Aaaedital Proex 01 2015

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    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DONORTE

    PR-REITORIA DE EXTENSO PROEX

    EDITAL N. 01/2015-PROEX/IFRN

    SELEO PBLICA PARA APOIO A PROJETOS DE EXTENSO EXERCCIO 2015

    1 INTRODUO

    O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), por

    intermdio da Pr-Reitoria de Extenso (PROEX), utilizando-se de recursos destinados aoPrograma de Apoio Institucional Extenso-IFRN, torna pblicas as condies para submissode propostas de projetos de extenso ao edital 01/2015 PROEX/IFRN, acessvel aosServidores Docentes, Tcnico-Administrativos do quadro permanente bem como ServidoresDocentes Substitutos da instituio.

    2 OBJETO DESTE EDITAL

    O presente edital tem o objetivo de selecionar projetos de extenso, de acordo com asreas temticas e temas, definidos neste edital, a serem executados no exerccio de 2015,no mbito do IFRN, por intermdio dos seus Campi.

    3 DEFINIES E DIRETRIZES

    3.1 Segundo a Resoluo n 66/2009-IFRN as aes de extenso no IFRN so definidascomo:

    Art. 31: As aes de extenso constituem um processo educativo, cientfico, artstico -cultural e desportivo que se articulam ao ensino e pesquisa de forma indissocivel,com o objetivo de intensificar uma relao transformadora entre o Instituto Federal deEducao, Cincia e Tecnologia do Rio Grande do Norte e a sociedade.

    3.2 De acordo com o Decreto n 7.416/2010 da Presidncia da Repblica, definioimportante para projeto de extenso:

    Art. 2, Inciso II: Projeto: ao formalizada, com objetivo especfico e prazo determinado,visando resultado de mtuo interesse, para a sociedade e para a comunidade acadmica.

    3.3 So diretrizesdo Programa de Apoio Institucional Extenso do IFRN:

    3.3.1 Os projetos de extenso devem demonstrar uma contribuio ao desenvolvimento deaes que estabeleam troca de saberes, conhecimentos e experincias congregando aesde ensino e pesquisa aplicada;

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    3.3.2 Fomento de Projetos que se articulem com polticas pblicas oportunizando o acessoe a melhoria do ensino pblico, da educao profissional e da incluso social no entorno doCampus;

    3.3.3 Fomento de Projetos que atendam s demandas da sociedade para odesenvolvimento de aes de carter social, ambiental, cultural e poltico, formando

    profissionais cidados e que tenham por objetivo o desenvolvimento regional sustentvel emtodas as suas dimenses;

    4 REAS TEMTICAS E TEMAS

    As propostas devem estar inseridas em uma das reas Temticas e em um dos temasdefinidos no quadro abaixo:

    Quadro 1- rea temtica/temas

    N REA TEMTICA TEMAS

    01 Comunicao

    Incluso digital cidad sociedade.

    Comunicao comunitria e Internet.

    Tecnologia da informao e comunicao.

    Divulgao institucional.

    02 Cultura e arte

    Desenvolvimento cultural.

    Promoo da arte em consonncia com demandas dacomunidade.

    03 Direitos humanos e justia

    Registro Civil de nascimento e documentao bsica.

    Direitos humanos da pessoa idosa.

    Direitos humanos da mulher e relao de gnero.

    Direitos humanos de crianas e adolescentes.

    Incluso de pessoas com deficincia na sociedade.

    04 Educao

    Aes de melhoria da educao pblica.

    Educao do campo.

    Educao para relaes tnico-raciais.

    Educao em sade e desenvolvimento social.

    Educao no trnsito

    Formao de professores e outros profissionais da educao.

    Desenvolvimento e divulgao de material didticopedaggico na metodologia de acesso, permanncia e xitodo Programa Mulheres Mil, no IFRN/SETEC/MEC.

    05Meio ambiente e recursos

    naturais

    Projetos de fortalecimento s polticas pblicas depreservao do meio ambiente.

    Melhoria das condies sanitrias de feiras livres, matadourose demais ambientes de comercializao/distribuio de

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    alimentos.

    06 Sade

    Esporte e lazer para crianas em horrios alternativos saulas.

