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Guia de Extensão Universitária da UNESP São Paulo 3 a Edição 2012 Maria Candida Soares Del Masso Eduardo Galhardo Angela Cristina Cilense Zuanon Daniel Wayne Louro Sandra Aparecida Dantas dos Santos

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Guia de Extensão Universitáriada UNESP

São Paulo3a Edição

2012

Maria Candida Soares Del MassoEduardo Galhardo

Angela Cristina Cilense ZuanonDaniel Wayne Louro

Sandra Aparecida Dantas dos Santos

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RealizaçãoPró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXRua Quirino de Andrade 215 – 10º andarSão Paulo, CEP 01049-010 – SPTel (11) 5627-0264 Fax (11) 5627-0122/5627-0123

Vice-Reitor no Exercício da ReitoriaJúlio Cezar DuriganPró-Reitor de AdministraçãoRicardo Samih Georges Abi Rached

Pró-Reitora de Extensão UniversitáriaMaria Amélia Máximo de Araújo

Pró-Reitora de GraduaçãoSheila Zambello de Pinho

Pró-Reitora de Pós-GraduaçãoMarilza Vieira Cunha Rudge

Pró-Reitor de PesquisaMaria José Soares Mendes Giannini

Chefia de GabineteCarlos Antonio Gamero

Secretária GeralMaria Dalva Silva Pagotto

Chefe da Assessoria de Comunicação e ImprensaOscar D’Ambrosio

Comissão de Elaboração do Guia da Extensão Universitária da UNESPMaria Amélia Máximo de Araújo (PROEX) - [email protected] Candida Soares Del Masso (FFC/M) - [email protected] Galhardo (FCL/As) - [email protected] Cristina Cilense Zuanon (FO/Ar) - [email protected] Wayne Louro - [email protected] Sandra Aparecida Dantas dos Santos - [email protected]

UniversidadeEstadualPaulista“JúliodeMesquitaFilho”.Pró-Reitoria deExtensãoUniversitária.U58g GuiadaExtensãoUniversitáriadaUNESP2012/UNESP,Pró-Reitoriade ExtensãoUniversitária;[elaboração:MariaAméliaMáximodeAraújo...etal.]. –3.ed.–SãoPaulo:UNESP,PROEX,2012. 82p.;il.color. Tambémdisponívelon-line:http://www.unesp.br/proex ISBN 978-85-7983-299-4 1.UniversidadeEstadualPaulistaJúliodeMesquitaFilho.Pró-Reitoriade ExtensãoUniversitária–Manuais,guias,etc.2.Extensãouniversitária– Legislação.3.Extensãouniversitária–Projetos.I.Araújo,MariaAmélia Máximode.II.Título.

CDD378.103

Conselho Editorial da PROEX - UNESPProfa. Dra. Ângela Cristina Cilense Zuanon - FO/AraraquaraProfa. Dra. Claudia Regina Mosca Girotto - FFC/MaríliaProf. Dr. Eduardo Galhardo - FCL/AssisProf. Dr. José Arnaldo Frutuoso Roveda - CE/SorocabaProfa. Dra. Loriza Lacerda de Almeida - PROEX/ReitoriaProfa. Dra. Maria Cândida Soares Del-Masso -FFC/MaríliaProf. Dr. Rodrigo Máximo de Araújo - FO/São José dos Campos

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Sumário

Apresentação....................................................................................... 7

1 Pdi ExtEnsão UnivErsitária 1.1Objetivos................................................................................ 11 1.2Ações...................................................................................... 11 1.3Programas............................................................................... 13 1.3.1Programa:IntegraçãodaExtensãoUniversitáriacomo EnsinoeaPesquisa....................................................................... 13 1.3.2Programa:Atendimentoàsdemandassociais,visandoamelhoria daqualidadedevidadacomunidadecontemplandoasgrandesquestões político-sociais,taiscomo:meioambiente,violência,direitoshumanos eculturamaterialeimaterial(populareerudita).......................... 13 1.3.3Programa:PreservaçãodaMemóriaSocial............................ 14 1.3.4Programa:ApoioePermanênciaEstudantil.......................... 14

2 rEgUlamEntação da ExtEnsão UnivErsitária na UnEsP

2.1DispositivosdoEstatutodaUNESPreferentesàextensão universitária.................................................................................. 15 2.2DispositivosdoRegimentoGeraldaUNESPreferentesà extensãouniversitária.................................................................... 20 2.3RegimentodasSessõesdaCâmaraCentraldeExtensão Universitária................................................................................. 21 2.4RegimentoGeraldaExtensãoUniversitária............................ 29 2.5AtividadesdeExtensãoUniversitária...................................... 40 2.6DiretrizesdaPró-ReitoriadeExtensãoUniversitária................ 42 2.7AtividadesdeExtensãoUniversitária–CustoseRecolhimento deTaxas....................................................................................... 44

3 ClassifiCação da ExtEnsão UnivErsitáriana UnEsP

3.1ÁreasTemáticas....................................................................... 47 3.2LinhasProgramáticas............................................................... 49

4 açõEs dE ExtEnsão....................................................................... 55 4.1ProgramaseProjetos............................................................... 55 4.1.1ProgramaUNESPdeApoioInstitucionalaoEstudante....... 57 4.1.2BolsaseAuxílios................................................................... 58 4.1.2.1NormasparaConcessão.................................................... 62

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4.1.3IntercâmbiodeEstudantes................................................... 83 4.1.3.1Regulamentação................................................................ 83 4.1.4ApoioaEventosAcadêmicos................................................ 85 4.1.5ProgramaUNESPdeApoioNãoInstitucionalaoEstudante 86 4.1.6Projeto“AdoteUmAlunodaUNESP”................................ 86 4.1.7ProgramaUNESPdeAtividadesArtísticaseCulturais......... 86 4.1.7.1ProjetoOrquestraAcadêmicadaUNESP.......................... 86 4.1.7.2ProjetoGruposArtísticosInstitucionalizados..................... 89 4.1.7.3ProjetoCoraldaUNESP................................................... 90 4.1.8ProgramaUNESPdeCooperaçãoCientíficaeTecnológica... 90 4.1.8.1ProjetoRevistaEletrônicaCiênciaemExtensão................. 90 4.1.8.2ProjetoBancodeDadosdeExtensão.................................. 91 4.1.9ProjetoEmpresasJuniores..................................................... 91 4.1.9.1OrientaçõesparaconstituiçãodeEmpresaJunior............... 93 4.1.10ProjetoCongressodeExtensãoUniversitária....................... 96 4.1.11ProgramaUNESPdeEducaçãoAberta,Continuada eaDistância. .......................................................................... 96 4.1.11.1ProjetoCursodeExtensãoUniversitária........................... 96 4.1.11.1.1NormaparaOferecimentodeCursos(presenciaiseadistância) 97 4.1.11.2Cursos-RecolhimentodeTaxadeContribuiçãoao DesenvolvimentodaUNESP(TCDU).......................................... 104 4.1.11.3ProjetoCentrodeEducaçãoContinuadaem EducaçãoMatemática,CientíficaeCultural................................... 105 4.1.11.3.1RegulamentodeProjetoCECEMCA/UNESP.............. 106 4.1.12ProgramaUNESPdeIntegraçãoSocialeComunitária(PISC) 109 4.1.13ProjetoAlfabetizaçãoSolidária............................................ 109 4.1.14ProjetoUniversidadeAbertaàTerceiraIdade....................... 110 4.1.14.1RegimentodaUNATI/UNESP........................................ 111 4.1.15ProjetodeFormaçãoPermanentedeFuncionáriosdaUNESP 115 4.1.16ProjetodeEducaçãodeJovenseAdultos............................. 116 4.1.17ProjetoNúcleoNegroparaPesquisaeExtensãoUniversitária 117 4.1.18ProjetoRondon................................................................... 121 4.1.18.1NormasparaparticipaçãodealunosnoProjetoRondon. 123 4.1.19ProgramaUNESPdeInformaçãoProfissional.................... 124 4.1.19.1ProjetoFeirasdeDivulgaçãodoVestibulardaUNESP.... 124 4.1.19.2ProjetoCursosPré-Vestibular.......................................... 125 4.1.20ProgramaUNESPaServiçodaComunidade..................... 126 4.1.20.1ProjetoVeículosparaAtendimentoàSociedade.............. 126 4.1.20.2ProjetoCooperativas....................................................... 127 4.1.20.3ProjetoUNESPdeSaúdenaUniversidade...................... 128 4.1.20.4ProjetoPromoçãodaSaúdeePrevençãodeDoenças....... 128 4.1.21ProgramaUNESPdeDesenvolvimentoGlobal.................. 128 4.1.22ProjetoMovimentoSaúde.................................................. 128 4.1.23ProjetoAlertasobreousoexcessivodoálcool..................... 129 4.2PrestaçãodeServiços............................................................... 129

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5. UnidadEs aUxiliarEs....................................................................... 131 5.1.CadastramentonaExtensãoUniversitária.............................. 144 5.1.1CadastrodeProjetosdeExtensão(NovoSistemadeExtensão Universitária–SISPROEX).......................................................... 144 5.1.2Cadastrodeeventos,cursoseatividadesemgeral................. 145 5.1.3CritériosdeAvaliaçãodeProjetosdeExtensãoUniversitária 146 5.3.1ParticipaçãodeAlunos......................................................... 147 5.1.3.2NíveldeExeqüibilidade.................................................... 148 5.1.3.3VisibilidadeparaaUniversidade....................................... 149 5.1.3.4IndicadoresdeImpacto..................................................... 149 5.1.3.4.1Impactointerno-noâmbitodaUniversidade............... 150 5.1.3.4.2Impactoexterno–foradoâmbitodaUniversidade........ 150 5.1.3.4.3ArticulaçãocomEnsinoePesquisa................................. 151 5.1.3.4.4ImportâncianaFormaçãodoAluno............................... 152 5.1.3.5Potencialparageraçãodeprodutoseprocessos.................. 152 5.1.3.6MéritodoProjeto............................................................. 153 5.1.3.6.1CaracterizaçãodoProjetocomoExtensão...................... 153 5.1.3.6.2Coerênciaentreosobjetivoseafundamentaçãoteórica.. 154 5.1.3.7Tabeladeconceitosparaclassificaçãodoprojeto............... 155 5.1.3.8Itensparadesempate......................................................... 155

6. dEsEmPEnho doCEntE................................................................. 157 6.1PlanilhaCPA.......................................................................... 157

7 ConsidEraçõEs finais................................................................... 173

rEfErênCias.................................................................................. 175

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Pró-reitoria de extensão Universitária 7

ApreSentAção

A Extensão Universitária caracteriza-se como área acadêmica,traduzindo-se em trabalho coletivo e emancipatório. Seu conceito foiabsorvidopelasUniversidades,ficandoclaroquedeveminteragircomtodososagrupamentossociaisdeformaacontribuircomseudesenvolvimento.

Conforme o Plano Nacional de Extensão Universitária -PNExt-2011-2020(RENEX,2012)aUniversidadedeveconsiderarosconhecimentos gerados com as reais necessidades da sociedade fazendomudanças e adaptações ao ensino e àpesquisa,paraoferecer soluções aproblemas eminentes. É na Extensão Universitária o local apropriadoparadiscussãoecriaçãodenovasmetodologiasetecnologias,comvistasàsoluçãodesituaçõesqueafligemapopulação,devendoarticularoensinoeapesquisa,intervindonasoluçãodesituações-problemaapresentadasporsetoresdasociedade.

Neste contexto, a Universidade se assume como InstituiçãoSocial comprometida com todos e não exclusivamente com os setoresdominantesdapopulação,passandoaserco-participantenoprocessodetransformaçãosocialemconjuntocomoEstado.Temaindaporobjetivoformar profissionais cidadãos, credenciando-se junto à sociedade comoespaço privilegiado de produção do conhecimento para superação dasdesigualdadessociaisexistentes.

ConheceropapeldaUniversidadeedaExtensãoUniversitáriaéumaexigênciaparaosquedelaparticipameparaqueoconceito sejadisseminado e devidamente compreendido. Neste sentido o trabalhodos docentes, alunos, servidores técnicos e da própria população, sãoimprescindíveis para o contínuodesenvolvimentodesta área acadêmica,assimcomoparaaconcretizaçãodesuaimportância.

AestruturaçãodaExtensãoUniversitárianaUNESPiniciou-seem2000comaelaboraçãodaResoluçãoUNESP102/00queestabeleceuseu conceito em conformidade ao definido pelo Fórum Nacional dePró-Reitores de Extensão. Naquela oportunidade, documentos foram

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GUia da extensão Universitária

8 Pró-reitoria de extensão Universitária

sistematizadoscomoobjetivodeorientaraformulação,operacionalizaçãoeacompanhamentodasiniciativasdeExtensão.

A partir desse marco, inúmeros projetos de Extensão foraminiciadospelosdocenteseaUniversidade,dentrodesuaspossibilidades,estabeleceuumapolíticadeapoiofinanceiroaosmesmos,umavezque,apesardosesforços,órgãosdefomentovoltadosexclusivamenteparaessefimnãoexistem.Em2003,oGovernoFederal,entendendoaimportânciadessa atividade, criou um Programa de Apoio à Extensão Universitária- PROEXT, voltado às políticas públicas, para contemplar todas asUniversidadesPúblicasdoPaís,oque,naturalmente,exigeummontantede recursos muito alto e indisponível, mas, sem dúvida, um início dereconhecimentoporestaáreaacadêmica.

NaUNESP,desde2005eapesardasdificuldades,seestabeleceuumapolíticadeExtensãoUniversitáriadeapoioaosprojetoseaosalunosdegraduação,comliberaçãodebolsas,paradesenvolveremcomosdocentesprojetosdeExtensão,fazendocomqueaUNESPtenha,naatualidade,ummarcantetrabalhoextensionista,distribuídoportodooEstadodeSãoPaulo.

Apartirde2010,comaimplantaçãodoPlanodeDesenvolvimentoInstitucional(PDI)aExtensãoUniversitáriapassouacontarcomrecursosgarantidosparaosprogramaseprojetoseconseqüentementecommaiormotivação dos docentes para realizarem seus projetos. Este avanço daUniversidadeestáemconsonânciacomasdiretrizesdoPNExt(2011-2020),sendonestesentidopioneiraentreasUniversidadesBrasileiras.Tambéma inclusãodasatividadesdeExtensãoUniversitáriaparaaprogressãonacarreiradocentecontribuiuparaavalorizaçãodestadimensãoacadêmicapelaUNESP,incentivandoosdocentesnaexecuçãodessasações.

A Extensão Universitária da UNESP tem um grande orgulhoem verificar que ações que deveriam ser cumpridas até 2020, já foraminstituídasouestãoemprocessodeimplantação,semprecomacolaboraçãodosnossosvice-diretoresedocentesdasdiferentesUnidadesdaUNESP.Dentreestasaçõescitaríamos:

• AçõesparaIntegraçãonosprojetospedagógicosdoscursosdegraduação

• AçõesparaIntegraçãocomapesquisa

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• DivulgaçãodeMetodologiaCientífica

• InclusãonoPDI1-recursosgarantidospelaUniversidade

• Estabelecimentodecritériosparaavaliaçãodeprojetosdeextensão

• Bancodedadosquepermiteaqualquertempobuscarinformações

• PeriódicodedivulgaçãoacadêmicaRevistaCiênciaemExtensãocomosdevidoscredenciamentosebuscandooutrosqueaqualifiquemdeformaascendente.

ComoobjetivodecaminharmosnestatrajetóriadecrescimentoevalorizaçãodetodosaquelesquerealizamExtensãoUniversitária,apedidodaPROEXumacomissãodedocentesrealizoueste“3º Guia da Extensão Universitária” com o objetivo de agrupar informações atualizadas ede grande valor para orientar a comunidade em suas atividades diárias.EsperamoscommaisestainiciativaproporcionaraosdocentesumcaminhomaisbrandoeagradávelpararealizaratividadesdeExtensãoUniversitária.

SãoPaulo,agostode2012.

MARIAAMÉLIAMÁXIMODEARAÚJOPró-ReitoradeExtensãoUniversitária

1PlanodeDesenvolvimentoInstitucionaldaUNESP.Disponívelemhttp://unesp.br/ape/pdi/execucao/index.php

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1 pDi eXtenSão uniVerSitáriA

1.1 objEtivos

I. Sedimentar a excelência da extensão universitária como processoeducativo,culturalecientíficoarticuladordoensinoedapesquisa.

II. Promover a democratização da cultura científica, artística ehumanística para viabilizar uma relação transformadora entre aUniversidadeeasociedade.

III. Contribuirparaapermanênciaeofortalecimentodamemóriasocialpormeiodapreservação,criaçãoedivulgaçãodeacervosdevalorhistóricoecultural.

IV. Implementar as ações de Extensão Universitária que contemplemas grandes questões político-sociais, tais como: meio ambiente,violência,direitoshumanoseculturamaterialeimaterial(populareerudita).

1.2 açõEs

1. Articular os projetos e atividades de extensão universitária com aestruturacurricular.

2. Aperfeiçoarosistemadeavaliaçãodosprojetosdeextensãouniversitária.

3. Fortaleceracooperaçãocomoutras instituições sociais,programaseprojetosinstitucionais.

4. Ampliar a captação de recursos para financiamento da extensãouniversitária.

5. Aprimorar os meios de divulgação das atividades de extensãouniversitária.

6. Apoiarodesenvolvimentodeprogramaseprojetossociais.

7. Fortalecereestimularaprestaçãodeserviçosàcomunidade.

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12 Pró-reitoria de extensão Universitária

8. Assegurar espaços de sociabilidade para a comunidade interna eexterna,promovendoprogramasdeapoioàconvivênciauniversitária.

9. Estimularaaplicaçãodasmetodologiasdeeducaçãoadistânciacomoferramentadeinteraçãoentreauniversidadeeacomunidade.

10.Estimularacriação,geraçãoeveiculaçãodeprogramaseducativosnasdiferentesmídias.

11.Fomentar atividades artísticas, culturais, esportivas e científico-tecnológicaseutilizá-lasparapromoveraintegraçãoentreasunidadesuniversitárias.

12.Promover ações itinerantes entre os câmpus para a divulgação daprodução científica, artística e cultural (orquestras, gruposmusicais,grupos de teatro, corais, mostras científicas e artísticas, exposições,centrosdeciênciaedocumentaçãoeoutros).

13.IntegrarasatividadesdedifusãodaPró-ReitoriadeExtensãocomaprogramaçãodaRádioUNESP,daTVDigitalUNESPedaAssessoriadeComunicaçãoeImprensa.

14.Desenvolver projetos institucionais de preservação do patrimôniohistórico-cultural.

15.Apoiareviabilizaracriaçãodecentrosemuseusdeciência,dearteedecultura.

16.Articularprojetosdepreservaçãodomeioambiente.

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Figura1.PDI–PROEX.

1.3 Programas

Visamofortalecimentodasatividadesdeextensãouniversitáriacomasatividadesdeensinoepesquisa,mantendoarealindissociabilidadeentre essas dimensõespossibilitandoqueo conhecimentoproduzidonaUniversidadebeneficieasociedade,auxiliandonaresoluçãodedemandassociais.

1.3.1 Programa: intEgração da ExtEnsão UnivErsitária Com o Ensino E a PEsqUisa

Objetivo:Sedimentaraexcelênciadaextensãouniversitáriacomoprocessoeducativo,culturalecientíficoarticuladordoensinoedapesquisa.

1.3.2 Programa: atEndimEnto às dEmandas soCiais, visando a mElhoria da qUalidadE dE vida da ComUnidadE ContEmPlando as grandEs qUEstõEs PolítiCo-soCiais, tais Como: mEio ambiEntE, violênCia, dirEitos hUmanos E CUltUra matErial E imatErial (PoPUlar E ErUdita).

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Objetivo: Promover a democratização da cultura científica,artísticaehumanísticaparaviabilizarumarelaçãotransformadoraentreaUniversidadeeasociedade;

1.3.3 Programa: PrEsErvação da mEmória soCial

Objetivo: Contribuirparaapermanênciaeofortalecimentodamemóriasocialpormeiodapreservação,criaçãoedivulgaçãodeacervosdevalorhistóricoecultural.

1.3.4 Programa: aPoio E PErmanênCia EstUdantil

Objetivo: Assegurar a inclusão de alunos de graduação daUNESP provenientes de família de baixa renda, além de permitir aosalunos vinculados aprojetosde extensãouniversitária aprimoramento equalificação.

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2 reGuLAmentAção DA eXtenSão uniVerSitáriA nA uneSp

2.1 disPositivos do EstatUto da UnEsP1 rEfErEntEs à ExtEnsão UnivErsitária

TÍTULO IDa Universidade e seus fins

CAPÍTULO IDos Objetivos

Art.2º - A Unesp rege-se pelos princípios de liberdade de pensamento e de expressão de desenvolvimento crítico e reflexivo, com o objetivo permanente de criação e de transmissão do saber e da cultura, devendo:

I - criar, preservar, organizar e transmitir o saber e a cultura por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;

........................

V - promover atividades de extensão e de articulação com a comunidade;

CAPÍTULO IIDa Organização

Art.3º - A organização da Unesp obedece às seguintes diretrizes: ........................

IV - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

TÍTULO IIIDa Administração da Universidade

CAPÍTULO IDa Administração Central

1EstatutodaUNESP.Atualizado até 18.03.2011.Disponível em:http://www.unesp.br//mostra_arq_multi.php?arquivo=6827

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SEÇÃO IIDo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária

Art.22 - Ao CEPE vinculam-se as seguintes Câmaras: ........................

III - a Câmara Central de Extensão Universitária – CCEU. §3º A CCEU tem a seguinte composição: I- o Pró-Reitor de Extensão Universitária, seu presidente nato; II- três docentes, um de cada grande área do conhecimento, eleitos por seus pares; III- quatro representantes de presidentes de comissões permanentes de extensão

universitária, eleitos por seus pares; IV- um Diretor ou Coordenador Executivo de Unidade Complementar, eleito por

seus pares; V- três supervisores de Unidade Auxiliar, eleitos por seus pares; VI- três representantes discentes, indicados na forma da legislação em vigor; VII- dois representantes do corpo técnico e administrativo, eleitos por seus pares.

§4º Os membros da CCG, CCPG, CCPe e CCEU deverão escolher seus vice-presidentes.

§5º.Os membros da CCG, CCPG, CCPe e CCEU terão os seguintes mandatos: I- coincidente com o exercício das respectivas funções, no caso dos Pró-Reitores; II- um ano para a representação discente; III- dois anos para os demais representantes.

§6º. No que se refere às representações de docentes, de discentes e do corpo técnico e administrativo, é vedada a participação de mais de um representante por câmpus.

Art.24 - Ao CEPE compete: ........................ II- deliberar sobre:

a) regulamentação de cursos de aperfeiçoamento, especialização, extensão universitária, cursos sequenciais e outros;

........................ h) o Regimento Geral da Extensão Universitária;

........................ IV- estabelecer normas para: ........................ f ) concessão de bolsas e auxílios institucionais a estudantes de graduação; i)assegurar que a prestação de serviços remunerados contribua para o financiamento

das atividades-fim da Universidade;

I- fixar o número de vagas dos programas de residência;Art.24-C - Compete à Câmara de Extensão Universitária:

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Pró-reitoria de extensão Universitária 17

I- assessorar o CEPE em assuntos referentes à extensão universitária; II- acompanhar a implementação da política institucional de extensão universitária; III- propor: a) regulamentação de cursos de extensão universitária, de atualização, temáticos de

curta duração e de difusão cultural; b) normas e procedimentos para a concessão de bolsas e auxílios institucionais e

estudantes de graduação; c) requisitos para a utilização de recursos humanos e infraestrutura da Universidade

em atividades de prestação de serviços; d) requisitos para a interveniência de Fundação nos acordos e convênios da

Universidade com instituições públicas e privadas, que se destinarem à prestação de serviços;

e) critérios para a avaliação da produção acadêmica no que se refere à extensão universitária;

f ) normas para assegurar que a prestação de serviços remunerados contribua para o financiamento de projetos e atividades de extensão universitária;

g) o Regimento Geral da Extensão Universitária;

IV- manifestar-se sobre: a) criação de Unidades Auxiliares e de Centros Interdepartamentais; b) relatórios anuais de avaliação encaminhados pelas Congregações e Unidades

Complementares, no que diz respeito às atividades de extensão e de prestação de serviços, e elaborar o relatório geral;

V- homologar o oferecimento de cursos de extensão universitária, de atualização, temáticos de curta duração e de difusão cultural.

SEÇÃO IVDa Reitoria

Art.29 - A Reitoria, órgão que superintende todas as atividades universitárias, é exercida pelo Reitor e compreende:

I- Gabinete do Reitor; II- Pró-Reitorias III- Suprimido; IV- suprimido; V- suprimido; VI- Secretaria Geral; VII- Assessoria Jurídica; VIII- Assessoria de Planejamento e Orçamento; IX- Assessoria de Informática; X- Assessoria de Relações Externas; XI- Assessoria de Comunicação e Imprensa; XII- Coordenadoria Geral de Bibliotecas. §1º - As Pró-Reitorias serão exercidas por Professores Titulares, mediante indicação

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18 Pró-reitoria de extensão Universitária

do Reitor, homologada pelo Conselho Universitário. §4º - A constituição, organização e atribuições dos órgãos mencionados nos incisos I

a XII deste artigo serão estabelecidos pelo CO.

CAPÍTULO IIDa Administração dos Campus

SEÇÃO IDa Congregação

Art.41 - Compete à Congregação: ......................... I- fixar calendário de planejamento e execução das atividades da Unidade

Universitária; II- aprovar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos dos cursos de Graduação,

propostas dos Programas de Pós Graduação e de Extensão e projetos de trabalho dos Departamentos que compõem o plano de atividades da Unidade;

......................... IX- deliberar sobre: ......................... m) realização de cursos de extensão universitária, atualização, temáticos de curta

duração e de difusão cultura.

Art.42 - A Congregação terá as seguintes comissões permanentes: ......................... III- Comissão Permanente de Extensão Universitária.Art.45 - A Comissão Permanente de Extensão Universitária tem a seguinte composição:

I- Vice-Diretor, seu presidente nato; II- representantes docentes, em número a ser fixado pela Congregação, respeitado o

disposto no Art. 3º-A; III- supervisores de Unidades Auxiliares e coordenadores de Centros

Interdepartamentais, com mandato coincidente com o das respectivas função; IV- representantes discentes e técnicos administrativos, em número a ser fixado pela

Congregação.

§1º O Vice-Presidente será eleito pelo colegiado, dentre os membros referidos nos incisos II e III.

§2º Os representantes docentes e representantes técnicos e administrativos serão eleitos por seus pares, com mandato de dois anos.

§3º Os representantes discentes terão mandato de um ano. §4º A Congregação poderá, a seu critério, indicar outros representantes.Art.45-A - Compete às Comissões Permanentes assessorar a Congregação em questões relativas

a sua área de atuação e exercer as atribuições que lhe forem delegadas, nos termos do inciso XXIII do Art. 41.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 19

SEÇÃO IIIDos Departamentos

Art. 51 - Compete ao Departamento: ......................... I- Promover a extensão universitária; ......................... IX- coordenar os pedidos de bolsas de estudo; X- realizar anualmente a avaliação das atividades desenvolvidas.

Art. 55 - Compete ao Conselho de Departamento: ........................ VI - manifestar-se sobre: ......................... c) o envolvimento dos docentes em cursos de extensão, especialização, consultorias,

assessorias, participação em projetos e prestação de serviços; VII - propor: c) a realização de cursos de especialização, seqüenciais e de extensão universitária;

XIV- proceder, anualmente à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, desenvolvidas no Departamento, registrando-a em relatório a ser encaminhado à Congregação;

XV- responsabilizar-se, perante os órgãos superiores, pelo desenvolvimento do trabalho científico e de extensão de seus docentes, pelos cursos ministrados e pelas atividades do corpo técnico e administrativo;

.........................

TÍTULO IVDo Ensino, da Pesquisa e da Extensão Universitária

CAPÍTULO IDo Ensino

SEÇÃO IDos Cursos

Art. 61 - A UNESP ministrará cursos de: ......................... IV - extensão universitária; V - seqüenciais e outros.

CAPÍTULO IIIDa Extensão Universitária

Art.73 - A extensão universitária visa à integração da Universidade com a comunidade, mediante desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa que lhe sejam inerentes.

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20 Pró-reitoria de extensão Universitária

Art.74 - A extensão universitária, diretamente voltada para a comunidade, poderá com esta articular-se por intermédio de instituições públicas e particulares, no cumprimento de programas específicos.

2.2 disPositivos do rEgimEnto gEral da UnEsP rEfErEntEs à ExtEnsão UnivErsitária

Art.44 - Os Departamentos congregarão o pessoal docente para os objetivos comuns do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade e, como órgão de articulação didática e técnico-científica, terão suas atribuições fixadas neste Regimento Geral e no Regimento de cada unidade.

Art.47 - Ao Conselho do Departamento compete: ........................ II – atribuir aos docentes, encargos de ensino, pesquisa e extensão de serviços à

comunidade.

SEÇÃO IIIDos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão Universitária

Art.90 - Os cursos de especialização destinados a graduados têm por objetivo o aprofundamento num ou mais domínios de conhecimento.

Art.91 - Os cursos de aperfeiçoamento destinados a graduados visam a atualizar ou a aprimorar conhecimentos ou técnicas de trabalho.

Art.92 - Os cursos de extensão universitária visam a difundir conhecimentos e técnicas na comunidade.

Art.93 - Os cursos mencionados nesta seção serão regulamentados pelo CEPE. Parágrafo único. A Unesp poderá instituir outras modalidades de cursos para atender

a necessidades específicas.Art.98 - A extensão de serviços à comunidade far-se-á por programas de estudos, elaboração

e orientação de projetos de natureza técnica, científica, cultural, desportiva, artística ou assistencial destinados à comunidade.

Art.99 - A coordenação de serviços prestados à comunidade será feita: I- pelo Departamento, quando somente a ele se relacionar a atividade; II- pelas Congregações ou órgãos equivalentes, quando interessar a mais de um

Departamento; III- pelo CEPE, quando interessar a mais de uma unidade universitária.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 21

2.3 rEgimEnto das sEssõEs da Câmara CEntral dE ExtEnsão UnivErsitária

RESOLUÇÃO UNESP nº 2 de 06 de janeiro de 2000(Publicada no DOE de 07/01/00 – Seção I pág. 39)

Aprova o Regimento das Sessões da Câmara Central de Extensão Universitária

O Reitor da Universidade Estadual Paulista, tendo em vista o deliberado pela Câmara Central de Extensão Universitária, em sessão de 07/12/99, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento das sessões da Câmara Central de Extensão Universitária, anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MANOEL DOS SANTOS SILVA - Reitor

(ANEXO À RESOLUÇÃO)REGIMENTO DAS SESSÕES DA CÂMARA CENTRAL DE EXTENSÃO

UNIVERSITÁRIA

TÍTULO IDa Organização e das Competências

Art. 1º - A Câmara Central de Extensão Universitária (CCEU), que tem sua composição, competência e atribuições fixadas no Estatuto e no Regimento Geral, organizará suas reuniões nos termos deste Regimento.

Art. 2º - As Sessões da CCEU serão presididas pelo Pró-Reitor de Extensão Universitária a quem compete a direção dos trabalhos.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente, eleito conforme artigo 22 do Estatuto.

Art. 3º - Compete à Presidência, além das competências fixadas em outros atos normativos: I- presidir, abrir, suspender e encerrar as sessões; II- conceder a palavra, submeter à discussão e votação os assuntos constantes da

pauta, bem como anunciar o resultado; III- garantir a observância às normas estabelecidas no presente Regimento, bem

como a ordem dos trabalhos; IV- submeter anualmente ao Colegiado, para fins de aprovação, o Calendário das

reuniões ordinárias da CCEU; V-interpretar conclusivamente as normas ou decidir soberanamente as questões de

ordem;

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22 Pró-reitoria de extensão Universitária

VI- exercer o controle sobre o tempo necessário destinado à palavra de cada Conselheiro;

VII- designar relatores de processos submetidos à CCEU; VIII- fazer organizar a Ordem do Dia, bem como determinar a retirada de processo

da pauta, quando em desacordo com as normas processuais vigentes; IX- determinar a verificação de “quorum”, nos casos de votação por solicitação de

qualquer Membro; X- convocar as sessões, mesmo quando por solicitação de pelo menos 1/3 dos Membros

do Colegiado; XI- estabelecer claramente o assunto ou ponto que se está discutindo ou votando de

tal forma a não restarem dúvidas quanto ao deliberado; XII- determinar que as sessões sejam secretas por imposição destas normas ou a juízo

do Colegiado. Parágrafo único. No caso de recusa do Presidente da convocação de sessão com

base em solicitação de pelo menos 1/3 dos Membros, essa será subscrita pelos que a convocaram.

Art. 4º - Compete ao Secretário da reunião: I- proceder à leitura das Atas quando solicitado ou determinado; II- proceder à chamada dos Membros do colegiado quando da verificação de

“quorum” para início ou continuidade dos trabalhos; III- prestar esclarecimentos sobre processo em pauta, em caso de dúvidas, e dar

assessoramento técnico, quando solicitado; IV- acompanhar o processo de votação e rubricar, juntamente com os escrutinadores

designados pela Presidência, as cédulas a serem utilizadas em qualquer processo de votação;

V- responsabilizar-se pela elaboração das Atas das sessões; VI- receber e elaborar a correspondência dirigida à CCEU e agir na forma processual,

quando os casos exigirem; VII- designar servidor para secretariar os serviços das Comissões criadas pela Câmara,

atividade essa que poderá ser exercida com ou sem prejuízo das demais atribuições do servidor designado;

VIII-participar com exclusividade, bem como lavrar a Ata correspondente das sessões secretas da CCEU.

TÍTULO IIDas Sessões

Art. 5º - As sessões da CCEU serão ordinárias ou extraordinárias e poderão assumir o caráter de solenes.

Art. 6º - As sessões ordinárias realizar-se-ão conforme calendário proposto pelo Presidente da CCEU e aprovado por 2/3 dos Conselheiros em exercício.

Art. 7º - As sessões extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia, hora e local, por iniciativa do Presidente ou de 1/3 dos Membros em exercício, com antecedência mínima de três dias, salvo caso de extrema urgência e nela só poderão ser discutidos e votados os assuntos que determinarem sua convocação.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 23

Art. 8º - As sessões solenes serão públicas, convocadas pela presidência da CCEU, e destinam-se a comemorações e homenagens.

Art. 9º - As sessões da CCEU serão assistidas por Secretário, a elas podendo comparecer:I- o Chefe do Gabinete do Reitor;II- funcionários e servidores da Reitoria designados para prestar assistência e proceder aos necessários registros;III- pessoas convidadas pelo Presidente da CCEU ou cuja presença for permitida pelo Colegiado.

Parágrafo único. Com a anuência do Colegiado, os presentes às sessões poderão participar dos debates, para esclarecimento de assunto em pauta, sem direito a voto.

Art. 10 - Com exceção das sessões solenes, que independem de “quorum”, as demais serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos Membros.

Art. 11 - As sessões ordinárias e extraordinárias terão duração de até seis horas. § 1º Por decisão do Colegiado poderá ser prorrogada a duração da sessão, com ou sem

intercalação de período determinado de suspensão dos trabalhos. § 2º A sessão poderá ser suspensa por prazo determinado ou encerrada antes da

hora regimental, quando se esgotar a pauta dos trabalhos, quando faltar “quorum” para deliberação ou na hipótese de ocorrer algo que, a juízo do Presidente, ouvido o Plenário, exija tal providência.

Art. 12 - Toda matéria submetida à deliberação da CCEU deverá ser acompanhada de parecer, justificativa ou documento semelhante que ofereça aos Membros os elementos necessários à apreciação do assunto.

§ 1º Designado o Membro para relatar matéria a ser submetida ao Colegiado, o mesmo terá até 30 (trinta) dias de prazo para devolver o processo devidamente relatado à Secretaria Geral.

§ 2º Pareceres oriundos das Comissões de Extensão Universitária das Unidades poderão ser submetidos à apreciação da CCEU sem indicação de novos relatores.

§ 3º A critério do Presidente, poderá ser indicado Membro da CCEU para relatar matéria já apreciada nas Comissões Permanentes de Extensão Universitária das Unidades.

Art. 13 - Por proposta do Presidente ou de Membro, e com a aprovação da maioria absoluta dos membros do Colegiado, poderão ser constituídas Comissões transitórias destinadas a assessorar a CCEU em assuntos específicos.

§ 1º Os Membros das Comissões serão indicados pela CCEU e designados pela Presidência;

§ 2º A Reitoria providenciará o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos das Comissões.

Art. 14 - Perderá o mandato o Membro que faltar a três sessões consecutivas da CCEU ou a quatro alternadas, por ano de mandato, sem motivo considerado justo pela CCEU.Parágrafo único. Para efeito de aplicação do disposto no “caput” deste artigo, só serão computadas as sessões extraordinárias convocadas, no mínimo, oito dias após a realização de sessão ordinária.

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TÍTULO IIIDo Processamento das Sessões

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 15 - Verificada a presença de Membros em número regimental, o Presidente abrirá a sessão.

Parágrafo único. Caso não haja número, o Presidente aguardará trinta minutos e, se persistir a falta de “quorum”, determinará a anotação dos nomes dos Membros presentes e encerrará os trabalhos, podendo fazer segunda e terceira convocações, sempre com um intervalo de no mínimo 24 horas.

Art. 16 - As sessões ordinárias compreenderão duas partes: I- Expediente; II- Ordem do Dia.

§ 1º Nas sessões extraordinárias não haverá Expediente. § 2º As sessões solenes obedecerão à ordem dos trabalhos estabelecida pelo Presidente.

CAPÍTULO IIDo Expediente

Art. 17 - O Expediente terá a duração máxima de uma hora, que poderá ser prorrogada a critério do plenário, e obedecerá à seguinte ordem;

I- discussão e votação da Ata da sessão anterior; II- comunicações da Presidência; III-comunicações dos Membros. Parágrafo único. Caso seja aprovada, a prorrogação do Expediente somente ocorrerá

depois de esgotado o exame da matéria constante da Ordem do Dia.Art. 18 - Estando em discussão a Ata, cada Membro poderá falar sobre a mesma por até três

minutos uma única vez. § 1º Qualquer proposta de alteração ou retificação da Ata, se aprovada pelo plenário,

deverá ser encaminhada por escrito ao Secretário da reunião, para constar na Ata subseqüente.

§ 2º Se, no momento da discussão, a Ata não for objeto de qualquer impugnação, será considerada aprovada independentemente de votação.

Art. 19 - Aparte do Expediente relativa a comunicações do Presidente e dos Membros destina-se a:

I- oferta de informações e explicações; II- proposta de moções e de indicações; III- apresentação de pedidos de licença ou de justificação de faltas; IV- encaminhamento de proposta de inclusão de matéria na Ordem do Dia ou de

tratamento de urgência para matéria relevante; V- manifestação ou pronunciamento sobre assunto de interesse da Universidade. § 1º A critério da maioria do plenário, as moções e indicações serão imediatamente

postas em votação, ou apreciadas em sessão subsequente.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 25

§ 2º O pedido de inclusão na pauta de determinado assunto, formulado pelo Presidente ou por Membro, será decidido pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes.

§ 3º O deferimento pelo plenário de pedido de inclusão a que se refere o parágrafo anterior não dispensa o atendimento à exigência contida no Artigo 12.

§ 4º Por proposta do Presidente ou do Membro, poderá ser dispensado tratamento de urgência, nos termos deste Regimento, à matéria considerada relevante, integrante da pauta previamente distribuída ou nela incluída por decisão do plenário.

Art. 20 - O Presidente, quando necessário, distribuirá cópia dos documentos do Expediente, ou deles dará vista, a requerimento do Membro.

Art. 21 - Durante o Expediente, o Membro poderá falar sobre cada assunto pelo prazo de 03 (três) minutos, prorrogáveis a juízo do Presidente.

CAPÍTULO IIIDa Ordem do Dia

Art. 22 - A pauta das sessões da CCEU, preparada e distribuída pela Secretaria Geral com a devida antecedência, será estabelecida pelo Presidente, obedecidos os critérios de ordem cronológica e de importância.

Art. 23 - A pauta das sessões ordinárias será encaminhada aos Membros da CCEU com antecedência mínima de uma semana e será acompanhada da Ata da sessão anterior, dos pareceres relativos à matéria em exame, bem como, quando for o caso, de outros documentos necessários à análise dos assuntos a serem apreciados.

§ 1º A critério do Presidente da CCEU, matéria urgente e superveniente à elaboração da pauta poderá constar de pauta suplementar a ser distribuída aos Membros antes do início da sessão.

§ 2º Caberá ao plenário aprovar a inclusão de pauta suplementar na Ordem do Dia.

Art. 24 - A matéria de Ordem do Dia obedecerá à seguinte disposição: I- matéria em regime de urgência; II- redações finais adiadas; III- votações adiadas; IV- discussões adiadas; V- discussões iniciadas; VI- inclusões deferidas; VII- matéria previamente distribuída ou constante de pauta suplementar.Art. 25 - A Ordem do Dia poderá ser alterada nos casos de: I- inversão preferencial; II- adiamento; III- retirada de pauta.Art. 26 - O requerimento de preferência consiste no pedido de inversão de ordem de matéria

constante da Ordem do Dia. Parágrafo único. O requerimento de preferência será verbal e não sofrerá discussão,

mas dependerá de deliberação do plenário.Art. 27 - No caso de inclusão na Ordem do Dia de matéria ou pauta suplementar não

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26 Pró-reitoria de extensão Universitária

encaminhada previamente aos Membros, poderá o Presidente suspender a sessão pelo tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo.

Art. 28 - A retirada de matéria de pauta, devidamente justificada, poderá ser proposta pelo Presidente, e dar-se-á após aprovação pelo plenário.

Art. 29 - Poderá ser concedida vista de matéria constante da Ordem do Dia, por solicitação verbal de qualquer Membro.

§ 1º Não será concedida vista de matéria em regime de urgência. § 2º A matéria retirada da Ordem do Dia em virtude do pedido de vista deverá

ser devolvida à Secretaria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15, a critério da Presidência, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhada de manifestação escrita do Membro requerente.

§ 3º Quando o mesmo pedido de vista for formulado por dois ou mais Membros, a matéria não lhes será encaminhada, mas ficará à disposição dos mesmos na Secretaria Geral, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia subsequente ao da sessão da CCEU.

§ 4º A Secretaria Geral informará o Presidente da CCEU, para as providências cabíveis, sobre o não cumprimento do prazo indicado no parágrafo 3º.

§ 5º O Membro poderá obter prorrogação do prazo, em até 30 (trinta) dias, a critério da Presidência da CCEU, tendo em vista a complexidade das questões a serem esclarecidas e as diligências que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO IVDa Discussão e da Votação

Art. 30 - Terminado o prazo destinado ao Expediente ou esgotada a sua matéria, o Presidente, verificada a existência de “quorum”, dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.

§ 1º Para discussão e a votação será exigida a presença da maioria absoluta dos Membros.

§ 2º Se faltar número para votação, passar-se-á à discussão dos itens seguintes e, logo que houver número para deliberação, iniciar-se-á a votação dos itens cuja discussão tenha sido encerrada.

Art. 31 - Os itens da Ordem do Dia serão colocados em discussão e votação obedecida a ordem de sua apresentação na pauta, ressalvados os casos de tratamento em regime de urgência e de inversão de ordem.

