A Petrobras é feita por você. - Sindipetro PR/SC
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ApresentAção 04
pArte 1 – Histórico e conceitos 06
pArte 2 – público-Alvo e opções 10
pArte 3 – benefícios e contribuições 18
pArte 4 – cálculo do bpo 32
em cAso de dúvidAs 45
ínDice
APresentAção
04
conHeçA o benefício proporcionAl opcionAl (bpo)
O Benefício Proporcional Opcional é um instituto introduzido no regulamento do Plano
Petros do Sistema Petrobras.
A alteração foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC em 24/08/2010, por meio da Portaria nº 644, publicada no Diário Oficial da União
em 26/08/2010.
A introdução do BPO no Plano Petros do Sistema Petrobras também faz parte do
acordo de obrigações recíprocas celebrado em 2006 pela Petrobras e demais Patrocinadoras
com a Federação Única dos Petroleiros – FUP e com a ampla maioria dos sindicatos dos
trabalhadores do Sistema Petrobras.
A opção pelo BPO encerra as contribuições previdenciais normais para o Plano Petros
do Sistema Petrobras: tanto as dos Participantes ativos e autopatrocinados, quanto as das
Patrocinadoras entre a data de início da aplicação do BPO e o início de recebimento do benefício.
Com ele, o Participante terá direito a um benefício no futuro, em valor equivalente ao
direito acumulado até 01/12/2010 – a data de referência de cálculo do BPO.
O BPO é exclusivo para os Participantes que, em 2006 ou 2007, efetuaram a
Repactuação das regras do Plano Petros do Sistema Petrobras e a opção poderá ser realizada
somente durante o período de 01/09/2010 e 30/11/2010.
É importante ressaltar que a adesão ao BPO é opcional e que cada Participante terá
um cálculo individualizado.
Nesta cartilha você encontrará todas as informações necessárias para realizar a sua opção.
Para continuar com uma cobertura previdenciária ideal é fundamental se inscrever
no Plano Petros-2.
PArte 1 – Histórico e conceitos
1 - o que é o benefício proporcionAl opcionAl - bpo?
O Benefício Proporcional Opcional – BPO – é um instituto do Plano Petros do Sistema
Petrobras que prevê a concessão de benefício futuro em valor equivalente ao direito acumulado
até 01/12/2010 (data de referência para aplicação do BPO).
A opção pelo BPO encerra as contribuições previdenciais normais do Participante
(e a contrapartida contributiva da Patrocinadora) entre 01/12/2010 e o início de recebimento do
benefício.
2 - por que Houve necessidAde de introdução do bpo?
Em 2003, um grupo de trabalho – paritário entre membros indicados pelas
Patrocinadoras e pelas entidades sindicais de petroleiros – foi criado para introduzir medidas
reestruturadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras que atribuíssem mais conforto técnico
para a sustentação do seu equilíbrio econômico-atuarial.
O grupo então decidiu pela criação do Plano Petros-2 e pela introdução do BPO –
Benefício Proporcional Opcional. A introdução do BPO também faz parte do Acordo de
Obrigações Recíprocas celebrado em 2006 pela Petrobras e as demais Patrocinadoras com
a FUP – Federação Única dos Petroleiros e a ampla maioria dos sindicatos de trabalhadores
do Sistema Petrobras.
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3 - o bpo está previsto no regulAmento do plAno?
O Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras foi alterado, introduzindo-se um
Capítulo que estabelece todas as condições que serão aplicadas ao BPO. A alteração foi aprovada
pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em 24/08/2010, por meio
da Portaria nº 644, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/2010.
O BP O é um instituto do Plano Petros do Sistema Petrobras.
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PArte 1 – Histórico e conceitos
4 - o bpo eliminA todos os riscos de desequilíbrio do plAno?
O BPO elimina os grandes riscos de desequilíbrio incidentes sobre o Plano Petros do
Sistema Petrobras. Entretanto, determinados riscos de desequilíbrios – como os relacionados
ao aumento da longevidade dos Participantes e à rentabilidade dos investimentos – não foram
eliminados para não prejudicar as coberturas oferecidas pelo Plano.
5 - como A longevidAde e A rentAbilidAde dos investimentos AfetAm o plAno?
Caso a longevidade sofra significativa elevação ou a rentabilidade dos investimentos
fique abaixo das estimativas consideradas nas avaliações atuariais, poderá ser necessário o
equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, na forma da legislação.
6 - existem vAntAgens do bpo em relAção A custos?
Sim. As Patrocinadoras e os Participantes terão conforto técnico quanto a não
necessidade de significativas elevações futuras das taxas de contribuição.
7 - A opção pelo bpo permite A inscrição no plAno petros-2?
Sim. O Participante que optar pelo BPO junto ao Plano Petros do Sistema Petrobras,
desde que detenha vínculo empregatício com a Patrocinadora, poderá se inscrever no Plano
Petros-2 (PP-2). Embora facultativa, a inscrição no Plano Petros-2 é fundamental para uma
melhor cobertura previdenciária.
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A opção pelo BP O não significa ingresso imediato no Plano Petros-2..
8 - A opção pelo bpo significA migrAção pArA o plAno petros-2?
Não. Ao contrário do que aconteceria com a migração, a opção pelo BPO fará com
que o direito acumulado pelo Participante junto ao Plano Petros do Sistema Petrobras seja
mantido no próprio Plano.
PArte 2 - PúBlico-Alvo e oPções
1 - quem pode optAr pelo bpo?
A opção pelo BPO é destinada, exclusivamente, aos seguintes Participantes que em
2006 ou 2007 efetuaram a Repactuação das regras do Plano Petros do Sistema Petrobras e, na
data da opção, detêm a condição de:
•Participantesativos;
•Participantesautopatrocinados;
•Participantesassistidospelasuplementaçãodeauxílio-doença;
•Participantesqueestejamrecebendosuplementaçãodeauxílio-reclusão.
A eficácia da opção pelo BPO, realizada pelo Participante assistido pela suplementação
de auxílio-doença, depende de que o Participante volte a deter, a qualquer momento, a condição
de ativo ou autopatrocinado.
Da mesma forma, a eficácia da opção pelo BPO realizada pelo Participante cujos
Beneficiários estejam recebendo suplementação de auxílio-reclusão depende de que o
Participante volte a deter a condição de ativo ou autopatrocinado por ocasião da cessação do
benefício concedido.
2 - quem é considerAdo pArticipAnte Ativo do plAno petros do sistemA petrobrAs?
É o Participante que está em atividade na Patrocinadora.
3 - quem é considerAdo pArticipAnte AutopAtrocinAdo do plAno petros do sistemA petrobrAs?
É o Participante que, tendo cessado ou suspenso o vínculo empregatício com a
Patrocinadora, efetuou e mantém a opção pelo autopatrocínio prevista no Regulamento do Plano
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Petros do Sistema Petrobras, mantém as suas contribuições e tenha assumido a contrapartida
contributiva que caberia à Patrocinadora.
4 - o bpo será oferecido Aos AposentAdos e pensionistAs?
Não. Ressalvados os Participantes assistidos pela suplementação de auxílio-doença
que efetuaram a repactuação, o BPO não será oferecido aos demais assistidos (aposentados e
pensionistas).
