A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5...

32
A participação do Senac no Pronatec Diretrizes versão 4

Transcript of A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5...

Page 1: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

A participação do Senac no Pronatec

Dir

etri

zes

versão 4

Page 2: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

.

Page 3: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

A participação do Senac no Pronatec

Diretrizes

Rio de Janeiro, setembro de 2014

versão 4

Page 4: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

PresidenteAntonio Oliveira Santos

Departamento Nacional

Diretor-geralSidney Cunha

Diretora de Educação ProfissionalAnna Beatriz Waehneldt

Diretora de Operações CompartilhadasSimone Caldas

Diretor de Integração com o MercadoJacinto Corrêa

Diretor de Unidades EspecializadasJosé Carlos Cirilo

Coordenação técnicaGerência de Desenvolvimento Educacional / Diretoria de Educação Profissional

Coordenação editorialGerência de Marketing e Comunicação / Diretoria de Integração com o Mercado

Senac – Departamento NacionalAv. Ayrton Senna, 5.555 – Barra da TijucaRio de Janeiro – RJ – BrasilCEP 22775-004

www.senac.br

A elaboração do documento original contou com a participação dos Departamentos Regionais do Senac.

Dados de Catalogação na Publicação

SENAC. DN. A participação do Senac no Pronatec: diretrizes. Versão 3. Rio de Janeiro, 2013. 29 p.

SENAC; DIRETRIZES; PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO

Ficha elaborada de acordo com as normas do Sics – Sistema de Informação e Conhecimento do Senac

SENAC. DN. A participação do Senac no Pronatec: diretrizes: versão 4. Rio de Janeiro, 2014. 31 p.

SENAC; PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO; DIRETRIZ.

Page 5: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

5

APrESENTAÇÃo

Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profi ssional e tecnológica, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) coloca em evidência a importância da qualifi cação da mão de obra como caminho para o desenvolvimento econômico e social de nosso país.

Parceiro de primeira hora deste programa do Governo Federal, com o Pronatec, o Senac reafi rmou, mais uma vez, o seu com-promisso com a ampliação da promoção social, ratifi cada em 2009, com a operacionalização do Programa Senac de Gratuida-de – que aplica grande parte de sua receita compulsória líquida em matrículas gratuitas em cursos de média e longa duração para a população brasileira de baixa renda.

São dois grandes Programas que destacam a preocupação da Instituição com a expansão, interiorização e fortalecimento da educação profi ssional, possibilitando especialmente a jovens, que buscam a inserção no mercado, e a trabalhadores, que bus-cam aperfeiçoamento e requalifi cação profi ssional, vislumbrar novas oportunidades de trabalho e emprego.

Buscando prontamente atender às novas demandas do Prona-tec, as diretrizes aqui apresentadas foram revisadas, visando nortear a nossa participação no Programa, para que ela ocorra de modo uniforme e transparente de norte a sul do país.

Antonio Oliveira Santos

Presidente do Senac

Sidney Cunha

Diretor-geral do Departamento Nacional do Senac

Page 6: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Sumário

1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8

1.1 Base legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8

1.2 Abrangência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8

2. Bolsa-formação: agentes e públicos prioritários . . . . . . . . . .9

2.1 Bolsa-formação estudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

2.2 Bolsa-formação trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

3. Oferta de cursos no âmbito do Pronatec . . . . . . . . . . . . . . . 12

3.1 Critérios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

3.1.1 Utilização de espaços físicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

3.2 Pactuação de vagas, criação de turmas e mobilização de público-alvo (cursos FIC e cursos Técnicos de Nível Médio na forma concomitante) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

3.2.1 Pactuação de vagas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

3.2.2 Criação de turmas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

3.2.3 Mobilização de público-alvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

3.2.4 Matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

3.3 Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica – Sisutec (cursos Técnicos de Nível Médio na forma subsequente) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

3.3.1 Inscrições, processo seletivo e matrícula . . . . . . . . . . . . . 17

3.4 Oferta de cursos na modalidade a distância . . . . . . . . . . .18

4. Execução dos cursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .18

4.1 Condições de início . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

4.2 Materiais didáticos e insumos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

4.3 Pronatec Empreendedor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

4.4 Acompanhamento pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20

4.5 Módulo de frequência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20

Page 7: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

7

4.5.1 Cancelamento, substituição e reconfi rmaçãode matrículas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .21

4.6 Aprovação, certifi cação e encerramento . . . . . . . . . . . . . .22

4.7 Visitas de monitoramento e avaliação . . . . . . . . . . . . . . . .22

5. Procedimentos fi nanceiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .23

5.1 Novo fl uxo de produção, fi nanceiro e contábil . . . . . . . . .23

5.2 Prestação de contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25

5.3 Repasse dos recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25

5.3.1 Bolsa-formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25

5.3.2 Assistência estudantil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25

5.4 Contabilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .26

6. Dados da produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .26

6.1 Relatório de acompanhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27

6.2 Estruturação dos indicadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27

6.2.1 Número de matrículas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27

6.2.2 Taxa de aprovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27

6.2.3 Taxa de reprovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27

6.2.4 Taxa de evasão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27

6.2.5 Laboralidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27

6.2.6 Qualidade percebida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .28

7. Ações de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .28

7.1 Portal Pronatec . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .28

7.2 Plano de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .28

7.3 Cerimônias de formatura Pronatec . . . . . . . . . . . . . . . . . . .29

7.4 Ofi cinas de Marketing e Comunicação Pronatec . . . . . . . .29

Relação de anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .30

Page 8: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

8

1. iNTroDuÇÃo

Ratifi cando o convite feito, no início de 2011, pelo Ministério da Educação (MEC), para colaborar com sua expertise na elaboração das estratégias iniciais do Pronatec, em novembro do mesmo ano, o Departamento Nacional do Senac assinou o Termo de Adesão ao Programa, do qual participa na condição de parceiro ofertante, con-forme Art. 5º, Inciso III, da Resolução FNDE nº 61, de 11/11/2011.

O Pronatec, instituído pela Lei Federal nº 12.513, de 26/10/2011, cujo órgão gestor é o MEC, objetiva ampliar a oferta de educação profi ssional e tecnológica à popula-ção brasileira por uma série de programas, projetos e ações de assistência técnica e fi nanceira. A lei determina que o Programa “cumprirá suas fi nalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Muni-cípios, e assinala a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas de ensino superior e de instituições de educação profi ssio-nal e tecnológica habilitadas nos termos desta Lei”.

O presente documento, A participação do Senac no Pronatec: diretrizes, oferece as orientações necessárias para a adequada operacionalização das ações de educação profi ssional desenvolvidas no âmbito do Programa visando garantir sua qualidade, bem como sua transparência e idoneidade fi nanceiro-administrativa.

1.1 Base legal

- Lei Federal nº 12.513, de 26/10/2011, alterada pela Lei Federal n° 12.826, de 05/06/2013;

- Portaria MEC nº 168, de 7/03/2013, alterada pela Portaria MEC n° 1007, de 09/10/2013, e pela Portaria MEC n° 114, de 07/02/2014;

- Portaria MEC n° 562, de 25 de junho de 2013 (oferta de cursos a distância no Pronatec);

- Decreto Federal nº 7.721, de 16/4/2012 (dispõe sobre o condicionamento do recebi-mento da assistência fi nanceira do Programa de Seguro–Desemprego);

- Resolução CD/FNDE nº 7, de 21/3/2013 (procedimentos fi nanceiros);

- Resolução/CD/FNDE n° 55, de 13/12/2013 (procedimentos fi nanceiros da participa-ção na rede E-TEC Brasil).

