A PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA DA PENA: REFLEXÕES...

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A PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA DA PENA: REFLEXÕES SOBRE "ANGÚSTIA", DE GRACILIANO RAMOS PUNISHMENT AS NEGATIVE GENERAL PREVENTION OF CRIME: REFLECTIONS ON "ANGÚSTIA", BY GRACILIANO RAMOS Isolda Lins Ribeiro Lucas Moraes Martins RESUMO A Literatura pode prestar grandes contribuições ao Direito. Através de uma releitura do romance "Angústia", de Graciliano Ramos, o presente artigo pretende investigar a eficácia da função de prevenção geral negativa atribuída às sanções penais. Adotando uma abordagem jurídico- filosófica, partimos de uma singela síntese do romance e buscamos explanar as teorias acerca dos fundamentos e funções da pena. Direcionamos nosso foco, então, para a teoria da prevenção geral negativa da pena e, posteriormente, tentamos desconstruí-la através da trajetória experimentada pelo protagonista, Luís da Silva. Considerando o processo de tomada de decisão da personagem em relação à comissão do delito, terminamos por concluir que existem sérias lacunas na teoria examinada e que a angústia seria um fator preponderante na superação da suposta intimidação causada pela ameaça uma sanção penal. PALAVRAS-CHAVES: Direito Penal; Literatura; Teoria da prevenção geral negativa da pena; “Angústia”; Graciliano Ramos. ABSTRACT Literature can make a great contribution to Law. By revising the novel Angústia, by Graciliano Ramos, this article aims to investigate the effectiveness of the negative general prevention function usually attributed to criminal sanctions. Through a legal-philosophical approach, a simple synthesis of novel is presented, followed by a brief explanation of the theories about criminal sanction functions. Then, the theory of negative general prevention function of punishment is deconstructed along with the trajectory experienced by the protagonist, Luis da Silva. The decision-making process of the character in relation to the commission of a crime leads to the conclusion that there are serious gaps in the theory examined and that anxiety could be a major factor in overcoming the alleged intimidation imposed by the threat of punishment. KEYWORDS: Criminal Law; Literature; Negative general prevention function of criminal sanction; “Angústia”; Graciliano Ramos “Men are more ready to repay an injury than a benefit, because gratitude is a burden and revenge a pleasure. (Tacitus, 56-120 a.C) 1. Introdução Um dos mais ricos romances da história da literatura brasileira, Angústia, obra de Graciliano Ramos publicada em 1936, permite ao leitor incursões em diversas dimensões que envolvem o ser e a alma humana. Inúmeros debates sociais, psicanalíticos e existenciais já afloraram a partir do relato aflito da trajetória de Luís da Silva. Em nosso caso, o processo de angústia experimentado pela personagem, que culminou no assassinato de seu antagonista, despertou-nos uma questão no campo jurídico-penal. Observamos que ao longo da trama, apesar de sopesar as conseqüências penais de seu delito, Luís da Silva decide por cometê-lo, contrariando o poder de dissuasão por intimidação atribuído às sanções criminais, * Trabalho publicado nos Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Florianópolis - SC nos dias 13, 14, 15 e 16 de Outubro de 2010 6274

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A PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA DA PENA: REFLEXÕES SOBRE "ANGÚSTIA", DEGRACILIANO RAMOS

PUNISHMENT AS NEGATIVE GENERAL PREVENTION OF CRIME: REFLECTIONS ON "ANGÚSTIA",BY GRACILIANO RAMOS

Isolda Lins RibeiroLucas Moraes Martins

RESUMOA Literatura pode prestar grandes contribuições ao Direito. Através de uma releitura do romance"Angústia", de Graciliano Ramos, o presente artigo pretende investigar a eficácia da função deprevenção geral negativa atribuída às sanções penais. Adotando uma abordagem jurídico-filosófica, partimos de uma singela síntese do romance e buscamos explanar as teorias acercados fundamentos e funções da pena. Direcionamos nosso foco, então, para a teoria daprevenção geral negativa da pena e, posteriormente, tentamos desconstruí-la através datrajetória experimentada pelo protagonista, Luís da Silva. Considerando o processo de tomadade decisão da personagem em relação à comissão do delito, terminamos por concluir queexistem sérias lacunas na teoria examinada e que a angústia seria um fator preponderante nasuperação da suposta intimidação causada pela ameaça uma sanção penal.PALAVRAS-CHAVES: Direito Penal; Literatura; Teoria da prevenção geral negativa da pena;“Angústia”; Graciliano Ramos.

ABSTRACTLiterature can make a great contribution to Law. By revising the novel Angústia, by GracilianoRamos, this article aims to investigate the effectiveness of the negative general preventionfunction usually attributed to criminal sanctions. Through a legal-philosophical approach, asimple synthesis of novel is presented, followed by a brief explanation of the theories aboutcriminal sanction functions. Then, the theory of negative general prevention function ofpunishment is deconstructed along with the trajectory experienced by the protagonist, Luis daSilva. The decision-making process of the character in relation to the commission of a crimeleads to the conclusion that there are serious gaps in the theory examined and that anxietycould be a major factor in overcoming the alleged intimidation imposed by the threat ofpunishment.KEYWORDS: Criminal Law; Literature; Negative general prevention function of criminalsanction; “Angústia”; Graciliano Ramos

“Men are more ready to repay an injury than a benefit, becausegratitude is a burden and revenge a pleasure.” (Tacitus, 56-120a.C)

1. Introdução

Um dos mais ricos romances da história da literatura brasileira, Angústia, obra de GracilianoRamos publicada em 1936, permite ao leitor incursões em diversas dimensões que envolvem o ser e aalma humana. Inúmeros debates sociais, psicanalíticos e existenciais já afloraram a partir do relato aflitoda trajetória de Luís da Silva. Em nosso caso, o processo de angústia experimentado pela personagem, queculminou no assassinato de seu antagonista, despertou-nos uma questão no campo jurídico-penal.Observamos que ao longo da trama, apesar de sopesar as conseqüências penais de seu delito, Luís da Silvadecide por cometê-lo, contrariando o poder de dissuasão por intimidação atribuído às sanções criminais,

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Florianópolis - SC nos dias 13, 14, 15 e 16 de Outubro de 2010 6274

conforme postulado pela teoria da prevenção geral negativa. Qual seria, então, a extensão da eficácia dessafunção preventiva geral (de intimidação) atribuída à pena, como forma de prevenir futuros delitos? Comose opera o processo de tomada de decisão quanto à comissão de um delito? Há como evitá-los? Luís da Silva é um jornalista com pretensões literárias, mas que se encontra atado a uma vida

medíocre de funcionário público, a qual o faz sentir-se um “percevejo social”[1]

