A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.

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A Prevenção do A Prevenção do Branqueamento de Capitais e Branqueamento de Capitais e

do Financiamento do do Financiamento do TerrorismoTerrorismo

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1 - ENQUADRAMENTO1 - ENQUADRAMENTO

2 - CONSEQUÊNCIAS2 - CONSEQUÊNCIAS

3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS

4 - PREVENÇÃO4 - PREVENÇÃO

5 - PERSPECTIVAS 5 - PERSPECTIVAS

INDICEINDICE

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Fonte: Relatório F. Schneider e R. Klinglmair (Abril 2004)

Passados mais de 4 anos a economia paralela tem vindo a diminuir, uma vez que o acréscimo do nível de fiscalidade deduzido do efeito de variação de taxas de imposto tem sido superior ao acréscimo do PIB, representando contudo um nível elevado.

CONTEXTOCONTEXTO

Combate à Fraude e Evasão Fiscal

Combate à Fraude e Evasão Fiscal

Estimativa da Economia Paralela em % do PIB em 2002

0

10

20

30

% 17 12.3 26.2 14.8 15.5 22.3 22.3 16.8

UE R.Un. Ita Fra Irl Port Esp. Ale

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• Aumento do número de regularizações voluntáriasAumento do número de regularizações voluntárias

• Sancionamento de infracções menos graves mais eficazSancionamento de infracções menos graves mais eficaz

• Aumento do valor das correcções cobradasAumento do valor das correcções cobradas

• Cooperação reforçada entre instituições com funções Cooperação reforçada entre instituições com funções

inspectivasinspectivas

• Aumento da instauração de processos de inquérito e das Aumento da instauração de processos de inquérito e das

condenações obtidas condenações obtidas

MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE

MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE

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Continuação das Mudanças Estruturais - Inspecção

Continuação das Mudanças Estruturais - Inspecção

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• Aumento do número de regularizações voluntáriasAumento do número de regularizações voluntárias

• Sancionamento de infracções menos graves mais eficazSancionamento de infracções menos graves mais eficaz

• Aumento do valor das correcções cobradasAumento do valor das correcções cobradas

• Cooperação reforçada entre instituições com funções Cooperação reforçada entre instituições com funções

inspectivasinspectivas

• Aumento da instauração de processos de inquérito e das Aumento da instauração de processos de inquérito e das

condenações obtidas condenações obtidas

MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE

MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE

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Inspecção Tributária - Mudanças EstruturaisInspecção Tributária - Mudanças Estruturais

Número de processos de contra-ordenação

Número de processos de contra-ordenação

375%375%

- 1%- 1%

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• Aumento do número de regularizações voluntáriasAumento do número de regularizações voluntárias

• Sancionamento de infracções menos graves mais eficazSancionamento de infracções menos graves mais eficaz

• Aumento do valor das correcções cobradasAumento do valor das correcções cobradas

• Cooperação reforçada entre instituições com funções Cooperação reforçada entre instituições com funções

inspectivasinspectivas

• Aumento da instauração de processos de inquérito e Aumento da instauração de processos de inquérito e

das condenações obtidas das condenações obtidas

MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE

MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO COMBATE À FRAUDE

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Número de Processos de Inquérito

Número de Processos de Inquérito

Continuação das Mudanças Estruturais - JustiçaContinuação das Mudanças Estruturais - Justiça

0

1 000

2 000

3 000

4 000

5 000

6 000

Instaurados 4 060 4 225 4 335

Findos 3 866 3 683 5 015

Saldo 4 735 5 277 4 597

2004 2005 2006

30%30%

7%7%

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Situação dos processos de inquérito instaurados

Situação dos processos de inquérito instaurados

Continuação das Mudanças Estruturais - JustiçaContinuação das Mudanças Estruturais - Justiça

14%14%

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Penas aplicadas em processos criminais-fiscais

Penas aplicadas em processos criminais-fiscais

Continuação das Mudanças Estruturais - JustiçaContinuação das Mudanças Estruturais - Justiça

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FRAUDE E EVASÃO FISCALFRAUDE E EVASÃO FISCAL

Economia informal

Actividades criminosas

Agentes “parcialmente dentro do sistema”

Agentes “totalmente fora do sistema”

Fonte: HM Revenue & Customs

•Ataque ao sistema fiscal

•Outras – droga, corrupção, contrabando, venda de mercadorias roubadas -

Branqueamento

Tipologias da Fraude

Tipologias da Fraude

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1 - 1 - ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO

2 - 2 - CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS

3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS

4 - PREVENÇÃO4 - PREVENÇÃO

5 - PERSPECTIVAS 5 - PERSPECTIVAS

INDICEINDICE

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• BRANQUEAMENTO DE CAPITAISBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