Parágrafo único. O Presidente poderá colocar em discussão e votação, em bloco, vários itens da Ordem do Dia, sem prejuízo do atendimento e pedidos de destaque, cuja matéria será objeto de discussão e votação específicas.

Art. 32 - Após anunciar a matéria em discussão, o Presidente concederá a palavra aos que a solicitaram na seguinte ordem de preferência:

I- Relator, para eventuais considerações adicionais; II- Membros, por ordem de inscrição; III- Relator, para considerações finais.Art. 33 - O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente e dependerá de

aprovação do plenário.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 27

§ 1º O adiamento de votação só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação.

§ 2º Não se admitirá pedido de adiamento de matéria em regime de urgência ou considerada de interesse relevante pelo plenário.

Art. 34 - Serão concedidos os seguintes prazos máximos para debates: I- 15 (quinze) minutos ao Relator; II- 5 (cinco) minutos a cada um dos demais Membros; III- 1 (um) minuto para a parte. Parágrafo único. Os prazos fixados neste artigo poderão ser duplicados pelo Presidente,

nos casos dos incisos I e II e pelo orador, no caso do inciso III.Art. 35 - Será facultada a apresentação de emendas durante a discussão. Parágrafo único. A emenda apresentada será encaminhada, por escrito, ao Secretário

da reunião.Art. 36 - Não havendo mais oradores, o Presidente encerrará a discussão da matéria e

anunciará a votação.Art. 37 - Excetuados os casos previstos no Estatuto, no Regimento Geral ou neste Regimento,

as deliberações serão tomadas por maioria dos Membros presentes. § 1º Será considerada aprovada a matéria que obtiver votos favoráveis de mais da

metade dos Membros presentes. § 2º Será rejeitada a matéria que receber votos contrários de mais da metade dos

Membros presentes. § 3º A matéria que não obtiver o “quorum” necessário para aprovação ou rejeição

será novamente submetida à discussão e votação em sessão subseqüente.Art. 38 - O Membro poderá declarar-se impedido de participar da discussão e votação de

assuntos de seu interesse particular ou de parentes consangüíneos até o 3º grau. Parágrafo único. O Membro que se declarar impedido terá sua presença computada

para efeito de “quorum”.Art. 39 - O processo de votação poderá ser: I- simbólico; II- nominal; III- por escrutínio secreto. Parágrafo único. O processo de votação adotado para determinada propositura não

poderá ser modificado após o seu início, exceto na hipótese prevista no parágrafo 3º do artigo 40.

Art. 40 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, determinação do Presidente ou a requerimento de Membro, aprovado pelo plenário.

§ 1º Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os Membros a favor permaneçam como estão, devendo os discordantes levantar a mão.

§ 2º O Membro que se abstiver de votar deverá fazer declaração nesse sentido. § 3º Se houver dúvida quanto ao resultado, será realizada votação nominal, a

pedido de qualquer Membro, desde que aprovada pelo plenário.Art. 41 - Na votação nominal, os Membros responderão “sim” ou “não” ou “abstenção”, à

chamada feita pelo Secretário da reunião o qual anotará as respostas e passará a lista ao Presidente, para proclamação do resultado.

Art. 42 - Será lícito ao Membro retificar seu voto antes de proclamar o resultado da votação.

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28 Pró-reitoria de extensão Universitária

Art. 43 - Os Membros poderão justificar seu voto por escrito, encaminhando declaração de voto ao Secretário da reunião, a qual constará de Ata.

Art. 44 - O Membro poderá votar favoravelmente com restrições, desde que fundamente por escrito sua posição, em documento a ser encaminhado ao Secretário da reunião para constar de Ata.

Art. 45 - A votação por escrutínio secreto será adotada nos casos previstos em dispositivo específico, ou por proposta do Membro, aprovada pelo plenário.

Art. 46 - O Presidente terá direito a voto de qualidade nos casos de empate.Art. 47 - Depois de anunciado o início do processo de votação, não mais será concedida a

palavra aos Membros, salvo para a apresentação de questões de ordem, e não mais serão aceitas emendas.

§ 1º Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre matéria de natureza formal relativa à aplicação deste Regimento ou de outros dispositivos legais, estatutários ou regimentais.

§ 2º Por ocasião da discussão e votação da Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º. Compete ao Presidente resolver as questões de ordem, como aprovação do plenário.

Art. 48 - Na hipótese de apresentação de projeto ou parecer substitutivo, este terá preferência na votação.

Parágrafo único. Se rejeitado o substitutivo será votada a proposta original.Art. 49 - A votação das emendas obedecerá à seguinte ordem: I- emendas supressivas; II- emendas substitutivas; III- emendas aditivas; IV- emendas de redação.Art. 50 - A matéria que pelo número ou pela natureza das emendas aprovadas não permitir,

de pronto, redação final pelo Relator, terá sua redação final apreciada em sessão subseqüente.

Art. 51 - A redação final de projetos de Resolução, que tenham sofrido emendas, poderá ser confiada à comissão de redação constituída por Membros e designada pelo Presidente.

Art. 52 - Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a redação final a que se referem os artigos 50 e 51 e o deliberado pelo plenário, será reaberta a discussão da matéria.

Art. 53 - Na hipótese de rejeição de parecer submetido ao plenário, o Presidente designará um Membro presente para redigir o voto vencedor.

Parágrafo único. Será dada ciência ao plenário, em sessão subseqüente, do Parecer exarado nos termos do “caput” deste artigo.

CAPÍTULO VDo Pedido de Reconsideração

Art. 54 - Caberá pedido de reconsideração de decisão da CCEU quando contiver novos argumentos ou se fundar em novas provas.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 29

Parágrafo único. É vedada a renovação de pedido de reconsideração.Art. 55 - O pedido de reconsideração será dirigido ao Presidente da CCEU, através de

petição, redigida dentro das normas usuais de urbanidade, vedadas expressões ofensivas ou depreciativas às pessoas ou instituições.

Art. 56 - O prazo para oferecimento do pedido de reconsideração é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão que se quer recorrer.

Parágrafo único. Considerar-se-á conhecida a decisão, se o interessado dela tomar ciência expressa.

Art. 57 - A decisão sobre o pedido de reconsideração será proferida na 1ª reunião ordinária da CCEU, condicionada à apresentação do pedido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à realização do evento.

Art. 58 - O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, salvo se a CCEU assim decidir.

Parágrafo único. Em caso de provimento, feitas as retificações cabíveis, a critério da CCEU, seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.

Art. 59 - Poderá a CCEU rever suas deliberações, mediante justificativa circunstanciada, encaminhada através de indicação dirigida ao Presidente e, aprovada, em reunião, por maioria absoluta de seus Membros

Parágrafo único. Deferida a revisão, a matéria será incluída na pauta da 1ª reunião ordinária que se seguir e sua aprovação dependerá da maioria absoluta dos Membros da CCEU, no mínimo.

TÍTULO IVDas Disposições Gerais

Art. 60 - A alteração total ou parcial deste Regimento dependerá de proposta de Membros, escrita e fundamentada, previamente incluída na Ordem do Dia de sessão ordinária da CCEU, e deverá ser aprovada por maioria absoluta dos Membros em exercício.

2. 4 rEgimEnto gEral da ExtEnsão UnivErsitária

RESOLUÇÃO UNESP Nº 11, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.(Pub. no DOE. nº 23, de 03/02/2012, p. 62)

Dispõe sobre o Regimento Geral da Extensão Universitária na UNESP.

O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 29/11/2011, com fundamento na alínea h do inciso II do artigo 24 do Estatuto da UNESP, resolve:

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30 Pró-reitoria de extensão Universitária

CAPÍTULO IDa Concepção e Objetivos

Art. 1º - A extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico, que se articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, e que viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.

§ 1º Dentro desta concepção considera-se que a extensão universitária: I - representa um trabalho onde a relação escola-professor-aluno-sociedade passa a

ser de intercâmbio, de interação, de influência e de modificação mútua, de desafios e complementaridade;

II - constitui um veículo de comunicação permanente com os outros setores da sociedade e sua problemática, numa perspectiva contextualizada;

III - é um meio de formar profissionais-cidadãos capacitados a responder, antecipar e criar respostas às questões da sociedade;

IV - é uma produção de conhecimento, de aprendizado mútuo e de realização de ações simultaneamente transformadoras entre universidade e sociedade;

V - favorece a renovação e a ampliação do conceito de “sala de aula”, que deixa de ser o lugar privilegiado para o ato de aprender, adquirindo uma estrutura ágil e dinâmica, caracterizada por uma efetiva aprendizagem recíproca de alunos, professores e sociedade, ocorrendo em qualquer espaço e momento, dentro e fora da Universidade.

§ 2º - Obedecendo ao preceito constitucional da “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” os planos de atividades de extensão universitária serão elaborados levando em consideração os incisos de I a V do § 1º.

Art. 2º - As atividades de extensão universitária terão como referência que à Universidade, no que diz respeito às suas atribuições específicas relativas à responsabilidade de promover o desenvolvimento do saber, cabe: produzir, sistematizar, criticar, proteger, integrar, divulgar e difundir o conhecimento.

Art. 3º - As atividades de extensão universitária terão como escopo socializar e compartilhar com a comunidade o conhecimento já sistematizado pelo saber humano e o produzido pela Universidade, bem como contribuir para o desenvolvimento desta.

§ 1º - Por sociabilidade do conhecimento entende-se o processo de viabilização prática que interpõe a hipótese ou teoria, verificada a sua utilidade.

§ 2º - O compartilhar do conhecimento refere-se aos processos de propagação de informações como forma de acesso da comunidade ao conhecimento disponível.

Art. 4º - As atividades de extensão universitária deverão ter caráter educativo, no sentido de tornar as pessoas aptas a utilizarem o conhecimento em suas próprias situações de vida, de forma a não se transformarem em atividades que substituam, sem objetivos educacionais, aquelas que deveriam ser feitas por outras agências sociais.

Parágrafo único - A relação com a produção de conhecimento e o objetivo educacional ou caráter educativo são indispensáveis para caracterizar qualquer atividade de extensão como universitária.

Art. 5º - A extensão universitária constituir-se-á numa prática permanente de interação universidade-sociedade, em suas atividades de ensino e pesquisa, dando-se prioridade a iniciativas voltadas para a comunidade extracampus, devendo garantir

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Pró-reitoria de extensão Universitária 31

a qualidade científica, tecnológica, artístico-cultural e buscar a interação com a sociedade por meio de ações de promoção e garantia de valores democráticos de igualdade e desenvolvimento social.

§ 1º -A extensão universitária poderá alcançar toda a comunidade ou parte dela, as instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos e serviços que serão realizados na execução de planos específicos.

§ 2º - As ações propostas devem atender a uma mais ampla gama de problemas e pessoas, e em especial, aquelas parcelas da sociedade que não têm acesso aos bens científicos e culturais, produzidos ou sistematizados pelo saber humano.

CAPITULO IIDas Ações Extensionistas

Art. 6º - As atividades de extensão universitária implicam na necessidade de uma articulação permanente entre as Pró-Reitorias de Extensão Universitária, de Graduação e de Pós-Graduação e Pesquisa e de seus respectivos programas.

Art. 7º - As atividades de extensão universitária serão consideradas como parte inerente ou etapa integrante dos processos de produção de conhecimento e não como algo à parte desses processos.

Art. 8º - Entende-se por extensão universitária as ações desenvolvidas sob a forma de programas, subprogramas, projetos e atividades, inseridos nas áreas temáticas estabelecidas pela PROEX, em consonância com as orientações do Plano Nacional de Extensão Universitária, visando:

I - integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade universitária com interesses e necessidades da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber popular;

II - democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade na vida da Universidade;

III - incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;

IV - participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural;

V - contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido.

§ 1º - Os Programas devem ser entendidos como um conjunto de projetos de caráter orgânico-institucionais gerenciados com a mesma diretriz e voltados a um objetivo comum.

§ 2º - Os Projetos devem ser entendidos como ações contínuas de caráter educativo, cultural, científico e tecnológico.

§ 3º - As Atividades devem ser entendidas como ações episódicas, de caráter educativo, cultural, científico ou tecnológico, a exemplo de cursos, eventos, prestações de serviços, produções e publicações, podendo ser incorporadas aos projetos.

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32 Pró-reitoria de extensão Universitária

§ 4º - As atividades de extensão universitária devem ser desenvolvidas preferencialmente de forma multidisciplinar.

§ 5º - A extensão universitária deve propiciar a participação da comunidade universitária, com ações integradas envolvendo as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil.

§ 6º - As atividades de extensão universitária devem, preferencialmente, atender às questões prioritárias da sociedade para o desenvolvimento da cidadania plena.

§ 7º - As atividades de extensão universitária devem ser submetidas à avaliação sistemática.

Art. 9º - Serão consideradas como de extensão universitária as atividades previstas em regulamentação própria.

Art. 10 - As ações extensionistas da UNESP devem propiciar o desenvolvimento profissional de docentes, discentes e técnicos administrativos envolvidos nos programas, projetos e atividades, visando a melhoria da qualidade do ensino, a integração com a comunidade e o fortalecimento do princípio da cidadania, bem como o intercâmbio artístico-cultural.

CAPÍTULO IIIDa Competência da Extensão Universitária

Art. 11 - As atividades de extensão universitária serão coordenadas na Universidade, nos termos previstos no Estatuto da UNESP:

I - no âmbito institucional, pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEX, com a devida aprovação da Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE;

II - no âmbito das Unidades Universitárias, por seus Departamentos, com a devida aprovação do Conselho Departamental, da Comissão Permanente de Extensão Universitária - CPEU e da Congregação da Unidade;

III - no âmbito das Unidades Universitárias, pelas suas Unidades Auxiliares com a devida aprovação do Conselho Deliberativo, da Comissão Permanente de Extensão Universitária – CPEU e da Congregação da Unidade;

IV - no âmbito dos Centros Interunidades, pela respectiva Direção, com aprovação do Conselho de Diretores;

V - no âmbito das Unidades Complementares, pela respectiva Direção, com aprovação do Conselho Deliberativo;

VI - no âmbito dos campus experimentais, pelo Conselho de Curso com aprovação do Conselho Diretor.

Art. 12 - Cabe à PROEX: I - estabelecer uma política clara de extensão universitária; II - tornar efetiva a articulação da extensão universitária com o desenvolvimento das

atividades de ensino e de pesquisa; III - estabelecer instrumentos que apóiem as Comissões Permanentes de Extensão

Universitária no gerenciamento de ações extensionistas; IV - desenvolver mecanismos que permitam sensibilizar e conscientizar a comunidade

acadêmica sobre o papel e a importância da extensão universitária, como atividade

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Pró-reitoria de extensão Universitária 33

formadora, como fonte de pesquisa e de transformação social; V - assessorar as unidades acadêmicas na elaboração de propostas de criação,

desenvolvimento e transformação de programas de extensão universitária da UNESP;

VI - analisar e emitir pareceres nos processos de instalação de programas e projetos de extensão universitária de amplitude geral e institucional;

VII - desenvolver e aplicar mecanismos de acompanhamento e controle dos programas, projetos e atividades de prestação de serviço utilizando-se de mecanismos de acompanhamento e avaliação institucional dos programas e projetos de extensão universitária tendo como diretriz a relevância dos resultados, explicitados ou subentendidos, comprometidos com o benefício social;

VIII - apoiar e estimular as atividades de intercâmbio e cooperação da Universidade com entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade visando a atualização dos recursos humanos ao desenvolvimento e aplicação das pesquisas e à geração e transferência de tecnologia;

IX - coordenar programas e projetos de órgãos e entidades externas à UNESP que visem ao aprimoramento da extensão universitária e prestação de serviços, administrando os convênios que forem de sua responsabilidade específica.

Art. 13 - Cabe aos Conselhos, de conformidade com o elencado no Art. 11, e respeitada a competência própria de cada um:

I - fixar linhas gerais sobre a política de extensão universitária do departamento, conforme as diretrizes fixadas pela PROEX;

II - elaborar plano anual de suas atividades de extensão universitária; III - apreciar as propostas de atividades apresentadas pelos docentes e pesquisadores

envolvidos com as mesmas; IV - acompanhar e avaliar a execução das atividades extensionistas propostas; V - manifestar-se quanto à continuidade de atividades de extensão universitária; VI - participar da obtenção de recursos para a realização da atividade; VII - contribuir para a divulgação dos eventos, utilizando os órgãos competentes; VIII - avaliar relatórios das atividades de extensão universitária quanto a

cumprimento dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino, à pesquisa e ao acesso ao conhecimento;

IX - encaminhar à PROEX, para ciência, as propostas de atividades de extensão universitária;

X - encaminhar para ciência da PROEX, após aprovação da Comissão Permanente de Extensão Universitária, os relatórios das atividades de extensão universitária devidamente avaliados.

Art. 14 - Cabe aos docentes e pesquisadores proponentes de atividades de extensão universitária: I - elaborar propostas de atividades de extensão universitária, de acordo com as

diretrizes da PROEX; II - responsabilizar-se pela execução da proposta, elaborar relatórios a respeito das

atividades de extensão universitária realizadas, prestar contas dos recursos financeiros dentro dos prazos previstos de acordo com as normas estabelecidas;

III - supervisionar e avaliar o desempenho dos envolvidos na execução das atividades.

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CAPÍTULO IVDo Desenvolvimento das Atividades de Extensão Universitária

Art. 15 - As propostas de desenvolvimento das atividades de extensão universitária poderão originar-se na comunidade, nas instituições governamentais, não governamentais, nas Unidades Universitárias, nos seus Departamentos e Unidades Auxiliares, nos Centros Interunidades, nas Unidades Complementares e nos Campus Experimentais. Os projetos formulados deverão seguir a regulamentação estabelecida pela PROEX, de acordo com a especificidade de cada atividade.

Parágrafo único - O Diretório Central dos Estudantes e os Centros Acadêmicos poderão propor atividades de extensão universitária desde que sob a supervisão de um professor da respectiva área de conhecimento.

Art. 16 - O plano anual de extensão universitária a ser elaborado pelos respectivos Conselhos deverá conter: objetivos, políticas, metas, relação de projetos por modalidade, total de vagas por clientela interna/externa, estimativa financeira por elemento de despesas e formas de participação de parceiros externos.

Art. 17 - A participação discente nas atividades de extensão universitária deve ser estimulada e pode se dar como estagiário, quando cumprir as exigências curriculares e contar com supervisão, ou como bolsista, atendendo as normas que regulamentam o Programa de Bolsas de Extensão Universitária, e será registrada pela Unidade Acadêmica a que estiver vinculado o aluno, para todos os efeitos de histórico escolar e vida acadêmica.

Art. 18 - A participação do servidor técnico-administrativo, durante seu expediente normal de trabalho, em atividade de extensão universitária, dependerá de prévia aprovação de sua chefia imediata, podendo atuar como colaborador do projeto.

Art. 19 - Os projetos multidisciplinares devem ser aprovados apenas na unidade a que pertence o coordenador da atividade, garantindo o registro nas demais unidades envolvidas.

Art. 20 - As propostas e relatórios das atividades de extensão universitária devem ser encaminhados conforme formulário fornecido pela PROEX, obedecidas as exigências da presente Resolução.

Art. 21 - Cada atividade de extensão universitária estará submetida a uma coordenação à qual caberá:

I - estabelecer contatos e parcerias com a comunidade-alvo do projeto; II - buscar a articulação da atividade de extensão universitária com outras atividades

desenvolvidas na Universidade ou na sociedade; III - supervisionar o trabalho de alunos voluntários ou bolsistas de extensão

universitária vinculados aos projetos e programas; IV - zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização da

atividade; V - apresentar às instâncias competentes a prestação de contas advindas de taxas de

inscrições, convênios e cooperações, anexando a aprovação das contas ao relatório; VI - apresentar à PROEX os relatórios da atividade para a aprovação e certificação.Art. 22 - Os proponentes deverão encaminhar à PROEX a programação das atividades no

início de cada semestre letivo, bem como o relatório das atividades desenvolvidas, para fins de registro, ao término de cada semestre letivo.

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CAPÍTULO VDos Projetos de Extensão Universitária

Art. 23 - É considerado projeto de extensão universitária o conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico, que envolva docentes, pesquisadores, discentes (bolsistas ou voluntários) e servidores técnico-administrativos, desenvolvidas junto à comunidade, com prazo mínimo de duração de 01 (um) ano, mediante ações sistematizadas.

Art. 24 - O projeto de extensão universitária deverá ser encaminhado à PROEX, em formulário próprio, para análise e aprovação.

Art. 25 - O projeto de extensão universitária decorrente de convênios e cooperações, que demande apoio financeiro da Universidade ou de outra fonte de apoio, coordenado pela PROEX, deve ser enviado de acordo com os prazos a serem estabelecidos previamente.

Art. 26 - Cabe às Unidades a emissão de certificados dos projetos de extensão universitária cujo relatório tenha sido aprovado pela Comissão Permanente de Extensão Universitária.

Parágrafo único - No que se refere às Unidades Complementares e aos Centros Interunidades a emissão de certificados dos projetos de extensão universitária será de responsabilidade do Diretor em exercício dos mesmos.

CAPÍTULO VIDos Cursos de Extensão Universitária

Art. 27 - São considerados Cursos de Extensão Universitária aqueles que, ofertados à comunidade, objetivem a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo de interação Universidade-Sociedade, através da execução de calendário próprio e conteúdo programático.

Art. 28 - Os Cursos de Extensão Universitária devem articular a comunidade acadêmica com as necessidades concretas da sociedade, num confronto permanente entre a teoria e a prática, como pré-requisito e conseqüência dos diversos programas de extensão universitária.

Art. 29 - Os Cursos de Extensão Universitária serão executados sob a forma de Cursos Temáticos de Curta Duração, de Cursos de Difusão do Conhecimento e de Cursos de Aperfeiçoamento, sem, contudo, se qualificarem como de graduação ou de pós-graduação e estarão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para cada caso.

Art. 30 - As propostas de Curso de Extensão Universitária deverão obedecer ao disposto em regulamentação própria.

Art. 31 - Cabe à Unidade ou Centro Interunidades responsável pelo curso: I - encaminhar à PROEX, anexados à proposta do curso, os dados necessários para

sua divulgação; II - gerenciar os recursos financeiros do curso obrigando-se a recolher à Unidade os

eventuais saldos; III - apresentar ao término do curso, relatório da atividade nos termos previstos nas

Resoluções anteriormente mencionadas;

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36 Pró-reitoria de extensão Universitária

IV - apresentar às instâncias competentes a prestação de contas advindas de convênios, taxa de inscrição e cooperações, anexando ao relatório documento de aprovação das contas;

V - a expedição de certificados aos inscritos nos respectivos Cursos que comprovem a freqüência mínima exigida nas atividades programadas e aproveitamento conforme a avaliação estabelecida no plano de curso;

VI - a expedição de certidões aos docentes e pesquisadores, pelo exercício da coordenação do curso de extensão universitária, especificando título de curso e carga horária; aos profissionais de outras instituições, pelas atividades desenvolvidas, especificando o tema e carga horária; aos indicados pelo coordenador como participante no apoio técnico à organização da atividade;

VII - divulgar os cursos de extensão universitária no âmbito interno e externo da Universidade.

CAPÍTULO VIIDos Eventos de Extensão Universitária

Art. 32 - São considerados eventos de extensão universitária as atividades realizadas, no cumprimento de programas específicos, oferecidos com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo desenvolver-se em nível universitário ou não, de acordo com a finalidade visada e a devida aprovação.

Art. 33 - Os eventos de extensão universitária podem ser realizados sob a forma de Mostras, Encontros, Simpósios, Oficinas, Congressos, Jornadas, Conferências ou Ciclos de Conferências, Seminários, Fóruns, Debates ou Ciclo de Debates, Reuniões Técnicas, Concertos, Festivais, Manifestações Artísticas e Culturais, Espetáculos, Ateliês, Exposições e similares, dirigidos a públicos específicos, consequentemente com especificidade próprias.

Art. 34 - As propostas de Evento de Extensão Universitária devem ser elaboradas conforme as diretrizes definidas pela PROEX.

Art. 35 - Cabe à unidade responsável pelo Evento de Extensão Universitária o acompanhamento e avaliação do mesmo e a expedição de certificados aos docentes, coordenadores e participantes.

Parágrafo único - Os certificados serão expedidos aos inscritos que comprovem a freqüência mínima exigida nas atividades programadas.

Art. 36 - Cabe às Unidades encaminhar anualmente à PROEX, para registro institucional, relatório de Eventos de Extensão Universitária no qual constem o nome do evento, o período de realização, a duração, o nome do coordenador, o número de alunos matriculados, o número de certificados expedidos.

CAPÍTULO VIIIDos Programas de Extensão Universitária

Art. 37 - Considera-se Programa de Extensão Universitária o conjunto de trabalhos e atividades que articulam ensino, pesquisa e extensão universitária de caráter

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orgânico-institucional, integrados a programas institucionais direcionados às questões relevantes da sociedade.

Art. 38 - Os Programas de Extensão Universitária devem coordenar as atividades que abrangem experiências político-pedagógicas que viabilizem a troca entre o conhecimento acadêmico e o saber popular; a participação junto a diferentes segmentos da sociedade, integrando ações, articulando ensino, pesquisa e extensão e divulgando as experiências resultantes dessas ações em benefício da comunidade, na realização do compromisso social da Universidade.

Art. 39 - A articulação, coordenação e supervisão dos programas de extensão universitária serão de competência da Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

Art. 40 - A execução dos programas de extensão universitária será feita pelos respectivos proponentes.

Art. 41 - Os Programas institucionalizados pela PROEX são: Renovação Institucional, Cooperação Científica e Tecnológica, Apoio ao Estudante, Atividades Artísticas e Culturais, Divulgação, Orientação e Informação Profissional e Integração Social e Comunitária.

§ 1º - O Programa de Renovação Institucional conjuga os esforços dirigidos à regulamentação da cooperação UNESP com organismos extra-universitários e à retroalimentação dos fundamentos, das estratégias, dos próprios projetos e atividades de extensão universitária da UNESP.

§ 2º - O Programa de Cooperação Científica e Tecnológica destina-se à criação de condições objetivas para a aplicação de conhecimentos gerados na Universidade na resolução de problemas públicos e privados, em articulação com organismos governamentais, empresariais e do terceiro setor.

§ 3º - O Programa de Apoio ao Estudante visa contribuir para o aprimoramento e a permanência do estudante na UNESP, possibilitando-lhe melhor desempenho nas atividades acadêmicas e, consequentemente, melhor qualificação profissional.

§ 4º - O Programa de Atividades Artísticas e Culturais tem por objetivo a instituição de uma política de caráter sistemático, contínuo e relevante tanto da perspectiva da formação do profissional da área, bem como do universo cultural dos alunos dos diferentes cursos e da comunidade externa.

§ 5º - O Programa de Divulgação, Orientação e Informação Profissional destina-se à orientação e à informação profissional de alunos da 1ª série do ensino médio, potenciais candidatos aos cursos de graduação ofertados pela UNESP, graduandos concluintes e graduados desta.

§ 6º - O Programa de Integração Social e comunitária reúne um conjunto de projetos institucionais de extensão universitária, formulados ou executados pelas Unidades Universitárias ou pela PROEX, voltados para o apoio das ou co-participação nas atividades e iniciativas relevantes e facilitadoras da interação entre a UNESP e a comunidade.

Art. 42 - Outros Programas poderão ser criados, a partir da leitura da realidade social, mediante proposição apresentada à PROEX e aprovação da Câmara Central de Extensão Universitária.

Art. 43 - As atividades dos Programas de Extensão Universitária serão executadas através de programações conjuntas entre os departamentos, núcleos temáticos, organizações

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38 Pró-reitoria de extensão Universitária

estudantis, docentes e técnico-administrativas, grupos e organizações populares, bem como através de convênios entre a Universidade e Instituições Públicas, Privadas e Organizações Sociais.

Art. 44 - Todos os Programas de Extensão Universitária, mesmo os que não demandem apoio financeiro da Universidade ou de outras fontes de apoio, decorrentes de convênios e cooperação, devem ser protocolados conforme os prazos anualmente divulgados.

Art. 45 - Cabe à PROEX o registro de certificados dos Programas de Extensão Universitária.

CAPÍTULO IXDa Prestação de Serviços

Art. 46 - A Prestação de Serviços deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, devendo ser considerada como um trabalho social, ou seja, ação deliberada que se constitui a partir da realidade e sobre esta realidade objetiva, produzindo conhecimentos que visam a transformação social.Art. 47 - A Prestação de Serviços na UNESP deverá obedecer ao disposto em regulamentação própria.

CAPÍTULO XDos Recursos Financeiros

Art. 48 - As atividades de extensão universitária buscarão ser auto financiáveis, podendo a PROEX, quando necessário, atuar de forma subsidiária ou complementar, dentro de suas disponibilidades orçamentárias.

Art. 49 - A PROEX buscará apoio em programas de fomento e anualmente estimará recursos orçamentários junto à Universidade para as atividades de extensão universitária, conforme previsto no Programa de Desenvolvimento Institucional da UNESP.

Art. 50 - Para efeito de considerações e possível apoio financeiro e material por parte da PROEX, a análise das propostas apresentadas levará em conta os seguintes aspectos:

I - caráter interdisciplinar da proposta; II - adequação aos programas e às áreas temáticas da PROEX; III - participação efetiva de docentes, ou pesquisadores, e alunos; IV - articulação concreta com o ensino e a pesquisa, possibilitando, em sua execução,

retroalimentação ao respectivo curso ou campo do conhecimento; V - articulação concreta com a comunidade e seus segmentos significativos, inclusive

órgãos públicos; VI - indicação de subsídios à transformação qualitativa da realidade social abordada; VII - participação financeira de fontes externas; VIII - quitação de relatórios anteriores.Art. 51 - Além dos recursos orçamentários oriundos dos departamentos e demais unidades

da Universidade, assim como recursos extra-orçamentários, obtidos de convênios ou de repasses específicos de agências, instituições financiadoras públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a UNESP alocará, em seu orçamento anual, recursos para financiamento de atividade de extensão universitária.

Art. 52 - Eventuais excedentes de recursos financeiros serão depositados em conta específica da

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Pró-reitoria de extensão Universitária 39

Universidade, conforme proposta aprovada e respeitada a legislação vigente.Art. 53 - O planejamento orçamentário das atividades de Extensão Universitária deve ser

elaborado de forma a compatibilizar receitas e despesas.Parágrafo único - Dentre as despesas orçadas no plano de aplicação, somente aquelas assumidas

pela PROEX serão de sua responsabilidade.

CAPÍTULO XIDa Avaliação da Extensão Universitária

Art. 54 - A avaliação da extensão universitária deve estar inserida na avaliação institucional da Universidade e integrada com as demais áreas do fazer acadêmico.

Art. 55 - A avaliação da extensão universitária deve ser contínua, qualitativa e quantitativa, abrangendo todas as ações de extensão universitária, de forma a garantir a qualidade e a credibilidade do que é produzido durante as mesmas e ter seus resultados considerados no planejamento e na tomada de decisão da Universidade, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão universitária.

Art. 56 - A avaliação da extensão universitária deve abordar os seguintes itens: I - o compromisso institucional para a estruturação e efetivação das atividades de

extensão universitária; II - o impacto das atividades de extensão universitária junto aos segmentos sociais

que são alvos ou parceiros dessas atividades; e III - os processos, métodos e instrumentos de formalização das atividades de extensão

universitária.Art. 57 - Consideram-se indicadores do compromisso institucional: I - o grau de formalização da extensão universitária na estrutura universitária; II - a definição clara das políticas institucionais com explicação de metas e

prioridades; III - a conceituação e tipologia das atividades de extensão universitária; IV - a existência de sistemas de informações sobre atividades desenvolvidas; V - o grau de participação da extensão universitária no orçamento da Universidade; VI - o grau de valorização nas carreiras docente, de pesquisador e de técnico

administrativo; VII - a existência de programas institucionais de fomento às atividades de extensão

universitária; VIII - o envolvimento de docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos

nas atividades; IX - a interação das atividades de extensão universitária com o ensino e a pesquisa e

a inserção das atividades de extensão nos programas departamentais.Art. 58 - Os impactos sociais das atividades têm os seguintes indicadores: I - relevância social, econômica e política dos problemas abordados nas instituições; II - segmentos sociais envolvidos; III - interação com órgãos públicos e privados e segmentos organizados; IV - objetivos e resultados alcançados; V - apropriação, utilização e reprodução do conhecimento envolvido na atividade de

extensão universitária pelos parceiros;

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40 Pró-reitoria de extensão Universitária

VI - efeito na interação resultante da ação da extensão universitária nas atividades acadêmicas.

Art. 59 - Os métodos, processos e instrumentos de formalização das atividades de extensão universitária são entendidos como aspectos específicos, que contribuem para verificar o grau de organização interna da extensão universitária.

Art. 60 - São considerados como indicadores quantitativos: o número de projetos desenvolvidos; número de eventos realizados, cursos de extensão universitária: temático de curta duração, difusão do conhecimento e aperfeiçoamento realizados; número de beneficiados/estimados em cada uma das atividades; número de certificados expedidos; número de produtos elaborados; prestação de serviços realizados e número de municípios atendidos em ações extensionistas.

CAPÍTULO XIIDas Disposições Finais

Art. 61 - A PROEX baixará normas complementares à presente Resolução.Art. 62 - A PROEX manterá organizado um sistema próprio de registro das atividades de

extensão universitária executadas e relação nominal dos participantes.Art. 63 - Cabe à PROEX encaminhar os relatórios de programas e projetos de extensão

universitária ao CEPE para conhecimento.Art. 64 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Universitária - CEPE.Art. 65 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução

UNESP nº 102, de 29 de novembro de 2000.(Processo nº 379/50/01/2000).

2. 5 atividadEs dE ExtEnsão UnivErsitária

RESOLUÇÃO UNESP nº 33, de 24 de Agosto de 2011.(Publicado no DOE nº 161, de 25/08/2011, p. 64)

Define as atividades de extensão universitária na UNESP.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista, tendo em vista deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, na sessão de 09/08/2011, considerando que: - as áreas acadêmicas da universidade são ensino, pesquisa e extensão universitária; - o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, definiu igualitariamente as três

áreas acadêmicas, garantindo recursos orçamentários; - a extensão universitária está em constante valorização e crescimento nesta

universidade em consequência da distribuição geográfica dos Câmpus, e se constitui

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GUia da extensão Universitária

Pró-reitoria de extensão Universitária 41

na atividade meio que atende e cumpre com as responsabilidades sociais da universidade;

- a extensão universitária é uma atividade relevante que promove e enriquece a formação acadêmica, cidadã e humana do segmento discente, sendo uma atividade que supera o caráter assistencialista;

- a extensão universitária possui metodologia específica se constituindo em laboratório social de experimentação;

- a extensão universitária é atividade com potencial gerador de pesquisa, novos saberes e publicações; expede a seguinte Resolução:

Art.1º - A extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico, que se articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, e que viabiliza a relação transformadora entre a universidade e a sociedade de acordo com a Resolução UNESP nº 102, de 29 de novembro de 2000.

Art. 2º - As ações de extensão universitária na UNESP deverão estar contidas nas seguintes áreas: Ciências Agrárias e Veterinárias, Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Trabalho, Espaços Construídos e Política e Economia.

Art. 3º - São consideradas como atividades de extensão universitária: I - Educação continuada (realizada de forma presencial, semipresencial ou à

distância): cursos de extensão universitária (Temático; Difusão de Conhecimento e Aperfeiçoamento);

II - Eventos técnico-científicos: organização de congressos, colóquios, encontros, seminários, ciclos de debates, simpósios, mesas redondas, conferências e similares, dia de Campus, oficinas e workshops;

III - Eventos artístico-culturais: concertos, oficinas, exposições, mostras, salões, espetáculos, festivais, recitais, shows e similares;

IV - Atividades Articuladas com ensino, pesquisa e extensão universitária: Assistência e/ou atendimento Médico, Odontológico, Psicológico, Fisioterapêutico ou de Terapia Ocupacional, Fonoaudiológico, Assistência Social, Enfermagem, Nutrição; Atendimento Veterinário Ambulatorial, Clínico ou Cirúrgico; Orientação ou encaminhamento de questões jurídicas ou judiciais; Atendimento às questões agrárias; Restauração de Bens de acervos; Atendimento orientado a visitantes em Museus, Centros e Espaços de Ciência e Tecnologia; e Campanhas;

V - Publicações e Produtos Acadêmicos de extensão universitária: Produção de publicações e de produtos acadêmicos advindos de atividades de extensão (difusão, divulgação social, cultural artística, científica ou tecnológica).

VI - Prestação de Serviços: Assessoria; Curadoria; Exames e Laudos Laboratoriais na Área de Saúde; Emissão de Laudo Pericial; Exames e Laudos realizados por laboratórios que oferecem serviço permanente: análise de solos, exames agronômicos e botânicos, análise farmacológica, qualidade de produtos, etc

Art. 4º - No desenvolvimento das atividades de extensão os docentes poderão exercer as funções de examinador, executor ou membro de equipe de execução, supervisor, coordenador, assessor, consultor, perito, especialista ou orientador.

Art. 5º - Para o exercício das atividades de extensão mediante pagamento, deverão ser obedecidas às normas estabelecidas na UNESP para essa prática.

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42 Pró-reitoria de extensão Universitária

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução UNESP nº 53, de 03 de novembro de 2004.

(Proc. 2049/50/03/89-RUNESP)

2.6 dirEtrizEs da Pró-rEitoria dE ExtEnsão UnivErsitária

RESOLUÇÃO UNESP Nº 126, de 21 de Setembro de 2012.(Publicado no DOE nº 180, de 22/09/2012, p. 47)

Dispõe sobre as diretrizes da Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX

O Pró-reitor de administração no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP e, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE, em sessão de 04/09/2012,

Considerando que o princípio básico da UNESP, fundamento de seu PDI, consiste na permanente criação e transmissão do saber, da arte e da cultura, mantendo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitária;

Considerando que a sua missão é exercer sua função social por meio do ensino, da pesquisa e da extensão universitária, com espírito crítico e livre, orientados por princípios éticos e humanísticos, de forma a contribuir para a superação de desigualdades e para o exercício pleno da cidadania mediante geração, difusão e fomento do conhecimento;

Considerando que a sua visão de futuro em ser referência nacional e internacional da Universidade Pública multicampus, de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, que forme profissionais e pesquisadores capazes de promover a democracia, a cidadania, os direitos humanos, a justiça social e a ética ambiental, e que contribua para o letramento científico da sociedade e a utilização pública da ciência, baixa a seguinte Resolução:Art. 1º - Ficam, abaixo, elencadas as diretrizes da Pró-Reitoria de Extensão Universitária da

Unesp.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.(Processo nº 379/50/01/2000 - RUNESP)

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GUia da extensão Universitária

Pró-reitoria de extensão Universitária 43

TITULO IDa Aplicação dos Recursos Financeiros

Art. 1º - Compete à PROEX: I - repassar o orçamento anual do PDI aprovado pelo Conselho Universitário aos

programas e projetos na forma de recursos financeiros e bolsas, sempre de forma equânime entre áreas temáticas, Unidades Universitárias, Campus Experimentais e Unidades Complementares;

II - manter a distribuição de recursos para eventos, em cotas anuais, para todas as Unidades Universitárias e Campus Experimentais;

III - assegurar o fiel cumprimento dos programas de extensão universitária previstos no PDI.

TÍTULO IIDa Avaliação de Programas e Projetos

Art. 2º - Para avaliação de programas e projetos extensionistas, cabe à PROEX: I - assegurar avaliação por pares dos projetos de Extensão Universitária; II - manter comissão externa à Pró-Reitoria para avaliação e acompanhamento dos

programas e projetos, presidida pelo Pró-Reitor; III - manter critérios claros e transparentes para avaliação dos programas e projetos; IV - realizar ampla divulgação dos critérios de avaliação e pontuação na página da

PROEX, no Portal da UNESP; V - encaminhar para apreciação na CCEU as eventuais mudanças de critérios e

pontuação de avaliação; VI - realizar reunião anual de pareceristas para finalização do processo de concessão

de recursos e bolsas, até o final do mês de fevereiro.

TÍTULO IIIDo Banco de Dados

Art. 3º - Criar e manter Banco de Dados de domínio da PROEX integrado ao Sistema Geral de Gestão da Informação da UNESP;

Art. 4º - Preservar e ampliar o patrimônio material e acervo existentes, mantendo o inventário atualizado.

TÍTULO IVDa Divulgação das Atividades de Extensão

Art. 5º - Manter a regularidade da Revista Ciência em Extensão, com Conselho Editorial composto por um Editor Chefe e um Editor para cada grande área.

Art. 6º - Manter a regularidade do Congresso de Extensão Universitária, bianual, assim como outros eventos anuais.

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GUia da extensão Universitária

44 Pró-reitoria de extensão Universitária

TÍTULO VDa Valorização das Atividades de Extensão

Art. 7º - Promover a discussão sobre a importância das atividades de extensão no trabalho docente, inclusive no processo de avaliação do desempenho docente.

TÍTULO VIDas Disposições Gerais

Art. 8º - Criar grupos de trabalho em áreas específicas, visando subsidiar discussões temáticas.Art. 9º - Eventuais substituições ou desativações de programas e projetos só poderão ocorrer

mediante aprovação da CCEU.Art. 10 - Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela CCEU.

2.7 atividadEs dE ExtEnsão UnivErsitária – CUstos E rEColhimEnto dE taxas

(Para o caso de exercício de atividades de extensão universitária remuneradas, consultar também a Resolução UNESP 85/99 e Portaria UNESP nº 6/00)

RESOLUÇÃO UNESP nº 58 de 28 de julho de 2000.(Publicada no DOE 29/07/00 – Seção I - pág. 33)

Dispõe sobre custos e recolhimento de taxas em decorrência da participação de docentes em atividades remuneradas e em consonância ao exercício do RDIDP.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 34,  inciso XI, do Estatuto, combinado com o art. 24, inciso IX do Regimento Geral, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 11/07/2000, e considerando: 1. A necessidade de se definirem com clareza a ordenação e o controle do exercício de

atividades remuneradas que sejam compatíveis com o exercício do RDIDP; 2. O reconhecimento de que as atividades externas arroladas na Resolução

UNESP 85/99 constituem formas de interação demandadas pela sociedade, por suas organizações e instituições, cabendo à Universidade, em seu domínio próprio, realizar o seu atendimento com controle qualitativo e justo;

3. O fato de que algumas atividades de extensão e de prestação de serviços, além de seu mérito intrínseco como meios de transferência de conhecimento à sociedade e de

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GUia da extensão Universitária

Pró-reitoria de extensão Universitária 45

retroalimentação do ensino e da pesquisa na Universidade, podem ser custeadas pelas entidades ou pessoas promotoras ou beneficiárias de seus resultados;

4. O fato de que, além dos custos que podem ser apropriados com relação a qualquer atividade específica de extensão e prestação de serviços, está incorporado ao patrimônio físico e intelectual da UNESP um investimento pretérito do conjunto da sociedade; e que esse patrimônio material e de saber, próprio da Universidade, compõe sempre qualquer relação de transferência de conhecimento e deve fazer parte da equação de custos relativos às atividades de exercício concomitante, objeto da Resolução UNESP 85/99;

5. A necessidade de ordenação e controle do exercício dessas atividades por parte da Universidade, baixa a seguinte Resolução:

Art.1º - São objeto desta Resolução as atividades descritas no art. 4º da Resolução UNESP 85/99, e que sejam passíveis de remuneração por entidade distinta da UNESP.

