A Nova Lei do Gás – Lei nº 11.909/09

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A Nova Lei do Gás – Lei nº 11.909/09 Tathiany Rodrigues Moreira Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural – SCM Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP Brasília, 19 de novembro de 2009 1º ENCONTRO DE REGULAÇÃO ECONÔMICA AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS

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1º Encontro de Regulação Econômica Agências Reguladoras Federais. A Nova Lei do Gás – Lei nº 11.909/09. Tathiany Rodrigues Moreira Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural – SCM - PowerPoint PPT Presentation

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A Nova Lei do Gás – Lei nº 11.909/09

Tathiany Rodrigues MoreiraSuperintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e

Gás Natural – SCM

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

Brasília, 19 de novembro de 2009

1º ENCONTRO DE REGULAÇÃO ECONÔMICA

AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAISAGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS

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Novas atribuições à ANP, MME e CNPE Não dispõe sobre a produção (permanece sob a Lei do

Petróleo) Regulação da comercialização e armazenamento de gás

natural Regime de concessão para a atividade de transporte Permanece o livre acesso, com exceção das instalações de

GNL Novo elemento regulatório: ANP passa a fixar a tarifa máxima

de transporteÀ espera do Decreto Regulamentar

IMPORTANTES ASPECTOS DA LEI DO GÁS

LEI DO GÁSPrincipais Pontos da LeiPrincipais Pontos da Lei

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Concessão, precedida de licitação: para todos os gasodutos de transporte considerados de interesse geral

Autorização: para os dutos que envolvam acordos internacionais e interesse específico de um único usuário final

REGIME DE OUTORGA

ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURALSerá exercida por sociedade ou consórcio, cuja constituição seja regida pelas leis brasileiras, com sede e administração no País, por conta e risco do empreendedor

LEI DO GÁSRegimes de OutorgaRegimes de Outorga

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PRAZOS DAS CONCESSÕES

30 anos, prorrogáveis uma vez por, no máximo, igual período

PRAZOS DAS AUTORIZAÇÕES

As autorizações novas terão prazo de 30 anos, prorrogáveis por igual período, enquanto as autorizações existentes também terão prazo de 30 anos, mas não prorrogáveis

LEI DO GÁSPrazos dos ContratosPrazos dos Contratos

Ao término da concessão e da autorização, os bens serão revertidos

à União

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LIVRE ACESSO Facultado a qualquer interessado o uso dos dutos de

transporte existentes ou a serem construídos Exceção: gasodutos de escoamento, instalações de

tratamento ou processamento de gás natural e terminais de liquefação e regaseificação

Dar-se-á por contratação de serviços de transporte:I – firme, em capacidade disponível;II – Interruptível, em capacidade ociosa; eIII – extraordinário, em capacidade disponível.

LEI DO GÁSLivre AcessoLivre Acesso

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PERÍODO DE EXCLUSIVIDADE

Máximo de 10 anos: gasodutos existentes ou em licenciamento ambientalFixado pelo MME, ouvida a ANP: novos gasodutos (concessionários ou autorizados decorrentes de acordos internacionais)Constará do edital de Chamada Pública e deverá considerar o nível de desenvolvimento do mercado a ser atendido1

Encerrar-se-á quando a capacidade máxima de transporte contratada for alcançada2

LEI DO GÁSExclusividade de AcessoExclusividade de Acesso

1,2 Previsto na Minuta de Decreto

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SEPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE GÁS NATURAL

O transportador de gás poderá explorar somente as atividades de transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, estocagem e construção e operação de terminaisObrigação de separação contábil entre as atividades de transporte e estocagem de gás natural, se realizadas pelo mesmo agente

LIMITAÇÃO ÀS PARTICIPAÇÕES CRUZADAS

Não é contemplada

LEI DO GÁSEstrutura da IndústriaEstrutura da Indústria

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CHAMADA PÚBLICA

Procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, para contratação de capacidade de transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliadosA outorga de autorização ou licitação para a concessão da atividade de transporte que contemple a construção ou a ampliação de gasodutos será precedida de chamada públicaA ANP, conforme diretrizes do MME, promoverá, direta ou indiretamente, o processo de chamada pública

