A Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

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Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

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Iremos discorrer nestas páginas sobre quais os fatores que mais geram ações judiciais civis e/ou criminais contra o ortodontista e abordaremos as formas de minimizar e/ou evitar demandas judiciais. Ademais, esclareceremos de forma sucinta que a Ortodontia é uma atividade de meio. Atualmente tem-se o confronto: Paciente municiado com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) versus Ortodontista, leigo em legislação, e o conflito de identificação do que é uma atividade de meio e uma atividade de fim...

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Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

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São Paulo 2012

Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

Erivaldo F. Lopes

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Copyright © 2012 by Editora Baraúna SE Ltda

Projeto GráficoTatyana Araujo

Revisão Daniel de Souza

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTESINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ

________________________________________________________________L851a Lopes, Erivaldo F. A responsabilidade civil e penal do ortodontista/ Erivaldo Fer-reira Lopes. - São Paulo: Baraúna, 2012. Inclui índice ISBN 978-85-7923-382-1 1. Cirurgiões-dentistas. 2. Responsabilidade (Direito) - Brasil. I. Título.

12-0255. CDU: 347.51(81):616.314-089.23

13.01.12 16.01.12 032591 ________________________________________________________________

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Dedico este trabalho

A DEUS, sem o qual nada teria acontecido. E aos meus filhos, Erivalda Maria Ferreira Lopes e André Henrique Ferreira Lopes.

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Agradecimentos

A Deus, Mestre Maior. Ao Professor Dr. José Luiz Cintra Junqueira, por

compartilhar os segredos da caminhada rumo ao saber.À Professora Dra. Maria Helena de Castro Almeida,

por sua dedicação, colaboração e inestimável apoio.À Professora Dra. Kátia de Jesus Novello Ferrer, mi-

nha coordenadora.A todos os professores dessa academia pela dedica-

ção e colaboração.Aos colegas, pelo companheirismo, amizade e apoio.A todos àqueles que, direta ou indiretamente, possi-

bilitaram a realização deste trabalho.

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A sabedoria com as coisas da vida não consiste em apenas saber o que é preciso fazer, mas em saber o que é preciso fazer antes e o que fazer depois.

Leon Tolstoi

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Prefácio

Foi com muito orgulho e honra que recebi a incum-bência de prefaciar mais uma obra literária do Dr. Erival-do F. Lopes. Tive o mesmo como aluno de graduação em Odontologia e desde aquele momento pude verificar a sua verve de pessoa criativa, analítica e crítica.

Não nos surpreendeu a sua ascensão técnica e cientí-fica, quando o mesmo chegou a concluir seu mestrado e doutorado em Ortodontia com brilhantismo, concluin-do também o Curso de Direito.

Mas fiquei deveras satisfeito ao saber do seu pendor como escritor, ao analisarmos o seu livro Ortodontia, Res-ponsabilidade Civil do Ortodontista, pudemos perceber a sua facilidade expressiva, de leitura agradável e que orien-ta verdadeiramente aqueles que estão ou estarão envolvi-dos no assunto por ele abordado.

Apesar das divergências doutrinárias entre as ci-ências humanas e as exatas, ele procura de forma clara orientar os envolvidos na demanda hora enfatizada.

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O assunto abordado além de ser de grande relevân-cia não só para a Ortodontia, mas para várias especiali-dades odontológicas é muito instigante e provoca uma grande celeuma nas partes em conflito.

Parabéns, meu grande colega, com a mercantilização da Odontologia. Uma obra como esta só trará orientação para aqueles que necessitam.

  Do ex-professor e colega, receba um grande abraço

e votos de sucesso hoje e sempre.

Josuel R. Cavalcante PhD em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

e Professor de Odontologia da UEPB.

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Sumário

Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Revisão da literatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

Proposição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

Discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41

Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59

Anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

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Introdução

O crescente número de ações judiciais contra orto-dontistas no Brasil é um fato preocupante, principalmen-te a partir do advento do Código de Defesa do Consumi-dor, conforme Lei n. 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (BRASIL, 1999). É perceptível a mudança no compor-tamento dos pacientes ortodônticos brasileiros que são tomadores de serviço e buscam na justiça a reposição de um prejuízo sofrido (PIZAN et al., 1997).

As obrigações de meio podem ser definidas como sen-do uma espécie de comprometimento que um contratante faz com contratado de prestar um serviço com o melhor de sua força física, mental, intelectual, bem como com a res-ponsabilidade normal que se espera de um profissional qua-lificado para o desenvolvimento da tarefa contratada. Uma obrigação de meio indica que há um comprometimento de uma dedicação pessoal visando melhor resultado. Trata-se de uma obrigação subjetiva onde um resultado final pode não corresponder totalmente ao esperado. As obrigações de resultado, ao contrário, seriam objetivas tendo como obriga-