§ 1º As atividades constantes no caput deste artigo devem ser executadas sob a coordenação direta das Unidades da UNESP, ou por meio de fundações, ou entidade interessada através de instrumento legal adequado previamente celebrado entre a UNESP e a entidade interessada, sob controle acadêmico do Setor competente da UNESP definido no instrumento de ajuste.

§ 2º Ficam dispensadas da exigência de instrumento legal adequado aquelas atividades sem caráter regular e rotineiro definidas pelo Artigo 5º da Resolução UNESP 85/99.

§ 3º As atividades devem obrigatoriamente fazer parte dos Relatórios de Atividades, do docente, do departamento e da Unidade, para avaliação permanente.

Art.2º - Os custos e a execução das atividades devem estar explicitados em planilhas específicas e singulares.

§ 1º As normas operacionais para cálculo e os diferentes itens de custo e preenchimento das planilhas serão estabelecidos em Portaria do Reitor.

§ 2º Os relatórios de todas as atividades prestadas ou em execução em uma Unidade deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral para registro no Sistema Único de Informações da UNESP-SUI.

§ 3º As Unidades deverão encaminhar os projetos e respectivos relatórios ao Setor competente da UNESP para acompanhamento e avaliação.

§ 4º Cursos de extensão, seqüenciais, de aperfeiçoamento e de especialização deverão recolher, a título de Taxa de Administração, os valores já estabelecidos nas normas da UNESP que dispõem sobre a matéria.

Art.3º - As Unidades são responsáveis pelo recolhimento direto, ou por meio das entidades interessadas, dos componentes de custo definidos segundo § 1º do art. 2º da presente Resolução.

Art.4º - As Unidades são responsáveis pela administração dos recursos obtidos mediante as taxas recolhidas, visando à aquisição, reforma e manutenção de suas instalações e equipamentos segundo normas de execução orçamentária e financeira estabelecidas pelo órgão responsável da Reitoria.

Art.5º - Taxa de Administração será recolhida diretamente pela Unidade ou por meio da entidade conveniada, podendo ser de, no máximo, 10% do custo total da atividade e as Unidades que atribuírem taxas de administração direta, inferiores a 3,0% do

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GUia da extensão Universitária

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valor total da atividade, devem apresentar a exposição de seus motivos no Relatório a ser encaminhado ao Setor competente.

Art.6º - A Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU) deverá ser de, no mínimo, 5,0% do valor total do projeto.

Art.7º - As atividades previstas nesta Resolução que façam parte de convênios, ou contratos, ou acordo da UNESP com entidades de fomento ou financiamento às atividades acadêmicas podem ficar isentas do recolhimento dos valores correspondentes a qualquer um ou de todos os componentes de custos da planilha, mediante justificativa encaminhada pela Unidade ao Setor competente.

Art.8º - As Unidades que desenvolverem através de Unidades Auxiliares, programas, projetos ou prestação de serviços que incluam as atividades previstas nesta Resolução poderão atender aos itens de custo previstos nas planilhas, nos seus respectivos orçamentos, segundo normas a serem estabelecidas pela Reitoria.

§ 1º Ficam excluídas desta Resolução as atividades de prestação de serviço desenvolvidas por Unidades Auxiliares, utilizadas como métodos de ensino em todas as suas formas, que estão sob a supervisão das congregações.

§ 2º Ficam excluídas desta Resolução todas as Unidades Auxiliares que captam recursos com a prestação de serviços, desde que este montante seja recolhido através da Seção de Finanças da Unidade Universitária, com balancetes de receita e despesas regulamentados pela Reitoria e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MANOEL DOS SANTOS SILVA

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Pró-reitoria de extensão Universitária 47

3 CLASSificAção DA EXtenSão UniVerSitáriAnA uneSp

A UNESP, considerando os estudos dos quais participou emreuniões do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das UniversidadesPúblicas,emboraesseórgãoconsidere8áreastemática,definiu,pormeiode deliberação do CEPE, 11 ÁreasTemáticas para classificar suas açõesdeExtensãoUniversitária e,paramelhor sistematizá-las, foramtambémestabelecidas50LinhasProgramáticasdemaneiraafavorecerosestudoserelatóriossobreaproduçãodessaatividade-fimnaUniversidade,segundoagrupamentoseaarticulaçãodeindivíduosoudegruposqueatuamnumamesmalinha.

Aseguirsãoapresentadas02tabelascomasrespectivasdefinições,umareferenteàsÁreasTemáticaseoutraàsLinhasProgramáticas.

3.1 árEas tEmátiCas

Quadro1.ÁreasTemáticasdaExtensãoUniversitária.

Nº. DENOMINAÇÃO DEFINIÇÕES

I Comunicação

ComunicaçãoSocial;MídiaComunitária;ComunicaçãoEscritaeEletrônica;ProduçãoeDifusãodeMaterialEdu-cativo;TelevisãoUniversitária;RádioUniversitária;Capa-citaçãoeQualificaçãodeRecursosHumanosedeGestoresdePolíticasPúblicasdeComunicaçãoSocial;CooperaçãoInterinstitucionaleCooperaçãoInternacionalnaárea.

II Cultura

DesenvolvimentodeCultura;Cultura,MemóriaePa-trimônio;CulturaeMemóriaSocial;CulturaeSocieda-de;Folclore,artesanatoetradiçõesculturais;ProduçãoCultural eArtísticanaÁreadeArtesPlásticas eArtesGráficas;ProduçãoCulturaleArtísticanaÁreadeFo-tografia,CinemaeVídeo;ProduçãoCulturaleArtísticanaÁreadeMúsicaeDança;ProduçãoTeatraleCircen-se;RádioUniversitária;CapacitaçãodeGestoresdePo-líticasPúblicas;CooperaçãoInterinstitucionaleCoope-raçãoInternacionalnaárea;CulturaeMemóriaSocial.

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GUia da extensão Universitária

48 Pró-reitoria de extensão Universitária

III DireitosHumanos

AssistênciaJurídica;CapacitaçãoeQualificaçãodeRe-cursosHumanosedeGestoresdePolíticasPúblicasdeDireitos Humanos; Cooperação Interinstitucional eCooperaçãoInternacionalnaárea;DireitosdeGruposSociais;OrganizaçõesPopulares;Questãoagrária.

IV Educação

Educação Básica; Educação e Cidadania; Educação àDistância;EducaçãoContinuada;Educaçãode Jovense Adultos; Educação Especial; Educação Infantil; En-sinoFundamental.EnsinoMédio;IncentivoàLeitura;CapacitaçãoeQualificaçãodeRecursosHumanosedeGestoresdePolíticasPúblicasdeEducação;CooperaçãoInterinstitucionaleCooperaçãoInternacionalnaárea.

V MeioAmbiente

PreservaçãoeSustentabilidadedoMeioAmbiente;MeioAmbiente e desenvolvimento sustentável; Desenvolvi-mentoregionalesustentável;Aspectosdomeioambien-teesustentabilidadedoDesenvolvimentoUrbanoedoDesenvolvimentoRural;CapacitaçãoeQualificaçãodeRecursosHumanosedeGestoresdePolíticasPúblicasdeMeioAmbiente;CooperaçãoInterinstitucionaleCo-operação Internacional na área; Educação Ambiental;GestãodeRecursosNaturais;SistemasIntegradosparaBaciasRegionais.

VI Saúde

PromoçãoàSaúdeeQualidadedeVida;AtençãoaGru-posdePessoascomNecessidadesEspeciais;AtençãoIn-tegral à Mulher; Atenção Integral à Criança; AtençãoIntegralàSaúdedeAdultos;AtençãoIntegralàTercei-raIdade;AtençãoIntegralaoAdolescenteeaoJovem;CapacitaçãoeQualificaçãodeRecursosHumanosedeGestores de Políticas Públicas de Saúde; CooperaçãoInterinstitucional eCooperação Internacionalna área;DesenvolvimentodoSistemadeSaúde;SaúdeeSegu-rançanoTrabalho;Esporte.LazereSaúde;HospitaiseClínicas Universitárias; Novas Endemias e Epidemias;SaúdedaFamília;Usoedependênciadedrogas.

VII Tecnologia

Transferência de Tecnologias Apropriadas; Empreende-dorismo;EmpresasJuniores;InovaçãoTecnológica;PólosTecnológicos; Capacitação e Qualificação de RecursosHumanosedeGestoresdePolíticasPúblicasdeCiênciaseTecnologia;CooperaçãoInterinstitucionaleCooperaçãoInternacionalnaárea;DireitosdePropriedadesePatentes.

VIII Trabalho

ReformaAgráriaeTrabalhoRural;Trabalhoeinclusãosocial;CapacitaçãoeQualificaçãodeRecursosHuma-nosedeGestoresdePolíticasPúblicasdoTrabalho;Co-operaçãoInterinstitucionaleCooperaçãoInternacionalnaárea;EducaçãoProfissional;OrganizaçõesPopularesparaoTrabalho;CooperativasPopulares;QuestãoAgrá-ria;SaúdeeSegurançanoTrabalho;TrabalhoInfantil;Turismoeoportunidadesdetrabalho.

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IX CiênciasAgráriaseVeterinárias

Ciênciadosolo,Fitossanidade,Fitotecnia,Floricultura,Parques e Jardins, Agrometeorologia, Extensão Rural,Silvicultura, Manejo Florestal, Técnicas e OperaçõesFlorestais,Tecnologia eUtilizaçãodeProdutosFlores-tais, Conservação da Natureza, Energia de BiomassaFlorestal, Máquinas e Implementos Agrícolas, Enge-nhariadeÁguaeSolo,EngenhariadeProcessamentodeProdutos Agrícolas, Construções Rurais e Ambiência,EnergizaçãoRural,EcologiadosAnimaisDomésticoseEtologia, Genética e Melhoramento dos Animais Do-mésticos, Nutrição e Alimentação Animal, PastagenseForragicultura,ProduçãoAnimal,ClínicaeCirurgiaAnimal, Medicina Veterinária Preventiva, PatologiaAnimal,ReproduçãoAnimal,InspeçãodeProdutosdeOrigemAnimal,RecursosPesqueirosMarinhos,Recur-sosPesqueirosdeÁguasInteriores,Aqüicultura,Enge-nharia de Pesca, Ciência de Alimentos,Tecnologia deAlimentos,EngenhariadeAlimentos.

X EspaçosConstruídos

Requalificação do Espaço Construído; Espaço Cons-truídoePercepçãoAmbiental;OEdifícioeoEntorno;GestãodoEspaçoUrbano,VegetaçãoeProjeto;Aspec-tos Qualitativos em Paisagismo, Conforto Térmico;Acústica; Iluminação; Parques Públicos; Instalações;ConfortoAmbiental;Edificações.

XI PolíticaeEconomia

MatemáticaEconômica;ContabilidadeSocial;Políticae Planejamento Econômico; Desenvolvimento Sócio-econômico; Economia do Setor Público; EconomiaBrasileira;EconomiaPolítica;Eco-economia;EconomiaSolidária;EconomiaSocial.

3.2 linhas ProgramátiCas

Quadro2.LinhasProgramáticasdaExtensãoUniversitária.

Nº DENOMINAÇÃO DEFINIÇÕES

1 AssistênciaJurídica Assistênciajurídicaapessoas,instituiçõeseorganizações.

2 Atenção a Grupos de PessoascomNecessidadesEspeciais

Desenvolvimento de processos assistenciais metodolo-giasdeintervençãocoletivaeprocessosdeeducaçãoparaa saúde e vigilância epidemiológica e ambiental tendocomo alvo pessoas ou grupo de pessoas caracterizadaspornecessidades especiais ou com fatoresde risco co-mum–diabéticos,hipertensos,deficiênciavisual,defici-ênciaauditiva,disfunçãomotora,disfunçãorespiratória,dentreoutras.

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3 AtençãoIntegralàMulher

Desenvolvimento de processos assistenciais metodolo-giasdeintervençãocoletivaeprocessosdeeducaçãoparaa saúde e vigilância epidemiológica e ambiental tendocomoalvopessoasdosexofeminino,especialmenteematençãoaquestõesespecificasdegênero.

4 AtençãoIntegralàCriança

Desenvolvimento de processos assistenciais metodolo-giasdeintervençãocoletivaeprocessosdeeducaçãoparaa saúde e vigilância epidemiológica e ambiental tendocomoalvocrianças(0a12anos),incluindootrabalhoemcrecheseescolas- integraçãodosistemadesaúde/sistemadeeducação.

5Atenção Integral à Saúde deAdultos

Desenvolvimento de processos assistenciais metodolo-giasdeintervençãocoletivaeprocessosdeeducaçãoparaa saúde e vigilância epidemiológica e ambiental tendocomoalvopessoasadultas(25a59anos)esuasfamílias.

6Atenção Integral à TerceiraIdade

Desenvolvimento de processos assistenciais metodolo-giasdeintervençãocoletivaeprocessosdeeducaçãoparaa saúde e vigilância epidemiológica e ambiental tendocomoalvopessoasnaterceiraidade(60anosoumais)esuasfamílias.Atençãogeriátricaegerontológica.

7Atenção Integral ao Adoles-centeeaoJovem

Desenvolvimento de processos assistenciais metodolo-giasdeintervençãocoletivaeprocessosdeeducaçãoparaa saúde e vigilância epidemiológica e ambiental tendocomoalvoadolescentesejovens(13a24anos).

8Capacitação de Gestores dePolíticasPúblicas

Processosdeformação,capacitação,qualificaçãoetreina-mentoprofissionaldeprofissionaisresponsáveispelage-rênciaedireçãodesistemapúblico(atuaisoupotenciais).

9Comunicação Escrita e Ele-trônica

Açõeseducativasadistância,dedisseminaçãodainfor-mação,depesquisa,utilizandoveículosdecomunicaçãoescritaeeletrônica.

10 CooperaçãoInterinstitucionalArticulação e promoção de ações que possibilitem ainter-relaçãoentreauniversidadeeacomunidadelocal,regionalounacional.

11 CooperaçãoInternacional Articulaçãoepromoçãodeaçõesquepossibilitemainter-relaçãoentreauniversidadeeacomunidademundial.

12 CulturaeMemóriaSocial

Preservação,recuperaçãoedifusãodepatrimônioartísti-co,culturalehistórico,medianteformação,organização,manutenção, ampliação e equipamento de museus, bi-bliotecas,centrosculturais,arquivoseoutrasorganizaçõesculturais,coleçõeseacervos;restauraçãodebensmóveiseimóveisdereconhecidovalorcultural;proteçãodofolclo-re,doartesanatoedastradiçõesculturaisnacionais.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 51

13Desenvolvimento do SistemadeSaúde

Estudosepesquisas,assessoria,consultoriasedesenvolvi-mentodeprogramaseprojetosvisandoimplantaçãoeim-plementaçãodesistemasregionaiselocaisdesaúde;desen-volvimentodeprogramasespeciaisparaosistemadesaúde.

14 DesenvolvimentoRuralTrabalhoenegóciorural.Capacitaçãotecnológica,ges-tãoeadministraçãorural,informáticaagrícola,agrone-gócios,agroindústria,práticaseproduçõescaseiras.

15 DesenvolvimentoUrbano

Estudos,pesquisas,capacitação,treinamentoedesen-volvimentodeprocessosemetodologias,dentrodeumacompreensãoglobaldoconceitodemeioambien-te,visandoproporcionarsoluçõeseotratamentodeproblemasdascomunidadesurbanas.

16 DireitosdeGruposSociais Questõesdegênero,etniaeinclusãosocialdegrupossociais.

17DireitosdePropriedadeePa-tentes

Processosdeidentificação,regulamentaçãoeregistrodedireitosautoraiseoutrossobrepropriedadeintelectualepatentes.

18 EducaçãoàDistânciaProcessosdeformação,capacitaçãoequalificaçãoprofissionaldepessoas,incluindoeducaçãocontinuada,comutilizaçãodetecnologiaseducacionaisadistância.

19 EducaçãoAmbiental

Turismoecológico,educaçãoambientalnomeiourbanoe/ounomeiorural,cidadaniaemeioambiente,reduçãodapoluiçãodoar,águasesolo,seleção,coletaseletivaereciclagemdelixo,meioambienteequalidadedevida.

20 EducaçãoContinuada

Processosdequalificaçãoprofissional(educaçãoconti-nuada–educaçãopermanente),decaráterseqüencialeplanejadaamédioelongoprazo,articuladaaoprocessodetrabalhodoprofissional;educaçãopermanente.

21 EducaçãodeJovenseAdultosEducaçãodejovenseadultos–nívelfundamental:mínimode15anosenívelmédio:mínimode18anos.Suplência.

22 EducaçãoEspecial

Desenvolvimentodemetodologiasdeatuaçãoindi-vidualecoletivaeprocessosdeeducaçãoagruposoupessoascomnecessidadesespeciais–deficiênciavisual,auditiva,física,mental,portadoresdedeficiênciasmúltiplas,portadoresdecondutastípicas,portadoresdealtashabilidades,etc.

23 EducaçãoInfantilEducaçãodacriançade0a6anos,ministradaporesta-belecimentodeensinoregularouinstituiçãoespeciali-zada(creches,centrosdedesenvolvimento,etc.).

24 EducaçãoProfissional Aprendizagemprofissional,qualificaçãoprofissional,ensinotécnico,ensinoprofissional.

25 Empreendedorismo Empresasjuniores.

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52 Pró-reitoria de extensão Universitária

26 EnsinoFundamentalEducaçãodacriançade7a14anosministradaporestabelecimentodeensinoregularouinstituiçãoespe-cializada.

27 EnsinoMédioEducaçãodacriançade14a18anosministradaporestabelecimentodeensinoregularouinstituiçãoespe-cializadaemensinomédio.

28 Esporte,LazereSaúde Desenvolvimentodeprojetosdeintegraçãoesporteeatividadefísicacomatençãoàsaúde.

29 GestãodeRecursosNaturais Desenvolvimentointegradotendocomobasepráticassustentáveis.

30HospitaiseClínicasUniversi-tárias

Prestaçãodeserviçosinstitucionalemambulatórios,laboratórios,clínicasehospitaisuniversitários;assis-tênciaàsaúdedepessoasemserviçosespecializadosdediagnósticoetratamento(ambulatórioseunidadesdeinternação),hospitaisveterinários,clínicasodontológi-cas,clínicasdepsicologia,dentreoutras.

31 IncentivoàLeitura Formaçãodoleitor.

32 InovaçãoTecnológica Gestãodequalidade,administraçãodeprojetostecno-lógicos,viabilidadetécnica,financeiraeeconômica.

33 MídiaComunitária

Interaçãocomorganizaçõesdacomunidadeparapro-duçãoedifusãodeboletins,programasderádio,etc.;assessoriaparaimplementaçãodeveículoscomunitáriosdecomunicação.

34 NovasEndemiaseEpidemiasDesenvolvimentodeaçõesdeextensãotendocomotemaonovoperfilepidemiológicodeendemiaseepidemias.

35 OrganizaçõesPopularesApoioàformaçãoedesenvolvimentodecomitês,asso-ciações,organizaçõessociais,cooperativaspopularesesindicatos,dentreoutros.

36 PólosTecnológicosNovosnegóciosdebasecientíficaetécnica;incubadoradeempresadebasetecnológica;desenvolvimentoedi-fusãodetecnologias;cooperaçãouniversidade-empresa.

37Produção Cultural e Artísticana Área de Artes Plásticas eArtesGráficas

Produçãoedifusãoculturaleartísticadeobrasrelativasàsciênciashumanas,àsletraseàsartesplásticas.

38Produção Cultural e ArtísticanaÁreadeFotografia,CinemaeVídeo

Produçãoedifusãoculturaleartísticaemfotografia,cinemaevídeo.

39Produção Cultural e ArtísticanaÁreadeMúsicaeDança

Produçãoedifusãoculturaleartísticaemmúsicaedança.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 53

40ProduçãoeDifusãodeMate-rialEducativo

Produçãolivros,cadernos,cartilhas,boletins,folders,vídeos,filmes,fitascassete,CDs,artigosemperiódicos,etc.,deapoioàsatividadesdeextensão.

41 ProduçãoTeatraleCircense Produçãoedifusãoculturaleartísticacomoatividadeteatraloucircense.

42 QuestãoAgrária

Reformaagrária,capacitaçãoderecursoshumanos,assistênciatécnica,planejamentododesenvolvimentolocalsustentável,organizaçãorural,comercialização,agroindústria,gestãodepropriedadese/ouorganiza-ções,educaçãorural.

43 RádioUniversitáriaAçõeseducativasadistância,dedisseminaçãodainformação,depesquisa,utilizandooveículorádio.Produçãoartísticaeculturalpararadiodifusão.

44 SaúdedaFamíliaDesenvolvimentodeprogramadesaúdedafamília;pólosdeformação,capacitaçãoeeducaçãopermanentedepessoalparasaúdedafamília.

45Saúde e Segurança noTraba-lho

Desenvolvimentodeprocessosassistenciais,metodolo-giasdeintervenção,educaçãoparaasaúdeevigilânciaepidemiológicaeambiental,tendocomoalvoambien-tesdetrabalhoetrabalhadoresurbanoserurais.

46Sistemas Integrados para Ba-ciasRegionais

Açõesinterdisciplinaresdeintervençãosistematizadaeregionalizadaembaciasregionais.

47 TelevisãoUniversitáriaAçõeseducativasadistância,dedisseminaçãodainformação,depesquisa,utilizandooveículotelevisão.Produçãoartísticaeculturalparatelevisão.

48 TrabalhoInfantil Açõesespeciaisdeprevençãoecontroledotrabalhoinfantil.

49 Turismo Turismorural,turismoecológico,turismoculturaledelazer.

50 UsoeDependênciadeDrogas Dependênciadedrogas,alcoolismo,tabagismo;proces-soseducativos;recuperaçãoereintegraçãosocial.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 55

4 AçõeS De eXtenSão

Figura2.AçõesdeExtensãoUniversitária-UNESP.

4.1 Programas E ProjEtos

AtualmenteaPró-ReitoriadeExtensãoUniversitária–PROEXcoordena10Programas,sintetizadosnoquadroaseguir,nosquaisasequipesexecutorassãocompostaspordocentesegraduandosdaUniversidade,cujasatividades estão voltadas ao apoio acadêmico e qualificação profissionaldessesalunose,emmuitoscasos,resultamnodesenvolvimentodenovaslinhasdepesquisaouaprimoramentodaestruturacurriculardoscursosdegraduação.

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PROJETOS DE EXTENSÃO 2012PROJETOS DE EXTENSÃO 2012

Figura3.ProjetosdeExtensãoUniversitáriadaUNESP–2012.

Quadro3.ProgramasdesenvolvidospelaPROEX.

PROGRAMAS PROJETOS NATUREZA

Apoio Institucional aoEstudante(PAE)

Bolsaseauxílios;Intercâmbiodeestudantes;Incentivoaeventosacadêmicos.

• Destina-se a alunos de graduação daUNESP,provenientesdefamíliadebaixarenda.

Apoio Não Institucio-nalaoEstudante(PNI)

“AdoteUmAlunodaUNESP”Parcerias com empresas e pessoas físicas paracaptaçãode recursospara concessãodebolsasaosalunosdegraduaçãodaUniversidade.

Atividades Artísticas eCulturais(PAC)

Gruposartístico-culturaisinsti-tucionalizados;Atividades artístico-culturaispermanentes;CoralUNESP;Orquestra Acadêmica daUNESP.

ApoioàsprogramaçõeslocaisCircuitoUniversitário;Apresentações

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CooperaçãoCientíficaeTecnológica(PCCT)

RevistadeExtensão;BancodeDados;EmpresasJuniores;Parcerias.

Valorizaçãodotrabalhointerdisciplinar;InventáriodosserviçosdaUNESPàdisposiçãodasociedade;Estabelecimentosdeparceriasparaacompetiti-vidadeempresarial.

EducaçãoAberta,Conti-nuadaeaDistância(PEACD)

Cursos de Extensão, DifusãoCultural,TemáticosedeAtuali-zação(presenciaiseadistância);Virtunesp-EducaçãoaDistância;PortalPROEX.

Núcleodeeducaçãoadistância;Núcleodeeditoraçãoeletrônica;CursodetreinamentodetutoresemEAD;Cursosdeatualização;Cursosdeextensão;Cursostemáticosdecurtaduração;Cursosdedifusãocultural.

IntegraçãoSocialComu-nitária(PISC)

AlfabetizaçãoSolidária;Universidadeabertaà3ªIdade-UNATI;Educação de jovens e adultos-PEJA;Núcleo Negro da UNESP parapesquisaeextensão–NUPEProjetoRondonPrograma de Formação Perma-nentedeFuncionários

“ParticipaçãonosProgramas‘UniversidadeSo-lidária’eAlfabetizaçãoSolidária”;BoletiminformativodaUNATI;Cursodecapacitaçãodealfabetizadoresde jo-venseadultos;RevistaETHNOSBrasil.

Divulgação, Orientaçãoe Informação Profissio-nal(PIP)

Orientaçãoe informaçãoprofis-sional;Divulgação dos cursos e profis-sões;PortalUniversia.CursoPré-Vestibular

Encontros e feiras de informaçãoprofissional,CD-Rominstitucional;VisitanasUnidades.

UNESP a Serviço daComunidade(PSC)

Veículosparaatendimentoàso-ciedade;Cooperativas.

VeículosadaptadosparaatendimentoitineranteacomunidadescomdificuldadesdeacessoaosserviçosTrabalho comcomunidades voltado àgeraçãoderenda.

SaúdenaUniversidade(UNISAU)

1.PromoçãodaSaúdeePreven-çãodeDoenças(PSPD).

ControleePromoçãoàSaúde;Detecção precoce diabetes, colesterol e hiper-tensãoarterial;RealizadoemtodasasUnidadesUniversitáriaseReitoria;Público alvo: docentes, servidores técnico-ad-ministrativos.

Desenvolvimento Glo-bal(PDG)

MovimentoSaúde;Alertasobreusoexcessivodeálcool.

Reuniãodeespecialistas;Conscientizaçãodosriscosasaúde,Melhoranaqualidadedevida.

4.1.1 Programa UnEsP dE aPoio institUCional ao EstUdantE

OProgramaUNESPdeApoioInstitucionalaoEstudante(PAE)temcomoobjetivoassegurarapermanênciadealunosdemenorrendanoscursosdegraduaçãodaUNESPepromoveroaprimoramentocientífico,

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possibilitando-lhesmaiordesempenhonasatividadesacadêmicasemelhorqualificaçãoprofissional.EstãorelacionadosaesseProgramaosseguintesProjetos:

4.1.2 bolsas E aUxílios

Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I: Destina-se,preferencialmente,aoalunoqueseenquadreemcondiçõesdenecessidadesócio-econômica.

Parainscrever-seoalunodevepreencherFormulárioespecífico,disponívelnoPortaldaPROEX:http://www.unesp.br/proex/formulario/baaeI.doc

BOLSAS DE APOIO IALUNOS CARENTES

Figura4.BolsadeApoioAcadêmicoeExtensãoI.

Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II: destina-seaoincentivodoalunoqueatuaemProgramase/ouProjetosdeExtensãoUniversitáriadaUnidadeoudaUniversidade.

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Parainscrever-seoalunodevepreencherFormulárioespecífico,disponívelnoPortaldaPROEX:http://www.unesp.br/proex/formulario/paextuniv.doc.

BOLSAS DE APOIO BOLSAS DE APOIO A PROJETOSA PROJETOSDE EXTENSÃO UNIVERSITDE EXTENSÃO UNIVERSITÁÁRIARIA

Figura5.BolsadeApoioaprojetosdeExtensãoUniversitária-UNESP.

Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III:destina-seaoalunoqueatuaemProgramase/ouProjetosdecaráter técnico-acadêmico, taiscomoodesenvolvimentodemonitoriasouapoionaáreadeinformáticaeoutrasatividadesacadêmicasdeinteressedasunidadesuniversitárias.Essabolsaéconcedidacomrecursodasunidadesuniversitárias.

Parainscrever-seoalunodevepreencherFormulárioespecífico,disponívelnoPortaldaPROEX:http://www.unesp.br/proex/formulario/baaeIII.doc.

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Auxílio-Estágio: destina-se ao aluno que desenvolve estágiocurricularobrigatório,nãoremunerado,exigidopelocurrículodocursodegraduaçãoaoqualestávinculado.

Parainscrever-seoalunodevepreencherFormulárioespecífico,disponívelnoPortaldaPROEX:http://www.unesp.br/proex/formulario/paeauxest.doc

Auxílio Aprimoramento: destina-se ao aluno que apresentartrabalhoemeventocientífico,foradesuaUnidadesede,eminstituiçõesacadêmicas, ou que desenvolver outras atividades de aprimoramentoacadêmico e de complementação à sua formação, com duração inferiora40horasdentrodeummesmomês,nãoprevistascomoobrigatóriasnaestruturacurriculardocursodegraduação.Osrecursossãodisponibilizadosemcotasiguais,paracadacursodegraduaçãodaUNESP.

http://www.unesp.br/proex/formulario/paeaprimoramento.doc

Moradia Estudantil: objetiva apoiar a vida acadêmica dosestudantes, regularmente matriculados nos Cursos de Graduação daUNESP, comcomprovada carência socioeconômica. (UNESP.Resolução 01/2011)

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MORADIA ESTUDANTIL

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ARARAQUARA 128

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS 119

CAMPUS DE BOTUCATU 64

FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ 54

FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA 256

FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS DE MARÍLIA 96

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE 96

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 64

INSTITUTO DE ARTES DE SÃO PAULO 22

CAMPUS DE BAURU 32

Figura6.MoradiaEstudantil-UNESP.

Auxilio Aluguel: destina-se ao aluno que apresentar carênciasocioeconômicaparasemanternaUnidadeUniversitáriaquenãopossuimoradiaestudantil.

Subsídio Alimentação: criado em 2006 pela Pró-Reitoria deExtensãoUniversitária, temcomoobjetivoofereceraoalunoquerecebea Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I ou II um valor mensal paraauxiliarnasdespesasdealimentação.

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4.1.2.1 normas Para ConCEssão

RESOLUÇÃO UNESP nº 37, de 09 de Setembro de 2008.(Publicada no DOE nº 170, de 10/09/2008, p. 49)

Estabelece normas para a concessão de Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão e Auxílios coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 05/08/08, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - A concessão das Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão, do Subsídio Alimentação e dos Auxílios, coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX, destinados aos alunos regulares dos cursos de graduação da UNESP, obedecerá as normas estabelecidas por esta Resolução.

Art. 2º - As modalidades de benefícios a que se refere o artigo 1º são: I - Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I - destinada preferencialmente ao aluno

que se enquadre em condições de necessidades sócio-econômicas; II - Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II - destinada a incentivar o aluno

que atua em Programas e Projetos de Extensão da Unidade Universitária ou da Universidade, aprovados pelas instâncias competentes;

III - Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III - destinada ao aluno que atua em Programas e Projetos de caráter técnico acadêmico, tais como o desenvolvimento de Monitorias, apoio na área de informática e outras atividades acadêmicas de interesse das Unidades.

IV - Auxílio-Estágio - destinado ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo do curso de graduação;

V - Auxílio de Aprimoramento - destinado ao aluno que expuser trabalho em evento científico, fora de sua Unidade sede, em instituições universitárias públicas e privadas, ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação à sua formação, não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação.

VI – Auxílio Aluguel – destinado ao aluno que se enquadre em condições de necessidades sócio-econômicas e que não estiver ocupando vaga nas moradias estudantis da UNESP;

VII – Subsídio Alimentação – destinado ao aluno que se enquadre em condições de

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Pró-reitoria de extensão Universitária 63

necessidades sócio-econômicas, classificado para receber a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I ou o Auxílio Aluguel.

Art. 3º - Para candidatar-se à Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, o aluno, além de estar regularmente matriculado em curso de graduação, deverá:

I – preencher formulário de inscrição, anexando os documentos pertinentes nele indicados;

II – submeter-se à seleção sócio-econômica realizada pela Unidade Universitária à qual estiver vinculado;

III – em caso de ser aprovado no processo de avaliação, comprometer-se a cumprir um Plano de Atividades, definido com o professor orientador, e apresentar Relatórios parciais das Atividades, até o último dia útil do mês de junho e até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

§ 1º - O Bolsista que não se adequar ao Plano de Atividades traçado poderá solicitar mudança de orientador.

§ 2º - Para pleitear a renovação da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, o aluno deverá, relativamente ao ano em que já foi bolsista, ter obtido aprovação em, pelo menos, 70% (setenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados e de seus Relatórios semestrais de atividades, desenvolvidos com o seu professor orientador, pela Congregação, a qual poderá delegar essa atribuição às Comissões Assessoras.

Art. 4º - O Plano de Atividades a ser desenvolvido pelo bolsista, referente à Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, deverá ser elaborado pelo orientador e bolsista, embasando-se no projeto pedagógico do curso e encaminhado para apreciação dos Conselhos de Cursos, contemplando uma das modalidades abaixo:

I – complementação de estudos, visando à ampliação de atividades curriculares, de modo a abranger modalidades e hábitos de estudos e orientação para a leitura no interior das diversas disciplinas;

II – iniciação científica destinada preferencialmente a alunos que estejam matriculados a partir do 2º ano do respectivo curso de graduação, visando à introdução dos mesmos na metodologia e desenvolvimento de projetos de investigação;

III – desenvolvimento de atividades acadêmicas pertinentes ao curso em locais de interesse da Unidade Universitária, tais como: Unidades Auxiliares, Laboratórios Didáticos, Bibliotecas, Herbários, Jardim Botânico, Informática, Museus, Núcleos de Ensino, Centros de Ciências, Programa “Ciência na UNESP” e Centros de Documentação.

§1º - Atividades de interesse da Unidade pertinentes ao Curso não contempladas no inciso III, deverão ser definidas em Portarias dos Diretores, aprovadas pelas Congregações.

§2º - A carga horária semanal da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I a ser cumprida pelo bolsista deverá ser de, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 12 (doze) horas, de conformidade com as especificidades de cada curso.

§3º - A emissão de certificados das Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão, I,II, III, ficará sob a responsabilidade das Unidades Universitárias.

Art. 5º - O período de concessão da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I será de 12 (doze) meses, para os alunos veteranos, e de 11 (onze) meses, para os ingressantes,

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com início em março e abril, respectivamente. Art. 6º - Para candidatar-se ao Auxílio Aluguel o aluno deverá preencher os

requisitos previstos nos incisos I, II e § 2º do artigo 3º e submeter-se ao processo seletivo realizado na Unidade Universitária a qual estiver vinculado.

Art. 7º - O aluno contemplado com a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I ou ao Auxílio Aluguel fará jus ao recebimento do Subsídio Alimentação.

Art. 8º - Para candidatar-se à Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II ou III, o aluno deverá preencher os requisitos previstos no artigo 3º, com exceção do inciso II, e submeter-se ao processo seletivo realizado na Unidade Universitária a qual estiver vinculado.

Parágrafo único – A carga horária semanal a ser cumprida pelo aluno contemplado com a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II ou III deverá ser de, no mínimo 8 (oito), e, no máximo, 12 (doze) horas, de conformidade com as especificidades de cada curso e as necessidades do Programa ou Projeto.

Art. 9º - O período de concessão da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II será de, no máximo 10 (dez) meses, dentro do exercício.

Parágrafo único – O período de concessão da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II, somente poderá ser de 12 (doze) meses quando houver comprovada necessidade, avaliada pela PROEX e recursos financeiros para seu atendimento.

Art. 10 - A Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I e, conseqüentemente, o Subsídio Alimentação poderão ser cancelados, a qualquer momento, nos seguintes casos:

I – abandono de curso ou reprovação por falta em 30% (trinta por cento) das disciplinas em que estiver matriculado ou dos créditos cursados;

II – suspensão de matrícula; III – trancamento de matrícula em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas; IV – conclusão de curso ou transferência de Instituição; V – não comparecimento durante 15 (quinze) dias consecutivos ou 30 (trinta)

intercalados às atividades programadas, sem justificativa aceita pelo professor orientador;

VI – passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pela UNESP ou por outras instituições;

VII – aproveitamento escolar insatisfatório;VIII – alteração favorável da situação sócio-econômica, que justifique o cancelamento da

Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, mediante avaliação periódica pelos meios disponíveis na Unidade Universitária.

Parágrafo único – O cancelamento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II ou da III poderá ocorrer, a qualquer momento, nos casos previstos nos incisos I a VII deste Artigo.

Art. 11 - São condições para concessão do Auxílio-Estágio: I – necessidade do aluno em cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório

em outra localidade, fora do seu domicílio familiar e da Unidade Universitária de origem, acarretando-lhe despesas com deslocamento e/ou de mudança de residência;

II – comprovação de não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao deslocamento para fins de realização do estágio;

III – que o estágio exija uma carga horária mínima mensal de 60 (sessenta) horas e não seja remunerado.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 65

Parágrafo único – Os alunos regulares de Prática de Ensino poderão candidatar-se ao Auxílio-Estágio desde que realizem estágios em escolas, fora do município sede da Unidade Universitária, preferencialmente as consideradas como experiência pedagógica pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 12 - A Unidade Universitária que ministrar cursos regulares, com previsão de estágio obrigatório em suas estruturas curriculares, cujos alunos necessitarem do Auxílio Estágio, deverá enviar à PROEX cópia do Regulamento do estágio, aprovado pela Congregação.

Art. 13 - Para candidatar-se ao Auxílio Estágio, o aluno deverá preencher os requisitos previstos no artigo 3º, exceto o parágrafo único.

Art. 14 - O período de concessão do Auxílio-Estágio será variável de acordo com a necessidade prevista no regulamento de cada curso.

Art. 15 - O aluno que desistir do estágio, antes de sua conclusão, sem justa causa, deverá repor aos cofres da UNESP os valores recebidos, sendo-lhe vedada a concessão de novo auxílio para o mesmo fim.

Parágrafo único – O aluno reprovado no estágio não terá direito a novo Auxílio.Art. 16 - O Auxílio-Estágio poderá ser cancelado, a qualquer momento, nos casos previstos nos

incisos I a V do artigo 8º.Art. 17 - O candidato ao Auxílio de Aprimoramento deverá apresentar pedido à Unidade

Universitária, em formulário próprio disponível na página da PROEX, acompanhado dos seguintes documentos:

I – no caso de exposição de trabalho em evento científico: a) cópia do trabalho a ser apresentado ou, quando o trabalho não estiver concluído,

de seu resumo; b) regulamento do evento para apresentação do trabalho; c) manifestação da Congregação, quanto ao mérito da solicitação, que poderá delegar

essa atribuição às Comissões Assessoras; d) cópia de documento declarando o aceite do trabalho, expedido pela comissão

organizadora do evento. II – no caso de participação em outras atividades acadêmicas: a)plano de atividades a ser desenvolvido, contemplando a carga horária a ser cumprida; b) declaração da instituição receptora quanto à concordância de participação do

interessado nas atividades pretendidas ou, quando se tratar de realização de curso, documento de sua programação;

c) manifestação da Congregação, quanto ao mérito da solicitação, que poderá delegar essa atribuição às Comissões Assessoras.

Parágrafo único – Após a tramitação e aprovação na Unidade, a solicitação de Auxílio de Aprimoramento deverá ser submetida à PROEX para verificação final de liberação do recurso financeiro, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à realização do evento.

Art. 18 - O Auxílio de Aprimoramento destinar-se-á à cobertura parcial ou integral de despesas com inscrição em evento ou curso, alimentação, hospedagem e transporte do participante, observando-se que não serão ressarcidas despesas realizadas anteriormente à apresentação da solicitação do benefício.

Art. 19 - No caso de trabalho a ser apresentado em evento científico e que possuir mais de

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um autor, somente poderá ser beneficiado com o Auxílio de Aprimoramento o seu expositor.

Art. 20 - O Auxílio de Aprimoramento não poderá ser concedido a um mesmo aluno mais de uma vez ao ano.

Art. 21 - Até 30 (trinta) dias após a utilização do Auxílio de Aprimoramento, o aluno beneficiado deverá apresentar à Unidade Universitária relatório circunstanciado das atividades realizadas, acompanhado de comprovante de participação, e prestação de contas do auxílio recebido.

Art. 22 - O aluno beneficiado que, sem justa causa, deixar de realizar as atividades a que se propôs, deverá repor aos cofres da UNESP a importância que lhe foi destinada para essa finalidade.

Art. 23 - A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução não configurará, em qualquer momento, a existência de vínculo empregatício entre o bolsista e a UNESP.

Art. 24 - O aluno selecionado para qualquer dos benefícios previstos nesta Resolução deverá assinar Termo de Compromisso com o Diretor da Unidade Universitária, onde serão previstos os direitos e deveres de cada parte.

Art. 25 - Os alunos contemplados com as Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão I poderão interromper suas atividades e com direito ao recebimento da referida bolsa, no máximo, por 60 (sessenta) dias, durante o período de vigência da bolsa e de comum acordo com o professor orientador responsável pelo acompanhamento de suas atividades.

Parágrafo único - No caso das Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão II e III, a interrupção poderá ocorrer, no máximo, 30 (trinta) dias durante o período de vigência da bolsa.

Art. 26 - A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução deve ser solicitada anualmente pelos alunos interessados, não sendo de renovação automática.

Art. 27 - Cada Unidade Universitária fixará o seu período de inscrição e de seleção dos candidatos às modalidades de benefícios, previstos nesta Resolução.

Parágrafo único - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente e o resultado da seleção terá validade durante o ano letivo correspondente, exceto para os candidatos da modalidade Auxílio-Aprimoramento.

Art. 28 - O cancelamento da concessão dos benefícios, previstos nesta Resolução, deverá ser efetivado pelo Diretor da Unidade Universitária.

Parágrafo único - Efetivado o cancelamento de que trata o “caput” deste artigo, no caso da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I, o aluno poderá ser substituído imediatamente, obedecida a ordem de classificação de candidatos estabelecida por ocasião do processo inicial, e, mediante seleção de outro candidato, em se tratando da Bolsa de Apoio Técnico Acadêmico e Extensão II e III.

Art. 29 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelas Unidades Universitárias, no âmbito de suas competências, cabendo recurso à Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU.

Art. 30 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução UNESP nº 83, de 04 de dezembro de 2007.

(Processo nº 919/50/03/94)FIM DO DOCUMENTO

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Pró-reitoria de extensão Universitária 67

PORTARIA UNESP Nº 646, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Alterada pela Portaria 530/2008Alterada pela Portaria 282/2011(Publicada no DOE. n° 235, de 14/12/2007, p. 39)

Define as diretrizes para o desenvolvimento das atividades de monitoria na UNESP

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, com fundamento no inciso III, do artigo 24, do Regimento Geral da UNESP e considerando o disposto no inciso III, do artigo 2º, da Resolução UNESP nº 83, de 04/12/2007, que estabelece normas para a concessão de Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão e Auxílios, coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX, expede a seguinte PORTARIA:

Art. 1º - O exercício da monitoria deverá propiciar condições que favoreçam o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos dos cursos de graduação, por meio de colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, da(s) disciplina(s) objeto da monitoria.

Parágrafo único - O exercício da monitoria far-se-á em uma disciplina específica ou conjunto de disciplinas afins, obrigatórias em estruturas curriculares de cursos de graduação, sempre em colaboração com a atividade de ensino.