5 - A Adesão Ao bpo é obrigAtóriA? Não. A adesão ao BPO é facultativa. 6 - quAl o prAzo de opção pelo bpo? A opção pelo BPO poderá ser realizada somente durante o período compreendido entre
01/09/2010 e 30/11/2010.
7 - quAndo A opção pelo bpo produzirá efeitos?
A opção pelo BPO produzirá efeitos a partir do dia 01/12/2010. Portanto, independente
da data de realização da opção, durante todo o período de opção permanecerão inalterados os
direitos e obrigações junto ao Plano Petros do Sistema Petrobras.
O dia 01/12/2010 é denominado Data de Referência de Cálculo, pois com base neste
dia serão apurados os valores iniciais do BPO.
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PArte 2 - PúBlico-Alvo e oPções
8 - como deverá ser reAlizAdA A opção pelo bpo?
No portal Petros na Internet, o Participante poderá consultar o material explicativo do BPO,
o valor individual do seu BPO e poderá simular os benefícios esperados no Plano Petros-2. Ao longo
do processo, a Petros encaminhará a cada Participante destinatário do BPO:
•RegulamentodoPlanoPetrosdoSistemaPetrobrasecartilhaexplicativasobreoBPO;
•Extratopreliminar,contendoosvaloresiniciaisestimadosdoBPO,asdatasde
elegibilidadeeasmemóriasdecálculo;
•InstruçõesparaarealizaçãodaopçãopeloBPO;
•CartilhaexplicativadoPlanoPetros-2;
•InstruçõesparaaadesãoaoPlanoPetros-2.
9 - por que será enviAdo um extrAto preliminAr do vAlor iniciAl do bpo?
Porque o valor inicial do BPO será apurado com base nos salários de participação detidos
entre os meses de dezembro/2005 e novembro/2010. Como este valor deverá ser informado até
o início do mês de setembro/2010, a Petros estimará os salários de participação dos meses de
março/2010 a novembro/2010.
10 - HAverá um extrAto com o vAlor iniciAl do bpo cAlculAdo com bAse nos vAlores reAis dos sAlários de mArço/2010 A novembro/2010?
Sim. Até 30/03/2011, a Petros encaminhará novo extrato aos Participantes que
optarem pelo BPO, contendo o valor inicial calculado com base nos salários efetivamente
recebidos no período de dezembro/2005 a novembro/2010.
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11 - A opção pelo bpo será reAlizAdA em cAráter definitivo?
Sim. A opção pelo BPO será realizada em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas
duas situações: a) aquelas em que os valores definitivos do BPO (constantes dos extratos
definitivos)foreminferioresaosvaloresiniciaisestimados(constantesdosextratospreliminares);
e b) aquelas em que o Participante se tornar assistido ou vier a falecer durante o período de
opção (entre 01/09/2010 e 30/11/2010).
Nos casos em que os valores definitivos do BPO forem inferiores aos valores
preliminares, os Participantes terão até o dia 29/04/2011 para desistir da opção. A Petros
disponibilizará os formulários de desistência a todos os interessados e dará instruções sobre
como efetuar seu preenchimento e protocolo.
Já nas situações em que o Participante se tornar assistido durante o período de opção,
a eficácia da opção pelo BPO dependerá de seu retorno à condição de Participante ativo ou
autopatrocinado. Havendo o falecimento do Participante durante o período de opção, a opção pelo
BPO não produzirá efeitos.
12 - não será permitidA A desistênciA dA opção pelo bpo nem mesmo durAnte o período de opção?
Exatamente. Nem mesmo durante o período de opção será permitido que o
Participante desista da opção pelo BPO.
13 - o pArticipAnte que optAr pelo bpo estArá obrigAdo A Aderir Ao plAno petros-2?
Não. O Participante tem o direito de optar pelo BPO e não aderir ao Plano Petros-2
(PP-2). Entretanto, a cobertura previdenciária completa depende da adesão ao PP-2. Por isso é
muito importante que a opção pelo BPO seja acompanhada da inscrição no PP-2.
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PArte 2 - PúBlico-Alvo e oPções
14 - o pArticipAnte AutopAtrocinAdo que optAr pelo bpo poderá Aderir Ao plAno petros-2?
Apenas o autopatrocinado que mantiver o vínculo empregatício com a Patrocinadora
(em situação de suspensão do contrato de trabalho) poderá aderir ao Plano Petros-2, conforme
previsto na legislação.
15 - se o pArticipAnte optAr pelo bpo e Aderir Ao plAno petros-2, os recursos do bpo serão trAnsferidos pArA o plAno petros-2?
Não, em hipótese alguma. O BPO será devido pelo Plano Petros do Sistema Petrobras
e nele permanecerão os correspondentes recursos garantidores. A inscrição no Plano Petros-2
ensejará a acumulação de um novo benefício complementar, totalmente desvinculado do BPO.
Neste caso, quando o Participante se aposentar receberá dois benefícios
complementares: o BPO pelo Plano Petros do Sistema Petrobras e a aposentadoria pelo
Plano Petros-2.
16 - como Aderir Ao plAno petros-2? A adesão ao Plano Petros-2 para os Participantes que optarem pelo BPO junto ao Plano Petros do Sistema Petrobras poderá ser realizada de forma “pré-datada” durante o período de opção (de 01/09/2010 a 30/11/2010), desde que haja vínculo empregatício com a Patrocinadora. Fazendo a adesão ao Plano Petros-2 durante o período de opção pelo BPO, será iniciada a cobertura pelo Plano Petros-2 no mesmo instante em que for aplicado o BPO para o direito acumulado junto ao Plano Petros do Sistema Petrobras (01/12/2010).
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Caso não seja feita a adesão ao Plano Petros-2, durante o período de opção pelo
BPO, a partir do dia 01/12/2010 a adesão poderá ser realizada normalmente. No entanto,
até o momento da inscrição no Plano Petros-2 não haverá cobertura de auxílio-doença
e auxílio-reclusão, e as coberturas de invalidez e morte estão restritas aos valores previstos no BPO.
Todos os Participantes detentores do direito ao BPO que mantêm o vínculo
empregatício com a Patrocinadora receberão, até o início do período de opção, as orientações
de como proceder para a realização de inscrição no Plano Petros-2.
17 - o pArticipAnte que optAr pelo bpo e Aderir Ao plAno petros-2 terá que cumprir As cArênciAs de tempo de vinculAção Ao plAno pArA elegibilidAde Aos benefícios?
Sim, mas o tempo de vinculação ao Plano Petros do Sistema Petrobras, anterior à data
da inscrição no Plano Petros-2, será computado para elegibilidade à Aposentadoria Programada
junto ao Plano Petros-2.
Não haverá carência para elegibilidade ao Auxílio-Doença e às Garantias Mínimas da
Aposentadoria por Invalidez e da Pensão por Morte aos Participantes que efetuarem a adesão ao
Plano Petros-2 durante o período de opção pelo BPO (até 30/11/2010).
18 - como ficArá, no plAno petros-2, A situAção do pArticipAnte que vier A desistir dA opção pelo bpo (em decorrênciA do vAlor definitivo ser inferior Ao vAlor iniciAl estimAdo)?