Recomenda-se a leitura criteriosa de todos os documentos anteriormente mencionados.

1.2 Abrangência

• De acordo com o estabelecido pela Lei nº 12.513/2011, Art. 4º, o Pronatec será desenvolvido por meio das seguintes ações, sem prejuízo de outras:

• ampliação de vagas e expansão da rede federal de educação profi ssional e tecnológica;

• fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação profi ssional;

Page 9: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

9

• incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos serviços nacionais de aprendizagem

• oferta de bolsa-formação, nas modalidades:

– bolsa-formação estudante; e

– bolsa-formação trabalhador;

• fi nanciamento da educação profi ssional e tecnológica;

• fomento à expansão da oferta de Educação Profi ssional Técnica de Nível Médio na modalidade de educação a distância;

• apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;

• estímulo à expansão de oferta de vagas para as pessoas com defi ciência, inclu-sive com articulação dos Institutos Públicos Federais, Estaduais e Municipais de Educação;

• articulação com o Sistema Nacional de Emprego;

• articulação com o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).

2. BoLSA-FormAÇÃo: AGENTES E PÚBLiCoS PrioriTárioS

Em resposta à demanda governamental de “incentivo à ampliação de vagas de edu-cação profi ssional”, o foco prioritário de atuação do Senac no âmbito do Pronatec refere-se à oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e cursos de Habi-litação Técnica de Nível Médio, vinculada ao fi nanciamento governamental previsto na bolsa-formação, que abrange as seguintes modalidades:

I - Bolsa-formação estudante, para oferta de cursos técnicos e

II - Bolsa-formação trabalhador, para oferta de cursos de Formação Inicial e Conti-nuada (FIC).

A bolsa-formação tem como objetivo:

I - ampliar e diversifi car a oferta de educação profi ssional e tecnológica gratuita no país;

II - integrar programas, projetos e ações de formação profi ssional e tecnológica; e

III - democratizar as formas de acesso à educação profi ssional e tecnológica para públicos diversos.

A bolsa-formação é implementada a partir de parcerias entre três agentes: MEC, demandantes e ofertantes. Ao MEC cabe planejar, formular, coordenar e avaliar as políticas públicas de educação profi ssional, em geral, e a oferta da bolsa-formação em específi co. Os parceiros demandantes são os órgãos ou entidades da adminis-tração pública direta e indireta que aderirem ao Pronatec e demandarem por vagas da bolsa-formação. Eles têm a responsabilidade de mobilizar, captar, selecionar e pré-matricular benefi ciários.

Page 10: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

10

Aos parceiros ofertantes cabe ofertar e ministrar cursos Técnicos e de Formação Inicial e Continuada, além de auxiliar na divulgação do programa dos cursos e res-pectivos pré-requisitos. Também é papel dos parceiros ofertantes a construção de itinerários formativos.

Segundo o Art. 3º da Portaria nº 168, de 7 de março de 2013, a bolsa-formação aten-derá prioritariamente, mas não exclusivamente a:

I . estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos;

II. trabalhadores, inclusive agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores;

III. benefi ciários titulares e dependentes dos programas federais de transferência de renda entre outros que atenderem a critérios especifi cados no âmbito do Plano Brasil sem Miséria;

IV. pessoas com defi ciência;

V. povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais;

VI. adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

VII - trabalhadores benefi ciários do Programa do Seguro-Desemprego, considerados reincidentes, nos termos do Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012;

VIII - públicos prioritários dos programas do governo federal que se associem à Bolsa-Formação; e

IX - estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

Com relação ao público anteriormente descrito, cabe ressaltar que:

- caracteriza-se como prioritário, mas não exclusivo, podendo as vagas que perma-necerem disponíveis serem ocupadas por outros públicos;

- são considerados trabalhadores os empregados, trabalhadores domésticos, tra-balhadores não remunerados, trabalhadores por conta própria, trabalhadores na construção para o próprio uso ou para o próprio consumo, independentemente de exercerem ou não ocupação remunerada, ou de estarem ou não ocupados;

- Os trabalhadores benefi ciários do Programa do Seguro-desemprego, conforme normas estabelecidas pelo Decreto nº 7.721, de 2012, e alterações posteriores, e as pessoas com defi ciência terão direito a atendimento preferencial nas ofertas da bolsa-formação;

- entende-se por ensino médio completo o ato de cursar e concluir todas as séries do ensino médio.

Page 11: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

11

2.1 Bolsa-formação estudante

São objetivos e características dessa modalidade:

I - formar profi ssionais para atender às demandas do setor produtivo e do desenvol-vimento socioeconômico e ambiental do país;

II - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profi ssional; e

III - ampliar e diversifi car as oportunidades educacionais aos estudantes, por meio do incremento da formação Técnica de Nível Médio.

Os cursos desenvolvidos pelo Senac poderão ser fi nanciados pela bolsa-formação estudante nas seguintes formas:

Concomitante – Curso Técnico de Nível Médio destinado a alunos que estejam cur-sando ensino médio em outra instituição de ensino. Esta forma exige registros de matrículas e projetos pedagógicos distintos, podendo contar com convênios de in-tercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unifi cado. Cada instituição emite o certifi cado correspondente ao curso realizado. O fi nanciamento será somente referente às horas-aula do curso Técnico.

Subsequente – Curso Técnico de Nível Médio realizado em Unidades do Senac des-tinado a alunos que já tenham concluído o ensino médio. O fi nanciamento será correspondente às horas-aula do curso Técnico.

2.2 Bolsa-formação trabalhador

São objetivos e características dessa modalidade:

I – formar profi ssionais para atender às demandas do setor produtivo e do desenvol-vimento socioeconômico e ambiental do país;

II – ampliar as oportunidades educacionais por meio da educação profi ssional e tec-nológica com a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC);

III – incentivar a elevação de escolaridade; e

IV – integrar ações entre órgãos e entidades da administração pública federal e en-tes federados para a ampliação da educação profi ssional e tecnológica.

Para a bolsa-formação trabalhador, a oferta deve ser de cursos de Formação Inicial e Continuada, com pelo menos 160 horas, inseridos no Guia Pronatec de Cursos FIC1 destinados a benefi ciários com idade igual ou superior a 15 anos no ato da matrí-cula, escolaridades variadas, setores produtivos diversifi cados e segmentos sociais distintos, conforme público listado no Art. 3º da Portaria nº 168/2013.

Para os benefi ciários da bolsa-formação trabalhador, a oferta de cursos FIC signifi -ca a formação profi ssional para inserção ou reinserção no mundo do trabalho. Por isso, é de fundamental importância conhecer o perfi l do público a quem se destina a oferta e as condições para sua permanência e êxito no curso, de maneira a favo-recer as possibilidades de elevação da escolaridade associada à profi ssionalização e ao desenvolvimento do sujeito.

1 Portaria nº 1.568, de 3 de novembro de 2011, que aprova o Guia Pronatec de Cursos de For-mação Inicial e Continuada.

Page 12: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

12

3. oFErTA DE CurSoS No ÂmBiTo Do ProNATEC

3.1 Critérios

É imprescindível que na oferta realizada pelo Senac de cursos de Formação Inicial e Continuada:

• os títulos estejam incluídos tanto no Guia Pronatec de Cursos FIC, elaborado pelo MEC, como no Cadastro de Programações do Senac, e obedeçam exatamente à mesma nomenclatura e classifi cação por eixo tecnológico;

• os cursos tenham carga horária mínima correspondente à defi nida pelo Guia Pronatec, sendo permitido ampliar a carga horária em até 50%, desde que com-patível com o Cadastro de Programações do Senac;

• determine-se a idade compatível, nos casos em que haja regulamentação específi ca, estadual ou federal, em função de fatores como segurança e saúde, dentre outros;

• sejam obedecidos os requisitos de acesso estabelecidos no Guia Pronatec de Cur-sos FIC, desde que compatíveis com o Plano de Curso de cada Departamento Regional.