Art. 2º - Os objetivos da monitoria são: I - estimular no aluno o interesse pela atividade docente; II - intensificar a cooperação entre o corpo docente e o discente, nas atividades de

ensino, pesquisa e extensão; III - oferecer ao aluno de graduação a oportunidade de se preparar para as atividades

de ensino; IV - contribuir para a melhoria do ensino de graduação na UNESP.Art. 3º - Cabe ao aluno monitor colaborar nas atividades de ensino sob a orientação do(s)

professor(es) orientador(es).Art. 4º - Para o cumprimento de suas funções, o monitor deverá: I - aprofundar estudos na disciplina objeto da monitoria; II - auxiliar na preparação e realização de seminários e aulas práticas; III - auxiliar grupos de estudos de alunos de graduação.Art. 5º - Fica vedado ao monitor: I - ministrar aulas teóricas e práticas; II - elaborar, aplicar e corrigir provas.Art. 6º - Para desempenhar as funções de monitor, o aluno fará jus ao recebimento da Bolsa

de Apoio Acadêmico e Extensão III, prevista na Resolução UNESP 83/07, artigo 2º, inciso III, destinada a alunos dos cursos de graduação da UNESP.

Art. 7º - O número de vagas para o exercício da monitoria não poderá exceder ao número de Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III aprovado na Unidade Universitária para essa finalidade.

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68 Pró-reitoria de extensão Universitária

Art. 8º - As atividades previstas para o monitor deverão ser orientadas por docentes, com o título de Mestre, no mínimo.

Art. 9º - Poderão se candidatar às atividades de monitoria alunos de graduação que tenham sido aprovados na disciplina ou no conjunto de disciplinas afins, objeto da monitoria.

Art. 10 - O período de inscrição e de seleção para os candidatos à monitoria será fixado pela Unidade Universitária, ouvidos os Departamentos envolvidos.

Art. 11 - Os candidatos às vagas de monitoria serão selecionados por comissão constituída pelo respectivo Conselho do Departamento que está oferecendo a vaga.

Parágrafo único - Caberá ao Conselho do Departamento homologar os resultados obtidos no processo de seleção dos candidatos e comunicá-los à Direção da Unidade.

Art. 12 - A seleção de que trata o artigo 11 deverá levar em conta: I - o currículo do candidato, valorizando-se: a) nota na disciplina em que pleiteia a monitoria; b) média geral das notas no conjunto de disciplinas cursadas; c) atividades realizadas de ensino, pesquisa e extensão; d) participação em eventos acadêmicos e publicações. II - entrevista, onde se avaliará: a) o interesse geral do candidato na monitoria e, em especial, na disciplina ou no

conjunto de disciplinas afins a que concorre; b) cultura geral, criatividade e disponibilidade do candidato; III - outras provas, a critério da Unidade. Art. 13 - Em caso de substituição do monitor, deverá ser aproveitado aluno habilitado em

seleção efetuada no mesmo ano, obedecida a ordem de classificação. Parágrafo único - Não havendo aluno habilitado, a substituição far-se-á por nova

seleção.

Art. 14 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente para o preenchimento das vagas e o resultado da seleção terá validade durante o ano letivo correspondente.

Art. 15 - São atribuições do Orientador: I - de comum acordo com o monitor classificado, elaborar Plano das Atividades a

ser desenvolvido durante o período de vigência da bolsa e submetê-lo à aprovação do Conselho Departamental;

II - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo monitor; III - enviar relatório de freqüência do monitor ao órgão administrativo responsável

pelas providências com relação ao pagamento da bolsa, até o 4º dia útil do mês subseqüente ao vencido;

IV - propor ao Conselho de Departamento o cancelamento do pagamento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III quando julgar que o monitor não cumpre, a contento, as atividades programadas, além das condições já previstas no Artigo 8º, Parágrafo único, da Resolução UNESP 83/07.

Art. 16 - O horário de atividades do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes das disciplinas em que estiver matriculado.

Art. 17 - A monitoria será exercida mediante designação do Diretor da Unidade Universitária, no regime de no mínimo 8 e no máximo 12 horas semanais de atividades, pelo prazo

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Pró-reitoria de extensão Universitária 69

máximo de 12 meses, dentro do exercício. Parágrafo único - O monitor poderá interromper o exercício da monitoria, de

comum acordo com o orientador e com direito ao recebimento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III, no máximo, por 30 dias dentro do período de vigência da bolsa.

Art. 18 - O exercício da monitoria não estabelece qualquer vínculo empregatício com a Universidade.

Art. 19 - Não será permitida a acumulação de monitorias.Art. 20 - O monitor deverá elaborar relatório final, até 20 dias após o término do exercício

da monitoria. Parágrafo único - O relatório de que trata o caput deste artigo, antes de ser submetido

à aprovação da Congregação, deverá ser previamente apreciado pelo orientador e pelo Conselho Departamental.

Art. 21 - Após aprovação do relatório, o monitor fará jus a Certificado expedido pelo Diretor da Unidade Universitária.

Art. 22 - O aluno que for desligado de uma monitoria, por desempenho insuficiente, não poderá candidatar-se a outra.

Art. 23 – A concessão da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III, de que trata esta Portaria, onerará os recursos próprios da Unidade Universitária onde o aluno beneficiado estiver matriculado.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.Art. 25 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, data em que ficará revogada a Portaria UNESP 78, de 10/03/06.

(Processo nº 919/50/03/94)

PORTARIA UNESP Nº 530, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.Alterada pela Portaria 282/2011

Altera o artigo 6° da Portaria UNESP n° 646, de 13/12/2007

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º – O artigo 6° da Resolução UNESP n° 646/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° – Para desempenhar as funções de monitor, o aluno poderá fazer jus ao recebimento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III, prevista na Resolução UNESP nº 37, de 09 de setembro de 2008, artigo 2º, inciso III, destinada a alunos de graduação da UNESP.”

Art. 2º - Fica incluído Parágrafo único ao artigo 6º da Resolução UNESP nº 646/2007 com a seguinte redação:

“Parágrafo único – As Unidades Universitárias poderão abrir oportunidades de

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exercício de monitoria aos alunos de graduação da UNESP, sem o recebimento da Bolsa de que trata o caput, devendo o número de vagas, designadas para essa situação, ser igual ou inferior ao de Bolsas oferecidas para essa mesma atividade.”

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(Proc. nº 93/50/3/1998)Pub. DOE nº 181, de 25/09/2008, p: 33

PORTARIA UNESP Nº 282, DE 06 DE MAIO DE 2011.

Altera o parágrafo único incluído pela Portaria UNESP nº 530, de 25/09/2008, ao artigo 6º da Portaria UNESP nº 646, de 13/12/2007.

O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo Estatuto da UNESP, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - O Parágrafo único incluído pela Portaria UNESP nº 530, de 25-09-2008, ao artigo 6º da Portaria UNESP nº 646, de 13-12-2007, passa vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – As Unidades Universitárias poderão abrir oportunidades de exercício de monitoria, aos alunos de graduação da UNESP, sem o recebimento da Bolsa de que trata o caput, devendo o número de vagas, designadas para essa situação, ser no máximo 3 para cada 1 bolsa oferecida para essa mesma atividade”.

Art. 2º - Esta Portaria retroagirá seus efeitos em 21-10-2010, ficando revogadas disposições em contrário.

Processo nº 93-50-02-98-RUNESPPub. DOE nº 85, de 07/05/2011, p : 49

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PORTARIA UNESP nº 647 de 13 dezembro de 2007.(Publicada no DOE de 14/12/07 – Seção I – pág. 40)

Define as diretrizes para o desenvolvimento de atividades na área de informática, pelos alunos de graduação da UNESP.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, com fundamento no inciso III, do artigo 24, do Regimento Geral, da UNESP e considerando o disposto no inciso III, do artigo 2º, da Resolução UNESP 83, de 04/12/07, que estabelece normas para a concessão de Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão e Auxílios coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX, expede a seguinte PORTARIA:

Art. 1º - Os alunos dos cursos de graduação da UNESP poderão desenvolver atividades de apoio na área de informática nos Departamentos de Ensino que ofereçam disciplinas específicas da área ou nos Pólos Computacionais.

Art. 2º - Para desenvolver as atividades na área de informática, o aluno fará jus ao recebimento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III, prevista na Resolução UNESP 83/07, artigo 2º, inciso III, destinada a alunos dos cursos de graduação da UNESP.

Art. 3º - O número de vagas para as atividades de apoio na área de informática não poderá exceder ao número de Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão III aprovado pela Unidade Universitária para esta finalidade.

Parágrafo único - As vagas de que trata o caput deste artigo deverão beneficiar alunos da respectiva Unidade Universitária.

Art. 4º - Os alunos selecionados atuarão nas áreas de Programas e Operação de Sistemas, em atividades administrativas e acadêmicas ou em projetos de apoio às pesquisas, observando-se que as atividades deverão estar sempre voltadas ao desenvolvimento do aluno.

Parágrafo único - O bolsista na área de informática não poderá participar de atividades ou projetos envolvendo informações que possam privilegiar a sua condição de estudante.

Art. 5º - O período de inscrição e de seleção às vagas oferecidas será fixado pela Unidade Universitária, ouvido o Departamento de Ensino ou o Pólo Computacional, conforme o caso.

Art. 6º - A realização da seleção dos candidatos será de responsabilidade da Comissão Local de Informática, no caso de atividades ou projetos a serem desenvolvidos no Pólo Computacional ou do Conselho de Departamento, no caso de atividades a ele relacionadas.

Art. 7º - A seleção será realizada, a partir da análise do histórico escolar, do formulário de inscrição do interessado, da aplicação isolada ou conjunta de testes teóricos e/ou práticos nas áreas de Programação ou Operação de Sistemas, e de entrevista.

Art. 8º - Os candidatos habilitados, de cada Unidade Universitária, serão classificados em

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ordem decrescente para o preenchimento das vagas e o resultado da seleção terá validade durante o ano letivo correspondente.

§ 1º - Em caso de substituição do bolsista, deverá ser aproveitado aluno habilitado na seleção já realizada, obedecida a ordem de classificação.

§ 2º - Não havendo aluno habilitado, a substituição far-se-á por nova seleção.Art. 9º - As atividades serão desenvolvidas, no regime de no mínimo 08 e no máximo 12 horas

semanais de atividades, pelo prazo máximo de 12 meses, dentro do exercício. Parágrafo único - O bolsista poderá interromper suas atividades, de comum acordo

com o orientador e com direito ao recebimento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III, no máximo, por 30 dias dentro do período de vigência da bolsa.

Art. 10 - O orientador do aluno será Professor indicado pelo respectivo Departamento ou, no caso do Pólo Computacional, pelo seu Gerente, com as seguintes atribuições:

I - em conjunto com o aluno selecionado, elaborar o Plano de Atividades a ser desenvolvido durante o período de vigência da bolsa e submetê-lo à aprovação do respectivo Conselho de Departamento ou da Comissão Local de Informática, conforme o caso;

II - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo bolsista; III - enviar relatório de freqüência do bolsista ao órgão administrativo responsável

pelas providências com relação ao pagamento da bolsa, até o 4º dia útil do mês subsequente ao vencido;

IV - propor ao Conselho de Departamento ou à Comissão Local de Informática cancelar o pagamento da Bolsa de Incentivo Técnico-Acadêmico, quando julgar que o bolsista não cumpre a contento as atividades programadas, além das condições já previstas no Artigo 8º, Parágrafo único, da Resolução UNESP 83/07.

Art. 11 - O horário de atividades do bolsista não poderá coincidir com o das atividades discentes das disciplinas em que estiver matriculado.

Art. 12 - O bolsista deverá elaborar relatório final, até 20 dias após o término do período de vigência da bolsa.

Parágrafo único - O relatório de que trata o caput deste artigo, antes de ser submetido à aprovação da Congregação da Unidade Universitária, a qual pertence o aluno, deverá ser previamente apreciado pelo orientador de suas atividades, pelo Conselho Departamental ou pela Comissão Local de Informática, conforme o caso.

Art. 13 - Após aprovação do relatório, o Diretor da Unidade Universitária poderá conceder ao aluno declaração referente às atividades desenvolvidas.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.Art. 15 – A concessão da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III, de que trata esta Portaria,

onerará os recursos próprios da Unidade Universitária onde o aluno beneficiado estiver matriculado.

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria UNESP 79, de 10/03/06.

MARCOS MACARI

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RESOLUÇÃO UNESP Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2011.

Estabelece o Regimento do Programa de Moradia Estudantil da UNESP.

O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 21/10/2010, e com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica estabelecido o Regimento do Programa de Moradia Estudantil da UNESP anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções UNESP nºs 21, de 20 de março de 1990, e 50, de 05 de outubro de 1992.

(Republicado por ter saído com incorreções).Rep. DOE nº 11, de 15/01/2011, p : 57Ret. DOE nº 14, de 20/01/2011, p : 38

ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP Nº 01/2011

TÍTULO I Da Finalidade e Objetivo

Art. 1º - O Programa de Moradia Estudantil da UNESP objetiva apoiar a vida acadêmica dos estudantes, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNESP, com comprovada carência socioeconômica.

Art. 2º - O presente Regimento objetiva disciplinar o funcionamento do Programa de Moradia Estudantil nos Câmpus da UNESP.

Art. 3º - O Programa de Moradia Estudantil está vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEX).

Art. 4º - As construções destinadas à moradia estudantil da UNESP serão coordenadas e supervisionadas pela PROEX, dentro do seu Programa de Apoio ao Estudante (PAE).

Parágrafo único - De acordo com a disponibilidade da área e do tipo de edificação, as moradias estudantis serão organizadas em módulos e seguirão padronização estabelecida pela UNESP.

Art. 5º - As moradias serão equipadas com material permanente de uso comunitário (mesa

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para copa; cadeira com assento e encosto em fórmica para copa; cadeira com assento e encosto estofada para quarto; refrigerador; e fogão) de propriedade da UNESP, e intransferível.

Parágrafo único - Cada residente deverá trazer seu próprio colchão, roupa de cama e outros materiais de uso pessoal.

TÍTULO IIDa Coordenação Local do Programa

Art. 6º - A Coordenação local do Programa de Moradia Estudantil da UNESP é composta por três instâncias:

I - Comissão de Moradia Estudantil; II - Conselho de Moradores; III - Assembléia Geral de Moradores.

SEÇÃO IDa Comissão de Moradia Estudantil

Art. 7º - A Comissão de Moradia Estudantil é composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I - dois docentes indicados pela Congregação da Unidade ou pelo Órgão Administrativo do Câmpus;

II - um docente indicado pela Comissão Local de Extensão Universitária - CPEU; III - um aluno não morador indicado pelo Diretório Acadêmico; IV - dois alunos moradores, eleitos entre seus pares; V - um servidor técnico-administrativo, preferencialmente Assistente Social,

escolhido pela CPEU. § 1º - Nos Câmpus com mais de uma Unidade Universitária, o previsto nos incisos

II e V obedecem ao sistema de revezamento entre as mesmas; § 2º - Um dos docentes deve ser eleito pelos membros da Comissão para ser o

presidente da mesma.Art. 8º - O mandato dos membros da Comissão de Moradia Estudantil é: I - de 02 (dois) anos para os representantes docentes e do corpo técnico; II - de 01 (um) ano para a representação discente.Art. 9º - Compete à Comissão de Moradia Estudantil: I - estabelecer, em conjunto com os Vice-Diretores das Unidades ou os Vice-

Coordenadores Executivos dos Câmpus Experimentais, o período de inscrição, de seleção e de divulgação das vagas na moradia estudantil;

II - propor soluções à Direção das Unidades e/ou Órgãos Administrativos do Câmpus para todos os assuntos pertinentes à administração e ao funcionamento da moradia estudantil;

III - propor à Direção da Unidade ou Órgãos Administrativos do Câmpus a exclusão de participantes do Programa, nas formas previstas neste Regimento;

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Pró-reitoria de extensão Universitária 75

IV - elaborar e propor alterações do Regulamento Interno do Programa de Moradia Estudantil, respeitados o Estatuto e o Regimento Geral da UNESP, e homologar na CPEU e Congregação;

V - vistoriar as dependências internas e externas da Moradia, sempre que necessário e na presença de um ocupante;

VI - acompanhar anualmente o processo de matrícula e o aproveitamento escolar de cada morador, tendo por base a exigência de conclusão no prazo correspondente ao término médio de duração do curso realizado, acrescido de um ano de tolerância;

VII - zelar pelo cumprimento deste Regimento; VIII - resolver os casos omissos no âmbito de sua competência. Parágrafo único – A Comissão de Moradia Estudantil reunir-se-á ordinariamente

uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.

SEÇÃO IIDo Conselho de Moradores

Art. 10 - O Conselho de Moradores é composto por 4 (quatro) membros eleitos pela Assembléia Geral dos Moradores, com mandato de um ano.

Art. 11 - O Conselho de Moradores é composto por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeiro Secretário; IV - Segundo Secretário. § 1º - As eleições devem ocorrer anualmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a

definição da lista final dos novos moradores, com posse imediata. § 2º - As inscrições devem ser feitas através de chapas completas e encaminhadas à

secretaria do Conselho de Moradores até 72 (setenta e duas) horas antes da respectiva eleição.

§ 3º - São inelegíveis para o Conselho de Moradores os membros da Comissão de Moradia Estudantil.

§ 4º - É permitida apenas uma recondução para todos os membros.Art. 12 - Compete ao Conselho de Moradores: I - encaminhar à Comissão de Moradia Estudantil reivindicações e propostas da

Assembléia Geral dos Moradores; II - propor à Comissão de Moradia Estudantil a reavaliação, quando necessária, da

situação de carência de qualquer morador; III - vistoriar, quando necessário, juntamente com a Comissão de Moradia

Estudantil, as dependências da moradia estudantil, na presença de um morador; IV - comunicar à Comissão de Moradia Estudantil os casos de alterações de qualquer

natureza na moradia estudantil; V - promover o bom entendimento deste Regimento e de outras normas

complementares, assim como auxiliar na divulgação, aos moradores, de documentos elaborados pela Comissão de Moradia Estudantil;

VI - zelar pelo cumprimento deste Regimento.

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Parágrafo único - O Conselho de Moradores reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou Comissão de Moradia Estudantil.

Art. 13 - Compete ao presidente do Conselho de Moradores: I - coordenar as atividades do Conselho de Moradores; II - convocar e presidir a Assembléia Geral de Moradores; III - representar a moradia estudantil em eventos pertinentes; IV - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. Parágrafo único - O presidente do Conselho de Moradores será substituído, em suas

faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, com igual competência.Art. 14 - Compete aos secretários do Conselho de Moradores: I - secretariar as reuniões do Conselho de Moradores e as Assembléias Gerais de

Moradores; II - responsabilizar-se pela recepção e organização dos expedientes do Conselho de

Moradores, bem como por sua divulgação aos interessados; III - providenciar a organização e arquivamento de todos os documentos referentes à

Moradia Estudantil junto à Vice-Diretoria. § 1º - Nos Campus Complexos o arquivamento de todos os documentos referentes à

Moradia Estudantil ficará sob os cuidados do Grupo Administrativo do Câmpus - GAC.

§ 2º - As competências elencadas no caput deste artigo são atribuídas ao primeiro secretário e em suas ausências ou impedimentos ao segundo secretário.

SEÇÃO IIIDa Assembléia Geral de Moradores

Art. 15 - A Assembléia Geral de Moradores será composta por todos os moradores da Moradia Estudantil.

§ 1º - A Assembléia Geral de Moradores reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por ano, durante o período letivo, e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 2º - A Assembléia Geral de Moradores extraordinária será convocada pelo Conselho de Moradores ou por metade mais um do número de moradores, circunstanciada por assinaturas colhidas, com uma pauta específica e com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 3º - Todas as Assembléias Gerais de Moradores devem ser registradas em atas e arquivadas com as listas de presença junto a Vice-Diretoria.

§ 4º - Nos Campus Complexos o arquivamento de todos os documentos referentes à moradia estudantil ficará sob os cuidados do Grupo Administrativo do Câmpus (GAC).

Art. 16 - Para a instalação de Assembléia Geral de Moradores deve haver quorum simples (metade mais um) na primeira chamada e, transcorridos 15 (quinze) minutos, a Assembléia pode ser instalada com qualquer número de moradores.

Art. 17 - O documento contendo as deliberações da Assembléia Geral de Moradores deve ser afixado na Moradia Estudantil, em local visível e de fácil acesso.

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Art. 18 - Na ausência do presidente, do vice-presidente e dos secretários, a Assembléia será dirigida por qualquer morador escolhido pelo plenário.

Art. 19 - Compete à Assembléia Geral de Moradores: I - promover a eleição e a posse imediata dos membros do Conselho de Moradores; II - discutir e votar os assuntos a ela propostos relativos à Moradia Estudantil.

TÍTULO IIIDas Condições de Participação

Art. 20 - São condições socioeconômicas necessárias para participar do Programa de Moradia Estudantil:

I - não ter domicílio familiar no município em que se situa a Unidade, ou em municípios vizinhos que ofereçam transporte gratuito;

II - não ser proprietário, nem filho de proprietário de imóvel residencial na condição mencionada no item I;

III - ter comprovada carência socioeconômica; IV - não ser portador de título de curso superior. Parágrafo único - Não se aplicam às disposições dos incisos I e II quando o aluno

comprovar extrema e especial necessidade, a juízo da Comissão de Moradia Estudantil.

TÍTULO IVDo Processo de Seleção

Art. 21 - Para a inscrição no Programa de Moradia Estudantil o aluno deve estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UNESP, cursando, no mínimo, 3 (três) disciplinas e não ter reprovação por falta.

Parágrafo único - Não se aplicam as disposições deste artigo ao aluno que estiver no último ano do curso.

Art. 22 - Para inscrever-se como candidato à vaga no Programa de Moradia Estudantil, o aluno deve preencher o formulário próprio elaborado pela Comissão de Moradia Estudantil, juntamente com a declaração de que tem conhecimento deste Regimento.

§ 1° - As inscrições às vagas devem ser abertas em data definida pela Comissão de Moradia Estudantil.

§ 2º - Todas as informações contidas no formulário de que trata o caput deste artigo devem ser comprovadas com documentação pertinente.

Art. 23 - A Comissão de Moradia Estudantil, atendendo às condições de que trata o artigo 20, selecionará e classificará, anualmente, os candidatos postulantes às vagas, avaliando a situação econômica familiar e individual, o rendimento escolar e entrevistando os candidatos.

Parágrafo único - A ocupação da vaga será precedida da assinatura de compromisso, onde o aluno escolhido deverá declarar que conhece e aceita as normas previstas no

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Regimento de Moradia Estudantil da UNESP.Art. 24 - Os candidatos selecionados, mas não contemplados, permanecem em lista de espera,

com validade até o próximo processo seletivo.Art. 25 - Os procedimentos para seleção dos candidatos são os seguintes: I - análise do formulário próprio preenchido pelo candidato; II - análise do Histórico Escolar, exceto para os alunos ingressantes; III - análise da Declaração de Imposto de Renda e/ou documentos pertinentes que

comprovem a renda individual e familiar do candidato; IV – entrevista; V – análise do histórico de cumprimento das regras disciplinares determinadas por

este Regimento, no caso de aluno morador que se recandidatar. Parágrafo único - Os discentes da Comissão não podem participar da entrevista.Art. 26 - Os critérios para a seleção e desempate são, por ordem de prioridade, os seguintes: I - carência socioeconômica comprovada; II - classificação no vestibular para calouros; III - desempenho escolar; IV - participação em projetos de pesquisa ou de extensão universitária sem bolsa ou

em órgãos colegiados. Parágrafo único - Os itens III e IV dizem respeito aos alunos veteranos.Art. 27 - A concessão da vaga na Moradia Estudantil é condicionada à assinatura de Termo

de Compromisso pelo aluno, com declaração de que conhece e aceita todas as normas previstas neste Regimento e legislação pertinente.

TÍTULO VDa Permanência

Art. 28 - O tempo máximo de permanência na Moradia Estudantil é o prazo do termo médio de duração do curso realizado, acrescido de 1 (hum) ano.

Parágrafo único - O aluno participante do Programa de Moradia Estudantil da UNESP tem direito a um período na moradia referente a um curso. No caso de mudança de curso é subtraído, do termo médio, o tempo já usufruído no curso anterior.

Art. 29 - As condições para a permanência na Moradia Estudantil são as seguintes:

I - submeter-se à avaliação socioeconômica anualmente de acordo com o calendário da U.U.;

II - respeitar as normas de seleção e admissão; III - respeitar e cumprir as normas de convivência; IV - ter aprovação em 2/3 das disciplinas cursadas no ano letivo anterior e estar

regularmente matriculado para o ano seguinte.

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TÍTULO VIDas Condições de Permanência

Art. 30 - São direitos dos moradores da Moradia Estudantil: I - participar de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, discutindo e

votando os assuntos propostos; II - votar e ser votado nas eleições do Conselho de Moradores; III - ter acesso aos livros e documentos da Moradia Estudantil; IV - solicitar ao presidente do Conselho de Moradores a convocação de Assembléia

Geral Extraordinária; V - recorrer ao Conselho de Moradores quando se sentirem prejudicados, desde que

se justifiquem; VI - solicitar ao Conselho de Moradores mudanças de quarto/módulo e/ou bloco; VII - solicitar à Comissão de Moradia Estudantil a manutenção dos bens da

moradia.Art. 31 - São deveres do morador: I - cumprir o disposto neste Regimento; II - acatar todas as decisões tomadas pelas instâncias deliberativas da moradia

estudantil; III - zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da moradia estudantil e outros bens que

estejam sob sua responsabilidade; IV - trazer colchão, roupas de cama e objetos de higiene pessoal; V - manter a guarda de objetos pessoais; VI - cooperar e zelar pela manutenção e ordem, limpeza e segurança na moradia

estudantil, bem como dos materiais permanentes nela existentes, de propriedade da UNESP, os quais deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos;

VII - responsabilizar-se por todos os fatos e atos ocorridos em seu quarto ou área comum da moradia estudantil, indenizando a UNESP por danos e desaparecimentos;

VIII - responsabilizar-se pela entrada de não moradores, convidados seus, na moradia estudantil, efetuando o seu registro na portaria;

IX - responsabilizar-se pela conduta de seus convidados e por quaisquer danos causados por estes, os quais ficam sujeitos a todos os deveres, proibições e regime disciplinar previstos neste Regimento;

X - assumir com os demais moradores do prédio a conservação das áreas de uso comum e da parte interna dos quartos;

XI - manter o portão de entrada, o portão do bicicletário e as portas de entrada aos saguões dos blocos permanentemente trancados;

XII - comunicar imediatamente à Direção da Unidade Universitária ou Administrativa, por escrito, quaisquer danos ou irregularidades ocorridos nas dependências da moradia estudantil;

XIII - não desvirtuar o uso da Unidade Residencial.Art. 32 - São responsabilidades do morador: I - garantir o respeito mútuo e condições para o descanso e estudo dos demais

moradores;

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80 Pró-reitoria de extensão Universitária

II - garantir o silêncio e o repouso entre 23h de um dia até às 07h do dia seguinte; III - garantir bom relacionamento social e respeito com os vizinhos da moradia

estudantil.Art. 33 - É vedado ao morador: I - criar animais, de toda e qualquer espécie, nas dependências do prédio da moradia

estudantil; II - praticar atos que atentem contra a integridade física e/ou moral de qualquer

morador ou vizinhos; III - retirar bens patrimoniais da moradia estudantil, sem autorização da autoridade

competente; IV - manter crianças na moradia estudantil; V - manter ou guardar produtos tóxicos, explosivos ou inflamáveis e drogas nas

dependências da moradia estudantil; VI - usar fogareiros, fogões, geladeiras e forno de micro-ondas ou elétricos nos quartos; VII - receber hóspedes sem prévia concordância da Comissão de Moradia Estudantil,

ficando a cargo dos moradores da casa ou bloco a concordância em receber visitas; VIII - pintar ou escrever nas paredes, portas e janelas, bem como qualquer outra

forma de depredação das instalações de seu quarto e dependências de uso comum da moradia estudantil;

IX - afixar cartazes e similares fora dos espaços reservados para comunicações; X - desrespeitar o regulamento interno da moradia estudantil; XI - fumar nas dependências internas da moradia estudantil, conforme dispõe a Lei

Estadual Antifumo 13.541, de 07 de maio de 2009.

TÍTULO VIIMedidas Disciplinares e Penalidades

Art. 34 - São considerados motivos para expulsão: I - portar armas; II - traficar e usar drogas; III – praticar agressão física ou moral; IV - ceder vaga a outrem; V – falsificar documentos e omitir informações à Comissão de Moradia Estudantil.Art. 35 - Penalidades, medidas disciplinares ou reparatórias que podem ser aplicadas: I - ressarcimento de danos; II - repreensão por escrito; III - suspensão temporária; IV - exclusão do Programa de Moradia Estudantil ou outras medidas previstas em

Lei.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 81

TÍTULO VIIIDa Exclusão do Aluno do Programa

Art. 36 - O morador pode ser excluído do Programa se: I - cometer infrações, conforme estabelecido neste Regimento; II - for reprovado por falta em uma das disciplinas em que estiver matriculado; III - passar a apresentar mudança significativa na situação socioeconômica; IV - concluir ou abandonar o curso; V - não cumprir o disposto neste Regimento ou em outras normas baixadas pela

Comissão de Moradia Estudantil.

Art. 37 - O aluno excluído da moradia estudantil deve liberar sua vaga no prazo determinado pela Comissão de Moradia, não devendo exceder 7 (sete) dias.

§ 1º - Findo o prazo mencionado no caput deste artigo, a Comissão de Moradia Estudantil deve providenciar a retirada dos pertences do morador, os quais ficarão em depósito no Câmpus por um período de até 30 (trinta) dias.

§ 2º - Os pertences não retirados no prazo mencionado no § 1º terão destino julgado conveniente pela Comissão de Moradia Estudantil, com anuência da Direção da Unidade ou Órgão Administrativo do Câmpus.

§ 3º - A exclusão do aluno do Programa de Moradia Estudantil não o isenta de cumprir com os deveres e obrigações, contraídos no período de sua permanência como morador, previstos neste Regimento, bem como responsabilidades civis e criminais.

§ 4º - O aluno excluído por infrações graves perde o direito de participar do Programa de Moradia Estudantil da UNESP.

TÍTULO IXDas Disposições Gerais

Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Moradia Estudantil.

Art. 39 - Das decisões da Comissão de Moradia Estudantil cabe recurso ao Diretor da Unidade ou Grupo Administrativo do Câmpus.

TÍTULO XDas Disposições Transitórias

Art. 40 - Os representantes dos alunos na Comissão de Moradia, na implantação do Programa, serão indicados pelo Diretório Acadêmico (DA) ou Centro Acadêmico (CA).Parágrafo único - No caso de inexistência na Unidade Universitária de DA ou CA, a indicação será feita por Assembléia de Alunos.

(Proc. nº 2504/13/1986)

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PORTARIA UNESP Nº 55 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000.Alterada pela Portaria 152/2000.(Publicado no DOE nº 27, de 09/02/2000, p. 18)

Dispõe sobre a instituição, em caráter emergencial, da Bolsa-Moradia para graduandos da UNESP.

O Pró-Reitor de Extensão Universitária no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista, considerando a insuficiência de vagas nas moradias estudantis construídas pela UNESP face à demanda de alunos em condições sócio-econômicas desfavoráveis e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, na sessão de 15/12/99, baixa a seguinte PORTARIA:

Art. 1º - Fica instituída a Bolsa-Moradia, com vigência a partir do mês de fevereiro do corrente ano, destinada a alunos regulares de graduação da UNESP, excedentes às vagas das moradias estudantis de propriedade da UNESP e a aqueles residentes em moradias alugadas pela Universidade, cujos contratos de locação não serão renovados.

Art. 2º - Os graduandos, a que se refere o Artigo 1º, serão atendidos mediante processo seletivo, ocasião em que deverão comprovar a condição de carência sócio-econômica.

Art. 3º - Em caráter emergencial, fica estabelecido o valor de R$ 85,00 para a Bolsa-Moradia, independentemente do Câmpus de origem do graduando.

Art. 4º - A Reitoria, no prazo de 90 (noventa) dias, por intermédio das áreas responsáveis pelo Programa de Apoio ao Estudante (PROEX), Programa de Moradia Estudantil (PRAD) e Assessoria de Planejamento e Orçamento (APLO), formulará proposta de regulamentação da Bolsa-Moradia, contemplando os critérios para a concessão da mesma, e os parâmetros para a definição de seu valor mensal, considerando, neste último caso, os indicadores econômicos que regem o mercado imobiliário das cidades sede de cada Câmpus da UNESP.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(Processo nº 2504/50/01/86)

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PORTARIA UNESP Nº 152, DE 11 DE ABRIL DE 2000.(Publicada em DOE. nº 70, de 11/04/2000, p. 19)

Dá nova redação a dispositivos da Portaria UNESP nº 55, de 08 de fevereiro de 2000.

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, considerando o que lhe foi representado pela Comissão designada para elaborar proposta de regulamentação do Programa de Moradia Estudantil, baixa a seguinte P O R T A R I A:

Art. 1º - O auxílio emergencial de que trata a Portaria UNESP nº 55, de 08/02/2000, passa a denominar-se Auxílio Aluguel, ficando alterados nessa conformidade a ementa e os art. 1º, 2º e 3º.

Art. 2º - Os termos “graduandos” e “graduando” ficam substituídos, respectivamente, pelas expressões “alunos de graduação” e “aluno de graduação”, na ementa e nos artigos 2º e 3º.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(Proc. nº 2504/50/01/86-RUNESP).

4.1.3 intErCâmbio dE EstUdantEs

O Projeto de Intercâmbio da UNESP com universidades doexterior é destinado, especificamente, ao atendimento de estudantes decursosdegraduaçãoprovenientesdeuniversidadesquemantêmconvêniocom a UNESP, assim como o envio de estudantes da UNESP para asuniversidadesdoexterior.

4.1.3.1 rEgUlamEntação

RESOLUÇÃO UNESP nº 43 de 26 de agosto de 1999.(Publicada no DOE de 27/08/99 - Seção I – pág. 36)

Dispõe sobre o Projeto Intercâmbio da Unesp com Universidades do Exterior.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

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Extensão Universitária, em sessão de 10/08/99, com fundamento na alínea e, inciso IV, do artigo 24 do Estatuto, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º- Fica instituído o “Projeto Intercâmbio da Unesp com Universidades do Exterior”, especificamente com aquelas conveniadas, para realização de estágio de curta duração nas Unidades Universitárias da Unesp, em nível de graduação.

Art. 2º- O “Projeto Intercâmbio da Unesp com Universidades do Exterior” será coordenado, na Reitoria, pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários - PROEX, no que se refere aos contatos com as Instituições de Intercâmbio e à concessão e controle de bolsas, e pela Assessoria de Relações Externas - AREX, na busca e efetivação de novas oportunidades de intercâmbio.

§1º- A coordenação do estágio, em cada Unidade Universitária, ficará sob a responsabilidade das respectivas Comissões de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários - CEUACs.

§ 2º- O oferecimento de vagas para os estagiários deverá decorrer de propostas originárias dos Departamentos, Unidades Auxiliares ou Centros Interdepartamentais.

Art. 3º- A programação das atividades do estagiário dependerá da área envolvida, da duração do estágio, dos interesses do aluno, das disponibilidades existentes, podendo incluir freqüência a cursos ou disciplinas, colóquios e orientação com docentes, trabalhos práticos em laboratório ou no campo, colaboração em pesquisa, participação em reuniões e congressos e outras atividades correlatas.

Parágrafo único - A Unidade envolvida deverá explicitar as condições de realização do estágio, podendo incluir atividades culturais e esportivas.

Art. 4º- Fica instituída a “Bolsa para Estudante Estrangeiro”, visando assegurar a mantença do graduando no período de vigência do estágio na Unesp.

Art. 5º- O número de bolsas, bem como o valor, será fixado pela Comissão Central de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários - CCEU, mediante proposta da PROEX, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Universidade.

Art. 6º- A solicitação de bolsa deverá ser enviada pelas Unidades Universitárias à PROEX, com aprovação da CEUAC, obedecendo o prazo mínimo de 30 dias do início do estágio.

Parágrafo único - A Unidade Universitária deverá comunicar à PROEX, a data de chegada do estudante estrangeiro, para confirmação da realização do estágio.

Art. 7º- A oferta de estágio para estudante estrangeiro deverá ser acompanhada da programação de atividades, elaborada pelo supervisor, com aprovação da CEUAC.

Parágrafo único - O mérito dos pedidos levará em conta o intercâmbio acadêmico em que, para cada aluno estrangeiro recebido, um estudante da Unesp vá para o exterior.

Art. 8º- A “Bolsa para Estudante Estrangeiro” não configura qualquer relação de emprego e será concedida por, no máximo, 03 meses.

§1º - Em casos excepcionais, poderá ocorrer a prorrogação de prazo, mediante solicitação da Unidade, devidamente justificada e aprovada pela CEUAC e encaminhada à PROEX, com antecedência mínima de um mês do término do estágio.

§2º - A prorrogação de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à

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Pró-reitoria de extensão Universitária 85

disponibilidade de recursos financeiros da Universidade.Art. 9º- Ao final do período de estágio, deverá ser encaminhado à PROEX relatório

circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo aluno, com a manifestação da CEUAC.

Art. 10 - A Unesp não se responsabilizará pelas despesas de transporte entre o país de origem e o local de realização do estágio, bem como pelo seguro de assistência médica, odontológica e jurídica internacional, durante o período de participação no Projeto de Intercâmbio.

Art. 11 - Os casos omissos na presente regulamentação serão resolvidos pela CCEU, mediante proposta da PROEX ou da AREX.

Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução UNESP nº 1, de 08/01/92.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Serão respeitados todos os dispositivos previstos na Resolução UNESP nº 01, de 08/01/92, acordados com as Unidades Universitárias no decorrer do ano de 1999.

ANTONIO MANOEL DOS SANTOS SILVA

4.1.4 aPoio a EvEntos aCadêmiCos

Destina-seaapoiareventosacadêmicosorganizadoserealizadossob co-responsabilidade de discentes e aprovados pela ComissãoPermanentedeExtensãoUniversitária(CPEU)dasunidadesuniversitáriasdaUNESP.Congressos,jornadas,semanas,ciclosdepalestras,simpósios,reuniõescomentidadesestudantisetc,podemreceberauxíliodaPROEX.

ParasolicitaçãodeveráserpreenchidoFormuláriodisponívelnoBancodeDadosdaPROEX,http://www.proex-unesp.com.br/,naopção“Cadastrar”.

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86 Pró-reitoria de extensão Universitária

4.1.5 Programa UnEsP dE aPoio não institUCional ao EstUdantE

OProgramaUNESPdeApoioNãoInstitucionalaoEstudante(PNI)temporfinalidadebuscarfinanciamentosexternosparaosalunoscomcarênciaeconômica.

4.1.6 ProjEto “adotE Um alUno da UnEsP”

Criadoem2005,OprojetoAdoteumAlunodaUnesptemporobjetivocaptarrecursosextra-orçamentários,afimdeaumentaronúmerodealunosbeneficiadoscomoProgramadeApoioaoEstudante(PAE)eodebolsistasenvolvidoscomProjetosdeExtensãoUniversitáriadaUNESP.

Disponível no Portal da PROEX: http://unesp.br/proex/conteudo.php?conteudo=110

4.1.7 Programa UnEsP dE atividadEs artístiCas E CUltUrais

OProgramaUNESPdeAtividadesArtísticaseCulturais(PAC)busca viabilizar e sustentar os projetos institucionalizados artísticos eculturaisdaUNESP.Tambémestimulaaconsolidaçãodenovaspropostase promove ações de intercâmbio cultural de interesse da Comunidadeacadêmica. O PAC proporciona ao público das unidades universitáriasapresentaçõesdemúsica,teatro,dança,aulasteatralizadas,exposiçõesdeartes plásticas, shows com artistas regionais, entre outras. A equipe doPrograma define a solicitação, realiza o agendamento de apresentaçõese orienta os interessados em eventos sobre transporte, hospedagem ealimentaçãodosgruposculturaisemtrânsito.

OsProjetosvinculadosaoPACsão:

4.1.7.1 ProjEto orqUEstra aCadêmiCa da UnEsP

Criadaem31/08/2007,constitui-secomoumnovoformatodeorquestra,compostaporalunosdegraduaçãodaUNESP,atuandocomolaboratóriopráticoaosalunosdoInstitutodeArtes.

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RESOLUÇÃO UNESP nº 61 de 31 de agosto de 2007.(Publicada no DOE de 10/09/07 – Seção I - pág. 37)

Dispõe sobre a criação da Orquestra Acadêmica da UNESP, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral e considerando:

· o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessões de 25/8/2005 e de 23/08/07;· a necessidade de prática instrumental e de regência dos alunos do Instituto de Artes,

Câmpus de São Paulo, nos estudo da Música Erudita e Popular, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica criada a Orquestra Acadêmica da Unesp como Programa institucional da Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX, a ser composta por alunos e docentes do Curso de Música do Instituto de Artes do Câmpus de São Paulo.

Parágrafo único - Os recursos financeiros e as atividades da Orquestra Acadêmica da UNESP serão coordenados pela PROEX, em parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, por meio do convênio vigente, para gerir a arrecadação e a execução das receitas destinadas ao Programa.

Art. 2º - A Orquestra Acadêmica da UNESP terá os seguintes objetivos: I - atuar como laboratório para as disciplinas práticas dos alunos do Curso de Música

e do Programa de Pós- Graduação em Música; II - atuar como laboratório de ensino e pesquisa para docentes; III – promover a integração com as Unidades Universitárias da UNESP e; IV - divulgar a UNESP junto à comunidade.Art. 3º As atividades da Orquestra Acadêmica serão desenvolvidas nas seguintes áreas: I - Institucional - Apresentações públicas, em eventos de relevância social e cultural,

como representação institucional da Universidade. II - Extensão Universitária - Concertos artísticos e didáticos junto às Unidades da

UNESP, solicitados à Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX, como meio de integração artístico-cultural da UNESP.

III - Produção Cultural – Realização de eventos, concursos e de projetos e manifestações que permitam a promoção da Música Erudita e Popular.

Art. 4° - A Orquestra será dirigida por 1 (um) Diretor Artístico, Docente do Instituto de Artes, designado pelo Reitor da UNESP, a partir de lista tríplice elaborada pela congregação do Instituto de Artes do Campus de São Paulo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.Parágrafo único - O Diretor Artístico deverá ser da área específica de Regência.

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88 Pró-reitoria de extensão Universitária

Art. 5° - Compete ao Diretor Artístico da Orquestra: I - Dirigir as atividades e o gerenciamento da Orquestra; II - Desempenhar a atividade de Regente Titular; III - Elaborar a programação anual, até 30 de outubro do ano anterior às atividades,

submetendo-a à PROEX, com previsão de reservas de datas para concertos artísticos e didáticos ou eventos científicos nas Unidades Universitárias da UNESP, assim como atividades externas institucionais ou representativas da Universidade e;

IV - Elaborar e encaminhar à PROEX, até 20 de dezembro de cada ano, o relatório anual de atividades, para posterior apreciação do CEPE e CO.

Art. 6º - Além do Diretor Artístico, a Orquestra contará com uma equipe de 20 estagiários, alunos da graduação e pós-graduação da UNESP, sendo que 04 deles atuarão em atividades de suporte e logística do Programa e os demais nos seguintes instrumentos: Violinos Primeiros, Violinos Segundos, Violas, Violoncelos, Contrabaixo e Cravo/Teclado.

Parágrafo único – Os componentes de que trata o caput farão jus a uma Bolsa a ser paga por intermédio da FUNDUNESP.

Art. 7º - As diretrizes complementares a esta Resolução serão fixadas em Portaria do Reitor.Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, especialmente a Resolução UNESP nº 02, de 29 de janeiro de 1990.

