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IES/2004/ED/PI/18 Date of Publication: 2004

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Índice Introdução........................................................................................................................3 As Primeiras Experiências...............................................................................................4 Conceito e Histórico........................................................................................................5 Limitações e Problemas..................................................................................................7 Perspectivas para a Televisão Universitária Brasileira.................................................10 Recomendações para as Autoridades Educativas Nacionais e Universitárias.............12 Etapas para uma Televisão Universitária no Brasil.......................................................21 Canais Universitários no Brasil......................................................................................29 Questionários................................................................................................................38 Tabulação....................................................................................................................158 Gráficos.......................................................................................................................167 Ano de Fundação.............................................................................................167 Associação.......................................................................................................167 Cobertura Populacional...................................................................................168 Formas de Financiamento...............................................................................168 Formas de Produção.......................................................................................169 Meios de Transmissão.....................................................................................169 Produção Semanal..........................................................................................170 Tecnologia Utilizada.........................................................................................170 Anexos

Legislação........................................................................................................171 Decreto Lei 236................................................................................................172 Lei da TV a Cabo.............................................................................................182 Regulamento da TV a Cabo............................................................................196 Norma da TV a Cabo.......................................................................................218 Portaria Interministerial sobre Programas Educativo-Culturais.......................240

Elaborado por Fabiana Peixoto

Gabriel Priolli

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Introdução Foram seis meses de trabalho diário. O primeiro desafio foi identificar todas Instituições de Ensino Superior Brasileiras com produção para Televisão. Alterações contínuas precisavam ser realizadas no “Mapa da Televisão Universitária no Brasil” devido aos novos canais que surgiam, a interrupção temporária das atividades de alguns deles ou o fechamento de outros. A partir do “Mapa da Televisão Universitária no Brasil” (disponível no site da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária, no endereço www.abtu.org.br) começaram os contatos com os dirigentes das emissoras, a apresentação da pesquisa e o envio dos questionários. Posteriormente, foram realizadas inúmeras ligações e enviados vários e-mails para cobrar o preenchimento dos questionários. Os dirigentes não tinham informações precisas, principalmente nas questões referentes a investimento inicial e custos por hora de gravação/emissão. A partir das respostas recebidas (89,4% dos questionários enviados foram respondidos), elaboramos uma tabela, que por sua vez foi transformada em gráficos para melhor visualização da situação das televisões universitárias brasileiras. O texto analítico foi desenvolvido com base nas respostas obtidas na pesquisa e na troca de experiências com as emissoras universitárias de todo país, realizada através da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária. No final, conseguimos obter o mais amplo levantamento já realizado sobre as atividades de televisão nas universidades e instituições de ensino superior brasileiras. Ficou evidente, e incontestável, que a Televisão Universitária já representa um segmento muito significativo no conjunto da televisão educativo-cultural do Brasil. Mas ficou claro, também, que muitos aspectos ainda precisam ser trabalhados, para que essa televisão da Universidade tenha a qualidade e a relevência que dela se espera.

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As Primeiras Experiências A primeira experiência de Televisão Universitária de que se tem registro no Brasil data de 1968. A TV Universitária de Recife1, ligada à Universidade Federal de Pernambuco, foi criada em um momento em que o analfabetismo atingia mais da metade da população brasileira e 50% dos habitantes encontravam-se em idade escolar. Seu objetivo era promover a educação formal através da televisão. Depois dela, pelo menos outras 12 instituições de ensino superior receberam outorgas de canais educativos abertos e vêm operando as estações, com suporte de programação das duas grandes emissoras educativas do país, que têm maior capacidade de produção e constituíram-se em “cabeças de rede”: a TV Cultura de São Paulo, da Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e Televisão Educativa, e a TV Educativa do Rio de Janeiro, da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto. Nem por isso, entretanto, é possível dizer que a Televisão Universitária começou no Brasil há 36 anos. As emissoras operadas por IES no campo da radiodifusão (TV aberta, nas freqüências VHF ou UHF), hoje como antes, não oferecem ao público telespectador uma programação segmentada, especificamente universitária, entendida como aquela que revele os personagens, as atividades e os pontos de vista do mundo acadêmico. A vinculação dessas estações com as IES é, sobretudo, administrativa e financeira, até porque, dadas as suas limitações de produção, a maior parte de seu conteúdo vem de fora, “importado” da Rede Pública de Televisão, que tem sua programação baseada nas produções da TV Cultura-SP e da TVE-Rio. As primeiras instituições de ensino superior a veicular programas sob o conceito específico de “Televisão Universitária” fizeram-no a partir de 1995, na TV a cabo. Foram a Universidade Federal de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul (que opera a TV Campus), e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no estado de São Paulo (que hoje compartilha o Canal Universitário de São Paulo com outras oito universidades paulistanas). 1-ver site da TV Universitária de Pernambuco http://www.tvu.ufpe.br/ 28/05/2004 09:20

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Conceito e Histórico No conceito adotado pela ABTU (Associação Brasileira de Televisão Universitária), a Televisão Universitária é aquela produzida no âmbito das IES ou por sua orientação, em qualquer sistema técnico ou em qualquer canal de difusão, independente da natureza de sua propriedade. Uma televisão feita com a participação de estudantes, professores e funcionários; com programação eclética e diversificada, sem restrições ao entretenimento, salvo aquelas impostas pela qualidade estética e a boa ética. Uma televisão voltada para todo o público interessado em cultura, informação e vida universitária, no qual prioritariamente se inclui, é certo, o próprio público acadêmico e aquele que gravita no seu entorno: familiares, fornecedores, vestibulandos, gestores públicos da educação, etc. A Televisão Universitária, como tal, é fruto do processo de segmentação da TV brasileira, que começa em 1991, com a introdução da tecnologia do cabo. Ela surge, de fato, com a promulgação da lei federal 8977, de 5 de janeiro de 1995, conhecida como Lei da TV a Cabo (pg. 182). Esse instrumento, em seu artigo 23, institui os chamados “Canais Básicos de Utilização Gratuita”, que as operadoras são obrigadas a disponibilizar, sem custos para os assinantes ou para os provedores de conteúdo dos canais. Entre eles, especifica “um canal universitário, reservado para o uso compartilhado entre as universidades localizadas no município ou municípios da área de prestação do serviço”. Um canal de TV assegurado por lei, e gratuito, mostrou-se um estímulo poderoso, motivando inúmeras IES a se aventurarem no campo da comunicação audiovisual. Nesses nove anos, o segmento ganhou força no país, tornando-se um dos mais dinâmicos da produção audiovisual brasileira. De acordo com o gráfico “Ano de Fundação” (pg. 167), até 1995 (ano da Lei da TV a cabo), existiam apenas 19% das TVs Universitárias que estão em operação hoje no Brasil. Após a aprovação da Lei, foi criada a grande maioria das TVs Universitárias Brasileiras (81%). São contabilizados 2 até o momento, pelo menos trinta e um canais de cabodifusão mantidos por sessenta e quatro Instituições de Ensino Superior, sendo onze canais compartilhados 3 por várias Universidades, a exemplo do CNU – Canal Universitário de São Paulo, e vinte canais exclusivos, ou seja, ocupados por apenas uma Instituição de Ensino Superior. Operando em radiodifusão, temos mais doze canais, dirigidos por outras nove Instituições. Com exibição de suas programações em canais abertos e fechados (cabodifusão e radiodifusão) há trinta e seis canais, ligados a treze Instituições de Ensino Superior. Em MMDS (microondas) existe a TV FAG, de Cascavel (PR). Ao todo, são oitenta e cinco Instituições de Ensino Superior ocupando setenta e três canais de televisão no Brasil. 2 - Dados obtidos através do “Mapa dos Canais Universitários no Brasil”. O trabalho, realizado por Fabiana Peixoto, teve início em junho de 2003 e é uma versão atualizada e ilustrada da pesquisa realizada pela equipe do Prof. Juliano Carvalho, da PUC Campinas, em 2002. O Levantamento de Canais Universitários Brasileiros está disponível no site da ABTU (www.abtu.org.br) (Ver CARVALHO, Juliano Maurício (org). Mapa da Televisão Universitária no Brasil. CD-Rom. Campinas: ABTU / PUC Campinas, 2002), Ver também Canais Universitários no Brasil (pg.29) 3 Nas grandes cidades brasileiras, o Canal Universitário é ocupado por mais de uma Instituição de Ensino Superior. São são os chamados “Canais Compartilhados”. O Regulamento da TV a cabo, Decreto 2206/97 (indicar aqui a pg do anexo) esclarece que as Universidades interessadas em ocupar o Canal Universitário de acordo com o inciso I do art. 23 da Lei no 8977/95 devem entrar em acordo para definir a distribuição do tempo para exibição dos programas de cada Universidade e as condições de utilização.

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Somam-se a esses números as experiências de sete IES que não tem a licença para operação dos canais, mas que exibem suas produções em canais a cabo; seis que compram horários de exibição em emissoras abertas; e uma que exibe seus programas em emissoras de radiodifusão e cabodifusão. (Ver gráfico “Meios de transmissão” – pg 169) A quantidade de IES envolvidas, a variedade das propostas de programação, e a multiplicidade dos sistemas técnicos utilizados para a transmissão dos sinais são indicadores irrefutáveis da expansão da Televisão Universitária no país. A universidade brasileira, muito rapidamente, vai deixando para trás antigos preconceitos contra a televisão e passa a confiar no potencial dessa mídia para a difusão de informação, cultura, educação e cidadania. A mesma universidade brasileira, que levou quase 20 anos para admitir que a televisão podia ser um objeto sério de pesquisa acadêmica (a TV surgiu no país em 1950 e apenas no final dos anos 1960 apareceram os primeiros estudos sobre ela, no campo da sociologia e da comunicação), agora dá um grande salto em seu processo de compreensão do fenômeno televisual e se põe, ela mesma, a fazer TV. O potencial das TVs Universitárias é ainda maior se considerarmos que esses canais ainda estão sub utilizados e que existem várias cidades em que as Universidades ainda não ocupam os canais destinados à ela. Outra possibilidade que começa a ser explorada são as TVs na internet. A UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, desenvolve há três anos uma experiência de telejornalismo on-line, com o TJ.UFRJ 4, que faz transmissão ao vivo de eventos e possibilita até mesmo que o internauta acompanhe as reuniões de pauta. 4- ver http://www.tj.ufrj.br/ 08:45 25/05/2004

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Limitações e Problemas Apesar do crescimento do segmento, as Televisões Universitárias Brasileiras enfrentam grandes problemas. Muitas delas, dividem espaço com os laboratórios dos Departamentos de Comunicação das Instituições, não tem equipamentos nem equipes suficientes para produzir em grande volume e essa produção, na grande maioria das vezes, acaba repetindo os conteúdos das TVs comerciais. Há uma grande dificuldade de posicionamento e definição de estratégias de programação, pois as TVs Universitárias não conhecem seu público-alvo. Existem poucas pesquisas de aferição de audiência e, assim sendo, as emissoras não sabem para quem falam, se para o público em geral ou se apenas para a própria comunidade acadêmica. Sendo o reino da palavra por excelência, o território privilegiado dos discursos, a universidade sente-se mais à vontade – e talvez cumpra melhor a sua finalidade – quando se utiliza de debates, entrevistas e palestras para comunicar-se pela TV. Mas deve-se considerar, também, e de forma muito objetiva, que esses são os formatos de produção mais simples e barata que a televisão oferece. Uma entrevista custa uma ínfima fração de um teleteatro, por exemplo. E não carece de profissionais especializados. Para emissoras de caixa sempre baixo e ainda imaturas tecnicamente, como as universitárias, há, portanto, gêneros de programação ainda inacessíveis. Ao menos, numa escala de produção mais industrial. Devido aos problemas já citados, as Televisões Universitárias não conseguem ocupar todos os horários disponíveis com suas produções, o que gera uma grade de programação com um grande número de reprises, desestimulante para o telespectador. De acordo com o gráfico “Produção Semanal” (pg. 170), 41% produzem 5 horas ou menos de programação inédita semanal. A RITU – Rede de Intercâmbio de Televisão Universitária, já está sendo desenvolvida e foi pensada para auxiliar na resolução dessa questão. A RITU tem como objetivo criar, fomentar e estimular ações que visem a atender à demanda por programas de televisão entre as televisões universitárias (associadas ou não à ABTU) voltados para a educação e promoção da responsabilidade social e potencializar a RITU como instrumento de articulação das televisões universitárias brasileiras. Outra questão extremamente aguda é a financeira. A produção de televisão e, mais ainda, a operação de um canal de transmissão, são atividades de alto custo, se comparadas aos padrões de dispêndio normais das IES. Atualmente, não há escapatória: quem financia a Televisão Universitária são as próprias IES. Na quase totalidade dos projetos em curso, as contas são pagas com recursos de caixa, vale dizer, com as dotações orçamentárias (no caso das instituições públicas) ou com as mensalidades pagas pelos estudantes (no caso das privadas). De acordo com o gráfico “Formas de Financiamento” (pg. 168), 73% dos recursos da Televisão Universitária Brasileira vêm, exclusivamente, da Universidade. No caso das emissoras educativas abertas, aliás, é apenas dessas fontes que a lei existente determina que venha o dinheiro, ao estabelecer que, para disputarem uma outorga, “as Universidades (...) deverão, comprovadamente, possuir recursos próprios para o empreendimento” (Decreto Lei 236, artigo 14, parágrafo primeiro – pg. 172).

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Já na legislação da TV a cabo, mais atual e menos draconiana com a televisão educativa, admite-se que as IES não podem arcar sozinhas com os enormes custos da produção de televisão. A norma nº 13 (pg. 218), baixada pelo Ministério das Comunicações em 1996 e conhecida como Norma do Cabo, abre caminho para o financiamento externo dos canais universitários. Ela estabelece que “é vedada a publicidade comercial nos canais básicos de utilização gratuita (...), sendo permitida, no entanto, a menção ao patrocínio de programas”. Ou seja: a Televisão Universitária pode ser patrocinada. Como não há qualquer outro instrumento legislando sobre quem, como ou quanto pode patrocinar, fica a critério das IES buscarem os parceiros que julgarem convenientes, para auxiliá-las no esforço de prover ao público uma grade de programação de qualidade. Esses parceiros têm vindo, ainda timidamente, do setor privado. Embuídas muito mais de um espírito de benemerência, ou de mecenato cultural, do que da perspectiva de investidoras em mídia, que buscam comunicação fácil e eficaz com o segmento universitário, empresas vêm incentivando programas produzidos por IES – muitas vezes, contra a orientação de suas próprias agências de propaganda. A má vontade das agências e a “caridade” dos anunciantes, em vez de seus investimentos sérios e tecnicamente justificados, decorre da baixa profissionalização da Televisão Universitária, que é fruto de sua imaturidade. Ela produz, em geral, uma programação fraca, que não encontra ressonância no público. A audiência, por sua vez, não é aferida e as IES não organizam o seu esforço de captação de recursos. Dessa forma, nada há de concreto a oferecer ao mercado publicitário, limitando-se os esforços de venda ao argumento da segmentação precisa do canal universitário, e da vantagem de associar marcas comerciais a marcas educacionais de prestígio. As IES nem sabem o que cobrar como patrocínio, e que formato de produto dar em troca, pelo valor recebido. É assim que a iniciativa privada apenas “ajuda” a Televisão Universitária, em vez de investir nela, como poderia – e deveria. Os mecanismos de financiamento público, por outro lado, não contemplam diretamente a Televisão Universitária. Verbas de agências financiadoras da ciência, como o CNPq, a FINEP ou a FAPESP, podem eventualmente viabilizar programas isolados ou séries de televisão, mas estes têm de estar necessariamente vinculados a um projeto de pesquisa, que é o objeto de fato do financiamento – não o produto audiovisual que dele resulte. Para programas regulares, de veiculação permanente, mesmo que dedicados à divulgação científica, as chances de obter essas verbas são remotas. Quanto às verbas destinadas ao incentivo cultural, como aquelas previstas nas chamadas “Lei Rouanet” ou “Lei do Audiovisual”, igualmente têm mecanismos inadequados à produção universitária e, de qualquer forma, limitadas que são, geralmente vão parar em mãos de produtores mais articulados, mais profissionalizados e mais hábeis politicamente. Quando ampliamos a análise para os Canais Universitários 5, é possível identificamos mais algumas limitações. A começar pela própria legislação que regulamenta os canais básicos de utilização gratuita na TV a cabo brasileira, que dá o direito de

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ocupação do Canal Universitário apenas às Universidades, deixando de fora os Centros de Pesquisa, as Faculdades e os Centros Universitários. Essa restrição vem implicando, em algumas cidades brasileiras, no veto a instituições conceituadas, que poderiam oferecer uma importante contribuição ao desenvolvimento da Televisão Universitária, e bons programas ao público. Outra dificuldade é manter a unidade dentro de um Canal compartilhado por Instituições de Ensino Superior com filosofias e objetivos diferentes, produções audiovisuais diversas e que são concorrentes no mercado.

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Perspectivas para a Televisão Universitária Brasileira São estes, em linhas gerais, os diversos problemas e entraves que afligem da Televisão Universitária, nesta quadratura da sua existência, que ainda é uma fase de implantação e maturação. São problemas variados e complexos, como se viu, mas que vêm merecendo o debate intenso das IES que se empenham na produção audiovisual, e que já encontram algumas soluções, ou, no mínimo, tentativas de equacionamento. No plano conceitual, amadurece progressivamente a idéia de que a Televisão Universitária é muito mais do que uma televisão estudantil. Ela é a face da universidade, a expressão audiovisual de sua comunidade, de suas atividades e de seus projetos. Busca-se fórmulas de integração efetiva de estudantes, professores e funcionários ao esforço produtivo da televisão, para se obter uma programação que seja atraente, consistente e relevante. Trabalha-se para dar estabilidade e continuidade aos projetos de TV existentes, para que se possa avançar àquilo que se espera da universidade, e que a Televisão Universitária também poderá oferecer, no futuro: a experimentação, a criação de formatos, padrões e conhecimento. No plano institucional, as IES vão experimentando as mais diversas formas de vinculação dos núcleos de TV aos organismos universitários, e vão buscando soluções que ampliem a autonomia desses núcleos, em favor de seu desenvolvimento mais rápido e em benefício do público, que demanda programas de qualidade. As comunidades acadêmicas vão descobrindo as potencialidades da televisão, e aprendem a utilizar-se desse poderoso instrumento de comunicação, na difusão de conteúdos essenciais para o crescimento do país e o bem estar da população. No plano financeiro, há muito a fazer na Televisão Universitária para que a captação de patrocínios se torne uma prática rotineira e que o financiamento externo possa substituir o financiamento próprio das IES. A profissionalização dessa área, indispensável, representa em si mesma um enorme desafio, porque terá de confrontar e superar preconceitos históricos da universidade nas suas relações com o mercado. Será necessário convencer a comunidade acadêmica que vender publicidade na Televisão Universitária não significa, necessariamente, “mercantilização da educação” ou abastardamento da sua missão formadora da cidadania. O que equivale a mover uma montanha de resistências. No plano legal, as IES esforçam-se para aprovar o projeto de lei nº 2973/00, que altera a redação do artigo 23 da Lei da TV a Cabo, estendendo a todas as IES o direito de uso dos canais universitários e rompendo com o monopólio descabido das universidades. As IES apóiam também projetos de lei que fortalecem a televisão de interesse público, não-comercial, em todos os sistemas disponíveis de televisão e defendem, ao mesmo tempo, a flexibilização das restrições que pesam sobre a publicidade na televisão educativa, confiantes de que a responsabilidade social das empresas é crescente e que seu empenho na promoção e educação da cidadania é sincero e deve ser facilitado. No plano político, finalmente, as IES vão se agregando progressivamente à Associação Brasileira de Televisão Universitária, entidade criada em outubro de 2000, como consequência de articulações iniciadas em 1997, com vistas à discussão de

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problemas comuns, à troca de experiências e ao intercâmbio de programação. A ABTU hoje congrega 32 instituições (ver gráfico “Associação” pg. 167) e trabalha para implantar o projeto da RITU - Rede de Intercâmbio de Televisão Universitária, uma central nacional de distribuição de programas universitários, que será o embrião de uma futura rede nacional de TV, exclusivamente universitária. Para um segmento que está apenas em seu nono ano de vida, em contraste com os 35 anos da televisão educativa e os 53 da televisão comercial, o que foi feito até agora é um conjunto nada desprezível de iniciativas relevantes. É muito, no quadro de uma universidade em crise, num país sob severas restrições econômicas. Mas é pouco, perto do que a Televisão Universitária ainda pode dar ao Brasil.

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Recomendações para as Autoridades Educativas Nacionais e Univesitárias Desde 1997, segmento de Televisão Universitária reúne-se periodicamente no Fórum Brasileiro de Televisão Universitária (a sua oitava edição aconteceu em Maio deste ano) e no Seminário de Programação de Televisão Universitária (a segunda edição acontece em Agosto deste ano). A partir das discussões ocorridas nesses eventos, foram redigidos documentos com recomendações das TVs Universitárias ao Governo Brasileiro. São eles: - Carta de Ouro Preto – resultado do II Fórum Brasileiro de Televisão Universitária - Carta de Florianópolis – resultado do VII Fórum Brasileiro de Televisão Universitária - Televisão Universitária no reordenamento das Comunicações no Brasil – documento redigido pela diretoria da ABTU que apresentou à equipe de planejamento de governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva a sua perspectiva sobre o sistema de comunicações do país, e algumas propostas específicas para a consolidação e a expansão do seu segmento. Carta de Ouro Preto Documento final do I Seminário Nacional de TVs Educativas e Universitárias, realizado concomitantemente com o II Fórum Brasileiro de Televisão Universitária, em abril de 1998, na cidade de Ouro Preto, Minas Gerais. Enviado ao Ministério das Comunicações, como subsídio para a elaboração da nova Lei da Comunicação Eletrônica de Massa Reunidos na cidade de Ouro Preto, nos dias 23 e 24 de abril de 1998, representantes das televisões educativas, culturais e universitárias do país, que operam na radiodifusão e na cabodifusão, analisaram os principais problemas que afetam o seu segmento na produção audiovisual brasileira, e apresentam os seguintes pontos, como contribuição aos debates da nova Lei de Comunicação Eletrônica de Massa: 1. A televisão educativa, cultural e universitária tem um caráter eminentemente público, sem finalidades comerciais ou lucrativas, visando a formação de cidadãos críticos e conscientes de sua participação na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Sua programação está comprometida com a educação, a cultura e a informação, respeitando a pluralidade das manifestações culturais e estimulando a produção local e regional. 2. A concessão ou a disponibilização de novos canais de televisão educativa, cultural e universitária deverão ser outorgadas ou autorizadas exclusivamente a instituições sem fins lucrativos e com objetivos voltados para a educação, a cultura e a informação, com atividades devidamente atestadas por projetos de reconhecida adequação a esses princípios e desenvolvidos há, no mínimo, dois anos. 3. Por sua responsabilidade de prestar serviços públicos de educação, de valorização da cultura e da informação, em promoção da cidadania, e por apresentarem uma programação alternativa à da televisão comercial, as emissoras educativas, culturais e

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universitárias devem ser financiadas por verbas públicas federais, estaduais e municipais, pela contribuição espontânea e direta dos telespectadores, pela venda de produtos, subprodutos e serviços de televisão, e pela iniciativa pública e privada, através de apoio cultural, publicidade institucional, patrocínio para seus programas e eventos, e prestação de serviços. Nenhuma dessas modalidades de financiamento privado poderá caracterizar propaganda comercial. 4. As atividades das emissoras educativas, culturais e universitárias obedecerão ao princípio de auto-regulamentação, através de um conselho de âmbito nacional, formado por representantes do segmento, podendo ter esse conselho, igualmente, representantes da sociedade. 5. Recomenda-se também, sem prejuízo das atividades do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação das Emissoras Educativas, Culturais e Universitárias, que a programação dessas emissoras seja orientada por Conselhos Consultivos de Programação, formados por entidades representativas da sociedade. 6. Recomenda-se ainda que o Conselho de Comunicação Social, previsto no artigo 224 da Constituição Federal, seja regulamentado e implementado o mais breve possível, no interesse da transparência e da democratização de todas as atividades de comunicação realizadas no país. 7. As emissoras educativas, culturais e universitárias reivindicam que sejam ouvidas e consideradas em todas as decisões da Agência Nacional de Telecomunicações que afetem ou regulamentem suas atividades. 8. As emissoras do segmento também reivindicam a participação no processo de identificação, adequação, teste e aplicação de novas tecnologias de telecomunicações. 9. As emissoras do segmento reivindicam ainda que sejam disponibilizados canais educativos, culturais e universitários em todas as tecnologias audiovisuais eletrônicas existentes e nas que sejam eventualmente criadas. 10. As emissoras do segmento, no campo da radiodifusão, reivindicam que as retransmissoras possam estender os sinais que operam para os municípios vizinhos de sua área de concessão, quando estes não forem atendidos por serviço de televisão educativa, cultural ou universitária. 11. As emissoras do segmento, no campo da cabodifusão, reivindicam que canais universitário sejam disponibilizados obrigatoriamente em todo e qualquer município servido por televisão a cabo, independente de haver em sua área geográfica universidade, centro universitário ou instituição de ensino superior. Na inexistência dessas instituições, o canal universitário transmitirá programação de estação semelhante, de qualquer procedência, desde que nacional, a critério da comunidade que será servida por ele, expressa por decisão do Legislativo Municipal.

Ouro Preto, 24 de abril de 1998

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ABEPEC – Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais Fundação Padre Anchieta - TV Cultura de São Paulo TV Universitária de Pernambuco - UFPE TV Cultura de Itabira, MG Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – MG TV Universitária do Rio Grande do Norte - UFRN Rádio e Televisão Educativa do Paraná Empresa de Rádio e Televisão Educativa do Mato Grosso do Sul TV Educativa do Rio Grande do Sul Fundação de Teleducação do Ceará – TV Ceará Rádio e Televisão Espírito Santo TV Viçosa, MG - UFV Fundação de Telecomunicação do Pará Unisc TV – Televisão da Universidade de Santa Cruz do Sul, RS TV Unimep – Televisão da Universidade Metodista de Piracicaba, SP TV Unicamp – Centro de Comunicações da Universidade Estadual de Campinas, SP TV Unifran – Televisão da Universidade de Franca TV PUC Minas – Televisão da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais TV Canal Universitário de Bauru, SP Unicruz TV – Televisão da Universidade de Cruz Alta, RS TV Educativa da Bahia TV Cultura de Ouro Preto, MG Fundação de Rádio Cultura de Manaus, AM – TV Cultura TV Universidade de Mato Grosso Fundação Jerônimo Coelho - TV Anhatomirim, SC - UFSC TV USP – Televisão da Universidade de São Paulo TV PUC São Paulo– Televisão da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo TV Unifesp – Televisão da Universidade Federal de São Paulo TV Unisa – Televisão da Universidade de Santo Amaro, SP TV Centrinho – USP – Bauru, SP TV Unicsul – Televisão da Universidade Cruzeiro do Sul, SP Fundação RTVE de Goiânia, GO Associação Brasileira de Emissoras de Rádio, Televisão e Produtoras Universitárias Carta de Florianópolis Documento final do VII Fórum Brasileiro de Televisão Universitária, em outubro de 2003, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina. Os participantes do VII Fórum Brasileiro das TVs Universitárias, promovido pela Associação Brasileira de Televisão Universitária(ABTU), reunidos na cidade de Florianópolis, capital de Santa Catarina, entre os dias 07 e 10 de Outubro de 2003, tendo em vista os princípios éticos, de compromisso com a educação e promoção da cidadania que devem nortear a Comunicação Social, em especial a mídia televisiva, decidem tornar público que: 1. Em mais de cinco anos de experiência de produção e veiculação da programação televisiva das Instituições de Ensino Superior, a avaliação que os agentes envolvidos

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fazem é de que há um inegável processo de consolidação do projeto TV Universitária, o que já lhes permite apontar características de sua identidade e definir estratégias e metas; 2. É importante reafirmar a relevância das TVs universitárias, a partir da função e do papel social que cabe às Instituições de Ensino Superior no País, no que se refere à produção e disseminação do conhecimento, da cultura e do desenvolvimento, atuando como importante meio de inclusão social. 3. Considerando-se: a) que no Brasil cerca de 70% da produção de conhecimento – pesquisa e desenvolvimento – provêm das Instituições de Ensino Superior – constituindo-se em bem público com potencial de transformação social; b) que a televisão está presente em cerca de 90% dos lares brasileiros, sendo a principal fonte de informação da população; c) que o Brasil discute neste momento a adoção de um modelo de transmissão digital de radiodifusão que exigirá uma revisão do sistema de distribuição de canais e dos serviços oferecidos à sociedade; d) que o atual Governo Federal já manifestou seu compromisso de promover a inclusão social, também, através da inclusão digital que a tecnologia de TV digital poderá propiciar, priorizando a interatividade; e) que a TV aberta, no Brasil, é de acesso gratuito para a população e, portanto, socialmente inclusiva, as TVs Universitárias enfatizam sua vocação e missão para a integração da pesquisa, ensino e extensão na promoção de suas atividades, apresentando-se, portanto, como um ambiente privilegiado para a reflexão crítica aliada à produção de conteúdo inovador e experimental nesse novo cenário, com todas as suas implicações. 4. As TVs Universitárias reafirmam seu compromisso com a produção de conteúdo voltado para a educação, a promoção da cultura e do desenvolvimento regional, constituindo-se também num espaço para a pesquisa e experimentação de novas linguagens, formatos e narrativas, além de contribuir criticamente para a formação de um novo profissional de Comunicação; 5. Os participantes renovam a defesa incondicional da unidade do segmento TV Universitária, independentemente da natureza das instituições que dele participam, entendendo que são os princípios e objetivos reafirmados nesta Carta que as reúne; 6. Entendem, ainda, que a consolidação do projeto TV Universitária e a natureza da missão e responsabilidade social credenciam as TVs universitárias a participarem diretamente dos debates, da pesquisa e do desenvolvimento do modelo brasileiro de TV Digital (TVD) em todos os seus aspectos, defendendo, a priori, que o segmento seja contemplado na política de outorga de canais neste novo espectro de radiodifusão; Tendo em vista o exposto, os participantes deste Fórum deliberam que a Associação Brasileira de Televisão Universitária(ABTU) deverá elaborar uma Carta de Princípios que oriente a atuação das TVs Universitárias brasileiras para uma ação estratégica integrada.

Florianópolis, 10 de outubro de 2003

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Televisão Universitária no Reordenamento das Comunicações no Brasil A Associação Brasileira de Televisão Universitária, entidade criada em outubro de 2000 e que representa hoje 17 instituições de ensino superior brasileiras que desenvolvem atividades regulares de produção, programação e transmissão de televisão, vem apresentar à equipe de planejamento de governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva a sua perspectiva sobre o sistema de comunicações do país, e algumas propostas específicas para a consolidação e a expansão do seu segmento. A ABTU entende que o Estado, ao longo da história das comunicações brasileiras, particularmente a dos meios eletrônicos de difusão, tem privilegiado sistematicamente o ordenamento dos aspectos técnicos e econômicos desse setor de atividades, em detrimento das questões relativas aos conteúdos oferecidos ao público. Expressão nítida dessa postura é o arcabouço legal existente, em qualquer dos códigos, leis, decretos-leis, regulamentos, normas e resoluções conhecidos, nos quais os artigos referentes ao conteúdo dos meios de comunicação representam sempre uma ínfima – e insuficiente – parte do todo. Evidência clara é também a própria estrutura institucional do setor, encabeçada pelo Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações, ambos os organismos incapacitados, até pela composição profissional de seus quadros, para um papel mais ativo na propositura, no debate e no disciplinamento dos aspectos conteudísticos da comunicação. Impõe-se, portanto, para o reordenamento da mídia no Brasil e o aprofundamento de seu relevante papel na formação educacional, cultural e cívica do povo brasileiro, o estabelecimento de uma efetiva Política Cultural para as Comunicações, com diretrizes sólidas e claras, que norteie todas as medidas a serem tomadas pelo Estado na regulação das atividades de Imprensa, Rádio, Televisão, Cinema, Publicidade, Editoração, Internet e quaisquer outras cujo conteúdo afete a informação e a formação da cidadania. Esta é, a nossa ver, a primeira das exigências para um amplo projeto de reforma das comunicações no Brasil, porque representará uma completa inversão na ótica pela qual o setor tem sido encarado pelo Estado e significará uma clara priorização dos interesse dos cidadãos, diante dos interesses de grupos econômicos privados e de estamentos do setor público. Questões Gerais da Comunicação Audiovisual e Eletrônica Além da referida ausência de uma Política Cultural para as Comunicações, há inúmeras outras questões envolvidas no disciplinamento das comunicações, em particular no campo da comunicação audiovisual e eletrônica, ao qual pertence o segmento da televisão universitária. O próprio debate dessa matéria constitui-se em problema, na medida em que envolve ainda um número muito pequeno de pessoas e instituições. Para a sua ampliação em bases democráticas, que considerem e estimulem a participação social na formulação de políticas públicas e no controle das atividades de comunicação, esse debate deve envolver toda a sociedade, em suas múltiplas instâncias e organismos. Convém, para tanto, que o estudo dos meios de comunicação seja estimulado no país, com a introdução desse conteúdo nas grades curriculares das instituições de ensino, do nível fundamental ao superior. O Brasil precisa acostumar-se a pensar a mídia,

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analisá-la, discutí-la, e a formular políticas para o seu desenvolvimento, tal o impacto que ela tem sobre a vida social. A escola é o local onde os brasileiros podem adquirir esse hábito. Para uma intervenção mais imediata no reordenamento da mídia audiovisual existente, entretanto, há cinco grandes linhas de problemas a enfrentar, entre outros tantos que podem ser levantados: 1. A desarticulação entre o Cinema e a Televisão, que seguem operando em mercados estanques, o que resulta na virtual ausência de filmes brasileiros na programação das emissoras de TV, e na fragilidade industrial da cinematografia diante da pujança da radiodifusão. 2. A entrada do capital estrangeiro na TV aberta e o risco de desnacionalização da programação, com a substituição do produto brasileiro pelo "enlatado" multinacional, a geração de programação a partir de emissora sediada fora do território nacional, ou a interferência na produção brasileira para a defesa de valores e interesses antinacionais. 3. A concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos grupos familiares/empresariais, o que lhes atribui uma influência desproporcional no jogo político-econômico e mantém totalmente à margem, sem chance de acesso ao rádio e à TV, uma ampla gama de setores sociais. 4. O desequilíbrio regional na geração e na distribuição do produto cultural televisivo, com o monopólio do sudeste sobre as demais regiões e a decorrente imposição de valores, costumes, sotaques e comportamentos dos dois centros mais avançados (São Paulo e Rio) ao conjunto do país. 5. O desequilíbrio entre o setor privado e o setor público na geração e distribuição do produto cultural televisivo, com o primeiro cada vez mais forte e o segundo sempre à míngua, o que implica no predomínio de valores ligados à idéia de mercado, competição, eficiência, etc, em detrimento de valores não-mercadológicos como cidadania, solidariedade social, convivência democrática, etc. Para enfrentar esses problemas, um programa de ação deve considerar, entre outras, as seguintes idéias: > Incentivo à articulação e à co-produção entre empresas de televisão e empresas cinematográficas, de forma a integrar todo o espaço audiovisual brasileiro, fazendo-o dominante no mercado interno e competitivo nos mercados externos. > Estabelecimento de limites claros à ação do capital estrangeiro, garantindo-se o controle das empresas de comunicação a pessoas ou grupos nacionais, e proibindo-se a hipótese de que essas empresas tenham a sua programação gerada a partir do exterior. > Estabelecimento de medidas protecionistas ao produto audiovisual brasileiro, com a taxação do produto importado e o incentivo fiscal às empresas que destinem mais tempo ao produto nacional.

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> Estabelecimento de restrições legais à posse acumulada de meios de comunicação de natureza diversa (rádio, TV, mídia impressa, telefonia, provimento de Internet, etc) > Ampliação das cotas de canais destinadas à radiodifusão pública, com a facilitação do acesso de instituições sociais às novas outorgas > Facilitação do acesso da população à TV paga, com a imposição às operadoras da obrigatoriedade de oferta de pacotes de assinaturas a preços populares, bem como de assinaturas gratuitas a escolas públicas, bibliotecas e instituições similares > Imposição de percentuais mínimos obrigatórios de produção própria, local e regional a toda e qualquer emissora instalada no país, rompendo com o esquema atual de "afiliação" às grandes redes, que praticamente desobriga as emissoras a manter programação gerada por elas mesmas ou no seu entorno. > Estímulo à produção regional, seja das próprias emissoras ou de produtoras independentes, através de mecanismos fiscais ou de investimento direto do Estado. > Criação ou facilitação de mecanismos que permitam a captação de recursos para a televisão pública (flexibilização das restrições à publicidade comercial, fundos de financiamento de TV educativo-cultural, investimento direto do Estado, incentivo às inversões privadas na programação educativo-cultural) > Ampliação das cotas de canais destinadas à radiodifusão pública, com a facilitação do acesso de instituições sociais às novas outorgas > Concessão de freqüências de televisão aberta, bem como a alocação de transponders nos satélites de difusão direta de TV, para os canais de interesse público, ou de utilização gratuita, hoje existentes exclusivamente na TV a cabo Questões Específicas da Televisão Educativa e Universitária A ABTU entende que a televisão educativa e universitária tem um caráter eminentemente público, sem finalidades comerciais ou lucrativas, visando a formação de cidadãos críticos e conscientes de sua participação na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Sua programação está comprometida com a educação, a cultura e a informação, respeitando a pluralidade das manifestações culturais e estimulando a produção local e regional. Nessa perspectiva, propõe que o Governo Lula considere os seguintes pontos, nas suas ações para a reforma da mídia e para a criação de um novo modelo de comunicações, avançado e democrático, no interesse da maioria do nosso povo: 1. Novos canais de televisão educativa, na TV aberta, deverão ser outorgados ou autorizados exclusivamente a instituições educacionais, com atividades devidamente atestadas e desenvolvidas há, no mínimo, dois anos.

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2. Por sua responsabilidade de prestar serviços públicos de educação, de valorização da cultura e da informação, em promoção da cidadania, e por apresentarem uma programação alternativa à da televisão comercial, as emissoras educativas e universitárias devem ser financiadas por verbas públicas federais, estaduais e municipais; pela contribuição espontânea e direta dos telespectadores; pela venda de produtos, subprodutos e serviços de televisão; e pela iniciativa pública e privada, através de apoio cultural, publicidade institucional, patrocínio para seus programas e eventos, e prestação de serviços. 3. As emissoras educativas e universitárias devem ser ouvidas e consideradas em todas as decisões da Agência Nacional de Telecomunicações e do Ministério das Comunicações que afetem ou regulamentem suas atividades. 4. O Estado deve garantir às emissoras educativas e universitárias a participação ampla no processo de identificação, adequação, teste e aplicação de novas tecnologias de telecomunicações, em especial a TV digital, ora em debate. 5. Os canais educativos e universitários devem ser disponibilizados pelo Estado em todas as tecnologias audiovisuais eletrônicas existentes no país, e nas que sejam eventualmente criadas. 6. A ABTU apóia integralmente o Projeto de Lei PLC 108/2001, de autoria do Deputado Aldo Rebelo, que altera o artigo 23 da Lei 8977/95 e estende a todas as Instituições de Ensino Superior (IES) o benefício da utilização dos canais universitários, hoje garantidos apenas às Universidades, assim definidas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da educação. 7. A ABTU defende que o mesmo artigo, da mesma lei, seja reformulado, de forma que os canais universitários na cabodifusão sejam disponibilizados obrigatoriamente em todo e qualquer município servido por televisão a cabo, independente de haver em sua área geográfica universidade, centro universitário ou instituição de ensino superior. Na inexistência dessas instituições, o canal universitário deverá transmitir programação de estação semelhante, de qualquer procedência, desde que nacional, a critério da comunidade que será servida por ele, expressa por decisão do Legislativo Municipal. 8. A ABTU manifesta a sua preocupação com o projeto-de-lei nº 175/01, de autoria do senador Ney Suassuna, já aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal, que prevê a abertura total do capital societário das empresas de TV a cabo aos investidores estrangeiros, modificando a Lei do Cabo (nº 8.977, de 6/1/1995), que estabelecia este limite em 49%. Teme que a desnacionalização das operadoras de TV a cabo venha a resultar em pressões dos controladores estrangeiros contra os chamados “canais básicos de utilização gratuita”, entre eles os canais universitários. E reivindica que o Governo Lula assegure a preservação desses canais de interesse público, nas condições atuais de gratuidade, quaisquer que sejam as circunstâncias de mercado que afetem a cabodifusão. 9. A ABTU reivindica que o Ministério da Educação, ou o ministério ao qual ficar subordinado o Ensino Superior, em eventual reforma da estrutura do governo federal sob a gestão do Presidente Lula, incentive e financie a instalação de núcleos de televisão nas Universidades Federais, de modo a incrementar a presença, hoje ainda

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modesta, desse importante segmento da universidade brasileira no campo da televisão universitária. 10. A ABTU defende a aprovação do Projeto de Lei 256/91, da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), que determina que as emissoras de televisão aberta e as rádios dediquem à produção local 30% da programação apresentada entre 7h00 e 23h00, ressalvando a necessidade de estabelecer o gradualismo na consecução desse objetivo, de modo a não inviabilizar financeira e operacionalmente as emissoras de televisão. Entende que a medida, se aprovada, criará um amplo mercado no país para a produção independente de vídeo e que os núcleos de televisão das instituições de ensino superior podem constituir-se em fornecedores de programação de qualidade às emissoras de suas regiões.

