A mais um CURSO realizado pela - Unipublica€¦ · CENÁRIO ANTES DO eSocial: obrigatoriedade de...

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A mais um CURSO realizado pela

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Aqui tem qualificação de Verdade!

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CONTROLE INTERNO eSocial –

Segurança do

Trabalho e

Previdência –

Normas

atualizadas

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Ricardo Miranda

Adrianne Lobo

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PERÍODO

09h00

X

12h00

Inserir Período do

curso: 09h às 12h

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Por gentileza

DESLIGAR OS CELULARES!!!

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Vídeo(03) do Daniel Belmiro

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Férias

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1) FÉRIAS: afastamento temporário elencado na Tabela 18 – motivos de afastamento- no Código 15.

2) O afastamento por férias é informado no evento S-2230 – Afastamento Temporário.

3) PRAZO DE ENVIO: até o dia 07 do mês subsequente ao de sua ocorrência ou até o envio do evento S-1299(fechamento dos eventos periódicos)

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a) ALTERAÇÃO E TÉRMINO DO AFASTAMENTO POR MOTIVO DE FÉRIAS:

O afastamento do servidor em gozo de férias poderá ser alterado ou interrompido, mediante a informação da data do retorno.

b) Prazo de envio: até o dia 07 do mês subsequente à competência do término do afastamento ou até o envio do evento S-1299 – fechamento dos envios periódicos;

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EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PROMOÇÕES

• EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PROMOÇÕES: havendo equiparação salarial, ou promoção, estas importarão em alteração do contrato de trabalho devendo ser informados no evento S-2206.

• PRAZO DE ENVIO: até o dia 07 do mês subsequente ou até o envio dos eventos mensais de folha, reportando-se à data do fato ocorrido.

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• OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!

• NÃO SE DEVE USAR O EVENTO S-2206 PARA CORRIGIR INFORMAÇÃO ENVIADA INCORRETAMENTE NO EVENTO ADMISSÃO DO TRABALHADOR. NESTE CASO, DEVE SER ENVIADO O ARQUIVO RETIFICADOR DO PRÓPRIO EVENTO DE ADMISSÃO.

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• AINDA SOBRE O S-2206 ...

• ALTERAÇÃO COM EFEITO RETROATIVO: se já houve o envio de informações da folha de pagamento, o eSocial avaliará as informações modificadas. Existindo arquivo de folha de pagamento em período igual ou posterior à data de alteração contratual, as informações já prestadas na folha de pagamento poderão se tornar inconsistentes.

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IMPACTOS NO FECHAMENTO DA FOLHA

• CONCEITO: a folha de pagamento é um conjunto de informações que refletem a remuneração de todos os trabalhadores que estiverem a serviço do empregador naquela competência.

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• Cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

• ABERTURA DA FOLHA: a folha presume-se aberta com o envio do primeiro evento S-1200 OU S-1202 PARA O SERVIDOR VINCULADO A RPPS.

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• A PJ deve enviar um único arquivo XML para cada trabalhador através do evento S-1202 (REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR VINCULADO A RPPS) ou através do evento S-1200 para trabalhadores vinculados ao RGPS.

• A PJ deve atribuir um número para cada recibo de pagamento que deve ser o mesmo quando ela for efetuar o pagamento no evento S-1210

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FECHAMENTO DA FOLHA • FECHAMENTO DA FOLHA: o encerramento da

transmissão dos eventos periódicos com informações da folha de pagamento daquele movimento é feito pelo evento S-1299 (fechamento dos eventos periódicos).

• O envio desse evento, após processadas as validações, conclui a totalização das bases de cálculo, possibilitando a constituição do crédito e os recolhimentos previdenciários e de FGTS

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• ENVIO DA FOLHA: até o dia 07 do mês subsequente ao período de apuração, lembrando que se não houver expediente bancário esse fechamento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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• Processos judiciais- com decisão favorável a não incidência de IRRF devem ser informados os números dos processos abrangidos pela decisão. E esse processo deve ser cadastrado previamente no S-1070.

• TAMBÉM SÃO INFORMADOS NO S-1202:

• Pensão alimentícia (com identificação do CPF); Rescisão de contrato de trabalho se quitada em folha deve ser informada neste evento.

