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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

REGIMENTO INTERNO A OnCIALREG.CMPESsOsJURioics SÃO BERNARDO DO

TITULO I 1 9 6 4 1 0 DAS FINALIDADES

Art. 1° - A Fundação Criança de São Bernardo do Campo, instituída pela Lei Municipal n° 4.683 de 26 de novembro de 1.998, que alterou a Lei Municipal n° 2163, de 22/11/74 e revogou seus artigos 28 e 29, e as Leis n° 2539, de

21/06/83, 2.547, de 31/10/83, 2.607, de 05/06/84 e 2.730, de 06/02/86, consolidando-a, com seus Estatutos aprovados pelo Decreto Municipal, n° 16.933, de 23 de julho de 2009, tem sua sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, e jurisdição municipal. Seu objetivo básico, obedecidas às diretrizes fixadas na Lei Federal No 8.069/90, é a implantação, na área de sua jurisdição, de projetos, programas e serviços de proteção especial e sócio-educativos a crianças e adolescentes, no âmbito da competência municipal atribuída para esse tipo de atendimento. Na consecução de seus fins, a Fundação atenderá crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados e adolescentes considerados praticantes de ato infracional. No âmbito

de suas atribuições, compete-lhe ainda:

I - propiciar a formação, o treinamento e aperfeiçoamento do seu quadro de

pessoal;

II - opinar, quando solicitado pelo Poder Público, nos processos pertinentes à

concessão de auxílios e subvenções;

III - celebrar e fiscalizar a execução de convênios e contratos de quaisquer

natureza com instituições públicas e privadas;

IV - suscitar o interesse e mobilizar a sociedade para a efetiva participação no

planejamento e execução de programas, que objetivem solucionar ou minimizar as situações adversas vivenciadas pelas crianças e adolescentes;

V - proporcionar, sempre que possível, assistência às entidades públicas e

privadas que a solicitarem;

VI - colaborar com a autoridade judiciária e com os Conselhos Tutelares da

Comarca, dentro de suas possibilidades e finalidades precípuas;

VII - proporcionar aos funcionários e colaboradores da Fundação o conhecimento da legislação nacional e internacional, bem como das organizações e projetos nacionais e internacionais de proteção sócio-educativos, dirigidos à criança e ao

Registro:

I, I ânEVEINTE8 AUTOFtiZADt á"- 1.uie Dimetritla 4e Satta Lielà MtntIbutu Ana Pourc N. S. Slmnaa

1101.110aualaa Apinacida Manos da 01.;,,dra EM tuia Caaar Car..b.,,,Aa Sirva - FeS2.25

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ROFUNDA CRIANÇA DE

SÃO BERNARDO DO CAMPO

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adolescente, visando promover a atualização e especialização de pessoal para as

atividades desenvolvidas;

VIII - realizar quaisquer outras atividades em consonância com suas finalidades, inclusive as de natureza comercial, industrial e de serviços, respeitados os

princípios institucionais e legais de proteção ao trabalho do adolescente.

Obedecidas as disposições constantes da Lei que a instituiu e dos seus Estatutos,

a Fundação Criança de São Bernardo do Campo, exerce as suas atribuições de

conformidade com os termos deste Regimento Interno. oFra RU era 9Ao DERNPRDD DO CA

0R, 19 6 4 1 6 TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Regiam

Art. 2° - Para o desempenho de suas atribuições a Fundação Criança de São

Bernardo do Campo tem a seguinte estrutura administrativa:

1. Conselho Curador;

2. Conselho Fiscal;

3. Diretoria Executiva:

3.1 Presidência:

a) Gabinete da Presidência;

3.2 Diretoria Técnica:

a) Setor de Proteção e Defesa dos Direitos

Adolescentes;

b) Setor de Serviços de Acolhimento;

c) Setor de Promoção e Garantia dos Direitos

Adolescentes;

d) Setor de Articulação e Formação;

3.3 Diretoria Administrativa:

de Crianças e

de Crianças e

a) Setor de Licitação, Contratos Administrativos e °Convênios;

b) Setor de Contabilidade;

c) Setor de Recursos Humanos;

d) Setor de Tecnologia da Informação.

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IX - declarar a perda de mandato, nos termos dos pa agrafo único do artigo 11

dos Estatutos; TAB. .IA0 DE NOTAS

EL ROGÉRIO TADEU CASTILHO TABELIÃO DESIGNADO

BRANCO, MS • S. B. DO CAMPO AO - AUTENTICO A PRESENTE A SIAS NOTAS A OLIAL CONFERE

O OUE DOU FE.

