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A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR
Diretoria de Política de Urgência e Emergência
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Agosto 2018
“Aprender é a única coisa de que a
mente não se cansa, não se
arrepende e não tem medo”.
Leonardo da Vinci
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• Constituição Federal 1988 – Saúde é direito de todos, dever do Estado, garantido mediante políticas
públicas
– Princípios: Universalidade, Equidade, Integralidade, Hierarquização
• Lei Federal 8.080/1990 – Plano de Saúde- planejamento
• Lei Federal 8.142/1990 – Criação: Fundo de Saúde / Conselhos / Plano de Saúde / Relatório de Gestão
• Decreto Estadual 5.711/2002 – Regulamenta o Código de Saúde do Paraná
EMBASAMENTO LEGAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
DECRETO 7508, DE 28/06/2011 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
• Regulamenta a Lei 8080/1990
• Institui Regiões de Saúde e Redes de Atenção
• Define portas de entrada do SUS e competências dos entes federativos
(município):
– Atenção Primária, Atenção de Urgência e Emergência, Atenção psicossocial,
Portas especiais de acesso aberto
• Responsabiliza as CIBs pela pactuação e organização das redes
EMBASAMENTO LEGAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
RESOLUÇÃO CIT Nº 04, DE 19/07/2012
• Dispõe sobre a pactuação tripartite das Responsabilidades Sanitárias no âmbito do
SUS
• Estabelece as responsabilidades sanitárias de Municípios, Estados e União
• Municípios:
– Garantir de forma solidária a integralidade das ações de saúde prestadas à sua
população de forma interdisciplinar, ........... incluindo ações de assistência,
assegurando o acesso ao atendimento às urgências;
– Promover a equidade na atenção à saúde;
– Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada;
EMBASAMENTO LEGAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
LEI COMPLEMENTAR 141, DE 13/01/2012 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
• Regulamenta a aplicação de recursos para financiamento das ações de
saúde
• Estabelece critérios de rateio dos recursos
• Define as normas de fiscalização, avaliação e controle dos gastos em
saúde
• Determina as pactuações intermunicipais
• Responsabiliza os Conselhos de Saúde pelo estabelecimento de
prioridades e avaliação de resultados
EMBASAMENTO LEGAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
PORTARIA MS 1600, DE 07/07/2011
• Institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências no SUS
– Prevenção, APS, SAMU e Centrais de Regulação de Urgência, SE, FNS, UPA, Componente
Hospitalar, AD
PORTARIA MS 1010, DE 21/05/2012
• Institui as diretrizes para implantação do SAMU Regional e da Central de
Regulação Médica de Urgências
– Define constituição mínima do Serviço e determina seu financiamento tripartite
EMBASAMENTO LEGAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
DELIBERAÇÃO CIB PR 032 / 2011
• Aprova a distribuição dos SAMUs da Rede de Atenção Integral às Urgências do
Estado do Paraná
EMBASAMENTO LEGAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
DELIBERAÇÃO CIB PR nº 17, DE 25/02/2013
• Aprova a Rede Paraná Urgência
– Diretrizes gerais e componentes
PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 2016 - 2019
• Diretriz 2 – Fortalecimento da Rede Paraná Urgência
– Ação 16– Implementação e consolidação dos SAMUs Regionais
– Ação 17 – Implementação do serviço de transporte inter-hospitalar, qualificando
o serviço e vinculando-o aos SAMUs Regionais
EMBASAMENTO LEGAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
DELIBERAÇÃO CIB PR nº 72, DE 03/05/2012
• Delibera sobre o financiamento do Componente SAMU no Estado do Paraná
– SESA: financiamento igual ao MS para Centrais de Regulação e USA
– Estabelece vinculação das USAVs SESA aos SAMUs Regionais
– Determina responsabilidade de transferência de pacientes graves pelo SAMU
DELIBERAÇÃO CIB PR nº 229, DE 11/09/2017
• Altera o financiamento do Componente SAMU no Estado do Paraná
– SESA: financiamento igual ao MS para Centrais de Regulação e 50%
maior que o MS para USA
EMBASAMENTO LEGAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
CONCEITO
Conjunto de ações e Serviços destinados ao atendimento de todas as Regiões
de Saúde do Paraná, visando sua integração Macrorregional, voltado às
necessidades de saúde da população em situação de Urgência e Emergência:
trauma, acidente de trânsito, IAM (Infarto Agudo do Miocárdio), AVC (Acidente
Vascular Cerebral), problemas clínicos agudos, etc.