São Paulo, 03 de novembro de 2002 Prof. Gabriel Priolli

Presidente da ABTU

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Etapas para uma Televisão Universitária no Brasil 6

Cláudio M. Magalhães

Diretor Vice Presidente da ABTU (Associação Brasileira de Televisão Universitária)

O Brasil tem características importantes quando se trata de televisão. Comprovadamente hegemônica nas casas brasileiras, onde é o segundo eletrodoméstico mais presente, depois do fogão, e com cobertura praticamente de 100% do território nacional, sua penetração nos lares se estendeu além do dado estatístico. A televisão brasileira, mais do que mais um meio de comunicação de massa, faz parte da cultura do brasileiro. É na TV que o brasileiro se vê, vê sua Nação e identidade; se integra e é integrado; se forma, informa e entretêm-se, indiferente da qualidade desta formação, informação e entretenimento quanto ao seu aspecto de cidadania. A produção nacional, majoritariamente presente nas grades de programação, acostumou a população a ver o seu próprio país na telinha (mesmo que com grande predominância do eixo Rio-São Paulo) com qualidade técnica reconhecida como uma das melhores do planeta. O tripé ‘telejornalismo-programas de auditório-novelas’ dão ao telespectador, diariamente, a sensação de plena informação, entretenimento e fantasia, em uma dieta de calorias midiáticas balanceada, para qual a criança já é treinada desde a mais tenra idade, com os programas infantis seguindo o mesmo cardápio. Neste contexto é que devemos pensar em uma televisão universitária no Brasil. Não se trata de tarefa fácil. Como fazer uma televisão universitária, portanto alternativa às já existentes, com tamanha concorrência? Como partir de um patamar de qualidade técnica já bastante elevado para quem sofre com falta de dinheiro, experiência e apoio legal e institucional? Esses são alguns dos desafios que as Instituições de ensino superior (IES) no Brasil têm encarado, utilizando-se da experiência e do profissionalismo de seus professores e da ousadia e experimentação de seus alunos. Nestes anos de televisão universitária brasileira, uma espécie de trilha para se desenvolver uma TV própria tem sido formada. Não se pode chamar de uma cartilha ou modelo para se ter uma TV Universitária, mas são etapas mais ou menos norteadoras que tem orientado as IES: 1ª Etapa: Decisão Política Antes de qualquer coisa, é necessário as autoridades da instituição quererem uma televisão universitária. Todas as etapas seguintes vão requerer decisões políticas, administrativas e, principalmente, financeiras que irão necessitar de uma determinação firme dos escalões decisórios da entidade. Televisão exige um alto investimento financeiro (principalmente em sua implantação) e mexe significativamente com a estrutura de poder da instituição, pela sua potencialidade de visibilidade. Nesta etapa é decidida, a princípio, que tipo de televisão universitária a direção da instituição acredita ser a melhor alternativa para a entidade. Infelizmente, essa decisão quase 6 Texto a partir do livro Manual para uma TV Universitária, Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2001.

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nunca é precedida por uma consulta à comunidade acadêmica, sendo, basicamente, uma decisão política de gestão. E, raramente, há uma análise, também por parte de outras instâncias da IES, da atuação da TV Universitária, permanecendo uma espécie de extensão do poder estabelecido na entidade. Neste sentido, cada direção determina como será a sua TV Universitária. A ABTU tem um conceito aberto e irrestrito, para abraçar todas as possibilidades de se fazer TV universitária imaginada pelas IES brasileiras e considera que uma televisão universitária é aquela produzida por Instituições de Ensino Superior (IES) e transmitida por canais de televisão (abertos ou pagos) e/ou por meios convergentes (circuitos internos de video, internet, satélite), voltadas estritamente à promoção da educação, cultura e cidadania. 2ª Etapa: Como Transmitir Televisão Universitária Geralmente as IES associam Televisão Universitária unicamente à Lei do Cabo (lei 8977/95)7, que determina a disponibilização de um canal para uso das universidades nas operadoras TV a cabo. Esse é um importante meio de transmissão, mas não é o único. A televisão universitária brasileira pode ser transmitida de diversas maneiras e em cada uma delas existe um processo diferente de implantação. Cabe a IES decidir, antes de sua implantação, o(s) meio(s) mais adequado(s) dentro dos objetivos e limitações da entidade. O importante, nesta etapa, é não perder de vista que uma televisão só terá propósito de existência se atingir o maior número possível do seu público-alvo, extrapolando os limites da produção audiovisual tradicional acadêmica, geralmente restrita aos laboratórios e avaliações disciplinares: 1. via sinal aberto, através de uma concessão de canal VHF ou UHF; É a mais abrangente das formas de transmissão pois é captada por qualquer televisão dentro da área de recepção de seu transmissor, sem qualquer custo para o espectador. É mais conhecida como “TV aberta” ou “sinal aberto”. Concorre diretamente com as emissoras e redes de televisão tradicionais e comerciais. A IES tem que ter uma outorga do Congresso Nacional para concessão de uso de um canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF (PBTV)8. 2. via cabo, para assinantes de uma operadora, conforme determina Lei Federal nº 8977, de 6/janeiro/95;O artigo 23º da Lei Federal no. 8.977 de 6 de janeiro de 19959, que normatiza a destinação do Canal Universitário por cabo, prevê o uso compartilhado entre as universidades localizadas no município da área de prestação do serviço. Assim, as IES podem (e devem) utilizar de tal canal, que será acessível a todo assinante de televisão à cabo, independente do plano escolhido. 7Lei Federal nº 8977, de 6/janeiro/95 Art.1º O Serviço de TV a Cabo obedecerá aos preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, aos desta Lei e aos regulamentos baixados pelo Poder Executivo. Art.2º O Serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos. Parágrafo único. Incluem-se neste serviço a interação necessária à escolha de programação e outras aplicações pertinentes ao serviço, cujas condições serão definidas por regulamento do Poder Executivo. Art.3º O Serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País.(...) Art.5º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:(...) VIII - Canais Básicos de Utilização Gratuita - é o conjunto integrado pelos canais destinados à transmissão dos sinais das emissoras geradoras locais de TV em circuito aberto, não codificados, e pelos canais disponíveis para o serviço conforme o disposto nas alíneas "a" a "g" do inciso I do art.23 desta Lei;(...) 8Vide site do Ministério das Comunicações: www.mc.gov.br 9 Art.23. A operadora de TV a cabo, na sua área de prestação do serviço, deverá tornar disponíveis canais para as seguintes destinações: I - CANAIS BÁSICOS DE UTILIZAÇÃO GRATUITA:(...) e) um canal universitário, reservado para o uso compartilhado entre as universidades localizadas no município ou municípios da área de prestação do serviço;

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3. por satélite; Uma IES poderá alugar um canal em um satélite, por um tempo determinado ou exclusivo. A cobertura costuma ser em todo o território nacional, podendo ampliar-se para outros países da América Latina, mas dependerá de um receptor especial para que o espectador possa captar o sinal. 4. pela Internet; Disponibilizado na rede mundial de computadores, ainda não existem restrições legais. É necessária uma boa estrutura em hardware e software que, ainda assim, não garante uma qualidade de imagem significativa. Seu alcance é planetário, para todos os que possuem conexão e um computador com um programa de navegação pela Internet. 5. em circuito restrito; Conhecido como “circuito interno”, pode ser transmitido pela IES para as suas unidades. Embora de caráter limitado ao espaço físico acadêmico ou a determinados projetos de extensão, não perde sua característica de meio de comunicação e pode cumprir relevantes serviços à comunidade, tanto no ensino, como na pesquisa e extensão. Lembremos que, com exceção da transmissão aberta, todos os demais meios de transmissão são igualmente restritos à maior parte do público. 3ª Etapa: Como Instalar uma Televisão Universitária Uma IES não precisa ter produção de televisão de imediato. Mais do que produzir, ela deve ocupar os espaços públicos a que tem direito, tanto no cabo, quanto nos sinais abertos e nas novas mídias. Isso tem sido feito, inicialmente, de diversas formas pelas televisões universitárias brasileiras. Há casos de associação com outras IES, utilização da produção de seus próprios laboratórios de comunicação ou mesmo contratando produtores independentes. No entanto, a iniciativa mais eficaz de se instalar uma televisão universitária é montar uma estrutura com equipamentos e recursos humanos próprios, para produzir, de forma regular e profissional. Paralelamente, os canais de transmissão são igualmente importantes e requerem iniciativas próprias para cada meio. Quanto as formas mais comuns de produção de televisão universitária brasileira, podemos citar: 1) Produção própria: através de investimentos, a IES monta uma estrutura com câmeras, ilhas de edição, equipe técnica e de comunicação, estúdio e produz programas e produtos para transmissão em televisão. 2) Terceirização: a IES delega a uma produtora a sua produção de televisão universitária. 3) Co-produção: um híbrido das duas situações anteriores, podendo variar de alguns projetos como para toda a programação.

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4) Laboratórios: as IES, principalmente aquelas que atuam na área de comunicação, podem utilizar da própria estrutura laboratorial de produção audiovisual assim como da sua produção usual - para abastecer sua televisão universitária. Mas para produzir, é necessário pensar em como levar ao público-alvo. Assim o segundo passo será disponibilizar para o público determinado pela IES, através dos meios de transmissão descritos anteriormente. Cada um deles tem suas características para sua implantação:

1) TV aberta: É necessário entrar com um pedido ao Ministério das Comunicações solicitando um canal (freqüência) para transmissão no PBTV. A preferência é para os canais educativos, que não necessitam passar por licitações, como no caso dos canais comerciais e, portanto, não prevê pagamento pelo uso. Além disso, por serem educativos, as IES têm, teoricamente, preferência para a ocupação dos canais10. Se no PBTV da cidade da IES já prevê o canal e ele não está ocupado e nem reservado, a IES entra com um pedido requerendo a freqüência. Caso não haja canal disponível, a IES ainda poderá entrar com um estudo técnico de viabilidade de um novo canal. O Ministério irá estudar a proposta e, caso julgue viável, irá disponibilizar o canal no Plano Básico. A partir daí, a IES então entrará com o pedido para a ocupação do canal (o que, também, poderá ser requerido por qualquer outra IES ou Fundação interessada). O Ministério faz novo estudo e, autorizando, a concessão do canal tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional. Em todos os casos é necessário um engenheiro de televisão cadastrado no Ministério das Comunicações para realizar os estudos e preencher as especificações técnicas, assinando os formulários do CREA que deverão acompanhar o processo. O site do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br) oferece um grande volume de informações sobre estes procedimentos.

2) Via cabo: A Lei Federal no. 8.977, no seu artigo 23º, estabelece que a

operadora de televisão a cabo de um município é obrigada a disponibilizar um canal universitário que deverá ser compartilhado. Isso significa que o canal universitário é um consórcio de IES que se associam para gerir a produção de televisão universitária daquela cidade, sem extensão para as cidades vizinhas, mesmo que seja a mesma operadora. Daí, o primeiro passo para a ocupação do canal é reunir-se com as demais IES da cidade para viabilizar um acordo entre as instituições que estabeleça tarefas, funções, direitos e deveres, assim como o compartilhamento de custos. Geralmente estudam-se acordos já realizados em outros canais universitários, seguindo o mesmo padrão de documentos. Se o canal já estiver operando, seus estatutos devem contemplar uma regra de ingresso de novas IES, pois se trata do direito de qualquer universidade da região compartilhar o seu uso sem restrições, mas com igual responsabilidade. Não é, entretanto, obrigatória a participação às IES para a constituição de um canal universitário, ficando a critério de cada instituição do município associar-se ou não à iniciativa. Assim, uma só universidade poderá ocupar o espaço, caso as demais não demonstrem interesse imediato no canal.

1 Conforme Decreto-Lei 236, de 28/02/1967, art. 4º, as universidades deveriam ter prerrogativas na execução de radiodifusão educativa, somente superada pelos poderes executivos. No entanto, historicamente, os canais educativos serviram como moeda política para os detentores de poder de ocasião. Ainda assim, várias universidades conseguiram canais, mas representam menos de 10% das outorgas no Brasil.

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3) Por satélite: É preciso alugar um horário através das empresas nacionais que operam canais por satélite, ou utilizar estruturas já existentes de transmissão de video e som via satélite. A transmissão para o satélite pode ser feita por equipamentos (up-link) próprios ou alugados.

4) Pela Internet: Conforme a estrutura de informática disponível, a transmissão

da programação pode estar ligada diretamente ao provedor de acesso à Internet da IES. Este tipo de veiculação pode ser feito basicamente de duas formas: a primeira se assemelha muito à uma emissão normal de televisão (broadcast), onde o espectador conecta-se ao provedor e assiste à programação que está sendo transmitida; a segunda (video on-demand), permite que o usuário escolha a programação que deseja assistir, possibilitando, inclusive, que monte a sua própria grade (narrowcast). No entanto, pela quantidade de informações geradas por um video, os hardwares e os softwares, assim como a capacidade de acessos simultâneos da forma de conexão dos computadores (largura de banda), são primordiais para a definição da qualidade de transmissão.

5) Circuito restrito: Pode ser feito via cabo ou micro-ondas (este último

necessitando de uma autorização do Ministério das Comunicações, diferente processo das concessões de televisão aberta) para dentro da área que se deseja atingir. Assim, quanto maior a capacidade de distribuir cabos e receptores de micro-ondas, maior será a abrangência da emissora na IES. Há, ainda, diversas experiências de projetos sociais e comunitários, onde a produção é levada a determinados locais (postos de saúde, escolas) e exibida via vídeo-cassete e TV, data-show, telão ou qualquer outro meio que permita ao público-alvo participar da programação da emissora.

6) Convênios: Através de acordos com empresas de comunicação que já

mantenham canais de televisão, a televisão universitária poderá fornecer programas para a grade regular destas emissoras. Tal convênio é vantajoso para ambas as partes, pois oferece mais um canal de transmissão para a programação da televisão universitária, ao mesmo tempo que disponibiliza para a emissora programas diferenciados, a um custo bastante reduzido (quando não sem custos).

4ª Etapa: A Gestão da TV Universitária A questão da gestão da TV Universitária é uma das mais discutidas na sua implantação. Por envolver exatamente a distribuição de poder, dentro de entidades já envolvidas por outras questões do gênero, na maioria das vezes não é feita sem traumas. São diversos os setores da entidade que reivindicam sua gestão, desde os cursos de comunicação social, estudantes, núcleos de produção acadêmica, até a reitoria ou presidência das mantenedoras das IES. Na grande maioria dos casos brasileiros, a gestão é ligada diretamente às instâncias mais superiores das IES, como as reitorias e pró-reitorias. Em menor número, mas ainda significativamente, há uma presença forte na gestão do corpo docente dos cursos de comunicação social. Não há, ainda, uma disseminação na participação dos

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alunos na gestão da TV Universitária, embora tenham uma importante presença nas decisões quanto a produção dos programas em diversos casos. Quanto a questão legal, a gestão vai depender do tipo de emissora que dispõe a IES. As TVs abertas educativas são obrigadas a manter um Conselho de Programação no organograma, que deve, inclusive, estar previsto nos Estatutos da IES, prevendo a participação da comunidade atingida pelo sinal na gestão de sua programação. Os diretores da emissora também deverão passar pelo crivo do Ministério das Comunicações e todas as modificações na direção devem ser comunicadas ao Executivo Federal. A direção da emissora é indicada pela IES. No caso dos canais universitários a cabo, as IES têm optado por conselhos de representantes das instituições que formam o consórcio. Há ainda outros conselhos dentro do organograma, como de gestão, de ética e de programação, dependendo do acordo de compartilhamento do canal universitário. A coordenação geral do canal costuma ser eleita entre os representantes das IES com mandato estabelecido nos estatutos. Nas demais situações (internet, satélite, circuito interno), a gestão depende do estabelecido pelas políticas internas. 5ª Etapa: Como Criar uma Grade de Programação A programação de uma televisão universitária depende da capacidade de produção de cada IES, aliada às suas possibilidades de intercâmbio - ou mesmo a importação - de programas com outras IES. É importante lembrar que a ocupação dos meios de transmissão de televisão universitária sempre foi feita de forma gradual por todas as IES, iniciando-se com minutos, poucas horas de transmissão e, na medida da ampliação da capacidade e da experiência adquirida, ampliando a programação. No caso das emissoras abertas, a maior parte da programação é captada via satélite de uma das geradoras educativas nacionais (TV Cultura de São Paulo, TVE Brasil), estaduais (Rede Minas, TVE Bahia, TVE Rio Grande do Sul) ou privadas (STV - Senac/Senai, Canal Futura). A programação local é inserida com autonomia em horários escolhidos. Nos canais universitários a cabo, a programação é estabelecida por regulamentação interna, decidida pelo conselho de representantes das IES. É estabelecida uma normatização interna, que pode variar entre os atuais modelos: Programação rotativa: há a divisão do tempo de transmissão entre o número de participantes do canal, alternando a grade de programação periodicamente entre as instituições para que nenhuma das IES tenha privilégio de horários. Horários por instituição: horários fixos de ocupação para cada instituição, que podem ser estabelecidos pela simples divisão do tempo de forma igualitária ou por participação financeira na manutenção do canal, entre outros critérios.

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Programação por faixa temática: é estabelecida uma faixa de horário dedicada a um determinado formato ou conteúdo onde as IES produzirão e transmitirão suas produções. Programação mista: além de poder utilizar uma forma híbrida dos modelos anteriores, os canais universitários podem utilizar-se de programação de emissoras educativas, através de convênios, e de programas de outras IES do país, através de intercâmbio. Uma forma que também pode ser utilizada pelos canais abertos. Programação majoritária: acontece em casos onde a) só há uma IES na localidade da TV a cabo, b) quando não há o interesse de outras instituições existentes, ou c) quando as demais IES delegam a ocupação do canal a uma determinada IES, até se estruturarem para a sua própria produção e conseqüente entrada na programação. Nos demais meios de transmissão (satélite, internet e circuito restrito) cada IES estabelece a sua programação e o tempo de transmissão, podendo, inclusive, utilizar qualquer um dos modelos anteriores. 6ª Etapa: Manutenção da TV Universitária A experiência brasileira é majoritariamente de manutenção da TV Universitária feita com recursos das IES mantenedoras. Há diversas experiências de captação de recursos próprios, mas nenhuma delas ainda foi suficiente para manter, durante um período significativo, as despesas cotidianas da emissora. No caso exclusivo das emissoras abertas, elas devem declarar, por força legal, ao solicitar a outorga do canal, terem condições de manter, com recursos próprios, as atividades da televisão educativa. A propaganda é proibida por lei nas emissoras educativas abertas e nos canais universitários, sendo permitido timidamente o uso de apoios culturais e patrocínios. Em alguns casos, entidades públicas patrocinam programas e/ou utilizam-se dos intervalos, com repasse de recursos. As entidades privadas restringem-se aos patrocínios. Duas importantes fontes de recursos são a) programas produzidos em parceria com outras entidades que financiam a produção. Há, ainda, b)trabalhos por encomenda onde a TV Universitária utiliza sua estrutura como uma produtora audiovisual para terceiros ou para a própria instituição. Nos canais universitários a cabo, quando há mais de uma IES participante, os custos de manutenção são compartilhados pelas entidades dos consórcios.

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Uma Síntese Abaixo, um quadro sintético das atividades que podem ser desenvolvidas para a instalação de uma televisão universitária. Trata-se apenas de uma ilustração muito resumida do caminho que pode ser percorrido, dependendo do canal escolhido para transmissão.

Etapas TV aberta TV a cabo Satélite Internet Circuito

1

Solicitar estudo técnico de viabilização de canal no PBTV e/ou

Verificar a existência de operadora de TV a cabo delegada pela Anatel no município

Estudo de disponibilização de canal em satélite para cobertura da área requerida

Projetar os recursos tecnológicos para a transmissão de televisão via rede de computadores

Solicitar estudo técnico de expansão de sinal de TV pela área desejada

2

Requerer o canal ao Ministério das Comunicações

Organizar encontro entre as IES interessadas no sentido de estabelecer um cronograma de utilização do canal, seu compartilhamento e sua forma de gestão

Projetar os recursos tecnológicos para a transmissão de televisão via satélite

Instalar ou ampliar os instrumentos de transmissão, desenvolvendo softwares e capacitando hardwares

Instalar estrutura de transmissão via micro-ondas ou cabo

3

Acompanhar o processo pelos vários setores do Ministério das Comunicações

Organizar o consórcio das IES e formalizar à operadora a ocupação do canal (imediata ou planejada)

Instalação de up-link e recursos tecnológicos para transmissão

4

Outorga de concessão de canal pelo Ministério das Comunicações

Estabelecer os estatutos, regulamento interno e código de ética do consórcio

5

Aprovação pelo Congresso Nacional

Projetar e instalar um controle-mestre compartilhado para transmissão

6

Produzir e transmitir

Produzir e transmitir conforme as regras do consórcio

Produzir e transmitir

Produzir e transmitir

Produzir e transmitir

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Canais Universitários no Brasil 1. Cabodifusão 1.1. - Canais Compartilhados 1. CNU - Canal Universitário de São Paulo - São Paulo - SP Operadoras: NET (canal 11) TVA (canal 71) Universidade de São Paulo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (ABTU) Universidade Federal de São Paulo(ABTU) Universidade Presbiteriana Mackenzie Universidade Paulista Universidade Bandeirante de São Paulo Universidade São Judas Tadeu Universidade Cruzeiro do Sul (ABTU) Universidade de Santo Amaro 2. UTV - Canal Universitário do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - RJ Operadora: NET (Canal 16) Universidade Estadual do Rio de Janeiro Unversidade Federal do Rio de Janeiro Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Universidade Estácio de Sá Universidade Gama Filho Universidade Veiga de Almeida Universidade Castelo Branco Fundação Universidade do Rio de Janeiro Fundação Oswaldo Cruz Instituto Militar de Engenharia Universidade Cândido Mendes 3. Unitv - Canal Universitário de Porto Alegre - Porto Alegre - RS Operadora: NET (Canal 16) Internet Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ABTU) Universidade Federal do Rio Grande do Sul Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre Centro Universitário Ritter dos Reis Faculdades São Judas Tadeu Faculdades Porto-Alegrenses

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4. Canal Universitário de Campinas - Campinas - SP Operadora: NET (Canal 10) Universidade Estadual de Campinas (ABTU) Pontifícia Universidade Católica de Campinas (ABTU) Universidade Paulista Universidade São Francisco 5. CNU - Canal Universitário de Vitória – Vitória - ES Operadora: NET (Canal 14) Universidade Federal do Espírito Santo Centro Universitário Vila Velha Faculdade Espírito Santense 6. Canal Universitário de Campo Grande - Campo Grande - MS Operadora: NET (Canal 14) Universidade para o desenvolvimento do Estado e da região do Pantanal (ABTU) Universidade Católica Dom Bosco (ABTU) Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 7. Canal Universitário da Bahia – Salvador - BA Operadora: NET (Canal 17) Universidade Federal da Bahia Universidade Católica de Salvador (ABTU) Universidade Estadual da Bahia (ABTU) Universidade Salvador – UNIFACS 8. CNUB - Canal Universitário de Bauru - Bauru - SP Operadora: NET (Canal 10) Universidade do Sagrado Coração (ABTU) Universidade Paulista Faculdades Integradas de Bauru 9. Canal Universitário de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto - SP Operadora: NET (Canal 10) Universidade de Ribeirão Preto Universidade Paulista 10. Canal Universitário de Fortaleza - CE Operadora: NET (Canal 14) Faculdade Integrada da Grande Fortaleza Universidade Estadual do Ceará (Participa somente do Conselho Gestor, ainda não produz conteúdo)

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Canais (Produtores de Conteúdo): 10 Canais (Exibição): 11 Instituições de Ensino Superior: 48 1.2 - Canais Exclusivos 1. TV Univali - Itajaí SC (ABTU) Operadora: Via Cabo TV (Canal 17) 2. Unisc TV - Santa Cruz do Sul RS Operadora: NET (Canal 15) 3. UPF TV - Passo Fundo RS (ABTU) Operadora: NET (Canal 15) 4. UCS TV - Caxias do Sul RS (ABTU) Operadora: NET Canal 15 – Caxias Do Sul Canal 15 – Farroupilha Canal 15 – Bento Gonçalves 5. TV Campus - Santa Maria RS (UFSM) Operadora: NET (Canal 15) 6. TV Ucpel - Pelotas RS Operadoras: NET (Canal 15) Via Cabo TV (Canal 10) 7. Tv Unimep - Piracicaba SP (ABTU) Operadora: NET (Canal 13) 8. Tv Fema - Assis SP (ABTU) Operadora: Cabo Assis (Canal 09) 9.Tv Uno – Chapecó SC Operadora: NET (Canal 15) 10. Unitevê - Niterói Rj (Uff) Operadora: NET (Canal 17) 11. Tv Mix - Londrina Pr (Unopar) Operadora: NET (Canal 07) 12. Tv Feevale – Novo Hamburgo RS (ABTU) Operadora: NET (Canal 15) 13. Tv Furg – Rio Grande RS Operadoras:

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NET (Canal 15) Cabo TV (Canal 10) 14. Unicruz Tv – Cruz Alta RS (ABTU) Operadora: NET (Canal 15) 15. Tv Univale – Governador Valdares MG Operadora: TVA (Canal 25) 16. Unis TV – Varginha MG (ABTU) Operadora: Via Cabo TV (Canal 17) Canais (Produtores de conteúdo): 16 Canais (Exibição): 20 Intituições de Ensino Superior: 16 Total - Cabodifusão Canais (Produtores de Conteúdo): 26 Canais (Exibição): 31 Instituição de Ensino Superior: 64 2) Radiodifusão 2.1. Canais Exclusivos 1. TV Universitária - UFPE (Recife-PE) TV Cultura - Canal 11 - Aberto Internet 2. TV Universidade - UFMT (Cuiabá-MT) TVE - Canal 02 - Aberto 3. TV Viçosa - UFV (Viçosa- MG) Rede Minas / TV Cultura – Canal 13 - Aberto 4. TV UNI – SDBC (Cel. Fabriciano-MG) TV Cultura - Canal 34 UHF 5. TV Macuxi - UFRR (Boa Vista-RR) TVE - Canal 02 - Aberto 6. TV Palmas - UTO (Palmas-TO) TV Cultura - Canal 13 - Aberto 7. TV Unibh Inconfidentes (Ouro Preto-Mg) (ABTU) TV Cultura - Canal 15 UHF (Ouro Preto) TV Cultura - Canal 20 UHF (Mariana) TV Cultura - Canal 07 UHF (Acaiaca)

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8. Tv Lúmen – PUC-PR – (Curitiba – PR) Futura - Canal 16 UHF Rede Vida - Canal 26 UHF 9. Tv Taiamã – Unemat (Cáceres - MT) TV Cultura - Canal 3 - Aberto Total - Radiodifusão Canais (Produtores de Conteúdo): 9 Canais (Exibição): 12 Instituições de Ensino Superior: 9 3) Cabodifusão e Radiodifusão 3.1. Canais Compartilhados Operadoras: NET (Canal 4) Way TV (Canal 15) Uma das associadas (PUC TV exibe telejornal diário e alguns programas no Canal 22 Cabo Net e 22 UHF – TV Horizonte) 1. TVU – TV Universitária de Belo Horizonte - Belo Horizonte - MG Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (ABTU) Centro Universitário de Belo Horizonte (ABTU) Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Estadual de Minas Gerais 2. Canal Universitário de Curitiba PR Operadoras: NET (Canal 15) TVA (Canal 71) Gazeta - Canal 21 - UHF Universidade Federal do Paraná 3.2. Canais Exclusivos 1. Furb Tv - Blumenau SC (ABTU) Operadoras: NET (Canal 10) NET (Canal 15) BTV (Canal 11) BTV (Canal 42) Canal 13 VHF (TVE) 2. UFSC TV - Florianópolis SC (ABTU) Operadoras: NET (Canal 15) TV Cultura - Canal 02 - Aberto

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3. TV Unama - Belém PA (ABTU) Operadoras: TV Marajoara (Canal 50) Mais TV (Canal 21) TV Bandeirantes - Canal 13 - Aberto Circuito Interno 4. Univap TV - São José dos Campos SP (ABTU) Operadoras: Canbrás (Canal 10) TV Setorial - Canal 15 - UHF Programas na Rede Vida (1.600 Cidades Em UHF, Tecsat, Sky, Directv, Net, TVA) 5. TV Universitária – UFRN – Natal - RN Operadora: Cabo TV (Canal 17) TVE / TV Cultura - Canal 05 - Aberto 6. RTU - UFU (Uberlândia-Mg) Operadora: Image Telecom (Canal 05) NET (Canal 14) TVE e TV Cultura - Canal 04 - Aberto 7. Santa Cecília TV - Unisanta (Santos-SP) (ABTU) Operadora: Canbrás (Canal 14) - Guarujá, São Vicente, Santos NET Santos - Canal 13 TVE - Canal 52 UHF - Santos, São Vicente, Praia Grande E Cubatão TVE - Canal 51 UHF - Mongaguá e Itanhaém 8. TV Unisinos – (São Leopoldo-RS) (ABTU) Operadora: NET Sul (Canal 32) Futura - Canal 30 UHF 9. TVU – Ufla (Lavras-MG) Operadora: Máster Cabo (Canal 13) Rede Minas - Canal 13 - Aberto Rede Minas - Canal 15 UHF 10. TV Educativa - Unifenas (Alfenas-MG) Operadora: Neo TV (Canal 13) TV Cultura – Canal 02 11. TV Geraes – Funorte – (Montes Claros-Mg) Operadora: Cabo (Canal 07) TV Cultura - Canal 02 - Aberta

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Canais (Produtores De Conteúdo): 13 Canais (Exibição): 36 Instituições de Ensino Superior: 13 4) Microondas 1. Tv FAG – Cascavel PR Operadora: GTV (Canal 05) Canais (Produtores de Conteúdo): 1 Canais (Exibição): 1 Instituições de Ensino Superior: 1 Total Cabodifusão + Radiodifusão + Cabodifusão e Radiodifusão + Microondas Canais (Produtores De Conteúdo): 47 Canais (Exibição): 73 Instituições de Ensino Superior: 85 5) Outros Canais 5.1- Instituições de Ensino Superior que exibem programas em emissoras abertas 1. UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina – Florianópolis – SC TV Cultura - Canal 02 - Aberta (Exibe no mesmo canal da UFSC TV) 2.TV UEG – Universidade do Estado de Goiás – Brasília – DF TV Cultura - Canal 13 - Aberta 3. Tv Unesp – Bauru – SP TV Prevê - Canal 31 - UHF 4. Tv Nilton Lins – Manaus – AM TV Cultura - Canal 10 - Aberta 5. Unisul – Universidade do Sul de Santa Catarina – Tubarão – SC – (ABTU) Rede SC / SBT - Canal 04 - Aberta 6. Unifor – Fortaleza – CE Rede Diário - Canal 22 UHF 5.2. Instituições de Ensino Superior que exibem programas em emissoras fechadas 1. Uniplac – Universidade do Planalto Catarinense – Lages – SC Operadora: NET (Canal 21)

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2. Tv Fadom – Divinópolis – MG (ABTU) Operadora: Master Cabo (Canal 20) 3. Telejornal da Metodista – São José Dos Campos – Sp Operadora: TVA (Canal ABC 3) 4. Unisal – Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Americana – SP Operadora: Horizon (Canal 21) 5. CPCE – Embrião da Tv Universitária de Brasília – Brasília – DF Operadora: NET (Canal 9) – TV Distrital 6. Unicentro – Universidade Estadual do Centro Oeste – Garapuava Operadoras: TV Difusora (Canal 16) TV Cidade (Canal 15) 7. TV UBC – Universidade Braz Cubas – Mogi das Cruzes - SP Operadora: Cambrás (Canal 96) 5.3. Instituições de Ensino Superior que exibem programas em Emissoras Abertas e Fechadas 1. FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências – Salvador – BA Operadora: NET (Canal 38) TV Salvador / Globo - Canal 28 UHF Total - Canais Universitários (Outros Canais): Instituições de Ensino Superior que exibem programas em emissoras abertas - 6 Instituições de Ensino Superior que exibem programas em emissoras fechadas - 7 Instituições de Ensino Superior que exibem programas em emissoras abertas e fechadas - 1 Total : Instituições de Ensino Superior (Produtores de Conteúdo): 14 Instituições de Ensino Superior (Exibição): 18 Instituições de Ensino Superior: 14 7) TVS na Internet 1. Telvis – Universidade Federal de São Carlos – SP 2. Tj UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro – RJ 3. Tj UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro – RJ

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4. Unitv - Canal Universitário de Porto Alegre - Porto Alegre – RS Puc (Abtu) -Ufrgs-Sjudas-Fapa-Uniritter-Fffcmpa 6 (Mesmo conteúdo da TV ) 5- Ufpe – Universidade Federal de Pernambuco – PE (Mesmo conteúdo da Tv – Ao Vivo) 6. Web Tv Unisul – Universidade Do Sul De Santa Catarina (Mesmo conteúdo da Tv) 7. Tv Unisinos Total – TVs na Internet Canais (Produtores De Conteúdo): 3 Sites: 7 Instituições de Ensino Superior: 3 (Uniteve e UFPE já estão contabilizadas no Cabodifusão)

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Questionário

CNU - CANAL UNIVERSITÁRIO DE SÃO PAULO-SP Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Jota Theófilo Videira, Jornalista, Assessor de Comunicação do Canal Universitário de São Paulo (CNU); [email protected] ; 55 11 3034-6277 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior. CNU Canal Universitário de São Paulo (Mackenzie, PUC, São Judas, Uniban, Unicsul, Unip, Unisa, Universidade Federal de São Paulo e USP). Data de fundação da TV. 10 de novembro de 1997. Nome dos diretores da TV. Josmar Arrais, Heliana Nogueira, Gabriel Priolli, Flávio Prado, Roberto Mac Cracken, Cláudio Lemos, José Augusto Nasr, Fábio Figueiredo, Milton Linhares, Henrique Flory, Cremilda Medina, Pedro Ortiz, José Nello Marques, Daniel De Thomaz. Freqüência. Canais 7 NET e 71 TVA. Potência. Cobertura Geográfica e Populacional. (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) São Paulo-SP 10 milhões de habitantes (IBGE 2000); 2,5 milhões de assinantes de TV a Cabo (ABTA 2002). Horas diárias ou semanais de produção inédita. Média de 18 horas de produção inédita por semana. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais. Cabo – operadoras NET e TVA. Conteúdo da programação. (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) As nove universidades são responsáveis pela produção de 72 programas do CNU, de caráter diversificado que abrange as áreas da ciência e tecnologia, educação, prestação de serviços, cultural, filosófica, entretenimento, cotidiano e esportes universitários. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc. Captação de Imagens: Digital e Analógica. Transmissão analógica.

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Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização. Produção própria. (Universidades) Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores; subsídios; publicidade etc. O CNU é mantido pelas as universidades que o compõem. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) R$ 669,64 por hora de gravação

É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não.

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UTV - CANAL UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO-RJ

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Nome: Mônica Schieck Chaves Lopes, Cargo: Secretaria/Assessora da Diretoria, e-mail: mô[email protected], Tels.: (21) 2569.0985 / 2569.2029

Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior. Canal Universitário do Rio de Janeiro – UTV (Centro Universitário Da Cidade (Univercidade), Fundação Cesgranrio, Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Fundação Universidade Do Rio De Janeiro (UNI-Rio), Instituto Militar De Engenharia (IME), Pontifícia Universidade Católica (PUC Rio), Universidade Candido Mendes (UCAM), Universidade Castelo Branco (UCB), Universidade Do Estado Do Rio De Janeiro (UERJ), Universidade Estácio De Sá, Universidade Federal Do Rio De Janeiro (UFRJ), Universidade Gama Filho (UGF)

Data de fundação da TV. 30 de agosto de 1999

Nome dos diretores da TV. Presidente: Pe. Jesus Hortal Sanchez, Diretor Executivo: Antônio Celso Alves Pereira, Diretora Superintendente: Gabriella Dias de Oliveira, Diretor de Programação: Gerardo Lucas, Coordenador Executivo: Altamir Braga

Freqüência. Canal 16 da operadora NET Rio

Potência. Transmissão ótica

Cobertura Geográfica e Populacional. (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) A área de cobertura é o município do Rio de Janeiro. Acreditamos que atinja 250 mil assinantes, pois depois da nossa estréia não houve expansão da NET no Rio. Horas diárias ou semanais de produção inédita. Exibimos 17h30 de produção inédita por semana. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais. Transmissão via cabo. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) A grade de programação da UTV está agrupada em faixas temáticas, são elas: Idéias – programas de debate Fora de Série – programas especiais

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Viver – saúde e ecologia Oficina – programas experimentais Olhar – programas interdisciplinares Dois Mil – programas sobre tecnologia Movimento – programas sobre artes, música, literatura, cinema, etc. Porcentagem* de produção por faixa temática: Idéias – 38% Fora de Série – 15% Viver – 13% Oficina – 14% Olhar – 13% Dois Mil – 4% Movimento – 3% * Esses dados são do final de 2002, mas não acredito que tenha tido modificações expressivas ao longo de 2003.

Tecnología utilizada: analógica, digital, etc. Analógica.

Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização. Cada universidade associada produz seus programas. Algumas associadas tem estúdio próprio outras terceirizam.

Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Não sei responder.

Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. As treze universidades associadas pagam uma mensalidade e, as vezes, contamos com a participação de alguns apoios culturais.

Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) –(média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não sei... cada universidade produz seus programas....

É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não, a UTV não é associada a nenhuma das duas.

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UNITV - CANAL UNIVERSITÁRIO DE PORTO ALEGRE-RS

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Carlos Alberto Carvalho, presidente do Conselho Gestor da UNITV, [email protected], (51) 3320-3503.

Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior UNITV – TV Universidade. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Data de fundação da TV 03/09/1998. Nome dos diretores da TV Carlos Alberto Carvalho (presidente) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Ricardo Schneiders da Silva (vice-presidente) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Jane Bestetti (tesoureira) - Centro Universitário Ritter dos Reis.

Freqüência Utiliza-se do Canal 15 da operadora de TV a cabo NET / Porto Alegre. Potência Não transmite o sinal através de antena de TV aberta.

Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Atinge os assinantes da NET da cidade de Porto Alegre (em média, 150.000 assinantes – informação extra-oficial). Horas diárias ou semanais de produção inédita 14 (quatorze) horas semanais

Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais TV a cabo e Internet. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Natureza universitária: 21% Informativos: 29% Ciência: 9% Cultura e artes: 29% Entretenimento: 12% Obs. computados apenas os programas da PUCRS que é associada da ABTU. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc

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Analógica e digital. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria (refere-se apenas à PUCRS, que é associada da ABTU). Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Não quantificado. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Mensalidades pagas pelas Instituições de Ensino Superior. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$)–(média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Cada Instituição de Ensino Superior, participante do canal, tem a responsabilidade pelos custos de produção e apresentação de seus programas.

É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), onde estão a sede, a central geradora e os estúdios da UNITV, é associada Canal Universitário de Porto Alegre.

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CANAL UNIVERSITÁRIO DE CAMPINAS- SP

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Raul Araujo, Gerente, [email protected] - 19. 37882434. Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior. Canal Universitário Campinas- Formado pela Unicamp, PUCC, Unip. Data de fundação da TV Abril de 2000. Nome dos diretores da TV Prof.Nuno César Pereira de Abreu- Unicamp, Prof.Brasílio Camargo de Brito Filho- Unip, Prof.Juliano Maurício de Carvalho – PUC Campinas. Frequência Via Cabo. Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Campinas e parte de Indaiatuba 970 mil habitantes. Horas diárias ou semanais de produção inédita 3 horas diárias. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais. Via Cabo. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 80% de natureza universitária 20% outros. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica e Digital. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) R$ 160.000,00. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc.

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O Canal é mantido pelas universidades Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$)–(média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não tem esse cálculo. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? TV PUC Campinas e TV PUC Campinas são associadas da ABTU.

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CNU - CANAL UNIVERSITÁRIO DE VITÓRIA-ES

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Gilvan Rodrigues Gonçalves - Diretor Técnico, Tel: 27 – 3334-5272 e 27- 9989-8594, Email: [email protected] Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Canal Universitário de Vitória Formação: Ufes (TV Ufes), Faesa (TV Faesa) e UVV (Uni.TV) Data de fundação da TV 17 de fevereiro de 2001 Nome dos diretores da TV Victor Gentilli – (TV Ufes), Tatiana Gianórdoli (Uni.TV) e Marco Rost (TV Faesa) Frequência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Vitória e Vila Velha – ES. N° de Assinantes da TV a Cabo: +/- 20.000 x 4 = 80.000 pessoas Horas diárias ou semanais de produção inédita Aproximadamente 5 horas semanais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Transmissão feita por TV a Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Conteúdo: 30% informativos, 50% culturais e artísticos, 10% universitários e 10% científicos. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica e digital na produção e analógica na exibição Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção própria (TV Faesa e Uni.TV) e terceirização (TV Ufes)

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Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. As três instituições financiam separadamente suas produções (Universidade) Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da BEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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CANAL UNIVERSITÁRIO DE CAMPO GRANDE - CAMPO GRANDE MS Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Walter Demirdjian - Coordenador Operacional - [email protected] - 312-3397 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV UCDB - Universidade Católica Dom Bosco Data de fundação da TV 1998 Nome dos diretores da TV Coordenador de Conteúdo - Henrique M. Shuto, Apoio - Paulo Yafuso e José Eduardo Galhindo, Novo Coordenador Operacional - Walter Demirdjian Freqüência Inexistente - NET - TV a cabo canal 14 Potência Inexistente - TV a cabo Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Campo Grande – 15 mil Horas diárias ou semanais de produção inédita 2 horas diárias Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite, por internet; circuito interno ou canais comerciais Fechada - TV a cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros). A TV UCDB produz, semanalmente, seis programas - Câmera 2 (bastidores da comunicação) - Antena Cultural (entretenimento, notícias e fatos ligados a cultura) - Vinil Digital (musical com as principais bandas regionais) - UCDB Repórter (programa jornalístico) - De Olho no Futuro (programa educativo) - Almanaque (programa de variedades) Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital formato Digital-S Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Basicamente própria. Estamos estudando, para futuro próximo, co-produção.

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Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) US$ 500,000.00 Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Não tem Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) - (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) É associada da ABTU - Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? ABTU

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CANAL UNIVERSITÁRIO DA BAHIA - Salvador BA Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Hugo Agar Oliveira Belens, E-mails: [email protected] / [email protected] Tel: (71) 324-7734 / Fax: (71) 322-4946 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Televisão UCSal / TV UCSAL Universidade Católica do Salvador - UCSal Data de fundação da TV 1º de outubro de 2001 Nome dos diretores da TV Prof. Hugo Agar Oliveira Belens Freqüência Canal EIA16 – 133,2625 MHZ Potência TV a Cabo Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Geográfica: Salvador Populacional: 45.000 Horas diárias ou semanais de produção inédita Quatro horas de programação diária, de terça-feira a domingo, totalizando 24 horas semanais. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais. Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Universitária: 40% Ciência: 8% Cultura e artes: 10% Esportes: 2% Outros (Comunidade, política, ética, economia, jurídica): 40% Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização

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Terceirização. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais) – Em fase de implementação Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade, patrocinadores, subsídios, publicidade etc. Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) R$ 600,00 (Seiscentos Reais) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Associada a ABTU

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CANAL UNIVERSITÁRIO DE BAURU-SP Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Luís Victorelli, pres. Conselho Gestor do CNUB. Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Canal Universitário de Bauru (CNUB). Data de fundação da TV 06 de novembro de 1998. Nome dos diretores da TV Presidente: Luís Victorelli, Diretor: José Ranieri Neto, Vice-Diretor: Geraldo Magela Alves, 1º Secretário: Chiara Ranieri, 2º Secretário: Mariângela Lopes Murad. Frequência Canal 14 da Operadora NET-Bauru. Potência Cabodifusão. Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Área de abrangência da Operadora. Horas diárias ou semanais de produção inédita 21 horas semanais. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabodifusão. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Educação, Cultura e Cidadania: 80%, Outros temas: 20%. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Betacam. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização O CNUB exibe os programas produzidos pelas associadas. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$)

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Mensalidade das associadas. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim, USC TV é associada da ABTU.

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CANAL UNIVERSITÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO-SP Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário? Sonia Maria Camargo dos Santos, Presidente do Conselho Gestor do Canal. E-mail - [email protected]. Tel - (016) 603 6730 Adriana Canova Simionato, Coordenação da TV UNAERP. E-mail – [email protected]. Tel - (016) 603 6848. Nome do Canal? Canal Universitário de Ribeirão Preto Data de fundação do Canal? O Canal foi inaugurado em 14 de junho de 2002, mês do aniversário da cidade de Ribeirão Preto. A solenidade de inauguração ocorreu na Sociedade Recreativa de Ribeirão Preto. Nome dos diretores do Canal. O Canal Universitário foi implementado pela TV UNAERP em parceria com a TV UNIP, para isso, constituíram um Conselho Gestor que tem como princípio garantir a execução, o acordo institucional e a condução dos objetivos do canal. Este Conselho exerce sua atividade, através de uma diretoria executiva e de reuniões plenárias. A diretoria é constituída por quatro membros, escolhidos dentre os integrantes do Conselho Gestor. Cada universidade parceira requer seis integrantes da equipe com no mínimo dois de cada lado. Estes se reúnem periodicamente para conduzir e direcionar os processos e trabalhos do Canal Universitário. Coordenação da TV UNAERP: Profa. Dra. Adriana Canova Simionato A TV UNAERP indicou como seus titulares para o canal: Profa. Dra. Neide Aparecida De Souza Lehfeld – Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Ribeirão Preto Alicia Maria Bonini Ribeiro – Diretora Administrativa Financeira da Universidade de Ribeirão Preto Profa. Sonia Maria Camargo dos Santos – Coordenadora da Divisão de Marketing e Comunicação da UNAERP Como suplente: Teobaldo Rivas – Diretor de Projetos Estratégicos da UNAERP Em relação à presidência do Conselho Gestor: é exercida na forma de rodízio. Atualmente a presidente do Conselho é a Profa. Sonia Maria Camargo dos Santos da UNAERP e a Vice –presidente é a reitora da UNIP, Melania Dalla Torre. A TV UNIP indicou como seus titulares para o canal: Profa. Angela Antônia Lopes Biudes Prof. José Pacheco de Almeida Prado Obs: O nome dos titulares da TV UNIP para o canal é melhor confirmar com a coordenação da TV UNIP.

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Frequência O Canal formado pela TV UNAERP e TV UNIP é sintonizado no Canal 10 da NET Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Ribeirão Preto, com população de 550 mil habitantes. Horas diárias e semanais de produção inédita Temos apenas da TV UNAERP que é uma produção inédita semanal de 5 horas e ainda produz reportagens e documentários para a TV Cultura. Meios de transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais? Sintonizado no Canal 10 da NET via TV à Cabo. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) A programação do Canal Universitário tem como principal objetivo estreitar o contato com a comunidade ribeirão-pretana, que participa diretamente e indiretamente em toda a grade de programação, junto com o público universitário, trocando informações e conhecimento, bem como prestação de serviços.. A grade de programação é diversificada, de cunho educativo, voltada para segmentos jovens, adulto e infantil, com o objetivo de contribuir para o aprofundamento do debate sobre questões de relevância na atualidade e de colaborar na consolidação da cidadania. Assim os programas do Canal trabalham com questões universitárias, informativas, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes, entre outros fatores de cunho educativo. A grade de programação é montada pela TV Unaerp e TV UNIP. Tecnologia utilizada: analógica, digital, etc? A tecnologia utilizada é digital. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização? Parte da programação do Canal é abastecida pela TV Unaerp, que possui produção própria. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc? O Canal é patrocinado 50% pela Unaerp-Universidade de Ribeirão Preto e 50% pela Unip-Universidade Paulista. É associada da ABTU - Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC – Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não.

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CANAL UNIVERSITÁRIO DE FORTALEZA-CE

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Paulo Roberto Melo de Castro Nogueira, Diretor Executivo do Canal Universitário de Fortaleza e Diretor Geral da FGF-TV, [email protected], (85) 299-9900.

Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Canal Universitário de Fortaleza, Faculdade Integrada da Grande Fortaleza.

Data de fundação da TV 01/11/2001.

Nome dos diretores da TV Paulo Roberto Melo de Castro Nogueira - Diretor Geral, Jonas Luis da Silva - Diretor Executivo.

Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Região coberta pelo cabeamento da NET Fortaleza, aproximadamente 100.000 potenciais telespectadores.

Horas diárias ou semanais de produção inédita Seis horas semanais de produção própria inédita e 12 horas semanais de produção de parceiros inédita.

Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Transmissão por cabo.

Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 40% programas de natureza universitária 20% esportes 40% informativos Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Tecnologia digital.

Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção própria e co-produção.

Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Aproximadamente R$180.000.

Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc.

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Financiamento 80 % pela Universidade e 20% de apoios culturais

Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Custo aproximado de produção/emissão – R$1.000/H Custo aproximado por telespectador – R$0,50 p/ telespectador

É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não.

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TV UNIVALI - ITAJAÍ - SC Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Luciene Rebelo Cruz – programação/administrativo TV UNIVALI/LPI , [email protected], 047 341 7937. Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior. TV UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI. Data de fundação da TV. 27.04.02. Nome dos diretores da TV. Prof. MSc Alberto Cesar Russi – Coordenador do Sistema Educativo de Rádio e TV UNIVALI e diretor do Centro de Educação de Ciências Humanas e da Comunicação. Freqüência. Canal 17 do serviço de distribuição de televisão a cabo de Itajaí/SC. Potência. Parâmetro inexistente- transmissão a cabo. Cobertura Geográfica e Populacional. (cidades que cobre e o número de pessoas que atinge) Assinantes da Via Cabo Tv em Itajaí/SC .

Horas diárias ou semanais de produção inédita. Horas diárias de produção inédita 3h30min . Meios de Transmissão : aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite ; por internet; circuito interno ou canais comerciais . Cabo para Itajaí/SC e através de circuito fechado de TV internamente na universidade. Conteúdo da programação ( porcentagem dedicada a programas de natureza universitária , informativos , ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Natureza universitária – 1h ( UNIVALI SAÚDE , CONSTRUINDO CONHECIMENTO)Informativos – 1h30min ( JORNAL UNIVALI / CONVERSA INFORMAL / DIÁLOGOS DA DESCONSTRUÇÃO / JORNALISMO EM FORMAÇÃO) Ciência - 1h ( UNIVALI SAÚDE / TERRA E MAR ) Cultura e Artes – 1h30 ( ARQUIVO SC / CONFRARIA DA ARTE , QUADRO DE EVENTOS FINAL PROGRAMAÇÃO ) Entretenimento – 1h (Antenado / Microfonia) Esportes – 1h (Univali Esportes / Câmera Esportiva) Política – 30 min (Debates Contemporâneos) Gastronomia _ 30 min (Tour Gourmet)

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Religião – 1h – (Pastoral Universitária) Tecnologia utilizada: analógica, digital etc. A produção é realizada em ilhas de edição analógicas (2 ilhas em S-VHS) e digitais (2 ilhas Sony ES3, 3 ilhas PC com Adobe Premiere e 01 Macintosh com Final Cut Pro).

Formas de produção : própria , co- produção ou terceirização. A grande maioria da programação é produzida pela própria TV Univali. Investimento inicial : local , equipamentos, pessoal, serviços etc. (em reais ou US$) Local: R$700.809,56 Equipamentos: R$995.027,34 Pessoal: R$181.691,96 Serviços: R$675,10

Formas de Financiamento do Canal de TV: Fundação Universidade do Vale do Itajaí Custo por hora de gravação /emissão , custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/ emissão e custo por telespectador) Reportagem Cinematográfica: Saída 1 hora = R$ 100 Saída 3 horas = R$ 300 Saída 5 horas = R$ 400 Saída 8 horas = R$ 650 Telejornalismo: Reportagem = R$ 150,00/minuto (de matéria já editada com até 2 fontes) Edição não Linear (com equipamento) = R$ 150,00/hora Edição Linear (com equipamento) = R$ 100,00/hora É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC – Associação Brasileira das Emissoras Públicas , Educativas e Culturais? ABTU

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UNISC TV - SANTA CRUZ DO SUL - RS Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Leonel Fernando Aurélio Aires, Diretor da TV, [email protected], (51) 3717 7536 e 99982884 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Unisc TV e Universidade de Santa Cruz do Sul Data de fundação da TV 20 de julho de 1996

Nome dos diretores da TV Direção Geral – Leonel Fernando Aurélio Aires

Frequência (TV a Cabo – canal 15) Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Santa Cruz do Sul (RS) – assinantes de TV a Cabo (número indefinido – já foi de 4.000 assinantes) Horas diárias ou semanais de produção inédita 4 horas semanais de produção própria e mais veiculação de documentários e programas obtidos a partir de parcerias Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais TV a Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Quase a totalidade da programação tem relação direta com a Universidade (projetos de pesquisa e extensão e inserção na comunidade) Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Tecnologia digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Aproximadamente R$ 50.000,00

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc Apoiadores culturais e recursos institucionais. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não temos este acompanhamento É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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UPF TV - PASSO FUNDO-RS Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário José Henrique Moreira da Fonseca, Coordenador UPFTV, [email protected], (54) 9965-2791 (54) 316- 8287 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior UPFTV , uma emissora da Fundação Universidade de Passo Fundo Data de fundação da TV Maio de 2001 Nome dos diretores da TV Presidente da Fundação Universidade de Passo Fundo (Luiz Carlos Manzato), Reitor da Universidade de Passo Fundo (Rui Getúlio Soares), Coordenador UPFTV (Henrique Fonseca), Supervisor Técnico (Carlos Alejandro), Editor Chefe (Iura Kurtz) Frequência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Passo Fundo . assinantes de TV a cabo - 6.000 Horas diárias ou semanais de produção inédita Três horas diárias - uma hora e meia de produção inédita Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Transmissão via TV a cabo - canal 15 TV a cabo - já com concessão e Poutorga para canal aberto. Previsão para 2005 Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) São 12 programas . 1 programa de jornalismo diário 1 programa de literatura duas vezes por semana 1 programa sobre assuntos de jovens e adolescentes 2 vezes por semana 9 programas semanais CONTEÚDO DA PROGRAMAÇÃO TV CIDADE - jornalismo com edição diária UNIVERSIDADE ABERTA - Ciência MOSAICO - Programa de entretenimento OUTRAS PALAVRAS - Cultura e Literatura ARTE NA COZINHA - A culinária regional

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REGRA DO JOGO - Esporte TV DEBATE - ENTREVISTA ESPECIAL - perfil ACORDE - música ENCICLOPÉDIA - Resgate do Rock A SEMANA - Jornalismo MUNDO DA LEITURA - programa infantil Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica e Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria e terceirizada Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Preparando-se para a transmissão aberta a partir de 2005 . Investimento de 250 mil dólares . Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade e captação de recursos Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não tem esse cálculo É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim, associada da ABTU.

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UCS TV - CAXIAS DO SUL-RS Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Paulo Renato Marques Cancian – Diretor de Programação – [email protected]. Fone 0xx 54 2182194 – ramal 2530 (Cetel) - Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior UCS TV – Televisão Universitária da Universidade de Caxias do Sul. Data de fundação da TV Inaugurada a 31 de outubro de 1997. Grade de programação permanente implantada em 28 de março de 1998. Nome dos diretores da TV Diretor Geral (administrativo/financeiro) Álvaro Balsemão – diretor de programação: Paulo Renato Marques Cancian – Frequência – Operamos no cabo – NET Potência – Operamos no cabo – NET Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Operamos on line através de enlace de microondas nos municípios de Caxias do Sul (sede da UCS), Farroupilha (campus) e Bento Gonçalves (campus), todas servidas pela NET. A população das três cidades chega a 500 mil habitantes, sendo 400 mil em Caxis, 80 mil em Bento Gonçalves e 20 mil em Farroupilha O número de pontos de recepção do cabo nas três cidades é de 18a 20 mil segundo dados da operadora. Potencial de telespectadores entre 90 e 100 mil.

Horas diárias ou semanais de produção inédita Duas horas diárias (Segunda a Sexta) e oito horas de programas semanais inéditos, gravados durante a semana. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Fomos autorizados no final de dezembro de 2003 a operar a TVE UCS no canal 6 em VHF. Pretendemos colocar este canal aberto em operação no 1º semestre de 2004. Também utilizamos a transmissão em circuito fechado para a Cidade Universitária (150 televisores em auditório, salas de aula e centros de convivência). Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros).

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Toda a programação está focada na relação entre a Universidade e a comunidade, priorizando nas pautas os pontos de insercção entre a realidade acadêmica e o fazer da sociedade. Nas duas horas diárias temos um programa de debates sobre temas de interesse comunitário, coletados através de enquetes, com o contraponto permanente de algum especialista da Universidade naquela área específica. Temos um programa de esportes de 15minutos (diário) com 50% de espaço para o futebol profissional e 50% para os esportes olímpicos promovidos pela Universidade. A Instituição tem um programa denominado UCS Olimpíadas 2004 de formação de atletas com potencial olímpico, iniciado em 1998. E temos uma revista eletrônica de 45 minutos com um mix de 50% de reportagens feitas na comunidade externa e 50% de temas ligados à Instituição. Esta revista é amarrada por programetes com docentes de diferentes áreas, interpretando, informando e opinando sobre pautas ligadas a sua especialidade acadêmica. Dos oito programas semanais gravados, três estão ancorados no aprendizado acadêmico e no saber cienbtífico em nível interdisciplinar. Outros dois tem matriz nas manifestações culturais e os demais vinculados diretamente à comunidade. São predominantemente programas de estúdio. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Utilizamos as duas tecnologias na captação mas chegamos até a NET no sistema analógico. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização. Temos produção própria e algumas co-produções quando se trata de documentários mais pesados (parceria com a TVE do Rio Grande dob Sul). Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$). O investimento inicial em equipamentos foi de 800 mil dólares (plataforma JVC). São três estúdios (um para os alunos), outro destinado à produção audiovisual para terceiro e o terceiro para programação, 27 câmeras (seis para reportagem externa duas delas digitais), ilhas de corte seco, pós produção, edição não linear, unidade de externas com capacidade para oito câmeras e totalmente equipado para transmissões de eventos, que é outro diferencial de nossa programação.

Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. O canal universitário está abrigado num guarda-chuva maior chamado CETEL – Centro de Teledifusão Educativa, que ainda contempla três rádios FM Educativas (Caxias, Bento e Vacaria) e os laboratórios dos alunos. Estes tem estrutura administrativa e financiamento próprio. A UCS TV e as rádios (65 funcionários mais os bolsistas) geram receitas para auto-financiamento nas seguintes alternativas. A) prestação de serviços externos (transmissões ao vivo, audiovisuais para terceiros, geração de programas de consórcio via satélite, etc). B) prestação de serviços internos (atendimento á Universidade como um todo tanto na produção de vídeos e comerciais para veiculação em outros canais, quanto em exibição. O valor é arbitrado pelas partes, não é valor de mercado, mas precisa garantir a contrapartida do custo. C) Apoios culturais, que nada mais é do que a veiculação de divulgação de caráter institucional, aceitando-se vídeos de 30 segundos desde que não haja oferta em preço de

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produto ou serviço e não contenha menção a bebida alcooólica ou de cigarros. Apesar deste esforço e considerado o orçamento conjunto da área de comunicação – TV mais rádios – ainda não conseguimos operar em equilíbrio. Somos deficitários. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Hora de captação de imagens externas R$ 150,0. Hora de estúdio com até duas câmeras R$ 100,00. Hora de edição R$ 150,00. Exibição R$ 75,00 por inserção de 30 segundo. Custo de transmissão externa e exibição (quando realizada na sede) R$ 4.000,00. Para transmissões a partir de outros municípios incide despesas de quilometragem, estadia e alimentação para uma equipe de oito pessoas, maisdiária de R$ 4.000,00 por dia fora. Nosso orçamento geral (2003) realizado foi de R$ R$ 2,7 milhões em despesas para receitas de R$ 2,1 milhões. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Somos sócios fundadores da ABTU – foi criada junto com a inauguração do nosso canal - e integramos a diretoria da entidade na qualidade de membro do Conselho Fiscal.

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TV UCPEL – PELOTAS-RS Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário José Luis Oliveira Alves - Gerente da TV UCPel, - jlalves@atlas .ucpel.tche.Br. (053) 284.8116 / 9116-8345

Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV UCPel Data de fundação da TV 20 de outubro de 1998 Nome dos diretores da TV Diretor da ECOS: Prof. Manoel Jesus, Núcleo de Telejornalismo: Prof. Marco Medronha, Núcleo de Vídeos Institucionais: Profª. Marislei Ribeiro, Núcleo de Campanhas Publicitárias: Profª. Márcia Brood Marangon, Gerente de Produção: José Luis Oliveira Alves Frequência 750mw - link microodas Potência

Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Município de Pelotas - aproximadamente 90.000 pessoas Horas diárias ou semanais de produção inédita 3 horas diárias de produção inédita Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabo e link microondas

Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Jornalístico: 2 programas Cultura e artes: 3 programas Entretenimento: 1 programa Ciência: programas das áreas: da saúde, filosofia, psicologia, terceira idade) Comunitário: 1 programa

Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica

Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização

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Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) R$ 250.000,00 Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Recursos da própria universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV UNIMEP – PIRACICABA-SP Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Gustavo Jacques Dias Alvim, Reitor da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, [email protected] . Telefone: 31-24-1742 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba Data de fundação da TV Novembro de 1995: elaboração do projeto Setembro de 1998: constuída Comissão de Estudo para Operacionalização Transmissão: julho de 2000

Nome dos diretores da TV A TV UNIMEP está diretamente ligada a Reitoria da Universidade Freqüência Canal 13 via cabo Potência

Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Transmitida para Piracicaba através da provedora de tv a cabo (net)

Horas diárias ou semanais de produção inédita 2h30 semanais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabo

Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) A TV produz um programa cultural, um de entretenimento (música), um informativo, um de ntz universitária e boletins com informações acadêmicas. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica (Betacam e digital S – D9)

Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Os programas são produzidos nos Laboratórios de Comunicação da própria universidade. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$)

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A estrutura que a TV UNIMEP utiliza foi desenvolvida para atender os alunos dos cursos de comunicação da universidade e, portanto, não consta como um investimento inicial especificamente para o canal. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) A TV UNIMEP está passando por algumas mudanças e ainda não tem definida uma tabela de custos de hora e programas. Essas definições devem ser divulgadas ainda neste semestre e, então, entraremos em contato novamente para completar o questionário, se ainda se fizer necessário. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim, da ABTU.

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TV FEMA – ASSIS-SP Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Alzimar Rodrigues Ramalho – diretora de jornalismo – fone (18) 3302.1055 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV FEMA – Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis Data de fundação da TV 01 de março de 2001 Nome dos diretores da TV Alzimar R. Ramalho (dir. de Jornalismo) Fernanda R. Ramalho (dir. de programação) Freqüência 187.250 MHz Potência 42 dB Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Assis (SP) – cerca de 2 mil assinantes Horas diárias ou semanais de produção inédita 5 horas semanais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 01 (um) - documentário regional – 7,1% 02 (dois) - programas informativos (sendo um de debate) – 14,2% 04 (quatro) – universitários – 28,5% 05 (cinco) - culturais– 35,7% 01(um) – comportamento – 7,1% 01 (um) – extensão – 7,1% Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica (devendo passar para digital no primeiro trimestre de 2004) Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria

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Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) 2002 – R$ 61.033,15 2003 – R$ 32.640,60 Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores; subsídios, publicidade etc. Fundação Educacional do Município de Assis (mantenedora do IMESA) Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$)–(média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) R$ 4,00 por hora É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Associada à ABTU

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UNITEVÊ – NITERÓI-RJ UFF Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Antonio A Serra Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Unitevê - Canal Universitário de Niterói UFF-Universidade Federal Fluminense Data de fundação da TV Início das transmissões: dezembro de 2001 Nome dos diretores da TV Antonio A Serra, Lena Mendes (programação), José Luiz Sanz (Direção Técnica) e Wilson Magalhães (Direção Projetos) Frequência TV a cabo - Canal 17 Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Municípios de Niterói e São Gonçalo (Estado do Rio de Janeiro) Assinantes da TV Cidade: 4.000 Horas diárias ou semanais de produção inédita 08 horas diárias de 2a a 6a Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabo e internet Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Programação universitária sobre assuntos variados de arte, cultura, ciência, esporte Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica com câmeras digitais Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$)

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US $ 10.000 em equipamentos e cabeamento Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) -(média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não há cálculo É associada da ABTU - Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV MIX – LONDRINA-PR Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Neusa Maria Amaral – consultora, (43) 3326-1707, [email protected]

Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior A TV MIX UNOPAR embora pertença a uma Instituição de Ensino Superior, a Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, não é uma TV universitária. Data de fundação da TV Junho de 1996 Nome dos diretores da TV Diretora Geral: Profa. Elisabeth Bueno Laffranchi Frequência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Londrina. Aproximadamente 80 mil pessoas. Horas diárias ou semanais de produção inédita 150 horas semanais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Por cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 9,4 % Jornalismo (incluído o esporte): 30 minutos de veiculação diária (com uma reprise diária); 16,6 % Universitário: 03 horas de veiculação semanal (com 03 reprises semanais);8,3 % ciência: 90 minutos de veiculação semanal(com reprises); 55,5 % cultura, artes, entretenimento, 10 horas de emissão diária. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Produção e pós-produção: tecnologia digital; transmissão: fibra ótica. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção própria, com a veiculação de dois programas terceirizados. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc.

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Universidade, patrocinadores e publicidade. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não.

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TV FEEVALE – NOVO HAMBURGO-RS Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário wagner da Rosa, Coordenador da TV FEEVALE, [email protected] , 051 586-8837 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV FEEVALE do centro universitário FEEVALE Data de fundação da TV 17 de outubro de 2002 Nome dos diretores da TV Wagner Da Rosa e Valéria Deluca

5. Frequência 6. Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Cidade de Novo Hamburgo no estado do Rio Grande do Sul, contando com um número em torno de 8000 assinantes Horas diárias ou semanais de produção inédita 90 minutos semanais de programação inédita Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Transmissão via cabo (canal 15, NET Novo Hamburgo) e circuito interno no campus II da instituição. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Toda a programação é universitária com enfoque informativo, cultural, institucional e educativo. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Toda a captação e pós produção utiliza tecnologia digital. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção própria, com recursos da instituição. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou us$) O investimento inicial em equipamentos foi US$120.000,00. A estrutura física já exisita, sendo apenas remodelada.

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. A TV é financiada exclusivamente com recursos da Universidade. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) A estimativa de custo para cada hora de gravação é R$370,00. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim.

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TV FURG – RIO GRANDE-RS Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Rudinei Borges, [email protected], (53) 233 8640/233 8713/99647300

Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV FURG. Fundação Universidade Federal do Rio Grande

Data de fundação da TV Junho de 2001.

Nome dos diretores da TV Pró-reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis Antoniet Lavoratti.

Frequência Operamos através das operadoras de tv à cabo de nossa cidade (VIACABOTV e NET) Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Cobrimos toda a área cabeada do município e atingimos um público aproximado de 60 mil expectadores.

Horas diárias ou semanais de produção inédita Temos 4 horas diárias de programação inédita, porém operamos das 13:00 às 00:00 e estamos com o sinal no ar por 24 horas. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Sistema de cabo

Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Temos programas voltados para a comunidade (esporte, música, saúde) e programas específicos da universidade (Universidade em Foco, Memória FURG, Reviver)

Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Usamos tecnologia digital

Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização A produção é inteiramente feita pela emissora, mas estamos buscando parcerias com outras universidades para a troca de programas.

Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$)

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Houve um investimento inicial através de um projeto de 1997, onde foi criada uma ilha de produção para vídeos e recebemos equipamentos de última geração através de projeto do MEC de modernização das entidades de ensino superior.

Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. O canal tem uma reduzida verba da universidade e procura patrocínio junto a comunidade através de mídia de apoio cultural.

Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não temos, ainda, um estudo sobre custo de produção/gravação/emissão, mas trabalhamos com orçamento reduzidíssimo.

É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não.

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UNICRUZ TV – CRUZ ALTA-RS Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Coordenadora Geral Juliana Soares Dalla Porta, e-mail: [email protected] Fone: 055-3322-1515 ou 055-9105-2354

Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Unicruz TV – Universidade de Cruz Alta/RS

Data de fundação da TV Fundação: 17 de Novembro de 1997

Nome dos diretores da TV Diretor: Eduardo Bresolin

Frequência Canal 15 da NET Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Abrange só o município de Cruz Alta e mais de 15 mil pessoas assistem.

Horas diárias ou semanais de produção inédita 12 horas de produção por semana. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 50% são destinados a assuntos da universidade e de educaçao o restante são para esporte, lazer, cultura, entretenimento etc

Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica

Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria

Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) R$ 250,00

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade

Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) R$ 80,00

É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim

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TV UNIVALE – GOVERNADOR VALDARES-MG Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Francisco Machado Filho/ Diretor de Programação da TV Univale – 33 8804-4959 – [email protected]

Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Univale – Universidade Vale de Rio Doce

Data de fundação da TV 27 de outubro de 2003

Nome dos diretores da TV Diretora Geral – Áurea Nardely / Diretor de Programação – Francisco Machado Filho Frequência Transmissão por microondas – 3.5 GZ Potência 3 Wats

Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Em torno de 9000 (nove mil) assinantes na área central da cidade de Governador Valadares – MG

Horas diárias ou semanais de produção inédita 3 horas de programação inédita semanal no ar 24 horas por dia

Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros). 100% da programação é produzida na universidade dedicada a promoção da cultura e informação.

Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital

Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria

Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$)

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Financiamento próprio da instituição

Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador)

É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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UNIS TV – VARGINHA-MG Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Francisco José Pereira - Diretor responsável, e-mail: [email protected], (35)3219-5264 Nome da TV Universitária Unis TV Nome da da Instituição de Ensino Superior Centro Universitário do Sul de Minas (Unis-MG), mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (Fepesmig) Data de fundação da TV Em implantação Nome dos diretores da TV Francisco José Pereira (diretor responsável) Freqüência 17 Potência Via cabo Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Rio Grande e Pelotas (RS), Campos dos Goytacazes (RJ), Macaé (RJ), Itajaí (SC), Brusque (SC), Rondonópolis (MT), Porto Velho (RO), Alvorada (RS), Varginha (MG), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Cariacica (ES), Serra (ES), Dourados (MS) e Teófilo Otoni (MG). Em relação ao número de assinantes, a operadora ViacaboTV tem em torno de 90 mil clientes nas 15 cidades onde atua, ou seja, um público estimado de cerca de 360 mil pessoas. Horas diárias ou semanais de produção inédita Em implantação Meios de Transmissão Via cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Em implantação Tecnología utilizada

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Digital Formas de produção: própria, reprodução ou terceirização Investimento inicial - local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Indefinido Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (Fepesmig), mantenedora do Centro Universitário do Sul de Minas (Unis-MG) Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Indefinido É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim. ABTU.

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TV UNIVESITÀRIA UFPE - RECIFE-PE Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Sueli Márcia Pereira Barbosa – Assessora de Comunicação – [email protected], (81) 34234000 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Universitária - UFPE Data de fundação da TV Novembro de 1969 Nome dos diretores da TV Direção Geral – Paulo Jardel Cruz Freqüência Canal 11 Potência 30 kw Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) 54 municípios (113.395 hab.) de Pernambuco Horas diárias ou semanais de produção inédita Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais VHF Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 74% da programação local Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Todas citadas Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Não dispomos Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores; subsídios, publicidade etc. Universidade, apoios culturais e co-produção

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Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não tem É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV UNIVERSIDADE - UFMT CUIABÁ-MT Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Sergio Luiz Fernandes, jornalista, e-mail [email protected], telefone (65) 627-7560 / 615-8290 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Universidade – Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT Data de fundação da TV 05 de maio de 1990 Nome dos diretores da TV Nelice Gonçalves Ligabo – Supervisora Frequência Canal 02 – VHF Potência 10 KW, com a utilização de 2,5 KW Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger – População: 714.079 – Censo IBGE – 2000 Horas diárias ou semanais de produção inédita: Retransmissora da TVE/Rede Brasil – Uma hora de produção diária Meios de Transmissão aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais VHF Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Totalmnete dedicado à Ciência, conhecimento, cultura e artes, de caráter educativo e informativo Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica e digital Ilha mista Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Aproximadamente 250 mil dólares

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Orçamento da UFMT Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Estes dados se encontram defasados. Estamos providenciando sua atualização É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim, Abepec

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TV VIÇOSA - UFV VIÇOSA- MG Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário João Batista Mota - Coordenador do Sistema de Rádio e Televisão, (31)3899-2675/3899-3015 - [email protected] Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Viçosa / Universidade Federal de Viçosa (MG) Data de fundação da TV 04/06/1992 Nome dos diretores da TV João Batista Mota Frequência 13 Potência 1 kw Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Viçosa e mais 6 municípios da microrregião/cerca de 100 mil pessoas Horas diárias ou semanais de produção inédita Cerca de 60 minutos diários Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Aberta/ VHF Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Informativos (incluídos aí ciência, cultura, artes e esportes): 80%; entretenimento: 10%; debates(temas variados): 10% Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica: 90%; DIGITAL: 5%; Analógica: 5% Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Não temos esta informação, pois parte dos equipamentos iniciais foram obtidos por doação e outra, adquiridos.

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade e patrocinadores. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Ainda não temos esta informação É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Infelizmente, embora fundadora da ABTU, a TV Viçosa não é associada efetiva da entidade. atualmente, é filiada apenas à ATEMMG – Associação das Tevês Educativas dos Municípios de Minas Gerais.

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TVUNI – SDBC - CORONEL FABRICIANO-MG Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Sávio Tarso Pereira da Silva, Coord. de Jonalismo,[email protected] Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV UNI 51; Canal 34 UHF 51; UNILESTE MG, Fundação Dom Bosco de Comunicação Data de fundação da TV Nome dos diretores da TV Mauro Velasco 51; Diretor Geral Frequência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número depessoas que atinge) Horas diárias ou semanais de produção inédita Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; porsatélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Câmeras digitais, ilha de edição digial Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;,subsídios, publicidade etc. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) (média geral de custo de hora de produção/emissão e custopor telespectador) É associada da ABTU (Associação Brasileira de Televisão Universitária) ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais?

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TV MACUXI – UFRR - BOA VISTA-RR Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Maurício Elias Zouein – [email protected] Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Núcleo de Rádio e Tv Universitário – Universidade Federal de Roraima Data de fundação da TV 30/ 03/ 1992 Nome dos diretores da TV Maurício Zouein Freqüência 54 a 60MHz Média 0,69kW Potência AV -1 KW-V Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Município de Boa Vista Horas diárias ou semanais de produção inédita 60min Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Aberta VHF Conteúdo da programação 1 programa de variedades abrangendo, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento Tecnología utilizada Analógica. Formas de produção Própria Investimento inicial Pessoal Formas de Financiamento do Canal de TV Universidade. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) –

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(média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não tem cálculo É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV PALMAS - UTO PALMAS-TO Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Gilson Ferreira dos Santos, Dir. Adm. e Financeiro, 063 218-2814, [email protected]. Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Redesat Tocantins, TV Palmas, Fundação Universidade do TO. Data de fundação da TV 01.01.1990 Nome dos diretores da TV Darlan B. de Andrade (Diretor Superintendente) e Gilson Ferreira dos Santos (Dir. Adm. e Fin.) Frequência 210-216 MHZ Potência 5KW Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) 110 municipios do Est. do TO, população estimada de + ou - 800.000 Horas diárias ou semanais de produção inédita 2 horas e meia,por dia,progr. local Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Aberta,em UHF,por satélite b-3 brasilsat. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 100% Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria e terceirização Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) R: U$900.000

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Patrocinadores e publicidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não Calculado É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim. ABEPEC.

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TV UNIBH INCONFIDENTES OURO PRETO-MG Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Cláudio Márcio Magalhães, coordenador da TV UNI-BH Inconfidentes, [email protected], (31) 3551.5033 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV UNI-BH Inconfidentes Data de fundação da TV 29 de setembro de 1995 Nome dos diretores da TV Prof. Cláudio Márcio Magalhães – Coordenador Frequência 15 UHF (Ouro Preto/MG) 20 UHF (Mariana/MG) Potência 250 watts Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Ouro Preto, Mariana e Acaiaca/MG, cerca de 120 mil pessoas) Horas diárias ou semanais de produção inédita 5 horas/semanais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais UHF e VHF (cedido por prefeituras) Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Por estarmos em uma TV aberta, 90% da programação total é de uma das geradores TVE. Quanto a nossa produção: 55% - Telejornalismo 17% - Universitários 5% - Saúde 5% - Documentário Local 5% - Música Regional 5% - Infanto-Juvenil 5% - Esporte Local

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2% - Associativos 1% - Informativo Cultural Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica (captação e transmissão Digital (edição) Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria, co-produção e terceirização Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Cerca de R$ 400 mil Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Fundação mantenedora, patrocínios, permutas, veiculações institucionais, subsídios, venda de fitas, prestação de serviços Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) R$ 1.000,00 por hora de produção/mês R$ 0,50 por telespectador em potencial É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? ABTU

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TV LÚMEN – PUC-PR - CURITIBA–PR Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Mitie Clara Sekita Carneiro Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Champagnat, que detém a concessão da TV Lúmen, [email protected] , (41) 9977-3934 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Lúmen PUC PR Data de fundação da TV 23 de Julho de 2003 Nome dos diretores da TV Armando Celia Júnior - Coordenador: Alessandro Fogiatto Frequência 16 UHF 482-488 MHZ Potência 5 KW Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Um milhão e meio – população urbana, 84.691 assinantes pela NET Horas diárias ou semanais de produção inédita 15 minutos semanais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais 16 UHF Net canal 32 Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Cultural, Universitário, Ciência

Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital

Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Co- produção Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$)

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Não temos como mensurar porque a maioria dos equipamentos estão em comodato. A equipe de pessoal é junto com outras atividades acadêmicas, institucionais e de produção para rádio educativa. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade PUC PR Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Ainda não.

