A Mineração de Brita na Região Metropolitana do Rio de Janeiro‡ÃO... · Controle Ambiental...

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Ministério da Educação e do Desporto Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto Departamento de Engenharia de Minas Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral A Mineração de Brita na Região Metropolitana do Rio de Janeiro Autor: João Antônio Prado Silva Orientador: Prof. Dr. Wilson Trigueiro de Sousa Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Engenharia Mineral do Departamento de Engenharia de Minas da Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Engenharia Mineral. Área de concentração: Lavra de Minas. Ouro Preto Agosto de 2005

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Ministério da Educação e do Desporto

Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto

Departamento de Engenharia de Minas

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral

A Mineração de Brita na Região Metropolitana do

Rio de Janeiro

Autor: João Antônio Prado Silva

Orientador: Prof. Dr. Wilson Trigueiro de Sousa

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-

Graduação em Engenharia Mineral do

Departamento de Engenharia de Minas da Escola

de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto,

como parte dos requisitos para obtenção do título

de Mestre em Engenharia Mineral.

Área de concentração: Lavra de Minas.

Ouro Preto

Agosto de 2005

AGRADECIMENTOS

À Deus por ter me concedido saúde, e disposição para vencer mais uma etapa da vida.

Aos meus pais e irmãos por todo apoio, amor e incentivo sem o qual não teria conseguido

chegar até aqui.

Ao meu orientador e amigo Wilson Trigueiro por todo o incentivo e confiança na longa

jornada deste mestrado.

À Reinaldo Caravellas por ter investido em mim como profissional me incentivando,

permitindo a ausência na empresa e financiando as eternas viagens Rio-Ouro Preto.

Aos companheiros de trabalho Diogo Marques, José Antonio Veleda, Osvaldo, Paulo

Tostes, Eduardo Togoro, Anderson, Juliana Vieira, Márcia Daltro, Danielle, Marcelo Braga

e Renato.

Aos eternos companheiros Miguel Ângelo, Maria Mazzei, Antonio Rezende, Antonio

Vargas, Matias, José Antonio Neves, Alexandre Brugger, Maria Marta Gameiro.

Ao Prof. Dr. Rubens Porto Jr. da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Ao Engenheiro Sydnei Crisafulli da GEO RIO pelo incentivo e amizade.

Às pedreiras da RMRJ que me receberam e me ajudaram.

À empresa ÚTIL que me levou e trouxe em segurança nas madrugadas frias da BR 040.

Aos colegas de mestrado pelo companheirismo e apoio nas dificuldades do curso.

Á Maria Antonieta Siqueira Prado

(In Memorian)

Minha tia, segunda mãe, amiga e maior incentivadora

e que certamente está presente em cada letra deste trabalho.

RESUMO

A mineração de brita fornece matéria prima utilizada diretamente na construção

civil, permitindo a execução de obras básicas de infra-estrutura, edificações e

pavimentações em geral, exercendo papel fundamental no desenvolvimento urbano. Em

contrapartida, tal desenvolvimento, juntamente com a necessidade da proximidade

fornecedor-consumidor, tem aproximado a população dos empreendimentos mineradores

(pedreiras) e dos impactos gerados pela extração do mineral, tais como emissão de poeiras,

ruídos e vibrações. A Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ) constitui-se num

nítido exemplo de desenvolvimento acelerado e dos conflitos de interesse associados à

mineração de brita.

Este trabalho analisa a viabilidade da mineração de brita na RMRJ em seus

múltiplos aspectos, através da geração de um diagnóstico dessa atividade, bem como de

suas interações econômicas, ambientais e sociais. Para tal, o método utilizado consistiu no

levantamento de informações, através de pesquisa extensiva e de um levantamento de

dados junto às empresas mineradoras, através de visitas técnicas. Com base nas

informações coletadas, foi possível gerar um mapa de localização das pedreiras da RMRJ,

além de um levantamento dos impactos ambientais, técnicas de lavra e instrumentos de

controle ambiental e recuperação de áreas degradadas pela atividade. De acordo com os

resultados obtidos, dentre as empresas visitadas na RMRJ, todas possuem Plano de

Controle Ambiental (PCA) e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que

contemplam basicamente projetos e medidas mitigadoras de atenuação e controle dos

impactos ambientais (positivos e negativos) decorrentes da operação do empreendimento.

Através do presente trabalho, é possível concluir que a mineração de brita enfrenta

um momento delicado na RMRJ, sofrendo pressões da população e dos órgãos responsáveis

pelo licenciamento ambiental, devido ao seu caráter impactante. Apesar de difícil, a solução

para o impasse se faz necessária em virtude da necessidade de infra-estrutura e da limitação

imposta pela localização do bem mineral e é possível, desde que haja comunicação entre os

órgãos públicos e os empreendedores. Essa comunicação deve ser traduzida em um

planejamento adequado e realista, através de medidas que vão desde a capacitação técnica e

comprometimento com o meio ambiente, por parte dos mineradores, e políticas públicas de

subsídio ao setor. Essa interação deve ter como único alvo a melhoria da qualidade de vida

da população, garantida pelo desenvolvimento ambientalmente responsável.

Palavras-chave: mineração, brita, impacto ambiental.

ABSTRACT

The crushed stone mining directly supplies the raw material used in civil

construction, making possible the execution of basic infrastructure, construction and paving

works in general, playing a fundamental role in the urban development. Such development

along with the necessity of the supplier-consumer proximity has approximated the

population and the mineral enterprises (quarries), as well as the impacts associated with the

mining production, such as dust, noise and vibrations. The Metropolitan Region of Rio de

Janeiro (MRRJ) consists in a clear example of quick urban development and the conflicts

associated with crushed stone mining.

The present study analyzes the feasibility of crushed stone mining in the MRRJ

considering its multiple aspects and building a diagnosis of the activity as well as of its

economical, environmental and social interactions. The basic information was collected

through extensive research and technical visits to the quarries. Based on the collected data,

a location map of the MRRJ quarries was plotted, and it was also possible to perform a

survey of their environmental impacts, extraction methods, environmental control, and

degraded area recovery instruments. All visited companies in the MRRJ have an

Environmental Control Plan (ECP) and a Degraded Area Recovery Plan (DARP), which

present basically projects and actions in order to mitigate and control the environmental

impacts inherent to the activity.

Through the present work it is possible to conclude that the crushed stone mining

faces a delicate moment in the MRRJ, suffering pressures from the population and

government agencies responsible for the environmental licensing, due its impactive

character. Although difficult, the impasse solution is necessary given the infrastructure

need and the restriction imposed by the mineral occurrence. These facts demand wider

communication between the government agencies and the entrepreneurs. This

communication must result in an adequate and realistic planning that involves technical

improvements and environmental commitment from the entrepreneurs as well public

policies to support them. This interaction must have as its only target the improvement of

the population life quality which is assured by an environmental conscious development.

Key-words: mining, crushed stone, environmental impacts.

i

SUMÁRIO

ÍNDICE DE TABELAS ............................................................................................... III

ÍNDICE DE FIGURAS ................................................................................................ IV

LISTA DE ABREVIAÇÕES ......................................................................................... X

1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 1

2 OBJETIVOS .......................................................................................................... 4

2.1 Objetivo Geral .............................................................................................. 4

2.2 Objetivos Específicos ................................................................................... 4

3 JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO ESTUDO .......................................... 6

4 METODOLOGIA DA PESQUISA ..................................................................... 7

5 CONCEITUAÇÃO DO PROBLEMA ................................................................ 8

5.1 Impactos Ambientais ................................................................................. 11

5.1.1 Alterações Ambientais no Meio Físico ................................................................... 12

5.1.2 Alterações Ambientais no Meio Biótico ................................................................. 29

5.1.3 Alterações no Meio Antrópico ................................................................................ 30

5.2 Encerramento da Atividade ...................................................................... 31

5.3 Ações Governamentais para o Setor Mineral ......................................... 37

5.3.1 Políticas Governamentais ........................................................................................ 37

5.3.2 Instituições Responsáveis ........................................................................................ 40

6 CARACTERIZAÇÃO DA MINERAÇÃO DE BRITA .................................. 43

6.1 Geologia da RMRJ .................................................................................... 43

6.2 Caracterização da Atividade e Áreas de Mineração .............................. 47

6.2.1 Métodos de Lavra .................................................................................................... 47

6.2.2 Unidades Produtoras ............................................................................................... 49

6.3 Mercado Nacional de Brita ....................................................................... 56

6.4 Aplicações da Brita .................................................................................... 57

6.5 Produção e Consumo de Brita na RMRJ ................................................ 61

6.5.1 Situação no Período 1970-2000 .............................................................................. 61

6.5.2 Alternativas para o Uso da Brita ............................................................................. 66

7 MINERAÇÃO DE BRITA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL .... 67

7.1 Conceitos de Desenvolvimento Sustentável ............................................. 67

7.2 Mineração e Desenvolvimento Sustentável ............................................. 70

7.3 A Brita como Elemento de Desenvolvimento Social ............................... 71

ii

8 MEDIDAS MITIGADORAS E DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

PARA A MINERAÇÃO DE BRITA NA RMRJ .............................................. 73

8.1 Principais Medidas de Controle Ambiental Adotadas ........................... 73

8.2 Principais Medidas de Recuperação das Áreas Degradadas pela

Mineração de Brita .................................................................................... 87

9 RESULTADOS OBTIDOS ................................................................................ 91

10 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ................................... 95

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................ 103

12 ANEXO .............................................................................................................. 109

iii

ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1 - Quadro Demonstrativo das Competências dos Órgãos Ligados à

Mineração. ................................................................................................... 42

Tabela 2 - Unidades Produtoras do Grupo I. ................................................................. 54

Tabela 3 - Unidades Produtoras do Grupo II. ................................................................ 55

Tabela 4 - Unidades Produtoras do Grupo III. .............................................................. 55

Tabela 5 - Unidades Produtoras do Grupo IV. .............................................................. 56

Tabela 6 - Classificação das Britas segundo a NBR 7225. ........................................... 58

Tabela 7 - Usos das Britas. ............................................................................................ 59

Tabela 8 - Propriedades do Concreto X Características dos Minerais Agregados. ....... 60

Tabela 9 - Distribuição das Unidades Produtoras de Brita por Município na

RMRJ – 1970-2000. .................................................................................... 62

Tabela 10 - Composição Regional de Vendas em 1980 e 2000. ................................... 65

iv

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 - Municípios da RMRJ. ..................................................................................... 2

Figura 2 - Pedreira totalmente inserida dentro da malha urbana. O sítio geográfico

onde hoje está inserido esta mineradora instalada primordialmente na

década de 40 possuía um uso do solo totalmente rural na época de sua

instalação (plantação de laranja). A atividade se instalou no local

muito antes do avanço da malha urbana. Com o passar dos anos a

urbanização chegou a esta região da cidade do Rio de Janeiro. Esta

ocupação se deu de forma desordenada e sem considerar a presença da

atividade de mineração no local. Na porção inferior da foto se observa

uma invasão dentro do terreno da mineradora. Esta invasão ocorreu na

década de 80. A ocupação desta área foi feita sem o assentimento da

empresa e sem que o poder público tomasse qualquer providência para

a retirada dos invasores. Apesar de operar com todos os controles

ambientais pertinentes a sua atividade, esta situação geográfica

reduziu consideravelmente a vida útil da empresa. ....................................... 9

Figura 3 - Rompimento de talude no topo da cava final de uma pedreira da

RMRJ. Pode-se observar que houve um grande escorregamento e que

o material movimentado é constituído por uma camada de solo

superficial associado a rocha gnáissica bastante intemperizada e

trabalhada por explosivos durante a operação de decapeamento. Nota-

se que as bermas finais constituídas de rocha sã cumpriram com sua

finalidade retendo todo o material do escorregamento ocorrido no topo

da cava. ........................................................................................................ 14

Figura 4 – Foco de erosão no flanco de uma cava de pedreira. Esta área foi

decapeada sem a devida estabilização, gerando taludes com alturas

extremamente grandes e alta declividade. Esta associação aliada a

heterogeneidade de materiais observados tornou a área bastante

susceptível a processo erosivos. .................................................................. 15

Figura 5 - Operação de limpeza da rede de drenagem assoreada por material

carreado das pilhas de estoque de material da pedreira, após chuva

torrencial. O material retirado da galeria é constituído de pó de pedra e

brita corrida e argila. .................................................................................... 16

Figura 6 - Emissão de material particulado para a atmosfera por operação de

pedreira. ....................................................................................................... 17

Figura 7 – Emissão de poeiras minerais geradas durante a perfuração de rocha. ......... 18

Figura 8 - Detonação de uma bancada de pedreira localizada na RMRJ. Observa-

se a geração de poeiras minerais oriundas do desmonte do maciço.

Esta poeira observada é gerada pelo processo de fraturamento da

rocha com a utilização de explosivos e é oriunda do interior do

maciço. ......................................................................................................... 18

v

Figura 9 - Detalhe do momento após a detonação da bancada, onde o material

desmontado se deposita na praça de trabalho. Nota-se que nesta fase a

geração de poeiras minerais é ainda mais intensa. ...................................... 19

Figura 10 – Emissão de material particulado para atmosfera gerado pelo transito

interno de caminhões fora-de-estrada. ......................................................... 20

Figura 11 – Emissão de material particulado para atmosfera produzido por

britador cônico na operação de rebritagem. ................................................. 21

Figura 12 – Emissão de poeiras minerais, e gases monóxido de carbono (CO) e os

óxidos de nitrogênio (NO e NO2) gerados durante a detonação de uma

bancada ........................................................................................................ 24

Figura 13 – Pedreira localizada na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro,

paralisada na década de 90, sem nenhum tipo de recuperação

ambiental. Hoje se observa a implantação de dois túneis da linha

amarela que cortam o maciço. ..................................................................... 32

Figura 14 – Pedreira localizada no bairro de jacarepaguá zona oeste do município

do Rio de Janeiro, paralisada na década de 80. Observa-se um paredão

único contrastando com a área verde ao redor. Nota-se que a praça de

trabalho da antiga pedreira ocorre um processo de sucessão vegetal

natural. Abaixo na foto se observa uma enorme ocupação desordenada

(favela do Rio das Pedras), gerando também um impacto paisagístico

forte, ocupação da faixa marginal de proteção do rio Arroio do Anil,

desmatamento e geração de esgotos domésticos sem tratamento e

aporte destes a rede de drenagem natural. ................................................... 32

Figura 15 – Antiga pedreira localizada no bairro da Gamboa, centro do Rio de

Janeiro. Observa-se que foi paralisada sem a devida recuperação

ambiental e hoje funciona uma escola municipal bem próxima ao

paredão deixado pela antiga atividade. No topo e nos flancos da rocha

se observam inúmeras habitações de baixa renda implantadas sem

nenhuma obra de contenção geotécnica. ..................................................... 33

Figura 16 – Antiga Pedreira sem o devido planejamento, localizada próximo a

central do Brasil paralisada na década de 60. A área hoje é utilizada

como garagem de uma empresa de ônibus. No topo da antiga pedreira

houve uma ocupação desordenada hoje chamada de favela da pedra

lisa, no lado esquerdo da foto se observa à favela da providência. ............. 33

Figura 17 – Pedreira localizada em Jacarepaguá zona oeste do município do Rio

de Janeiro, paralisada em 2001. Esta área foi paralisada sem que as

medidas de recuperação fossem implantadas e hoje mostra nítidos

contrastes entre a área da cava e a área de mata ao redor gerando um

forte impacto paisagístico. Nota-se também o acúmulo de água nas

antigas áreas de exploração. ........................................................................ 34

Figura 18 – Pedreira paralisada no final da década de 90 pelo poder público

devido à implantação da linha amarela. Esta pedreira mostra uma cava

formada por um banco único com mais de 80 metros de altura

resquícios de uma exploração com a utilização de martelos

pneumáticos manuais comum em todas as pedreiras antes da década

de 80 . A porção inferior da cava assim como o flanco direto já foi

vi

lavrado em um sistema de bancos sobrepostos. A paralisação mais

uma vez se deu sem planejamento e sem a devida recuperação da área

degradada. .................................................................................................... 34

Figura 19 - Mapa Geológico da RMRJ ......................................................................... 43

Figura 20 - Legenda do Mapa Geológico da RMRJ...................................................... 44

Figura 21– Pedreira inserida dentro da malha urbana da cidade do Rio de Janeiro,

mostrando no lado direito da foto a lavra em bancos superpostos

lavrados de forma descendente e do lado esquerdo um passivo de um

paredão único lavrado no passado com a utilização de martelo

pneumático e de difícil recuperação hoje devido à proximidade com a

comunidade que cerca a atividade. .............................................................. 48

Figura 22 – Pedreira lavrada primordialmente em banco único, formando um

“paredão” rochoso de cerca de 70 metros de altura. Hoje se torna

muito difícil implantar bancos neste tipo de cava devido a ocupação

desordenada das áreas próximas a atividade. Esta pedreira está cercada

por comunidades de baixa renda (favelas) implantadas sem o menor

controle do estado reduzindo a vida útil do empreendimento e gerando

um impacto econômico à atividade tornando hoje a operação da

pedreira difícil e com custos elevados. ........................................................ 49

Figura 23 – Mapa de Localização das pedreiras na RMRJ ........................................... 51

Figura 24 – Legenda do Mapa de Localização das pedreiras da RMRJ ....................... 52

Figura 25 – Mapa de Localização das Regiões Produtoras de Brita da RMRJ ............. 53

Figura 26 - Produção de Brita no Brasil por Estado ...................................................... 57

Figura 27 - Segmentação do Consumo de Brita por Setor no Brasil............................. 58

Figura 28 - Evolução do Número de Unidades Produtoras no Período 1970-2000 ...... 62

Figura 29 - Evolução da Produção de Brita na RMRJ no Período 1970-2000.............. 63

Figura 30 - Evolução da Produção por Unidade Produtora no Período 1970-2000 ...... 63

Figura 31 - Vendas de Brita na RMRJ no Período 1970-2000...................................... 64

Figura 32 - Composição Regional de Vendas em 1980 ................................................ 65

Figura 33 - Composição Regional de Vendas em 2000 ................................................ 65

Figura 34 – Flanco da cava de uma pedreira da RMRJ. Nota-se que o substrato

rochoso se trata de um gnaisse bastante intemperizado e observam-se

alguns pontos de instabilidade com rompimento de taludes e

deslizamento de blocos. Esta área foi revegetada com espécies

arbóreas da Mata Atlântica, com a finalidade de reduzir a infiltração

de água da chuva minimizando o impacto causado pela ação das

intempéries sobre o substrato desnudo bem como o impacto visual da

exposição da rocha na cava já explorada. .................................................... 75

Figura 35 – Detalhe da berma revegetada mostrando espécies arbóreas em

diversos estágios de crescimento. Esta proteção superficial ajuda a

controlar os processos erosivos, além de reduzir o impacto visual

gerado pela atividade. Com o passar dos anos nesta área não se

observará mais a exposição de rocha desnuda, mas apenas uma área

vii

recoberta por mata bem fechada, propiciando também o retorno de

espécies animais ao sítio antes degradado. .................................................. 75

Figura 36 – Canaleta de drenagem meia cana construída em concreto para aduzir

as águas superficiais oriundas das áreas de lavra e beneficiamento da

empresa à bacia de decantação localizada a jusante desta. .......................... 76

Figura 37 – Caixa de sedimentação em concreto, construída para receber toda a

água drenada das frentes de lavra e áreas de beneficiamento. Esta

caixa recebe uma limpeza periódica para a retirada do material

carreado por ação das chuvas de forma a evitar o assoreamento da

rede de drenagem local. A porção à esquerda da caixa mostra o

material sedimentado após chuva torrencial. ............................................... 77

Figura 38 – Drenagem informal construída em forma de vala escavada no terreno.

Este tipo de drenagem é o mais comum observado se trata de uma vala

construída através da escavação do terreno e com desnível para a saída

da bacia. Esta canaleta aduz toda a água de chuva oriunda das frentes

de lavra á caixa de decantação localizada á jusante. .................................. 77

Figura 39 – Aspersão de água em linha de britagem utilizada como medida de

supressão da emissão de material particulado para a atmosfera. ................. 79

Figura 40 – Umectação de vias de internas de uma pedreira da RMRJ. Prática

utilizada para reduzir a emissão de material particulado gerado pela

circulação de máquinas e caminhões. .......................................................... 79

Figura 41 – Umectação das vias externas da área de mineração com a finalidade

de evitar a emissão de particulado gerados pela movimentação de

veículos e caminhões de entrega externa da pedreira. ................................. 80

Figura 42 – Plantio de cortina arbórea na área limítrofe de uma pedreira da

RMRJ. Esta cortina atenuará a médio prazo o impacto visual do

observador mais próximo do empreendimento mineiro e deverá reter

parcialmente material particulado e ruídos gerados pela operação da

atividade. ...................................................................................................... 80

Figura 43 – Cortina arbórea já implantada. A linha externa é constituída por

eucaliptos e a linha interna de espécies leguminosas esta associação

foi constituída de forma a criar uma barreira vegetal mais densa para

melhor atenuar emissão de particulados e ruídos. ....................................... 81

Figura 44 – Perfuratriz com aspersão de água no furo. Esta injeção de água reduz

consideravelmente a emissão de material particulado para a atmosfera.

Nota-se na parte inferior a direita da foto que o material mais escuro

sedimentado se trata do material umectado dentro do furo pela

aspersão de água e depositada próximo a boca deste reduzindo a

emissão de particulados para a atmosfera. ................................................... 81

Figura 45 – Perfuratriz com sistema de coletor de pó utilizada em pedreira da

RMRJ. Toda a poeira produzida durante a perfuração da rocha é

direcionada a um sistema do tipo ciclone e depositado em sacos

evitando dessa forma que este material vá para atmosfera. ......................... 82

Figura 46 – Desmonte secundário através da utilização de drop bal. Esta

operação acaba com a necessidade do desmonte secundário com a

viii

utilização de explosivos reduzindo a geração de ruídos e riscos de

ultralançamentos. ......................................................................................... 83

Figura 47 – Rocha desmontada pelo drop ball. ............................................................. 84

Figura 48 – Utilização de martelo hidráulico no desmonte secundário, o que

reduz ruído, vibrações e riscos de ultralançamento na operação de

desmonte de rocha. ...................................................................................... 84

Figura 49 – Cava final de pedreira mostrando um sistema de bancos sobrepostos

com recolocação de substrato nas bermas e revegetação com espécies

nativas. Se traçarmos uma linha envoltória imaginária passando pelas

cristas dos taludes e analisarmos a nova morfologia apresentada,

veremos que existe uma considerável redução do ângulo geral do

talude............................................................................................................ 89

Figura 50 – Área de lavra em estágio avançado de recuperação. Ao fundo se

observa um talude lateral totalmente revegetado com árvores em torno

de 10 metros de altura. Neste estágio a altura dos indivíduos florestais

se aproxima ou ultrapassa a altura do talude de rocha, ocultando a

rocha exposta e criando um aspecto paisagístico mais agradável além

de propiciar o retorno da fauna ao sítio recuperado. ................................... 90

Figura 51 – Composição dos Direitos minerários das unidades produtoras da

RMRJ – Fonte: Cadastro Mineiro DNPM, Agosto de 2005 ........................ 92

Figura 52 – Composição da vida útil das empresas considerando capacidade

instalada e reservas cubadas ........................................................................ 93

Figura 53 – Composição do uso do solo onde estão inseridas as unidades

produtoras de brita da RMRJ. ...................................................................... 94

Figura 54 - IBRATA Mineração Ltda - Vargem Pequena, Rio de Janeiro. ................ 131

Figura 55 - TAMOIO Mineração S/A – Taquara, Rio de Janeiro. .............................. 131

Figura 56 - Pedreira BANGU Ltda – Bangu, Rio de Janeiro. ..................................... 132

Figura 57 - Pedreira BANGU Ltda Bangu, Rio de Janeiro. ........................................ 132

Figura 58 - EMASA Mineração Ltda- Jabour, Rio de janeiro. ................................... 133

Figura 59 - Empresa de Mineração PENA BRANCA Ltda – Campo Grande, Rio

de Janeiro. .................................................................................................. 133

Figura 60 - SIMGRA Sociedade Industrial de Mineração de Granitos Ltda –

Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro............................................................ 134

Figura 61 - LAFARGE do BRASIL S/A – Inhaúma, Rio de Janeiro. ........................ 134

Figura 62 - Sociedade Nacional de Engenharia Ltda – SNEC – Inhaúma, Rio de

Janeiro. ....................................................................................................... 135

Figura 63 - Anhanguera Unidade Inhaúma – Inhaúma, Rio de Janeiro. ..................... 135

Figura 64 - Mineração CISPEL Ltda – Jurujuba, Niterói. .......................................... 136

Figura 65 - Empresa de Mineração Estrela Ltda – Anai, São Gonçalo. ...................... 136

Figura 66 - Pedreira Carioca Ltda – Lindo Parque, São Gonçalo. .............................. 137

Figura 67 - Anhaguera Unidade São Gonçalo – Lindo Parque, São Gonçalo. ........... 137

ix

Figura 68 - Mineração Ouro Branco Ltda – Rocha, São Gonçalo. ............................. 138

Figura 69 - Vila Real Mineração Ltda – Colubandê, São Gonçalo. ............................ 138

Figura 70 – MACASA Mineração Ind. Com S/A, - Jardim Alcântara, São

Gonçalo. ..................................................................................................... 139

Figura 71 - IBRATA Mineração Unidade Itaboraí – Itaboraí. .................................... 139

Figura 72 - COMVÉM Mineração Ltda – Suruí, Magé. ............................................. 140

Figura 73 - CETEL Ltda – Suruí, Magé. ..................................................................... 140

Figura 74 - Holcim S/A – Magé. ................................................................................. 141

Figura 75 - Mineração CARNEIRO Ltda – Taquara, Duque de Caxias. .................... 141

Figura 76 - J. Serrão Mineração – Chacrinha, Japerí. ................................................. 142

Figura 77 - Pedreira São Pedro Ltda – Cerâmica, Nova Iguaçu. ............................... 142

Figura 78 - Pedreiras. .................................................................................................. 143

Figura 79 - Empresa de Mineração Santo Antonio Ltda ESAM – Nova Iguaçu. ....... 143

Figura 80 - Mineração Nova Santa Luzia Ltda – Itaguaí. ........................................... 144

Figura 81 - EMFOL Mineração Ltda – Seropédica..................................................... 144

Figura 82 - Sepetiba Mineração Ltda – Mangaratiba. ................................................. 145

x

LISTA DE ABREVIAÇÕES

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

CAP – Capítulo

CETEM – Centro de Tecnologia Mineral

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CMMAD – Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento

CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear

CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente

CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral

DRM/RJ – Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro

EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental

EPI – Equipamento de Proteção Individual

FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

GPS – Global Position System

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICMS – Imposto de Comércio Mercadorias e Serviços

IUM – Imposto Único Mineral

LI – Licença de Instalação

LO – Licença de Operação

LP – Licença Prévia

MME – Ministério de Minas e Energia

xi

NBR – Norma Brasileira

MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia

PCA – Plano de Controle Ambiental

PPA – Plano PluriAnual

PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

RMRJ – Região Metropolitana do Rio de Janeiro

SEMA – Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro

SINDIBRITA – Sindicato das Indústrias de Brita do Estado do Rio de Janeiro

SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente

SGM – Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral

UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto

UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro

USP – Universidade de São Paulo

Capítulo 1 – Introdução

1

1 INTRODUÇÃO

A extração e utilização de bens minerais é uma das mais antigas atividades

desenvolvidas pelo homem e tidas como base de desenvolvimento da sociedade desde

os primórdios da humanidade.