. Sua ruína tem início aoavistar sua bela nova vizinha, Marina. Enredado por Marina, cuja imagem vem sempre associada à de uma

cobra-sedutora na narrativa[2]

, Luís promete-lhe casamento e gasta todas as suas economias com ospreparativos. Desapontada com as poucas posses do namorado, Marina troca-o por seu “amigo” JuliãoTavares, filho de ricos comerciantes de secos e molhados. Luís da Silva conhecera Julião Tavares em umesbarrão (literalmente) e este lhe força uma amizade, fazendo-lhe visitas constantes – as quais Luístolerava apenas por educação, já que o considerava um ser fastidioso. Ao ser preterido pela amada por aquele que é seu exato oposto social, o “eu” de Luís da Silva sedilacera em inúmeros conglomerados de fragmentos que compõe um jogo entre memória e imaginação,

repetição e excesso, e que o conduz a um estado paranóico obsessivo[3]

. O protagonista torna-se um

rato[4]

, movendo-se pelos subterrâneos da narrativa, enquanto persegue, à distância, os passos da amada edo rival. Marina, então, engravida, e Julião Tavares a abandona. Nesse ínterim, Luís da Silva não apenasacompanha o processo de aborto realizado por Marina, como também descobre que Julião Tavares jáseduzira outra garota pobre. Ao confrontrar Marina, quando esta saía da parteira, a situação lastimável naqual ela se encontra não é suficiente para aplacar seu ódio. Volta-se, então, para a figura de JuliãoTavares, cuja morte passa a desejar e sobre a qual se desenrola o dilema acerca da comissão do delito,objeto deste ensaio, e que, portanto, será mais detalhado adiante. 2. Funções e fundamentos da pena

Todo sistema penal é seletivo e prima pelo controle social. Pela teoria do labeling approach, aseletividade no processo de criminalização se realiza, em um primeiro nível (processo de criminalizaçãoprimário), sob os auspícios de “empresários morais”, conceito que denota a idéia de um grupo que, a

partir de seu próprio código moral, busca incriminar determinadas condutas.[5]

A Literatura é vasta em

expor, de forma isenta, os alvos – muitas vezes os próprios literatos[6]

– do sistema penal, que em seupano de fundo sempre traz uma linha moral, geralmente a dos “empresários morais”, seja no processo de

criminalização primário, seja no processo de criminalização secundário.[7]

Certo é que, na tarefa de controle social em qualquer espécie de sociedade, o Direito – seja penal,

tributário, civil ou administrativo, como demonstra a história na estruturação das cidades no Brasil[8]

–cumpre um papel preponderante. É no Direito Penal que se encontra a mais visível forma de controlesocial, exercido através da pena – muitas vezes de cárcere ou de morte em alguns países – como meio de

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atribuir conseqüências aos atos socialmente reprováveis em um determinado contexto histórico-social. A vida em sociedade implica a consciência de que nossas ações afetam não apenas a nós mesmos,

mas também a todas as pessoas ao nosso redor[9]

. Essa reciprocidade repousa no princípio da identidadeentre os seres humanos: ao ameaçar o direito do outro ameaço, portanto, o meu próprio direito. Para todo

mal cometido haverá conseqüências na medida de um outro mal equivalente[10]

. A comissão de um ato

nocivo quebra, portanto, a harmonia e causa danos[11]

a uma sociedade. Esses danos devem ser, então,

reparados. Cabe ao Estado cumprir esta tarefa[12]

.Dentre as conseqüências jurídicas de um delito, a mais gravosa trata-se da pena. Sua finalidade,

fundamento e medida é objeto de diversas teorias, com destaque para três grandes correntes: as absolutas,

as relativas (utilitárias) e as unitárias (ecléticas)[13]

. As teorias absolutas originaram-se com o idealismo alemão e foram inauguradas por Kant e

Hegel. Para estas teorias, a única função da pena é retribuir ao criminoso o mal que causou com o crime

(punitur quia peccatum)[14]

. Em Kant, a lei pauta-se por imperativos categóricos a serem obedecidos emprol da virtude da justiça. O homem que violá-la deverá receber um mal na mesma medida daquele quepraticou. Se o direito utilizasse a pena como instrumento de dissuasão, estaria mediatizando o homem e

tornando-o imoral[15]

. A retribuição moral trata-se, portanto, de uma necessidade ética para se restaurar ajustiça. Hegel, por sua vez, afirma que a pena deve ser aplicada a um criminoso não porque este causou

um mal, mas porque transgrediu o direito enquanto direito[16]

.As correntes utilitaristas, por sua vez, surgiram com o Iluminismo e fundamentam a pena na

necessidade de se evitar futuros delitos (punitur ut ne peccetur)[17]

– seja através da intimidação,dissuadindo possíveis criminosos a cometer delitos (prevenção geral), seja através da reeducação docriminoso ora punido, para evitar que reincida no delito (prevenção especial). Com o fim da II GuerraMundial, surgiam as concepções ecléticas, que buscaram conciliar as teorias anteriores, admitindo asfunções retributivas e preventivas da pena, embora entendam que a prevenção geral deve sercompreendida, primariamente, como meio de exemplaridade (prevenção geral positiva), e apenas

secundariamente como meio de intimidação (prevenção geral negativa)[18]

. Dado o estrito escopo dopresente escrito, nos limitaremos a debater a função preventiva geral negativa da pena. 2.1. A prevenção geral negativa da pena

Medo. Esta sensação profundamente arraigada na alma das sociedades ocidentais tem sua gêneseindefinida. Muito embora se possa afirmar que a utilização do medo como recurso pedagógico tenha sidodifundida pelo Cristianismo, para inculcar sua fé nas mentes humanas, acredita-se que esta estratégia tenhasurgido muito antes desta religião. Antes de Constantino lançar as bases de um Estado Cristão, cidadesgregas e latinas tinham seus próprios deuses para os quais se erigiam altares dentro dos Pritaneu ou

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Vesta[19]

, vez que temiam atrair a cólera de uma divindade.[20]

Certo é que o Direito Canônico colaborou para a humanização das penas, fortalecendo o caráter

público do Direito Penal – inspirando o modelo penitenciário em forma de prisão celular[21]

–, econferindo à pena uma finalidade de expiação do condenado como forma de repreender as almas,

guardadas pela Igreja[22]

. Não se deve esquecer, contudo, da observação de Condorcet sobre o impacto dareligião no progresso do espírito humano: “nós vimos a razão humana formar-se lentamente pelosprogressos naturais da civilização; a superstição apoderar-se dela para corrompê-la, e o despotismo

degradar e entorpecer os espíritos sob o peso do temor e da infelicidade”[23]

