ABERTURA DA SESSÃO: 21 de setembro de 2015 HORÁRIO:...
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M A - 12ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (H Gu SGC - 1989)
(Hospital Uaupés / 1922 – Unidade Mista SUSAM / 1994)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 64598.002552/2015-57
A União, representada pelo HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA, CNPJ 09.561.263/0001-44, por meio da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos,
sediada na Rua Quintino de Sá Cavalcante, 250, Dabarú, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-
000, torna público por meio de seu pregoeiro e equipe de apoio, que realizará licitação na modalidade
PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço unitário, para REGISTRO DE
PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de
2001, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro
de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, das Instruções Gerais para Realização de
Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovada pela Portaria Ministerial nº 305,
de 26 de maio de 1995 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ABERTURA DA SESSÃO: 21 de setembro de 2015
HORÁRIO: 10:00 horas (hora de Brasília)
LOCAL: Portal de compras:
www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual Aquisição de Material
Hospitalar para atender as necessidades do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira e
demais Órgãos Participantes, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais
condições fixadas neste edital.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-
se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO POR ITEM, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1. Anexo I - Termo de Referência.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................2/59)
1.4.2. Anexo II - Ata de Registro de Preços. (Modelo)
1.4.3. Anexo III - Proposta Comercial Atualizada. (Modelo)
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador será o HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA CACHO-
EIRA – H Gu SGC (UG 160545).
2.2. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado,
mediante o procedimento da Intenção do Registro de Preços (IRP) anexado a este Processo Licitatório,
nas quantidades e condições especificadas no Termo de Referência:
2.2.1. Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva (160515);
2.2.2. Hospital Militar de Área de Manaus (160020).
2.3. São de competência do Órgão Participante:
2.3.1. Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o
correto cumprimento de suas disposições;
2.3.2. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
3. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão
Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições
e as regras estabelecidas no Dec. nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
3.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.1.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.1.4. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
3.1.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.1.6. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo
órgão não participante.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................3/59)
3.1.7. Nos termos do § 5º, Art. 22 do Dec. nº 7.892, de 2013, o Órgão Gerenciador somente autorizará
adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata
de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferí-
vel, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal Comprasnet, conforme procedimento da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 11 de outubro de 2010.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer tran-
sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ain-
da que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sis-
tema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao
objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem
previamente credenciados perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF/Portal Comprasnet, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 2, de 11.10.10.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
5.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
5.2.2. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.3. Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................4/59)
5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva
de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do Art. 72, § 8º, Inc. V da Lei
nº 9.605, de 1998;
5.2.8. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdura-
rem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade;
5.2.9. Em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
5.2.11. Suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Admi-
nistração, penalidade aplicada no âmbito do Exército e/ou Órgãos Participantes, nos termos do Inc.
III, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.12 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do Art. 7° da Lei n°
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores.
5.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
5.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, es-
tando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. Todos os requisi-
tos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
5.4.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição.
5.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5. Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de produtos médicos, em
licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3o da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável,
conforme percentuais e descrições nos termos do art. 1º do Decreto nº 7.767/12.
5.5.1. Os itens de número 32-35, 79-80, 90-92, 143-145, 210-211, 227-230, 184-187, 199, 328-329,
347 (Descrição completa no Termo de Referência) sofrerão tratamento diferenciado
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................5/59)
aplicando-se os percentuais respectivos de margem de preferência segundo Decreto nº
7.767/12.
5.6. Fica estabelecido tratamento diferenciado nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais), destinando exclusivamente à participação de microempresas e empresas
de pequeno porte, segundo art. 48 da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.
5.6.1. Os itens de 1-11, 14-16, 18-46, 48-58, 61-86, 91, 93-100, 102-111, 113-115, 117-119, 121-127,
129-190, 192-193, 196-197, 199-214, 218-220, 222-236, 238-291, 293-321 se destinam à
participação exclusiva de ME/EPP/Cooperativas, por força do Dec. 6.204, de 05 de setembro de
2007 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar
n° 147 de 14 de agosto de 2014.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da da-
ta de divulgação do Edital no Comprasnet até a data e horário da abertura da sessão pública.
6.2. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento
de propostas.
6.2.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anterior-
mente apresentada.
6.2.2.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
6.5. O licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e a cooperativa de que trata o
Art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverão declarar tal condição no ato do envio da proposta, por in-
termédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento
diferenciado previsto na LC nº 123, de 2006.
6.6. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações
do Art. 3°, § 4°, da LC n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal
diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de ME/EPP no sistema Comprasnet.
6.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas neste Edital.
6.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos
relativos a:
6.7.1. Valor unitário e valor total do item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real),
de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo
de Referência.
6.7.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para
cada item;
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................6/59)
6.7.3. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o
item.
6.7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
6.7.5. No preço cotado deverão estar incluídos também todos os insumos que o compõem, tais como as
despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do
objeto.
6.7.6. Indicação da marca e fabricante do produto ofertado.
6.7.7. Proposta com mais de uma marca/fabricante será desclassificada.
6.7.8. Descrição detalhada do objeto ofertado, conforme exemplo:
Agulha p/ Raquianestesia Descartável - Nr 22G x 3 1/2 (0,50 x 90mm) c/
Bisel tipo Quinke, Tamanho Adulto.
6.7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8 A falta de preenchimento ou preenchimento incorreto da descrição detalhada com as especificações
mínimas solicitadas no Anexo I implicará na recusa da proposta, por não conter informações
necessárias à análise do objeto ofertado.
6.9 A estimativa de quantidades a serem adquiridas durante o prazo de validade da ata de registro de
preços consta no termo de referência.
6.9.1. Cada licitante poderá cotar a quantidade mínima de 50% do estipulado no termo de
referência, exceção dos itens que contém 1 (uma) unidade.
6.10 Para Propostas que incluam o item 101 (Descrição detalhada conforme Termo de Referência),
os participantes deverão informar o número de mililitros (ml) da solução concentrada para se obter
um litro de solução diluída. Para fins de julgamento será considerada a melhor proposta, aquela
que apresentar menor custo por litro da solução diluída, a ser entregue em frascos de 5000 ml,
conforme fórmula abaixo:
CUSTO FINAL DO PRODUTO DILUÍDO = {(preço do galão/quantidade em “ml” da
embalagem do produto) x quantidade em “ml” necessária do produto para um litro de água}.
6.11. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabeleci-
das neste Edital e seus Anexos.
6.13. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se
o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de
preferência indicados no Termo de Referência.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permane-
ça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................7/59)
7.1.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão
do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada 1 (uma) hora depois do retorno e da comu-
nicação do Pregoeiro no Chat.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em con-
formidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Termo de Referência.
8.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha-
mento em tempo real por todos os participantes.
8.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item;
9.1.2. O lance ofertado para o item 101 deverá estar de acordo com as orientações descritas neste
Edital.
9.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor
consignado no registro.
9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
9.3.1. Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão
descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de
16 de dezembro de 2011.
9.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados
pelo sistema.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
9.5.1. Lances com mais de duas casas decimais serão arredondados para baixo.
Ex Lance R$ 2,7287
Lance aceito R$ 2,72
9.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................8/59)
9.7. Durante a fase de lances, as licitantes que estiverem em 2º, 3º, 4º... lugares poderão continuar
disputando o menor preço entre si para que, caso ocorra a inabilitação ou a recusa da oferta
classificada em 1º lugar, o 2º colocado venha a ser convocado para a contratação, e assim
sucessivamente.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
9.11. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa
de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no Art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, será
observado o disposto nos Arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Dec. nº 6.204, de
2007.
9.11.1. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP
participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais
ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma
ME/EPP/COOP.
9.11.2. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o
licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.11.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,
segundo o estabelecido no subitem anterior.
9.11.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, na faixa dos 5%
(cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre
os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da
oferta final de desempate, conforme subitens acima.
9.11.5. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de
fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a
classificação inicial.
9.11.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos
licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
9.12. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por
objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos
manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo
Pregoeiro.
9.12.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a
proposta classificada em primeiro lugar.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................9/59)
9.13. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será
aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
9.13.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.14. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir
seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9.15. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitante mais bem classificado.
9.16. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.16.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.17. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual
diligência.
9.17.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será
dado prosseguimento à sessão pública.
9.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos Arts 44 e 45 da LC n° 123, de
2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido
(pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias
por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscen-
tos mil reais), previsto no Art. 3°, Inc. II, da LC n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata
o Art. 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
10.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício
corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês
anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do per-
centual de 20% (vinte por cento) de que trata o Art. 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123, de 2006.
10.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Prego-
eiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme Art. 3°, §§ 9°,
9°-A, 10 e 12, da LC n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem preju-
ízo das penalidades incidentes.
10.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................10/59)
10.2.1. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos
fixados POR ITEM no Termo de Referência ou que apresentar preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
10.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da
proposta. Para comprovar que o produto ofertado atende as especificações mínimas exigidas em cada
item, produto licitado, o Pregoeiro irá solicitar os licitantes que deixarem de incluir na proposta o
modelo do produto ofertado, conforme estabelece item 6.3.3 deste Edital, no prazo de 30 (trinta)
minutos da convocação, sob pena de não aceitação da proposta, e ainda podendo solicitar ao licitante,
concedendo prazo de 1 (uma) hora, que:
a) envie documento contendo as características do material/serviço ofertado, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálo-
gos/folder, do fabricante do material, por meio eletrônico (anexo ao sistema), ou, se for o caso,
por outro meio, e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico sob pena de não aceitação da proposta, não será aceito catálogos/folder que não seja
do fabricante, e/ou;
b) indique o site do fabricante, desde que no site tenha as especificações do produto ofertado.
c) O Licitante participante deste Certame, deverá possuir CERTIFICADO DE REGULARIDA-
DE TÉCNICA e ALVARÁ SANITÁRIO vigentes, expedido por Órgão Competente (esfera
Municipal, Estadual ou Distrital).
d) Todos os produtos devem ter registro no Ministério da Saúde e Autorização para Comerciali-
zação, podendo ser cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União (identificando
o item em questão) ou impresso por meio eletrônico (site da ANVISA).
10.4 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de quali-
dade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoei-
ro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente AMOSTRA, sob pena de
não aceitação da proposta, que deverão ser encaminhadas ao endereço: Rua Quintino de Sá, n° 250,
Bairro Dabarú, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69.750-000, em envelope/caixa fechado com
os seguintes dizeres: Seção de Licitações e Contratos (SLC) e o número do pregão eletrônico, no
prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados solicitação.
10.5.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,
incluindo os demais licitantes.
10.5.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.5.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas caracte-
rísticas, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número
de referência, código do produto e modelo.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................11/59)
10.5.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, po-
dendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
10.5.5. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das
amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
10.5.6. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações
descritas neste edital.
10.5.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar
ajustes e modificações no produto apresentado.
10.5.8. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtra-
ídos os produtos apresentados como amostra.
10.5.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a pro-
posta do licitante será recusada.
10.5.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis
à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários
ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.5.11. Após a homologação do certame, o licitante terá 15 (quinze) dias para retirar as amostras rejei-
tada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descar-
tadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.5.12. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da
margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio
eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da ca-
racterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Decreto n° 7.767, de 27 de ju-
nho de 2012 e 16 de agosto de 2012 (retificação).
10.5.13. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não aten-
der aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá
usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.5.14. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclas-
sificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
10.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da proposta subsequente. Seguir- se- á com a verificação da(s) amos-
tra(s), e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.7.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.7.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.7.1.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................12/59)
10.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor
não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o
preço da proposta vencedora.
10.10. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua subs-
tância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes valida-
de e eficácia para fins de classificação.
10.11. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de
habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneas, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.1.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico-financeira e
habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do Art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de con-
dição de participação.
11.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá
comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua
condição de habilitação, e em casos excepcionais por meio do fax número (97) 3471-2790/3471-3257,
ou e-mail [email protected], com posterior encaminhamento do documento pertinente por
via postal ou similar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.
11.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório com-
petente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
11.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e
trabalhista:
11.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................13/59)
11.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRE-
LI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microem-
presa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídi-
cas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou
positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante certidão negativa de débitos,
ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresenta-
ção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de
negativa; nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decre-
to-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou coope-
rativa enquadrada no Art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exi-
gida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de ser inabilitado.
j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................14/59)
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
l) No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte,
nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de
2007);
m) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
n) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
o) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
deverão comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou
item pertinente.