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AGO. 2011

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FUNDAÇAO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

TÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

CAPITULO I DO CONSELHO CURADOR

Art. 30 - Ao Conselho Curador compete:

I - traçar diretrizes gerais para a aplicação dos objetivos básicos da Fundação;

sAo EsERNARDO DO Cr‘Aí II - aprovar os planos anuais de trabalho da Fundação;

III - emitir parecer sobre o Relatório Anual de Atividades;

IV - votar anualmente o orçamento e deliberar, após parecer do Conselho Fiscal,

sobre a prestação de contas da Diretoria;

V - autorizar a Diretoria a praticar, por seu Presidente, atos relativos a bens

patrimoniais da Fundação, salvo os de alienação ou constituição de ônus reais, os

quais dependerão de autorização legislativa;

VI - aprovar os nomes indicados pelo Diretor Presidente e sancionados pelo

Prefeito, para o exercício de Diretor Técnico e Diretor Administrativo;

VII - aprovar o plano de cargos e salários da Fundação, proposto pelo Diretor

Presidente;

VIII - autorizar o Diretor Presidente:

a) a firmar convênios, acordos ou contratos com pessoas jurídicas de

Direito Público Interno ou entidades ou organismos afins e com pessoas

físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

b) a exercer as faculdades e cumprir as obrigações constantes, explícita

ou implicitamente, dos convênios e contratos firmados e acordar quanto à prorrogação, alteração ou extinção, bem gomo denunciar ou

transigir quanto ás estipulações dos mesmos;

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Art. 5° - Ao Diretor-Presidente da Fundação compete:

I - presidir a Fundação; TAB. JAC., DE NOTAS SEL. ROGERIO TADEU CASTILHO

TADgLIA0 DESIGNADO Si S S. E. DO CAMPO

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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

X - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da Fundação;

XI - aprovar o Regimento Interno e os Regulamentos dos demais órgãos e

serviços da Fundação;

XII - aprovar as alterações dos Estatutos, submetendo-as, posteriormente, ao

Prefeito Municipal;

XIII - convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal;

XIV - exercer outras atribuições especificadas nos Estatutos e deliberar sobre os

casos omissos no seu texto, ou na lei.

CAPÍTULO II DO CONSELHO FISCAL

Art. 4° - Ao Conselho Fiscal compete:

ofera,,„,,m,yr 19641 6

Rot=

I - examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais, balanços anuais e

demais contas apresentadas pelo Diretor Presidente da Fundação;

II - opinar sobre matéria de sua competência, sempre que solicitado pelo Diretor

Presidente da Fundação;

III - emitir parecer sobre aplicação das subvenções ou auxílios recebidos dos

poderes públicos, sujeitas à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas;

IV - emitir parecer na proposta orçamentária anual, até 20(vinte) de novembro

do ano em curso;

V - requisitar para exame documentos, livros e papéis relacionados com a

administração orçamentária e financeira da Fundação, os quais não poderão ser

deslocados de sua sede.

CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA

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Resista;

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FUNDAÇAO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

II - representá-la, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

III - cumprir as normas estatutárias, regimentais e regulamentares e, bem

assim, as deliberações do Conselho Curador;

IV - convocar ordinária e extraordinariamente o Conselho Curador, observado o

disposto no art. 12, § 20 e 30, dos Estatutos, presidindo as suas reuniões;

V - superintender todas as atividades técnicas e administrativas da Fundação;

VI - solicitar às autoridades competentes a colaboração de servidores públicos,

nos termos do art. 23 dos Estatutos;

VII - submeter à aprovação do Conselho Curador:

1. o plano anual de trabalho;

2. o orçamento anual;

3. a criação ou extinção de cargos, bem como a fixação de remuneração

e condições gerais de admissão e demissão de funcionários;

4. a remuneração dos membros da Diretoria;

5. a abertura de créditos suplementares ou especiais;

6. os balancetes trimestrais da gestão financeira e o relatório das

atividades da Fundação, até a última 5a feira do mês seguinte do fim

de cada trimestre, com o parecer do Conselho Fiscal;

7. o balanço anual da gestão financeira, com o parecer do Conselho

Fiscal, até 31 de março de cada ano;

8. as minutas de convênios e de projetos de resolução;

9. os pedidos de autorização para que a Diretoria pratique atos relativos

a bens patrimoniais, observado o disposto no art. 12, alínea "V", dos

Estatutos;

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FUNDA O CRIANÇA DE

SÃO BERNARDO DO CAMPO

VIII - negociar e firmar convênios, acordos ou contratos com pessoas jurídicas

de Direito Privado interno ou entidades paraestatais e com pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, precedidos da autorização do Conselho Curador

IX - coordenar e orientar os planejamentos gerais no sentido de definir e

qualificar a abrangência de atuação da Fundação;

X - estimular e dinamizar os programas de trabalho em andamento no âmbito da

Fundação;

XI - participar de eventos nacionais e/ou internacionais nos quais sejam tratados

assuntos de interesse ou relacionados com a missão da Fundação;

XII - movimentar os recursos financeiros da Fundação, em conjunto com o

Diretor Administrativo ou Diretor Técnico.

Art. 6° - O Gabinete da Presidência é composto pelo Assessor Superior de

Gabinete, Assessor Técnico da Presidência e Assessor Jurídico, integrantes da

estrutura organizacional da Fundação, reportando-se diretamente ao Diretor-

Presidente.

