A MINERAÇÃO NO BRASIL, HOJE: COMO ESTÁ, O QUE … · defender a [sua] importância na...

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http://www.jmendo.com.br J.Mendo Consultoria Empresarial Ltda A MINERAÇÃO NO BRASIL, HOJE: COMO ESTÁ, O QUE ESPERAR, COM O QUE SONHAR José Mendo Mizael de Souza Reunião Plenária Semanal de Diretores, Associados e Convidados ACMinas - Associação Comercial e Empresarial de Minas Belo Horizonte, MG, 05 de junho de 2018

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J.Mendo Consultoria Empresarial Ltda

A MINERAÇÃO NO BRASIL, HOJE: COMO ESTÁ, O QUE ESPERAR, COM O

QUE SONHAR

José Mendo Mizael de Souza

Reunião Plenária Semanal de Diretores, Associados e Convidados

ACMinas - Associação Comercial e Empresarial de Minas Belo Horizonte, MG, 05 de junho de 2018

José Mendo Mizael de Souza

Engenheiro de Minas e Metalurgista, EEUFMG, 1961 Um dos fundadores do Grêmio Mínero-Metalúrgico Louis Ensch da EEUFMG, 1959 Ex-Aluno Honorário da Escola de Minas de Ouro Preto Personalidade da Mineração Brasileira em eleição direta da Revista Brasil Mineral, 1984 Presidente da J.MENDO Consultoria Ltda. Presidente do CEAMIN - Centro de Estudos Avançados em Mineração Presidente do Conselho Empresarial de Mineração e Siderurgia da Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas Vice-Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas Coordenador da fundação do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM Consultor em Mineração e Estratégia da Mendo de Souza Advogados Associados Consultor em Mineração e Estratégia da df+ Engenharia Geotécnica e Recursos Hídricos

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J.Mendo

Consultoria Técnica

Plataforma de Negócios

Consultoria Estratégica

Principais Atividades

Consultoria Técnica

Plataforma de Negócios

• Direitos Minerários • Fusões e Aquisições • Suporte Empresarial

• Estudos Técnicos • Análise de Mercado

Consultoria Estratégica • In house

• Relações Públicas • Associações Privadas

• Suporte a Conselhos de Admininstração

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J. MENDO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

•“Pelo que CONHECE • Pelo que ACREDITA • Pelo que FAZ com isso”

VOCÊ DEFINE A REALIDADE

Eric Berne

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OS MINEIROS E A REALIDADE

“Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa”

Riobaldo Tatarana - Guimarães Rosa

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OS MINEIROS

“Não se fie Vossa Alteza Real em tudo o que lhe disserem os mineiros, pois passam no Brasil pelos mais finos trapaceiros do Universo, fazem do preto branco, mormente nas atuais circunstâncias em que pretendem mercês e cargos públicos”.

José Bonifácio de Andrada e Silva, “1822”

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MINERAÇÃO - I

“1. Exploração das minas. 2. Purificação, depuração de minérios”

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa

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MINERAÇÃO - II

Mina: “1. Depósito subterrâneo de minérios. 2. Cavidade artificial na terra, para se extraírem minérios, combustíveis, etc [...] 8. Fig. Negócio lucrativo.”

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa

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MINERAÇÃO - III “É um termo que abrange os processos, atividades e indústrias cujo objetivo é a extração de substâncias minerais a partir de depósitos ou massas minerais. Podem incluir-se aqui a exploração de petróleo e gás natural e até de água.”

Wikipédia

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MINERAÇÃO - IV

“O nosso principal negócio é a Mineração, uma atividade essencial para a vida moderna. De telefones celulares a aviões, de estruturas de prédios a moedas, os minérios são ingredientes para diversos itens indispensáveis para o seu dia a dia.”

Site da VALE S.A.

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MINERAÇÃO - V “A Mineração é a atividade que propicia aos seres humanos, mediante seus produtos, saciarem suas fomes biológicas, psicológicas, sociais e espirituais e concretizarem seus sonhos”.

