A Licitação Consiste Num Conjunto de Procedimentos Administrativos

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A Licitação co nsiste num conjunto de procedimentos administrativos, tendo em vista que é iniciativa da administração pública, que regem as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. S implesmente, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, desta forma a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados. De acordo com a 3° edição do Manual de Licitações e Contratos publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as licitações representam um procedimento formal em que a Administração Pública convoca mediante condições estabelecidas em ato próprio quaisquer empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Segundo o PLT da disciplina, o procedimento licitatório abre a todos os interessados para, em igualdade de condições e oportunidades, apresentar perante a Administração Pública, propostas para o fornecimento de bens e serviços. A licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possívelde concorrentes. O procedimento de licitação permite que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do i nteresse público, levando em consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto. Ademais, Bonesso (2011) adverte que a v antagem garantida pela Lei de Lic itações destina-se a orientar o administrador público na seleção de uma proposta mais vantajosa no sentido de beneficiar a Administração Pública e o administrado. Sendo assim, o procedimento licitatório visa assim viabilizar um objetivo triplo: • Proporcionar para a Administração Pública a realização de negócios que lhe favoreçam, estabelecendo maior vantagem para si, levando em conta os princípios que regem a matéria; • Assegurar a igualdade de condições aos que desejam participar do processo licitatório;  Promover desenvolvimen to sustentável;  Como se trata de um autêntico procedimento administrativo, o processo licitatório deve obedecer aos preceitos legais informadores, observando-se ainda e com rigor, os princípios estruturais de isonomia e publicidade, com obrigação na escolha da melhor proposta dentre as quais forem apresentadas. A Lei nº 8.666 de 1993, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação; ressalvadas as hipóteses de dispensa ede

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A Licitação consiste num conjunto de procedimentos administrativos, tendo em vista que é

iniciativa da administração pública, que regem as compras ou serviços contratados pelos

governos Federal, Estadual ou Municipal. Simplesmente, podemos dizer que o governo deve

comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, desta forma a licitação é um processo

formal onde há a competição entre os interessados.

De acordo com a 3° edição do Manual de Licitações e Contratos publicado pelo Tribunal de

Contas da União (TCU), as licitações representam um procedimento formal em que a

Administração Pública convoca mediante condições estabelecidas em ato próprio quaisquer

empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

Segundo o PLT da disciplina, o procedimento licitatório abre a todos os interessados para, em

igualdade de condições e oportunidades, apresentar perante a Administração Pública,

propostas para o fornecimento de bens e serviços.

A licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a

selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, assegurar oportunidade igual atodos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número

possívelde concorrentes.

O procedimento de licitação permite que a Administração contrate aqueles que reúnam as

condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando em consideração

aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade

do produto e ao valor do objeto.

Ademais, Bonesso (2011) adverte que a vantagem garantida pela Lei de Licitações destina-se a

orientar o administrador público na seleção de uma proposta mais vantajosa no sentido de

beneficiar a Administração Pública e o administrado.

Sendo assim, o procedimento licitatório visa assim viabilizar um objetivo triplo:

• Proporcionar para a Administração Pública a realização de negócios que lhe favoreçam,

estabelecendo maior vantagem para si, levando em conta os princípios que regem a matéria;

• Assegurar a igualdade de condições aos que desejam participar do processo licitatório; 

• Promover desenvolvimento sustentável; 

Como se trata de um autêntico procedimento administrativo, o processo licitatório deve

obedecer aos preceitos legais informadores, observando-se ainda e com rigor, os princípios

estruturais de isonomia e publicidade, com obrigação na escolha da melhor proposta dentre as

quais forem apresentadas.