    Sade na escola.

    Sade do idoso.

    Sade do trabalhador.

    Sade do homem

    Sade da mulher.

    Sexualidade e gnero

    Urgncia e emergncia.

    Projetos de esporte e lazer para populao idosa.

    Promoo da sade.

    07 Tecnologia e produo

    Projetos de atendimento s demandas da sociedade por

    tecnologia e produo em temas ligados, preferencialmente,ao foco tecnolgico do campus.

    08 Trabalho

    Apoio s polticas pblicas de economia solidria e articulaocom polticas pblicas para o fortalecimento da economiasolidria.

    Apoio organizao associativa e cooperativa (catadores,pescadores, agricultores, economia criativa, dentre outros).

    Fortalecimento de redes e cadeias de produo ecomercializao solidrias.

    Apoio organizao associativa e cooperativa de mulheresintegrantes/oriundas do Programa Mulheres Mil.

    Mulheres no mercado de trabalho.

    5 CRONOGRAMA

    Quadro 2 Cronograma de eventos do Edital

    Evento Data/perodo

    Lanamento do Edital 12/01/2015

    Inscries e finalizaes das propostas no SUAP 12/01/2015 a 02/03/2015

    Pr-seleo das propostas nos campi 03/03/2015 a 13/03/2015

    Seleo final das propostas (COMISSO/PROEX) 16/03/2015 a 30/03/2015

    Divulgao do resultado no SUAP e site do IFRN 06/04/2015

    Incio da vigncia das aes 04/05/2015

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    6 RECURSOS ORAMENTRIOS E FINANCEIROS

    6.1 O apoio financeiro deste edital est contemplado no oramento do IFRN, exerccio 2015.

    6.1.1 Sero concedidas bolsas de extenso e apoio financeiro para a execuo dosprojetos, durante o exerccio de 2015, conforme a origem dos recursos, modalidades

    e quantitativos:

    6.1.2 Bolsas de Extenso

    Quadro 3 - Bolsas de Extenso

    Origem dos Recursos Modalidade Quantidade

    Bolsa de Extenso-PROEX Bolsa de Extenso (Servidor) 97

    Bolsa de Extenso-DIGAE Bolsa de Extenso (Discente) 194

    6.1.3 Recursos para custeioQuadro 4 - Recursos custeio

    Origem dos Recursos Modalidade Total de recursos dos Campi

    Recurso de custeio dos campi De acordo com o que foi planejadopelo campus

    De acordo com o planejamento doCampus2015

    6.2 Os recursos das bolsas de extenso sero descentralizados para cada Campus, combase no nmero de projetos selecionados pela Comisso de avaliadores designadapela Reitoria.

    6.3 No caso de eventuais saldos, a PROEX redirecionar os mesmos para o atendimentode outras aes de extenso, que sero planejadas pela PROEX.

    7 LIMITE DE PROJETOS SELECIONADOS POR CAMPUSE FOCO TECNOLGICO

    7.1 Os projetos selecionados obedecero ao limite mximo de projetos contemplados noplanejamento 2015 para cada Campus, em funo da disponibilidade oramentria daPROEX, de acordo com o quadro 5.

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    Quadro 5- Limite de projetos selecionados por Campuse foco tecnolgico

