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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
REGIMENTO INTERNO A OnCIALREG.CMPESsOsJURioics SÃO BERNARDO DO
TITULO I 1 9 6 4 1 0 DAS FINALIDADES
Art. 1° - A Fundação Criança de São Bernardo do Campo, instituída pela Lei Municipal n° 4.683 de 26 de novembro de 1.998, que alterou a Lei Municipal n° 2163, de 22/11/74 e revogou seus artigos 28 e 29, e as Leis n° 2539, de
21/06/83, 2.547, de 31/10/83, 2.607, de 05/06/84 e 2.730, de 06/02/86, consolidando-a, com seus Estatutos aprovados pelo Decreto Municipal, n° 16.933, de 23 de julho de 2009, tem sua sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, e jurisdição municipal. Seu objetivo básico, obedecidas às diretrizes fixadas na Lei Federal No 8.069/90, é a implantação, na área de sua jurisdição, de projetos, programas e serviços de proteção especial e sócio-educativos a crianças e adolescentes, no âmbito da competência municipal atribuída para esse tipo de atendimento. Na consecução de seus fins, a Fundação atenderá crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados e adolescentes considerados praticantes de ato infracional. No âmbito
de suas atribuições, compete-lhe ainda:
I - propiciar a formação, o treinamento e aperfeiçoamento do seu quadro de
pessoal;
II - opinar, quando solicitado pelo Poder Público, nos processos pertinentes à
concessão de auxílios e subvenções;
III - celebrar e fiscalizar a execução de convênios e contratos de quaisquer
natureza com instituições públicas e privadas;
IV - suscitar o interesse e mobilizar a sociedade para a efetiva participação no
planejamento e execução de programas, que objetivem solucionar ou minimizar as situações adversas vivenciadas pelas crianças e adolescentes;
V - proporcionar, sempre que possível, assistência às entidades públicas e
privadas que a solicitarem;
VI - colaborar com a autoridade judiciária e com os Conselhos Tutelares da
Comarca, dentro de suas possibilidades e finalidades precípuas;
VII - proporcionar aos funcionários e colaboradores da Fundação o conhecimento da legislação nacional e internacional, bem como das organizações e projetos nacionais e internacionais de proteção sócio-educativos, dirigidos à criança e ao
Registro:
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ROFUNDA CRIANÇA DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
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adolescente, visando promover a atualização e especialização de pessoal para as
atividades desenvolvidas;
VIII - realizar quaisquer outras atividades em consonância com suas finalidades, inclusive as de natureza comercial, industrial e de serviços, respeitados os
princípios institucionais e legais de proteção ao trabalho do adolescente.
Obedecidas as disposições constantes da Lei que a instituiu e dos seus Estatutos,
a Fundação Criança de São Bernardo do Campo, exerce as suas atribuições de
conformidade com os termos deste Regimento Interno. oFra RU era 9Ao DERNPRDD DO CA
0R, 19 6 4 1 6 TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Regiam
Art. 2° - Para o desempenho de suas atribuições a Fundação Criança de São
Bernardo do Campo tem a seguinte estrutura administrativa:
1. Conselho Curador;
2. Conselho Fiscal;
3. Diretoria Executiva:
3.1 Presidência:
a) Gabinete da Presidência;
3.2 Diretoria Técnica:
a) Setor de Proteção e Defesa dos Direitos
Adolescentes;
b) Setor de Serviços de Acolhimento;
c) Setor de Promoção e Garantia dos Direitos
Adolescentes;
d) Setor de Articulação e Formação;
3.3 Diretoria Administrativa:
de Crianças e
de Crianças e
a) Setor de Licitação, Contratos Administrativos e °Convênios;
b) Setor de Contabilidade;
c) Setor de Recursos Humanos;
d) Setor de Tecnologia da Informação.
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IX - declarar a perda de mandato, nos termos dos pa agrafo único do artigo 11
dos Estatutos; TAB. .IA0 DE NOTAS
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FUNDAÇAO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
TÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CAPITULO I DO CONSELHO CURADOR
Art. 30 - Ao Conselho Curador compete:
I - traçar diretrizes gerais para a aplicação dos objetivos básicos da Fundação;
sAo EsERNARDO DO Cr‘Aí II - aprovar os planos anuais de trabalho da Fundação;
III - emitir parecer sobre o Relatório Anual de Atividades;
IV - votar anualmente o orçamento e deliberar, após parecer do Conselho Fiscal,
sobre a prestação de contas da Diretoria;
V - autorizar a Diretoria a praticar, por seu Presidente, atos relativos a bens
patrimoniais da Fundação, salvo os de alienação ou constituição de ônus reais, os
quais dependerão de autorização legislativa;
VI - aprovar os nomes indicados pelo Diretor Presidente e sancionados pelo
Prefeito, para o exercício de Diretor Técnico e Diretor Administrativo;
VII - aprovar o plano de cargos e salários da Fundação, proposto pelo Diretor
Presidente;
VIII - autorizar o Diretor Presidente:
a) a firmar convênios, acordos ou contratos com pessoas jurídicas de
Direito Público Interno ou entidades ou organismos afins e com pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
b) a exercer as faculdades e cumprir as obrigações constantes, explícita
ou implicitamente, dos convênios e contratos firmados e acordar quanto à prorrogação, alteração ou extinção, bem gomo denunciar ou
transigir quanto ás estipulações dos mesmos;
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Art. 5° - Ao Diretor-Presidente da Fundação compete:
I - presidir a Fundação; TAB. JAC., DE NOTAS SEL. ROGERIO TADEU CASTILHO
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
X - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da Fundação;
XI - aprovar o Regimento Interno e os Regulamentos dos demais órgãos e
serviços da Fundação;
XII - aprovar as alterações dos Estatutos, submetendo-as, posteriormente, ao
Prefeito Municipal;
XIII - convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal;
XIV - exercer outras atribuições especificadas nos Estatutos e deliberar sobre os
casos omissos no seu texto, ou na lei.