. Foi justamente este medo –ao lado de outros fatores como o sentimento de vingança, o ciúme, a inimizade, a fé – o engendro dasdiversas delações, muitas delas anônimas, que auxiliaram o Tribunal do Santo Ofício a encontrar osdenominados (supostos) hereges – aos quais eram reservadas as penas de excomunhão, cárcere, hábito

penitencial e penas espirituais, aplicadas sempre ao lado da pena de confisco dos bens[24]

.O Direito Penal moderno também não se furtou em utilizar a “pedagogia do medo” na atribuição

de controle social e prevenção dos delitos. Beccaria foi o primeiro a evidenciar a função de intimidação dapena, embora a tenha afastando dos suplícios até então empregados:

É preciso que a idéia do suplício esteja sempre presente no coração do homem fraco edomine o sentimento que o leva ao crime.[....]Não é o rigor do suplício que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza docastigo, o zelo vigilante do magistrado e essa severidade inflexível que só é uma virtudeno juiz quando as leis são brandas. A perspectiva de um castigo moderado, masinevitável causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício

terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade[25]

.

Suas idéias logo se difundiram e teorias acerca da intimidação como solução para o problema dacriminalidade foram elaboradas por Von Feuerbach (teoria da coação psicológica) e por Romagnosi

(teoria do contraimpulso)[26]

, e poderiam ser traduzidas nas seguintes palavras:

O modo geral de prevenir os crimes é declarar a pena que lhe corresponde, e fazê-laexecutar, o que, na acepção geral e verdadeira, serve de exemplo. O castigo que o réupadece é um painel em que todo homem pode ver o retrato do que lhe teria acontecido,se infelizmente incorresse no mesmo crime. Este é o fim principal das penas, é o escudocom que elas se defendem. Considerando o delito que passou na razão de um fatoisolado, que não torna a aparecer, a pena teria sido inútil; seria ajuntar um mal a outromal; mas quando se observa que um delito impune deixaria livre não só ao réu, mas atodos os mais que tivessem os mesmos motivos e ocasiões para alcançarem ao crime,

logo se conhece que a pena aplicada a um indivíduo é o modo de conservar o todo[27]

.

Estas teorias de coação psicológica, também denominadas “teoria da prevenção geral negativa”,buscam, portanto, inibir a criminalidade impondo à sociedade a ameaça de uma pena. Independente de seconsiderar que a prevenção geral negativa se realiza pela certeza de aplicação de uma pena não tão dura,

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mas moderada, ou mesmo através de penas atrozes como a de morte[28]

, o cerne da questão gira em torno

do medo de uma “ameaça legalizada”[29]

. Se o Estado desejar prevenir crimes, deverá estabelecer algumtipo específico de sanção contra qualquer um que possa ser culpado de um delito. Deve, ainda, cuidar paraque a punição apropriada seja executada com presteza, visto que seu valor real será aumentado na medida

em que se reduzem as incertezas quanto à sua aplicação[30]

.Mesmo que a teoria da prevenção geral negativa seja filha do iluminismo, assumindo o homem

como um ser marcado pela racionalidade fria e calculável[31]

, ela também o considera como um entedotado de paixões e impulsos. E justamente por enxergar o homem como dotado de uma naturezaemocional, é que tal teoria busca coagi-lo psicologicamente, pois aí está o fator gerador do crime.

La fuerza que lleva a los hombres a delinquir es de naturaleza psíquica; son sus pasionesy apetitos. Ahora bien, esos impulsos pueden contrarrestarse haciendo que “todos sepanque a su hecho le seguirá inevitablemente un mal mayor que el que deriva de lainsatisfacción del impulso de cometer el hecho.” Esa coacción se opera, de parte delestado, amenazando con una pena la transgresión posible de la ley, y mostrando la

realidad de la aplicacción de esa pena, cundo la ley es transgredida.[32]

Não se trata de separar as pessoas em grupos mais ou menos tendentes ao crime de acordo com

suas características biológicas, nos moldes de Lombroso[33]

. Existe no instinto de cada homem umacriminalidade latente, independente da personalidade ser considerada boa ou má pelas convenções sociais,e, por isso, o objetivo da pena em coagir psicologicamente se dirige a toda sociedade e não somente a

alguns[34]

. Flexibilizando o conceito clínico de medo, pode-se dizer que é o hábito de um determinado grupo

humano temer uma determinada ameaça, real ou imaginária.[35]

Nesse sentido, somente o estabelecimentoabstrato de uma pena, bem como sua execução, seria suficiente para marcar a ferro e fogo, na alma daspessoas, o medo a tal “ameaça legalizada”, impedindo, assim, que cometessem crimes. Se tivermos emmente, ainda, que o medo é inerente ao ser humano, tal teoria pode parecer infalível, vez que explora essafaceta natural do homem.

Mas a teoria da coação psicológica apresenta diversas falhas que podem ser expostas, asprincipais, sinteticamente: i) o autor do delito é objeto de demonstração, pois ao lhe aplicar uma penavisando desencorajar psicologicamente a sociedade a cometer crimes, o condenado se torna um meio paraa consecução de determinados fins, o que fere a dignidade da pessoa humana; ii) a teoria preventiva geralnão explica o que o condenado deve fazer com o tempo ocioso durante a execução da pena; iii) não faz,também, referência ao princípio da proporcionalidade da pena, o que é inconcebível no EstadoDemocrático de Direito. E, por fim, iv) é impossível comprovar empiricamente se a teoria da coação

psicológica gera os efeitos propostos de inibir a delinqüência.[36]

Não obstante tais críticas já serem conhecidas pela doutrina jurídica brasileira, esta teoria ainda

ecoa no seio de nossa sociedade e, por conseqüência, é, mesmo que inconscientemente, adotada pelos

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legisladores no momento de elaboração da lei. Convém, então, expor uma lacuna da teoria da coaçãopsicológica sob um viés ainda não explorado: o da literatura, que se mostra campo fértil para reflexões,proporcionando uma interdisciplinaridade importante na compreensão do mundo.

Não apenas Angústia, de Graciliano Ramos, obra objeto deste trabalho, nos dá mostras das falhasda teoria da coação psicológica. Encontramos também frutíferas experiências neste sentido no conto ACartomante, de Machado de Assis e, na literatura estrangeira, como em Crime e Castigo, de Dostoiévski –de quem Graciliano era grande leitor.