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TV TAIAMÃ – UNEMAT - CÁCERES - MT Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Bráulio Amorim Nusa (65) 223-2095 e (65) 223-9690 e (65) 9905-8932 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Taiamã – vinculada à Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat)

Data de fundação da TV Outubro de 1997

Nome dos diretores da TV Bráulio Amorim Nusa Frequência 60 a 66 MHz Potência 500 Wts Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) A TV Taiamã transmite para todo o município de Cáceres (MT) cuja população gira atualmente em torno de noventa mil habitantes

Horas diárias ou semanais de produção inédita Além da Programação diária da TV Cultura (Fundação Padre Anchieta), que é o canal responsável pela programação nacional, a TV Taiamã insere na programação local, uma hora e meia de 2a a 6a feira de informativos enfocando prioritariamente a Univridade, bem como assuntos de interesse da comunidade, por meio do Telejornal “Unemat Notícias” Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Canal aberto UHF Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) A programação local da emissora é voltada para a informação da população carcerense, sobre as ações na área de ensino, pesquisa e extensão da Unemat, bem como eventos e fatos ligados à cultura, educação, meio ambiente, esporte entre outros do cotidiano da cidade. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica e digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização

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Produção própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) O investimento inicial na TV Taiamã girou em torno de R$ 120.000,00, com a compra de todo equipamento necessário para recepção, produção e transmissão da emissora. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. A Unemat (Universidade Estadual do Estado do Mato Grosso) é responsável pela manutenção da emissora. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) O custo mensal da produção e da transmissão, gastos com equipamento e pessoal, é de aproximadamente, R$ 8.000,00.

É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TVU – TV UNIVERSITÁRIA DE BELO HORIZONTE - MG Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Mozahir Salomão Bruck – Diretor PUC/TV – 31.3287.226 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Universitária de Belo Horizonte Data de fundação da TV Setembro de 98 Nome dos diretores da TV Mozahir Salomão Bruck Freqüência Canal 4 NET e Canal 15 Way TV Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Belo Horizonte – 2,6 milhões de habitantes Horas diárias ou semanais de produção inédita Seis horas e meia – São 3 programas diários, sendo dois telejornais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) A PUC TV tem hoje 26 programas no ar. Destes, 6 são ligados à produção Universitária (institucional, debates, produções universitárias, etc.), 2 telejornais diários, 1 programa jovem de variedades e entretenimento, também diário, além de 17 programas sobre áreas específicas do conhecimento (cinema, informática, economia, política, publicidade, comportamento, música, esportes, teatro, literatura, feminino, fotografia, teologia, entre outros.) Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) O investimento inicial foi o necessário para a colocação da programação no ar, bem como da produção dos primeiros programas.

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Hoje o custo mensal da manutenção da PUCTV é de R4 150.000,00 – contabilizados pagamento de pessoal, material, manutenção de equipamentos etc. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. A PUCTV obtém receita por meio da prestação de serviço(produção de vídeos) e apoio a seus programas. No ano de 2003 a arrecadação foi de cerca de R$ 350.000,00. Temos ainda permutas com empresas que diminuem o custo nos gastos com maquiagem, roupas etc. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não tem cálculo É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Somos associados da ABTU

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CANAL UNIVERSITÁRIO DE CURITIBA – PR Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Carlos Alberto Martins da Rocha Cargo: coordenador geral da ufprtv - chefe do depto. comunicação social - professor de telejornalismo E-mail: [email protected] Telefone: (41) 352-2527 Nome da TV Universitária e Instituição de Ensino Superior:: Nome da TV Universitária UFPR TV Instituição de Ensino Superior: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR Data de fundação da TV: Janeiro de 2001 Nome dos diretores da TV: Plínio Paladino - coordenador de marketing e administrativo, Carlos delgado - coordenador de programação e produção. Freqüência: TV A CABO Potência: Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge): CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - 2,4 milhões. Horas diárias ou semanais de produção inédita: UMA HORA INÉDITA POR DIA Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); Cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: TV A CABO (NET E TVA) e estamos em sinal aberto UHF, CANAL 21. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Cada dia da semana tem um estilo de programa definido, porém os temas abordados são diferenciados - ver grade de programação no endereço: http://www.tv.ufpr.br/ Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Análogo-digital (captação analógica, parte da edição em digital e parte da exibição em digital.

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Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização: Produção própria (parte da equipe em regime clt). Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Equipamentos do projeto de melhoria da infraestrutura das ifes somam quinhentos mil reais, demais informação somente sob demanda. Formas de Financiamento do Canal de TV: Apoiadores culturais Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) - (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador): A realidade das universidades federais não leva em conta o custo por telespectador, nem custo hora de gravação/emissão, pois a universidade federal do paraná entende que a democratização e o acesso aos meios de comunicação de massa não são objetos de consumo e por isto, seu custo mesmo que existente e absorvido e/ou solucionado, não é contabilizado com estes parâmetros. É associada da ABTU - Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não, pois compreende que custos, neste momento devam ser 100% injetados na produção e distribuição.

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FURB TV - BLUMENAU - SC Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário: GREICY TAMBOSI – COORDENADORA DE PROGRAMAÇÃO – [email protected] - 47 – 321-0600 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior: FURB TV – UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Data de fundação da TV No dia 01/08/1996 a FURB TV transmite o primeiro Jornal da Universidade no Canal Universitário – cabo. Em 2002 o ato no. 29707 de 30/09/2002 publicado no Diário Oficial da União no dia 02/10/2002 concedeu a outorga de geradora a FURB TV, podendo assim exibir 24 horas de programação local, além de possibilitar a implantação de repetidoras fora de Blumenau. Nome dos diretores da TV PAULO ROBERTO BRANDT – DIRETOR EXECUTIVO Freqüência Canal 13 VHF (210MHz – 216 MHz) Potência 1450 Watts Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) A FURB TV tem hoje um alcance de sinal aberto que atinge total ou parcialmente os territórios dos seguintes municípios: Blumenau, Gaspar, Ilhota, Indaial, Timbó, Pomerode, Luiz Alves, Guabiruba, Massaranduba, Balneário de Camboriú. Canal aberto que atinge 75.032 lares em Blumenau e parcialmente 71.879 lares nos outros municípios do Vale do Itajaí - a FURB TV atinge cerca de 500.000 pessoas. Horas diárias ou semanais de produção inédita: 11h semanais Meios de Transmissão: aberta - VHF e cabo 10.Conteúdo da programação Toda a programação produzida pela FURB TV é dirigida a educação, cultura e conhecimento. Os programas são os seguintes:

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JORNAL DA UNIVERSIDADE Telejornal diário, transmitido ao vivo, com notícias da Universidade e sua relação com a comunidade. O programa também mostra matérias que têm origem na própria comunidade externa. Duração: 30 minutos. TV EMPRESA Empreendedorismo, temas atuais de economia, negócios, administração de empresas, perfil de empresas, esses são os assuntos principais deste programa semanal. Duração: 30 minutos. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Programa semanal que apresenta temas de agricultura, pecuária e questões do meio ambiente. Convênio entre FURB TV e EPAGRI, empresa do governo do Estado de Santa Catarina. Duração: 30 minutos. MISSA DOMINICAL Transmissão, ao vivo, da celebração eucarística realizada na Igreja da Imaculada Conceição, em Blumenau, todos os domingos. Celebrante principal: Pe. João Bachmann. Horário: domingos, às 19h. MODOS DA MODA Programa semanal sobre tendências da moda e sobre a moda produzida em Blumenau. A indústria têxtil, dicas de etiqueta e a moda em sua dimensão cultural também estão presentes no programa. Duração: 30 minutos. UNIVERSO PESQUISA A produção científica da FURB, o debate sobre temas de ciência e tecnologia, a formação em nível de pós-graduação, as relações da pesquisa com o ensino e a extensão são os temas centrais deste programa semanal. Duração: 30 minutos. EM DIA COM A LÍNGUA PORTUGUESA Ortografia, acentuação, pronúncia, correção sintática, a origem das palavras, o emprego correto de expressões são os temas deste programa, entre outros. A referência básica é a língua (portuguesa) como um elemento vital dos processos culturais. Duração: 1 a 2 minutos. Horário: intervalos Jornal da Universidade EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA Programa semanal que apresenta os projetos de extensão da Universidade Regional de Blumenau. DE ACORDO COM O DIREITO - Programa que discute os direitos do cidadão. O objetivo maior do programa é mostrar os caminhos legais para o exercício da cidadania. A população pode interagir através de fax, e-mail e telefone. EDUCAÇÃO EM FOCO - Programa que debate a educação, sua influência no desenvolvimento da sociedade e a qualidade do ensino no país e principalmente no Vale do Itajaí. O público poderá interagir através de fax, e-mail e telefone.

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MOTIVO DE CONVERSA - Programa semanal de entrevista/debate sobre política, economia, saúde, ecologia, e outros assuntos de interesse comunitário. Tecnologia utilizada: Analógica e digital na captação (S-VHS e Mini-DV) e analógica na transmissão Formas de produção: Própria e terceirização Investimento inicial: US$ 1.000.000,00 Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade e eventuais apoios culturais. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não temos este valor É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Sim - ABTU

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UFSC TV – FLORIANÓPOLIS - SC

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário: Sidneya Gaspar de Oliveira Coordenadora Geral (48) 224-9828 [email protected] Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior UFSCTV Universidade Federal de Santa Catarina Data de fundação da TV 10 de Dezembro de 1998 Nome dos diretores da TV Áureo Moraes – Produção e Programação João Alberto Vieira Silva – Técnico Liliane Regina Régis – Administrativa Freqüência 3.300 mHz Potência 5 w Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) 25 mil Horas diárias ou semanais de produção inédita 3 horas diárias Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros)

Conteúdo Percentual A) Universitário 40% B) Informativo 10% C) Esporte 10% D) Ciência / Cultura / Artes 40%

Tecnología utilizada: analógica, digital, etc

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Digital (Captação) Analógica (Transmissão) Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria e co-produção Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Equipamento : R$ 42.000,00 Pessoal: pagos pela UFSCTV Local: pago pela UFSCTV Serviços: pago pela UFSCTV Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Custo produção / veiculação: R$ 2.500,00 por programa É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas ABTU

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TV UNAMA – BELÉM-PA

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Douglas Jaceguai Dinelli Ribeiro, Coordenador, [email protected], 210-3028 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior. TV UNAMA Universidade da Amazônia (UNAMA) União de Ensino Superior do Pará (UNESPA) – Mantenedora Data de fundação da TV. 31 / 08 / 2001 Nome dos Diretores da TV. Profº. Édson Franco, Profº. Paulo Batista, Sra. Walquiria Mufarrej e Sra. Etiane Arruda. Freqüência. Sinal em Circuito Interno Potência. Sinal através de 17 Monitores que variam de 14” e 20” (polegadas) Cobertura Geográfica e Populacional (Cidades que cobre e número de pessoas que atinge). TV Circuito Interno. Área dos 4 (quatro) campi da UNAMA, localizados na Região Metropolitana de Belém. Público-alvo Potencial: alunos, professores, funcionários e visitantes. Cerca de 20.000 pessoas. Emissoras Conveniadas: Mais TV (Canal 21) Sinal fechado – Cerca de 14.000 assinantes, Região Metropolitana de Belém (Cidades de Belém, Ananindeua, Marituba e Distritos de Icoaraci e Ilha do Mosqueiro). Fonte: Gerência da Mais TV – Belém do Pará Exibição: Segunda à sexta-feira, sendo que a grade de programação inédita, entra na segunda-feira. Nos demais dias é reprisada no horário de 13h00 às 13h30 (duração da grade semanal é sempre de 30 minutos). TV RBA (Rede Brasil Amazônia de Comunicação) Sinal aberto - Afiliada a Rede Bandeirante Pará. Exibição: Sábado das 9h00 às 9h30 com reprise no domingo de 11h00 às 11h30

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Cobertura: Região Metropolitana de Belém. RBA SAT = 3.195.923, equivale à 32 municípios dos 143 do Estado do Pará – FONTE: IBGE – CENSO 2000 Estado do Pará – Área: 1.253.164,5 Km = 14,67% do Território Nacional. População: 5.886.454 (Est. 1999) Densidade Demográfica: 4,69 hab / Km (Est. 1999) TV Cultura do Pará Sinal aberto – Afiliada a TV Cultura de São Paulo – Fundação Padre Anchieta. Área de Cobertura: Região Metropolitana de Belém. Obs.: Sem aferição do índice de audiência, segundo a Direção da Fundação de Telecomunicações do Pará – FUNTELPA. TV Marajoara – Canal 50 Sinal aberto – Afiliada ao Canal 21 (Rede Bandeirante – SP.) Área de Cobertura: Região Metropolitana de Belém Índice de Audiência: ainda sem aferição, segundo a Direção da Emissora. Horas diárias ou semanais de produção inédita. 50 horas de produção semanal Meios de transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais. ABERTA: UHF – Canal 50 TV Marajoara / Canal 21 / Rede Bandeirante – SP. VHF – TV RBA / Rede Bandeirante e TV Cultura do Pará / TV Cultura de São Paulo. “TV CIRCUITO INTERNO”: “Campi” – Alcindo Cacela, Quintino, Senador Lemos e BR Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros). PROGRAMAS UNIVERSITÁRIOS: “Universidade em Extensão”, “Conheça sua Universidade”, “Mestres e Doutores” e “Sua Profissão” INFORMATIVOS: “Jornal da Unama” (edição semanal) CULTURA E ARTES: “Caleidoscópio”, “Poéticas”, “Entrevistas”. ESPORTE: “Radical Amazônia” TURISMO: “Roteiro Amazônia” Tecnologia utilizada: analógica, digital, etc. Analógica e Digital Formas de produção: própria, co-produção ou tercerização. Própria (Equipe TV Unama) Investimento inicial: (em reais ou US$) TOTAL: R$-350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais) - Total

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Formas de financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores; subsídios, publicidade etc. Recursos da Própria Universidade da Amazônia (via Reitoria) Custo por hora de gravação / emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção / emissão e custo por telespectador). Custo p/ hora de gravação: E$-125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais) – em média É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC – Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária.

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UNIVAP TV - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Fernando Moreira, Diretor Geral do Núcleo de Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, [email protected], (12) 39471204 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior UNIVAP TV, Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP Data de fundação da TV Início das atividades, primeira veiculação: 05/04/1997, como TV em canal provisório maio de 2003; do canal definitivo :previsto 30 janeiro/2004 Nome dos diretores da TV Presidente Canal Universitário: Fernando Moreira Vice Presidente: Jaide Menezes Diretor Técnico: Breno Junqueira Pedras Diretora Acadêmica: Vânia Braz de Oliveira Freqüência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Cidade de São Jose dos Campos – 10.000 assinantes Programas semanais pela Rede Vida de Televisão, 1.500 cidades, 98 milhões Programa Semanal pela Tv Setorial de Pindamonhagaba, 23 cidades, 500.000 pessoas Horas diárias ou semanais de produção inédita: 4 horas semanais de programação inédita mais previsão de 5 horas ao vivo por semana Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais TV a cabo – CANBRÁS/HORIZON, REDE VIDA DE TELEVISÃO- 1.500 cidades em UHF, Canal Analógico Brasilsat B1, Tecsat, DirecTV e Sky, TV Setorial - UHF Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Musical, 1 hora Vida e Cidadania – Tecnologia, Ciência, Educação, Artes – 30 minutos Educação, um tesouro a descobrir – Educação – 1 hora UNIVAP e a Comunidade – 1 hora Focas na TV – 15 minutos

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Previsão do Tempo – Radar meteorológico operado pela Universidade – 15 minutos Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Gravação e Edição tanto em Digital DVC-PRO como em Betacam , sistema de exibição por sistema digital e link analógico até o Headend da operadora. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria e co-produção (25%) Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) U$1,500.000.00 Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Somente universidade (comunitária filantrópica) Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não foi possível realizar o cálculo É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Fundadora e membro da ABTU

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TV UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE –TVU – UFRN - RN Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Ana Maria Cocentino Ramos Superintendente de comunicação da UFRN (FM universitaria, TV universitária e agência de comunicação, [email protected], [email protected] Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Televisão Universitária do Rio Grande do Norte –TVU – Universidade Federal do Rio Grande do Norte Data de fundação da TV 1 de dezembro de 1972 Nome dos diretores da TV Ana Maria Cocentino Ramos – Diretora Geral (Acumulando com o cargo de Superintendente) Diana Nunes Aires – Diretora de Jornalismo Marinês Navarro – Editora Chefe Freqüência Canal 5 Potência 2KW Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Baraunas, Bom Jesus, Extremoz, Ielmo Marinho, Macaíba, Maxaranguape, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, Poço Branco, São Gonçalo, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, São Pedro, totalizando 1. 389.753 Habitantes Obs: Devemos esclarecer que, dependendo da geografia do município, o sinal da TVU pode cobrir a totalidade do município ou apenas algumas das suas áreas. Horas diárias ou semanais de produção inédita: 9horas semanais + chamadas institucionais e documentários produzidos eventualmente. perspectiva de aumentar a produção semanal a partir do mês de abril próximo Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Aberta. A programacão tambem é veiculada a cabo, através da ”cabo TV” Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros)

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TVU Notícias - telejornal - de segunda a sexta-feira, com meia hora de duração (+ reprise) De Olho no Futuro - informações sobre os cursos de graduação da ufrn, com ênfase para as profissões – duas vezes por semana ( + reprises), com 10 munitos de duração. Grandes Temas – debate sobre temas da atualidade – uma vez por semana, com 1h30 de duração TVU Esportes – notícias e entrevistas, uma vez por semana, com 1 hora de duração (perspectiva de um programa diário a partir de abril) Clip Ciência – uma vez por semana, com 10 minutos de duração (+ reprise) Xeque-Mate – entrevista com participação de estudantes de jornalismo – uma vez poor semana, com uma hora de duração Café Filosófico – abordagem de um tema gravado em um auditório, com interação da platéia – uma vez por semana, com meia hora de duraçào Memória Viva – série biográfica, uma vez por semana, com uma hora de duração Por Dentro de Campus- entrevista com professores da ufrn sobre os seus projetos científicos e de extensão – uma vez por semana, com uma hora de duração (+ reprise) Nação Potiguar – musical mensal, com meia hora de duração (+ reprise) a partir de abril outros programas serão produzidos pela tvu Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica e Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc Universidade, Patrocínios. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Custo hora gravação/emissão/mês = R$ 6.080,00 Custo por receptor = R$ 273,64 Média geral hora de produção/emissão = R$ 202,66 Média custo por telespectador = R$ 9,12 É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? ABEPEC

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RTU - UFU UBERLÂNDIA-MG

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Fabiano de Moura Goulart Gerente da TV Universitária E-mail: [email protected] Fone: 0xx (34) 3239-4338 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Universitária – Universidade Federal de Uberlândia Data de fundação da TV junho de 1988 Nome dos diretores da TV Presidente : Arquimedes Diógenes Cilloni V. Presidente : : Antônio de Almeida Diretor Executivo : Carlos Alberto Haddad Diretor de Comunicação/UFU: Paulo Roberto Franco Gerente Administrativo: Fabiano de Moura Goulart Frequência Canal 4 – Aberto - 6672 MHz Canal 5 Image TV – Cabo - 7682 MHz Canal 14 – NET - 470476 MHz Potência 2,0 KW Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge)

MUNICÍPIO POPULAÇÃO TEL. POT. 01 Araguari 105.846 103.33402 Cascalho Rico 2.622 2.13003 Estrela do Sul 6.769 5.87004 Indianópolis 5.576 4.68405 Monte Alegra de Minas 18.035 16.99306 Tupaciguara 23.450 21.73707 Uberlândia 556.595 550.945Total 718.893 705.693

FONTE: Censo Demográfico IBGE 2000. Distritos de Uberlândia: Tapuirama, Martinésia, Cruzeiro dos Peixotos, Miraporanga.

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Horas diárias ou semanais de produção inédita Horas semanais: 43h20 Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Aberta (VHF) canal 4 Cabo Image TV – Canal 5 Net – canal 14 Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) TV Legislativa – 17h30/semana – Informativo Jornal da Câmara – 14/semana – Informativo De Coração – 01h30/semana - Informativo TvU no Campus –05h00/semana – Universitário/Informativo TvU Debate – 010h00/semana – Jornalístico/Informativo TvU Música – 01h30/semana – Cultura e Arte Espaço Cultura – 01h30/semana – Cultura e Arte Papo Aberto – 00h30/semana – Cultura e Arte Arte na Praça – 01h00/semana – Cultura e Arte TvU Notícia – 8 inserções diárias de 2 minutos - Informativo Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria e co-produção Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) 500 Mil dólares Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Patrocinadores, subvenção social, locação de estúdio e equipamentos e veiculação de programas Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV UNISINOS – SÃO LEOPLODO - RS

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário: Alexandre Kieling - [email protected] - Fone: xx-51-590-8701 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Unisinos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Data de fundação da TV: Data criação da TV em canal fechado: 14/08/2000 Data lançamento TV em canal aberto (UHF): 31/07/2003 Nome dos diretores da TV Alexandre Kieling – Diretor. Freqüência: Canal 30 (566 - 572 MHz) Potência: 12,6 KW. Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge): Canal Interno e Web - alunos, professores, funcionários, seus familiares e colaboradores que circulam no campus universitário. Universo mensurável: 140 mil pessoas/mês. Canal Aberto – sinal UHF, cobertura geográfica de 16 municípios. Universo mensurável: 1,5 milhões pessoas. Horas diárias ou semanais de produção inédita: 15 horas semanais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Canal Interno e Web - alunos, professores, funcionários, seus familiares e colaboradores que circulam no campus universitário. Universo mensurável: 140 mil pessoas/mês. Canal Aberto – sinal UHF, cobertura geográfica de 16 municípios. Universo mensurável: 1,5 milhões pessoas. Cabo - NET - Canal 32 - cidades de Novo Hamburgo e Porto Alegre. 10. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) : Abaixo, a relação dos programas produzidos pela TV Unisinos: DESATANDO NÓS Obter um diálogo que provoca o telespectador e o desafia ao contato do cotidiano com o pensamento erudito. Esse é o objetivo do Desatando Nós, um

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programa onde as questões do comportamento humano e seus conflitos atuais são conversados a partir do olhar holístico, envolvendo a antropologia, a educação, a filosofia, a história e a sociologia. Quinta-feira 19h30min - Sexta-feira 12h (horário alternativo) e-mail: [email protected] ZONA VITAL Um mergulho nas principais questões que afetam o ser humano, como a busca pela qualidade de vida, a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e o ser saudável. Segunda-feira 19h30min - Terça-feira 12h (horário alternativo) e-mail: [email protected] MÍDIA CAFÉ Em clima de cyber café, profissionais, estudantes e pesquisadores de comunicação debatem as últimas das mídias e as formas midiáticas de falar sobre práticas culturais, científicas, artísticas e mesmo cotidianas. Sexta-feira 18h - Domingo 23h (horário alternativo) - Segunda-feira 18h (horário alternativo) e-mail: [email protected] FORUM 4 Um espaço do cidadão, que usa o debate para esclarecer as dúvidas da comunidade e discutir os rumos do direito diante dos novos conflitos da vida em sociedade. Quarta-feira 18h - Quinta-feira 23h (horário alternativo) e-mail: [email protected] VALORES E NEGÓCIOS Uma constante investigação que desvenda a trajetória do desenvolvimento econômico da região, mapeia a reação diante das crises e a composição de pólos e arranjos produtivos constituídos ou emergentes. Terça-feira 19h30min - Quarta-feira 12h (horário alternativo) e-mail: [email protected] PONTO DE VISTA O campo das exatas e tecnológicas convida outros campos ao confronto de visões sobre habitação, geologia, automação, informática, produção industrial, produção de alimentos, telecomunicações e as novas descobertas das ciências. Quinta-feira 18h - Terça-feira 23h (horário alternativo) e-mail: [email protected] ZINCO QUENTE Um programa onde quem fala é a galera. Nele os estudantes são chamados à inovação, a reinventar, a descobrir, registrar, contar o que as novas gerações estão fazendo e pensando sobre o “hoje”. Sexta-feira 19h30min - Segunda-feira 12h (horário alternativo) e-mail: [email protected] LINHA ABERTA

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As questões sociais que mais afligem a comunidade são contadas pelos atores que sofrem ou protagonizam as situações. Em curtos documentários, as histórias vão sendo contadas segundo o ritmo narrativo do nosso autor e ilustradas com imagens. Quarta-feira 19h30min - Quinta-feira 12h (horário alternativo) e-mail: [email protected] UNINEWS Ao Vivo Em duas edições diárias o Uninews trata os principais eventos e fatos da região que promovam a cultura, a sociedade, o desenvolvimento (econômico e social), a educação, o conhecimento, a inclusão, a vida. Segunda a Sexta-feira: 1ª edição: 12h30min; 2ª edição: 19h Sábado: 13h (ao vivo); 20h (horário alternativo) e-mail: [email protected] ADRENALINA Os esportes radicais praticados no Vale dos Sinos encontram espaço no Adrenalina. Um programa que mostra como a interação homem/natureza pode ajudar na qualidade de vida de cada um. Sábado 11h30min - Domingo 14h (horário alternativo) e-mail: [email protected] Tecnologia utilizada: analógica, digital, etc: Digital. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria: 80%; Co-produção: 10%; Terceirização: 10% Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$): US$ 1.500 Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Captação através das Leis de Incentivo. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Custo 5 horas de programação diária: R$ 3.600,00. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais ? Sim, da ABTU.

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TVU – UFLA - LAVRAS-MG

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário: Fundação de Apoio ao ensino, Pesquisa e Extensão – FAEPE Prof. Edson Ampélio Pozza – Secretário Executivo da FAEPE [email protected] (35) 3829-1605 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV Universitária Universidade Federal de Lavras Data de fundação da TV 03 de Setembro de 1999 Nome dos diretores da TV Mariza Alvarenga Mesquita Magalhães – Diretora Administrativa Frequência Potência 250w Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Bom Sucesso, Cana Verde, Campo Belo, Carmo da Cachoeira, Carrancas, Ibituruna, Ijoci, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nazareno, Nepomuneceno, Perdões, Ribeirã Vermelho, Santo Antônio do Amparo, Três Pontas, Lavras (70 mil habitantes) Horas diárias ou semanais de produção inédita 9 horas semanais. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Aberta Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 70% Jornalístico e 30% Agenda, religioso, Jornalístico. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria

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Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Universidade Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) R$ 35,00 por 30 segundos (R$ 420,00/hora) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV EDUCATIVA – UNIFENAS- ALFENAS-MG

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário José de Souza Filho - Supervisor e-mail - [email protected] Tel.35-32993880 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TVE-ALFENAS - CANAL 2 Data de fundação da TV Data de fundação - 14/06/1987 Nome dos diretores da TV Diretor - Edson Antonio Velano Frequência Frequência - Canal 2 ( ZYA 371) 54.25 MHZ Potência Potência 1.000 watts Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Cidades receptoras - ( nº .HABITANTES ) Alfenas - 75.000 Campos Gerais 24.600 Serrania - 7.529 Divisa Nova - 5.339 Alterosa - 12.606 Areado - 11.682 Horas diárias ou semanais de produção inédita Duas Horas diárias. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Meio de transmisão - VHF e Cabo. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Jornalistica, esporte, economia, eventos ,seminários, debates e cultural . Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Tecnologia analógica. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização

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Produção própria. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Não tem esse dado Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Financiamento do canal - Universidade José do Rosário Velano. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não tem essa informação É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? ABEPEC

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UDESC - FLORIANÓPOLIS–SC

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário: Estevão Roberto Ribeiro, professor, Coordenador dos Multimeios do centro de Educação a Distância da UDESC. E.mail: [email protected] , fone 0XX48 91023933. Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior: Nossos programas são transmitidos pela TV Cultura – Florianópolis. Universidade do Estado de Santa Cat5arina – Udesc Data de fundação da TV Prejudicada. Nome dos diretores da TV Não temos Diretores da Udesc na TV. Freqüência Prejudicada Potência Prejudicada Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) A cobertura geográfica corresponde a Grande Florianópolis. Cidades que cobre: Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçú. Atinge aproximadamente 600 mil pessoas. Horas diárias ou semanais de produção inédita Horas de produção semanal: aproximadamente 20 horas Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Transmissão: aberta e satélite (teleconferências) Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros): Conteúdo: Pedagógico Tecnologia utilizada: analógica, digital, etc Tecnologia analógica Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção própria e parte co sistema de terceirização. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$)

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Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Custo é bastante variável, indo no máximo até R$ 250,00 por hora de produção de programa. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não somos associados.

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TV UNESP – BAURU – SP

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Profa. Dra. Leticia Passos Affini [email protected] 14/31036066 ou 31036063 Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação Campus – Bauru Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Não tem TV apenas exibe um programa “Pau a Pixel” na TV Câmara de Bauru Data de fundação da TV Não sabe informar Nome dos diretores da TV Frequência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Local cidade de bauru, via cabo 320.000 habitantes Horas diárias ou semanais de produção inédita Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Universitário Tecnologia utilizada: analógica, digital, etc. Analógica Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc.

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Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV NILTON LINS - MANAUS–AM Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Cristina Magda Pereira Góes, [email protected], 642-5252 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Não possuímos. Temos um programa semanal chamado LINK. Data de fundação da TV O primeiro programa foi ao ar no início de 2003 Nome dos diretores da TV Cristina Magda Pereira Góes Frequência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge). Apenas Manaus Horas diárias ou semanais de produção inédita Meia hora a cada sábado. Meios de Transmissão: Aberta (UHF ou VHF) Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Conteudo de programação universitária Tecnologia utilizada: analógica, digital, etc Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Não tem cálculo Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) - (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador)

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Não tem cálculo É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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UNISUL - TUBARÃO–SC

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Rosane de Albuquerque Porto, Jornalista e Professora (Mestranda em Ciências da Linguagem), [email protected] ou [email protected], (48) 279-1022, (48) 9607-2263 - Coordenadora do Telejornal Laboratório " Metropolitano" Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior: A Instituição é a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Temos concessão de canal universitário (TV Unisul), mas ainda não entramos no ar. Telejornal laboratório que vem sendo veiculado nos últimos quatro anos junto à afiliada do SBT em Florianópolis (SC), a Rede SC. Data de fundação da TV Não tem Nome dos diretores da TV Rosane Porto e Daniela Germann Freqüência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Florianópolis - 260 mil habitantes Horas diárias ou semanais de produção inédita 40 min semanais (8 min diários) Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Aberta Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 100% informativo Tecnologia utilizada: analógica, digital, etc Analógica e digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$)

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Não sabe informar Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não sabe informar. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? ABTU

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UNIPLAC - LAGES–SC

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Graziela Maines - Assessora de Comunicação Social [email protected] – 49 2511033 48 9961 3340 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Universidade do Planalto Catarinense – Uniplac - não possuímos ainda TV Universitária pois implantaremos o curso de Jornalismo nesse ano Data de fundação da TV Não tem TV Nome dos diretores da TV Graziela Maines Frequência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Cidade de Lages – 7 mil assinantes Horas diárias ou semanais de produção inédita 10 minutos semanais –estréia na quarta-feira com reprises durante a semana Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Cobertura das ações e eventos da UNIPLAC - Universitário Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização terceirizado com a TV que exibe o programa Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade

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Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não tem esse cálculo. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV FADOM - DIVINÓPOLIS–MG

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Paulo Cesar Ribas – Coordenador Geral – [email protected] – (037) 3229-4800 – (031) 9703-1204 Selda Ávila – Gerente da TV – [email protected] – (037) 3229-4894 ou (037) 9987-6940 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior. TV Fadom Fadom – Faculdades Integradas do Oeste de Minas Data de fundação da TV. 31 de abril de 2003 Nome dos diretores da TV. Paulo Cesar Ribas Silva, Selda Ávila. Freqüência. Até 550 Mhz Potência. De 28 à 46 DBs Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge). Divinópolis. Atinge em média 5.000 pessoas Horas diárias ou semanais de produção inédita. 3 horas semanais Meios de transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais. Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Universitária: 15% Informativos: 15% Cultura e artes: 40% Entretenimento: 15%

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Tecnologia utilizada: analógica, digital, etc. Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização. Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) + de R$ 100.000,00 Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade, patrocinadores; subsídios, publicidade etc. Recursos próprios Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não temos esse dado É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC – Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? ABTU

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TELEJORNAL DA METODISTA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS–SP Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Nome: Fernando José Mendes Vilar da Costa Cargo: Professor de Telejornalismo E-mail: [email protected] Tel: 4362-1230 (res.) 4366-5682 ou 4366-5862 (com.) 9526-2778 (cel.) Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Não existe uma TV Universitária, e sim um telejornal produzido por alunos, professores e operadores técnicos da Universidade que é exibido num canal local de TV a cabo. A instituição é a Universidade Metodista de São Paulo mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior. Data de fundação da TV O Jornal da Metodista é exibido semanalmente desde 1998. Nome dos diretores da TV Três professores atualmente são responsáveis pelo projeto: Fernando Vilar, Rose Castro e Heidy Vargas. Outros professores participam do projeto na orientação aos alunos: Alexandre Carvalho e Valdir Boffetti, que também é o Coordenador do Curso de Jornalismo na Umesp. Freqüência Não há. Potência Não há. Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) O Telejornal da Metodista é exibido no Canal Local ABC 3, da operadora de TV a cabo CANBRÁS TVA, para cinco das sete cidades que compõe o ABC paulista: São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá. A população estimada da região do grande ABC é de dois milhões de habitantes. A estimativa é que o número de pessoas com possibilidade de audiência esteja entre 250 e 300 mil (número de assinantes da operadora no ABC multiplicado por quatro) Horas diárias ou semanais de produção inédita O Telejornal da Metodista tem duração de 27 minutos (divididos em dois blocos) e produção semanal. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Exibição num canal local de TV a cabo.

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Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) O conteúdo do telejornal é formado por reportagens factuais e frias das cidades do ABC, nas editorias de política, cidade, economia, ecologia, comportamento, esporte e cultura, e também divulgação de eventos e pesquisas desenvolvidas na universidade. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc As reportagens externas são realizadas utilizando câmeras no formato S-VHS (modelo GY da JVC) e Mini-DV (modelos 500 da JVC e 1000 da Sony) A edição é feita com ilhas analógicas S-VHS da JVC e ilhas não-lineares digitais Final-cut em plataforma Macintosh. A gravação do telejornal é feita com câmeras digitais e mesa de corte analógica. O produto final é gravado em formato Digital-S da JVC. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Toda a produção é feita com recursos técnicos e operacionais dos laboratórios de TV da universidade. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Não houve um investimento em equipamentos exclusivos para a produção do telejornal. Grande parte das reportagens é feita dentro dos horários de aula destinados para as aulas de telejornalismo. Há um grupo formado por estagiários remunerados e professores que recebem carga horária adicional para gerenciar este projeto. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Não há patrocínio e nem apoio cultural. Os custos são cobertos pelas mensalidades pagas pelos alunos. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não há como estimar os custos de produção. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? A Universidade Metodista de São Paulo não é associada da ABTU ou da ABEPEC.

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UNISAL – CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - AMERICANA – SP

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário: José Jorge Tannus Júnior - coordenador do curso de Comunicação Social - habilitação em Publicidade e Propaganda [email protected] - [email protected] - 19 - 34719700 / 19 96040096 cel. Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior UNISAL - Centro Universitário Salesiano de São Paulo - unidade Americana/SP - TV Horizon (observação - a TV Horizon na cidade de Americana é parceira de nossa Instituição). TV Horizon - contato Patricia Sanches - [email protected] - canal cidade Horizon 21. Frequência Semanal Potência TV por assinatura Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Cidades do interior do estado de São Paulo - Americana - Limeira - Nova Odessa - Hortolâncida - Sumaré - Santa Barbara do Oeste - em torno de 60 mil assinantes. Horas diárias ou semanais de produção inédita 4 horas. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Cabo. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital e analógica. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) 500 mil dólares, aproximadamente, em equipamentos e pessoal técnico contratado pela Instituição. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador)

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Toda a produção tem finalidade acadêmica e social e os custos estão incorporados aos do curso de comunicação. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não, por ora.

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CPCE – EMBRIÃO DA TV UNIVERSITÁRIA DE BRASÍLIA – BRASÍLIA–DF

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Armando Bulcão Diretor do CPCE – Centro de Produção Cultural e educativa da UNB [email protected] Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Centro de Produção Cultural e Educativa Universidade de Brasília Data de fundação da TV TV Distrital – 02 de junho de 2004 CPCE – 1986 TV Web UNB – fase experimental Nome dos diretores da TV Armando Bulcão Frequência TV Distrital – a cabo – canal 9 – NET TV Web UNB- Web Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) TV Distrital – NET – 200 mil pessoas Horas diárias ou semanais de produção inédita TV Distrital – 6 horas de programação inédita Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais. TV Distrital – Cabo TV Web UNEB – Web Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Universitário Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógico / Digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria

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Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. TV Distrital – Assembléia Legislativa do Distrito Federal TV Web – Fundação Universidade de Brasília Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador): É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não.

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UNICENTRO - GARAPUAVA-PR

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Christian Ciquelero – Editor de Imagem E-mail: [email protected] Assessoria de Comunicação Social – Fone: (42) 621-1070 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Programa Universidade Presente, programa diário (com reprise) de aproximadamente 30 minutos, produzido pela Assessoria de Comunicação Social da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO e veiculado na Tv Cidade (canal 15 cabo) e Tv Difusora (canal 16 cabo). Data de fundação da TV O programa é produzido desde meados do ano de 1997. Nome dos diretores da TV Assessora de Comunicação Social e diretora do programa – Profª. Cerize Nascimento Gomes. Frequência Potência Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Programa Universidade Presente, programa diário (com reprise) de aproximadamente 30 minutos, produzido pela Assessoria de Comunicação Social da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO e veiculado na Tv Cidade (canal 15 cabo) e Tv Difusora (canal 16 cabo). Horas diárias ou semanais de produção inédita 3h30 semanais Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais: Cabo Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Informações sobre acontecimentos da vida universitária, entrevistas com professores, funcionários, estudantes e pessoas da comunidade e cobertura de eventos no âmbito da universidade.

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Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Analógica Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Própria Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) O estúdio localiza-se na Assessoria de Comunicação da universidade e o pessoal faz parte do quadro de funcionários da mesma. Os equipamentos são da universidade e o valor estimado é da ordem de R$ 10.000,00. Alguns equipamentos estão disponibilizados através de parceria com uma fundação local. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Universidade Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Não tem informação É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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TV UBC – UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS – MOGI DAS CRUZES–SP

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário. Adriane Aparecida Carvalho – Professora – [email protected] 4724 8198 – 98422382 - 4791 8119 – [email protected] Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior TV UBC – Universidade Braz Cubas Data de fundação da TV Agosto de 1999 Nome dos diretores da TV Adriane Aparecida Carvalho Freqüência Não possui. Potência A TV não possui transmissor. Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Apenas Mogi das Cruzes – 11 mil universitários (circuito interno) + 36 mil assinantes da TVA na cidade. 8. Horas diárias ou semanais de produção inédita Diária – 10 minutos Semanal – 1 hora 9. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais. Circuito interno e por sistema local a cabo (Canbras TVA). 10.Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros). Todos os programas são produzidos por alunos, como segue: Canal UBC – programa diário, transmitido em circuito interno, que apresenta informações sobre a universidade e outras de interesse direto do aluno. Produzido pelos alunos da habilitação em jornalismo, inscritos no Núcleo para Prática de Telejornalismo; UBC Repórter – programa semanal, que traz a tona pautas nacionais que interessem e possibilitem trabalhar o fato direcionando-o para a comunidade mogiana. Produzido pelos alunos da habilitação em jornalismo, inscritos no Núcleo para Prática de Telejornalismo; Arquivo UBC – Programa que apresenta os projetos em vídeo desenvolvidos pelos alunos do curso De Comunicação Social da Universidade. Todas as produções são relacionadas aos trabalhos interdisciplinares – PRINT – Projetos

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Integrados, desenvolvidos em todos os semestres do curso, além das produções realizadas nas disciplinas de Telejornalismo e Laboratório de Jornalismo. UBC Revista – ainda em fase de “piloto”. Pretende ser uma revista eletrônica semanal regional. Será produzida pelos alunos inscritos no Núcleo para Prática de Telejornalismo. 11.Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Digital – Câmera GY DV500 MiniDV/Ilha de Edição Sony ES3/VT JVC D600U Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização. Própria – equipe técnica: 02 cinegrafistas, 02 editores de imagens/diretores de imagens, 01 motorista + unidade móvel própria. Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$). Aproximadamente R$ 1.500.000,00 – estúdios, ilhas, redações, equipamentos. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores, subsídios, publicidade etc. A Universidade mantém os custos. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Custo por hora de gravação – R$ 40,00; Média geral de custo de hora de produção – R$ 120,00 É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Estamos em fase de estudos para associação com a ABTU.