É imprescindível que na oferta realizada pelo Senac de cursos Técnicos:

• os títulos estejam incluídos tanto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), elaborado pelo MEC, como no Cadastro de Programações do Senac, e obedeçam exatamente à mesma nomenclatura e classifi cação por eixo tecnológico;

• os cursos tenham carga horária mínima correspondente à defi nida pelo CNCT, sendo permitido ampliar a carga horária em até 20%, desde que compatível com o Cadastro de Programações do Senac;

• determine-se a idade compatível, nos casos em que haja regulamentação especí-fi ca, estadual ou federal, em função de fatores como segurança e saúde, dentre outros;

• os mesmos sejam registrados no Sistec após a devida autorização da criação e oferta pelos respectivos Conselhos Regionais do Senac com emissão de ato auto-rizativo correspondente para o funcionamento na Unidade de Ensino, conforme Resolução Senac n° 999/2014; e

• sejam obedecidos os requisitos de acesso estabelecidos no Plano de Curso de cada Departamento Regional.

3.1.1 Utilização de epaços físicos

Além de oferecer vagas pactuadas em espaços próprios ou unidades remotas ante-riormente cadastradas no Sistec, é permitido aos Departamentos Regionais realizar acordos, parcerias ou locações para utilização de espaços de terceiros a fi m de ofer-tar vagas no âmbito do Pronatec. Para isso, poderão ser aceitos acordos registrados em ata entre diretor de Unidade e parceiro demandante. No entanto, não é possível o uso de espaços de escolas de educação profi ssional e tecnológica das redes públi-cas (federal, estadual ou municipal).

Page 13: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

13

Antes de fi rmar acordos ou parcerias para oferta de cursos em locais externos aos ambientes pedagógicos do Senac, o Órgão de Educação do Departamento Regional deverá analisar as condições físicas e instalações e emitir parecer favorável para realização dos cursos. Estes locais poderão ser avaliados pelos Diretores das Unidades e encaminhado parecer com fotos ao DR.

3.2 Pactuação de vagas, criação de turmas e mobilização de público-alvo (cursos FIC e cursos Técnicos de Nível Médio na forma concomitante)

3.2.1 Pactuação de vagas

Os cursos de Formação Inicial e Continuada, bem como os cursos Técnicos de Nível Médio na forma concomitante, devem ser ofertados por meio do processo de pac-tuação de vagas de acordo com a legislação Pronatec.

A pactuação de vagas é o momento no qual é realizada a formalização inicial da oferta de cursos FIC e cursos Técnicos de Nível Médio na forma concomitante, por meio de um conjunto de procedimentos que envolvem Senac, parceiros-demandan-tes2 e MEC.

Assim, para que a pactuação ocorra de forma adequada, fi ca defi nido que cabe:

• aos Departamentos Regionais registrar a oferta no Sistec/Pronatec, contendo os títulos dos cursos, cargas horárias, Unidades de Ensino, demandantes e res-pectivas disponibilidades de vagas, atendendo ao mapeamento elaborado pelos parceiros demandantes, de acordo com os prazos estabelecidos pelo MEC e pelo Departamento Nacional;

• ao Departamento Nacional consolidar no Sistec a pactuação mencionada no tó-pico anterior e enviá-la ao MEC;

• ao MEC homologar o compromisso fi rmado entre ofertantes e demandantes por intermédio dos registros do Sistec.

Após a confi rmação da oferta de vagas no Sistec/Pronatec, a Unidade de Ensino deverá clicar no ícone “salvar” e não deverá clicar no item “enviar”. O Departamen-to Nacional deverá informar aos Departamentos Regionais o momento em que os dados deverão ser enviados, de acordo com o cronograma estabelecido pelo MEC.

Fluxo: DN informa aos DRs o período do envio dos dados DRs solicitam às Unidades de Ensino, incluindo as remotas para cursos FIC, que insiram dados no Sistec e enviem ao setor responsável do DR pela avaliação/consolidação DRs enviam dados para o DN DN realiza

homologação e encaminha ao MEC.

2 Ver, em anexo, a lista de demandantes e modalidades de demanda Pronatec

Page 14: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

14

3.2.2 Criação de turmas

Após a aprovação dos demandantes e a homologação das vagas pelo MEC, cada Departamento Regional deverá criar no Sistec a oferta de turmas.

O Sistec só permite a criação da oferta de um curso que tenha sido pactuado e/ou homologado, e se houver saldo de vagas (horas-aula).

O processo de criação de uma turma no Sistec envolve:

• inserir os respectivos dados no período máximo de 90 e mínimo de 25 dias antes do início do curso;

• informar se a turma ocorrerá na Unidade cadastrada do Senac ou em Unidade remota;

• confi rmar ou atualizar o endereço da Unidade em que a turma ocorrerá e o ho-rário de funcionamento da Secretaria Escolar;

• informar o local para efetivação da matrícula;

• inserir dados sobre o curso: data de início, título do curso, tipo (FIC ou Técnico), turno da turma, pré-requisitos do curso (escolaridade e idade mínima) e identi-fi cador da turma;

• selecionar o parceiro demandante, digitar carga horária pactuada (seguindo as normas vigentes) e quantidade de vagas pactuadas com cada demandante;

• verifi car todos os dados no controle de fl uxo para “publicar a oferta”.

Os parceiros demandantes só poderão efetuar pré-matrículas depois que a Unidades de Ensino “publicarem as turmas”.

3.2.3 Mobilização de público-alvo

Embora a mobilização, a seleção e o encaminhamento dos candidatos para o preen-chimento inicial das vagas ofertadas nas turmas criadas sejam de responsabilidade dos parceiros demandantes, cabe também ao Senac, como parceiro ofertante, a divulgação ampla do Programa e das características de seus cursos, tendo em vista a possibilidade de preenchimento de vagas pelo procedimento da inscrição online, no site do Pronatec.

O trabalho de divulgação e orientação sobre os cursos e respectivas ocupações tam-bém é fundamental para garantir que os alunos sejam atendidos da forma mais próxima possível às suas expectativas de profi ssionalização, contribuindo para um baixo índice de evasão.

A seleção e a pré-matrícula dos candidatos, tanto para cursos FIC como para cursos Técnicos, são de responsabilidade dos parceiros demandantes, que devem inserir no Sistec os dados dos benefi ciários inscritos. Esses candidatos devem ser encaminha-dos para efetivação da matrícula e informados sobre local, período e documentos necessários.

Não é permitido aos ofertantes realizar pré-matrículas para os demandantes.

Page 15: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

15

Todo candidato é identifi cado no Pronatec pelo seu número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo vedada a matrícula nas Unidades de Ensino do Senac sem CPF próprio.

As vagas remanescentes, após o fi m do período de matrícula dos benefi ciários pré--matriculados pelos demandantes, deverão ser preenchidas com base no procedi-mento de inscrição online. Isso porque, após o término do período de primeira cha-mada, as vagas não preenchidas com confi rmação de matrículas são disponibilizadas automaticamente no site do Pronatec para serem capturadas pelo público.