MARCOS MACARI

PORTARIA UNESP nº 438 de 14 de setembro de 2007.(Publicada no DOE de 15/09/07 – Seção I - pág. 52)

Dispõe sobre a regulamentação da Resolução UNESP 61/07, que cria a Orquestra Acadêmica da UNESP.

O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1° - Para o desenvolvimento do Programa Orquestra Acadêmica da UNESP, coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEX, deverão ser obedecidos os dispositivos da Resolução UNESP nº 61/07 e as normas complementares fixadas nesta Portaria.

Art. 2º - Os recursos para manutenção do Programa serão os provenientes do orçamento da Universidade, complementados com os advindos de patrocínios, de leis de incentivo e de remunerações auferidas em apresentações artísticas da Orquestra.

Parágrafo único – Em todos os casos de apresentações da Orquestra Acadêmica, em que incorrer arrecadação de receita, deverá preceder a efetivação de ajuste, por meio de instrumento próprio da FUNDUNESP, a qual gerenciará todo e qualquer recurso do Programa.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 89

Art. 3º - Na programação anual de atividades para o ano seguinte, a ser apresenta pelo Diretor Artístico da Orquestra Acadêmica, até 30 de outubro de cada ano, deverão estar previstos os itens de gastos de cada atividade planejada, tais como despesas com: estagiários substitutos, serviços de terceiros (pessoas física e jurídica), hospedagem, alimentação e transporte.

Art. 4º - Os estagiários, alunos da UNESP, serão vinculados ao Programa desenvolvendo Planos de Estágios específicos, elaborados em conjunto com o Diretor Artístico, que, previamente, planejará as necessidades funcionais de acordo com as atividades a serem desenvolvidas.

§ 1º – Os estagiários que desenvolverão atividades de suporte e logística deverão estar vinculados a projetos de extensão, cadastrados no Banco de Dados da PROEX, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, e receberão a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II, prevista na Resolução UNESP nº 19, de 17/02/2006.

§ 2º - Os estagiários que atuarão com os instrumentos (Violinos Primeiros, Violinos Segundos, Violas, Violoncelos, Contrabaixo e Cravo/Teclado) cumprirão 20 (vinte) horas semanais e receberão bolsas com valores variáveis, classificados do Nível I ao VII, de acordo com as atribuições outorgadas pelo Diretor Artístico da Orquestra, em audição específica de proficiência técnica instrumental e artística.

Art. 5º - A PROEX poderá constituir Comissão presidida por pessoas de notório prestígio social vinculadas ou não à UNESP, objetivando a captação de recursos financeiros e materiais, bem como apresentar e coordenar propostas de convênios que a UNESP vier a celebrar com órgãos públicos e/ou privados, com vistas à atuação e financiamento da Orquestra e de outros projetos de produção artística do Programa.

Art. 6° - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor da UNESP, ou pelos Colegiados Superiores, em seus níveis de competência.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria UNESP 50, de 07/02/03.

(Processo nº 867/50/02/87)HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD

4.1.7.2 ProjEto grUPos artístiCos institUCionalizados

CompõemosGruposArtísticosInstitucionalizadososseguintesProjetos: Alquimia (IQ/Araraquara); Movimento de Artes Plásticas daUNESP (FAAC/Bauru); Perspectiva (FE/Bauru); Prata da Casa (FO/Araraquara);CompanhiadeDançaÉxciton (IB/RioClaro);GrupodeDanças e Ritmos Brasileiros (IB/Rio Claro); Barroco Memória Viva(IA/São Paulo); Coral-Infanto-Juvenil do Instituto de Artes: CantoviaeCantoria(IA/SãoPaulo);TeatroDidático:GrupoAtrásdoGrito(IA/SãoPaulo);TrioUNESPdeViolões(IA/SãoPaulo);CoralBocaSanta(FFC/Marília).

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4.1.7.3 ProjEto Coral da UnEsP

O Projeto Coral da UNESP está organizado nos seguintesCampus da UNESP: Araçatuba; Araraquara; Bauru; Botucatu; Franca;Guaratinguetá;Jaboticabal;IlhaSolteira;PresidentePrudente;RioClaro;SãoJosédosCampos;SãoJosédoRioPreto;Franca;SãoPaulo;LitoralPaulista;eReitoria.

4.1.8 Programa UnEsP dE CooPEração CiEntífiCa E tECnológiCa

Ao Programa UNESP de Cooperação Científica eTecnológica(PCCT),vinculam-seosseguintesProjetos:

4.1.8.1 ProjEto rEvista ElEtrôniCa CiênCia Em ExtEnsão

ARevistaCiênciaemExtensão-RCE,publicadapelaPró-Reitoriade Extensão Universitária – PROEX, tem como objetivo difundir osresultadosdasatividadesdeextensãouniversitáriaeasuaindissociabilidadecomoensinoeapesquisa.ARCEéumapublicaçãoeletrônicaquadrimestralqueutilizaoOJS/SEER (SistemadeEditoraçãoEletrônicadeRevistas)e recebe trabalhos em fluxo contínuo, para as seguintes seções: artigosinéditos;relatosdeexperiênciaeartigosdeopinião;resenhasde livroserevistas recentementepublicados; resumosde trabalhosdeconclusãodecursodegraduação,monografias,dissertaçõeseteses;resumospremiadosem congressos de extensão universitária. Serão publicados os trabalhosresultantes de programas, projetos ou ações de extensão universitáriarelacionadosàsáreastemáticas:Comunicação,Cultura,DireitosHumanos,Educação,MeioAmbiente,Saúde,Tecnologia,Trabalho,CiênciasAgráriaseVeterinárias,EspaçosConstruídos,PolíticaeEconomia.

ARCEcontacomoSeloCulturaAcadêmicadaFundaçãoEditoradaUNESP,seloessevalidadopelosórgãoscompetentescomoQualisemdiferentesáreasdoconhecimento.AcrescentequalificaçãodaRCEobtidanabaseCapes/Qualismostraosavançosdaspublicaçõesdasatividadesdeextensãouniversitária,alémdesuainserçãonoportaldaEBSCOHOST,comoqualaPROEXrealizoucontratodedisponibilizaçãodoconteúdo,dando visibilidade internacional às publicações. A RCE também está

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indexadanoLatindex,devidamenteinscritanoIBICTenoPKP(Public Knowledge Project).

Endereço eletrônico: http://ojs.unesp.br/index.php/revista_proex/index

4.1.8.2 ProjEto banCo dE dados dE ExtEnsão

O Banco de Dados da PROEX, com acesso disponível àcomunidade,temcomoobjetivoocadastramentodasatividadeseprojetosdeextensãodaUNESP,desenvolvidospelosdocentesepossibilitaasparceriasentre a Universidade e empresas, setores públicos e outros segmentosinteressados.AalimentaçãoconstantedobancodedadosdaPROEXrevelacrescente produção de ciência e tecnologia na UNESP e o aumento daofertadeconhecimentoseserviçosestratégicosnasmúltiplasáreasdeseuscursos.Nessesistema,háocadastrodasaçõesdeextensãodesenvolvidasnaUniversidade,inclusivedecursos,presenciaiseadistância,possibilitandoaorganizaçãoeaprovaçãodosmesmosdeformaonline.Obancodedadosgarantevelocidadededecisão,visibilidadedasações,quesetraduzememeficiênciaecompetêncianoâmbitodaaçãosocialdaUniversidade;podeseracessadopelositehttp://www.proex-unesp.com.br.

4.1.9 ProjEto EmPrEsas jUniorEs

OProjetofavoreceoempreendedorismoeaformaçãoprofissionaldiferenciadaparainserirosalunosnomercadodetrabalho.NaUNESPhá39 empresas juniores constituídas, que reúnemalunos e professores emprojetosespecíficos,paraoferecerconhecimentoseserviçosàcomunidade.O Projeto está em sintonia com o potencial de empreendedorismopaulistaebrasileiroembuscadenovoshorizontesparaodesenvolvimentoeconômiconacional,comageraçãodeoportunidadesnosmaisdiversoscampos sociais e produtivos. No site http://w3.unesp.br/junior/ podemserobtidasinformaçõessobreoProjeto.Aseguir,apresenta-searelaçãodasEmpresasJunioresconstituídasnaUniversidade.

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Quadro4.EmpresasJunioresdaUNESP.

Nº DENOMINAÇÃO UNIDADE

1 All Pharma Jr - Consultoria Farmacêutica FCF/Ar2 CAP Júnior Consultoria Agropecuária Júnior FCAV/Jab3 Cenagri Jr. Consultoria Agrícola FCA/Bot4 Conapec Jr. Consultoria Agropecuária Júnior FMVZ/Bot5 Design Jr FAAC/Ba6 ECCJr - Empresa Júnior do Curso de Computação IBILCE/SJRP7 EJUR- Empresa Júnior Jurídica FHDSS/Franca8 ENGEALI - Empresa Jr. IBILCE/SJRP9 Humanus Empresa Júnior Assessoria e Consultoria em Psicologia FCL/Assis10 Info Júnior – Projetos, Assessoria & Consultoria IGCE/RC11 Jr ENG FEG12 Paulista Jr Projetos & Consultoria FCL/Ar14 FATO – Empresa Junior do Curso de Ciências Sociais FFC/Marília

15 EMPRODEQUI Jr – Empresa de Projetos e Desenvolvimento de Química

IQ/Araraquara

16 EPA Jr – Extensão em Produção Animal Junior FMVZ/Bot17 RPJr – Empresa Junior de Relações Publicas FAAC/Bauru18 EJECart – Empresa Junior de Engenharia Cartográfica FCT/PPrudente19 Odonto Jr FO/SJCampos20 DinâmicaEngenhariaJunior Sorocaba21 CONFLOR Jr – Consultoria Florestal FCA/Bot22 EJENUTRI – Empresa Junior do Curso de Nutrição IB/Bot23 Geoplan Junior – Soluções Locacionais IGCE/RClaro

24 Empreender Jr Tupã

25 GeoAmbiental Junior – Empresa Junior de Engenharia Ambiental e Geografia da FCT

FCT/PPrudente

26 Gerud – Grupo de Extensão Rural da Unesp de Dracena Dracena27 IBB Junior IB/Botucatu28 EGID – Gestão de Informação e Documentação FFC/Marilia29 Jornal Junior – Agência Junior de Jornalismo FAAC/Bauru30 Jr COM FC/Bauru31 Orbe – Relações Internacionais FCHS/Franca32 Passus Junior – Consultoria e Assessoria em Turismo Rosana33 Pro Jr FE/Ba34 Rádio e TV Junior - Locomotiva FAAC/Ba35 SAGE – Empresa Júnior de Relações Internacionais FFC/Mar36 Aravet – Consultoria em Agronegócios, Produção e Saúde Animal FMV/Araçatuba37 Sorriso – EJ da Faculdade de Odontologia de Araraquara FO/Ararq38 BIOTEC Jr – Empresa Junior de Biotecnologia FCL/Assis39 INTERAGE Jr FC/Bauru

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40 NUTRIR FMVZ/Bot41 PROMAD Jr Itapeva42 EmpGeo Jr – Serviços Aplicados á Geografia Ourinhos43 Performance Jr – Empresa Junior de Educação Física FCT/PPrudente44 EJCOMP – Empresa Junior de Computação FCT/PPrudente

45 EJEST – Ejr do Curso de Estatística da UNESP de Presidente Pru-dente

FCT/PPrudente

46 OPERAKRIOS EJ Arquitetura e Urbanismo FCT/PPrudente47 ECAP Jr – Ejr de Consultoria Agropecuária Registro

48 EJEAmb Jr – Empresa Jr de Engenharia AmbientalIGCE/Rio Cla-ro

49 BIOSFERA JrIBILCE/SJR-Preto

50 Math Jr – Empresa Junior de MatemáticaIBILCE/SJR-Preto

51 AJA – A Empresa Junior de Artes IA/SãoPaulo52 OdontoBussines FO/Araçatuba53 CiBi – Empresa Junior das Ciências Biológicas FCL/Assis54 Lito Jr IGCE/rioClaro55 Escritório 54 FAAC/Bauru56 Contemporânea FCL/Assis57 Alicerce FEIS/IlhaSolt.

4.1.9.1 oriEntaçõEs Para ConstitUição dE EmPrEsa jUnior

PORTARIA UNESP nº 603 de 04 de dezembro de 2007.(Publicada no DOE de 05/12/07 – Seção I - pág. 114)

Dispõe sobre orientações básicas para constituição de Empresa Junior, por alunos dos cursos de graduação da UNESP.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1° - A Empresa Júnior visa permitir maior entrosamento dos alunos com o mercado de trabalho, bem como possibilita relacionamento do setor acadêmico com o produtivo, por meio de serviços de assessoria, consultoria, apoio técnico e desenvolvimento de estudos e projetos para empresas, laboratórios, entidades e sociedade em geral.

Art. 2º - A Empresa Júnior deve ter como finalidades:

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I – Promover o desenvolvimento técnico e acadêmico de seus associados; II – Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, através de suas

atividades; III – Fomentar o espírito empreendedor de seus associados; IV – Promover o contado dos alunos com mercado de trabalho; V – Promover o desenvolvimento pessoal e profissional de seus associados.Art. 3º - A Empresa Júnior não pode ter como finalidades: I – Captar recursos financeiros para a Instituição de Ensino através de realização dos

seus projetos ou outras atividades; II – Captar recursos financeiros para seus integrantes através de projetos ou outras

atividades; III – Elevar o conceito do Curso e Universidade diante de quaisquer instituições de

avaliação acadêmica e da sociedade. IV – realizar aplicações financeiras com fins de acumulação de capital.Art. 4º - A Empresa Júnior e suas entidades representativas não poderão se envolver com

qualquer forma de ideologia ou de partidos políticos.Art. 5º - Somente alunos da UNESP, de graduação, podem participar do quadro administrativo

da empresa.Art. 6º - O vínculo do aluno com a Empresa Júnior deverá ser como voluntário ou estagiário.Art. 7º - Só podem ser executados projetos que façam parte do currículo teórico dos cursos

ligados à Empresa Júnior.Art. 8º - Todos os serviços prestados a clientes por uma Empresa Júnior devem receber orientação

de professores da Instituição de Ensino à qual a Empresa Junior está ligada.Art. 9º - A Empresa Júnior deve focar seus projetos para o público de micro empresas e empresas

de pequeno porte.Art. 10 – A constituição de uma Empresa Junior se dará por alunos dos cursos de graduação

da UNESP sob a coordenação de docente(s), devendo ser registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

§ 1º - Para o devido registro, torna-se necessário: I– O Estatuto assinado pelo Diretor Presidente, com firma reconhecida, em 02

(duas) vias, no mínimo; II – Constar no Estatuto o visto de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados

do Brasil; III – Ata de eleição da primeira diretoria e da fundação da entidade: IV – Qualificação completa de toda diretoria (nome, RG, estado civil, endereço,

nacionalidade, profissão); e V – Requerimento, com firma reconhecida. § 2º - De posse do registro, deverá ser providenciado, junto à Receita Federal, a

inscrição do CNPJ, bem como a inscrição Municipal e do INSS. § 3º - Com a finalidade de solicitação de isenção fiscal, o Estatuto da Empresa Junior

também deverá ser registrado em cartório.Art. 11 - A Empresa Júnior enquadra-se como pessoa jurídica de direito privado, denominada

“associação”, sem fins lucrativos, sendo admitido o reembolso dos custos incorridos, nos projetos desenvolvidos, aos alunos e docentes responsáveis.§ 1º - Os designados aos cargos de diretoria e dos conselhos vinculados à Empresa

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Junior não deverão ser remunerados e não poderá haver distribuição de lucros entre os seus integrantes.§ 2º - Poderá haver constituição de patrimônio, formado por contribuição dos membros da Empresa Júnior, exclusivamente para desenvolvimento de suas atividades culturais, educacionais, esportivos, religiosos, morais etc, não perdendo a característica de associação, sem fins lucrativos.

Art. 12 - Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado totalmente independente, a Empresa Júnior constituída não possui nenhuma espécie de vínculo com a UNESP, sendo a responsabilidade de seus atos exclusivamente da Diretoria da Empresa Junior, não havendo qualquer responsabilidade, solidária ou não, por parte da Universidade.

Art. 13 - A Empresa Júnior, embora seja entidade detentora de personalidade e capacidade jurídicas próprias, poderá instalar sua sede e utilizar, em seus documentos próprios, do endereço de sede da Unidade Universitária, com a qual seus integrantes possuem vínculo como aluno ou docente.

Parágrafo único – A possibilidade prevista no caput deste artigo somente poderá ocorrer com expressa autorização da Congregação da Unidade Universitária envolvida, mediante Termo de Permissão de uso das dependências destinadas à Empresa Júnior.

Art. 14 - Em caso de extinção da Empresa Júnior, o seu patrimônio será destinado à Unidade Universitária a qual está vinculada.

Art. 15 - As empresas juniores constituídas nos moldes desta Portaria e com regular situação legal e fiscal, poderão firmar parcerias com a UNESP, para o desenvolvimento de projetos de interesse mútuo.

Parágrafo único - Fica delegada competência aos Diretores das Unidades Universitárias para firmarem parcerias com as empresas juniores, em nome da UNESP, obedecidos aos trâmites estabelecidos em legislação própria da Universidade sobre a matéria.

Art. 16 - A Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX exercerá a coordenação geral do “Projeto Empresa Júnior”, voltado à promoção das atividades de qualificação profissional do corpo discente da Universidade, desenvolvidas pelas Empresas Juniores.

Parágrafo único - Caberá à Direção das Unidades Universitárias orientar as empresas para cadastrarem seus projetos, anualmente, no Banco de Dados, bem como informar à Pró-Reitoria de Extensão as empresas juniores constituídas.

Art. 17 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor da UNESP.Art. 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as

disposições em contraria.

MARCOS MACARI

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4.1.10 ProjEto CongrEsso dE ExtEnsão UnivErsitária

A PROEX realiza bianualmente o Congresso de ExtensãoUniversitária, com apresentação de painéis e comunicações orais. Hátambémaapresentaçãodemini-cursos,mesas-redondas,alémdeatividadesculturais.ParticiparamdestasatividadesdocentesealunosextensionistasdaUNESPedeoutrosestabelecimentosdeensinosuperior,alémdeconvidadosespecialistasqueapresentamaoscongressistastemasatuaisimportantesparaavidauniversitária.http://proex.reitoria.unesp.br/congressos/

4.1.11 Programa UnEsP dE EdUCação abErta, ContinUada E a distânCia.

O Programa UNESP de Educação Aberta, Continuada ea Distância (PEACD) visa promover as ações referentes à educaçãocontinuada na UNESP compreendendo o oferecimento de cursosministradosnamodalidadepresencialouadistância.Aseguirindicam-seosProjetosvinculadosaoPEACD.

4.1.11.1 ProjEto CUrso dE ExtEnsão UnivErsitária

Quadro5.ModalidadesdosCursosdeExtensãoUniversitária.

TIPODECURSO DEFINIÇÃO

Temático(curtaduração)

Ofereceroportunidadeparamaioracessoaoconhecimentosobreumdeterminadoassunto.Cargahorária:mínimade04 (quatro)horas-aulaemáximade16(dezesseis)horas-aula,nãocomputadootempodeestudoindividualeemgrupo,semassistênciadocente.

DifusãodoConhecimento

Proporcionaraformaçãocontinuadadoparticipanteemrelaçãoaoconhecimentoemumadeterminadaáreaousobreumassuntoemumperíododetemporecente.Cargahorária:mínimasuperiora16(dezesseis)horas-aulaemáximainferiora180(centoeoitenta)horas-aula,nãocomputadootempodeestudoindividualeemgrupo,semassistênciadocente.

Aperfeiçoamento

Difundireatualizarconhecimentossistematizadosetécnicasdetra-balho.Cargahorária:mínimade180(centoeoitenta)horas-aulaemáximainferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, não computado otempodeestudoindividualeemgrupo,semassistênciadocente.

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4.1.11.1.1 norma Para ofErECimEnto dE CUrsos (PrEsEnCiais E a distânCia)

RESOLUÇÃO UNESP nº 29, de 14 de julho de 2011.(Publicada no DOE nº 155, de 17/08/2011, p. 41)

Regulamenta os Cursos de Extensão Universitária ministrados na UNESP

O Pró-Reitor de Administração no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, de acordo com o inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 21/06/2011, com fundamento na alínea a do inciso II do artigo 24 do Estatuto da UNESP, resolve:

Art. 1º - Regulamentar os Cursos de Extensão Universitária ministrados na UNESP, na seguinte conformidade: Temático, Difusão de Conhecimento e Aperfeiçoamento.

Art. 2º - Os Cursos Temáticos de curta duração têm por propósito oferecer oportunidade para maior acesso ao conhecimento sobre um determinado assunto.

§ 1º - Os cursos mencionados no “caput” deste artigo terão uma carga horária mínima de 04 (quatro) horas e máxima de 16(dezesseis) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.

§ 2º - O perfil dos participantes será definido pelo(s) Coordenador(es) do curso, em função de seu conteúdo.

Art. 3º - Os Cursos de Difusão de Conhecimento têm como objetivo proporcionar a formação continuada do participante em relação ao conhecimento em uma determinada área ou sobre um assunto em um período de tempo recente.

§ 1º - Os cursos mencionados no “caput” deste artigo terão uma carga horária mínima superior a 16 (dezesseis) horas e máxima inferior a 180 (cento e oitenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.

§ 2º - O perfil dos participantes será definido pelo(s) Coordenador(es) do curso, em função da sua especificidade.

Art. 4º - Os Cursos de Aperfeiçoamento visam a difundir e atualizar conhecimentos sistematizados e técnicas de trabalho.

§ 1º - Os cursos mencionados no “caput” deste artigo terão uma carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula e máxima inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.

§ 2º - Os Cursos de Aperfeiçoamento poderão alcançar, além da comunidade

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98 Pró-reitoria de extensão Universitária

universitária, o âmbito de toda a coletividade ou dirigir-se a grupos de pessoas e instituições públicas ou privadas, de acordo com a sua finalidade e o seu conteúdo.

§ 3º - O Curso de Aperfeiçoamento terá um programa, subdividido em tópicos, a cada um dos quais corresponderá uma parcela da carga-horária total.

§ 4º - Os tópicos do programa de um curso de aperfeiçoamento poderão ser desenvolvidos por um ou mais docentes, atribuindo-se a cada um a parcela correspondente da carga horária prevista para o tópico respectivo.

Art. 5º - A finalidade e o conteúdo dos cursos apresentados nesta Resolução deverão estar fundamentados nas atividades de ensino e pesquisa que são normalmente realizadas pela Unidade Universitária.

Parágrafo único - As excepcionalidades serão analisadas pela Comissão Permanente de Extensão Universitária - CPEU local, mediante justificativa do proponente.

Art. 6º - Os cursos abrangidos por esta Resolução serão coordenados por docentes, pesquisadores ou servidores especializados da UNESP, podendo, inclusive, ser ministrados por profissionais de outras Instituições, na qualidade de convidados.

Art. 7º - Os cursos de que trata esta Resolução deverão ter origem num Departamento ou conjunto de Departamentos ou, ainda, em outras estruturas universitárias competentes e somente poderão ser ministrados após a manifestação da CPEU e a aprovação pela Congregação ou Conselho Deliberativo, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s).

§ 1º - Para iniciar a tramitação da análise da proposta de oferecimento dos cursos, o coordenador deverá preencher formulário próprio, acessando eletronicamente o Banco de Dados da PROEX, no qual, ao final do processo, deverá também ser registrada a aprovação do órgão competente.

§ 2º - Para o oferecimento desses cursos as Unidades poderão contar com o apoio logístico ou a interveniência das Fundações.

§ 3º - Os cursos poderão ser cobrados, à exceção dos alunos de graduação da UNESP, com a aprovação do valor das taxas pelas respectivas Congregações ou Conselhos Deliberativos.

§ 4º - A obrigatoriedade da taxa mínima de inscrição estabelecida pela Resolução UNESP 57/98, fica a critério da Unidade Universitária proponente. A Unidade Universitária deverá assegurar isenção de outros custos para, pelo menos, 10% do total das vagas oferecidas.

§ 5º - Da receita bruta auferida nos cursos abrangidos nesta Resolução, no mínimo 10% e no máximo 30% serão destinados às Unidades proponentes e, no mínimo, 5% do valor total do projeto serão destinados à Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU).

Art. 8º - O número de vagas a serem oferecidas será fixado pelo Coordenador(es) do curso, sendo que deverão ser reservadas 10% para alunos de graduação da UNESP, respeitada a gratuidade conforme disposto no § 3º do artigo 7º.

Art. 9º - Será exigida a freqüência mínima obrigatória de 70% da carga horária total do curso, a ser controlada pelo(s) Coordenador(es) do curso.

Art. 10 - O relatório final, preenchido online na página da PROEX, deverá, no prazo máximo de 30 dias após o término do curso, ser encaminhado eletronicamente à Divisão Técnica Acadêmica para a apreciação do Conselho do Departamento e da

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Congregação ou do Conselho Deliberativo, com análise da CPEU. § 1º - Os cursos serão submetidos a um processo de avaliação pelos alunos, com o

objetivo de favorecer a avaliação da atividade desenvolvida pelo(s) Coordenador(es) e colaboradores do curso.

§ 2 º - O relatório final, após aprovado, deverá ser encaminhado eletronicamente à PROEX, para ciência.

Art. 11 - Os certificados serão expedidos somente pela Unidade Universitária ou Complementar responsável, devendo conter, obrigatoriamente, a assinatura do(s) Coordenador(es) do Curso e do Diretor da Unidade.

§ 1º - Nos certificados deverão constar os temas e as respectivas cargas horárias ministradas.

§ 2º Os certificados serão emitidos conforme o modelo disponibilizado na página da PROEX, com os logotipos da UNESP, da Unidade que está oferecendo o curso e da PROEX. § 3º - Os certificados de conclusão serão concedidos apenas aos alunos que, comprovadamente, freqüentaram o mínimo de carga horária e tiveram aproveitamento satisfatório, podendo ser emitido um atestado de estudo nos demais casos.

Art. 12 - Os cursos previstos por esta Resolução poderão também ser ministrados na modalidade a distância.

§ 1º Os cursos ministrados sob a forma de educação a distância obedecerão ao disposto nesta resolução e serão organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários, duração e avaliação, sem prejuízo, dos objetivos e das diretrizes fixadas por esta regulamentação.§ 2º Os casos omissos serão analisados pela PROEX.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções UNESP 134, de 13/11/2003 e a Resolução UNESP 73, de 10/12/2008.

(Processo nº 1474/50/02/1978)(Republicado por ter saído com incorreções).

Rep. DOE nº 153, de 13/08/2011, p : 47Ret. DOE nº 155, de 17/08/2011, p : 41

FIM DO DOCUMENTO

RESOLUÇÃO UNESP Nº 74, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.Alterada pela Resolução 58/12

Fixa diretrizes para o oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação, especialização, temáticos, atualização e de extensão universitária, na modalidade a distância.

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O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, na sessão de 26/10/06, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - As Unidades da UNESP poderão utilizar recursos de Educação a Distância - EaD para ministrar, com atividades parcial ou totalmente a distância, cursos de graduação, pós-graduação (lato e stricto sensu), temáticos, seqüenciais, atualização e de extensão universitária, inclusive como um ambiente virtual complementar de apoio às atividades presenciais e para o oferecimento de alguns conteúdos de disciplinas.

Parágrafo único – A elaboração de propostas de iniciativas de EaD na UNESP deverá, em cada caso, ser instruída de acordo com a legislação vigente para os cursos presenciais e diretrizes desta Resolução.

Art. 2º – Após as manifestações pertinentes da Unidade Universitária, as propostas de EaD deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de EaD, vinculada à Reitoria, para avaliação e parecer que subsidiarão as respectivas Pró-Reitorias envolvidas, bem como os Colegiados competentes para deliberar sobre a matéria.

§ 1° - A Comissão será composta por (01) um representante de cada uma das Pró-Reitorias de Extensão Universitária, de Graduação, de Administração, de Pesquisa, e de Pós-Graduação, (01) um da Assessoria de Informática da Reitoria, (01) um Bibliotecário, por (04) quatro docentes da UNESP, sendo (03) três de cada uma das áreas de Ciências Humanas, Exatas e Biológicas, e 01 (hum) de comprovada experiência nessa modalidade de ensino, designados através de Portaria do Reitor.

§ 2° - O mandato dos membros da Comissão será coincidente com o mandato do Reitor que os escolherá e designará.

§ 3° - Nas Unidades Universitárias poderão ser criadas Comissões Locais para tratar dos assuntos de EaD visando facilitar os trabalhos e interação com a Comissão Permanente de EaD, vinculada à Reitoria.

Art. 3º - As atribuições da Comissão são as seguintes: I – avaliar e emitir parecer sobre propostas cursos de EaD, quanto aos aspectos

técnico-pedagógico-financeiros, encaminhadas à Reitoria pela direção das Unidades proponentes, após aprovação das instâncias locais, subsidiando a análise posterior pelas respectivas Pró-Reitorias e Colegiados Superiores;

II – emitir parecer sobre os aspectos de EaD nos relatórios finais dos cursos oferecidos; III – orientar e/ou emitir normas para a orientação de professores e tutores sobre

as formas de comunicação/interatividade com os alunos e fornecer elementos para elaboração de materiais didáticos e complementares;

IV – divulgar à comunidade acadêmica os recursos de EaD da Universidade e as políticas de manutenção e implementação desses recursos;

V – subsidiar programas de capacitação dos profissionais da UNESP envolvidos em iniciativas de EaD para elaboração de material didático-pedagógico, bem como orientá-los no que diz respeito ao direito autoral e ético, relacionados à estética e ao estabelecimento de relações entre forma e conteúdo;

VI – manter-se atualizada quanto às normas de EaD fixadas no âmbito federal e

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Pró-reitoria de extensão Universitária 101

estadual, e promover sua aplicação à UNESP; VII – divulgar na UNESP as oportunidades de participação em projetos e/

ou obtenção de recursos financeiros, oferecidos por instituições governamentais e privadas, relacionadas a iniciativas de EaD;

VIII- manifestar-se sobre propostas de parcerias com outras instituições para o desenvolvimento conjunto de iniciativas de EaD, quando convenientes;

IX – estudar as implicações e propor subsídios à Comissão Permanente de Avaliação - CPA no processo de Avaliação Docente e Institucional da UNESP, no que se refere a EaD;

X – realizar avaliação periódica dos recursos tecnológicos de EaD; XI – apresentar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE

relatório anual de atividades de EaD na UNESP; XII - desempenhar outras atribuições necessárias ao bom funcionamento das

iniciativas de EaD e à garantia da qualidade do ensino oferecido.Art. 4º - Além das exigências previstas em legislação para cursos presenciais, as propostas de

cursos de EaD deverão ser instruídas com informações e/ou documentos indicados em Portaria do Reitor.

Art. 5º - É permitida a organização de iniciativas de EaD pela formação de consórcios interunidades da UNESP, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo CEPE.

Art. 6º - Poderá haver transferência de alunos de cursos de EaD, mediante análise e aprovação dos órgãos competentes da Unidade receptora, obedecida a legislação vigente na UNESP.

Art. 7º - Os casos omissos nesta Resolução serão tratados pela Comissão de EaD e, quando necessário, submetidos às instâncias competentes.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.(Proc. 628-01 - RUNESP)Pub. DOE nº 224, de 28/11/2006, p: 25Ret. DOE nº 25, de 06/02/2007, p: 41Ret. DOE nº 56, de 23/03/2007, p: 42

RESOLUÇÃO UNESP Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Altera dispositivos da Resolução UNESP nº 74, de 27 de novembro de 2006.

O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15/03/2012, baixa a seguinte Resolução:

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Art. 1º - A ementa da Resolução UNESP nº 74, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fixa diretrizes para o oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária.”

Art. 2º - Altera os seguintes artigos da referida Resolução que passam a ter a seguinte redação: I - Artigo 1º “Artigo 1º - As Unidades da UNESP poderão utilizar recursos de Educação a

Distância – EaD para ministrar, com atividades parcial ou totalmente a distância, cursos de graduação, pós-graduação, e extensão universitária.”

II - Artigo 2º ... “§ 1º - A Comissão será composta por docentes da Universidade, sendo 2 (dois)

representantes da graduação, 2 (dois) da pós-graduação, 2 (dois) da extensão universitária , indicados pelas respectivas pró-reitorias e com experiência em EaD e 2 (dois) representantes do Núcleo de Educação a Distância, designados através de Portaria do Reitor”.

III - Artigo 3º ... “Inciso II - emitir parecer sobre os aspectos de EaD nos relatórios finais dos cursos de

graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento na modalidade a distância.”Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário.

(Proc. 1111/50/1/2011-RUNESP).(Republicada por ter saído com incorreções.)Rep. DOE nº 74, de 19/04/2012, p : 61

PORTARIA UNESP nº 105 de 22 de março de 2007.(Publicada no DOE de 23/03/07- Seção I - pág. 41)

Dispõe sobre orientações para a elaboração de propostas de cursos a distância na UNESP

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP considerando o disposto no artigo 4° da Resolução UNESP nº 74, de 27/11/2006, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º - As propostas de cursos na modalidade a distância das Unidades da UNESP deverão ser instruídas com as seguintes informações e/ou documentos:

I - identificação das características e situação dos alunos potenciais; II – indicação da carga horária de trabalho dos professores (presencial e a distância)

e dos servidores técnico-administrativos que atuarão no Curso;

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Pró-reitoria de extensão Universitária 103

III – previsão de atendimento apropriado a estudantes com necessidades especiais, incluindo seu processo de avaliação;

IV – determinação de espaços para estágios supervisionados e laboratórios de ensino e pesquisa, de acordo com legislação ou atividades equivalentes;

V – explicitação dos fundamentos teóricos do curso; VI – indicação dos locais e infra-estrutura física indispensável para o desenvolvimento

do curso; VII – apresentação da organização curricular, contemplando: 1. dimensionamento da carga horária do curso e das disciplinas; 2. cronograma completo do curso e das disciplinas; 3. conteúdo disciplinar articulado a procedimentos pedagógicos interdisciplinares; 4. apresentação das ementas, programas das disciplinas e bibliografia, videografia,

iconografia, audiografia, etc; 5. Inter-relacionamento dos materiais didáticos e sua articulação entre os

componentes curriculares de forma a promover a interdisciplinaridade; 6.detalhamento das competências cognitivas, habilidades e atitudes que o aluno

deverá alcançar ao fim de cada unidade, módulo, disciplina, oferecendo-lhe oportunidades de auto-avaliação;

7. produzir e/ou indicar o material didático a ser utilizado de acordo com a natureza do curso;

8. previsão de auto-avaliação de cada profissional envolvido com o curso; 9. indicação dos locais para os momentos presenciais e das demais atividades

planejadas para o curso e as estratégias a serem utilizadas; 10. descrição do sistema de orientação, acompanhamento e avaliação do aluno, de

forma a garantir que os estudantes tenham sua evolução e dificuldades regularmente monitoradas e que recebam respostas rápidas a suas perguntas, bem como, incentivos e orientação quanto ao progresso nos estudos;

11. previsão de avaliações presenciais, de acordo com a legislação vigente; 12. previsão do atendimento ao aluno, oferta de horários ampliados e/ou plantões de

atendimento presencial e a distância. VIII - guia geral a ser entregue aos alunos antes do início do curso, impresso ou em

formato digital, que aborde as seguintes informações e orientações: a) características da educação a distância, bem como direitos, deveres e atitudes de

estudo a serem adotadas; b) plano de ensino e a caracterização dos equipamentos necessários ao desenvolvimento

do curso, nos casos das propostas on line; c) mecanismos e instrumentos para a comunicação com professores, colegas, pessoal de

apoio técnico e administrativo; d) cronograma, períodos/locais de presença obrigatória, o sistema de acompanhamento

e avaliação, bem como todas as orientações necessárias durante o processo educacional; IX – indicação das parcerias formalizadas para a realização dos cursos propostos; X – fonte de recursos e cronograma de desembolso, quando for o caso.Art. 2º - Nos processos de acesso e de avaliação da aprendizagem do aluno, deverão ser

observadas as seguintes ações e orientações: I – publicação e divulgação apropriada das informações referentes ao processo de

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GUia da extensão Universitária

104 Pró-reitoria de extensão Universitária

seleção dos alunos; II – informação, quando houver, da existência de um módulo introdutório,

obrigatório ou facultativo, que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades básicas referentes à tecnologia utilizada;

III – definição clara do processo de verificação de aprendizagem do aluno, tanto durante o curso (avaliação no processo), como nas avaliações finais;

IV – definição de como serão realizadas a recuperação dos estudos e a sua avaliação correspondente;

V – publicação de todas as informações referentes às avaliações desde o início do processo, para que o aluno não alegue desconhecimento;

VI – os responsáveis deverão prever condições que garantam o sigilo de todo processo avaliativo;

VII – definição das atividades e do(s) local(is) dos momentos presenciais, incluindo: a) avaliações; b) estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; c) defesa de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, quando previstos na

legislação pertinente; d) atividades relacionadas a laboratórios de ensino e pesquisa, quando for o caso. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

MARCOS MACARI

4.1.11.2 CUrsos - rEColhimEnto dE taxa dE ContribUição ao dEsEnvolvimEnto da UnEsP (tCdU)

No caso de realização dos cursos previstos no item 4.1.11.1desteGuia,queincorrememreceita,deverãoserobservadosostermosdaResoluçãoUNESPnº21/09,transcritaaseguir,quantoaorecolhimentoda Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU).A TCDU deve ser recolhida por intermédio da Seção de Finanças daUnidadeUniversitáriaenvolvida,ouFundaçãointerveniente,àAssessoriade Orçamento e Planejamento da Reitoria (APLO). O GrupoTécnicodeProgramaçãoeAcompanhamentoOrçamentárioeFinanceiro(GOF/APLO)defineasorientaçõestécnicasparatalprocedimento.

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GUia da extensão Universitária

Pró-reitoria de extensão Universitária 105

RESOLUÇÃO UNESP nº 21, de 03 de Abril de 2009.(Publicada no DOE nº 64, de 04/04/2009, p. 56)

Dispõe sobre a aplicação dos recursos oriundos da cobrança da Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP - TCDU.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração e Desenvolvimento - CADE, em sessão de 19 de março de 2008, conforme Despacho nº 14/08-CADE/SG, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1° - Os recursos oriundos da cobrança da Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU), independente da atividade remunerada, deverão ser aplicados em Programas de Inclusão Social de alunos de Graduação da UNESP.

Art. 2º - Fica alterado o § 4º do artigo 13 da Resolução UNESP nº 78, de 08 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º - Cinco por cento da receita bruta auferida - Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU) - deverá ser mensalmente repassado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária para aplicação em Programas de Inclusão Social de alunos de Graduação da UNESP.”

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias UNESP nº 109, de 29 de março de 2007, e nº 260, de 15 de junho de 2005.

(Processo nº 2700/50/01/99-RUNESP) Pub. DOE nº 64, de 04/04/2009, p: 56 FIM DO DOCUMENTO

4.1.11.3 ProjEto CEntro dE EdUCação ContinUada Em EdUCação matEmátiCa, CiEntífiCa E CUltUral

Sob a coordenação da PROEX, a UNESP participa da RedeNacionaldeFormaçãoContinuadadeProfessoresdeEducaçãoBásicadoMinistériodaEducação,pormeiododesenvolvimentodoProjeto“CentrodeEducaçãoContinuadaemEducaçãoMatemática,CientíficaeCultural”(CECEMCA),quetemaestruturaem03Núcleos,sendo02noCampusdeRioClaroe01noCampusdeBauru.

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106 Pró-reitoria de extensão Universitária

EssetrabalhoéresultadodeConvêniofirmadocomaSecretariade Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC, que éiniciativadoGovernoFederalparaaeducaçãocontinuadadeprofessoresdaredepublicadeensinoinfantil,fundamentalemédio,comaatuaçãodeInstituiçõesdeEnsinoSuperiordoPaísde2004a2008.

OsrecursosfinanceirosobtidospormeiodoreferidoConvêniovisamsubsidiaraorganizaçãodoCECEMCA,noqueserefereàelaboraçãodomaterialdidáticoeàsaquisiçõesdematerialdeconsumoepermanentes,assimcomoàcontrataçãodosserviçosnecessários.

Atualmente o CECEMCA permite a participação em outroseditais federais de Formação Continuada de Professores de EducaçãoBásica.

4.1.11.3.1 rEgUlamEnto dE ProjEto CECEmCa/UnEsP

PORTARIA UNESP nº 567 de 07 de dezembro de 2006.(Publicada no DOE 08/12/2006 – Seção I - pág. 44)

Baixa o Regulamento do Projeto “Centro de Educação Continuada em Educação Matemática, Científica e Ambiental da UNESP-CECEMCA”, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “JULIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:

Art. 1° - Fica instituído o Regulamento, anexo a esta Portaria, do Projeto “Centro de Educação Continuada em Educação Matemática, Cientifica e Ambiental (CECEMCA)”, vinculado ao Programa de Cooperação Científica e Tecnológica, coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCOS MACARI

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Pró-reitoria de extensão Universitária 107

ANEXO À PORTARIA UNESP N° 567/2006

REGULAMENTO DO PROJETO “CENTRO DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA, CIENTÍFICA E AMBIENTAL-CECEMCA”, VINCULADO À PRÓ-REITORIA DE

EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA-PROEX DA UNESP

Da natureza, objetivos e organização

Art. 1º- O Projeto “Centro de Educação Continuada em Educação Matemática, Cientifica e Ambiental - CECEMCA”, instituído junto ao Programa de Cooperação Científica e Tecnológica, sob a coordenação geral da Pró-Reitoria de Extensão Universitária, é regido por este Regulamento, observadas as demais normas vigentes na UNESP.

Art. 2° - O CECEMCA tem por principal objetivo a formação continuada e permanente de professores que lecionam na rede pública, nos níveis da Educação Infantil e 1° e 2° ciclos do Ensino Fundamental, atendimento que poderá ser estendido, a médio prazo, ao Ensino Médio.

Art. 3° – Para o desenvolvimento do Projeto CECEMCA estão organizados 03 (três) Núcleos de Trabalho, sendo 02 (dois) no Campus de Rio Claro e 01 (hum) na Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, podendo ser criados outros, após, no mínimo, 05 (cinco) anos de funcionamento dos aqui indicados, a partir da publicação deste Regulamento, vinculados às demais Unidades Universitárias da UNESP, com prévia análise e autorização, de acordo com as normas aqui estabelecidas.

Parágrafo único - Os Núcleos de Trabalho CECEMCA/UNESP/Campus de Rio Claro e de Bauru devem atuar de forma articulada no desenvolvimento de conteúdos nas áreas de Educação Matemática e Científica, com ênfase em Educação Ambiental, tendo, como suporte tecnológico, o Núcleo de Trabalho/UNESP/Campus de Rio Claro para as atividades de Ensino a Distância.

Da estrutura organizacional para funcionamento do Centro

Art. 4° - A estrutura organizacional do CECEMCA será a seguinte: I – Coordenação Geral, exercida pelo Pró-Reitor da PROEX; II – Conselho Deliberativo; III – NúcleosArt. 5° - O Pró-Reitor da PROEX é o coordenador geral do CECEMCA, cabendo-lhe promover

a implementação do Projeto, designar os coordenadores dos Núcleos, indicados pelo Diretor da respectiva Unidade Universitária, presidir o Conselho Deliberativo e exercer outras atribuições pertinentes.