Registros históricos mostram que, mesmo antes do surgimento das técnicas de

agricultura de subsistência os homens primitivos, formados por caçadores e coletores, já

utilizavam bens minerais (sílex) para confeccionar as pontas de suas lanças e

ferramentas mais primitivas. Desta forma, a história da humanidade sempre esteve

intimamente ligada à extração mineral. Isto pode ser comprovado pela divisão das

etapas de desenvolvimento da cultura humana, como: Idade da Pedra, Idade do Bronze,

Idade do Ferro, etc.

De forma geral, pode-se definir que o desenvolvimento da sociedade depende de alto

consumo de bens minerais, utilizados como matéria-prima nos diversos setores de sua

economia. Pode-se, então, afirmar que toda a indústria depende direta ou indiretamente

do setor mineral.

No caso específico desta pesquisa, que abordou a produção de brita na Região

Metropolitana do Rio de Janeiro - RMRJ, é importante deixar claro que esta atividade

prescinde de várias restrições locacionais, como proximidade ao centro consumidor,

existência do jazimento, obtenção do título autorizativo da área junto ao Departamento

Nacional da Produção Mineral – DNPM e infra-estrutura básica necessária (água,

energia elétrica, rodovias, transporte). Segundo a Lei Complementar nº 87, de 16 de

dezembro de 1997 (Anexo I), a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, é composta

pelos municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim,

Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu,

Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. Devido

à proximidade da RMRJ, foi incluído ainda nesta pesquisa o município de Maricá

(Figura 1).

Capítulo 1 – Introdução

2

Figura 1 - Municípios da RMRJ.

Fonte: Aguiar (2002)

Outro ponto também importante é a história da mineração de brita, que sempre foi

pioneira nas periferias das grandes cidades, modificando o uso, a ocupação do solo e as

características sócio-econômicas da região onde se instala. No contexto histórico,

geralmente um empreendimento mineiro se instala em regiões rurais, ou de baixa

densidade populacional, sem infra-estrutura básica.

O inicio das atividades de uma mina traz benfeitorias, com a chegada de insumos

básicos fornecidas pelo poder público, como energia elétrica e água, a abertura de

acessos e estradas para o escoamento da produção, a chegada de transporte coletivo e o

início da abertura de pólos comerciais e de serviços para atender a demanda criada pela

nova atividade instalada.

A instalação desta infra-estrutura antes inexistente e o baixo valor dos terrenos no

entorno da mineração, aliados ao crescimento periférico das grandes cidades, à falta de

planejamento urbano e à inexistência de instrumentos legais que criem uma área de

proteção ao redor do sítio mineiro, faz com que a atividade de extração mineral, antes

Capítulo 1 – Introdução

3

localizada em uma área isolada, passe ao longo do tempo de sua vida útil a se inserir em

um contexto de pressão urbana, onerando os custos de produção e criando conflitos

sociais muitas vezes de solução difícil.

Este estudo aborda os principais parâmetros envolvidos na mineração de brita da RMRJ,

gerando diagnósticos e soluções sustentáveis para o setor, na tentativa de ajudar na

criação de mecanismos de planejamento do espaço urbano, de forma a promover a

convivência pacífica entre a mineração e os demais agentes envolvidos (sociedade e

poder público).

Capítulo 2 – Objetivos

4

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

O objetivo geral da pesquisa é analisar a mineração de brita na RMRJ na tentativa de

gerar um diagnóstico da situação atual das pedreiras (produção, reservas, aspectos

locacionais), abordar os conflitos existentes e caracterizar o mercado regional de brita.

No texto, quase sempre o termo pedreira é usado com o significado de mina.

Segundo Hennies et. al. (2005), os sítios de mineração recebem o nome de minas. A

pedreira é um caso particular de mineração a céu aberto e esta denominação está

associada à natureza do produto explotado (rocha para brita), o qual é extraído,

beneficiado e utilizado sem que ocorram transformações químicas.

Ainda, segundo Hennies (op. cit.), a denominação pedreira deriva da obtenção de

paralelepípedos, ou pedras devidamente aparadas da rocha, sendo a melhor

diferenciação entre pedreira e mina a que é sugerida por Nichols (1956) apud Hennies

(2005), “pedreira é uma mina a céu aberto em rocha escolhida pelas características

físicas antes que químicas”.

Este estudo evidencia a viabilidade ou não da extração mineral com o desenvolvimento

urbano, mostrando o estágio atual de tecnologia utilizada para as operações de

mineração de forma a criar condutas para que a atividade seja conduzida em

consonância com as restrições legais, sócio-econômicas e ambientais.

2.2 Objetivos Específicos

Os objetivos específicos desta pesquisa visam:

Identificar os processos de lavra e de beneficiamento adotados pelas empresas

da RMRJ;

Identificar as capacidades instaladas das empresas;

Identificar as principais exigências legais a que as empresas estão sujeitas;

Identificar os impactos ambientais que a atividade gera;

Capítulo 2 – Objetivos

5

Identificar as principais medidas mitigadoras e/ou compensatórias adotadas

pelas empresas, visando a atenuação dos conflitos existentes entre as

mineradoras e as comunidades afetadas;

Propor ações técnicas e operacionais de controle ambiental específicas para

áreas urbanas baseadas na legislação existente;

Propor alternativas de reabilitação ambiental dos empreendimentos visando a

sustentabilidade social, econômica e ambiental das localidades afetadas;

Propor alternativas de uso futuro do solo após encerramento das atividades de

mineração.

Capítulo 3 – Justificativa e Relevância do Estudo

6

3 JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO ESTUDO

Longe de esgotar o estudo da mineração na RMRJ, esta pesquisa se mostra relevante

devido ao atual estágio de crescimento desordenado das grandes cidades brasileiras,

associadas à carência de obras de infra-estrutura nestas metrópoles, o que caracteriza

uma demanda reprimida para o setor de mineração de brita.

A perspectiva de investimentos em obras de infra-estrutura para atender a esta carência

tende a elevar num futuro bem próximo o consumo deste bem mineral, o que fará com

que as mineradoras hoje em operação aumentem sua produção, bem como a abertura de

novas unidades produtoras em regiões próximas aos pólos consumidores.

A extração de rocha para produção de brita, apresenta características específicas quanto

às atividades e tecnologias envolvidas para a sua explotação, beneficiamento, disposição

de rejeitos, comercialização e que tais atividades interferem de forma negativa no meio

ambiente. Estas atividades são temporárias, carecem de medidas de controle ambiental,

os seus impactos são reversíveis e apresentam um benefício sócio-econômico evidente.

O histórico de um passado sem a devida preocupação com o planejamento do uso e

ocupação do solo, associado às dificuldades locacionais deste tipo de indústria, gera a

necessidade de definição de ações públicas e privadas, no intuito de se evitar no futuro

os erros cometidos no passado.

Capítulo 4 – Metodologia da Pesquisa

7

4 METODOLOGIA DA PESQUISA

A metodologia utilizada buscou integrar diversos campos do conhecimento científico,

de forma a gerar um diagnóstico do setor produtor de brita na RMRJ. Para tanto, o

trabalho de pesquisa foi dividido em cinco etapas:

Primeira etapa - Planejamento das atividades de pesquisa, levantamento da

legislação pertinente (Anexo II), revisão bibliográfica sobre a área estudada

visando um melhor aproveitamento das informações, definição das áreas a serem

estudadas, levantamentos e aquisição do material cartográfico, e elaboração de

um questionário específico para ser utilizado na etapa de campo (Anexo III).

Segunda etapa – Realização de visitas técnicas às empresas mineradoras,

munido de questionário, que foi respondido durante cada visita. Os itens a serem

respondidos caracterizaram as estimativas de reservas, método de lavra utilizado

e produção anual. Estes dados foram complementados através de registro

fotográfico realizado na ocasião da visita (Anexo IV). Nesta etapa também

foram feitas a aquisição de coordenadas para o geo-referenciamento das

empresas, com o uso de GPS.

Terceira etapa – Confecção de um mapa de localização das empresas

produtoras de brita da RMRJ (Anexo V), em que fica evidenciada a localização

geográfica das unidades e a divisão administrativa da RMRJ.

Quarta etapa – Realização de um levantamento dos impactos ambientais da

atividade mineira, e uma avaliação das técnicas de lavra utilizadas em cada

mineradora, bem como os instrumentos de controle e recuperação das áreas

degradadas.

Quinta etapa – compilação e análise dos dados obtidos nas etapas anteriores e

elaboração e defesa da dissertação.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

8

5 CONCEITUAÇÃO DO PROBLEMA

A atividade de mineração é um procedimento modificador do relevo e, portanto,

interfere no meio ambiente. Sabendo-se que a brita é um bem de uso social e que o

consumo é sempre crescente, faz-se extremamente necessário discutir instrumentos e

mecanismos conciliatórios, diminuindo ao máximo os impactos ecológicos negativos e,

conseqüentemente, os custos econômico-sociais.

Segundo Bacci (2000) a proximidade das pedreiras de brita com os centros urbanos é

decorrência natural da forte influencia do custo do transporte no preço final do produto,

devido ao baixo valor unitário da brita quando comparada com outros bens minerais.

Outro ponto abordado por Bacci (op. cit.) são os fatores ligados à localização natural da

jazida como: a necessidade de geologia adequada, grande volume de reservas (o que

prolonga a vida da jazida por décadas) e a disponibilidade da área junto ao DNPM, são

rígidos e imutáveis.

O desenvolvimento da atividade de lavra a céu aberto em área urbana, com seus riscos

potenciais, confronta cada vez mais com os espaços sociais, levando a um crescente

conflito com os interesses sociais e de proteção ambiental.

Segundo Bitar (1997), em decorrência de uma relação continuada entre as unidades

mineradoras e a dinâmica do crescimento das grandes metrópoles, particularmente nas

últimas décadas, criaram-se conflitos com as comunidades circunvizinhas, os quais

agravaram-se pela conduta equivocada de diversas empresas, adotadas em um passado

quando a preocupação com o meio ambiente não existia.

Por outro lado, o crescimento desordenado das grandes metrópoles resulta naturalmente

na concentração periférica da população. Esta ocupação se fez de forma desordenada na

RMRJ, através da implantação de loteamentos clandestinos e favelas, sem que o poder

público interviesse. O quadro de restrição da localização, em contraposição com a

ocupação urbana desordenada, originou este quadro crescente de conflitos entre as

comunidades vizinhas e as mineradoras.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

9

No caso de atividades já instaladas é importante refazer uma avaliação da cadeia de

impactos gerados pela atividade e planejar a adequação da mesma à sua realidade

locacional de forma a propiciar condições favoráveis à sua continuidade.

Sanches (1989) apud Bacci (2000) identificou duas características fundamentais para a

situação atual das mineradoras operando em áreas urbanas: o primeiro refere-se à

relativa abundância destes bens minerais, e o segundo refere-se à sua localização, onde a

percepção ambiental é muito mais aguda, uma vez que se trata de um ambiente

cotidiano, onde freqüentemente milhares de pessoas convivem com a atividade (Figura

2). Desta forma o problema assume uma dupla dimensão: uma técnica e outra social.

Figura 2 - Pedreira totalmente inserida dentro da malha urbana. O sítio geográfico onde

hoje está inserido esta mineradora instalada primordialmente na década de 40 possuía

um uso do solo totalmente rural na época de sua instalação (plantação de laranja). A

atividade se instalou no local muito antes do avanço da malha urbana. Com o passar dos

anos a urbanização chegou a esta região da cidade do Rio de Janeiro. Esta ocupação se

deu de forma desordenada e sem considerar a presença da atividade de mineração no

local. Na porção inferior da foto se observa uma invasão dentro do terreno da

mineradora. Esta invasão ocorreu na década de 80. A ocupação desta área foi feita sem

o assentimento da empresa e sem que o poder público tomasse qualquer providência

para a retirada dos invasores. Apesar de operar com todos os controles ambientais

pertinentes a sua atividade, esta situação geográfica reduziu consideravelmente a vida

útil da empresa.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

10

No caso de novas atividades, que venham a se instalar em áreas de baixa densidade

demográfica, faz-se necessário a previsão de impactos, envolvendo a avaliação das

possíveis cadeias de conseqüências geradas por um determinado empreendimento de

mineração, considerando-se inclusive o desenvolvimento local futuro de forma a

prevenir riscos e custos ambientais e sociais futuros.

Nesse sentido é de suma importância realizar estudos aprofundados, caso a caso, sobre

os fatores impactantes e os sistemas potencialmente impactáveis, para que sejam

adotadas estratégias corretas de monitoramento e gerenciamento.

Desta forma, para um trabalho ambiental sério e bem embasado, não basta apenas

pretender avaliar impactos genéricos, é necessário que se conheçam os sistemas

impactáveis que se sobrepõem e se intercruzam. O estabelecimento deste quadro de

possíveis conseqüências depende de uma minuciosa revisão dos campos de

interferências que ele possa ter com o meio físico, ecológico e social.

Segundo Chiossi et al. (1982), Macedo et al. (1985) e Teixeira (1992) apud Bitar

(1997), as principais alterações causada pela atividade de mineração podem ser

resumidas em: supressão vegetal, reconfiguração de superfícies topográficas, impacto

visual, aceleração de processos erosivos; indução de escorregamentos, modificação de

cursos d’água, aumento da emissão de gases e partículas em suspensão no ar, aumento

de ruídos; ultra-lançamentos, sobrepressão atmosférica, vibração do solo e geração de

áreas degradadas. Algumas alterações socioeconômicas podem ser citadas, tais como:

mudança do uso de solo, aumento da demanda de trabalho, aumento da circulação de

veículos pesados (transtornos ao tráfego), aumento da arrecadação de impostos,

depreciação de imóveis circunvizinhos e possibilidade de ocupação de áreas degradadas

não remediadas por comunidades de baixa renda (favelas).

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

11

5.1 Impactos Ambientais

O objetivo dos estudos de avaliação dos impactos ambientais decorrentes da

implantação e operação de um empreendimento mineiro é identificar, prever e prevenir

as alterações ambientais produzidas pela atividade de lavra e beneficiamento, bem como

as atividades de desativação e fechamento de um empreendimento mineral.

Dessa forma, a previsão de impactos envolve a avaliação das possíveis cadeias de

conseqüências que podem ser geradas na operação. É necessário realizar estudos

aprofundados, caso a caso, sobre os fatores impactantes e os sistemas potencialmente

impactáveis.

Esta previsão envolve uma visão do cenário pré-existente de ocupação espacial e

qualidade ambiental da área da pedreira e seu entorno, assim como os possíveis cenários

a serem criados nas diferentes fases da mina em tempos futuros.

Este trabalho procurou estabelecer um quadro de possíveis interferências com o meio

ambiente, ocasionadas pelas atividades das pedreiras e identificou as prováveis

conseqüências que essa atividade pode gerar nas interações com o meio físico,

ecológico e social.

Identificar estes impactos ambientais não se trata de uma leitura analítica do projeto em

si mesmo, mas, acima de tudo, principalmente nas atividades a serem implantadas. Está

em jogo uma avaliação de sua viabilidade econômica e técnica, cruzada com sua

viabilidade ambiental de forma a evitar os conflitos ambientais e sociais observados

hoje nos grandes centros urbanos entre a mineração, o poder público e as comunidades

circunvizinhas.

Segundo Dias (2001), é comum dividir os impactos causados pela atividade de

mineração em meio físico, biótico e antrópico. Segundo a autora, a maior parte dos

efeitos atinge primeiramente o meio físico, sendo os impactos sobre os demais

decorrentes do primeiro.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

12

Quanto à avaliação dos impactos causados, segundo Bacci (op. cit.), atualmente

problemas como a falta de mecanismos para o planejamento dos órgãos responsáveis

pela gestão ambiental e a inépcia das instituições ambientalistas, destituídos de recursos

técnicos, humanos e financeiros, impedem avanços para uma correta e segura avaliação

dos impactos causados pela atividade.

Ainda segundo Bacci (op. cit.), principalmente em áreas urbanas, a quantificação destes

impactos fornecerá dados palpáveis e reais do problema que, associados à análise das

normas vigentes e estudos de casos, poderá ser estabelecida a real gravidade do

problema da mineração em área urbana.

A seguir estão descritos alguns dos principais impactos ambientais específicos à lavra

de rocha para brita a céu aberto, sendo os mesmos relativos tanto ao meio físico quanto

aos meios biótico e antrópico.

5.1.1 Alterações Ambientais no Meio Físico

A atividade de mineração, como qualquer outra atividade extrativista, ocasiona

impactos ambientais, e pode interferir na qualidade da água, na qualidade do ar e na

potencialidade do solo. Entre estes impactos estão as alterações decorrentes da ação das

intempéries sobre o substrato desnudo, a emissão de material particulado para a

atmosfera, os impactos causados pelas detonações, a alteração paisagística e a geração

de efluentes líquidos.

Alterações Decorrentes da Ação das Intempéries sobre o Substrato Desnudo

Na natureza, existe um sistema de circulação de água que envolve processos de

precipitação, condensação e evaporação, sendo este sistema denominado ciclo

hidrológico.

Quando uma determinada quantidade de água de chuva atinge à superfície de um solo

não saturado ou mesmo de substrato rochoso fraturado, ocorre um processo de

infiltração, essencialmente vertical, em decorrência da ação conjunta de forças capilares

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

13

e gravitacionais. Dependendo da intensidade e duração da chuva, do ângulo do talude,

da permeabilidade do solo ou do maciço rochoso fraturado, é possível encontrar

situações em que todo o volume de água é absorvido pelo solo ou situações em que

parte deste volume escorre superficialmente.

Em seu movimento rumo à saída de uma bacia hidrográfica, a água da chuva flui sobre

ou através de uma superfície composta por solos e rochas impermeáveis que formam e

revestem as vertentes e as calhas de drenagem. Os obstáculos que então encontra

determinam os caminhos que ela vai seguir e a velocidade com que se deslocará, e

dissipa boa parte de energia de que está provida, ao propiciar que as partículas sólidas

sejam removidas ou transportadas pelo fluxo líquido.

Os deslocamentos dos sedimentos carreados pelo escoamento superficial acabam

provocando o remanejo e a redistribuição pela bacia de ponderáveis massas de

partículas sólidas e este fenômeno, certamente afeta o uso, a conservação e a gestão dos

recursos hídricos. A ação das águas das chuvas gera dois impactos de caráter direto,

negativo, temporário, local e reversível: erosão e assoreamento.

A erosão é o resultado de uma ação combinada de intemperismo e transporte. Os fatores

controladores deste fenômeno são a precipitação da chuva (intensidade e total

pluviométrico) e a energia cinética associada, as propriedades do solo (textura,

densidade, porosidade, teor de matéria orgânica, pH do solo, etc), o tipo e a

porcentagem de cobertura vegetal, e a geometria da encosta (inclinação, comprimento e

forma).

Devido à presença nas pedreiras de materiais com características geotécnicas diferentes

e, por conseguinte, com suscetibilidades à erosão distintas, pode-se considerar que uma

pedreira divide-se em área de lavra, decapeamento e depósitos de estéril.

Área de Lavra

A área de lavra é composta por um sistema de bancos sobrepostos apresentando uma

superfície com alta declividade, onde a atividade de extração mineral se desenvolve

acima ou não do nível do terreno. Sendo os taludes da cava, basicamente constituídos de

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

14

rocha, e por este motivo constantemente retrabalhados quanto a sua estabilidade física,

associada à alta competência e sanidade das rochas utilizadas para a produção de brita, o

impacto gerado por ação erosiva pode ser considerado de baixa magnitude.

Os principais problemas de erosão podem ser gerados nos taludes finais da pedreira

após o término da atividade mineral, considerando-se que esta região remanescente foi

ao longo da atividade bastante trabalhada mecanicamente pelo uso de explosivos,

podendo gerar pontos de instabilidade e possibilitando a ocorrência de movimentos de

massa (figura 3).

Figura 3 - Rompimento de talude no topo da cava final de uma pedreira da RMRJ.

Pode-se observar que houve um grande escorregamento e que o material movimentado é

constituído por uma camada de solo superficial associado a rocha gnáissica bastante

intemperizada e trabalhada por explosivos durante a operação de decapeamento. Nota-

se que as bermas finais constituídas de rocha sã cumpriram com sua finalidade retendo

todo o material do escorregamento ocorrido no topo da cava.

Áreas de decapeamento e de depósitos de estéril

Praticamente toda a atividade de mineração planejada se inicia com a atividade de

retirada do capeamento (Figura 4), composto basicamente de material impróprio para o

processo de produção de brita. Este material normalmente é composto por solos e

rochas extremamente intemperizadas e friáveis. Para a implantação das operações

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

15

mineiras este material deve ser retirado de forma adequada sem gerar taludes de

trabalho com alturas muito grandes e depositado em locais adequados.

Figura 4 – Foco de erosão no flanco de uma cava de pedreira. Esta área foi decapeada

sem a devida estabilização, gerando taludes com alturas extremamente grandes e alta

declividade. Esta associação aliada a heterogeneidade de materiais observados tornou a

área bastante susceptível a processo erosivos.

Este material, composto por uma mistura que em termos granulométricos varia desde a

fração argila até a presença de blocos de rocha alterada, deverá ser disposto em pilhas

de estéril.

Dependendo do tamanho da pilha de estéril e das áreas de decapeamento, o impacto

gerado por ação erosiva nestas regiões poderá ter conseqüências graves ao sítio e,

portanto, deve ser passível de controle dentro do projeto de recuperação da área

minerada de cada empresa.

O processo de assoreamento consiste na acumulação ou concentração de partículas

sólidas em um determinado curso d’água ou drenagem. O transporte destas partículas se

dá através de um meio aquoso.

A precipitação destes sólidos suspensos inicia-se quando a força do agente transportador

é sobrepujada pela força da gravidade, ou então quando a supersaturação das águas

permite a deposição destas partículas.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

16

O carreamento de sólidos nas áreas trabalhadas dentro da pedreira, bem como na pilha

de estéril, é muito intenso, devendo ser motivo de medidas de mitigação e controle

previstas no PRAD de cada empresa (Figura 5).

Figura 5 - Operação de limpeza da rede de drenagem assoreada por material carreado

das pilhas de estoque de material da pedreira, após chuva torrencial. O material retirado

da galeria é constituído de pó de pedra e brita corrida e argila.