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• O servidor público vinculado ao RPPS que exercer, concomitantemente, mandato eletivo, será obrigatoriamente filiado ao RGPS em razão do cargo eletivo, devendo contribuir para o RGPS sobre a remuneração recebida pelo exercício de mandato eletivo (S-1200) e para o RPPS sobre a remuneração recebida pelo exercício de cargo efetivo (S-1202).

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– Finalidade de encerrar a transmissão dos eventos periódicos no período de apuração;

– Irá passar por uma validação e depois de concluído a totalização das bases de cálculos relativos à remuneração dos trabalhadores e integração com a DCTF;

– Após poderá gerar as guias de recolhimento.

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• OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!

• NOS CASOS EM QUE O FECHAMENTO DO PONTO NAS PJs É DIFERENTE DO MÊS DE REFERÊNCIA DA FOLHA, VALE LEMBRAR QUE A FOLHA CONTROLA O REGIME DE CAIXA (PAGAMENTOS) E TAMBÉM O REGIME DE COMPETÊNCIA (TOTAL DA REMUNERAÇÃO DEVIDA DURANTE O MÊS) QUE VAI DO PRIMEIRO AO ÚLTIMO DIA DO MÊS.

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• O FECHAMENTO DA FOLHA ANTES DO DIA 30 DE CADA MÊS PODE GERAR DIFERENÇAS DE BASE DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

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FALTAS E ATRASOS

• As faltas, atrasos, saídas antecipadas que implicarem em desconto na remuneração do trabalhador, serão informadas através do evento S-1202 ou S-1200 conforme o caso, de acordo com a tabela de rubricas (9208; 9209; 9210;9211)

• Os limites de tolerância e outras situações pertinentes à relação de trabalho serão informadas através do evento S-2200 .

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• Através desse evento são prestadas as informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho.

• PRAZO DE ENVIO: até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (S-1299), o que ocorrer primeiro.

PAGAMENTO DE RENDIMENTOS (S-1210)

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DESCONTOS LEGAIS E CONVENCIONADOS

• A PJ deve classificar as rubricas da folha de pagamento como provento ou desconto legal ou convencionado, de acordo com a tabela de rubricas do eSocial;

• A informação das rubricas é de responsabilidade do empregador.

• A responsabilidade de efetuar os cálculos do IRRF é da fonte pagadora e as regras de retenção são as descritas no MAFON – disponível na página da RFB.

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Verbas Rescisórias

• Será no evento S-2299 – Desligamento;

• Deverá ser enviado até o 1º dia útil do desligamento, APT ou término do CPD;

• Demais casos, 10 dias do desligamento;

• Informar verbas rescisórias individualizadas nos termos da tabela de rubricas.

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• Parcelas salariais e de natureza indenizatória, devem ser SEMPRE informadas no Pagamentos de Rendimentos do trabalhador.

• ASO Demissional e o CRM do médico responsável.

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EFD –REINF /DFCT-WEB

CENÁRIO ANTES DO eSocial: obrigatoriedade de GFIP E DIRF;

CENÁRIO POSTERIOR AO eSocial: relações de trabalho serão informadas na eSocial e demais retenções e informações irão para a EFD-REINF

Tanto as retenções do eSocial quanto do EFD-REINF, serão declarados em DCTF e os tributos decorrentes serão pagos em DARF

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EFD-REINF

NOVA FORMA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE NÃO SE REFIRAM À REMUNERAÇÃO OU FOLHA DE SALÁRIOS.

SIMPLIFICA A PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E APRIMORA A QUALIDADE DE PRESTAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES

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EFD-REINF

• ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR AS MESMAS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE GFIP E DIRF;

• AS INFORMAÇÕES REFERENTES A PERÍODOS ANTERIORES À IMPLANTAÇÃO DA EFD-REINF DEVEM SER ENVIADAS PELOS SISTEMAS UTILIZADOS À ÉPOCA DE SUA OCORRÊNCIA.

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S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

Possibilita a abertura dos eventos periódicos já fechados pelo envio do S-1299 para possibilitar o envio de retificações ou novos eventos periódicos referentes àquele período de apuração.