FUNDAMENTO
Paciente CERTO
Local CERTO
Tempo CERTO Trunkey, 1982
Mendes, 2012
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
LINHA/TEMPO ATENDIMENTO INICIAL ATENDIMENTO DEFINITIVO
CARDIOVASCULAR ZERO 1:30 HORAS
NEUROVASCULAR 1 HORA 4:30 HORAS
TRAUMA 30 MIN 1 HORA
TEMPO-RESPOSTA NO ATENDIMENTO
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
LINHAS DE CUIDADO / TEMPO-RESPOSTA
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
1. Promoção, Prevenção e Vigilância
2. Atenção Primária em Saúde
3. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência / SAMU / SIATE
4. Serviço Aeromédico
5. Salas de Emergência
6. UPA / Unidades 24 horas
7. Hospitais / Portas de Urgência Hospitalares
8. Atenção Domiciliar
9. Telemedicina / Linhas de Cuidado Cardiovascular, Cerebrovascular e Trauma
10. Complexo Regulador
COMPONENTES
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
Indicador Meta Anual 2017 Resultados
Série histórica 2017 (preliminar) Acumulado a
partir de 2010
Taxa de mortalidade
por causas
externas, exceto
violências.
Reduzir em 1,0% ao ano a
taxa de mortalidade por
causas externas, em relação
a 2013 (48,60).
2010= 51,49
2011= 51,48
2012= 54,13
2013= 48,60
2014= 47,90
2015= 41,80
2016= 42,27
37,69/100.000
Redução de
22,44% a partir
de 2013
37,69/100.000
Redução de
26,80%
Taxa de mortalidade
por doenças cardio
e cerebrovasculares
na faixa etária de 69
anos.
Reduzir em 0,5% ao ano a
taxa de mortalidade por
doenças cardio e
cerebrovasculares, em
relação a 2013 (77,44), na
faixa etária de 69 anos
2010= 79,01
2011= 80,39
2012= 76,25
2013= 77,44
2014= 75,52
2015= 73,22
2016= 70,85
61,74/100.000
Redução de
20,27% a partir
de 2013
61,74/100.000
Redução de
21,85%
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
INDICADORES DE RESULTADO - 2017
111222
333
444
666
212121
191919181818
171717
1616
222222
555
777888
101010
999
202020
111111
121212 131313
151515
141414
222222
MetropolitanoMetropolitano
LitoralLitoral
Ponta GrossaPonta Grossa
GuarapuavaGuarapuava
SudoesteSudoeste
FronteiraFronteira
OesteOeste
NoroesteNoroeste
Norte NovoNorte NovoNorteNorte
NorteNorte
PioneiroPioneiro
Centro NorteCentro Norte
12 Centrais de Regulação
49 USA
150 USB
343 municípios
90% de cobertura
Média diária / 2017:
•1900 solicitações de atendimento
•1.690 ocorrências
•182 acionamentos de equipes médicas
•980 pacientes diários para serviços de
emergência
•6,2 Atendimentos aeromédicos
SAMUS REGIONAIS EM OPERAÇÃO / 2018
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
111222
333
444
666
212121
191919181818171717
1616
222222
555
777888
101010
999
202020
111111
121212131313
151515
141414
222222
SAMUS REGIONAIS EM OPERAÇÃO / 2018
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
30/11/2011
19/12/2005
08/10/2004
25/06/2012
21/12/2011
26/08/2016
22/11/2013
25/04/2012
28/10/2013
21/02/2013
08/08/2012
30/10/2011
111
222333
444
666
212121
191919181818
171717
1616
222222
555
777888
101010
999
202020
111111
121212 131313
151515141414
222222
BASE DE
HELICÓPTERO
ÁREA DE
COBERTURA
PRIMÁRIA
BASES OPERACIONAIS DO ATENDIMENTO AEROMÉDICO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
*até fevereiro / 2018
TRANSPORTE AEROMÉDICO PARANÁ TOTAL GERAL COM PRF
ANO PRF / SAMU
METROPOLITANO
BPMOA TOTAL
CASA MILITAR
SESA TRANSPLANTES Cmilitar/SESA/B
PMOA AVIÃO CTBA
HELIC CASCAVEL
HELIC MARINGÁ
HELIC LONDRINA
HELIC P GROSSA
2007 74 0 0 0 0 0 0 0 0 74
2008 338 0 0 0 0 0 0 0 0 338
2009 462 0 1 0 0 0 0 0 0 463
2010 427 0 7 0 0 0 0 0 0 434
2011 420 59 23 0 0 0 0 0 34 536
2012 426 163 78 0 0 0 0 0 64 731
2013 279 322 50 0 0 0 0 0 32 683
2014 299 258 0 326 259 0 0 0 20 1162
2015 234 214 0 371 302 0 0 0 13 1134
2016 194 233 0 357 367 32 36 0 1 1220
2017 0 289 0 432 453 540 573 0 5 2292
2018 0 273 0 156 225 260 350 54 26 1344
TOTAL 3153 1811 159 1642 1606 832 959 54 195 10411
TOTAL PR
7204
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
TEMPO DE TRANSPORTE < 30 MIN?
INDICADORES CLÍNICOS: 1. NECESSIDADE DE CIRURGIA, PROCEDIMENTO OU OUTRA INTERVENÇÃO URGENTE?
2. NECESSIDADE DE MINIMIZAR TEMPO DE PERMANÊNCIA EXTRA-HOSPITALAR DO PACIENTE EM FUNÇÃO DE
SUA CONDIÇÃO CLÍNICA?