Em A Cartomante[37]

, seu protagonista, Vilela, homem das letras jurídicas, instruído, não poderiadesconhecer as conseqüências de seus atos, mas tomado pelo ciúme – ou talvez pelo o amor – acaba porpraticar dois crimes, desconsiderando – ou mesmo aceitando – as prováveis penas a lhe serem aplicáveis.A ameaça da imposição de uma suposta sanção criminal não o impediu de usar a mão homicida. Já

em Crime e Castigo[38]

, o medo da pena também não foi capaz de dissuadir seu protagonista de cometeros crimes. Pelo contrário, a ganância e desorientação, estados emocionais tão freqüentes nos homens,fizeram o pobre Raskólhnikov desconsiderar os efeitos de seus atos e cometer o delito. Sua redenção vem,mesmo sabendo das conseqüências de sua confissão, do sincero arrependimento que lhe fez encarar odestino na Sibéria

Se a coação psicológica utiliza-se do medo ao impor a ameaça de uma pena para inibir adelinqüência – e o medo é inerente ao ser humano –, olvida-se que ao lado desta emoção muitas vezesinexplicável, existem outras emoções que, ao superarem aquela, podem levar o homem aos atos maisheróicos, mas também aos mais absurdos. 3. A ineficácia da preventiva geral negativa da pena em Angústia

A sociedade define, em função de seus próprios interesses, o que deve ser considerado como

crime: este, portanto, não é natural[39]

. Quando, no entanto, a vontade legisladora representa interessesparticulares em detrimento das máximas gerais aceitas por todos, transforma-se em heteronomia, gerando

a possibilidade de ter suas regras descumpridas[40]

. Para contornar essas transgressões, a teoria daprevenção geral negativa propõe, como vimos, a utilização da pena para fins de intimidação.

A trajetória de Luís da Silva em Angústia nos demonstra que, apesar de infundir temor, aexistência de uma penalidade, por si só, não é suficiente para se coibir a prática de um crime. Arrebatadopelo desejo de morte de seu rival, Julião Tavares, Luís da Silva sopesa as possíveis conseqüências de seudelito:

Que é que me podia acontecer? Ir para a cadeia, ser processado e condenado, perder oemprego cumprir sentença. A vida na prisão não seria pior que a que eu tinha.Realmente as portas ali são pretas e sujas, as grades de ferro são pretas e sujas, osmóveis são pretos e sujos. É o que me amedronta. Aquele bolor, aquele cheiro eaquela cor horríveis, aquela sombra que transforma as pessoas em sombras, osmovimentos vagarosos de almas do outro mundo, apavoravam-me. Não posso encostar-me às grades pretas e nojentas. Lavo as mãos uma infinidade de vezes por dia (...).Viver por detrás daquelas grades, pisar no chão úmido, coberto de escarros, sangue, pus

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e lama é terrível. Mas a vida que levo talvez seja pior. Não tenho medo da cadeia. Seme dessem água para lavar as mãos, acomodar-me-ia lá. Podia o resto do corpo ficarsujo, podiam os piolhos tomar conta da cabeça e as roupas esfrangalhadas cobrir mal acarne friorenta. Se me dessem água para lavar as mãos, estaria tudo bem. Dar-me-iamágua para lavar as mãos? A cara do doutor chefe de polícia era triste. Provavelmente elevivia cheio de aborrecimentos, tinha uma necessidade qualquer e compreenderia a minhanecessidade de lavar as mãos. Decididamente a polícia não me inspirava

medo.[41]

(grifos nossos)

– Trinta anos de prisão, trinta anos de prisão.[42]

(grifo nosso)

A partir desses extratos, percebemos que apenas as condições degradantes às quais seriasubmetido caso fosse condenado e a extensão do regime de prisão inspiravam medo em Luís da Silva; oencarceramento em si, não. Atestando a imensa adaptabilidade – característica inata ao ser humano – oprotagonista acredita que a humanidade do policial o faria compadecer-se de sua situação e o proveria daúnica coisa à qual acreditava ser suficiente para mitigar sua experiência na prisão: água para lavar as mãos.

Obviamente, o destemor quanto ao aparato estatal não é infundado. Diante da frouxidão dasautoridades locais, prová-lo como o autor do crime seria remoto:

Se eu matasse Julião Tavares, o guarda civil não levantaria o cassetete: apitaria.Chegariam outros, que me ameaçariam de longe. O guarda-civil não tem coragem.(...) Nenhum respeito à autoridade. Se um oficial de polícia viajar pela estrada, morre

na tocaia. E se não morrer logo, é pior: levam-no para a capueira e torturam-no[43]

.(grifo nosso)

Esse destemor serviria de argumento para os adeptos da teoria da prevenção geral negativa

reiterarem a necessidade de rigor e presteza na punição, para que a pena fosse capaz de intimidarcriminosos latentes. Luís da Silva, no entanto, embora reconheça a ineficiência do aparato estatal, nãoexclui a possibilidade de ser capturado do cálculo “custo-benefício” que faz enquanto procura decidir pelocrime:

Tudo perdido. A polícia, a cadeia. Denunciar-me-ia no primeiro interrogatório[44]

. Quase chegando, depois de esforços imensos, ia ser descoberto e agarrado. Um

transeunte notaria o desarranjo da roupa, a gravata fora do lugar, o rasgão no joelho[45]

.

A partir deste momento, o protagonista começa a explorar as possibilidades de escapar dapunição, caso o reconhecessem como autor do crime. Recorda-nos que a falibilidade humana e os recursosdos quais dispõe a retórica no processo penal são plenamente capazes de evitar a aplicação da pena:

O escrivão registraria as duas respostas, a testemunha atordoada não se lembraria dedizer que era impossível saber a hora exata em que via passar uma pessoa na rua, o dr.Fulano ou o dr. Sicrano exploraria a atrapalhação do homem – e a defesa levantaria

a cabeça[46]

.

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A certeza da pena que a teoria da prevenção geral negativa busca, portanto, simplesmente

inexiste. Nenhum aparato estatal policial é cem por cento eficaz, nem tampouco o é a administração dajustiça. Entre cometer um crime e ser provado culpado, ou seja, ser condenado a receber a pena, há umlongo e sinuoso caminho a ser percorrido.

Para que um potencial criminoso tivesse a certeza de que seria punido e, em virtude disso,desistisse do crime, todo o aparato estatal deveria possuir uma atuação infalível em todos os casos. Aexperiência nos demonstra, contudo, que a busca por exercer o ius puniedi de forma plenamente eficazlevou os Estados, ao longo da História da humanidade, a cometer as maiores atrocidades. Essa certeza dapunição apenas ocorreria, portanto, em detrimento das garantias fundamentais dos cidadãos.