Procedimento de CPAC substituído pelo Processo de CHAMADA PÚBLICA

LEI DO GÁSChamada PúblicaChamada Pública

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Procedimentos para a Chamada Pública

Estudos de expansão da malha dutoviária do país efetuados pela EPE

Início da Chamada pública para contratação de capacidade

Processos previstos na Lei nº 11.909/09

Carregadores, individualmente ou em conjunto, identificam demanda

por capacidade

Interação prévia entre agentes do mercado

Transportador identifica novas oportunidades de

negócio

* O transportador cuja instalação estiver sendo ampliada tem preferência na licitação

Terceiros propõem ao MME construção ou ampliação de gasodutos

MME, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, propõe a construção ou ampliação* de gasodutos

MME acata?

Não ocorre Chamada Pública

S N

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Chamada Pública para Contratação de

Capacidade1ª Etapa: Identificação dos potenciais carregadores

2ª Etapa: Alocação de capacidade

Divulgação da Chamada Pública

Assinatura do Termo de Compromisso de compra da capacidade solicitada com a ANP*

Carregadores enviam manifestação de interesse na contratação de capacidade de transporte

Dimensionamento da Capacidade Total e definição da Tarifa Máxima pela ANP

Carregadores remanescentes solicitam capacidade de transporte definitiva

Alocação da capacidade em base não discriminatória

*Cessam os eventuais contratos de Serviços de Transporte Extraordinário relacionados à capacidade solicitada

Tarifa Máxima atende aos interessados ?

S

N

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Licitação para a Concessão da Atividade

de Transporte

ANP elabora o edital de licitação e a minuta do contrato de concessão para a construção ou

ampliação e operação dos dutos de transporte

ANP, mediante delegação do MME, celebra os Contratos de Concessão

Termo de Compromisso assinado é anexado ao

edital de licitação

ANP realiza a licitação: vence a proposta de menor receita anual*

A tarifa máxima fixada na chamada pública é recalculada e a ANP estabelece a tarifa de

transporte final a ser paga pelos carregadores

*No caso de bens incorporados ao patrimônio da União quando extinta uma concessão, pode ser utilizado também o critério de maior pagamento pelo uso do bem público, ou uma combinação de ambos os critérios

3ª Etapa: Realização do leilão

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ANP deverá monitorar as entradas e saídas de gás das redes de transporte, confrontando os volumes com os contratos vigentes

Manter informações de movimentação atualizadas para subsidiar o MME sobre necessidades de reforço ao sistema

A ANP deverá supervisionar a movimentação de gás natural e coordená-la em situações caracterizadas como de contingência

Em situações de contingência: Fornecimento de gás e serviço de transporte poderão ser suspensos Comitê de Contingenciamento definirá diretrizes para a coordenação

da movimentação de gás e elaborará Plano de Contingência

MOVIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL

LEI DO GÁSMovimentação e ContingênciaMovimentação e Contingência

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TRÊS NOVAS FIGURAS

Consumidor livre: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador;Autoprodutor: agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais;Auto-importador: agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais.

LEI DO GÁSNovos AgentesNovos Agentes

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COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL

A ANP autorizará a comercialização de gás natural, dentro da esfera de competência da União, registrando os respectivos contratos

O consumidor-livre, o autoprodutor ou o auto-importador cujas necessidades de movimentação de gás não possam ser atendidas pela distribuidora poderão construir dutos para seu uso específico

LEI DO GÁSComercializaçãoComercialização

Celebração de contrato que atribua à distribuidora estadual a operação e

manutenção (O&M) Se as instalações/dutos forem construídos pelas distribuidoras, as tarifas fixadas pelo

regulador considerarão os custos de investimento e O&M

OU

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Transparência na Formação do Preço Proposta da ANPProposta da ANP

Os contratos de comercialização deverão ser padronizados para cada modalidade de serviço, devendo explicitar:

I. Tipo de serviço contratado;II. Termos e condições gerais de prestação do serviço;III. Volumes;IV. Parcela do preço referente à molécula;V. Parcela do preço referente ao transporte;VI. Solução de controvérsias;VII. Prazo de vigência.