A adesão ao Plano Petros-2 perderá efeitos, a Petros irá restituir as contribuições
realizadas ao Plano Petros-2 e efetuará a cobrança das contribuições devidas ao Plano Petros do
Sistema Petrobras, relativas ao período entre o dia 01/12/2010 e a data da desistência da opção
pelo BPO.
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PArte 2 - PúBlico-Alvo e oPções
19 - o pArticipAnte que se desligAr dA pAtrocinAdorA poderá mAnter o bpo?
Sim, a menos que o Participante requeira a portabilidade ou o resgate, o direito ao BPO
será automática e integralmente mantido.
20 - como posso obter informAções mAis detAlHAdAs sobre o plAno petros-2?
Na Cartilha do Participante e no Regulamento do Plano Petros-2, você encontrará o maior
detalhamento sobre todas as condições para o ingresso, a manutenção da condição de Participante
ou Beneficiário, a elegibilidade, a concessão e a manutenção dos benefícios previstos.
A Petros enviará a Cartilha do Participante do Plano Petros-2 a todos os
Participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras destinatários do BPO que mantêm
vínculo empregatício com a Patrocinadora. Esse material está disponível no Portal Petros
na Internet: www.petros.com.br
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PArte 3 - Benefícios e contriBuições
1 - A opção pelo bpo dArá direito A quAis benefícios do plAno petros do sistemA petrobrAs?
Atendidas as condições de elegibilidade estabelecidas em cada caso, a opção
pelo BPO dará direito, exclusivamente, aos seguintes benefícios previstos no Plano Petros
do Sistema Petrobras:
•Benefíciosprogramados:
-Suplementaçãodeaposentadoriaporidade;
-Suplementaçãodeaposentadoriaportempodecontribuição;
- Suplementação de aposentadoria especial.
•Benefíciosderisco:
-Suplementaçãodeaposentadoriaporinvalidez;
-Suplementaçãodepensãopormorte;
- Pecúlio por morte.
Os benefícios concedidos aos Participantes que optarem pelo BPO (e aos seus
Beneficiários) terão regras de cálculo específicas.
Os Participantes que optarem pelo BPO e seus Beneficiários, quando assistidos por
suplementação, terão direito ao abono anual (13a suplementação).
2 - como será ApurAdo o bpo pArA os benefícios progrAmAdos (suplementAções de AposentAdoriA por idAde, tempo de contribuição e especiAl)?
O BPO para os benefícios programados corresponderá a uma proporção dos valores
que seriam devidos caso, em 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo), o Participante
efetuasse seu requerimento atendendo às condições de elegibilidade previstas no Regulamento
do Plano Petros do Sistema Petrobras.
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Nestes cálculos, serão desconsideradas as antecipações de aposentadoria em relação
às idades mínimas exigidas para as suplementações de aposentadoria por tempo de contribuição
e de aposentadoria especial.
Importante: O cálculo e a concessão do BPO para os benefícios programados
sempre estarão vinculados à suplementação de mesma espécie de benefício concedido ao
Participante pela Previdência Social, conforme demonstra a tabela a seguir:
Caso o Participante venha a se aposentar na Previdência Social, por aposentadoria
de espécie divergente daquela considerada no cálculo do BPO, o valor inicial do benefício será
revisto de forma a assegurar a correspondência entre a espécie da suplementação e a espécie
da aposentadoria junto à Previdência Social.
3 - nA ApurAção do bpo, será considerAdA A AposentAdoriA proporcionAl nos cAsos em que o pArticipAnte não completou integrAlmente os tempos de contribuição à previdênciA sociAl ou 10 Anos de vinculAção à pAtrocinAdorA?
Sim. Por isso, o valor inicial do BPO referente a benefício programado será apurado
paraduasdatas:a)aPrimeiraDatadeElegibilidade;eb)aDatadeElegibilidadePlena.
A Primeira Data de Elegibilidade é a data prevista para que o Participante se torne
elegível à suplementação concedida pelo Plano Petros do Sistema Petrobras, mesmo que
não tenha completado integralmente o tempo de contribuição à Previdência Social ou os 10 anos
de vinculação à Patrocinadora.
espécie de benefício concedido pela previdência social
espécie de suplementação utilizada no cálculo do valor inicial do bpo
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Idade
Suplementação de Aposentadoria Especial
Suplementação de Aposentadoria por Idade
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PArte 3 - Benefícios e contriBuições
A Data de Elegibilidade Plena é a data prevista para que o Participante se torne
elegível à suplementação concedida pelo Plano Petros do Sistema Petrobras, tendo cumprido
integralmente o tempo de contribuição à Previdência Social e os 10 anos de vinculação à
Patrocinadora.
Esses tempos (de contribuição à Previdência Social e vinculação à Patrocinadora)
são aplicados na apuração das proporções previstas nos artigos 23 e 25 do Regulamento do
Plano Petros do Sistema Petrobras.
Realizados os dois cálculos para a mesma espécie de suplementação, prevalecerá o
resultado mais favorável ao Participante (ver exemplos na Parte 4).
4 - como será cAlculAdo o fAtor de proporção do bpo pArA os benefícios progrAmAdos?
Para os benefícios programados (suplementações de aposentadoria por idade, tempo
de contribuição e especial), o Fator de Proporção BPO corresponderá à proporção entre:
•OtempodecontribuiçãoàPrevidênciaSocial(TVP)detidopeloParticipanteaté
01/12/2010(DatadeReferênciadeCálculo);e
•OtempototaldecontribuiçãoàPrevidênciaSocialnecessárioparaqueoParticipanteatinja:
- A Primeira Data de Elegibilidade, quando o Fator de Proporção BPO incidir
sobreoValorInicialdaSuplementaçãoProporcional;
- A Data de Elegibilidade Plena, quando o Fator de Proporção BPO incidir
sobre o Valor Inicial da Suplementação Integral.
5 - como será ApurAdo o vAlor iniciAl do bpo pArA os benefícios progrAmAdos? O valor inicial do BPO, para fins de benefícios programados (suplementações de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial), corresponderá ao maior valor entre: •OresultantedaaplicaçãodoFatordeProporçãoBPOapuradoparaaPrimeiraDatadeElegibilidade,sobreoValorInicialdaSuplementaçãoProporcional;
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•OresultantedaaplicaçãodoFatordeProporçãoBPOapuradoparaaDatade
Elegibilidade Plena, sobre o Valor Inicial da Suplementação Integral.
Lembre-se de que o valor inicial do BPO estará sempre baseado na suplementação
correspondente à aposentadoria a ser concedida pela Previdência Social ao Participante.
O valor inicial do BPO será apurado em caráter definitivo, de acordo com o previsto no
regulamento e as bases técnicas do Plano Petros do Sistema Petrobras vigentes em 01/12/2010
(Data de Referência de Cálculo).
6 - quAl o vAlor iniciAl dA suplementAção proporcionAl?
Corresponde ao valor inicial da suplementação que seria concedida ao Participante
caso, na Data de Referência de Cálculo, efetuasse o requerimento da suplementação do mesmo
tipo de aposentadoria concedida pela Previdência Social tendo atingido a Primeira Data de
Elegibilidade.