Art. 70 - O Assessor Superior de Gabinete, integrante da estrutura

organizacional da Fundação, tem por finalidade assistir o Presidente no exercício

de suas atribuições e coordenar as suas relações sociais, institucionais e

administrativas, competindo-lhe:

I - coordenar a representação social e política do Presidente;

II - realizar a gestão executiva de Projetos Especiaisgegcr:lados pela

Presidência;

III - elaborar e acompanhar a agenda do Presidente;

IV - planejar, organizar e coordenar as ações de ordenamento administrativo do

Gabinete;

V - assessorar e orientar diretamente ao Diretor Presidente no que for solicitado;

VI - coordenar o acompanhamento mensal da execução in

planejamento das ações desenvolvidas pela Fundação; ///

ucional das metas e

VII - gerenciar o setor responsável pela comunicaça•e eventos, em especial:

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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) planejar e gerenciar a execução dos eventos institucionais e

intersecretariais realizados pela Fundação;

b) coordenar e propor políticas de comunicação institucional voltadas aos

públicos interno e externo;

c) compatibilizar as linhas políticas de comunicação institucional da Fundação com as diretrizes e definições globais estabelecidas pela Prefeitura para

sua área de atuação;

d) prospectar e analisar meios e veículos de comunicação institucional,,

propondo alternativas adequadas para cada segmento de público;

e) projetar sistemas, processos e instrumentos de comunicação institucional;

f) gerenciar a construção de conteúdos e projetos It JUCCA

institucional;

g) gerenciar a Assessoria de imprensa; 19 6 4 1 O

Art. 8° - O Assessor Técnico do Gabinete da Presidência, integr~da estreitura

organizacional da Fundação, tem por finalidade assistir o Presidente no que

tange à área técnica e acompanhar as suas relações sociais, institucionais e

administrativas, competindo-lhe:

I - estabelecer contatos de natureza institucional com órgãos e organizações

relacionados à dinâmica da Fundação;

II - conceber, desenvolver e avaliar ações conjuntas da Fundação com parceiros

externos, buscando viabilizar as condições para a sua realização;

III - acompanhar mensalmente a execução das metas e planejamento das ações

desenvolvidas pela Diretoria Técnica;

IV - supervisionar os controles de arquivos, cadastros e outros solicitados pelo

Diretor Presidente;

V - realizar atividades administrativas e de assessoria técnica aos Projetos

Especiais designados pela Presidência.

VI - acompanhar, na Câmara Municipal e outros Órgãos, o andamento de

assuntos de interesse da Fundação e do Governo Municipal;

VII - preparar e encaminhar ao Presidente e acompanhá-las, se necessário, no

Executivo Municipal as Propostas de novos Progra s, ' justificativas de

redirecionamento de ações e Projetos de Leis de interes da Fundação;

VIII - visitar e vistoriar os Programas, serviços e quipamentos da Fundação,

elaborando relatório técnico executivo para aprecia ão da Presidência; 40 TAB. _pl.° DE NOTAS

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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Art. 9° - O Assessor Jurídico, integrante da estrutura organizacional da

Fundação, tem por finalidade assistir o Presidente no que tange aos assuntos de

natureza jurídica e acompanhar os processos e procedimentos administrativos e

jurídicos, competindo-lhe:

I - gerenciar os profissionais que atuam nas demandas judiciais e jurídicas da

Fundação Criança;

II - assessorar e orientar diretamente ao Diretor Presidente quanto aos

documentos e demandas administrativas e jurídicas;

III - acompanhar as ações judiciais e administrativas relativas à Fundação

Criança;

IV - elaborar pareceres jurídicos quanto a contratos, convênios, processos de

compras, licitações, seleções e demais atos administrativos e instrumentos

jurídicos, conforme solicitação da Diretoria Executiva;

V - planejar, organizar e assessorar todas as ações

administrativo do Gabinete; 1 9 6 4 1 6

VI - preparar e encaminhar ao Presidente e acompanhá-las, se necessária_ o Executivo Municipal, as propostas de novos programas, ju i icativa

redirecionamento de ações e projetos de leis de interesse da Fundação;

VII - acompanhar mensalmente a execução das metas e planejamento das ações

desenvolvidas pela Diretoria Administrativa;

VIII - prestar assessoria jurídica e técnica aos Projetos Especiais designados pela

Presidência.

Art. 10 - Fica instituído como projeto especial o Laboratório de Tecnologias

Sociais, vinculado a Presidência, coordenado por um Gerente, competindo-lhe:

I - prospectar e mobilizar recursos e fundos para a execução de projetos e

programas pela Fundação;

II - formular propostas de novos projetos e programas de interesse da

Fundação;

III - realizar a avaliação de viabilidade técnica dos no ós projetos e programas

junto a Diretoria Técnica;

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Página 9 de 23

FUNDA O CRIANÇA DE SA0 BERNARDO DO CAMPO

IV - realizar a avaliação da viabilidade administrativa e financeira dos novos

projetos e programas junto a Diretoria Administrativa;

V - fiscalizar a execução dos projetos e programas implantados com recursos de

convênios e contratos de patrocínio;

VI - assessorar e orientar diretamente a Presidência no que for solicitado;

VII - propor indicadores de desempenho e resultados de natureza técnica,

propondo adequações sempre que necessário, realizando estudos avaliativos com

relação ao desempenho da Fundação;

VIII - realizar a gestão e supervisão técnico-administrativa dos Projetos

especiais designados pelo Diretor Presidente.