11.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por
meio de:
11.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.6. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar
os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
11.6.1. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado
ser impresso e anexado ao processo.
11.6.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade
vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio ofi-
cial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que
comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das
cooperativas enquadradas no Art. 43 § 1º da LC nº 123, de 2006.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................15/59)
11.6.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo
da habilitação.
11.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edi-
tal, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas
de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
11.8. Caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da propos-
ta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação venci-
da junto ao SICAF.
11.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permi-
tidos.
11.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substân-
cia dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11.14 O licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal,
ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado ven-
cedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
11.14.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.14.2 Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação
do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou cor-
rente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda
não o tenha realizado.
11.14.3 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Prego-
eiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme Art. 3°, §§ 9°,
9°-A, 10 e 12, da LC n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente ina-
bilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
11.14.4. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou pra-
zo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................16/59)
11.14.5. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da
fase recursal.
11.14.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo faculta-
do à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
11.15 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
11.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
12.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma
via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as de-
mais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme Anexo III a este Edital.
12.1.1.1.conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabri-
cante e procedência, vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor
seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no Art. 34 da Lei nº
11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de
três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus inte-
resses.
13.1.1 O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste mo-
tivadamente sua intenção de recorrer.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
13.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade compe-
tente quando mantiver sua decisão.
13.4 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da
tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................17/59)
13.4.1 nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condi-
ções de admissibilidade do recurso;
13.5. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, impor-
tará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apre-
sentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homo-
logará o procedimento licitatório.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 10
(dez) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços,
cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuí-
zos das sanções previstas neste Edital, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito
de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.1.2. O prazo previsto para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os
itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.3. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou
serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, exclu-
ído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos pre-
vistos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4. A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal, poderá ser
assinada por certificação digital.
15.4.1. Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo Federal para atendimento ao dis-
posto no § 1º do Art. 5º, o órgão gerenciador deverá providenciar:
15.4.1.1. a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou
entidades participantes; e
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................18/59)
15.4.1.2. a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classi-
ficação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.
15.5. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento
convocatório.
15.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.7. Desde que atendidos os pressupostos dos Arts. 11 e 26 do Dec. nº 7.892, de 2013, serão registrados
em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do lici-
tante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada
durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
15.7. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência
da ata.
15.8. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato
ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro pre-
vista nos Arts 20 e 21 do Dec. nº 7.892, de 2013, o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira
poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à
disciplina do Dec. n° 7.892, de 2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da possibilidade de al-
terações dos contratos eventualmente firmados.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada
por intermédio de NOTA DE EMPENHO, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e
obedecidos os requisitos pertinentes do Dec. nº 7.892, de 2013. O prazo de vigência da contratação é
de 12 meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogável na forma do art. 57, §
1°, da Lei n° 8.666/93.
18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata, a cada contratação, no prazo de 2
(dois) dias úteis, para efetuar a retirada da Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à con-
tratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para retirar a Nota
de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspon-
dência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para isso o fornecedor deve
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................19/59)
manter o Cadastro atualizado no comprasnet, para que seja assinado no prazo de 2 (dois) dias, a
contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
18.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consul-
ta online ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, nos termos do Art. 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11
de outubro de 2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos re-
sultados serão anexados aos autos do processo.
18.4. Previamente à formalização de cada contratação será realizará consulta ao SICAF para identificar
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habili-
tação.
18.4.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF será aplicado o que prescreve a Instrução
Normativa/MPOG nº 04, de 15 de outubro de 2013. O contratado deverá regularizar a sua situação
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas
no edital e anexos.
18.4.2 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equiva-
lente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificada-
mente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada
a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e com-
provados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e das demais cominações legais.
18.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
18.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri-
gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dú-
vidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
19. DOS PREÇOS
19.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações nos termos da
Alínea “d” do Inc. II, do Caput do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo
ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
19.2. Os preços são fixos e irreajustáveis.
19.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
19.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
19.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
19.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificação original do certame.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................20/59)
19.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
19.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da Alínea “d” do Inc. II do Caput do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
19.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
19.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
19.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre em-
presas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída
com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Adminis-
tração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos pro-
cessuais.
19.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi-
são de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipóte-
se de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
19.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as medi-
das cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Parágrafo Único do Art. 19
do Dec. nº 7.892, de 2013.
19.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
19.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços de material/serviço já contratado (empenhado).
19.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes, se houver.
20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Refe-
rência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas estabelecidas no Termo de
Referência (ANEXO I).
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................21/59)
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento de
cada parcela, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura),
devidamente aprovado pela CONTRATANTE, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em
conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.
22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$
8.000,00 (oito mil reais), de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetu-
ados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
22.1.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de apli-
cação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
22.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fis-
cal/Fatura apresentada pela Contratada.
22.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.3.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
22.4. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisi-
tos de habilitação estabelecidos neste edital.
22.4.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF será aplicado o que prescreve a Instrução
Normativa/MPOG nº 04, de 15 de outubro de 2013;
22.5. Serão retidos na fonte, quando do pagamento, os tributos e as contribuições devidos em
conformidade com a legislação vigente.
22.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
contratante.
22.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
22.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta rele-
vância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será
rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................22/59)
22.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LC nº 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No en-
tanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.12. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou inde-
nizações devidas pelo contratado.
22.13. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo ad-
ministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e mei-
os que lhes são inerentes.
22.14. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
22.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, esses serão
restituídos pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias, para que a CONTRATADA promova as
correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000
e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
23.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o con-
trato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
23.1.2. Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
23.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Fizer declaração falsa;
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................23/59)
23.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de par-
ticipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer mo-
mento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, bem
como o descumprimento das obrigações assumidas em razão desta licitação e das obrigações constan-
tes na ata de registro de preços, garantida a prévia defesa, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabili-
dade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Advertência;
23.3.2. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa Moratória de
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela
inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de cancelamento
da ata de registro de preços. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a entrega do
objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando o objeto licitado estiver em desacordo
com as especificações requeridas;
23.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora ou da
parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas;
23.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão
licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
23.3.5 Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco anos);
23.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma
da lei;
23.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que as-
segurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o prin-
cípio da proporcionalidade.
23.6. As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, ins-
critas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
23.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao
Pregoeiro.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................24/59)
24.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
24.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
24.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, através do e-mail [email protected].
24.5. O pedido de esclarecimentos será respondido em até 24 (vinte e quatro) horas.
24.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.9. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected],
ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Quintino de Sá Cavalcante, nº 250, Bairro
Dabarú, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69.750-000, seção SALC.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
do Pregoeiro em contrário.
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
25.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
25.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de
razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................25/59)
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
25.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,
prevalece a previsão do Edital.
25.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço: Rua
Quintino de Sá Cavalcante, n° 250, Bairro Dabarú, São Gabriel da Cachoeira-AM, nos dias úteis,
no horário das 09:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas de segunda-feira a quinta-feira e das
09:30 às 12:00 horas nas sextas-feiras.
25.11.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br (Código UASG 160545).
25.12. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
órgão, no endereço e horário estabelecidos no subitem anterior.
25.13. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se
limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do Art. 5°, Inc. III, da
Lei n° 10.520, de 2002.
25.14. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Dec. nº
5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990, do Dec. nº 3.722, de 2001, do Dec. nº 7.892, de 2013, da LC
nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
25.15. O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da
Justiça Federal, Subseção Judiciária de Manaus/AM.
São Gabriel da Cachoeira/AM, 02 de setembro de 2015.
WAGNER DE PAULA BATISTA – 2º Ten
Chefe da SALC do H Gu SGC
Autorizo a emissão deste Pregão:
JOSÉ AILTON MARTINS DE SOUZA – Ten Cel
Ordenador de Despesas do H Gu SGC
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................26/59)
ANEXO I ao Edital do Pregão n° 08/2015 - H Gu SGC
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M A - 12ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (H Gu SGC - 1989)
(Hospital Uaupés / 1922 – Unidade Mista SUSAM / 1994)
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO SRP N 08/2015
(Processo Administrativo nº 64598.002552/2015-57)
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preços para a eventual aquisição de Material
Hospitalar, conforme especificações, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as
encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas no Termo de Referência e demais
condições fixadas neste edital.
1.2. Na inclusão da proposta o Licitante, obrigatoriamente, deverá preencher:
1.2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO: (exemplo)
Agulha p/ Raquianestesia Descartável - Nr 22G x 3 1/2 (0,50 x
90mm) c/ Bisel tipo Quinke, Tamanho Adulto.
1.2.2. A falta de preenchimento ou preenchimento incorreto da descrição detalhada com as
especificações mínimas solicitadas no Anexo I implicará na recusa da proposta, por não conter
informações necessárias à análise do objeto ofertado.
1.3. Das quantidades e valores de referência:
Item Descrição do Material Unid.
Quantidades
Valor
Unitário
So
licit
açã
o
Mín
ima
UG 160545 UG 160515 UG 160020
Total
H Gu SGC
Cmdo 2ª
Bda Inf
Sl
5º BIS 3º BIS HMAM
1 Abaixador de Língua Descartável pct c/ 100
unidades Pacote 100 0 0 100 0 200 7,11 50
2
Absorvente Higiênico Pós-Parto, formato
longo, apresentação hipoalergênico,
comprimento 35 cm, largura 13 cm,
características adicionais camada interna
absorvente. Pacote c/ 20 unidades
Pacote 100 0 50 0 0 150 21,93 10
3 Água Oxigenada 10 v Frasco
1000ml 800 0 0 240 0 1040 10,08 50
4 Agulha Descartável 13 x 4,5 Unidade 5000 500 1000 5000 5000 16500 0,39 500
5 Agulha Descartável 30 x 8 Unidade 3000 500 1000 900 3000 8400 0,38 300
6 Agulha Descartável 25 x 7 Unidade 10000 500 1000 10000 5000 26500 0,33 300
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................27/59)
7 Agulha Descartável 20 x 5,5 Unidade 3000 500 1000 3000 0 7500 0,28 300
8 Agulha Descartável 30 x 7 Unidade 10000 500 1000 10000 0 21500 0,28 300
9 Agulha Descartável 40 x 12 Unidade 10000 500 1000 10000 0 21500 0,09 300
10
Agulha p/ Raquianestesia Descartável - Nr
22G x 3 1/2 (0,50 x 90mm) c/ Bisel tipo
Quinke, Tamanho Adulto.