7 - quAl o vAlor iniciAl dA suplementAção integrAl? Corresponde ao valor inicial da suplementação que seria concedida ao Participante caso, na Data de Referência de Cálculo, efetuasse o requerimento da suplementação do mesmo tipo de aposentadoria que seria concedida pela Previdência Social tendo atingido a Data de Elegibilidade Plena.
8 - quAl o vAlor do benefício dA previdênciA sociAl A ser considerAdo no cálculo do bpo?
O valor do benefício da Previdência Social, considerado nos cálculos das
suplementações de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, para fins
de apuração do Valor Inicial da Suplementação, corresponde:
•ParaosParticipantesaposentadospelaPrevidênciaSocial:aovalordaprestaçãomensal
daaposentadoriadaPrevidênciaSocialvigenteem01/12/2010(DatadeReferênciadeCálculo);
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PArte 3 - Benefícios e contriBuições
•ParaosParticipantesnãoaposentadospelaPrevidênciaSocial:aovalorapuradodeacordocom a sistemática, vigente em 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo), adotada pela Previdência Social
no cálculo da aposentadoria¹, adotando-se, quando aplicáveis, os seguintes parâmetros:
-Osaláriodebenefícioposicionadoem01/12/2010(DatadeReferênciadeCálculo);
- A idade do Participante2;
- O tempo de contribuição do Participante3;
- A expectativa de sobrevida4 constante da Tabela de Expectativa de Sobrevida
divulgada pela Fundação IBGE, vigente a partir de dezembro de 2009.
1 Aposentadoria de mesma espécie da suplementação na qual estiver baseado o BPO.
2 A idade do Participante na Primeira Data de Elegibilidade, para fins de apuração do Valor Inicial da Suplementação Proporcional, ou na Data de Elegibilidade Plena, para fins de apuração do Valor Inicial da Suplementação Integral.
3 O tempo de contribuição do Participante na Primeira Data de Elegibilidade, para fins de apuração do Valor Inicial da Suplementação Proporcional, ou na Data de Elegibilidade Plena, para fins de apuração do Valor Inicial da Suplementação Integral.
4 Para a idade do Participante na Primeira Data de Elegibilidade, para fins de apuração do Valor Inicial da Suplementação Proporcional, ou na Data de Elegibilidade Plena, para fins de apuração do Valor Inicial da Suplementação Integral.
9 - existem gArAntiAs de vAlor mínimo do bpo pArA os benefícios progrAmAdos? Sim. O valor inicial do BPO para benefícios programados não poderá ser inferior ao valor inicial: •Dasuplementaçãoqueseriadevidacaso,em01/12/2010(DatadeReferência de Cálculo), o Participante optasse pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) previsto na Seção III
doCapítuloXXdoRegulamentodoPlanoPetrosdoSistemaPetrobras; •Darendaapuradacombasenovalordoresgate,queseriadevidoaoParticipantecasose desligasse do Plano Petros do Sistema Petrobras em 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo).
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A renda com base no valor do resgate é apurada por equivalência atuarial de valor, obedecendo ao tipo da suplementação considerada no cálculo do BPO e de acordo com o perfil do Participante e as bases técnicas do Plano Petros do Sistema Petrobras vigentes em 01/12/2010. O valor inicial do BPO será apurado em caráter definitivo, de acordo com o previsto no regulamento e as bases técnicas do Plano Petros do Sistema Petrobras vigentes em 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo), ressalvadas as revisões decorrentes de correções das informações utilizadas nos
cálculos.
10 - o vAlor iniciAl do bpo poderá ser revisto cAso ocorrAm divergênciAs nAs informAções cAdAstrAis?
Sim, o valor inicial do BPO será revisto em qualquer época na ocorrência de alguma
das seguintes situações:
•Constataçãodedivergênciasnasinformaçõesutilizadasemseucálculo;
•ObtençãojuntoàPrevidênciaSocial,peloParticipante,deaposentadoriadeespéciediferente da espécie da suplementação na qual foi baseado seu cálculo. Ocorrendo revisão do valor inicial do BPO, serão realizados todos os ajustes necessários, inclusive pagamento ou cobrança de diferenças relativas às prestações da suplementação recebidas pelo Participante ou seus Beneficiários.
11 - A petros conHece o tempo de contribuição à previdênciA sociAl (tvp) do pArticipAnte pArA A ApurAção do bpo? A Petros irá calcular o BPO com base nas informações cadastrais disponíveis que foram atualizadas no recadastramento geral realizado em 2006 e de acordo com as informações prestadas pelos Participantes.
Qualquer informação utilizada no cálculo do BPO que, futuramente, se mostre
inverídica será corrigida e implicará na revisão do valor inicial do BPO.
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PArte 3 - Benefícios e contriBuições
12 - o pArticipAnte poderá corrigir A informAção do tempo de contribuição à previdênciA sociAl (tvp) utilizAdo no cálculo do bpo?
Sim. A correção poderá ser realizada no Portal Petros na Internet: www.petros.com.br
até 31/10/2010.
13 - A correção dA informAção sobre o tempo de contribuição à previdênciA sociAl (tvp) pode AfetAr o vAlor dA jóiA?
Sim. Além de afetar o cálculo do valor inicial do BPO, a retificação da informação sobre
o TVP poderá alterar o valor da jóia devida ao Plano Petros do Sistema Petrobras, ou mesmo
implicar em sua cobrança ou cancelamento, em situações que as informações corrigidas estivessem
influenciando sua aplicação ou apuração.
14 - A regrA de AposentAdoriA proporcionAl pelA previdênciA sociAl está mAntidA? nesse cAso, como ficA A situAção do pArticipAnte com bpo?
A regra de aposentadoria proporcional está mantida para os Participantes que
atendem às condições de elegibilidade estabelecidas pela EC nº 20/1998 (idade mínima e
pedágio para o tempo faltante), e será respeitada na apuração do BPO.
15 - quAl será A dAtA de elegibilidAde Ao bpo pArA os benefícios progrAmAdos (suplementAções de AposentAdoriA por tempo de contribuição, por idAde e especiAl)?
Será sempre a Primeira Data de Elegibilidade, mesmo que tenha prevalecido o valor
inicial do BPO apurado para a Data de Elegibilidade Plena.
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A elegibilidade ao BPO estará condicionada à cessação do vínculo empregatício com
a Patrocinadora e à obtenção de aposentadoria junto à Previdência Social.
16 - como será ApurAdo o bpo cAso o pArticipAnte torne-se inválido ou fAleçA Antes dA dAtA previstA pArA A concessão do benefício?
O BPO para as suplementações de aposentadoria por invalidez e para a pensão por
morte do Participante que falece durante a “fase de diferimento” será apurado, exclusivamente,
com base na Reserva de Contribuição do Participante.
A partir da Reserva de Contribuição do Participante, o valor inicial da suplementação
será estabelecido por equivalência atuarial de valor, de acordo com o perfil do Participante e as
bases técnicas do Plano Petros do Sistema Petrobras vigentes na data da apuração.
17 - o que é A “fAse de diferimento”?
É o período compreendido entre o dia 01/12/2010 e o início de recebimento do BPO.
18 - o que é A “reservA de contribuição do pArticipAnte”?
É o valor acumulado das contribuições que o Participante efetuou ao Plano Petros do
Sistema Petrobras, corrigidas monetariamente de acordo com os índices previstos no Regulamento.