3. PROBLEMAS DE FLUXO DE ACESSO?
TRANSPORTE TERRESTRE
CONSIDERAR ASA FIXA EM DISTÂNCIAS > 200KM
TRANSPORTE AÉREO
TRANSPORTE TERRESTRE
NÃO
SIM
SIM
NÃO
INDICADORES DE REGULAÇÃO MÉDICA: 1. DISPONIBILIDADE DE APOIO TERRESTRE?
2. SEGURANÇA PARA INDICAÇÃO / EXAMES BÁSICOS / CONFIRMAÇÃO DIAGNÓSTICA?
3. DEFINIÇÃO DA UNIDADE DE DESTINO DO PACIENTE?
4. DISPONIBILIDADE DE LEITO SUJEITA A CANCELAMENTO EM FUNÇÃO DE RETARDO NA CHEGADA?
INDICADORES AERONÁUTICOS: 1. CONDIÇÃO METEOROLÓGICA?
2. ABASTECIMENTO / REABASTECIMENTO PARA VOOS LONGOS?
3. CONDIÇÃO SEGURA DE POUSO NA ORIGEM E NO DESTINO?
4. RETORNO À BASE EM CONDIÇÃO DE VOO DIURNO?
SIM
SIM
NÃO
NÃO
FLUXOGRAMA DE TRANSPORTE AEROMÉDICO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
PRONTO ATENDIMENTOS E UPAS / 2018
LEITOS HOSPITALARES / 2018
Número Total de Leitos = 9.308 (acréscimo de 4,5%)
Leitos de UTI = 1873 (acréscimo de 59%) = 18% do total
de leitos
43 UPAS habilitadas/qualificadas
87 Pronto Atendimentos
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
GENERALISTA EMERGENCISTA
E X X X 0
D X X DESEJÁVEL X 10
C X X X DESEJÁVEL X 10
B X X X X OBRIGATÓRIO X 10
A X X X X OBRIGATÓRIO X 15
ATENDIMENTO INICIAL SALA DE
EMERGÊNCIA
EMERGÊNCIA
ESPECIALIZADA
PRESENCIAL
CUIDADOS
PROGRESSIVOS
PORTA
ABERTA% UTI
REFERENCIADO
/
ESPECIALIZADO
MC AC
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR / HOSPSUS
• HOSPSUS I: Urgência e Emergência – 52 hospitais
• HOSPSUS II: Mãe Paranaense – EQP – 104 hospitais
• HOSPSUS III: porta de entrada e retaguarda de urgência – 113 hospitais
• Total até 2017: 269 hospitais / adesão
• Parametrização da assistência por complexidade e integração regional à Rede
• Incentivo por porte e atividade
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
TIPOLOGIA HOSPITALAR / PORTAS DE ENTRADA PORTE HOSPITALAR
ESPECIALIDADES MÉDICAS P AD H P AD H P AD H P AD H P AD H
GENERALISTA X X
EMERGENCISTA X X X
CLÍNICA MÉDICA X X X X X
CIRURGIA GERAL X X X X X (*)
PEDIATRIA X (*) X (*) X (*) X (*) X (*)
OBSTETRÍCIA X (*) X (*) X (*) X (*) X (*)
ORTOPEDIA X X X X X (*)
ANESTESIA X X X X X (*)
NEUROCIRURGIA X X
CIRURGIA VASCULAR PERIFÉRICA X X X
CIRURGIA TORÁCICA X X X
CIRURGIA PLÁSTICA X X
CIRURGIA PEDIÁTRICA X (*) X (*) X (*)
CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL X X
CIRURGIA DE MÃO X X
UROLOGIA X X X X
CIRURGIA CARDIOVASCULAR X (*) X (*)
CARDIOLOGIA X (*) X (*) X
HEMODINAMICISTA X (*) X (*)
OFTALMOLOGIA X X
OTORRINOLARINGOLOGIA X X
NEUROLOGIA X X X X
NEUROPEDIATRIA X (*) X (*)
NEONATOLOGIA X (*) X (*)
INTENSIVISTA ADULTO X X X X
INTENSIVISTA NEONATAL X (*) X (*) X (*) X (*)
HEMATOLOGIA X X
(*) Quando aplicável, serviço especializado
A B C D E
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
LEITOS DE UTI HABILITADOS - PR - 2010/2018
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
1.800
2.000
UTI ADULTO 787 820 867 923 923 991 1119 1130
UTI PEDIÁTRICA 125 137 137 145 152 152 162 162
UTI NEONATAL 264 284 295 330 353 386 389 425
TOTAL 1.176 1.241 1299 1398 1428 1.529 1670 1717
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
TIPO DE LEITO LEITOS
HABILITADOS 2017
LEITOS
CONTRATADOS
TOTAL HABILITADOS
+ CONTRATADOS
UTI ADULTO 1130 109 1.239
UTI PEDIÁTRICA 162 19 181
UTI NEONATAL 425 28 453
TOTAL 1717 156 1.873
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
INDICADORES DE RESULTADO
1.1 Coeficiente de mortalidade proporcional por doenças
cardiovasculares por faixa etária
1.2 Coeficiente de mortalidade proporcional por causas externas por
faixa etária
INDICADORES DE GESTÃO
3.1 Percentual de pontos de atenção com processo de classificação de
risco implantado
3.2 Percentual de hospitais de urgência adequados à tipologia
estabelecida pela Rede
3.3 Percentual de população com acesso à Regulação de Urgência
3.4 Índice de cobertura do SAMU
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
INDICADORES DE PROCESSO
2.1 Percentual de pacientes com IAM tratados com angioplastia primária,
