogas moralme te ultra(a te em sua pr9pria co cepção. >aso prete damos co servar algum respeito pelosdireitos huma os, 9s ão podemos empregar a -orça do 5stado para privar as pessoas de sualiberdade e propriedade por mero capricho. O exerc!cio desse tipo de coerção pressup+e uma ra'ãoestatal muito clara e muito co vi ce te. * maioria das ra'+es &ue atualme te (usti-icam as proibiç+es seriam co sideradas -r)geis caso ava ç)ssemos em outros co textos. oucas pessoas

    levam a s rio a ideia de pre der i div!duos &ue colocam em risco sua pr9pria sa3de, ou &ue sãoestuda tes pouco comprometidos, ou -racassados em compartilhar o so ho america o. = ai dame os cr!vel &ue possamos aprisio ar pessoas por atividades &ue, some te de modo i direto, possam acarretar essas co se&u cias. 0o e ta to,

    Os proibicio istas igualme te ão co seguem respo der ao argume to de&ue os os i div!duos possuem o direito a usar drogas. Jual&uer resposta teria &ue egar ta to o -atode as pessoas terem o direito de co trolar seus pr9prios corpos &ua to o -ato de &ue o ato deco sumir drogas co stitui um exerc!cio legal desses direitos. 0ota6se &ue os supostos da os &ue asdrogas causam 4 sociedade ão o-erecem suporte ao -ato de &ue o uso de drogas e cerra um direitodo usu)rio em relação ao seu pr9prio corpo. 5 a a-irmação de &ue o usu)rio ão co segue co trolar o seu comportame to ou ão sabe o &ue -a' tor a ai da mais misterioso o -ato de &ue os usu)riosmereçam pu ição pelo &ue -a'em.

    or derradeiro, irei respo der a uma co sulta elaborada por um de-e sor das proibiç+es 4s drogas Aames 8 iciardi:

    O gover o orte6america o ão ir) legali'ar as drogas em breve, talve' u ca, etalve' ão esse s culo ?s culo RR@. 5 tão para &ue despe der ta to tempo,di heiro, e es-orços i telectuais e emocio ais esse empree dime to &uixotesco%A) dever!amos ter em me te &ue em os pol!ticos e em a pol!tica respo derão positivame te 4s abruptas e dr)sticas estrat gias de muda ças.

    0o mome to atual DEC.CCC pessoas e co tram6se e carceradas de modo

    i (usto os 5stados P idos. Aames 8 ciardi pode estar tragicame te correto sobre a aus cia dei te ção do gover o orte6america o em dar um basta essa massiva violação dos direitos

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    i dividuais um -uturo pr9ximo. 8magi emos um de-e sor da escravidão, d cadas a tes da Suerra>ivil, argume ta do &ue os abolicio istas estavam desperdiça do seu tempo e &ue deveriam -ocar em mat rias mais produtivas como de-e der muda ças o tratame to dos escravos uma ve' &ueos 5stados do sul ão ti ham i teresse em p r termo a escravidão. * escravidão uma ma cha em

    ossa hist9ria acio al, mas seria muito mais vergo hoso se i gu m se opusesse co tra ela.

    5ssa comparação exagerada% 5m mi ha opi ião, ão. Os da osdecorre tes de um e carcerame to i (usto são &ualitativame te compar)veis ?mesmo &ue a duraçãose(a me or@ aos pre(u!'os decorre tes de ser escravi'ado. O aume to popular do bodo expiat9rio edo estere9tipo do usu)rio de drogas e tra-ica tes por parte dos l!deres de ossa ação compar)velaos pre(u!'os da discrimi ação racial da geração a terior 4 ossa. oucas pessoas parecem dispostas

    a de-e der os direitos dos usu)rios de drogas. Talve' essa pouca disposição 4 de-esa p3blica dosusu)rios decorre da imagem egativa dos usu)rios e do medo &ue temos de sermos associados aessa imagem. 0o e ta to esse comportame to causa perplexidade. 5u () usei drogas ilegais. 5uco heço v)rios i div!duos dece tes e bem sucedidos, ta to em mi ha pro-issão &ua to em outras,&ue () utili'aram drogas ilegais. Pm reside te dos 5P*, um Gice6 reside te, um reside te da>Nmara e um (u!' da #uprema >orte tamb m () admitiram o uso de drogas ilegais.

    Mais de um terço de america os com idade superior a ?o 'e@ a os ()utili'ou drogas ilegais. $eixa do de lado mome ta eame te o absurdo de sa cio ar crimi alme tetodas essas pessoas, meu po to : caso os co ve çamos da i (ustiça &ue o proibicio ismo emrelação 4s drogas, e tão mesmo &ue ossos protestos co ti uem ecoa do o va'io 9s ão podemos os -urtar em apo tar a i (ustiça brutal &ue a guerra 4s drogas em osso pa!s. 5,-eli'me te, re-ormas sociais radicais ocorreram mais de uma ve' em ossa hist9ria em resposta aosargume tos morais.

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