A Lei Geral como Política Pública de Desenvolvimento Local

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A Lei Geral como Política Pública de Desenvolvimento Local

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A Lei Geral como Política Pública de Desenvolvimento Local

IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Receita bruta anual de até R$ 60 mil

MICROEMPRESA (ME)

Receita bruta anual de R$ 0,00 a R$ 360 mil, exceto MEI

PEQUENA EMPRESA

Receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor e igual a

R$ 3,6 milhões

De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)

Quem são os Pequenos Negócios?

IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS

das empresas

exportadoras62%do saldo de

empregos formais52%

do total de

empresas no País99% da massa

salarial40%

Os Pequenos Negócios na economia brasileira

Fonte: As Micro e Pequenas Empresas na Exportação Brasileira 1998 a 2011, Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011 e MPOG

das compras

públicas federais32%

IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS

Empregos e Salários

52% dos empregos formais no país

40% da massa salarial

9

milhões 9,5 9,810,5

1111,6 12,2

13

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

13,6

14,7

milhões

2001 2010

Fonte: Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011

IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS

De 2000 a 2010, o aumento real de salários de trabalhadores das MPE superou em mais de

3 vezes ao aumento real de salários dos trabalhadores das médias e grandes empresas.

Porte Ano 2000 Ano 2010Variação

Acumulada

Valores em 31/dezembro, já descontada a inflação - INPC/IBGE

14,4%

4,4%

R$ 1.099R$ 961

R$ 1.786R$ 1.711

Micro e

pequenas

Médias e

grandes

Empregos e Salários

Fonte: Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011

Empregos e salários crescem mais entre

optantes do Simples

2008 2009 2010 2008 2009 2010

8,9%

7,4%

11,1%

9,6% 9,4%

10,0%

SALÁRIOSEMPREGOS

7,2%

3,7%

6,6%

8,4%

7,3%

8,7%

Simples

Outras empresas

6Fonte: Receita Federal

IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

Constituição Federal: Princípios Fundamentais

1) Princípios da ordem econômica e financeira

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios dispensarão às microempresas

e às empresas de pequeno porte, assim

definidas em lei, tratamento diferenciado,

visando a incentivá-las pela simplificação de

suas obrigações administrativas, tributárias,

previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação

ou redução dessas por meio de lei.

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

• Desburocratização;

• Desoneração;

• Incentivos;

3 Pilares da Lei Geral

Aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar

123/06), em Dezembro de 2006.

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

• Simplificação

• Racionalização

• Exigências compatíveis com o risco da atividade

• Fiscalização orientadora

• Unicidade

• Ampla informação

“Tudo isso ainda mais acentuado para o Empreendedor Individual”

DesburocratizaçãoPrincípios

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

Uso do Poder de CompraLegislação

• Auto-aplicáveis: “Art. 42, 43 e 44”

– Adiamento da comprovação de regularidade fiscal ;

– Preferência no caso de empate com empresa de maior porte;

• Pendentes de normatização no Município: “Art. 47 e 48”

– Participação exclusiva de em contratações de até R$ 80.000,00;

– Subcontratação para realizar até 30% do total licitado a empresas

de maior porte;

– Reserva de cota de até 25% para fornecimento de bens ou

serviços de natureza divisível;

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

Empreendedor IndividualPrincípios

• Simplicidade extrema

• Resgate de parte considerável da população

• Política abrangente

1. Manutenção do IPTU Residencial.

2. Concessão de alvará de funcionamento em residência.

3. Concessão de alvará de funcionamento em áreas desprovidas de

regulação fundiária legal ou com regulamentação precária.

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

Agente de DesenvolvimentoFunção

• Articular ações públicas de promoção do desenvolvimento

local e territorial, visando ao cumprimento e manutenção das

diretrizes estabelecidas na Lei Geral da MPE.

1) Institucionalização do AD, com designação.

2) Agente capacitado.

3) Participação em alguma rede.

4) Plano de trabalho.

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 77. Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá,em 6 (seis) meses, as instruções que se fizerem necessárias à suaexecução.

1o O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da ReceitaFederal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis edemais atos necessários para assegurar o pronto e imediatotratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido àsmicroempresas e às empresas de pequeno porte.

AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL

O Gestor Público pode se perguntar

“O QUE FALTA FAZER NO MEU MUNICÍPIO?”

1. Para que o dinheiro das compras públicas possa circular na

economia local?

2. O agente de desenvolvimento tem perfil e autonomia para apoiar as

mudanças?

3. As leis municipais contemplam os benefícios previstos em lei para

os pequenos negócios?

OBRIGADO!!!!