Emissão de Material Particulado para a Atmosfera

A emissão de material particulado para a atmosfera (Figura 6), ocorre principalmente

através de fontes móveis trânsito de veículos, máquinas sobre um substrato

normalmente formado por terra, rochas ou brita corrida; ou através de fonte fixa,

produzidas pela operação de beneficiamento e classificação da rocha (britagem/

rebritagem/peneiramento), e ação dos ventos sobre pilhas de estocagem do material

britado e pilhas de estéril).

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

17

Figura 6 - Emissão de material particulado para a atmosfera por operação de pedreira.

As principais fontes de emissão de material particulado podem ser observadas a seguir:

Remoção da cobertura vegetal – com a retirada da vegetação existente o solo

anteriormente protegido passa a ficar exposto, o que pode vir a gerar processos erosivos

e poeiras. Esta atividade gera um impacto direto, negativo, temporário, local e

reversível.

Decapeamento - genericamente os serviços de decapeamento são potencialmente

geradores de níveis razoáveis de materiais particulados para a atmosfera, pois

desagregam o solo. Esta atividade gera um impacto direto, negativo, temporário, local e

reversível.

Perfuração de rocha - a perfuração de rocha produz níveis razoáveis de emissão de

poeiras minerais, de forma pontual e intermitente (Figura 7). Este tipo de atividade gera

um impacto direto, negativo, temporário, local e reversível.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

18

Figura 7 – Emissão de poeiras minerais geradas durante a perfuração de rocha.

Desmonte de rocha – o desmonte de rocha gera no momento da detonação uma elevada

produção de materiais particulados, num processo momentâneo e descontínuo (Figura 8

e 9). Este tipo de atividade gera um impacto direto, negativo, temporário, local e

reversível.

Figura 8 - Detonação de uma bancada de pedreira localizada na RMRJ. Observa-se a

geração de poeiras minerais oriundas do desmonte do maciço. Esta poeira observada é

gerada pelo processo de fraturamento da rocha com a utilização de explosivos e é

oriunda do interior do maciço.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

19

Figura 9 - Detalhe do momento após a detonação da bancada, onde o material

desmontado se deposita na praça de trabalho. Nota-se que nesta fase a geração de

poeiras minerais é ainda mais intensa.

Carregamento e transporte interno - nas vias de acesso interno da pedreira e nas praças

de serviço, normalmente o piso sobre o qual caminhões e máquinas transitam é

constituído de terra ou de rocha. Este tipo de base produz a emissão material particulado

para a atmosfera (Figura 10), caso não recebam uma umectação adequada. A formação

de nuvens de poeira devido ao tráfego de caminhões e outros equipamentos nas áreas de

servidão e nas estradas externas geram um impacto direto, negativo, temporário, local e

reversível.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

20

Figura 10 – Emissão de material particulado para atmosfera gerado pelo transito interno

de caminhões fora-de-estrada.

Britagem – o processo de britagem, por se tratar de uma operação que visa a

fragmentação da rocha, pode vir a emitir, caso não seja mitigado, uma grande

quantidade de particulados para a atmosfera (figura 11). Este tipo de processo gera uma

emissão multipuntual, devido ao fato de que há emissão de material particulado desde a

britagem primária, passando pela rebritagem, pelo transporte do material por toda a

linha de produção e pelas etapas de peneiramento classificatório do material. Quanto

menor for a granulometria a ser trabalhada na britagem maior será a produção de

particulados. Trata-se de um ponto crítico dentro do sistema que deve sofrer uma

atenção especial no que diz respeito ao controle. Este tipo de atividade gera um impacto

direto, negativo, temporário, local e reversível.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

21

Figura 11 – Emissão de material particulado para atmosfera produzido por britador

cônico na operação de rebritagem.

Pilha de estéril – A pilha gerada pelo armazenamento de material estéril por ser

constituída em grande parte por material argiloso está sujeita a ação direta dos ventos, e

dessa forma pode contribuir para a emissão de poeira. Este tipo de atividade gera um

impacto direto, negativo, temporário, local e reversível.

Impactos Causados pelas Detonações

Segundo Bacci (op. cit.) a detonação de um explosivo é uma reação exotérmica, que

ocorre em um curtíssimo espaço de tempo, quase que instantaneamente, gerando gases

como produto final. Este fenômeno envolve uma alta quantidade de energia que é

liberada sob a forma de calor e trabalho mecânico, produzindo pressões e temperaturas

elevadas.

No momento da detonação toda a energia gerada deve ser empregada na fragmentação

da rocha, caso contrário efeitos danosos ao meio ambiente poderão ocorrer. Estes efeitos

são divididos em cinco grupos: vibrações, impacto de ar, emissão de gases, danos à

rocha remanescente e ultralançamentos.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

22

Vibrações – a vibração é um tipo particular de movimento ondulatório caracterizado por

deslocamentos repetidos de uma porção de matéria ao redor de uma posição de repouso

(MANCINI, 1994 apud BACCI, 2000.).

Para haver o movimento vibratório se faz necessário o atendimento a três condições: um

corpo dotado de massa, um agente perturbador e uma força recuperadora que faça o

corpo voltar à sua posição inicial de repouso.

No caso do desmonte de rochas com explosivos, a massa seria o próprio maciço

rochoso, o agente perturbador seriam as ondas sísmicas geradas pela detonação do

explosivo, e a força recuperadora seria a própria elasticidade do maciço rochoso.

Segundo Bacci (op. cit.), a velocidade da partícula é o melhor parâmetro para descrever

a vibração e os danos potenciais às estruturas. Na verdade, a velocidade da partícula

seria a velocidade de oscilação, sendo três as suas componentes: vertical, longitudinal e

transversal. A detecção destas ondas através de monitoramentos sismográficos se refere

às suas próprias diferenciações, sendo registradas separadamente as ondas de

compressão e dilatação, chamadas longitudinais, as ondas de cisalhamento secundárias

ou ondas “S”, chamadas transversais, e as ondas verticais responsáveis pelo

deslocamento de partícula superficial, de movimento elíptico e retrógrado.

Os parâmetros a serem avaliados seriam o pico nos três eixos de verificação, a

resultante, a aceleração da partícula, o deslocamento desta, as freqüências associadas de

0 a 250 Hz, a conformação das ondas sísmicas e o estudo dos possíveis danos a

estruturas vizinhas. Todas as medições deverão estar dentro do limite estabelecido pela

NBR 9653, de novembro de 1996, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -

ABNT.

A vibração trata-se de um impacto direto, negativo, temporário, local e reversível.

Impacto de ar ou "air blast" - segundo Bacci (op cit.), a emissão e propagação de

energia na atmosfera sob a forma de pressão acústica é denominada impacto de ar. Este

evento gera ruídos e vibrações em faixas de freqüências não audíveis (concussão), com

a possibilidade, caso a onda gerada seja suficientemente alta, de provocar danos

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

23

materiais e sensação de incômodo ao ser humano. O som ocorre em um meio que possui

massa e elasticidade. As moléculas de gás no ar são distribuídas quase que

uniformemente e seus movimentos são aleatórios.

O mecanismo da propagação do impacto de ar consiste na transferência de momento de

uma molécula para outra. O efeito deste fenômeno é propagado via uma onda de

compressão que se propaga na atmosfera similarmente à onda “P” propagando no solo.

Sob determinadas condições atmosféricas e planos de fogo inadequados, o impacto de

ar produzido pode deslocar-se a longas distâncias.

A velocidade do som no ar ao nível do mar e a 00 C é de 326 m/s. Esta velocidade

aumenta de 1% a cada 5,50 C de aumento de temperatura do ar, isto porque as

velocidades das moléculas de ar aumentam com a temperatura e, portanto, tornam a

passagem da pressão flutuante mais rápida. Onde a onda se move mais rapidamente que

a velocidade do som no ar, ela pode contribuir para o aumento do impacto no ar.

Todos os resultados das medições devem estar dentro do limite estabelecido pela NBR

9653, de novembro de 1996 (ABNT, 1996).

O impacto de ar trata-se de impacto direto, negativo, temporário, local e reversível.

Emissão de gases – segundo Bacci (op. cit.) os gases que deveriam ser produzidos por

explosivos comerciais são: dióxido de carbono (CO2), Nitrogênio (N2) e vapor d’água

(H2O), todos não tóxicos (Figura 12).

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

24

Figura 12 – Emissão de poeiras minerais, e gases monóxido de carbono (CO) e os

óxidos de nitrogênio (NO e NO2) gerados durante a detonação de uma bancada.

Contudo, em condições reais, além dos gases já mencionados são produzidos, sob a

forma de fumaças, o monóxido de carbono (CO) e os óxidos de nitrogênio (NO e NO2),

que em uma lavra a céu aberto são rapidamente dispersados pelos ventos, não chegando

a prejudicar animais e seres humanos. Em uma lavra subterrânea exigem cuidados

especiais quanto à escolha do explosivo e à quantidade empregada, bem como quanto às

condições de detonação e ventilação da pedreira (DU PONT, 1977 apud BACCI, 2000).

Todos os explosivos utilizados são da classe 1 com seu balanço de oxigênio 0 (gerando

predominantemente monóxido de carbono), não possuindo substâncias causadoras de

efeitos fisiológicos.

Trata-se de impacto direto, negativo, temporário, local e irreversível.

Danos à rocha remanescente - a detonação é um processo essencialmente destrutivo que

além de desmontar a rocha gera danos à rocha remanescente. Estes danos poderão

posteriormente gerar problemas de estabilidades de taludes e a produção de danos

periféricos não visíveis.

Ultralançamento – Segundo Bacci (op. cit.) este termo é empregado para expressar a

inesperada e indesejável projeção de fragmentos de rochas a grandes distâncias. Este

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

25

tipo de acontecimento ocorre em pequenas percentagens e não pode ser estimado o seu

alcance, como no caso de um lançamento normal.

A maior causa da geração de ultralançamentos se deve ao fato dos gases produzidos

durante a detonação encontrarem fraturas através do corpo rochoso e por estas passarem

a altas velocidades, de forma concentrada e unidirecional, arrastando consigo

fragmentos de rochas que são atirados a grandes distâncias.

Trata-se de impacto direto, negativo, temporário, local e irreversível.

Alteração Paisagística

O termo paisagem, segundo Jimeno et al. (1989), engloba numerosas definições.

Alguns autores estudam a paisagem sob o ponto de vista puramente estético e resultante

da combinação de certos elementos do meio como o relevo, as formas e as cores.

Outros autores a consideram sob uma perspectiva ecológica, entendendo-a como o

resultado de “complexas interrelações derivadas da interação entre rochas, água, ar,

plantas e animais” (DUNN, 1974 apud JIMENO, 1989).

Considerando a paisagem como recurso natural e elemento integrador do meio, pode-se

estudar aspectos como a identificação e caracterização dos elementos e componentes

visuais que compõem o sítio analisado. Os elementos visuais básicos a partir dos quais é

possível definir-se e diferenciarem-se paisagens distintas são: a forma, a linha, a cor, a

textura, a escala e o espaço.

A forma – define-se como forma a massa ou o volume de um objeto ou objetos que

apareçam unificados, tanto por sua configuração superficial como por sua localização

em relação ao conjunto da paisagem.

A linha – pode-se definir linha como o caminho real ou imaginário que o observador

percebe quando existem espaços diferenciados pela cor, forma, textura, etc. Os

contornos da silhueta de um objeto recortada contra o céu ou fundo cênico, a separação

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

26

entre diferentes tipos de vegetação, os corredores visuais, etc, são exemplos que

ressaltam o elemento linha.

A cor – refere-se à luz refletida ou emitida por um objeto. É a principal propriedade

visual de uma superfície. A cor é definida pela coloração (marrom, vermelho, cinza

etc.), pela tonalidade (claro, escuro) e pelo brilho (brilhante, opaco).

Textura – é identificada pela agregação indiferenciada de formas e cores que são

percebidas como variações ou irregularidades de uma superfície contínua. A textura

pode caracterizar-se por ser grão, densidade, regularidade e contraste interno.

Escala – representa a relação existente entre o tamanho de um objeto e o seu entorno.

Há uma escala absoluta, determinada pela medida do tamanho real do objeto, e outra

relativa, que se estabelece mediante a comparação entre objetos.

Espaço – a qualidade espacial de uma paisagem está associada à ordenação

tridimensional dos objetos e aos vazios que formam a cena. A composição espacial dos

elementos define distintas paisagens:

Panorâmica – quando não existem limites aparentes para a visão, predominando os

elementos horizontais em primeiro plano com o céu dominando a paisagem.

Fechadas ou Limitadas – quando a paisagem está limitada pela presença de barreiras

visuais tais como cadeias de montanhas, bosques, etc.

Focalizadas – caracterizadas pela presença de linhas ou objetos que parecem convergir

para um ponto focal que domina a cena.

Entretanto, a paisagem constituída pelos mesmos elementos visuais nem sempre se

observa de igual forma, ou seja, depende do ponto onde está localizado o observador, a

distância deste ao objeto de observação, o ângulo de visão, o desnivelamento entre

observador, ou seja, dependendo das condições em que se realiza tal observação e da

visibilidade do terreno naquele ponto, o campo visual e as informações obtidas sobre a

paisagem podem mudar passo a passo. A seguir serão analisados alguns dos fatores

modificadores da observação da paisagem: distância, posição do observador,

iluminação, condições atmosféricas, abrangência visual, tamanho, porcentagem das

cavidades e zonas de sombra, e extensão da forma.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

27

Distância – à medida que aumenta a distância desde o ponto de observação, a tendência

natural é se perder a nitidez do objeto de observação. Alguns autores chegam a definir

três zonas de condições de visibilidade diferentes: zona próxima ou primeiro plano,

onde se distinguem com claridade os objetos; zona média ou plano médio, onde se

apreciam as formas e volumes, mas se perdem os detalhes mais específicos dos objetos;

e zona afastada ou plano de fundo, onde só se distinguem as silhuetas de contorno da

paisagem.

Ao nos distanciarmos do objeto de observação constatamos que os elementos visuais

modificam-se. Por exemplo, as cores se tornam mais pálidas e menos brilhantes, as

linhas de contorno do relevo ficam mais atenuadas e a textura observada reduz seu

contraste no que se refere ao detalhe do relevo local, levando à sensação de possuir um

grão mais fino.

Posição do observador – Quanto mais próximo do observador, mais visível fica o

objeto. A maioria dos autores utiliza três referências de posicionamentos, sendo estas

relativas à posição do ponto de visão do observador com relação ao objeto de

observação: posição superior (plano acima do objeto), posição normal (plano no mesmo

nível do objeto) e posição inferior (plano abaixo do objeto).

Iluminação – as condições de luz variam com a situação atmosférica e sofrem

modificações estacionárias e diárias. Tais variações modificam de forma sensível a

sensação visual para o observador. A paisagem pode ser observada de forma diferente,

dependendo da posição da fonte de luz em relação ao objeto a ser visualizado. O

posicionamento da luz em relação a uma encosta, morro ou serra, por exemplo, pode ser

frontal, lateral, posterior. Dependendo do posicionamento a sensação visual poderá

acentuar ou reduzir determinada característica da paisagem.

Condições atmosféricas – modificam as propriedades visuais dos elementos da

paisagem, acentuando-os ou reduzindo-os.

Abrangência visual - a abrangência visual corresponde à superfície do terreno visível

desde um ponto ou conjunto de pontos. Geralmente é obtida pela projeção dos raios

visuais ao redor de cada ponto de observação. A amplitude dos raios é fixada

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

28

antecipadamente, sendo que quanto menor for o ângulo, maior informação se obterá

sobre a morfologia do terreno circundante.

Os raios de observação são interrompidos quando alcançam um obstáculo que impeça a

visão mais adiante. A abrangência visual apresenta uma série de propriedades

intrínsecas que determinam a amplitude do território para observar visualmente as

modificações ou alterações produzidas:

Tamanho – a degradação da área de estudo é mais visível quanto maior for a superfície

de abrangência visual.

Porcentagem das cavidades e zonas de sombra – a possibilidade de ocultação da atuação

é inversamente relacionada com a porcentagem de cavidades que dêem origem a zonas

de sombra, sendo que quanto menor é o número destas mais visível será a explotação.

Extensão da forma – as aberturas alargadas e focalizadas são mais afetadas pelas

perturbações que as aberturas panorâmicas, onde as vistas não estão “dirigidas” e o dano

visual causado em um setor não perturbe o resto da área.

Geração de Efluentes Líquidos

Como qualquer outra atividade que envolva pessoas e máquinas, a explotação de uma

área produz efluentes líquidos que se não forem corretamente mitigados e monitorados

ocasionarão a contaminação de córregos, lençóis freáticos e solos. Os principais agentes

de contaminação são: resíduos provenientes da lavagem, lubrificação e manutenção de

equipamentos não devidamente tratados; esgoto proveniente das instalações sanitárias; a

água oriunda das frentes de lavra, vias de acesso e pátios de estocagem que em períodos

chuvosos deslocam-se saturadas em materiais particulados; e o tanque de abastecimento

de combustível, que pode gerar a contaminação do lençol freático caso haja vazamentos

para o subsolo.

A geração de efluentes líquidos gera um impacto direto, negativo, temporário, local e

reversível.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

29

5.1.2 Alterações Ambientais no Meio Biótico

“Os vegetais, animais e microorganismos que vivem numa região e constituem uma

comunidade biológica estão ligados entre si por uma intrincada rede de relações que

inclui o ambiente físico em que existem estes organismos. Estes componentes físicos e

biológicos interdependentes formam o que os biólogos designam com o nome de

ecosssistema” (Dias, 2001).

Segundo Dias (op. cit.), a atividade de mineração afeta os ecossistemas principalmente

pela alteração ou destruição de habitats, resultando em danos à fauna.

Um empreendimento de mineração normalmente se instala em uma área onde existe

uma cobertura vegetal implantada, seja esta formada por florestas, fragmentos florestais,

vegetação em estágio inicial de regeneração, rasteira ou áreas de pastagem. Os

processos relacionados às distintas atividades extrativas acarretarão modificações dos

ecossistemas naturais preexistentes e seus ambientes associados. Alguns destes

sistemas, porém, possuem características físicas e biológicas de diversidade e

complexidade que lhes permitem diferentes respostas frente a estas alterações. Assim,

alguns podem ser potencialmente instáveis enquanto que outros são estáveis em suas

características, podendo ser substancialmente alterados sem que sua integridade seja

rompida. O maior impacto observado é a supressão vegetal e geração de solos desnudos,

o que possibilitará no futuro a instalação de focos de erosão.

No caso da fauna local, impactos como falta de gerenciamento das águas de drenagem

das pedreiras, poluição do ar, movimentação de veículos, ruídos oriundos das máquinas

em movimento e ruídos e vibrações das detonações nas frentes de lavra, são

potencialmente capazes de provocar stress e afastar as comunidades faunísticas, sendo

que todos estes impactos não são permanentes.

Ainda segundo Dias (2001.), a falta de um adequado sistema de drenagem das águas

pluviais nas ninas pode provocar o assoreamento ou contaminação das águas

superficiais, alterando as condições do ecossistema aquático gerando impactos à fauna e

à flora.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

30

5.1.3 Alterações no Meio Antrópico

Segundo Dias (2001.), a identificação e a avaliação dos impactos sobre o meio

antrópico envolve complexas relações sociais econômicas e culturais, como memória,

emoções, crenças e aspirações dos seres humanos. Segundo a autora, dificilmente um

projeto de mineração ou mesmo industrial deixará de causar impacto sobre o meio

antrópico.

Os impactos podem ter caráter benéfico ou adverso e sua avaliação deve ser feita de

forma a caracterizar custos e benefícios da implantação ou mesmo da operação de um

determinado empreendimento em um sítio geográfico.

Segundo Dias (op. cit.) os impactos são usualmente classificados em sociais,

econômicos e culturais.

Os impactos sócio-econômicos decorrentes da atividade de mineração se resumem

principalmente na alteração do espaço geográfico onde está ou será instalada a área de

mineração e a dinâmica social e cultural. Os principais impactos podem ser avaliados

sob aspectos opostos, em determinados casos nitidamente negativos, enquanto que em

outros positivos, dependendo das circunstâncias em que se sucedem e como são

tratados. Assim podemos citar o impacto visual e as alterações não desejadas na

paisagem, devido a alteração das formas de relevo, formando novas formas nos locais

onde foi extraído o bem mineral; impactos sobre a saúde; contraste entre as formas

geométricas das pedreiras abertas e as formas de relevo do entorno (o contraste de cor e

brilho entre as frentes expostas de calcário e argila e os tons de verde da paisagem

natural são causas importantes desta percepção negativa); desconforto ambiental e

incômodos devido a ruídos, emissão de poeira e águas turvas, porém todos de baixa

expressão; alteração da dinâmica demográfica; depreciação de imóveis circunvizinhos

(os valores atribuídos aos imóveis próximos à pedreira são relativamente menores

quando comparados com imóveis mais afastados); transtornos ao tráfego urbano são

sentidos devido ao intenso movimento de caminhões pesados pelas vias internas da

malha urbana; em áreas abandonadas de mineração existe a possibilidade de ocupação

desordenada das áreas degradas por comunidades de baixa renda; alteração das formas

de uso do solo; aumento da dinâmica demográfica; aumento da demanda por infra-

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

31

estrutura; aumento local de preço de bens e serviços; substituição das atividades

econômicas; aumento da oferta de empregos; incremento da atividade econômica;

indução ao desenvolvimento local; e aumento da arrecadação tributária.

5.2 Encerramento da Atividade

O encerramento da atividade de uma pedreira é conseqüência de vários fatores, sendo os

principais: exaustão das reservas, problemas econômicos e problemas ambientais. O

fechamento de uma pedreira pode ser considerado como o decorrer natural de uma

atividade finita, porém deve ser encarado de forma planejada, não legando às gerações

futuras problemas ambientais, áreas de risco geotécnico, ou mesmo locais propícios à

favelização.

Segundo Caldeira (2004), vem-se observando recentemente uma pressão mundial para o

fechamento de uma mina exaurida de modo responsável sob o ponto de vista ambiental,

econômico e social. Desta forma se acresce à atividade mais um desafio além dos já

enfrentados, como a constante pesquisa por novas reservas, dificuldade de obtenção de

novos direitos minerários, legislação ambiental cada vez mais restritiva e, por

conseqüência, maior oneração do setor produtivo, dentre outros.

Caldeira (op cit.) enfatiza ainda as dificuldades e desafios enfrentados pelo setor

produtivo e os órgãos fiscalizadores para o estabelecimento de critérios gerais e/ou

específicos visando garantir o sucesso de um processo de fechamento de uma mina.

Segundo Lima (2002) e Hollands (1993), Waggitt e McQuade (1994), Danielson e

Nixon (1999) apud Caldeira (2004) estes critérios devem ser específicos à mina a ser

fechada e variarão de acordo com as características locais e intrínsecas de cada local e

atividade.

O tema fechamento de mina é relativamente recente e no Brasil ainda não existem

critérios bem definidos das atividades que envolvem esta questão. Hoje se observam em

toda a RMRJ antigas áreas de pedreiras abandonadas sem qualquer tratamento

geotécnico, ecológico ou mesmo paisagístico. Estas atividades foram paralisadas sem

qualquer planejamento prévio, em uma época onde a visão ambiental não era levada tão

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

32

em conta como hoje. A maioria dessas pedreiras se localizava no centro, em áreas

nobres da cidade, como a zona sul e em áreas de subúrbio do Rio de janeiro e foram

encerradas para dar lugar à expansão urbana (Figuras 13, 14, 15, 16, 17 e 18).

Figura 13 – Pedreira localizada na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, paralisada

na década de 90, sem nenhum tipo de recuperação ambiental. Hoje se observa a

implantação de dois túneis da linha amarela que cortam o maciço.

Figura 14 – Pedreira localizada no bairro de jacarepaguá zona oeste do município do

Rio de Janeiro, paralisada na década de 80. Observa-se um paredão único contrastando

com a área verde ao redor. Nota-se que a praça de trabalho da antiga pedreira ocorre um

processo de sucessão vegetal natural. Abaixo na foto se observa uma enorme ocupação

desordenada (favela do Rio das Pedras), gerando também um impacto paisagístico forte,

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

33

ocupação da faixa marginal de proteção do rio Arroio do Anil, desmatamento e geração

de esgotos domésticos sem tratamento e aporte destes a rede de drenagem natural.

Figura 15 – Antiga pedreira localizada no bairro da Gamboa, centro do Rio de Janeiro.

Observa-se que foi paralisada sem a devida recuperação ambiental e hoje funciona uma

escola municipal bem próxima ao paredão deixado pela antiga atividade. No topo e nos

flancos da rocha se observam inúmeras habitações de baixa renda implantadas sem

nenhuma obra de contenção geotécnica.

