A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral...

23
A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral [email protected]

Transcript of A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral...

Page 1: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

A Nova Execução: mecanismos de combate à

inadimplência

Guilherme Rizzo [email protected]

Page 2: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

PANORAMA DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NO BRASIL E NO MUNDO

Tempo e custo na execução de contratos

Na EuropaAlemanha: 394 dias, 10,5%Reino Unido: 229 dias, 16,8%França: 331 dias, 11,8%Espanha: 515 dias, 15,7% Itália: 1.210, 17,6%

Page 3: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Panorama da recuperação de créditos no Brasil e no mundo

Tempo e custo na execução de contratos

Na América do NorteCanadá: 346 dias, 12%Estados Unidos: 300 dias, 7,7%México: 415 dias, 20%

Page 4: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Panorama da recuperação de créditos no Brasil e no mundo

Tempo e custo na execução de contratos

Na América do SulArgentina: 520 dias, 15%Chile: 480 dias, 16,3%Uruguai: 655 dias, 15,9%Brasil: 616, 15,5%

Page 5: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Panorama da recuperação de créditos no Brasil e no mundo

Tempo e custo na execução de contratos

Conclusão: Brasil está na média da América do Sul, porém abaixo da média européia e norte-americana.

Necessidade de reforma apta a promover maior celeridade e efetividade às ações judiciais, em especial àquelas destinadas à execução de títulos.

Page 6: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006

Entrada em vigor em 20 de janeiro de 2007

Page 7: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

PROCEDIMENTO INICIAL

No ajuizamento da execução, o credor pode obter certidão para averbar em registros de bens do devedor.

A alienação de tais bens será considerada fraude à execução.

Page 8: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Procedimento inicial

Extinção da nomeação de bens à penhora pelo devedor.

Direito passa a ser do credor quando do ajuizamento da execução.

Page 9: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Procedimento inicial

Prazo para pagamento imediato passa a ser de 3 dias, em vez de 24 horas.

Na hipótese de pagamento em 3 dias, há desconto de 50% nos honorários do advogado do credor.

Possibilidade de, em 15 dias, pagar 30% da dívida e requerer o parcelamento do restante em até 6 vezes. Na hipótese de não pagamento de qualquer parcela, ocorre vencimento antecipado, incidência de multa de 10%, sendo vedada a oposição de embargos.

Page 10: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

DEFESA DO DEVEDOR

Embargos à execução podem ser opostos sem garantia do juízo, no prazo de 15 dias.

Ausência de efeito suspensivo como regra nos embargos. Poderá ser concedido tal efeito se (i) garantido o juízo, (ii) forem relevantes os fundamentos e (iii) houver perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação para o executado.

Page 11: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Defesa do devedor

Na hipótese de embargos por excesso de execução, o devedor tem o ônus de indicar exatamente o valor que entende devido, sob pena de rejeição imediata dos embargos.

Page 12: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Defesa do devedor

Se for concedido efeito suspensivo aos embargos, ainda que julgados improcedentes, eventual recurso do executado determinará o prosseguimento da execução como provisória.

Page 13: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

PENHORA

Reforça-se o dever do executado em indicar os bens passíveis de penhora.

Credor pode indicar diretamente os bens a serem penhorados.

Page 14: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Penhora

Penhora eletrônica. Sistema BACEN-JUD.

Penhora sobre faturamento com expressa previsão legal. Extinção do usufruto de empresa.

Page 15: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Penhora

Bens impenhoráveis: mudança no rol. Caderneta de poupança (até 40 salários mínimos).

Possibilidade de penhora de bem impenhorável para execução da dívida referente a sua aquisição.

Page 16: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Penhora

Intimação da penhora na pessoa do advogado. Possibilidade de dispensa de intimação pelo juiz caso não haja advogado constituído e não se encontre o devedor.

Avaliação do bem penhorado por oficial de justiça.

Page 17: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Penhora

Ordem da penhora modificada. Atualização do rol e inclusão de novos tipos de bens como depósito ou aplicação em instituição financeira.

Possibilidade de substituição do bem penhorado por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Page 18: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

MECANISMOS EXPROPRIATÓRIOS

Inversão da ordem expropriatória:

Adjudicação

Alienação por iniciativa particular

Arrematação

Usufruto de bem móvel ou imóvel

Page 19: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Mecanismos expropriatórios

Alienação por iniciativa particular: possibilidade de iniciativa do credor ou utilização de corretor credenciado junto ao Poder Judiciário.

Valor da venda não deve ser inferior ao da avaliação.

Page 20: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Mecanismos expropriatórios

Arrematação: possibilidade de substituição da hasta pública por leilões virtuais.

Direito do arrematante (e de qualquer adquirente) à desistência da aquisição na hipótese de embargos à arrematação.

Page 21: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

PROCESSOS EM CURSO

Aplicação imediata, porém devendo ser respeitados os atos consumados sob a égide da lei antiga, bem como o direito adquirido processual.

Page 22: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

Conclusões:

Racionalização do processo com melhor distribuição do ônus do tempo.

Timidez em algumas áreas: regras sobre impenhorabilidade continuam rígidas.

De nada adianta a reforma legislativa sem uma profunda mudança cultural.

Page 23: A Nova Execução: mecanismos de combate à inadimplência Guilherme Rizzo Amaral guilherme.amaral@veirano.com.br.

[email protected]. +55 51 21217500

Fax. + 55 51 21217600