Art. 10-A - O Setor de Controle Interno e Avaliação, integrante da estrutura

organizacional da Fundação e vinculado ao Gabinete da Presidência, tem a

finalidade de assistir o Presidente no que tange ao gerenciamento da qualidade

das atividades realizadas pela Fundação Criança de São Bernardo do Campo,

competindo-lhe:

I - propor metas e métodos que auxiliem da melhor for a as atividades OFIC REG. CIVL PESSOA

realizadas pela Fundação; AO BERNARDO DO. C

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Regiam: -=z4-_— III - verificar os resultados obtidos face ao planejamento prévio efetuado,

providenciando as medidas cabíveis conforme o necessário;

IV - prestar apoio aos órgãos de controle externo, comunicando toda

irregularidade que venha a tomar ciência.

§ 10 O setor de Controle interno e avaliação tem como suas áreas de atuação

a ouvidoria, corregedoria e auditoria.

§2° A função de Ouvidoria compreende as seguintes atividades:

a) receber e processar as reclamações, sugestões, denúncias ou elogios;

b) elaborar registro de todas as informações coletas, encaminhado tal

registro aos setores envolvidos da FCSBC;

c) sempre que se fizer necessário deverá opinar quanto às providências

adotadas;

II - verificar a validade dos atos realizados;

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FUNDA O p CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

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d) recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de

falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no

âmbito da Fundação.

§30 A função de Corregedoria compreende as seguintes atividades:

a) planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de

instauração, confecção, instrução e homologação de processos

administrativos disciplinares;

b) promover investigações, visando a instrução dos procedimentos em

curso no âmbito de sua competência;

c) avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no

âmbito da Fundação ou declarar a sua nulidade;

d) promover o acompanhamento de demandas administrativas

envolvendo funcionários da Fundação;

e) cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos

órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério

Público.

§ 40 A função da auditoria compreende as seguintes atividades:

a) fiscalizar e controlar os atos da FCSBC de modo que deva sempre

verificar a legalidade de tais atos;

b) avaliar os resultados da gestão da fundação;

c) avaliar a execução de planos, programas e orçamentos;

d) verificar a regularidade dos atos de receitas e despesas.

CAPÍTULO IV DOS DIRETORES

SEÇÃO I DO DIRETOR TÉCNICO

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1 9 6 4 1

Registro:

Art. 11 - Ao Diretor Técnico compete supervisio r, controlar, coordenar e

fiscalizar as atividades técnicas da Fundação, e, es cialmente: O j.,. jitC DE NDTAEt

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Página 11 de 23

FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

I - estabelecer normas necessárias ao bom funcionamento dos órgãos que lhe

são subordinados;

II - propor a contratação de pessoal para os serviços técnicos;

III - promover diretamente ou incentivar e orientar a realização de estudos,

pesquisas, seminários, mesas redondas e outros, em torno de problemas

relacionados com a criança e o adolescente e com a família.

IV - prestar, sempre que possível, assistência técnica a entidades congêneres ou

de outros segmentos, que a solicitarem;

V - supervisionar a elaboração de projetos cuja implantação e implementação

sejam de responsabilidade direta da Diretoria Técnica;

VI - preparar e apresentar ao Diretor Presidente o Plano de Trabalho da Área

Técnica da Fundação;

VII - zelar para que todos os programas integrantes do Plano de TieWil2Rd

desenvolvidos equilibradamente e dentro dos prazos previstos peai kkstreettfainc

projetos;

1 9 6 4 1 0

VIII - fornecer os dados indispensáveis à elaboração do orça neettu and~

Fundação;

IX - elaborar o relatório das atividades técnicas relativas ao exercício anterior,

submetendo-o a apreciação do Diretor Presidente;

X - manter-se em contato com organizações nacionais e estrangeiras que

trabalhem com a criança e adolescente e com a família, a fim de inteirar-se dos

estudos, pesquisas e experiências significativas que realizam ou patrocinam;

XI - participar de eventos nacionais e/ou internacionais nos quais sejam tratados

assuntos de interesse ou relacionados com a missão da Fundação;

XII - representar, por delegação do Diretor Presidente, a Fundação em eventos

relacionados à criança e ao adolescente;

XIII - movimentar, em conjunto com o Diretor Presidente, os recursos

financeiros da Fundação;

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AO DE NOTA T,SOEU CAS TOMO

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NOTAS • AL COMFIRE °OS F.