Figura 16 – Antiga Pedreira sem o devido planejamento, localizada próximo a central

do Brasil paralisada na década de 60. A área hoje é utilizada como garagem de uma

empresa de ônibus. No topo da antiga pedreira houve uma ocupação desordenada hoje

chamada de favela da pedra lisa, no lado esquerdo da foto se observa à favela da

providência.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

34

Figura 17 – Pedreira localizada em Jacarepaguá zona oeste do município do Rio de

Janeiro, paralisada em 2001. Esta área foi paralisada sem que as medidas de

recuperação fossem implantadas e hoje mostra nítidos contrastes entre a área da cava e a

área de mata ao redor gerando um forte impacto paisagístico. Nota-se também o

acúmulo de água nas antigas áreas de exploração.

Figura 18 – Pedreira paralisada no final da década de 90 pelo poder público devido à

implantação da linha amarela. Esta pedreira mostra uma cava formada por um banco

único com mais de 80 metros de altura resquícios de uma exploração com a utilização

de martelos pneumáticos manuais comum em todas as pedreiras antes da década de 80 .

A porção inferior da cava assim como o flanco direto já foi lavrado em um sistema de

bancos sobrepostos. A paralisação mais uma vez se deu sem planejamento e sem a

devida recuperação da área degradada.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

35

Quanto à legislação específica, segundo Caldeira (op. cit.) o Brasil, apesar de possuir

uma extensa gama de leis que regulamentam a proteção ambiental e esta ser matéria

constitucional através da Lei 9605, de 1988, o Brasil possui apenas uma regulamentação

específica para a gestão de processo de fechamento de mina, sendo esta editada pelo

DNPM através da Portaria no 237, de 18 de outubro de 2001, alterada pela Portaria n

o

12, de 22 de janeiro de 2002, a qual instituiu as Normas Reguladoras da Mineração -

NRM. A NRM no 20 dá instrução sobre os procedimentos administrativos e

operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada de operações

mineiras, estabelecendo os diversos documentos que devem integrar o plano de

fechamento na apresentação do Plano de Aproveitamento Econômico.

Para a concepção de um plano de fechamento de mina este deve envolver aspectos

técnicos, econômicos, ambientais e sociais. Se uma atividade já está instalada há muito

tempo em um determinado sítio, e durante toda a sua atividade nunca houve a

preocupação de que forma deverá ser realizado o seu descomissionamento, dependendo

das condições físicas do terreno, pode ser inviável seu fechamento sem deixar um

passivo ambiental. Desta forma, o projeto de fechamento de mina deveria ser exigido

pelo órgão ambiental dentro do estudo prévio de viabilidade do empreendimento.

Conforme descrito por Lima (op. cit.), hoje se observam dois tipos de plano de

fechamento de um empreendimento mineral: um plano de fechamento conceitual e um

plano de fechamento atualizado durante a operação do empreendimento.

Plano de fechamento conceitual – exigido durante o processo de licenciamento da

atividade. Trata-se de um plano em bases conceituais visando assegurar que o

empreendimento pode encerrar suas atividades de forma técnica e econômica sem

incorrer em passivos ambientais em longo prazo e sem trazer prejuízos ao bem estar

social, ou seja, que os procedimentos de fechamento a serem adotados são viáveis e não

causarão prejuízos às gerações futuras.

Plano de fechamento atualizado durante a operação do empreendimento – devido à

dinamicidade característica da atividade de mineração, sujeita a mudanças operacionais,

aparecimento de novas tecnologias, restrições adicionais que podem ser geradas pelo

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

36

mercado (qualidade, teor, substituição do bem mineral) ou pelos órgãos de fiscalização,

os planos de fechamento devem ser atualizados durante a vida útil do empreendimento.

Tendo em vista os erros passados, bem como a necessidade de um compromisso mais

formal entre as mineradoras, o Estado e a sociedade, se observa a preocupação nas

renovações de licença de operação das pedreiras, realizadas pela Fundação Estadual de

Engenharia do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro - FEEMA, no ano de 2004,

ao exigir propostas de uso futuro, dentro do zoneamento permitido, projeção de cava

final, estimativa de vida útil, bem como plano de recuperação de área degradada

atualizado e amarrada cronologicamente com as fases de lavra.

Em renovações de licenças passadas, o nível de exigências foi bem menor e o controle

sobre a atividade foi dificultado pela falta de documentos técnicos que indicassem de

que forma a atividade seria exercida, já que os Planos de Controle Ambiental – PCA

antigos eram genéricos e contendo o mínimo de informações necessárias à avaliação dos

técnicos dos órgãos ambientais. Outra dificuldade encontrada pelo órgão ambiental é a

falta em seus quadros funcionais de profissionais da área de mineração, como

engenheiros de minas e geólogos. Isto dificulta também o entendimento da atividade de

uma forma mais ampla, pois sem experiência na área muitas vezes os técnicos do órgão

ambiental deixam passar despercebidos aspectos importantes da atividade de mineração,

tornando, às vezes, irreversível o impacto ocasionado.

Sob este aspecto, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Rio de

Janeiro - CREA-RJ e a Associação Fluminense dos Engenheiros de Minas – AFEM,

vêm desenvolvendo um forte trabalho na área, exigindo que a avaliação dos projetos

ambientais ligados à mineração sejam realizados por profissionais legalmente

habilitados para tal.

Este estudo deve envolver todos os aspectos relativos à atividade e deve mostrar

quadros futuros de como a atividade se desenvolverá, amarrar geograficamente e

temporalmente as áreas a serem recuperadas durante o desenrolar da atividade e prever

e compromissar o empreendedor para, ao final da atividade, reintegrar a área minerada

ao ambiente que a envolve e deixá-la apta ao seu uso futuro.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

37

É importante deixar claro também que, apesar das dificuldades, o fechamento de mina é

hoje preocupação tanto dos órgãos ambientais como do empreendedor que deseja deixar

sua área valorizada ao final da atividade de mineração.

5.3 Ações Governamentais para o Setor Mineral

5.3.1 Políticas Governamentais

Segundo Barreto (2001), com a instauração em 1986 da Assembléia Nacional

Constituinte e com o I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República, o tema

desenvolvimento da mineração foi discutido dentro da visão da geração de empregos,

diversificação da produção mineral e visando o aumento da participação do setor

mineral na composição do PIB nacional. O clima da discussão era de desenvolvimento

sob uma visão nacionalista e democrática. A constituição de 1988 foi a principal

norteadora da política mineral bem como regulamentou o setor. Um tema marcante e

que gerou grande impacto sobre o setor foi o estabelecimento de um tratamento

preferencial às empresas nacionais, o que limitou a ação do capital estrangeiro.

A constituição de 1988 discutiu ainda temas importantes para o setor mineral, como a

extinção do Imposto Único sobre Minerais – IUM e a criação do Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS, que incidiria sobre todas as

atividades econômicas, inclusive a mineração. Criou um capítulo específico para o meio

ambiente – Capítulo VI; foi a primeira constituição a dedicar alguns incisos sobre a

questão garimpeira como forma de aproveitamento mineral e definiu as terras indígenas

como bens da União.

Em 1993 o planejamento de ações do governo no setor mineral voltou sob a forma de

planos plurianuais, sendo o Plano Plurianual para o Setor Mineral (DNPM, 1994)

responsável pelas alterações que norteariam o setor na década de 1990, como o fim das

restrições ao capital estrangeiro no acesso aos bens minerais, a partir de um dispositivo

constitucional que daria às empresas de capital estrangeiro o mesmo tratamento que às

empresas nacionais; autarquização do DNPM; informatização do sistema de cadastro e

de controle de concessões minerais a cargo deste órgão; transformação da Companhia

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

38

de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM em empresa pública, com atribuições de

Serviço Geológico; isenção do ICMS para exportações minerais; revisão do Código de

Mineração; elaboração de um novo Estatuto da Mineração com a inserção de temas

como fechamento de mina e meio ambiente; criação de um fundo setorial para a

mineração, dentre outras.

Segundo Barreto (op. cit.), foi lançado em 1996, pelo governo federal o Plano

Plurianual – PPA de desenvolvimento nacional, com duração prevista até 1999. Este

plano, denominado “Brasil em Ação”, no que se refere ao setor mineral, procurou

“estimular a elevação dos investimentos privados em pesquisa, prospecção e exploração

de novas jazidas minerais, o aperfeiçoamento do arcabouço jurídico-institucional e o

aprimoramento dos mecanismos de fomento tecnológico e industrial do setor, de forma

a criar um ambiente propício para o desenvolvimento da atividade do país, em bases

sustentáveis” (Ministério do Planejamento, 2001 apud Barreto, 2001).

O PPA 2000-2003, denominado “Avança Brasil”, segundo Barreto (op. cit.), teve como

uma de suas metas apoiar o setor produtivo sob a ótica do desenvolvimento sustentável,

respeitando as vocações regionais e seus ecossistemas.

No que se refere ao Programa de Desenvolvimento da Produção Mineral, executado

pelo Ministério das Minas e Energia, através de sua Secretaria de Minas e Metalurgia,

considerou os seguintes aspectos para o desenvolvimento da produção mineral:

levantamentos geológicos básicos; fiscalização e controle da produção mineral;

avaliação dos distritos minerais; difusão de tecnologias minerais em áreas de garimpo e

fiscalização da produção irregular de minerais.

Como resultado foi constatado um incremento na produção mineral; incremento de

investimentos no setor; aumento da disponibilidade de áreas para pesquisa mineral pelo

governo; início de levantamentos aerogeofísicos para mapeamento na Reserva Nacional

do Cobre (nos Estados do Pará e Amapá) e na Amazônia Legal; aumento substantivo de

outorgas de alvarás de autorização de pesquisa e liberação de áreas que se encontravam

sob especulação e improdutivas, disponibilizando-as para os investidores.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

39

O PPA 2004-2007, denominado “Brasil um País de Todos” teve como principais

eventos: a promulgação da Lei no 10.848/04 que previa a aplicação de 15% da cota-

parte do Ministério de Minas e Energia, dos royalties governamentais advindos da

exploração e produção de petróleo e gás natural, em projetos e estudos destinados a

promover o conhecimento geológico do território brasileiro através de levantamentos

geológicos sistemáticos.

É importante ressaltar também a atuação do Programa de Geologia do Brasil, intitulado

Levantamentos Geológicos, programado e coordenado em conjunto com a SGM.

Encontram-se os em andamento em todas as regiões do país 19 projetos de

mapeamentos geológicos nas escalas 1:250.000 e 1:100.000, envolvendo 55 folhas

cartográficas. Destacam-se Levantamentos Aerogeofísicos nas Regiões Norte e Centro-

Oeste, Mapas Geológicos Estaduais e Bancos de Dados e Sistemas de Informações

Geográficas.

Quanto à preocupação com os recursos hídricos, este PPA prevê a criação do maior

banco de dados de informações hidrogeológicas do país, o sistema SIAGAS, com mais

de 100 mil poços cadastrados. O sistema envolve Gerenciamento e formulação das

políticas de recursos hídricos do país, notadamente no que tange ao convívio com a seca

no semi-árido. Destacam-se a criação do Sistema Simplificado de Abastecimento

visando garantir o prolongamento da vida útil dos poços, bem como a assinatura de

convênio com a FINEP no valor de R$ 4,2 milhões, visando a avaliações

hidrogeológicas nas bacias interiores do semi-árido brasileiro.

Quanto ao tema Desenvolvimento Tecnológico, foi assinado acordo de Cooperação

Técnica entre a CPRM/SGB e o DNPM para instalação, operação e manutenção do

Centro Nacional de Treinamento para o Controle da Poluição na Mineração

(CECOPOMIN), que funcionará nas dependências da CPRM/SGB, em São Paulo; e a

formação da Rede Nacional de Estudos Geocronológicos, Geodinâmicos e

Geoambientais (GeoChronos), iniciativas do MME, MCT e PETROBRAS.

Este PPA prevê ainda parcerias internacionais com Cuba e Moçambique, geração da

Carta Geológica do Brasil ao Milionésimo (durante o ano de 2004, concluíram-se 90%

do trabalho de edição gráfica e digital desta que é a maior obra geológica do país de

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

40

todos os tempos) em um conjunto de 46 CD-ROMs, contendo toda a cobertura

cartográfica brasileira na escala 1:1.000.000 (46 folhas), com lançamento previsto para

2005; e o lançamento do Livro Geologia, Tectônica e Recursos Minerais do Brasil,

cujos trabalhos de edição gráfica e digital concluíram-se em dezembro de 2004. Essa

obra sintetiza o entendimento da geologia do continente sul-americano à luz dos

avanços obtidos com a modelagem do território brasileiro.

Este PPA trouxe ainda algumas ações especiais de gestão e transparência como:

Proposta preliminar de reformulação institucional da empresa, criação da ouvidoria,

adoção do código de ética, modernização gerencial, treinamento e aperfeiçoamento,

participação em eventos técnicos, Centros Integrados de Estudos Geológicos (CIEGS),

Criação de novos Núcleos Regionais da CPRM (Natal –RN). Em estágios avançados de

entendimentos, sendo de se registrar o grande interesse dos respectivos estados, deverão

ser implantados, em 2005, os núcleos de apoio de Curitiba (PR), Vitória (ES) e Boa

Vista (RR).

5.3.2 Instituições Responsáveis

O Ministério de Minas e Energia - MME abrange as áreas de geologia, recursos

minerais e energéticos; aproveitamento de energia hidráulica; mineração e metalurgia;

petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive de origem nuclear.

Em nível federal existem três órgãos ligados ao MME, responsáveis pela

regulamentação, gerenciamento, controle, fiscalização e fomento do setor: a Secretaria

de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM, o Departamento Nacional da

Produção Mineral – DNPM e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - Serviço

Geológico – CPRM.

Outro órgão importante em nível federal ligado à área de mineração, porém vinculado

ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, é o Centro de Tecnologia Mineral –

CETEM, localizado na cidade do Rio de Janeiro.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

41

Em nível estadual, foi criado o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio

de Janeiro - DRM-RJ, como órgão fiscalizador e de fomento da atividade mineral no

Estado do Rio de Janeiro.

Capítulo 5 – Conceituação do Problema

42

A Tabela 1 resume as principais competências das instituições responsáveis pela

atividade de mineração à nível federal e estadual.

Tabela 1 - Quadro Demonstrativo das Competências dos Órgãos Ligados à Mineração.

Órgão Competência

SMM Formular e coordenar a política do setor, bem como acompanhar e

superintender a sua execução;

Supervisionar o controle e a fiscalização da exploração de recursos

minerais no país;

Promover e supervisionar a execução de estudos e pesquisas geológicas

em todo o território nacional;

Coordenar a coleta e a análise de informações sobre a evolução e o

desempenho: a) da exploração e da explotação de recursos minerais, em

especial aquelas referentes a autorizações e concessões de direitos

minerários; b) dos setores metalúrgicos e mineral interno e externo;

Promover o desenvolvimento e o uso de tecnologias limpas e eficientes

nos diversos segmentos do setor mineral brasileiro (Ministério das

Minas e Energia, 2001 apud Barreto, op. cit.).

DNPM Missão – garantir que o patrimônio mineral brasileiro seja aproveitado

de forma racional e segura, em harmonia com o meio ambiente e em

proveito de toda sociedade;

Promover o planejamento e o fomento da exploração e do

aproveitamento dos recursos minerais;

Superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia

mineral;

Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de

mineração em todo o território nacional, na forma que dispõe o Código

de Mineração, o Código de Águas, os respectivos regulamentos e a

legislação que os complementam (DNPM, 2001 apud Barreto, op.cit.).

CPRM “Gerar e difundir o conhecimento geológico e hidrológico básico, para

o desenvolvimento sustentável do Brasil” (CPRM, 2001, apud Barreto,

op. cit.);

Executar prioritariamente levantamento geológico básico, aerogeofísico

e geoquímico regional, hidrológico e hidrogeológico básico;

Gerenciamento e divulgação de informações geológicas e

hidrogeológicas.

CETEM Missão - “promover o desenvolvimento tecnológico criando soluções

compatíveis com o uso sustentável dos recursos não-renováveis e com a

preservação do meio ambiente, contribuindo para o bem estar social e o

fortalecimento econômico do país” (CETEM, 2001 apud Barreto, op.

cit.);

Atuar nas seguintes áreas: análises químicas; biometalurgia;

caracterização tecnológica; meio ambiente; minerais industriais;

modelagem molecular; planta piloto; política; legislação e economia

mineral; processos metalúrgicos; química de superfície; terras raras e

tratamento de minérios.

DRM - RJ Atuar na fiscalização da atividade mineral no Estado do Rio de

Janeiro; emitir certificado de licença; realizar mapeamento geológico

básico e fomentar a atividade de mineração.

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

43

6 CARACTERIZAÇÃO DA MINERAÇÃO DE BRITA

6.1 Geologia da RMRJ

O Estado do Rio de Janeiro é predominantemente formado por rochas pré-cambrianas,

sobressaindo-se um conjunto de migmatitos e gnaisses de diversos tipos, charnoquitos

e granitos. Restritamente, ocorrem diques básicos de composição variada relacionados

ao Mesocenozóico, além de rochas alcalinas, provenientes de um magmatismo

cretácico-terciário. Depósitos de pequenas bacias terciárias e faixas contínuas

correspondentes ao grupo Barreiras e aos depósitos quaternários de restingas fluviais

completam o quadro litoestratigráfico (Figuras 19 e 20).

Figura 19 - Mapa Geológico da RMRJ.

Fonte: Mapa Geológico do Estado do Rio de Janeiro – DNPM – 1998

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

44

Figura 20 - Legenda do Mapa Geológico da RMRJ.

Fonte: Mapa Geológico do Estado do Rio de Janeiro – DNPM – 1998

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

45

A geologia regional relacionada à área abrangida pela RMRJ é obtida através da

compilação de trabalhos individuais. Dentre eles, podemos destacar estudos a respeito

dos três maciços litorâneos de maior destaque da região: Maciço da Tijuca (PIRES &

HEILBRON, 1989; SILVA & SILVA, 1987; Maciço da Pedra Branca (PENHA e

WIEDEMANN, 1984; PORTO JR & VALENTE, 1988; PORTO JR, 1994, 2000 e

2004) e Maciço Gericinó-Mendanha (Serra de Madureira). Os dois primeiros fazem

parte do município do Rio de Janeiro, enquanto que o último estende-se também ao

município de Nova Iguaçu. Pequenos corpos individuais de rochas graníticas, que

ocorrem "quebrando a monotonia da baixada fluminense, também devem ser

registrados, ocorrendo na região de Magé.

Entre esses maciços ocorrem as zonas depressivas representadas pela baixada de

Jacarepaguá (entre os maciços da Tijuca, Pedra Branca e o litoral), baixada de Guaratiba

(à oeste do maciço da Pedra Branca) e as baixadas de Santa Cruz, Campo Grande e

Mendanha (entre os maciços da Pedra Branca e Gericinó-Mendanha), que

conjuntamente estão englobadas dentro da baixada de Sepetiba.

O contexto geológico-estrutural para a região insere no padrão geral definido para os

terrenos relacionados ao Segmento Central da Faixa Ribeira (HEILBRON et al. 2000).

Basicamente, temos um conjunto de gnaises paraderivados (metassedimentos) de idade

indefinida, caracteristicamente representante de uma margem passiva e litologicamente

representada por biotita granada-gnaisse (kinsigito), biotita-gnaisse além de leptinitos,

calcisilicáticas e quartzitos com amplas variações texturais. Apresentam-se geralmente

migmatizados com estrutura bandeada característica, e injeções restritas de

granodioritos e quartzodioritos gnaissificados. A este conjunto, se sobrepõe um

conjunto gnaissificado ortoderivado, caracteristicamente representante de um arco

magmático de idade Neo-Proterozóica litologicamente representado por ganisses

migmatíticos de texturas variadas, palgioclásio gnaisses, anfibolitos e metadioritos.

Neste gnaisses, vários outros tipos de rochas magmáticas foram intrudidas. Estas rochas

tem composição e idades variadas. Tratam-se de rochas básicas a intermediárias

(composição variando de gabros a granodioritos) sin a tardi-tectônicas, além de granitos

tardi a pós tectônicos e outros tipos graníticos francamente pós-tectônicos (PORTO JR,

2004).

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

46

As principais ocorrências de rochas graníticas na região metropolitana ocorrem no

Maciço da Pedra Branca, na porção central do município do Rio de Janeiro que constitui

a maior exposição de rochas granitóides do município do Rio de Janeiro. Com exceção

da porção mais oriental, onde o maciço é formado por gnaisses e migmatitos, trata-se de

conjunto de corpos ígneos coalescentes de composição essencialmente granítica que

apresentam-se intercalados a rochas de composições granodiorítica/tonalítica

ganissificadas ou não. Este granito, denominado de Granito Pedra Branca (Porto Jr. &

Valente, 1988) apresenta marcante estrutura fluidal, evidenciada pelas ripas de

feldspatos potássicos, com notável bandeamento magmático e zonas de enclaves com

xenólitos das encaixantes (PORTO JR, 2004).

Todas essas litologias são cortadas por intrusões mais jovens em forma de diques ou

stocks de rochas de natureza ácida (granito Andorinha (PENHA et al, 1980), Favela

(Pires et al, 1983), Ipiranga (PUGET & PENHA, 1982), básica (diabásio) e alcalinas

(sienitos e nefelina-sienitos e fonolitos), estas bem representadas no Maciço Gericinó-

Mendanha, onde formam expressiva parcela de sua constituição litológica. Material

vulcânico, sob a forma de tufos soldados e brechas, é identificado em pequenas porções

desse maciço, na parte ocidental e em seu flanco nordeste.

Do ponto de vista das estruturas geológicas, todo o conjunto sofreu deformações

associadas a três fases de deformação dúctil: fase Dn, que define a superfície estrutural

dominante (Sn), representada pelo bandamento gnáissico; fase Dn+1, caracterizada por

dobramento isoclinal, fechado, recumbente, de megaescala, com os eixos das dobras -

associadas a zonas de cisalhamento dúctil - caindo suave para NE ou SW e superfícies axiais

sub-horizontais; fase Dn+2, caracterizada por dobras suaves e abertas, com superfície axial sub-

vertical; e cisalhamentos paralelos a sub-paralelos às superfícies axiais, que ocorrem

preenchidos por material granítico de natureza pegmatítica ou aplítica. O quadro deformacional

é fechado pela presença de uma deformação rúptil, que é associada à presença de brechas

tectônicas, em geral silicificadas, posteriores ao posicionamento dos diques de diabásio e outras

rochas básicas similares ocorrido no Meso-Cenozóico, bem como com a presença de vários

lineamentos (PORTO JR et al, 2003 e PORTO JR et al, 2005)

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

47

6.2 Caracterização da Atividade e Áreas de Mineração

6.2.1 Métodos de Lavra

No Brasil, a lavra de brita, por questões econômicas e devido à geologia favorável, é

desenvolvida à céu aberto, em encosta ou cava, com o emprego de explosivos. O

beneficiamento é feito através de cominuição mecânica da rocha desmontada no

processo de lavra, com a utilização de britadores de mandíbulas e girosféricos,

peneiramento e separação granulométrica para as especificações normativas.

Na RMRJ inicialmente as empresas mineradoras eram informais, sem nenhum

planejamento nem conhecimento do jazimento e operando com técnicas rudimentares.

A partir do final da década de 60 e início dos anos 70 surgiram as primeiras empresas

realmente constituídas.

Em termos operacionais o desenvolvimento tecnológico da mineração de brita na RMRJ

era muito pequeno, o que fez com que a maioria das pedreiras possuíssem uma

configuração de bancadas e “lay-out” de “pit” com grandes paredões e acessos restritos,

formando uma cicatriz no maciço. Este tipo de lavra gerou um aspecto paisagístico

negativo e um passivo ambiental que pode ser hoje observado em diversos pontos,

principalmente na cidade do Rio de Janeiro desde a zona sul, passando pela zona norte e

chegando à zona oeste.

A partir do final década de 80e início dos anos 90, com a disseminação de técnicas mais

adequadas para a mineração e uma cobrança cada vez maior da sociedade e dos órgãos

reguladores da sua atividade, além de uma preocupação cada vez maior com a questão

do meio ambiente, se fez necessário que as empresas adotassem um planejamento

racional de sua lavra para que assim pudessem sobreviver em um mercado cada vez

mais competitivo e uma fiscalização cada vez mais forte e criteriosa dos órgãos

ambientais.

De uma forma mais generalizada a operação de um empreendimento de pedreira segue

o seguinte sequenciamento: decapeamento, perfuração de rocha, carregamento dos furos

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

48

com explosivos, desmonte de rocha, carregamento e transporte do material desmontado

até o pré-silo do primário, processo de britagem, estocagem do bem mineral,

comercialização do bem mineral e carregamento e transporte externo.

Os métodos de lavra utilizados nas unidades localizadas na RMRJ são: por bancadas em

encosta ou em cava, e por banco único, também conhecido como paredão. A definição

do método de lavra adotado varia de acordo com as condições geomecânicas e

geográficas do maciço rochoso e com o porte da unidade.