José Mendo Mizael de Souza

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SONHAR SOZINHO & SONHAR JUNTOS

“Quando se sonha sozinho é apenas um sonho. Quando se sonha juntos é o começo da realidade”

Dom Quixote - Miguel de Cervantes

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MINERAÇÃO - COMUNICAÇÃO INTEGRADA

“Os dirigentes das empresas líderes do Setor de Mineração se mobilizaram para definir uma estratégia de comunicação conjunta para defender suas principais demandas, tendo participado da Mesa Redonda ‘Comunicação Integrada - Setor propõe discurso único para defender a [sua] importância na economia’ a Vale, a Votorantim Metais, a AngloAmerican, a Kinross, a MRN, a CSN, a Alcoa, a Samarco, a Embu, a CEMOC Brasil, a AngloGold Ashanti e a Imerys”

Revista Valor Setorial “Mineração” SET.2017

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Thomson Reuters: The Answer Company

GLOBAL MAP OF MINES

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Programa de Revitalização do Setor

Mineral

Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral Ministério de Minas e Energia

Vicente Humberto Lôbo Cruz Secretário

Junho de 2018

DESAFIOS PARA A RETOMADA DO CRESCIMENTO

Criar ambiente amigável aos investimentos.

Desburocratizar o acesso do mercado aos títulos

minerários.

Promover a estabilidade regulatória.

Incrementar o nível de conhecimento geológico e ampliar a divulgação e o

acesso aos dados do acervo da CPRM.

Principais Ações do Departamento Nacional

de Produção Mineral (DNPM)

Ações para o aprimoramento da fiscalização e do

monitoramento de barragens de rejeitos de mineração.

Ações para a valorização de áreas em disponibilidade e

aprimoramento dos procedimentos de oferta.

Principais Ações da Serviço Geológico do

Brasil (CPRM)

Reestruturação da empresa, com desenvolvimento de novo

planejamento estratégico.

Disponibilização de dados geológicos do acervo e novos projetos de levantamentos.

Venda de ativos no âmbito do PPI.

Acordo de Cooperação Técnica CPRM-ANP-PETROBRAS.

Ações Normativas para o Setor Mineral

MME

Medidas Provisórias

Novo Regulamento do Código de Mineração

Regulamentação da Lei da CFEM após

alterações

Regulamentação da Lei que cria a ANM

Criação da Agência Nacional de Mineração (ANM)

Principais avanços esperados: Diretoria Colegiada

Análise de Impacto Regulatório

Maior neutralidade e independência e decisões mais técnicas..

Decisões melhor embasadas, com participação da sociedade, garantindo mais transparência.

Melhor uso dos Recursos

Assegurará o adequado funcionamento da Agência, aprimorando a eficiência da tramitação processual e

permitindo a efetiva fiscalização do empreendimentos minerários.

Ganho de Eficiência Maior especialização técnica, redução de prazos de resposta para a sociedade, normas mais claras e menor judicialização.

Atualização da Lei da CFEM

PROPOSTA DO EXECUTIVO LEI Nº 13.540/2017

Base de cálculo: receita bruta de venda, tal como expressa em nota fiscal, deduzidos os impostos incidentes sobre a sua comercialização, simplificando a cobrança.

Mantido como na MP.

Preço de mercado local, regional nacional ou internacional ou na falta destes sobre o preço de referência, a ser definido pela ANM: nas hipóteses de consumo do bem mineral.

Mantido como no PLV aprovado pela Comissão.

Alíquotas do minério de ferro sensíveis à flutuação de preço: flexibilidade para as empresas enfrentarem períodos de baixa demanda.

Alíquota fixa para minério de ferro de 3,5%.

Previsão de sanções para os casos de inadimplemento: aumento da eficiência da arrecadação.

Mantido como na MP.

Manutenção da partilha de receitas (65% municípios, 23% Estados e DF e 12% União).

Alteração da partilha de receitas (60% município minerador, 15% municípios afetados, 15% Estados e DF e 10% União).

Principais alterações:

Atualização da Lei da CFEM

ALÍQUOTAS

PROPOSTA DO EXECUTIVO LEI Nº 13.540/2017

Potássio: manter 3%. Fosfato: manter 2%.