• LAVAGEM DE DINHEIRO LAVAGEM DE DINHEIRO

• RECICLAGEM DE DINHEIRO RECICLAGEM DE DINHEIRO

• BRANQUEAMENTO DE VANTAGENS DE BRANQUEAMENTO DE VANTAGENS DE

PROVENIÊNCIAS ILÍCITASPROVENIÊNCIAS ILÍCITAS

DESIGNAÇÕESDESIGNAÇÕES

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“ “ converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de

conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por

terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular a terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular a

sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante

dessas infracções seja criminalmente perseguido ou submetido a dessas infracções seja criminalmente perseguido ou submetido a

uma reacção criminal” e em “ocultar ou dissimular a verdadeira uma reacção criminal” e em “ocultar ou dissimular a verdadeira

natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou

titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos”titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos”

Caracterização constante do Código Penal, art.368º-ACaracterização constante do Código Penal, art.368º-A

BRANQUEAMENTO DE CAPITAISBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

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PROCESSO DE OCULTAÇÃO OU PROCESSO DE OCULTAÇÃO OU

DISSIMULAÇÃO DE RECURSOS DISSIMULAÇÃO DE RECURSOS

PROVENIENTES DE ACTIVIDADES PROVENIENTES DE ACTIVIDADES

ILÍCITASILÍCITAS

CONCEITOCONCEITO

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BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS – Fases: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS – Fases:

• ColocaçãoColocação

inserção no sistema financeiroinserção no sistema financeiro

• CirculaçãoCirculação

o criminoso procura disfarçar a origem dos capitaiso criminoso procura disfarçar a origem dos capitais

• IntegraçãoIntegração

os capitais, de fonte já aparentemente legal, são os capitais, de fonte já aparentemente legal, são

investidos ou investidos ou

utilizados na aquisição de bens e serviçosutilizados na aquisição de bens e serviços

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Actividade que lesa diversos bens jurídicos:Actividade que lesa diversos bens jurídicos:

• Impede a administração da justiça ao dificultar a Impede a administração da justiça ao dificultar a

actuação contra o agente do crime subjacenteactuação contra o agente do crime subjacente

• Atinge a concorrência económica e o livre Atinge a concorrência económica e o livre

desenvolvimento do mercadodesenvolvimento do mercado

• Prejudica a segurança geral ao constituir uma Prejudica a segurança geral ao constituir uma

facilitação à prática dos crimes primários.facilitação à prática dos crimes primários.

BRANQUEAMENTO DE CAPITAISBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

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Actividade que lesa diversos bens económicos:Actividade que lesa diversos bens económicos:

• Atenta conta a integridade dos mercados Atenta conta a integridade dos mercados

financeirosfinanceiros

• Desestabiliza o controlo da política económicaDesestabiliza o controlo da política económica

• Diminui as receitas fiscaisDiminui as receitas fiscais

• A prazo, se não for combatido, transfere o poder do A prazo, se não for combatido, transfere o poder do

mercado e do Estado para organizações criminosasmercado e do Estado para organizações criminosas

BRANQUEAMENTO DE CAPITAISBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

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1 - 1 - ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO

2 - CONSEQUÊNCIAS2 - CONSEQUÊNCIAS

3 - 3 - ACÇÕES DESENVOLVIDASACÇÕES DESENVOLVIDAS

4 - PREVENÇÃO4 - PREVENÇÃO

5 - PERSPECTIVAS 5 - PERSPECTIVAS

INDICEINDICE

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Não cumpre Força da leitolerância zero

Atitude do agente económico face às obrigações fiscais

Estratégia para o cumprimento da

administração fiscal

Baixo

Alto

ESTRATÉGIA DE CUMPRIMENTO - SEGMENTAÇÃOESTRATÉGIA DE CUMPRIMENTO - SEGMENTAÇÃO

Tenta não cumprir

Tenta cumprir

Cumpre

Desincentivar por controlo

Ajudar a cumprir

Facilitar

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O reforço do combate à fraude e ao crime fiscal constitui objectivo essencial por sete ordens de razões:

• A necessidade absoluta de uma maior equidade fiscalA necessidade absoluta de uma maior equidade fiscal

• A necessidade de um aumento da receita fiscal global e, A necessidade de um aumento da receita fiscal global e, simultaneamente da redução da carga fiscal, já que se todos pagarem simultaneamente da redução da carga fiscal, já que se todos pagarem os impostos devidos é possível que cada um pague menos impostosos impostos devidos é possível que cada um pague menos impostos