Pela legislação Pronatec vigente, cada benefi ciário tem direito a matricular-se em até três cursos por ano pela bolsa-formação, sendo no máximo um Técnico. Não são ad-mitidas matrículas simultâneas. Caso algum aluno esteja, por ventura, com matrícula ativa em mais de um curso ao mesmo tempo, ele deverá ser solicitado a escolher por uma das matrículas.

3.2.4 Matrícula

A matrícula dos candidatos encaminhados pelos demandantes é de responsabilida-de dos Departamentos Regionais, por meio de suas Unidades.

No ato da matrícula, as Unidades deverão:

• verifi car se o candidato foi encaminhado por demandante na situação de pré-matriculado ou procurou a Unidade oriunda do procedimento de inscrições online;

• verifi car se o número do CPF é do próprio candidato;

• recolher e conferir documentação necessária de acordo com o perfi l do benefi -ciário e pré-requisitos do curso;

• confi rmar no Sistec/Pronatec a efetivação da matrícula do candidato, no res-pectivo campo de acordo com o encaminhamento (pré-matrícula ou inscrição online);

• emitir o Termo de Compromisso e Comprovante de Matrícula (bolsa-formação), disponível no Sistec/Pronatec para assinatura do benefi ciário ou de seu responsável;

• solicitar assinatura do aluno, ou de seu responsável legal, quando for menor de 18 anos (a matrícula só terá validade com a impressão do Termo assinado. Poste-riormente, o documento deve ser arquivado na pasta do aluno;

• emitir o Termo Senac de Responsabilidade (anexo), e solicitar assinatura do alu-no, ou de seu responsável legal, quando for menor de 18 anos;

• em caso de aluno do curso Técnico, dar ciência por escrito que, segundo legis-lação, só terá direito ao diploma após apresentar documento de conclusão do ensino médio;

• efetuar matrícula no sistema de registro do Departamento Regional mediante a inserção do número de matrícula do Sistec.

Page 16: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

16

As Unidades de Ensino do Senac, após a confi rmação das matrículas dos benefi ciários encaminhados pelos demandantes no prazo estabelecido, deverão ocupar as vagas disponíveis, matriculando os candidatos que comparecerem com protocolo emitido por intermédio do procedimento de inscrição online, do site do Pronatec, desde que apresentem perfi l compatível com a bolsa-formação.

Os candidatos que tiverem efetuado inscrição online, no ato da matrícula, devem comprovar pré-requisitos para frequentar o curso, apresentar CPF próprio e proce-der como os demais benefi ciários, assinando Termo de Compromisso e Comprovan-te de Matrícula.

Para comprovar o perfi l, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com a nota informativa MEC/Pronatec n° 03/2013:

Beneficiário Documentação com perfil compatível*

Estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos

Declaração de matrícula no ensino médio em escola da rede pública

Trabalhadores, inclusive agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e

pescadores

Carteira de trabalho assinada ou autodeclaração de escolaridade

Benefi ciários de programas federais de transferência de renda ou pessoas inscritas no

Cadunico

Número de Identifi cação Social (NIS) ouautodeclaração de escolaridade

Pessoas com defi ciência Autodeclaração de escolaridade

Povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais

Autodeclaração de escolaridade

Reservista das Forças Armadas (Exército, Mari-nha e Aeronáutica) ou Atiradores de Tiros de

Guerra

Certifi cado de reservista com período máximo de 12 meses da baixa ou Cartão de Identifi ca-ção Militar, com identifi cação de Atirador de

Tiro de Guerra

Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em

instituições privadas na condição de bolsista integral

Certifi cado de conclusão do ensino médio e histórico escolar que comprove ter cursado e concluído todas as séries do ensino médio em escola pública ou certifi cado de conclusão do ensino médio e declaração atestando a condi-ção de bolsista integral em todas as séries do

ensino médio em instituição privada

DesempregadosRequerimento de benefício do seguro-

desemprego ou termo de rescisão de contrato de trabalho ou autodeclaração de escolaridade

*O benefi ciário fi cará responsável pela informação que fornecer por meio da autodeclaração.

É vedada a recusa de matrícula de candidato selecionado paraa bolsa-formação, ressalvado quando houver legislação específi ca que o justifi que, ou quando o candidato selecionado não atender aos requisi-

tos de escolaridade previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou no Guia Pronatec de Cursos FIC.

Page 17: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

17

Cada turma, após efetivação das matrículas, deverá ser ‘confi rmada’ para que o Sistec habilite o módulo de frequência e reconheça cada

aluno e respectivo CPF como benefi ciário da bolsa-formação trabalha-dor ou estudante.

Os Departamentos Regionais deverão manter arquivados, por pelo menos 20 anos após o encerramento dos cursos, os registros estudantis das turmas e dos benefi -ciários da bolsa-formação, inclusive listas de presença e termos de compromisso e comprovantes de matrícula assinados, disponibilizando a documentação ao MEC, ao FNDE e aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público, sempre que solicitados. As informações poderão ser arquivadas em registro impresso ou digital, de acordo com Art. 16, Inciso XX da Portaria MEC nº 168/2013.

3.3 Sistema de Seleção Unifi cada da Educação Profi ssional e Tecnológica – Sisutec (cursos Técnicos de Nível Médio na forma subsequente)

Os cursos Técnicos de Nível Médio na forma subsequente são ofertados pelo Sisutec, por meio da adesão aos editais elaborados a cada semestre pelo Ministério da Educação. Os editais são responsáveis por organizar o processo de cadastramento e homologação das propostas de ofertas, estipulando também os prazos e procedimentos a serem adotados pelos Departamentos Regionais do Senac.

A participação dos Departamentos Regionais no processo seletivo para a oferta de vagas gratuitas em cursos Técnicos na forma subsequente, por meio de suas respec-tivas Unidades de Ensino, será formalizada a partir da apresentação de proposta de oferta de vagas gratuitas, no Sistec.

Não poderão ser oferecidas vagas em curso:

I. realizado fora do endereço da Unidade de Ensino responsável pela proposta de oferta;

II. realizado em Unidade remota;

As propostas de ofertas de vagas serão submetidas à aprovação da Setec/MEC, que adotará critérios de seleção próprios, devidamente apresentados nos editais Sisutec.

É de exclusiva responsabilidade dos Departamentos Regionais a homologação das vagas aprovadas, que deverá ser realizada por meio do Sistec, nos prazos estabe-lecidos neste edital. A não homologação implicará o cancelamento automático das vagas aprovadas. O Senac poderá interpor recurso administrativo para a reanálise de sua proposta de oferta de vagas, quando julgar ter havido fl agrante descumprimento do edital.

3.3.1 Inscrições, processo seletivo e matrícula

As vagas para cursos Técnicos na forma subsequente custeadas pelo Pronatec/bolsa-formação serão ocupadas, prioritariamente, por estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral, de acordo com o disposto no Art. 2°, Inciso IV, da Lei n° 12.513/11.

Page 18: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

18

As inscrições para as vagas disponíveis serão abertas, preliminarmente, apenas para aqueles que tenham participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e que cumulativamente tenham obtido nota acima de zero na prova de Redação.

As vagas que não forem preenchidas no Sisutec serão posteriormente ofertadas por meio de inscrição online, no endereço eletrônico pronatec.mec.gov.br. Na fase de inscrição online, o requisito para inscrição será apenas a conclusão do ensino médio, contemplando-se portanto, a participação de candidatos que tenham ou não reali-zado o Enem. Na inscrição online, o candidato deverá informar seu CPF.

É de inteira responsabilidade dos Departamentos Regionais o procedimento para a matrícula dos candidatos aprovados, de acordo com as regras e os prazos estabe-lecidos. É de exclusiva responsabilidade do candidato cumprir o procedimento de matrícula, apresentando os documentos informados no protocolo de inscrição.