A REABERTURA PODERÁ SER REALIZADA A QUALQUER TEMPO

O EVENTO S-1299 – SOMENTE PODE SER ENVIADO EM RELAÇÃO A UM PERÍODO DE APURAÇÃO QUE JÁ SE ENCONTRA ENCERRADO

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SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR

• EVENTO S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

• O Evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador no curso do vínculo de emprego bem como os exames complementares ao ASO.

• PERIODICIDADE: sempre que os trabalhadores fizerem exames de monitoramento de acordo como o PCMSO.

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EPI

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MONITORAMENTO

• NÃO INTEGRAM ESTE EVENTO, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE ATESTADOS MÉDICOS, NOS CASOS DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR POR DOENÇA OU ACIDENTE, QUE SÃO INFORMADOS NO EVENTO S-2230 (AFASTAMENTO TEMPORÁRIO)

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Evento S-2210 – ainda que não haja afastamento das atividades laborais.

Prazo: a CAT deve ser enviada: até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

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CAT

• Em caso de afastamento do empregado deve ser obrigatoriamente enviado o evento S-2230

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AFASTAMENTO DO TRABALHADOR

• O afastamento temporário do trabalhador é informado através do evento S-2230;

• Os motivos do afastamento são os constantes da tabela 18 do eSocial (motivos de afastamento);

• A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador;

• Ainda que o afastamento seja de 1 (um) dia,

deve ser informado no eSocial;

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TIPO PRAZO

Acidente de Trabalho-afastamento não superior a 15d

Até dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência

Acidente de QQ natureza não relacionado ao trabalho de 3 a 15 d

Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência.

Acidente de Trabalho ou de QQ natureza superior a 15d

Até o 16° dia de sua ocorrência.

Afastamento pelo mesmo acidente, DENTRO de 60 dias, totalidade + 15 dias (independente)

Enviar até o 16°dia independentemente da duração individual de cada afastamento

Demais afastamentos Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio da folha

Alteração ou Término de afastamento

Até o dia 7 do mês subsequente à competência que ocorreu a alteração ou até o fechamento da folha. O que ocorrer 1º.

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Exclusão

A. Evento Indevido;

B. Evento Excluído;

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• Você já sabe o que é eSocial?

• Sabe como irá funcionar?

• Para que serve o eSocial?

• Irei ser autuado ou multado?

Informação no eSocial: 70% é atualização;

30% é nova informação

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Seguros-desemprego mais de R$ 1 Bilhão em fraudes

ISSO É UMA VERGONHA

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Autuações

• 250 mil empresas fiscalizadas por ano.

• 22% são autuadas.

• 1,5 bilhão em 2013:

– 297 mil multas;

– Falta de pgto do FGTS;

– Descumprimento da jornada;

– Falta de segurança e saúde;

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O que é o eSocial?

• INFORMAÇÕES – PARA QUEM É O eSocial?

APRESENTAR o eSocial para todos os envolvidos.

ALTA GESTÃO E CARGOS ESTRATÉGICOS

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Como está a sua instituição hoje?

• A SUA INSTITUIÇÃO ESTÁ PREPARADA PARA A eSocial?

• A sua instituição já começou a desenvolver alguma atividade visando a implantação do eSocial?

• Dos setores envolvidos (TI, contábil, fiscal, jurídico, RH, Direção...), na sua opinião qual o mais difícil de se adequar?

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DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

RH/DP – recrutamento, seleção...

Área Fiscal – retenções de INSS na prestação de serviço;

Área Jurídica – sobretudo e principalmente na área Cível – contratos; na área previdenciária; tributária (incidências); trabalhista;

Área contábil;

Medicina do trabalho;

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Impactos nos Órgãos Públicos

• Cultural;

• Qualidade da informação;

• Fechamento da folha;

• Nomeações retroativas;

• Dados errados e em duplicidade;

• Saúde e medicina do trab.;

• Cumprir legislação;

• Jeitinho brasileiro;

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Vídeo (04)

Um grupo de 5 macacos e dois

cientistas

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Alguma

indagação:

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Parabéns! Você acaba de se qualificar!

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Obrigado pela atenção!

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