• A eliminação de um factor de distorção, designadamente em termos A eliminação de um factor de distorção, designadamente em termos de competitividade empresarialde competitividade empresarial

• A necessidade de evitar a delapidação do património do Estado - a A necessidade de evitar a delapidação do património do Estado - a fraude já não consiste apenas em deixar de pagar o imposto que é fraude já não consiste apenas em deixar de pagar o imposto que é devido: muitas vezes “recupera-se” imposto que nunca foi pagodevido: muitas vezes “recupera-se” imposto que nunca foi pago

• Coloca em causa a receita voluntáriaColoca em causa a receita voluntária

• Minimiza o único instrumento significativo de política económicaMinimiza o único instrumento significativo de política económica

• Muitas das vezes está associado a outro tipo de crime – Muitas das vezes está associado a outro tipo de crime – branqueamento de capitais, venda de mercadoria roubada, tráfico de branqueamento de capitais, venda de mercadoria roubada, tráfico de estupefacientes, contrabando, financiamento de actividades estupefacientes, contrabando, financiamento de actividades criminosas perigosas, etc.criminosas perigosas, etc.

COMBATE À FRAUDE FISCALCOMBATE À FRAUDE FISCAL

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• Não declaração de Não declaração de rendimentos do exteriorrendimentos do exterior

• Mais-valias imobiliárias / Mais-valias imobiliárias / mobiliárias não declaradasmobiliárias não declaradas

• Incumprimento Incumprimento declarativo (fora do declarativo (fora do sistema)sistema)

• Incumprimento Incumprimento declarativodeclarativo

• Facturas falsas para justificar Facturas falsas para justificar custos não documentados custos não documentados

• Estruturação de veículos e de Estruturação de veículos e de operações simuladosoperações simulados

• Fraude IVA carrossel;Fraude IVA carrossel;• Não entrega de Ret. Não entrega de Ret.

Fonte Fonte • Facturas falsasFacturas falsas

• Não entrega de Não entrega de retenções na retenções na fontefonte

Pessoas Singulares

Pessoas Colectivas

Grandes Empresas

Pequenas e Médias Empresas

Micro EmpresasTrabalhadores

p/conta de outrem

Actividades Liberais/Empresariais

SEGMENTAÇÃOSEGMENTAÇÃO

Erosão da Receita – Formas de evasão mais agressivas

Erosão da Receita – Formas de evasão mais agressivas

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• Centros financeiros off-shore e paraísos fiscaisCentros financeiros off-shore e paraísos fiscais

• Comércio electrónicoComércio electrónico

• Utilização de dinheiro electrónicoUtilização de dinheiro electrónico

• Transacções intra-grupoTransacções intra-grupo

• Derivados e hedge fundsDerivados e hedge funds

• Incapacidade ou relutância em tributar os capitais financeirosIncapacidade ou relutância em tributar os capitais financeiros

• Crescimento das actividades efectuadas fora dos países de Crescimento das actividades efectuadas fora dos países de residênciaresidência

• Compras no estrangeiro de produtos altamente tributados em Compras no estrangeiro de produtos altamente tributados em impostos específicos no país de residênciaimpostos específicos no país de residência

++• Utilização de pessoas interpostas e sociedades instrumentaisUtilização de pessoas interpostas e sociedades instrumentais

• Realização de negócios jurídicos simuladosRealização de negócios jurídicos simulados

• Utilização de novos softwares fraudulentosUtilização de novos softwares fraudulentos

• Desenvolvimento do outsourcingDesenvolvimento do outsourcing

Tradicionais

Novos

*

* “Térmitas fiscais”, Vito Tanzi

ÁREAS DE RISCO GLOBAIS - Novas realidades

ÁREAS DE RISCO GLOBAIS - Novas realidades

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INVESTIGAÇÕES – Alguns ExemplosINVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos

Caso – Fraude Fiscal, Branqueamento de Capitais:

Caso – Fraude Fiscal, Branqueamento de Capitais:

Portugal Inglaterra(sócio não residente)

Factura “Serviços”

Pagamento

Pagamento

Paraíso FiscalPaís de Depósito(ex:Liechenstein)

Factura Subcontratação

Transferência Dinheiro

Visível

Não Visível

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• Empresa com actividade no sector da venda de Empresa com actividade no sector da venda de

equipamentos electrónicos de telecomunicaçõesequipamentos electrónicos de telecomunicações

• Utilização de facturação de empresas fictícias no estrangeiroUtilização de facturação de empresas fictícias no estrangeiro

• Suspeitas de lavagem de dinheiro e de corrupção activa Suspeitas de lavagem de dinheiro e de corrupção activa