    ITEM CAMPUS

    N M XIMO DEPROJETOS

    SELECIONADOSPELA

    COMISSO

    FOCO TECNOLGICODO CAMPUS

    01 Apodi 05 Agroindstria

    02 Caic 05 Indstria e Txtil

    03 Canguaretama 01 Turismo e Eletromecnica

    04 Cear Mirim 01 Informtica e Equipamentos biomdicos

    05 Currais Novos 07 Minerao, Alimentos e Informtica

    06 EaD 04 Multidisciplinar

    07 Ipanguau 07 Agroecologia e Cermica

    08 Joo Cmara 05 Controle e Processos Industriais e Gesto e Negcios

    09 Lajes 01 Administrao e Informtica

    10 Macau 05 Recursos Pesqueiros e Qumica

    11 Mossor 09 Indstria, Construo Civil e Petrleo e Gs

    12 Natal-Central 12 Educao, Indstria, Construo Civil, RecursosNaturais e Informtica

    13 Natal-Cidade Alta 05 Cultura, Turismo e Lazer

    14 Natal-Zona Norte 07 Eletrnica e Gesto de Negcios

    15 Nova Cruz 04 Servios

    16 Parelhas 01 Minerao e Informtica

    17 Parnamirim 03 Manuteno de Aeronaves e Hospitalidade

    18 Pau dos Ferros 05 Informtica e Servios

    19 Santa Cruz 05 Indstria e Servios

    20 So Gonalo 04 Gesto e Infraestrutura

    21 So Paulo do Potengi 01 Meio Ambiente e Construo Civil

    8 CONDIES DE PARTICIPAO: SERVIDOR E ALUNO8.1 Esto aptos a submeter propostas e concorrer bolsa de extenso os professores etcnicos administrativos, portadores de diploma de nvel superior, pertencentes ao quadroefetivo do IFRN, desde que no se encontrem inadimplentes com o registro no SUAP dasatividades executadas e despesas realizadas dos projetos de extenso, edital 01/2014-PROEX sob sua coordenao;

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    8.1.1 Caso o projeto j tenha sido executado totalmente, obrigatria a finalizao doprojeto no SUAP. Todos os registros devem estar validados pelo Diretor de Extensodo Campusou Coordenador de Extenso do Campusin loco.

    8.1.2 O Coordenador da equipe executora e/ou membro da equipe que fizer jus a bolsa deextenso devero, obrigatoriamente, ter o seu Currculo Lattes preenchido e

    atualizado com os programas/projetos de extenso executados anteriormente.(Fornecer o endereo do Currcu lo Lat tesnos Anexos I, II e III).

    8.1.3 Tambm esto aptos a concorrer os docentes substitutos do IFRN, desde que operodo de tempo para o encerramento do seu contrato seja igual ou superior aoperodo de execuo do projeto, acrescido de 10 (dez) dias, para a finalizao doprojeto no SUAP;

    8.2 Caso a proposta do projeto seja apresentada por Coordenador(a) que ocupe Cargode Direo (CD), este/a no far jus bolsa de extenso. Se for apresentada porCoordenador(a) que ocupe Funo Gratificada FG, cujo valor seja superior ao valor da bolsa,(R$ 500,00), tambm, no far jus bolsa de extenso.

    8.3 O/a Coordenador(a) do projeto que pleiteie a concesso da bolsa de extenso, nopoder acumular com bolsa e/ou remunerao em programa do IFRN e/ou da FUNCERNe/ou qualquer outra instituio pblica, com exceo da bolsa PRONATEC, segundoresoluo 071/2011 do CONSUP (Artigo 14, 6).

    8.4 O coordenador que estiver impedido de pleitear, na sua proposta, a bolsa deextenso, conforme impedimentos dos itens 8.2 e 8.3, em sendo necessrio, e, devidamente

    justificado, poder pleitear a bolsa para um servidor, membro da equipe, que tambm, noesteja enquadrado nos mesmos impedimentos e tenha o perfil exigido em um dos item 8.1ou 8.1.3.

    8.5 O projeto, cujo coordenador / equipe esteja impedido de pleitear bolsa, de acordocom os itens 8.2 e 8.3, poder ainda contemplar bolsas para estudantes, desde que noultrapassem o quantitativo de at 02(duas) bolsas por projeto, conforme subitem 10.2 desteedital.

    8.6 O (A) Coordenador(a) e/ou membros da equipe no podero estar afastados dasatividades acadmicas e/ou administrativas do seu Campus durante a vigncia do projeto.(Incluem-se afastamento para capacitao, licenas etc.).

    8.7 Para que o/a Coordenador(a) do projeto possa fazer jus bolsa de extenso, deverapresentar, em sua proposta, disponibilidade de, no mnimo, 04h semanais, para asatividades do projeto, alm da carga horria exigida pelo cargo efetivo. A mesma regra seaplica ao membro da equipe que fizer jus bolsa de extenso (item 8.4). Durante a

    execuo do projeto o Coordenador/Membro dever registrar no SUAP as horas dedicadasao projeto, no Campuse justificar as horas dedicadas fora do Campus.

