A2 PED3 Direito e Legislacao Teleaula Revisao
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10/04/2014
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Direito e Legislao
Reviso
Profa. Helenrose A. da S. Pedroso Coelho
Introduo ao Estudo do Direito
Entender a diferena entre Moral e Direito. Caracterizar as diversas fontes do Direito. Identificar os principais componentes da
Teoria Geral do Estado, dentre eles, povo eterritrio, soberania e cidadania comopartes integrantes do estudo do DireitoConstitucional Brasileiro.
Reconhecer as etapas de elaborao dasleis como matria e entendimento doDireito Constitucional.
MORAL evidencia a ATITUDE da pessoa frente sociedade em que vive. a tica na prtica, no atos do dia-a-dia.
MORAL se manifesta em questes, p. ex: de conscincia, de liberdade de pensamento, de religio, em geral, em assuntos da esfera da AUTONOMIA DA PESSOA, para solucionar os dilemas que a vida lhe apresenta.
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DEFINIO DE DIREITO
DIREITO um conjunto de normas que organizao Estado e harmoniza a conduta das pessoas e aconvivncia social, cujo objetivo a ordemsocial e a paz.
Diviso do Direito
Fonte: PALAIA, 2011, p. 6.
DIREITO MORAL
sistema de normas jurdicas que em determinado momento histrico regula as relaes do povo (Direito Positivo).
conjunto de normas de conduta ditadas pelos costumes e tradies (razo, conscincia).
comportamento da sociedade - bilateralidade (direito x dever).
comportamento da pessoa em suas relaes no cotidiano.
as normas legais no Direito Positivo so escritas e codificadas.
refere-se a valores, anseios, sentimentos, bem comum.
-as regras tm carter obrigatrio (normas cogentes, coercitivas).- as penas (sanes) devem ser razoveis e proporcionais em razo do tipo de delito (infrao).
- indica um dever, uma conduta.- sentimentos de indignao em face da fome e da violncia.- desejos de solidariedade e de justia.
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Fontes do Direito
Lei.Costumes.Regulamentos.Doutrina.Jurisprudncia.
Elementos da Teoria Geral do Estado edo Direito Constitucional
TEORIA GERAL DO ESTADO O que ? Conjunto de cincias que estudam a
estrutura do Estado, sob aspectos jurdico,sociolgico e histrico
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Elementos da Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional
Estado e Nao. Povo e Cidadania. Soberania e Territrio. Monarquia e Repblica. Presidencialismo e Parlamentarismo.
Continuando
Estado e Nao Estado: Trata-se do conjunto de poderes
polticos e administrativos de uma nao. Nao: Agrupamento humano, cujos membros,
fixados em um territrio, so ligados por laoshistricos, culturais, econmicos e lingsticos.
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Povo e Territrio
Povo so os cidados de um Estado Territrio o limite espacial do Estado, onde ele
exerce a sua soberania Territrios especiais: navios de guerra,
embaixadas, espao areo, mar, subsolo
Cidadania
Qualidade do indivduo no gozo dos direitos civise polticos de um Estado ou no desempenho deseus deveres para com este
Organizao do Estado
Formas polticas: Monarquia ou Repblica Presidencialismo ou parlamentarismo Unitrio ou federal
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Objetivo: estudar os princpios e a normafundamental da ordenao jurdica de um pas
A nossa Constituio do tipo escrita, rgida epopular
Organizao dos Poderes
Poderes: Legislativo, Executivo e Judicirio
Poder Legislativo
Congresso Nacional Senado e Cmara dos Deputados
Processo Legislativo:Iniciativa, discusso, votao, sano ou veto, promulgao e publicao
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Elaborao das leis
Iniciativa: Presidente, STF, Tribunais Superiores,deputados e senadores, Comisso da Cmara oudo Senado, Procurador-Geral da Repblica ecidados
A Iniciativa gera o Projeto de Lei
Discusso: nas Comisses especficas e depoisno plenrio
Elaborao das leis Votao: projeto precisa ser aprovado pelas
duas Casas Legislativas Tem que haver qurum, ou seja, metade mais
um ou mais meio, se o nmero for mpar
Elaborao das leis
Sano ou o veto: concordncia ou rejeio doPresidente da Repblica
Promulgao: transformao do projeto em lei Publicao: exigncia de cumprimento, em
rgo oficial
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Vamos aplicar
Questo
Como realizada a organizao do Estado,dentro de uma sociedade poltica?
Resposta: Em trs grandes grupos: monarquiaou repblica; presidencialismo ouparlamentarismo e unitrio ou federal.