CAPÍTULO II DO CONSELHO FISCAL
Art. 4° - Ao Conselho Fiscal compete:
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I - examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais, balanços anuais e
demais contas apresentadas pelo Diretor Presidente da Fundação;
II - opinar sobre matéria de sua competência, sempre que solicitado pelo Diretor
Presidente da Fundação;
III - emitir parecer sobre aplicação das subvenções ou auxílios recebidos dos
poderes públicos, sujeitas à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas;
IV - emitir parecer na proposta orçamentária anual, até 20(vinte) de novembro
do ano em curso;
V - requisitar para exame documentos, livros e papéis relacionados com a
administração orçamentária e financeira da Fundação, os quais não poderão ser
deslocados de sua sede.
CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA
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Resista;
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FUNDAÇAO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
II - representá-la, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
III - cumprir as normas estatutárias, regimentais e regulamentares e, bem
assim, as deliberações do Conselho Curador;
IV - convocar ordinária e extraordinariamente o Conselho Curador, observado o
disposto no art. 12, § 20 e 30, dos Estatutos, presidindo as suas reuniões;
V - superintender todas as atividades técnicas e administrativas da Fundação;
VI - solicitar às autoridades competentes a colaboração de servidores públicos,
nos termos do art. 23 dos Estatutos;
VII - submeter à aprovação do Conselho Curador:
1. o plano anual de trabalho;
2. o orçamento anual;
3. a criação ou extinção de cargos, bem como a fixação de remuneração
e condições gerais de admissão e demissão de funcionários;
4. a remuneração dos membros da Diretoria;
5. a abertura de créditos suplementares ou especiais;
6. os balancetes trimestrais da gestão financeira e o relatório das
atividades da Fundação, até a última 5a feira do mês seguinte do fim
de cada trimestre, com o parecer do Conselho Fiscal;
7. o balanço anual da gestão financeira, com o parecer do Conselho
Fiscal, até 31 de março de cada ano;
8. as minutas de convênios e de projetos de resolução;
9. os pedidos de autorização para que a Diretoria pratique atos relativos
a bens patrimoniais, observado o disposto no art. 12, alínea "V", dos
Estatutos;
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FUNDA O CRIANÇA DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
VIII - negociar e firmar convênios, acordos ou contratos com pessoas jurídicas
de Direito Privado interno ou entidades paraestatais e com pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, precedidos da autorização do Conselho Curador
IX - coordenar e orientar os planejamentos gerais no sentido de definir e
qualificar a abrangência de atuação da Fundação;
X - estimular e dinamizar os programas de trabalho em andamento no âmbito da
Fundação;
XI - participar de eventos nacionais e/ou internacionais nos quais sejam tratados
assuntos de interesse ou relacionados com a missão da Fundação;
XII - movimentar os recursos financeiros da Fundação, em conjunto com o
Diretor Administrativo ou Diretor Técnico.
Art. 6° - O Gabinete da Presidência é composto pelo Assessor Superior de
Gabinete, Assessor Técnico da Presidência e Assessor Jurídico, integrantes da
estrutura organizacional da Fundação, reportando-se diretamente ao Diretor-
Presidente.