No cálculo da Reserva de Contribuição do Participante, são desconsideradas as
contribuições realizadas durante períodos em que o Participante esteve assistido por
suplementação de auxílio-doença e as contribuições realizadas em substituição à Patrocinadora
até 29/10/2003.
25
PArte 3 - Benefícios e contriBuições
Também serão desconsiderados, para determinados períodos, as parcelas das
contribuições destinadas ao custeio dos benefícios de risco e ao custeio administrativo da
Petros. A tabela, a seguir, apresenta as bases de apuração da Reserva de Contribuição do
Participante:
19 - o que são As “bAses técnicAs do plAno petros do sistemA petrobrAs”? São parâmetros técnicos utilizados para estimativas do custo (encargos com o pagamento dos benefícios) e custeio (contribuições necessárias para suportar os encargos) do plano: regimes financeiros, metodologias de cálculo e hipóteses atuariais.
20 - quAl será A dAtA de elegibilidAde Ao bpo, pArA As suplementAções de AposentAdoriA por invAlidez?
Será a data de concessão da aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.
26
Até 31/12/1977
De 01/01/1978 a 25/12/1996
De 26/12/1996 a 31/12/2002
A partir de 01/01/2003
Considerado o total das contribuições e jóia recolhidas pelo Participante, em valores históricos
Considerado o total das contribuições e jóia recolhidas pelo Participante, atualizadas monetariamente de acordo com os seguintes índices:− de 01/01/1978 até janeiro/1989, pela ORTN/OTN− de fevereiro/1989 a janeiro/1991, pelo BTN− de fevereiro/1991 a junho/1994, pelo IGP-M− de julho/1994 a junho/1995 pelo IPC-R− de julho/1995 a junho/1996, pela média dos índices INPC e IGP-DI− de julho/1996 a 25/12/1996 pelo IGP-M
Considerado o total das contribuições e jóia recolhidas pelo Participante, descontadas as parcelas destinadas à cobertura dos encargos com os benefícios de risco, atualizadas monetariamente pelo IGP-M
Considerado o total das contribuições e jóia recolhidas pelo Participante, descontadas as parcelas destinadas ao custeio administrativo do Plano Petros do Sistema Petrobras, atualizadas monetariamente conforme os índices a seguir:− de 01/01/2003 a fevereiro/2003, pelo IGP-M − a partir de março/2003, pelo IPCA
21 - como será ApurAdo o bpo pArA A suplementAção de pensão por morte do pArticipAnte que fAlece nA condição de Assistido?
O BPO será apurado de acordo com as regras gerais de conversão de
suplementações de aposentadoria em suplementações de pensões, previstas no Regulamento
do Plano Petros do Sistema Petrobras.
O valor da prestação mensal da suplementação corresponderá a 50% do valor da
suplementação concedida ao Participante, acrescido de 10% para cada um de seus Beneficiários,
observado o limite total de 100%.
22 - quAl será A dAtA de elegibilidAde à suplementAção de pensão por morte de pArticipAnte que efetuou A opção pelo bpo?
Será a data de concessão da pensão por morte pela Previdência Social.
23 - se Houver AlterAção dAs regrAs dA previdênciA sociAl, o vAlor iniciAl do bpo será AfetAdo?
Não. Qualquer alteração das regras da Previdência Social que venha a ocorrer a partir
de 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo) não provocará revisão ou qualquer alteração no
valor inicial do BPO.
24 - como será ApurAdo o pecúlio por morte do pArticipAnte que optAr pelo bpo?
Será apurado de acordo com as regras gerais de apuração do Pecúlio por Morte
previstas no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, com base no salário-real-de-
benefício e no salário básico detidos em 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo).
27
PArte 3 - Benefícios e contriBuições
25 - como será corrigido o vAlor iniciAl do bpo?
Durante a fase de diferimento, o valor inicial do BPO será corrigido mensalmente pelo IPCA.
A partir do início de seu recebimento, a correção obedecerá aos critérios de reajustes
das suplementações concedidas pelo Plano Petros do Sistema Petrobras.
26 - quAndo o pArticipAnte que optAr pelo bpo poderá requerer suplementAção de AposentAdoriA junto Ao plAno petros do sistemA petrobrAs?
Nas seguintes situações:
•Parabenefícioprogramado:quandooParticipanteatingiraPrimeiraDatade
Elegibilidade, desde que tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora e o
Participante detenha na Previdência Social aposentadoria do mesmo tipo de suplementação
requeridajuntoaoPlanoPetrosdoSistemaPetrobras;
•Parasuplementaçãodeaposentadoriaporinvalidez:quandooParticipantese
aposentar por invalidez junto à Previdência Social.
No caso de Aposentadoria por Invalidez, o valor da suplementação será apurado
exclusivamente com base na Reserva de Contribuição do Participante.
27 - o pArticipAnte que optAr pelo bpo poderá AntecipAr o recebimento dA suplementAção?
Sim, poderá antecipar o recebimento da suplementação de aposentadoria por tempo
de contribuição ou especial, desde que tenha se desligado da Patrocinadora e esteja recebendo
aposentadoria da Previdência Social de mesma espécie da suplementação requerida junto ao
Plano Petros do Sistema Petrobras.
28
Neste caso, o Participante deverá recolher um fundo especial garantidor calculado
atuarialmente ou optar para que o valor do BPO seja reduzido por equivalência atuarial, de forma
que a antecipação não produza impacto no Plano.
28 - o requerimento do bpo junto Ao plAno petros do sistemA petrobrAs obrigA o requerimento de benefício junto Ao plAno petros-2?
Não. Desde que atendidas as condições de elegibilidade, o Participante poderá
requerer o BPO junto ao Plano Petros do Sistema Petrobras e, em relação ao Plano Petros-2:
•Continuarcontribuindo,nacondiçãodeParticipanteautopatrocinado,erequerero
benefícioaqualquertempo(desdequeatendidasascondiçõesdeelegibilidade);
•OptarpeloBenefícioProporcionalDiferido,erequererobenefícioaqualquertempo
(desdequeatendidasascondiçõesdeelegibilidade);
•EfetuaraportabilidadedeseudireitoacumuladojuntoaoPlanoPetros-2paraoutro
planodecaráterprevidenciário;
•CancelarsuainscriçãoereceberoResgate.
A opção pela portabilidade junto ao Plano Petros-2 exige que o Participante detenha o
mínimo de 30 (trinta) dias de efetiva vinculação ao plano.
29 - como ficArão As contribuições pArA o plAno petros do sistemA petrobrAs dos pArticipAntes que optArem pelo bpo?
•ContribuiçõesdosParticipantesativoseautopatrocinados:cessarãoascontribuições
previdenciais normais até o início de recebimento do BPO (o custeio administrativo do período
será descontado nas primeiras prestações do benefício). Quando o Participante começar a
receberobenefícioefetuaráascontribuiçõesprevistasnoregulamentoparaosassistidos;
29
PArte 3 - Benefícios e contriBuições
•Contribuiçõesdosassistidos:oBPOnãoalteraráaobrigaçãodoassistidodeefetuar
contribuiçõesaoPlanoPetrosdoSistemaPetrobras;
•ContribuiçõesdaPatrocinadora:aPatrocinadoracontinuaráefetuandoa
contrapartida contributiva paritária para os assistidos.