    8.8 Os alunos bolsistas que fizerem jus bolsa de extenso devem dedicar, no mnimo,15h semanais para as atividades do projeto, registradas mensalmente, em folha defrequncia. A folha de frequncia dever ser anexada ao processo de pagamento da bolsa.

    8.9 Cada servidor(a) s poder apresentar, na condio de Coordenador(a), uma nicaproposta, no estando impedido de participar como membro da equipe de outros projetos,

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    desde que apresente carga horria disponvel e plano de atividades que ir desenvolver noprojeto (atividades que ser responsvel pela sua execuo no projeto).

    8.10 O (A) Coordenador(a) e/ou membros da equipe no podero participar da pr-seleo, nem como membros da Comisso Avaliadora dos Projetos de Extenso.

    8.11 As propostas aprovadas neste edital tero vigncia de, no mximo, sete meses, acontar a partir de 04 de maio de 2015 at, no mximo, 04 de dezembro de 2015.

    8.12 Cada proposta poder concorrer ao financiamento de bolsa de extenso paraservidor no valor de at R$ 3.500,00 (trs mil e quinhentos reais), e, bolsa para aluno novalor de at R$ 3.640,00 (trs mil seiscentos e quarenta reais).

    8.13 As propostas concorrero ao financiamento de custeio dos Campide acordo com oplanejamento do Campuspara o exerccio 2015.

    8.14 Somente alunos do Campus proponente, regularmente matriculados e com efetivafrequncia, podero concorrer vaga de bolsista, com exceo do Campus EAD que poderselecionar alunos de qualquer Campi.

    8.14.1 Os alunos bolsistas sero selecionados pelo(a) Coordenador(a) do projetoobedecendo os seguintes critrios:

    a) Prioritariamente, oriundos de escola pblica e com rendimento acadmicosatisfatrio, segundo a normatizao do IFRN, comprovado pelo histrico escolar.

    b) Alunos em condio de vulnerabilidade social, comprovada pelo servio socialdo Campus, e com rendimento acadmico satisfatrio, comprovado pelo histricoescolar.

    8.15 Os alunos que tiverem vnculo empregatcio ou estiverem recebendo bolsa dequalquer natureza custeada pelo IFRN, empresa ou outras instituies, podero participardos projetos, como voluntrios, mas no podero fazer jus bolsa de extenso. O termo deadeso ao servio voluntrio em atividades de extenso, (anexo V), deve serpreenchido, assinado e anexado ao SUAP pelo Coordenador do projeto, sob pena deno poder participar da equipe.

    8.16 Os alunos selecionados devero encaminhar, para o Coordenador do Projeto, otermo de compromisso do aluno devidamente preenchido e assinado, em formato PDF,acompanhado dos documentos comprobatrios (itens 8.15.1, letras a e b), antes do incio desuas atividades no Projeto. (Anexo IV do edital). Todos os documentos, inclusive o anexoIV, deve ser escaneado em um s anexo.

    8.17 Se o aluno no for inserido, de imediato, na equipe do projeto quando da elaboraoda proposta, o(a) Coordenador(a) do projeto, juntamente com o(a) aluno(a), dever elaboraro Plano de trabalho do(a) aluno(a), de acordo com o modelo apresentado no anexo VIIambos assinarem e anexar ao SUAP. A mesma regra se aplica para os alunosvoluntrios.

    8.18 de inteira responsabilidade do(a) Coordenador(a) do Projeto anexar no sistemaSUAP disponvel no site http//:suap.ifrn.edu.br, mdulo projetos de extenso, o termo decompromisso do(a) aluno(a), devidamente preenchido e assinado, juntamente com osdocumentos comprobatrios (itens 8.15.1, letras a e b), at 02 (dois) dias aps o seu

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    recebimento e o Plano de trabalho do(a) aluno(a) sob pena de no ser realizado opagamento da bolsa de extenso e no poder fazer parte da equipe do projeto.

    8.19 A vigncia das bolsas de extenso de servidores e alunos dever corresponder aoperodo de execuo do projeto, com inicio a partir de 04 maio de 2015 e trmino at 04 dedezembro de 2015.