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FTC SALVADOR-BA

Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário: Anderson Rosemberg Oliveira Alcântara, Produção Executiva, [email protected], 71-281-8051/9983-6266 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior? TV FTC; FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciência Data de fundação da TV 29 de junho de 2003 (estréia do programa numero 1) Nome dos diretores da TV Responde pela direção da TV FTC, Silvana Rezende. Freqüência 554-560 MHZ (dado fornecido pela TV Salvador, emissora que transmite o programa TV FTC) Potência 10 KWATS (dado fornecido pela TV Salvador, emissora que transmite o programa TV FTC) Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) A cobertura atinge as cidades de Salvador, Vitória da Conquista e Itabuna, na Bahia. Não temos pesquisa que informe seguramente o número de pessoas que atinge. Horas diárias ou semanais de produção inédita 01 hora semanal Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Transmissão a cabo e UHF. Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 50% conteúdo informativo; 50% distribuídos em, conteúdo universitário, científico, cultural, entretenimento, etc. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Tecnologia Digital, formato miniDV. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção própria.

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Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) A TV FTC tem sua estrutura vinculada à faculdade, assim, local, equipamentos e etc, não são de uso exclusivo da TV FTC, e sim, compartilhados com os cursos da área de comunicação, alunos e professores. Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. A FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências, financia e viabiliza a produção da TV FTC. Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) A TV FTC tem seus custos vinculados à estrutura da faculdade, assim, não temos estes valores específicos a realidade da TV. É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não é associada a ABTU.

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TELVIS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS–SP Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Nome Completo: Leonardo Antonio de Andrade Cargo: Coordenador da TELVIS (Coordenador do Projeto de Extensão) E-mail: [email protected] Telefone: (16) 3376-3964 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior Nome da TV Universitária: TELVIS (Televisão da Imagem e Som) Instituição de Ensino Superior: UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) Data de fundação da TV Data de fundação da TV: Dezembro de 2001. Nome dos diretores da TV Diretor: Leonardo Antonio de Andrade Freqüência Potência Não Aplicavel (apenas Internet e Circuito Interno). Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Não Aplicavel (apenas Internet e Circuito Interno). Horas diárias ou semanais de produção inédita Cada programa mensal tem 1 hora. Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Internet e Circuito Interno Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) Cem por cento (100%) de programação universitária. Tecnología utilizada: analógica, digital, etc Tecnologia 100% Digital. Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Produção Própria

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Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Foi utilizada a infra-estrutura do DAC (Depto. de Artes e Comunicação). Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Não possui Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) Não Aplicável Média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador: Não Aplicável É associada da ABTU - Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Ainda não.

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A Televisão Universitária no Brasil

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TJ UERJ – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO - RJ Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário Fábio Sola Penna Coodernador técnico da TV UERJ online [email protected] (21) 9767-2792 / 2587-7939 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior? TV UERJ Online Universidade do Estado do Rio de Janeiro Data de fundação da TV 14 de maio de 2001 Nome dos diretores da TV Idealizador: Antonio Brasil Coordenadora: Heris Arnt Coordenação Administrativa: Tereza Cristina de Oliveira Direção de programação e coordenação técnica: Fábio Sola Penna Freqüência De segunda a sexta Potência Como trata-se de uma TV na Internet, pode atingir pessoas em todo o mundo Cobertura Geográfica e Populacional (cidades que cobre e número de pessoas que atinge) Cobertura centrada no Rio de Janeiro Horas diárias ou semanais de produção inédita Média de 5 horas semanais de produção inédita Meios de Transmissão: aberta (UHF ou VHF); cabo; por satélite; por internet; circuito interno ou canais comerciais Internet (em breve circuito interno de TV da UERJ) Conteúdo da programação (porcentagem dedicada a programas de natureza universitária, informativos, ciência, cultura e artes, entretenimento, esportes e outros) 30 minutos / semana de conteúdo informativo (11%) 30 minutos / semana de conteúdo esportivo (11%) 3h / semana de conteúdo voltado para artes, cultura e entretenimento (70%) 15 minutos / semana de conteúdo científico e universitário (6%) Tecnología utilizada: analógica, digital, etc

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 156

Analógico e digital Formas de produção: própria, co-produção ou terceirização Todos os programas são produzidos pela própria TV UERJ Online Investimento inicial: local, equipamentos, pessoal, serviços, etc. (em reais ou US$) Sem precisão Formas de Financiamento do Canal de TV: Universidade; patrocinadores;, subsídios, publicidade etc. Faculdade de Comunicação Social da UERJ Custo por hora de gravação/emissão, custos por receptor (em reais ou US$) – (média geral de custo de hora de produção/emissão e custo por telespectador) Sem precisão É associada da ABTU – Associação Brasileira de Televisão Universitária ou da ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais? Não

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 157

WEB TV UNISUL – UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - SC Nome completo, cargo, e-mail e telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do questionário: Laudelino Santos Neto, diretor executivo, [email protected] (48) 621-3056 Nome da TV Universitária e da Instituição de Ensino Superior: TV Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina. Data de fundação da TV: Só existe na WEB fundada em 06-07-99. Nome dos diretores da TV: Laudelino Santos Neto, Helena Santos Neto e Fábio Silva.

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 158

Tabulação

Nome TV

Data Fundação

Cobertura Geográfica

Cobertura Populacional

Horas Semanais

Meios de transmissã

o

Conteúdo da programação

Tecnologia Utilizada Formas de Produção

Formas Financiamento

Associação

Canal Universitário

de Bauru (CNUB)

Novembro de 1998

Bauru Área de abrangência da

operadora

21 horas Cabo Educação, Cultura e Cidadania: 80%

Outros temas: 20%

Analógica Própria Universiades A USC TV (faz parte

do canal) é associada

ABTU Canal

Universitário Campinas

Abril de 2000

Campinas e parte de Indaiatuba

970 mil 15 horas Cabo 80% universitário 20% outros

Analógica e Digital Própria

Universidades ABTU

Canal Universitário

Curitiba

Janeiro de 2001

Curitiba e região metropolitana

2,4 milhões 5 horas Cabo e Aberta

universitário Analógica e Digital Própria Universidade e Apoio Cultural

Não

Canal Universitário de Fortaleza

Novembro de 2001

Região coberta pelo cabeamento da NET Fortaleza

100 mil 18 horas Cabo 40% universitário 20% esportes

40% informativos

digital

própria e co-produção

Universidade e apoio cultural

Não

UNITV – TV Universidade (Canal Universitário Porto Alegre)

Setembro de 1998

assinantes da NET da cidade de Porto Alegre

150 mil 14 horas TV a cabo e Internet.

Universitária: 21% Informativos: 29% Ciência: 9% Cultura e artes: 29% Entretenimento: 12%

Analógica e digital.

Própria Universidades ABTU (somente a UNI TV)

Canal Universitário de Ribeirão

Preto

Junho de 2002

Ribeirão Preto 550 mil 5 horas cabo universitárias, informativas, ciência,

cultura e artes, entretenimento,

esportes

digital Própria Universidades Não

CNU – Canal Universitário de São Paulo

Novembro de 1997

São Paulo 2,5 milhões de assinantes de

TV a Cabo

18 horas Cabo ciência e tecnologia, educação, prestação de serviços, cultural,

filosófica, entretenimento,

cotidiano e esportes universitários

Captação de Imagens: Digital e

Analógica. Transmissão:

analógica.

Própria Universidade TV PUC, UNIFESP e Unicsul que

fazem parte do

canal, são associadas

à ABTU Canal

Universitário de Vitória

Fevereiro de 2001

Vitória e Vila Velha – ES

N° de Assinantes da TV a Cabo: 80

5 horas Cabo 30% informativos, 50% culturais e artísticos, 10% universitários e

Analógica e digital na produção e analógica

na exibição

Produção própria (TV

Faesa e

Universidade Não

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 159

mil

10% científicos

Uni.TV) e terceirização

(TV Ufes)

Canal Universitário

do Rio de Janeiro – UTV

Agosto de 1999

Rio de Janeiro 250 mil assinantes da

NET

17 horas e 30 minutos

Cabo Idéias (debate) – 38% Fora de Série

(especiais) – 15% Viver (saúde e

ecologia) – 13% Oficina

(experimentais) – 14% Olhar

(insterdisciplinares) – 13%

Dois Mil (tecnologia) – 4%

Movimento (artes) – 3%

Analógica Própria e terceirizada

Univesidades e apoio cultural

Não

CPCE UNB

Junho de 2004

Brasília 200 mil 6 horas cabo Universitário Analógico e Digital Própria Assembléia Legislativa

(Patrocinador)

Não

FURB TV Agosto de 1996

Blumenau, Gaspar, Ilhota, Indaial,

Timbó, Pomero de, Luiz Alves, Guabiruba,

Massaranduba, Balneário de

Camboriú

500 mil 11 horas aberta - VHF e cabo

Jornalistmo, Universidade, Cidadania e entrevistas

analógica e digital na captação

própria e terceirização

Universidade e eventuais

apoios culturais.

ABTU

TELVIS Dezembro de 2001

Internet e circuito interno

Internet e circuito interno

1 hora mensal

Internet e circuito interno

Cem por cento (100%) de programação

universitária

100% Digital Própria

Universidade Não

TV UERJ Online

Maio de 2001 Internet Internet 5 horas Internet informativo (11%) esportivo (11%) artes, cultura e

entretenimento (70%) científico e

universitário (6%)

Analógico e digital

Própria Universidade Não

TVE-ALFENAS

Junho de 1987

Alfenas, Campos Gerais,

Serrania, Divisa Nova,

140 mil 14 horas VHF e Cabo

Jornalistica, esporte, economia,

eventos,seminários, debates e cultural

Analógica

Própria Universidade ABEPEC

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 160

Alterosa, Areado TV Fadom

Abril de 2003 Divinópolis 5 mil 3 horas Cabo Universitária: 15%

Informativos: 15% Cultura e artes: 40% Entretenimento:15%

Digital

Própria Universidade ABTU

TV Feevale Outubro de 2002

Novo Hamburgo 8 mil 1hora e 30 minutos

Cabo e circuito interno

Universitária com enfoque informativo,

cultural, institucional e educativo

Digital Própria Universidade ABTU

TV FEMA Março de 2001

Assis 2 mil assinantes

5 horas Cabo documentário regional – 7,1%

informativos 14,2% universitários – 28,5%

culturais– 35,7% comportamento 7,1

extensão – 7,1%

Analógica Própria

Universidade ABTU

TV FTC Junho de 2003

Salvador, Vitória da Conquista e Itabuna (BA)

Não sabem informar

01 hora Cabo e UHF

50% conteúdo informativo;

50% distribuídos em, conteúdo universitário,

científico, cultural, entretenimento, etc.

Digital Própria Universidade Não

TV FURG Junho de 2001

Rio Grande (RS)

60 mil 20 horas cabo 50 % comunidade (esporte, música, saúde) 50%

universidade

digital

Própria Universidade Não

TV Lúmen Julho de 2003 Curitiba (PR) 85 mil 15 minutos Aberta UHF e cabo

Cultural, Universitário, Ciêcia

digital Co- produção Universidade Não

TV Macuxi Março de 1992

Boa Vista (RR) Não sabem informar

1 hora Aberta VHF

Prog. Variedades (informativos, ciência,

cultura e artes, entretenimento)

analógica Própria Universidade Não

Tv Mix Unopar Junho de 1996

Londrina 80 mil pessoas 150 h cabo 19,4 % Jornalismo 16,6 % Universitário

8,3 % ciência: 55,5 % cultura, artes,

entretenimento

Produção e pós-produção: tecnologia digital; transmissão:

fibra ótica

Própria, com a veiculação de

dois programas

terceirizados

Universidade, patrocinadores e publicidade

Não

Nilton Lins (não tem TV apenas exibe

programa)

Fevereiro de 2003

Manaus Não sabem informar

30 min semanais

Aberta UHF ou

VHF

100% Universitário Digital Própria Universidade Não

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 161

TV Palmas Janeiro de 1990

110 municípios do Estado de Tocantis

800mil 17 horas e 30 minutos

Aberta UHF

100 % Universitário Digital Própria e terceirização

Patrocinadores e publicidade

ABEPEC

TV Taiamã Outubro de 1997

Cáceres (MT) 90 mil 7h30 (Unemat Notícias)

Aberta UHF

100 % Universitário Analógica e digital

Própria Universidade Não

TV UBC Agosto de 1999

Mogi das Crizes 47 mil 1 hora Cabo e circuito interno

100% Universitário Digital Própria Universidade Não

TV UCDB

1998 Campo Grande 15 mil 14 horas cabo Jornalismo, educação, cultura

Digital Própria Universidade ABTU

TV UCPel

Outubro de 1998

Pelotas 90 mil 21 horas cabo e link microonda

s

jornalístico: 2 programas cultura e artes: 3 programas entretenimento: 1

programa ciência: programas

das áreas da saúde, filosofia, psicologia,

terceira idade

comunitário: 1 programa

Analógica

Própria Universidade Não

TV UCSal Outubro de 2001

Cabo 45 mil 24 horas Cabo

Universitária: 40% Ciência: 8%

Cultura e artes: 10% Esportes: 2%

Outros (Comunidade, política, ética,

economia, jurídica): 40%

Analógica Terceirização Universidade ABTU

TV UFLA Setembro de 1999

Bom Sucesso, Cana Verde, Campo Belo, Carmo da Cachoeira, Carrancas, Ibituruna, Ijoci, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nazareno,

70 mil 9 horas Aberta UHF

70% Jornalístico 30% Agenda, religioso,

Jornalístico

Digital Própria Universidade Não

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 162

Nepomuneceno, Perdões, Ribeirã Vermelho, Santo Antônio do Amparo, Três Pontas, Lavras

TV

Universidade UFMT

Maio de 1990 Cuiabá, Várzea Grande e Santo

Antônio do Leverger

700 mil 7 horas Aberta VHF

Totalmente dedicado à Ciência,

conhecimento, cultura e artes, de caráter

educativo e informativo

Analógica e Digital Própria Universidade ABEPEC

TV Universitária

UFPE

Novembro de 1969

54 municípios de Pernambuco

110 mil Aberta VHF

74 % Universitário 26% outros

Analógica Própria, co-produção e

terceirização

Universidade, apoios

culturais e co-produção

Não

TV UFU Junho de 1998

Araguari, Cascalho Rico,

Estrela do Sul, Indianópolis,

Monte Alegra de Minas,

Tupaciguara, Uberlândia

718 mil 43h20 Aberta Cabo

50% Informativo 50% Cultura e Arte

Analógica Própria e co-produção

Patrocinadores, subvenção social, locação de estúdio e equipamentos e veiculação de programas

Não

TV UNAMA Agosto de 2001

Belém, Ananindeua,

Marituba e Distritos de Icoaraci e Ilha

do Mosqueiro

20 mil (campi), 14 mil região metropolitana (cabo), 5 mil

(aberta)

50 horas Circuito interno, aberta

(VHF) e cabo

Universitários, informativos, cultura e arte, esporte, turismo

Analógica e Digital Própria Universidade ABTU

TV UNI SDBC

Digital

TV UNI-BH Inconfidentes

Setembro de 1995

Ouro Preto, Mariana e

Acaiaca/MG

120 mil 5 horas Aberta (UHF e VHF)

55% - Telejornalismo 17% - Universitários

5% - Saúde 5% - Documentário

Local 5% - Música Regional 5% - Infanto-Juvenil 5% - Esporte Local 2% - Associativos 1% - Informativo

Cultural

Analógica (captação e transmissão)

Digital (edição)

Própria, co-produção e

terceirização

Universidade ABTU

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 163

TV UNIMEP Julho de 2000 Piracicaba Não tem cálculo

2 horas e 30 minutos

Cabo A TV produz um programa cultural, um

de entretenimento (música), um

informativo, um de ntz universitária e boletins

com informações acadêmicas.

Analógica Própria Universidade ABTU

TV Unisinos

Canal fechado:

Agosto de 2000

Canal Aberto: Julho de 2003

Canal Interno e Web

Canal Aberto - 16

municípios

140 mil

1,5 milhões

15 horas Canal interno, aberto e

web

Esportes, comunidade, jornalismo,

Universidade, debates

Digital

Própria: 80%; Co-produção:

10%; Terceirização:

10%

Leis de Incentivo

ABTU

TV UNISUL Já tem concessão mas ainda

não tem TV

Florianópolis 160 mil 40 min semanais

Telejprnal diário no

SBT Aberto

100% informativo Digital e analógica Própria Universidade ABTU

TV Unisul WEB

Julho de 1999 WEB - completar

TV Univale Outubro de 2003

Governador Valadares

9 mil 3 horas cabo 100 % cultura e informação

Digital Própria Universidade ABTU

TV UNIVALI Abril de 2002 Itajaí (SC) Não tem cálculo

24 horas e 30 minutos

Cabo e circuito fechado

Natureza universitária, Informativos,

Ciência, Cultura e Artes,

Entretenimento, Esportes, Política,

Gastronomia, Religião

Analógica e digital Própria Universidade ABTU

TV Universitária

de Belo Horizonte

Setembro de 1998

Belo Horizonte 2,6 milhões 40 horas Cabo e exibição

de alguns programas em UHF

Produção Universitária,

telejornais diários, programa jovem de

variedades e entretenimento, 17 programas sobre

áreas específicas do conhecimento

Digital Própria Universidade A PUC TV que faz parte do Canal, é

associada da ABTU

TV Universitária

Dezembro de 1972

Baraunas, Bom Jesus, Extremoz,

1,4 milhões 9 horas Aberta e Cabo

Telejornal, Universitário,

Analógico e Digital Própria Universidade e patrocínios

ABEPEC

Page 164: A Televisão Universitária no Brasil: os meios de comunicaçâo nas ...

A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 164

do Rio Grande do Norte

Ielmo Marinho, Macaíba,

Maxaranguape, Natal, Nísia

Floresta, Parnamirim, Poço

Branco, São Gonçalo, Ceará-

Mirim, São José De Mipibu, São Paulo Do Potengi, São

Pedro

Esportes, Debate, Ciência

TV Viçosa Junho de 1992

Viçosa e mais 6 municípios

100 mil 7 horas Aberta (UHF)

Ciência, Cultura, Artes e Esportes 80%;

Entretenimento:10%; Debates (Temas Variados):10%

Analógica e Digital Própria Universidade e Patrocinadores

Não

UCS TV Outubro de 1997

Caxias do Sul, Farroupilha e Bento

Gonçalves

100 mil 10 horas Cabo e circuito fechado

100 % Comunidade e Universidade

Analógica e Digital Própria e co-produção

Serviços internos, externos,

apoios culturais e

Universidade

ABTU

UDESC (Programas

na TV Cultura)

Não tem TV

Florianópolis, São José, Palhoça e

Biguaçú

600 mil 20 horas aberta e satélite

(teleconferências)

100 % Pedagógico

Analógica Própria e terceirização

Universidade Não

UFSC TV Dezembro de 1998

Florianópolis 25 mil

15 horas Cabo Universitário 40% Informativo 10%

Esporte 10% Ciência/Cultura/ Artes

40%

Digital (Captação) Analógica

(Transmissão)

Própria e co-produção

Universidade

ABTU

Unesp - Bauru Não tem TV apenas exibe

programa “Pau a Pixel”

na TV Cãmara

Bauru 320 mil - Cabo Universitário Analógica

Própria

Universidade

Não

Unicentro Fevereiro de 1997

Garapuava - 3h30 Cabo 100% Universitário

Analógica

Própria

Universidade Não

Unicruz TV Novembro de Cruz Alta 15 mil 12 horas Cabo 50% Universidade e Analógica Própria Universidade ABTU

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 165

1997

Educação e 50 % esporte, lazer, cultura,

entretenimento Uniplac

(Programa semanal)

Não tem TV

Lages 7 mil 10 minutos semanais

Cabo Cobertura das ações e eventos da UNIPLAC -

Universitário

Digital Terceirizado Universidade Não

Unis TV

Em implantação

Rio Grande e Pelotas (RS), Campos dos

Goytacazes (RJ), Macaé (RJ), Itajaí

(SC), Brusque (SC), Rondonópolis (MT), Porto Velho

(RO), Alvorada (RS), Varginha

(MG), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Cariacica (ES),

Serra (ES), Dourados (MS) e

Teófilo Otoni (MG).

360 mil Cabo Digital Própria e terceirização

Universidade ABTU

UNISAL (Programa Semanal)

Não tem TV apenas exibe

programa

Americana, Limeira, Nova

Odessa, Hortolâncida,

Sumaré e Santa Barbara do Oeste

(SP)

60 mil 4 horas semanais

Cabo Programa Unisal na TV

Digital e Analógica Própria Universidade ABTU

UNISC TV Julho de 1996 Santa Cruz do Sul (RS)

4 mil 4 horas Cabo 100% Universitário Digital Própria Universidade e apoio cultural

Não

Unitevê - Canal

Universitário de Niterói

Dezembro de 2001

Niterói e São Gonçalo

4 mil 40 horas Cabo e internet

Programação universitária sobre

assuntos variados de arte, cultura, ciência,

esporte

Digital e Analógica

Própria

Universidade Não

UNIVAP TV Janeiro de 2004

São Jose dos Campos

Rede Vida

(1.500 cidades)

10 mil

98 milhões

9 horas Cabo e UHF

Musical, Tecnologia, Ciência, Educação, Artes, Comunidade

Digital e analógica Própria e co-produção

Universidade ABTU

Page 166: A Televisão Universitária no Brasil: os meios de comunicaçâo nas ...

A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 166

Tv Setorial de Pindamonhagaba

(23 cidades)

50 mil

Universida de Metodista de São Paulo

Não tem TV Só telejornal

1998

São Bernardo do Campo, Santo

André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá

300 mil 27 min semanais

Cabo Política, cidade, economia, ecologia,

comportamento, esporte e cultura, e

também divulgação de eventos e pesquisas

desenvolvidas na universidade.

Digital e Analógica

Própria Universidade Não

UPFTV Maio de 2001 Passo Fundo 6 mil 10 horas e 30 minutos

Cabo Jornalismo, literatura, jovem, ciência, esporte

e infantil

Analógica e Digital

Própria e Terceirizada

Universidade e captação de

recursos

ABTU

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 167

Gráficos

Ano de Fundação da TV

20%

43%

37% Até 1995

De 1996 a 2000

De 2001 a 2004

Associação

49%

8%

43%

Associado ABTU

AssociadoABEPEC

Não tem vínculoassociativo

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 168

Cobertura Populacional

17%

15%

21%21%

13%9% 4%

Até 10 mil habitantes

De 10 a 50 milhabitantes

De 50 a 100 milhabitantes

De 100 a 500 milhabitantes

De 500 mil a 1 milhãode habitantes

Mais de 1 milhão dehabitantes

Internet

Formas de Financiamento

73%

13%

2%

2%

4%

2%

4%

Universidade

Universidade eApoio Cultural

Universidade,Patrocinadores ePublicidadeUniversidade eProdutora

Universidade epatrocinadores

Patrocinadores ePublicidade

Leis de Incentivo

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 169

Formas de Produção

66%9%

15%6% 4%

Própria

Própria e co-produção

Própria eterceirização

Própria, co-produção eterceirizaçãoTerceirização

Meios de Transmissão

42%

15%

4%

8%

2%

2%

19%

2%

2%

2%

2%Cabo

Cabo e Aberto

Cabo e Internet

Cabo e circuitointernoInternet e circuitointernoCabo e Microondas

Aberto

Aberto, CircuitoInterno e WebAberto e Satélite

Aberto, CircuitoInterno e CaboInternet

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 170

Produção Semanal (em horas)

41%

13%19%

12%

15% Até 5 horas

De 5 a 10 horas

De 10 a 15 horas

De 15 a 20 horas

Mais de 20 horas

Tecnologia Utilizada

35%

41%

24%

Digital

Digital eAnalógica

Analógica

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A Televisão Universitária no Brasil

Os Meios de Comunicação nas Instituições Universitárias da América Latina e Caribe 171

Anexos Legislação São pouco numerosas e pouco detalhistas as Leis que regulamentam as atividades da Televisão Educativa e da Televisão Universitária no Brasil. A primeira referência à televisão educativa na legislação brasileira é de 1967. O Decreto Lei 236, de 28/02/1967 regulamenta aspectos do Código Brasileiro de Telecomunicações e cria a Televisão Educativa, para uso de Universidades e órgãos da cultura (Destaque - artigos 13 a 17). No ano seguinte, seria fundada a primeira TV Educativa brasileira, que já nasceu Universitária: a TV Universitária de Recife, ligada à Universidade Federal de Pernambuco. Com a Lei da TV a Cabo, de 1995, é dado às Universidades Brasileiras o direito de utilização gratuita de um canal para uso compartilhado. No ano seguinte, a Norma da TV a Cabo (Norma no 13/96 do Ministério das Comunicações) vai restringir a publicidade nos Canais Básicos de Utilização Gratuita, como os Universitários, obriga os usuários a entregarem o sinal da operadora e indica a quem recorrer para resolver problemas com as operadoras de TV a cabo. (Destaques itens 7.2, 7.3 e 7.6) Em 1997, o Regulamento da TV a Cabo (Decreto 2206/97) obriga a oferta de Canais Universitários na TV a Cabo e esclarece como devem proceder as Universidades no compartilhamento dos canais. (Destaque artigo 61) Na portaria Interministerial Nº 651, de 15 de abril de 1999, sobre programas Educativo-Culturais, os Ministérios da Cultura e das Comunicações explicam o que se deve entender por “programas educativo-culturais” na televisão.

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Decreto Lei 236 Ao regulamentar aspectos do Código Brasileiro de Telecomunicações, o decreto de 28/02/67 cria também a Televisão Educativa, para uso de universidades e órgãos da cultura. Veja os Artigos 13 a 17. DECRETO-LEI Nº 236 Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art 1º Respeitadas as disposições da Lei número 5.250 de 2 de fevereiro de 1967 no que se referem à radiodifusão, a presente Lei modifica e complementa a Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962. Art 2º Os artigos 24 e 53 da Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, passarão a ter a seguinte redação: "Art. 24. Das deliberações do Conselho caberá pedido de reconsideração para o mesmo e, em instância superior, recurso ao Presidente da República. § 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros do Conselho, em exercício, excluídos aqueles que estiverem ausentes em missão do Oficial do CONTEL. § 2º O recurso para o Presidente da República ou o pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo de trinta (30) dias contados da notificação feita ao interessado, por telegrama, ou carta registrada um e outro com aviso de recebimento, ou da publicação desta notificação feita no Diário Oficial da União. § 3º O recurso para o Presidente da República terá efeito suspensivo. Art. 53. Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive: a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; b) divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; c) ultrajar a honra nacional;

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d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social; e) promover campanha discriminatória de classe, côr, raça ou religião; f) insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas fôrças armadas ou nas organizações de segurança pública; g) comprometer as relações internacionais do País; h) ofender a moral familiar pública, ou os bons costumes; i) caluniar, injuriar ou difamar os Podêres Legislativos, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros; j) veicular notícias falsas, com perigo para ordem pública, econômica e social; l) colaborar na prática de rebeldia, desordens ou manifestações proibidas". Art 3º São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962, os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58. Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o afastamento imediato do acusado até decisão final; b) para autoridade responsável por violação da telecomunicação, as penas previstas na legislação em vigor serão aplicadas em dôbro; c) serão suspensos ou cassados, na proporção da gravidade da infração, os certificados dos operadores profissionais e dos amadores responsáveis pelo crime de violação da telecomunicação. Art. 59. As penas por infração desta lei são: a) multa, até o valor de NCr$10.000,00; b) suspensão, até trinta (30) dias; c) cassação; d) detenção.

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§ 1º Nas infrações em que, a juízo do CONTEL, não se justificar a aplicação de pena, o infrator será advertido, considerando-se a advertência como agravante na aplicação de penas por inobservância do mesmo ou de outro preceito desta Lei. § 2º A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente, com outras sanções especiais e estatuídas nesta Lei. § 3º O valor das multas será atualizado de 3 em 3 anos, de acôrdo com os níveis de correção monetária. Art. 60. A aplicação das penas desta Lei compete: a) ao CONTEL: multa e suspensão, em qualquer caso, cassação, quando se tratar de permissão; b) ao Presidente da República: cassação, mediante representação do CONTEL em parecer fundamentado. Art. 61. A pena será imposta de acôrdo com a infração cometida, considerados os seguintes fatores: a) gravidade da falta; b) antecedentes da entidade faltosa; c) reincidência específica. Art. 62. A pena de multa poderá ser aplicada por infração de qualquer dispositivo legal, ou quando a concessionária ou permissionária não houver cumprido, dentro do prazo estipulado, exigência que tenha sido feita pela CONTEL. Art. 63. A pena de suspensão poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) infração dos artigos 38, alíneas a, b, c, e, g e h ; 53, 57, 71 e seus parágrafos; b) infração à liberdade de manifestação do pensamento e de informação (Lei número 5.250 de 9 de fevereiro de 1967). c) quando a concessionária ou permissionária não houver cumprido, dentro do prazo estipulado, exigência que lhe tenha sido feita pelo CONTEL; d) quando seja criada situação de perigo de vida; e) utilização de equipamentos diversos dos aprovados ou instalações fora das especificações técnicas constantes da portaria que as tenha aprovado; f) execução de serviço para o qual não está autorizado.

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Parágrafo único. No caso das letras d , e e f dêste artigo, poderá ser determinada a interrupção do serviço pelo agente fiscalizador, " ad - referendum " do CONTEL. Art. 64. A pena de cassação poderá ser imposta nos seguintes casos: a) infringência do artigo 53; b) reincidência em infração anteriormente punida com suspensão; c) interrupção do funcionamento por mais de trinta (30) dias consecutivos, exceto quando tenha, para isso, obtido autorização prévia do CONTEL; d) superveniência da incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão; e) não haver a concessionária ou permissionária, no prazo estipulado, corrigido as irregularidades motivadoras da suspensão anteriormente imposta; f) não haver a concessionária ou permissionária cumprido as exigências e prazos estipulados, até o licenciamento definitivo de sua estação. Art. 65. O CONTEL promoverá as medidas cabíveis, punindo ou propondo a punição, por iniciativa própria ou sempre que receber representação de qualquer autoridade. Art. 66. Antes de decidir da aplicação de qualquer das penalidades previstas, o CONTEL notificará a interessada para exercer o direito de defesa, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação. § 1º A repetição da falta no período decorrido entre o recebimento da notificação e a tomada de decisão, será considerada como reincidência e, no caso das transgressões citadas no artigo 53, o Presidente do CONTEL suspenderá a emissora provisóriamente. § 2º Quando a representação fôr feita por uma das autoridades a seguir relacionadas, o Presidente do CONTEL verificará " in limine" sua procedência, podendo deixar de ser feita a notificação a que se refere êste artigo: I - Em todo o Território nacional: a) Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) Presidente do Supremo Tribunal Federal; c) Ministros de Estado; d) Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional; e) Procurador Geral da República; f) Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Il - Nos Estados: a) Mesa da Assembléia Legislativa; b) Presidente do Tribunal de Justiça; c) Secretário de assuntos relativos à Justiça; d) Chefe do Ministério Público Estadual. III - Nos Municípios: a) Mesa da Câmara Municipal; b) Prefeito Municipal. Art. 67. A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, se a concessionária ou permissionária decair do direito à renovação. Parágrafo único. O direito à renovação decorre do cumprimento pela emprêsa, de seu contrato de concessão ou permissão, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais, culturais e morais a que se obrigou, e de persistirem a possibilidade técnica e o interêsse público em sua existência. Art. 68. A caducidade da concessão ou da autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, nos seguintes casos: a) quando a concessão ou a autorização decorra de convênio com outro país, cuja denúncia a torne inexeqüível; b) quando expirarem os prazos de concessão ou autorização decorrente de convênio com outro país, sendo inviável a prorrogação. Parágrafo único. A declaração de caducidade só se dará se fôr impossível evitá-la por convênio com qualquer país ou por inexistência comprovada de frequência no Brasil que possa ser atribuída à concessionária ou permissionária, a fim de que não cesse seu funcionamento. Art. 69. A declaração da perempção ou da caducidade, quando viciada por ilegalidade, abuso do poder ou pela desconformidade com os fins ou motivos alegados, titulará o prejudicado a postular reparação do seu direito perante o Judiciário. Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.

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Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos nêste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal. Art. 71. Tôda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários de emissora. § 1º As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos. § 2º As emissoras deverão conservar em seus arquivos os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias. § 3º As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservados em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as concessionárias até 1 kw e 30 (trinta) dias para as demais. § 4º As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em material fornecido pelos interessados. Art. 72. A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão fora dos casos autorizados em lei, incidirá no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal". Art 4º Sómente poderão executar serviço de radiodifusão: a) a União; b) os Estados, Territórios e Municípios; c) as Universidades Brasileiras; d) as Fundações constituídas no Brasil, cujos estatutos não contrariem, o Código Brasileiro de Telecomunicações; e) as sociedades nacionais por ações nominativas ou por cotas, desde que subscritas, as ações ou cotas, em sua totalidade, por brasileiros natos. Parágrafo único - Nem pessoas jurídicas, excetuados os partidos políticos nacionais, nem estrangeiros poderão ser sócios ou participar de sociedade que executem serviço de radiodifusão, nem exercer sôbre ela qualquer tipo de contrôle direto ou indireto. Art 5º As entidades interessadas na execução de serviço de radiodifusão deverão possuir, comprovadamente, recursos financeiros para fazer face ao custo das instalações, equipamentos acessórios e os indispensáveis à exploração do serviço. § 1º - A comprovação a que se refere êste artigo, compreendendo especialmente, a origem e o montante dos recursos, será feita perante o Conselho Nacional de Telecomunicações, na oportunidade da habilitação para a execução do serviço, segundo normas a serem por êle baixadas.

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§ 2º - Os financiamentos para aquisição de equipamentos serão considerados como recursos financeiros para os fins do § 1º, desde que fornecidos pelos próprios fabricantes. Art 6º Só os brasileiros natos poderão exercer, nas entidades executantes de serviço de radiodifusão, os cargos e funções de direção, gerência, chefia, de assessoramento e assistência administrativa e intelectual. Art 7º É vedado às emprêsas de radiodifusão manter contratos de assistência técnica com emprêsas ou organizações estrangeiras, quer a respeito de administração, quer de orientação, sendo rigorosamente proibido que estas, por qualquer forma ou modalidade, pretexto expediente mantenham ou nomeiem servidores ou técnicas que, de forma direta ou indireta, tenham intervenção ou conhecimento da vida administrativa ou da orientação da emprêsa de radiodifusão. Parágrafo único. A vedação a que se refere êste artigo não alcança a parte estritamente técnica ou artística da programação e do aparelhamento da emprêsa, nem se aplica aos casos de contrato de assistência técnica, com emprêsa ou organização estrangeira, não superior a seis messes e exclusivamente referentes à base de instalação e início de funcionamento de equipamentos, máquinas e aparelhamentos técnicos. Art 8º Depende de prévia aprovação do CONTEL qualquer contrato que uma emprêsa de radiodifusão pretenda fazer com emprêsa ou organização estrangeira, que possa, de qualquer forma, ferir o espírito das disposições dos artigos 4º, 6º e 7º. Parágrafo único. São também proibidas quaisquer modalidades contratuais que, de maneira direta ou indireta, assegurem à emprêsa ou organização estrangeira participação nos lucros brutos ou líquidos das emprêsas de radiodifusão. Art 9º É permitido às emprêsas de radiodifusão estabelecer, com pessoas físicas ou jurídicas nacionais contratos que tenham por objetivo financiamento, empréstimo ou assistência técnica, desde que autorizados pelo CONTEL. § 1º - Os contratos de assistência técnica só poderão ser firmados com pessoas físicas ou jurídicas especializadas no setor específico para o qual forem contratadas. § 2º - A aquisição de equipamento poderá ser financiada pelos seus fabricantes ou por estabelecimentos e créditos nacionais, em prazo não superior a 10 (dez) anos. Art 10. O CONTEL baixará normas regulando a transmissão pelas emissoras de radiodifusão de programas de origem estrangeira ou produzidos por emprêsas sediadas no país, cujos acionistas ou cotistas diretores, gerentes e administradores não sejam brasileiros. Art 11. O CONTEL baixará norma sôbre a obrigatoriedade da transmissão de programas ao vivo, tendo em conta, entre outros fatôres, a localização, a potência das emissoras e as condições sócio-econômicas das regiões em que as mesmas se encontrem instaladas.

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Art 12. Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes limites: I) Estações radiodifusoras de som: a - Locais: Ondas médias - 4 Frequência modulada - 6 b - Regionais: Ondas médias - 3 Ondas tropicais - 3 sendo no máximo 2 por Estados c - Nacionais: Ondas médias - 2 Ondas curtas - 2 2) Estações radiodifusoras de som e imagem - 10 em todo território nacional, sendo no máximo 5 em VHF e 2 por Estado. § 1º - Cada estação de ondas curtas poderá, fora das limitações estabelecidas no artigo, utilizar uma ou várias frequências, que lhe tenham sido consignadas em leque. § 2º - Não serão computadas para os efeitos do presente artigo, as estações repetidoras e retransmissoras de televisão, pertencentes às estações geradoras. § 3º - Não poderão ter concessão ou permissão as entidades das quais faça parte acionista ou cotista que integre o quadro social de outras emprêsas executantes do serviço de radiodifusão, além dos limites fixados nêste artigo. § 4º - Os atuais concessionários e permissionários de serviço de radiodifusão, bem como os cotistas e acionistas, que excedem às limitações estipuladas neste artigo, a êle se adaptarão ao prazo máximo de dois (2) anos, a razão de 50% ao ano. § 5º - Nenhuma pessoa poderá participar da direção de mais de uma emprêsa de radiodifusão, em localidades diversas, em excesso aos limites estabelecidos neste artigo. § 6º - É vedada a transferência direta ou indireta da concessão ou permissão, sem prévia autorização do Govêrno Federal.

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§ 7º - As emprêsas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinada a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie. Art 13. A televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates. Parágrafo único. A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos. Art 14. Somente poderão executar serviço de televisão educativa: a) a União; b) os Estados, Territórios e Municípios; c) as Universidades Brasileiras; d) as Fundações constituídas no Brasil, cujos Estatutos não contrariem o Código Brasileiro de Telecomunicações. § 1º - As Universidades e Fundações deverão, comprovadamente possuir recursos próprios para o empreendimento. § 2º - A outorga de canais para a televisão educativa não dependerá da publicação do edital previsto do artigo 34 do Código Brasileiro de Telecomunicações. Art 15. Dentro das disponibilidades existentes ou que venham a existir, o CONTEL reservará canais de Televisão, em todas as capitais de Estados e Territórios e cidades de população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes, destinando-os à televisão educativa. Art 16. O CONTEL baixará normas determinando a obrigatoriedade de transmissão de programas educacionais nas emissoras comerciais de radiodifusão, estipulando horário, duração e qualidade dêsses programas. § 1º - A duração máxima obrigatória dos programas educacionais será de 5 (cinco) horas semanais. § 2º - Os programas educacionais obrigatórios deverão ser transmitidos em horários compreendidos entre as 7 (sete) e as 17 (dezessete) horas.

