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1ª Jornada de Pesquisa do PPGE/UNESA – 28-29 de junho A Judicialização na Política da Educação Infantil Roseli Maritan de Aboim Costa – aluna bolsista CAPES PROSUP Alzira Batalha Alcântara Políticas, Gestão e Formação de Educadores

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1ª Jornada de Pesquisa do PPGE/UNESA – 28-29 de junho

A Judicialização na Política da Educação Infantil

Roseli Maritan de Aboim Costa – aluna bolsista CAPES PROSUP

Alzira Batalha Alcântara

Políticas, Gestão e Formação de Educadores

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1ª Jornada de Pesquisa do PPGE/UNESA – 28-29 de junho

A JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Contextualização

• “JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA”.

• VALLINDER, Torbjorn. & TATE, Neal. The Global Expansionof Judicial Power : The Judicialization of Politics, 1995.

• Pesquisa empírica comparada.

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A JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Contextualização

• Os autores apresentam dois aspectos:

• 1º) Transferência da tomada de decisão da arenaadministrativa (Poder Executivo) ou política (Poder Legislativo)para arena judicial (Poder Judiciário).

• 2º) Valer-se dos métodos e procedimentos próprios doprocesso judicial para a resolução de conflitos nas arenaspolíticas.

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A JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Contextualização

• Para Boaventura de Sousa e Santos (2001).

• CONSENSO NEOLIBERAL SOBRE O ESTADO DE DIREITO:primado do mercado e do setor privado.

• SEGURANÇA JURÍDICA: garantia da certeza e aprevisibilidade das relações jurídicas.

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A JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Contextualização

• “JUDICIALIZAÇÃO DA VIDA” (BARROSO, 2009).

• “JUDICIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO”

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A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

• Mandados de segurança, com a concessão de liminaresdeterminando que se efetue “matrícula de crianças de zero atrês anos em creches públicas ou privadas, a expensas dosrecursos públicos destinados à educação obrigatória, vemsofrendo rápido crescimento” (LOMBARDI, 2014, p. 389).

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A JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Objetivo geral e questões de estudos

• Discutir a judicialização das demandas por matrículas emcreche e as implicações na organização da política pública paraa educação infantil no estado do Rio de Janeiro, por meio daanálise dos acórdãos do TJRJ.

• Quais são as implicações da judicialização da educaçãoinfantil?

• Quais são os municípios que mais recorrem àjudicialização no estado do Rio de Janeiro?

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Metodologia

• A pesquisa foi realizada por meio do descritor “matrícula emcreche” no sítio eletrônico do TJRJ, especificamente na seção"Pesquisa de Jurisprudência“.

• A análise foi conduzida fundamentando-se na ordem normativae na produção bibliográfica jurídica e educacional existentesobre o tema.

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Educação Infantil: matrícula em creche.

• As divergências em torno do entendimento sobre o acesso avagas em creche têm gerado uma batalha judicial envolvendoas Secretarias Municipais de Educação, o Ministério Público,Defensorias Públicas, Conselho Tutelar e o Judiciário.

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Descritor: “matrícula em creches”

• Com o descritor “matrículas em creche” foram analisadosquatrocentos e vinte e seis (426) acórdãos, no período de 2004até 2016.

• Desses 426, 414 demandavam vaga e 413 tiveram o pedidodeferido.

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Evolução de matrículas em creche 2004/2016

Fonte: Gráfico elaborado pelas autoras a partir da consulta ao sítio eletrônico do TJRJ.

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Angra dos Reis

Araruama

Arraial do Cabo

Barra do Pirai

Cabo Frio

Campos dos Goytacazes

Cordeiro

Duque de Caxias

Guarapimirim

Itaguai

Niterói

Nova Friburgo

Petrópolis

Resende

Rio Claro

Rio das Ostras

Rio de Janeiro

Teresópolis

Três Rios

Volta Redonda

Matricula em creche

Fonte: Gráfico elaborado pelas autoras a partir da consulta ao sítio eletrônico do TJRJ.

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A JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

• Os municípios sustentam que a educação infantil não é direitopúblico subjetivo, já que parte dessa etapa não é consideradaeducação obrigatória.

• Para tanto, apontam que a Constituição Federal (BRASIL,1988) e a LDBEN (BRASIL, 1996) estabelecem comoobrigatório a educação a partir de quatro (4) até dezessete (17)anos de idade.

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A JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Conclusão

• O excesso de judicialização das decisões políticas podemcolocar em risco a continuidade das políticas públicas emandamento, desorganizando a atividade administrativa eimpedindo a alocação racional de recursos públicos(FANTI,2010; SILVA,2008; SILVEIRA, 2010).

• Priorizam-se, portanto, o atendimento de demandas individuaiscomprometendo políticas de caráter universal.

• Quando as decisões judiciais definem as políticas públicas,qual é o espaço para o diálogo e para autocomposição dasociedade?

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Verdade dividida Carlos Drummond de Andrade

A porta da verdade estava abertamas só deixava passarmeia pessoa de cada vez.

Assim não era possível atingir toda a verdade,porque a meia pessoa que entravasó conseguia o perfil de meia verdade.E sua segunda metadevoltava igualmente com meio perfil.E os meios perfis não coincidiam.

Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta.Chegaram ao lugar luminosoonde a verdade esplendia os seus fogos.Era dividida em duas metadesdiferentes uma da outra.

Chegou-se a discutir qual a metade mais bela.Nenhuma das duas era perfeitamente bela.E era preciso optar. Cada um optouconforme seu capricho, sua ilusão, sua miopia

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Bibliografia

• BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario iberoamericano de justicia constitucional,n. 13, 2009.

• BRASIL. Constituição [de 1988] da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília 05 de out. de 1988.

• BRASIL. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1966. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 23 dez. 1996.

• SANTOS, B. Direito e democracia : a reforma global da justiça. Porto : Afrontamento. 2001.

• FANTI, Fabiola. Políticas de saúde em juízo: um estudo sobre o município de São Paulo. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. 2010.

• LOMBARDI, José Claudinei. Judicialização da educação: interferência judicial aprofunda desigualdade no acesso em creche por quem mais precisa dele. Revista HISTEDBR On-Line, v. 14, n. 57, 2014.

• SILVA, Virgílio Afonso da, O Judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais”. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direitos sociais: fundamentação, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

• SILVEIRA, Adriana A. Dragone. O direito à educação de crianças e adolescentes: análise da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo (1991-2008). Tese de Doutorado. Tese (Doutorado). Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo. 2010.

• TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjorn (Ed.). The global expansion of judicial power. NYU Press, 1995.