Art. 6° - O Diretor da Unidade Universitária deverá indicar o coordenador do Núcleo, dentre a equipe de professores de sua Unidade que efetivamente atuem no CECEMCA.

Parágrafo único – O mandato dos Coordenadores dos Núcleos será coincidente com o do Diretor da Unidade Universitária que os indicou, permitidas reconduções.

Art. 7° - Os Núcleos do CECEMCA devem estar vinculados a uma Unidade Universitária da

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GUia da extensão Universitária

108 Pró-reitoria de extensão Universitária

UNESP, onde estabelecerão suas sedes. Parágrafo único - As Diretorias das Unidades Universitárias que mantiverem as

sedes dos Núcleos de Trabalho do CECEMCA atuarão como co-responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do Projeto, disponibilizando o espaço para o funcionamento dos Núcleos e a necessária infra-estrutura básica.

Art. 8° - O Conselho Deliberativo do CECEMCA será constituído pelo Coordenador Geral e coordenadores de cada um dos Núcleos que o compõem, e respectivos suplentes, com as seguintes competências:

I – aprovar normas para o funcionamento do CECEMCA; II – analisar e manifestar-se sobre o Plano de Trabalho Anual do Centro, a partir

das propostas apresentadas pela coordenação de cada um dos Núcleos; III – aprovar o Relatório Anual de atividades dos Núcleos; IV – analisar as propostas e deliberar sobre a criação de novos Núcleos.Art. 9° - São objetivos dos Núcleos de Trabalho CECEMCA instalados nas Unidades

Universitárias da UNESP: I – desenvolver material didático, cursos e outras ações de formação, com base em

pesquisas e atividades de extensão universitária da Unidade Universitária a que estão vinculados, voltadas à área de Educação, visando o desenvolvimento profissional de professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio.

II – propor ao Reitor, por intermédio da PROEX, com a devida aprovação da Congregação da Unidade a que estiverem vinculados, a celebração de parcerias para o estabelecimento de relações com instituições de ensino, pesquisa e extensão, fomento ou financiamento, bem como com entidades públicas ou privadas, visando à consecução e disseminação de seus objetivos.

III – implantar meios adequados de Ensino a Distância (EaD) para as atividades que requeiram e permitam a utilização desse recurso, de forma a ampliar e facilitar o acesso à formação continuada pelo público alvo do Centro.

V - Promover cursos, seminários, congressos e outros eventos de capacitação, informação e difusão de conhecimentos técnico-científicos.

Parágrafo único - A proposta de organização de outros Núcleos de Trabalho do Projeto deverá ser apresentada à PROEX e submetida à aprovação do Conselho Deliberativo do CECEMCA, instruída com as devidas justificativas, plano de trabalho, indicação da infra-estrutura disponível, quanto a recursos humanos e materiais, e com a anuência da Congregação autorizando a instalação da respectiva sede nas dependências da Unidade Universitária.

Da avaliação das atividades

Art. 10 - As atividades do Projeto serão avaliadas quanto ao mérito, ao final de cada ano letivo, por meio de relatório circunstanciado, elaborado pelos coordenadores dos Núcleos de Trabalho CECEMCA e descrito no Banco de Dados da PROEX, devendo receber parecer e manifestação da CPEU local e da Congregação da Unidade a qual o Núcleo estiver vinculado.Parágrafo único – Após os encaminhamentos indicados no caput deste artigo,

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os relatórios serão submetidos à aprovação final do Conselho Deliberativo do CECEMCA e, em seguida, da Comissão de Análise de Projetos de Extensão.

Dos recursos humanos e materiais.

Art. 11 - Poderão atuar nas atividades dos Núcleos docentes e alunos-bolsistas, vinculados aos cursos de graduação e de pós-graduação da UNESP, bem como professores colaboradores externos, e pessoal técnico-administrativo, desde que recebam o aceite do Coordenador do Núcleo de Trabalho, com comunicação à PROEX.

Art. 12 - Os recursos materiais para o funcionamento dos Núcleos compreenderão a infra-estrutura básica disponibilizada pelas Unidades Universitárias, inclusive para a instalação das sedes, podendo ainda ser implementados por meio de captação de recursos provenientes de parcerias.

Outras Disposições

Art. 13 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela PROEX ou pelo Conselho Deliberativo do CECEMCA, conforme o caso, observadas as normas vigentes na UNESP.

MARCOS MACARI

4.1.12 Programa UnEsP dE intEgração soCial E ComUnitária (PisC)

OProgramaUNESPdeIntegraçãoSocialeComunitária(PISC)abrangeProjetosvoltadosàInclusãoSocial,favorecendodesdeopúblicoadolescenteatéosclassificadosnaTerceira Idade.

4.1.13 ProjEto alfabEtização solidária

Módulonacional:OProgramaAlfabetizaçãoSolidária (PAS) évoltadoparaatendermunicípioscommaiorconcentraçãodeanalfabetismodejovenseadultos.ÉumdosprogramasdesenvolvidospeloConselhodaComunidadeSolidáriaparareduçãodoanalfabetismonoBrasil.Destina-seespecialmenteàsregiõesnorteenordeste,ondehámilhõesdejovenseadultosquesequeringressamnavidaescolar.

O Conselho da Comunidade Solidária implementou umsistemadeparceria,constituídopeloGovernoFederal,porintermédiodo

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110 Pró-reitoria de extensão Universitária

MinistériodaEducaçãoedoDesporto(MEC),empresas,universidadeseprefeituras,cadainstânciacomfunçõeseresponsabilidadesclaramentedefinidas.

Em2006atuaramcomoparceiros,alémdoMECedoConselhoda Comunidade Solidária, 11 empresas e 37 universidades brasileiraspúblicas e privadas. Por um mês as instituições de ensino receberam ecapacitaram 488 alfabetizadores selecionados nos próprios municípiosparticipantes, todososestudantesdemagistério,ensinomédioouda8ªsériedoensinofundamental.

Módulo Regional: A sua prioridade é gerar múltiplas frentesde ações para a educação de jovens e adultos, na própria rede pública.Temcomofinalidadeaconstituiçãodepólosdealfabetizaçãonosgrandescentrosurbanos,dosquaisparticipamestudantesestagiárioseorganizaçõesnãogovernamentais.

4.1.14 ProjEto UnivErsidadE abErta à tErCEira idadE

O Projeto Universidade Aberta à Terceira Idade (UNESP/UNATI) desenvolve um conjunto de programas voltados à integraçãosocialdoidosonoconvíviouniversitáriopormeiodeatividadesdeensino,pesquisa e extensão. Nesse sentido, contempla os anseios do público-alvo num ambiente diversificado culturalmente, mediante um trabalhointerdisciplinar com novas formas de relacionamento, estimulandogrupos compostos por pessoas com interesses comuns. Assim, ocorreo fortalecimento de uma visão positiva do processo de envelhecimentodaquelesque sebeneficiam,diretaou indiretamente,dasoportunidadesoferecidaspelaUniversidade.

Em 1993, a partir de ações existentes em algumas de suasunidades, a UNESP implantou o Projeto Sênior, posteriormentedenominadoUniversidadeAbertaàTerceiraIdade(UNATI).Em2001,oProjetoUNATI/UNESPfoiinstitucionalizadopelaPROEX/Reitoriaehojeédesenvolvidoem21campusdaUNESP,sendoeles:1-Araçatuba,2-Araraquara,3-Assis,4-Bauru,5-Botucatu,6-Dracena,7-Franca,8-Guaratinguetá,9-IlhaSolteira,10-Jaboticabal,11-Marília,12-PresidentePrudente,13-RioClaro,14-Rosana,15-SãoJosédosCampos,16-São

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JosédoRioPreto,17-SãoPaulo– InstitutodeArtes,18-SãoPaulo–Reitoria,19-SãoVicente,20-Sorocabae21-Tupã.

AUNATIatendealunosdeambososgêneros,comindependênciaemlocomoçãoatéoslocaisdasatividadesecomidademédiade55anosdeidade.Entreasatividadesdesenvolvidasestão:palestras,açõesculturaise esportivas, cursos temáticoscomoobjetivodeestimularaatualizaçãodo conhecimento e a trocade experiências, oficinas, viagensde estudo,participaçãoemcongressoseventosrealizadospelaUNESP,entreoutros.Oobjetivodoprogramaéestimularasociabilidadeeacidadaniaplenadosidososparticipanteseocontatointergeracionalcomalunosdegraduaçãoedepós-graduaçãodaUNESP.

Alguns cursos e/ou atividades realizadas na UNATI oferecemcamposdeestágiocurricularsupervisionadoe/oudeobservação,assimcomoespaçoparapesquisasrealizadasporalunosdoscursosdegraduaçãoedepós-graduação,comointuitodeconhecerasmudançasocorridascomosalunosdaUNATIecomseuentorno,oferecendoàuniversidadeumanovamaneiradeconvivercomquestõesrelacionadasaoenvelhecimentohumano.

4.1.14.1 rEgimEnto da Unati/UnEsP

PORTARIA UNESP Nº 148 de 26 de abril de 2006. (Publicada no DOE de 17/05/06 – Seção I - pág. 31)

Baixa o Regimento do Núcleo UNESP-UNATI da Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “JULIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP, no uso de suas atribuições, prevista no inciso XXIV do artigo 34 do Estatuto da UNESP, baixa Regimento do Núcleo UNESP-UNATI

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Núcleo UNESP-UNATI, anexo à presente Portaria.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

MARCOS MACARI

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112 Pró-reitoria de extensão Universitária

ANEXO À PORTARIA UNESP Nº 148/2006REGIMENTO DO NÚCLEO UNESP-UNATI

CAPÍTULO IDa definição

Art. 1º- O Núcleo UNESP-UNATI tem origem no Projeto Sênior UNESP Aberta à Terceira Idade, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, nos termos do ofício Nº 055/93-PROEX, através do Programa de Integração Social e Comunitária - PISC.

CAPÍTULO IIDa sua natureza

Art. 2º - O Núcleo UNESP-UNATI congrega professores, pesquisadores, alunos e servidores técnico-administrativos da UNESP e demais interessados em desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão ligadas às questões concernentes ao processo de envelhecimento humano, bem como à valorização da pessoa idosa na sociedade e sua inclusão na Universidade.

CAPÍTULO IIIDos objetivos e competências do Núcleo

Art. 3º - São objetivos do Núcleo UNESP-UNATI: I – possibilitar às pessoas idosas o acesso à Universidade, como meio de ampliação

do espaço cultural, bem como a educação continuada, pelo oferecimento de cursos e atividades que propiciem a atualização de conhecimentos, tanto gerais como específicos, aos interesses deste segmento;

II – estimular a participação da população idosa nas atividades sociais, políticas, econômicas e culturais da sua comunidade;

III – proporcionar informações que permitam a reflexão sobre o processo de envelhecimento humano;

IV - proporcionar espaço gerador de convivência e troca de experiências; V – possibilitar ao idoso acesso a programas, serviços e recursos que atendam seus

interesses e necessidades, nas diversas unidades universitárias; VI – incentivar o desenvolvimento de pesquisa e parcerias para formulação de

políticas públicas e implementação de ações dirigidas às pessoas idosas; VII – fomentar iniciativas para preparação e/ou aprimoramento de recursos humanos

internos e externos à Universidade; VIII – promover intercâmbio de âmbito nacional e internacional com outras

instituições visando o desenvolvimento do Núcleo UNESP-UNATI;Art. 4º - Compete ao Núcleo UNESP-UNATI I – propor à Proex a celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras

formas de estabelecer relações com instituições de ensino, pesquisa, extensão, fomento ou financiamento, bem como com entidades públicas, privadas e a sociedade em geral, sempre visando à consecução dos objetivos deste regimento;

II – integrar organizações de âmbito local, regional, nacional ou internacional;

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GUia da extensão Universitária

Pró-reitoria de extensão Universitária 113

III – fomentar e divulgar programas, planos, projetos e atividades de pesquisa e de extensão, no âmbito da Unesp, com a participação dos Núcleos Locais, que tenham como tema o idoso e suas condições de vida, as questões sociais, políticas, econômicas e culturais do processo de envelhecimento humano;

IV – gerenciar recursos financeiros próprios ou captados pelo Núcleo, originários de projetos e outros trabalhos destinados à implantação e ao desenvolvimento dos programas, planos, projetos e atividades previstos;

V – promover cursos, seminários, congressos e outros eventos com objetivos de capacitação, informação, difusão de conhecimentos técnico-científicos e avaliação;

VI – promover e fomentar o desenvolvimento dos Núcleos Locais.

CAPÍTULO IVDa infra-estrutura e equipamentos

Art. 5º - A Proex oferecerá a infra-estrutura básica e os recursos financeiros materiais e humanos necessários para o desenvolvimento das atividades relativas à Coordenação Central e aos Núcleos Locais.

Art. 6º - Em cada campus, as Unidades Universitárias serão co-responsáveis pelo fornecimento, aos Núcleos Locais, das condições necessárias à infra-estrutura, equipamento, logística operacional e recursos humanos.

CAPÍTULO VDa Estrutura organizacional

Art. 7º - O Núcleo terá a seguinte composição: I – Coordenação Central; II – Conselho Deliberativo; III – Núcleos Locais.

SEÇÃO IDa Coordenação Central do Núcleo UNESP-UNATI

Art. 8º - A Coordenação Central do Núcleo UNESP-UNATI será exercida pelo Coordenador e, na ausência deste, pelo Vice-Coordenador.

Parágrafo único – A Coordenação Central contará com uma Secretária Executiva, com estrutura fornecida pela PROEX, com as atribuições de:

exercer as atividades de Secretária da Coordenação Central ; e secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo.Art. 9º - O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelos seus pares, dentre os

Coordenadores dos Núcleos Locais. Parágrafo único – Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador serão

coincidentes, com duração de dois anos, sendo permitida recondução.

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114 Pró-reitoria de extensão Universitária

Art. 10 - São atribuições do Coordenador: I - representar o Núcleo UNESP-UNATI;II – coordenar o Núcleo UNESP-UNATI,

com observância das decisões do Conselho Deliberativo; III – convocar e presidir o Conselho Deliberativo e, em conjunto com o mesmo,

elaborar os planos anuais de trabalho, os orçamentos e outras atividades; IV – designar comissões assessoras, grupos de trabalhos e consultores; V – elaborar e encaminhar o Relatório Anual de Atividades do Núcleo UNESP-

UNATI; VI – adotar, quando necessário, medidas “ad-referendum” do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO IIDo Conselho Deliberativo

Art. 11 - O Conselho Deliberativo será formado pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador Central e pelos Coordenadores dos Núcleos Locais, com exercício coincidente com seus mandatos.

Parágrafo único: O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano.

Art. 12 - Ao Conselho Deliberativo compete: I – deliberar sobre o Plano de Trabalho Anual, a partir das propostas dos Núcleos

Locais, bem como sobre questões que dizem respeito ao Núcleo UNESP-UNATI; II – expedir normas de interesse do Núcleo UNESP-UNATI no âmbito de sua

competência; III – apreciar os relatórios anuais dos Núcleos Locais e da Coordenação Central.

SEÇÃO IIIDos Núcleos Locais

Art. 13 - Cada campus, simples ou complexo, poderá constituir apenas um Núcleo Local.Parágrafo único – Cada Unidade Complementar sediada em município sem Campus da

UNESP, assim como a Reitoria, poderá constituir Núcleo Local.Art. 14 - Poderão inscrever-se nos Núcleos Locais pessoas que desenvolvam atividades

compatíveis com os objetivos do Núcleo e disposições deste Regimento.Art. 15 - Ao Núcleo Local compete: I – desenvolver suas atividades com liberdade de ação, observadas as competências,

instâncias e demais disposições neste Regimento. II –exercer, em nível local, as competências previstas nos incisos I a V do artigo 4º.

SEÇÃO IVDo Coordenador e Vice-Coordenador do Núcleo Local

Art. 16 - Cada Núcleo Local terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos pelos

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inscritos no respectivo núcleo. § 1º - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-

Coordenador. § 2º - Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador serão de dois anos, sendo

permitida reeleição. § 3º - Poderão se candidatar a Coordenador e Vice-Coordenador dos Núcleos Locais

pessoas inscritas no Núcleo e com vínculo empregatício com a UNESP.Art. 17 - Ao Coordenador compete, em nível local, as atribuições previstas nos incisos I, II, IV

e V do Artigo 10.

CAPÍTULO VIDisposições Finais e Transitórias

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.Art. 19 - Para implantação do Núcleo UNESP-UNATI serão eleitos o Coordenador e Vice-

Coordenador dentre os coordenadores do atual Projeto Sênior, existentes e registrados na PROEX, com mandato de um ano a contar da data da publicação deste Regimento.

§ 1º - Dentro do período de um ano, a que se refere o “caput” deste artigo, os Campus, Unidades Complementares e Reitoria, deverão estruturar os Núcleos Locais de acordo com este Regimento.

§ 2º - Os coordenadores de Projetos Sênior, atualmente registrados na PROEX, serão responsáveis pela coordenação da implantação dos Núcleos Locais em seus campus.

§ 3º - Ao final desse período, conforme calendário estabelecido pelo coordenador central, todos os Núcleos Locais estruturados deverão promover eleição para indicação de seus coordenadores e vice- coordenadores.

Art. 20 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em especial a portaria 191 de 07/05/2001.

MARCOS MACARI

4.1.15 ProjEto dE formação PErmanEntE dE fUnCionários da UnEsP

OProjetodeEducaçãodeFormaçãoPermanentedeFuncionáriosda UNESP (PROPERF) tem por objetivo promover a atualização dosfuncionáriosdaUNESP,queseencontramexcluídosdeescolaridadeouinterromperamosestudospordiversasrazões.

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GUia da extensão Universitária

116 Pró-reitoria de extensão Universitária

4.1.16 ProjEto dE EdUCação dE jovEns E adUltos

OProjetodeEducaçãode Jovens eAdultos (PEJA) foi criadoem2000comoumainiciativainstitucionaldaUNESP.Apartirde2001foiimplantadoemseteCampus,quemantémcursosdeLicenciaturanaáreadeEducação:FCL/Araraquara,FCL/Assis,FC/Bauru,FFC/Marília,FCT/PresidentePrudente,IB/RioClaroeIBILCE/SãoJosédoRioPreto.OProjetodestina-seàalfabetizaçãoeletramentodacomunidadeinternaeexternaàUNESPeumadesuasprioridadeséaformaçãodealunosdegraduaçãocomoeducadoresdejovenseadultos.

PORTARIA UNESP Nº 580, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000(Publicada no DOE. nº 234, de 02/12/2000, p. 26)

Dispõe sobre a criação do Projeto de Educação de Jovens e Adultos

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, baixa a seguinte PORTARIA:

Art. 1º - Fica criado o Projeto de Educação de Jovens e Adultos - PEJA-, vinculado ao Programa UNESP de Integração Social Comunitária, da Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX-, com o objetivo de estabelecer uma política pública para a educação de jovens e adultos, buscando parcerias comunitárias locais e visando à contribuição de recursos para a formação de cidadãos-leitores críticos e participativos, bem como a de professores com visão de “Educadores Populares”.

Art 2º - O Projeto será desenvolvido por Unidades Universitárias da UNESP, que contam com cursos na área de Educação e tenham disponibilidade de recursos humanos e materiais para envolvimento com os trabalhos que viabilizem atingir ao objetivo indicado no artigo anterior.

Art 3º - As diretrizes para o desenvolvimento do Projeto PEJA deverão ser estabelecidas em Regimento a ser submetido à aprovação da Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU-, mediante proposta elaborada pela PROEX.

Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Proc. 1929/50/1/2000)

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Pró-reitoria de extensão Universitária 117

4.1.17 ProjEto núClEo nEgro Para PEsqUisa E ExtEnsão UnivErsitária

O Projeto Núcleo Negro da Unesp para Pesquisa e ExtensãoUniversitária (NUPE) foi criado em 2000 em cooperação com outrasinstituições ligadasaotemacomafinalidadededesenvolvereestimularatividadesdeextensãoedepesquisanaUNESPsobreatemáticadonegro.Para execuçãodoProjeto foramconstituídosGruposdeTrabalho (GT)sediadosemseisCampusdaUNESP,querespondempelaefetivaçãodasações realizadas: Araraquara/FCL, Araraquara/FO, Assis/FCL, Bauru/FAAC,Franca,MaríliaePresidentePrudente.

RESOLUÇÃO UNESP Nº 43, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 07/02/2012, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído o Regulamento, anexo a esta Resolução, do Projeto “Núcleo Negro da UNESP para Pesquisa e Extensão (NUPE)”, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP nº 473, de 03 de setembro de 2003.

Pub. DOE nº 56, de 23/03/2012, p: 37

ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP Nº 43/2012

REGULAMENTO DO PROJETO “NÚCLEO NEGRO DA UNESP PARA PESQUISA E EXTENSÃO (NUPE)”

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 1º - O Projeto Núcleo Negro da UNESP para Pesquisa e Extensão – NUPE tem em vista desenvolver e estimular atividades de extensão e de pesquisa na UNESP sobre temas atinentes à questão do negro, inclusive em cooperação com outras instituições.

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CAPÍTULO IIDa Sua Natureza

Art. 2º - O NUPE congrega professores, pesquisadores e alunos da UNESP envolvidos ou interessados em desenvolver pesquisas acadêmicas e atividades de extensão universitária voltadas às questões do negro e/ou que possam subsidiar o pensamento e a discussão dessa temática.

Art. 3º - O NUPE se vincula à Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEX.

CAPÍTULO IIIDos Objetivos

Art. 4º - São objetivos gerais do NUPE: I - estimular o trabalho cooperativo, na perspectiva da integração das Unidades

unespianas; II - estimular o estabelecimento de acordos com outras instituições, universidades

públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades afins, mantendo sempre sua finalidade acadêmica de pesquisa e extensão;

III - facilitar o acesso dos pesquisadores à produção científica no âmbito acadêmico e fora dele sobre a temática do negro;

IV - internalizar na UNESP o estudo, a pesquisa e o debate sobre a temática do negro;

V - desenvolver mecanismos de divulgação e difusão da produção e experiência do NUPE;

VI - promover o intercâmbio de âmbito nacional e internacional com outras instituições visando ao desenvolvimento do NUPE.

Art. 5º - São objetivos específicos do NUPE: I - gerar conhecimento novo e relevante sobre questões relativas ao negro; II - implantar e manter banco de dados temático; III - divulgar por meio de publicações, eventos e internet os conhecimentos e os dados

gerados ou disponíveis em decorrência do Projeto; IV - captar recursos financeiros com o desenvolvimento de pesquisa e extensão

próprias, bem como administrá-los.

CAPÍTULO IVDa Infra-Estrutura e Equipamento

Art. 6º - A PROEX oferecerá a infra-estrutura básica para o desenvolvimento das atividades relativas ao NUPE.

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CAPÍTULO VDa Estrutura Organizacional

Art. 7º - A estrutura organizacional do NUPE será composta por: I - Coordenação Geral; II - Coordenação Científica; III - Grupos de Trabalho; IV - Conselho Superior.

SEÇÃO IDa Coordenação Geral

Art. 8º - A Coordenação Geral do NUPE será realizada por um Coordenador Executivo e, na ausência deste, por um Vice-Coordenador e pelo Coordenador Científico.

Art. 9º - O Coordenador Executivo e o Vice-Coordenador serão eleitos pelo Conselho Superior, entre os professores doutores da Unesp, com produção de pesquisa e extensão universitária sobre temáticas que tratem da questão do negro.

§ 1º O Coordenador Executivo será substituído em suas faltas, impedimentos e vacância da função pelo Vice-Coordenador.

§ 2º Os mandatos do Coordenador Executivo e do Vice-Coordenador serão de dois anos e coincidentes, ambos podendo ser reconduzidos por mais um mandato consecutivo.

Art. 10 - Ao Coordenador Executivo compete: I - representar o Nupe; II - convocar reuniões mensais da Coordenação Geral e, anuais, do Conselho

Superior; salvo exceções; III - presidir a Coordenação geral e o Conselho Superior e, junto com eles, elaborar os

planos anuais de trabalho e seus correspondentes orçamentos, bem como as propostas para obtenção de cobertura financeira para as atividades do NUPE;

IV - coordenar o NUPE, com observância das deliberações do Coordenador Científico e do Conselho Superior;

V - emitir o voto de Minerva, nas ocasiões em que se fizer necessário.

SEÇÃO IIDa Coordenação Científica

Art. 11 - O Coordenador Científico do NUPE será escolhido entre os professores doutores da Unesp, com produção de pesquisa e extensão universitária sobre temáticas que tratem da questão do negro.

Art. 12 - O Coordenador Científico será eleito pelo Conselho Superior.Parágrafo único. O mandato do Coordenador Científico será de dois anos, podendo ser

reconduzido por mais um mandato consecutivo.Art. 13 - Ao Coordenador Científico compete: I - reunir-se anualmente, com o Conselho Superior do NUPE para discutir e propor

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atividades de pesquisa e extensão universitária a serem desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho nas diferentes Unidades em que o NUPE se fizer representar;

II - acompanhar, através de visitas periódicas às Unidades em que o NUPE se fizer representar, a produção de pesquisa e das atividades de extensão universitária realizadas pelos Grupos de Trabalho do NUPE, fazendo sugestões para o seu melhor desenvolvimento;

III - exigir e avaliar, sempre que necessário, relatórios de atividades dos Grupos de Trabalho do NUPE;

IV - sugerir ao Coordenador Executivo e ao Conselho Superior, a criação e extinção de Grupos de Trabalho;

V - participar de reuniões mensais de avaliação dos trabalhos do NUPE, junto com o Coordenador Executivo e seu Vice-coordenador.

SEÇÃO IIIDos Grupos de Trabalho

Art. 14 - Os Grupos de Trabalho responderão pela efetivação das atividades de pesquisa e extensão universitária do NUPE e cada um terá um Supervisor.

§ 1º Os Supervisores dos Grupos de Trabalho serão indicados pelo Conselho Superior, entre os professores doutores da Unesp, com produção de pesquisa e extensão universitária sobre temáticas que tratem da questão do negro.

§ 2º As atividades de pesquisa e extensão universitária de cada Grupo de Trabalho devem ser encaminhadas anualmente pelo Supervisor, em tempo hábil de encaminhamento aos setores competentes na instituição, para o conhecimento do Conselho Superior e acompanhamento das Coordenações Executiva e Científica.

§ 3º Aos Supervisores dos Grupos de Trabalho é facultado propor e promover atividades de pesquisa e extensão universitária ao longo do ano, sem que sejam previamente discutidas pelo Conselho Superior, desde que estas sejam encaminhadas para a ciência da Coordenação Executiva e Científica.

§ 4º Cada Grupo de Trabalho poderá contar, conforme suas necessidades, com o auxílio de pesquisadores da UNESP e pesquisadores associados, para o desenvolvimento de suas atividades.

§ 5º Os Grupos de Trabalho receberão apoio da Coordenação Geral para o desenvolvimento de suas atividades.

§ 6º Um Grupo de Trabalho poderá operar incorporando mais de uma Unidade da Unesp, sendo uma a principal e a outra secundária, desde que, na Unidade secundária, não haja um professor doutor que possa supervisionar as atividades de alunos organizados e interessados em ingressar no NUPE.

Art. 15 - A criação ou extinção de um Grupo de Trabalho far-se-á por ato do Conselho Superior, ouvindo-se sempre as sugestões do Coordenador Científico.

Art. 16 - Ao Supervisor de Grupo de Trabalho compete: I – propor as atividades que deverão ser desenvolvidas por seu Grupo de Trabalho,

para a apreciação do Conselho Superior, Coordenação Executiva e Científica, no âmbito de suas competências;

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II – organizar, orientar e supervisionar as atividades de pesquisa e extensão universitária de seu Grupo de Trabalho;

III – apresentar, anualmente, relatório de desempenho de seu Grupo de Trabalho à consideração do Conselho Superior;

IV – apresentar, sempre que solicitado, relatórios de suas atividades à Coordenação Científica, o que poderá ser feito através de reuniões nas Unidades de origem de cada grupo.

SEÇÃO IVDo Conselho Superior

Art. 17 - O Conselho Superior será formado pelo Coordenador Executivo e Vice-Coordenador do NUPE, Coordenador Científico, pelos Supervisores de Grupo de Trabalho e por um representante dos alunos envolvidos em atividades no NUPE.

§ 1º O Conselho Superior terá caráter consultivo e deliberativo. § 2º O Conselho Superior se reunirá uma vez ao ano, para organizar o plano anual

de trabalho, e sempre que houver necessidade indicada pela Coordenação geral ou Científica.

Art. 18 - Ao Conselho Superior compete: I - deliberar sobre todas as questões de interesse estratégico do NUPE; II - aprovar proposta de alteração deste Regulamento, para submetê-la à deliberação

da PROEX.

SEÇÃO VDa Inclusão ou Exclusão de Membros dos Grupos de Trabalho

Art. 19 - A inclusão ou exclusão de membros docentes e discentes, pesquisadores da Unesp ou associados nos Grupos de Trabalho compete aos Supervisores de cada Grupo de Trabalho, devendo ser comunicada à Coordenação Geral e Científica.

Art. 20 - A exclusão de qualquer membro de Grupos de Trabalho ilegitima a sua permanência no Conselho Superior

(Processo nº 2723-00-RUNESP)

4.1.18 ProjEto rondon

OProjetoRondonéumaparceriaentreoMinistériodaDefesa,InstituiçõesdeEnsinoSuperior(IES)emunicípiosinteressados,visandoaintegraçãoentreauniversidadeeascomunidadeslocais,possibilitandoatrocadeexperiências,oconhecimentodasdiferentesrealidadesbrasileiras,

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além do desenvolvimento de ações educativas e sustentáveis e de saúdepermitindoofortalecimentodepolíticaspúblicassociais.

No período anterior a 2005, um Projeto similar ao ProjetoRondonfoioProgramaUniversidadeSolidáriaquetinhacomoobjetivoareduçãododesequilíbrionacionaleregionaledamelhoriadaqualidadedevidadaspopulaçõescarentes.Essasatividadestiveramparceriasentreas Universidades e os Municípios para a superação das dificuldades deinformação, de articulação e de organização das comunidades. Outroaspecto foi o de investir na formação cidadã de futuros profissionais,fortalecendo a responsabilidade social e desenvolvendo a criatividadee liderança jovemalémdecolaborar,pormeiodaaçãodeprofessores euniversitários, para melhoria das condições de vida das comunidades;de contribuir para disseminar e consolidar as ações comunitárias dasuniversidadesbrasileiras,fortalecendoaExtensãoUniversitáriaeatuandonatransformaçãodocotidianodosmunicípiosinvestindonaorganizaçãocomunitáriaenabuscadesoluçõeslocais.

PoriniciativadaPROEXedoMinistériodaDefesafoirealizadooprimeirointercâmbiointerestadual,paratrocadeexperiênciasentreosalunosdasunidadesdaUNESPeosalunosdasUniversidadesdoAmazonasenvolvendoatividadesacadêmicasevisitasalocaisdeinteressehistórico,culturale turísticoparacomplementara formaçãopessoaleprofissionaldosuniversitários.

Apartirde2005,aPROEXparticipacomregularidadedasaçõesdoProjetoRondonnosmesesdejaneiroejulhodecadaano.OMinistériodaDefesalançaoEditalabertoatodasasuniversidadesnoqualparticipamasUnidadesUniversitáriasdaUNESPnasrespectivaslinhastemáticasquepassamporavaliaçãoexternasendoselecionadopeloMinistériodaDefesaospertinentesaotemaeanecessidadedolocal.

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4.1.18.1 normas Para PartiCiPação dE alUnos no ProjEto rondon

RESOLUÇÃO UNESP nº 23, de fevereiro de 2006.(Publicada no DOE de 04/03/06 – Seção I – pág. 32)

Estabelece normas para a participação de alunos da UNESP no Projeto Rondon.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 14/02/06, com base no artigo 24, inciso IV, letra -d-, do Estatuto da UNESP, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º - Para a participação de alunos de graduação da UNESP no Projeto Rondon, coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX e vinculado ao Ministério da Defesa da União, deverão ser obedecidas as normas estabelecidas por esta Resolução.

Art. 2º- Para que o aluno participe do Programa deverá: I - ter cumprido, no mínimo, 2/3 do total de créditos do curso; II - inscrever-se no período estabelecido em sua Unidade Universitária, anexando

histórico escolar e “curriculum vitae”, devidamente documentado; III - ser classificado no processo seletivo final, a ser efetuado pela Coordenação do

Programa na UNESP; IV – Caso o período de participação no Projeto Rondon coincida com dias letivos,

apresentar freqüência, em cada uma das disciplinas, que permita o cumprimento de 70% de freqüência sobre as aulas já ministradas, após computadas as faltas em decorrência da participação no Projeto Rondon.

V - obedecer às demais normas expressas no teor desta Resolução e complementares que a Unidade Universitária eventualmente definir.

§ 1º - A inscrição a que se refere o inciso II deverá ser efetuada na Seção de Graduação da Unidade.

§ 2º - A indicação do(s) candidato(s) a ser(em) selecionado(s) pela Coordenação Geral do Programa, conforme inciso III, será feita pela Comissão Permanente de Extensão Universitária - CPEU da Unidade, com base em relatório elaborado pela referida Coordenação, quando do retorno da visita que a mesma fará ao município de atuação da(s) equipe(s).

Art. 3º - São deveres do aluno participante do Projeto Rondon: I - comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação do Projeto; II - apresentar-se ao local de embarque na hora estabelecida; III - zelar pelo bom nome da UNESP; IV - acatar as decisões do Coordenador de Equipe; V - executar o plano de atividades estabelecido de comum acordo com docente(s) da

UNESP, vinculado ao Curso em que o aluno estiver matriculado, fazendo constar

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o(s) nome(s) do(s) docente(s) envolvido(s) e o programa de extensão existente na UNESP ao qual está vinculado;

VI - elaborar relatório de atividades referente à sua atuação no Programa, apresentando-o ao Coordenador da Equipe, observando os prazos previamente estabelecidos;

VII - atender às condições estabelecidas pela Coordenação Geral do Projeto; VIII - responsabilizar-se pelo controle de suas faltas nas disciplinas que estiver

cursando.Art. 4º - A avaliação da participação do aluno no Projeto Rondon será realizada pelo

Coordenador da Equipe, levando em conta o relatório de atividades elaborado pelo aluno, devendo ser apresentada à PROEX, que providenciará o envio de cópia à Direção das Unidades para as devidas providências.

Art. 5º - A participação do estudante nas atividades do Projeto Rondon será considerada como serviço relevante prestado e, a critério da Unidade Universitária correspondente, poderá constar de seu histórico escolar.

Art. 6º - A Coordenação do Projeto na UNESP concederá ao aluno o certificado de participação, documentando a natureza dos serviços relevantes prestados, desde que preenchidos todos os requisitos previstos nesta Resolução.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MACARI

4.1.19 Programa UnEsP dE informação Profissional

O Programa UNESP de Informação Profissional (PIP) édestinadoàorientaçãoeàinformaçãoprofissionaldosalunosdo2ºgrau,candidatosempotencialaoscursosdegraduaçãooferecidospelaUNESP,bemcomoparaosgraduandos.AseguirsãocitadososProjetosvinculadosaoPIP.

4.1.19.1 ProjEto fEiras dE divUlgação do vEstibUlar da UnEsP

AsFeiras deDivulgaçãodoVestibular daUNESPocorremnaCidadede SãoPaulo e em algunsmunicípios doEstado e são voltadasparaalunosdoensinomédiopúblicoeprivadoapresentandoosdiferentescursosdegraduaçãodaUNESPeaspossibilidadesprofissionaisfuturas,tratando-sedeumaparceriaentrePROEXeVUNESP.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 125

4.1.19.2 ProjEto CUrsos Pré-vEstibUlar

O Projeto Cursinhos Pré-Vestibular é desenvolvido em váriosCampusdaUNESP,voltadosàpopulaçãodebaixarenda,alunosdaredepública;sãoutilizadasasdependênciasdaUniversidadeparaministraroscursos ou salas de aula disponibilizadas pelas prefeituras.As equipes detrabalhosãocompostasporalunosdegraduação,bolsistasouvoluntários,sobacoordenaçãodedocentesquedesenvolvemtodaaprogramaçãodeconteúdodidáticoedeorganizaçãodoscursinhos.

Emagosto/2007foifirmadaimportanteparceriacomoGovernodoEstadodeSãoPaulopara apoiofinanceiro aoProjeto,permitindoàUniversidadeampliaremaproximadamente60%onúmerodevagasnoscursinhos,chegando-sea5000alunos,distribuídosem26cursinhoseem21diferentesmunicípiosdoEstadoondeseencontramcampusdaUNESP.

A partir de 2010, devido a não renovação do convênio, aUNESPassumiuos custosdoprojeto continuandocoma aquisiçãodomaterial didático para distribuição gratuita aos alunos e atribuição debolsasparaosalunosprofessores.Destaforma,todososalunoscursistasrecebemmaterialdidáticodequalidade,alémdeseremconcedidasbolsasaos alunos/professores, material de apoio às aulas e equipamentos deinformática,possibilitando,assim,odesenvolvimentodoProjetodeformamaisadequadaecommaiorfacilidade.Quadro6.CursinhosPré-VestibularesdaUNESP.

DENOMINAÇÃO UNIDADEUNIVERSITÁRIA/MUNICÍPIO

CursoPré-VestibulardaUNESPdeAraçatuba FaculdadedeOdontologia-Araçatuba

CUCA-IQ InstitutodeQuímica-AraraquaraCursoPré-VestibularPRIMEIRAOPÇÃO FaculdadedeCiênciaseLetras-AssisFerraduraMirim FaculdadedeCiências-BauruCursoGratuitoPRIMEIRODEMAIO FaculdadedeEngenharia-Bauru

Principia Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunica-ção-Bauru

CursoPré-VestibulardaFCA FaculdadedeCiênciasAgronômicas-BotucatuCursinhoDesafio FaculdadedeMedicina-BotucatuCursinhoCAVJ-IB InstitutodeBiociências-BotucatuCursinhoPré-VestibulardeDracena CampusExperimental-DracenaServiço de Extensão Universitária dos AlunosdaUnesp

FaculdadedeHistória,DireitoeServiçoSocial-Franca

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CVDAFEG FaculdadedeEngenharia-GuaratinguetáCursinhoDAFEIS FaculdadedeEngenharia-IlhaSolteiraCursinhoPré-VestibularCucaFresca CampusExperimental-Itapeva

CURSINHOATIVO FaculdadedeCiênciasAgráriaseVeterinárias-Jaboticabal

CursinhoCaiçara CampusExperimentaldoLitoralPaulistaCursinhoAlternativodaUnespdeMarilia FaculdadedeFilosofiaeCiências-MaríliaCACUO-CursinhoAlternativodoCampusdaUNESP-Ourinhos CampusExperimental-Ourinhos

CursinhoIdeal FaculdadedeCiênciaseTecnologia-PresidentePrudente

CursinhodeRegistro CampusExperimental-Registro

CursinhoPráxis InstitutodeGeociênciaseCiênciasExatas-RioClaro

CAUR - Cursinho Alternativo da UNESP deRosana CampusExperimental-Rosana

CursinhoVestJr InstitutodeBiociências,LetraseCiênciasExa-tas-SãoJosédoRioPreto

VestibularesPrevest FaculdadedeOdontologia-SãoJosédosCam-pos

Gerabixo-CursinhoPré-VestibulardaUNESPSorocaba CampusExperimentaldeSorocaba

180GRAUS CampusExperimentaldeTupã

4.1.20 Programa UnEsP a sErviço da ComUnidadE

OProgramaUNESPaServiçodaComunidade(PSC)temporobjetivo desenvolver ações que favoreçam as comunidades carentes, noqueserefereaoacessoa informaçõeseaoatendimentobásiconasáreasde Educação, Saúde e outras relacionadas aos cursos de graduação daUniversidade, uma vez que esse trabalho é organizado e executado porequipesvinculadasaosCampusUniversitários,comequipescompostasporprofessoresegraduandos.Aseguir,estãoindicadososProjetosrelacionadosaoPSC.

4.1.20.1 ProjEto vEíCUlos Para atEndimEnto à soCiEdadE

O ProjetoVeículos para Atendimento à Sociedade consiste naadaptaçãodeunidadesmóveis adiferentes especialidadespara atuar emcomunidadescarentescomdificuldadesdeacessoaserviçosbásicos,tantosociais comode educaçãoe saúde.Asunidadesmóveis são estruturadas

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paraatendimentomédico,odontológico, jurídicoetambémcomomeioeducacionalcontemplandobibliotecas,brinquedotecas,informática,alémdecursosvoltadospraaáreadenutrição.

Quadro7.VeículosparaAtividadesdeExtensãoUniversitária

Unidade Universi-tária

Área – Tipo de Veículo Objetivo

FrancaÁrea:Jurídico-socialVeículo:Ônibus Atendimentojurídicoàspessoasdebaixarenda

FO/Araçatuba Área:SaúdeVeículo:Caminhão

Atendimento Odontológico as prevenções delesõesbucais

FO/Araraquara Área:SaúdeVeículo:Caminhão

Atendimento Odontológico as prevenções delesõesbucais

FO/São José dosCampos

Área:SaúdeVeículo:Caminhão

Atendimento Odontológico as prevenções delesõesbucais

FMV/Araçatuba Área:SaúdeVeículo:Van

Cãestreinadosparasuporteaprojetosvoltadosàpessoascomdeficiênciaeidososasilados

FFC/Marília Área:HumanidadesVeículo:Ônibus

Biblioteca móvel para atendimento a criançasdecomunidadescarentes

FE/Bauru Área:ExatasVeículo:Carreta

Cursos Profissionalizantes para formação demão-de-obraparaaconstruçãocivil.

4.1.20.2 ProjEto CooPErativas

O Projeto Cooperativas tem por objetivo contribuir para odesenvolvimentodeempreendimentoscoletivos,visandoincubargrupospopulares, possibilitando-lhes conquistar autonomia de ação e autogeriremsuasatividadesdemaneiravoluntária,conscienteeindependente,comgeraçãoderenda.Osempreendimentosatendemdiferentesgrupos,como catadores de materiais recicláveis, produtores de hortas urbanas,panificação,artesanatoseoutros.

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Os núcleos localizam-se em Araraquara (FCL), Assis, Bauru,Franca,IlhaSolteira,OurinhosePresidentePrudente.

4.1.20.3 ProjEto UnEsP dE saúdE na UnivErsidadE

OProgramaUNESPdeSaúdenaUniversidade(UNISAU)visapromoveraçõesdeprevençãoàsaúdeeédirigidoaosalunos,docenteseservidorestécnico-administrativos.AtualmenteoProgramadesenvolveoProjetodePromoçãodaSaúdeePrevençãodeDoenças.

4.1.20.4 ProjEto Promoção da saúdE E PrEvEnção dE doEnças

OProjetoPromoçãodaSaúdeePrevençãodeDoenças(PSPD)executado pelos professores do Curso de Enfermagem da Faculdadede Medicina de Botucatu, com a colaboração dos alunos realizandoconsultasindividualizadasparadetecçãoprecocedediabetes,colesterolehipertensãoarterialalertandoacomunidadeunespianadesuasituaçãogeralde saúdeenoscasosdedetecçãodealterações,encaminhamentopara o tratamento.Os alunos bolsistas e colaboradores que trabalhamnoprojetopodemaprimorarseusconhecimentospormeiodocontatocomaspopulaçõesenvolvidasdespertando-osparapesquisascientíficas.Osdadospodemseracessadospelositewww.unesp.br/proex/programas/unisau_prev_doencas.php.