• Empresário não declarante por período alargadoEmpresário não declarante por período alargado

• Situação patrimonial e sinais exteriores de riqueza não Situação patrimonial e sinais exteriores de riqueza não

compatíveis com rendimentoscompatíveis com rendimentos

• Valor global estimado => € 15,000,000.00Valor global estimado => € 15,000,000.00

Caso – Fraude Fiscal Qualificada:

Caso – Fraude Fiscal Qualificada:

INVESTIGAÇÕES – Alguns ExemplosINVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos

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• Sector CorticeiroSector Corticeiro

• Investigação à circulação de meios monetários / fluxos Investigação à circulação de meios monetários / fluxos

financeiros em contas bancáriasfinanceiros em contas bancárias

• Valor global envolvido => € 1,700,000.00Valor global envolvido => € 1,700,000.00

• Depósitos avultados em numerário, de milhões de eurosDepósitos avultados em numerário, de milhões de euros

Caso – Burla, Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais:

Caso – Burla, Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais:

INVESTIGAÇÕES – Alguns ExemplosINVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos

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• Actos praticados por recurso à apropriação ilegítima de Actos praticados por recurso à apropriação ilegítima de

identidadeidentidade

• Investigação à aquisição de documentos de identidade, Investigação à aquisição de documentos de identidade,

abertura e utilização de contas bancárias tituladas por abertura e utilização de contas bancárias tituladas por

testas de ferro ou pessoas já falecidastestas de ferro ou pessoas já falecidas

• Inquérito em fase de recolha e análise documentalInquérito em fase de recolha e análise documental

Caso – Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais:

Caso – Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais:

INVESTIGAÇÕES – Alguns ExemplosINVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos

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• Investimentos em obras de arte por clientes angariados por Investimentos em obras de arte por clientes angariados por

sociedade financeira que utiliza imagem de grupo sociedade financeira que utiliza imagem de grupo

internacional de existência duvidosainternacional de existência duvidosa

• Investigação registos financeiros relativos aos investimentosInvestigação registos financeiros relativos aos investimentos

• Efectuadas 3 detençõesEfectuadas 3 detenções

• Valor aproximado dos investimentos => € 1,000,000.00Valor aproximado dos investimentos => € 1,000,000.00

• Apreendidas centenas de obras de arteApreendidas centenas de obras de arte

Caso – Burla, Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais:

Caso – Burla, Fraude Fiscal e Branqueamento de Capitais:

INVESTIGAÇÕES – Alguns ExemplosINVESTIGAÇÕES – Alguns Exemplos

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1 - 1 - ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO

2 - CONSEQUÊNCIAS2 - CONSEQUÊNCIAS

3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS

4 4 - PREVENÇÃO- PREVENÇÃO

5 - PERSPECTIVAS 5 - PERSPECTIVAS

INDICEINDICE

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12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

• O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008

• Aumento do número de inspectores

• Combate aos agentes totalmente fora do sistema

• Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras

• Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados

• Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária

• Acompanhamento de sectores de risco

PREVENÇÃOPREVENÇÃO

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INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA - Mudanças Estruturais

INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA - Mudanças Estruturais

10%10%

10%10%

11%11%12%12%

13%13%13%13%

16%16%

18%18%

22%22%

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• O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008

• Aumento do número de inspectores

• Combate aos agentes totalmente fora do sistema

• Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras

• Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados

• Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária

• Acompanhamento de sectores de risco

PREVENÇÃOPREVENÇÃO

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ENTIDADES FINANCEIRAS• Instituições de crédito

• Empresas de investimento e outras sociedades financeiras

• Seguradoras (quando exerçam actividade no âmbito do Ramo Vida)

• Sociedades gestoras de fundos de pensões

• Sociedades de titularização de créditos

• Sociedades de capital de risco

• Agências de câmbios

• Entidades que giram ou comercializem fundos de capital de risco

• Entidades de investimento colectivo que comercializem unidades de participação

OS ACTORES NA LUTAOS ACTORES NA LUTA

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ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS

•Casinos

•Entidades de mediação imobiliária

•Entidades de compra e revenda de imóveis

•Casas de apostas ou lotarias

•Comerciantes de bens de elevado valor unitário

•Revisores e técnicos oficiais de contas, auditores externos, consultores fiscais e transportadores de fundos

•Sociedades, notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, em determinadas situações

OS ACTORES NA LUTAOS ACTORES NA LUTA

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• O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008