As contribuições extraordinárias dos Participantes ativos, assistidos e da Patrocinadora
destinadas ao equacionamento de eventuais insuficiências futuras do Plano, se necessárias,
serão instituídas respeitando-se as proporções previstas na legislação brasileira.
30 - como ficArão As contribuições pArA o plAno petros do sistemA petrobrAs dos pArticipAntes que não optArem pelo bpo?
As contribuições continuarão a ser praticadas nos termos previstos no Regulamento
do Plano Petros do Sistema Petrobras, de acordo com os Grupos aos quais pertencem, nos valores
previstos no plano de custeio do Plano Petros do Sistema Petrobras.
31 - com A AplicAção do bpo no plAno petros do sistemA petrobrAs, cessArão As contribuições dos Assistidos?
Não. Os atuais assistidos continuarão efetuando suas contribuições ao Plano Petros do
Sistema Petrobras, estabelecidas no plano de custeio de acordo com os Grupos aos quais pertencem.
32 - com A opção pelo bpo cessArão As contribuições de jóiAs Ao plAno petros do sistemA petrobrAs?
Não, as contribuições de jóias serão integralmente mantidas.
30
No Plano Petros do Sistema Petrobras a jóia é fundamental para assegurar a
integralidade do direito acumulado pelo Participante. Portanto, não será afetada pela
aplicação do BPO.
33 - A opção pelo bpo AssegurA Ao pArticipAnte os institutos previstos no plAno petros do sistemA petrobrAs?
Sim. Durante a fase de diferimento os institutos de autopatrocínio, benefício
proporcional diferido, portabilidade e resgate têm a sua aplicação assegurada aos Participantes
que optarem pelo BPO, desde que atendidas às exigências estabelecidas em cada caso.
A opção pelo autopatrocínio ou benefício proporcional diferido realizada pelo
Participante que tenha optado pelo BPO implicará em direitos e obrigações idênticos aos
estabelecidos a título de Benefício Proporcional Opcional.
A opção pelo resgate ou portabilidade realizada pelo Participante que tenha optado
pelo BPO implicará em direitos apurados de acordo com as regras gerais previstas no
Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras para estes casos.
31
PArte 4 - cálculo Do BPo
1 - cálculo do benefício proporcionAl opcionAl (bpo)
O Benefício Proporcional Opcional é obtido pela seguinte fórmula:
2 - cálculo do fAtor de proporção bpo
O Fator de Proporção é obtido pela seguinte fórmula:
3 - ApurAção do vAlor iniciAl dA suplementAção proporcionAl
O Valor Inicial da Suplementação Proporcional é obtido pela seguinte fórmula:
32
Bpo = fator de proporção x valor InIcIal da suplementação
fp = to / ( to + K )
TO =
K =
Tempo de contribuição à Previdência Social, em meses, até 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo)
Tempo faltante, em meses, entre 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo) e a data na qual o Participante cumprirá as carências de elegibilidade à suplementação
visp = ( srb - rgps ) x Ka
VISP =
SRB =
RGPS =
Ka =
a) a aplicação do “Ka” é dispensada na suplementação de aposentadoria especial e sua apuração é diferente na suplementação de aposentadoria por idade concedida ao Participante fundador;b) na apuração do “Ka” aplicado à suplementação de Aposentadoria por tempo de contribuição para Participantes do gênero feminino, o tempo de Previdência Social é acrescido de 5 anos.
Valor Inicial da Suplementação Proporcional
Salário Real de Benefício na Data de Referência de Cálculo
Valor estimado do benefício da Previdência Social na Data de Referência de Cálculo
Proporção de tempos mínimos de Previdência Social e de Patrocinadora:Tempo de Previdência Social (máx. 35) X Tempo de Patrocinadora (máx. 10) 35 10
4 - ApurAção do vAlor iniciAl dA suplementAção integrAl
O Valor Inicial da Suplementação Integral é obtido pela seguinte fórmula:
5 - ApurAção do sAlário reAl de benefício
O Salário Real de Benefício (SRB) é obtido pela seguinte fórmula:
Prevalece o maior valor entre o SRBVH e o SRBVC.
srbvH = médiA dos 12 últimos sc x fAtor pne
srbvc = 90% x médiA dos 12 sc x fAtor pneou
SRBVH =
SRBVC =
SC =
Fator PNE =
Utilizando os valores históricos para o cálculo da média dos 12 últimos Salários de Cálculo do Participante
Utilizando os valores corrigidos monetariamente para o cálculo da média dos 12 últimos Salários de Cálculo do Participante
Salário de Cálculo – parcelas estáveis da remuneração sobre as quais tenham incidido contribuições ao Plano Petros do Sistema Petrobras
Fator relativo a parcelas não estáveis da remuneração sobre as quais tenham incidido contribuições ao Plano Petros do Sistema Petrobras nos últimos 60 meses
visi = ( srb - rgps ) x Ka
VISI =
SRB =
RGPS =
Ka =
− a aplicação do “Ka” é dispensada na suplementação de aposentadoria especial.
Valor Inicial da Suplementação Integral
Salário Real de Benefício na Data de Referência de Cálculo
Valor estimado do benefício da Previdência Social na Data de Referência de Cálculo
1
33
6 - ApurAção do vAlor do benefício dA previdênciA sociAl A estimativa do benefício da Previdência Social será calculado de acordo com as regras do RGPS, da seguinte forma:
•SaláriodeBenefício:equivalenteàmédiados80%maioressaláriosdecontribuiçãopara a Previdência Social entre os meses de julho de 1994 e agosto de 2010, corrigidos monetariamenteelimitadoaotetodecontribuiçãoaoRGPS;
•FatorPrevidenciário:aplicadonocálculodasaposentadoriasportempode contribuição e, quando mais favorável ao segurado, no cálculo da aposentadoria por idade, a partir dos seguintes parâmetros: -IdadequeoParticipanteteráquandocompletarascarênciasdeelegibilidadeaaposentadoria; - Tempo de contribuição que o Participante terá quando completar as carências de
elegibilidadeaaposentadoria; - Expectativa de sobrevivência de acordo com a Tabela de Expectativa de Sobrevida
divulgada pelo IBGE com vigência a partir de dezembro de 2009, para a idade considerada
no cálculo.