A Lei nº 8.666 de 1993, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos

pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no

âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Públicadeve ser necessariamente precedida de licitação; ressalvadas as hipóteses de dispensa ede

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inexigibilidade de licitação. Nesse quesito, existem princípios básicos que norteiam os

procedimentos licitatórios que devem ser observados, são estes:

• Princípio da Legalidade – esse vincula os licitantes e a Administração Pública às regras

estabelecidas, nas normas e princípios em vigor;

• Princípio da Isonomia - significa dar tratamento igual a todos os interessados;

• Princípio da Impessoalidade - obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios

objetivos previamente estabelecidos, afastando o subjetivismo na condução dos

procedimentos da licitação;

• Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa - a conduta dos licitantes e dos

agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes

e as regras da boa administração;

• Princípio da Publicidade - qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu

controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases dalicitação;

• Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório - obriga a Administração e o licitante a

observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado

ou feito sem que haja previsão no ato convocatório;

• Princípio do Julgamento Objetivo - esse princípio significa que o administrador deve observar

critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a

possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato

convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração;

• Princípio da Celeridade - esse princípio busca simplificar procedimentos, de rigores

excessivos e de formalidadesdesnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem sertomadas no momento da sessão;

• Princípio do Sigilo - Esse princípio é primordial para um bom andamento do procedimento

licitatório, pois se não observado contraria outros princípios como o do procedimento formal e

do julgamento objetivo. Em verdade, se não observado não se está diante de licitação, visto

que inadmissível que um competidor venha a tomar conhecimento do preço do seu

concorrente antes da abertura dos envelopes;

• Princípio da Competitividade - O princípio da competitividade é essencial para o sucesso do

procedimento licitatório, pois no momento em que a competição entre os concorrentes for

impossível, não se fará licitação. A licitação inexiste sem disputa, sem oposição, sem conflito

de propostos e ofertas ao ente público contratante;

• Princípio do Procedimento Formal - O fato do processo licitatório estar vinculado a

formalidade, evita fraudes e práticas de atos que possam afetar os princípios norteadores da

licitação. Essa formalidade está atrelada a lei que rege os atos e as fases do processo, e, se não

obedecida, causará a nulidade dos atos praticados;

• Princípio da Razoabilidade – Constitui um delimitador da existência de adequações positivas

nos atos do administrador público. Embora não esteja previsto constitucionalmente, suaexistência em todos os atos praticados pela Administração Pública é pressuposto de validade

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do ato e de segurança jurídica;

• Princípio da Proporcionalidade – Este princípio está inserido no princípio da razoabilidade,

pois exige aquele equilíbrio entre os meios utilizados pela Administração Pública e os fins a

serem alcançados pelos atos;

• Princípio da Adjudicação Compulsória –este princípio está vinculado ao vencedor da licitação,

tendo em vista que concluída a licitação, a Administração Pública não poderá atribuir a

adjudicação a outro que não seja o vencedor do certame;

• Princípio da Padronização – esta é uma regra a ser observada pela Administração, pois as

aquisições já realizadas e as que serão objetos de futuras licitações devem seguir determinado

padrão. Essa previsão legal é justamente pela economia que traz aos cofres públicos, uma vez

que reduzirá os custos de manutenção e mão de obra;

• Princípio da Sustentabilidade – defende a geração de uma geração atual comprometida com

as gerações futuras em proteção aos recursos naturais, utilizando bens que sejam

autossustentáveis.

Estão sujeitos à regra de licitar, além dos órgãos integrantes da administração direta, os

fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de

economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,

Distrito Federal e Municípios.

Existem formas específicas de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios

definidos em lei, são as denominadas modalidades de licitação. O valor estimado paracontratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata

de pregão, que não está limitado a valores. As modalidades de licitação admitidas são as

seguintes:

• Concorrência - nesta modalidade podem participar quaisquer interessados que na fase de

habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no

edital para execução do objeto da licitação.

• Tomada de Preços - realizada entre interessados devidamente cadastrados ou

queatenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à

data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

• Convite - modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da

licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. O convite é

a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os

possíveis interessados. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em

quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.

No Convite, para que a contratação seja possível, são necessárias pelo menos três propostas

válidas que atendam a todas as exigências do ato convocatório. Caso isso não ocorra, a

Administração deve repetir o convite e convidar mais um interessado, no mínimo, enquanto

existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações, ressalvadas as hipóteses de

limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias estas quedevem ser justificadas no processo de licitação.

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• Pregão - nessa modalidade a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita

em sessão pública. Pode ser presencial ou na forma eletrônica. A utilização do pregão destina-

se, exclusivamente, à contratação de bens e serviços comuns, conforme disposições contidas

na legislação citada. Nessa modalidade de licitação, os licitantes apresentam suas propostas de

preço por escrito e por lances, sejam eles verbais ou na forma eletrônica, sem necessidade de

levar em consideração o valor estimado da contratação.

