A2 ADM4 Direito Empresarial e Tributario Teleaula Tema 3 Impressao
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02/07/2014
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Direito Empresarial e Tributário. A Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e a Lei da Propriedade Industrial.
Prof. Me. Luiz Manuel
Palmeira
Para Início de Conversa
Lei 11.101/2005
Lei de Falências trata primeiramente da recuperação da organização na forma judicial e extrajudicial para depois cuidar da falência.
A Lei é a aplicação da melhor técnica administrativa com condições privilegiadas
para evitar a falência.
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Condições Privilegiadas
Prorroga prazo ou revisão de pagamento. Concede direito societário extrapatrimonial. Reestruturação da administração. Reorganiza a sociedade.
Altera o deu controle.
Reestrutura o capital.
Transfere ou arrenda.
Renegocia obrigações.
Aparelho Judicial
Assembleia Geral de Credores. Administrador Judicial. Comitê.
AGC – Assembleia Geral de Credores
Órgão colegiado e deliberativo, manifesta o interesse ou vontade que prevalece entre os credores perante a recuperação.
Convocada pelo Juiz ou pelos credores.
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Competência da AGC
Aprovar, rejeitar, revisar plano de recuperação. Aprovar instalação do comitê e eleger membros. Manifestar sobre pedido de desistência da recuperação judicial.
Eleger gestor judicial se necessário.
Outras deliberações.
Processo de Recuperação
Postulação: requerimento da empresa. Deliberação: judicial aceitando. Execução: fase de fiscalização de todo o plano de recuperação.
Encerra pelo cumprimento ou pela desistência do devedor com aprovação da AGC.
Processo de Recuperação Judicial
Pode se transformar em falimentar se a situação do devedor é muito grave, ou se não apresentar o plano de recuperação, ou se a
AGC rejeitar o plano de recuperação, ou ainda se descumprir o plano.
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Recuperação Extra Judicial
Reunião dos credores, revendo os valores de crédito e redefinindo o perfil da dívida.
Pode ser levado à homologação judicial, mas cumprindo alguns requisitos, pode se transformar em facultativa ou obrigatória.
Requisitos da Falência
Impontualidade injustificada. Alienação irregular de estabelecimento. Descumprimento do plano de recuperação. Frustração da execução.
Liquidação precipitada.
Negócio simulado.
Continuando
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Direito Industrial
É um ramo do direito que protege quatro bens imateriais: Patente de invenção.
Patente de modelo de utilidade.
Registro do desenho industrial.
Marca.
Direito à Exploração
O detentor da titularidade dos bens imateriais é o empresário, quem tem o direito de fazer a exploração econômica com exclusividade. Esse direito é concedido pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Patente
Invenção: é a criação ou descoberta de algo ainda não conhecido ou não concebido. Modelo de utilidade: é o objeto de uso industrial com novo formato cujo resultado traz melhores condições de uso e de fabricação.
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O Registro de Patente
Deve cumprir os requisitos: Novidade: coisa que não existia. Atividade inventiva: despertar um sentido de
real progresso.
Aplicação industrial: somente o que tiver utilidade industrial é passível de registro.
Não impedimento.
Tempo de Detecção
A detenção da patente é de até 20 anos para invenção e 15 para modelo utilidade e não inferior a dez e sete anos, respectivamente. A patente pode ser licenciada a outro se seu detentor não estiver fazendo bom uso,
praticando abuso do poder econômico.
Desenho Industrial
Dá uma roupagem diferente de outros bens do mesmo gênero. As formalidades de registro são: novidade, originalidade, desimpedimento.
O prazo de detecção: dez anos, prorrogável por até três vezes, de cinco anos.
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Marca
Sinal que identifica produtos ou serviços, não se confundem com o título do estabelecimento. No Brasil, além da marca de produto ou serviço, há a marca de certificação e a marca
coletiva.
Marca – Formalidades de Registro
Novidade relativa: não é exigido que a marca seja uma novidade absoluta, o que dever ser nova é a sua utilização para identificação do
produto ou serviço.
Não colidência.
Prazo de Utilização
O registro da marca tem duração de dez anos e pode ser prorrogado por períodos iguais sucessivos, não havendo limite.
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Vamos Praticar
Explique a diferença entre recuperação judicial de empresa e recuperação extra judicial.
A diferença se prende ao fato de que na recuperação judicial há formação de processo na justiça e o cumprimento é rigoroso podendo levar diretamente à falência se não
cumprido e na recuperação extrajudicial não há formação de processo podendo ser
levado a requerimento de falência.
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Na recuperação judicial há o chamado aparelho judicial. Explique como é composto esse aparelho.
O Juízo determina um administrador e instala a Assembleia Geral dos Credores podendo ou não criar o comitê deliberativo.
Uma recuperação judicial pode ser transformada em falência. Explique em condições isso pode ocorrer.
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Sim pode desde que o devedor deixe de cumprir os requisitos determinados para sua recuperação.
A marca é uma propriedade protegida por lei e o seu proprietário tem o direito de renovar a autorização de sua exploração infinitas vezes. Explique porque isso é possível.
A marca é parte do patrimônio da organização e o seu direito de uso é indeterminado porém, se não tiver interesse nela outros poderão fazer uso desde que devidamente registrada.
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Finalizando
A exploração de uma patente.
A assembleia Geral de Credores.
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O processo de recuperação extrajudicial de uma empresa.
Autorização para exploração de patente, marca e desenho industrial.