Unidade 500 0 0 0 5000 5500 5,51 100
11 Agulha para Anestesia Raqui Quinke 25G 3
½. Caixa c/ 25 unidades Caixa 30 0 0 0 30 60 122,92 100
12
Agulha para raquianestesia, c/ ponta Quincke,
encaixe canhão estilete, canhão translúcido,
livre de látex, 26 G X 3 ½, cx c/ 25 unidades
Unidade 500 0 0 0 1000 1500 126,42 100
13 Agulha para anestesia peridural infantil 18G Unidade 200 0 0 0 5000 5200 17,21 50
14 Agulha para anestesia peridural infantil 20G Unidade 200 0 0 0 800 1000 15,68 50
15 Agulha Peridural – Nr 16 Unidade 500 0 0 0 1000 1500 5,37 100
16 Agulha Peridural - Nr 18 Unidade 500 0 0 0 5000 5500 6,19 20
17 Álcool Étílico, tipo hidratado, teor alcoólico
70%_(70¨gl), apresentação líquido
Fr -
1000ml 10000 0 5000 5000 1000 21000 5,52 200
18 Algodão Hidrófilo 500g Rolo 500 100 300 500 1000 2400 23,38 30
19 Algodão Ortopédico 10 cm x 1m, pacote com
12 unidades Pacote 140 0 50 20 500 710 4,70 10
20 Algodão Ortopédico 15 cm x 1m, pacote com
12 unidades Pacote 140 0 50 20 0 210 3,91 10
21 Almotolia Hospitalar Ambar 250 ml Unidade 1000 0 0 0 500 1500 2,55 20
22 Almotolia Hospitalar Ambar 500 ml Unidade 1000 0 0 0 0 1000 3,19 20
23 Amniótomo, material plástico, esterilidade
estéril, descartável Unidade 1000 0 0 0 0 1000 0,86 20
24 Aparelho p/ barbear descartável Unidade 400 0 100 0 400 900 1,43 20
25 Atadura de Algodão Ortopédica 10 x 180 Rolo 300 0 200 30 800 1330 4,16 12
26 Atadura de Algodão Ortopédica 15 x 180 Rolo 300 0 200 30 500 1030 7,72 12
27 Atadura Gessada de 10cm x 3m. Caixa c/
20unidades Caixa 50 0 10 30 500 590 34,23 10
28 Atadura Gessada de 12cm x 3m. Caixa c/ 20
unidades Caixa 50 0 10 30 0 90 41,86 10
29 Atadura Gessada de 15cm x 3m Rolo 50 0 10 30 500 590 36,29 10
30 Atadura de crepom 15cmx180. Pacote c/12
unidades Pacote 60 0 10 20 100 190 17,93 5
31
Atadura Gessada de 6cm x 2m, 100%
algodão, lateral com corte sinuoso. Caixa c/
20 unidades
Caixa 50 0 0 20 0 70 17,81 10
32
Atadura Ortopédica de Crepe 10cm x 1,8m,
tecido 100% algodão cru, fios de alta torção,
com densidade de 18 fios/cm².Pacote c/ 12
unidades
Pacote 50 0 0 20 500 570 14,08 10
33
Atadura Ortopédica de Crepe 15cm x 1,8m,
tecido 100% algodão cru, fios de alta torção,
com densidade de 18 fios/cm².Pacote c/ 12
unidades
Pacote 50 0 0 20 500 570 16,25 10
34
Atadura Ortopédica de Crepe 20cm x 1,8m,
tecido 100% algodão cru, fios de alta torção,
com densidade de 18 fios/cm². Pacote c/ 12
unidades
Pacote 50 0 0 20 500 570 22,79 10
35
Atadura Ortopédica de Crepe 6cm x 1,8m,
tecido 100% algodão cru, fios de alta torção,
com densidade de 18 fios/cm². Pacote c/ 12
unidades
Pacote 50 0 0 15 0 65 12,24 10
36
Avental cirúrgico, material brim 100%
algodão, sarja 2x1, tamanho 120 em altura x
90cm largura, com cor, estéril
Unidade 100 0 20 30 100 250 107,51 10
37
Bolsa coletora de urina, componente plástico
flexível, conector luer lock c/ clamp,
capacidade 2000 ml, uso descartável/ não
estéril.
Unidade 360 0 0 108 1000 1468 7,29 10
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................28/59)
38
bolsa ostomia, matéria prima plástico,
aplicação colostomia e ileostomia, número de
peças 2 peças (placa e bolsa separadas),
modelo drenável, acessórios 1 clip por bolsa,
tipo de bolsa transparente, diâmetro
recortável até 90.
Unidade 500 0 0 150 400 1050 14,41 30
39
bolsa ostomia, matéria prima plástico,
aplicação colostomia e ileostomia, número de
peças 2 peças (placa e bolsa separadas),
modelo drenável, tipo de bolsa transparente,
tipo de adesivo adesivo microporoso,
material da placa resina sintética, diâmetro
recortável até 35,
Pacote 30 0 0 9 30 69 10,00 3
40
Bolsa térmica 10cm de largura x 25m de
comprimento, c/ tampa roscável (água
quente).
Unidade 20 0 20 6 0 46 33,26 2
41
Cal Sodada, composição ho2, aspecto físico
granulado, cor branca, uso anestesia,
aplicação filtragem de co2 sistema ventilação
fechado, características adicionais grau de
dureza com ruptura de grão acima de 700 g
Frasco c/
4,3Kg 100 0 0 30 100 230 169,35 10
42
Camisola - uso hospitalar, material cretone
100% algodão, tamanho adulto g, cor com
cor, tipo fechamento transpassado, com
amarrilho, gramatura 159
Unidade 200 0 15 60 0 275 17,96 10
43
Campo Operatório, comp 70, largura 70,
fenestrado, mat. certone, c/ cor, fenestra de
13X5,5cm
Unidade 300 0 20 90 500 910 42,48 10
44
Campo operatório, pré lavado, comprimento
mínimo 1,55, largura mínima 1,45,
fenestrado, material brim 100% algodão, c/
cor
Unidade 300 0 20 90 0 410 37,49 10
45
Campo operatório, tipo duplo comprimento
150, largura 110, tecido brim 100% algodão,
cor verde bandeira.
Unidade 300 0 20 90 500 910 24,95 10
46
Campo operatório, tipo duplo, comprimento
110, largura 110, tecido brim 100% algodão,
cor verde bandeira.
Unidade 300 0 20 90 2000 2410 27,50 10
47 Caneta p/ bisturi, c/ comando manual, uso
descartável, estéril Unidade 600 0 0 180 0 780 126,62 50
48 Cânula de Guedel n° 01 Unidade 50 0 0 15 0 65 4,30 10
49 Cânula de Guedel n° 02 Unidade 50 0 0 15 0 65 4,30 10
50 Cânula de Guedel n° 03 Unidade 50 0 0 15 0 65 4,30 10
51 Cânula de Guedel n° 04 Unidade 50 0 0 15 0 65 4,30 10
52 Cânula de Guedel n° 05 Unidade 50 0 0 15 0 65 4,30 10
53 Cânula de Guedel n° 06 Unidade 50 0 0 15 0 65 4,30 10
54 Cânula de Traqueostomia n° 4 s/ balão Unidade 50 0 0 15 0 65 17,65 10
55 Cânula de Traqueostomia n° 5 s/ balão Unidade 50 0 0 15 0 65 18,80 10
56 Cânula de Traqueostomia n° 6 s/ balão Unidade 50 0 0 15 0 65 18,32 10
57 Cânula de Traqueostomia n° 8 c/ balão Unidade 50 0 0 15 0 65 18,85 10
58 Cânula de Traqueostomia n° 9 c/ balão Unidade 50 0 0 15 0 65 17,17 10
59 Cateter radiopaco descartável tipo epidural n°
16 Unidade 3900 0 0 900 0 4800 26,62 50
60 Cateter radiopaco descartável tipo epidural n°
18 Unidade 3000 0 0 900 0 3900 25,36 50
61 Catéter Intravenoso Periférico - Nr 16 Unidade 5000 0 1000 1500 6000 13500 0,96 50
62 Catéter Intravenoso Periférico - Nr 18 Unidade 5000 0 1000 1500 6000 13500 0,96 50
63 Catéter Intravenoso Periférico - Nr 20 Unidade 9600 0 1000 1500 10000 22100 0,96 50
64 Catéter Intravenoso Periférico – Nr 14 Unidade 5000 0 1000 1500 5000 12500 1,02 50
65 Catéter Intravenoso Periférico – Nr 22 Unidade 5000 0 1000 1500 10000 17500 0,96 50
66 Catéter Intravenoso Periférico – Nr 24 Unidade 9600 0 1000 2880 10000 23480 1,03 50
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................29/59)
67 Catéter Nasal Adulto p/ Oxigênio tipo óculos Unidade 2000 0 0 600 5000 7600 7,19 50
68 Catéter Nasal p/ Oxigênio - Nr 04 Unidade 480 0 0 144 0 624 0,85 20
69 Catéter Nasal p/ Oxigênio - Nr 06 Unidade 480 0 0 144 0 624 1,08 30
70 Catéter Nasal p/ Oxigênio - Nr 08 Unidade 480 0 0 144 0 624 1,08 30
71 Catéter Nasal p/ Oxigênio - Nr 10 Unidade 480 0 0 144 0 624 1,08 30
72 Catéter Nasal p/ Oxigênio - Nr 12 Unidade 480 0 0 36 0 516 1,08 30
73 Catéter p/ infusão Venosa Central Duplo
Lumen Estéril - 4FR 13cm. Unidade 120 0 0 36 0 156 117,17 10
74 Catéter p/ Infusão Venosa Central Duplo
Lúmen Estéril - 4FR 15cm. Unidade 120 0 0 36 0 156 132,27 10
75 Catéter p/ Infusão Venosa Central Duplo
Lúmen Estéril - 7FR 15cm. Unidade 120 0 0 36 500 656 79,28 10
76 Catéter Umbilical Neonatal Estéril - 3,0Fr Unidade 500 0 0 150 0 650 28,70 20
77 Catéter Umbilical Neonatal Estéril -3,5Fr Unidade 500 0 0 150 0 650 23,34 20
78 Catéter Venoso p/ Subclávia - Nr 14 Unidade 100 0 0 30 0 130 45,75 10
79 Catéter Venoso p/ Subclávia - Nr 16 Unidade 100 0 0 30 0 130 46,56 10
80 Catéter Venoso p/ Subclávia - Nr 19 Unidade 100 0 0 30 0 130 46,71 10
81 Clorexidina 2% - Degermante Frasco
1000ml 300 80 50 90 1000 1520 16,00 12
82 Clorexidina 2% - Solução tópica Frasco
1000ml 300 80 50 90 1000 1520 22,98 12
83 Clorexidina Gliconato Alcóolica 0,5% Frasco
1000ml 300 150 50 90 1000 1590 22,19 12
84 Coletor de urina sistema aberto, com coletor
de 1500 mL Unidade 500 0 20 150 1000 1670 2,37 10
85 Coletor de urina sistema fechado, capacidade
2000ml Unidade 2000 0 20 600 5000 7620 4,41 10
86 Coletor material pérfuro-cortante, material
papelão, capacidade total 20L Unidade 500 0 1000 150 5000 6650 6,12 20
87
Compressa cirúrgica c/ 4 camadas
sobrepostas, c/ fio 100% algodão, c/ alça
medindo 18 cm e marcador radiopaco tipo
fita, tamanho 23x25 cm. Pacote c/ 50
unidades.Qualidade igual ou superior a
cremer.
Pacote 1000 0 50 300 0 1350 59,47 20
88
Compressa cirúrgica de campo operatório
45cmx50cm, 4 camadas, 15 fios/cm², cor
branca, bordas acabadas em ponto overlock,
retangular, c/ alça, cantos arredondados. Pcte
c/ 50 unidades. Qualidade igual ou superior a
cremer.
Pacote 1000 0 50 300 10000 11350 97,83 20
89
Compressa de gaze 7,5x7,5, 8 camadas c/13
fios. Pacote c/ 500 unidades.Qualidade igual
ou superior a cremer
Pacote 1000 500 50 300 5000 6850 32,69 20
90
Compressa Gaze 100% algodão, tipo queijo,
9 fios/cm2, largura 91, comprimento 91,
dobras 8 dobras. Qualidade igual ou superior
a cremer.
Rolo 250 0 50 75 500 875 95,37 20
91
Compressa gaze estéril 13 fios/cm², 8
camadas 7,5x7,5, com 5 dobras. Pacote c/ 10
unidade
Pacote 1000 0 50 30 0 1080 0,80 200
92
Compressa gaze estéril 13 fios/cm², 8
camadas 7,5x7,5, com 5 dobras. Pacote c/ 20
unidade
Pacote 20000 0 50 6000 0 26050 3,65 1000
93
Conjunto para Aspiração Cirúrgica
Descartável em policarbonato. Ponta esférica
diâmetro 10mm com 5 orifícios, 1 central
diâmetro de 3mm e 4 laterais corpo p/
facilitar sua limpeza. Acompanha 3 mts de
tubulação diâmetro 9,7mm em PVC atóxico
com ponta de látex e intermediário p/ facilitar
a perfeita adaptação a central de aspiração.
Unidade 1000 0 0 300 0 1300 19,74 20
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................30/59)
94
Conjunto para Drenagem Mediastinal (Dreno
Torácico Nr 12 a 34 + Frasco Estéril de
1000ml).
Conjunto 30 0 0 9 50 89 28,95 3
95
Conjunto para Drenagem Mediastinal (Dreno
Torácico Nr 14 a 30 + Frasco Estéril de
1000ml..
Conjunto 30 0 0 9 30 69 27,67 3
96
Conjunto para Drenagem tórax, c/ frasco
PVC rígido transparente, rosca c/ 3 vias,
aplicação conector dreno tubo, volume
1000ml, dreno nr 28..
Unidade 50 0 0 15 50 115 22,68 10
97
Conjunto para Drenagem tórax, c/ frasco
PVC rígido transparente, rosca c/ 3 vias,
aplicação conector dreno tubo, volume
2000ml, dreno nr 32..