Art. 70 - O Assessor Superior de Gabinete, integrante da estrutura
organizacional da Fundação, tem por finalidade assistir o Presidente no exercício
de suas atribuições e coordenar as suas relações sociais, institucionais e
administrativas, competindo-lhe:
I - coordenar a representação social e política do Presidente;
II - realizar a gestão executiva de Projetos Especiaisgegcr:lados pela
Presidência;
III - elaborar e acompanhar a agenda do Presidente;
IV - planejar, organizar e coordenar as ações de ordenamento administrativo do
Gabinete;
V - assessorar e orientar diretamente ao Diretor Presidente no que for solicitado;
VI - coordenar o acompanhamento mensal da execução in
planejamento das ações desenvolvidas pela Fundação; ///
ucional das metas e
VII - gerenciar o setor responsável pela comunicaça•e eventos, em especial:
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
a) planejar e gerenciar a execução dos eventos institucionais e
intersecretariais realizados pela Fundação;
b) coordenar e propor políticas de comunicação institucional voltadas aos
públicos interno e externo;
c) compatibilizar as linhas políticas de comunicação institucional da Fundação com as diretrizes e definições globais estabelecidas pela Prefeitura para
sua área de atuação;
d) prospectar e analisar meios e veículos de comunicação institucional,,
propondo alternativas adequadas para cada segmento de público;
e) projetar sistemas, processos e instrumentos de comunicação institucional;
f) gerenciar a construção de conteúdos e projetos It JUCCA
institucional;
g) gerenciar a Assessoria de imprensa; 19 6 4 1 O
Art. 8° - O Assessor Técnico do Gabinete da Presidência, integr~da estreitura
organizacional da Fundação, tem por finalidade assistir o Presidente no que
tange à área técnica e acompanhar as suas relações sociais, institucionais e
administrativas, competindo-lhe:
I - estabelecer contatos de natureza institucional com órgãos e organizações
relacionados à dinâmica da Fundação;
II - conceber, desenvolver e avaliar ações conjuntas da Fundação com parceiros
externos, buscando viabilizar as condições para a sua realização;
III - acompanhar mensalmente a execução das metas e planejamento das ações
desenvolvidas pela Diretoria Técnica;
IV - supervisionar os controles de arquivos, cadastros e outros solicitados pelo
Diretor Presidente;
V - realizar atividades administrativas e de assessoria técnica aos Projetos
Especiais designados pela Presidência.
VI - acompanhar, na Câmara Municipal e outros Órgãos, o andamento de
assuntos de interesse da Fundação e do Governo Municipal;
VII - preparar e encaminhar ao Presidente e acompanhá-las, se necessário, no
Executivo Municipal as Propostas de novos Progra s, ' justificativas de
redirecionamento de ações e Projetos de Leis de interes da Fundação;
VIII - visitar e vistoriar os Programas, serviços e quipamentos da Fundação,
elaborando relatório técnico executivo para aprecia ão da Presidência; 40 TAB. _pl.° DE NOTAS
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Art. 9° - O Assessor Jurídico, integrante da estrutura organizacional da
Fundação, tem por finalidade assistir o Presidente no que tange aos assuntos de
natureza jurídica e acompanhar os processos e procedimentos administrativos e
jurídicos, competindo-lhe:
I - gerenciar os profissionais que atuam nas demandas judiciais e jurídicas da
Fundação Criança;
II - assessorar e orientar diretamente ao Diretor Presidente quanto aos
documentos e demandas administrativas e jurídicas;
III - acompanhar as ações judiciais e administrativas relativas à Fundação
Criança;
IV - elaborar pareceres jurídicos quanto a contratos, convênios, processos de
compras, licitações, seleções e demais atos administrativos e instrumentos
jurídicos, conforme solicitação da Diretoria Executiva;
V - planejar, organizar e assessorar todas as ações
administrativo do Gabinete; 1 9 6 4 1 6
VI - preparar e encaminhar ao Presidente e acompanhá-las, se necessária_ o Executivo Municipal, as propostas de novos programas, ju i icativa
redirecionamento de ações e projetos de leis de interesse da Fundação;
VII - acompanhar mensalmente a execução das metas e planejamento das ações
desenvolvidas pela Diretoria Administrativa;
VIII - prestar assessoria jurídica e técnica aos Projetos Especiais designados pela
Presidência.
Art. 10 - Fica instituído como projeto especial o Laboratório de Tecnologias
Sociais, vinculado a Presidência, coordenado por um Gerente, competindo-lhe:
I - prospectar e mobilizar recursos e fundos para a execução de projetos e
programas pela Fundação;
II - formular propostas de novos projetos e programas de interesse da
Fundação;
III - realizar a avaliação de viabilidade técnica dos no ós projetos e programas
junto a Diretoria Técnica;
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FUNDA O CRIANÇA DE SA0 BERNARDO DO CAMPO
IV - realizar a avaliação da viabilidade administrativa e financeira dos novos
projetos e programas junto a Diretoria Administrativa;
V - fiscalizar a execução dos projetos e programas implantados com recursos de
convênios e contratos de patrocínio;
VI - assessorar e orientar diretamente a Presidência no que for solicitado;
VII - propor indicadores de desempenho e resultados de natureza técnica,
propondo adequações sempre que necessário, realizando estudos avaliativos com
relação ao desempenho da Fundação;
VIII - realizar a gestão e supervisão técnico-administrativa dos Projetos
especiais designados pelo Diretor Presidente.