4.1.21 Programa UnEsP dE dEsEnvolvimEnto global

O Programa UNESP de Desenvolvimento Global (PDG)foi criado em 2005 e tem como foco as campanhas de prevenção econscientizaçãodacomunidadeinternaeexternadaUNESPcomênfasenaproblemáticadiagnosticadanasociedadecontemporânea.

4.1.22 ProjEto movimEnto saúdE

A iniciativa do Projeto Movimento Saúde foi resultado delevantamentoelaboradopeloProjetodePromoçãodeSaúdeePrevençãodeDoenças(PSDS),juntoadocentes,funcionáriosealunosdaUNESPnoque se refere àprevalênciadeobesidade e sobrepeso.Oobjetivodo

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Pró-reitoria de extensão Universitária 129

Projeto Movimento Saúde é a conscientização dos riscos decorrentesdessa condição física e o estímulo à introdução de novos hábitos, coma consequente diminuição de problemas de saúde, como doençascardiovasculareseoutras.

4.1.23 ProjEto alErta sobrE o Uso ExCEssivo do álCool

OProjetoAlertaSobreoUsoExcessivodoÁlcooléorganizadopor uma Comissão de especialistas de Unidades da UNESP, pode seracessadopelosite(http://www.unesp.br/proex/programas/pdgalerta.php).

A implantação do “Dia do Alerta” sobre o uso excessivo deálcoolsejustificapelapreocupaçãodestaUniversidadecomaqualidadedevidadeseusdocentes,funcionáriosealunos.OobjetivodaCampanhaéconscientizaracomunidadesobreosmalefíciosdoconsumodescontrolado,semfazerusodeargumentosmoralistas,oferecendoinformaçõesdecarátertécnicoecientífico,demodoqueoconvencimentosedêporumatomadadeconsciênciaenãoporimposição.

4.2 PrEstação dE sErviços

As atividades de extensão universitária, caracterizadas comoPrestação de Serviços estãodefinidasnaResoluçãoUnespnº33/11.Paraexercê-las deverão ser obedecidas as Resoluções UNESP nº 85/99 e nº33/11eaPortarianº06/99.

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5. uniDADeS AuXiLiAreS

RESOLUÇÃO UNESP Nº 59 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.Publicada no DOE nº 217, de 15/11/2008, p: 44.

Dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento de Unidades Auxiliares e de Centros Interdepartamentais.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 30 de outubro de 2008 e com fundamento no inciso IX do art. 24 do Regimento Geral, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

TÍTULO IDa Natureza das Unidades Auxiliares e Centros Interdepartamentais

Art. 1º - Para efeito do disposto nesta Resolução, é reconhecida na UNESP a existência de: I - Unidades Auxiliares de estrutura Simples e Centros Interdepartamentais que

apóiam as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade Universitária; II - Unidades Auxiliares de estrutura Complexa que são essenciais às atividades de

Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade Universitária.

CAPÍTULO IDas Unidades Auxiliares de Estrutura Simples

SEÇÃO IDo Conceito

Art. 2º - A Unidade Auxiliar Simples destina-se a oferecer condições para o desenvolvimento de atividades específicas, próprias de um ou mais Departamentos de uma mesma Unidade Universitária, que necessitem, por sua amplitude, volume e complexidade, de suporte institucional específico, de instalações especiais e de pessoal próprio.

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SEÇÃO IIDos Objetivos

Art. 3º - A Unidade Auxiliar Simples, nos termos do artigo 2º desta Resolução, tem como objetivo:

I - realizar ou apoiar pesquisas científicas ou tecnológicas, bem como, atividades de extensão por meio da integração do conhecimento gerado em diferentes Departamentos da Unidade Universitária;

II – interagir com o sistema educacional em qualquer um dos seus níveis; III - dar apoio ou realizar seminários, simpósios, conferências, cursos, treinamentos

e estágios; IV - realizar ou apoiar o intercâmbio técnico-científico e cultural com outras

entidades; V - realizar ou apoiar parcerias com órgãos oficiais e empresas privadas, visando

à realização de pesquisas e atividades de extensão em benefício das demandas prioritárias da comunidade;

VI - estabelecer ou apoiar o intercâmbio com instituições especializadas e organismos do País e estrangeiros;

VII - realizar ou apoiar a prestação de serviços à comunidade, quando couber.

SEÇÃO IIIDa Criação

Art. 4º - A criação de Unidade Auxiliar Simples deverá ser solicitada pelos Departamentos envolvidos à Direção da Unidade Universitária, apreciada pela Congregação, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE e seu regimento aprovado pelo Conselho Universitário - CO.

Parágrafo único. É condição essencial para a existência da Unidade Auxiliar Simples sua integração à estrutura da Unidade Universitária, devendo esta condição constar expressamente de seu Regimento.

Art. 5º - A proposta de criação da Unidade Auxiliar Simples deve ser apresentada ao Reitor, por meio de ofício do Diretor da Unidade Universitária, instruída com os seguintes documentos e informações:

I - manifestação da Congregação quanto à criação e regimento da Unidade Auxiliar; II - manifestação dos Departamentos envolvidos na qual constem os objetivos e

justificativas acadêmicas para a sua participação na criação da Unidade Auxiliar; III - indicação da natureza e dimensão das atividades, com dados que evidenciem seu

volume, complexidade e o caráter específico, com demonstração de incompatibilidade com as condições disponíveis nos Departamentos, inclusive mediante dados que demonstrem sua evolução no tempo;

IV - previsão orçamentária necessária para a sua implantação e manutenção; V - identificação de, no mínimo, cinco docentes que atuarão junto à Unidade

Auxiliar, com indicação, em cada caso, das principais atividades de ensino, pesquisa e extensão já cumpridas na área de atuação da Unidade Auxiliar;

VI - descrição dos projetos que serão desenvolvidos na Unidade Auxiliar;

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VII - descrição dos equipamentos, estrutura física e recursos humanos necessários para a constituição da Unidade Auxiliar, bem como os já disponíveis.

SEÇÃO IVDa Organização

Art. 6º - A estrutura organizacional da Unidade Auxiliar Simples é constituída de: I – Conselho Deliberativo; II - Supervisão.

SEÇÃO VDo Conselho Deliberativo

Art. 7º - O Conselho Deliberativo é o órgão normativo e deliberativo que exerce a administração superior da Unidade Auxiliar Simples e será constituído pelos seguintes membros:

I – o Supervisor, seu presidente nato; II - o Vice-Supervisor; III - um representante docente e seu suplente que desenvolvam atividades junto à

Unidade Auxiliar, indicado pelo(s) respectivo(s) Conselho(s) do(s) Departamento(s); IV - um representante técnico-administrativo e seu suplente da Unidade Auxiliar,

indicado na forma prevista em seu Regimento; V - um representante do corpo discente e seu suplente, indicado de conformidade com

a legislação vigente. § 1º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo referidos no inciso I

coincidirá com o exercício das respectivas funções. § 2º O mandato dos representantes referidos nos incisos III e IV será de dois (2) anos,

permitida uma recondução. § 3º O mandato do representante referido no inciso V será de um (1) ano, não sendo

permitida a recondução. § 4º O Supervisor da Unidade Auxiliar será substituído, nas suas faltas e

impedimentos, pelo Vice-Supervisor, e os membros do Conselho, pelos seus respectivos suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.

§ 5º Poderão ser definidos, no Regimento da Unidade Auxiliar, outros representantes e seus respectivos mandatos, atendido, quanto à duração, o estabelecido no § 2º.

Art. 8º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois (2) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria da totalidade dos seus membros em exercício, com no mínimo 48 horas de antecedência.

Parágrafo único. As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria simples dos membros.

Art. 9º - Compete ao Conselho Deliberativo: I – estabelecer, em regimento, as diretrizes gerais de funcionamento da Unidade

Auxiliar e fiscalizar sua fiel execução; II - aprovar e acompanhar a execução do Plano Global de Atividades da Unidade

Auxiliar; III - analisar os projetos propostos, definindo prioridades na composição do Plano

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Global de Atividades da Unidade Auxiliar; IV - acompanhar a execução dos projetos da Unidade Auxiliar constantes do Plano

Global de Atividades; V - estabelecer, no regimento da Unidade Auxiliar, os critérios de credenciamento e

descredenciamento de docentes; VI - manifestar-se sobre acordos, convênios, contratos e outras modalidades de

intercâmbio, cooperação ou prestação de serviços, que envolvam a Unidade Auxiliar; VII – manifestar-se sobre a utilização dos recursos financeiros; VIII - aprovar os relatórios anual e bienal das atividades acadêmicas e administrativas

da Unidade Auxiliar e encaminhá-los à Congregação; IX - aprovar, no âmbito de sua competência, e encaminhar à deliberação das

instâncias superiores: a) o Regimento da Unidade Auxiliar; b) o orçamento e as prestações de contas da Unidade Auxiliar; c) as solicitações de estabelecimento de convênios, acordos e demais relações de

intercâmbio e cooperação que envolva a Unidade Auxiliar; d) as necessidades de recursos humanos para o funcionamento da Unidade Auxiliar. X - acompanhar a execução orçamentária da Unidade Auxiliar.

SEÇÃO VIDa Supervisão

Art. 10 - A Supervisão é a instância responsável pela administração das atividades acadêmicas e administrativas desenvolvidas na Unidade Auxiliar Simples.

Art. 11 - A Supervisão será exercida pelo Supervisor, auxiliado pelo Vice-Supervisor, ambos docentes da UNESP, portadores de, no mínimo, título de doutor.

§ 1º Poderão candidatar-se aos cargos de Supervisor e Vice-Supervisor apenas os docentes credenciados junto à Unidade Auxiliar.

§ 2º O processo de eleição do Supervisor e do Vice-Supervisor será estabelecido no Regimento da Unidade Auxiliar.

§ 3º O resultado do processo eleitoral deverá ser homologado pela congregação da Unidade Universitária.

Art. 12 - O Supervisor será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacâncias, pelo Vice-Supervisor.

Parágrafo único. Nos impedimentos temporários e simultâneos do Supervisor e do Vice-Supervisor, a supervisão será exercida pelo docente do Conselho Deliberativo de maior titulação, segundo ordem de substituição estabelecida em Regimento.

Art. 13 - Na vacância dos cargos de Supervisor ou de Vice-Supervisor deverão ser tomadas as providências necessárias para nova escolha, no prazo máximo de trinta (30) dias, nos termos previstos no Regimento da Unidade Auxiliar Simples, devendo o eleito concluir o mandato faltante.

Parágrafo único. Nos casos em que a vacância for igual ou inferior a sessenta dias do término do mandato, o exercício da função de Supervisor ou vice-supervisor deverá ser exercida pelo docente indicado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 14 - A duração do mandato, a coincidência, ou não, com o mandato do Diretor da

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Unidade Universitária e a recondução do Supervisor e do Vice-Supervisor serão matérias definidas pelo Regimento da Unidade Auxiliar Simples.

Art. 15 - Compete ao Supervisor: I - supervisionar todas as atividades da Unidade Auxiliar e representá-la intra e

extra Universidade; II - acompanhar os projetos e trabalhos da Unidade Auxiliar para prover os meios

necessários para o cumprimento da programação aprovada; III - elaborar os relatórios anual e bienal das atividades acadêmicas e administrativas

da Unidade Auxiliar; IV – ordenar as despesas da Unidade Auxiliar; V – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo: a) o Plano Global de Atividades da Unidade Auxiliar; b) as propostas orçamentárias e as prestações de contas; d) as propostas de prestação de serviços apresentadas à Unidade Auxiliar; e) as necessidades de recursos humanos para o funcionamento da Unidade Auxiliar. VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO VIIDo Patrimônio e dos Recursos Orçamentários

Art. 16 - Constituem patrimônio sob a responsabilidade da Unidade Auxiliar Simples: I - as instalações e equipamentos destinados ao seu funcionamento; II – os bens e direitos que forem adquiridos ou lhe forem doados, legados ou

destinados; III - os bens adquiridos por meio de projetos de pesquisa e projetos de extensão

vinculados à Unidade Auxiliar. Parágrafo único. No caso da cessação das atividades da Unidade Auxiliar o

patrimônio deverá ser incorporado à Unidade Universitária da qual fazia parte.Art. 17 - Os recursos orçamentários da Unidade Auxiliar serão provenientes: I - da dotação da Unidade Universitária, anualmente consignada em seu orçamento; II - dos auxílios, subvenções, distribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas,

públicas ou privadas; III - de receitas decorrentes de contratos, convênios e outros ajustes assemelhados, com

entidades públicas ou privadas; IV – de produtos resultantes de pesquisas, respeitada a legislação específica; V - de receitas eventuais, não previstas nos incisos anteriores. Art 18 - Os recursos extra-orçamentários captados pela Unidade Auxiliar Simples deverão ser

aplicados exclusivamente no cumprimento de suas atividades-fim.Art. 19 - As propostas orçamentárias, as conseqüentes prestações de contas e informações sobre

dotações de recursos advindos de fontes externas à UNESP, deverão ser elaboradas pelo Supervisor e submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo da Unidade Auxiliar e da Congregação da Unidade Universitária.

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SEÇÃO VIIIDa Avaliação

Art. 20 - As Unidades Auxiliares Simples deverão submeter-se, a cada dois (2) anos, à avaliação de suas atividades pelo CEPE, segundo normas preestabelecidas pelo mesmo colegiado.

§ 1º A manutenção da Unidade Auxiliar de estrutura Simples dependerá do resultado positivo em duas avaliações consecutivas, segundo as normas estabelecidas pelo CEPE.

§ 2º A extinção da Unidade Auxiliar de estrutura Simples se dará no caso de duas avaliações negativas consecutivas.

§ 3º No caso da extinção da Unidade Auxiliar, deverá haver deliberação do Conselho Universitário.

SEÇÃO IXDas Disposições Gerais

Art. 21 - Os docentes da UNESP que vierem a exercer atividades em uma Unidade Auxiliar Simples deverão apresentar seus projetos e/ou programas de atuação aos Departamentos de origem, que deverão se manifestar.

Art. 22 - As Unidades Auxiliares Simples estarão abertas à participação de docentes de outras Unidades Universitárias da UNESP, bem como de docentes e pesquisadores de outras instituições públicas ou privadas, conforme disposto em seus Regimentos, respeitada a legislação vigente.

SEÇÃO XDisposição Transitória

Artigo único - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE - deverá elaborar os critérios de avaliação em um prazo de noventa (90) dias após a aprovação desta resolução.

CAPÍTULO IIDas Unidades Auxiliares de Estrutura Complexa

SEÇÃO IDo Conceito

Art. 23 - As Unidades Auxiliares de estrutura Complexa, essenciais às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, integram a estrutura da Unidade Universitária, devendo fazer constar tal condição, expressamente, em seu Regimento.

Art. 24 - A estrutura administrativa das Unidades Auxiliares Complexas de que trata este Capítulo será estabelecida pelos Colegiados Superiores da Universidade e seu funcionamento será definido em Regimento aprovado pela Congregação.

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SEÇÃO IIDos Objetivos Principais

Art. 25 - São objetivos principais das Unidades Auxiliares de Estrutura Complexa, segundo sua especificidade, o que segue:

I - servir de campo ao ensino e de treinamento aos estudantes de cursos de graduação e de pós-graduação da UNESP e de escolas públicas ou privadas com currículos relacionados às respectivas áreas;

II - servir de campo a atividades de aperfeiçoamento para profissionais, estagiários e residentes relacionados às respectivas áreas;

III - prestar serviços à comunidade sob a forma de atendimento, de conformidade com suas especificidades;

IV – proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas; V - dar suporte às atividades didáticas dos Departamentos que atuam em atividades

a ela relacionadas.Art. 26 - São objetivos secundários das Unidades Auxiliares de Estrutura Complexa o que

segue: I - dar suporte à realização de seminários, simpósios, conferências e cursos; II - dar suporte à implementação de intercâmbio técnico-científico e cultural realizado

pela Unidade Universitária com outras instituições, visando à disseminação do conhecimento gerado na Unidade Auxiliar.

SEÇÃO IIIDa Criação

Art. 27 - A proposta de criação das Unidades Auxiliares Complexas de que trata este Capítulo deverá ser apresentada ao Reitor, por meio de ofício do Diretor da Unidade Universitária, instruída com os seguintes documentos e informações:

I - justificativa da necessidade de criação, demonstrando: a) o caráter essencial e permanente das atividades da Unidade Auxiliar proposta,

a importância e a vinculação aos cursos de Graduação e/ou de Pós-Graduação ministrados na Unidade Universitária, assim como às funções próprias da totalidade ou da maioria dos Departamentos;

b) a dimensão e o nível de complexidade das atividades incompatíveis com as condições disponíveis nos Departamentos;

c) a ação integradora a ser desempenhada entre as atividades-fim da Unidade Universitária, principalmente o ensino, assim como pesquisa e extensão universitária, descrevendo como estas se darão em suas múltiplas formas.

II - manifestação dos Departamentos envolvidos, com indicação das áreas em que atuam e que estejam relacionadas com as atividades da Unidade Auxiliar;

III - identificação dos docentes que atuarão na Unidade Auxiliar, por Departamento, com indicação, em cada caso, da respectiva titulação e das atividades a serem executadas;

IV - descrição dos projetos a serem desenvolvidos na Unidade Auxiliar; V - descrição dos equipamentos e da estrutura física necessários para a constituição

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da Unidade Auxiliar, com indicação dos já disponíveis, bem como das ampliações e adaptações necessárias;

VI - indicação do pessoal técnico e administrativo necessário, em quantidade e natureza, apontando as funções já existentes e as que deverão ser criadas;

VII - indicação dos recursos disponíveis, oriundos de fontes internas e externas à Universidade, já existentes ou adicionais, que poderão assegurar o bom funcionamento da Unidade Auxiliar;

VIII - minuta do Regimento da Unidade Auxiliar e do Regimento da Unidade Universitária, quando houver, devidamente aprovados pela Congregação.

SEÇÃO IVDa Organização

Art. 28 - São órgãos da Administração das Unidades Auxiliares Complexas de que trata este Capítulo:

I – o Conselho Deliberativo; II - a Supervisão.

SEÇÃO VDo Conselho Deliberativo

Art. 29 - O Conselho Deliberativo é o órgão normativo e deliberativo que exerce a administração superior das Unidades Auxiliares Complexas de que trata este Capítulo e será constituído pelos seguintes membros:

I – o Supervisor, seu presidente nato; II - o Vice-Supervisor; III - representantes dos Departamentos que desenvolvam atividades junto à unidade

auxiliar, limitando-se a quatro docentes, eleitos por seus pares, sendo vedado mais do que um representante por Departamento;

IV - um representante do corpo técnico e administrativo da Unidade Auxiliar, indicado na forma prevista no respectivo Regimento;

V - um representante do corpo discente da graduação da Unidade Universitária, indicado de conformidade com a legislação vigente;

VI - um representante dos Residentes, quando a Unidade Auxiliar oferecer programa de Residência, indicado na forma prevista no respectivo Regimento;

VII - no caso do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu, o Diretor da Faculdade de Medicina, seu membro nato.

§ 1° No caso do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu, a denominação dos membros referidos nos incisos I e II, quais sejam, Supervisor e Vice-Supervisor, passa a ser Superintendente e Vice-Superintendente, mantendo-se para ambos as funções e atribuições de Supervisor e Vice-Supervisor.

§ 2º Poderão ser definidos no Regimento da Unidade Auxiliar outros representantes e seus respectivos mandatos.

§ 3º Os membros do Conselho têm os seguintes mandatos: I - coincidentes com o exercício das respectivas funções, no caso dos incisos I e II;

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II - dois (2) anos para os representantes a que se referem os incisos III e IV, permitida uma recondução;

III - um (1) ano para os representantes a que se referem os incisos V e VI, vedada a recondução.

Art. 30 - Compete ao Conselho Deliberativo: I - homologar a lista de docentes plantonistas chamados para atendimento

especializado e assessoria, nos casos cabíveis; II - estabelecer os critérios para aprovação de desenvolvimento de atividades junto as

Unidades Auxiliares; III - estabelecer, no regimento da Unidade Auxiliar, os critérios de credenciamento e

descredenciamento de docentes; IV - aprovar a proposta de aplicação de recursos da Unidade Auxiliar; V - aprovar, para encaminhamento à Congregação: a) a prestação de contas da Unidade Auxiliar elaborada pela Diretoria Técnica

Administrativa e apresentada anualmente pelo Supervisor; b) a proposta do Regimento da Unidade Auxiliar e suas alterações; c) o relatório anual das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade

Auxiliar, preparados pelo Supervisor; d) o relatório bienal das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade

Auxiliar, preparados pelo Supervisor para ser encaminhado ao CEPE; e) quando for o caso, a tabela de preços dos serviços prestados pela Unidade Auxiliar

anualmente e sempre que houver alterações, para conhecimento. VI - aprovar, anualmente, a escala de férias do pessoal técnico e administrativo da

Unidade Auxiliar; VII - manifestar-se sobre contratos, convênios e ajustes assemelhados com entidades

públicas, privadas ou do terceiro setor, que tenham por objeto a prestação de serviços, o ensino ou a pesquisa científica;

VIII – deliberar sobre: a) criação, ampliação ou extinção de serviços ligados à Unidade Auxiliar; b) modificação da estrutura física da Unidade Auxiliar, ouvidos os Departamentos

envolvidos e a Congregação da Unidade Universitária; c) quando for o caso, programas e campanhas sociais a serem desenvolvidas ou

patrocinadas pela Unidade Auxiliar; d) o Plano Global de Atividades da Unidade Auxiliar, apresentado pelo Supervisor

para o período de sua gestão; e) a fixação e a alteração da tabela de preços dos serviços prestados pela Unidade

Auxiliar, quando for o caso; f ) os casos omissos, propondo às instâncias superiores, as providências necessárias,

quando for o caso.Art. 31 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois (2)

meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria da totalidade dos seus membros em exercício, com no mínimo 48 horas de antecedência.

Parágrafo único. As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria simples dos membros.

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SEÇÃO VIDa Supervisão

Art. 32 - A Supervisão é o órgão de direção executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração das Unidades Auxiliares Complexas de que trata este Capítulo.

Art. 33 - A Supervisão será constituída pelo Supervisor, substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo Vice-Supervisor.

§ 1º O Supervisor e o Vice-Supervisor serão docentes da Unidade Universitária à qual está vinculada a Unidade Auxiliar, que possuam, no mínimo, o título acadêmico de doutor, com experiência na área de conhecimento da Unidade.

§ 2º As normas de indicação do Supervisor e do Vice-Supervisor serão definidas pela Congregação da Unidade Universitária devendo constar em seu regimento.

§ 3º A duração do mandato, a coincidência, ou não, com o mandato do Diretor da Unidade Universitária e a recondução serão matérias definidas pela Congregação da Unidade Universitária devendo constar em seu Regimento.

§ 4º Nos impedimentos temporários e simultâneos do Supervisor e do Vice-Supervisor, a Supervisão será exercida pelo docente do Conselho Deliberativo com titulação mínima de Doutor, segundo ordem de substituição estabelecida pela Congregação.

§ 5º Na vacância dos cargos de Supervisor e de Vice-supervisor deverão ser tomadas as providências necessárias para nova escolha, no prazo máximo de trinta dias, nos termos previstos no Regulamento da Unidade Auxiliar, devendo o eleito concluir o mandato faltante.

Art. 34 - Ao Supervisor das Unidades Auxiliares Complexas de que trata este Capítulo, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, compete:

I – presidir o Conselho Deliberativo; II - fixar, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, o calendário das

reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo e convocar as extraordinárias; III - propor ao Conselho Deliberativo a fixação e alterações da tabela de preços dos

serviços prestados, quando for o caso; IV - convocar, com antecedência mínima de trinta (30) dias, eleições para o

representante técnico-administrativo da Unidade Auxiliar e respectivo suplente junto ao Conselho Deliberativo, segundo a legislação em vigor;

V - propor ao Conselho Deliberativo, anualmente, a escala de férias do pessoal técnico-administrativo da Unidade Auxiliar;

VI - promover entendimentos com os Departamentos envolvidos com a Unidade Auxiliar, para o pleno desenvolvimento de cursos, programas e prestação de serviços à comunidade, quando for o caso;

VII - solicitar, anualmente, aos Departamentos os nomes dos responsáveis pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na Unidade Auxiliar;

VIII - desempenhar a função de coordenador geral das atividades de plantão, nas Unidades Auxiliares que desempenharem tais atividades;

IX – zelar pelo cumprimento do Regimento da Unidade Auxiliar; X - elaborar e propor anualmente ao Conselho Deliberativo a aplicação dos recursos

destinados à Unidade Auxiliar;

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GUia da extensão Universitária

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XI –propor ao Conselho Deliberativo o Plano Global de Atividades da Unidade Auxiliar, coincidente com o seu mandato;

XII - lotar os servidores da Unidade Auxiliar nos setores e seções sob sua responsabilidade, bem como indicá-los para o exercício das funções de confiança, se houver;

XIII – manter o Conselho Deliberativo permanentemente informado sobre o desenvolvimento das atividades e projetos da Unidade Auxiliar;

XIV - solicitar anualmente aos Departamentos o relatório de atividades dos docentes que desenvolvem ações junto à Unidade Auxiliar;

XV - apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório de atividades da Unidade Auxiliar que será submetido à Congregação da Unidade Universitária;

XVI - formular e propor ao Conselho Deliberativo normas técnico-administrativas para o bom funcionamento da Unidade Auxiliar;

XVII - solicitar prestação de contas anualmente à Diretoria Técnica Administrativa e apresentar ao Conselho Deliberativo e submeter à Congregação da Unidade Universitária.

SEÇÃO VIIDo Patrimônio e dos Recursos Orçamentários

Art. 35 - Constituem patrimônio sob responsabilidade das Unidades Auxiliares de Estrutura Complexa de que trata este Capítulo:

I - as instalações e equipamentos destinados ao seu funcionamento; II – os bens e direitos que forem adquiridos ou lhe forem doados, legados ou

destinados. Parágrafo único. No caso da cessação das atividades da Unidade Auxiliar de

Estrutura Complexa o patrimônio passará a ser de responsabilidade da Unidade Universitária da qual fazia parte.

Art. 36 - Os recursos orçamentários da Unidade Auxiliar de Estrutura Complexa serão provenientes:

I - da dotação específica consignada, anualmente, com destaque no orçamento da Unidade Universitária;

II - dos auxílios, subvenções, distribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

III - das receitas decorrentes de contratos, convênios e ajustes assemelhados com entidades públicas ou privadas;

IV - dos produtos resultantes de pesquisas, respeitada a legislação específica; V - de receitas eventuais não previstas nos incisos anteriores.

SEÇÃO VIIIDa Avaliação

Art. 37 - As Unidades Auxiliares de Estrutura Complexa deverão submeter-se, a cada dois (2) anos, à avaliação de suas atividades pelo CEPE, segundo normas preestabelecidas pelo mesmo colegiado.

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CAPÍTULO IIIDOS CENTROS INTERDEPARTAMENTAIS

SEÇÃO IDo Conceito

Art. 38 - O Centro Interdepartamental é uma estrutura de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Unidades Universitárias.

§ 1º É condição essencial para a existência do Centro Interdepartamental sua integração à estrutura da Unidade Universitária, devendo esta condição constar expressamente de seu Regimento.

§ 2º Cabe à Congregação da Unidade Universitária definir em regulamento a estrutura e o funcionamento do Centro Interdepartamental.

SEÇÃO IIDos Objetivos

Art. 39 - O Centro Interdepartamental destina-se a oferecer infra-estrutura básica para a atuação de dois ou mais Departamentos da mesma Unidade Universitária, nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão universitária, mediante a reunião de equipamentos disponíveis em instalações de uso comum, com vistas à racionalização e à otimização de seu uso.

SEÇÃO IIIDa Criação

Art. 40 - A criação do Centro Interdepartamental deverá ser solicitada pelos Departamentos envolvidos à Direção da Unidade Universitária, a ser submetida à aprovação da Congregação e, posteriormente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE.

Art. 41 - A proposta de criação de Centro Interdepartamental deve ser apresentada ao Reitor, por meio de Ofício do Diretor da Unidade Universitária, acompanhada dos seguintes documentos e informações:

I - manifestação da Congregação, favorável à criação do Centro Interdepartamental, acompanhada de cópia do Regulamento aprovado pelo mesmo Colegiado e de justificativa fundamentada dos Departamentos interessados;

II - informações sobre as pesquisas a serem realizadas, com indicação, em cada caso, do respectivo estágio de desenvolvimento, bem como dos docentes envolvidos e do Departamento responsável pela Coordenação, nos termos do artigo 97 do Regimento Geral.

Parágrafo único. A contratação de pessoal ou a aquisição de equipamentos, quando necessárias, serão objeto de propostas específicas, devidamente fundamentadas, a serem formuladas pelo Departamento responsável pela Coordenação da pesquisa.

Art. 42 - O Centro Interdepartamental, no plano administrativo, ficará diretamente

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Pró-reitoria de extensão Universitária 143

subordinado à Direção da Unidade Universitária, nos termos do seu Regulamento. Art. 43 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário, especialmente as Resoluções 40/2002, 91/2002 e 38/2006, devendo as Unidades Auxiliares adequar-se aos seus dispositivos, segundo a sua natureza.

TÍTULO IIDisposição Transitória

Artigo único - As Unidades Auxiliares terão até cinco (5) meses para sua adaptação aos dispositivos desta Resolução, contados a partir da data de sua publicação.

(Proc. nº 1163/50/02/2006-RUNESP, an. Vol. I)

UNIDADES AUXILIARES SIMPLES

CENTRO DE ONCOLOGIA BUCAL - COB ARAÇATUBA

CAMPUS

CENTRO DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA - CME BOTUCATU

CENTRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CEAPLA RIO CLARO

CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA - CPA BAURU

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E APOIO A PESQUISA - CEDAP ASSIS

CENTRO DE ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA - CEATOX BOTUCATU

CENTRO DE ISÓTOPOS ESTÁVEIS AMBIENTAIS EM CIÊNCIAS DA VIDA- CIE BOTUCATU

CENTRO DE ESTUDOS DE INSETOS SOCIAIS - CEIS RIO CLARO

CENTRO JURÍDICO SOCIAL - CJS FRANCA

CENTRO DE PESQUISAS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA “DANTE MOREIRA LEITE” - CENPE ARARAQUARA

CENTRO DE CIÊNCIAS DE ARARAQUARA ARARAQUARA

Figura7.UnidadesAuxiliaresSimples-UNESP.

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144 Pró-reitoria de extensão Universitária

UNIDADES AUXILIARES COMPLEXAS

CENTRO DE PESQUISA E PSICOLOGIA APLICADA “DRª BETTI KATZENSTEIN” - CPPA ASSIS

CAMPUS

CENTRO DE ASSISTÊNCIA A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CAOE ARAÇATUBA

FAZENDAS DE ENSINO, PESQUISA E PRODUÇÃO - FEPP - FCA BOTUCATU

FAZENDA DE ENSINO, PESQUISA E PRODUÇÃO - FEPP JABOTICABAL

FAZENDA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FEPE ILHA SOLTEIRA

HOSPITAL VETERINÁRIO - LUIZ QUINTILIANO OLIVEIRA ARAÇATUBA

HOSPITAL VETERINÁRIO “GOVERNADOR LAUDO NATEL” JABOTICABAL

HOSPITAL VETERINÁRIO DE BOTUCATU BOTUCATU

NÚCLEO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE - NAC ARARAQUARA

CENTRO DE SAÚDE E ESCOLA BOTUCATU

CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - CEES MARÍLIA

FAZENDAS DE ENSINO, PESQUISA E PRODUÇÃO - FEPP - FMVZ BOTUCATU

Figura8.UnidadesAuxiliaresComplexas-UNESP.

5.1. CadastramEnto na ExtEnsão UnivErsitária

5.1.1 Cadastro dE ProjEtos dE ExtEnsão (novo sistEma dE ExtEnsão UnivErsitária – sisProEx)

AComissãodeSistemaTecnológicodeInformáticadaUNESP(CSTI)estáconstruindoumsistemageraleintegradoparainformatizaçãodetodasasatividadesdauniversidade,sendoqueparaaPROEXestásendoconstruídooSistemadeExtensãoUniversitária (SISPROEX), integradodãoSISGRAD.

OMóduloIencontra-seimplantadoepermiteocadastramentodos Projetos de Extensão Universitária. O Módulo II será construído epermitiráocadastrodeeventos,cursoseatividadesemgeral.

A tramitação de um projeto de extensão universitária segueváriasetapasatéasuaaprovaçãopelaComissãodeAvaliaçãodaPROEX.A primeira etapa é cadastro do projeto, pelo Docente-Coordenador,no sistema contendo as informações solicitadas para a submissão doprojetoaoDepartamentodandoinícioaotramitedaproposta.Osdados

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estão disponíveis no Sistema Geral Acadêmico (SGA) de cada UnidadeUniversitária.

5.1.2 Cadastro dE EvEntos, CUrsos E atividadEs Em gEral

Estas atividades continuarão sendo cadastradas no Banco deDados(http://www.proex.unesp.com.br)atéaconclusãodoMóduloIIdoNovoSistemadeExtensãoUniversitária.

EsseBancodeDadospossibilitaocadastrodasaçõesdeExtensãona Universidade; o acesso é realizado pelo site www.unesp.br/proex eno novo sistema em desenvolvimento para cadastramento dos projetosde extensão. As opções principais disponibilizadas no portal incluem:atualizar, cadastrar, conferir, consultar e emitir relatórios. Em atualizarestão disponíveis os itens quanto ao Oferecimento de Serviços e o deProgramas e Atividades de Extensão; ao selecionar o item, é aberto oformulárioparadigitaçãodaplanilha (númerodecadastro) e respectivasenhadoadministradordoProjetoouatividadeaseratualizada.

Figura9.BancodeDados:TelaInicial. Figura10.BancodeDados.

Na opção de “cadastrar” temos várias opções como pode servisualizadonafiguraabaixo:

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Figura11.BancodeDados.

Entreasmodalidadesdeatividadesagrupadasnos itensdeAaEdafigura anterior, destaca-se as opções de cadastramentodeBolsas eauxíliosaoestudante,CursosTemáticos,deDifusãodeconhecimentoedeaperfeiçoamento;oferecimentodeserviços,ProjetosdeEventos;etambémprojetosdeProduçãoePublicação..

Em2005,aPROEXeosmembrosdoFórumdeVice-DiretoresdaUNESPelaboraramdocumentodefinindocritériospara a análisedeprojetosdeextensão.Estescritériosforamcriadosparaqualificarevalorizara extensão universitária, buscando sua excelência e contribuindo paramelhorexecuçãodotrabalhoderesponsabilidadedoGrupodeRelatoresdaPROEX,comoparâmetroparaapontuaçãodosprojetosemanálise.

ParaanálisedosProjetosdeExtensãosãoconsideradososcritériosdescritosaseguir:

5.1.3 Critérios dE avaliação dE ProjEtos dE ExtEnsão UnivErsitária

A Resolução UNESP 11, de 02/02/2012, define “ExtensãoUniversitária”,nosseguintestermos:

Art. 8º - Entende-se por extensão universitária as ações desenvolvidas sob a forma de programas, subprogramas, projetos e atividades, inseridos nas áreas temáticas estabelecidas

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Pró-reitoria de extensão Universitária 147

pela PROEX, em consonância com as orientações do Plano Nacional de Extensão Universitária, visando:

I - integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade universitária com interesses e necessidades da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber popular;

II - democratizar o conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade na vida da Universidade;

III - incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;

IV - participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural;

V - contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido.

§ 1º - Os Programas devem ser entendidos como um conjunto de projetos de caráter orgânico-institucionais gerenciados com a mesma diretriz e voltados a um objetivo comum.

§ 2º - Os Projetos devem ser entendidos como ações contínuas de caráter educativo, cultural, científico e tecnológico.

§ 3º - As Atividades devem ser entendidas como ações episódicas, de caráter educativo, cultural, científico ou tecnológico, a exemplo de cursos, eventos, prestações de serviços, produções e publicações, podendo ser incorporadas aos projetos.

§ 4º - As atividades de extensão universitária devem ser desenvolvidas preferencialmente de forma multidisciplinar.

§ 5º - A extensão universitária deve propiciar a participação da comunidade universitária, com ações integradas envolvendo as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil.

§ 6º - As atividades de extensão universitária devem, preferencialmente, atender às questões prioritárias da sociedade para o desenvolvimento da cidadania plena.

§ 7º - As atividades de extensão universitária devem ser submetidas à avaliação sistemática.

5.3.1 PartiCiPação dE alUnos

Éobrigatóriaaparticipaçãodealunosdegraduação.Édesejávelqueas equipes tenhamformaçãomultidisciplinar envolvendoalunosdegraduaçãoepós-graduaçãolevandoemconsideraçãoascaracterísticasdoprojetoedaUnidade/Campus.

Énaextensãoqueosuniversitáriosdasmaisvariadasáreasvãoampliaroentendimentoefundamentarosconceitoseteoriasaprendidosnasatividadesdeensino,consolidandoecomplementandooaprendizadocomaaplicaçãoprática.

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Daí,umdosgrandesméritosdaextensão-permitiraefetivaçãodoaprendizadopelaaplicação,efetivandoconsolidandoarelaçãoteoria-prática,alémdeproporcionaraoportunidadedeinteraçãocomprofissionaise/ouestudantesdeoutrasáreasdoconhecimento,estimulandoapráticadodiálogointerdisciplinar.Essaaplicação,evidentemente,deveserplanejadae acompanhada por professores e profissionais das respectivas áreas doconhecimento,daprópriaUniversidadee/oudeforadela.

A experiência tem demonstrado que o verdadeiro aprendizadoacontecedefatocomorelacionamentodateoriacomaprática,ouseja,alémdeestudar,verefazer.

Nesseitemdeveseravaliadoonívelderealizaçãodestesobjetivos,segundoosseguintescritérios:

Muitobom 05pontos

Bom 03pontos

Regular 02pontos

5.1.3.2 nívEl dE ExEqüibilidadE

A exeqüibilidade deve ser medida pela capacidade dedesenvolvimento do projeto, independente da concessão de recursos ebolsas. O projeto é “mais exeqüível” quando se consegue perceber que,se não houver apoio financeiro, ele tem alternativas próprias para sedesenvolver de alguma forma. Exeqüibilidade na extensão também serelacionacomaarticulaçãopropostapeloprojetocomacomunidade,comaintegraçãodosdiscentes,comoenvolvimentodocente.Porexemplo,aexeqüibilidadeéprejudicada,quandoodocenteenvolveumnúmerodehorasincompatíveiscomoRDIDP,ouquandoosalunosouacomunidadeestejamaumadistânciaexageradadaUnidadedelotaçãodosproponentes.Tambémnãoéexeqüívelumprojetoquenãoapresentediagnósticodasnecessidadesedaaceitaçãodacomunidade,evitando-seaimplementaçãodeprojetosimpostosaela.

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Nesseitemdeveseravaliadooníveldeexeqüibilidade,segundoosseguintescritérios:

Exequível 05pontos

Parcialmenteexeqüível(exeqüibilidadeprejudicada,masnãototalmenteexeqüível)

03pontos

Inexequível 00ponto

5.1.3.3 visibilidadE Para a UnivErsidadE

ParaavaliaçãodoníveldevisibilidadeparaaUniversidade,deveserfeitooseguintequestionamento:

QuaisaspossibilidadeseintensidadedadivulgaçãodaUNESPnasdiferentesmídiasequanto?

As gradações destas projeções é que deverão ser pontuadas, asaber:

Serádivulgado 05pontos

Semprevisãodedivulgação 00pontos

5.1.3.4 indiCadorEs dE imPaCto

Auniversidadeproduzconhecimentoeotransmite,pormeiodoensino,aoseducandos.Pormeiodapesquisa,aprimoraoconhecimentoacumuladoeproduznovosconhecimentos.Pormeiodaextensão,podeproceder a difusão, socialização e democratização do conhecimento,bem como das novas descobertas, à comunidade e também aprendercom ela. A Extensão também propicia a complementação da formaçãodosuniversitários,atravésdeaplicaçãoprática.Assim,forma-seumciclo,noqualapesquisaaprimoraeproduznovosconhecimentos,osquaissãodifundidospeloensinoepelaextensão,demaneiraqueastrêsatividadestornam-se complementares e inter-dependentes, atuando de formasistêmica.

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5.1.3.4.1 imPaCto intErno - no âmbito da UnivErsidadE

Auniversidadeaocomunicar-secomarealidadelocal,regionalounacional temapossibilidadede renovar constantemente suaprópriaestrutura,seuscurrículosesuasações,criativamente,conduzindo-osparaoatendimentodaverdadeirarealidadedopaís.

Nesseitemdeveseravaliadoopotencialdeimpactodoprojetonasatividadesdeensinoeformação,segundoosseguintescritérios:

• 03 pontos:Quando o projeto tem potencial para propor alteraçõescurriculares (disciplinas optativas) da graduação, disciplinas de pós-graduação,oferecimentodecursosououtrasaçõessistematizadas;

• 02 pontos:Quandooprojetotempotencialparapromoverpalestras,simpósios, debates, etc, interferindo na formação da comunidadeacadêmica;

• 00 a 01 ponto:Quandooprojetotemfracopotencialdeinterferêncianoprocessoensino-aprendizagem.

5.1.3.4.2 imPaCto ExtErno – fora do âmbito da UnivErsidadE

Quando a Universidade diagnostica adequadamente asdemandasdacomunidade,ébemrecebidaporela,criandopossibilidadesde desenvolvimento de atividades. Complementando ainda, segundo aResoluçãoUNESP11/2012:

Art. 58 - Os impactos sociais das atividades têm os seguintes indicadores: I - relevância social, econômica e política dos problemas abordados nas instituições; II - segmentos sociais envolvidos; III - interação com órgãos públicos e privados e segmentos organizados; IV - objetivos e resultados alcançados; V - apropriação, utilização e reprodução do conhecimento envolvido na atividade de

extensão universitária pelos parceiros; VI - efeito na interação resultante da ação da extensão universitária nas atividades

acadêmicas.

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Considerando-se o exposto, deve ser avaliado o potencial deimpacto do projeto na realidade da comunidade externa envolvida, deacordocomosseguintescritérios:

• De 04 a 05 pontos: Para projetos que propõem transformardemodoefetivo,arealidadedacomunidade,alterandosuasrotinas,resolvendo problemas crônicos, interferindo positivamente nasdificuldadesinicialmentediagnosticadas;

• De 02 a 03 pontos: paraprojetosquetempotencialdemelhorarascondiçõesdacomunidadeemquestão,construindoestratégiasparafuturastransformaçõesefetivas;

• De 00 a 01 ponto:fraco potencial de intervenção na comunidade,gerandoimpactosimperceptíveisnoqueserefereàqualidadeinicialdacomunidadetrabalhada.

5.1.3.4.3 artiCUlação Com Ensino E PEsqUisa

A extensão necessita da pesquisa para diagnosticar e oferecersoluções para problemas diversos com os quais irá deparar-se, bemcomo para que esteja em constante atualização. Por sua vez, a pesquisaprescindedosconhecimentosdetidospeloensino,comobasedepartidaparanovasdescobertas.Alémdisso, apesquisadependedo ensino edaextensão para difundir e aplicar sua produção, e assim, indicar-lhe osnovosrumosaseguir.Portanto,ensino,pesquisaeextensãosãoatividadesinterdependentes,complementareseprecisamtervaloraçõesequivalentesnosistemauniversitário.