Unidade 50 0 0 15 0 65 28,71 10
98
Curativo cirurgico estéril, cobertura 100%
algodão, sendo uma camada de algodão
hidrófulo e uma camada de gaze, embalados
individualmente em papel grau cirurgico,
tamanho 15cmx30cm.
Unidade 300 0 10 90 0 400 14,03 5
99
Curativo cirurgico estéril, cobertura 100%
algodão, sendo uma camada de algodão
hidrófulo e uma camada de gaze, embalados
individualmente em papel grau cirurgico,
tamanho 10cmx15cm.
Unidade 300 0 10 90 0 400 11,22 5
100
Curativo tipo hidrogel, caracteristica
adicional gel, esterilidade estéril. Bisnaga de
15gramas.
Bisnaga 200 0 10 60 2000 2270 15,73 5
101
Detergente Enzimático de Limpeza para
remoção de matéria orgânica por imersão
manual através de lavadoras automáticas,
lavadoras esterilizadoras, ultrassônicas e
lavadoras de fibroscópios. Combinação de
Enzimas Proteases, Amilase, Lipase e
Carbohidrase (de acordo com a RDC 55/12),
especialmente para conferir efeito sinérgico
instantâneo, que remove com segurança carga
orgânica de qualquer instrumento.
Galão -
5000ml 200 50 10 60 500 820 274,20 5
102 Dispositivo de incontinência urinária c/
extensão n5, c/ preservativo de látex. Unidade 200 0 0 60 500 760 2,49 20
103 Dreno de Kehr – Nr 12 Unidade 100 0 0 30 0 130 17,44 10
104 Dreno de Kehr – Nr 14 Unidade 100 0 0 30 100 230 17,44 10
105 Dreno de Kehr – Nr 6 Unidade 100 0 0 30 0 130 17,44 10
106 Dreno de Kehr – Nr 8 Unidade 100 0 0 30 0 130 15,25 10
107 Dreno Penrose Estéril - Nr 1 Unidade 200 0 20 60 0 280 4,25 20
108 Dreno Penrose Estéril - Nr 2 Unidade 200 0 20 60 0 280 4,39 20
109 Dreno Penrose Estéril - Nr 3 Unidade 200 0 0 0 0 200 4,93 20
110 Dreno Penrose Estéril - Nr 4 Unidade 200 0 20 60 0 280 5,16 20
111 Dreno Radiopaco de Sucção 3.2.BIOVAC
600ml. Unidade 200 0 20 60 0 280 25,50 20
112 Eletrodos descartaveis Tamanho adulto.
Pacote c/ 50 unidades. Pacote 1000 0 0 300 3000 4300 18,78 30
113 Eletrodos descartáveis Tamanho infantil.
Pacote c/ 50 unidades. Pacote 1000 0 0 300 0 1300 18,78 30
114 Eletrodos descartáveis Tamanho neonatal.
Pacote c/ 50 unidades Pacote 1000 0 0 300 0 1300 22,63 30
115 Espátula ginecológica, tipo ayres Unidade 1000 0 0 300 0 1300 4,59 30
116 Equipo Macrogotas Estéril com Injetor
Lateral para Sistema Fechado. Unidade 10000 0 1000 3000 20000 34000 4,74 250
117 Equipo Microgotas Estéril com Injetor
Lateral para Sistema Fechado. Unidade 2000 0 0 600 0 2600 3,49 250
118 Equipo Macrogotas c/ Bureta Graduada de
150 ml Estéril. Unidade 3000 0 0 900 3000 6900 6,22 250
119 Equipo Microgotas c/ Bureta Graduada de
150 ml Estéril. Unidade 3000 0 0 900 0 3900 5,83 250
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................31/59)
120
Equipo para Bomba de Infusão Parenteral
com Segmento de Silicone, com Respiro e
Injetor Lateral (Sistema Fechado) Compatível
para uso no Aparelho Bomba de Infusão
MED PUMP CELM.
Unidade 5000 0 0 1500 5000 11500 20,31 30
121
Equipo para Bomba de Infusão Parenteral,
para Fármacos Fotossensíveis, com Segmento
de Silicone, com Respiro e Injetor Lateral
(Sistema Fechado), Cor Compatível para uso
no Aparelho Bomba de Infusão MED PUMP
CELM.
Unidade 5000 0 0 1500 0 6500 4,59 30
122
Escova de Degermação c/ clorexidine,
aplicação c/ clorexidine à 2% estéril,
descartável, características adicionais
embalada individualmente.
Unidade 2000 0 1000 600 5000 8600 2,06 48
123
Escova de Degermação, aplicação com PVP à
10% iodado à 1%, estéril, descartável,
características adicionais embalada
individualmente.
Unidade 2000 0 1000 600 3000 6600 2,13 48
124
Esparadrapo - material algodão, largura
10cm, comprimento 4,50 M, características
adicionais branco.
Unidade 1000 200 1000 300 3000 5500 7,27 100
125 Espéculo vaginal P Unidade 1000 0 0 3000 0 4000 0,99 30
126 Espéculo vaginal M Unidade 1000 0 0 300 0 1300 1,04 30
127 Espéculo vaginal G Unidade 1000 0 0 300 0 1300 1,30 30
128
Extensor Equipo Soro, material PVC,
comprimento de 20 cm, aplicação perfusão,
características adicionais atóxico/ estéril e
descartável, componente primer reduzido.
Unidade 20000 0 0 6000 10000 36000 2,55 300
129 Faixa de SMARCH, Tamanho 10cm Unidade 20 0 0 6 0 26 25,70 2
130 Faixa de SMARCH, Tamanho 15cm Unidade 20 0 0 0 0 20 31,64 2
131 Faixa de SMARCH, Tamanho 20cm Unidade 20 0 0 0 0 20 37,11 2
132 Filme para Raios X, tamanho 13x18 Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 72,52 10
133 Filme para Raios X, tamanho 15x40 Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 145,32 10
134 Filme para Raios X, tamanho 18x24 Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 137,31 10
135 Filme para Raios X, tamanho 24x30 Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 221,91 10
136 Filme para Raios X, tamanho 30x40 Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 362,63 10
137 Filme para Raios X, tamanho 35x35 Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 359,62 10
138 Filme para Raios X, tamanho 35x43 Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 445,43 10
139
Filme radiológico, tipo raios-X, adicional
para processamento seco, dimensões 8X10
polegadas (20x25cm), para impressora a laser
KODAK DryView, modelo DRYVIEW 5850.
Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 223,18 10
140
Filme radiológico, tipo raios-X, adicional
para processamento seco, dimensões 14X17
polegadas (35x43cm), para impressora a laser
KODAK DryView, modelo DRYVIEW 5850.
Cx c/100
películas 50 0 0 0 0 50 681,62 10
141
Filme radiológico, tipo raios-X, adicional
para processamento seco, dimensões 14x14
polegadas (35x35cm), para impressora a laser
KODAK DryView, modelo DRYVIEW 5850.
Cx c/100
películas 50 0 0 15 0 65 432,67 10
142
Filme radiológico, tipo raios-X, adicional
para processamento seco, dimensões 10x12
polegadas (25x30cm), para impressora a laser
KODAK DryView, modelo DRYVIEW 5850.
Cx c/100
películas 50 0 0 15 0 65 326,12 10
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................32/59)
143
Filme radiológico, tipo raios-X, adicional
para processamento seco, dimensões 11x14
polegadas (28x35cm), para impressora a laser
KODAK DryView, modelo DRYVIEW 5850.
Cx c/100
películas 50 0 0 15 0 65 434,15 10
144
Fio de kirschner, material aço inoxidável,
comprimento 230, diâmetro 1.0, aplicação
cirurgia ortopédica
Unidade 50 0 0 15 50 115 21,45 10
145
Fio de kirschner, material aço inoxidável,
comprimento 230, diâmetro 1.5, aplicação
cirurgia ortopédica
Unidade 50 0 0 15 0 65 16,59 10
146
Fio de kirschner, material aço inoxidável,
comprimento 230, diâmetro 2.0, aplicação
cirurgia ortopédica
Unidade 50 0 0 15 0 65 12,98 10
147
Fio de kirschner, material aço inoxidável,
comprimento 230, diâmetro 4.0, aplicação
cirurgia ortopédica
Unidade 15 0 0 45 0 60 11,57 2
148
Fio de Sutura CATGUT cromado 0.0, 70cm,
c/ Ag. 3,0cm-1/2 Círculo Cilíndrica.Caixa c/
24 envelopes
Caixa 100 0 0 30 100 230 103,73 10
149
Fio de Sutura CATGUT simples 0.0, 70cm, c/
Ag. 3,0cm-1/2 Círculo Cilíndrica.Caixa c/ 24
envelopes
Caixa 100 0 0 30 100 230 103,73 10
150
Fio de Sutura CATGUT simples 2.0, 70cm, c/
Ag. 3,0cm-1/2 Círculo Cilíndrica.Caixa c/ 24
envelopes.
Caixa 100 0 0 30 100 230 110,53 10
151 Fio de Sutura Linho 2.0 sem agulha Caixa 100 0 0 30 0 130 88,19 10
152
Fio Sutura CatGut Cromado 1-0, 75cm, c/
Ag. 4,0cm-1/2 Círculo Cilíndrica, Para
Fechamento Obstétrico e Ginecológico.
Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 4,51 30
153 Fio Sutura CatGut Cromado 2-0, 70cm, c/
Ag. 3,0cm-3/8 Círculo Cortante. Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 4,32 30
154
Fio Sutura CatGut Cromado 2-0, 70cm, c/
Ag. 4,0cm Robusta - 1/2 Círculo Cilíndrica,
Para Fechamento Obstétrico e Ginecológico.
Envelope 500 0 0 150 1000 1650 5,02 30
155
Fio Sutura catgut simples “0", incolor ou
amarelo, comp. mín. 70cm, c/ 3 fios e 3
agulhas, tipo 2 agulhas 1/2 Círculo
Cilíndricas c/ 4 e 5 cm, forma agulha 1
agulha 3,8 círculo cortante 3cm, tipo
embalagem kit obstétrico estéril descartável.
Unidade 240 0 0 72 1000 1312 6,94 30
156 Fio Sutura Mononylon 2-0, preto, 70cm, Ag.
3,5cm, 1/2 Círculo Cilíndrica. Envelope 500 0 0 150 500 1150 2,40 30
157 Fio Sutura Mononylon 3-0, preto, 45cm, c/
Ag. 3,5cm, 1/2 Círculo Cortante. Envelope 1500 82 0 450 1500 3532 2,09 24
158 Fio Sutura Mononylon 3-0, preto, 45cm, c/
Ag. 3cm, (3/8) Círculo Cortante. Envelope 1500 80 0 450 1500 3530 1,96 24
159 Fio Sutura Mononylon 4–0, preto, 45cm c/
Ag 2,5 cm, 1/2 Círculo Cortante. Envelope 2000 0 0 600 2000 4600 1,99 30
160
Fio Sutura Polidioxanona 0, violeta, comp.
70cm, tipo agulha 1/2 Círculo Cilíndrica,
comprim. 4.
Unidade 240 0 0 72 240 552 31,95 24
161 Fio Sutura Polidioxanona 1-0, violeta,
120cm, agulha 1/2 Círculo Cilíndrica, c/ 6,5. Caixa 240 0 0 72 240 552 75,68 24
162
Fio Sutura Polidioxanona 1-0, violeta, comp.
125cm, tipo agulha 1/2 Círculo Cilíndrica,
comprim. 7.
Unidade 240 0 0 72 240 552 64,16 20
163 Fio Sutura Poliglactina "0", 70cm, c/ Ag.
2,5cm - 1/2 Círculo Cilíndrica. Envelope 1000 0 0 300 1200 2500 10,58 30
164 Fio Sutura Poliglactina "0", 70cm, c/ Ag.
2,5cm - 3/8 Círculo Cortante. Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 12,57 30
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................33/59)
165 Fio Sutura Poliglactina "0", 70cm, c/ Ag.
4,0cm - 1/2 Círculo Cilíndrica. Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 10,96 30
166 Fio Sutura Poliglactina "0", 70cm, c/ Ag.
4,0cm - 3/8 Círculo Cortante. Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 11,94 30
167
Fio Sutura Poliglactina "0", incolor ou
violeta, c/ 3 fios e 3 agulhas tipo 2 agulha,
70cm, 1/2 Círculo Cilíndrica c/ 4 e 5 cm,
agulha 3,8 círculo cortante 3cm tipo
embalagem kit obstétrico estéril descartável.
Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 12,15 30
168
Fio Sutura Poliglactina "2-0", incolor ou
violeta, 70cm, c/ 3 fios e 3 agulhas tipo 2
agulha, 70cm, 1/2 Círculo Cilíndrica c/ 4 e 5
cm, agulha 3,8 círculo cortante 3cm tipo
embalagem kit obstétrico estéril descartável.
Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 18,43 30
169 Fio Sutura Poliglactina 1-0, 70cm, c/ Ag.
4,0cm - 1/2 Círculo Cilíndrica. Envelope 1800 0 0 540 1800 4140 11,14 30
170 Fio Sutura Poliglactina 1-0, 70cm, c/ Ag.
4,0cm - 3/8 Círculo Cortante. Envelope 1800 0 0 540 0 2340 12,73 30
171 Fio Sutura Poliglactina 2-0, 70cm, c/ Ag.
3,0cm - 1/2 Círculo Cilíndrica. Envelope 1800 0 0 540 1800 4140 11,71 30
172 Fio Sutura Poliglactina 2-0, 70cm, c/ Ag.
3,0cm - 3/8 Círculo Cortante. Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 11,14 30
173 Fio Sutura Poliglactina 2-0, 70cm, c/ Ag.
4,0cm - 1/2 Círculo Cilíndrica. Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 9,99 30
174 Fio Sutura Poliglactina 2-0, 70cm, c/ Ag.
3,20cm- 3/8 Círculo Cortante. Envelope 1000 0 0 300 1000 2300 12,73 30
175 Fio Sutura Poliglactina 3-0, 70cm, c/ Ag.
2,5cm - 1/2 Cilíndrica Cilíndrica. Envelope 800 0 0 240 800 1840 10,05 20
176 Fio Sutura Poliglactina 3-0, 70cm, c/ Ag.
2,5cm - 3/8 Cilíndrica Cortante. Envelope 800 0 0 240 800 1840 12,57 20
177 Fio Sutura Poliglactina 3-0, 70cm, c/ Ag.
3,0cm - 1/2 Cilíndrica Cilíndrica. Envelope 800 0 0 240 800 1840 10,30 20
178 Fio Sutura Poliglactina 3-0, incolor, 70cm, c/
Agulha - 3/8 Círculo Cortante 3cm. Envelope 800 0 0 240 800 1840 10,05 20
179 Fio Sutura Polipropileno "0", 75cm, c/ Ag.
2,5cm - 1/2 Círculo Cilíndrica. Envelope 800 0 0 240 600 1640 2,77 20
180 Fio Sutura Polipropileno "0", 75cm, c/ Ag.
4,0cm - 1/2 Círculo Cilíndrica. Envelope 800 0 0 240 600 1640 2,80 20
181
Fio Sutura Seda trançada 2-0, cor preta,
comp. 70cm, tipo agulha 3/8 Círculo
Cilíndrica, comprim. Agulha 3,0.
Unidade 240 0 0 72 600 912 2,13 20
182 Fita adesiva crepe Unidade 500 100 300 150 0 1050 4,12 20
183 Fita adesiva para autoclave Comp. 30m x
Larg. 1,9cm. Rolo 1000 100 0 300 2000 3400 4,40 30
184 Fita hipoalérgica 10x4,5 (5,5) (micropore) Unidade 800 100 500 240 500 2140 12,47 30
185
Fita/teste embaladas individualmente p/
detecção de níveis de glicose de 20 a
600mg/dl em sangue capilar. As tiras devem
possuir eletrodo de compensação que elimina
substâncias interferentes tais como Vitamina
C e outras substâncias endógenas
possibilitando adição de segunda gota de
sangue quando a primeira gota não houver
sido suficiente. A leitura dos resultados deve
ser realizada em até 30 segundos. Com
fornecimento em Regime de Comodato os
aparelhos de glicosímetro. Cx c/ 50 tiras
Unidade 2400 0 1000 720 0 4120 1,33 20
186 Fixador de tubo orotraqueal, sistema de
fixação c/ adesivo e lacre descartável, p/ Unidade 250 0 0 75 250 575 15,10 20
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................34/59)
adulto
187
Fixador Radiológico Automático para 38
Litros. Caixa contendo 01 Galão de 9,5 litros
+ 02 frascos de 500ml de aditivos.
Unidade 30 0 0 9 0 39 231,71 3
188
Fralda Infantil Descartável, tipo formato
anatômico, tamanho pequeno, características
adicionais com elástico nas pernas, material
manta absorção tecido hipoalergênico,
cobertura ext. impermeável, tipo adesivo
fixação fitas adesivas multiajustáveis, tipo
usuário infantil, uso hospitalar. Pacote c/ 14
unidades
Pacote 1000 0 100 300 0 1400 25,00 200
189
Fralda Infantil Descartável, tipo formato
anatômico, tamanho médio, peso usuário
acima de 5 Kg, características adicionais com
elástico nas pernas, material manta absorção
tecido hipoalergênico, cobertura ext.
impermeável, tipo adesivo fixação fitas
adesivas multiajustáveis, tipo usuário infantil,
uso hospitalar. Pacote c/ 12 unidades
Pacote 1000 0 100 300 0 1400 20,80 200
190
Fralda Infantil Descartável, tipo formato
anatômico, tamanho grande, peso usuário
acima de 10 Kg, características adicionais
com elástico nas pernas, material manta
absorção tecido hipoalergênico, cobertura ext.
impermeável, tipo adesivo fixação fitas
adesivas multiajustáveis, tipo usuário infantil,
uso hospitalar. Pacote c/ 10 unidades
Pacote 1000 0 0 0 0 1000 15,48 200
191
Fralda Geriátrica Descartável, tipo formato
anatômico, tamanho grande, peso usuário de
40 a 70 kg, características adicionais com
elástico nas pernas, material manta absorção
tecido anti-alérgico, tipo adesivo fixação
duplo, tipo usuário Adulto, tipo uso diurno e
noturno, uso hospitalar. Pacote c/ 8 unidades
Pacote 1000 0 0 0 2500 3500 27,16 200
192
Fralda Geriátrica Descartável, tipo formato
anatômico, tamanho médio, peso usuário de
40 a 70 kg, características adicionais com
elástico nas pernas, material manta absorção
tecido anti-alérgico, tipo adesivo fixação
duplo, tipo usuário Adulto, tipo uso diurno e
noturno, uso hospitalar. Pacote c/ 10 unidades
Pacote 1000 0 0 0 0 1000 29,68 300
193 Gel Condutor para Ultrassonografia. Galão -
5L 30 0 0 0 1000 1030 28,24 5
194 Gorro Elástico Descartável, gramatura 30, cor
branca. Pacote c/ 100unidades Pacote 200 0 0 0 60000 60200 10,05 200
195 Indicador químico para esterilização a vapor,
calor úmido classe 5 Unidade 18000 0 0 0 18000 36000 6,21 250
196
Iodopovidona (pvpi), concentração a 10% (
teor de iodo 1% ), forma farmaceutica
solução tópica aquosa
Frasco
500 mL 250 0 0 0 500 750 49,33 20
197
Iodopovidona (pvpi), concentração a 10% (
teor de iodo 1% ), forma farmaceutica
solução degermante
Frasco
500 mL 250 0 0 0 500 750 49,33 20
198 Jaleco descartável de manga longa. Pacote
c/10 unidades Pacote 500 600 0 150 60000 61250 13,27 100
199
Conjunto para papanicolau, tipo composição
básica:, composição básica 1 espéculo
vaginal pequeno, 1 espátula de ayres, outros
componentes 1 escova cervical, 1 pinça
cheron, componentes adicionais 1 lâmina
com frasco de transporte, embalagem estéril,
embalagem individual
Unidade 1000 0 100 300 2000 3400 3,06 20
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................35/59)
200
Conjunto para papanicolau, tipo composição
básica:, composição básica 1 espéculo
vaginal médio, 1 espátula de ayres, outros
componentes 1 escova cervical, 1 pinça
cheron, componentes adicionais 1 lâmina
com frasco de transporte, embalagem estéril,
embalagem individual
Unidade 1000 0 100 300 2000 3400 2,98 20
201
Conjunto para papanicolau, tipo composição
básica:, composição básica 1 espéculo
vaginal grande, 1 espátula de ayres, outros
componentes 1 escova cervical, 1 pinça
cheron, componentes adicionais 1 lâmina
com frasco de transporte, embalagem estéril,
embalagem individual
Unidade 1000 0 100 300 0 1400 3,38 20
202 Lâmina de Bisturi n° 12. Caixa c/ 100
unidades Caixa 150 0 30 45 1000 1225 23,61 10
203 Lâmina de Bisturi nr 11. Caixa c/ 100
unidades Caixa 100 0 30 30 0 160 24,17 10
204 Lâmina de Bisturi nr 15. Caixa c/ 100
unidades Caixa 100 10 0 30 1000 1140 22,77 5
205 Lâmina de Bisturi nr 20. Caixa c/ 100
unidades Caixa 100 0 0 30 0 130 24,49 10
206 Lâmina de Bisturi nr 21. Caixa c/ 100
unidades Caixa 150 0 0 45 0 195 25,04 10
207 Lâmina de Bisturi nr 22. Caixa c/ 100
unidades Caixa 100 0 30 30 0 160 23,15 10
208 Lâmina de Bisturi nr 24. Caixa c/ 100
unidades Caixa 150 0 0 45 0 195 23,15 10
209 Lençol descartável. Sem elástico Unidade 100 0 50 30 10000 10180 2,57 100
210 Luva Cirúrgica Estéril - Nr 7,0 Par 1000 0 500 300 10000 11800 1,33 100
211 Luva Cirúrgica Estéril - Nr 7,5 Par 1000 0 500 300 10000 11800 1,33 100
212 Luva Cirúrgica Estéril - Nr 8,0 Par 1000 0 500 300 10000 11800 1,33 100
213 Luva Cirúrgica Estéril - Nr 8,5 Par 1000 0 0 300 10000 11300 1,33 100
214 Luva Cirúrgica Estéril - Nr 6.5 Par 1000 0 300 300 10000 11600 1,35 100
215 Luva de Procedimento Tamanho P. Caixa c/
100 unidades Caixa 10000 500 500 3000 60000 74000 34,28 100
216 Luva de Procedimento Tamanho M. Caixa c/
100 unidades Caixa 10000 100 100 3000 60000 73200 34,28 100
217 Luva de Procedimento Tamanho G. Caixa c/
100 unidades Caixa 10000 0 100 3000 60000 73100 34,28 100
218 Malha tubular 75 cm. Qualidade igual ou
superior a marca 3M Unidade 150 0 0 45 0 195 26,82 10
219
Mangueira, silicone autoclavável, tubo
redutor 1,5cm, compatível c/ aspirador de
vapores wavevac. Conjunto completo
Unidade 100 0 0 30 0 130 19,33 10
220
Máscara c/ 4 Camadas. Certificação N-95
pela NIOSH. Com 95% de eficiência na
proteção contra o Bacilo da Tuberculose.
Unidade 500 500 0 0 1000 2000 4,14 20
221 Máscara Cirúrgica Desc. c/ Elástico.Pacote c/
50 unidades Pacote 800 0 0 240 30000 31040 8,28 200
222 Máscara Laríngea descartável n° 1 Unidade 50 0 0 15 0 65 66,11 10
223 Máscara Laríngea descartável n° 2 Unidade 50 0 0 15 0 65 66,70 10
224 Máscara Laríngea descartável n° 3 Unidade 50 0 0 15 0 65 83,50 10
225 Máscara Laríngea descartável n° 4 Unidade 50 0 0 15 0 65 83,59 10
226 Máscara Laríngea descartável n° 5 Unidade 50 0 0 15 0 65 62,50 10
227
Papel Crepado, material 100% celulose,
gramatura 45, comprimento 1,0m X 1,0m
largura, para Embalagem de Materiais
Cirúrgicos, características adicionais com
polipropileno, cor verde.Pacote c/ 100
unidades
Pacote 80 0 0 24 300 404 126,72 10
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................36/59)
228
Papel Crepado, material 100% celulose,
gramatura 45, comprimento de 50 a 75cm X
50 a 75cm largura, para Embalagem de
Materiais Cirúrgicos, características
adicionais com polipropileno, cor
verde.Pacote c/ 100 unidades
Pacote 80 0 0 24 200 304 160,92 10
229 Papel Grau cirúrgico largura 25,
comprimento 100 Rolo 80 80 0 24 200 384 110,25 10
230 Papel Grau cirúrgico largura 45,
comprimento 100 Rolo 80 80 0 24 0 184 165,82 110
231 Papel termosensível p/ uso em
eletrocardiograma Unidade 100 0 0 30 0 130 20,24 10
232
Papel Video impressão, tipo termossensível,
aplicação p/ Ultrassonografia, Largura
110mm, Comprimento 21m.