Art. 10-A - O Setor de Controle Interno e Avaliação, integrante da estrutura
organizacional da Fundação e vinculado ao Gabinete da Presidência, tem a
finalidade de assistir o Presidente no que tange ao gerenciamento da qualidade
das atividades realizadas pela Fundação Criança de São Bernardo do Campo,
competindo-lhe:
I - propor metas e métodos que auxiliem da melhor for a as atividades OFIC REG. CIVL PESSOA
realizadas pela Fundação; AO BERNARDO DO. C
os= 1 9 6 4 1 G
Regiam: -=z4-_— III - verificar os resultados obtidos face ao planejamento prévio efetuado,
providenciando as medidas cabíveis conforme o necessário;
IV - prestar apoio aos órgãos de controle externo, comunicando toda
irregularidade que venha a tomar ciência.
§ 10 O setor de Controle interno e avaliação tem como suas áreas de atuação
a ouvidoria, corregedoria e auditoria.
§2° A função de Ouvidoria compreende as seguintes atividades:
a) receber e processar as reclamações, sugestões, denúncias ou elogios;
b) elaborar registro de todas as informações coletas, encaminhado tal
registro aos setores envolvidos da FCSBC;
c) sempre que se fizer necessário deverá opinar quanto às providências
adotadas;
II - verificar a validade dos atos realizados;
FUNDA O p CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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d) recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de
falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no
âmbito da Fundação.
§30 A função de Corregedoria compreende as seguintes atividades:
a) planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de
instauração, confecção, instrução e homologação de processos
administrativos disciplinares;
b) promover investigações, visando a instrução dos procedimentos em
curso no âmbito de sua competência;
c) avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no
âmbito da Fundação ou declarar a sua nulidade;
d) promover o acompanhamento de demandas administrativas
envolvendo funcionários da Fundação;
e) cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério
Público.
§ 40 A função da auditoria compreende as seguintes atividades:
a) fiscalizar e controlar os atos da FCSBC de modo que deva sempre
verificar a legalidade de tais atos;
b) avaliar os resultados da gestão da fundação;
c) avaliar a execução de planos, programas e orçamentos;
d) verificar a regularidade dos atos de receitas e despesas.
CAPÍTULO IV DOS DIRETORES
SEÇÃO I DO DIRETOR TÉCNICO
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1 9 6 4 1
Registro:
Art. 11 - Ao Diretor Técnico compete supervisio r, controlar, coordenar e
fiscalizar as atividades técnicas da Fundação, e, es cialmente: O j.,. jitC DE NDTAEt
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O TADEU CASTILHO TABELI O DESIGNADO
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
I - estabelecer normas necessárias ao bom funcionamento dos órgãos que lhe
são subordinados;
II - propor a contratação de pessoal para os serviços técnicos;
III - promover diretamente ou incentivar e orientar a realização de estudos,
pesquisas, seminários, mesas redondas e outros, em torno de problemas
relacionados com a criança e o adolescente e com a família.
IV - prestar, sempre que possível, assistência técnica a entidades congêneres ou
de outros segmentos, que a solicitarem;
V - supervisionar a elaboração de projetos cuja implantação e implementação
sejam de responsabilidade direta da Diretoria Técnica;
VI - preparar e apresentar ao Diretor Presidente o Plano de Trabalho da Área
Técnica da Fundação;
VII - zelar para que todos os programas integrantes do Plano de TieWil2Rd
desenvolvidos equilibradamente e dentro dos prazos previstos peai kkstreettfainc
projetos;
1 9 6 4 1 0
VIII - fornecer os dados indispensáveis à elaboração do orça neettu and~
Fundação;
IX - elaborar o relatório das atividades técnicas relativas ao exercício anterior,
submetendo-o a apreciação do Diretor Presidente;
X - manter-se em contato com organizações nacionais e estrangeiras que
trabalhem com a criança e adolescente e com a família, a fim de inteirar-se dos
estudos, pesquisas e experiências significativas que realizam ou patrocinam;
XI - participar de eventos nacionais e/ou internacionais nos quais sejam tratados
assuntos de interesse ou relacionados com a missão da Fundação;
XII - representar, por delegação do Diretor Presidente, a Fundação em eventos
relacionados à criança e ao adolescente;
XIII - movimentar, em conjunto com o Diretor Presidente, os recursos
financeiros da Fundação;
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Página 12 de 23
FUNDAÇA0 CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
XIV - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor
Presidente;
XV - substituir o Diretor Presidente em suas funções, durante o período de férias, afastamentos médicos, licença devidamente autorizada e, nos demais
casos de ausência necessária, nas quais esteja ausente ou afastado o Diretor
Administrativo;
Art. 12 - Ao Diretor Técnico Adjunto compete:
I - assessorar o Diretor Técnico na organização, coordenação e direção das
atividades técnicas da Fundação;
II - assessorar e responder quando designado pelo Diretor Técnico às matérias de natureza técnica;
III - desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Técnico,
pelo Diretor Presidente ou nas demais disposições do Estatuto e do Regimento
Interno da Fundação
IV - substituir o Diretor Técnico em suas funções durante o período de férias,
afastamentos médicos, licença devidamente autorizada, vacância do cargo e, nos
demais casos de ausência necessária, excetuando-se o disposto no artigo 11, XV,
deste Regimento. ~AMO. CNIL JuRba ai, mo BERNARDO DO .ap
196410
Regia= - SEÇÃO II DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
Art. 13 - Ao Diretor Administrativo compete supervisionar, controlar, coordenar
e fiscalizar as atividades administrativas da Fundação, e, especialmente:
I - substituir o Diretor Presidente em suas funções durante o período de férias, afastamentos médicos, licença devidamente autorizada e, nos demais casos de
ausência necessária, tais como: participação em cursos, congressos, simpósios,
viagens a serviço, etc.