E nem mesmo a certeza de condenação, ilidiria o crime, pois acima do medo existem outrasemoções que podem determinar a conduta humana. A angústia é uma delas. A angústia mórbida, inclusive,

leva à abolição do “eu” [47], como ocorreu com Luís da Silva. Talvez até possamos afirmar que o medo

exista exatamente por isso: para evitar a angústia mórbida. Esta, quando a toma conta do indivíduo, torna-o capaz de fazer qualquer coisa, mesmo sabendo de nefastas consequências vindouras, levando-o a umaclara forma de autodestruição. No caso de Luís, que se projeta no “outro” – Julião Tavares –, suaautodestruição necessariamente abarca seu inimigo:

O temor, o espanto, o pavor, o terror, dizem respeito ao medo; a inquietação, aansiedade, a melancolia, à angústia. O primeiro refere-se ao conhecido; a segunda aodesconhecido. O medo tem um objeto determinado ao qual se pode fazer frente. Aangústia não o tem e é vivida como uma espera dolorosa diante de um perigo tanto maistemível quanto menos claramente identificado: é um sentimento global de insegurança.Desse modo, ela é mais difícil de suportar que o medo. Estado ao mesmo tempoorgânico e afetivo, manifesta-se de modo corriqueiro (a ansiedade) por uma ‘sensaçãodiscreta de aperto da garganta, de enfraquecimento das pernas, de tremor’, acrescentada

à apreensão com o futuro; e, em sua forma mais aguda, por uma crise violenta.[48]

Se Luís da Silva identifica Julião Tavares como o centro de seus problemas e de sua angústia, é

preferível matá-lo e acabar com o seu tormento, mesmo que eventualmente sinta medo, já que suportar aangústia se mostra muito mais intolerável.

Se as sanções políticas não são, então, capazes de dissuadir um potencial criminoso, o seriam assanções morais? Mezger acredita que a indignação e desaprovação popular, prontas a cair sobre o culpado

seriam capazes de desestimulá-lo a cometer o delito[49]

. Bentham, entretanto, o próprio formulador dasanção moral, admite que “não pode haver maneira mais forte de mostrar que um homem não participa de

qualquer indignação que se possa cogitar contra uma prática do que envolvendo-se nela”[50]

.As observações da personagem em questão apenas endossam esse posicionamento. A opinião

daqueles que o desprezavam e o consideravam um rato, não lhe importava, sequer existia como um todocoerente:

Medo da opinião pública? Não existe opinião pública. O leitor de jornais admite umachusma de opiniões desencontradas, assevera isto, assevera aquilo, atrapalha-se e não

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sabe para que banda vai.[...]Não há opinião pública: há pedaços de opinião, contraditórios. Uns deles estariam domeu lado se eu matasse Julião Tavares, outros estariam contra mim. No júri metade dosjuízes de fato lançaria na urna a bola branca, metade lançaria a bola preta. Qualquer atoque eu praticasse agitaria esses retalhos de opinião. Inútil esperar unanimidade. Umcrime, uma ação boa, dá tudo no mesmo. Afinal, já nem sabemos o que é bom e o

que é ruim, tão embotados vivemos.[51]

(grifos nossos)

Embora admitisse temer, no fundo, a reprovação pública e as demais conseqüências advindas deseu delito – “Eu não podia temer a opinião pública. E talvez temesse. Com certeza temia tudo isso[a

prisão, a polícia, a opinião publica]”[52]

– este receio pouco interferiu em sua decisão. Acabou por seresignar e, inclusive, divagar acerca do noticiamento de seu crime: “Lá vinha o título enorme da notícia,em quatro colunas: ‘Comunista assassinado num café’. Ruim título. Pimentel arranjaria outro

melhor”[53]

(grifos nossos).Se a pena, então, não é capaz de dissuadir uma pessoa a cometer um crime, existiria algo capaz

de fazê-lo? Ao discutir estratégias de política criminal no início do século, Vroblewski defendia que aeducação é a melhor maneira de se eliminar os criminosos, e acabou por formular a teoria téléo-evolutiva da pena que se destinava a educar tanto os criminosos (prevenção geral especial) quanto a

sociedade.[54]

Esse discurso remete-nos à formação da consciência moral dos indivíduos. Como nos lembraConche, o discurso moral racional, apesar de parecer uma espécie de censura àqueles que não o seguem,não visa fazer com que as pessoas se sentam culpadas, mas, sim, esclarecê-las e mostrar-lhe a

possibilidade de agir de uma maneira mais responsável[55]

. Voltamos, portanto, aos ensinamentos deKant sobre a lei moral. Esta, por adequar-se universalmente ao respeito dos homens à humanidade dos

outros, seria capaz de fazer-nos superar nossas inclinações naturais[56]

.É a nossa própria humanidade, identificada na percepção do outro, que pode nos demover de

prejudicá-lo. Embora Luís da Silva projete no seu “outro”, Julião Tavares, suas frustrações, culpando-o

por seus fracassos[57]

, também demonstra sentimentos de compaixão e luta contra o seu desejo assassino.

Adquiro idéias novas, mas estas idéias brigam com sentimentos que não me

deixam[58]

. (grifo nosso) Dizia isto, e sentia que tudo ia mal, aporrinhava-me por estar perdendo tempo aacompanhar Julião Tavare. Afligia-me pensar que dentro em pouco tempo ele entrariana cidade e dormiria tranqüilo. (...) A idéia de que íamos nos separar me desesperava.Ali era como se ele dependesse de mim. (...) De repente senti uma piedadeinexplicável, e qualquer coisa me esfriou mais as mãos. Julião Tavares era fraco eandava desprevenido, como uma criança, naquele ermo, sob ramos de árvores dos

quintais mudos[59]

. (grifos nossos)

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Florianópolis - SC nos dias 13, 14, 15 e 16 de Outubro de 2010 6282

Fiz um esforço desesperado para readquirir sentimentos humanos.[60]

(grifo nosso)

Não obstante o seu rancor, o protagonista de Angústia identifica-se com o outro e dele secompadece, buscando resgatar a humanidade em si próprio. Chega a se recordar da falta de remorsos da

qual dispunha uma personagem presente em sua infância, o capanga José Baía[61]

. O crime, no entanto,

parece planejá-lo[62]

. Além de receber a corda de Seu Ivo, andarilho que sempre o visitava quando já se

encontrava predisposto ao crime[63]

, depara-se com ela exatamente no momento em que buscava afastar

sentimentos nefastos[64]

. Realiza, então, conforme observa Pessoa, um processo de coisificação do

“outro”[65]

e exaltação de si, para conseguir consumar o crime:

Ao mesmo tempo encolerizei-me por ele estar pejando o caminho, desafiar-me. Entãoeu não era nada? (...) Eu era um homem. Ali era um homem. – Um homem,

percebe? Um homem.[66]