    9 ELABORAO, INSCRIO, FINALIZAO E PR-SELEO DA PROPOSTA

    9.1 Elaborao, inscrio e finalizao da proposta

    9.1.1 As propostas devero ser elaboradas e finalizadas pelos Coordenadores dosprojetos, no mdulo extenso>projetos>submeter projetos, do Sistema Unificado de

    Administrao Pblica-SUAP, disponvel no site http//:suap.ifrn.edu.br, at a data limite parainscrio.

    9.1.2 O Coordenador dever anexar sua proposta o termo de compromisso do Servidor,devidamente preenchido, assinado e em formato PDF. (Ver anexo I, para os coordenadorescom bolsa e anexo II, para os coordenadores voluntrios).

    9.1.3 Para os casos em que a bolsa seja repassada para um membro da equipe, alm decumprido o item 9.1.2, Anexo II, pelo coordenador, este dever anexar ao sistema o termode compromisso do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelo membro bolsista, emformato PDF.

    9.1.4 Todos os documentos anexados devem est em formato PDF.

    9.2 Da Pr-Seleo

    9.2.1 Somente sero Pr-selecionadas as propostas finalizadas dentro do prazo deinscrio estipulado e preenchidas de forma correta no endereo http//:suap.ifrn.edu.br,mdulo extenso>projetos.

    9.2.2 A Pr-seleo Interna de Proposta do Campus Natal-Central ser realizada pelo(a)Diretor(a) de Extenso e nos demais Campus, pelo(a) Coordenador(a) de Extenso ouComisso, designada para tal fim, por portaria da Direo Geral do Campus, tendo,preferencialmente, como presidente o Coordenador/Diretor de Extenso do Campus. Oregistro da Pr-seleo no SUAP ser realizado pelo Presidente da Comisso.

    9.2.3 Os critrios a serem observados para a pr-seleo das propostas sero aquelesexigidos no anexo VI do edital. (Ver Anexos I, II e III) para comprovao dos critriosexigidos.

    9.2.4 O Diretor de Extenso do Campus Natal Central, e demais Coordenadores deExtenso dos Campus s podero Pr-selecionar no site http//:suap.ifrn.edu.br, mduloextenso>projetos,at o dobro do nmero de projetos designadospara cada Campus,no quadro 05deste edital.

    9.2.5 Quando houver um nmero de propostas, dentro das condies exigidas no anexo VIdo edital, superior ao dobro do previsto no quadro 05 deste edital, devero ser pr-selecionadas as propostas mais alinhadas aos critrios de pontuao 03 e 04 do edital(Quadro 06).

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    ITENS FINANCIVEIS E PAGAMENTO

    10.1 Bolsa de extenso para servidor, sendo at 01 (uma) bolsa por projeto, no valor deR$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por at 07 (sete) meses.

    10.2 Bolsa de extenso para discente, do IFRN, sendo at 02 (duas) bolsas por projeto, no

    valor de R$ de 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, cada, por at 07 (sete) meses.

    10.3 O valor de custeio de cada projeto de responsabilidade de cada Campuse deverser de acordo com os itens financiveis previstos no oramento 2015 de cada Campus. O(A)Coordenador(a) do projeto deve procurar a Diretoria de Extenso ou Coordenao deExtenso para tomar cincia do que pode ser custeado.

    10.4 Se for negociado que o material ser fornecido pelo almoxarifado, mesmo assim, osvalores dos materiais devem ser registrados como custo do projeto de acordo com valoresinformados pelo almoxarifado ou estimados pelo proponente, e deve constar no plano deaplicao (memria de clculo) e Plano de desembolso.

    10.5 O perodo para concesso de apoio financeiro ao projeto ser de 04 de maio de2015, podendo ir at 04 de dezembro de 2015, conforme o tempo proposto para execuodo projeto de extenso aprovado.

    10.6 No caso de projeto que contemple Bolsa de extenso para servidor e/ou Bolsa deextenso para discente, o pagamento ser disponibilizado no perodo de 10 a 20 do mssubsequente, cabendo ao Coordenador do projeto solicitar, por escrito, anexar osdocumentos necessrios, e, encaminhar para a Diretoria de extenso ou Coordenao deExtenso, que encaminhar ao setor financeiro, seguindo os trmites administrativos decada Campusdo IFRN.