Em geral a lavra por bancada é executada em bancos superpostos, de forma

descendente, com a perfuração sendo realizada através de perfuração pneumática, via

seca (Figura 21). Em poucas unidades ainda se observa a lavra em forma de paredão,

com a utilização de perfuratriz manual (Figura 22). As unidades que ainda utilizam esta

metodologia estão, por motivos de custos operacionais, gradativamente passando para a

lavra em bancos.

Figura 21 – Pedreira inserida dentro da malha urbana da cidade do Rio de Janeiro,

mostrando no lado direito da foto a lavra em bancos superpostos lavrados de forma

descendente e do lado esquerdo um passivo de um paredão único lavrado no passado

com a utilização de martelo pneumático e de difícil recuperação hoje devido à

proximidade com a comunidade que cerca a atividade.

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

49

Figura 22 – Pedreira lavrada primordialmente em banco único, formando um “paredão”

rochoso de cerca de 70 metros de altura. Hoje se torna muito difícil implantar bancos

neste tipo de cava devido a ocupação desordenada das áreas próximas a atividade. Esta

pedreira está cercada por comunidades de baixa renda (favelas) implantadas sem o

menor controle do estado reduzindo a vida útil do empreendimento e gerando um

impacto econômico à atividade tornando hoje a operação da pedreira difícil e com

custos elevados.

6.2.2 Unidades Produtoras

Segundo a Universidade Federal do Rio de Janeiro – Mello (2003), a RMRJ constitui o

segundo maior pólo produtor e consumidor de brita do Brasil, superado apenas pela

Região Metropolitana de São Paulo. Através dos trabalhos de campo foi constatado que

existem 32 unidades produtoras de brita (Figura 23 e 24), estando em atividade 26

unidades e cinco paralisadas.. Estão distribuídas próximas à malha urbana ou inseridas

na mesma, com capacidade instalada da ordem de 996.000 m3 de brita/mês. Quanto aos

níveis de ociosidade a Mello (2003) constatou um índice de ociosidade de 45%.

Para uma melhor compartimentação de forma a facilitar o estudo aqui realizado, as

unidades produtoras da RMRJ foram divididas em quatro regiões a saber (Figura 25):

Região I - município do Rio de Janeiro;

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

50

Região II - porção leste da RMRJ: municípios de Niterói e São Gonçalo,

Itaboraí, Marica, Tanguá e Guapimirim

Região III - porção norte da RMRJ: municípios de Magé, Nova Iguaçú, Duque

de Caxias, Japerí, Belford Roxo, São João de Meriti, Nilópolis e Queimados.

Região IV - porção oeste da RMRJ: municípios de Seropédica, Itaguaí e

Mangaratiba.

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

51

Figura 23 – Mapa de Localização das pedreiras na RMRJ.

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

52

Figura 24 – Legenda do Mapa de Localização das pedreiras da RMRJ.

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

53

Figura 25 – Mapa de Localização das Regiões Produtoras de Brita da RMRJ.

I

II

III

IV

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

54

A Região I possui 9 unidades que representam 28% da capacidade instalada; a Região II

possui 9 Unidades que representam 18% da capacidade instalada; a Região III possui 11

unidades que representam 41% da capacidade instalada e a Região IV possui 4 unidades

que representam 13% da capacidade instalada. Os dados relativos às unidades

produtoras por grupo podem ser observados nas Tabelas 2, 3, 4 e 5. Nestas tabelas as

siglas utilizadas significam: U- urbana; ZI – zona industrial; ZR – zona rural; BE –

bancada em encosta; BEC – bancada em encosta e em cava; BC – bancada em cava;

PBE – paredão, bancada e encosta; P – paredão; A – em atividade; Pr – paralisada; F –

fechada.

Tabela 2 - Unidades Produtoras do Grupo I.

Início

da

Oper.

Empresa Município Prod.

(m3/ano)

Caract.

do

entorno

Mét. de

Lavra

Sit.

Atual

1973 Ibrata Mineração Ltda Rio de Janeiro 60.000 ZI BE A

1975 Tamoio Mineração S.A Rio de Janeiro 25.000 ZI/U BEC A

1987 Pedreira Bangu Ltda Rio de Janeiro 40.000 U BE A

1958 Emasa Mineração Ltda Rio de Janeiro 22.000 U PBC A

Dec 70 Empresa de Mineração

Pena Branca Ltda.

Rio de Janeiro 10.000 U BE A

1962 Simgra Sociedade

Industrial de Mineração

de Granitos Ltda

Rio de Janeiro 25.000 U BE A

1974 Lafarge Brasil S.A Rio de Janeiro 60.000 U BE A

1967 SNEC – Sociedade

Nacional de Engenharia

Ltda.

Rio de Janeiro 12.000 U PBC A

1969 Anhanguera Inhaúma Rio de Janeiro 25.000 U PBC A

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

55

Tabela 3 - Unidades Produtoras do Grupo II.

Início

da Oper

Empresa Município Prod.

(m3/ano)

Caract.

do

Entorno

Mét. de

Lavra

Sit.

Atual

1965 Mineração Cispel Ltda Niterói 20.000 U BE A

1987 Empresa de Mineração

Estrela Ltda – EME

São Gonçalo 60.000 U BE A

1955 Pedreira Carioca Ltda. São Gonçalo 12.000 U PBE A

1966 Anhaguera São Gonçalo

Ltda

São Gonçalo 15.000 U BE A

Dec 60 Mineração Ouro Branco

Ltda.

São Gonçalo 10.000 U P A

1953 MACASA Mineração Ind.

Com S/A

São Gonçalo 10.000 U BEC A

Dec 70 Vila Real Mineração Ltda São Gonçalo 10.000 U P Pr

1983 Ibrata Ltda. Unidade

Itaboraí

Itaboraí 20.000 ZR BE A

Dec 60 Mineração SPAR Ltda Maricá 25.000 ZR PBEC A

Tabela 4 - Unidades Produtoras do Grupo III.

Início da

Oper

Empresa Município Prod.

(m3/ano)

Caract.

do

Entorno

Mét. de

Lavra

Sit.

Atual

1970 Convém Mineração Ltda Magé 100.000 ZR BE A

1955 Setel Ltda Magé 10.000 ZR P A

2004 Holcim S.A Magé 100.000 ZR BE A

1996 Mineração Carneiro

Ltda.

Duque de

Caxias

15.000 U BE A

2000 Raiz da Serra Min. Ltda Duque de

Caxias

15.000 U BE Pr

1946 J. Serrão Mineração Ltda Japeri 25.000 U BE A

1948 Pedreira Vigné Ltda Nova Iguaçu 40.000 U BE Pr

1962 Pedreira São Pedro Ltda Nova Iguaçu 30.000 U BE A

1949 Pedreira Nossa Senhora

de Fátima Ltda.

Nova Iguaçu 15.000 U PBE Pr

1949 Mundial Mineração Ltda Nova Iguaçu 15.000 U P Pr

1951 ESAM – empresa de

Mineração Santo Antônio

Ltda

Nova Iguaçu 45.000 U BE Pr

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

56

Tabela 5 - Unidades Produtoras do Grupo IV.

Início

da Oper

Empresa Município Prod.

(m3/ano)

Caract.

do

Entorno

Mét. de

Lavra

Sit.

Atual

2000 Min. Nova Santa Luzia

Itaguaí Ltda

Itaguaí 40.000 ZR BE A

1966 EMFOL Mineração Ltda Seropédica 50.000 ZR BE A

1980 Sepetiba Mineração Ltda Seropédica 35.000 U BE A

6.3 Mercado Nacional de Brita

O mercado nacional de brita, segundo informações do Departamento Nacional da

Produção Mineral – DNPM (2001) em seu Balanço Mineral Brasileiro, é composto por

cerca de 250 empresas que na sua maioria possuem controle acionário familiar. Estas

empresas geram cerca de 15.000 empregos diretos, e produções médias, distribuídas da

seguinte forma: 60% produzem abaixo de 200.000 t/ano; 30% produzem entre 200.000

t/ano e 500.000 t/ano e 10% produzem acima de 500.000 t/ano.

A geologia dessas pedreiras varia em termos litológicos e compartimentam três grandes

grupos, sendo estes: granitos e gnaisses (85%), calcários e dolomitos (10%) e basaltos e

diabásios (5%).

A participação dos estados na produção nacional (Figura 26) é liderada pelos estados de

São Paulo (30%), Minas Gerais (12%) e Rio de Janeiro (9%). Outros estados com

participação expressiva na produção são: Paraná (7%); Rio Grande do Sul (6%) e Santa

Catarina (4%).

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

57

30%

12%

9%7%6%

4%

32%

SÃO PAULO

MINAS GERAIS

RIO DE JANEIRO

PARANÁ

RIO GRANDE DO SUL

SANTA CATARINA

DEMAIS ESTADOS

Figura 26 - Produção de Brita no Brasil por Estado.

Fonte: DNPM (2001)

6.4 Aplicações da Brita

A brita é matéria prima essencial para a indústria da construção civil. Sua utilização

maior se dá na produção de concreto para obras diversas, sub-base para obras de

pavimentação, produção de asfalto, confecção de artefatos de concreto, barragens,

enrocamentos, obras de contenção, dentre outras utilizações.

A segmentação hoje observada no consumo de brita no Brasil, tomando-se por base o

ano de 2000 (DNPM, 2001), se divide nos seguintes segmentos (Figura 27):

pavimentadoras e órgão públicos (40%), concreteiras (17%), revendedoras e varejo

(16%), construtoras (edificações) (15%), indústrias e pré fabricados (7%), outros

(lastros, enrocamentos, etc.) (5%).

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

58

40%

17%

16%

15%

7% 5%

Pavimentadoras e Órgãos Públicos

Concreteiras

Revendedoras e varejo

Construtoras (edif icações)

Indústrias e pré-fabricados

Outros (lastros, enrocamentos, etc)

Figura 27 - Segmentação do Consumo de Brita por Setor no Brasil.

Fonte: DNPM (2001)

Segundo a Mello (2003), na RMRJ cerca de 40% da produção destina-se ao segmento

de concreto e asfalto, constituído de 32 unidades de concreto asfáltico, 31 unidades de

concreto usinado e cerca de 1.000 unidades de artefatos de concreto.

As pedreiras da RMRJ produzem a brita em diversas granulometrias, que são definidas

segundo a norma NBR 7225, de 1993, da ABNT, conforme observado na Tabela 6.

Tabela 6 - Classificação das Britas segundo a NBR 7225.

PRODUTO GRANULOMETRIA

Diâmetro mínimo (mm) Diâmetro máximo (mm)

BRITA 4 50 76

BRITA 3 25 50

BRITA 2 12,5 25

BRITA 1 4,8 12,5

BRITA 0/PEDRISCO 0,075 4,8

PÓ DE PEDRA diâmetro < 0,075

BRITA CORRIDA diâmetros diversos

Pedra de mão ou amarroada Pedra bruta obtida por meio de marrão, de dimensões tais

que possa ser manuseada.

Fonte: ABNT (1993)

A Tabela 7 mostra os tipos de brita e suas principais utilizações.

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

59

Tabela 7 - Usos das Britas.

Pó de Pedra Usado nas usinas de asfalto, pré-moldados, lastro para

assentamento de tubulações de esgoto e concreto.

Brita 0/ Pedrisco Usada nas usinas de asfalto, fábricas de pré-moldados e concreto.

Brita 1 Usada no concreto para estruturas de edificações, e outras obras

da construção civil.

Brita 2 Usada em concreto para alicerces e laje de piso.

Brita 3 Usada em lastro de ferrovias e como drenagem de solo.

Brita 4 Usada para confecção de filtros de decantação de dejetos

sanitários, drenagem e muros de gabião e estabilização de solo.

Brita corrida

Usada como base para pavimentação de estradas.

Pedra de mão ou amarroada

Aplicada em concreto ciclópico, muros de construção, drenagens,

barragens e diques.

Segundo o DNPM (2003), é essencial para a vida das estruturas de concreto e

pavimentações que o material empregado possua propriedades físicas e químicas

adequadas. São inúmeros os exemplos de falência de estruturas e diminuição da vida

útil de pavimentos asfálticos em que é possível chegar-se à conclusão que a causa foi a

seleção e o uso inadequados dos agregados.

Sbrighi (2003) apud DNPM (2003) correlaciona algumas das características dos

minerais agregados em relação às principais propriedades do concreto (Tabela 8).

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

60

Tabela 8 - Propriedades do Concreto X Características dos Minerais Agregados.

Propriedades do

concreto

Características relevantes do

mineral agregado

Resistência mecânica Resistência mecânica

Textura superficial

Limpeza

Forma dos grãos

Dimensão máxima

Retração Módulo de elasticidade

Forma dos grãos

Textura superficial

Limpeza

Dimensão máxima

Massa unitária Massa específica

Forma dos grãos

Granulometria

Dimensão máxima

Resistência à derrapagem Tendência ao polimento

Economia Forma dos grãos

Granulometria

Dimensão máxima

Beneficiamento requerido

Disponibilidade

Segundo DNPM (2003), “o uso de agregados inadequados tem causado rápida

deterioração de concreto de cimento portland em condições severas de temperatura.

Pelo mesmo motivo, o material ligante em pavimento asfáltico pode se descolar das

partículas dos agregados, provocando rápida deterioração do pavimento. Portanto, uma

seleção adequada dos agregados é essencial para atingir a uma desejada performance da

estrutura”.

Os agregados devem possuir propriedades que garantam à construção: cumprir a função

desejada durante um período projetado; permitir serem manipulados e manuseados

satisfatoriamente durante o transporte e a estocagem; permitir mistura com o ligante ou

outros agregados e permitir compactação ou cura da mistura.

Segundo DNPM (2003), “os níveis reais de cada uma das propriedades necessárias dos

agregados são influenciados pela forma como os agregados são utilizados no sistema.

Muitas das propriedades dos agregados, como por exemplo, a resistência, são exigidas

em um nível mínimo independentemente do seu uso. Agregados usados em concreto

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

61

asfáltico não necessariamente precisam ter as mesmas propriedades daqueles que são

usados no concreto de cimento portland. Propriedades diferentes freqüentemente são

requeridas para diferentes usos finais. Por exemplo, agregados reativos podem constituir

um problema significativo em concreto de cimento portland, mas não constituem

problema para o concreto asfáltico. Agregados reativos são aqueles que possuem

componentes que interagem com o ligante, resultando em uma expansão deletéria da

mistura”.

6.5 Produção e Consumo de Brita na RMRJ

6.5.1 Situação no Período 1970-2000

Segundo a Mello (2003), a evolução da produção de brita na RMRJ acompanhou a

produção brasileira. Observando-se o quadro evolutivo da indústria no período de 1970

a 2000 pode-se notar na Tabela 8 e Figuras 28, 29 e 30, que o número de empresas

mineradoras diminuiu aproximadamente 62%, porém a produção aumentou cerca de

25% no período.

As conclusões a que se chegam são de que com os avanços tecnológicos nos métodos de

extração e beneficiamento, associados aos crescentes problemas ambientais causados

pela atividade de uma mineração em área urbana, reduziram o número total de pedreiras

em atividade e fizeram com que as pedreiras remanescentes investissem na

modernização de seu parque industrial e aumentassem sua produtividade para atender as

necessidades do mercado.

Nota-se ainda que cerca de 68% das pedreiras fechadas no período de 1970 a 2000

encerraram na década de 80 (Figura 28). Esta década também foi responsável por um

decréscimo na produção de brita de cerca de 47% (Tabela 8 e Figura 29), porém a partir

dos anos 80 a produção média por empresa se manteve estável (Figura 30).

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

62

Tabela 9 - Distribuição das Unidades Produtoras de Brita por Município na RMRJ –

1970-2000.

Número de Unidades Produtoras

Municípios 1970 1980 1990 2000

Duque de Caxias 1 2 1 1

Itaboraí - - - 1

Itaguaí - 1 2 2

Japerí - - - 1

Magé 2 4 2 2

Mangaratiba 1 1 - -

Marica 1 1 1 1

Niterói 2 3 2 1

Nova Iguaçu 5 7 7 5

Rio de Janeiro 34 20 12 9

São Gonçalo 4 7 6 6

Seropédica - - - 1

Tanguá - - - 1

Total 50 46 33 31

Produção

(103 m

3)

3.706

5.588

3.783

4.644

103 m

3

Empresa/ano

74

121

115

150

Fonte: Mello (2003)

Total de empresas existentes

0

10

20

30

40

50

60

a - 1970 b - 1980 c - 1990 d - 2000

Figura 28 - Evolução do Número de Unidades Produtoras no Período 1970-2000.

Fonte: Mello (2003)

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

63

Produção (mil m3 )

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

a - 1970 b - 1980 c - 1990 d - 2000

Figura 29 - Evolução da Produção de Brita na RMRJ no Período 1970-2000.

Fonte: Mello (2003)

Mil m3/ empresa ano

0

20

40

60

80

100

120

140

160

a - 1970 b - 1980 c - 1990 d - 2000

Figura 30 - Evolução da Produção por Unidade Produtora no Período 1970-2000.

Fonte: MELLO (2003)

A possível causa desses anos difíceis (década de 80) para a atividade de brita na RMRJ

provavelmente deveu-se provavelmente a crise econômica que o país atravessava na

época, onde era mais atrativo investir no mercado financeiro que em qualquer outra

atividade. Esta postura empresarial fez com o investimento na indústria da construção

civil, principal consumidor de brita, fosse reduzido, o que freou o investimento dos

empresários do setor de brita e estagnou a produção.

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

64

A Figura 31 mostra uma queda acentuada nas vendas justamente na década de 80 e um

crescimento após 1990 com a implantação do Plano Real.

A seguir pode-se observar as vendas de brita nos anos de 1971, 1980, 1990 e 2000

(Mello, 2003).

3.785 m3

(1971)

5.476 m3 (1980)

3.707 m3 (1990)

4.551 m3 (2000)

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

a-1971 b-1980 c-1990 d-2000

Figura 31 - Vendas de Brita na RMRJ no Período 1970-2000.

Fonte: Mello (2003)

Em termos de composição de vendas dentro da RMRJ o estudo feito pela Mello (2003)

separou em duas sub-regiões, sendo estas o município do Rio de Janeiro propriamente

dito e os demais municípios. A Tabela 10 e Figuras 32 e 33 mostram em termos

percentuais como era a composição regional de vendas no ano de 1980 e no ano 2000.

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

65

Tabela 10 - Composição Regional de Vendas em 1980 e 2000.

Sub-Regiões 1980 2000

103 m

3 % 10

3 m

3 %

Município do Rio

de Janeiro 4.063 74,2 2.762 60,7

Outros Municípios

da RMRJ 1.413 25,8 1.789 39,3

Total 5.476 100 4.551 100

Unidade: 103 m

3/ano

Fonte: Mello (2003)

74%

26%

Mun.do Rio de Janeiro

Outros Mun. da RMRJ

Figura 32 - Composição Regional de Vendas em 1980.

Fonte: Mello (2003)

61%

39%

Mun. do Rio de Janeiro

Outros Mun.da RMRJ

Figura 33 - Composição Regional de Vendas em 2000.

Fonte: Mello (2003)

Capítulo 6 – Caracterização da Mineração de Brita

66

6.5.2 Alternativas para o Uso da Brita

Segundo DNPM (2003) a brita é um produto de baixo valor e deve constituir um

recurso mineral dos mais acessíveis à população. A possibilidade de sua substituição

por outros produtos naturais ou industrializados é quase nula.

Eventualmente, pode ocorrer sua substituição em algum processo na construção civil.

Por exemplo, podem ser utilizadas estruturas metálicas na construção de prédios em vez

do concreto. Outra substituição ocorre quando são usados gesso, madeira ou plástico ao

invés da tradicional divisória de argamassa e tijolos.

As grandes cidades possuem hoje um grande problema relacionado à disposição de

material inerte (entulhos) gerado pela construção civil. Segundo o DNPM (2003), a

necessidade de reciclar os entulhos da construção civil criou a possibilidade de que

parte dos produtos resultantes desse processo venha substituir o agregado natural. Na

Europa e nos Estados Unidos, a participação de produtos reciclados é ainda limitada,

mas tem crescido continuamente.

Outro possível substituto para a brita são as escórias siderúrgicas (alto forno e aciaria).

A produção brasileira destes produtos é da ordem de 11 milhões de toneladas anuais, em

grande parte consumidas pela indústria cimenteira como aglomerantes. Apesar do

crescimento da aplicação, a literatura registra inúmeras patologias, decorrendo daí a

necessidade de estudos visando o estabelecimento de normas seguras para a aplicação

desses produtos.

Capítulo 7 – Mineração de Brita e Desenvolvimento Sustentável

67

7 MINERAÇÃO DE BRITA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

7.1 Conceitos de Desenvolvimento Sustentável

A principal proposta do desenvolvimento sustentável é a racionalização do uso dos

recursos naturais de maneira a atender às necessidades da geração presente, sem

comprometer as necessidades das gerações futuras.

Segundo Barreto (1999), a pré-história do termo Desenvolvimento Sustentável remonta

a década de 1970, onde se delineou uma visão de desenvolvimento incorporando

estratégias ambientalmente adequadas de promover um desenvolvimento

socioeconômico mais equilibrado.

A evolução do conhecimento acerca do tema meio ambiente, através das conferências e

tratados internacionais nas últimas décadas, levou a sociedade a pensar sobre os

desafios do desenvolvimento sustentável dentro do modo de produção e economia atual.

Segundo Elliot (1994) apud Souza (2000), “esses desafios estão em assegurar que as

relações (econômicas, políticas e sociais) entre os elementos do sistema (pessoas e

lugares) sejam tanto voltadas para o crescimento econômico como para a conservação

do meio ambiente, possibilitando o uso adequado dos recursos, a fim de que não haja

desperdícios, degradação nem poluição, e a promoção da distribuição eqüitativa dos

resultados obtidos com o desenvolvimento”.

O conceito de desenvolvimento sustentável está inserido na relação entre

desenvolvimento social e econômico e preservação do meio ambiente. Este tema foi

abordado inicialmente na década de 60, quando a classe científica promoveu uma série

de previsões catastróficas para o futuro da Terra, onde os desastres ambientais

causariam condições extremas para o planeta, se atitudes drásticas para a preservação e

recuperação dos sistemas naturais não fossem tomadas.

Essa corrente, tendo seu principal representante no chamado Clube de Roma, entidade

formada por grupo de empresários, políticos e pensadores europeus. O resultado foi a

publicação de um relatório em 1971 denominado “limites do crescimento” passando

Capítulo 7 – Mineração de Brita e Desenvolvimento Sustentável

68

uma mensagem de “crescimento zero”, onde seria possível assegurar a continuidade da

atividade econômica e da espécie humana no planeta se a população e a indústria

parassem de crescer.

Em 1972, durante a Conferência de Estocolmo, este clima de “pessimismo”

impulsionou a realização de um intenso trabalho preparatório por parte dos

organizadores do evento, que levou a um avanço no entendimento das conclusões do

Clube de Roma, que via o desenvolvimento econômico e qualidade ambiental como

aspectos antagônicos e, por vezes, inconciliáveis. A visão de desenvolvimento

sustentável começou então a mudar, mostrando para a sociedade uma reação contrária à

proposta de crescimento econômico zero adotada nos anos 60.

Com este processo, passou-se a considerar a gestão racional do meio ambiente e dos

recursos naturais como mais um aspecto do desenvolvimento. O desenvolvimento não

se resumiria ao crescimento econômico, mas passaria a levar em conta a dimensão

ambiental (SACHS, 1986 apud SOUZA, 2000). Em resumo, a Conferência de

Estocolmo foi um marco por iniciar uma discussão crítica em escala mundial sobre os

modelos de desenvolvimento (DIEGUES, 1989 apud SOUZA, 2000).

Também no ano de 1972 a Assembléia Geral das Nações Unidas enunciou os princípios

que serviriam como orientação à humanidade para o estabelecimento de uma visão

global e de princípios comuns para a preservação e melhoria do meio ambiente.

Após as discussões de 1972, se instaurou um processo de integração entre diversos

países, gerando planos e programas para o desenvolvimento sob a ótica de preservação

ambiental, e que culminou com a realização da segunda conferência mundial sobre meio

ambiente, a Rio-92.

Em meio a este processo, surgiram as idéias de “eco-desenvolvimento”. Segundo Sachs

(1986) apud Souza (2000), o eco-desenvolvimento visa definir um estilo de

desenvolvimento particularmente adaptado às regiões rurais do Terceiro Mundo por

meio da promoção do uso racional dos recursos – de modo a conservá-los em longo

prazo – a partir do fomento do uso de tecnologias adaptadas para esse fim, da absorção

Capítulo 7 – Mineração de Brita e Desenvolvimento Sustentável

69

dos componentes culturais, da valorização de técnicas de construção com matérias-

primas locais e das práticas ambientalmente compatíveis existentes.