Rolo -
21m 100 0 0 30 0 130 70,34 10
233
Pijama tamanho M, manga curta, tipo gola
decote em V, cintura c/ cadarço, perna s/
ribana.
Unidade 100 0 0 30 0 130 39,07 10
234
Pijama tamanho G, manga curta, tipo gola
decote em V, cintura c/ cadarço, perna s/
ribana.
Unidade 100 0 0 30 0 130 40,26 10
235
Preservativo Masculino, material látex,
comprimento mínimo 16, largura 4,40,
espessura mínima 0,045, Aplicação Exames
de Ultrassonografia, características adicionais
sem Lubrificante.
Unidade 500 500 1000 150 1000 3150 0,79 30
236 Revelador Radiológico para Processadora
Automática para 38 Litros. Unidade 20 0 0 6 0 26 348,94 3
237 Sapatilha Pró-pé Descartável. Pacote c/ 100
unidades Pacote 200 0 0 60 10000 10260 12,30 50
238 Scalp Descartável Estéril – Nr 19 Unidade 1000 0 500 500 0 2000 0,21 100
239 Scalp Descartável Estéril – Nr 21 Unidade 5000 0 1000 500 5000 11500 0,21 100
240 Scalp Descartável Estéril – Nr 23 Unidade 1500 0 500 500 10000 12500 0,21 100
241 Scalp Descartável Estéril – Nr 25 Unidade 1500 0 500 600 5000 7600 0,21 100
242 Scalp Descartável Estéril – Nr 27 Unidade 1500 0 300 600 5000 7400 0,21 100
243 Seringa Descartável c/ Bico Liso de 10ml c/
ag 25 x 7. Unidade 25000 0 2000 4500 60000 91500 0,44 4500
244 Seringa Descartável c/ Bico Liso de 20ml c/
ag.25 x 7. Unidade 25000 0 2000 4500 60000 91500 0,63 4500
245 Seringa Descartável c/ Bico Liso de 3ml c/
ag. 25 x 7. Unidade 15000 0 2000 4500 30000 51500 0,22 4500
246 Seringa Descartável c/ Bico Liso de 5ml c/
ag. 25 x 7. Unidade 25000 0 2000 4500 40000 71500 0,24 4500
247 Seringa Descartável de 1 ml c/ ag. 13 x 4,5. Unidade 6000 0 2000 1800 20000 29800 0,26 4500
248
Sistema fechado de aspiração traqueal, cânula
em Y, via irrigação c/ válvula anti-refluxo,
sonda graduada c/ marca colorida c/
cobertura siliconizada, válvula de sucção c/
trava de segurança, material estéril, aplicação
tubo endotraqueal 10 FR.
Unidade 300 0 0 90 0 390 20,99 20
249 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 04. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,72 20
250 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 06. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,74 20
251 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 08. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,76 20
252 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 12. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,81 20
253 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 14. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,85 30
254 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 16. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,90 30
255 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 18. Unidade 500 0 0 150 0 650 1,03 30
256 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 20. Unidade 500 0 0 150 0 650 1,15 30
257 Sonda Aspiração Traqueal - Nr 22. Unidade 500 0 0 150 0 650 1,15 30
258 Sonda enteral - nº 10 Unidade 50 0 0 15 0 65 19,84 10
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................37/59)
259 Sonda enteral - nº 12 Unidade 50 0 0 15 0 65 21,62 10
260 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 18. Unidade 2000 0 0 600 0 2600 2,57 30
261 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 04. Unidade 1000 0 0 300 0 1300 7,13 30
262 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 06. Unidade 1000 0 0 300 0 1300 7,62 30
263 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 08. Unidade 1000 0 0 300 0 1300 2,54 30
264 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 10. Unidade 1000 0 0 300 0 1300 2,37 30
265 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 12. Unidade 2000 0 0 600 0 2600 2,51 30
266 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 14. Unidade 2500 0 0 750 0 3250 2,47 30
267 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 16. Unidade 2000 0 0 600 0 2600 2,57 30
268 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 20. Unidade 1000 0 0 300 0 1300 2,57 30
269 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 22. Unidade 1000 0 0 300 0 1300 2,57 20
270 Sonda Foley, 02 Vias c/ Balão, Nr 24. Unidade 1000 0 0 300 0 1300 2,57 30
271 Sonda Foley, 03 Vias, Nr 16. TRIWAY Unidade 1000 0 0 300 0 1300 3,31 30
272 Sonda Foley, 03 Vias, Nr 18. TRIWAY Unidade 1000 0 0 300 0 1300 3,87 30
273 Sonda Foley, 03 Vias, Nr 20. TRIWAY Unidade 1000 0 0 300 0 1300 3,87 30
274 Sonda Nasogástrica Curta - nº 04. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,72 20
275 Sonda Nasogástrica Curta - nº 06. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,78 20
276 Sonda Nasogástrica Curta - nº 08. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,79 20
277 Sonda Nasogástrica Curta - nº 10. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,82 20
278 Sonda Nasogástrica Curta - nº 12. Unidade 500 0 0 150 0 650 0,86 20
279 Sonda Nasogástrica Longa - nº 20. Unidade 500 0 0 150 0 650 1,40 20
280 Sonda Nasogástrica Longa - nº 12. Unidade 500 0 0 150 1000 1650 1,18 20
281 Sonda Nasogástrica Longa - nº 16. Unidade 500 0 0 150 0 650 1,33 20
282 Sonda Nasogástrica Longa - nº 18. Unidade 500 0 0 150 0 650 1,37 20
283 Sonda Nasogástrica Longa - nº14. Unidade 500 0 0 150 0 650 1,25 20
284 Sonda uretral de alívio - nº 04. Unidade 50 0 0 15 0 65 0,88 10
285 Sonda uretral de alívio - nº 06. Unidade 50 0 0 15 0 65 0,88 10
286 Sonda uretral de alívio - nº 08. Unidade 50 0 0 15 0 65 0,88 10
287 Sonda uretral de alívio - nº 10. Unidade 50 0 0 15 0 65 0,88 10
288 Sonda uretral de alívio - nº 12. Unidade 50 0 0 15 1000 1065 0,97 20
289 Sonda uretral de alívio - nº 16. Unidade 50 0 0 15 0 65 1,06 10
290 Sonda uretral de alívio - nº 18. Unidade 50 0 0 15 0 65 1,16 10
291 Sonda uretral de alívio - nº14. Unidade 50 0 0 15 1000 1065 1,04 10
292 Tela de Marlex 35cm X 25cm Unidade 500 0 0 150 500 1150 157,30 30
293 Termômetro clínico (401105-vidro) Unidade 300 0 50 90 500 940 18,44 10
294
Torneirinha 03 vias, material plástico rígido
transparente, características adicionais
protetor luer-lock, esterilidade estéril, tipo
uso descartável
Unidade 100 0 100 30 5000 5230 0,87 100
295 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 4,0 Unidade 200 0 0 60 0 260 4,93 20
296 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 4,5 Unidade 200 0 0 60 0 260 5,18 20
297 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 5,0 Unidade 200 0 0 60 0 260 5,18 20
298 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 5,5 Unidade 200 0 0 60 0 260 5,18 20
299 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 6,0 Unidade 200 0 0 60 0 260 5,18 20
300 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 6,5 Unidade 200 0 0 60 0 260 5,18 20
301 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 7,0 Unidade 200 0 0 60 200 460 5,18 20
302 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 7,5 Unidade 200 0 0 60 100 360 5,18 20
303 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 8,0 Unidade 100 0 0 30 100 230 5,18 10
304 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 8,5 Unidade 200 0 0 60 100 360 5,18 20
305 Tubo Endotraqueal c/ CUFF - Nr 9,0 Unidade 100 0 0 30 0 130 5,18 10
306 Tubo Endotraqueal s/ CUFF - Nr 2,0 Unidade 200 0 0 60 0 260 3,69 20
307 Tubo Endotraqueal s/ CUFF - Nr 2,5 Unidade 200 0 0 60 0 260 3,69 20
308 Tubo Endotraqueal s/ CUFF - Nr 3,0 Unidade 200 0 0 60 0 260 3,69 20
309 Tubo Endotraqueal s/ CUFF - Nr 3,5 Unidade 200 0 0 60 0 260 3,69 20
310 Tubo Endotraqueal s/ CUFF - Nr 4,0 Unidade 200 0 0 60 0 260 3,69 20
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................38/59)
311 Tubo Endotraqueal s/ CUFF - Nr 4,5 Unidade 200 0 0 0 0 200 3,17 20
312 Filme para Raios X digital AGFA DRYSTAR
tamanho 35x43 DT2B
Cx c/100
películas 20 0 0 0 0 20 863,33 10
313 Filme para Raios X digital AGFA DRYSTAR
tamanho 28x35 DT2B
Cx c/100
películas 10 0 0 0 0 10 576,00 5
314 Filme para Raios X digital AGFA DRYSTAR
tamanho 28x35 DT2 MAMOGRAFIA
Cx c/100
películas 5 0 0 0 0 5 500,00 1
315
Embalagem para Blister cortado, medida de
60 mm x 60 mm sem impressão. Compatível
com a máquina Opus 30, fabricante opuspac.
Apresentação em rolos, sendo um mínimo de
5 e um máximo de 18 milheiros por rolo.
Milheiro 200 0 0 0 0 200 74,41 30
316
Embalagem para ampolas, medida de 60 mm
x 100 mm sem impressão. Compatível com a
máquina Opus 30, fabricante opuspac.
Apresentação em rolos, sendo um mínimo de
5 e um máximo de 18 milheiros por rolo.
Milheiro 100 0 0 0 0 100 117,91 30
317
Embalagem para frascos pequenos, medida
de 70 mm x 130 mm sem impressão.
Compatível com a máquina Opus 30,
fabricante opuspac. Apresentação em rolos,
sendo um mínimo de 5 e um máximo de 18
milheiros por rolo.
Milheiro 100 0 0 0 0 100 175,94 15
318
Embalagem para kits, medida de 90 mm x
150 mm sem impressão. Compatível com a
máquina Opus 30, fabricante opuspac.
Apresentação em rolos, sendo um mínimo de
5 e um máximo de 18 milheiros por rolo.
Milheiro 100 0 0 0 0 100 202,68 10
319
T.T.R Película Plástica preto com aditivo para
escorregamento, revestidas de 2% de cera alta
sensibilidade e 98% de super-resina com
elevada percentagem de resinas e base de
poliéster, resistência aos agentes abrasivos,
como álcool e outros com alta performance
em polietileno, polipropileno (BOPP),
poliéster, vinil e nylon, com 600 mts de
comprimento e 5,5 cm de largura enrolado
em 02 tubos com paredes de 3,5mm
fabricados de materiais recicláveis com
diâmetros de 25,5mm largura de 5,5cm, duas
pontas travadas.
Rolo 48 0 0 0 0 48 118,91 10
320 Umidificador p/ Oxigênio. Unidade 20 0 0 6 0 26 13,36 2
321 Álcool etílico, teor 70% (70°GL),
apresentação gel
Frasco
500 mL 1000 0 0 0 1000 2000 12,00 200
Obs.:
a. Os códigos e descrições do “CATMAT, constantes do “SIASG”, citados pelo “COMPRASNET”
podem eventualmente divergirem da descrição dos itens licitados quanto a especificações e
outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergência quanto ao código/descrição
CATMAT, valem as especificações detalhadas neste edital.
b. Na coluna “Valor de Referência Unitário” consta o valor em reais, por item, máximo que o
pregoeiro aceitará para fins de contratação.
2. PESQUISA DE PREÇO
2.1. O valor estimado do presente certame foi obtido mediante pesquisa de preços realizada no meio ele-
trônico, em que foram apurados os preços estimados de cada item licitado, conforme preconiza o Inc.
IV, Art. 5º do Dec. n° 7.892, de 2013.