II - estabelecer normas necessárias ao bom funcionamentó dos órgãos da sua
responsabilidade e processos internos para a administraço da Fundação;
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LIÃO DESIGNADO O, 515 C. DO CAMPO • AUTE CO A PRESENTE
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Página 13 de 23
FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
III - supervisionar todas as operações relacionadas com o processo de obtenção,
desenvolvimento e manutenção do quadro de recursos humanos;
IV - supervisionar serviços de zeladoria, copa, vigilância, portaria, limpeza e
conservação das dependências da sede e de outros imóveis da Fundação;
V - elaborar o plano de trabalho da Fundação para o ano seguinte, seguindo
diretrizes estabelecidas pelo Diretor Presidente e de acordo com ronoararna 'ré- ama aviL
estabelecido; 8A0BERNARDODO
VI - elaborar o orçamento anual da Fundação; 1 9 6 4 10
Registra VII - elaborar o relatório das atividades administrativas relativas ao exercício
anterior, submetendo-o a apreciação do Diretor Presidente;
VIII - supervisionar o controle de todos os bens móveis e imóveis da Fundação;
IX - supervisionar atividades de controle e manutenção da frota de veículos, imóveis, equipamentos de escritório, equipamentos eletro-eletrônicos, e demais
bens;
X - redigir os textos de convênios, acordos ou contratos e acompanhar a sua
tramitação;
XI - participar de eventos nacionais e/ou internacionais nos quais sejam tratados
assuntos de interesse ou relacionados com a missão da Fundação;
XII - controlar o recebimento e a aplicação de dotações orçamentárias ou
subvenções, bem como as doações e demais rendas auferidas pela Fundação;
XIII - movimentar, em conjunto com o Diretor Presidente, os recursos
financeiros da Fundação;
XIV - supervisionar o pagamento de todas as despesas da Fundação;
XV - viabilizar a informatização da Fundação, visando manter e preservar os
seus processos internos e informações;
XVI - atender os representantes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
fornecendo as informações e documentos que solicitarem /ou que a legislação
exigir;
TÍTULO IV DOS SETORES
CAPÍTULO I DO SETOR DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREI • S • E CRIANÇAS E
ADOLESCENTES AO DE NOTAS RIO TADEU CASTILHO Ao DESIGNADO F 3. B. DO CAMPO
O A PRESENTE TAS (CONFERE
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
XVII - supervisionar a abertura e controle dos Processos Administrativos
Internos;
XVIII - levantar, tabular, analisar e disponibilizar informações relativas às
atividades da Fundação;
XIX - prestar, sempre que possível, assistência administrativa a entidades
congêneres ou de outros segmentos, que a solicitarem;
XX - desenvolver e viabilizar fontes alternativas de recursos e receitas;
XXI - supervisionar as licitações e compras da Fundação;
XXII - supervisionar os processos de seleção de pessoal;
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretos:su °FIM. REG. cia• -r~ Presidente. A o
rdpic,A
1964
•1) ticAr-iP
Art. 14 - Ao Diretor Administrativo Adjunto compete: Regtasa
I - assessorar a organização, coordenação e direção das atividades
Administrativas da Fundação;
II - assessorar e responder quando designado pelo Diretor Administrativo às
matérias de natureza administrativas;
III - desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor
Administrativo, pelo Diretor-Presidente ou nas demais disposições do Estatuto e
do Regimento Interno da Fundação;
IV - substituir o Diretor Administrativo em suas funções durante o período de
férias, afastamentos médicos, licença devidamente autorizada, vacância do
cargo, e, nos demais casos de ausência necessária, excetuando-se o disposto no
artigo 13, I, deste Regimento.