Por se tratar de um procedimento, a licitação é composta de fases. Essas fases são

respectivamente:edital; habilitação; julgamento; homologação; e adjudicação.

O edital é o ato pelo qual são convocados os interessados, e estabelecidas as regras que irão

reger a licitação. Em outras palavras, o edital é um convite, um cronograma, e um regulamento

interno. Conforme a Lei 8.666, a Administração fica obrigada a seguir as normas e condições

no edital estabelecida, sob quaisquer circunstâncias.

Após o edital, acontece a fase da habilitação. Nesta fase a Administração irá verificar se os que

se candidataram à licitação preenchem ou não requisitos para disputá-la que foram dispostos

no edital. Esses requisitos dizem respeito à capacitação jurídica, técnica, financeira, e até àregularidade fiscal dos concorrentes. Todos os que participam da licitação devem apresentar

um envelope, contendo documentos probatórios dos requisitos necessários para a

participação do certame.

Assim que for feita a habilitação dos interessados, passa-se para a fase do julgamento com a

classificação. Inicialmente, ocorre uma análise das propostas quanto à adequação às

exigências do edital. Uma vez adequadas, elas estão admitidas para a classificação. Serão

então avaliadas e julgadas, comparativamente quanto à sua qualidade, e ordenadas de acordo

com as vantagens oferecidas.

Assim que estiverem devidamente classificados os participantes do processo, acontece então a

fase da homologação. A homologação é o ato pelo qual a autoridade confirma ou não se asfases anteriores foram devidamente cumpridas.

Finalmente, ocorre à fase da adjudicação, que é quando o primeiro classificado é definido

como futuro contratante e chamado para travar o vínculo.

O controle da Administração Pública tem como tema central, osinstrumentos jurídicos de

fiscalização sobre a atuação dos órgãos e agentes e entidades que a compõem. Exercer esse

controle tem como objetivo, proteger os direitos a cidadania, assegurando melhor prestação

das diretrizes constitucionais, evitar a corrupção e estabelecer metas de eficiência dos serviços

públicos. Existem dois tipos de controle da administração: interno e externo.

O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas,

incorretas possam atentar contra os princípios constitucionais.

O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política.

Sem controle não há e nem poderia haver, responsabilidade pública. A responsabilidade

pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado.

O sistema de controle interno deverá estar consolidado no compromisso da moralidade,

cidadania e justiça social ao atingir o processo de democratização do Poder ao cidadão que já

não suporta ver tanto desperdício e mal uso de recursos públicos.

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de

Contas da União. Ele se subdivide em: controle prévio (antes da execução orçamentária);

controle concomitante (simultâneo a execução orçamentária); controle posterior (começa aocorrer depois que o ato administrativo teve início); controle popular (envolve participação

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popular).

O Tribunal de Contas é o órgão responsável por auxiliar o Poder Legislativo a exercer o

controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio

Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de

manter um sistema de controle interno.Cabe ao Tribunal de Contas realizar auditorias, a fim de

verificar se os atos dos administradores estão em conformidade com as leis ou regulamentos e

avaliar o desempenho e os resultados da gestão pública. Como resultado das auditorias

realizadas pelo Tribunal, podem ser feitas recomendações, determinações ou aplicação de

sanções aos administradores públicos.

O Contrato Administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa

de bem público de uso comum ou especial. Explicando com maior riqueza de detalhes, os

Contratos administrativos são ajustes que a Administração celebra com pessoas físicas ou

 jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de

direito público.

Pode-se apontar como características marcantes dos Contratos administrativos:• Presença da Administração Pública como Poder Público: a Administração figura em condição

de superioridade frente aos contratados privados;

• Finalidade pública: o contrato administrativo visa ao interesse público, ainda que somente

consiga contemplá-lo indiretamente. Em certos casos, é inegável que a finalidade pública é

atingida de forma direta e imediata, tal como ocorre nas concessões de serviço público;

• Formalismo: os contratos administrativos exigem a forma escrita. Ademais, eles não são

celebrados ao mero acaso, pois existem atos e procedimentos rígidos e uma série de trâmites

burocráticos, a serem observados pela Administração, sob pena de nulidade do pacto;