Outro produto deste processo foi o chamado “Relatório Brundtland”, ou Our common

future, de 1987. Produzido pelos trabalhos da CMMAD (“Comissão Mundial para o

Meio Ambiente e Desenvolvimento”), este relatório foi elaborado de tal forma que

chamou a atenção para uma nova postura ética, caracterizada pela responsabilidade

tanto entre as gerações quanto entre os membros da sociedade atual. Além de servir

como base para a elaboração de propostas políticas para a Rio-92, o Relatório

Brundtland enfatizou a necessidade de conciliar o crescimento econômico e a

conservação ambiental, ao apresentar uma proposta que buscava o desenvolvimento

sustentável por meio de uma nova ordem internacional.

Como produto da Rio-92 foi criada a Agenda 21. Este documento seria caracterizado

como um roteiro para guiar a humanidade em direção a um desenvolvimento que

considere as questões ambientais no processo decisório.

A produção dessa agenda foi um grande esforço de negociação internacional para a

obtenção de um consenso normativo e de um programa de certa operacionalidade para a

humanidade em relação ao desenvolvimento sustentável.

A proposta do desenvolvimento sustentável (racionalização do uso dos recursos naturais

de maneira a atender às necessidades da geração presente, sem comprometer as

necessidades das gerações futuras), aponta para dois conceitos-chave:

O conceito de necessidades, em especial as necessidades essenciais da pobreza

mundial;

O conceito de limitações, impostas pelo estado da tecnologia e da organização

social sobre a capacidade do meio ambiente de atender às necessidades atuais e

futuras.

A implementação do desenvolvimento sustentável atualmente está longe de apresentar

níveis aceitáveis, pois demanda certas mudanças de comportamento nas esferas sociais,

tecnológicas, institucionais e culturais. Tolba (1987) apud Souza (2000) aponta alguns

meios para que estas mudanças ocorram: assegurar que as questões ambientais sejam

contempladas já nos primeiros passos do planejamento do desenvolvimento em

Capítulo 7 – Mineração de Brita e Desenvolvimento Sustentável

70

qualquer escala; fomentar o desenvolvimento da capacidade interna de gerenciamento

ambiental; produzir e divulgar dados ambientais em quantidade suficiente para que

possam servir de base para um planejamento ambiental de qualidade; fomentar a

participação da sociedade; e concentrar esforços em áreas mais frágeis, de maiores

riscos e interesses, como florestas, áreas áridas, bacias hidrográficas, etc.

A Agenda 21 aponta para a necessidade de uma ampla revisão das ações humanas, com

vistas a conceber novas práticas capazes de propiciar um desenvolvimento mais

equilibrado. Desta forma, uma abordagem multidimensional, abrangendo novas relações

e preocupações, é apresentada por Sachs (1992), Mather e Sdasyuk (1991), Kolluru

(1994) e Elliott (1994) apud Souza (2000): um sistema político que, efetivamente,

assegure a participação do cidadão nas tomadas de decisão; um sistema econômico que

permita uma distribuição dos resultados da produção entre as pessoas envolvidas no

processo; a ponderação das questões ambientais em conjunto com os parâmetros

econômico e financeiro do sistema produtivo; a observância das características

ambientais de cada local para a implementação de políticas de desenvolvimento; a

verificação dos efeitos sobre o ambiente dos diversos modos de utilização dos recursos

naturais e das técnicas de produção empregadas; um sistema tecnológico que promova

padrões sustentáveis de produção, comércio e finanças; e um sistema administrativo

flexível e com capacidade de auto-correção e retro-alimentação.

7.2 Mineração e Desenvolvimento Sustentável

Segundo Borges e Martinez (2001), a mineração, embora seja uma das primeiras

atividades desenvolvidas pelo homem, tem sido uma das menos aceitas dentro do

conceito de desenvolvimento sustentável. Isto se deve a fatores conceituais da definição

de desenvolvimento sustentável, que ao longo dos anos sofreu diferentes interpretações

dependendo dos objetivos a que se destina.

Para os autores, as variantes conceituais podem ser agrupadas em duas correntes

básicas, sendo uma de caráter puramente conservacionista (mais restritiva) e uma outra

de caráter mais utilitário–desenvolvimentista, onde se admite o impacto ambiental

porém garantindo que haverá a devida proteção e recuperação do meio ambiente

degradado. Se olharmos sob o prisma da segunda corrente poderemos então inserir a

Capítulo 7 – Mineração de Brita e Desenvolvimento Sustentável

71

atividade de mineração no âmbito da sustentabilidade do desenvolvimento. Este

conceito se reforça ao analisarmos a transitoriedade dos impactos e os benefícios

socioeconômicos gerados pela atividade.

Outro fato ressaltado pelos autores é que o uso dos recursos minerais é de vital

importância para o bem estar da sociedade mundial, e que para melhorar a qualidade de

vida das populações socioeconomicamente excluídas será necessário um enorme aporte

de bens minerais. Portanto, a mineração é uma atividade indispensável ao

desenvolvimento da sociedade.

Com isto é possível se minerar dentro de um conceito de desenvolvimento sustentável,

porém é de fundamental importância que a mineração, como atividade econômica, deve

comprometer-se com a busca da otimização do ponto de vista técnico e econômico de

seus projetos de lavra, buscando a maximização da recuperação dos recursos minerais

explotados, e ao mesmo tempo gerar condições técno-financeiras que gerem uma

operação que assegure que, após a desativação do empreendimento, o uso futuro das

áreas mineradas e operacionais da empresa permitam uma contínua agregação de

valores sócio-econômicos e ambientais à sociedade em geral e ao meio ambiente em

particular.

7.3 A Brita como Elemento de Desenvolvimento Social

A mineração em termos gerais se desenvolve integradamente com as demais atividades

econômicas e sociais. No caso específico da mineração de brita, esta indústria gera

suprimento contínuo de agregados para uso direto na construção civil, sendo essencial

para assegurar o desenvolvimento urbano e o bem estar social da população.

Sem os minerais agregados não é possível executar obras básicas de infra-estrutura,

esgoto, drenagem, edificações, pavimentações, ou seja, não existe desenvolvimento

econômico e social sem a produção mineral.

Desta forma uma atividade mineral ao se instalar em um local periférico aos grandes

centros urbanos traz consigo uma série de benfeitorias, como luz, acessos, transporte,

Capítulo 7 – Mineração de Brita e Desenvolvimento Sustentável

72

dentre outros. Com a implantação desta infra-estrutura básica começam a se instalar nos

arredores pequenas economias para atender esta nova atividade em operação.

Dentro deste contexto o desenvolvimento social e econômico de uma determinada

região pode ser medido indiretamente pelo consumo percapta de brita, pois este é

diretamente proporcional ao volume de obras de infra-estrutura básica e crescimento

urbano, que está intimamente ligado aos índices de desenvolvimento social e

econômico.

Com o exposto acima se conclui que a brita é um bem mineral de uso social e deveria

fazer parte da cesta básica de insumos do brasileiro, sendo seu consumo relacionado

com o desenvolvimento.

Um outro fator de desenvolvimento social é que, com a chegada de insumos básicos

para atender a atividade de mineração, começa a ocorrer um crescimento populacional

na região devido ao baixo valor dos lotes, além de outras facilidades de infra-estrutura

antes não acessíveis.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

73

8 MEDIDAS MITIGADORAS E DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PARA A

MINERAÇÃO DE BRITA NA RMRJ

Todas as empresas visitadas na RMRJ possuem um Plano de Controle Ambiental (PCA)

e um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), aprovados pelo órgão

ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Estes PCAs/PRADs apresentam os projetos e

medidas mitigadoras que devem ser implantadas para atenuar os impactos ambientais

negativos e potencializar os positivos durante a operação do empreendimento.

Teoricamente estes projetos de controle ambiental deveriam considerar todos os

aspectos relativos à atividade e sua área de influência, levando em consideração as

atividades de decapeamento, perfuração, desmonte e o sistema criado para suprir as

necessidades de escoamento de águas superficiais, construções, vegetação existente e

outros aspectos que interajam de qualquer forma com o meio ambiente. Porém, algumas

unidades visitadas apresentam ainda PCA/PRADs desatualizados, produzidos na década

de 80, quando ainda não era considerado um projeto de lavra definido e nem um uso

futuro para a área em questão.

No final de 2003, a FEEMA começou a distribuir notificações para as empresas de

mineração exigindo que fosse realizada a atualização dos PCA/PRADs, contemplando

um projeto de lavra definido, projeto de conformação final da cava, e uma definição de

uso futuro para a área minerada.

8.1 Principais Medidas de Controle Ambiental Adotadas

Os instrumentos mitigadores utilizados para racionalizar e redirecionar as atividades

aqui descritas são algumas opções de intervenção adotadas nas empresas visitadas.

Entre estas opções podemos citar medidas de controle dos processos erosivos; medidas

para mitigar o assoreamento; controle da emissão de materiais particulados para a

atmosfera; controle de ruídos; controle de efluentes líquidos; destino adequado de

sucatas e lixo industrial; e condições de higiene e segurança no trabalho.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

74

Medidas de Controle dos Processos Erosivos

Um empreendimento mineral normalmente apresenta um perfil composto por solos,

rocha intemperizada e rocha sã. No caso das pedreiras da RMRJ a operação de lavra se

dá normalmente em uma encosta, de forma que processos erosivos podem ser induzidos

ou acelerados. Estes processos são observados principalmente no topo e nas bordas das

cavas normalmente recobertas por uma camada de solo mais espessa. Outros pontos

onde puderam ser observados pequenos processos erosivos foram as pilhas de material

estéril, que na maioria das empresas não receberam nenhum tratamento de proteção

superficial.

As principais medidas adotadas nas empresas visitadas são: o replantio de espécies

nativas ou exóticas de forma a fornecer uma cobertura vegetal de proteção do solo e

revegetação dos taludes finais da área minerada e das áreas de decapemanto (figura 34,

35); definição do local a ser implantado as pilhas de estéril evitando linhas de fluxo de

águas da chuva; construção das pilhas de estéril em camadas, compactadas pelo trânsito

da pá mecânica e dos caminhões, o que ajuda a consolidar mais o depósito de estéril; em

algumas unidades se observou um sistema de drenagem superficial e em outra unidades

foi realizado um plantio temporário de vegetação rasteira, gramíneas e leguminosas nas

áreas de depósito de material estéril, com a finalidade de fixar o solo e diminuir o

escoamento superficial, evitando processos erosivos.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

75

Figura 34 – Flanco da cava de uma pedreira da RMRJ. Nota-se que o substrato rochoso

se trata de um gnaisse bastante intemperizado e observam-se alguns pontos de

instabilidade com rompimento de taludes e deslizamento de blocos. Esta área foi

revegetada com espécies arbóreas da Mata Atlântica, com a finalidade de reduzir a

infiltração de água da chuva minimizando o impacto causado pela ação das intempéries

sobre o substrato desnudo bem como o impacto visual da exposição da rocha na cava já

explorada.

Figura 35 – Detalhe da berma revegetada mostrando espécies arbóreas em diversos

estágios de crescimento. Esta proteção superficial ajuda a controlar os processos

erosivos, além de reduzir o impacto visual gerado pela atividade. Com o passar dos anos

nesta área não se observará mais a exposição de rocha desnuda, mas apenas uma área

recoberta por mata bem fechada, propiciando também o retorno de espécies animais ao

sítio antes degradado.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

76

Medidas para Mitigar o Assoreamento

A principal medida adotada na maioria das empresas é o direcionamento do escoamento

das águas superficiais, conduzindo-as a uma bacia de decantação. Esta canalização à

bacia de decantação nem sempre é feita através de obras de drenagem com canaleta,

mas por meio de caimentos de piso direcionando o fluxo das águas superficiais à bacia

de decantação. Em todas as empresas visitadas se observou a presença de uma caixa de

decantação ou lago construído artificialmente para o recebimento da água das chuvas

saturadas em partículas sólidas (Figuras 36 e 37).

Figura 36 – Canaleta de drenagem meia cana construída em concreto para aduzir as

águas superficiais oriundas das áreas de lavra e beneficiamento da empresa à bacia de

decantação localizada a jusante desta.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

77

Figura 37 – Caixa de sedimentação em concreto, construída para receber toda a água

drenada das frentes de lavra e áreas de beneficiamento. Esta caixa recebe uma limpeza

periódica para a retirada do material carreado por ação das chuvas de forma a evitar o

assoreamento da rede de drenagem local. A porção à esquerda da caixa mostra o

material sedimentado após chuva torrencial.

O que se observou é que o sistema de drenagem nas empresas é quase sempre informal,

ou seja, não estão implantadas em campo grandes obras de drenagem superficial e sua

eficiência real é de difícil avaliação.

Figura 38 – Drenagem informal construída em forma de vala escavada no terreno. Este

tipo de drenagem é o mais comum observado se trata de uma vala construída através da

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

78

escavação do terreno e com desnível para a saída da bacia. Esta canaleta aduz toda a

água de chuva oriunda das frentes de lavra á caixa de decantação localizada á jusante.

Controle da Emissão de Materiais Particulados para a Atmosfera

Este tipo de controle deveria ser uma das maiores preocupações das empresas, pois a

emissão de poeira mineral pode causar doenças respiratórias graves. As maiores fontes

de emissão de particulados são a central de britagem, peneiramento, pisos de rolamento

de máquinas e equipamentos, e estoques de material fino (pó de pedra). Em uma escala

menor podemos incluir também a perfuração de rocha e detonações.

As medidas de controle de emissão de poeira adotadas na maioria das empresas são:

pulverização de água nos processos de britagem, rebritagem (Figura 39) e

peneiramento; umectação das pistas e áreas de trânsito de máquinas e equipamentos

(Figura 40); umectação das vias externas de acesso à empresa em um pequeno raio de

distância (Figura 41); implantação de cortinas arbóreas nos limites da propriedade

(Figura 42 e 43); utilização de perfuratrizes com sistema de pulverização de água ou

coletores de pó (Figura 44 e 45); e umectação dos pisos antes da detonação.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

79

Figura 39 – Aspersão de água em linha de britagem utilizada como medida de

supressão da emissão de material particulado para a atmosfera.

Figura 40 – Umectação de vias de internas de uma pedreira da RMRJ. Prática utilizada

para reduzir a emissão de material particulado gerado pela circulação de máquinas e

caminhões.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

80

Figura 41 – Umectação das vias externas da área de mineração com a finalidade de

evitar a emissão de particulado gerados pela movimentação de veículos e caminhões de

entrega externa da pedreira.

Figura 42 – Plantio de cortina arbórea na área limítrofe de uma pedreira da RMRJ. Esta

cortina atenuará a médio prazo o impacto visual do observador mais próximo do

empreendimento mineiro e deverá reter parcialmente material particulado e ruídos

gerados pela operação da atividade.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

81

Figura 43 – Cortina arbórea já implantada. A linha externa é constituída por eucaliptos

e a linha interna de espécies leguminosas esta associação foi constituída de forma a criar

uma barreira vegetal mais densa para melhor atenuar emissão de particulados e ruídos.

Figura 44 – Perfuratriz com aspersão de água no furo. Esta injeção de água reduz

consideravelmente a emissão de material particulado para a atmosfera. Nota-se na parte

inferior a direita da foto que o material mais escuro sedimentado se trata do material

umectado dentro do furo pela aspersão de água e depositada próximo a boca deste

reduzindo a emissão de particulados para a atmosfera.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

82

Figura 45 – Perfuratriz com sistema de coletor de pó utilizada em pedreira da RMRJ.

Toda a poeira produzida durante a perfuração da rocha é direcionada a um sistema do

tipo ciclone e depositado em sacos evitando dessa forma que este material vá para

atmosfera.

Controle de Ruídos

Na rotina operacional dos empreendimentos são empregados explosivos, máquinas e

equipamentos, que em sua operação geram ruídos. Tais ruídos têm intensidades

diferentes, gerando graus de importâncias distintas quanto à sua mitigação. As

principais medidas de controle adotadas pelas empresas referem-se aos cuidados com o

desmonte e com as vibrações geradas pelas detonações.

Para atenuar estes efeitos indesejáveis, observou-se que diversas medidas foram

adotadas para minimizar o ruído e o deslocamento de ar durante o desmonte. Existe um

sistema de alerta, informando os horários das detonações primárias e secundárias, e as

eventuais medidas preventivas a serem praticadas. Na maioria das empresas é prática de

rotina examinar cuidadosamente, principalmente nos furos da primeira linha, quanto às

anomalias geológicas existentes, tais como vazios, juntas, camadas de rochas brandas

intercaladas com rochas duras, etc. Também é prática usual examinar, em pisos já

trabalhados pela sub-perfuração de um banco superior, o topo da bancada, para verificar

o grau de fraturamento gerado pela detonação anterior para que o tamanho do tampão

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

83

seja com certeza maior que este horizonte de fraqueza. Em termos gerais, observou-se,

principalmente nas pedreiras inseridas dentro da malha urbana, a restrição à utilização

de cordel detonante, e sua substituição pelo não elétrico. Também nas pedreiras

inseridas na malha urbana observou-se a adoção de tampões maiores. É utilizado

material adequado para o preenchimento do tampão (britas 0 ou 1), melhorando o

confinamento da coluna de explosivos, evitando assim o impacto de ar gerado pela

ejeção do tampão. A maioria das empresas aboliu o desmonte secundário com

explosivos, melhorando a qualidade da fragmentação do fogo primário e utilizando drop

ball e rompedor hidráulico (Figuras 46, 47 e 48).

Figura 46 – Desmonte secundário através da utilização de drop bal. Esta operação

acaba com a necessidade do desmonte secundário com a utilização de explosivos

reduzindo a geração de ruídos e riscos de ultralançamentos.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

84

Figura 47 – Rocha desmontada pelo drop ball.

Figura 48 – Utilização de martelo hidráulico no desmonte secundário, o que reduz

ruído, vibrações e riscos de ultralançamento na operação de desmonte de rocha.

Controle das Vibrações

Na atividade de mineração a maior fonte de geração de vibração é observada no

desmonte de rocha. Outras fontes, como transporte interno de cargas pesadas e sistema

de britagem, também ocasionam vibrações, que são consideradas desprezíveis se

comparadas ao desmonte.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

85

As principais medidas mitigadoras utilizadas nos procedimentos de desmonte, para

reduzir os níveis de vibração são: nas pedreiras urbanas existe uma preocupação grande

em adequar a malha, inclinação, e uma boa limpeza do pé do banco a ser detonado para

que não haja peso nem engastamento excessivos; observa-se uma preocupação em usar

a razão de carga adequada para o tipo de rocha a ser desmontada; em algumas empresas,

principalmente naquelas onde existem engenheiros de minas residentes e atuantes no

processo de lavra, notou-se a preocupação de adotar esperas de retardo adequadas, de tal

forma que o tempo dado seja suficiente para que a linha anterior se fragmente e se

desloque antes que a linha posterior seja detonada; outra medida adotada em diversas

pedreiras visitadas é o retardamento da detonação furo a furo, o que diminui o fator

carga por espera, dificultando a sobreposição de ondas e reduzindo assim o impacto

causado pela detonação; acompanhamento constante da perfuração quanto ao grau de

inclinação e altura; e o uso de subperfuração a menor possível, desde que não haja a

ocorrência de repés.

Controle de Efluentes Líquidos

Os principais efluentes gerados pela operação de pedreiras são oriundos do setor de

manutenção da empresa, dos postos de abastecimento dos equipamentos, do esgoto

gerado pelos escritórios, refeitórios e alojamentos.

O setor de manutenção executa serviços de reparos, consertos, lavagem e lubrificação

de equipamentos e máquinas. A principal medida de controle adotada e exigida pelo

órgão ambiental é que toda a água utilizada no processo de lavagem de equipamentos,

peças ou mesmo do piso da oficina contaminado com detritos de óleo deverá ser

direcionada por meio de canaletas e desníveis de piso para um sistema de caixas

separadoras de água e óleo. Estas caixas constam de três estágios:

Estágio 01 – caixa de areia – neste estágio os resíduos sólidos são separados por meio

de precipitação;

Estágio 2 – caixa sifonada 1a fase – a água entra na caixa sifonada e o óleo é separado

da água por decantação, se posicionando na parte superior da caixa;

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

86

Estágio 3 – caixa sifonada 2a fase – a água vinda da primeira caixa sifonada recebe um

tratamento final antes de ser canalizada à rede de esgotos. O processo de separação do

óleo é idêntico ao da caixa sifonada anterior.

Após a segunda caixa sifonada é exigida uma caixa de visita, de onde poderá ser

monitorada a qualidade da água após passar pelo conjunto separador.

O órgão ambiental exige que todo o óleo acumulado nas caixas sifonadas seja retirado

periodicamente. Esta periodicidade é determinada pelo nível de utilização do lavador.

Todo o material ao ser retirado do sistema deve ser devidamente acondicionado em

tambores para posterior reciclagem por empresas especializadas e que possuam

licenciamento na FEEMA.

Um segundo ponto passível de contaminação é o tanque metálico para o armazenamento

de óleo diesel, que na maioria das empresas é aéreo. É prática comum que o serviço de

abastecimento e estocagem deste óleo sejam feitos tomando-se todos os cuidados para

que não haja vazamentos para o solo.

Quando o tanque de abastecimento é aéreo é exigido pelo órgão ambiental que seja

construído um dique de contenção envolvente, com dimensões suficientes para reter

toda a capacidade do reservatório de combustível e mais um fator de segurança não

determinado em norma.

Outra medida de controle é a inspeção periódica do tanque para que se avalie o seu

estado quanto à corrosão, evitando-se assim que possíveis vazamentos possam

contaminar o solo ou o lençol freático.

As instalações sanitárias da empresa geram esgoto in natura, que sem tratamento podem

comprometer o lençol freático da região. Na maioria das empresas visitadas não existe

rede de esgoto pública. Estas empresas possuem um sistema fossa/filtro implantado em

seu sítio como forma de tratamento. Após passar por este sistema o efluente é

direcionado à rede pluvial ou à drenagem natural.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

87

Sucatas e Lixo Industrial

De uma forma geral todo o lixo gerado na operação do empreendimento sofre uma

coleta, sendo acondicionado em recipientes adequados para ser posteriormente coletado

pela empresa de lixo municipal.

Quanto às sucatas, todas as empresas acumulam alguma quantidade de forma mais

organizada e seletiva do que outras, e dão como destinação final a venda para empresas

especializadas na compra deste tipo de material.

Higiene e Segurança no Trabalho

Na maioria das empresas se observa a prática obrigatória do uso de equipamentos de

proteção individual (EPI), consistindo basicamente de botas, capacetes, protetores

auriculares, máscaras anti-particulados, luvas e óculos de proteção.

Em todas as empresas se constatou que existe uma CIPA constituída.

8.2 Principais Medidas de Recuperação das Áreas Degradadas pela Mineração

de Brita

O processo de extração mineral envolve atividades modificadoras da paisagem, que ao

final de todas as operações estará em desacordo com o meio em que está inserida.

Apesar das medidas mitigadoras adotadas durante a lavra, existe ainda a necessidade de

um processo de recuperação que vise a reintegração, o quanto possível, deste espaço ao

meio ambiente do entorno.

No que concerne às pedreiras de brita, as áreas que devem ser objeto de recuperação

ambiental correspondem aos setores de explotação mineral em que se verifica a

degradação, tais como: áreas explotadas (área da cava a céu aberto) , área da pilha de

estéril e áreas de infra-estrutura (áreas de armazenagem do bem mineral, vias de

circulação, obras de apoio, etc.).

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

88

A reabilitação de uma área degradada deve envolver um conjunto de fatores ambientais

de tal forma que propicie condições para que o processo de recuperação seja similar ao

processo de sucessão secundária, tanto nos aspectos edáficos (preparação de solo e

ciclagem de nutrientes) como nos fitossociológicos (introdução de espécies nativas),

além dos ambientais, que são de difícil quantificação: filtragem da radiação solar,

umidade, micro clima.

No que diz respeito aos aspectos edáficos, a sucessão secundária depende do grau de

esgotamento, tipo e parâmetros do solo, como textura, estrutura e topografia. As

respostas de modificações das características do solo são geralmente lentas à troca de

vegetação, enquanto outras, como conteúdo de húmus no horizonte superficial,

respondem rapidamente.

Como tentativa de agrupar várias atuações de recuperação de áreas degradadas, as

medidas são classificadas em prevenção e execução.

Por prevenção entende-se que o processo de recuperação da área degradada deve ser

ajustado ao cronograma físico do processo degradante, com vistas a minimizar os

impactos ambientais causados.

A ação dos processos erosivos e suas conseqüências ambientais são crescentes à medida

que não se assume postura conservacionista imediatamente após a ação degradante. Elas

alcançam um máximo de desequilíbrio ambiental transcorrido n anos após o início da

atividade degradante, ajustando-se a um novo estado de equilíbrio, onde muitas vezes é

questionável a atividade de recuperação da área degradada, dado o alto custo da obra e

seus resultados conservacionistas auferidos.