    10.7 Ser obrigatria a atualizao, mensalmente, dos registros no SUAP, das atividadesexecutadas e despesas realizadas, sob pena de suspenso do pagamento das bolsas deextenso.

    10.7.1 A medida que os registros forem sendo atualizados pelo(a) Coordenador(a) doprojeto, devem ser validados pela Diretoria de extenso ou Coordenao de Extenso. Sehouver alguma incoerncia em relao aos registros no SUAP, dialogar com o(a)Coordenador(a) do projeto antes de fazer a validao.

    10.8 No caso de acontecer um fato superveniente que impea o coordenador de continuar frente do projeto, incluindo remanejamento, dever ser nomeado um novo coordenador,o qual passar a receber a bolsa at a concluso do projeto, a fim de no interromp-lo. Deoutra forma, o(a) Coordenador(a) do projeto dever ressarcir, integralmente, ao IFRN, osvalores recebidos a ttulo de apoio financeiro constantes nos item 10.1 deste edital. Omesmo procedimento se aplica ao membro da equipe que tenha sido contemplado combolsa de extenso, constante do projeto.

    10.9 Todas as despesas referentes ao financiamento de custeio do Campus seroexecutadas conforme as normas legais previstas na Lei. 8.666 de 21 de junho de 1993 edemais legislaes que regem o assunto.

    10.10 Todos os procedimentos administrativos referentes ao financiamento de custeioocorrero exclusivamente pela Diretoria de Extenso ou Coordenao de Extenso de cadaCampus, a partir da solicitao do(a) Coordenador(a) do projeto, seguindo os trmitesadministrativos de cada Campusdo IFRN.

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    10.11 vedado o uso de recursos provenientes deste edital para financiar itens comocoquetis, festa e afins.

    11 ANLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    11.1 As propostas devem obedecer as diretrizes presentes no Plano de Desenvolvimento

    Institucional

    PDI 2014

    2018, e as seguintes diretrizes:a) Cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extenso,

    caracterizada pela integrao da ao desenvolvida formao tcnica e cidaddo estudante e pela produo e difuso de novos conhecimentos e novasmetodologias.

    b) Impacto social, pela ao transformadora sobre os problemas sociais,contribuio incluso de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios eprocessos de produo, inovao e transferncia de conhecimento e ampliaode oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formao ede qualificao.

    c) Relao com os outros setores da sociedade, pela interao do conhecimento e

    experincia acumulados na academia com o saber popular e pela articulaocom organizaes de outros setores da sociedade, com vistas aodesenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais.

    d) Contribuio na formulao, implementao, acompanhamento das polticaspblicas prioritrias ao desenvolvimento regional e nacional.

    11.2 As propostas Pr-selecionadas sero enviadas, pela PROEX, por meio do SUAP,para a comisso de avaliao, designada pela Reitoria, por meio de portaria.

    11.3 A avaliao das propostas ser feita com base nos 06 (seis) critrios definidos aseguir:

    11.3.1 Adequao da proposta ao Tema Quadro (Quadro 1)

    11.3.2 Coerncia com a definio de aes de extenso do IFRN ((item 11.1 a, e item 3.1)

    Cumprimento ao preceito da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extenso,caracterizada pela integrao da ao desenvolvida formao tcnica e cidad doestudante e pela produo e difuso de novos conhecimentos e novas metodologias,com o objetivo de intensificar uma relao transformadora entre o Instituto Federal deeducao, Cincia e Tecnologia do Rio Grande do Norte e a sociedade.

    11.3.3 Impactos sociais na comunidade externa (item, 11.1 b, c, d)

    11.3.4 Coerncia e clareza do contedo da proposta no que se refere a: objetivo geral,metas, atividades, nmero de beneficiados, justificativa e metodologia.