2%.

Agregados: reduzir de 2% para 1,5%.

1%

Ouro: elevar de 1% para 2%. 1,5%.

Diamante: elevar para 3%. 2%

Minério de ferro: alíquota flutuante, conforme preço, variando de 2% a 4%.

3,5% fixo, com possibilidade de redução até 2%.

Principais alterações:

PROPOSTA

Pesquisa Mineral

Admissão de prorrogação sucessiva do alvará, quando houver impedimento de acesso a área ou morosidade na obtenção de licença ambiental pelo órgão competente.

Possibilidade de continuidade dos trabalhos de pesquisa após a apresentação do Relatório Final, para conversão de recursos em reservas.

Áreas em Disponibilidade

As áreas em disponibilidade passarão a ser ofertadas por meio de leilão eletrônico.

Toda forma de extinção de direito minerário levará a área a ser colocada em disponibilidade.

Meio Ambiente

Expressa responsabilização do minerador pela recuperação de áreas degradadas.

Obrigatoriedade expressa do minerador de observância à Política Nacional de Segurança Barragens.

Obrigatoriedade de executar adequadamente o Plano de Fechamento de Mina.

Novo Regulamento do Código de Mineração Principais propostas:

PROPOSTA

Concessão de lavra como garantia de

financiamento

Possibilidade de utilização do titulo minerário (concessão) como garantia de financiamento

Recursos e Reservas

Adequação ao conceito internacional de recursos e reservas

Incentivo ao aproveitamento de

rejeitos

ANM irá regulamentar o aproveitamento de rejeitos e estéreis.

Novo Regulamento do Código de Mineração

Principais propostas:

Regulamentação das alterações na Lei da CFEM

CFEM • Já publicado, em dezembro de 2017, o Decreto nº 9.252/2017, que estabelece a

metodologia de cálculo para o valor de referência.

• Concluída minuta de Decreto que estabelecerá os critérios e procedimentos para que empreendimentos mineiros tenham acesso ao benefício de redução da alíquota incidente sobre minério de ferro de 3,5% para até 2%, em casos de comprovado prejuízo à sua viabilidade econômica.

• Concluída minuta de Decreto que tratará da destinação de parcela da arrecadação da CFEM aos municípios impactados pela atividade minerárias (barragens, plantas de beneficiamento, ferrovias, minerodutos e portos).

• Acordo de Cooperação Técnica MME-DNPM-CPRM. • Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) junto à

Comissão Interministerial para Recursos do Mar (CIRM). • Elaboração de Minicurso para Embaixadas Brasileiras:

“Introdução à Mineração”. • Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental da Mineração em

Pequena Escala no Brasil, no âmbito do Projeto META. • Lançamento do “Atlas: Mapeando os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável na Mineração” pelo MME e PNUD.

• Realização do “Seminário de Tecnologias e Equipamentos para a Segurança de Barragens de Mineração”.

• Acompanhamento da recuperação ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina, em execução pela CPRM.

• Tratativas para a instalação e implantação de centro de desenvolvimento de tecnologias para a mineração (cdtm) na cidade de Catalão, Goiás.

Ações

• Consolidar a regulamentação das alterações legislativas do setor mineral. • Implantar a ANM. • Avançar nos estudos já iniciados sobre medidas tributárias e financeiras que

incentivem (ou estimulem) o investimento em pesquisa, mineração e transformação mineral no Brasil.

• Avançar nos estudos e propostas de normativos que tratem de: Mineração em terras indígenas; Mineração em faixa de fronteira; e Flexibilização do monopólio de minerais radioativos.

• Consolidar a representatividade do setor mineral • Promover a melhoria da imagem da mineração, na medida em que se alcance

o que propõe o programa “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável” • Promover estudos para aprimoramento da legislação que trata de cavernas e

sítios espeleológicos.

Perspectivas

Lei nº 13.575, de 26/12/2017, DOU de 27/12/2017 Institui a Agência Nacional de Mineração

• O Decreto foi encaminhado pelo MME à Casa Civil da Presidência da República em 24 de abril. A expectativa é que o Decreto saia nos próximos dias.