A fórmula do Fator Previdenciário do RGPS é:
7 - ApurAção do vAlor iniciAl do bpo O Valor Inicial do BPO corresponderá ao maior entre o apurado com base no Valor Inicial da Suplementação Proporcional e o apurado com base no Valor Inicial da Suplementação
Integral, da seguinte forma:
PArte 4 - cálculo Do BPo
34
f = tc x 0,31 x 1 + (id + tc x 0,31)es 100
Tc =
Es =
Id =
Tempo de contribuição do segurado na data da aposentadoria (serão somados 5 anos para as mulheres)
Expectativa de sobrevida do segurado
Idade do segurado na data da aposentadoria
8 - exemplo de cálculo do vAlor iniciAl do bpo (AposentAdoriA por tempo de contribuição)
perfIl do partIcIpante Vejamos o exemplo de cálculo do Valor Inicial do BPO, baseado na suplementação
de aposentadoria por tempo de contribuição, para um Participante que em 01/12/2010 (Data
de Referência de Cálculo) detenha o seguinte perfil:
bposp = fpbpopde x visp
bposi = fpbpodep x visiou
BPOSP =
VISP =
VISI =
FPBPOPDE =
FPBPODEP =
BPOSI =
Valor inicial do Benefício Proporcional Opcional baseado na suplementação proporcional
Valor Inicial da Suplementação Proporcional
Valor Inicial da Suplementação Integral
Fator de Proporção BPO apurado para a Primeira Data de Elegibilidade
Fator de Proporção BPO apurado para a Data de Elegibilidade Plena
Valor inicial do Benefício Proporcional Opcional baseado na suplementação integral
Situação do Participante
Tempo de Plano
Tempo de Patrocinadora
Tempo de RGPS
Idade
Salário Real de Benefício
Benefício do RGPSPDE
Benefício do RGPSDEP
Gênero
Pós 78/79
8 anos = 96 meses
8 anos = 96 meses
30 anos = 360 meses
55 anos = 660 meses
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.200,00
feminino
35
PArte 4 - cálculo Do BPo
verIfIcação do cumprImento das carÊncIas Carências de elegibilidade para obtenção da Suplementação por Tempo de
Contribuição na 1a Data de Elegibilidade:
Carências de elegibilidade para obtenção da Suplementação por Tempo de Contribuição na Data
de Elegibilidade Plena.
apuração das datas de eleGIBIlIdade Datas de Elegibilidade:
36
tipo de carência exigida cumprida faltante
Tempo de Plano 5 anos = 60 meses 8 anos = 96 meses -
Tempo de RGPS 25 anos¹ = 300 meses 30 anos = 360 meses -
Idade 55 anos = 660 meses 55 anos = 660 meses -
1 de acordo com as regras de transição da EC nº 20/1998
tipo de carência exigida cumprida faltante
Tempo de Plano 5 anos = 60 meses 8 anos = 96 meses -
Tempo de Patrocinadora 10 anos = 120 meses 8 anos = 96 meses 2 anos = 24 meses
Tempo de RGPS 30 anos = 360 meses 30 anos = 360 meses -
Idade 55 anos = 660 meses 55 anos = 660 meses -
cálculo data de elegibilidadesuplementação
1
2
Proporcional
Integral
Primeira Data de Elegibilidade
Data de Elegibilidade Plena
55 anos = 660 meses
57 anos = 684 meses
-
2 anos = 24 meses
idade elegibilidade faltante
apuração do valor InIcIal do Bpo Valor Inicial do BPO:
cálculo 1
primeira data de elegibilidade (pde)
fator de proporção bpo (fpbpo)
valor inicial da suplementação
valor inicial do benefício proporcional opcional
cálculo 2
data de elegibilidade plena (dep)
FPBPO = TO / (TO + K)
TO = 30 anos = 360 meses
Ka = (TVP+5/35) x (TP/10)
BPOSP= FPBPOPDE x VISP
proporcional (vIsp)
BPO = FPBPO x VIS
TO = 30 anos = 360 meses
Ka = 1
BPOSI = FPBPODEP x VISI
Integral (vIsI)
K = 0 ano = 0 mês
Ka = (35/35) x (8/10) = 0,8000
BPOSP = 1,000 x R$ 1.600,00
K = 2 anos = 24 meses
Ka = 1
BPOSI = 0,938 x R$ 1.800,00
FPBPOPDE = 360 / 360
VISP = (R$ 4.000,00 – R$ 2.000,00) x 0,8000
FPBPODEP = 360 / 384
VISI = (R$ 4.000,00 – R$ 2.200,00) x 1,0000
FPBPOPDE = 360 / (360 + 0)
VISP = (SRB – RGPS) x Ka
BPOSP = R$ 1.600,00
FPBPODEP = 360 / (360 + 24)
VISI = (SRB – RGPS) x Ka
BPOSI = R$ 1.688,40
FPBPOPDE = 1,000 (equivalente a 100,0%)
VISP = R$ 1.600,00
FPBPODEP = 0,938 (equivalente a 93,8%)
VISI = R$ 1.800,00
37
PArte 4 - cálculo Do BPo
verIfIcação da eleGIBIlIdade ao Bpo Carência faltante para a Primeira Data de Elegibilidade: 0 ano (0 mês)
Elegibilidade ao BPO: aos 55 anos de idade (desde que cessado o vínculo empregatício
com a Patrocinadora e concedida a aposentadoria por tempo de contribuição pela Previdência Social).
resumo ValorInicialdoBPO:R$1.688,40;
Elegibilidade ao BPO: aos 55 anos de idade (desde que cessado o vínculo empregatício
comaPatrocinadoraeconcedidaaaposentadoriaportempodecontribuiçãopelaPrevidênciaSocial);
CorreçãodoValorInicialdoBPOatéoiníciodorecebimento:mensal,peloIPCA;
Correção do valor do BPO a partir do início do recebimento: de acordo com os
reajustes gerais das suplementações concedidas pelo Plano Petros do Sistema Petrobras.
9 - exemplo de cálculo do vAlor iniciAl do bpo (AposentAdoriA especiAl) perfIl do partIcIpante Vejamos o exemplo de cálculo do Valor Inicial do BPO baseado na suplementação de
aposentadoria especial, para um Participante que em 01/12/2010 (Data de Referência de Cálculo)
detenha o seguinte perfil:
38
Situação do Participante
Tempo de Plano
Tempo de RGPS
Idade
Salário Real de Benefício
Benefício do RGPSPDE
Benefício do RGPSDEP
Gênero
Grupo Pós 78/79
12 anos = 144 meses
26 anos = 312 meses
48 anos = 576 meses
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
masculino
verIfIcação do cumprImento das carÊncIas Carências de elegibilidade para obtenção da Suplementação Especial na Primeira
Data de Elegibilidade:
Carências de elegibilidade para obtenção da Suplementação Especial na Data de
Elegibilidade Plena:
apuração das datas de eleGIBIlIdade Datas de Elegibilidade:
tipo de carência exigida cumprida faltante
Tempo de Plano 5 anos = 60 meses 12 anos = 144 meses -
Tempo de RGPS 25 anos = 300 meses 26 anos = 312 meses -
Idade 53 anos = 636 meses 48 anos = 576 meses 5 anos = 60 meses
tipo de carência exigida cumprida faltante
Tempo de Plano 5 anos = 60 meses 12 anos = 144 meses -
Tempo de RGPS 25 anos = 300 meses 26 anos = 312 meses -
Idade 53 anos = 636 meses 48 anos = 576 meses 5 anos = 60 meses
cálculo data de elegibilidadesuplementação
1
2
Proporcional
Integral
Primeira Data de Elegibilidade
Data de Elegibilidade Plena
53 anos = 636 meses
53 anos = 636 meses
5 anos = 60 meses
5 anos = 60 meses
idade elegibilidade faltante
39
PArte 4 - cálculo Do BPo
40
apuração do valor InIcIal do Bpo Valor Inicial do BPO:
cálculo 1
primeira data de elegibilidade (pde)
fator de proporção bpo (fpbpo)
valor inicial da suplementação
valor inicial do benefício proporcional opcional
cálculo 2
data de elegibilidade plena (dep)
FPBPO = TO / (TO + K)
TO = 26 anos = 312 meses
VISP = (SRB – RGPS)
BPOSP = FPBPOPDE x VISP
proporcional (vIsp)
BPO = FPBPO x VIS
TO = 26 anos = 312 meses
VISP = (SRB – RGPS)
BPOSI = FPBPODEP x VISI
Integral (vIsI)
K = 5 anos = 60 meses
VISP = (R$ 6.000,00 – R$ 3.000,00)
BPOSP = 0,839 x R$ 3.000,00
K = 5 anos = 60 meses
VISP = (R$ 6.000,00 – R$ 3.000,00)
BPOSI = 0,839 x R$ 3.000,00
FPBPOPDE = 312 / 372 FPBPODEP = 312 / 372
FPBPOPDE = 312 / (312 + 60)
VISP = R$ 3.000,00
BPOSP = R$ 2.517,00
FPBPODEP = 312 / (312 + 60)
VISP = R$ 3.000,00
BPOSI = R$ 2.517,00
FPBPOPDE = 0,839 (equivalente a 83,9%) FPBPODEP = 0,839 (equivalente a 83,9%)
verIfIcação da eleGIBIlIdade ao Bpo Carência faltante para a Primeira Data de Elegibilidade: 5 anos (60 meses)
Elegibilidade ao BPO: aos 53 anos de idade (desde que cessado o vínculo empregatício
com a Patrocinadora e concedida a aposentadoria especial pela Previdência Social).