FUNDA O R CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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Art. 15 - Ao Setor de Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, coordenado por um Gerente, compete:
I - Coordenar o atendimento e proteção integrado e especializado às famílias de crianças de adolescentes;
II - Proteger, atender e encaminhar crianças, adolescentes e seus familiares para a rede de serviços do município;
III - Proceder ao atendimento sociofamiliar, em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes, bem como, garantir a continuidade do atendimento após o retorno da criança ou adolescente para o ambiente familiar;
IV - Oferecer proteção, atendimento e encaminhamentos necessários para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, abuso e exploração sexual;
V - Atender adolescentes em cumprimento de medidas socieducativas em meio aberto por um período mínimo de 6 (seis) meses;
VI - Desenvolver ações de apoio sociofamiliar votadas à prevenção da reincidência no ato infracional;
VII - Realizar atendimento às famílias de adolescentes submetidos a medida socioeducativa de internação;
VIII - Desenvolver ações de caráter emancipatório, visando a inclusão social;
IX - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações em organizações e entidades conveniadas com a Fundação Criança em sua área de atuação;
X - Realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas pela Diretoria Técnica.
áoncw. REG. CIVUESOOAJURICCA SA0 DERNARDO DO CAtt0,8P
CAPÍTULO II ,„„. 196410 0 SETOR DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
Art. 16 - Ao Setor de Serviços de Acolhimento, coordenador um Gerente, compete:
I - Coordenar o serviço de acolhimento institucional em casa de passagem, realizando a acolhida inicial a crianças e adolescentes que tenham seus vínculos familiares ou comunitários rompidos;
II - Realizar recâmbio de crianças e adolescentes às suas cidades de origem;
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
III - Coordenar o serviço de acolhimento institucional em abrigo, acolhendo, em caráter provisório e excepcional, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na faixa etária de O a 17 anos e 11 meses, abandonadas e/ou vítimas de qualquer tipo de violência;
IV - Promover orientação apoio sócio-familiar, objetivando preservar ou retomar os vínculos familiares, através de atendimentos personalizados e na impossibilidade, encaminhar para lar substituto;
V - Coordenar o serviço de acolhimento institucional em casa-lar para crianças e adolescentes com deficiência.
VI - Coordenar acolhimento assistido de jovens egressos dos serviços de acolhimento, maiores de 18 anos, cujas possibilidades de retorno a convivência familiar não obtiveram êxito;
VII - Coordenar serviço de atendimento a crianças e adolescentes em situação de dependência e/ou uso abusivo de drogas;
VIII - Coordenar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua
IX - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações em organizações e entidades conveniadas com a Fundação Criança em sua área de atuação;
X - Realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas pela Diretoria Técnica.
CAPÍTULO III DO SETOR DE PROMOÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Art. 17 - Ao Setor de Promoção e Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, coordenado por um Gerente, compete:
I - Coordenar atividades de preparação e inclusão de adolescentes e jovens no Mundo do Trabalho;
II - Preparar os adolescentes e jovens para a utilização de informática;
III - Conscientizar os adolescentes e jovens em relação à se alidade, prevenção da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis•
TA B. 1 NOTAS BEL. RO E O ADEU ASTILNO
TABELIÃO DESIGNADO ~CO, SIS 9. E. 00 CAMPO
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196410 4
FUNDA O I CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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IV - Promover parcerias com os setores público e privado, objetivando a inserção de jovens no mercado de trabalho;
V - Atender crianças e adolescentes por meio de atividades que buscam ampliar o repertório cultural e informacional, buscando garantir um desenvolvimento biopsicossocial saudável;
VI - Articular ações entre o público atendido e suas comunidades de origem, fortalecendo vínculos sociais e culturais;
VII - Propiciar aos usuários atividades educativas, esportivas e culturais, de forma lúdica, na busca de uma formação cidadã;
VIII - Desenvolver grupos de orientação aos familiares dos usuários do serviço, objetivando favorecer o fortalecimento das famílias e de seus vínculos, por meio de ações de protagonismo e empoderamento;
IX - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações em organizações e entidades conveniadas com a Fundação Criança em sua área de atuação;
X - Realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas pela Diretoria Técnica.
A OFICIAI. REG. OPA. 1 jr. SÃO BERNARDO no
CAPÍTULO IV 1 9 6 4 1 G DO SETOR DE ARTICULAÇÃO E FORMAÇÃO
Rogiabre
Art. 18 - Ao Setor de Articulação e Formação, coordenado por um Gerente, compete:
I - Implantar banco de dados para cadastro dos usuários dos serviços de promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, garantindo agilidade para os procedimentos e encaminhamentos;
II - Disponibilizar e compartilhar informações e indicadores sociais relevantes para o planejamento de políticas públicas necessárias para garantia da proteção integral a crianças e adolescentes;
III - Desenvolver formações, seminários e eventos com vistas a capacitar a rede de atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco social e vulnerabilidade;
IV - Articular e monitorar as ações desenvolvidas pela rede de promoção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente de forma aprimorar os serviços de acordo com a política da infância e adolescência;
40 TAB.. JAc.) oa NOTAS BEL. ROGÉRIO TADEU CASTILHO
TABELIÃO OESIGNADO RUA IMO BRANCO, ;. S. B. DO CAMPO AUTENTtCAÇA0 - AU A PRESENTE COPIA EXJRAIDA NESTA A CONFERE
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pela Diretoria Técnica.