Para os cursos Técnicos na forma subsequente custeados pelo Pronatec/bolsa-for-mação, não há previsão de recurso específi co para auxílio-transporte e alimentação, conforme estabelecido na Portaria MEC n° 168, de 7 de março de 2013, alterada pela Portaria MEC n° 114, de 7 de fevereiro de 2014.

A instituição de ensino fi cará obrigada a realizar o curso ofertado sempre que, ao fi nal do prazo de matrícula pelo Sisutec e por meio de inscrição online, houver a confi rmação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de matrículas por oferta, respeitados os limites de vagas por

curso e de formação de turmas.

3.4 Oferta de cursos na modalidade a distância

Por meio da publicação da Portaria MEC n° 562, de junho de 2013, foi autorizada a oferta de cursos de educação profi ssional e tecnológica no âmbito do Pronatec.

A oferta de cursos Técnicos e FIC na modalidade de educação a distância somente será admitida por meio da Rede Nacional de EAD Senac, no âmbito da Rede E-TEC Brasil, instituída pelo Decreto nº 7.589, de 26 de outubro de 2011.

Os procedimentos para a transferência de recursos fi nanceiros da bolsa-formação do Pronatec ao Senac no âmbito da Rede E-TEC Brasil estão estabelecidos na Reso-lução/CD/FNDE n° 55, de dezembro de 2013.

4. EXECuÇÃo DoS CurSoS De acordo com a Resolução FNDE nº 3/2012, Art. 6º, Inciso III, Alínea J, é vetada à ins-tituição ofertante a transferência a terceiros, ou qualquer forma de subcontratação, para a realização dos cursos e vagas pactuadas.

Todos os ofertantes da bolsa-formação deverão promover a acessibilidade às pessoas com defi ciência, em conformidade com a legislação vigente.3

3 Decreto nº 5.296/2004; Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009 (Anexo).

Page 19: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

19

4.1 Condições de início

De acordo com o Documento Referência Bolsa-Formação Trabalhador publicado pela Setec/MEC, face aos perfi s dos benefi ciários, são necessários mecanismos es-pecífi cos para promover inclusão, acesso, permanência, êxito no curso e inserção socioprofi ssional.

Considerando que a maioria dos benefi ciários pela bolsa-formação trabalhador cons-titui-se de público de elevada vulnerabilidade social, que possivelmente está afastado faz muito tempo dos ambientes escolares, o Departamento Regional, quando diag-nosticar a necessidade, poderá promover atividades de acolhimento e recepção.

Nesse sentido, foi criado o componente curricular Integração e Orientação Profi s-sional, entendido por um conjunto de temas norteadores e estratégias pedagógicas que favoreçam a elevação da autoestima, o exercício da ética e da cidadania, a com-preensão do multiculturalismo, a sustentabilidade, as formas de geração de renda e a inclusão socioprodutiva do aluno do Pronatec. Os Departamentos Regionais poderão implementar essa proposta, seja na forma de módulo, disciplinas ou temas transversais.

As 20 horas relativas à integração e à orientação profi ssional poderão ser adiciona-das ou contempladas na carga horária mínima prevista no curso do Guia Pronatec de Cursos FIC.

Segundo a Resolução FNDE nº 3/2012, Art. 6º, Inciso III, Alínea 0, é dever dos serviços de aprendizagem “zelar pela segurança dos benefi ciários da Bolsa-Formação por meio da contratação de seguro contra acidentes que possam ocorrer durante as au-las”. Dessa forma, cabe aos Departamentos Regionais verifi car e garantir que suas Unidades mantenham a contratação de seguro que atenda a essa determinação.

4.2 Materiais didáticos e insumos

É de responsabilidade do Departamento Regional disponibilizar gratuitamente ao be-nefi ciário todas as condições necessárias para sua participação no curso até a conclu-são – equipamentos, utensílios e insumos (material de consumo) – como usualmente já praticado, não podendo haver qualquer ônus para o aluno na realização do curso.

É obrigatória a entrega de todo o material didático já adotado nos cursos regulares do Senac aos alunos do Pronatec, assim como cadernos e canetas.

Também é obrigatório o fornecimento de uniformes que façam parte dos procedi-mentos previstos para a realização de cursos como: auxiliar de cozinha, técnico em Enfermagem, cabeleireiro, entre outros.

4.3 Pronatec Empreendedor

O objetivo do Pronatec Empreendedor é a difusão da cultura empreendedora, a partir da incorporação de conteúdos de empreendedorismo nos currículos de cursos Técnicos e de Formação Inicial e Continuada, visando uma melhor qualifi cação de estudantes jovens e adultos ligado a dois aspectos fundamentais:

1. desenvolvimento de comportamento empreendedor (busca de oportunidades, iniciativa, autonomia, persistência, comprometimento, planejamento de vida e carreira etc.); e

Page 20: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

20

2. abertura de negócios.

Na prática, o Pronatec Empreendedor é uma disciplina de empreendedorismo que deve integrar alguns cursos do Pronatec, anteriormente escolhidos e pactuados com o MEC e a rede de ofertantes.

A implementação desse projeto ocorre em três etapas:

a) sensibilização das redes de educação ofertantes de cursos do Pronatec,

b) capacitação de professores e alunos; e

c) premiação de experiências exitosas com a temática do empreendedorismo no âmbito das instituições de ensino.

Conforme cronograma de capacitação de instrutores informado previamente pelo Se-brae:

• cada DR deverá indicar docentes para participação das ofertas de turmas para capacitação nos módulos do Pronatec Empreendedor;

• os instrutores do Sebrae entrarão em contato com os docentes indicados no pra-zo de 03 (três) semanas antes do início da oferta de turmas para capacitação por meio de correio eletrônico, telefone ou SMS, buscando obter de cada um deles a confi rmação da participação no curso;

• todos os indicados deverão confi rmar a participação no curso até, no mínimo, 07 (sete) dias antes da data de início.

4.4 Acompanhamento pedagógico

O Departamento Regional deverá realizar o acompanhamento didático-pedagógico multiprofi ssional dos alunos, por meio da adoção de diferentes procedimentos e da efetiva supervisão pedagógica, de acordo com as exigências e competências neces-sárias ao desenvolvimento do perfi l profi ssional defi nido pelo Projeto Pedagógico ou Plano de Curso, garantindo:

• uso de material didático adequado;

• infraestrutura necessária;

• monitoramento de frequência e de desempenho acadêmico;

• processo de avaliação participativo, contínuo, abrangente e imparcial;

• defi nição transparente dos critérios e condições de aprovação;

• condição para a realização de estágio profi ssional, quando necessário;

• certifi cação.

4.5 Módulo de frequência

O módulo de frequência, de acordo com a legislação vigente, tem a fi nalidade de acompanhar e controlar os registros acadêmicos, administrativos e fi nanceiros do Pronatec.

Page 21: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

21

Cabe ao Departamento Regional cadastrar no Sistec empregado com vínculo em-pregatício para o perfi l do gestor acadêmico da(s) Unidade(s) de Ensino, que reali-zará registros de frequência e da situação de cada matrícula no Sistec, a partir do início das aulas de cada turma, considerando os dias determinados conforme o tipo do curso, salvo quando houver exigência específi ca apresentada pela Setec/MEC.

– FIC – até o 10° dia do mês subsequente;

– Técnico – até o 20° dia do mês subsequente.