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Art 17. As infrações ao disposto nos artigos 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 16 desta Lei, ressalvadas as cominações previstas em Leis Especiais, serão punidas com as seguintes penas, de acôrdo com o artigo 59 do Código Brasileiro de Telecomunicações: a) multa, por infringência dos artigos 11, 13 e 16; b) suspensão por infringência dos artigos 6, 9 e 10; c) cassação, por infringência dos artigos 4, 7, 8, 12 e 14, e por reincidência específica em infração já punida com a pena de suspensão, ou por não atendimento dos prazos fixados pelo CONTEL para cumprimento desta Lei. Art 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros da Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967

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Lei da TV a Cabo A lei 8977, de 05/01/95, cria "Canais Básicos de Utilização Gratuita" na TV a cabo. Entre eles, o Canal Universitário. Veja o Artigo 23. LEI DA TV CABO Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995 Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES Art.1º O Serviço de TV a Cabo obedecerá aos preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, aos desta Lei e aos regulamentos baixados pelo Poder Executivo. Art.2º O Serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos. Parágrafo único. Incluem-se neste serviço a interação necessária à escolha de programação e outras aplicações pertinentes ao serviço, cujas condições serão definidas por regulamento do Poder Executivo. Art.3º O Serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País. Art.4º O Serviço de TV a Cabo será norteado por uma política que desenvolva o potencial de integração ao Sistema Nacional de Telecomunicações, valorizando a participação do Poder Executivo, do setor privado e da sociedade, em regime de cooperação e complementariedade, nos termos desta Lei. § 1º A formulação da política prevista no caput deste artigo e o desenvolvimento do Serviço de TV a Cabo serão orientados pelas noções de Rede Única, Rede Pública, participação da sociedade, operação privada e coexistência entre as redes privadas e das concessionárias de telecomunicações. § 2º As normas e regulamentações, cuja elaboração é atribuída por esta Lei ao Poder Executivo, só serão baixadas após serem ouvidos os respectivos pareceres do Conselho de Comunicação Social, que deverá pronunciar-se no prazo de trinta dias, após o recebimento da consulta, sob pena de decurso de prazo. Art.5º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

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I - Concessão - é o ato de outorga através do qual o Poder Executivo confere a uma pessoa jurídica de direito privado o direito de executar e explorar o Serviço de TV a Cabo; II - Assinante - é a pessoa física ou jurídica que recebe o Serviço de TV a Cabo mediante contrato; III - Concessionária de Telecomunicações - é a empresa que detém concessão para prestação dos serviços de telecomunicações numa determinada região; IV - çrea de Prestação do Serviço de TV a Cabo - é a área geográfica constante da outorga de concessão, onde o Serviço de TV a Cabo pode ser executado e explorado, considerando-se sua viabilidade econômica e a compatibilidade com o interesse público, de acordo com critérios definidos em regulamento baixado pelo Poder Executivo; V - Operadora de TV a Cabo - é a pessoa jurídica de direito privado que atua mediante concessão, por meio de um conjunto de equipamentos e instalações que possibilitam a recepção, processamento e geração de programação e de sinais próprios ou de terceiros, e sua distribuição através de redes, de sua propriedade ou não, a assinantes localizados dentro de uma área determinada; VI - Programadora - é a pessoal jurídica produtora e/ou fornecedora de programas ou programações audiovisuais; VII - Canal - é o conjunto de meios necessários para o estabelecimento de um enlace físico, ótico ou radioelétrico, para a transmissão de sinais de TV entre dois pontos; VIII - Canais Básicos de Utilização Gratuita - é o conjunto integrado pelos canais destinados à transmissão dos sinais das emissoras geradoras locais de TV em circuito aberto, não codificados, e pelos canais disponíveis para o serviço conforme o disposto nas alíneas "a" a "g" do inciso I do art.23 desta Lei; IX - Canais Destinados à Prestação Eventual de Serviço - é o conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição eventual, mediante remuneração, de programas tais como manifestações, palestras, congressos e eventos, requisitada por qualquer pessoa jurídica; X - Canais Destinados à Prestação Permanente de Serviço - é o conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição de programas e sinais a assinantes, mediante contrato, de forma permanente, em tempo integral ou parcial; XI - Canais de Livre Programação da Operadora - é o conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição de programas e sinais a assinantes, mediante contrato, em tempo integral ou parcial, nos quais a operadora de TV a Cabo tem plena liberdade de programação; XII - Cabeçal - é o conjunto de meios de geração, recepção, tratamento, transmissão de programas e programações e sinais de TV necessários às atividades da operadora do Serviço de TV a Cabo;

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XIII - Rede de Transporte de Telecomunicações - é o meio físico destinado ao transporte de sinais de TV e outros sinais de telecomunicações, utilizado para interligar o cabeçal, de uma operadora do serviço de TV a Cabo a uma ou várias Redes Locais de Distribuição de Sinais de TV e ao Sistema Nacional de Telecomunicações; XIV - Rede Local de Distribuição de Sinais de TV - é o meio físico destinado à distribuição de sinais de TV e, eventualmente, de outros serviços de telecomunicações, que interligam os assinantes deste serviço à Rede de Transporte de Telecomunicações ou diretamente a um cabeçal, quando este estiver no âmbito geográfico desta rede; XV - Rede Única - é a característica que se atribui às redes capacitadas para o transporte e a distribuição de sinais de TV, visando a máxima conectividade e racionalização das instalações dos meios físicos, de modo a obter a maior abrangência possível na prestação integrada dos diversos serviços de telecomunicações; XVI - Rede Pública - é a característica que se atribui às redes capacitadas para o transporte e a distribuição de sinais de TV, utilizado pela operadora do serviço de TV a Cabo, de sua propriedade ou da concessionária de telecomunicações, possibilitando a acesso de qualquer interessado, nos termos desta Lei, mediante prévia contratação. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art.6º Compete ao Poder Executivo a outorga, por concessão, do serviço de TV a Cabo, pelo prazo de quinze anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos e iguais. Art.7º A concessão para o serviço de TV a Cabo será dada exclusivamente a pessoa jurídica de direito privado que tenha como atividade principal a prestação deste serviço e que tenha: I - sede no Brasil; II - pelo menos cinquenta e um por centro do capital social, com direito a voto, pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Art.8º Não podem habilitar-se à outorga do serviço de TV a Cabo pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das seguintes situações: I - aquelas que, já sendo titulares de concessão do serviço de TV a Cabo, não tenham iniciado a operação do serviço no prazo estabelecido nesta Lei ou que se encontrem inadimplentes com a fiscalização do Poder Executivo, ou tenham tido cassadas suas concessões há menos de cinco anos;

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II - aquelas das quais faça parte algum sócio ou cotista que tenha pertencido aos quadros societários de empresas enquadradas nas condições previstas no inciso I deste artigo. Art.9º Para exercer a função de direção da empresa operadora de TV a Cabo, a pessoa física não poderá gozar de imunidade parlamentar ou de foro especial. Art.10. Compete ao Poder Executivo, além do disposto em outras partes desta Lei, determinar ou normatizar, de acordo com a conveniência ou interesse público: I - os parâmetros técnicos de qualidade e desempenho da execução e exploração do serviço; II - os requisitos para a integração, efetiva ou potencial, ao Sistema Nacional de Telecomunicações, do serviço de TV a Cabo e das redes capacitadas para o transporte de sinais de TV; III - a fiscalização do serviço, em todo o território nacional; IV - a resolução, em primeira instância, das dúvidas e conflitos que surgirem em decorrência da interpretação desta Lei e de sua regulamentação; V - os critérios legais que coíbam os abusos de poder econômico no serviço de TV a Cabo; VI - o desenvolvimento do serviço de TV a Cabo em regime de livre concorrência; VII - o estabelecimento de diretrizes para a prestação do serviço de TV a Cabo que estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e da produção de filmes, desenhos animados, vídeo e multimídia no País. CAPÍTULO III DA OUTORGA Art.11. O início do processo de outorga de concessão para o serviço de TV a Cabo dar-se-á por iniciativa do Poder Executivo ou a requerimento do interessado. Art.12. Reconhecida a conveniência e a oportunidade de implantação do serviço de TV a Cabo pretendido, será publicado edital convidando os interessados a apresentar suas propostas, na forma determinada em regulamento. Art.13. O processo de decisão sobre outorgas para o serviço de TV a Cabo será definido em norma do Poder Executivo, que incluirá: I - definição de documentos e prazos que permitam a avaliação técnica das propostas apresentadas pelos interessados; II - critérios que permitam a seleção entre várias propostas apresentadas;

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III - critérios para avaliar a adequação da amplitude da área de prestação do serviço, considerando a viabilidade econômica do empreendimento e a compatibilidade com o interesse público; IV - um roteiro técnico para implementação de audiência dos interessados de forma a permitir comparação equitativa e isenta das propostas. Art.14. As concessões para exploração do serviço de TV a Cabo não terão caráter de exclusividade em nenhuma área de prestação do serviço. Art.15. As concessionárias de telecomunicações somente serão autorizadas a operar serviço de TV a Cabo na hipótese de desinteresse manifesto de empresas privadas, caracterizado pela ausência de resposta a edital relativo a uma determinada área de prestação de serviço CAPÍTULO IV DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO Art.16. A Rede de Transporte de Telecomunicações é de propriedade da concessionária de telecomunicações e será utilizada para diversas operações de transporte de sinais de telecomunicações, inclusive o de sinais de TV. Art.17. A Rede Local de Distribuição de Sinais de TV pode ser de propriedade da concessionária de telecomunicações ou da operadora de serviço de TV a Cabo, devendo, neste último caso, ser permitida a eventual prestação de outros serviços pela concessionária de telecomunicações. Parágrafo único. Os critérios para a implantação da Rede Local de Distribuição e da Rede de Transporte de Telecomunicações serão definidos em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo. Art.18. Após receber a outorga, a operadora de serviço de TV a Cabo deverá adotar os seguintes procedimentos: I - na instalação da Rede de Transporte de Telecomunicações, a operadora do serviço de TV a Cabo deverá consultar a concessionária de telecomunicações, atuante na área de prestação do serviço, sobre a existência de infra-estrutura capaz de suportar a execução do seu projeto, observados os seguintes critérios: a) a concessionária de telecomunicações deverá responder à consulta da operadora de TV a Cabo, no prazo máximo de trinta dias, informando-lhe em que condições atenderá os requisitos do projeto que embasou a concessão, devendo fazê-lo dentro das seguintes opções, por ordem de prioridade: rede existente, rede a ser implantada ou rede a ser construída em parceria com a operadora de TV a Cabo; b) em caso de resposta afirmativa, que respeite os requisitos técnicos e de prazos previstos no projeto que embasou a concessão, a operadora de TV a Cabo deverá utilizar a rede da concessionária de telecomunicações;

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c) dentro do prazo anteriormente estipulado, se não houver resposta da concessionária de telecomunicações, ou em caso de resposta negativa, ou ainda na hipótese de comprovado descumprimento dos requisitos técnicos e prazos por parte da concessionária de telecomunicações, a operadora de TV a Cabo poderá instalar segmentos de rede, de acordo com normas aprovadas pelo Poder Executivo, utilizando-os exclusivamente para prestação do serviço de TV a Cabo; d) os segmentos de rede previstos na alínea anterior, para todos os efeitos, farão parte da Rede de Transporte de Telecomunicações, devendo a operadora do serviço de TV a Cabo possibilitar, mediante contratação entre as partes, a utilização destes segmentos pela concessionária de telecomunicações, em condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo; II - no que se refere às necessidades da Rede Local de Distribuição de Sinais de TV, a operadora de TV a Cabo poderá instalá-la ou consultar a concessionária sobre seu interesse em fazê-lo, observados os seguintes critérios: a) na hipótese de consulta à concessionária de telecomunicações, esta deverá, no prazo improrrogável de trinta dias, indicar se tem interesse ou possibilidade de atender às requisições do projeto da operadora do serviço de TV a Cabo, e em que condições isto pode ocorrer; b) caberá à operadora de TV a Cabo decidir, em qualquer hipótese, pela conveniência da construção de sua própria Rede Local de Distribuição ou pela utilização da Rede Local da concessionária. § 1º As concessionárias de telecomunicações e as operadoras de TV a Cabo empreenderão todos os esforços no sentido de evitar a duplicidade de redes, tanto nos segmentos de Rede de Transporte de Telecomunicações como nos de Rede Local de Distribuição. § 2º A capacidade das Redes Locais de Distribuição de Sinais de TV instaladas pela operadora de TV a Cabo não utilizada para a prestação deste serviço poderá, mediante ajuste prévio e escrito, ser utilizada pela concessionária de telecomunicações, atuante na região, para prestação de serviços públicos de telecomunicações. § 3º No caso previsto no parágrafo anterior, as redes ou os seus segmentos serão solicitados, remunerados e utilizados em condições a serem normatizadas pelo Poder Executivo. § 4º Será garantida à operadora do serviço de TV a Cabo condição de acesso, no ponto de conexão com a Rede Local de Distribuição de Sinais de TV de sua propriedade, às instalações da Rede de Transporte de Telecomunicações que atende à área de prestação de serviço, de modo a assegurar pleno desenvolvimento das atividades de implantação daquela rede e o atendimento aos assinantes. § 5º Nas ampliações previstas no projeto que embasou a concessão, no que respeita à instalação de redes, a operadora de TV a Cabo deverá renovar o procedimento de consulta previsto neste artigo.

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Art.19. As operadoras do serviço de TV a Cabo terão um prazo de dezoito meses, a partir da data da publicação do ato de outorga, para concluir a etapa inicial de instalação do sistema e iniciar a prestação do serviço aos assinantes, em conformidade com o projeto referendado pelo ato de outorga. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo doze meses, se as razões apresentadas para tanto forem julgadas relevantes pelo Poder Executivo. § 2º O Poder Executivo regulamentará outras condições referentes à instalação das redes e os procedimentos técnicos a serem observados pelas concessionárias de telecomunicações e operadoras do serviço de TV a Cabo. Art.20. As concessionárias de telecomunicações e as operadoras de TV a Cabo deverão observar rigorosamente os prazos e condições previstos no projeto de instalação de infra-estrutura adequada para o transporte de sinais de TV a Cabo, especialmente no que se refere aos interesses de investidores ou de parceiros, sob pena de responsabilidade. Art.21. As concessionárias de telecomunicações poderão estabelecer entendimentos com as operadoras de TV a Cabo, ou outros interessados, visando parcerias na construção de redes, e na sua utilização partilhada. Parágrafo único. Quando o serviço de TV a Cabo for executado através de parceria, o Poder Executivo deverá ser notificado. Art.22. A concessão para execução e exploração do serviço de TV a Cabo não isenta a operadora do atendimento às normas de engenharia relativas à instalação de cabos e equipamentos, aberturas e escavações em logradouros públicos, determinadas pelos códigos de posturas municipais e estaduais, conforme o caso. Parágrafo único. Aos Estados, Municípios e entidades de qualquer natureza ficam vedadas interferências na implantação das unidades de operação do serviço de TV a Cabo, desde que observada, pela operadora, a legislação vigente. CAPÍTULO V DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO Art.23. A operadora de TV a cabo, na sua área de prestação do serviço, deverá tornar disponíveis canais para as seguintes destinações: I - CANAIS BÁSICOS DE UTILIZAÇÃO GRATUITA: a) canais destinados à distribuição obrigatória, integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, da programação das emissoras geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em VHF ou UHF, abertos e não codificados, cujo sinal alcance a área do serviço de TV a Cabo e apresente nível técnico adequado, conforme padrões estabelecidos pelo Poder Executivo; b) um canal legislativo municipal/estadual, reservado para uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos municípios de área de

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prestação do serviço e a Assembléia Legislativa do respectivo Estado, sendo o canal voltado para a documentação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; c) um canal reservado para a Câmara dos Deputados, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; d) um canal reservado para o Senado Federal, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; e) um canal universitário, reservado para o uso compartilhado entre as universidades localizadas no município ou municípios da área de prestação do serviço; f) um canal educativo/cultural, reservado para utilização pelos órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e nos governos estadual e municipal com jurisdição sobre a área de prestação do serviço; g) um canal comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos; II - CANAIS DESTINADOS A PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇO; III - CANAIS DESTINADOS A PRESTAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS. § 1º A programação dos canais previstos na alíneas "c" e "d" do inciso I deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim o decidir a Mesa do Congresso Nacional. § 2º Nos períodos em que a programação dos canais previstos no inciso I deste artigo não estiver ativa, poderão ser programadas utilizações livres por entidades sem fins lucrativos e não governamentais, localizadas nos municípios da área de prestação do serviço. § 3º As condições de recepção e distribuição dos sinais dos canais básicos, previstos no inciso I deste artigo, serão regulamentadas pelo Poder Executivo. § 4º As geradoras locais de TV poderão, eventualmente, restringir a distribuição dos seus sinais, prevista na alínea "a" do inciso I deste artigo, mediante notificação judicial, desde que ocorra justificado motivo e enquanto persistir a causa. § 5º Simultaneamente à restrição do parágrafo anterior, a geradora local deverá informar ao Poder Executivo as razões da restrição, para as providências de direito, cabendo apresentação de recurso pela operadora. § 6º O Poder Executivo estabelecerá normas sobre a utilização dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo, sendo que: a) serão garantidos dois canais para as funções previstas no inciso II;

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b) trinta por cento dos canais tecnicamente disponíveis serão utilizados para as funções previstas no inciso III, com programação de pessoas jurídicas não afiliadas ou não coligadas à operadora de TV a Cabo. § 7º Os preços e as condições de remuneração das operadoras, referentes aos serviços previstos nos incisos II e III, deverão ser compatíveis com as práticas usuais de mercado e com os custos de operação, de modo a atender as finalidades a que se destinam. § 8º A operadora de TV a Cabo não terá responsabilidade alguma sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais referidos nos incisos I, II e III deste artigo, nem estará obrigada a fornecer infra-estrutura para a produção dos programas. § 9º O Poder Executivo normatizará os critérios técnicos e as condições de uso aos canais previstos nas alíneas "a" a "g" deste artigo. Art.24. Excluídos os canais referidos nos incisos I, II e III do artigo anterior, os demais canais serão programados livremente pela operadora de TV a Cabo. Art.25. Qualquer pessoa jurídica no gozo de seus direitos estará habilitada a contratar, junto às operadoras, a distribuição de sinais de vídeo destinados à prestação eventual ou permanente do serviço de TV a Cabo, previstos nos incisos II e III do artigo 23, responsabilizando-se integralmente pelo conteúdo das emissões. § 1º Os canais destinados à prestação eventual ou permanente de serviços serão ofertados publicamente pelas concessionárias de TV a Cabo. § 2º Sempre que a procura exceder a oferta, a seleção de interessados na utilização dos canais previstos nos incisos II e III do artigo 23 dar-se-á por decisão da operadora, justificadamente, com base em critérios que considerem a garantia do direito de expressão e o exercício da livre concorrência, bem como a gestão de qualidade e eficiência econômica da rede. § 3º Os contratos referentes à utilização dos canais previstos nos incisos II e III do artigo 23 ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado. § 4º Qualquer pessoa que se sinta prejudicada por prática da concessionária de telecomunicações ou da operadora de TV a Cabo ou por condições que impeçam ou dificultem o uso de canais ou do serviço, poderá representar ao Poder Executivo, que deverá apreciar o assunto no prazo máximo de trinta dias, podendo convocar audiência pública se julgar necessário. Art.26. O acesso, como assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do serviço. § 1º O pagamento pela adesão e pela disponibilidade do serviço de TV a Cabo assegurará ao assinante o direito de acesso à totalidade dos canais básicos previstos no inciso I do artigo 23.

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§ 2º A infra-estrutura adequada ao transporte e distribuição de sinais de TV, na prestação do serviço de TV a Cabo, deverá permitir, tecnicamente, a individualização do acesso de assinantes a canais determinados. CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO Art.27. A transferência da concessão somente poderá ser requerida após o início da operação do serviço de TV a Cabo. Art.28. Depende de prévia aprovação do Poder Executivo, sob pena de nulidade dos atos praticados, a transferência direta do direito de execução e exploração do serviço de TV a Cabo a outra entidade, bem como a transferência de ações ou cotas a terceiros, quando ocorrer alienação de controle societário. Art.29. O Poder Executivo deverá ser informado, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da data dos atos praticados, nos seguintes casos: a) quando ocorrer transferência de cotas ou ações representativas do capital social entre cotistas ou sócios e entre estes e terceiros, sem que isto implique em transferência do controle da sociedade; b) quando houver aumento de capital social com alteração da proporcionalidade entre os sócios. CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E DEVERES Art.30. A operadora de TV a Cabo poderá: I - transmitir sinais ou programas produzidos por terceiros, editados ou não, bem como sinais ou programas de geração própria; II - cobrar remuneração pelos serviços prestados; III - codificar os sinais; IV - veicular publicidade; V - co-produzir filmes nacionais, de produção independente, com a utilização de recursos de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.685, de 21 de julho de 1993, e outras legislações. Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não exime a operadora de TV a Cabo de observar a legislação de direito autoral. Art.31. A operadora de TV a Cabo está obrigada a: I - realizar a distribuição dos sinais de TV, em condições técnicas adequadas;

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II - não recusar, por discriminação de qualquer tipo, o atendimento a clientes cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço; III - observar as normas e regulamentos relativos ao serviço; IV - exibir em sua programação filmes nacionais, de produção independente, de longa-metragem, média-metragem, curta-metragem e desenho animado, conforme definido em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, resguardada a segmentação das programações; V - garantir a interligação do cabeçal à rede de transporte de telecomunicações. Art.32. A concessionária de telecomunicações está obrigada a realizar o transporte de sinais de TV em condições técnicas adequadas. Art.33. São direitos do assinante do serviço de TV a Cabo: I - conhecer, previamente, o tipo de programação a ser oferecida; II - receber da operadora de TV a Cabo os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à recepção dos sinais. Art.34. São deveres dos assinantes: I - pagar pela assinatura do serviço; II - zelar pelos equipamentos fornecidos pela operadora. Art.35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo. CAPÍTULO VIII DA RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO Art.36. É assegurada à operadora do serviço de TV a Cabo a renovação da concessão sempre que esta: I - tenha cumprido satisfatoriamente as condições da concessão; II - venha atendendo à regulamentação do Poder Executivo; III - concorde em atender as exigências técnicas e economicamente viáveis para a satisfação das necessidades da comunidade, inclusive no que se refere à modernização do sistema. Parágrafo único. A renovação da outorga não poderá ser negada por infração não comunicada à operadora de TV a Cabo, ou na hipótese de cerceamento de defesa, na forma desta Lei.

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Art.37. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para a renovação da concessão do serviço de TV a Cabo, os quais incluirão consulta pública. CAPÍTULO IX DE PROTEÇÃO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO Art.38. O poder executivo deve levar em conta, nos regulamentos e normas sobre o serviço de TV a Cabo, que a radiodifusão sonora e de sons e imagens é essencial à informação, ao entretenimento e à educação da população, devendo adotar disposições que assegurem o contínuo oferecimento do serviço ao público. Parágrafo único. As disposições mencionadas neste artigo não devem impedir ou dificultar a livre competição. CAPÍTULO X DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art.39. As penas aplicáveis por infração desta Lei e dos regulamentos e normas que a complementarem são: I - advertência; II - multa; III - cassação da concessão para execução e exploração do serviço de TV a Cabo. § 1º A pena de multa será aplicada por infração de qualquer dispositivo desta Lei ou quando a concessionária do serviço de TV a Cabo não houver cumprido, dentro do prazo estipulado, qualquer exigência formulada pelo Poder Executivo e será graduada de acordo com a infração cometida, consideradas a gravidade da falta, os antecedentes da entidade faltosa e a reincidência específica, de acordo com atos a serem baixados pelo Poder Executivo. § 2º Nas infrações em que, a juízo do Poder Executivo, não se justificar a aplicação de multa, o infrator será advertido, considerando-se esta como agravante, na hipótese de inobservância de qualquer outro preceito desta Lei. Art.40. As penas de advertência e multa serão aplicadas tendo em vista as circunstâncias em que foram cometidas e agravadas na reincidência. Art.41. Fica sujeita à pena de cassação da concessão, a operadora que incidir nas seguintes infrações: I - demonstrar incapacidade técnica, pelo descumprimento das exigências legais quanto à execução dos serviços; II - demonstrar incapacidade legal;

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III - demonstrar incapacidade econômico-financeira; IV - submeter o controle ou a direção da empresa a pessoas não qualificadas na forma desta Lei; V - transferir, sem prévia anuência do Poder Executivo, a qualquer título e por qualquer instrumento, a concessão para execução do serviço ou o controle da entidade operadora; VI - não iniciar a operação regular do serviço no prazo máximo de dezoito meses, prorrogável por mais doze, a contar da data da publicação do ato de outorga; VII - interromper, sem justificativa, a execução total ou parcial do serviço por prazo superior a trinta dias consecutivos, salvo quando tenha obtido a autorização prévia do Poder Executivo. Parágrafo único. A pena de cassação só será aplicada após sentença judicial. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.42. Os atuais detentores de autorização do Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos - DISTV, regulado pela Portaria nº 250, de 13 de dezembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, outorgadas até 31 de dezembro de 1993, que manifestarem formalmente ao Ministério das Comunicações, o seu enquadramento nas disposições desta Lei, terão suas autorizações transformadas em concessão para execução e exploração do serviço de TV a Cabo, pelo prazo de quinze anos, contado a partir da data da outorga da concessão. § 1º A manifestação de submissão às disposições desta Lei assegurará a transformação das autorizações de DISTV em concessão para a prestação do serviço de TV a Cabo e deverá ser feita no prazo máximo e improrrogável de noventa dias, a partir da data da publicação desta Lei. § 2º O Poder Executivo, de posse da manifestação de submissão às disposições desta Lei, tal como prevê este artigo, expedirá, no prazo máximo e improrrogável de trinta dias, o correspondente ato de outorga da concessão para a prestação do serviço de TV a Cabo. § 3º As autorizatárias do serviço de DISTV que ainda não entraram em operação e tiverem a sua autorização transformada em concessão do serviço de TV a Cabo terão o prazo máximo e improrrogável de doze meses para o fazerem, a contar da data da publicação desta lei, sem o que terão cassadas liminarmente suas concessões. Art.43. A partir da data de publicação desta Lei, as autorizatárias de DISTV, enquanto não for transformada a autorização em concessão do serviço de TV a Cabo, conforme

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previsto no artigo anterior, deverão prosseguir na prestação do serviço em redes submetidas às disposições desta Lei. Art.44. Na implementação das disposições previstas nesta Lei, o Poder Executivo terá o prazo de seis meses para baixar todos os atos, regulamentos e normas necessários, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social. Art.45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.46. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

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Regulamento da TV Cabo Decreto 2206/97 REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TV A CABO Capítulo I DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, instituído pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995. O Serviço de TV a Cabo obedecerá aos preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, aos da referida Lei no 8.977/95, aos deste Regulamento e aos das normas complementares baixadas pelo Ministério das Comunicações e pelo Ministério da Cultura, observando, quanto à outorga para execução desse Serviço, as disposições das Leis no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2º O Serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações, não aberto a correspondência pública, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, mediante transporte por meios físicos. § 1º Os sinais referidos neste artigo compreendem programas de vídeo e/ou áudio similares aos oferecidos por emissoras de radiodifusão, bem como de conteúdo especializado e que atendam a interesses específicos, contendo informações meteorológicas, bancárias, financeiras, culturais, de preços e outras que possam ser oferecidas aos assinantes do Serviço. Incluem-se neste Serviço a interação necessária à escolha da programação e outros usos pertinentes ao Serviço, tais como aquisição de programas pagos individualmente, tanto em horário previamente programado pela operadora como em horário escolhido pelo assinante. Aplicações não compreendidas neste parágrafo constituem outros serviços de telecomunicações, podendo ser prestados, mediante outorga específica, em conformidade com a regulamentação aplicável. § 2º Como interação deve ser compreendido todo processo de troca de sinalização, informação ou comando entre o terminal do assinante e o cabeçal. Art. 3º O Serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País. Art. 4º O Serviço de TV a Cabo será norteado por uma política que desenvolva o potencial de integração ao Sistema Nacional de Telecomunicações, valorizando a participação do Poder Executivo, do setor privado e da sociedade, em regime de cooperação e complementaridade, nos termos da Lei no 8.977/95. Art. 5º As normas cuja elaboração é atribuída, por este Regulamento, ao Ministério das Comunicações e ao Ministério da Cultura só serão baixadas após ser ouvido o

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Conselho de Comunicação Social, que deverá pronunciar-se no prazo de trinta dias, após o recebimento da consulta, sob pena de preclusão. Art. 6º Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições, bem assim as estabelecidas pela Lei no 8.977/95, devendo o Ministério das Comunicações explicitá-las em normas complementares: I - Adesão é o compromisso entre a operadora de TV a Cabo e o assinante, decorrente da assinatura de contrato, que garante ao assinante o acesso ao Serviço, mediante pagamento de valor estabelecido pela operadora; II - Serviço Básico é o composto pelo conjunto de programas oferecidos ao assinante através dos canais básicos previstos no inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95; III - Assinatura Básica é o preço pago pelo assinante à operadora de TV a Cabo pela disponibilidade do Serviço Básico; IV - Serviço Comercial é o composto por conjuntos de programas que constituem o serviço básico e mais aqueles selecionados dentre os canais de prestação eventual ou permanente de serviços e os de livre programação pela operadora; V - Assinatura Comercial é o preço pago pelo assinante à operadora de TV a Cabo pela disponibilidade do Serviço Comercial; VI - Projeto Básico é o projeto que embasa a concessão, sendo constituído pela descrição do sistema de TV a Cabo proposto, discriminando a capacidade do sistema, a área de prestação do serviço, o número de domicílios que poderão ser atendidos, com o cronograma de implementação do sistema e da programação, além de outros aspectos de interesse público a serem definidos no edital de convocação dos interessados na prestação do Serviço; VII - Capacidade do sistema de TV a Cabo é o número de canais tecnicamente disponíveis para a operadora para a prestação do Serviço de TV a Cabo, seja em sua própria rede ou em rede contratada para a prestação do Serviço; VIII - Coligada: uma empresa será considerada coligada de outra se uma detiver, direta ou indiretamente, pelo menos vinte por cento de participação no capital votante da outra, ou os capitais votantes de ambas forem detidos, direta ou indiretamente, em, pelo menos, vinte por cento por uma mesma pessoa ou empresa. Caso haja participação de forma sucessiva em várias empresas, deve-se computar o valor final de controle pelas multiplicações das frações percentuais de controle em cada empresa da linha de encadeamento. Capítulo II DA COMPETÊNCIA Art. 7º Compete ao Ministro de Estado das Comunicações outorgar concessão para exploração do Serviço de TV a Cabo, bem assim formalizá-la mediante assinatura de contrato de concessão.

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Art. 8º Compete ao Ministério das Comunicações, além do disposto neste Regulamento: I - estabelecer normas complementares do Serviço, inclusive quanto aos parâmetros técnicos de qualidade e desempenho da execução e exploração do Serviço, bem assim os requisitos para a integração, efetiva ou potencial, ao Sistema Nacional de Telecomunicações, do Serviço de TV a Cabo e das redes capacitadas para o transporte de sinais de TV; II - fiscalizar a exploração do Serviço, em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, dos regulamentos, das normas e das obrigações contraídas pela concessionária, nos termos do contrato de concessão; III - dirimir, em primeira instância, as dúvidas e conflitos que surgirem em decorrência da interpretação da Lei no 8.977/95 e de sua regulamentação; IV - regulamentar a aplicação dos critérios legais que coíbam abusos de poder econômico no Serviço de TV a Cabo; V - promover e estimular o desenvolvimento do Serviço de TV a Cabo em regime de livre concorrência. Art. 9º Compete ao Ministério das Comunicações, em conjunto com o Ministério da Cultura, ouvido o Conselho de Comunicação Social, o estabelecimento de diretrizes para a prestação do Serviço de TV a Cabo, que estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e de produção de filmes, desenhos animados, vídeo e multimídia no País. Capítulo III DA CONSULTA PÚBLICA Art. 10. O Ministério das Comunicações, antes de iniciar processo de outorga de concessão para exploração do Serviço de TV a Cabo, se entender necessário, publicará, no Diário Oficial da União, consulta pública com o objetivo de, dentre outros, dimensionar a respectiva área de prestação do serviço e o número adequado de concessões a serem outorgadas nessa área. Art. 11. O Ministério das Comunicações, através da consulta pública, convidará os interessados a encaminharem seus comentários, indicando sua intenção de explorar o Serviço e as condições de competição existentes ou potenciais que tenham identificado, bem assim qualquer outro que julgar pertinente. Art. 12. O Ministério das Comunicações avaliará as manifestações recebidas em razão da consulta pública e definirá o número de concessões, a área de prestação do serviço e o valor mínimo da outorga, para as aplicações previstas no Capítulo V. Parágrafo único. A área de prestação do serviço e o número de concessões correspondentes considerarão a viabilidade econômica do empreendimento e serão avaliados levando-se em conta, entre outros aspectos:

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I - a densidade demográfica média da região; II - o potencial econômico da região; III - o impacto sócio-econômico na região; IV - a possibilidade de cobertura do maior número possível de domicílios; V - o número de pontos de acesso público ao Serviço, através de entidades como universidades, escolas, bibliotecas, museus, hospitais e postos de saúde. Art. 13. O Ministério das Comunicações poderá proceder à divisão de uma determinada região ou localidade em mais de uma área de prestação do serviço, mantendo, sempre que possível, todas as áreas com potencial mercadológico equivalente. Art. 14. Uma vez publicada a consulta pública ou o aviso de licitação, a concessionária de telecomunicações da área de prestação do Serviço de TV a Cabo objeto da concessão deverá fornecer a todos os interessados, indiscriminadamente, todas as informações técnicas relativas à disponibilidade de sua rede existente e planejada. Art. 15. Nos casos em que fique caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, conforme disposto na Lei no 8.666/93, o Ministério das Comunicações solicitará da interessada a apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, dentre aquelas previstas nos arts. 21 a 24. § 1º Tendo a entidade interessada cumprido o disposto neste artigo, o Ministério das Comunicações emitirá ato de outorga, que será formalizada mediante assinatura de contrato de concessão, observado o disposto no Capítulo VI deste Regulamento. § 2º O Ministério das Comunicações estabelecerá o valor a ser cobrado e as condições de pagamento pelo direito de exploração do Serviço de TV a Cabo. Art. 16. Tendo sido caracterizada exigibilidade de licitação, o Ministério das Comunicações fará a divulgação do procedimento licitatório através da publicação de aviso de licitação, no Diário Oficial da União, contendo a indicação do local e horário em que as interessadas poderão examinar e obter o texto integral do edital, bem assim a data e a hora para apresentação dos documentos de habilitação e da proposta. Capítulo IV DO ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO Art. 17. O Serviço de TV a Cabo, com base na população da área de prestação do serviço, será enquadrado nos seguintes grupos: I - GRUPO A - comporta o Serviço de TV a Cabo explorado em áreas de prestação do serviço cuja população seja inferior a trezentos mil habitantes;

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II - GRUPO B - comporta o Serviço de TV a Cabo explorado em áreas de prestação do serviço cuja população seja igual ou superior a trezentos mil e inferior a setecentos mil habitantes; III - GRUPO C - comporta o Serviço de TV a Cabo explorado em áreas de prestação do serviço cuja população seja igual ou superior a setecentos mil habitantes. Capítulo V DA LICITAÇÃO Seção I Da Elaboração do Edital Art. 18. A divulgação do procedimento licitatório será realizada através da publicação de aviso de licitação, no Diário Oficial da União, contendo a indicação do local e horário em que as interessadas poderão examinar e obter o texto integral do edital, bem assim a data e a hora para apresentação dos documentos de habilitação e da proposta. Art. 19. Do edital deverão constar, dentre outros, os seguintes elementos e requisitos necessários à formulação das propostas para a exploração do Serviço: I - objeto e prazo da concessão; II - área de prestação do serviço; III - características técnicas do serviço; IV - referência à regulamentação a ser obedecida pela entidade exploradora do serviço; V - descrição das condições necessárias à prestação adequada do serviço; VI - valor mínimo e condições de pagamento pelo direito de exploração do serviço; VII - prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato; VIII - relação de documentos exigidos para a aferição da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira, da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, previstos nos arts. 21 a 24 e, no caso de consórcios, também aqueles indicados no art. 25 deste Regulamento; IX - direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço; X - critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta;

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XI - condições de liderança da empresa responsável, no caso de participação de empresas em consórcio; XII - prazos e condições para interposição de recursos; XIII - minuta do respectivo contrato de concessão, contendo suas cláusulas essenciais. Parágrafo único. Qualquer modificação no edital exige a mesma divulgação que foi dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Seção II Da Habilitação Art. 20. Para habilitação nas licitações, exigir-se-á das interessadas, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal. Art. 21. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - registro comercial no caso de empresa individual; II - ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente; III - no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e documentos de eleição de seus administradores, exigência esta também necessária quando se tratar de sociedade civil que designe sua diretoria nos moldes previstos para as sociedades por ações; IV - prova de que, pelo menos, 51% do capital social com direito a voto pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; V - declaração dos dirigentes da entidade de que não estão em gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial; VI - declaração da pessoa jurídica pretendente à outorga, em consonância com o estabelecido nos arts. 7o e 8o da Lei no 8.977/95, de que não: a) deixou de iniciar alguma operação do Serviço de TV a Cabo no prazo legal fixado, salvo por motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações;

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b) teve cassada concessão há menos de cinco anos; c) se encontra inadimplente com a fiscalização do Poder Executivo, na forma apurada em regular processo administrativo; VII - declaração da pessoa jurídica pretendente à outorga de que qualquer de seus sócios ou cotistas não tenha pertencido aos quadros societários de empresa enquadrada nas condições previstas nas alíneas de “a” a “c” do inciso VI deste artigo, com participação de, pelo menos, dez por cento do capital votante ao tempo das cominações; VIII - declaração da entidade de que esta e suas coligadas não ultrapassam o número de concessões cujo limite será estabelecido em norma complementar. Art. 22. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação; III - indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a implantação e exploração do Serviço, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; IV - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Art. 23. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa natural; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e no § 1o do art. 56 da Lei no 8.666/93, limitada a um por cento do valor estimado para a realização do empreendimento relativo à implantação e exploração do Serviço de TV a Cabo. § 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira da proponente, com vista aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou de lucratividade. § 2º O Ministério das Comunicações poderá estabelecer, no edital, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira das proponentes.