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Página 12 de 23

FUNDAÇA0 CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

XIV - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor

Presidente;

XV - substituir o Diretor Presidente em suas funções, durante o período de férias, afastamentos médicos, licença devidamente autorizada e, nos demais

casos de ausência necessária, nas quais esteja ausente ou afastado o Diretor

Administrativo;

Art. 12 - Ao Diretor Técnico Adjunto compete:

I - assessorar o Diretor Técnico na organização, coordenação e direção das

atividades técnicas da Fundação;

II - assessorar e responder quando designado pelo Diretor Técnico às matérias de natureza técnica;

III - desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Técnico,

pelo Diretor Presidente ou nas demais disposições do Estatuto e do Regimento

Interno da Fundação

IV - substituir o Diretor Técnico em suas funções durante o período de férias,

afastamentos médicos, licença devidamente autorizada, vacância do cargo e, nos

demais casos de ausência necessária, excetuando-se o disposto no artigo 11, XV,

deste Regimento. ~AMO. CNIL JuRba ai, mo BERNARDO DO .ap

196410

Regia= - SEÇÃO II DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

Art. 13 - Ao Diretor Administrativo compete supervisionar, controlar, coordenar

e fiscalizar as atividades administrativas da Fundação, e, especialmente:

I - substituir o Diretor Presidente em suas funções durante o período de férias, afastamentos médicos, licença devidamente autorizada e, nos demais casos de

ausência necessária, tais como: participação em cursos, congressos, simpósios,

viagens a serviço, etc.

II - estabelecer normas necessárias ao bom funcionamentó dos órgãos da sua

responsabilidade e processos internos para a administraço da Fundação;

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Página 13 de 23

FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

III - supervisionar todas as operações relacionadas com o processo de obtenção,

desenvolvimento e manutenção do quadro de recursos humanos;

IV - supervisionar serviços de zeladoria, copa, vigilância, portaria, limpeza e

conservação das dependências da sede e de outros imóveis da Fundação;

V - elaborar o plano de trabalho da Fundação para o ano seguinte, seguindo

diretrizes estabelecidas pelo Diretor Presidente e de acordo com ronoararna 'ré- ama aviL

estabelecido; 8A0BERNARDODO

VI - elaborar o orçamento anual da Fundação; 1 9 6 4 10

Registra VII - elaborar o relatório das atividades administrativas relativas ao exercício

anterior, submetendo-o a apreciação do Diretor Presidente;

VIII - supervisionar o controle de todos os bens móveis e imóveis da Fundação;

IX - supervisionar atividades de controle e manutenção da frota de veículos, imóveis, equipamentos de escritório, equipamentos eletro-eletrônicos, e demais

bens;

X - redigir os textos de convênios, acordos ou contratos e acompanhar a sua

tramitação;

XI - participar de eventos nacionais e/ou internacionais nos quais sejam tratados

assuntos de interesse ou relacionados com a missão da Fundação;

XII - controlar o recebimento e a aplicação de dotações orçamentárias ou

subvenções, bem como as doações e demais rendas auferidas pela Fundação;

XIII - movimentar, em conjunto com o Diretor Presidente, os recursos

financeiros da Fundação;

XIV - supervisionar o pagamento de todas as despesas da Fundação;

XV - viabilizar a informatização da Fundação, visando manter e preservar os

seus processos internos e informações;

XVI - atender os representantes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

fornecendo as informações e documentos que solicitarem /ou que a legislação

exigir;

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TÍTULO IV DOS SETORES

CAPÍTULO I DO SETOR DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREI • S • E CRIANÇAS E

ADOLESCENTES AO DE NOTAS RIO TADEU CASTILHO Ao DESIGNADO F 3. B. DO CAMPO

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Página 14 de 23

FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

XVII - supervisionar a abertura e controle dos Processos Administrativos

Internos;

XVIII - levantar, tabular, analisar e disponibilizar informações relativas às

atividades da Fundação;

XIX - prestar, sempre que possível, assistência administrativa a entidades

congêneres ou de outros segmentos, que a solicitarem;

XX - desenvolver e viabilizar fontes alternativas de recursos e receitas;

XXI - supervisionar as licitações e compras da Fundação;

XXII - supervisionar os processos de seleção de pessoal;

XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretos:su °FIM. REG. cia• -r~ Presidente. A o

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1964

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Art. 14 - Ao Diretor Administrativo Adjunto compete: Regtasa

I - assessorar a organização, coordenação e direção das atividades

Administrativas da Fundação;

II - assessorar e responder quando designado pelo Diretor Administrativo às

matérias de natureza administrativas;

III - desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor

Administrativo, pelo Diretor-Presidente ou nas demais disposições do Estatuto e

do Regimento Interno da Fundação;

IV - substituir o Diretor Administrativo em suas funções durante o período de

férias, afastamentos médicos, licença devidamente autorizada, vacância do

cargo, e, nos demais casos de ausência necessária, excetuando-se o disposto no

artigo 13, I, deste Regimento.