    A redao da proposta dever ser clara e concisa. Dever apresentar o objetivo geral,a(s) meta(s) a alcanar, as atividades referentes a cada meta, justificativa coerente parao problema que se prope resolver, nmero de beneficiados e metodologia clara. Asatividades precisam ser inseridas no projeto de forma que o monitoramento possaser feito mensalmentee quem ser o responsvel pela sua execuao.

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    11.3.5 Adequao e preenchimento correto do Plano de Desembolso e Plano de Aplicao

    O Plano de desembolso dever constar todos os itens cadastrados com seusrespectivos elementos de despesas, descrio do material ou servio, unidade demedida, quantidade e valor unitrio. (ver memria de clculo do projeto). O plano deaplicao dever constar o desembolso dos recursos ms a ms, elemento de despesa

    e valor planejado. Os planos devem est compatveis com as necessidades do projeto.

    11.3.6 Proposta de Divulgao dos resultados do projeto.

    O coordenador deve antever as possveis produes que podero ser realizadas comofruto das atividades desenvolvidas pelo projeto, tais como apresentaes em eventos doCampus/Reitoria (obrigatoriamente divulgao durante a EXPOTEC ou outro evento doCampus ou Reitoria), em congressos, produo de (captulos de) livros, artigos,seminrios, oficinas e outras produes acadmicas.

    Quadro 6- Critrios de pontuao para anlise das propostas

    TEM CRITRIOS ITEM OU QUADRO DO

    EDITAL

    PONTUAO

    MXIMA POR ITEM01 Adequao da proposta ao tema. Quadro 1 10

    02 Coerncia com a definio de aes de extenso do IFRN. (item 11.1 a) Item 3.1 10

    03 Impactos sociais na comunidade externa. (item, 11.1 b, c, d) 30

    04 Coerncia e clareza do contedo da proposta, no que se refereao objetivo geral, s metas, s atividades, justificativa e metodologia. As atividades precisam ser inseridas noprojeto de forma que o monitoramento possa ser feitomensalmente.

    Item 11.3.4 30

    05 Adequao e preenchimento correto do Plano de Aplicao edo Plano de Desembolso.

    Item 11.3.5 10

    06 Proposta de divulgao dos resultados do projeto. Item 11.3.6 10

    11.4 Na pontuao dos critrios de avaliao deve se observar os seguintes parmetrosdo quadro 07 abaixo:

    Quadro 07 parmetros de pontuao01. Adequao da proposta ao tema.

    0 a 10

    00 No hadequao da proposta ao tema.

    01 a 05 H adequao em partecom o tema.

    06 a 10 Hadequao com o tema.

    02. Coerncia com a definio de aes de extenso do IFRN

    0 a 10

    00 No hcoerncia com a definio de aes de extensono IFRN.

    01 a 05 H coerncia, em parte, com a definio de aes deextenso no IFRN.

    06 a 10 H coerncia com a definio de aes de extenso noIFRN.

    03. Impactos sociais na comunidade externa.

    0 a 3000 No himpactos sociais na comunidade externa.

    01 a 15 H impactos sociais, em parte,na comunidade externa.

  • 7/25/2019 Aaaedital Proex 01 2015

    12/13

    12

    16 a 30 Himpactos sociais na comunidade externa.

    04. Coerncia e clareza do contedo da proposta, no que se refere ao objetivo geral, smetas, s atividades, justificativa e metodologia.

    0 a 30

    00 No hcoerncia e clareza no contedo da proposta.

    01 a 15 H coerncia e clareza, em parte, no contedo daproposta.

    16 a 30 Hcoerncia e clareza no contedo da proposta.

    05. Adequao e preenchimento correto do Plano de Aplicao e do Plano deDesembolso.

    0 a 10

    00 No hadequao e preenchimento correto do Plano deaplicao e do plano de desembolso.

    01 a 05 H adequao e preenchimento correto do Plano deaplicao e do plano de desembolso, em parte.

    06 a 10 H adequao e preenchimento correto do Plano deaplicao e do plano de desembolso.

    06. Proposta de divulgao dos resultados do projeto.

    0 a 10

    00 No hproposta de divulgao dos resultados do projeto.

    01 a 05 H proposta de divulgao dos resultados do projeto emparte.

    06 a 10 Hproposta de divulgao dos resultados do projeto.