A inserção de dados no módulo de controle de frequência deverá ser realizada se-gundo procedimentos estabelecidos no Manual de Gestão da Bolsa-formação. É importante atentar para as seguintes orientações:

• a permissão de acesso ao módulo será somente para o perfi l do gestor acadêmico;

• o primeiro item a ser informado é a Unidade de Ensino em que o curso está cadastrado;

• ao localizar a turma na Unidade todos os registros devem ser verifi cados (iden-tifi cador, curso, turno etc.);

• no primeiro acesso, se houver pré-matrículas que não foram confi rmadas em matrículas, será necessário justifi car o motivo da não confi rmação de cada can-didato da lista;

• deverá ser sinalizado o mês referente aos registros da situação de cada aluno matriculado e a respectiva carga horária;

• lançamento das faltas de cada aluno matriculado e confi rmado na turma;

• após inserção e conferência de todos os dados no sistema, deverá ser utilizado o comando “salvar” e aguardar a mensagem “Procedimento realizado com sucesso!”.

No Sistec também deverão ser registrados, sempre com justifi cativas, os casos de: transferência de turma ou de curso, cancelamento de matrícula pelo estudante ou pela Unidade de Ensino, não efetivação da matrícula de candidato selecionado para curso Técnico na forma subsequente, entre outras situações exigidas pela legislação e pelo Manual de Gestão da Bolsa-formação.

4.5.1 Cancelamento, substituição e reconfi rmação de matrículas

Segundo a Portaria nº 168/2013, as Unidades de Ensino deverão cancelar a matrícula do aluno que:

I- ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula;

II - tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária total do curso FIC;

III - tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária integraliza-da nos quatro primeiros meses do curso Técnico;

IV – for reprovado mais de uma vez, por nota ou frequência, em uma mesma etapa do curso Técnico ou no curso FIC;

Page 22: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

22

V - tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada à instituição de ensino ou ao Ministério da Educação;

VI - descumprir os deveres expressos no termo de compromisso assinado no ato da matrícula;

VII - solicitar o cancelamento de matrícula;

VIII - não reconfi rmar matrícula em curso Técnico no início de cada novo período letivo (semestre ou módulo)

As Unidades de Ensino poderão substituir os benefi ciários cancelados nas condições anteriormente descritas por outros estudantes nas turmas com desenvolvimento até 25%.

As Unidades deverão reconfi rmar, no Sistec/MEC4, as matrículas dos estudantes após o desenvolvimento de 20% e antes de integralizar 25% da:

a) carga horária total de curso FIC; ou

b) carga horária dos quatro primeiros meses de curso Técnico.

É vedado a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, uma vaga em curso Técnico no âmbito da bolsa-for-

mação e qualquer outra vaga gratuita em curso Técnico de Nível Médio ou em curso de graduação, seja em instituição pública ou por meio de programas fi nanciados pela União, em todo o território nacional, sob

pena de cancelamento da matrícula.

4.6 Aprovação, certifi cação e encerramento

Os critérios de aprovação e certifi cação dos alunos benefi ciários do Pronatec se-guem rigorosamente os mesmos adotados para os demais alunos do Senac, de acor-do com o estabelecido no Regimento Escolar, Projeto Pedagógico ou Plano de Curso e demais documentos regulamentadores de cada Departamento Regional.

Na conclusão do curso e encerramento da turma, serão emitidos certifi cados ou diplomas aos alunos aprovados.

4.7 Visitas de monitoramento e avaliação

O Ministério da Educação, órgão responsável por defi nir as exigências e os índices de qualidade acadêmica e outros requisitos para funcionamento das instituições de ensino, estabeleceu “as visitas in loco” como uma das etapas do processo de moni-toramento e da avaliação da execução da bolsa-formação.

As visitas in loco às Unidades de Ensino do Senac e às Unidades remotas são acom-panhamentos sistemáticos realizados por equipes específi cas do MEC/Setec em vá-rios municípios de cada unidade da federação.

4 Enquanto o Sistec/MEC não disponibilizar o módulo de reconfi rmação de matrículas, serão consideradas reconfi rmadas, para fi ns de pagamento das horas executadas, as matrículas ativas após 25% da carga horária total de cursos FIC, e dos quatro primeiros meses de curso Técnico.

Page 23: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

23

Durante as visitas utilizam-se vários instrumentos como questionários, entrevistas e análises de indicadores diversos. Para explicitar a atuação de acordo com o padrão Senac de qualidade, as Unidades devem se preparar para atender ao seguinte roteiro:

• recepção e reunião com dirigente ou coordenador do Programa;

• disponibilidade de espaço físico e Internet;

• visita às instalações físicas da Unidade (Secretaria, instalações para docentes, salas de aula, Laboratórios, Biblioteca ou acervo bibliográfi co, auditório, sanitá-rios, observando inclusive as adaptações para acessibilidade etc.);

• disponibilidade da documentação referente ao Programa (plano de curso, pasta de alunos, pasta do curso, lista de frequência, material didático);

• reunião/entrevista com profi ssionais que atuam no Pronatec;

• reunião/entrevista com alunos do Pronatec.

Itens como planos de cursos autorizados, atualizados e minimamente organizados (título, carga horária, eixo tecnológico, estrutura curricular, perfi l de conclusão, referência bibliográfi ca etc.), tipo de oferta alinhada com o campo de atuação da instituição, arquivo de documentos comprobatórios, entre outros, são de extrema importância para que a Unidade tenha êxito em sua avaliação.

5. ProCEDimENToS FiNANCEiroS

Caberá ao Departamento Nacional gerir os recursos repassados pelo Fundo Nacio-nal de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mantendo-os em renda fi xa quando houver previsão de utilização inferior a 30 dias. Quando superior a esse prazo, de-verá aplicá-los em conta de poupança.

5.1 Novo fl uxo de produção, fi nanceiro e contábil

Cabe ao Departamento Regional:

1. informar, mensalmente, até o dia 12 do mês subsequente, por meio do Sistema de Gestão da Produção do Departamento Nacional, todos os dados relativos à execução da bolsa-formação do Pronatec, desde que não ultrapasse o montante das horas pactuadas por turma. Caso algum Regional não apresente a produção mensal até essa data, os recursos fi nanceiros correspondentes serão repassados junto com o movimento do mês posterior;

2. gerar o “Termo de Responsabilidade — Carga Horária Executada” (Anexo), gerado pelo referido sistema, contendo o extrato dos dados de produção do Pronatec processados no mês, o qual deverá ser assinado pelo diretor regional. Para fi ns de homologação, após a assinatura, o termo deverá ser publicado, por upload de arquivo em PDF, no próprio Sistema de Gestão da Produção do Departamento Nacional até o dia 12. O Departamento Nacional validará os dados informados de 1 a 12 do mês subsequente ao da execução;

Page 24: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

24

3. informar, por meio do Sistema de Gestão Financeira (Gesfi n) do Departamen-to Nacional, os valores desembolsados a título de assistência estudantil, para fi ns de reembolso. Essa informação terá valor fi scal, sendo de responsabilidade do Departamento Regional a conformidade dos dados apresentados. Para isso, além da digitação dos valores, em campo próprio, será necessário publicar, por upload no próprio Gesfi n, arquivo com as informações constantes no Anexo – “Dicionário de Dados”;

4. após a validação pelo Departamento Nacional do Termo – Carga Horária (CHE) e a validação pelo Departamento Regional da assistência estudantil, o Gesfi n dis-ponibilizará o Termo de Responsabilidade – Valores (Anexo), que deverá ser as-sinado pelo diretor regional e pelos gestores das áreas de Educação Profi ssional e de Finanças, ou equivalente. Em seguida, o Departamento Nacional validará os valores informados e fará o repasse fi nanceiro no dia 23 do mês subsequente à execução;