CAPITULO V DO SETOR DE LICITAÇÃO, CONTRATOS ADMINISTRAleteut"daDicAPnonorx-tr' .sp
CONVÊNIOS 1 9 6 4 1 0
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
V - Prestar apoio e orientação técnica a entidades governamentais e não governamentais do município;
VI - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações em organizações e entidades conveniadas com a Fundação Criança em sua área de atuação;
VII - Realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas
Art. 19 - Ao Setor de Licitação, Convênios e Contratos, coado ~Ri
Gerente, compete:
I - elaborar projetos cuja implantação e implementação cabem diretamente à
Diretoria Administrativa da Fundação;
II - assistir tecnicamente a Diretoria Administrativa na elaboração dos seus
projetos, dentro de sua área de atuação;
III - preparar e apresentar ao Diretor Administrativo o Ante-Projeto do Plano de
Trabalho da Área Administrativa;
IV - levantar, tabular, analisar e disponibilizar informações estatísticas sobre o
desempenho da Fundação;
V - proceder a abertura e manutenção dos Processos Administrativos da
Fundação, providenciando todos os documentos inerentes;
VI - preparar editais e minutas de contratos, em processos de licitação,
executando todas as operações previstas na legislação pertinente;
VII - vistoriar a execução de serviços por terceiros, efetuando o recebimento
provisório/definitivo;
VIII - prestar assistência aos auditores do Tribunal de Cortas, quando em serviço na Fundação, efetuando acompanhamento sisteniíti‘co de eventuais
processos, informando o andamento à Diretoria da Funda Éo;
III - proceder ao registro da movimentação das contas ancárias; 4.n tAs. .1AC-., DE MOTA& BEL ROGÉRIO TADEU CASTIL110
TABELIÃO GESÉGN DO BRRMCO, 515 5. E. CAMPO
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FUNDAÇAO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
IX - receber e controlar as solicitações de compras, analisando e e tabelecendo prioridades de acordo com a urgência de cada área; , ~AL REG. Offillit&SOA ,CA MO BERNARDO DO
X- efetuar e controlar as cotações de materiais e serviços em geratl; 1 9 6 4 1 O
Regiatrxx - XI - analisar os preços e condições de pagamento das cotações realizada
visando preservar os interesses da Fundação;
XII - realizar negociações com fornecedores de materiais e serviços, objetivando obter vantagens para a Fundação, além do menor preço;
XIII - comprar os materiais solicitados e previamente aprovados pela Diretoria, envolvendo produtos alimentícios, materiais e equipamentos de escritório, artigos de cama, mesa e banho, produtos de higiene e limpeza, artigos eletro-
eletrônicos, móveis, e todos os demais necessários ao correto funcionamento da
Fundação;
XIV - cotar e contratar serviços gerais até os limites estabelecidos na Lei;
XV - solicitar à controladoria pagamento dos produtos, materiais e serviços,
prestando contas dos mesmos;
XVI - retirar e/ou receber os materiais comprados que não forem de responsabilidade do setor de almoxarifado, conferindo-os e encaminhando ao
setor requisitante;
XVII - realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas
pela Diretoria Administrativa. 4 %MAL REG. CM-PEMA JURIDICA SÃO BERNARDO DO CAMPO
CAPITULO VI DO SETOR DE CONTABILIDADE Regam
Art. 20 - Ao Setor de Contabilidade, coordenado por um Gerente, compete:
I - efetuar os pagamentos e recebimentos da Fundação, devidamente
autorizados, em cheques ou em dinheiro;
II - guardar valores de qualquer natureza de propriedade da Fundação, zelando
pela sua segurança;
Art. 21 - Ao Setor de Recursos Humanos, coordenadcVpor um Gerente, compete:
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FUNDAÇAO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
IV - elaborar o movimento de tesouraria, registrando os valores, em cheques ou
em dinheiro, em seu poder;
V - organizar o registro das procurações que autorizem recebimentos, após
verificar as formalidades legais, bem como controlar a validade e vigência das
mesmas;
VI - planejar, coordenar e fiscalizar todas as atividades da tesouraria;
VII - organizar e executar com clareza e pontualidade a contabilidade da
Fundação, procedendo aos registros e lançamentos necessários;
VIII - receber, conferir e classificar, de acordo com o Plano de Contas, todos os
documentos contábeis da Fundação;
IX - apresentar os balancetes e balanços devidamente detalhados e
acompanhados dos elementos informativos necessários;
X - preparar as prestações de contas da Fundação a serem apresentadas à
Administração Superior;
XI - fornecer elementos para a fixação dos custos unitários padrões dos serviços
da Fundação; A OFICIAL REG. INIPE680AJUNDICA 2,z, SÃO BERNAR00 no
XII - providenciar o seguro dos bens da Fundação; 1 9 6 4 1 O
XIII - responder pelo controle dos bens patrimoniais da Fundaçãegi"
XIV - fichar e acompanhar o movimento de todos os bens móveis da Fundação;
XV - prestar relatório por escrito das atividades desenvolvidas, anualmente, pelo