Considerando-seoexpostoanteriormente,devemseravaliadasasrelaçõesentreoprojetoeasatividadesdeensinoepesquisa,deacordocomosseguintescritérios:

• De 04 a 05 pontos:Quandooprojetoapresentaarticulaçãoexplícitacomensinoepesquisa

• De 02 a 03 pontos: Quando o projeto apresenta articulação comensinooucompesquisa

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• De 00 a 01 ponto:Quandooprojetonãoapresentaarticulaçãodiretacomensinoe/oupesquisa

5.1.3.4.4 imPortânCia na formação do alUno

Tem-se como princípio que, para a formação do profissionalcidadão,éimprescindívelsuaefetivainteraçãocomasociedade,sejaparasesituarhistoricamente,paraseidentificarculturalmenteouparareferenciarsuaformaçãotécnicacomosproblemasqueumdiateráquedeparar-se.Aextensão,entendidacomopráticaacadêmicaqueinterligaauniversidadenas suas atividades de ensino e de pesquisa com as demandas sociais,possibilitaaformaçãointegraldoprofissional,enãoapenasacadêmica.

Considerando-se o exposto, deve ser avaliado o potencial deimpactodoprojetonaformaçãocomplementardo(s)aluno(s)envolvidosdiretamente,deacordocomosseguintescritérios:

• 05 pontos:Quandoarealizaçãodoprojetocontribuicomaformaçãointegral,enãoapenasacadêmica,dodiscente;

• 02 pontos: Quando a realização do projeto contribui apenas com aformaçãoacadêmicadodiscente;

• 00 ponto: Quando a proposta não apresenta contribuição explícitacomaformaçãododiscente;

5.1.3.5 PotEnCial Para gEração dE ProdUtos E ProCEssos

Pontuar quanto à capacidade de geração do maior númeropossíveldeprodutostípicosdavidaacadêmica,taiscomopublicaçãodeartigoseparticipaçãoemeventos(técnico-científicos,artísticos,culturais,deextensão);patentes;subsídiosparapropostasdecursosdeextensão;e,demaisatividadeseprodutosconformeResolução33.

Exemplos:• Análiseslaboratoriais;• Assessorias;• Atendimentosclínicos;• Consultorias;

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• CursosdeExtensão;• CursosdeEAD;• Diagnósticos;• Elaboraçãodeoutrosprojetos;• Ensaios;• Eventosartísticos–culturais;• Eventostécnicos–científicos;• Laudos• Pareceres• Perícias• Outros

Nesseitemdeveseravaliadoopotencialdegeraçãodeprodutoseprocessos,segundoosseguintescritérios:

Altopotencial 05pontos

Médiopotencial 03pontos

Baixopotencial 01ponto

5.1.3.6 mérito do ProjEto

5.1.3.6.1 CaraCtErização do ProjEto Como ExtEnsão

MuitoBom 12pontos

Bom 08pontos

Regular 04pontos

Paraatribuirpontosaoméritodoprojeto,devem-seconsiderarascaracterísticasdoProjetodeExtensão,definidasnaResoluçãoUNESP11/2012.

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CAPÍTULO VDos Projetos de Extensão Universitária

Art. 23 - É considerado projeto de extensão universitária o conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico, que envolva docentes, pesquisadores, discentes (bolsistas ou voluntários) e servidores técnico-administrativos, desenvolvidas junto à comunidade, com prazo mínimo de duração de 01 (um) ano, mediante ações sistematizadas.

Art. 24 - O projeto de extensão universitária deverá ser encaminhado à PROEX, em formulário próprio, para análise e aprovação.

Art. 25 - O projeto de extensão universitária decorrente de convênios e cooperações, que demande apoio financeiro da Universidade ou de outra fonte de apoio, coordenado pela PROEX, deve ser enviado de acordo com os prazos a serem estabelecidos previamente.

NOTA: A pontuação deve estar em consonância com as características acima explicitadas, ressaltando-se que para atingir o conceito “muito bom” o projeto deve contemplar os artigos 8º, 23, 24 e 25 da Resolução UNESP 11, de 02-02-2012.

5.1.3.6.2 CoErênCia EntrE os objEtivos E a fUndamEntação tEóriCa

MuitoBom 10pontos

Bom 07pontos

Regular 05pontos

Um dos desafios da extensão universitária é desenvolvermetodologiaseprocedimentosinerentesàsuanatureza,cujaespecificidadediferedapesquisaedoensino.Portanto, espera-sequeasaçõesestejamplanejadas e estruturadas em paradigmas próprios e que os objetivosguardem adequada sinergia. Ademais, a fundamentação teórica deveiluminaraspráticaspropostas,possibilitandoquesuarealizaçãopossaseranalisada e avaliada cientificamente. O quadro de referência teórica dásustentaçãoàdiscussãodaproblemáticaqueenvolveotemadoprojeto.

Entende-seaquiqueabaseteóricadásuporteàaçãoextensionistaeaotematratadonaextensão.Porexemplo,nosprojetosquetratamdascooperativas,interessaateoriadecomofazerotrabalhocomacomunidade(metodologia) e as teorias que versam sobre as cooperativas (quadrodereferênciateórica).

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Pró-reitoria de extensão Universitária 155

5.1.3.7 tabEla dE ConCEitos Para ClassifiCação do ProjEto

De50a60pontos MuitoBom

ProjetoAprovadoDe40a49pontos Bom

De30a39pontos Regular

≤29pontos Insatisfatório ProjetoNãoAprovado

5.1.3.8 itEns Para dEsEmPatE

1. Inserçãosocialdiferenciadaoudemandasocialnecessária(necessidadeda universidade executar sua função ao responder a necessidade dacomunidade);

2. Evoluçãoeinovaçãodoprojeto(soluçãonovaparaantigoprojeto);

3. Beneficiáriosdiretoseindiretos:alcance(quantitativo).

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Pró-reitoria de extensão Universitária 157

6. DeSempenHo Docente

6.1 Planilha CPa

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária(CEPE)discutiunosúltimos2anosaestruturadorelatóriodeatividadesdocentes (RAD) e, na reunião de 13/11/2007, aprovou o documentosobreoscritériosparaaavaliaçãodocentenaUNESP.Esteinstrumento,a serutilizadona coletadosdadosdo trabalhodocente, é aplataformarecentementecriadapelaUniversidadeparacentralizarasinformaçõesdosdocentes:oLattes Institucional.

Aseguirdestaca-seaavaliaçãodadimensãoextensãouniversitáriapormeiodaplanilhasupracitada.Quadro8.CritériosdeDesempenhoDocentenaáreadaExtensãoUniversitária.

ITENSEXPEDIENTE

FLS.QUANTI-

DADE

1Educaçãocontinuada(realizadadeformapresencial,se-mipresencialouàdistância)

   

Cursosdeextensão    Cursosdedifusãocultural    Cursosdeatualização    Cursostemáticosdecurtaduração    

2 Eventostécnico-científicos    Organizaçãodecongressos,colóquios,encontrosseminá-rios,ciclosdedebates,simpósios,mesasredondas,confe-rênciasesimilares

   

OrganizaçãodediadeCampus,oficinaseworkshops    

3 Eventosartístico-culturais    Concertos,oficinas,exposições,mostras,salões,espetácu-los,festivais,recitais,showsesimilares

   

4 PrestaçãodeServiços    Assessoria    Curadoria    Assistênciaapacientesinternados(Médica,Odontológi-ca,Psicológica,FisioterápicaoudeTerapiaOcupacional)

   

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158 Pró-reitoria de extensão Universitária

ITENSEXPEDIENTE

FLS.QUANTI-

DADEAtendimentoAmbulatorial(Médico,Odontológico,Psi-cológicoFisioterápicooudeTerapiaOcupacional;Fono-audiologia;AssistênciaSocial;Enfermagem;Nutrição)

   

AtendimentoVeterinárioClínicoouCirúrgicoemUni-dadesHospitalares ouAtendimentoVeterinárioAmbu-latorial

   

ExameseLaudosLaboratoriaisnaÁreadeSaúde    EmissãodeLaudoPericial    Exames eLaudos realizadospor laboratóriosqueofere-cemserviçopermanente: análisede solos, examesagro-nômicosebotânicos,análisefarmacológica,qualidadedeprodutos,etc.

   

Atendimentosapessoasparaorientaçãoouencaminha-mentodequestõesjurídicasoujudiciais;

   

Atendimentoàsquestõesagrárias(assentamentos,refor-maagrária,capacitaçãoderecursoshumanos,assistênciatécnica,planejamentododesenvolvimento localsusten-tável, organização rural, comercialização, agroindústria,gestãodepropriedadee/ouorganizações,educaçãorural)

   

Pesquisaencomendadacontratualmente    RestauraçãodeBens(Contratosdeprestaçãodeserviçospararestauraçãodebens)

   

AtendimentoorientadoavisitantesemMuseus,Centrose Espaços de Ciência e Tecnologia (visitas recebidas eorientadasemmuseus,centrosdememória,jardimbotâ-nico,estaçãoecológicaobservatório,planetário,museusdeciência,mostras,laboratórios,etc).

   

Visitaslivres,nãoorientadasaMuseus,CentroseEspaçosdeCiênciaeTecnologia

   

Experiências-piloto,modelosecampanhas    

5 PublicaçõeseProdutosAcadêmicos:    Produçãodepublicações edeprodutos acadêmicos ad-vindosdeatividadesdeextensão(difusão,divulgaçãoso-cial,culturalartística,científicaoutecnológica)

   

TOTAL    http://www.unesp.br/cpa//listagem_links.php?grupo_link=155

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Quadro9.DimensãoExtensãoUniversitária.

ATIVIDADES ATÉ 30 PONTOS

I Participaçãoemprogramasouprojetos 10

II Oferecimentodecursos 05

III Prestaçãodeserviços 10

IVImpacto (númerodebeneficiados emudançasqualitativasjuntoaosbeneficiados)

05

V Produtosgerados 05

VI

Atuaçãodocente:captaçãoderecursosorientaçãodebolsistasevoluntáriosparticipaçãoemcongressospublicação(artigo,livro,capituloresumos)participaçãoemcorpoeditorialcoordenaçãoeventoacadêmico

10

VII Outros 05

Quadro10.ParticipaçãoemProgramasouProjetos.

ATÉ 10 PONTOS

1 NºBeneficiados Até20pessoas 02

21–50pessoas 03

51–300pessoas 04

Acimade301pessoas 06

Quadro11.OferecimentodeCursos.

TIPOS (PRESENCIAL OU À DISTÂNCIA) ATÉ 05 PONTOS

1 Temático 4a16horas 01

2 Atualização 16a30horas 02

3 Extensão 30a180horas 03

4 DifusãoCultural 30a180horas 03

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Quadro12.Prestaçãodeserviço.

TIPOS ATÉ 10 PONTOS

1 Análiselaboratorial 01poratividade

2 Assessorias 01poratividade

3 AtendimentoClínico 01poratividade

4 Consultoria 01poratividade

5 Laudo,períciaeparecer 01poratividade

6 BancasdeConcursosPúblicos 01poratividade

7 Outros 01poratividade

Quadro13.Impacto.

TIPO RESULTADO ATÉ 05 PONTOS

1 Númerodebeneficiados

Até2021-50

51–300Maisque300

01010203

2Mudanças qualitativas junto aosbeneficiados

02

Quadro14.Produtosgerados(unitário).

TIPOS ATÉ 05 PONTOS

1 Manuais(cartilha,folder,boletinsetc) 01porunidade

2 Jornal 01porunidade

3Produto áudio visual/áudio (filme, vídeo,cdrom,rádio...)

05porunidade

4 Software 05porunidade

5 Outros 01porunidade

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Pró-reitoria de extensão Universitária 161

Quadro15.Atuaçãodocenteemextensão.

TIPOS ATÉ 10 PONTOS

1 Captaçãoderecursos 02porcaptação

2Orientaçãodebolsistasdeapoioacadêmicoeex-tensão

02pororientando

3 Orientaçãodealunosvoluntários 02pororientando

4 Participaçãoemcongressos 02porparticipação

5Publicaçõesde:LivrosCapítulo/Artigoemperiódicoindexado

10cada05cada

6 Participaçãoemcorpoeditorial 01porparticipação

7 Organizaçãodeeventoacadêmico 03porevento

8 Resumoemcongresso 01cada

Quadro16.Outros.

ITEM ATÉ 05 PONTOS

1 Outros 01poratividade

Comomencionadoanteriormente,dadaanecessidadedeavaliaro desenvolvimento das ações docentes em todas as áreas de atuação daUNESP, a Pró-Reitoria de Extensão Universitária elaborou juntamentecomosVices-Diretores,umconjuntodecritérioseindicadoresdeExtensãoUniversitária,bemcomooformuláriodeapresentaçãodessescritérios.Odocumento foi aprovado no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão(CEPE)em2007parainclusãonoLattes Institucional, transcritoaseguir:

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162 Pró-reitoria de extensão Universitária

formUlário Para avaliação das atividadEs doCEntEs Em ExtEnsão

a) ExtEnsão UnivErsitária

1

Período a que se refere

Campus Selecione

Unidade Selecione

Departamento

Docente (nome)

Título/cargo/função

Telefone na Unidade

e-mail

NÃO

Curso a distância Cadastrado na PROEX

Curso presencial Cadastrado na PROEX Prestação de serviços Cadastrada na PROEX

Programa e Atividade de Extensão Cadastrado na PROEX

Projeto de Evento Acadêmico Cadastrado na PROEX Projeto de Extensão Cadastrado na PROEX

Projeto de Produção, Publicação e Editoração

Cadastrado na PROEX

Tem atividade de extensão SIM

Outros Especifique

NOTA: As atividades de extensão que atendem o projeto pedagógico e contribuem para a formação complementar dos discentes devem ser priorizadas na avaliação.

Preencha os dados referentes às ações de extensão desenvolvidas no período

1 - Participação em programas ou projetos

Relação direta comTipo de Ativida

deTítulo

Tipo de participa

ção

Período de

realiza ção

Público

alvo

ÁreaTemática

Nº de beneficia

dos Ensino Pesquisa

Sim SimSelecione Selecione Selecione

Não NãoSim Sim

Selecione Selecione Selecione Não NãoSim Sim

Selecione Selecione Selecione Não Não

2 – Oferecimentos de Cursos:

Relação direta com Tipo Modali

dade Títu

lo

Tipo de particip

ação

Dura ção

Públi co

alvo

Área Temáti

ca

Nº de con clu

intes ensino pesqui sa

Sim SimSelecione Selecione Selecione Selecione

Não Não Sim Sim

Selecione Selecione Selecione Selecione Não Não Sim Sim

Selecione Selecione Selecione Selecione Não Não

3 – Prestação de Serviços:

Relação direta comTipo

Atividade

presta da junto

a

Tipo de

participação

Período de

realiza ção

Públi co

alvo

Área Tema tica

Nº de beneficiados

ensino pesqui sa

Sim SimSelecione Selecione Selecione Selecione

Não Não Sim Sim

Selecione Selecione Selecione Selecione Não Não Sim Sim

Selecione Selecione Selecione Selecione Não Não

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Pró-reitoria de extensão Universitária 163

Preencha os dados referentes às ações de extensão desenvolvidas no período

1 - Participação em programas ou projetos

Relação direta comTipo de Ativida

deTítulo

Tipo de participa

ção

Período de

realiza ção

Público

alvo

ÁreaTemática

Nº de beneficia

dos Ensino Pesquisa

Sim SimSelecione Selecione Selecione

Não NãoSim Sim

Selecione Selecione Selecione Não NãoSim Sim

Selecione Selecione Selecione Não Não

2 – Oferecimentos de Cursos:

Relação direta com Tipo Modali

dade Títu

lo

Tipo de particip

ação

Dura ção

Públi co

alvo

Área Temáti

ca

Nº de con clu

intes ensino pesqui sa

Sim SimSelecione Selecione Selecione Selecione

Não Não Sim Sim

Selecione Selecione Selecione Selecione Não Não Sim Sim

Selecione Selecione Selecione Selecione Não Não

3 – Prestação de Serviços:

Relação direta comTipo

Atividade

presta da junto

a

Tipo de

participação

Período de

realiza ção

Públi co

alvo

Área Tema tica

Nº de beneficiados

ensino pesqui sa

Sim SimSelecione Selecione Selecione Selecione

Não Não Sim Sim

Selecione Selecione Selecione Selecione Não Não Sim Sim

Selecione Selecione Selecione Selecione Não Não

3

4 Impacto obtido com os resultados das ações de extensão Reorganização da rede social

Quais grupos foram organizados? Em qual área de ação? Qual o suporte material?

Em atividades de Ensino Presencial A distância Semipresencial

Quantos grupos foram favorecidos? Tipo do grupo Resultados Beneficiários Diretos Beneficiários Indiretos

Em atividades de Formação Continuada Quantos grupos foram favorecidos? Tipo do grupo Resultados Beneficiários Diretos Beneficiários Indiretos

Criação de nova metodologia Metodologia relacionada a Implantada Publicada

Inclusão digital Quantos grupos foram favorecidos? Tipo do grupo Resultados

Geração de renda Qual segmento profissional foi atendido? Quantas pessoas foram envolvidas? Resultados

Impacto ambiental Qual a região beneficiada? Quais recursos naturais foram focados? Resultados

Prevenção e Tratamento de doenças Prevenção de Tratamento de Público alvo Número de beneficiados Resultados

Criação de produto Livro Capítulo de livro Comunicação (Comunicações e resumos publicados em Anais de eventos

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GUia da extensão Universitária

164 Pró-reitoria de extensão Universitária

3

4 Impacto obtido com os resultados das ações de extensão Reorganização da rede social

Quais grupos foram organizados? Em qual área de ação? Qual o suporte material?

Em atividades de Ensino Presencial A distância Semipresencial

Quantos grupos foram favorecidos? Tipo do grupo Resultados Beneficiários Diretos Beneficiários Indiretos

Em atividades de Formação Continuada Quantos grupos foram favorecidos? Tipo do grupo Resultados Beneficiários Diretos Beneficiários Indiretos

Criação de nova metodologia Metodologia relacionada a Implantada Publicada

Inclusão digital Quantos grupos foram favorecidos? Tipo do grupo Resultados

Geração de renda Qual segmento profissional foi atendido? Quantas pessoas foram envolvidas? Resultados

Impacto ambiental Qual a região beneficiada? Quais recursos naturais foram focados? Resultados

Prevenção e Tratamento de doenças Prevenção de Tratamento de Público alvo Número de beneficiados Resultados

Criação de produto Livro Capítulo de livro Comunicação (Comunicações e resumos publicados em Anais de eventos

científicos/divulgação) Manual (Cartilhas, Livrete ou Libreto, Fascículos, Cadernos, Boletins) Jornal (Periódico de divulgação de notícias, entrevistas, comentários e informações.

Inclui Boletim) Revista Artigo (Artigos em periódicos e trabalhos completos em congressos que tenham sido

publicados) Relatório técnico (Publicações ou relatórios de produção, de tecnologias e de

metodologias de extensão) Patente Produto audiovisual – filme Produto audiovisual – vídeo Produto audiovisual – cdrom Produto audiovisual – dvd Produto audiovisual – outros (Outros produtos audiovisuais não classificados nos

itens anteriores. Inclui: fitas cassetes, discos etc) - .especifique: Programa de radio Programa de tv Aplicativo para computador Jogo educativo Produto artístico (partituras, arranjos musicais, gravuras, textos teatrais, entre

outros) Outros (Outras publicações e produtos acadêmicos não classificados nos itens

anteriores) Especifique:

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Pró-reitoria de extensão Universitária 165

5

5 - Resultados das ações de extensão relacionados com a formação complementar dos discentes envolvidos: Nº de bolsistas Monitores Voluntários

6 – Em relação aos recursos públicos, seu trabalho obteve:Financiamento – Valor Infraestrutura – Qual? Equipamentos – Quais? Apoio logístico – De que tipo? Outro – Especifique:

Nada a declarar

7- Fontes externas de captação de recursos: Não Sim – Especifique:

Financiamento – Valor Infraestrutura – Qual? Equipamentos – Quais?

Apoio logístico – De que tipo? Outro – Especifique:

Nada a declarar 8 –Formas de participação da coletividade na ação desenvolvida

ouvinte organizador usuário divulgador colaborador

Outros – Especifique:

9 – Formas de divulgação de notícias, comentários e informações resultantes das ações de extensão:

NEt Jornal impresso Rádio TV revista mural cinema vídeo

Outros – Especifique:

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GUia da extensão Universitária

166 Pró-reitoria de extensão Universitária

10 – Participação em Comissões relacionadas à Extensão na UNESP:NãoSim – Qual?: Período de duração

de ___/___/___ a ___/___/___

Nº de Pareceres: Nº de Relatórios:

11 – Participação em Congressos de Extensão:NãoSim UNESP

Outras Universidades Públicas – Qual? Universidade Privada - Qual? Local Internacional – Qual? Local Outros – Especifique

Tipo de participação

Selecione

Apresentação de Trabalhos

Não Sim Pôster - Quantos?: Comunicação Oral - Quantos?:

12 – Participação em outras reuniões técnico-científicas relacionadas à extensão:NãoSim SelecioneTipo de participação Selecione

Quantos?: UNESP Outras Universidades Públicas – Qual? Universidade Privada - Qual? Local Internacional – Qual? Local

13 – Premiação em eventos da área de extensão:NãoSim

Evento Modalidade do Prêmio

14 – Artigos Completos publicados decorrentes da ação de extensão:Quantos?: Título Revista

15 – Livros didáticos e ou paradidáticos publicados decorrentes da ação de extensão:Quantos?: Título Editora Ano

16 – Capítulo de Livro relacionado à Extensão Universitária:NãoSim – Quantos?

Especificar: (Título)

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GUia da extensão Universitária

Pró-reitoria de extensão Universitária 167

23 – Orientação de Bolsista Apoio Acadêmico e Extensão:NãoSim – Quantos? Projeto: Período:

24 – Outras Atividades.NãoSim – Qual?

Gestão

No âmbito do Departamento:NãoSim

Natureza: Selecione - Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

Nº de pareceres emitidos Nº de relatórios emitidos No âmbito da Unidade:

NãoSim

Natureza: Selecione Outra- Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

No âmbito da Universidade:NãoSim

Natureza: Selecione Outra- Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

Fora da Universidade:NãoSim Natureza – Especifique

Tipo de participação:

Período:

7

15 – Livros didáticos e ou paradidáticos publicados decorrentes da ação de extensão:Quantos?: Título Editora Ano

16 – Capítulo de Livro relacionado à Extensão Universitária:NãoSim – Quantos?

Especificar: (Título)

17 – Resumos Científicos ou Expandidos gerados a partir do projeto:NãoSim – Quantos?

Especificar: (Título/Congresso)

18 – Artigos de divulgação gerados a partir do projeto:NãoSim – Quantos?

Especificar: (Jornal/Revista)

19 – Participação em eventos culturais, esportivos, campanhas etc.NãoSim – Quantas?:

Especificar: (Nome do evento)

20 – Participação em atividades de empreendedorismo:NãoSim – Quantas?:

Especificar: (Nome da atividade)

21 – Atividades como editor ou membro de corpo editorial ou referee de periódicos científicos ou artístico-culturais.

Tipo de Atividade Nome do periódico

22 – Participação em entidades científicas ou educacionais e artístico-culturais nacionais ou estrangeiras.

NãoSim – Qual? - Período

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168 Pró-reitoria de extensão Universitária

b) gEstão UnivErsitária

23 – Orientação de Bolsista Apoio Acadêmico e Extensão:NãoSim – Quantos? Projeto: Período:

24 – Outras Atividades.NãoSim – Qual?

Gestão

No âmbito do Departamento:NãoSim

Natureza: Selecione - Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

Nº de pareceres emitidos Nº de relatórios emitidos No âmbito da Unidade:

NãoSim

Natureza: Selecione Outra- Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

No âmbito da Universidade:NãoSim

Natureza: Selecione Outra- Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

Fora da Universidade:NãoSim Natureza – Especifique

Tipo de participação:

Período:

Gestão

No âmbito do Departamento:NãoSim

Natureza: Selecione - Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

Nº de pareceres emitidos Nº de relatórios emitidos No âmbito da Unidade:NãoSim

Natureza: Selecione Outra- Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

No âmbito da Universidade:NãoSim

Natureza: Selecione Outra- Especifique Tipo de Participação: SelecionePeríodo:

Fora da Universidade:NãoSim Natureza – Especifique

Tipo de participação:

Período:

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GUia da extensão Universitária

Pró-reitoria de extensão Universitária 169

OCEPEDE14/08/2012alterouaResoluçãonº13/2011–art.8ºincisoIII,artigo9–incisoIII,artigo10–incisoIII,validandoasBolsasdeApoioAcadêmicoeExtensãoI,IIeIIIpornomínimo6mesesdeatribuiçãoparaaprogressãonacarreiradocente(MS3-2,MS5-2eMS5-3).

Quadro17.PlanodeCarreiraDocente.

ITENSEXPEDIENTE

FLS.QUANTIDADE

1 Atividade de Formação de Estudantes deGraduação    

  Extensão    

  BAAEI    

  BAAEII    

  BAAEIII    

2 Projetos    

  V - Ter coordenador projetos de ExtensãoUniversitáriacredenciadonaIES    

 

XVI -Ter produzido material didático, de-monstrativo, impresso ou por mídia eletrô-nicadecomprovadaqualidadeeditorial,quenãoosjáapresentadosnoincisoIII

   

3 Publicações    

 1–Artigoscompletosemrevistasreferencia-dasembasededados,indexadoreseportaisdeperiódicoscomreconhecidaqualidadenaárea;

   

2–trabalhoscompletosemanaisdeeventosdeâmbitonacionalouinternacionaldecom-provadarelevâncianaáreadeconhecimento;

3–livrospublicadosporeditorascomCon-selhoEditoria;

4 – Partituras, programas de informática,produtosaudiovisuais,obrasartísticas.

4 Participaçãoemeventoscientíficos    

 Eventoscientíficos(deensino,depesquisaoudeextensão)emnívelnacionalouinternacio-nal,comapresentaçãodetrabalho

   

5 Educação continuada (realizada de formapresencial,semipresencialouadistância)    

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170 Pró-reitoria de extensão Universitária

ITENSEXPEDIENTE

FLS.QUANTIDADE

  CursodeExtensão-modalidadeTemático    

CursodeExtensão–modalidadeDifusãodoConhecimento

CursodeExtensão–modalidadeAperfeiço-amento

6 EventoTécnico-científico    

Organização de dia de Campus, Oficinas eWorkshops

 Organização de congressos, colóquios, en-contros,seminários,ciclosdedebates,simpó-sios,mesas-redondas,conferênciasesimilares

 

7 EventosArtístico-culturais    

Concertos, Oficinas, exposições, mostras,salões,espetáculos,festivais,recitais,showsesimilares.

8 PrestaçãodeServiços    

Assessorias

Curadoria

Assistência a pacientes internados (médica,odontológica,psicológica,fisioterápicaoudeterapiaocupacional)

 

Atendimentoambulatorial(médico,odonto-lógico,psicológico,fisioterápicooude tera-pia ocupacional, fonoaudiologia, assistênciasocial,enfermagem,nutrição)

 

Atendimentoveterinárioclínicooucirúrgicoem Unidades Hospitalares ou AtendimentoVeterinárioAmbulatorial

Exames e Laudos Laboratoriais na área desaúde

Emissãodelaudopericial

Exames e laudos realizados por laboratóriosqueoferecemserviçopermanente:análisedesolos,examesagronômicosebotânicos,análi-sefarmacológica,qualidadedeprodutos,etc.

Atendimentoapessoasparaorientaçãoouenca-minhamentodequestõesjurídicasoujudiciais

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Pró-reitoria de extensão Universitária 171

ITENSEXPEDIENTE

FLS.QUANTIDADE

Atendimento às questões agrárias (assenta-mentos, reforma agrária, capacitação de re-cursoshumanos,assistênciatécnica,planeja-mentododesenvolvimentolocalsustentável,organização rural, comercialização, agroin-dústria,gestãodepropriedadee/ouorganiza-çõeseducaçãorural).

RestauraçãodeBens(contratosdeprestaçãodeserviçospararestauraçãodebens)

Atendimento orientado a visitantes de Mu-seus,CentroseespaçosdeCiênciaeTecnolo-gia(visitasrecebidaseorientadasemmuseus,centrosdememória,jardimbotânico,estaçãoecológica, observatório, planetário, museusdeciência,mostras,laboratórios,etc.).

9 PublicaçãodeProdutosAcadêmicos    

 

ProduçãodePublicaçõesedeprodutosaca-dêmicos advindosde atividadesde extensão(difusão,divulgaçãosocial,cultural,artística,científicaetecnológica)

   

10 EmcasodenãopossuirvínculocomaPós-Graduação    

  ProjetodeExtensãoUniversitária comAva-liaçãoeFinanciamentoexternoàUNESP    

  TOTAL    http://www.unesp.br/cpa//listagem_links.php?grupo_link=155

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172 Pró-reitoria de extensão Universitária

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Pró-reitoria de extensão Universitária 173

7 conSiDerAçõeS finAiS

A extensão universitária articula ensino e pesquisa e é umadimensãocadavezmaisrelevantenasatividadesdauniversidade,levando-aaconstituirdentrodesiumasériedeeventosqueenvolvem,basicamente,aextensãodeserviçosàcomunidade.Émedianteodesenvolvimentodasatividadesdeextensãouniversitáriaqueauniversidadepúblicacumpreasuafunçãosocial.

NaLeideDiretrizeseBasesdaEducaçãoNacional(Brasil,1996),estáespecificadaqueumadasfinalidadesdoensinosuperioré“promovera extensão, aberta à participação da população, visando à difusão dasconquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisacientíficaetecnológicageradanainstituição”.

A extensão universitária sempre teve pouca visibilidade nocontextoacadêmico,muitasvezesemdetrimentodoensinoedapesquisa,fazendo com que fosse vista como uma atividade pouco relevante.ConformeapontaTrein(1995),emtodasassuasdiferentesatividades:

[...] há na universidade uma dimensão básica, sempre presente: ade aprender. Aprendemos quando fazemos pesquisa, aprendemosquando ensinamos, aprendemos quando fazemos extensão. Esta éuma questão fundamental: a Universidade tem que estar disposta aaprenderpermanentemente.Aprendernãosócomotextooucomaexperiênciado laboratório.Temque sepropor a aprender com seusalunos,comseusfuncionários,comseusprofessores;temqueaprendercomacomunidade,comomeioqueaenvolve,comahistória,comsuaprópriahistória.SóàmedidaqueaprendedetodasasfonteséqueaUniversidadesehabilitaverdadeiramenteaensinar,poissóassimelaassumeasuadimensãodeuniversal.

Atualmente,nãoexistemdadosestatísticosoficiaisnacionaisdonúmerototaldeprojetoseprogramasdeextensãouniversitáriaedepessoasatendidas ou envolvidas com essa modalidade de atendimento, mas asestimativasdasuniversidadessãodemilhõesdepessoasbeneficiadaspelosinúmerosprojetosemdesenvolvimento.

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GUia da extensão Universitária

174 Pró-reitoria de extensão Universitária

DeacordocomdadosdaRedeNacionaldeExtensão/FórumdosPró-ReitoresdeExtensãodasUniversidadesPúblicasBrasileiras,todasas 84 universidades públicas do país oferecem algum tipo de programadeextensãouniversitária.Apesardisso, apenas10%dos1,2milhõesdeestudantesdessasuniversidadesparticipamdealgumprograma(RENEX,2007).

Um aspecto importante a considerar é que a extensãouniversitárianãocontacomumaagência fomentadoradeextensão,quepoderiaconcederbolsasaosalunosoufinanciarprojetos,comoacontececomoensinoeapesquisa.Dessemodo,édifícildispordevoluntários,tantodocentes,quantodiscentes,dispostosainvestirememprojetossemrespaldoorçamentáriodaUniversidade.Julgamosqueesseaspectosejaopontonevrálgicodevidoaoqualhápoucoenvolvimentodepesquisadoresnodesenvolvimentodeatividadesdeextensãouniversitária.

Cabe ressaltar que a atividade de extensão universitária naUNESP começa a ser oficialmente cadastrada junto a Pró-Reitoria deExtensãoUniversitária atravésda chamadaparaosprojetosde extensãoapenasem1998.

Devemos considerar que são desenvolvidas muitas atividadesde extensão universitária na Universidade sem haver a preocupação deum vínculo formal junto à Pró-Reitoria de Extensão Universitária daUNESP. Esse aspecto dificulta sobremaneira captarmos os valores reaisdada a dimensão de tal atividade, dada a falta de clareza a respeito doqueéextensãouniversitária, tantoporpartedosdocentes,quantopelosdiscentes.

Acreditamos que este material que a Pró-Reitoria de ExtensãoUniversitáriadisponibilizaàcomunidadeacadêmicairáauxiliarosdocentesna efetiva busca e divulgação das atividades de extensão universitáriarealizadaspelaUNESP.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 175

referênciAS

BRASIL.Leinº9394/96,de20dedezembrode1996.Estabeleceasdiretrizesebasesdaeducaçãonacional.Diário Oficial da União,Brasília,nº248,23dez.1996.______.RedeNacionaldeExtensão.FórumdePró-ReitoresdeExtensãodasUniversidadesPúblicasBrasileiras.PolíticaNacionaldeExtensão.Disponívelem:<www.renex.org.br>.Acessoem:17ag.2012.______.RedeNacionaldeExtensão.FórumdePró-ReitoresdeExtensãodasUniversidadesPúblicas Brasileiras. Plano Nacional de Extensão. Disponível em: <www.renex.org.br>.Acessoem:17ag.2012.TREIN,F.Auniversidadeeaatividadedeextensãonaconstruçãodacidadania.Contexto & Educação,Unijui,v.37,p.44-55,1995.UNIVERSIDADEESTADUALPAULISTA.RegimentoGeraldaUNESP.Decretonº10.161de18deagostode1977. Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,SeçãoI,p.2.______. Estatuto da UNESP. Resolução UNESP nº 21 de 21 de fevereiro de 1989. Diário Oficial do Estado, São Paulo, 22 fev. 1989. Seção I, p.15. Decreto 29.720 de03demarçode1989.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,04mar.1989.SeçãoI,p.1.AprovadopelaPortariaCEE/SPnº42de22defevereirode2001.SãoPaulo,2001.48p.(ParecerCEE155/2000).Atualizadoaté18.mar.2011,disponívelemhttp://www.unesp.br//mostra_arq_multi.php?arquivo=6827 .______. Resolução UNESP nº 43 de 26 de agosto de 1999. Dispõe sobre o ProjetoIntercâmbiodaUnespcomuniversidadesdoexterior.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,27ago.1999.SeçãoI,p.36. ______. Resolução UNESP n° 2 de 6 de janeiro de 2000. Aprova o Regimento dasSessõesdaCâmaradeExtensãoUniversitária.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,7jan.2000.SeçãoI,p.39.______.PortariaUNESPnº152de11deabrilde2000.DánovaredaçãoadispositivosdaPortariaUNESPnº55,de08fev.2000.Diário Oficial do Estado nº 70,SãoPaulo,11abr.2000.p.19.______. Resolução UNESP n° 58 de 28 de julho de 2000. Dispõe sobre custos erecolhimento de taxas em decorrência da participação de docentes em atividadesremuneradas e em consonância ao exercíciodoRDIDP.Diário Oficial do Estado, SãoPaulo,29jul2000.SeçãoI,p.33.______.PortariaUNESPnº580de05dedezembrode2000.DispõesobreacriaçãodoProjetodeEducaçãodeJovenseAdultos.Diário Oficial do Estado nº 234,SãoPaulo,02dez.2000.p.26.______. Resolução UNESP Nº 23 de fevereiro de 2006. Estabelece normas para aparticipação de alunos da UNESP no Projeto Rondon. Diário Oficial do Estado, SãoPaulo,4mar.2006.SeçãoI,p.32.

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GUia da extensão Universitária

176 Pró-reitoria de extensão Universitária

______. Resolução UNESP nº 74 de 27de novembro de 2006. Fixa diretrizes parao oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação, especialização, temáticos,atualização e de extensão universitária, na modalidade a distância. Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,28nov.2006.SeçãoI,p.25.(RedaçãoincluindoalteraçõespublicadasnoDOEde06/12/06–SeçãoI,p.41enode23/03/07–SeçãoI,p.42).______.PortariaUNESPnº148de26deabrilde2006. BaixaoRegimentodoNúcleoUNESP-UNATIdaPró-ReitoriadeExtensãoUniversitária.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,17maio2006.SeçãoI,p.31.______. Portaria UNESP nº 567 de 7 de dezembro de 2006. Baixa o Regulamentodo Projeto “Centro de Educação Continuada em Educação Matemática, Científica eAmbientaldaUNESP-CECEMCA”,vinculadoàPró-ReitoriadeExtensãoUniversitária.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,8dez.2006.SeçãoI,p.44.______.PortariaUNESPnº105de22demarçode2007. DispõesobreorientaçõesparaaelaboraçãodepropostasdecursosadistâncianaUNESP.Diário Oficial do Estado, SãoPaulo,23mar.2007.SeçãoI,p.41.______. PortariaUNESPnº109de29demarçode2007.DispõesobreaaplicaçãodaTaxadeContribuiçãoaoDesenvolvimentodaUNESP,recolhidanocasoderealizaçãode cursos temáticos, de atualização, de extensão e de difusão cultural. Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,30mar.2007.SeçãoI,p.52.(RedaçãocontemplaretificaçãodoD.O.Ede05/04/07–SeçãoI,p.37).______.ResoluçãoUNESPnº61de31deagostode2007.DispõesobreacriaçãodaOrquestra Acadêmica da UNESP, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão Universitária.Diário Oficial do Estado, SãoPaulo,10set.2007.SeçãoI,p.37.______. Portaria UNESP nº 438 de 14 de setembro de 2007. Dispõe sobre aregulamentaçãodaResoluçãoUNESP61/07,quecriaaOrquestraAcadêmicadaUNESP.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,15set.2007.SeçãoI,p.52.______.ResoluçãoUNESPnº83de04dedezembrode2007.EstabelecenormasparaaconcessãodeBolsasdeApoioAcadêmicoeExtensãoeAuxílioscoordenadospelaPró-ReitoriadeExtensãoUniversitária–PROEX.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,5dez.2007.SeçãoI,p.113.______.PortariaUNESPnº603de04dedezembrode2007.Dispõesobreorientaçõesbásicas para constituição de Empresa Junior, por alunos dos cursos de graduação daUNESP.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,5dez.2007.SeçãoI,p.114.

______.PortariaUNESPnº646de13dedezembrode2007.DefineasdiretrizesparaodesenvolvimentodasatividadesdemonitorianaUNESP.Diário Oficial do Estado, SãoPaulo,14dez.2007.SeçãoI,p.39.AlteradapelasPortaria530de18set.2008ePortaria282de06mai.2011.______.PortariaUNESPnº647de13dedezembrode2007.Defineasdiretrizesparaodesenvolvimentode atividadena áreade informática,pelos alunosde graduaçãodaUNESP.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,14dez.2007.SeçãoI,p.40.

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______.ResoluçãoUNESPnº37de09desetembrode2008.EstabelecenormasparaaconcessãodeBolsasdeApoioAcadêmicoeExtensãoeAuxílioscoordenadospelaPró-ReitoriadeExtensãoUniversitária-PROEX.Diário Oficial do Estado nº 170,SãoPaulo,10set.2008.p.49.______.ResoluçãoUNESPnº59de14denovembrode2008.Dispõesobreacriação,aorganizaçãoeofuncionamentodeUnidadesAuxiliareseCentrosInterdepartamentais.Diário Oficial do Estado nº 217,SãoPaulo,15nov.2008.p.44.______.ResoluçãoUNESPnº21de03deabrilde2009.DispõesobreaaplicaçãodosrecursosoriundosdacobrançadaTaxadeContribuiçãoaoDesenvolvimentodaUNESP-TCDU.Diário Oficial do Estado nº 64,SãoPaulo,04abr.2009.p.56.______.ResoluçãoUNESPnº01de05dejaneirode2011.EstabeleceoRegimentodoProgramadeMoradiaEstudantildaUNESP.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,20jan.2011.p.38.______.ResoluçãoUNESPnº29de14dejulhode2011.RegulamentaosCursosdeExtensãoUniversitáriadaUNESP.Diário Oficial do Estado nº 155, SãoPaulo,17 ag.2011.p.41.______. Resolução UNESP nº 33 de 24 de agosto de 2011. Define as atividades deextensãouniversitáriadaUNESP.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,25ag.2011.p.64.______.ResoluçãoUNESPnº11de02defevereirode2012.DispõesobreoRegimentoGeraldaExtensãoUniversitárianaUNESP.Diário Oficial do Estado,SãoPaulo,03fev.2012.p.62.______.ResoluçãoUNESPnº43de22demarçode2012.DispõesobreoRegulamentodoProjetoNúcleoNegrodaUNESPparaaPesquisaeExtensão-NUPE.Diário Oficial do Estado nº 56,SãoPaulo,23mar.2012.p.37.______.ResoluçãoUNESPnº58de10deabrilde2012.AlteraDispositivodaResoluçãoUNESPnº74,de26nov.2006.Diário Oficial do Estado nº 74,SãoPaulo,19abr.2012.p.61._____.Plano de Desenvolvimento Institucional da UNESP SãoPaulo,SP.Disponívelem:https://ape.unesp.br/flips/pdi/#/10/.Acessadoem:17ag.2012.______.ResoluçãoUNESPnº126de21deSetembrode2012.DispõesobreasdiretrizesdaPró-ReitoriadeExtensãoUniversitáriadaUNESP.Diário Oficial do Estado nº 180,SãoPaulo,22set.2012,p.47.______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.BolsadeApoioAcadêmicoeExtensãoI.Disponívelem:http://www.unesp.br/proex/formulario/baaeI.doc.Acessoem:set.2012.______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.BolsadeApoioAcadêmicoeExtensãoII.Disponívelem:http://www.unesp.br/proex/formulario/paextuniv.doc.Acessoem:set.2012.______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.BolsadeApoioAcadêmicoeExtensãoIII.Disponívelem:http://www.unesp.br/proex/formulario/baaeIII.doc.Acessoem:set.2012.______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.AuxílioEstágio.Disponívelem:http://www.unesp.br/proex/formulario/paeauxest.doc.Acessoem:set.2012.

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______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.Auxílioaprimoramento.Disponívelem:http://www.unesp.br/proex/formulario/paeaprimoramento.doc.Acessoem:set.2012.______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.ProjetoAdoteumaluno Disponível no Portal da PROEX: http://unesp.br/proex/conteudo.php?conteudo=110.Acessoem:set.2012.______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.RevistaCiênciaemExtensão.DisponívelnoPortaldaPROEX:http://ojs.unesp.br/index.php/revista_proex/index.Acessoem:set.2012.______. Pró-reitoria de Extensão Universitária. Congresso de Extensão Universitária.Disponível no Portal da PROEX: http://proex.reitoria.unesp.br/congressos/. Acessoem:set.2012.______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.ProjetoPromoçãodaSaúdeePrevençãodaDoença.Disponível no Portal da PROEX:www.unesp.br/proex/programas/unisau_prev_doencas.php. Acessoem:set.2012.______.Pró-reitoriadeExtensãoUniversitária.ProjetoAlertasobreousoexcessivodeálcool. Disponível no Portal da PROEX: http://www.unesp.br/proex/programas/pdgalerta.php.Acessoem:set.2012.

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Pró-reitoria de extensão Universitária 179

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