Os transportadores deverão disponibilizar informações sobre suas instalações, serviços prestados, tarifas aplicáveis, capacidades ociosas e disponíveis e contratos celebrados

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No entanto, a Portaria ANP nº 43/98 continua aplicável até a edição do Decreto

Regulamentar

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GÁS NATURALAtribuição de autorizar a importação e exportação de gás natural foi transferida para o MME

LEI DO GÁSImportação e ExportaçãoImportação e Exportação

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ESTOCAGEM DE GÁS NATURAL

ANP regulará e fiscalizará a atividade, inclusive o acesso às instalações

Regime de concessão, precedida de licitação, na modalidade de concorrência: em reservatórios de hidrocarbonetos devolvidos à União e em formações geológicas não produtoras de hidrocarbonetos

Regime de autorização, outorgada pela ANP: em instalações diferentes das previstas

ANP promoverá a licitação para concessão da atividade, elaborando o edital e o contrato de concessão

MME, ouvida a ANP, fixará o período de exclusividade

LEI DO GÁSEstocagemEstocagem

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Fixar as tarifas de transporte para os gasodutos concedidos e aprovar as tarifas propostas pelo transportador para novos dutos autorizados

Promover a licitação para a construção ou ampliação e operação dos dutos de transporte, elaborando o edital e o contrato de concessão

Autorizar a atividade de transporte de gás natural, nos casos em que não se aplica o regime de concessão

Declarar, mediante delegação do MME, a utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa

Autorizar as atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento de gás natural

ALGUMAS DAS NOVAS ATRIBUIÇÕES DA ANP

LEI DO GÁSAtribuições da ANPAtribuições da ANP

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Infra-estrutura Atual de Transporte de Gás Natural

Plangás

Expansão da oferta de gás no Sudeste para 40 MMm3/dia (2008) e 55 MMm3/dia (2010): 1.292 km de dutos.

PAC

Terminais de GNL e Projeto Malhas: 2.117 km de dutos.

Inclui projetos de GNL.

Nacional: 4.003,2 kmImportado: 2.900,0 km

Total: 6.903,2 km

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Quadro Comparativo entre os Quadro Comparativo entre os Marcos RegulatóriosMarcos Regulatórios

Lei 9.478/97 (“Lei do Petróleo”) Lei 11.909/09 (“Lei do Gás”) / Minuta de Decreto

Acesso Negociado entre as partes Regulado (definido na chamada pública) – para STFSTI e STE – a ser regulamentado pela ANP

Tarifas de Transporte

Negociada entre as partes Estabelecida (concessão) ou aprovada (autorização) pela ANP

Estocagem - Concedida ou autorizada pela ANP Importação Autorizada pela ANP Autorizada pelo MME

Comercialização Livre Autorizada pela ANPContingência - - ANP realizará a supervisão da movimentação de gás

natural nas redes de transporte;- Comitê de Contingência Coordenado pelo MME

Transporte de gás natural

Autorizado pela ANP - não havia contratos firmados - não havia data de expiração da autorização

Concedido por meio da ANP - contratos de concessão firmados com ANP - 30 anos

Qualidade do gás Estabelecida pela ANP Estabelecida pela ANPContratos de transporte

ANP recebia os contratos depois de firmados ANP necessita aprovar os contratos previamente

Novos gasodutos Propostos pelo agentes de mercado Propostos pelo MMESWAP Realizado diretamente pelos agentes Necessidade de atendimento ao regulamento a ser

proposto pela ANP

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Considerações Finais

NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA O GÁS NATURAL PERMITE:

Maior estabilidade jurídica e atratividade a novos investidores

Maior eficiência e transparência no uso da infraestrutura― Chamada pública para contratação de serviço de transporte

firme― Publicidade das capacidades de movimentação que não

estejam sendo utilizadas

Competição em novos gasodutos para exercer a atividade de transporte de gás natural : concessão, precedida de licitação

Regulamentações novas e revisão das existentes pelo Regulador

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Obrigada!

Site da ANP na Internet:www.anp.gov.br