    11.5 A pontuao final de cada proposta ser obtida por meio da mdia aritmtica dospontos atribudos por avaliadores da comisso interna.

    11.6 Sero desclassificadas as propostas que no atingirem 50% (cinquenta por cento) dototal de pontos possveis, de acordo com o critrios de pontuao para anlise de propostas,Quadro 6.

    11.7 As propostas sero classificadas em ordem decrescente de pontuao final,obedecendo ao limite mximo de projetos estabelecidos para cada Campus,como descritono quadro 05 deste edital.

    11.8 Sempre que um Campus no consiga aprovar o nmero mximo de propostasdisponibilizadas para ele, os recursos oriundos da PROEX ficaro na prpria Pr-Reitoria deExtenso, que investir em outras aes de extenso a planejar. Os recursos oriundos daDIGAE ficaro na referida diretoria para serem utilizados em outras aes de extenso aplanejar. Os recursos disponibilizados para custeio permanecero nos seus respectivosCampus,que determinaro sua aplicao em outras aes de extenso.

    12 CRITRIOS PARA DESEMPATE DAS PROPOSTAS SELECIONADAS:

    Em caso de empate, aps a classificao dos projetos de extenso, por Campus, serousados, sequencialmente, os seguintes critrios:

    12.1 Maior pontuao no item 03 do quadro 06;

    12.2 Maior pontuao no item 04 do quadro 06

    12.3 Maior pontuao do item 02 do quadro 06

  • 7/25/2019 Aaaedital Proex 01 2015

    13/13

    13

    12.4 Maior pontuao do item 01 do quadro 06

    13 ACOMPANHAMENTO E AVALIAO

    13.1 O acompanhamento dos projetos dar-se- por intermdio de:

    13.1.1 Monitoramento que ser realizado pelo Diretor de Extenso ou Coordenador deExtenso do Campus, in loco, conforme cronograma de reunies a ser agendado edivulgado para todos os Coordenadores e equipe dos projetos, de acordo com arealidade de cada Campus;

    13.1.2 Anlise e validao do registro das atividades executadas e despesas realizadas, deacordo com registro feito pelo(a) Coordenador(a) do projeto no SUAP;

    13.1.3 Anlise e validao do relatrio final, que ser gerado no SUAP, a partir do registrodas atividades executadas, despesas realizadas e concluso, registradas pelo (a)Coordenador(a) do projeto e, complementadas, tambm, com fotos, at 10 (dez) dias aps

    concluso do projeto;13.1.4 Participao do Coordenador ou membro da equipe executora, em evento de nvelinstitucional, regional e/ou nacional, com apresentao de trabalho referente ao projeto;

    13.1.5 recomendvel publicao: (captulo de) livro, artigo em revista e/ou, peridicoespecializados;

    13.2 de responsabilidade do(a) Coordenador(a) do projeto o registro, no SUAP, dasatividades executadas, despesas realizadas e finalizao do projeto (relatrio), sendoresponsvel pela validao dos registros, o Diretor de Extenso do CampusNatal-Central enos demais Campi o Coordenador de Extenso do Campus, in loco. Ser tambm, deresponsabilidade do (a) Coordenador(a) do projeto a atualizao da equipe e anexos.

    13.3 O cumprimento das exigncias dos itens 13.1.4 e 13.1.5, no dispensa as exignciasdos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, que so de natureza obrigatria.

    13.4 As publicaes e/ou quaisquer outros meios de divulgao dos trabalhos realizados ede seus resultados, dever mencionar o apoio da PROEX do IFRN.

    14 DIVULGAO DOS RESULTADOS

    A Divulgao do resultado final da anlise das propostas ser realizada pela Pr-Reitoria deExtenso, por intermdio da Assessoria de Programas e Convnios, na pgina do IFRN, deacordo com a data prevista no quadro 02 deste edital.

    15 CASOS OMISSOS:Os casos omissos sero dirimidos pela Pr-Reitoria de Extenso, por intermdio da

    Assessoria de Programas e Convnios.

    RGIA LCIA LOPESPr-Reitora de Extenso

    Natal, 12 de janeiro de 2015.