5. há três casos de exceção às regras contidas no fl uxo de produção descrito nos itens de 1 a 4:

• caso a assistência estudantil (digitação dos valores e upload do arquivo) seja va-lidada pelo Departamento Regional e a CHE (bolsa-formação) não seja validada pelo Departamento Nacional até o dia 12, o Gesfi n disponibilizará o Termo de Responsabilidade – Valores parcial (Anexo). O Departamento Regional realizará o download do Termo, contendo o montante a receber a título de assistência estudantil. Em seguida, recolherá as assinaturas do diretor regional e dos gesto-res das áreas de Educação Profi ssional e de Finanças, ou equivalente. Por último, publicará, via upload em arquivo pdf no Gesfi n até o dia 15, o Termo parcial assinado. De posse do Termo de Responsabilidade – Valores parcial assinado, o Departamento Nacional validará, então, os valores informados e efetuará o repasse fi nanceiro relativo à assistência astudantil no dia 235 do mês do envio da declaração da assistência. Nesse caso, o repasse dos valores correspondentes a CHE (BF), enviada pelo Departamento Regional, após o dia 12, será realizado no mês seguinte ao envio e validação dos dados;

• caso a CHE (BF) seja validada pelo Departamento Nacional e a assistência es-tudantil não seja validada pelo Departamento Regional até o dia 12, o Gesfi n disponibilizará o Termo de Responsabilidade – Valores parcial (Anexo). O De-partamento Regional realizará o download do Termo, contendo o montante a receber a título de bolsa-formação. Em seguida, recolherá as assinaturas do diretor regional e dos gestores das áreas de Educação Profi ssional e de Finanças, ou equivalente. Por último, publicará, via upload em arquivo PDF no Gesfi n até o dia 15, o Termo parcial assinado. De posse do Termo de Responsabilidade – Valores parcial assinado, o Departamento Nacional validará, então, os valores informados e efetuará o repasse fi nanceiro relativo à bolsa-formação no dia 23 do mês do envio do Termo de Responsabilidade – Valores parcial assinado. Nes-se caso, o repasse dos valores correspondentes à assistência estudantil, enviada pelo Departamento Regional após o dia 12, será realizado no mês seguinte ao envio dos dados;

• caso a assistência estudantil e a CHE (BF) sejam informadas, atendendo aos re-quisitos já mencionados, após o dia 12, o recebimento do repasse fi nanceiro se dará apenas no mês seguinte ao envio e validação dos dados.

5 Quando o dia 23 ocorrer em fi m de semana ou feriado, o crédito será realizado no próximo dia útil.

Page 25: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

25

5.2 Prestação de contas

Para fi ns de controle, os Departamentos Regionais manterão, em arquivos, os docu-mentos da prestação de contas por 20 anos após a aprovação das contas pelo FNDE, conforme legislação vigente. São estes os documentos:

• Termos de Compromisso e Comprovante de Matrícula de Benefi ciário (Anexo);

• Listas de frequência;

• Recibos da assistência estudantil (Anexo);

• Termo de Autorização (Anexo);

• Termo de Concordância (Anexo).

5.3 Repasse de recursos

De 15 a 23 de cada mês, o Departamento Nacional consolidará os dados e gerará relatório de demonstração de repasse com base na execução das horas da bolsa--formação e no pagamento da assistência estudantil.

Após o repasse dos recursos, estará disponibilizado no Gesfi n o demonstrativo do valor remetido, para fi ns de registros contábeis.

5.3.1 Bolsa-formação

O cálculo da bolsa-formação é efetuado pela multiplicação das horas do curso pelo valor da hora-aula aluno de R$ 10,00 para a modalidade presencial (sendo R$ 8,00 para a bolsa-formação e R$ 2,00 para auxílio à assistência estudantil), e R$ 4,50 para a oferta na modalidade a distância.

Havendo evasão de alunos após o prazo de reconfi rmação de matrícula estabele-cido no ponto 4.5.1, as horas correspondentes não serão descontadas para fi ns de repasse de recursos da produção mensal. No entanto, os alunos que tiverem a matrí-cula cancelada, de acordo com as regras apresentadas no ponto 4.5.1, não deverão ser contabilizados para fi m de repasse de recursos.

5.3.2 Assistência estudantil

A assistência estudantil consistirá de auxílio para alimentação e transporte, poden-do ser concedida de forma direta ou pecuniária.

O cálculo da assistência estudantil será efetuado pela multiplicação das horas do curso pelo valor da hora-aula aluno prevista no item 5.3.1 deste documento. Essa assistência será paga ao benefi ciário em valor proporcional à CHE prevista para o mês de competência.

Recomenda-se que o pagamento seja efetivado no início do curso e no primeiro dia de aula das quinzenas subsequentes. Os Departamentos Regionais poderão efetuar o desembolso em períodos inferiores, desde que preservada a competência mensal. No caso de transferência eletrônica, é possível realizar o pagamento mensalmente.

Page 26: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

26

Para fi ns de comprovação do pagamento em espécie ao aluno, deverá ser colhida assinatura em recibo próprio (modelo sugerido no Anexo). Esse recibo deverá conter as seguintes informações: nome da Unidade de Ensino, nome do curso, turma, carga horária total, data de início da turma, intervalo de datas do período, valor hora-aula aluno da assistência estudantil, declaração de recebimento, CPF e nome do benefi -ciário, carga horária efetiva no período, valor efetivamente recebido, assinatura e data. Quando for menor de idade, seu responsável autorizará, por meio do Termo de Autorização (modelo sugerido no Anexo), que o benefi ciário receba pessoalmen-te a assistência estudantil e assine o respectivo recibo (modelo sugerido no Anexo), que será utilizado para fi ns de prestação de contas.

Poderão ser adotados outros meios de pagamento, desde que não onerem o bene-fi ciário. Quando ele for menor de idade, e o meio de pagamento não permitir que o benefício seja disponibilizado em nome do menor, seu responsável deverá assinar o Termo de Concordância (ver modelo sugerido no Anexo), em que recebe o bene-fício e se compromete a repassá-lo para o menor de idade. No caso de transferência eletrônica, o comprovante substituirá a assinatura no recibo (modelo sugerido no Anexo), para fi ns de comprovação do pagamento da assistência estudantil.

5.4 Contabilização

Os procedimentos contábeis a serem adotados serão regulamentados pelo Depar-tamento Nacional por meio do Código de Contabilidade e Orçamento do Senac (Codeco), aprovado pela Resolução Senac n° 989/2014.

6. DADoS DE ProDuÇÃo

As matrículas efetivadas e os alunos em processo nos cursos serão registrados pelos Departamento Regionais, e os participantes do Pronatec serão identifi cados por meio de códigos específi cos referentes à modalidade de pagamento, de acordo com dicionário de dados do Sistema de Gestão da Produção do Senac.

Paralelamente ao envio mensal de dados ao Sistema de Gestão de Produção do De-partamento Nacional, citado anteriormente, de início, as informações referentes ao Programa também deverão ser registradas no Sistec/Pronatec pelos Departamentos Regionais.

É imperativo que a informação sobre a carga horária executada total inserida no Sistema de Gestão da Produção seja idêntica à carga horária total pactuada e regis-trada no Sistec.