trombólise, cirurgia aberta ou manejo conservador
2.2 Percentual de pacientes com IAM no SAMU com tempo porta-agulha
inferior a 02:00h
2.3 Percentual de pacientes com IAM em assistência hospitalar com tempo
porta-balão inferior a 01:30h e tempo porta-agulha inferior a 03:00h
2.4 Percentual de pacientes com AVE Isquêmico em assistência hospitalar com
tempo porta-agulha inferior a 04:30h
2.5 Percentual de pacientes com AVE Hemorrágico em assistência hospitalar
com indicação cirúrgica operados em até 12h
2.6 Percentual de pacientes politraumatizados em assistência hospitalar
tratados em até 1 hora após o trauma
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
INDICADORES DE PROCESSO
2.7 Tempo-resposta do SAMU/SIATE (tempos de chegada ao local, chegada
ao ponto de atenção) atendimento primário e secundário
2.8 Número de encaminhamentos SAMU / SIATE / Unidades assistenciais -
atendimento primário e secundário
2.9 Percentual de pacientes atendidos dentro do tempo previsto pela
classificação de risco
2.10 Percentual de pacientes com indicação cirúrgica de urgência operados em
até 24 horas
2.11 Percentual de pacientes ortopédicos com indicação cirúrgica de
emergência operados em até 06 horas
2.12 Taxa de mortalidade institucional nas linhas de cuidado cardiovascular e
causa externa
2.13 Taxa de ocupação e média de permanência dos serviços (geral e UTI)
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• Instrumento de gestão
• Garantia de acesso qualificado e resolutivo
• Eficiência e eficácia do cuidado: diagnóstico, tratamento oportuno
• Economia de escala
• Otimização da capacidade instalada nos serviços
• Controle de acesso – equidade na assistência
• Organização e integração dos fluxos de acesso
• Economicidade – controle financeiro
COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO PARANÁ
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
111
222
333
444
666
212121
191919181818171717
1616
222222
555
777888
101010
999
202020
111111
121212 131313
151515
141414
222222
LESTELESTE
NOROESTENOROESTE
NORTENORTE
OESTEOESTE
CENTRAIS DE REGULAÇÃO
MACRORREGIONAIS
•REGULAÇÃO DE URGÊNCIA
•LEITOS ESPECIALIZADOS
COMPLEXO REGULADOR MACROREGIONAL
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
EMBASAMENTO LEGAL: DELIBERAÇÃO CIB PR 363 / 2013
• Aprova e implanta a Norma Operacional de Regulação
• OBJETIVOS:
– Definir as atribuições e composição do Complexo Regulador do Estado do Paraná
– Conceituar: Regulação Médica, Situação de Urgência e Situação Eletiva
– Estabelecer Critérios de Estabilidade Clínica
– Estabelecer a Competência dos Serviços de Urgência
– Delimitar as competências da Regulação Médica de Urgência e da Regulação de Leitos Especializados
– Definir as Etapas Operacionais da Regulação de Urgência
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• ATRIBUIÇÕES DO COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO
PARANÁ
– Atendimento de urgência
– Gestão de Leitos Especializados
– Gestão de fluxo de acesso aos serviços assistenciais
– Gestão administrativa / financeira e auditoria
• COMPOSIÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR
– Centrais de Regulação Médica de Urgência – SAMU / SIATE
– Centrais de Regulação de Leitos e Consultas Especializadas
– Controle administrativo / financeiro e auditoria
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• REGULAÇÃO MÉDICA – Ato médico de identificar e controlar o acesso dos usuários aos
diferentes serviços de saúde, tanto em caráter de urgência quanto eletivo.
• SITUAÇÃO DE URGÊNCIA – Situação clínica aguda em que se caracterize risco para o
paciente – Gravidade, Necessidade de Recursos Assistenciais e Tempo Máximo para Atendimento Emergencial.
• SITUAÇÃO ELETIVA – Condição em que o paciente, mesmo portador de moléstia grave,
não apresenta risco elevado de desenvolvimento de quadro de urgência em decorrência da doença-base.