(grifos nossos)

Retirei a corda do bolso e em alguns saltos, silenciosos como os das onças de José Baía,estava ao pé de Julião Tavares. Tudo isto é absurdo, é incrível, mas realizou-senaturalmente. A corda enlaçou o pescoço do homem, e as minhas mãos apertadasafastaram-se. Houve uma luta rápida, um gorgolejo, braços a debater-se. Exatamente oque eu havia imaginado. (...) A obsessão ia desaparecer. Tive um deslumbramento.O homenzinho da repartição e do jornal não era eu. Esta convicção afastou

qualquer receio de perigo. Uma alegria enorme encheu-me.[67]

(grifos nossos)

A angústia, enfim, foi capaz de superar qualquer medo. E ainda foi gratificada pelo prazer quetraz a vingança. 4. Conclusão

Inúmeros são os motivos que levam as pessoas a cometer crimes. A “vantagem” de um delitomuitas vezes não pode ser auferida, como pretende a teoria da prevenção geral negativa, pois depende dasatisfação subjetiva que confere à alma que o perpetra. Podemos constatar, portanto, que ao menos aangústia é capaz de sobrelevar qualquer temor advindo das conseqüências do ato criminoso a seremenfrentadas. Apenas quando os seres humanos aprenderem a reconhecer o outro como igual e extensão desi mesmos, e quando as leis compreenderem a complexidade da alma humana – o que pode nunca ocorrer,pois os homens, mesmo os que fazem as leis, são sempre falíveis em suas compreensões –, poderemos,talvez, cogitar mecanismos para se prevenir delitos. Referências bibliográficas ASSIS, Machado de. A cartomante e outros contos. São Paulo: Editora Moderna, 2001.BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 1764. Disponível

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Recueil Sirey, 1930.

[1] N.A.: Aqui nos desculpamos pela singela da síntese proposta, a qual não faz jus às brilhantes figuras de

linguagem empregadas pelo autor. Para os que se interessarem sobre o assunto, recomendamos a leitura dePESSOA, Kátia R. A invenção do eu em Angústia, de Graciliano Ramos. 2008. 69 p. Dissertação (Mestradoem Literatura e Crítica Literária), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2001. Disponívelem: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp059151.pdf, acesso em 05/05/09.[2]

“Marina apareceu, enroscando-se como uma cobra de cipó e tão vestida como se fosse para uma festa. Aopegar-me a mão, ficou agarrada (...). Na extremidade dele [seu braço] um formigueiro tinha tomado subitamente aconformação de um corpo de mulher. As formigas iam e vinham (...), eram ferroadas medonhas, eu estava cheiode calombos envenenados. (...) Com uma sacudidela, desembracei-me da garra que me prendia e tornei-me umsujeito razoável.” (grifos nossos). RAMOS, Graciliano. Angústia. Rio de Janeiro: O Globo, 2003.[3]

SANTIAGO apud PESSOA. Op. cit., p.15.[4]

N.A.: “E o rato roia-me por dentro” e “não sou um rato, não quero ser um rato” são passagens recorrentes nanarrativa.[5]

“Assim, segundo Becker (1971, p.134-135), na criação e aplicação de regras, é possível que sempre estejapresente um individuo ou um grupo que toma a iniciativa, como “instigadores da moral”, a partir de seu códigopróprio do que seja bom e do que seja mau e que, para isso, tentará conseguir o apoio de grupos similares e dosmeios de comunicação, desenvolvendo um clima de opinião favorável a seus fins, numa verdadeira “cruzada moral”.GROSNER, Marina Quezado. A seletividade do sistema penal na jurisprudência doSuperior Tribunal de Justiça: o trancamento da criminalização secundária por decisõesemHabeas Corpus. 1ª.Ed. São Paulo: IBCCRIM, 2008, p.49.[6]

N.A.: Graciliano Ramos também foi alvo da seletividade do sistema penal em 1936 ao ser preso e levado paracasa correcional no Rio de Janeiro, sob o governo Vargas. A nova ordem política de 1936 não estava interessada nadiversidade de pensamento e Graciliano Ramos, o qual relata sua experiência prisional no célere “Memórias doCárcere”.[7]

“O segundo nível de investigação, que é o objeto do presente trabalho, estuda o processo de criminalizaçãosecundária, realizado por meio da aplicação das normas penais pela Polícia, o Ministério Público e o PoderJudiciário, e a atribuição da etiqueta de desviante à conduta ou ao individuo selecionado. GROSNER, Marina Q. op.cit., p.50.[8]

Stancioli, relatando o sanitarismo brasileiro no início do século XX, aponta que a atuação estatal se coadunavamais para uma “higiene moral” do que realmente física. Visando a moral do trabalhador, seguindo um código moralburguês, forma criadas, em Minas Gerais, colônias correcionais agrícolas para indivíduos não sujeitos ao poderpaterno e sem meios de subsistência ou dos considerados ociosos. Neste sentido: “O poder disciplinar nessasinstituições é, portanto, patente. Redes de micropoderes, com punições/recompensas, segundo a lógica particular,foram estabelecidas. Tudo em busca de sujeição e de construção de uma nova subjetividade: a do cidadãotrabalhador. A ação sanitária-higienista buscava, exaustivamente, expurgar do convívio urbano (leia-se, convívio comelites cafeeiras) toda manifestação arquitetônica ou de trabalho julgado prejudicial, seja por motivos sanitários, sejapor motivos de ordem pública, que se confundiam. Na verdade, ocorreu uma nova aglomeração de pessoas, masagora longe dos olhos das classes mais abastadas, resguardadas nos epicentros urbanos.” SATANCIOLI, Brunello.Razão Excludente e geográfica do poder: o sanitarismo brasileiro no início do século XX. in GUSTIN. M.B.S;SILVEIRA. J.P. da; AMARAL. C.S. História do direito: Novos caminhos e novas versões. 1ªEd. BeloHorizonte: Mandamentos, 2007, p.164-165. [9]

Sobre o segundo imperativo categórico de Kant. RAWLS, John. História da filosofia moral. Trad. AnaAguiar Contrim. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 230.[10]

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CONCHE, Marcel. O fundamento da moral. Trad. Marina Appenzeller. São Paulo: Martins Fontes, 2006,p.182.[11]

Conforme esclarece-nos Bentham, um delito causa danos não apenas primários, que afetam diretamente aindivíduos determináveis, como também secundários, traduzidos na dor da apreensão e do perigo (alarme)experimentados por indivíduos indetermináveis, tementes em sofrer tais danos primários. RAWLS. Ibid.,p.268[12]