A agilização nas atividades de recuperação da área degradada, compatibilizando os

cronogramas físicos de explotação ao de recuperação, é de fundamental importância

para minimizar os efeitos ambientais causados pela atividade impactante.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

89

De uma forma geral as metas a serem alcançadas com o projeto de recuperação da área

a ser minerada deverão ser analisadas a curto, médio e longo prazos. A curto prazo

deve-se ter como metas a amenização do impacto paisagístico, o controle de erosão dos

solos e a revegetação da área impactada. A médio prazo deve-se considerar o

surgimento de processo de sucessão vegetal e a reestruturação das propriedades físicas e

químicas dos solos. Finalmente, a longo prazo devem ser verificada a auto-sustentação

do processo de recuperação, o inter-relacionamento dinâmico entre solo, planta e

animal, e o uso futuro da área.

Esta reabilitação visa conferir à cava final e pilhas de estéril, através de técnicas de

estabilização controlada, uma nova configuração, apresentando um sistema de bancos

sobrepostos e reduzindo, desta forma, o ângulo geral do talude (figura 49). Esta prática

propicia uma paisagem de configuração mais amena e passível de tratamento no que diz

respeito à restauração física e paisagística (Figura 50).

Figura 49 – Cava final de pedreira mostrando um sistema de bancos sobrepostos com

recolocação de substrato nas bermas e revegetação com espécies nativas. Se traçarmos

uma linha envoltória imaginária passando pelas cristas dos taludes e analisarmos a nova

morfologia apresentada, veremos que existe uma considerável redução do ângulo geral

do talude.

Capítulo 8 – Medidas Mitigadoras e de Recuperação Ambiental para a Mineração de

Brita na RMRJ

90

Figura 50 – Área de lavra em estágio avançado de recuperação. Ao fundo se observa

um talude lateral totalmente revegetado com árvores em torno de 10 metros de altura.

Neste estágio a altura dos indivíduos florestais se aproxima ou ultrapassa a altura do

talude de rocha, ocultando a rocha exposta e criando um aspecto paisagístico mais

agradável além de propiciar o retorno da fauna ao sítio recuperado.

Desta forma, a maioria dos planos de recuperação adotados pelas empresas abrange os

seguintes aspectos: estabilização física da área, projeto de drenagem e desmobilização

da pedreira, projeto de revegetação e monitoramento ambiental

(ar/água/solo/vegetação).

Capítulo 9 – Resultados Obtidos

91

9 RESULTADOS OBTIDOS

Segundo o DNPM (2003), “o setor de agregados teve fortes impactos com elevação de

custos no período de 1999 a 2003, tendo atingido uma inflação setorial de 100% neste

período. Os itens que sofreram maior aumento na indústria de brita foram explosivos,

produtos siderúrgicos (materiais de desgaste, como mandíbulas e mantas de britadores,

telas e peneiras, materiais e peças fundidas e chaparias em geral), combustíveis,

lubrificantes e energia”.

“Em 2003, poucos investimentos foram realizados para substituição de equipamentos e

processos com o objetivo de atualização tecnológica (racionalização para aumento de

produtividade), melhoria de qualidade de produtos e preservação ambiental”.

Através das visitas de campo se constatou que na RMRJ operam 32 unidades produtoras

de brita, com capacidade instalada de aproximadamente 12 milhões m3/ano, com um

índice médio de ocupação de 45% e gerando cerca de 1.200 postos de trabalho diretos.

Dentre as unidades da RMRJ, 62,5% começaram sua operação entre as década de 50 e

70, 25% entre as décadas de 70 e 90 e apenas 12,5% a partir dos anos 90.

Nestas unidades, 31% possuíam capacidade instalada de até 15.000m3/mês, 31% entre

15.000 e 25.000 m3/mês, 17% entre 25.000 e 40.000 m

3/mês e 21% acima de 40.000

m3/mês. Todas as empresas visitadas operam em um turno apenas.

O Estado do Rio de Janeiro participou com 9% da produção nacional de agregados,

assumindo a quarta posição, sendo superado pelos estados de São Paulo, Minas Gerais e

Paraná (Mello, 2003).

Segundo a Mello (2003), o consumo aparente per capta brasileiro de brita é da ordem

de 1,0 t/hab/ano. A RMRJ aparece em quarta colocação, com um consumo de 0,7

t/hab/ano, sendo superada pelas regiões metropolitanas de Florianópolis (1,8), São

Paulo (1,6) e Salvador (1,1).

Capítulo 9 – Resultados Obtidos

92

Através de levantamentos no cadastro mineiro do DNPM foi contatado que existem

5.114,90 ha requeridos pelos agentes produtores de brita da RMRJ distribuídos em 89

direitos minerários, sendo que 14% encontram-se em fase de Autorização de Pesquisa,

8% em Registro de Licenciamento, 6% referem-se à Autorização de Pesquisa com

Relatório Final de Pesquisa apresentado e 15% com o Relatório Final de Pesquisa

aprovado, 35% obtiveram Concessão de Lavra, 12% se encontram em fase de

Requerimento de Lavra e 10% em processo de recurso de disponibilidade de área

(figura 50).

Autorizaçao de Pesquisa

Regitro de Licenciamento

Aut de Pesq com Rel Final

apresentado

Aut de Pesq com Rel Final

aprovado

Concessão de Lavra

Requerimento de Lavra

Recurso Disponibilidade

Figura 51 – Composição dos Direitos minerários das unidades produtoras da RMRJ.

Fonte: Cadastro Mineiro DNPM, Agosto de 2005

Quanto às reservas medidas, segundo informações fornecidas pelos mineradores, estas

giram em torno de 613 milhões de m3, sendo 21,5 % destas localizadas no município do

Rio de Janeiro.

Considerando as informações obtidas no trabalho de campo quanto às reservas cubadas

e capacidade instalada de cada unidade, observou-se que no universo de 32 unidades,

28% encerrarão suas atividades nos próximos 10 anos, 19% entre 10 e 20 anos e os 53%

restantes possuem reservas capazes de mantê-las em operação por mais de 20 anos

(Figura 51). É importante ressaltar que com a evolução de conflitos e crescente

urbanização desordenada das áreas periféricas sem o controle do poder público, os

Capítulo 9 – Resultados Obtidos

93

valores de reservas e capacidade instalada apenas nos fornecem estimativas de vida útil,

sendo de difícil mensuração o tempo real de permanência de uma mineradora em um

determinado sítio, sem considerar os fatores ambientais e antrópicos de ocupação.

até 10 anos

entre 10 e 20 anos

mais de 20 anos

Figura 52 – Composição da vida útil das empresas considerando capacidade instalada e

reservas cubadas

No quadro institucional o setor de agregados, assim como a mineração como um todo,

está enfrentando dificuldades para a renovação e/ou obtenção de licenças ambientais, o

que tem refletido no adiamento de investimentos e elevação de custos devido ao atraso

de projetos. No início de 2005, das 32 unidades produtoras da RMRJ, apenas 12, ou seja

37,5%, possuem Licença de Operação da FEEMA renovadas, o restante está em

processo de renovação.

Dentre as unidades visitadas todas possuíam PCA/PRAD. Neste universo, apenas cinco

empresas (15,6%) não possuíam este documento atualizado.

Quanto ao uso do solo, 53% das 32 unidades pesquisadas estão inseridas dentro da

malha urbana densamente povoada, 26% unidades encontram-se em áreas menos

povoadas e os 21% das unidades restantes estão em áreas consideradas rurais, onde o

crescimento urbano ainda é insipiente (Figura 52).

Capítulo 9 – Resultados Obtidos

94

Malha urbana de

densamente ocupada

Malha urbana de baixa

ocupação

Área rural

Figura 53 – Composição do uso do solo onde estão inseridas as unidades produtoras de

brita da RMRJ.

Das unidades estudadas, 75 % afirmaram já terem recebido reclamações de vizinhos,

sendo estas reclamações basicamente relativas à emissão de poeira, ruídos e vibrações.

Segundo os dados obtidos junto às mineradoras estas, em 80% dos casos, atendem as

demandas solicitadas pelas comunidades.

Dentre as empresas visitadas 12,5% não fazem o monitoramento ambiental de ruídos,

vibrações e poluição do ar.

Capítulo 10 – Considerações Finais e Recomendações

95

10 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES

O crescimento populacional nas áreas urbanas do Brasil tem feito com que os problemas

decorrentes desse processo sejam motivos de preocupação crescente por parte dos

agentes responsáveis pelo planejamento do uso e ocupação do solo. Estes problemas

estão relacionados à carência de infra-estrutura, densificação de áreas inadequadas à

ocupação urbana, degradação ambiental, ocupação desordenada, falta de planejamento,

despreparo técnico, administrativo e político do poder público, dentre outros.

A mineração de brita é uma atividade altamente modificadora do meio físico. Quando

inserida no contexto urbano, além de causar impactos ao meio ambiente, pode causar

desconfortos às comunidades localizadas no seu entorno, e quando mal gerenciada ou

paralisada sem o devido planejamento, pode causar danos onerosos para a sociedade.

É possível constatar que o conflito gerado pela produção de brita em áreas urbanas é um

problema que aflige tanto as mineradoras instaladas anteriormente ao crescimento das

grandes metrópoles, como os órgãos licenciadores, que se vêm pressionados pelas

comunidades que se desenvolvem em torno da atividade. Este conflito se agrava pela

falta de marketing institucional, pela péssima comunicação entre a atividade e a

sociedade em geral, principalmente com as comunidades vizinhas e pela aversão do

empresário de pedreira à imprensa, tal como se sua atividade econômica fosse de caráter

ilícito.

De fato, é um problema de difícil solução, se analisarmos que a sociedade, sobretudo

aquela carente de infra-estrutura básica e que demanda um alto consumo de brita,

poderá sofrer um aumento substantivo em seus custos caso esta matéria-prima tenha que

vir de grandes distâncias, fora dos centros urbanos.

No caso específico da RMRJ este trabalho constatou que houve uma significativa

redução do número de mineradoras ao longo dos anos, porém houve um aumento na

produtividade, conseguindo desta forma atender às demandas do mercado.

Com a crescente pressão exercida pelos órgãos ambientais que dificultam as empresas

mineradoras em renovar ou mesmo receber uma Licença de Operação, inúmeras

Capítulo 10 – Considerações Finais e Recomendações

96

cobranças e processos envolvem os produtores, as comunidades afetadas, o Ministério

Público, a Polícia Ambiental e os órgãos ambientais. Os conflitos gerados alimentam o

receio dos empresários do setor em investir na modernização ou mesmo implantação de

novas unidades, criando um clima pessimista que é prejudicial a atração de novos

investimentos.

Outro fator relevante observado é que em um raio de 100 km da região metropolitana,

apesar de se observar abundantes afloramentos de maciços rochosos, a implantação de

uma nova atividade de mineração se mostra inviável, pois a maioria destes se encontram

em áreas de preservação permanente, ou possuem em seu contorno a presença de

vegetação protegida por lei, ou mesmo estão oneradas no DNPM por requerentes que

muitas vezes são especuladores que se passam por empresários do setor resguardando

mercado.

Associado a este quadro pode-se ainda citar o despreparo e sucateamento de alguns

setores do governo estadual ligados a área de licenciamento, além da falta de corpo

técnico apropriado para fiscalizar a atividade (geólogos e engenheiros de minas) nestes

órgãos e nas prefeituras municipais. Esta falta de mão-de-obra especializada faz com

que em alguns casos por mera desconhecimento das atividades relativas ao setor

produtor de brita, haja o fechamento ou paralisação de uma pedreira em um curto

espaço de tempo e sem planejamento.

A necessidade de um alto consumo de brita para a realização de obras básicas de infra-

estrutura, é uma realidade que deveria ser analisada pelo poder público, antes de pensar

em desativar ou mesmo paralisar sem nenhum planejamento de descomissionamento

das pedreiras. Desta forma, este poder deveria criar, em seus planos diretores, embora

quase sempre inexistentes, espaços em que se considere a atividade mineral, protegendo

os mesmos de forma a evitar o avanço desenfreado e desorganizado da urbanização.

Exemplos de atividades paralisadas sem planejamento são visíveis desde locais nobres,

como a zona sul do município do Rio de Janeiro e grandes centros urbanos como Nova

Iguaçu, até zonas rurais no município de Seropédica.

Por outro lado, outros fatores contribuem para agravar a situação, como o fato do Estado

do Rio de Janeiro não ser um estado de vocação mineral, o que muitas vezes dificulta o

Capítulo 10 – Considerações Finais e Recomendações

97

reconhecimento da importância da atividade nas esferas estadual, municipal e perante a

opinião pública. Se faz necessário que as autoridades estejam atentas a responsabilidade

de uma política mineral bem feita buscando a inserção da atividade no planejamento

urbano e da complexidade e seriedade do problema de abastecimento futuro de brita na

região metropolitana.

A implantação da maioria das pedreiras em operação remonta à década de 50, quando o

desenvolvimento de tecnologia mineral era insipiente e a ausência de legislação

ambiental propiciou com que estas pedreiras fossem trabalhadas de forma artesanal, sem

nenhuma preocupação com o meio ambiente.

Com a criação de leis ambientais mais restritivas, a acessibilidade de pequenas e médias

mineradoras a tecnologias que geram menos impactos e otimizam custos, levou as

empresas a adquirirem equipamentos e utilizarem técnicas operacionais de controle e de

recuperação como: rompedores hidráulicos e carretas de perfuração, linha silenciosa,

lavra em bancada, controle de efluentes e uso de técnicas de reflorestamento adequadas

a situação de cada empreendimento. A partir de então a atividade de mineração de brita

começou a mostrar que pode operar em meio urbano. A maior prova deste fato é que

por dois anos consecutivos duas mineradoras ganharam o Prêmio Federação das

Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN de Meio Ambiente, a Pedreira Vigné

Ltda, em 2003 (Nova Iguaçu) e a Pedrinco Mineração, em 2004 (Nova Friburgo). É

importante salientar que se trata de duas mineradoras localizadas em área urbana, sendo

a primeira totalmente inserida dentro da malha urbana de Nova Iguaçu e a segunda

localizada em Nova Friburgo, também inserida dentro da malha urbana de um centro de

vocação turística.

Estes dois casos corroboram com a busca do minerador de se inserir dentro de um

contexto de desenvolvimento sustentável, buscando construir através da utilização de

práticas ambientalmente corretas e pró-ativas, uma política empresarial que venha a

induzir práticas compatíveis com a preservação do meio ambiente. Casos de práticas

profiláticas são também implantadas em diversas outras unidades da RMRJ.

A preocupação com o futuro da atividade na RMRJ começou a ficar evidente com a

criação, em 2002, do Estudo do Parque Produtor de Brita da RMRJ, com a participação

Capítulo 10 – Considerações Finais e Recomendações

98

do Departamento de Geologia da UFRJ, DNPM, CETEM, DRM e FIRJAN. Este estudo

foi financiado com recursos oriundos do Fundo Setorial de Desenvolvimento de Ciência

e Tecnologia da Mineração - CT-Mineral, sob a gestão do Conselho Nacional de

Desenvolvimento e Pesquisa - CNPq.

A partir deste estudo foram criados mecanismos para que em 2003 se estruturasse o

Fórum de Agregados do Sistema FIRJAN. Devido ao agravamento dos entraves

burocráticos ambientais, este fórum teve como objetivo principal aproximar as partes

envolvidas (mineradores e órgãos fiscalizadores e técnicos da FIRJAN) de forma a

avaliar os problemas relativos à atividade e traçar diretrizes e procedimentos de conduta

ambiental proativa por parte dos mineradores, e compromissos dos órgãos ambientais

no sentido de satisfeitas as exigências e restrições, emitir as licenças ambientais.

A preocupação com o futuro da atividade é tão grande que o MME em 2004 criou uma

comissão para estudar a produção de minerais agregados em áreas urbanas. Esta

comissão foi criada através da Portaria MME no 249, de 28 de outubro de 2004, e

publicada no DOU de 29 de outubro do mesmo ano, com as seguintes atribuições:

diagnosticar a situação econômica, legal, ambiental e social da produção de agregados

em todo o país; diagnosticar os principais problemas de ordem econômica, legal e

administrativa, de capacitação técnica e tecnológica e das práticas ambientais e de

ordenamento do uso e ocupação do solo para melhor aproveitamento dos agregados no

país; realizar consultas com as entidades representativas dos produtores, técnicos,

trabalhadores, parlamentares e outros interessados; estudar e avaliar experiências de

políticas públicas no Brasil e em outros países para a gestão da produção e consumo de

bens minerais agregados; definir e articular as principais linhas de atuação do MME

junto ao governo federal, estadual e municipal e a iniciativa privada necessárias à

elaboração do Plano de Aproveitamento de Agregados.

Entre as pedreiras visitadas, a grande maioria coexiste há décadas com as comunidades

que as envolvem. A maioria adota formas de controle dos impactos convencionais, e

tiveram que se adaptar às exigências atuais, com algumas se tornando padrão em âmbito

nacional para atividade.

Capítulo 10 – Considerações Finais e Recomendações

99

O nível de desconforto das comunidades é evidente, porém muitas vezes quando

questionadas sobre a possível saída da pedreira, populares preferem o empreendimento

à favelização. Considerando os controles observados nas pedreiras, a falta de

alternativas para realocação desta atividade (os recursos minerais estão onde estão e não

onde gostaríamos que estivessem), a necessidade de infra-estrutura básica, a tendência

de crescimento do país (que aumenta a demanda por minerais agregados), e o baixo ou

quase inexistente nível de acidentes ocasionados por pedreiras às áreas vizinhas,

considera-se que a atividade de mineração de brita pode ser executada dentro de área

urbana, desde que sejam adotados os cuidados, procedimentos e tecnologias adequadas.

Apresenta-se assim, em linhas gerais, as recomendações consideradas necessárias para

serem adotadas pelos empresários do setor de forma que a atividade de mineração de

brita continue sendo executada de forma ambientalmente correta, bem como as

recomendações a serem adotadas pelo poder público para evitar que áreas de mineração

sejam desapropriadas precocemente pelo avanço da malha urbana. É importante deixar

claro que não existe uma receita universal para controlar ou reduzir impactos, nem

recuperar áreas degradadas, pois cada região possui suas peculiaridades sejam estas

naturais, tecnológicas, operacionais, econômicas, ou mesmo locacionais.

Recomendações de políticas governamentais:

Proposição de ordenamento territorial para organizar a produção mineral e

outros usos do solo nos aglomerados urbanos, destacando-os das regiões

metropolitanas;

Atuar no campo da regulamentação, fomento à inserção de tecnologias mais

limpas e incentivos fiscais;

Criar grupos de estudo e planejamento para estimar a demanda e oferta futura de

agregados;

Definir políticas públicas para garantir baixos preços dos agregados através de

abertura de linhas de crédito para modernização das empresas;

Criação de um fórum permanente constituído por representantes dos

empresários, trabalhadores do setor, Governo Federal (MME/MC/MT/MMA),

estado, municípios de forma a gerar um macro-plano para a mineração de brita;

Capítulo 10 – Considerações Finais e Recomendações

100

Manter nos quadros das entidades governamentais profissionais qualificados e

treinados;

Garantir a fiscalização o controle e o monitoramento da atividade de mineração;

Estabelecer leis, critérios e restrições passíveis de serem cumpridas pelas

empresas, não estabelecendo regras gerais, mas específicas e realísticas;

Estabelecer critérios e normas para o funcionamento das pedreiras e a

recuperação de áreas degradadas, bem como o fechamento de minas;

Exigir das mineradoras garantias financeiras sob a forma de fundos

compulsórios, seguros ou outro instrumento financeiro, de forma a garantir

financeiramente a recuperação das áreas degradadas pela mineração;

Exigir a reabilitação ambiental concomitantemente à operação.

Recomendações de políticas de empresa:

Identificar riscos e impactos ambientais inerentes ao seu sítio de operação;

Atuar de forma planejada prevenindo a degradação ambiental;

Executar o monitoramento ambiental e recuperação das áreas degradadas de

forma progressiva e contínua durante toda a vida útil do empreendimento;

Identificar possíveis usos futuros para a área e inseri-los no planejamento

ambiental;

Dispensar máxima interação com os órgãos fiscalizadores e comunidades

adjacentes;

Minimizar os impactos ambientais, através de utilização de tecnologias e

equipamentos adequados para tal, como aspersão de água na perfuração ou

instalação de coletores de pó nos equipamentos de perfuração, instalação de

sistema de aspersão de água ou enclausuramento do processo de britagem,

umectação constante das vias de acesso interna e externa até a via principal,

utilização de linha silenciosa e abolição do cordel detonante, redução da

freqüência das detonações, utilização do desmonte secundário através de

rompedor hidráulico ou drop-ball, manutenção do sistema de drenagem em

perfeitas condições de uso, manutenção preventiva dos equipamentos de forma a

constatar possíveis vazamentos, manutenção do sistema de abafamento dos

motores em perfeitas condições, manutenção de motores regulados, entre outros.

Capítulo 10 – Considerações Finais e Recomendações

101

Garantir a estabilidade dos taludes das áreas recuperadas e em operação;

Otimizar o uso de energia elétrica e de água dentro da empresa;

Obrigatoriedade do uso de EPI e EPC;

Recuperar satisfatoriamente as áreas degradadas buscando sempre reabilitar o

sítio, se possível nas formas de relevo mais adequadas à área de entorno;

Diminuir a geração de resíduos sólidos e líquidos e dar destinação final

adequada a estes produtos (enviar a empresas devidamente licenciadas para

tratar resíduos industriais);

Revegetar de forma contínua as áreas degradadas;

Proteger os recursos hídricos e águas subterrâneas através de práticas de controle

de efluentes;

Reduzir a níveis satisfatórios a emissão de poeiras, ruídos e vibrações;

Capacitar o empresariado e a mão-de-obra através de treinamento;

Procurar manter um canal de comunicação sempre aberto de forma a gerar uma

convivência harmônica com a comunidade circunvizinha;

É importante ressaltar também que alguns entraves práticos vão fazer com que ocorram

adequações durante a vida útil do empreendimento. Em um mundo globalizado onde os

avanços tecnológicos são muito rápidos é difícil prever com exatidão um quadro futuro

de longo prazo e a atividade de mineração se dá em tempos dilatados. Resumidamente

estes obstáculos para o planejamento de longo prazo, estão relacionados a possíveis

tomadas de decisões e implantação de ajustes que deverão ocorrer durante a operação

do empreendimento e após exaustão da mina, onde deve ocorrer o monitoramento e

manutenção das áreas recuperadas até a sua auto-sustentação, estes fatores se referem a:

Dificuldades de estabelecer com precisão cronogramas, pois estes dependem de

diversos fatores externos (condições de mercado, avanços tecnológicos,

substituição do minério por material reciclado), alheios à operação interna do

empreendimento;

Possibilidade de interdição da atividade pelo Estado sem o devido

planejamento;

Possibilidade de sanções administrativas, cíveis ou criminais por parte do poder

executivo ou judiciário;

Capítulo 10 – Considerações Finais e Recomendações

102

Inexistência de seguros ou sistemas de garantias que possibilitem custear ou

garantir as operações de recuperação em caso de insolvência, falência ou

abandono da área minerada;

Possibilidade de não adaptação da tecnologia de recuperação adotada ou mesmo

o aparecimento de novas tecnologias de recuperação de áreas degradadas mais

adequadas e de menores custos;

Constante necessidade humana de revisar, corrigir e adequar, visando sempre

um aumento na eco-eficiência do empreendimento;

Aumento da competitividade e fechamento de unidades pela falta desta.

A atividade em áreas urbanas é viável, desde que haja comprometimento das

mineradoras e dos órgãos públicos na tentativa de estabelecer uma cooperação através

de um canal de comunicação, que promova a viabilidade do empreendimento e o bem-

estar da população. É necessário ainda que as mineradoras comprometam-se com a

busca da otimização, do ponto de vista técnico e econômico, de suas operações de lavra,

possibilitando a maximização da recuperação dos recursos minerais. Essa otimização

deve ser canalizada para a geração de recursos técnicos e financeiros que garantam a

devida recuperação ambiental após a desativação do empreendimento, bem como

procedimentos operacionais que permitam uma contínua agregação de valores

socioeconômicos e ambientais à sociedade em geral e ao meio ambiente.