U = G x R
T
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• GRAVIDADE DA DOENÇA E DO QUADRO CLÍNICO
– Potencial de dano para o paciente
– Ampla variação: situações sem gravidade / risco orgânico / risco
de morte
– Depende essencialmente do estabelecimento do diagnóstico:
• DIAGNÓSTICO DEFINITIVO
– Medidas terapêuticas definidas
• DIAGNÓSTICO SINDRÔMICO
– Medidas terapêuticas provisórias
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• NECESSIDADE DE RECURSOS ASSISTENCIAIS
– Qualificação dos recursos necessários para manejo DEFINITIVO
do quadro de urgência
– Fator decisivo para o PROGNÓSTICO FINAL do tratamento
– Ampla variação: consulta clínica simples / intervenção cirúrgica /
terapia intensiva / procedimentos de alta complexidade
emergenciais
– Deve viabilizar quadro de ESTABILIDADE CLÍNICA para permitir
a adoção das medidas terapêuticas complementares definitivas
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• TEMPO MÁXIMO ADMISSÍVEL PARA O ESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS
– Intervalo de tempo admissível entre o manejo clínico inicial do quadro de urgência, após seu diagnóstico, e o manejo definitivo
– As medidas terapêuticas emergenciais devem conferir quadro de estabilidade clínica rapidamente
– O atraso no início das medidas terapêuticas está associado a: • agravamento do quadro, aumentando exponencialmente o potencial de dano
para o paciente
• Diminuição da possibilidade de recuperação integral com aumento do risco de morte
• Aumento no tempo de internação dos casos graves
• Ocupação desnecessária, tardia e ineficaz de leitos de Terapia Intensiva
• Aumento no custo global do tratamento para o Hospital e para o Sistema de Saúde
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• COMPETÊNCIAS DA REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA:
– Atendimento primário – solicitações de urgência da população
– Atendimento secundário – solicitação de urgência dos Serviços de Saúde
– Confirmação de situação de urgência
– Acesso inicial do paciente para tratamento emergencial – acolhimento, confirmação diagnóstica, procedimentos necessários para viabilizar estabilidade clínica
– Estabilização do quadro urgente atual
– Redução do risco de novo quadro urgente
• COMPETÊNCIAS DA REGULAÇÃO DE LEITOS ESPECIALIZADOS:
– Alocação do paciente no leito hospitalar adequado, conforme a demanda terapêutica e as especialidades requeridas
– Realizada após as medidas de estabilização clínica necessárias
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
• CRITÉRIOS DE ESTABILIDADE CLÍNICA
– Normalidade de funções vitais
• Controle de vias aéreas
• Oxigênio suplementar
• Ventilação adequada à idade / reexpansão pulmonar emergencial
• Ausência de sangramento ativo
• Circulação adequada / perfusão periférica preservada
• Manutenção da temperatura corporal
• Manejo de condições neurológicas agudas mediante administração
de drogas ou ato cirúrgico emergencial
• Confirmação diagnóstica
• Equipe médica e de enfermagem em tempo integral
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
ETAPA DA REGULAÇÃO INÍCIO ENCERRAMENTO
URGÊNCIAIDENTIFICAÇÃO DO QUADRO
DE URGÊNCIA
ACOLHIMENTO NO SERVIÇO
CAPAZ DE PROVER ASSISTÊNCIA
DE URGÊNCIA E ESTABILIZAÇÃO
CLÍNICA
LEITO ESPECIALIZADOAPÓS ESTABILIZAÇÃO
CLÍNICA
ACOLHIMENTO NO SERVIÇO
CAPAZ DE PROVER ASSISTÊNCIA
DEFINITIVA E CONTINUADA
FASES DA REGULAÇÃO
NORMA OPERACIONAL DE REGULAÇÃO
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
COMPLEXO REGULADOR MACROREGIONAL
EMBASAMENTO LEGAL
RESOLUÇÃO CIT 23 / 2017, DE 17/08/2017
• Estabelece Diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional
Integrado ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde
• Determina a instituição de Comitês Executivos de Governança Macrorregionais
RESOLUÇÃO CIT 37 / 2018, DE 22/03/2018 • Determina a execução de Planejamento Regional Integrado (PRI)
• Determina as responsabilidades dos gestores na garantia da atenção e na
organização das Redes de Assistência
• Estabelece a organização macrorregional obrigatória para as Redes de Assistência
• Determina a criação do Comitê Executivo de Governança da Rede, vinculado à CIB
Estadual
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
COMPLEXO REGULADOR MACROREGIONAL
EMBASAMENTO LEGAL
DELIBERAÇÃO CIB PR 222/2018, DE 18/06/2018
• Aprova as Diretrizes Gerais do Complexo Regulador Macrorregional do Estado do
Paraná
DELIBERAÇÃO CIB PR 223/2018, DE 18/06/2018
• Aprova o financiamento do Complexo Regulador Macrorregional do Estado do
Paraná
REDE PARANÁ
URGÊNCIA
COMPLEXO REGULADOR MACROREGIONAL
EMBASAMENTO LEGAL
RESOLUÇÃO SESA 161 / 2018, DE 21/03/2018
• Define os profissionais obrigatórios do Complexo Regulador e suas respectivas
competências: Médico e Enfermeiro
• Designa todo Médico do Complexo Regulador como Autoridade Sanitária –