“A tarefa do governo é promover a felicidade da sociedade, punindo e recompensando. (...) a puniçãocorresponde ao grau em que um ato tende a perturbar essa felicidade, no grau em que ele é pernicioso. (...) afelicidade: o gozo dos prazeres, a segurança contra as dores...” BENTHAM apud RAWLS. Ibid., p.266[13]

“Puede decirse, comolo hace ANTOLISEI, que todas las teorías, no obstante la aparente gran variedad, semueven alrededor de tres ideas fundamentales: la “retribución”, la “intimidación”, y la ‘enmienda”’.FONTÁNBALESTRA, Carlos. Tratado de Derecho Penal. Tomo III. Buenos Aires: Glem, 1966, p.242.[14]

Pune-se porque pecou. PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol 1. 3ª ed. São Paulo:RT, 2002, p.443[15] CARVALHO, Salo. Penas e Garantias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p.203.[16] RAWLS, John. Op. cit., p.308[17]

N.A: Pune-se para que não se peque.[18]

PRADO, Luiz Regis. Op. cit, p.444-445.[19]

“O altar da cidade encerrava-se no recinto do edifício a que os gregos davam o nome de pritaneu e osromanos de templo Vesta”. COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. 1ª.Ed. São Paulo: Hemus, 1975, p.116.[20]

MONDONI, Danilo. História da igreja na antiguidade.1ªEd. São Paulo: Loyola, 2001, p.35.[21]

PRADO. Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Vol.1. 4ª.Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:Revistado dos Tribunais, 2004, p.77.[22]

Albert Du Boys explica com clareza a influência do cristianismo na formação das leis penais. Em um dostrechos assevera: « Ce qui distingue en effet le système pénitentiaire né avec l'Eglise et le place fort au-dessus detous les systèmes judiciaires créés par le rationalisme humain, c'est, 1º. la compétence divine du juge pour appréciernon-seulement l'acte extérieur que lui est déféré, mais la volonté intime qui l'a produit; 2º. le caractère de la peine,qui ne punit pas seulement le crime, mais que l'expie, le répare et l'efface; 3º. enfin l'acquiescement du coupable àcette peine, quelle qu'elle soit ». BOYS, Albert Du. Historie du droit criminel des peuples anciens: depuisla formation des sociétés jusqu’a l’établissement du christianisme. 1ª Ed. Paris: Joubert, 1845,p.612. [23]

CONDORCET, Marie Jean Antoine Nicolas de Caritat, Marquis. Esboço de um quadro histórico dosprogressos do espírito humano. 1ª Ed. Campinas: Editora UNICAMP, 1993, p.132.[24]

“Os processos inquisitoriais diferiam de todos os processos jurídicos. Compunham-se de duas partes. Daprimeira, constavam acusações iniciais, os mandados de captura e de entrega, seguidos do pedido formal de prisão.Na segunda parte, realizava-se o seqüestro de bens, quando tudo era tomado do acusado: propriedade, dinheiro,mercadorias, utensílios, créditos e até animais domésticos.” FERNANDES, Neusa.A inquisição em MinasGerais no século XVIII. 2ªEd. Rio de Janeiro: UERJ, 2004, p.124.[25]

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 1764. Disponívelem: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/delitosB.pdf, acesso em 01/07/09, p.111,113.[26]

FONTÁN BALESTRA, Carlos. Op. cit., p.244[27]

BENTHAM, Jeremias. op. cit, p.23-24.[28]

« Tous les droit ont connu, jursqu’a l’époque contamporaine, des peines éliminatrices. Elles ont étéparticulièrment freqüentes aux époques anciennes, d’autant que l’élimination ajoutait un effet d’intimidation générale àl’avantage de débarrasser la société d’un élément perturbateur. La peine éliminatrice a été employée pour lês crimesdont la gravité est telles qu’ils apparaissent inexpiables et qu’une sanction impitoyable paraît s’imposer poursauvegarder l’ordre public.» BOULOC, Bernard. Pénologie. 1aEd. Paris: Dalloz, 1991, p.8-9.[29]

“Esa amenaza de pena, esgrimida por el Estado, tiende a demonstrar a los indivíduos la desventaja de violar la

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ley.” FONTÁN BALESTRA. Op.cit., p. 244.[30]

“Ora, essa incerteza é aumentada proporcionalmente a cada exemplo em que se sabe que um homemcometeu um delito e não foi submetido a punição. Este, é claro, será o caso de todo delito durante certo tempo;resumindo, até acontecer a punição apropriada. Se enfim ocorrer a punição, esse ramo do dano terá acabado, masnão antes disso.” BENTHAM apud MORRIS, Clarence (org.). Os grandes filósofos do direito.Trad. ReinaldoGuarany. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p.269.[31]

Nesse sentido: “Apesar das suas antigas fontes, percebe-se que esta teoria da pena é filha do Iluminismo. A suaimagem do homem é marcada pela racionalidade, pela racionalidade fria, e até mesmo calculável. [...] O Direitopenal apresenta nisso uma solução para o problema da criminalidade, através a ameaça de pena anuncia à qualconduta do injusto pretende reagir, e através da execução da pena esclarece que ele avalia gravemente as suasameaças. Deste modo o homem racional, calculador, fica sob uma coação que não atua fisicamente, como ascorrentes nas quais se deveria colocá-lo para impedir seguramente o crime, senão psicologicamente, sob a simplesobservação de que o crime punido não compensa.” HASSEMER. Winfried. Introdução aos fundamentos do direitopenal. 2ª.Ed. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2005, p.403-404.[32]

SOLER. Sebastian. Derecho Penal Argentino. Tomo II. 2ª.Ed. Buenos Aires: Tipografia Editora Argentina,1953, p.380-381.[33]

“Lombroso – com inegável influência de Comte e Darwin – foi o fundador da Escola Positivista Biológica,destacando-se, sobretudo, seu conceito de criminoso atávico. Partia da ideia básica da existência de um criminosonato, cujas anomalias constituiriam um tipo antropológico específico. [...] Lombroso chegou a acreditar que ocriminoso nato era um tipo de subespécie do homem, com características físicas e mentais, crendo, inclusive, quefosse possível estabelecer as características pessoais das diferentes espécies de delinquentes: ladrões, assassinos,tarados sexuais, etc. Experimentalmente, contudo, não conseguiu comprovar. BITENCOURT, CezarRoberto. Tratado de direito penal. Parte Geral 1. 14ªEd. São Paulo: Saraiva, 2009, p.57-58. [34]