• Diretoria Colegiada • Mandato de 4 anos

DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil

Mediação de Conflitos

• Outra inovação nas competências é a “Mediação de Conflitos”. Essa temática o DNPM já pratica ao longo de décadas, só que agora é oficial, está em nossa legislação, principalmente entre garimpeiros e titulares de direitos minerários.

DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil

Participação Social

• Participação Social” que se dá por meio da Consulta Pública e Audiência Pública.

• Qualquer Resolução da Agência, tem que ser precedida de Consulta Pública, esta Consulta deve ter um Aviso publicado no Diário Oficial da União e ter uma duração de cerca de 30 dias, para que todos tomem conhecimento e tenham tempo de elaborar sugestões a serem encaminhadas à Agência.

DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil

Participação Social

• Finda a Consulta, a Agência analisa as sugestões recebidas, emite um Relatório circunstanciado para cada colaboração que recebeu, se não acatar uma sugestão tem que justificar porque não acatou aquela sugestão, isso é muito importante porque incentiva as pessoas a se manifestarem sobre aquele tema, enriquecendo assim a nova norma que será discutida agora em um segundo momento da “Participação Social” que é a “Audiência Pública”.

DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil

Participação Social

• Na Audiência Pública, que será transmitida ao vivo pela internet, tendo direito ao contraditório das partes envolvidas. Tudo isso vem dar um caráter de transparência absoluta dos atos decisórios da Agência. O desafio é grande mas é interessante.

DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil

Nova competência

• A Agência passa a outorgar as Portarias de Lavra para as substâncias abrangidas pela Lei nº 6.567, de 1968, e que o colegiado da Agência pode muito bem delegar a competência de outorgar tais Portarias de Lavra ao chefe da Unidade da ANM em cada Estado, trazendo dessa forma mais velocidade ao processo de outorga, tudo que o setor mais almeja.

DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil

Portaria DNPM cria Comitê de Instalação da Agência • 12 Núcleos e uma Coordenação Geral:

– Núcleo de Migração; – Núcleo de Capacitação; – Núcleo de Padronização; – Núcleo de Regimento Interno; – Núcleo de Governança; – Núcleo de Escritório de Projetos; – Núcleo de Escritório de Processos; – Núcleo de Estruturação de Assessorias; – Núcleo de Dimensionamento de Força de Trabalho e Concurso Público; – Núcleo de Regulação; – Núcleo de Licitação e Contratos – Núcleo Ouvidoria do Comitê.

DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil

Diretoria Colegiada

Superintendência

de Produção

Superintendência

de Pesquisa

Superintendência

de Regulação

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Novo Regulamento do Código de Mineração

• Fim da fila do protocolo; • Introdução do conceito de “Recursos e Reservas” alinhado ao

conceito internacional; • Inclusão expressa do Fechamento de Mina; • Permite ao titular do Alvará de pesquisa dar continuidade aos

trabalhos de pesquisa, após a entrega do Relatório Final.

DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil

Novo procedimento de “Disponibilidade de Áreas”

• A área será submetida à oferta pública: – Não havendo manifestação de interesse, a área será

considerada livre; – Havendo apenas uma manifestação de interesse, este será

notificado para protocolizar o seu requerimento de título minerário no prazo de trinta dias;

– Havendo mais de uma manifestação de interesse, a ANM disponibilizará a área por meio do Leilão Eletrônico.

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MINERAÇÃO “A Mineração é a atividade que propicia aos seres humanos, mediante seus produtos, saciarem suas fomes biológicas, psicológicas, sociais e espirituais e concretizarem seus sonhos”.

José Mendo Mizael de Souza

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VAMOS SONHAR JUNTOS!!!

“Sonho que se sonha só, é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade”

John Lennon

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MUITO OBRIGADO!

JOSÉ MENDO MIZAEL DE SOUZA e-mail: [email protected]

Tel.: (55.31) 3297.2538 Celular: (55.31) 99737.9888

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