Setor;
XVI - realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas
pela Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO VII DO SETOR DE RECURSOS HUMANCS
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
I - desenvolver estratégias para o serviço de Recrutamento e Seleção;
II - analisar as forças e fraquezas dos Recursos Humanos (pessoas) e conhecer a
lacuna entre a situação e a visão de futuro para traçar os principais objetivos
estratégicos para a solução destes problemas;
III - implantar uma política clara de cargos e salários;
IV - desenvolver e ministrar treinamentos, principalmente em relação a
fortalecer o conceito equipe;
V - montar um organograma claro e eficiente, definindo fluxos claros e
detalhados;
VI - coordenar, executar e controlar operações relacionadas com registros,
atualizações, inclusões cadastrais e demais eventos vinculados aAohnsàfflikiwomuptcA
da Fundação; SÃO BERNARDO DO 8P 11
# 1 9 6 4 1 O VII - aplicar a legislação trabalhista em vigor;
Registro:
VIII - estabelecer rotinas e executar atividades de processamento de guias de
afastamento, empréstimos, férias, salário-família e outros;
IX - controlar a freqüência e o horário de entrada e saída dos funcionários da
Fundação;
X - proceder à descrição, análise e avaliação de cargos, dentro das normas
vigentes na Fundação e de acordo com as áreas específicas de trabalho;
XI - administrar o plano de benefícios da Fundação, procedendo aos descontos
da parte que couber ao funcionário;
XII - elaborar a folha de pagamento dos funcionários da Fundação, executando
os procedimentos de processamento do adiantamento salarial quinzenal;
XIII - requisitar, controlar e distribuir os Vales Transporte e Passes Escolares;
XIV - realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou qu lhe forem atribuídas
pela Diretoria Administrativa.
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CAPÍTULO VIII DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 22 - Ao Setor de Tecnologia da Informação, coordenado por um Gerente,
compete:
I - planejar, organizar e gerenciar os serviços do setor de Tecnologia da
Informação;
II - desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores
práticas existentes e disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços
e utilização dos recursos;
III - elaborar políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de
informação, zelando pelo seu cumprimento;
IV - coordenar a implementação de soluções na área de tecnologia da
informação;
V - propor planos de investimentos visando atualização tecnológica;
VI - realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas pela
Diretoria Administrativa.
TÍTULO V DOS SÍMBOLOS E CORES DA FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
Art. 23 - O símbolo e as cores da Fundação estão definidos no s u Manual de
Identidade Visual. ~AL REG. CM!. PESsoA
sAo BERNARrr DO CMC;•• kifi
1 9 6 4 1 0
Now
Art. 24 - O mandato dos integrantes dos Conselhos Curador e Fiscal é de 02
(dois) anos e sua investidura dar-se-á até o mês de fevereo, m data a ser
designada pelo Diretor Presidente da Fundação ou por 2/ dois terços) dos
membros integrantes do Conselho Curador.
E NOTA STILNC
NADC B. DO CAMPO
NTRDO A PRESENTE A3A %AL CONFERE DOU
JANTES AUTORIZADreig Luz itutia R;). Statm a Urna Minchintu
Õ1.4 APO40440 144M1:► Yr OtPédit CesarCs~ Sitve - FtS 2.2;11
TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
TAB. BEL. 800
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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Art. 25 - Mediante proposta do Diretor Presidente e aprovação do Conselho Curador, os setores integrantes das Diretorias Técnica e Administrativa podem ser acrescidos de outros e desdobradas em Seções.
Art. 26 - A remuneração do Diretor Administrativo, Diretor Técnico, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Técnico Adjunto, Assessor Superior de Gabinete, Assessor Técnico da Presidência e Assessor Jurídico são vinculados à remuneração do Diretor-Presidente e corresponderão a:
I - Diretor Administrativo e Diretor Técnico: 80% do salário da Presidência;
II - Diretor Administrativo Adjunto e Diretor Técnico Adjunto: 50% do salário da
Presidência;
III - Assessor Superior de Gabinete, Assessor Técnico da Presidência e Assessor Jurídico: 45% do salário da Presidência.
Art. 27 - As disposições deste Regimento somente podem ser alteradas por
decisão do Conselho Curador, mediante proposta do Presidente da Fundação ou
de 2/3 (dois terços) dos membros integrantes do Conselho Curador.
Art. 28 - Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.
São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2011.
A/70 /(C ARIEL DE CASTRO ALVES
DIRETOR-PRESIDENTE
itORM. REG. avt Nua JUNDCA SÃO BERwRon Po CA
ow 1 9 6 4 1 6
Regia=
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o O DE NOTAS BEL. ROGERp TADEU C.A3TILHO
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