“Ciertamente que, como dice Mezger, la base criminal es un fenômeno común a todas lãs personas; es decir,que ela tendência a realizar actos criminales no se circunscribe, en el sentido de la teoria lombrosiana deldelinqüente nato, a una determinada espécie humana, sino que “como criminalidad latente” instintiva existe en todoslos hombres, incluso en los mejores. Ahora bien, con el fin de contrarrestar y oponerse a los efectos de estainclinación, se hace necessário la instituición de determinados contra-impulsos, sin los que no prodría llevarse a cabola vida común social. Este fin lo cumple la pena, advertiendo a todos los ciudadanos el mal que se les seguira derealizar la infración. Este fin de prevención general es importantísimo en la pena, y ya fue establecido por losprimeros escritores de nuestro Derecho.” PEÑA, Federico Puig. Derecho Penal. Tomo II. 6a.Ed. Madrid: EditorialRevista De Derecho Privado, 1969, p.374.[35]

DELUMEAU. Jean. História do medo no ocidente 1300-1800: uma cidade sitiada. 1ªEd. São Paulo:Companhia das Letras, 2009, p.32.[36]

HASSEMER. Winfried. Op. cit., p.404-407.[37]

ASSIS, Machado de. A cartomante e outros contos. São Paulo: Editora Moderna, 2001.[38]

“Com enorme contrariedade por parte dos que sustinham esta tese [da alienação mental temporária], o própriocriminoso quase não fazia nada por defender-se, e até às perguntas terminantes como: “O que o teria,concretamente, inclinado ao homicídio e que foi que o induziu a cometer o roubo?”, respondeu com toda a clareza ecom a mais brutal decisão que a causa de tudo fora a sua tristíssima situação, a sua miséria e desamparo, o desejode iniciar os primeiros passos na vida com o auxílio, pelo menos, de três mil rublos, que esperava encontrar na casada vítima. Decidira também o crime devido ao seu desorientado e fraco caráter, irritado também pelas privações epelos fiascos. À pergunta sobre o motivo por que se sentira impelido a denunciar-se, respondeu que o fizera por umsincero arrependimento. Tudo isso era quase brutal...” DOSTOIÉVSKI, Feódor Mikhilóvitch. Crime e castigo. Vol.II. 1ªEd. São Paulo: Editor Victor Civita, 1979, pp.249-245.[39]

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Trad. Raquel Ramalhete. 27ª ed. Petrópolis: Vozes, 2003, P.87[40]

“Se a vontade busca a lei que deve determiná-la em qualquer outra parte que não a conveniência de suasmáximas para a sua própria elaboração da lei universal – se, portanto, indo além de si mesma, busca essa lei nocaráter de qualquer dos seus objetos – o resultado é sempre heteronomia. Nesse caso, a vontade não dá a lei a simesma, mas sim é o objeto que o faz, em virtude de sua relação com a vontade. Essa relação, seja baseada nainclinação ou em idéias racionais [Vorstellungen der Vernunft] só pode dar origem a imperativos hipotéticos: ‘Devofazer alguma coisas porque quero alguma outra coisa.’” KANT apudRAWLS, John. Op.c it., p.259.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Florianópolis - SC nos dias 13, 14, 15 e 16 de Outubro de 2010 6287

[41] RAMOS, Graciliano. Angústia. Rio de Janeiro: O Globo, 2003, pp.150-151.

[42] Ibid., p.151 e repetida em inúmeras outras passagens.

[43] RAMOS, Graciliano. Angústia. Rio de Janeiro: O Globo, 2003, p. 153.

[44] Ibid., p.190

[45] Ibid.,, p.197

[46] Ibid., p.197

[47] DELUMEAU. Jean. Op. cit., p.35.

[48] Ibid., p.33.

[49] MEZGER, Edmund. Tratado de Derecho Penal. Tomo II. Trad. José ª Rodriguez Muñoz. Madrid: Revista

de Derecho Privado,1957, p.448.[50]

BENTHAM apud MORRIS, Clarence (org.). op. cit., p.269[51]

RAMOS, Graciliano. op. cit., p.152.[52]

Ibid., p.152 (grifo nosso).[53]

Ibid., p.158 (grifo nosso).[54]

La rationalisation téléo-evolutive se propose surtout de dévélopper le criminels et la société. VROBLEWSKI,Bronislaw. Principes fondaentaux e la politique pénale. Paris: Societé Anonyme du Recueil Sirey, 1930,p.13.[55]

“A cultura é o que faz com que um homem possa educar um outro. (...) A consciência moral não é um produtoda natureza. Supõe uma educação, uma formação moral. O discurso moral faz parte da obra de educação.”CONCHE, Marcel. O fundamento da moral. Trad. Marina Appenzeller. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p.123[56]

“O pensamento puro do dever, e em geral da lei moral, tem, exclusivamente por meio da razão... umainfluência sobre o coração humano tão mais poderosa do que todos os outros incentivos pertencentes ao campo daexperiência que, na consciência de sua própria dignidade, a razão despreza esses incentivos e é capaz degradualmente dominá-los.” KANT apud RAWLS, John. Op. cit., p.232.[57]

PESSOA, PESSOA, Kátia R. op. cit., p.39.[58]

RAMOS, Graciliano. op. cit., pp.177-178[59]

Ibid., p.182.[60]

Ibid., p.185.[61]

Sobre José Baía: “Nenhum remorso. Fora a necessidade. Nenhum pensamento. O patrão, que dera a ordem,devia ter lá suas razões. (...) Quando passasse pela cruzinha de pau que ia apodrecer numa volta do caminho,rezaria um padre-nosso e uma ave-maria pelo defunto.” Ibid., p.184.[62]

CALDAS, Heloísa. Um livro chamado Angústia – sobre o romance de Graciliano Ramos. In: PsicologiaClínica. Vol.18. nº1. Rio de Janeiro, 2006, p.142[63]

“Foi acocorar-se e cochilar encostado à parede, junto ao cano de água. Sentei-me outra vez à mesa, o braçosobre a toalha, a mão perto da corda. Estava meio entorpecido, as pálpebras pesadas. Os armadores na casavizinha rangiam. Seu Ivo tinha dito: – “Guarde, seu Luisinho. Dá para amarrar rede.” Avancei os dedos em direçãoaos anéis, mas quando ia tocá-los, um se desfez e bateu-me na mão como coisa viva.” RAMOS. Op. cit., p.141-142.[64]

“Procurei um cigarro para acalmar-me. Não encontrei cigarros. O que achei foi a corda que seu Ivo havia meoferecido.” Ibid.., pp.179-180[65]

PESSOA, Kátia R. op. cit., p.39.[66]

RAMOS. Op. cit., p.185[67]

Ibid., p.186.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Florianópolis - SC nos dias 13, 14, 15 e 16 de Outubro de 2010 6288