SAMU, SIATE, Regulação de Leitos Especializados, independente do tipo de vínculo
profissional de origem
• Estabelece vínculo público obrigatório para exercício da Coordenação do
Complexo Regulador
• Revoga Resolução SESA 471/2013
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COMPLEXO REGULADOR MACROREGIONAL
DIRETRIZES GERAIS
• Parâmetros de atendimento
• Competências de cada Ponto de Atenção
• Modelo Assistencial por Redes de Atenção, forma de organização por Linhas de Cuidado
• Pontos de atenção secundários e terciários, regionalizados e articulados
COMPETÊNCIAS
• Garantia da transparência, integralidade e equidade
• Acesso universal, igualitário e ordenado aos serviços de saúde
• Integração linear das ações de Regulação de Urgência e de Leitos Especializado
• Melhor resposta possível para toda demanda ativa
• Avaliação e Monitoramento do acesso, metas pactuadas e indicadores estabelecidos
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ATRIBUIÇÕES
• Execução integral das pactuações determinadas no âmbito regional
e estadual
• Critérios clínicos baseados em evidências para gestão das
demandas
• Utilização obrigatória das grades de referência exaradas a partir do
Planejamento Regional Integrado
• Monitoramento do fluxo de acesso dos pacientes
• Gerenciamento de todos os meios de atendimento pré-hospitalar
móveis
• Garantir resposta de regulação de acesso para toda situação em
que inexista pactuação vigente adequada
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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
• Quatro Macrorregiões
• Processo de trabalho uniforme
• Integração de processos de trabalho entre a Regulação de Urgência e de Leitos
Especializados
• Gestão descentralizada da frota dos SAMUs Regionais
• Portas de entrada subordinadas às decisões do Complexo Regulador
• Grades de referência de urgência e fluxos de acesso por linha de cuidado pactuados
• Assistência de urgência e serviços especializados executadas no âmbito da
macrorregião de origem da demanda
• Implantação a partir de projeto técnico detalhado em etapas, com validação no âmbito
do Grupo Condutor de Urgência e mediante pactuação na CIB PR
• Condição de “vaga zero” determinada pelo médico regulador responsável, para
permitir a realização de intervenção emergencial crítica
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GOVERNANÇA
• Comitê Executivo de Governança da Rede de Urgência e
Emergência (Resolução CIT 23/2017), subordinado à CIB
PR
• Grupos Condutores Macrorregionais de Urgência e
Emergência por designação da CIB PR
• Direção do Complexo Macrorregional exercida pela SESA,
e gestão operacional compartilhada entre SESA e
Municípios
• Plano de Ação Macrorregional de Urgência e Emergência
atualizado
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FINANCIAMENTO
1. Alteração do incentivo estadual de custeio para apoio às ações estruturais e de assistência dos SAMUs Regionais (Resolução SESA nº 965/2017), fundo a fundo, por adesão, ampliando seu valor em caráter especial, para apoio às ações estruturais e de gestão do Complexo Regulador Macrorregional;
2. Manutenção do valor mensal do repasse estadual de custeio na modalidade fundo a fundo para as Centrais de Regulação dos SAMUs Regionais não ampliadas;
3. Incentivo financeiro repassado para os municípios-sede de Macrorregião, que possuírem centrais de regulação ampliadas;
4. Coordenação das ações do complexo Regulador Macrorregional pelos municípios, na forma definida pela CIB PR;
5. Monitoramento da execução dos serviços pela SESA;
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PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
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•Governança
– Comitê executivo de governança da rede macrorregional
•Pactuação
– CIB PR
– Grades de referência macrorregionais / PDR
•Coordenação regional / local
•Administração do Complexo
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PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
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•Definição de processos operacionais
– Regulação primária e secundária
– Integração de processos, equipe de supervisão
– Despacho descentralizado
•Definição de etapas
•Parametrização de equipe
– Considerar etapas de implantação
– Treinamento
•Orçamento
•Cronograma
População Acesso via 192
Serviços de Saúde
TARM
Médicos
Atendimento
Primário
Médicos
Atendimento
Secundário
Sistema
Critérios de
instabilidade? Não Sim Regulação
Urgência
Regulação
de Leitos
Acesso
Telefônico
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FLUXO DE ACESSO AO COMPLEXO REGULADOR
TARM
Médicos
Primário
Médicos
Secundário
Supervisão Gerenciamento
de Frota
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COMPLEXO REGULADOR MACROREGIONAL