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FUNDA O R CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

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Página 15 de 23

Art. 15 - Ao Setor de Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, coordenado por um Gerente, compete:

I - Coordenar o atendimento e proteção integrado e especializado às famílias de crianças de adolescentes;

II - Proteger, atender e encaminhar crianças, adolescentes e seus familiares para a rede de serviços do município;

III - Proceder ao atendimento sociofamiliar, em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes, bem como, garantir a continuidade do atendimento após o retorno da criança ou adolescente para o ambiente familiar;

IV - Oferecer proteção, atendimento e encaminhamentos necessários para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, abuso e exploração sexual;

V - Atender adolescentes em cumprimento de medidas socieducativas em meio aberto por um período mínimo de 6 (seis) meses;

VI - Desenvolver ações de apoio sociofamiliar votadas à prevenção da reincidência no ato infracional;

VII - Realizar atendimento às famílias de adolescentes submetidos a medida socioeducativa de internação;

VIII - Desenvolver ações de caráter emancipatório, visando a inclusão social;

IX - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações em organizações e entidades conveniadas com a Fundação Criança em sua área de atuação;

X - Realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas pela Diretoria Técnica.

áoncw. REG. CIVUESOOAJURICCA SA0 DERNARDO DO CAtt0,8P

CAPÍTULO II ,„„. 196410 0 SETOR DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

Art. 16 - Ao Setor de Serviços de Acolhimento, coordenador um Gerente, compete:

I - Coordenar o serviço de acolhimento institucional em casa de passagem, realizando a acolhida inicial a crianças e adolescentes que tenham seus vínculos familiares ou comunitários rompidos;

II - Realizar recâmbio de crianças e adolescentes às suas cidades de origem;

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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

III - Coordenar o serviço de acolhimento institucional em abrigo, acolhendo, em caráter provisório e excepcional, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na faixa etária de O a 17 anos e 11 meses, abandonadas e/ou vítimas de qualquer tipo de violência;

IV - Promover orientação apoio sócio-familiar, objetivando preservar ou retomar os vínculos familiares, através de atendimentos personalizados e na impossibilidade, encaminhar para lar substituto;

V - Coordenar o serviço de acolhimento institucional em casa-lar para crianças e adolescentes com deficiência.

VI - Coordenar acolhimento assistido de jovens egressos dos serviços de acolhimento, maiores de 18 anos, cujas possibilidades de retorno a convivência familiar não obtiveram êxito;

VII - Coordenar serviço de atendimento a crianças e adolescentes em situação de dependência e/ou uso abusivo de drogas;

VIII - Coordenar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua

IX - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações em organizações e entidades conveniadas com a Fundação Criança em sua área de atuação;

X - Realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas pela Diretoria Técnica.

CAPÍTULO III DO SETOR DE PROMOÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

Art. 17 - Ao Setor de Promoção e Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, coordenado por um Gerente, compete:

I - Coordenar atividades de preparação e inclusão de adolescentes e jovens no Mundo do Trabalho;

II - Preparar os adolescentes e jovens para a utilização de informática;

III - Conscientizar os adolescentes e jovens em relação à se alidade, prevenção da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis•

TA B. 1 NOTAS BEL. RO E O ADEU ASTILNO

TABELIÃO DESIGNADO ~CO, SIS 9. E. 00 CAMPO

ACAO - AUTENTICO A PRESENTE DA TISSTAS NOTAS A NAL CONFERE

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FUNDA O I CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

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IV - Promover parcerias com os setores público e privado, objetivando a inserção de jovens no mercado de trabalho;

V - Atender crianças e adolescentes por meio de atividades que buscam ampliar o repertório cultural e informacional, buscando garantir um desenvolvimento biopsicossocial saudável;

VI - Articular ações entre o público atendido e suas comunidades de origem, fortalecendo vínculos sociais e culturais;

VII - Propiciar aos usuários atividades educativas, esportivas e culturais, de forma lúdica, na busca de uma formação cidadã;

VIII - Desenvolver grupos de orientação aos familiares dos usuários do serviço, objetivando favorecer o fortalecimento das famílias e de seus vínculos, por meio de ações de protagonismo e empoderamento;

IX - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações em organizações e entidades conveniadas com a Fundação Criança em sua área de atuação;

X - Realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas pela Diretoria Técnica.

A OFICIAI. REG. OPA. 1 jr. SÃO BERNARDO no

CAPÍTULO IV 1 9 6 4 1 G DO SETOR DE ARTICULAÇÃO E FORMAÇÃO

Rogiabre

Art. 18 - Ao Setor de Articulação e Formação, coordenado por um Gerente, compete:

I - Implantar banco de dados para cadastro dos usuários dos serviços de promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, garantindo agilidade para os procedimentos e encaminhamentos;

II - Disponibilizar e compartilhar informações e indicadores sociais relevantes para o planejamento de políticas públicas necessárias para garantia da proteção integral a crianças e adolescentes;

III - Desenvolver formações, seminários e eventos com vistas a capacitar a rede de atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco social e vulnerabilidade;

IV - Articular e monitorar as ações desenvolvidas pela rede de promoção e

defesa dos direitos da criança e do adolescente de forma aprimorar os serviços de acordo com a política da infância e adolescência;

40 TAB.. JAc.) oa NOTAS BEL. ROGÉRIO TADEU CASTILHO

TABELIÃO OESIGNADO RUA IMO BRANCO, ;. S. B. DO CAMPO AUTENTtCAÇA0 - AU A PRESENTE COPIA EXJRAIDA NESTA A CONFERE

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pela Diretoria Técnica.