• Contrato de adesão: as cláusulas do contrato administrativo são previamente fixadas pela

Administração Pública. O contratante não participa da elaboração delas; simplesmente as

aceita. E aAdministração não é inteiramente livre na criação de tais cláusulas, visto que ela

obedece às imposições das leis e regulamentos;

• Natureza “intuito personae”: os contratos administrativos não são celebrados com qualquer

pessoa, mas com aquelas que demonstraram qualidades especiais no procedimento licitatório;

• Cláusulas exorbitantes: no âmbito do direito privado essas cláusulas são consideradas

incomuns ou ilícitas, porém são plenamente válidas nos contratos em que a administração

figura como parte, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses

particulares. São essas cláusulas exorbitantes que permitem a Administração: modificar

unilateralmente os contratos para melhor adequação às finalidades de interesse público,

rescindir unilateralmente os contratos, nos caso de infração contratual ou inaptidão do

contratante, fiscalizar a execução dos contratos, aplicar sanções motivadas pela inexecução

total ou parcial do ajuste, ocupar, em caso de serviço essencial, provisoriamente bens móveis,

imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

Os contratos administrativos também apresentam cláusulas essenciais, que cuja omissão

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impede a execução do contrato e torna nulo o ajuste firmado. São cláusulas essenciais aquelas

que definem:

• O objeto do contrato ou licitação 

O contrato deve descrever de forma bem clara o objeto do contrato para que não exista

nenhuma dúvida. Tal descrição pode ser detalhes envolvendo a marca, especificações técnicas

ou desempenho do produto ou serviço.

• A forma como o contrato será cumprido 

Essa cláusula consiste na definição de como as partes contratadas devem executar suas

obrigações. Quanto à forma de execução podevariar em: execução direta, execução indireta

por empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.

• Preço e condições de pagamento 

Deve haver no contrato cláusulas que definam regras para o preço, condições de pagamento,

prazo e reajuste, segundo as variações efetivas do custo de produção admitidas para cada

setor.

• Prazos específicos para o início, execução e conclusão de cada etapa 

Os prazos para início e conclusão do contrato, em se tratando de obras e serviços, será

estabelecido provisoriamente pelo responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento, e

definitivamente, por uma comissão designada pela autoridade competente, após decurso

prazo estabelecido ou vistoria.

• Fonte de recursos para cobrir as despesas envolvidas 

Essa previsão deve estar descrita no momento da licitação, visto que, para que haja a validação

do processo licitatório, devem estar devidamente previstos os recursos orçamentários.

• Garantias 

A autoridade pode escolher entre: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública garantia

oferecida por uma seguradora, fiança bancária, qualquer uma delas, desde que não exceda

25% do valor total do contrato.

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CONCLUSÃO

O grupo exercitou, através dessa ATPS, a leitura, discussão, seleção de pontos principais e

elaboração de resenha.

Além do mais conseguimos consolidar o conhecimento da disciplina de Licitações, Contratos e

Convênios. Na execução da primeira etapa nós entendemos com clareza o que é licitação, qual

sua finalidade e princípios que regem sua realização. Na segunda etapa conhecemos as

exigências envolvidas noprocesso licitatório e vimos quem está obrigado a licitar. Durante a

terceira e quarta etapas, entendemos o que é o Contrato Administrativo, sua importância,

quais suas principais modalidades, cláusulas exorbitantes e cláusulas essenciais presentes.

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REFERÊNCIAS

MOREIRA, G.A. Contrato administrativo. Disponível em:<

http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/gerusaandreamoreira/contr

ato.htm>. Acesso em: 15 set 2012.

RHODEN, I.A. Contratos administrativos e suas cláusulas exorbitantes. Disponível em:<

http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=916>. Acesso em: 12 set 2012.

ANDRADE, F.E.F. Noções de contratos administrativos. Disponível em:<http://biblioteconomiaparaconcursos.com/2007/02/13/nocoes-de-contratos-

administrativos/>. Acesso em 13 set 2012.

DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. 12.ª Ed. São Paulo: Atlas, 2000.

LATIF, O.A.A. Contrato administrativo. Disponível em:< http://www.ambito-

 juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1828>. Acesso em:

11set 2012.