resumo ValorInicialdoBPO:R$2.517,00;
Elegibilidade ao BPO: aos 53 anos de idade (desde que cessado o vínculo empregatício comaPatrocinadoraeconcedidaaaposentadoriaespecialpelaPrevidênciaSocial);
CorreçãodoValorInicialdoBPOatéoiníciodorecebimento:mensal,peloIPCA;
Correção do valor do BPO a partir do início do recebimento: de acordo com os reajustes gerais das suplementações concedidas pelo Plano Petros do Sistema Petrobras.
10 - exemplo de cálculo do vAlor iniciAl do bpo (AposentAdoriA por idAde)
perfIl do partIcIpante
Vejamos o exemplo de cálculo do Valor Inicial do BPO baseado na suplementação
de aposentadoria por idade, para um Participante que em 01/12/2010 (Data de Referência de
Cálculo) detenha o seguinte perfil:
Situação do Participante
Tempo de Plano
Tempo de Patrocinadora
Tempo de RGPS
Idade
Salário Real de Benefício
Benefício do RGPSPDI
Benefício do RGPSDEP
Gênero
Não Fundador
20 anos = 240 meses
20 anos = 240 meses
20 anos = 240 meses
58 anos = 696 meses
R$ 7.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00*
masculino
41
*Nesta data a aposentadoria por idade terá o mesmo
valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
PArte 4 - cálculo Do BPo
42
verIfIcação do cumprImento das carÊncIas Carências de elegibilidade para obtenção da Suplementação de Aposentadoria por
Idade, na Primeira Data de Elegibilidade:
Carências de elegibilidade para obtenção da Suplementação de Aposentadoria por
Idade na Data de Elegibilidade Plena:
apuração das datas de eleGIBIlIdade Datas de Elegibilidade:
tipo de carência exigida cumprida faltante
Tempo de Plano 5 anos = 60 meses 20 anos = 240 meses -
Tempo de RGPS 15 anos = 180 meses 20 anos = 240 meses -
Idade 65 anos = 780 meses 58 anos = 696 meses 7 anos = 84 meses
tipo de carência exigida cumprida faltante
Tempo de Plano 5 anos = 60 meses 20 anos = 240 meses -
Tempo de Patrocinadora 10 anos = 120 meses 20 anos = 240 meses -
Tempo de RGPS 35 anos = 420 meses 20 anos = 240 meses 15 anos = 180 meses
Idade 65 anos = 780 meses 58 anos = 696 meses 7 anos = 84 meses
cálculo data de elegibilidadesuplementação
1
2
Proporcional
Integral
Primeira Data de Elegibilidade
Data de Elegibilidade Plena
65 anos = 780 meses
73 anos = 876 meses
7 anos = 84 meses
15 anos = 180 meses
idade elegibilidade faltante
apuração do valor InIcIal do Bpo Valor Inicial do BPO:
cálculo 1
primeira data de elegibilidade (pde)
fator de proporção bpo (fpbpo)
valor inicial da suplementação
valor inicial do benefício proporcional opcional
cálculo 2
data de elegibilidade plena (dep)
FPBPO = TO / (TO + K)
TO = 20 anos = 240 meses
Ka = (TVP/35) x (TP/10)
BPOSP = FPBPOPDE x VISP
proporcional (vIsp)
BPO = FPBPO x VIS
TO = 20 anos = 240 meses
Ka = 1
BPOSI = FPBPODEP x VISI
Integral (vIsI)
K = 7 anos = 84 meses
Ka = (27/35) x (10/10) = 0,7714
BPOSP = 0,741 x R$ 3.085,60
K = 15 anos = 180 meses
Ka = 1
BPOSI = 0,571 x R$ 4.000,00
PBPOPDE = 240 / 324
VISP = (R$ 7.000,00 – R$ 3.000,00) x 0,7714
FPBPODEP = 240 / 420
VISI = (R$ 7.000,00 – R$ 3.000,00) x 1,0000
FPBPOPDE = 240 / (240 + 84)
VISP = (SRB – RGPS) x Ka
BPOSP = R$ 2.286,43
FPBPODEP = 240 / (240 + 180)
VISI = (SRB – RGPS) x Ka
BPOSI = R$ 2.284,00
BPOPDE = 0,741 (equivalente a 74,1%)
VISP = R$ 3.085,60
PODEP = 0,571 (equivalente a 57,1%)
VISI = R$ 4.000,00
43
verIfIcação da eleGIBIlIdade ao Bpo Carência faltante para a Primeira Data de Elegibilidade: 7 anos (84 meses).
Elegibilidade ao BPO: aos 65 anos de idade (desde que cessado o vínculo empregatício
com a Patrocinadora e concedida a aposentadoria por idade pela Previdência Social).
resumo ValorInicialdoBPO:R$2.286,43;
Elegibilidade ao BPO: aos 65 anos de idade (desde que cessado o vínculo empregatício
comaPatrocinadoraeconcedidaaaposentadoriaporidadepelaPrevidênciaSocial);
CorreçãodoValorInicialdoBPOatéoiníciodorecebimento:mensal,peloIPCA;
Correção do valor do BPO a partir do início do recebimento: de acordo com os
reajustes gerais das suplementações concedidas pelo Plano Petros do Sistema Petrobras.
PArte 4 - cálculo Do BPo
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Os conteúdos dos Regulamentos do Plano Petros do Sistema Petrobras e do Plano
Petros-2, por serem os documentos oficiais dos planos, sempre prevalecerão sobre esta cartilha.
Esta cartilha foi elaborada com base no Regulamento do Plano Petros do Sistema
Petrobras, vigente a partir de 26/08/2010, e do Regulamento do Plano Petros-2, vigente a partir
de 01/07/2007.
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