• Realizar atendimento direto à população;
• Qualificar grau de urgência e diagnóstico sindrômico;
• Definir recurso assistencial necessário na cena;
• Definir recurso assistencial final (destino);
• Acompanhar TODO o atendimento, incluindo assistência
móvel pela equipe, e registrar;
• Monitorar e garantir acesso definitivo do paciente ao recurso
necessário determinado;
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ATENDIMENTO PRIMÁRIO - ATRIBUIÇÕES
• Atendimento aos serviços de saúde;
• Estratificar risco potencial imediato:
Presença de critérios de instabilidade = regulação de
urgência;
Ausência de critérios de instabilidade = regulação de
leitos;
• Definir recurso assistencial necessário no momento inclusive
com acionamento de recurso móvel e execução de protocolo
de urgência;
• Monitorar e garantir acesso definitivo do paciente ao recurso;
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ATENDIMENTO SECUNDÁRIO - ATRIBUIÇÕES
• Gerenciar integralmente a operacionalidade do CR;
• Auxiliar a execução dos protocolos de regulação de urgência;
• Manter atualizadas as condições de atendimento dos serviços de
urgência;
• Controlar recursos móveis de atendimento e transporte;
• Determinar a otimização de recursos móveis e humanos;
• Organizar as equipes de regulação a fim de garantir
operacionalização do CR;
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SUPERVISÃO - ATRIBUIÇÕES
• § 2º da Resolução 161/2018
• “O profissional enfermeiro auxiliar de regulação médica atuará de
forma integrada e complementar ao médico regulador, atuando
conforme fluxos de trabalho estabelecidos pelo Gestor, para
realização de atividades de prospecção de meios, gestão logística
de serviços, administração de enfermagem e de registros relativos
à regulação, apoio na coleta de informações clínicas, contato com
equipes operacionais e outras relacionadas à sua competência
profissional;”
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ENFERMEIRO REGULADOR - ATRIBUIÇÕES
Competências Gestoras:
• Compor a equipe de profissionais que atuam no Complexo Regulador Macrorregional, nos
limites da sua competência;
• Atuar como um meio de comunicação entra a Coordenação de Enfermagem dos Serviços
de Atendimento Pré-Hospitalares e a Central de Regulação nos assuntos inerentes
(remanejamento de equipes, adaptação de meios etc);
• Auxiliar na gestão e nas demandas administrativas e técnicas da Central de Regulação
(busca de registros, emissão de relatórios, escalas, etc);
• Monitorar o trabalho dos TARMS e radioperadores;
• Trabalhar em parceria com a Coordenação Médica da Regulação com objetivo de
solucionar questões do dia-a-dia, e na implementação de melhorias no processo de
trabalho;
• Estabelecer rotinas, proporcionar treinamento, atualização de processos e protocolos
operacionais para a equipe de TARMS e RO;
• Manter atualizadas as ferramentas de regulação: grades de referência, lista de contatos
dos serviços, de autoridades, mapas etc
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ENFERMEIRO REGULADOR - ATRIBUIÇÕES
Competência Técnica – como auxiliar na regulação das ocorrências
• Estabelecer contato com serviços destino e origem com vistas a agilizar e organizar o transporte e
encaminhamento, conforme demanda da regulação médica;
• Confirmar vaga/acolhimento com serviço destino por solicitação do médico regulador;
• Supervisionar as condições dos recursos disponíveis para atendimento e identificar, junto com o radio-
operador, a melhor resposta para atendimento das ocorrências garantindo o melhor tempo-resposta;
• Auxiliar na logística do transporte aeromédico com ações relacionadas: comunicação entre as equipes e
com serviços destino e de origem do paciente;
• Gerenciar o transporte interhospitalar de pacientes, especialmente transporte de longa distância – após a
etapa da decisão da regulação médica;
• Gerenciar a remoção de pacientes para realização de exames diagnósticos e terapêuticos, monitorando
agenda/horário, contato com serviços, indicando ambulância e equipe etc;
• Apoiar médico regulador no acolhimento e coleta de informações sobre o paciente sempre que houver
demanda extra (rotinas de protocolos de regulação, sobrecarga de serviço, acidente com múltiplas
vítimas e outras ocorrência de vulto) ;
• Colaborar com a regulação médica para recepção, coleta dados e registro dos contatos realizados com
as equipes de campo de forma mais imediata e repassar ao médico regulador.
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ENFERMEIRO REGULADOR - ATRIBUIÇÕES
É vedado ao enfermeiro - auxiliar de regulação médica:
• Ultrapassar os limites da sua função – e exercer a
regulação médica das ocorrências, enquanto função técnica
e gestora da área médica;
• Definir o destino do paciente.