• Aumento do número de inspectores

• Combate aos agentes totalmente fora do sistema

• Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras

• Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados

• Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária

• Acompanhamento de sectores de risco

PREVENÇÃOPREVENÇÃO

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MANIFESTAÇÕES DE

FORTUNA

ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS

LUTA CONTRA A FRAUDE

MÉTODO SUBSTITUTIVO MÉTODO COMPLEMENTAR

RENDIMENTO PADRÃO

ACRÉSCIMOPATRIMÓNIO

-RENDIMENTO

VALORAÇÃO DE BENS BALANÇO DE TESOURARIA

MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA E OUTROS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO

JUSTIFICADOS

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• O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008

• Aumento do número de inspectores

• Combate aos agentes totalmente fora do sistema

• Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades financeiras e entidades não financeiras

• Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados

• Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária

• Acompanhamento de sectores de risco

PREVENÇÃOPREVENÇÃO

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• Constituição de 13 equipas de investigaçãoConstituição de 13 equipas de investigação• Fraude carrosselFraude carrossel• Facturas falsasFacturas falsas• Branqueamento de capitaisBranqueamento de capitais• Falsidade informática/Fraude fiscalFalsidade informática/Fraude fiscal

• Sectores de actividadeSectores de actividade• Informática – hardwareInformática – hardware• Equipamento electrónico p/telecomunicaçõesEquipamento electrónico p/telecomunicações• Construção CivilConstrução Civil• ComércioComércio

• Inquéritos concluídos com proposta de acusação Inquéritos concluídos com proposta de acusação

– 40%– 40%

RESULTADOS OBTIDOS – Polícia Judiciária

RESULTADOS OBTIDOS – Polícia Judiciária

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• O reforço do combate à fraude fiscal - Crime fiscal constituído

como prioridade na Lei de Política Criminal 2007/2008

• Aumento do número de inspectores

• Combate aos agentes totalmente fora do sistema

• Cooperação com todos os actores: Bancos, entidades

financeiras e entidades não financeiras

• Acompanhamento fiscal das manifestações de fortuna e

acréscimos patrimoniais não justificados

• Constituição de brigadas mistas com a Polícia Judiciária

• Acompanhamento de sectores de risco

PREVENÇÃOPREVENÇÃO

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Provide an inventory of cases that involved the use of the real estate sector to commit Provide an inventory of cases that involved the use of the real estate sector to commit tax tax

fraud and/or money laundering:fraud and/or money laundering:

a) During the terrain developmenta) During the terrain development

- Bribery- Bribery

- Use of shell entities or letterbox companies with bank account(s) in other - Use of shell entities or letterbox companies with bank account(s) in other

jurisdictionsjurisdictions

- Undeclared transactions- Undeclared transactions

- Undeclared commissions to intermediaries- Undeclared commissions to intermediaries

- Undeclared payments- Undeclared payments

- False/inflated invoices- False/inflated invoices

- Other. Please specify.- Other. Please specify.

b) During the building processb) During the building process

- Use of subcontractors- Use of subcontractors

- Use of shell companies- Use of shell companies

- Shelter income inside business- Shelter income inside business

- Short life Companies- Short life Companies

- Work carried out by foreign companies- Work carried out by foreign companies

- Other. Please specify- Other. Please specify

c) After the construction is finishedc) After the construction is finished - Undeclared rents from high - Undeclared rents from high standing properties and/or under declared rentsstanding properties and/or under declared rents

- Undeclared sales- Undeclared sales

- Other. Please specify.- Other. Please specify.

OCDEOCDE

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12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

1 - 1 - ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO

2 - CONSEQUÊNCIAS2 - CONSEQUÊNCIAS

3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS3 - ACÇÕES DESENVOLVIDAS

4 - PREVENÇÃO4 - PREVENÇÃO

5 5 - PERSPECTIVAS - PERSPECTIVAS

INDICEINDICE

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12 de Março de 2007|Paulo Moita de Macedo – Director-Geral dos Impostos

SISTEMAS

DE

APOIO

Reforço do controlodos acréscimos

patrimoniais

Melhorar e continuar a estreita coordenação das entidades inspectivas e

da partilha de informação e cooperação da Banca, PJ, DGCI e Autoridades

Redução do crime tradicional associadoà economia paralela,

contrabando, venda de estupefacientes, etc

Afectação de meios de

acordo com os valores

envolvidos

Conclusão de processos pendentes

AGILIZAÇÃO DO PROCESSO DE

JUSTIÇA

ACTUAÇÃO ATEMPADA E PREVENTIVA

Diminuição

de tempos de

resposta

Intensificar a troca de

informações

PERSPECTIVASPERSPECTIVAS

Combate ao branqueamento de capitaisCombate ao branqueamento de capitais

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Obrigado