Poder Judicirio
Dizer o direito Aplicar a lei ao caso concreto Atravs de processo Por iniciativa do interessado
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Organizao Judiciria Estadual
Varas cveis natureza cvel e comercial Varas criminais crimes e contravenes Tribunais do Jri crimes dolosos contra a vida Varas da Fazenda Pblica onde Estado for
interessado Vara da Famlia e Sucesses tutela, alimentos,
herana, adoo
Organizao Judiciria Estadual
Varas de Registro Pblico dvidas de oficiais de registro, cancelamento de atos
Varas da Infncia e Juventude abandono, registro civil, guarda, ato infracional
Tribunais de Alada auxiliam o Tribunal de Justia
Organizao Judiciria Estadual
Tribunal de Justia - julgar os recursos dasdecises de primeira instncia e as causasoriginrias que lhe so reservadas por lei.
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Organizao Judiciria Federal
Justia Federal julga interesses da Unio, contratos internacionais, crimes polticos, crimes contra a Unio
Justia do Trabalho Justia Eleitoral Justia Militar pode ser estadual ou federal
TRIBUNAIS SUPERIORES
Superior Tribunal de Justia (STJ) Julga decises dos tribunais regionais federais
ou estaduais
Supremo Tribunal Federal (STF) Mais alta corte do pas Julga decises contrrias Constituio
Direito Civil Parte Geral
um ramo do Direito Privado Regula a relao entre as pessoas e entre estas
e seus bens Na sua parte geral define a personalidade civil, a
capacidade, domiclio
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Pessoa fsica e Jurdica
Pessoa fsica o ser humano, pessoa natural.Comea com o nascimento e termina com amorte
Pessoa jurdica um grupo de pessoas ligadaspor um interesse comum. Comea com ainscrio de seus atos, estatutos ou contrato noregistro pblico e termina com sua dissoluo oufalncia
Capacidade Jurdica
Absolutamente incapazes:Menores de 16 anos de idadePor doena no tem discernimentoOs que no podem exprimir sua vontade
Relativamente incapazes:Maiores de 16 e menores de 18 anosbrios habituais, viciados em txicos ou deficincia mentalSem desenvolvimento mental completo e os prdigos
Emancipao
Emancipao: possibilidade de antecipao damaioridade a quem j completou 16 anos deidade:
Mediante escritura pblica por concesso dospais;
Por sentena judicial se estiver em regime detutela
Pelo casamento
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Emancipao
Exerccio de cargo pblico efetivo Colao de grau em curso de ensino superior Estabelecimento civil ou comercial com
economia prpria
Finalizando
Direito de Famlia e Sucesses
Matricialidade da famlia Ramo do Direito Civil Conjunto de normas que regulam a celebrao
do casamento, o reconhecimento da unioestvel, a dissoluo, as relaes entreascendentes e descendentes, tutela, curatela eausncia
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Regime de bens Comunho parcial Comunho universal Separao absoluta Participao final nos aqestos
Unio estvel
A Unio Estvel a relaco de convivncia entreum homem e uma mulher, que estabelecidacom o objetivo de constituico familiar.
Dissoluo da sociedade conjugal
Pela morte de um dos cnjuges Pela nulidade ou anulao do casamento Pela separao judicial Pelo divrcio
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Direito das Sucesses Transmisso do patrimnio de pessoa falecida a
seus herdeiros ou sucessores Testamento Inventrio
Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho um conjunto de normasque regula as relaes de trabalho entreempregadores e empregados, estabelecendoseus direitos e obrigaes de forma recprocapor meio desta atividade.
Relao de emprego
continuidade, onerosidade, pessoalidade,alteridade (o trabalho prestado em benefciode uma outra pessoa) e subordinao
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Jornada de Trabalho
A durao normal do trabalho paraqualquer empregado, em qualqueratividade,no deve ser superior a oitohoras dirias
Horas extras so acrscimos que nopodem ultrapassar de duas horas
Aviso Prvio Permanncia do contrato por mais 30 dias
FGTSFundo de Garantia por Tempo de Servio que depositado na CEF, 8% do salrio do empregadoCasos de despedida sem justa causa, falncia daempresa, aquisio de moradia, falecimento,aposentadoria
Resciso do contrato
Empregador deve dar baixa na CTPS Se tiver mais de um ano de contrato, a resciso deve
ser homologada no Sindicato ou na DelegaciaRegional do Trabalho
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Propriedade Literria, Cientfica, Artstica e Intelectual
Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, Lei de Direito Autoral
questo do plgio