Os alunos que tiverem suas matrículas canceladas, de acordo com os itens da Portaria n° 168/2013, deverão ter, no campo 5 (código do Status da Matrícula), o status do registro alterado para Código de Identifi cação 8 (Cancelado) e, no campo 6 (Código da Modalidade

de Pagamento Recurso), para Código de Identifi cação 0 (Pronatec – Matrícula Cancelada), a fi m de que o sistema proceda o estorno das cargas horárias executadas dos alunos que tiveram suas matrículas

canceladas a partir de abril de 2013.

Page 27: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

27

6.1 Relatório de acompanhamento

O Departamento Nacional, a partir do envio mensal dos dados da produção, con-solidará as informações para acompanhamento nos Departamentos Regionais e divulgação nos órgãos públicos.

Anualmente, o Departamento Nacional também publicará os resultados do Prona-tec no Relatório de Ações Sociais.

6.2 Estruturação dos indicadores

O Senac, de forma periódica, fará avaliações visando obter subsídios para acompa-nhar, medir os resultados e elaborar eventuais propostas de revisão do Pronatec.

O Senac analisará os seguintes indicadores: matrículas, taxa de aprovação, taxa de reprovação, taxa de evasão e laboralidade. Além disso, acompanhará a qualidade percebida dos alunos Pronatec, indicador já contemplado nas pesquisas anuais do Departamento Nacional.

6.2.1 Número de matrículas

• Defi nição: número de estudantes matriculados nas Unidades de Ensino.

6.2.2 Taxa de aprovação

• Defi nição: refere-se ao número de estudantes matriculados e aprovados.

• Método de cálculo: número de concluintes dividido por número de matrículas efetivas.

6.2.3 Taxa de reprovação

• Defi nição: refere-se ao número de estudantes matriculados e reprovados.

• Método de cálculo: número de reprovados dividido por número de matrículas efetivas.

6.2.4 Taxa de evasão

• Defi nição: refere-se ao número de estudantes matriculados e evadidos.

• Método de cálculo: número de evadidos dividido por número de matrículas efetivas.

6.2.5 Laboralidade

• Defi nição: refere-se à porcentagem de egressos absorvidos no mundo do tra-balho durante ou após a realização do curso no Senac.

• Método de cálculo: pesquisa nacional liderada pelo Departamento Nacional, levando em consideração o número de egressos que conseguiram trabalho du-rante ou após a realização do curso no Senac dividido pelo total de egressos que estavam trabalhando no momento de realização da pesquisa.

Page 28: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

28

6.2.6 Qualidade percebida

• Defi nição: conjunto de valores atribuídos pelos alunos aos serviços e produtos educacionais do Pronatec, com o objetivo de melhoria contínua dos processos.

• Composição: formado pelos atributos dos aspectos Atendimento, Docente, Curso, Material Didático, Supervisão Pedagógica, e Infraestrutura.

• Método de cálculo: o respondente atribui uma qualidade de Péssimo a Ótimo a vários quesitos: Docentes, Material Didático, Infraestrutura etc. A cada concei-to é atribuído um peso (5 – Ótimo; 4 – Bom; 3 – Regular; 2 Ruim; 1- Péssimo).O indicador fi nal é obtido pela multiplicação do número de respondentes em cada grau de avaliação pelo peso correspondente, dividindo esse resultado pelo total de respondentes.

7. AÇÕES DE ComuNiCAÇÃo

7.1 Portal Pronatec

O Departamento Nacional disponibilizará as principais orientações práticas, docu-mentos e notícias relacionadas ao Pronatec em Portal Extranet, acessível somente para os empregados cadastrados dos Departamentos Regionais.

7.2 Plano de Comunicação

Com o objetivo de contribuir para a divulgação do Pronatec, os Departamentos Regionais podem utilizar todos os meios de comunicação locais disponíveis. Além disso, o Departamento Nacional desenvolve Plano de Comunicação constituído de peças variadas, como cartaz, fôlder, outdoor, busdoor, banner, entre outras, encami-nhado aos Departamentos Regionais, com o objetivo de auxiliá-los nas estratégias locais.

Caberá a cada Departamento Regional a decisão de adotar ou não a linha de comu-nicação sugerida no mencionado plano. Lembramos que as aplicações de logomar-cas ofi ciais do Programa deverão sempre seguir as orientações encaminhadas pelo MEC.

Os resultados obtidos pelo Senac na operacionalização do Pronatec constarão nos relatórios anuais elaborados pelo Departamento Nacional, distribuídos a conselhei-ros, empresários, representantes do governo, formadores de opinião, entre outros.

Page 29: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

29

7.3 Cerimônias de formatura Pronatec

As cerimônias de formatura devem ser percebidas como importantes ferramentas de visibilidade institucional. O Senac tanto poderá promover eventos próprios, se-guindo as orientações da gestão regional, ou ser solicitado pelos demandantes e/ou pelo MEC a participar de grandes eventos de formatura, reunindo alunos do Senac e de demais ofertantes locais (Senai, Senar, Senat, Institutos Federais).

Foram encaminhados pelo Departamento Nacional aos representantes de Marke-ting e Comunicação do Senac nos Departamentos Regionais modelos de check-list e de plano de ação, visando orientá-los sobre aspectos da cerimônia, como infraestru-tura, logística, assessoria de imprensa, cerimonial, protocolo etc.

Nos eventos com a previsão de participação de autoridades governamentais, como a presidente da República e ministros de Estado, deverão ser seguidos o cerimonial e as orientações do protocolo encaminhadas pelo demandante.

7.4 Ofi cinas de Marketing e Comunicação Pronatec

Para apoiar as ações de relacionamento dos Departamentos Regionais com os ór-gãos demandantes e alunos do Pronatec, o Departamento Nacional desenvolveu a ofi cina “Estratégias de atuação para o Pronatec”, com o objetivo de estruturar um plano que possibilite ao Regional maximizar as oportunidades apresentadas pelo Programa.

Page 30: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pro

nat

ec e

Sen

ac –

Dir

etri

zes

Ver

são

4

30

rELAÇÃo DE ANEXoS

Ver www.senac.br/anexospronatec

– Lei nº 12.513, de 26/10/2011

– Decreto Federal nº 7.589, de 26/10/2011

– Resolução CD/FNDE nº 3, de 16/03/2012

– Portaria nº 1.568, de 3/11/2011, do MEC

– Termo de Compromisso e Comprovante de Matrícula (bolsa-formação)

– Ficha de registro e controle da evasão

– Modelo de recibo de assistência estudantil

– Termo de Autorização

– Termo de Concordância – Menor de idade

– Status de Matrícula

– Decreto Federal nº 7.721, de 16/4/2012;

– Decreto nº 5.296, de 2/12/2004;

– Decreto Legislativo nº 186, de 9/7/2008;

– Decreto nº 6.949, de 25/8/2009;

– Resolução CD/FNDE nº 61, de 11/11/2011;

– Resolução CD/FNDE nº 33, de 15/8/2012;

– Resolução CD/FNDE nº 37, de 23/8/2012;

– Resolução CD/FNDE nº 7, de 21/3/2013 ;

– Portaria nº 1.568, de 3/11/2011, do MEC;

– Portaria nº 168, de 7/03/2013, do MEC;

– Instrumento de monitoramento do Pronatec/Bolsa-formação 2014.1

– Termo de Responsabilidade – Carga Horária Executada

– Termo de Responsabilidade – Valores

– Termo de Responsabilidade – Valores (parcial)

– Dicionário de dados – Gesfi n

Page 31: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação

Pron

atec e Senac – D

iretrizes Versão

4

31

Page 32: A participação do Senac no Pronatec Pronatec... · Pronatec e Senac – Diretrizes Versão 4 5 APrESENTAÇÃo Criado em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação