A Lei Geral como Política Pública de Desenvolvimento Local
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IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Receita bruta anual de até R$ 60 mil
MICROEMPRESA (ME)
Receita bruta anual de R$ 0,00 a R$ 360 mil, exceto MEI
PEQUENA EMPRESA
Receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor e igual a
R$ 3,6 milhões
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Quem são os Pequenos Negócios?
IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
das empresas
exportadoras62%do saldo de
empregos formais52%
do total de
empresas no País99% da massa
salarial40%
Os Pequenos Negócios na economia brasileira
Fonte: As Micro e Pequenas Empresas na Exportação Brasileira 1998 a 2011, Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011 e MPOG
das compras
públicas federais32%
IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Empregos e Salários
52% dos empregos formais no país
40% da massa salarial
9
milhões 9,5 9,810,5
1111,6 12,2
13
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
13,6
14,7
milhões
2001 2010
Fonte: Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011
IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
De 2000 a 2010, o aumento real de salários de trabalhadores das MPE superou em mais de
3 vezes ao aumento real de salários dos trabalhadores das médias e grandes empresas.
Porte Ano 2000 Ano 2010Variação
Acumulada
Valores em 31/dezembro, já descontada a inflação - INPC/IBGE
14,4%
4,4%
R$ 1.099R$ 961
R$ 1.786R$ 1.711
Micro e
pequenas
Médias e
grandes
Empregos e Salários
Fonte: Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010/2011
Empregos e salários crescem mais entre
optantes do Simples
2008 2009 2010 2008 2009 2010
8,9%
7,4%
11,1%
9,6% 9,4%
10,0%
SALÁRIOSEMPREGOS
7,2%
3,7%
6,6%
8,4%
7,3%
8,7%
Simples
Outras empresas
6Fonte: Receita Federal
IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Constituição Federal: Princípios Fundamentais
1) Princípios da ordem econômica e financeira
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios dispensarão às microempresas
e às empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, tratamento diferenciado,
visando a incentivá-las pela simplificação de
suas obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação
ou redução dessas por meio de lei.
AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
• Desburocratização;
• Desoneração;
• Incentivos;
3 Pilares da Lei Geral
Aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
123/06), em Dezembro de 2006.
• Simplificação
• Racionalização
• Exigências compatíveis com o risco da atividade
• Fiscalização orientadora
• Unicidade
• Ampla informação
“Tudo isso ainda mais acentuado para o Empreendedor Individual”
DesburocratizaçãoPrincípios
AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Uso do Poder de CompraLegislação
• Auto-aplicáveis: “Art. 42, 43 e 44”
– Adiamento da comprovação de regularidade fiscal ;
– Preferência no caso de empate com empresa de maior porte;
• Pendentes de normatização no Município: “Art. 47 e 48”
– Participação exclusiva de em contratações de até R$ 80.000,00;
– Subcontratação para realizar até 30% do total licitado a empresas
de maior porte;
– Reserva de cota de até 25% para fornecimento de bens ou
serviços de natureza divisível;
AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Empreendedor IndividualPrincípios
• Simplicidade extrema
• Resgate de parte considerável da população
• Política abrangente
1. Manutenção do IPTU Residencial.
2. Concessão de alvará de funcionamento em residência.
3. Concessão de alvará de funcionamento em áreas desprovidas de
regulação fundiária legal ou com regulamentação precária.
AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
Agente de DesenvolvimentoFunção
• Articular ações públicas de promoção do desenvolvimento
local e territorial, visando ao cumprimento e manutenção das
diretrizes estabelecidas na Lei Geral da MPE.
1) Institucionalização do AD, com designação.
2) Agente capacitado.
3) Participação em alguma rede.
4) Plano de trabalho.
AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 77. Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá,em 6 (seis) meses, as instruções que se fizerem necessárias à suaexecução.
1o O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da ReceitaFederal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis edemais atos necessários para assegurar o pronto e imediatotratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido àsmicroempresas e às empresas de pequeno porte.
AMBIENTE LEGAL - LEI GERAL
O Gestor Público pode se perguntar
“O QUE FALTA FAZER NO MEU MUNICÍPIO?”
1. Para que o dinheiro das compras públicas possa circular na
economia local?
2. O agente de desenvolvimento tem perfil e autonomia para apoiar as
mudanças?
3. As leis municipais contemplam os benefícios previstos em lei para
os pequenos negócios?