A Jornada de Trabalho Dentro Dos Critérios Legais

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A JORNADA DE TRABALHO DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGAIS Luiz Antônio Pinto* Luiz Antônio Pinto Um dos direitos constitucionais do trabalhador é a jornada máxima de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas semanais. As horas trabalhadas excedentes a estes limites são consideradas como jornada extraordinária, e devem ser remuneradas com os adicionais previstos em lei. Nota-se que para que não seja caracterizado o trabalho extra, deve haver o respeito dos limites diário e semanal; não basta que o total das horas trabalhadas na semana seja 44 se em algum dia da semana a jornada extrapolou o limite diário de 8 horas, exceto quando se utilizada da faculdade de compensação de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se também é garantido por lei o direito ao descanso semanal remunerado de 1 dia e preferencialmente aos domingos, temos várias possibilidades de jornada de trabalho que atendam à legislação. Vejamos algumas situações: 1. Jornada semanal a ser cumprida em 6 dias (com jornada diária igual para todos os dias). 44 horas semanais a serem cumpridas em 6 dias. = 7,33 h/dia ou 7 horas e 20 minutos. 2. Jornada semanal a ser cumprida em 6 dias. 44 horas semanais a serem cumpridas em 6 dias. = 8 h/dia de segunda a sexta-feira. = 4 h no sábado. 3. Jornada semanal a ser cumprida em 5 dias (compensando o sábado) 44 horas semanais a serem cumpridas em 5 dias

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Jornada de trabalho.

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A JORNADA DE TRABALHO DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGAIS

Luiz Antônio Pinto*

Luiz Antônio Pinto

Um dos direitos constitucionais do trabalhador é a jornada máxima de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas semanais. As horas trabalhadas excedentes a estes limites são consideradas como jornada extraordinária, e devem ser remuneradas com os adicionais previstos em lei.

Nota-se que para que não seja caracterizado o trabalho extra, deve haver o respeito dos limites diário e semanal; não basta que o total das horas trabalhadas na semana seja 44 se em algum dia da semana a jornada extrapolou o limite diário de 8 horas, exceto quando se utilizada da faculdade de compensação de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se também é garantido por lei o direito ao descanso semanal remunerado de 1 dia e preferencialmente aos domingos, temos várias possibilidades de jornada de trabalho que atendam à legislação. Vejamos algumas situações:

1. Jornada semanal a ser cumprida em 6 dias (com jornada diária igual para todos os dias). 44 horas semanais a serem cumpridas em 6 dias. = 7,33 h/dia ou 7 horas e 20 minutos.

2. Jornada semanal a ser cumprida em 6 dias. 44 horas semanais a serem cumpridas em 6 dias. = 8 h/dia de segunda a sexta-feira. = 4 h no sábado.

3. Jornada semanal a ser cumprida em 5 dias (compensando o sábado) 44 horas semanais a serem cumpridas em 5 dias = 8 h/dia ou 8 horas e 48 minutos dia.

Algumas categorias de profissionais, pela característica da atividade desempenhada, possuem jornadas de trabalho diferenciadas, garantidas por lei ou conquistadas por meio de negociações sindicais.

A legislação estabelece limites máximo de jornada de trabalho como forma de proteção ao trabalhador, não define qual a jornada de trabalho deve ser aplicada, nem inibe a negociação de condições mais vantajosas, ficando ao encargo das partes envolvidas a definição da jornada de trabalho adequada às necessidades e interesses e dentro dos critérios legais.

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Um dos itens que mais gera conflitos judiciais/trabalhistas, principalmente depois de terminada a relação contratual, é justamente a não observação das regras impostas para a jornada de trabalho.

Luiz Antônio Pinto é Gerente do Produto Cálculos Trabalhistas, do Grupo Catho. Fone: (11)3177-0700 ramal 310.