Capítulo 11 – Referências Bibliográficas

103

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Anexo

109

12 Anexo

Anexo I

110

Anexo I

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Anexo I

111

Publicada no D.O.E. LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, e sobre a microregião dos lagos, define as funções públicas e serviços de interesse comum e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum. (*) Nova redação dada pela Lei Complementar 97/2001. § 1º - Os distritos pertencentes aos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que vierem a se emancipar, passarão automaticamente a fazer parte de sua composição, assegurada a sua representação no Conselho Deliberativo a que se refere o art. 4º. (*) Parágrafo com nova redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 89/98) § 2º - Salvo a exceção prevista no parágrafo anterior, as alterações que se fizerem necessárias na composição ou na estrutura da Região Metropolitana serão estabelecidas por lei complementar. Art. 2º - Fica instituída a Microrregião dos Lagos, integrada pelos Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Marica, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum. (*) Nova redação dada pela lei Complementar nº 97/2001. Parágrafo único - Aplica-se a este artigo, no que couber, o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º desta lei. Art. 3º - Consideram-se de interesse metropolitano ou comum as funções públicas e os serviços que atendam a mais de um município, assim como os que, restritos ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados de funções públicas, bem como os serviços supramunicipais, notadamente: I - planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social da Região Metropolitana do Rio de Janeiro ou comum às microrregiões e aglomerações urbanas, compreendendo a definição de sua política de desenvolvimento e fixação das respectivas diretrizes estratégicas e de programas, atividades, obras e projetos, incluindo a localização e expansão de empreendimentos industriais; II - saneamento básico, incluindo o abastecimento e produção de água desde sua captação bruta dos mananciais existentes no Estado, inclusive subsolo, sua adução, tratamento e reservação, a distribuição de água de forma adequada ao consumidor final, o esgotamento sanitário e a coleta de resíduos sólidos e líquidos por meio de canais, tubos ou outros tipos de condutos e o transporte das águas servidas e denominadas esgotamento, envolvendo seu tratamento e decantação em lagoas para posterior devolução ao meio ambiente em cursos d'água, lagos, baías e mar, bem como as soluções alternativas para os sistemas de esgotamento sanitário;

Anexo I

112

III - transporte coletivo rodoviário, aquaviário, ferroviário e metroviário, de âmbito metropolitano ou comum, através de uma ou mais linhas ou percursos, incluindo a programação de rede viária, do tráfego e dos terminais de passageiros e carga; IV - distribuição de gás canalizado; V - aproveitamento, proteção e utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, e o controle da poluição e preservação ambiental, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e VI - cartografia e informações básicas para o planejamento metropolitano. Art. 4º - A Região Metropolitana do Rio de Janeiro será administrada pelo Estado, na qualidade de órgão executivo, que será assistido por um Conselho Deliberativo constituído por 25 (vinte e cinco) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo: I - 1 (um) representante, num total de 18 (dezoito), de cada um dos Municípios que compõem a Região Metropolitana, indicados por cada um dos respectivos Prefeitos; II - 2 (dois) representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados em lista quádrupla; III - 1 (um) representante da sociedade civil, indicado por Decreto do Governo do Estado; IV - 1 (um) representante de entidades comunitárias, indicado por Decreto do Governo do Estado; V - 3 (três) representantes do Poder Executivo indicados pelo Governador do Estado, preferencialmente dentre os Secretários de Estado com atribuições inerentes do tema. (*) Artigo com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 89/98) § 1º - A presidência do Conselho Consultivo será exercida por um dos representantes indicados na forma do inciso IV, que será substituído, em seus impedimentos e ausências ocasionais, por outro dos representantes do Poder Executivo. § 2º - As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas sempre por maioria simples, condicionada sua execução à ratificação pelo Governador do Estado. Art. 5º - São atribuições do Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro: I - assessorar na elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e na programação dos serviços comuns; II - assessorar na elaboração de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, em harmonia com as diretrizes do planejamento do desenvolvimento estadual e nacional, objetivando, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns; III - assessorar na elaboração do Plano Diretor Metropolitano, a ser submetido à Assembléia Legislativa, que conterá as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social, incluídos os aspectos relativos às funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum; IV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Parágrafo único - A unificação da execução dos serviços comuns poderá ser efetuada pela concessão ou permissão do serviço pelo Estado, na forma do disposto no artigo 175 da Constituição Federal, ou ainda mediante outros processos que venham a ser estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 6º - Compete ao Estado: I - a realização do planejamento integrado da Região Metropolitana e o estabelecimento de normas para o seu cumprimento e controle; II - a unificação, sempre que possível, da execução dos serviços comuns de interesse metropolitano, na forma do parágrafo único do artigo 5º desta lei; III - a coordenação da execução dos programas e projetos de interesse metropolitano;

Anexo I

113

IV - o estabelecimento, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP/RJ, de normas gerais sobre a execução dos serviços comuns de interesse metropolitano e o seu cumprimento e controle; V - exercer as funções relativas à elaboração e supervisão da execução dos planos, programas e projetos relacionados às funções públicas e serviços de interesse comum, consubstanciado no Plano Diretor Metropolitano; VI - promover, acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de que trata o item anterior, observados os critérios e diretrizes propostos pelo Conselho Consultivo; VII - a atualização dos sistemas de cartografia e informações básicas metropolitanas. Art. 7º - Ao Estado compete, ainda, conforme o disposto no artigo 242 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse metropolitano, previstos nos incisos II, III, IV e V do artigo 3º desta lei, e, ainda, na hipótese em que, abrangendo a dois ou mais municípios integrantes ou não de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, a prestação dos serviços for realizada através de sistemas integrados entre si, bem como a fixação das respectivas tarifas, obedecidos os preceitos estabelecidos no artigo 175 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis à espécie. § 1 - O Estado poderá transferir parcialmente, mediante convênio, aos Municípios integrantes da Região Metropolitana, a aglomerações urbanas e a microrregiões, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços a ele cometidos. § 2 - Ficam ratificados e validados todos os ajustes celebrados entre o Estado e os Municípios da Microrregião dos Lagos, destinados à regulação e concessão dos serviços públicos de saneamento. Art. 8º - Os órgãos setoriais estaduais deverão compatibilizar seus planos, programas e projetos relativos às funções públicas e serviços de interesse comum na Região Metropolitana do Rio de Janeiro com o Plano Diretor Metropolitano. Art. 9º - Os planos, programas e projetos dos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro deverão observar o disposto no Plano Diretor Metropolitano. Art. 10º - O Poder Executivo definirá o órgão que será incumbido de desempenhar, no que for cabível, as funções de que tratam os artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 11º - Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 15 (quinze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo: I - 1 (um) representante, num total de 8 (oito), de cada um dos Municípios que compõem a Microrregião dos Lagos, indicados por cada um dos respectivos Prefeitos; II - 1 (um) representante da Sociedade Civil indicado por Decreto do Governador do Estado; III - 1 (um) representante de entidades comunitárias indicado por Decreto do Governador do Estado; IV - 2 (dois) representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados em lista quádrupla; V - 3 (três) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado". (*) Artigo com nova redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 89/98) Art. 12º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 64, de 21 de setembro de 1990. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1997. MARCELLO ALENCAR

Anexo II

114

Anexo II

LEGISLAÇÃO MINERAL E AMBIENTAL

Anexo II

115

LEGISLAÇÃO MINERAL E AMBIENTAL

LEGISLAÇÃO MINERAL

Constituição Federal de 1988:

Art. 20 – São bens da União:

IX – Os recursos minerais inclusive os do subsolo

Art. 22 – Compete a União legislar sobre:

XII – jazidas, minas, outros recursos minerais minerais e metalurgia.

Art. 23 – É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios:

VI – Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e

explotação de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Art. 176 – As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de

energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou

aproveitamento, e pertencem a União, garantida ao concessionário a propriedade do

produto da lavra.

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso

comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 2o - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio

ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público

competente na forma da lei.

Decreto-Lei nº 1985/40 – Código de Mineração, com redação dada pelo Decreto-

Lei nº 227, de 28.2.1967:

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção

mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.

Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste

Código, são:

I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de

Estado de Minas e Energia;

II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do

Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - D.N.P.M.;

III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a

regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional

de Produção Mineral - D.N.P.M.;

IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de

permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral -

D.N.P.M.;

Anexo II

116

V - regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução

direta ou indireta do Governo Federal.

CAPÍTULO II - Da Pesquisa Mineral

Art. 14 - Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à

definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu

aproveitamento econômico.

CAPÍTULO III - Da Lavra

Art. 36 - Entende-se por lavra, o conjunto de operações coordenadas objetivando o

aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que

contiver, até o beneficiamento das mesmas.

Art. 37 - Na outorga da lavra, serão observadas as seguintes condições:

I - a jazida deverá estar pesquisada, com o Relatório aprovado pelo D.N.P.M.;

II - a área de lavra será a adequada à condução técnico-econômico dos trabalhos de

extração e beneficiamento, respeitados os limites da área de pesquisa.

Parágrafo Único - Não haverá restrições quanto ao número de concessões outorgadas a

uma mesma Empresa.

CAPÍTULO IV - Das Servidões

Art. 59 - Ficam sujeitas a servidões de solo e subsolo, para os fins de pesquisa ou lavra,

não só a propriedade onde se localiza a jazida, como as limítrofes.

Parágrafo Único - Instituem-se Servidões para:

a) construção de oficinas, instalações, obras acessórias e moradias;

b) abertura de vias de transporte e linhas de comunicações;

c) captação e adução de água necessária aos serviços de mineração e ao pessoal;

d) transmissão de energia elétrica;

e) escoamento das águas da mina e do engenho de beneficiamento;

f) abertura de passagem de pessoal e material, de conduto de ventilação e de energia

elétrica;

g) utilização das aguadas sem prejuízo das atividades preexistentes; e,

h) bota-fora do material desmontado e dos refugos do engenho.

CAPÍTULO V - Das Sanções e das Nulidades

Art. 63 - O não cumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa,

das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento implica,

dependendo da gravidade da infração, em:

I - Advertência;

II - Multa; e

III - Caducidade do título.

§ 1º - As penalidades de advertência, multa e de caducidade de autorização de pesquisa

serão da competência do D.N.P.M.

§ 2º - A caducidade da concessão de lavra será objeto de portaria do Ministro de Estado

de Minas e Energia.

Anexo II

117

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Lei 4.771, de 15/09/65 - Código Florestal:

Art. 2 – Consideram-se de preservação permanente de florestas e demais formas de

vegetação natural situadas ao longo de cursos d’água desde seu nível mais alto em faixa

marginal cuja largura mínima seja 30m para curso d’água de menos de 10m de largura,

de 200 metros para cursos d’águas com largura entre 200 e 600m, bem como vegetação

de restinga e de mangue.

Lei no 6.938, de 1981:

Art. 1o - Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de

formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e

institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

Art. 2o - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação,

melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no

país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança

nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendendo os seguintes princípios:

VII – Recuperação de áreas degradadas

Art. 4o – A política nacional do Meio Ambiente visará:

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar

os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais

com fins econômicos.

Art. 9o – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

III – A avaliação de impactos ambientais

IV – o Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras

Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e

atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente

poluidores, bem como os capazes sob qualquer, de causar degradação ambiental,

dependerão do prévio licenciamento por órgão estadual competente integrante do

SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais

Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis

Art. 14 § 1o – Sem Independente da aplicação das penalidades previstas neste artigo, o

poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar

os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O

Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de

responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

Resolução CONAMA Nº 001, de 23 de Janeiro de 1986: Diretrizes Gerais para

Implantação de Avaliação de Impacto Ambiental:

Anexo II

118

Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer

alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por

qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.

Art. 2o – Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA - e

respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA – a serem submetidos ao

órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de

atividades modificadoras do meio ambiente.

Art. 3º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA,

a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei,

seja de competência federal.

Art. 4º - Os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA deverão

compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e

implantação das atividades modificadoras do meio Ambiente, respeitados os critérios e

diretrizes estabelecidos por esta Resolução e tendo por base a natureza o porte e as

peculiaridades de cada atividade.

Art. 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os

princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente.

Art. 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar

habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será

responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

Art. 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos

referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição

dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório,

estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos,

elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

Art. 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de

impacto ambiental.

Art. 10 - O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município

terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado.

Art. 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo

interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição

dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual

de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.

Decreto no 97.632:

Art. 1o – Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais

deverão, quando da apresentação do EIA e do RIMA, submeter, à aprovação do órgão

técnico competente, o plano de recuperação de área degradada.

Anexo II

119

Parágrafo único – Para os empreendimentos já existentes, deverá ser apresentado ao

órgão ambiental competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da

data da publicação deste Decreto, um plano de recuperação da área degradada.

Art. 2° - Para efeito deste Decreto são consideradas como degradação os processos

resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas

de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtivo dos recursos

ambientais

Art. 3o – A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma

forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo,

visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente.

Resolução CONAMA 009, de 06 de dezembro de 1990 - Licenciamento de Extração

Mineral:

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso II, do Decreto nº 99.274, de 06 de junho

de 1990, para efetivo exercício das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo

17 do mesmo Decreto, e considerando a necessidade de serem editadas normas

específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I, III, IV,

V, VI, VII,VIII e IX (Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967), e tendo em vista o

disposto no artigo 18, do Decreto nº 98.812, de 09/01/90, RESOLVE:

Art 1º - A realização da pesquisa mineral quando envolver o emprego de guia de

utilização fica sujeita ao licenciamento ambiental pelo órgão competente.

Parágrafo 2º - As solicitações da Licença Prévia - LP, da Licença de Instalação - LI e da

Licença de Operação -LO deverão ser acompanhadas dos documentos relacionados nos

anexos I, II e III desta Resolução, de acordo coma fase do empreendimento, salvo outras

exigências complementares do órgão ambiental competente.

Art. 3º - Caso o empreendimento necessite ser licenciado por mais de um Estado, dada

a sua localização ou abrangência de sua área de influência, os órgãos estaduais deverão

manter entendimento prévio no sentido de, na medida do possível, uniformizar as

exigências.

Parágrafo Único - O IBAMA será o coordenador entre os entendimentos previstos neste

artigo.

Art. 4º - A Licença Prévia deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião

em que o empreendedor deverá apresentar os Estudos de Impacto Ambiental com o

respectivo Relatório de Impacto Ambiental, conforme Resolução/conama/nº 01/86, e

demais documentos necessários.

Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao meio ambiental competente,

ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental-PCA,

que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados

na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários.

Art. 6º - A concessão da Portaria de lavra ficará condicionada à apresentação ao

DNPM, por parte do empreendedor, da Licença de Instalação.

Anexo II

120

Art. 7º - Após a obtenção da Portaria de lavra e a implantação dos projetos constantes

do PCA, aprovados quando da concessão da Licença de Instalação, o empreendedor

deverá requerer a Licença de Operação, apresentando a documentação necessária.

Art. 8º - O órgão ambiental competente, ao negar a concessão da Licença. em qualquer

de suas modalidades, comunicará o fato ao empreendedor e ao DNPM, informando os

motivos do indeferimento.

Art. 9º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução acarretará aos infratores as

sanções previstas nas Leis nº 6.938, de 31/08/81 e 7.805, de 18/07/89, regulamentadas

pelos Decretos nº 99.274, de 06/06/90 e no 98.812, de 09/01/90, e demais leis

específicas

Resolução CONAMA nº 010 de 06 de Dezembro de 1990:

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada

pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06

de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios específicos para o

Licenciamento Ambiental de extração mineral da Classe II (Decreto-Lei nº 227, de

28/FEV/1967., visando o melhor controle dessa atividade conforme preconiza as Leis

nº 6.567/76, 6.938/81, 7.804/89 e 7.805/89, bem como os Decretos Presidenciais,

RESOLVE:

Art. 1º - A exploração de bens minerais da Classe II deverá ser precedida de

licenciamento ambiental do órgão estadual de meio ambiente ou do IBAMA, quando

couber, nos termos da legislação vigente e desta Resolução.

Parágrafo Único - Para a solicitação da Licença Prévia-LP, de Instalação-LI e de

Operação- LO deverão ser apresentados os documentos relacionados nos anexos I, II, III

desta Resolução, de acordo com o tipo de empreendimento e fase em que se encontre.

Art. 2º - Caso o empreendimento necessite ser licenciado por mais de um Estado, dada

a sua localização ou abrangência de sua área de influência, os órgãos estaduais deverão

manter entendimento prévio no sentido de, na medida possível, uniformizar as

exigências.

Art. 3º - A critério do órgão ambiental competente, o empreendimento, em função de

sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da

apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de

Impacto Ambiental - RIMA.

Art. 4º - A Licença Prévia deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião

em que o empreendedor deverá apresentar os Estudos de Impacto Ambiental com o

respectivo Relatório de Impacto Ambiental ou o Relatório de Controle Ambiental e

demais documentos necessários.

Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao órgão ambiental competente,

ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental -

Anexo II

121

PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais

avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários.

Art. 6º - O empreendedor deverá apresentar ao DNPM a Licença de Instalação, para

obtenção do Registro de Licenciamento.

Art. 7º - Após a obtenção do Registro de Licenciamento e a implantação dos projetos

constantes do PCA, aprovados quando da concessão da Licença de Instalação, o

empreendedor deverá requerer a Licença de Operação, apresentando a documentação

necessária.

Art. 8º - O órgão ambiental competente, ao negar a concessão da licença, em qualquer

de suas modalidades, comunicará o fato ao empreendedor e DNPM, informando os

motivos de indeferimento.

Art. 9º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução acarretará aos infratores as

sanções previstas nas Leis nº 6.938, de 31/08/81 e nº 7.805, de 18/07/89,

regulamentadas pelos Decretos nº 99.274, de 06/06/90 e nº 98.812, de 90/01/90, e

demais leis específicas.

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997:

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das

atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de

1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista

o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no

licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento

como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio

Ambiente;

Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os

instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria

contínua;

Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que

determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;

Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental

estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos;

Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência

para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de

1981;

Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema

Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio

Ambiente, em conformidade com as respectivas competências, resolve:

Anexo II

122

Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental

competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de

empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva

ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar

degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas

técnicas aplicáveis ao caso.

II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,

estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser

obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar

e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais

consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma,

possam causar degradação ambiental.

III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos

ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma

atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença

requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental,

relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de

recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

III – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete

diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de

dois ou mais Estados.

Art. 2º - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de

empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva

ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer

forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão

ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

§ 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades

relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

§ 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o

detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as

especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do

empreendimento ou atividade.

Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva

ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio

estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente

(EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências

públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou

empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio

Anexo II

123

ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de

licenciamento.

Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que

se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e

atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar

territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas

ou em unidades de conservação do domínio da União.

II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de

um ou mais Estados;

IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor

material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer

de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia

Nuclear - CNEN;

V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação

específica.

§ 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame

técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar

a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais

órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

envolvidos no procedimento de licenciamento.

§ 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o

licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional,

uniformizando, quando possível, as exigências.

Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento

ambiental dos empreendimentos e atividades:

I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de

conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de

preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de

1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou

municipais;

III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais

Municípios;

Anexo II

124

IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou

convênio.

Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento

de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos

ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem

como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da

União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de

competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as

seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do

empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a

viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem

atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade

de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,

incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem

motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,

após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as

medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou

sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou

atividade.

Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas,

observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento

e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de

planejamento, implantação e operação.

Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor,

dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de

licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos

documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

Anexo II

125

III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos

documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias

técnicas, quando necessárias;

IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental

competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos

documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver

a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não

tenham sido satisfatórios;

V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental

competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver

reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham

sido satisfatórios;

VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida

publicidade.

§ 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a

certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou

atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo

e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso

da água, emitidas pelos órgãos competentes.

§ 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental

- EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de

esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente,

mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular

novo pedido de complementação.

Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados

por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos

previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas,

sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos

específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e

peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do

processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

§ 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e

empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser

aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.

§ 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos

empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de

planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental

competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de

empreendimentos ou atividades.

Anexo II

126

§ 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de

licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e

programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o

aprimoramento do desempenho ambiental.

Art. 13 - O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser

estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das

despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Facultar-se-á ao empreendedor acesso à planilha de custos realizados

pelo órgão ambiental para a análise da licença.

Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise

diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das

peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de

exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a

contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento,

ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo

será de até 12 (doze) meses.

§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a

elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos

pelo empreendedor.

§ 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e

com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e

complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo

máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação .

Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que

justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15,

respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência

para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.

Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de

novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no

artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.

Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo

de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os

seguintes aspectos:

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido

pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao

empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

Anexo II

127

II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o

estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não

podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de

controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

§ 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de

validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos

incisos I e II.

§ 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos

para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua

natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos

inferiores.

§ 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou

empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada,

aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental

da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites

estabelecidos no inciso III.

§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento

deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração

de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente

prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar

os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma

licença expedida, quando ocorrer:

I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição

da licença.

III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão

ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e

participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais

legalmente habilitados.

Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus

efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais

competentes, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3o e 7º da

Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.

Anexo III

128

Anexo III

Questionário de Campo

Anexo III

129

Universidade Federal de Ouro Preto

Escola de Minas

Departamento de Engenharia de Minas

Programa de Pós-graduação em Engenharia Mineral

QUESTIONÁRIO

N E

Nome da Empresa: Coords

Data da Visita:

Ano de Fundação: Britagem 1ª:

Capacidade Instalada: Britagem 2ª:

Reservas: Britagem 3ª:

Vida Útil: Britagem 4ª:

Geologia: Peneiramento:

Documentação: ( ) PRAD ( )PCA Método de Lavra:

Plano de Fogo: Regime de Lavra:

Diâmetro de Perfuração: ( ) Licenciamento

Malha de Perfuração:

Altura Média dos Bancos: ( ) Decreto

Razão de Carga:

Descrição do Entorno Licenciamento Ambiental

( ) Rural ( ) LO em vigor

( ) Urbano dens. pov. ( ) LO em renov.

( ) Urbano baix. pov

( ) Área industrial

Ociosidade:

Reclamações: ______%

( ) Sim

( ) Não

Observações:

Anexo IV

130

Anexo IV

Dossiê Fotográfico

Anexo IV

131

DOSSIÊ FOTOGRÁFICO

Pedreiras do Grupo I

Figura 54 - IBRATA Mineração Ltda - Vargem Pequena, Rio de Janeiro.

Figura 55 - TAMOIO Mineração S/A – Taquara, Rio de Janeiro.

Anexo IV

132

Figura 56 - Pedreira BANGU Ltda – Bangu, Rio de Janeiro.

Figura 57 - Pedreira BANGU Ltda Bangu, Rio de Janeiro.

Anexo IV

133

Figura 58 - EMASA Mineração Ltda- Jabour, Rio de janeiro.

Figura 59 - Empresa de Mineração PENA BRANCA Ltda – Campo Grande, Rio de

Janeiro.

Anexo IV

134

Figura 60 - SIMGRA Sociedade Industrial de Mineração de Granitos Ltda – Pedra de

Guaratiba, Rio de Janeiro.

Figura 61 - LAFARGE do BRASIL S/A – Inhaúma, Rio de Janeiro.

Anexo IV

135

Figura 62 - Sociedade Nacional de Engenharia Ltda – SNEC – Inhaúma, Rio de

Janeiro.

Figura 63 - Anhanguera Unidade Inhaúma – Inhaúma, Rio de Janeiro.

Anexo IV

136

Pedreiras do Grupo II

Figura 64 - Mineração CISPEL Ltda – Jurujuba, Niterói.

Figura 65 - Empresa de Mineração Estrela Ltda – Anai, São Gonçalo.

Anexo IV

137

Figura 66 - Pedreira Carioca Ltda – Lindo Parque, São Gonçalo.

Figura 67 - Anhaguera Unidade São Gonçalo – Lindo Parque, São Gonçalo.

Anexo IV

138

Figura 68 - Mineração Ouro Branco Ltda – Rocha, São Gonçalo.

Figura 69 - Vila Real Mineração Ltda – Colubandê, São Gonçalo.

Anexo IV

139

Figura 70 – MACASA Mineração Ind. Com S/A, - Jardim Alcântara, São Gonçalo.

Figura 71 - IBRATA Mineração Unidade Itaboraí – Itaboraí.

Anexo IV

140

Pedreiras Grupo III

Figura 72 - COMVÉM Mineração Ltda – Suruí, Magé.

Figura 73 - CETEL Ltda – Suruí, Magé.

Anexo IV

141

Figura 74 - Holcim S/A – Magé.

Figura 75 - Mineração CARNEIRO Ltda – Taquara, Duque de Caxias.

Anexo IV

142

Figura 76 - J. Serrão Mineração – Chacrinha, Japerí.

Figura 77 - Pedreira São Pedro Ltda – Cerâmica, Nova Iguaçu.

Anexo IV

143

Figura 78 - Pedreiras.

A- Pedreira Vigné Ltda – Nova Iguaçu

B -Pedreira Nossa Senhora de Fátima Ltda – Nova Iguaçu

C- Mundial Mineração Ltda – Nova Iguaçu

Figura 79 - Empresa de Mineração Santo Antonio Ltda ESAM – Nova Iguaçu.

A C

B

Anexo IV

144

Pedreiras Grupo IV

Figura 80 - Mineração Nova Santa Luzia Ltda – Itaguaí.

Figura 81 - EMFOL Mineração Ltda – Seropédica.

Anexo IV

145

Figura 82 - Sepetiba Mineração Ltda – Mangaratiba.

Anexo V

146

Anexo V

Mapa geológico e de localização das unidades produtoras de brita da RMRJ