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§ 3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a dez por cento do valor estimado para a realização do empreendimento, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta. § 4º Poderá ser exigida, ainda, relação dos compromissos assumidos pela proponente que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5º A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. Art. 24. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC; II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Art. 25. No caso de participação de consórcios, as empresas consorciadas deverão apresentar: I - documento comprobatório, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas; II - documento indicando a empresa que se responsabilizará pelo consórcio; III - os documentos exigidos nos arts. 21 a 24 deste Regulamento por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação; IV - termo de compromisso pelo qual se obriguem a manter, até o final da licitação, a composição inicial do consórcio, que deverá, igualmente, ser observada, inclusive no que se refere aos percentuais de participação societária quando da constituição da empresa, caso lhe seja adjudicada a outorga de concessão;

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V - termo de compromisso em que se obriguem, se lhes for adjudicada a outorga de concessão, a constituir empresa antes da celebração do contrato. Parágrafo único. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências deste artigo mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. Art. 26. Todos os documentos aqui mencionados, necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Art. 27. Será considerada inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer dos documentos indicados nos arts. 21 a 24 e, no caso de consórcios, também aqueles indicados no art. 25, ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências do edital ou estejam com falhas ou incorreções. Parágrafo único. Será inabilitado o consórcio no qual um ou mais dos integrantes não atendam às exigências de habilitação, observado o disposto no inciso III do art. 25. Art. 28. Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o seu término. Seção III Do Projeto Básico Art. 29. Deverá fazer parte da proposta de cada entidade, em atendimento às disposições da Lei no 8.977/95, o projeto básico do sistema, nos termos e condições deste Regulamento e das normas que forem baixadas pelo Ministério das Comunicações, além das disposições específicas que constarem do edital publicado para a respectiva área de prestação do serviço. Seção IV Do Julgamento Art. 30. No julgamento das propostas, adotar-se-á um dos critérios arrolados no art. 15 da Lei no 8.987/95. Parágrafo único. No caso de ser utilizado o critério previsto no inciso V do art. 15 da Lei no 8.987/95, de melhor proposta em razão da combinação de propostas técnica e de oferta de pagamento pela outorga, aplicar-se-á o previsto nos arts. 31 a 35 deste Regulamento. Art. 31. No julgamento da licitação que adote o critério previsto no inciso V do art. 15 da Lei no 8.987/95, as propostas serão examinadas e julgadas em conformidade com os seguintes quesitos e critérios:

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I - cronograma de disponibilização do Serviço para o público, desde sua entrada em operação até o final do segundo ano - máximo de cinqüenta pontos, assim distribuídos: a) número de domicílios passíveis de serem atendidos no início da operação do sistema -máximo de 25 pontos; b) número de domicílios passíveis de serem atendidos ao final do primeiro ano de operação do sistema - máximo de quinze pontos; c) número de domicílios passíveis de serem atendidos ao final do segundo ano de operação do sistema - máximo de dez pontos; II - tempo mínimo destinado à programação regional voltada para os interesses da população da área a ser servida: percentagem mínima tomada em relação ao tempo total de programação nos canais de livre programação da operadora - máximo de vinte pontos; III - número de canais destinados à programação de caráter educativo/cultural além do mínimo estabelecido na Lei no 8.977/95, nos canais de livre programação da operadora - máximo de dez pontos; IV - percentagem do número de estabelecimentos da comunidade local tais como universidades, escolas, bibliotecas, museus, hospitais e postos de saúde, aos quais será oferecido o serviço básico com isenção de pagamento do valor da adesão e da assinatura básica - máximo de vinte pontos. Parágrafo único. Considerando características específicas de determinada área de prestação do serviço, o edital poderá prever outros quesitos para fins de exame das propostas, cuja pontuação total não deverá ser superior a vinte pontos, situação em que as pontuações estabelecidas nas alíneas do inciso I deste artigo serão proporcionalmente reduzidas de modo que seja mantido o total geral de cem pontos. Art. 32. Para cada quesito definido no art. 31, o edital de licitação estabelecerá: I - condições mínimas necessárias a serem atendidas; II - critérios objetivos para a gradação da pontuação, vedada a comparação entre propostas. Parágrafo único. Somente serão classificadas as propostas que, além de atenderem à condição mínima estabelecida neste artigo, obtiverem, pelo menos, a seguinte pontuação: I - cinqüenta pontos para os Serviços enquadrados no Grupo A; II - sessenta pontos para os Serviços enquadrados no Grupo B; III - setenta pontos para os Serviços enquadrados no Grupo C.

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Art. 33. O edital de licitação, na valoração do preço pela outorga, estabelecerá condição mínima a ser atendida e critério objetivo para a gradação da pontuação, determinando pontuação máxima de cem pontos, vedada a comparação entre propostas. Art. 34. A classificação das proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada da valoração obtida pela aplicação do disposto nos arts. 32 e 33, de acordo com os pesos preestabelecidos, observado o que segue: I - para os Serviços enquadrados no Grupo A, o peso relativo à valoração obtida pela aplicação do disposto no art. 32 preponderará sobre o peso relativo à valoração obtida pela aplicação do disposto no art. 33; II - para os Serviços enquadrados no Grupo B, os pesos relativos à valoração obtida pela aplicação do disposto no art. 32 e à valoração obtida pela aplicação do disposto no art. 33 serão equivalentes; III - para os Serviços enquadrados no Grupo C, o peso relativo à valoração obtida pelo disposto no art. 33 preponderará sobre o peso relativo à valoração obtida pelo disposto no art. 32. Art. 35. Somente será classificada a proposta que atender a todas as condições mínimas estabelecidas nos arts. 32 e 33, bem assim as condições técnicas estabelecidas na legislação pertinente ou no edital. Art. 36. No caso de empate, entre duas ou mais propostas, a seleção far-se-á por sorteio, em ato público. Art. 37. O valor da outorga de concessão será o proposto pela entidade vencedora, que deverá observar as condições mínimas estabelecidas no edital objeto da licitação, concernentes, entre outras, à carência, aos prazos de pagamento, às multas e aos encargos de mora. Capítulo VI DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA Art. 38. A concessão para a exploração do Serviço de TV a Cabo será outorgada mediante ato do Ministério das Comunicações, do qual devem constar o nome ou denominação social da concessionária, o objeto e o prazo da concessão, a área de prestação do serviço e o prazo para início da exploração do Serviço, bem assim outras informações julgadas convenientes pelo Ministério das Comunicações. Parágrafo único. A outorga de concessão para exploração do Serviço de TV a Cabo será formalizada mediante contrato de concessão, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações. Art. 39. A concessão será outorgada pelo prazo de quinze anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos.

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Art. 40. O Ministério das Comunicações convocará a entidade vencedora da licitação para assinar o contrato de concessão, no prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação. Parágrafo único. É facultado ao Ministério das Comunicações, quando a entidade vencedora não atender ao disposto neste artigo, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada ou revogar, total ou parcialmente, a licitação. Art. 41. O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do contrato de concessão e de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como condição indispensável para sua eficácia. Art. 42. Do contrato de concessão deverão constar as condições legais, regulamentares e normativas a serem obedecidas pela concessionária na exploração do Serviço de TV a Cabo. Art. 43. Nos casos em que ocorrer procedimento licitatório, deverão constar do contrato de concessão, além do previsto no art. 42, os compromissos, termos, prazos, condições e valores da proposta da entidade vencedora da licitação. Parágrafo único. O não-cumprimento das cláusulas mencionadas neste artigo implicará caducidade da outorga, salvo se este resultar de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Ministério das Comunicações. Art. 44. Aplicam-se aos contratos de concessão as normas gerais pertinentes previstas nas Leis no 8.666/93, no 8.987/95 e no 9.074/95, especialmente quanto à formulação, alteração, execução e extinção dos referidos contratos. Capítulo VII DAS CONDIÇÕES DE COMPETIÇÃO Art. 45. O Ministério das Comunicações estabelecerá as normas complementares, observando critérios legais que coíbam abusos de poder econômico e princípios que estimulem o desenvolvimento do Serviço de TV a Cabo em regime de livre concorrência. Art. 46. Quando não houver demonstração de interesse na prestação do Serviço em determinada área, caracterizada pela ausência de resposta a edital relativo a uma determinada área de prestação do serviço, o Ministério das Comunicações poderá outorgar concessão para exploração do Serviço à concessionária local de telecomunicações. Parágrafo único. Neste caso, não haverá abertura de novo edital, bastando a manifestação de interesse por parte da concessionária local de telecomunicações. Art. 47. A concessão para exploração do Serviço por concessionária de telecomunicações será outorgada pelo prazo de quinze anos, renovável por iguais

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períodos, conforme procedimento estabelecido pelo Ministério das Comunicações, que incluirá consulta pública. Capítulo VIII DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO Seção I Do Projeto de Instalação Art. 48. A instalação de um sistema de TV a Cabo requer a elaboração de projeto de instalação, sob responsabilidade de engenheiro habilitado, que seja compatível com as características técnicas indicadas no projeto básico apresentado por ocasião do edital e esteja de acordo com as normas complementares baixadas pelo Ministério das Comunicações. § 1º O projeto deverá ser elaborado de modo que o sistema atenda a todos os requisitos mínimos estabelecidos em norma complementar. § 2º O projeto deverá indicar, claramente, os limites da área de prestação do serviço, da Rede de Transporte de Telecomunicações, quando esta for utilizada, e da Rede Local de Distribuição de Sinais de TV, bem como a propriedade de cada uma delas e de seus segmentos, se for o caso. § 3º A área de prestação do serviço determina o limite geográfico máximo da Rede Local de Distribuição de Sinais de TV. § 4º O projeto da Rede de Transporte de Telecomunicações, quando esta for de responsabilidade da concessionária de telecomunicações, não será apresentado ao Ministério das Comunicações, devendo, entretanto, assegurar o atendimento, pelo sistema de TV a Cabo, dos requisitos técnicos mínimos estabelecidos em norma complementar. § 5º É recomendável evitar-se a multiplicidade de redes, tanto nos segmentos de Rede de Transporte como nos de Rede Local, devendo a operadora procurar utilizar rede disponível de concessionária local de telecomunicações ou de outra operadora de TV a Cabo da mesma área de prestação do serviço. § 6º O resumo do projeto de instalação deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações, para informação, no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação do ato de outorga de concessão no Diário Oficial, em formulário próprio estabelecido pelo Ministério das Comunicações. § 7º O projeto de instalação e suas alterações deverão estar disponíveis para fins de consulta, a qualquer tempo, pelo Ministério das Comunicações. § 8º O segmento da Rede Local de Distribuição de Sinais de TV localizado nas dependências do assinante é de propriedade deste e deve obedecer às normas técnicas aplicáveis. Seção II Da Instalação e do Licenciamento

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Art. 49. As operadoras de TV a Cabo terão prazo de dezoito meses, contado a partir da data de publicação do ato de outorga no Diário Oficial, para concluir a etapa inicial de instalação do sistema e iniciar a prestação do Serviço aos assinantes. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo doze meses, se as razões apresentadas para tanto forem julgadas relevantes pelo Ministério das Comunicações. Art. 50. Será garantida à operadora de TV a Cabo condições de acesso, no ponto de conexão com a Rede Local de Distribuição de Sinais de TV de sua propriedade, à Rede de Transporte de Telecomunicações. Art. 51. Dentro do prazo estabelecido para iniciar a exploração do Serviço, a operadora de TV a Cabo deverá solicitar ao Ministério das Comunicações o licenciamento do sistema, de acordo com norma complementar. Art. 52. A operadora de TV a Cabo deverá apresentar ao Ministério das Comunicações todas as alterações das características técnicas constantes do projeto de instalação, tão logo estas sejam efetivadas, utilizando o mesmo formulário padronizado referido no § 6o do art. 48. Parágrafo único. As alterações mencionadas neste artigo deverão resguardar as características técnicas do Serviço dentro do estabelecido em norma complementar. Art. 53. Os equipamentos utilizados no Serviço de TV a Cabo, se cabível, deverão ser certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas pertinentes. Art. 54. Ocorrendo qualquer interferência prejudicial, o Ministério das Comunicações, após avaliação, poderá determinar a suspensão da transmissão dos canais envolvidos na interferência, ou mesmo a interrupção do Serviço, caso a operadora não providencie a solução do problema, de acordo com o estabelecido em norma complementar. Art. 55. O atendimento da totalidade da área de prestação do serviço será acompanhado pelo Ministério das Comunicações, de modo a assegurar o cumprimento do cronograma de implementação apresentado pela operadora de TV a Cabo. Parágrafo único. A concessionária deverá encaminhar ao Ministério das Comunicações relatórios semestrais relativos à implantação do sistema. Art. 56. Caso a operadora de TV a Cabo tenha interesse em expandir sua área de prestação do serviço além dos limites estabelecidos no ato de outorga, somente poderá fazê-lo se ficar demonstrado, após procedimento de consulta pública, que não há interesse de terceiros na prestação do Serviço na área pretendida ou em área que a envolva. § 1º No caso de manifestação de interesse de terceiros, o Ministério das Comunicações deverá proceder a abertura de edital.

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§ 2º O Ministério das Comunicações poderá analisar, caso a caso, as solicitações de expansão decorrentes do crescimento natural de localidade integrante da área de prestação do serviço. Capítulo IX DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Seção I Da Disponibilidade de Canais Art. 57. A operadora de TV a Cabo, na sua área de prestação do serviço, deverá tornar disponíveis canais para as seguintes destinações, previstas no art. 23 da Lei no 8.977/95: I - canais básicos de utilização gratuita; II - canais destinados à prestação eventual de serviços; III - canais destinados à prestação permanente de serviços. Parágrafo único. Excluídos os canais referidos nos incisos I, II e III deste artigo e o canal estabelecido no art. 74, os demais canais serão programados livremente pela operadora de TV a Cabo, conforme previsto no art. 24 da Lei no 8.977/95. Seção II Dos Canais Básicos de Utilização Gratuita Art. 58. As operadoras de TV a Cabo distribuirão obrigatória, integral e simultaneamente, sem inserção de qualquer informação, programação dos canais das emissoras geradoras locais de Radiodifusão de Sons e Imagens em VHF e UHF, abertos e não codificados, em conformidade com a alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95, cujos sinais atinjam a área de prestação do serviço com nível adequado. § 1º O Ministério das Comunicações estabelecerá o nível mínimo de intensidade de sinal que será considerado adequado para efeito de cumprimento do disposto neste artigo. § 2º Somente justificado motivo de ordem técnica poderá ensejar a restrição, por parte de uma geradora local de TV, à distribuição de seus sinais nos termos dos §§ 4o e 5o do art. 23 da Lei no 8.977/95. § 3º A distribuição de programação de emissora geradora de televisão, não enquadrada na situação de obrigatoriedade estabelecida neste artigo, somente poderá ser feita mediante autorização dessa geradora. Art. 59. As entidades que pretenderem a veiculação da programação nos canais previstos nas alíneas de “b” a “g” do inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95, a despeito de terem assegurada a utilização gratuita da capacidade correspondente do sistema de TV a Cabo, deverão viabilizar, às suas expensas, a entrega dos sinais no cabeçal de acordo com os recursos disponíveis nas instalações das operadoras de TV a Cabo.

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Art. 60. Para os efeitos do cumprimento da alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95, a Assembléia Legislativa e as Câmaras de Vereadores estabelecerão a distribuição do tempo e as condições de utilização. Parágrafo único. Na ocupação do canal previsto neste artigo, será privilegiada a transmissão ao vivo das sessões da Assembléia Legislativa e das Câmaras de Vereadores. Art. 61. Para os efeitos do previsto na alínea “e” do inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95, as universidades localizadas na área de prestação do serviço da operadora deverão promover acordo definindo a distribuição do tempo e as condições de utilização. Art. 62. A situação prevista no artigo anterior também se aplica às programações originadas pelos órgãos que tratam de educação e cultura nos governos municipal, estadual e federal, conforme o estabelecido na alínea “f” do inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95. Art. 63. A programação do canal comunitário, previsto na alínea "g" do inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95, será constituída por horários de livre acesso da comunidade e por programação coordenada por entidades não governamentais e sem fins lucrativos, localizada na área de prestação do serviço. Art. 64. Caso os canais mencionados nos arts. 58 a 63 não sejam ocupados pela programação a que se destinam, esses ficarão disponíveis para livre utilização por entidades sem fins lucrativos e não governamentais localizadas na área de prestação do serviço, em conformidade com o § 2o do art. 23 da Lei no 8.977/95. Art. 65. Em conformidade com o previsto no inciso IV do art. 10 da Lei no 8.977/95, qualquer interessado poderá solicitar a ação do Ministério das Comunicações para dirimir dúvidas ou resolver conflitos e problemas decorrentes de situações que frustrem o caráter democrático e pluralista inerente à utilização dos canais previstos nas alíneas “b” a “g” do inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95. Seção III Dos Canais Destinados à Prestação Eventual ou Permanente de Serviços Art. 66. Os canais previstos nos incisos II e III do art. 23 da Lei no 8.977/95, destinados, respectivamente, à prestação eventual (dois canais) e permanente (trinta por cento da capacidade) de serviços, integram a parte pública da capacidade do sistema, a ser oferecida a programadoras não coligadas à operadora de TV a Cabo ou a quaisquer outras pessoas jurídicas no gozo de seus direitos, também não afiliadas à operadora de TV a Cabo. § 1º As operadoras de TV a Cabo ofertarão, publicamente, os canais destinados à prestação eventual ou permanente de serviços mediante anúncio destacado em, pelo menos, um jornal de grande circulação na capital do respectivo Estado.

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§ 2º O atendimento aos interessados obedecerá à ordem cronológica de solicitação dos meios, e, em caso de pedidos apresentados simultaneamente que esgotem a capacidade ofertada, a seleção dos interessados dar-se-á, conforme estabelece o § 2o do art. 25 da Lei no 8.977/95, por decisão da operadora, justificadamente, com base em critérios que considerem a garantia do direito de expressão e o exercício da livre concorrência, bem como a gestão de qualidade e eficiência econômica da rede. § 3º Os preços a serem cobrados pelas operadoras pelo uso dos canais deverão ser justos e razoáveis, não discriminatórios e compatíveis com as práticas usuais de mercado e com os seus correspondentes custos. § 4º A operadora não terá nenhuma ingerência sobre a atividade de programação dos canais destinados à prestação eventual ou permanente de serviços, cujo conteúdo será de responsabilidade integral das programadoras ou das pessoas jurídicas atendidas, não estando, também, a operadora, obrigada a fornecer infra-estrutura para a produção dos programas. § 5º Os contratos de uso dos canais ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado, nos termos do § 3º do art. 25 da Lei no 8.977/95. Seção IV Dos Canais de Livre Programação pela Operadora Art. 67. Os canais de livre programação pela operadora, mencionados no art. 24 da Lei no 8.977/95, oferecerão programação da própria operadora, de coligadas, ou ainda adquirida de outras programadoras escolhidas pela operadora de TV a Cabo. Parágrafo único. Em cumprimento ao inciso V do art. 10 da Lei no 8.977/95 e de modo a assegurar o desenvolvimento do Serviço de TV a Cabo em conformidade com o inciso VI do mesmo artigo, os acordos entre a operadora e as programadoras deverão observar as seguintes disposições: a) a operadora de TV a Cabo não poderá impor condições que impliquem participação no controle ou requeiram algum interesse financeiro na empresa programadora; b) a operadora de TV a Cabo não poderá obrigar a programadora prever direitos de exclusividade como condição para o contrato; c) a operadora de TV a Cabo não poderá adotar práticas que restrinjam indevidamente a capacidade de uma programadora não coligada a ela de competir lealmente, através de discriminação na seleção, termos ou condições do contrato para fornecimento de programas; d) a contratação, pela operadora de TV a Cabo, de programação gerada no exterior deverá ser sempre realizada através de empresa localizada no território nacional. Seção V Da Prestação Art. 68. A operadora de TV a Cabo deverá oferecer o Serviço ao público de forma não discriminatória e a preços e condições justos, razoáveis e uniformes, assegurando o

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acesso ao Serviço, como assinante, a todos os que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o pagamento do valor correspondente à adesão e à assinatura básica. Art. 69. O Serviço Básico é constituído pelos canais básicos de utilização gratuita estabelecidos nas alíneas de "a" a "g" do inciso I do art. 23 da Lei no 8.977/95. Art. 70. Nenhum preço a ser cobrado do assinante, exceto o da assinatura básica, poderá estar sujeito a regulamentação. Parágrafo único. O preço da assinatura básica somente poderá ser regulamentado se o Ministério das Comunicações constatar que o nível de competição no mercado de distribuição de sinais de TV mediante assinatura é insuficiente, na forma disposta em norma complementar. Art. 71. A operadora de TV a Cabo não pode proibir, por contrato ou qualquer outro meio, que o assinante tenha o imóvel que ocupa servido por outras entidades operadoras de serviço de distribuição de sinais de TV mediante assinatura. Art. 72. A infra-estrutura adequada ao transporte e distribuição de sinais de TV, na prestação do Serviço de TV a Cabo, deverá permitir, tecnicamente, o acesso individual de assinantes a canais e programas determinados, em condições a serem normatizadas pelo Ministério das Comunicações. Art. 73. A operadora deve tornar disponível ao assinante, quando por ele solicitado e às suas expensas, dispositivo que permita o bloqueio à livre recepção de determinados canais. Art. 74. As operadoras de TV a Cabo oferecerão, obrigatoriamente, pelo menos um canal exclusivo de programação composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente. § 1º As condições comerciais desse canal serão definidas entre as programadoras e as operadoras. § 2º O Ministério da Cultura, ouvido o Conselho de Comunicação Social, baixará as normas referentes às condições de credenciamento e de habilitação de programadoras que desenvolvam a programação, assim como outras condições referentes à estruturação da programação do canal previsto neste artigo. § 3º A transmissão da programação do canal exclusivo deverá ser diária, com um mínimo de doze horas de programação ininterrupta, que inclua o horário das 12 às 24 horas. Art. 75. O Ministério da Cultura, em conjunto com o Ministério das Comunicações, estabelecerá as diretrizes para a prestação do Serviço de TV a Cabo que estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e da produção de filmes, de longa, média e curta-metragem, desenhos animados, vídeo e multimídia no País.

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Art. 76. As empresas operadoras e programadoras brasileiras serão estimuladas e incentivadas a destinar investimentos para a co-produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras independentes. Art. 77. Qualquer um que se sinta prejudicado por prática da operadora de TV a Cabo ou da concessionária de telecomunicações ou por condições que impeçam ou dificultem o uso de canais ou do Serviço, poderá representar ao Ministério das Comunicações, que deverá apreciar o assunto no prazo máximo de trinta dias, podendo convocar audiência pública se julgar necessário. Capítulo X DA UTILIZAÇÃO DAS REDES Art. 78. No caso de a concessionária de telecomunicações fornecer a Rede de Transporte de Telecomunicações à operadora de TV a Cabo, as seguintes disposições deverão ser observadas: I - a concessionária de telecomunicações não poderá ter nenhuma ingerência no conteúdo dos programas transportados, nem por eles ser responsabilizada; II - a concessionária de telecomunicações não poderá discriminar, especialmente quanto a preços e condições comerciais, as diferentes operadoras de TV a Cabo; III - a concessionária de telecomunicações poderá reservar parte de sua capacidade destinada ao transporte de sinais de TV a Cabo para uso comum de todas as operadoras no transporte dos Canais Básicos de Utilização Gratuita; IV - a concessionária de telecomunicações poderá oferecer serviços ancilares ao de TV a Cabo, tais como serviços de faturamento e cobrança de assinaturas, e serviços de manutenção e gerência de rede; V - os contratos celebrados entre a concessionária de telecomunicações e a operadora de TV a Cabo ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado. Parágrafo único. As disposições deste artigo também se aplicam aos casos em que a concessionária de telecomunicações fornece a Rede Local de Distribuição de Sinais de TV. Art. 79. O Ministério das Comunicações deverá estabelecer política de preços e tarifas e outras condições a serem praticadas pelas concessionárias de telecomunicações. Art. 80. No caso de a concessionária de telecomunicações não fornecer a Rede de Transporte de Telecomunicações à operadora de TV a Cabo, esta, a seu critério, decidirá sobre a construção de sua própria rede ou a utilização de infra-estrutura de terceiros. § 1º As disposições deste artigo também se aplicam aos casos em que a concessionária de telecomunicações não fornece a Rede Local de Distribuição de Sinais de TV.

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§ 2º Em nenhuma hipótese a operadora de TV a Cabo poderá utilizar as instalações de propriedade da concessionária de telecomunicações sem prévia autorização desta, de acordo com as normas aplicáveis. Art. 81. No caso de a operadora de TV a Cabo instalar a Rede de Transporte de Telecomunicações ou segmentos dessa rede, sua capacidade disponível poderá ser utilizada pela concessionária de telecomunicações, mediante contrato entre as partes, para prestação de serviços públicos de telecomunicações, bem assim por outra operadora de TV a Cabo, exclusivamente para prestação desse Serviço. § 1º As condições de comercialização deverão ser justas, razoáveis, não discriminatórias e compatíveis com a política de preços e tarifas estabelecida pelo Ministério das Comunicações. § 2º Os contratos celebrados entre a operadora de TV a Cabo e a concessionária de telecomunicações ou outra operadora de TV a Cabo, para utilização dessa Rede, ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado. Art. 82. No caso de a operadora de TV a Cabo instalar a Rede Local de Distribuição de Sinais de TV, sua capacidade disponível poderá ser utilizada pela concessionária de telecomunicações, mediante contrato entre as partes, para prestação de serviços públicos de telecomunicações, bem assim por outra concessionária ou permissionária de serviço de telecomunicações. § 1º As condições de comercialização deverão ser justas e razoáveis, não discriminatórias e compatíveis com as práticas usuais de mercado e com seus correspondentes custos. § 2º Os contratos de utilização da Rede Local de Distribuição ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado. Capítulo XI DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO Art. 83. A transferência de concessão ou a aquisição do controle societário da concessionária do Serviço de TV a Cabo, sem prévia e expressa anuência do Ministério das Comunicações, implicará caducidade da concessão. Art. 84. Será assegurada a transferência, desde que a pretendente: I - atenda às exigências compatíveis com o Serviço a ser prestado, em relação à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à habilitação jurídica e à regularidade fiscal; II - comprometa-se a cumprir todas as cláusulas do contrato de permissão em vigor, sub-rogando-se nos direitos e obrigações da primitiva concessionária. Art. 85. A transferência da concessão ou a aquisição do controle societário por outrem somente poderá ser efetuada após o início da operação comercial do Serviço.

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Parágrafo único. A disposição prevista neste artigo não se aplica às hipóteses de transferência da concessão, pela empresa concessionária, para empresa controlada ou para sua controladora e de sucessão hereditária ou cisão, casos em que a transferência dar-se-á a qualquer momento, observado o disposto no art. 84. Art. 86. Quando ocorrer transferência de cotas ou ações representativas do capital social, bem como quando houver aumento do capital social com alteração da proporcionalidade entre os sócios, sem que isto implique transferência ou aquisição do controle da sociedade, o Ministério das Comunicações deverá ser informado, para fins de registro, no prazo de sessenta dias contados de suas efetivações, nos termos do disposto no art. 29 da Lei no 8.977/95. Capítulo XII DA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO Art. 87. É assegurada à operadora de TV a Cabo a renovação da concessão sempre que esta: I - tenha cumprido satisfatoriamente as condições da concessão; II - venha atendendo à regulamentação aplicável ao Serviço; III - concorde em atender às exigências que sejam técnica e economicamente viáveis para a satisfação das necessidades da comunidade, inclusive no que se refere à modernização do sistema; IV - manifeste expresso interesse na renovação, pelo menos, 24 meses antes de expirar o prazo da concessão. § 1o A renovação da outorga não poderá ser negada por infração não comunicada à operadora de TV a Cabo ou na hipótese de cerceamento de defesa. § 2o A verificação do atendimento ao disposto nos incisos deste artigo incluirá a realização de consulta pública. O Ministério das Comunicações, quando necessário, detalhará os procedimentos relativos à instrução e análise dos pedidos de renovação. Art. 88. A renovação da concessão para exploração do Serviço de TV a Cabo poderá implicar pagamento pela concessionária pelo direito de exploração do Serviço. Parágrafo único. O valor do pagamento referido neste artigo deverá ser compatível com o porte do Serviço, devendo ser acordado entre o Ministério das Comunicações e a concessionária, pelo menos doze meses antes de expirar o prazo da concessão, levando-se em consideração as condições de prestação do Serviço à época da renovação. Art. 89. O Ministério das Comunicações poderá iniciar novo processo de outorga de concessão para a exploração do Serviço de TV a Cabo, caso não se chegue a um acordo até doze meses antes de expirar o prazo da concessão. Capítulo XIII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

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Art. 90. As penas por infração à Lei no 8.977/95 e a este Regulamento são: I - advertência; II - multa; III - cassação. Parágrafo único. Nas infrações em que, a juízo da autoridade competente, não se justificar a aplicação da pena de multa, o infrator será advertido, considerando-se a advertência como agravante na aplicação de penas por inobservância do mesmo ou de outro dispositivo legal e da regulamentação aplicável. Art. 91. Antes de decidir sobre a aplicação de qualquer das penalidades previstas no art. 90, o Ministério das Comunicações notificará a interessada para exercer o direito de defesa, dentro do prazo de quinze dias, contado do recebimento da notificação. Art. 92. A pena de multa será aplicada por infração a qualquer dispositivo legal deste Regulamento e das normas complementares, ou, ainda, quando a concessionária não houver cumprido, dentro do prazo estipulado, qualquer exigência formulada pelo Ministério das Comunicações. Art. 93. A pena de multa será imposta de acordo com a infração cometida, considerando-se os seguintes fatores: I - gravidade da falta; II - antecedentes da entidade faltosa; III - reincidência específica. Parágrafo único. É considerada reincidência específica a repetição da falta no período decorrido entre o recebimento da notificação e a tomada de decisão. Art. 94. As penas de advertência e multa serão aplicadas tendo em vista as circunstâncias em que foram cometidas e agravadas na reincidência. Art. 95. Das decisões caberão pedido de reconsideração à autoridade coatora e recurso à autoridade imediatamente superior, que deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da notificação feita ao interessado, por telegrama ou carta registrada, um e outro com aviso de recebimento, ou da publicação da notificação feita no Diário Oficial. Art. 96. As disposições relativas às infrações, penalidades e condições de extinção da concessão estão previstas nas Leis no 8.977/95 e 8.987/95.

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Norma da TV a Cabo A Norma Nº 13/96, do Ministério das Comunicações, restringe a publicidade nos Canais Básicos de Utilização Gratuita (Ítem 7.2), obriga os usuários a entregarem o sinal da operadora (Ítem 7.3) e indica a quem recorrer em caso de problemas com as Operadoras (Ítem 7.6). NORMA DA TV CABO NORMA No 13/96 - REV/97 SERVIÇO DE TV A CABO 1. OBJETIVO 1.1 Esta Norma tem por objetivo detalhar a regulamentação do Serviço de TV a Cabo, com base na Lei no 8.977, de 06 de janeiro de 1995, que instituiu o Serviço, e no Decreto no 2.206, de 14 de abril de 1997, que a regulamentou, estabelecendo: a) as condições de prestação e uso do Serviço; b) os parâmetros técnicos que deverão ser atendidos pelos sistemas de TV a Cabo. 2. DEFINIÇÕES 2.1 Além das definições adotadas pela Lei no 8.977/95 e no Decreto no 2.206/97, as seguintes definições serão aplicadas para os fins desta Norma: - Rede - é o conjunto dos meios físicos pelos quais o sinal vai ser distribuído, bem como dos elementos necessários à manutenção dos níveis de sinal, instalados desde a saída do cabeçal até a entrada do receptor do assinante. - Sistema de TV a Cabo - é o conjunto de equipamentos e instalações que possibilitam a recepção e/ou geração de sinais e sua distribuição, através de meios físicos, a assinantes localizados dentro da área de prestação do serviço. O sistema é constituído de um cabeçal, da rede e do terminal do assinante. - Terminal do assinante - é o conjunto de dispositivos adotados pelo operador, desde a derivação (“tap”) até a saída do conversor/decodificador de TV a Cabo, ou similar, utilizado no primeiro ponto de recepção do assinante. - Relação portadora - ruído - é a potência de um sinal senoidal cujo pico é igual ao pico da portadora de vídeo dividida pela potência de ruído associado numa largura de faixa de 4,2 MHz. Esta relação é expressa em dB. - Distorção de 2a ordem composta - é a distorção num canal do sistema de TV a Cabo causada pelos produtos de 2a ordem dos demais canais, quando o sistema opera em sua capacidade plena. - Relação portadora - distorção de 2a ordem composta - é a relação, expressa em dB, entre o nível de pico do sinal de RF desejado e o pico dos componentes de distorção que estejam dentro do canal desejado.

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- Distorção de 2a ordem simples - é a distorção de 2a ordem quando se consideram apenas dois canais alimentando o sistema além do canal desejado. - Batimento composto de 3a ordem - é a distorção num canal do sistema de TV a Cabo causada pelos produtos de 3a ordem dos demais canais, quando o sistema opera em sua capacidade plena. - Relação Portadora - batimento composto de 3a ordem - é a relação, expressa em dB, entre o nível de pico do sinal de RF desejado e o pico dos componentes de distorção agregados que estejam dentro do canal desejado. - Triplo batimento simples - é a distorção de 3a ordem quando se consideram apenas 3 canais alimentando o sistema além do canal desejado. - Modulação Cruzada - é a distorção causada pela modulação da portadora de um canal por sinais dos outros canais do sistema de TV a Cabo. - Relação portadora - modulação cruzada - é a relação, expressa em dB, entre o nível de pico da portadora do canal desejado e a amplitude pico a pico da modulação da mesma portadora, causada pelos sinais dos outros canais. - Zumbido - é a distorção dos sinais desejados, causada pela modulação desses sinais por componentes das fontes de alimentação do sistema. - Isolação entre terminais de assinantes - é a separação, em dB, entre dois quaisquer terminais de assinante num sistema de TV a Cabo. - Sistema de canais coerente - é um sistema de TV a Cabo cujo cabeçal dispõe de um gerador que produz as freqüências portadoras ligadas entre si, em uma série de harmônicos de 6 MHz; a saída desse gerador está ligada a cada modulador ou processador, que é sintonizado de modo a aceitar do gerador somente a freqüência de seu próprio sinal de saída; assim, o modulador ou processador usa aquele sinal do gerador como uma freqüência de referência, prendendo sua portadora de vídeo de saída naquela freqüência. 2.2 Não é considerado Serviço de TV a Cabo a distribuição de sinais através de meios físicos em condomínios, sendo vedada a interligação ou interconexão com quaisquer sistemas de telecomunicações. 3. PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 3.1 O Ministério das Comunicações, através da Secretaria de Serviços de Comunicações, elaborará um planejamento para a implantação do Serviço de TV a Cabo, do qual constarão, dentre outras, informações relativas: a) às áreas de prestação do serviço; b) ao número de concessões que poderão ser outorgadas em cada área.

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3.2 O planejamento mencionado em 3.1 será permanentemente atualizado, em razão do surgimento de novos fatores, por iniciativa do Ministério das Comunicações ou em decorrência de solicitações de interessadas na exploração do Serviço em áreas ainda não previstas. 3.2.1 As solicitações das interessadas deverão conter todas as informações necessárias para subsidiar a atualização do planejamento, em especial quanto à área de prestação de serviço pretendida, à viabilidade econômica do empreendimento e ao potencial mercadológico. 3.2.2 Consulta pública poderá ser realizada, sempre que considerada necessária, através de publicação no Diário Oficial da União, sobre qualquer matéria afeta à atualização do planejamento do Serviço, para que os interessados apresentem comentários considerados relevantes. 3.2.3 A Secretaria de Serviços de Comunicações manterá cadastro das solicitações mencionadas no item 3.2, o qual ficará à disposição do público para consulta. 4. PROCESSO DE OUTORGA 4.1 Com base no planejamento da implantação do Serviço, todas as fases do processo de outorga, conforme estabelecido e detalhado nos Capítulo III, IV, V e VI do Regulamento de TV a Cabo serão executadas pela Secretaria de Fiscalização e Outorga. 4.2 Nos termos do art. 16 do Regulamento de TV a Cabo, caracterizada situação de exigibilidade de licitação, o Ministério das Comunicações fará a divulgação do procedimento licitatório através da publicação de aviso de licitação, no Diário Oficial da União, contendo a indicação do local em que os interessados poderão examinar e obter o texto integral do edital, bem assim a data e a hora para apresentação dos documentos de habilitação e da proposta. 4.3 Deverá fazer parte da proposta de cada entidade, conforme mencionado no art. 29 do Regulamento do Serviço de TV a Cabo, o Projeto Básico do Sistema, o qual deverá incluir, pelo menos: 4.3.1 Memória descritiva do sistema proposto, com a indicação: a) da capacidade destinada ao Serviço de TV a Cabo, constituída do número de canais tecnicamente disponíveis para o Serviço, não podendo ser inferior a sessenta canais, referidos a uma largura de faixa de 6 MHz por canal; b) dos indicadores técnicos e de qualidade pretendidos para o Serviço, devendo atender a todos os requisitos mínimos estabelecidos nesta Norma; c) das facilidades de gerenciamento, operação e manutenção do sistema. 4.3.2 Cronograma, em base trimestral, de implantação do sistema, com a indicação das etapas de implementação da infra-estrutura necessária à execução do Serviço, no que se refere à Rede de Transporte de Telecomunicações e à Rede Local de

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Distribuição de Sinais de TV, assim como do cabeçal, desde o início da instalação até o atendimento total previsto para a área de prestação do serviço. 4.3.3 Informação do número de domicílios que poderão ser atendidos na etapa inicial de prestação do Serviço aos assinantes e nas etapas subsequentes, trimestralmente, até o atendimento total previsto para a área de prestação do serviço. 4.3.4 Informação do tempo mínimo destinado à programação regional voltada para os interesses da população da área a ser servida nos canais de livre programação pela operadora. 4.3.5 Informação da programação de caráter educativo/cultural nos canais de livre programação pela operadora. 4.3.6 Informação sobre o oferecimento do Serviço Básico, com isenção de pagamento do valor relativo à adesão e à assinatura básica, para entidades da comunidade local estabelecidas na área de prestação do serviço, tais como universidades, escolas, bibliotecas, museus, hospitais e postos de saúde. 4. 4 Cumpridas todas as fases do procedimento licitatório, a Secretaria de Fiscalização e Outorga submeterá o resultado obtido ao Ministro das Comunicações, para a outorga da concessão. 5. CONDIÇÕES DE COMPETIÇÃO 5.1 Na fase inicial da implantação do Serviço de TV a Cabo no País, de modo a estimular o seu desenvolvimento em regime de livre concorrência, serão adotadas as disposições a seguir estabelecidas: 5.1.1 Cada entidade ou coligada somente poderá ter concessão para explorar o Serviço de TV a Cabo até os seguintes limites: a) no máximo para sete áreas de prestação do serviço com população igual ou superior a setecentos mil habitantes; b) no máximo para doze áreas de prestação do serviço com população igual ou superior a trezentos mil e inferior a setecentos mil habitantes. 5.1.2 Os limites estabelecidos no item 5.1.1 considerarão apenas as áreas de concessão em que a concessionária do Serviço de TV a Cabo explora o serviço sem competição com outros prestadores de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, excluídos os serviços distribuídos via satélite. 5.1.3 O Ministério das Comunicações utilizará os dados estatísticos publicados pelo IBGE como referência para a obtenção da população da área de prestação do serviço. 5.2 O Ministério das Comunicações, considerando o grau de diversidade de fontes de informação e de propriedade no Serviço de TV a Cabo, avaliará o desenvolvimento do Serviço, podendo, oportunamente, alterar ou eliminar os limites previstos no item 5.1.1, conforme requeira o interesse público.