CAPITULO V DO SETOR DE LICITAÇÃO, CONTRATOS ADMINISTRAleteut"daDicAPnonorx-tr' .sp

CONVÊNIOS 1 9 6 4 1 0

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Página 18 de 23

FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

V - Prestar apoio e orientação técnica a entidades governamentais e não governamentais do município;

VI - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações em organizações e entidades conveniadas com a Fundação Criança em sua área de atuação;

VII - Realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas

Art. 19 - Ao Setor de Licitação, Convênios e Contratos, coado ~Ri

Gerente, compete:

I - elaborar projetos cuja implantação e implementação cabem diretamente à

Diretoria Administrativa da Fundação;

II - assistir tecnicamente a Diretoria Administrativa na elaboração dos seus

projetos, dentro de sua área de atuação;

III - preparar e apresentar ao Diretor Administrativo o Ante-Projeto do Plano de

Trabalho da Área Administrativa;

IV - levantar, tabular, analisar e disponibilizar informações estatísticas sobre o

desempenho da Fundação;

V - proceder a abertura e manutenção dos Processos Administrativos da

Fundação, providenciando todos os documentos inerentes;

VI - preparar editais e minutas de contratos, em processos de licitação,

executando todas as operações previstas na legislação pertinente;

VII - vistoriar a execução de serviços por terceiros, efetuando o recebimento

provisório/definitivo;

VIII - prestar assistência aos auditores do Tribunal de Cortas, quando em serviço na Fundação, efetuando acompanhamento sisteniíti‘co de eventuais

processos, informando o andamento à Diretoria da Funda Éo;

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III - proceder ao registro da movimentação das contas ancárias; 4.n tAs. .1AC-., DE MOTA& BEL ROGÉRIO TADEU CASTIL110

TABELIÃO GESÉGN DO BRRMCO, 515 5. E. CAMPO

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Página 19 de 23

FUNDAÇAO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

IX - receber e controlar as solicitações de compras, analisando e e tabelecendo prioridades de acordo com a urgência de cada área; , ~AL REG. Offillit&SOA ,CA MO BERNARDO DO

X- efetuar e controlar as cotações de materiais e serviços em geratl; 1 9 6 4 1 O

Regiatrxx - XI - analisar os preços e condições de pagamento das cotações realizada

visando preservar os interesses da Fundação;

XII - realizar negociações com fornecedores de materiais e serviços, objetivando obter vantagens para a Fundação, além do menor preço;

XIII - comprar os materiais solicitados e previamente aprovados pela Diretoria, envolvendo produtos alimentícios, materiais e equipamentos de escritório, artigos de cama, mesa e banho, produtos de higiene e limpeza, artigos eletro-

eletrônicos, móveis, e todos os demais necessários ao correto funcionamento da

Fundação;

XIV - cotar e contratar serviços gerais até os limites estabelecidos na Lei;

XV - solicitar à controladoria pagamento dos produtos, materiais e serviços,

prestando contas dos mesmos;

XVI - retirar e/ou receber os materiais comprados que não forem de responsabilidade do setor de almoxarifado, conferindo-os e encaminhando ao

setor requisitante;

XVII - realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas

pela Diretoria Administrativa. 4 %MAL REG. CM-PEMA JURIDICA SÃO BERNARDO DO CAMPO

CAPITULO VI DO SETOR DE CONTABILIDADE Regam

Art. 20 - Ao Setor de Contabilidade, coordenado por um Gerente, compete:

I - efetuar os pagamentos e recebimentos da Fundação, devidamente

autorizados, em cheques ou em dinheiro;

II - guardar valores de qualquer natureza de propriedade da Fundação, zelando

pela sua segurança;

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Art. 21 - Ao Setor de Recursos Humanos, coordenadcVpor um Gerente, compete:

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Página 20 de 23

FUNDAÇAO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

IV - elaborar o movimento de tesouraria, registrando os valores, em cheques ou

em dinheiro, em seu poder;

V - organizar o registro das procurações que autorizem recebimentos, após

verificar as formalidades legais, bem como controlar a validade e vigência das

mesmas;

VI - planejar, coordenar e fiscalizar todas as atividades da tesouraria;

VII - organizar e executar com clareza e pontualidade a contabilidade da

Fundação, procedendo aos registros e lançamentos necessários;

VIII - receber, conferir e classificar, de acordo com o Plano de Contas, todos os

documentos contábeis da Fundação;

IX - apresentar os balancetes e balanços devidamente detalhados e

acompanhados dos elementos informativos necessários;

X - preparar as prestações de contas da Fundação a serem apresentadas à

Administração Superior;

XI - fornecer elementos para a fixação dos custos unitários padrões dos serviços

da Fundação; A OFICIAL REG. INIPE680AJUNDICA 2,z, SÃO BERNAR00 no

XII - providenciar o seguro dos bens da Fundação; 1 9 6 4 1 O

XIII - responder pelo controle dos bens patrimoniais da Fundaçãegi"

XIV - fichar e acompanhar o movimento de todos os bens móveis da Fundação;

XV - prestar relatório por escrito das atividades desenvolvidas, anualmente, pelo

Setor;

XVI - realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas

pela Diretoria Administrativa.