2.2. Pelas características do tipo de material a ser fornecido e pela logística de transporte dos materiais a
serem licitados que encarecem os preços dos produtos, visto que estamos a aproximadamente há 1.200
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................39/59)
km de Manaus/AM, longe dos centros produtores do Brasil, onde o transporte é realizado por balsas,
ainda pela falta de atas de pregões vigentes na região de São Gabriel da Cachoeira/AM, resolve-se
por realizar pesquisa junto ao meio eletrônico (internet).
3. DA NOMENCLATURA/DEFINIÇÕES
a. H Gu SGC- Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira.
b. Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso
para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a
serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas
apresentadas.
c. Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
d. Preço Registrado - o menor preço obtido na fase de lances (via Comprasnet), no caso do pregão, no
julgamento da proposta.
e. Contratante - Autoridade responsável pela contratação dos serviços.
f. Contratada - Pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços.
g. Fiscal do Contrato - Indivíduo ou comissão representante do CONTRATANTE junto à
CONTRATADA, designado (a) para verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as
disposições contratuais e ordens complementares, emanadas da CONTRATANTE, em todos os seus
aspectos.
h. OM - Organização Militar.
i. Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e
objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais pra-
ticadas no mercado, entre os quais apoio administrativo e atividades auxiliares.
j. Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivos/anexos.
k. Licitante Vencedor - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta
mais vantajosa a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.
l. NE - Nota de Empenho.
m. MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
n. Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente.
o. Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a
Ata de Registro de Preços.
p. Órgão não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos
procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de
preços.
q. SALC - Seção de Aquisição, Licitações e Contratos.
r. UG - Unidade Gestora.
s. Cmdo 2ª Bda Inf Sl – Comando da 2ª Brigada Infantaria de Selva.
t. HMAM – Hospital Militar de Área de Manaus
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................40/59)
4. MARGEM DE PREFERÊNCIA
4.1 Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de produtos médicos, em
licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3o da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável,
conforme percentuais e descrições nos termos do art. 1º do Decreto nº 7.767/12.
4.4.1. Os itens 32-35, 79-80, 90-92, 143-145, 210-211, 227-230, 184-187, 199, 328-329, 347 sofrerão
tratamento diferenciado aplicando-se os percentuais respectivos de margem de preferência
segundo Decreto nº 7.767/12.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A aquisição de Material Hospitalar faz-se necessária para atender as necessidades do Hospital de
Guarnição de São Gabriel da Cachoeira e suprimento do Setor da Farmácia.
5.2. A formação da Ata de Registro de Preços permitirá a redução de custos, uma projeção de aquisição do
objeto licitado para um período de 12 meses, com a possibilidade de execuções parceladas,
atendimento a mais de um órgão, podendo ultrapassar de um exercício financeiro para o outro, sem o
comprometimento orçamentário em sua totalidade, permitindo a contratação somente dos
serviços/materiais que se fizerem necessário, conforme prescreve os Incs. II e IV, do Art. 3º do Dec. n°
7.892, de 2013.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Desta forma, os
itens apresentados podem ser classificados como bens comuns.
6.2 Este processo licitatório será desenvolvido na modalidade de Pregão Eletrônico SRP em
conformidade com os art. 1º e 4º, do Decreto nº 5.450, de 31/05/05, e artigos 1º, 2º, e incisos II e IV do
art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, através de regime de empreitada por preço
unitário, do tipo menor preço por item.
6.3 Adota-se a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
amparado no art. 4º, do Dec. 5.450/05, tendo em vista que o pregão na sua forma eletrônica possibilita
a participação de um número maior de licitantes, consequentemente aumentando a concorrência e
proporcionando à Administração maiores possibilidades de economia na aquisição do objeto
pretendido.
6.4 Adotou-se o Sistema de Registro de Preços em conformidade com os incisos II e IV do art. 3º do
Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de
serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
6.5 Com relação aos quantitativos dos itens, cabe esclarecer que o estimativo foi calculado conforme
dados de anos anteriores de acordo com as necessidades e particularidades das Organizações Militares
da Guarnição de São Gabriel da Cachoeira-AM e Manaus-AM, ficando desta forma justificado a
estimativa dos itens que serão registrados, e possibilitando ao Órgão Gerenciador a disponibilização da
IRP, atentando para o que prescreve os incisos I, II, III, IV e V do art. 5º do Decreto Nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013; podendo ser realizado a adesão pelo órgão gerenciador para órgão não participante
nos termos do art. 9º, inciso III, c/c com o art. 22, § 4º, ambos do Dec. 7.892/13.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................41/59)
7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
7.1. O Órgão Gerenciador será o HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA CACHO-
EIRA – H Gu SGC (UG 160545).
7.2. São participantes os seguintes órgãos:
7.2.1. Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva (UG 160515);
7.2.2. Hospital Militar de Área de Manaus (UG 160020).
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Todos os produtos devem ter registro no Ministério da Saúde e Autorização para
Comercialização, podendo ser cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União
(identificando o item em questão) ou impresso por meio eletrônico (site da ANVISA).
8.2 O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela
empresa da respectiva Nota de Empenho, em remessa única.
8.3. Local de entrega:
a. Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira:
- Endereço: Rua Quintino de Sá, n° 250, Bairro Dabarú, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP
69750-000.
- Contato: Encarregado da Farmácia: 1º Ten MARTINS, Tel. (97) 3471 2790/2874/1424 (e-mail
b. Comando da 2ª Brigada Infantaria de Selva:
- Endereço Área Capitão Nobuo Oba, s/nº, Cachoeirinha, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP
69750-000.
- Contato: Encarregado da Seção de Saúde: Asp Of NORMANDA, Tel. (97) 3471-1321 (e-mail:
c. 5º Batalhão de Infantaria de Selva:
- Endereço: BR 307, s/nº, Bairro Cachoeirinha, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
- Contato: Tel. (97) 3471-1838 (e-mail: [email protected]).
d. 3º Batalhão de Infantaria de Selva:
- Endereço: Av. Frei Mathias São Boaventura, s/nº, Bairro Mariuá, Barcelos-AM, CEP 69700-000.
- Contato: Tel. (97) 3321 1037 (Ramal 2167) (e-mail: [email protected]).
e. Hospital Militar de Área de Manaus:
- Endereço: Rua Professor Ernani Simão, 1.421, Bairro Cachoeirinha, Manaus-AM, CEP 69065-
390.
- Contato: Encarregado do Almoxarifado: 2º Ten USSANDIZAGA Tel. (92) 2126 2017 (e-mail:
8.4. Os bens deverão ser entregues no horário das 09:30 hs às 12:00 hs e das 13:30 às 17:00 hs de segun-
da-feira a quinta-feira e das 09:30 hs às 12:00 hs nas sextas-feiras.
8.5. Providenciar para que, no ato da entrega dos materiais, os mesmos estejam embalados de forma ade-
quada, na quantidade estabelecida na Nota de Empenho, visando evitar qualquer dano na armazenagem
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................42/59)
e permitir completa segurança durante o transporte, ainda, acompanhado da nota fiscal correspondente,
devidamente preenchida.
8.6. O transporte e a embalagem dos materiais, objeto deste pregão, será de responsabilidade da empresa
contratada.
8.7. O prazo para entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra fato
superveniente, justificado e aceito pela Administração.
9. DA FORMA DE COTAÇÃO
9.1. Para efeito de cotação, será levado em conta o MENOR PREÇO por ITEM.
9.2. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados
POR ITEM neste termo de referência ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
10. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
10.1. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e
fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
no Termo de Referência e na proposta, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco)
dias corridos da notificação, à custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste edital.
10.3. O objeto será recebido definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante
ateste na nota fiscal/fatura correspondente.
10.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento
do prazo.
10.5. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos materiais, os
mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
10.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.8. Quando houver problemas no lote (recolhido), fica a empresa obrigada a repor na mesma
quantidade os materiais recolhidos, quando for o caso.
10.9. O Licitante participante deste Certame, deverá possuir CERTIFICADO DE REGULARIDADE
TÉCNICA e ALVARÁ SANITÁRIO, expedido por Órgão Competente.
11. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. Nos termos do Art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante
(Fiscal do Contrato) para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................43/59)
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados.
11.2. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no Art. 23, da Lei nº 8.666, de
1993, para a modalidade de Convite, deverá ser confiado a uma comissão de no mínimo 3 (três)
membros.
11.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
12. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
12.1. O produto deverá possuir prazo de garantia conforme estabelecido em cada item (descrição do
Objeto - TR), a contar da data de fornecimento, com indicação de rede de assistência técnica
autorizada.
12.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qual-
quer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manu-
seio do produto.
12.3. Caso não tenha assistência técnica na cidade de São Gabriel da Cachoeira/AM a CONTRATADA
fica responsável pelo envio ao local da assistência, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento defini-
tivo;
III. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. Efetuar as requisições, de conformidade com a descrição constante deste termo;
V. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital,
do termo de referência e da proposta;
VI. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos
licitantes vencedores;
VII. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento do(s) material(is) requisitado(s);
VIII. Atestar nas notas fiscais a efetiva liquidação das despesas;
IX. Pagar o valor resultante do fornecimento do objeto ao fornecedor, no prazo, forma e demais
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
X. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora;
XI. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais; e
XII. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, em
observância ao contido no Art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................44/59)
13.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e
oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua propos-
ta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e, ainda:
I. Efetuar a entrega dos bens adquiridos dentro das especificações e/ou condições constantes do Termo
de Referência (TR) anexo e conforme a sua proposta de preços, acompanhado da respectiva nota fiscal,
na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garan-
tia ou validade;
II. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da rela-
ção da rede de assistência técnica autorizada;
III. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
IV. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o obje-
to com avarias ou defeitos;
V. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da en-
trega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VI. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do presente ato convocatório, e
da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos bens adquiridos;
X. Comunicar imediatamente a parte CONTRATANTE, qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária, nº de telefone/Fax e outras informações julgadas necessárias para o
desenvolvimento pleno do objeto deste Pregão;
XI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assu-
midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Na hipótese de irregu-
laridade no registro no SICAF será aplicado o que prescreve a Instrução Normativa/MPOG nº 04,
de 15 de outubro de 2013.
XII. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não
autorizadas pelo CONTRATANTE;
XIII. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal,
transporte, garantias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da
CONTRATADA no desempenho do fornecimento objeto deste Contrato, ficando a
CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
XIV. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
do objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................45/59)
XV. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que
vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE;
XVI. Efetuar a entrega do(s) material(is) dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência;
XVII. Não transacionar ou transferir a terceiros quaisquer direitos decorrentes do presente
instrumento, para que não haja, em nenhuma hipótese protestos de títulos contra a
CONTRATANTE, em decorrência da negociação da CONTRATADA com bancos e outros agentes
financeiros, dos instrumentos contratuais emitidos pelo CONTRATANTE;
XVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de culpa na execução do Contrato não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado; e
XIX. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto deste Pregão, sempre que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da inadequada
execução dos serviços ou da imperícia de seus empregados.
15. DA PARTICIPAÇÃO
15.1. A restrição a participação de empresas neste processo licitatório poderia ocasionar restrição desne-
cessária ao universo de possíveis e capacitados licitantes, obstando-se assim a busca da contratação
mais vantajosa para Administração Pública, pelo fato da ausência de empresa fornecedora do obje-
to desta licitação na cidade de São Gabriel da Cachoeira/AM, acrescido pela dificuldade de trans-
porte o que eleva o valor do frete, assim resolve-se pela ampla participação das empresas do ramo do
objeto licitado.
16. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. O material a ser fornecido pela empresa deverá atender os critérios de sustentabilidade ambiental
estabelecidos na Instrução Normativa n° 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tec-
nologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a sub-
contratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, ne-
cessários à execução do objeto.
17.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da sub-
contratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações con-
tratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução
do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................46/59)
19. CONTROLE DA EXECUÇÃO
19.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscali-
zar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu-
ção e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma
comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
19.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusi-
ve perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou ví-
cios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3 fraudar na execução do contrato;
20.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 cometer fraude fiscal;
20.1.6 não mantiver a proposta.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de par-
ticipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer mo-
mento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, bem
como o descumprimento das obrigações assumidas em razão desta licitação e das obrigações constan-
tes na ata de registro de preços, garantida a prévia defesa, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabili-
dade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência;
20.3.2. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa Moratória de
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela
inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de cancelamento
da ata de registro de preços. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a entrega do
objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando o objeto licitado estiver em desacordo
com as especificações requeridas;
20.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora ou da
parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas;
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................47/59)
20.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão
licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.3.5 Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco anos);
20.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma
da lei;
20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
20.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilíci-
tos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que as-
segurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o prin-
cípio da proporcionalidade.