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5.3 Nenhuma operadora de TV a Cabo poderá, direta ou indiretamente, determinar tratamento discriminatório com relação às demais operadoras ou concorrentes a edital referente a uma mesma área de prestação do Serviço. 6. INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO 6.1 A concessionária do Serviço de TV a Cabo terá um prazo de dezoito meses, contado a partir da data de publicação do ato de outorga no Diário Oficial da União, para concluir a etapa inicial de instalação do sistema e iniciar a prestação do Serviço aos assinantes. 6.1.1 O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo doze meses, se as razões apresentadas para tanto forem julgadas relevantes pelo Ministério das Comunicações. 6.2 A instalação de um sistema de TV a Cabo requer a elaboração de projeto de instalação, sob responsabilidade de engenheiro habilitado nos termos do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em conformidade com o disposto no item 8.3 desta Norma. 6.2.1 O projeto de instalação deverá estar compatível com as características técnicas indicadas no Projeto Básico apresentado por ocasião do edital e ao mesmo tempo atender os requisitos mínimos estabelecidos nesta Norma. 6.2.2 O projeto de instalação e suas alterações autorizadas deverão permanecer em poder da operadora de TV a Cabo e estar disponíveis, para fins de consulta, a qualquer tempo, pelo Ministério das Comunicações. 6.2.3 O projeto de instalação deverá indicar claramente os limites da área de prestação do serviço, da Rede de Transporte de Telecomunicações, quando esta for utilizada, e da Rede Local de Distribuição de Sinais de TV, bem como a propriedade de cada uma delas e de seus segmentos, se for o caso. 6.2.3.1 A área de prestação do serviço determina o limite geográfico máximo da Rede Local de Distribuição de Sinais de TV. 6.2.3.2 O projeto da Rede de Transporte de Telecomunicações, quando esta for utilizada, e for de responsabilidade da concessionária de telecomunicações, não integrará, necessariamente, o projeto de instalação, devendo, entretanto, assegurar o atendimento, pelo sistema de TV a Cabo, dos requisitos técnicos estabelecidos nesta Norma. 6.3 No prazo de 180 dias a partir da data de publicação do ato de outorga, a concessionária do Serviço de TV a Cabo deverá apresentar à Secretaria de Fiscalização e Outorga, para informação, o resumo do projeto de instalação, em formulário padronizado, devidamente preenchido e assinado por engenheiro habilitado, contendo as características técnicas de instalação do sistema, acompanhado de:

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a) declaração do engenheiro responsável atestando que a instalação proposta atende às Normas vigentes do Ministério das Comunicações, da ABNT e às demais Normas aplicáveis ao Serviço; b) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; c) declaração do responsável legal da concessionária de telecomunicações responsável pela Rede de Transporte de Telecomunicações, se esta for utilizada, de que essa rede assegura o atendimento, pelo sistema de TV a Cabo, aos requisitos técnicos estabelecidos nesta Norma; d) plantas, em escala adequada, indicando os limites da área de prestação do serviço, da Rede de Transporte de Telecomunicações, quando esta for utilizada, e da Rede Local de Distribuição de Sinais de TV, bem como a localização do cabeçal. 6.3.1 Os formulários de que trata o item 6.3, adotados pela Secretaria de Fiscalização e Outorga, estarão disponíveis no Ministério das Comunicações, em Brasília, ou nas suas Delegacias Regionais. 6.4 Os equipamentos utilizados no Serviço de TV a Cabo deverão estar em conformidade com as normas de certificação pertinentes. 6.5 A operadora deverá atender às normas técnicas aplicáveis relativas à instalação de cabos e equipamentos, de abertura e escavações em logradouros públicos determinados pelos códigos de posturas municipais e estaduais, conforme o caso. 6.6 Concluída a instalação do sistema, antes de entrar em funcionamento em caráter definitivo, a concessionária, com a finalidade de testá-lo e ajustá-lo, poderá operar em caráter experimental, pelo período máximo de noventa dias, desde que comunique o fato à Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição esteja a área de prestação do serviço, com antecedência de cinco dias úteis. 6.7 Dentro do prazo que lhe é concedido para iniciar a prestação do Serviço, a concessionária, que tenha concluído a etapa inicial de instalação do sistema e que pretenda iniciar a prestação do Serviço, deverá requerer à Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição esteja a área de prestação do serviço, a emissão da Licença de Funcionamento de Estação, devendo realizar o pagamento da taxa de fiscalização da instalação e instruir o requerimento com: a) comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização da instalção; b) declaração do profissional habilitado responsável pela instalação de que esta foi executada de acordo com o projeto e normas técnicas aplicáveis, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; c) laudo de vistoria das instalações, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART; d) contrato de uso dos postes, dutos, rede ou seus segmentos, celebrado com empresa proprietária das respectivas infra-estruturas e autorização da Prefeitura para a construção do sistema, cada um quando couber.

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6.7.1 A Secretaria de Fiscalização e Outorga poderá, também, realizar vistoria nas instalações do sistema. 6.8 A operadora de TV a Cabo deverá apresentar à Secretaria de Fiscalização e Outorga, para informação, todas as alterações das características técnicas constantes do projeto de instalação, tão logo estas sejam efetivadas, utilizando formulário padronizado. 6.8.1 As alterações mencionadas no item 6.8 deverão resguardar as características técnicas do serviço dentro do mínimo estabelecido nesta Norma. 6.9 Os relatórios semestrais relativos à implantação da rede, previstos no parágrafo único do art. 55 do Regulamento de TV a Cabo, serão encaminhados à Secretaria de Fiscalização e Outorga, para acompanhamento do cumprimento, pela operadora, dos cronogramas constantes do contrato de concessão. 7. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7.1 Os sinais dos canais correspondentes às geradoras locais de televisão deverão ser oferecidos aos assinantes desde o início da operação do Serviço. 7.1.1 Para fins de cumprimento do disposto no art. 23, inciso I, alínea ”a” da Lei no 8.977/95, as operadoras de TV a Cabo estão obrigadas a transmitir em seus sistemas os sinais das emissoras geradoras de televisão, em VHF e UHF, cujos sistemas irradiantes estejam localizados em localidade integrante da área de prestação do Serviço, que atinjam esta área com os níveis mínimos de intensidade de campo a seguir indicados: a) canais 2 a 6 - 58 dBm; b) canais 7 a 13 - 64 dBm; c) canais de UHF - 70 dBm. 7.1.1.1 Caso os sinais não atinjam o cabeçal com um nível de intensidade de campo adequado, a operadora de TV a Cabo poderá instalar sistemas destinados a melhorar a recepção dos sinais naquele ponto. 7.1.1.2 Caso ocorra o atendimento do nível mínimo por duas geradoras que apresentem o mesmo conteúdo básico de programação, os sinais que deverão ser oferecidos aos assinantes são os da geradora cuja área de interseção com a área de prestação do Serviço de TV a Cabo for maior. 7.1.1.3 A recepção dos sinais das geradoras locais de que trata este item é de responsabilidade da operadora de TV a Cabo. 7.1.2 A operadora de TV a Cabo deverá oferecer aos assinantes os sinais das geradoras locais de televisão em VHF e UHF nos mesmos canais por elas utilizados. Caso não haja viabilidade técnica para tal os canais deverão estar no mesmo bloco de canais do sistema de TV a Cabo e dentro da mesma seqüência em que eles são livremente recebidos pelos seus telespectadores.

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7.1.3 Para o oferecimento aos assinantes de qualquer outro sinal oriundo de geradora ou retransmissora de televisão, não enquadrado no estabelecido no item 7.1.1, a operadora de TV a Cabo deve obter o acordo da concessionária ou permissionária envolvida. 7.1.4 A operadora de TV a Cabo, conforme prevê a Lei, não pode alterar a programação captada de estação de televisão, seja através de inserções de áudio e/ou vídeo, seja por cortes. 7.1.5 A operadora de TV a Cabo não poderá usar material gráfico da geradora de televisão como forma de promoção mercadológica sem autorização prévia e expressa da concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens envolvida. Qualquer promoção mercadológica relativa ao oferecimento da programação de radiodifusão de sons e imagens pelo Serviço de TV a Cabo deverá informar que aquela programação é de recepção gratuita e disponível no sistema convencional de recepção de televisão. 7.2 Os demais canais básicos de utilização gratuita e os canais para prestação eventual e permanente de serviços deverão estar disponíveis desde o início da operação do Serviço. 7.2.1 É vedada a publicidade comercial nos canais básicos de utilização gratuita mencionados no item 7.2, sendo permitida, no entanto, a menção ao patrocínio de programas. 7.3 À exceção do indicado nos itens 7.3.1 e 7.3.2, a entrega dos sinais referentes aos demais canais básicos de utilização gratuita e aos canais destinados a prestação eventual e permanente de serviços, bem como sua recepção no cabeçal, é de responsabilidade da entidade que utilizará a respectiva capacidade do sistema de TV a Cabo, o que não exclui a possibilidade de acordos com a operadora de TV a Cabo para assumir ou partilhar os ônus decorrentes. 7.3.1 Quando o sinal do canal básico de utilização gratuita for gerado localmente, na área de prestação do Serviço, a operadora, desde que haja viabilidade técnica, deverá possibilitar a entrega desse sinal através do próprio sistema de TV a Cabo, mediante utilização de canal de retorno. 7.3.2 Quando o sinal do canal básico de utilização gratuita for tornado disponível nacionalmente, via satélite, a operadora de TV a Cabo deverá dispor do sistema de recepção necessário à captação desse sinal. 7.4 A utilização do canal comunitário deverá ter a sua programação estruturada em conformidade com uma grade que incluirá programação seriada e horários de livre acesso. 7.4.1 Nas localidades da área de prestação do Serviço poderá ser instituída entidade representativa da comunidade que coordenará a estruturação desta programação. 7.5 Os trinta por cento dos canais tecnicamente disponíveis do sistema de TV a Cabo serão calculados sobre a capacidade do sistema, indicada no projeto básico constante da proposta da concessionária, de acordo com o com o item 4.3.1 desta Norma.

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7.5.1 Uma vez tornada pública a disponibilidade dos canais destinados à prestação eventual e permanente de serviços, de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 66 Regulamento do Serviço de TV a Cabo, não se apresentando, no prazo de seis meses, interessados suficientes para a utilização da totalidade dos canais, a operadora de TV a Cabo poderá utilizar os canais remanescentes com programação própria ou de coligada. 7.5.1.1 Caso, posteriormente, haja demanda para a utilização dos canais conforme estabelecido na Lei no 8977/95, a operadora deverá tornar novamente disponíveis os canais correspondentes, em um prazo máximo de sessenta dias a contar da solicitação da entidade interessada. 7.5.2 A operadora de TV a Cabo deverá informar, anualmente, à Secretaria de Fiscalização e Outorga, a relação das empresas e entidades que, naquele ano, utilizaram ou utilizam canais para prestação permanente de serviços, consoante o disposto no Art. 66 do Regulamento do Serviço de TV a Cabo. 7.5.3 A operadora de TV a Cabo não poderá, arbitrariamente ou unilateralmente, rescindir, alterar ou suspender o contrato com a prestadora de serviço permanente, bem como degradar a qualidade de transmissão ou as condições de manutenção e reparo dos correspondentes canais. 7.5.3.1 Havendo descumprimento do disposto no item 7.5.3, caberá recurso do interessado junto ao Ministério das Comunicações. 7.6 Qualquer parte que se sinta prejudicada por prática da concessionária de TV a Cabo ou por condições que impeçam ou dificultem o uso de canais, poderá representar ao Ministério das Comunicações, que deverá apreciar o assunto no prazo máximo de trinta dias, podendo convocar audiência pública, se julgar necessário. 7.7 A operadora de TV a Cabo deve tornar disponível ao assinante, quando por ele solicitado e às suas expensas, dispositivo que permita o bloqueio à livre recepção de determinados canais. 8. ASPECTOS TÉCNICOS Os sistemas de TV a Cabo deverão ser dimensionados, instalados e operados de modo a atender plenamente os requisitos técnicos estabelecidos nesta Norma. 8.1 PLANOS DE CANALIZAÇÃO PARA O SERVIÇO 8.1.1 Os sistemas de TV a Cabo deverão operar de acordo com um dos planos de canalização a seguir definidos e apresentados na Tabela 1, a qual indica a freqüência da portadora de vídeo de cada canal. 8.1.1.1 Plano de Freqüências Padrão (PFP)

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É um plano de freqüências baseado na canalização de televisão (canais 2 - 6 e 7 - 13), à qual se acrescentam canais com decréscimos de 6 MHz abaixo do canal 7 (175,25 MHz) (correspondendo aos canais 14 a 22 e 95 a 99). 8.1.1.2 Plano de Freqüências com Portadoras Harmonicamente Relacionadas (PHR) É um plano baseado em freqüências portadoras de vídeo que são múltiplos inteiros de 6,0003 MHz e que começa em 54 MHz. Ele resulta em separação de freqüências de -1,25 MHz com relação aos canais do plano de freqüências padrão, à exceção dos canais 5 e 6, nos quais a separação é de +0,75 MHz. 8.1.1.3 Plano de Freqüências com Portadoras Incrementalmente Relacionadas (PIR) É um plano baseado em freqüências portadoras de vídeo a partir de 55,2625 MHz, com incrementos de 6 MHz por canal. 8.1.2 Utilização de faixa do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada. A despeito de os receptores atualmente disponíveis, bem como unidades compatíveis que serão disponíveis brevemente, conterem "traps" para atenuar a faixa de FM, inibindo a recepção nessa faixa, os planos de canalização, em princípio, não incluem os canais de 95 a 97. Portanto, a utilização desses canais por um sistema de TV a Cabo é feita em base voluntária, sendo recomendável a transmissão de outros sinais que não os de imagem para o assinante. 8.1.3 Limites do canal Para qualquer canal do sistema de TV a Cabo, o limite inferior deve estar 1,25 MHz abaixo da freqüência da portadora de vídeo indicada na Tabela 1 e o limite superior deve estar 4,75 MHz acima dessa portadora de vídeo. 8.1.4 Canalização acima do canal 158 Acima do canal 158, cada faixa de 6 MHz de largura deve ser numerada, consecutivamente, a partir do canal 159. 8.1.5 Deslocamentos de freqüência Nas faixas atribuídas ao serviço móvel aeronáutico, os deslocamentos de freqüência deverão obedecer ao disposto no item 8.2.13 desta Norma.

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TABELA 1 PLANOS DE CANALIZAÇÃO PARA O SERVIÇO DE TV A CABO

FREQÜÊNCIA DA PORTADORA DE VÍDEO (MHz) DESIGNAÇÃO DO CANAL OBS. PFP PHR PIR 1 2 3 4 5

6 7 8 9 10

11 12 13 14 15

16 17 18 19 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30

31 32 33 34 35 36 37

1

1 1

3

4 4 4

não designado 55.2500 61.2500 67.2500 77.2500

83.2500 175.2500 181.2500 187.2500 193.2500

199.2500 205.2500 211.2500 121.2625 127.2625

133.2625 139.2500 145.2500 151.2500 157.2500 163.2500 169.2500 217.2500 223.2500 229.2625

235.2625 241.2625 247.2625 253.2625 259.2625

265.2625 271.2625 277.2625 283.2625 289.2625 295.2625 301.2625

72.0036 54.0027 60.0030 66.0033 78.0039

84.0042 174.0087 180.0090 186.0093 192.0096

198.0099 204.0102 210.0105 120.0060 126.0063

132.0066 138.0069 144.0072 150.0075 156.0078 162.0081 168.0084 216.0108 222.0111 228.0114

234.0117 240.0120 246.0123 252.0126 258.0129

264.0132 270.0135 276.0138 282.0141 288.0144 294.0147 300.0150

73.2625 55.2625 61.2625 67.2625 79.2625

85.2625 175.2625 181.2625 187.2625 193.2625

199.2625 205.2625 211.2625 121.2625 127.2625

133.2625 139.2625 145.2625 151.2625 157.2625 163.2625 169.2625 217.2625 223.2625 229.2625

235.2625 241.2625 247.2625 253.2625 259.2625

265.2625 271.2625 277.2625 283.2625 289.2625 294.0147 300.0150

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A Televisão Universitária no Brasil

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38 39 40

41 42 43 44 45

46 47 48 49 50 51 52 53 54 55

56 57 58 59 60

61 62

65

66 67 68 69 70

71 72 73 74 75

76 77 78 79

307.2625 313.2625 319.2625

325.2625 331.2750 337.2625 343.2625 349.2625

355.2625 361.2625 367.2625 373.2625 379.2625 385.2625 391.2625 397.2625 403.2500 409.2500

415.2500 421.2500 427.2500 433.2500 439.2500

445.2500 451.2500 457.2500 463.2500 469.2500

475.2500 481.2500 487.2500 493.2500 499.2500

505.2500 511.2500 517.2500 523.2500 529.2500

535.2500 541.2500 547.2500 553.2500

306.0153 312.0156 318.0159

324.0162 330.0165 336.0168 342.0171 348.0174

354.0177 360.0180 366.0183 372.0186 378.0189 384.0192 390.0195 396.0198 402.0201 408.0204

414.0207 420.0210 426.0213 432.0216 438.0219

444.0222 450.0225 456.0228 462.0231 468.0234

474.0237 480.0240 486.0243 492.0246 498.0249

504.0252 510.0255 516.0258 522.0261 528.0264

534.0267 540.0270 546.0723 552.0276

306.0153 312.0156 318.0159

324.0162 330.0165 336.0168 342.0171 348.0174

354.0177 360.0180 366.0183 372.0186 378.0189 384.0192 390.0195 396.0198 402.0201 408.0204

414.0207 420.0210 426.0213 432.0216 438.0219

444.0222 450.0225 456.0228 462.0231 468.0234

474.0237 480.0240 486.0243 492.0246 498.0249

504.0252 510.0255 516.0258 522.0261 528.0264

535.2625 541.2625 547.2625 553.2625

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81 82 83 84 85

86 87 88 89 90

91 92 93 94 95

96 97 98 99 100

101 102 103 104 105

106 107 108 109 110 111 112 113 114 115

116 117 118 119 120

121

559.2500

565.2500 571.2500 577.2500 583.2500 589.2500

595.2500 601.2500 607.2500 613.2500 619.2500

625.2500 631.2500 637.2500 643.2500 91.2500

97.2500 103.2500 109.2750 115.2750 649.2500

655.2500 661.2500 667.2500 673.2500 679.2500

685.2500 691.2500 697.2500 703.2500 709.2500 715.2500 721.2500 727.2500 733.2500 739.2500

745.2500 751.2500 757.2500 763.2500 769.2500

775.2500

558.0279

564.0282 570.0285 576.0288 582.0291 588.0294

594.0297 600.0300 606.0303 612.0306 618.0309

624.0312 630.0315 636.0318 642.0321 90.0045

96.0048 102.0051 108.0250 114.0250 648.0324

654.0327 654.0327 660.0330 666.0333 672.0336

684.0339 690.0345 696.0348 702.0351 708.0354 714.0357 720.0360 726.0363 732.0366 738.0369

744.0372 750.0375 756.0378 762.0381 708.0384

774.0387

559.2625

565.2625 571.2625 577.2625 583.2625 589.2625

595.2625 601.2625 607.2625 613.2625 619.2625

625.2625 631.2625 637.2625 643.2625 91.2625

97.2625 103.262 109.275 115.275 649.262

655.2625 661.2625 667.2625 673.2625 679.2625

685.2625 691.2625 697.2625 703.2625 709.2625 715.2625 721.2625 727.2625 733.2625 739.2625

745.2625 751.2625 757.2625 763.2625 769.2625

775.2625

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131 132 133 134 135

136 137 138 139 140

141 142 143 144 145

146 147 148 149 150

151 152 153 154 155

156 157 158

781.2500 787.2500 793.2500 799.2500

805.2500 811.2500 817.2500 823.2500 829.2500

835.2500 841.2500 847.2500 853.2500 859.2500

865.2500 871.2500 877.2500 883.2500 889.2500

895.2500 901.2500 907.2500 913.2500 919.2500

925.2500 931.2500 937.2500 943.2500 949.2500

955.2500 961.2500 967.2500 973.2500 979.2500

985.2500 991.2500 997.2500

780.0390 786.0393 792.0396 798.0399

804.0402 810.0405 816.0408 822.0411 828.0414

834.0417 840.0420 846.0423 852.0426 858.0429

864.0432 870.0435 876.0438 882.0441 888.0444

894.0447 900.0450 906.0453 912.0456 918.0459

924.0462 930.0465 936.0468 942.0471 948.0474

954.0477 960.0480 966.0483 972.0486 978.0489

984.0492 990.0495 996.0498

781.2625 787.2625 793.2625 799.2625

805.2625 811.2625 817.2625 823.2625 829.2625

835.2625 841.2625 847.2625 853.2625 859.2625

865.2625 871.2625 877.2625 883.2625 889.2625

895.2625 901.2625 907.2625 913.2625 919.2625

925.2625 931.2625 937.2625 943.2625 949.2625

955.2625 961.2625 967.2625 973.2625 979.2625

985.2625 991.2625 997.2625

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OBSERVAÇÕES: 1) Excluído do grupo PIR e excluídos dos grupos PHR e PIR, respectivamente, devido à necessidade de deslocamento de freqüência. 2) Esses canais ocupam freqüências utilizadas por muitos conversores como sua FI. Antes de utilizá-los num sistema, o operador deve assegurar-se de que não ocorrerá interferência. Além disso, muitos conversores utilizam freqüências de oscilador local acima do entorno de 670 MHz. Antes de utilizar um plano de faixa estendida, o operador de TV a Cabo deve testar todos os conversores do sistema para determinar o nível de interferência, se houver. 3) Não é recomendada a utilização desse canal para programação prioritária. A freqüência do segundo oscilador local de alguns receptores de TV coincidem com a do canal. Existe possibilidade de que a irradiação do oscilador local do receptor cause interferência em outro receptor sintonizado nesse canal. A interferência pode ser independente do canal sintonizado quando o receptor tiver sintonizador de dupla conversão. 4) Esses canais não devem ser utilizados, pois coincidem com a primeira freqüência intermediária de alguns receptores, que poderão sofrer interferência quando sintonizados nesses canais. 8.1.6 Modulação Os sinais de televisão deverão ter a portadora de vídeo modulada em amplitude e a portadora de áudio modulada em freqüência, com emissão do tipo 5M45C3F e 550KF3E, respectivamente. Outros tipos de modulação poderão ser utilizados desde que submetidos e aprovados pelo Ministério das Comunicações. 8.2 REQUISITOS MÍNIMOS DOS SISTEMAS DE TV A CABO 8.2.1 FREQÜÊNCIA CENTRAL DA PORTADORA DE ÁUDIO A freqüência central da portadora de áudio deve estar 4,5 MHz ± 5 kHz acima da freqüência da portadora de vídeo, tanto na saída do equipamento modulador ou processador do cabeçal como na saída do terminal do assinante. 8.2.2 NÍVEL DA PORTADORA DE VÍDEO O nível da portadora de vídeo num sistema de TV a Cabo é expresso em dBmV (decibel-milivolt), cuja referência é: 0 (zero) dBmV = 1mV através de uma impedância de 75 ohms. 8.2.2.1 O nível da portadora de vídeo deve ter, no mínimo, os seguintes valores:

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0 (zero) dBmV na saída do terminal do assinante (através de uma impedância interna de 75 ohms, medido através de uma impedância de terminação perfeitamente casada à impedância interna do sistema); + 3 dBmV na extremidade de um cabo de atendimento ao assinante (“drop”) de 30 metros conectado à derivação (“tap”) do assinante (medido através de uma impedância interna de 75 ohms). 8.2.2.1.1 Para outros valores de impedância, o nível mínimo da portadora de vídeo, na saída do terminal do assinante, deve ser de mV e o medido na extremidade do cabo de atendimento ao assinante (“drop”) deve ser de 2x mV, onde Z é o valor adequado de impedância. 8.2.2.2 O nível da portadora de vídeo em cada canal, medido na extremidade do cabo de atendimento ao assinante (“drop”) de 30 metros conectado à derivação do assinante (“tap”) não pode variar mais de 8 dB num intervalo de 6 (seis) meses (em 4 testes realizados de 6 em 6 horas num período de 24 horas), e deve ser mantido dentro de: a) 3 dB do nível da portadora de vídeo dos canais adjacentes (± 6MHz); b) 10 dB do nível da portadora de vídeo de qualquer outro canal em sistemas de TV a Cabo que operem em freqüências até 300 MHz. Admite?se incrementos de 1 dB para cada 100 MHz acima de 300 MHz em que o sistema operar (11 dB para o sistema entre 301 e 400 MHz, 12 dB para o sistema entre 401 e 500 MHz, e assim por diante); c) um nível máximo tal que não provoque degradação do sinal por sobrecarga no receptor do assinante. 8.2.3 NÍVEL DO SINAL DE ÁUDIO A tensão RMS do sinal de áudio deve ser mantida entre 13 e 17 dB abaixo do nível da portadora de vídeo associada. Esse requisito deve ser atendido tanto na saída do terminal do assinante como na saída do equipamento de modulação ou processamento do cabeçal. 8.2.3.1 Para terminais de assinante que utilizam equipamento que remodule o sinal (como conversores de banda base), a tensão RMS do sinal de áudio deve ser mantida entre 6,5 e 17 dB abaixo do nível do sinal de vídeo associado na saída do terminal do assinante. 8.2.4 RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA A característica de amplitude deve estar na faixa de ± 2 dB de 0,75 MHz a 5,0 MHz acima do limite inferior do canal de TV a Cabo, referida à média das amplitudes mais alta e mais baixa dentro dos limites citados de freqüência. 8.2.5 RELAÇÃO PORTADORA - RUÍDO (C/N) A relação entre o nível da portadora de vídeo (RF) e o ruído do sistema deve ser de, no mínimo, 45 dB.

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8.2.6 RELAÇÃO PORTADORA - MODULAÇÃO CRUZADA (C/XMOD) A relação portadora - modulação cruzada de um sistema de TV a Cabo operando em capacidade plena deve ser, no mínimo, 53 dB. 8.2.7 DISTÚRBIOS DE BAIXA FREQÜÊNCIA A variação pico a pico do nível da portadora de vídeo causada por distúrbios de baixa freqüência (zumbido ou transientes repetitivos) gerados no sistema, ou por resposta de baixa freqüência inadequada não deverá exceder 3% do nível da portadora de vídeo. 8.2.7.1 As medições referentes a esse requisito poderão ser feitas num único canal utilizando uma única portadora não modulada. 8.2.8 RELAÇÃO PORTADORA DISTORÇÃO DE 2a ORDEM COMPOSTA (C/CSO) A relação portadora - distorção de 2a ordem composta medida com portadoras não moduladas deve ser de, no mínimo, 53 dB para sistemas de canais não coerentes e 47 dB para sistemas de canais coerentes. 8.2.9 RELAÇÃO PORTADORA - BATIMENTO COMPOSTO DE 3a ORDEM (C/CTB) A relação portadora - batimento composto de 3a ordem medida com portadoras não moduladas deve ser de, no mínimo, 53 dB para sistemas de canais não coerentes e 47 dB para sistemas de canais coerentes. 8.2.10 ISOLAÇÃO ENTRE TERMINAIS DE ASSINANTES A isolação entre terminais de assinantes deve ser de, no mínimo, 18 dB. 8.2.11 IRRADIAÇÃO DO SINAL A irradiação do sinal a partir de qualquer ponto da rede não pode exceder aos valores abaixo indicados:

LIMITE DE IRRADIAÇÃO FAIXA DE FREQÜÊNCIA (MHz) (dBµV/m) (µV/m)

DISTÂNCIA EM METROS (m)

até 54 e acima de 216 acima de 54 até 216

23,5 26,0

15 20

30 3

8.2.12 REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS EQUIPAMENTOS MODULADORES OU PROCESSADORES DO CABEÇAL 8.2.12.1 A variação no tempo de retardo da componente de crominância do sinal relativo ao componente de luminância (chroma delay) deve estar dentro de 100 nanossegundos.

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8.2.12.2 O ganho diferencial para a subportadora de cor do sinal de televisão não deve exceder a ± 5%. 8.2.12.3 A fase diferencial para a subportadora de cor do sinal de televisão não deve exceder a ± 3 graus. 8.2.13 UTILIZAÇÃO DAS FAIXAS ATRIBUÍDAS À RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA Todos os sistemas de TV a Cabo que operarem nas faixas de freqüências de 108 - 137 MHz, 328,6 - 335,4 MHz e 960 - 1000 deverão estar de acordo com as condições de separação de freqüências a seguir indicadas. 8.2.13.1 Na faixa de radionavegação aeronáutica 118 - 137 MHz, a freqüência de todas as portadoras ou componentes do sinal transmitidos a um nível médio de potência igual ou superior a 10?4 Watts numa largura de faixa de 25 kHz em qualquer intervalo de 160 microssegundos devem operar com deslocamento com relação às freqüências que possam ser utilizadas por sistemas de radionavegação aeronáutica. As freqüências aeronáuticas das quais os deslocamentos devem ser mantidos são aquelas que estão dentro das faixas indicadas neste item e que, expressas em MHz, sendo divididas por 0,025 resultem em um número inteiro. O deslocamento deve atender a um dos dois critérios indicados nos itens 8.2.13.1.1 e 8.2.13.1.2. 8.2.13.1.1 Todas as portadoras ou componentes do sinal de TV a Cabo devem ser deslocados de 12,5 kHz, com uma tolerância de freqüência de ± 5 kHz (portadoras incrementalmente relacionadas). 8.2.13.1.2 A freqüência fundamental da qual as freqüências portadoras de vídeo são obtidas por multiplicação por um número inteiro deve ser 6,0003 MHz, com uma tolerância de freqüência de ± 1 Hz (portadoras harmonicamente relacionadas - PHR, em sistemas de canais coerentes). 8.2.13.2 Nas faixas de radionavegação aeronáutica de 108 - 118 MHz, de 328,6 - 335,4 MHz e 960 - 1000 MHz, a freqüência de todos os sinais das portadoras ou componentes do sinal transmitidos a um nível médio de potência igual ou superior a 10?4 Watts numa largura de faixa de 25 kHz em qualquer intervalo de 160 microssegundos devem ser deslocados em 25 kHz com uma tolerância de freqüência ± 5 kHz. As freqüências de radionavegação aeronáutica das quais os deslocamentos devem ser mantidos são definidas em 8.2.13.2.1 e 8.2.13.2.2. 8.2.13.2.1 Freqüências dentro da faixa de 108 - 118 MHz, expressas em MHz que, quando divididas por 0,025 resultem num número inteiro par. 8.2.13.2.2 Freqüências dentro da faixa de 328,6 - 335,4 MHz conforme, indicadas na Tabela 2.

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TABELA 2 Freqüências do serviço de radionavegação aeronáutica na faixa de 328,6 - 335,4 MHz334.700 334.550 334.100 333.950 329.900 329.750 330.500 330.350 329.300 329.150

331.400 331.250 332.000 331.850 332.600 332.450 333.200 333.050 333.800 333.650

334.400 334.250 335.000 334.850 329.600 329.450 330.200 330.050 330.800 330.650

331.700 331.550 332.300 332.150 332.900 332.750 333.500 333.350 331.100 330.950

8.3 PROJETO DE INSTALAÇÃO 8.3.1 O projeto de instalação do sistema de TV a Cabo deverá ser elaborado sob responsabilidade de engenheiro habilitado e deverá conter: 8.3.1.1 Detalhamento da memória descritiva do sistema, indicando: a) localidade e unidade da federação onde será executado o serviço; b) área de prestação do serviço; c) endereço(s) do cabeçal; d) descrição sumária do cabeçal; e) capacidade do sistema do Serviço de TV a Cabo (no de canais); f) meios físicos utilizados no sistema, em cada estágio da rede, com suas respectivas especificações; g) dispositivos utilizados ao longo da rede (amplificadores, divisores, etc.), com suas respectivas especificações; h) descrição e especificações do terminal de assinante padrão do sistema. 8.3.1.2 Dimensionamento do sistema, com a descrição dos cálculos teóricos utilizados, onde fique demonstrado: a) que o nível da portadora de vídeo atende ao disposto no item 8.2.2.1; b) que os dispositivos a serem utilizados ao longo da rede (amplificadores, divisores, etc.), bem como no terminal do assinante, permitem o atendimento ao disposto nos itens 8.2.5, 8.2.6, 8.2.7, 8.2.8 e 8.2.9. 8.3.2 Deverão ser anexados ao projeto de instalação: a) plantas, em escala adequada, indicando a área de prestação do serviço, o(s) local(is) do cabeçal e a rede - com identificação dos limites da Rede de Transporte de Telecomunicações, caso esta seja utilizada, e da Rede Local de Distribuição de Sinais de TV - com todos os dispositivos devidamente identificados; b) declaração do engenheiro responsável pelo projeto atestando que a instalação proposta atende a todas as normas técnicas do Ministério das Comunicações, da ABNT e demais normas aplicáveis ao Serviço;

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c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; d) declaração do responsável legal da concessionária de telecomunicações responsável pela Rede de Transporte de Telecomunicações, se esta for utilizada, de que essa rede assegura o atendimento, pelo sistema de TV a Cabo, aos requisitos estabelecidos neste Norma; 8.4 TESTES DE DESEMPENHO DO SISTEMA 8.4.1 A operadora de um sistema de TV a Cabo é responsável pelo desempenho do sistema e deverá estar preparada para demonstrar, a qualquer tempo, ao Ministério das Comunicações, que ele opera de acordo com todas as normas técnicas aplicáveis. 8.4.2 A operadora deverá manter, em sua sede local, uma lista atualizada dos canais de TV a Cabo que oferece a seus assinantes. 8.4.3 A operadora de TV a Cabo deve realizar testes de desempenho do sistema pelo menos duas vezes por ano, em intervalos que não excedam a seis meses, mantendo seus resultados arquivados na sede local da empresa, por pelo menos cinco anos, bem como torná-los disponíveis ao Ministério das Comunicações, caso solicitados. 8.4.3.1 Os testes deverão ser completos e demonstrar que o sistema atende a todos os requisitos mínimos estabelecidos no item 8.2 desta Norma. 8.4.3.1.1 Para sistemas com até 12.500 assinantes, seis pontos de teste deverão ser tomados. 8.4.2.1.2 Deverá ser acrescentado um ponto de teste a cada 12.500 assinantes adicionais. 8.4.3.1.3 Os pontos de teste deverão ser bem distribuídos ao longo da área de prestação do serviço, de modo que representem os terminais de assinantes mais críticos, em termos de número de amplificadores em cascata. 8.4.3.2.1.1 Pelo menos um terço dos pontos de teste devem representar os terminais de assinantes mais distantes do cabeçal, em termos de comprimento de cabo. 8.4.3.3 As medições devem ser feitas em pontos de monitoração convenientes na rede de TV a Cabo, ou seja, os dados deverão mostrar o desempenho do sistema, conforme seria medido na saída de um terminal de assinante, à exceção da indicada em 8.4.3.3.1. 8.4.3.3.1 As medições do nível da portadora, para fins de verificação do atendimento ao valor mínimo de +3 dBmV estabelecido no item 8.2.2.1, bem como as referentes ao item 8.2.2.2, deverão ser procedidas na extremidade de um cabo de atendimento ao assinante (“drop”) normalmente utilizado pela operadora, com trinta metros de comprimento, conectado à derivação do assinante (“tap”). 8.4.3.3.2 As medições do nível da portadora, para fins de verificação do atendimento ao valor mínimo de 0 dBmV estabelecido no item 8.2.2.1, bem como as medições

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referentes aos itens 8.2.3 a 8.2.10, deverão ser procedidas na saída de um terminal de assinante simulado que seja semelhante àquele utilizado normalmente pela operadora, e no qual o cabo de atendimento ao assinante (“drop”), conectado à derivação (“tap”), meça trinta metros. 8.4.3.4 Deverá ser emitido um relatório referente aos testes de desempenho do sistema, no qual deverá ser incluída a identificação dos instrumentos de medição utilizados - fabricante, modelo, número de série e data da última calibração -, além de uma descrição dos procedimentos adotados. 8.4.3.5 Os testes deverão ser realizados por profissional habilitado, que deverá concluir o relatório com um laudo técnico de desempenho do sistema. 8.4.3.5.1 Deverá ser anexada ao relatório a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 8.4.3.6 Os testes de desempenho relativos aos requisitos estabelecidos nos itens 8.2.1 e 8.2.2 e seus subitens devem ser feitos em cada um dos canais de vídeo do sistema de TV a Cabo. Para todos os outros requisitos estabelecidos no item 8.2, os testes devem ser realizados em, no mínimo, 4 canais para sistemas transmitindo em freqüências até 100 MHz, adicionando-se 1 canal para cada 100 MHz adicionais de faixa de freqüências transmitida no sistema. Os canais selecionados para o teste deverão ser representativos de todos os canais do sistema de TV a Cabo. 8.4.3.7 Os testes de desempenho dos requisitos estabelecidos no item 8.2.7 poderão ser realizados a cada três anos. 8.4.3.8 Os testes relativos aos requisitos estabelecidos no item 8.2.11, nas faixas de freqüências do serviço de radionavegação aeronáutica (108 - 137 MHz, 328,6 - 335,4 MHz e 960 - 1000 MHz), deverão ser realizados de três em três meses, abrangendo sempre, no mínimo, 75% da rede. 8.4.3.9 O fato de serem obtidos bons resultados nos testes realizados de acordo com o item 8.4 desta Norma e seus subitens não dispensa o prestador do Serviço da obrigação de atender a todos os requisitos pertinentes, na totalidade dos terminais de assinante do sistema. 8.4.3.9.1 O Ministério das Comunicações poderá, a qualquer tempo, solicitar à operadora de TV a Cabo a realização de testes adicionais ou a repetição de testes já realizados, ou a realização de testes em terminais de assinantes específicos. 8.4.3.10 Os testes de desempenho de que trata o item 8.4 e seus subitens deverão, também, ser realizados antes da entrada em operação comercial do Serviço de TV a Cabo, devendo fazer parte da vistoria do sistema, cujo laudo é referido na alínea c do item 6.7 desta Norma. 9 OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE TV A CABO Os sistemas de TV a Cabo deverão operar estritamente de acordo com todas as condições e requisitos estabelecidos na regulamentação do Serviço.

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9.1 MONITORAÇÃO REGULAR A operadora deverá estabelecer um programa de monitoração das irradiações do sistema nas faixas de radionavegação aeronáutica, de acordo com o item 8.4.3.8 desta Norma. 9.1.1 A operadora deverá manter um registro de cada irradiação com valor superior ao limite estabelecido, com os dados referentes à data e ao local onde foi verificada, à data em que foi corrigida e à provável causa da irradiação. 9.1.2 Os registros devem ser mantidos arquivados por um período de dois anos e devem colocados à disposição do Ministério das Comunicações sempre que solicitado. 9.2 INTERFERÊNCIAS A operadora de TV a Cabo deve tomar as providências necessárias para sanar quaisquer interferências prejudiciais que ocorram em sistemas autorizados e operando regularmente. 9.2.1 Qualquer interferência envolvendo a segurança da vida humana - tais como nas freqüências do serviço de radionavegação aeronáutica - que não possa ser imediatamente eliminada determinará a interrupção do Serviço até que seja sanada.

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Portaria Interministerial sobre Programas Educativo-Culturais Os ministérios da Cultura e das Comunicações explicam o que se deve entender por "Programas Educativos Culturais" na televisão. Portaria Interministerial Nº 651, de 15 de abril de 1999 Os Ministérios da Educação e Comunicação se reúnem e definem o que seriam programas educativo-culturais. Ministério da Educação Gabinete do Ministro O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de estabelecimento de critérios para outorgas de concessões, permissões e autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa, por parte do Ministério das Comunicações, resolvem que: Art. 1º Por programas educativo-culturais entendem-se aqueles que, além de atuarem conjuntamente com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visem à educação básica e superior, à educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional, sempre de acordo com os objetivos nacionais. Art. 2º Os programas de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva poderão ser considerados educativo-culturais se nele estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados em sua apresentação. Art. 3º A radiodifusão educativa destina-se exclusivamente à divulgação de programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas. Art. 4º O tempo destinado à emissão dos programas educativo-culturais será integral nas emissoras educativas, sem prejuízo do estabelecido no artigo 28, item 12, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, no que couber. Art. 5º Para outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão educativa, além da documentação prevista no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a entidade interessada deverá apresentar declaração, conforme modelo anexo a esta Portaria. Art. 6º Os executantes do serviço da radiodifusão educativa observarão sempre as finalidades educativo-culturais da sua programação. Art. 7º A renovação das concessões, permissões e autorizações só será deferida se, além das demais exigências da legislação específica de radiodifusão, forem cumpridas a condições estabelecidas no artigo anterior.

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Art. 8º As emissoras educativas não perderão essa característica essencial em razão de qualquer alteração na natureza jurídica das entidades executantes do serviço a que pertençam. Art. 9º A transferência da outorga não dará à emissora destinação diversa quanto à natureza de sua programação. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias Interministeriais nº 632 de 8 de novembro de 1976, nº 162, de 20 de agosto de 1982 e nº 316 de 11 de julho de 1983. PAULO RENATO SOUZA Ministro da Educação PIMENTA DA VEIGA Ministro das Comunicações ANEXO - DECLARAÇÃO A CGC nº... por seu(s) representante(s) legal(is), infra assinado(a), pretendente à obtenção de outorga de permissão/concessão para executar serviço de radiodifusão sonora/de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Estado tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, por meio da qual foi extinta a Fundação Roquete Pinto, declara, junto ao Ministério das Comunicações, que se compromete a cumprir as obrigações constantes da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999, bem como as exigências constantes da legislação específica de radiodifusão. (local) (data) (Representante Legal) (Of. Et. nº 183/99)