CAPÍTULO VII DO SETOR DE RECURSOS HUMANCS

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Página 21 de 23

FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

I - desenvolver estratégias para o serviço de Recrutamento e Seleção;

II - analisar as forças e fraquezas dos Recursos Humanos (pessoas) e conhecer a

lacuna entre a situação e a visão de futuro para traçar os principais objetivos

estratégicos para a solução destes problemas;

III - implantar uma política clara de cargos e salários;

IV - desenvolver e ministrar treinamentos, principalmente em relação a

fortalecer o conceito equipe;

V - montar um organograma claro e eficiente, definindo fluxos claros e

detalhados;

VI - coordenar, executar e controlar operações relacionadas com registros,

atualizações, inclusões cadastrais e demais eventos vinculados aAohnsàfflikiwomuptcA

da Fundação; SÃO BERNARDO DO 8P 11

# 1 9 6 4 1 O VII - aplicar a legislação trabalhista em vigor;

Registro:

VIII - estabelecer rotinas e executar atividades de processamento de guias de

afastamento, empréstimos, férias, salário-família e outros;

IX - controlar a freqüência e o horário de entrada e saída dos funcionários da

Fundação;

X - proceder à descrição, análise e avaliação de cargos, dentro das normas

vigentes na Fundação e de acordo com as áreas específicas de trabalho;

XI - administrar o plano de benefícios da Fundação, procedendo aos descontos

da parte que couber ao funcionário;

XII - elaborar a folha de pagamento dos funcionários da Fundação, executando

os procedimentos de processamento do adiantamento salarial quinzenal;

XIII - requisitar, controlar e distribuir os Vales Transporte e Passes Escolares;

XIV - realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou qu lhe forem atribuídas

pela Diretoria Administrativa.

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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

CAPÍTULO VIII DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 22 - Ao Setor de Tecnologia da Informação, coordenado por um Gerente,

compete:

I - planejar, organizar e gerenciar os serviços do setor de Tecnologia da

Informação;

II - desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores

práticas existentes e disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços

e utilização dos recursos;

III - elaborar políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de

informação, zelando pelo seu cumprimento;

IV - coordenar a implementação de soluções na área de tecnologia da

informação;

V - propor planos de investimentos visando atualização tecnológica;

VI - realizar outras tarefas relacionadas ao setor ou que lhe forem atribuídas pela

Diretoria Administrativa.

TÍTULO V DOS SÍMBOLOS E CORES DA FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO

BERNARDO DO CAMPO

Art. 23 - O símbolo e as cores da Fundação estão definidos no s u Manual de

Identidade Visual. ~AL REG. CM!. PESsoA

sAo BERNARrr DO CMC;•• kifi

1 9 6 4 1 0

Now

Art. 24 - O mandato dos integrantes dos Conselhos Curador e Fiscal é de 02

(dois) anos e sua investidura dar-se-á até o mês de fevereo, m data a ser

designada pelo Diretor Presidente da Fundação ou por 2/ dois terços) dos

membros integrantes do Conselho Curador.

E NOTA STILNC

NADC B. DO CAMPO

NTRDO A PRESENTE A3A %AL CONFERE DOU

JANTES AUTORIZADreig Luz itutia R;). Statm a Urna Minchintu

Õ1.4 APO40440 144M1:► Yr OtPédit CesarCs~ Sitve - FtS 2.2;11

TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

TAB. BEL. 800

TA

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FUNDA O CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Art. 25 - Mediante proposta do Diretor Presidente e aprovação do Conselho Curador, os setores integrantes das Diretorias Técnica e Administrativa podem ser acrescidos de outros e desdobradas em Seções.

Art. 26 - A remuneração do Diretor Administrativo, Diretor Técnico, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Técnico Adjunto, Assessor Superior de Gabinete, Assessor Técnico da Presidência e Assessor Jurídico são vinculados à remuneração do Diretor-Presidente e corresponderão a:

I - Diretor Administrativo e Diretor Técnico: 80% do salário da Presidência;

II - Diretor Administrativo Adjunto e Diretor Técnico Adjunto: 50% do salário da

Presidência;

III - Assessor Superior de Gabinete, Assessor Técnico da Presidência e Assessor Jurídico: 45% do salário da Presidência.

Art. 27 - As disposições deste Regimento somente podem ser alteradas por

decisão do Conselho Curador, mediante proposta do Presidente da Fundação ou

de 2/3 (dois terços) dos membros integrantes do Conselho Curador.

Art. 28 - Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.

São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2011.

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DIRETOR-PRESIDENTE

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