20.7. As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo máximo de 15 (quize) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas
na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DO VALOR
21.1 O valor de referência estimado para gasto anual com aquisição do material licitado é de:
21.1.1 UASG 160545: R$ 3.751.950,13 (três milhões setecentos e cinquenta e um mil novecentos e
cinquenta reais e treze centavos).
21.1.2 UASG 160515: R$ 1.222.293,86 (hum milhão duzentos e vinte e dois mil duzentos e noventa e
três reais e oitenta e seis centavos).
21.1.3 UASG 160020: R$ 11.433.109,13 (onze milhões quatrocentos e trinta e três mil cento e nove
reais e treze centavos).
21.1.4 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 16.407.353,12 (dezesseis milhões quatrocentos e sete mil
trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos). A mencionada importância é apenas uma previ-
são de gasto das UASG.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................48/59)
São Gabriel da Cachoeira/AM, 02 de setembro de 2015.
WAGNER DE PAULA BATISTA – 2º Ten
Chefe da SALC do H Gu SGC
DESPACHO DO FISCAL ADMINISTRATIVO:
a. Solicito aprovação deste Termo de Referência.
b. Encaminhe-se.
São Gabriel da Cachoeira/AM, 02 de setembro de 2015.
JOENIR RODRIGUES DE SOUZA - Maj
Fisc Adm do H Gu SGC
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Cumprindo o que dispõe o Inc. II combinado o § 1º, Art. 9º, do Dec. nº 5.450, de 2005, aprovo o presente
Termo de Referência para a eventual aquisição de Material Hospitalar, em condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em proveito do H Gu SGC, Órgão Gerenciador, o
Cmdo 2ª Bda Inf Sl e o HMAM, como Órgãos Participantes, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
para o Sistema de Registro de Preços, tipo Menor Preço Unitário por ITEM.
São Gabriel da Cachoeira/AM, 02 de setembro de 2015.
JOSÉ AILTON MARTINS DE SOUZA – Ten Cel
OD do H Gu SGC
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................49/59)
ANEXO II ao Edital do Pregão n° 08/2015 – H Gu SGC
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M A - 12ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (H Gu SGC - 1989)
(Hospital Uaupés / 1922 – Unidade Mista SUSAM / 1994)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015
Processo nº 64598.002552/2015-57 (NUP)
A União, por meio do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, com sede na Rua Quintino de
Sá, n° 250, Bairro Dabarú, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000, inscrita no CNPJ sob o nº
09.561.263/0001-44, neste ato representado pelo ........................................ (cargo e nome), nomeado(a)
pela Portaria nº ...... de ..... de ..................... de 20....., publicada no DOU de ..... de .......................... de
..........., inscrito no CPF nº ................................portador(a) da carteira de identidade nº
........................................., tendo em vista o que consta no processo nº 64598.002552/2015-57 (NUP),
referente à licitação na modalidade de PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE
PREÇOS, nº 08/15, RESOLVE registrar os preços da empresa ................................................., CNPJ
............................, com endereço na .........................................., representada pelo(a) ......, portador(a) da
Carteira de Identidade n°...............CPF................., de acordo com a classificação por ela alcançada, por
ITEM, na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital e às constantes desta ata de
registro de preços, sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 6.204, de
05 de setembro de 2007 e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de Material Hospitalar, em
proveito do H Gu SGC, Órgão Gerenciador, o Cmdo 2ª Bda Inf Sl e o HMAM, como Órgãos
Participantes, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais condições
fixadas em edital.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
não podendo ser prorrogada.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................50/59)
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, a especificação do bem, a quantidade, empresa fornecedora e demais condições
encontram-se estabelecidos na presente Ata.
Item Descrição do Material Unid.
Quantidades
Valor
Unitário Valor Total
So
licit
açã
o
Mín
ima
UG 160545 UG 160515 UG 160020
Total
H Gu SGC
Cmdo 2ª
Bda Inf
Sl
5º BIS 3º BIS HMAM
1 Abaixador de Língua
Descartável pct c/ 100 unidades Pacote 100 0 0 100 0 200
50
3 Água Oxigenada 10 v Frasco
1000ml 800 0 0 240 0 1040
50
157
Fio Sutura Mononylon 3-0,
preto, 45cm, c/ Ag. 3,5cm, 1/2
Círculo Cortante.
Envelope 1500 82 0 450 1500 3532
24
159
Fio Sutura Mononylon 4–0,
preto, 45cm c/ Ag 2,5 cm, 1/2
Círculo Cortante.
Envelope 2000 0 0 600 2000 4600
30
3.2. O valor total da Ata de Registro de Preços R$ ____.______,____ (valor em algarismos e por
extenso).
3.3. Os licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame constam da Ata de Realização da Seção Pública do Pregão,
conforme estabelece o Art. 10 c/c Art. 11 do Dec. nº 7.892, de 2013 e comporão o CADASTRO
RESERVA.
4. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. O Órgão Gerenciador será o HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA CACHO-
EIRA – H Gu SGC (UG 160545).
4.2. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado,
mediante o procedimento da Intenção do Registro de Preços (IRP) anexado a este Processo Licitatório,
nas quantidades e condições especificadas no Termo de Referência:
4.2.1. Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva (UG 160515).
4.2.2. Hospital Militar de Área de Manaus (UG 160020).
4.3. São de competência do órgão participante:
4.3.1. Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o
correto cumprimento de suas disposições;
4.3.2. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
5. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................51/59)
Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições
e as regras estabelecidas no Dec. nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.4. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
5.1.5. Nos termos do § 5º, Art. 22 do Dec. nº 7.892, de 2013, o Órgão Gerenciador somente autorizará
adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
6. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITI-
VO” do edital.
7. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da Alínea “d” do Inc. II do Caput do Art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto
aos fornecedores.
7.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
7.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
7.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
7.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificação original do certame.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
7.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da Alínea “d” do Inc. II do Caput do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................52/59)
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
7.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
7.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
7.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre em-
presas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída
com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Adminis-
tração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos pro-
cessuais.
7.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório,
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
7.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total
da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as medidas ca-
bíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Parágrafo Único do Art. 19 do Dec.
nº 7.892, de 2013.
7.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
7.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços de material/serviço já contratado (empenhado).
7.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes, se houver.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
8.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. Sofrer sanção prevista nos Inc. III ou IV do Caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
8.2.1. Por razões de interesse público;
8.2.2. A pedido do fornecedor.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................53/59)
8.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
9. REVISÃO E CANCELAMENTO
9.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
9.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados
no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as
negociações junto ao(s) fornecedor(es).
9.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenien-
te, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valo-
res praticados pelo mercado.
9.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do com-
promisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.4.1 a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
9.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cum-
prir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e com-
provantes apresentados; e
9.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
9.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adminis-
tração, sem justificativa aceitável;
9.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica-
dos no mercado; ou
9.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
9.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso for-
tuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.1 por razão de interesse público; ou
9.9.2 a pedido do fornecedor.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................54/59)
10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada
por intermédio de NOTA DE EMPENHO, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e
obedecidos os requisitos pertinentes do Dec. nº 7.892, de 2013.
10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata, a cada contratação, no prazo de 2
(dois) dias úteis, para efetuar a retirada da Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à con-
tratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para retirar a Nota
de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspon-
dência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para isso o fornecedor deve
manter o Cadastro atualizado no comprasnet, para que seja assinado no prazo de 2 (dois) dias, a
contar da data de seu recebimento.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
10.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consul-
ta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, nos termos do Art. 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11
de outubro de 2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos re-
sultados serão anexados aos autos do processo.
10.4. Previamente à formalização de cada contratação será realizará consulta ao SICAF para identificar
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habili-
tação.
10.4.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF será aplicado o que prescreve a Instrução
Normativa/MPOG nº 04, de 15 de outubro de 2013.
10.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
10.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri-
gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dú-
vidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
11. DOS PREÇOS
11.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da Alínea “d” do Inc. II, do Caput do Art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto
aos fornecedores.
11.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
11.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
11.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
11.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificação original do certame.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................55/59)
11.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
11.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da Alínea “d” do Inc. II do Caput do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
11.3.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.3.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
11.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
11.5. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre em-
presas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída
com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Adminis-
tração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos pro-
cessuais.
11.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório,
salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
11.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as medi-
das cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Parágrafo Único do Art. 19
do Dec. nº 7.892, de 2013.
11.8. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
11.9. Não cabe repactuação ou reajuste de preços de material/serviço já contratado (empenhado).
11.10. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes, se houver.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADO
12.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO” e “DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE” do
edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................56/59)
14. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual compe-
tirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Admi-
nistração.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclu-
sive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ví-
cios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformida-
de com o Art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, en-
contram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
16.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar
os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de
Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
16.4 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
16.5. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de
Referência e a proposta da empresa.
15.6. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Dec. nº
5.450, de 2005, do Dec. n° 3.555, de 2000, do Dec. nº 7.892, de 2013, do Dec. nº 3.722, de 2001, da
Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, 1993, subsidiariamente.
15.7. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Manaus/AM, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 vias de igual teor, que, depois de lida
e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se
houver).
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................57/59)
São Gabriel da Cachoeira, AM, ______ de ________________________ de 2015.
ASSINATURAS
______________________
CONTRATANTE
______________________
CONTRATADA
______________________
TESTEMUNHA
______________________
TESTEMUNHA
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................58/59)
ANEXO III ao Edital do Pregão n° 08/2015 – H Gu SGC
(Timbre da Empresa)
FORMULÁRIO PARA PROPOSTA COMERCIAL
Ref: Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC
NUP nº 64598.002552/2015-57
Sr Pregoeiro
Estado:
CEP
Telefone:
E-mail:
A Empresa ___________________, sediada à ________(rua, bairro, cidade, Estado, etc), inscrita
no CNPJ/MF sob nº _________________/________ - __, tel ( ) ___________, e-mail
_______________________________, vencedora dos itens abaixo indicados, do Pregão nº 08/2015,
neste ato, representada por __________________________, abaixo assinado, propõe ao HOSPITAL DE
GUARNIÇÃO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA o fornecimento dos materiais, conforme Edital em
epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Item Descrição do Material Unid.
Quantidades
Valor
Unitário Valor Total
So
licit
açã
o
Mín
ima
UG 160545 UG 160515 UG 160020
Total
H Gu SGC
Cmdo 2ª
Bda Inf
Sl
5º BIS 3º BIS HMAM
1 Abaixador de Língua
Descartável pct c/ 100 unidades Pacote 100 0 0 100 0 200
50
3 Água Oxigenada 10 v Frasco
1000ml 800 0 0 240 0 1040
50
157
Fio Sutura Mononylon 3-0,
preto, 45cm, c/ Ag. 3,5cm, 1/2
Círculo Cortante.
Envelope 1500 82 0 450 1500 3532
24
159
Fio Sutura Mononylon 4–0,
preto, 45cm c/ Ag 2,5 cm, 1/2
Círculo Cortante.
Envelope 2000 0 0 600 2000 4600
30
O valor total da proposta é de R$ ____.______,____ (valor em algarismos e por extenso).
b) Nos preços acima estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
(Continuação do Edital do Pregão nº 08/2015 – H Gu SGC.................................................................................................59/59)
seguros, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer
outros que incidam direta ou indiretamente na execução do serviço licitado.
c) Indicamos o nosso representante legal, o Sr. _________________ , identidade __________,
CPF___________, função na empresa _____________, endereço _____________,
telefone/fax____________ e endereço eletrônico (e-mail)__________________para assinatura da Ata
de Registro de Preços e contratos decorrentes, bem como para o recebimento de notas de empenho ou
ordens de fornecimento.
d) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente)
e) Prazo de validade da proposta é de _____ (mínimo de sessenta dias), contados da data fixada para
entrega das propostas.
f) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e
seus anexos.
Atenciosamente,
(Cidade - Estado), ____de ____________de 2015.
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Diretor ou representante legal - Idt