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ENFERMEIRO REGULADOR - ATRIBUIÇÕES
• Controlar o status operacional de todas as viaturas;
• Otimizar os recursos móveis e humanos de forma a garantir o
maior número de unidade operantes possível;
• Atender integralmente às determinações da supervisão;
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GERENCIAMENTO DE FROTA - ATRIBUIÇÕES
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GERENCIAMENTO DE FROTA - ATRIBUIÇÕES
RELAÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS - COMPLEXO REGULADOR MACRORREGIONAL
RS SAMU POPULAÇÃO UNIDADES MÓVEIS IMPLANTAÇÃO INTEGRAL
REGIONAL MACRO USA USB AÉREO MOTO LANCHA TOTAL
1ª LITORAL 283.981
5.349.923 34 93 2 0 1 130 2ª / 6ª METROPOLITANO 3.640.983
3ª / 4ª / 21ª CAMPOS GERAIS 966.745
5ª CENTRO 458.214
10ª / 20ª OESTE 919.222
1.940.692 14 40 1 0 0 55 7ª / 8ª SUDOESTE 616.796
9ª FRONTEIRA 404.674
11ª / 12ª / 13ª / 14ª NOROESTE 1.042.899 1.834.091 9 32 1 0 0 42
15ª NORTE NOVO 791.192
16ª / 22ª CENTRO NORTE 508.814
1.956.986 10 31 1 0 0 42 17ª NORTE 928.224
18ª / 19ª NORTE PIONEIRO 519.948
TOTAL 11.081.692 11.081.692 67 196 5 0 1 269
• Melhoria do processo de regulação, qualificando o acesso do
paciente ao serviço assistencial;
• Integração do processo de trabalho e das equipes;
• Evitar retrabalho do regulador e de acionamento dos serviços
de saúde;
• Diminuição do número de remoções desnecessárias;
• Menor tempo de atendimento;
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URGÊNCIA
RESULTADOS ESPERADOS
A. Identificação de uma situação de urgência
B. Localização do paciente
C. Avaliação de risco potencial do quadro
D. Viabilização do acesso efetivo do paciente
E. Determinação do meio de atendimento e transporte necessário até
o acesso efetivo ao serviço médico definitivo
F. Controle operacional / gestão do deslocamento da Unidade Móvel.
ETAPAS OPERACIONAIS DA REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
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A. Identificação de uma situação de urgência.
•Atendimento primário ou secundário;
•Quantidade de possíveis vítimas / pacientes;
•Percepção médica inicial do risco:
– Risco elevado
– Risco moderado
– Sem risco
•Percepção médica inicial de gravidade da situação:
– Gravidade elevada
– Gravidade moderada
– Sem gravidade
ETAPAS OPERACIONAIS DA REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
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A. Identificação de uma situação de urgência.
•Condição assistencial imediata existente:
– Nula (via pública, sem qualquer profissional de saúde acessível);
– Insuficiente (paciente em condição aguda, com alguma
assistência adotada, porém não suficientes para o caso);
– Suficiente (paciente em condição aguda, com medidas
assistenciais iniciais adequadas, porém sem acesso ao
tratamento emergencial definitivo);
ETAPAS OPERACIONAIS DA REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
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B. Localização do paciente: confirmação do local onde se
encontra.
•Serviço de Saúde identificado
•Coordenada geográfica (se possível, para acesso de equipe
aeromédica)
•Via pública
– Referências geográficas para acesso das equipes móveis
– Condições de acesso – distância, barreiras geográficas (rio / mar
/ montanha / área rural / etc), condições de risco (contaminação
ambiente, locais com segurança precária, etc)
ETAPAS OPERACIONAIS DA REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
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C. Avaliação de risco potencial do quadro.
•Diagnóstico:
– Inexequível
– Não confirmado (suspeita diagnóstica, diagnóstico sindrômico)
– Possível no local ou não
– Conclusivo / estabelecido / confirmado
•Gravidade da doença de acordo com o diagnóstico possível:
– Definida (elevada, moderada, não grave)
– Provável
ETAPAS OPERACIONAIS DA REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
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C. Avaliação de risco potencial do quadro.
•Recursos terapêuticos necessários:
– Manejo inicial emergencial
– Manejo continuado, não emergencial, mas necessário em tempo
limitado dependente do estágio evolutivo da doença (clínico,
cirúrgico, internação, UTI, procedimento de alta complexidade,
etc)
•Tempo máximo admissível para início do tratamento, em face da
geração de sequelas ou óbito:
– Imediato / emergencial
– Continuado (cirurgia urgente, procedimento especializado, etc)
ETAPAS OPERACIONAIS DA REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
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URGÊNCIA
D. Viabilização do acesso efetivo do paciente.
•Para complementação diagnóstica;
•Para tratamento Emergencial;
•Para tratamento urgente / continuado;
•Para tratamento eletivo;
E. Determinação do meio de atendimento e transporte necessário até o acesso efetivo ao serviço médico definitivo.
•Complexidade requerida (Suporte avançado, suporte básico, simples remoção)
•Disponibilidade de acordo com a complexidade exigida (imediata, retardada, porém em tempo hábil, inexequível no tempo exigido, agendamento eletivo)
•Modalidade (terrestre / aéreo / aquaviário)
ETAPAS OPERACIONAIS DA REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
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F. Controle operacional / gestão do deslocamento da Unidade
Móvel.
•Prontidão (equipe, abastecimento, insumos, equipamentos,
manutenção, etc)
•Acionamento (dados clínicos, localização, direcionamento e apoio)
•Informações do paciente pela equipe móvel (no local do evento,
durante o transporte, na chegada ao destino)
•Deslocamento ao Serviço Médico de destino
•Controle de tempo e deslocamento (rota seguida, acionamento, no
local, deslocamento ao destino, chegada ao destino, liberação)
ETAPAS OPERACIONAIS DA REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
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VINÍCIUS AUGUSTO FILIPAK
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
(41)3330-4378 / (41)99155-9790
A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR