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Folha: Processo: 065.001355/2013 Matrícula/Rubrica: EDITAL GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE COMPRAS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N o 144/2014 –SES/DF SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Parque Rural s/n° - Bloco A, 1° andar, sala 83 - CE P 70.770 - 200 – BRASÍLIA – DF Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade SENHORES LICITANTES, OBSERVAR COM ATENÇÃO AS DESCRIÇÕES DETALHADAS DOS ITENS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO, DE MODO A EVITAR FALHAS NAS COTAÇÕES QUE, EVENTUALMENTE, POSSAM ACARRETAR EM DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.

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SENHORES LICITANTES,

OBSERVAR COM ATENÇÃO AS DESCRIÇÕES

DETALHADAS DOS ITENS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE

EDITAL DE LICITAÇÃO, DE MODO A EVITAR FALHAS NAS

COTAÇÕES QUE, EVENTUALMENTE, POSSAM ACARRETAR EM

DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.

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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET TIPO: Menor Preço PROCESSO No: 065.001355/2013 INTERESSADO: Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública/SVS/SES-DF OBJETO: Aquisição de Equipamentos diversos para automação das rotinas microbiológicas das áreas de

medicamentos, saneantes, cosméticos, produtos para a saúde, alimentos e biologia médica conforme especificações indicadas no Anexo I, para atender as demandas da Diretoria do LACEN-DF da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital.

ELEMENTO DE DESPESA: 44 90 52 08 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 14 (quatorze) horas do d ia 01/04/2014. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14 (quatorze) horas do dia 01/04/2014. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14 (quatorze) hor as do dia 01/04/2014.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:

www.comprasnet.gov.br

EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde– SES/DF, sediada SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Parque Rural s/n° - Bloc o A, 1° andar, sala 83 - CEP 70.770 - 200 – BRASÍLIA – DF, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo menor preço , para aquisição do objeto especificado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. O presente certame será regido pela Lei n° 10.520/2 002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.450/05, pela Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pela Lei n.º 6.240/2007, pelo Decreto do Distrito Federal n.º 32.802/2011, Decreto Distrital n.º 26.851/2006 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes , observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica: www.comprasnet.gov.br, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br

1. DO OBJETO

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1.1. Aquisição de Equipamentos diversos para automação das rotinas microbiológicas das áreas de medicamentos, saneantes, cosméticos, produtos para a saúde, alimentos e biologia médica conforme especificações indicadas no Anexo I, para atender as demandas da Diretoria do LACEN-DF da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital.

1.2. Integram este Edital todos os seus Anexos.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO

2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital:

2.1.1. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4° do Decreto Distrital n ° 23.546/03; ou

2.1.2. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item 7, deste edital.

2.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.

2.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:

2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Poder Público aplicada por qualquer das esferas de governo.

2.3.2. Empresas constituídas em consórcios e pessoas físicas.

2.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

2.3.4. O autor do Termo de Referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

2.3.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

2.3.6. É vedada a pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º)

I - contrato de serviço terceirizado;

II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens;

III - convênios e os instrumentos equivalentes.

2.3.6.1. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (Decreto n°32.751/11, art. 3°, § 3°).

2.4. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s). Também não poderão participar pessoas jurídicas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.

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3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

3.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta eletronicamente, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço.

3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP e m campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.

4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

4.1. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no portal: http:// www.comprasnet.gov.br.

4.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Secretaria de Estado de Saúde, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.

4.4. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4.6. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo I.

4.7. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema, Pregoeira ou de sua desconexão.

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5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 14 (quatorze) do dia 01/04/2014, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.4. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, com valor total em moeda nacional para cada item a que concorrer, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, conforme referido no item acima.

5.5. Após o encerramento da etapa de lances e negoc iação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado s a partir da solicitação do pregoeira (a), via sistema, no campo “anexo de proposta”, ou por ender eço eletrônico: [email protected] , em caso de indisponibilidade do primeiro, a propost a de preços, juntamente com a documentação prevista para sua aceitação.

5.5.1. Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital poderá ser prorrogado pela Pregoeira, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação, por mais 1 (uma) hora, caso a solicitação se dê dentro da primeira 1 (uma) hora. Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pela Pregoeira da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.

5.5.2. Sendo aceitável sua(s) proposta(s), a(s) emp resa(s) vencedora(s) deverá (ão) apresentá-la(s), em papel timbrado, datada, assinada, juntamente com a(s) documentação (ões) de habilitação, em envelope fechado e identificado o pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação da pregoeira, na Central de Compras, SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte, Asa Norte, Parque Rural s/nº, Bloco “A”, 1° andar, sala 83 – CEP 70.770-200 – Brasília/DF, devendo a(s) proposta(s) conter (em):

a) Nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal; b) Preço unitário e total global de cada item cotado , devendo estar inclusos nos preços

ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação (Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso);

c) A proposta da empresa deve estar em papel timbrado , datada, assinada, com a especificação em conformidade com o objeto, contendo descrição clara, detalhada, fabricante, procedência, nome do vendedor e país de origem.

d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;

e) Prazo de entrega do material não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato;

f) Os objetos licitados deverão ter garantia mínima de três anos; g) Conter a indicação de todas as características dos objetos cotados, com especificações claras e

detalhadas, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;

h) A fim de assegurar que o objeto proposto pela licitante conforma-se de fato com as exigências estabelecidas no edital e, com vistas a garantir a qualidade do objeto a ser adquirido, a empresa de menor preço deverá, na apresentação das propostas, disponibilizar catálogos referentes ao modelo do produto ofertado contendo dados dimensionais de acabamento, de operacionalidade e das informações técnicas do mesmo;

5.6 Caso o prazo de que trata o item 5.5.2, letra “d”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

5.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. Aberta a

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sessão, em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.

5.8. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços oficiais ou estimados pelos órgãos interessados. O desrespeito a essa regra levará os itens a serem considerados fracassados, caso não se obtenha êxito com a negociação a ser solicitada, seguindo a ordem de classificação.

5.9 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os materiais e/ou serviços serem fornecidos sem ônus adicional.

5.10. Havendo divergência entre a especificação constante no Termo de Referência – Anexo I, e a especificação contida no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Termo de Referência - Anexo I.

5.11 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.

5.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, pelo licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO .

6.1. Na data e no horário previsto no Sistema e informado neste Edital, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

61.1. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e valor.

6.3. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

6.4. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim entendidos:

I – preços excessivos, quando os mesmos apresentarem valores superiores ao preço estimado constante deste Ato Convocatório/Anexo;

II - inexeqüíveis, sejam inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais, quando o licitante será convocado para demonstrar a exeqüibilidade do preço ofertado, e, se não demonstrado, será desclassificado;

6.5 Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.

6.6. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado pela pregoeira para a abertura da sessão de lances e as seguintes condições:

6.7.1. Somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema;

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6.7.2. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

6.7.3. Poderão ser enviados lances superiores ao menor lance registrado para a primeira colocação com a finalidade de se disputar as colocações subseqüentes.

6.8. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço , observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital.

6.9.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedado a identificação do detentor do lance.

6.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira.

6.11. A Pregoeira poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória

6.12. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

6.13.1. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.13.2. . Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

6.14 Por força do que dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, observados as seguintes regras:

6.14.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

6.14.1.1 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

6.14.2. Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item e/ou lote em situação de empate, sob pena de preclusão do direito. Apresentado proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado;

6.14.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da

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Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será efetuado sorteio, aleatório e automático pelo sistema, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.14.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no “caput” do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.14.3.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.15. Encerrada a fase de lance a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposto neste Edital.

6.16. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o estimado para a contratação.

6.17. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias e do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

6.17.1. A adjudicação será realizada por item .

6.18. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

6.19. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;

6.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio do endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame;

6.20.1. Sem prejuízo da divulgação do momento de retomada da sessão na forma mencionada acima, serão enviadas mensagens eletrônicas (e-mails) aos representantes dos licitantes para o mesmo fim, prevalecendo, em caso de inexatidão ou não envio dessas mensagens, a informação publicada eletronicamente na página do presente pregão eletrônico.

6.21. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e Anexos, a proposta será desclassificada.

6.22. A licitante vencedora deverá protocolar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no Sistema, sua proposta devidamente adequada ao preço negociado, bem como a documentação de habilitação, nos termos do item 5.5 deste Edital.

6.23. No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7. DA HABILITAÇÃO

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Folha:

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SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Parque Rural s/n° - Bloco A, 1° andar, sala 83 - CE P 70.770 - 200 – BRASÍLIA – DF Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade

7.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, a Pregoeira solicitará o envio dos documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, que deverão ser incluídos pelos licitantes em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected], em até 1 (uma) hora.

7.1.1. Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital poderá ser prorrogado pela Pregoeira, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação, por mais 1 (uma) hora, caso a solicitação se dê dentro da primeira 1 (uma) hora. Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pela Pregoeira da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.

7.1.1.1. Nesse caso, será convocada a próxima licitante, na ordem de classificação, para envio da proposta, no prazo estipulado no item 7.1.

7.1.2. Posteriormente, tais documentos deverão ser protocolados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no Sistema, no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Parque Rural s/n° - Bl oco A, 1º andar, sala 83 – CEP: 70.770-200 – BRASÍLIA - DF.

7.2. Para habilitarem-se as empresas deverão estar devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e apresentar a documentação complementar solicitada no item 7.2.1. Poderão também habilitar-se empresas não cadastradas ou com situação irregular junto ao SICAF, que deverão apresentar a documentação relacionada no Item 7.2.2 deste Edital.

a) A habilitação fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial por meio de consulta “on-line” ao SICAF, no ato da abertura do certame, que será impressa sob forma de “Declaração de Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, do artigo 3º do Decreto n.º 3.722/2001 e da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010 .

7.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:

I – Comprovação de aptidão, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica , em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa tenha desempenhado atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação;

II - Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Fed eral , que poderá ser obtida através do site www.fazenda.df.gov.br;

III - Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

7.2.1.1. Declarações enviadas por meio do sistema Comprasnet:

I – Declaração, sob as penas da lei, afirmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual superveniência de fato dessa natureza;

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II – Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93);

III - Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/07, se for o caso;

IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme estabelecida na Instrução Normativa nº 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP, publicada no DOU de 17/09/2009;

7.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pr etenda concorrer .

a) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro Comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme estabelecido no inciso VIII do subitem 7.2.2 deste edital.

7.2.1.3. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.

7.2.2. As Licitantes NÃO cadastradas ou com situação irregular junto ao SICAF, deverão encaminhar os seguintes documentos:

I – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;

III – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;

IV – Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante Certidão Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007;

V – Prova de regularidade para com a Fazenda Pública da sede do licitante;

VI – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do Distrito Federal;

VII - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as

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empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site www.fazenda.df.gov.br;

VIII – Comprovação de aptidão, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica , em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa tenha desempenhado atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação;

IX – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;

b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = ------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO CIRCULANTE LC = -----------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

ATIVO TOTAL SG = ----------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pr etenda concorrer . A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme estabelecido no inciso XII deste subitem. (conforme Decisão nº 5876/2010-TCDF);

X – Apresentar registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

XI – Apresentar prova de inscrição Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; e

XII – Apresentar registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou c ontrato social devidamente registrado na Junta Comercial para comprovação do ramo de atividade e do capital social, quando for o caso.

XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

7.2.2.1. Declarações enviadas por meio do sistema Comprasnet:

I – Declaração, sob as penas da lei, afirmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual superveniência de fato dessa natureza;

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II – Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93) (modelo Anexo III);

III - Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/07, se for o caso;

IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme estabelecida na Instrução Normativa nº 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP, publicada no DOU de 17/09/2009;

7.3. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das micro e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização, nos termos da legislação pertinente.

7.3.1. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital e Anexos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame em seus termos ulteriores ou revogar a licitação se decisão oportuna e conveniente, além de incidir a prescrição contida no art. 7° da Lei 10.520/02.

7.4. Os documentos necessários à habilitação, quando enviados à pregoeira, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial.

7.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.

7.6. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).

7.7. Em todas as hipóteses referidas nos 7.2.1 e 7.2.2 deste Edital, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencido.

7.8. Quando o documento e/ou certidões apresentados não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias, exceto a Certidão de que trata o inciso III dos subitens 7.2.1 e 7.2.2, deste Edital.

7.9. A empresa que não incluir a documentação de habilitação em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhar para o endereço eletrônico: [email protected] , quando solicitado pela pregoeira, ou que não protocolar sua proposta de preço, bem como a documentação de habilitação no prazo estabelecido neste Edital será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.

8. DAS PENALIDADES

8.1 - Das Espécies

8.1.1 – As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851 , de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006:

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I - advertência;

II - multa; e

III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.1.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.2 - Da Advertência

8.2.1 - A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

I - pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e

II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.

8.3 - Da Multa

8.3.1 - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;

IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o

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contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e

V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

8.3.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da

notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

8.3.3 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

8.3.4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

8.3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e

II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

8.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 8.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.

8.3.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 8.3.1.

8.3.8 - A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 8.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.

8.4 - Da Suspensão

8.4.1 - A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;

II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

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III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e

IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:

a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;

8.4.2 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

I - a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e

II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.

8.4.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.4.4 - O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.

8.5 - Da Declaração de Inidoneidade

8.5.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.

8.5.2 - A declaração de inidoneidade prevista neste item 8.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.

8.5.3 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.6 - Das Demais Penalidades

8.6.1 - As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e

II - declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 8.5;

III - aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 8.4.3 e 8.4.4.

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8.6.2 - As sanções previstas nos subitens 8.4 e 8.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou

profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 1993 ou 10.520,

de 2002:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e

III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

8.7 - Do Direito de Defesa

8.7.1 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

8.7.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

8.7.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

8.7.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:

I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;

II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;

III - o fundamento legal da sanção aplicada; e

IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.

8.7.5 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio www.comprasnet.gov.br , e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.

8.7.6 - Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 8.2 e 8.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.8 - Do Assentamento em Registros

8.8.1 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.

8.8.2 - As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.

8.9 - Da Sujeição a Perdas e Danos

8.9.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital , a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das

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perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.

8.10 – Disposições Complementares

8.10.1- As sanções previstas nos subitens 8.2, 8.3 e 8.4 do presente capítulo serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante.

8.10.2 – Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.

9. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Para impugnar presente Pregão qualquer pessoa poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão publica, no endereço eletrônico [email protected] , no horário de 08h00 às 18h.

9.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela unidade requisitante, decidir sobre a petição por meio do sitio eletrônico www.comprasnet.gov.br, no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção da decisão.

9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que haja modificação dos seus termos que altera a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico pelo endereço eletrônico [email protected] , no horário de 08h00 às 18h00.

9.2.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, por meio do sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br ,no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.

9.3. Declarado o vencedor, a Pregoeira concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, devendo registrar sua intenção em campo próprio do sistema.

9.3.1 Havendo manifestação, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará o mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.3.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios.

9.3.3 O interessado deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, apresentar as razões do recurso, pelo sistema eletrônico.

9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Parque Rural s/nº - Bloco A, sala 83 - CEP 70.770-200 – BRASÍLIA – DF.

9.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão do pregão, implicará decadência do direito da licitante de recorrer, podendo a pregoeira adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).

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9.7. Caberá à Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Secretário de Estado de Saúde a decisão final sobre os recursos contra atos da Pregoeira, nos termos do art. 8°, IV c/c art. 11, VII, do Decreto 5.450/05.

9.7.1. A pregoeira também deverá decidir os recursos impetrados, encaminhando-os à autoridade competente apenas quando mantiver sua decisão.

9.8. Manifestada a intenção de interpor recurso, ficarão os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, nos termos do art. 26, do Decreto 5.450/05.

9.9. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário de Estado de Saúde, procederá a homologação do certame.

9.10. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo, nos termos do § 1° do art. 26 c/c art. 27, todos do Decreto 5.450/05.

9.11. Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente.

10. DO CONTRATO

10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, persistindo as obrigações decorrentes da garantia , quando houver, sendo seu extrato publicado no DODF a expensas do Contratante;

10.2. A Administração convocará a empresa vencedora a assinar o Instrumento Contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto n° 26.851/2006, no Decreto n° 26.993/2006, no decreto n° 27.069 e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes.

10.3. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação nesse sentido.

10.4. O Contrato subordina-se ao Termo Padrão N.º 07/2002 , em conformidade com o Decreto 23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal.

10.5. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

10.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, conforme o disposto no Inciso XXIII, do artigo 4º da Lei 10.520/2002.

10.7. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.

10.8. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

10.9. A inexecução parcial ou total do contrato, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93, ensejará a sua rescisão e a penalização da empresa nos termos deste Edital e da Lei 8.666/93.

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10.10. Será designado um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeiras vigentes (Decreto n.º 16.098 de 29/11/94).

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.

11.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços.

11.3. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço solicitado, quaisquer que sejam os seus valores, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) anexo(s) deste ato convocatório.

11.4. Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços.

11.5. Constitui, ainda, obrigação da contratada o disposto no Termo de Referência, Anexo I do presente edital.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Indicar o executor interno do contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e Dec. 16.098/94, Art. 13, Inciso II e § 3º.

12.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada.

12.3. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.

12.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço.

12.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.

12.6. Constitui obrigação da contratada ainda o disposto no Termo de Referência, Anexo I do presente edital.

13. DO PAGAMENTO

13.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;

II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);

III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.;

13.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

13.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo

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com a variação “pro rata tempore” do INPC.

13.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

13.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:

I – Se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

13.6. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei 8.666/93.

13.7. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág.3, de 18/02/2011.

14. DA ENTREGA DO MATERIAL

14.1. O material deverá ser entregue no prazo e condições estabelecidos neste edital e seu anexo, contado a partir da data de assinatura do Contrato, em dia de expediente do órgão solicitante, em seu horário de funcionamento;

14.2. Será recebido o material:

I – provisoriamente, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

II – definitivamente, mediante termo circunstanciado, após verificar que o material entregue possui todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada no Edital.

14.3. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;

14.4. Se a licitante vencedora deixar de entregar o material dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Empenho oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.

15.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá a pregoeira, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.

15.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a entregar os materiais descritos na Nota de Empenho, no local nela indicado, sem que isso implique em acréscimo nos preços constantes das propostas;

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15.4. A critério da pregoeira, que deverá justificar previamente no “chat” de mensagens, o prazo de 1 (uma) hora para o envio de documentos por meio do campo próprio no sistema ou endereço eletrônico [email protected], poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.

15.5. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.

15.6. Ao Secretário de Estado de Saúde reservado o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e o dever de anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93.

15.7. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II).

15.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).

15.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Pregão;

15.10. O resultado de julgamento do certame será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

15.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.12. É terminantemente proibida a utilização de mão de obra infantil na execução dos serviços, sendo que o descumprimento deste dispositivo implicará na rescisão imediata do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme estabelecido na Lei Distrital n° 5.061, de 8 de março d e 2013.

15.13. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo, ou pelo do telefone (61) 3348.6678.

15.14. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.

Brasília,19 de março de 2014.

CERIZE HELENA SOUZA SALES

Pregoeira

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AN E X O I

TERMO DE REFERÊNCIA

MÓDULO I – INFORMAÇÕES TÉCNICAS Elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanentes 1. Objeto

Aquisição de equipamentos diversos para automação das rotinas mi crobiológicas das áreas de medicamentos, saneantes, cosméticos, produtos para a saúde, alimentos e biologia médica conforme especificações indicadas no Anexo I, para atender as demandas da Diretoria do LACEN-DF da Subsecretaria de Vigilância à Saúde.

2. Justificativa O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF), laboratório de referência para os agravos de importância para a Saúde Pública no Distrito Federal faz parte do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SISLAB), um conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub-redes por agravos ou programas, hierarquizados por grau de complexidade, responsáveis por atenderem com maior eficácia as análises relacionadas à vigilância epidemiológica, vigilância ambiental em saúde, vigilância sanitária e assistência médica de alta complexidade, conforme Portaria n. º 2.031, de 23 de setembro de 2004. 2.1 Antecedentes Gerais: Os LACENs possuem papel fundamental na gestão das vigilâncias do campo da saúde, uma vez que representam as instâncias de perícia das vigilâncias, sendo necessária capacidade analítica laboratorial adequada ao processo decisório, seja para confirmação de casos, seja para estabelecimento de nexos causais e de evidências científicas. Dessa forma, torna-se imprescindível a modernização dos serviços laboratoriais do LACEN-DF, com aquisição de equipamentos essenciais e sensíveis os quais proporcionarão resultados fundamentados e confiáveis, contribuindo nas ações relacionadas à prevenção, proteção e promoção da saúde da população. 2.2 Antecedentes Específicos: A automação de métodos microbiológicos busca otimizar os processos analíticos uma vez que permite a execução dos ensaios em menor tempo que os métodos tradicionais, contribuindo para a conclusão mais rápida e eficaz da investigação epidemiológica e fiscalização sanitária. O LACEN-DF não dispõe até o momento de métodos automatizados, integrados e que contemplem todas as etapas dos ensaios. 2.3 Propostas: Identificar com rapidez agentes microbiológicos em contaminações e surtos decorrentes de alimentos, medicamentos; monitorar continuamente os níveis de resistência dos patógenos isolados, favorecendo assim a identificação e controle de surtos, bem como orientar a conduta terapêutica antimicrobiana e reduzindo os custos com antibioticoterapias empíricas que tanto oneram o atendimento e o tratamento de processos infecciosos, subsidiando as ações das Vigilâncias Epidemiológica, Ambiental, Sanitária e de Saúde do Trabalhador e contribuindo para alcance de metas estabelecidas e pactuadas. 2.4 Resultados Esperados: a aquisição dos equipamentos permitirá ao LACEN-DF implementar mudanças nas metodologias, aumentar a produtividade do laboratório, ampliar o escopo de análises realizadas no LACEN-DF, de forma a oferecer maior qualidade, rastreabilidade e celeridade para as análises, cooperando de maneira significativa com os Programas de Vigilância a Saúde, gerando informações de qualidade para ações de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica em beneficio da população.

3. Especificações Técnicas Conforme o Anexo I.

4. Obrigações da Contratante

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Folha:

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4.1 Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição dos bens; 4.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) objeto(s) entregues pela vencedora entregues fora das especificações do Edital e do Termo de Referência; 4.3 Verificar se a entrega do(s) objeto(s) foi realizada com observação às disposições pertinentes ao Termo de Referência, implicando em caso negativo, no cancelamento do pagamento; 4.4 Preparar o local para receber os equipamentos conforme indicação do fabricante, incluindo toda a instalação elétrica necessária, como tomadas adequadas, estabilidade de rede, etc.

5. Obrigações da Contratada durante a vigência da garantia

5.1 Os objetos licitados deverão ter garantia mínima de um ano a contar do aceite definitivo dos equipamentos; 5.2 Atender os prazos e as obrigações contidas na lei; 5.3 Os objetos contratados através deste Termo de Referência deverão ser entregues, em até noventa

dias após o recebimento da Nota de Empenho; 5.4 Substituir, no prazo máximo de sete dias, em caso de necessidade, partes defeituosas dos objetos e efetuar os necessários ajustes sem ônus adicionais, conforme consta na especificação, Anexo I; 5.5 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia; 5.6 Atender às reclamações da Contratante sobre falhas dos objetos; 5.7 Transportar o equipamento ao Local de Instalação - Laboratório Central de Saúde Pública do DF, localizado à SGAN 601 - Lotes O/P – Asa Norte – Brasília/DF, pois a Secretaria de Saúde não dispõe de sistema de transporte adequado para equipamentos; 5.8 Deverão ser informadas todas as condições necessárias para a correta instalação do (s) equipamento (s); 5.9 Oferecer Garantia Técnica mínima de 12 meses, contados a partir da data da instalação e qualificação dos mesmos, contemplando o que segue:

5.9.1 Ajustes e qualificações de instalação, operação e verificação de desempenho (QI/QP/QO), a todos os equipamentos, quando couber;

5.9.2 Caso a contratante programe ou atrase a instalação pela contratada por mais de trinta (30) dias após a entrega, o prazo de garantia iniciará no trigésimo primeiro (31°) dia após a entrega;

5.9.3 Deverá incluir peças, partes, hora técnica e deslocamento/estadia do técnico, independente do número de ocorrências;

5.9.4 Emissão de relatório técnico ou certificado de instalação e qualificação dos equipamentos, e dos ajustes ou verificações que se fizerem necessárias;

5.9.5 Os ajustes e qualificações serão realizados no LACEN-DF; 5.9.6 Deverá haver 2 (duas) qualificações de desempenho, sendo uma no ato da instalação do

equipamento, e outra no último mês de vigência da garantia; 5.9.7 Garantir o serviço realizado, de maneira que, caso o equipamento não possa ser reparado, a

contratada deverá substituí-lo sem custo à contratante; incluindo-se os custos de mão de obra, de viagem e de peças utilizadas para efetivar o serviço, incluindo-se os consumíveis necessários para o reparo ou manutenção;

5.9.8 Realizar duas verificações nos equipamentos em datas pré-agendadas com a contratante e dentro do período de garantia;

5.9.9 Realizar as visitas técnicas de suporte aos eventuais reparos e realização das correções necessárias;

5.10 Realizar o treinamento operacional e para aplicação das metodologias de interesse, no que couber, para no mínimo quatro técnicos do LACEN-DF por equipamento; com carga horária mínima de 40 horas, em datas previamente definidas com a contratante. Deverão ser fornecidos certificados de treinamento com respectiva carga horária.

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5.11 Atender, no que couber, a Lei nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e nas contratações de obras e serviços pelo Distrito Federal; 5.12 Atender, no que couber, a Lei nº 5.061, de 08 de março de 2013, que dispõe sobre a proibição do uso ou emprego da mão de obra infantil nas aquisições de bens e nas contratações de obras e serviços pelo Distrito Federal, sob pena de rescisão do contrato bem como a aplicação de multa, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

6. Critérios de Aceitação das Propostas 6.1. As propostas devem ser encaminhadas em nome da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - CNPJ 00.394.700/0001-08, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, em papel timbrado próprio da empresa, datada e assinada pelo representante comercial; 6.2. Conter preço unitário e total global de cada item, devendo estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; 6.3. Conter a indicação de todas as características dos objetos cotados, com especificações claras e detalhadas, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência; 6.4. A fim de assegurar que o objeto proposto pela licitante conforma-se de fato com as exigências estabelecidas no edital e, com vistas a garantir a qualidade do objeto a ser adquirido, a empresa de menor preço deverá, na apresentação das propostas, disponibilizar catálogos referentes ao modelo do produto ofertado contendo dados dimensionais de acabamento, de operacionalidade e das informações técnicas do mesmo; 6.5. A vencedora do certame será a que apresentar o menor preço e atender todas as exigências mínimas deste Termo de Referência; 6.6. As propostas deverão ter nome do proponente, endereço, número do CNPJ e a Inscrição Estadual ou do Distrito Federal; 6.7. Apresentar descrição detalhada, em português, das necessidades para a instalação dos equipamentos objeto deste Termo de Referência.

7 Forma de Pagamento 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira. 8 Qualificação Técnica 8.1. A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar, para fins de habilitação técnica, atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, em consonância com o artigo 30, inciso II da Lei 8.666/93. 9 Local de entrega, condições, prazos 9.1 Condições: o objeto deve ser entregue de forma total e única; 9.2 Prazos: a entrega total deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos, após o recebimento da Nota de

Empenho; 9.3 Local de entrega e Instalação: a entrega e instalação se dará no Laboratório Central de Saúde Pública do DF,

localizado à SGAN 601 Lotes O/P – Asa Norte – Brasília/DF, de segunda a sexta, nos horários de 08h às 17h, pela contratada, em até 30 dias úteis após a sua entrega. 9.4 O treinamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a instalação.

10 Critérios para recebimento do produto

10.1 Apresentar produto novo, sem uso, em perfeito estado de funcionamento, sem avarias;

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10.2 Apresentar indicação detalhada das especificações do objeto licitado citando marca e modelo, tipo, fabricante, país de procedência e outras características que permitam identificá-los, com juntada, inclusive, de prospectos em Português, sem referência às expressões “similar” ou “compatível”, de acordo com os requisitos indicados no Termo de Referência. 10.3 Apresentar descrição detalhada, em português, das necessidades para a instalação dos equipamentos objeto deste Termo de Referência.

11 Quadro de Distribuição:

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO TOTAL SETOR Assinatura

01 Unidade Diluidor gravimétrico automático para pesagem e diluição de amostras de alimentos

01

02

NBAA/GCQPA

NSPS/GMT

02 Unidade

Sistema automatizado para detecção e contagem de microrganismos indicadores de qualidade em produtos alimentares

01 NBAA/GCQPA

03 Unidade

Sistema imunoanalisador multiparamétrico automatizado aplicado à microbiologia de alimentos para detecção antigênica de microrganismos

01 NBAA/GCQPA

04 Unidade Preparador automatizado de meios de cultura, caldos e agares – mínimo 5 litros

02 NPSL/GSL

05 Unidade Preparador automatizado de meios de cultura, caldos e agares – mínimo 50 litros

01 NPSL/GSL

06 Unidade

Bomba peristáltica acoplada a módulo robótico para distribuição de meios de cultura em tubos, garrafas e frascos

02 NPSL/GSL

07 Unidade Dispensador automático de placas 03 NPSL/GSL

08 Unidade Homogeneizador de amostras de alimentos 02 NBAA/GCQPA

09 Unidade

Sistema automatizado para coloração de gram 02

01

NSPS/GMT

NBAA/GCQPA

10 Unidade Sistema de detecção microbiana automatizada

02

NSPS/GMT

12 Sanções Administrativas

12.1 Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas no Decreto n° 26.851, de 30 de maio de 2006, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002.

13 Da vigência do Contrato

Não se aplica.

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MÓDULO II - INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Modalidade de Licitação

1.1 O Objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº. 10.520/02 e o Decreto nº. 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da Modalidade de Licitação: Pregão.

2. Valor Estimado da Contratação O valor estimado é de R$ 2.032.498,83 (dois milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). 3. Informações orçamentárias Os recursos para fazer frente às despesas são provenientes dos repasses do Ministério da Saúde – Fundo a Fundo, conforme especificado abaixo:

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM BR Descrição (Detalhada) UN Quant

. Valor

Unitário Valor Total

01 130222

DILUIDOR GRAVIMÉTRICO AUTOMÁTICO PARA PESAGEM E DILUIÇÃO DE AMOSTRAS Duração da diluição por amostra de até 30 segundos, Tara automática, Braço rotativo automático, com risco reduzido de contaminação da amostra ou do braço, Bomba de rápido carregamento, Realização de diluições de pelo menos 1:2 a 1:100, Peso mínimo da amostra: 5g, Range de pesagem 0 a 2500g, Precisão de pesagem menor que 1% (a partir de 5g), Precisão de diluição/distribuição menor que 5% do peso final (a partir de 10g), Tensão elétrica: 220V ou 110 a 230 V, Precisão compatível com os requerimentos da ISO 7818 e ISO 6887-1, Acompanhado dos periféricos necessários (ex: computador, monitor, impressora).

Unidade 03 35.596,6667 106.790,00

02 130222

SISTEMA AUTOMATIZADO PARA DETECÇÃO E CONTAGEM DE MICRORGANISMOS INDICADORES DE QUALIDADE EM PRODUTOS ALIMENTARES Com enumeração dos microorganismos: Enterobacteriae; Escherichia coli; mesófilos aeróbios totais, coliformes totais, estafilococos coagulase positivo, bolores e leveduras; Sistema óptico fluorimétrico, Resultado final expresso em UFC/g, Ter metodologias de detecção validadas em uma das seguintes instituições: AOAC, AOAC RI, AFNOR/ISO 16140, ISO 4832, FDA-BAM, Sistema que permita a realização de multianálises e/ou análises simultâneas de multiamostras, Sistema de incubação interno destinado a manter todos os componentes à temperatura desejada, Placa aquecedora que permita o aquecimento homogêneo das amostras, Processador central

Unidade 01 225.408,17 225.408,17

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que controla o sistema na sua totalidade a permitir o registro de dados amostrais para controle e rastreabilidade dos reagentes e resultados das amostras no console do sistema com impressão dos resultados, Sessões de trabalho independentes, Leitor de código de barras que permite a leitura das informações codificadas das etiquetas das barretes de reagentes e dos cartões, Tensão de alimentação: 100 - 240 V, Acompanhado dos periféricos necessários (ex: computador, monitor, impressora). Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

03 130222

SISTEMA IMUNOANALISADOR MULTIPARAMÉTRICO AUTOMATIZADO APLICADO À MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS PARA DETECÇÃO ANTIGÊNICA DE MICRORGANISMOS Aparelho automático compacto de detecção microbiana por meio de reação imunoenzimática - ELISA com final fluorescente sem dependência prévia de isolados microbiano, Espaço para introdução de no mínimo 20 análises simultâneas, Sistema óptico fluorimétrico, Sistema que permita a realização de multianálises e/ou análises simultâneas de multiamostras, Sistema de incubação interno destinado a manter todos os componentes à temperatura desejada, Placa aquecedora que permita o aquecimento homogêneo das amostras, Processador central que controla o sistema na sua totalidade a permitir o registro de dados amostrais para controle e rastreabilidade dos reagentes e resultados das amostras no console do sistema com impressão dos resultados, Sessões de trabalho independentes, Leitor de código de barras que permite a leitura das informações codificadas das etiquetas das barretes de reagentes e dos cartões, Acompanhado dos

Unidade 01 232.989,00 232.989,00

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periféricos necessários (ex: computador, monitor, impressora), Tensão de alimentação : 100 - 240 V, Aplicações técnicas: Realização de testes imunoenzimáticos para detecção de patógenos alimentares e toxinas microbianas dentre eles: Salmonella spp, Campylobacter spp, Listeria monocytogentes, Escherichia coli O.157, Enterotoxinas estafilocócicas A e B entre outras. Performance: Ter metodologias de detecção validadas na AOAC, Realizar leitura multi-teste e/ou simultâneas de multi-amostras mínima de 6 amostras; Sensibilidade para detecção de até 20 UFC/25g ou 20 UFC/25ml. Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

04 130222

PREPARADOR AUTOMATIZADO DE MEIOS DE CULTURA, CALDOS E AGARES – 1 A 10 LITROS. Ciclos rápidos de preparação, homogeinização de meios independente do operador, capaz de conectar com equipamentos para diluição de meios e preenchedores de placas de meios de cultura, rastreabilidade, esterilidade e promoção de crescimento de caldos e meios, tampa de segurança com visor transparente em policarbonato e fechada por sensor magnético, Agitador magnético em aço inoxidável, Volume de uso: 1-15 litros, Temperatura de esterilização de 95 ° C a 125 ° C, duração da esterilização : de 1 a 60 minutos, Temperatura de dispensação: de 25 ° C a 80 ° C Precisão da temperatura : ± 0,5 ° C , Velocidade uniforme do agitador magnético: mínima de 40 rpm, segurança: Tampa fecha com 80 ° C, Dispositivo de segurança para temperatura e pressão Programação simples, com teclado alfanumérico, Capacidade de armazenamento de no mínimo 20 programas, Saída RS232, Pressão do reservatório: 1,2 a 1,5 bar ( máx: 1,7), Abastecimento de água: fluxo mínimo de 6 litros/min,

Unidade 02 103,385 206.770,00

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pressão min/máx: mínima 1/3 bares , temperatura 6 ° C/20 ° C; Fonte de alimentação: 230 V ± 10% monofásica, 16 A, 50-60 Hz, 8 kW. Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

05 130222

PREPARADOR AUTOMATIZADO DE MEIOS DE CULTURA, CALDOS E AGARES – MÍNIMO 50 LITROS. Possui ciclos rápidos de preparação, homogeneização dos meios, capaz de conectar com equipamentos para diluição de meios e preenchedores de placas de meios de cultura, rastreabilidade, esterilidade e promoção de crescimento de caldos e meios, Volume: de 10 a 60 litros, Agitador magnético removível, Tela gráfica para visualização das configurações durante o ciclo, Programação simples com um teclado alfanumérico, Móvel: possui quatro rodas com travas Impressora serial, Controle de temperatura via microprocessador, Temperatura da esterilização: a partir de 95 ° C até 125 ° C, Duração da esterilização: de 1 a 60 minutos, Temperatura de dispensação: de 25 ° C a 79 ° C, Precisão da temperatura: + / -1 ° C, Velocidade do agitador magnético: 40 rpm (continuamente do início ao fim), Segurança: travação da tampa ao atingir 80 ° C, Dispositivos de segurança de temperatura e pressão, Válvula de segurança de pressão: 1,7 bares, Programação simples com um teclado alfanumérico, mínimo de 30 programas armazenados, Computador e leitor de código de barra de conexão: RS232, Fonte de alimentação: 400 V + / - 10% plugue elétrico trifásico com neutro e terra, 32A por fase (pode ser transformada em 220 V trifásico-terra), Detecção de fluxo de água e condensador de vapor, Entrada de água: vazão mínima: 6 litros por minuto, Pressão: de 2,5 a 3 bares, Fonte de alimentação: 400 V ± 10%

Unidade 01 194.791,67 194.791,67

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(três fases / neutro / terra), 32A, 50-60 Hz, 18 kW, (Ou 230 V ± 10% (três fases / / terra), 32A, 50-60 Hz, 18 kW), Abastecimento de água: fluxo mínimo de 6 litros / min, pressão mínima / maxima: 1/3 bares, temp 6 ° C/20 ° C. Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

06 130222

BOMBA PERISTÁLTICA ACOPLADA A MÓDULO ROBÓTICO PARA DISTRIBUIDUIÇÃO DE MEIOS DE CULTURA EM TUBOS, GARRAFAS E FRASCOS Armazena no mínimo 10 programas, modos de operação manual e automático, dispensa volumes de 1 a 9999 mL, acurácia ± 0,1mL para volumes abaixo de 20 mL, ± 1 % para volumes acima de 20 mL, bomba controlada por microprocessador com velocidade da programável de 30 a 500 rpm,sistema que evite a solidificação do Agar no tubo durante a interrupção da dispensarão, capaz de programar o número de dispensações, e o tempo limite entre cada uma. Capacidade de trabalhar acoplada a um módulo robótico distribuidor de líquidos em tubos, garrafas e frascos. Módulo robótico para distribuição de líquidos, Enchimento rápido: capacidade de 504 tubos por ciclo até 1 000 tubos/hora, Controlado por microprocessador, Pode armazenar até 20 programas diferentes, Fonte de alimentação: 220 V ou 110V, 50-60 Hz. Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

Unidade 02 28.511,67 57.023,33

07 130222

DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE PLACAS Alta performance, tela com acesso direto às operações principais. compacto, capacidade mínima de 400 placas, capaz de processar placas de 90 e 55 milímetros, Inclui bomba peristáltica, sistema de refrigeração, Programação simples, tela gráfica, capaz de armazenar mínimo 15 programas, saídas LAN , USB, RS232, Volume distribuído: de 1 a 30

Unidade 03 85.260,67 255.782,00

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CENTRAL DE COMPRAS

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO No 144/2014 –SES/DF

SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Parque Rural s/n° - Bloco A, 1° andar, sala 83 - CE P 70.770 - 200 – BRASÍLIA – DF Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade

mL por placa Petri, bomba peristáltica para encher os tubos e garrafas no modo manual, permite contar o número de placas e o volume a ser processado durante o ciclo, sistema de detecção de placas mal posicionadas, deve permitir a utilização de placas de petri de diferentes fabricantes, dispensação realizada sob uma luz UV, para evitar contaminação, Fonte de alimentação : 230V ou 115V, 50 Hz. Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

08 130222

HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS DE ALIMENTOS Equipamento destinado a homogeneizar amostras de alimento para análise microbiológica. O produto a ser analisado mais o diluente são acondicionados em plástico esterilizado e descartável, reduzindo assim o risco de contaminação. Pás removíveis. Temporizador eletrônico ajustável: de 10s a 3 min/modo contínuo. Velocidade eletrônica ajustável: lento/devagar/rápido. Capacidade de homogeneização de 80 a 400 mL em sacos de stomacher (com ou sem filtro). Alimentação 220V ou 110- 220 V. Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

Unidade 02 24.585,00 49.170,00

09 130222

SISTEMA AUTOMATIZADO PARA COLORAÇÃO DE GRAM: utilização para todos os tipos de amostras; capacidade de programação dos ciclos de coloração e ajuste do volume dos reagentes; recipientes dos reagentes fechados com recipiente de resíduos de reagente integrado; controle de resíduos de acordo com a ISO 14001. Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

Unidade 03 82.176,67 246.530,00

10 130222

SISTEMA DE DETECÇÃO MICROBIANA AUTOMATIZADA. Deve possuir uma incubadora para no mínimo 200 frascos, expansível a no mínimo 1000 frascos. Deve registrar e analisar os frascos,

Unidade 02 228.622,34 457.244,67

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Intervalo de temperatura ambiente entre 5° a 45° C, Detectar os microrganismos positivos e determinar os negativos, volume de amostra até 10 mL, os testes devem ser não destrutivos. Detecção por identificação do CO2 produzido, Etapa única de carregamento ou descarregamento de frascos. Deve acompanhar insumos e materiais descartáveis suficientes para no mínimo promover treinamento e 300 identificações dos seguintes microorganismos: Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, S.aureus, Candida sp. Garantia de 12 meses conforme obrigações da contratada.

TOTAL GLOBAL 2.032.498,83 Observação: O código BR indicado atende em parte as especificações dos equipamentos. As empresas deverão seguir a especificação dos produtos indicad a no anexo I Termo de Referência.

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº ___/___ - ___, nos termos do Padrão nº 07/2002. Processo nº __________________.

Cláusula Primeira – Das Partes O Distrito Federal, por meio de ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada por ______________, na qualidade de ______________. Cláusula Segunda – Do Procedimento O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ nº ______ (fls. ______), da Proposta de fls. _____ e da Lei nº 8.666 21.06.93. Cláusula Terceira – Do Objeto O Contrato tem por objeto a aquisição de ____________, consoante especifica o Edital de _________ nº __________ (fls. ____) e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo. Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento A entrega do objeto processar-se-á de forma integral em ___ a contar __________, conforme especificação contida no Edital de _______ nº ___ (fls. ___) e na Proposta de fls. ___, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato. Cláusula Quinta – Do Valor 5.1 - O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº

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______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s). Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária 6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: II – Programa de Trabalho: III – Natureza da Despesa: IV – Fonte de Recursos: 6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________. Cláusula Sétima – Do Pagamento O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato. Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência O contrato terá vigência desde a sua assinatura até ____ . Cláusula Nona – Da garantia A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato. Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito F ederal O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa. Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsa bilidades da Contratada 11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal: I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato; II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. 11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço. 11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes. 11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual 12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. 12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral. Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato. Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazen da Pública

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Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato. Cláusula Décima Sétima – Do Executor O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Cláusula Décima Nona – Do Foro Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Brasília, _____ de ___________ de 20____. Pelo Distrito Federal: Pela Contratada:

ANEXO III

M O D E L O

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ

sob o nº ______________________, sediada no endereço ____________________________, telefone/fax nº

______________________, por intermédio do seu representante legal Sr(a). _______

_________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

______________ e do CPF nº _____________________, DECLARA que a empresa atende a todos os

requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE

pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,

inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, nos termos do Decreto Federal nº 5.450, de

31/05/2005, adotado no âmbito do DF através do Decreto nº 25.966, de 23/06/2005. Declara ainda, que

constam inclusos nos preços ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e

quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

Compromete-se, ainda, o encaminhamento da presente Declaração/Termo, devidamente assinado,

à Central de Compras da Subsecretaria de Administração Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis, juntamente

com a documentação necessária, no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Asa Norte – Parque

Rural s/n° - Bloco A, 1º andar, sala 83 – CEP: 70.770- 200 – BRASÍLIA.

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Brasília-DF, _____ de ____________ de _____.

____________________________

Representante Legal

Observações : Preferencialmente preencher em papel timbrado da empresa e apresentar, caso não cadastrado no SICAF, toda a documentação necessária ao cadastramento no “e-Compras/DF”, tais como aquelas relativas à:

I) habilitação jurídica, quando for o caso; II) qualificação técnica; III) qualificação econômico-financeira, quando for o caso; IV) regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS; V) regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais.

ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____ /2013

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da empresa)

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Item Descrição (Detalhada) UN Qtd Valor Unitário

Valor Total

01

DILUIDOR GRAVIMÉTRICO AUTOMÁTICO PARA PESAGEM E DILUIÇÃO DE AMOSTRAS Duração da diluição por amostra de até 30 segundos, Tara automática, Braço rotativo automático, com risco reduzido de contaminação da amostra ou do braço, Bomba de rápido carregamento, Realização de diluições de pelo menos 1:2 a 1:100, Peso mínimo da amostra: 5g, Range de pesagem 0 a 2500g, Precisão de pesagem menor que 1% (a partir de 5g), Precisão de diluição/distribuição menor que 5% do peso final (a partir de 10g), Tensão elétrica: 220V ou 110 a 230 V, Precisão compatível com os requerimentos da ISO 7818 e ISO 6887-1, Acompanhado dos periféricos necessários (ex: computador, monitor, impressora).

un 03

02

SISTEMA AUTOMATIZADO PARA DETECÇÃO E CONTAGEM DE MICRORGANISMOS INDICADORES DE QUALIDADE EM PRODUTOS ALIMENTARES Com enumeração dos microorganismos: Enterobacteriae; Escherichia coli; mesófilos aeróbios totais, coliformes totais, estafilococos coagulase positivo, bolores e leveduras; Sistema óptico fluorimétrico, Resultado final expresso em UFC/g, Ter metodologias de detecção validadas em uma das seguintes instituições: AOAC, AOAC RI, AFNOR/ISO 16140, ISO 4832, FDA-BAM, Sistema que permita a realização de multianálises e/ou análises simultâneas de multiamostras, Sistema de incubação interno destinado a manter todos os

un 01

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componentes à temperatura desejada, Placa aquecedora que permita o aquecimento homogêneo das amostras, Processador central que controla o sistema na sua totalidade a permitir o registro de dados amostrais para controle e rastreabilidade dos reagentes e resultados das amostras no console do sistema com impressão dos resultados, Sessões de trabalho independentes, Leitor de código de barras que permite a leitura das informações codificadas das etiquetas das barretes de reagentes e dos cartões, Tensão de alimentação: 100 - 240 V, Acompanhado dos periféricos necessários (ex: computador, monitor, impressora).

03

SISTEMA IMUNOANALISADOR MULTIPARAMÉTRICO AUTOMATIZADO APLICADO À MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS PARA DETECÇÃO ANTIGÊNICA DE MICRORGANISMOS Aparelho automático compacto de detecção microbiana por meio de reação imunoenzimática - ELISA com final fluorescente sem dependência prévia de isolados microbiano, Espaço para introdução de no mínimo 20 análises simultâneas, Sistema óptico fluorimétrico, Sistema que permita a realização de multianálises e/ou análises simultâneas de multiamostras, Sistema de incubação interno destinado a manter todos os componentes à temperatura desejada, Placa aquecedora que permita o aquecimento homogêneo das amostras, Processador central que controla o sistema na sua totalidade a permitir o registro de dados amostrais para controle e rastreabilidade dos reagentes e resultados das amostras no console do sistema com impressão dos resultados, Sessões de trabalho independentes, Leitor de código de barras que permite a leitura das informações codificadas das etiquetas das barretes de reagentes e dos cartões, Acompanhado dos periféricos necessários (ex: computador, monitor, impressora), Tensão de alimentação : 100 - 240 V, Aplicações técnicas: Realização de testes imunoenzimáticos para detecção de patógenos alimentares e toxinas microbianas dentre eles: Salmonella spp, Campylobacter spp, Listeria monocytogentes, Escherichia coli O.157, Enterotoxinas estafilocócicas A e B entre outras. Performance: Ter metodologias de detecção validadas na AOAC, Realizar leitura multi-teste e/ou simultâneas de multi-amostras mínima de 6 amostras; Sensibilidade para detecção de até 20 UFC/25g ou 20 UFC/25ml.

un 01

04

PREPARADOR AUTOMATIZADO DE MEIOS DE CULTURA, CALDOS E AGARES – 1 A 10 LITROS. Ciclos rápidos de preparação, homogeinização de meios independente do operador, capaz de conectar com equipamentos para diluição de meios e preenchedores de placas de meios de cultura, rastreabilidade, esterilidade e promoção de crescimento de caldos e meios, tampa de segurança com visor transparente em policarbonato e fechada por sensor magnético, Agitador magnético em aço inoxidável, Volume de uso: 1-15 litros, Temperatura de esterilização de 95 ° C a 12 5 ° C, duração da esterilização : de 1 a 60 minutos, Temperatura de dispensação: de 25 ° C a 80 ° C Precisão da temperatura : ± 0,5 ° C , Velocidade un iforme do agitador magnético: mínima de 40 rpm, segurança: Tampa fecha com 80 ° C, Dispositivo de segurança para temperatura e pressão Programação simples, com teclado alfanumérico, Capacidade de armazenamento de no mínimo 20 programas, Saída RS232, Pressão do reservatório: 1,2 a 1,5 bar ( máx: 1,7), Abastecimento de água: fluxo mínimo de 6 litros/min, pressão min/máx: mínima 1/3 bares , temperatura 6 ° C/20 ° C; Fonte de alim entação: 230 V ± 10% monofásica, 16 A, 50-60 Hz, 8 kW.

un 02

05 PREPARADOR AUTOMATIZADO DE MEIOS DE CULTURA, CALDOS E un 01

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AGARES – MÍNIMO 50 LITROS. Possui ciclos rápidos de preparação, homogeneização dos meios, capaz de conectar com equipamentos para diluição de meios e preenchedores de placas de meios de cultura, rastreabilidade, esterilidade e promoção de crescimento de caldos e meios, Volume: de 10 a 60 litros, Agitador magnético removível, Tela gráfica para visualização das configurações durante o ciclo, Programação simples com um teclado alfanumérico, Móvel: possui quatro rodas com travas Impressora serial, Controle de temperatura via microprocessador, Temperatura da esterilização: a partir de 95 ° C até 125 ° C, D uração da esterilização: de 1 a 60 minutos, Temperatura de dispensação: de 25 ° C a 79 ° C, Precisão da temperatura: + / -1 ° C, Velocidade do agitador magn ético: 40 rpm (continuamente do início ao fim), Segurança: travação da tampa ao atingir 80 ° C, Dispositivos de segurança de temperatura e pressão, Válvula de segurança de pressão: 1,7 bares, Programação simples com um teclado alfanumérico, mínimo de 30 programas armazenados, Computador e leitor de código de barra de conexão: RS232, Fonte de alimentação: 400 V + / - 10% plugue elétrico trifásico com neutro e terra, 32A por fase (pode ser transformada em 220 V trifásico-terra), Detecção de fluxo de água e condensador de vapor, Entrada de água: vazão mínima: 6 litros por minuto, Pressão: de 2,5 a 3 bares, Fonte de alimentação: 400 V ± 10% (três fases / neutro / terra), 32A, 50-60 Hz, 18 kW, (Ou 230 V ± 10% (três fases / / terra), 32A, 50-60 Hz, 18 kW), Abastecimento de água: fluxo mínimo de 6 litros / min, pressão mínima / maxima: 1/3 bares, temp 6 ° C/20 ° C.

06

BOMBA PERISTÁLTICA ACOPLADA A MÓDULO ROBÓTICO PARA DISTRIBUIDUIÇÃO DE MEIOS DE CULTURA EM TUBOS, GARRAFAS E FRASCOS Armazena no mínimo 10 programas, modos de operação manual e automático, dispensa volumes de 1 a 9999 mL, acurácia ± 0,1mL para volumes abaixo de 20 mL, ± 1 % para volumes acima de 20 mL, bomba controlada por microprocessador com velocidade da programável de 30 a 500 rpm,sistema que evite a solidificação do Agar no tubo durante a interrupção da dispensarão, capaz de programar o número de dispensações, e o tempo limite entre cada uma. Capacidade de trabalhar acoplada a um módulo robótico distribuidor de líquidos em tubos, garrafas e frascos. Módulo robótico para distribuição de líquidos, Enchimento rápido: capacidade de 504 tubos por ciclo até 1 000 tubos/hora, Controlado por microprocessador, Pode armazenar até 20 programas diferentes, Fonte de alimentação: 220 V ou 110V, 50-60 Hz.

un 02

07

DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE PLACAS Alta performance, tela com acesso direto às operações principais. compacto, capacidade mínima de 400 placas, capaz de processar placas de 90 e 55 milímetros, Inclui bomba peristáltica, sistema de refrigeração, Programação simples, tela gráfica, capaz de armazenar mínimo 15 programas, saídas LAN , USB, RS232, Volume distribuído: de 1 a 30 mL por placa Petri, bomba peristáltica para encher os tubos e garrafas no modo manual, permite contar o número de placas e o volume a ser processado durante o ciclo, sistema de detecção de placas mal posicionadas, deve permitir a utilização de placas de petri de diferentes fabricantes, dispensação realizada sob uma luz UV, para evitar contaminação, Fonte de alimentação : 230V ou 115V, 50 Hz.

un 03

08 HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS DE ALIMENTOS Equipamento destinado a homogeneizar amostras de alimento para análise microbiológica. O produto a ser analisado mais o diluente são acondicionados em plástico esterilizado e descartável, reduzindo assim o risco de

un 02

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contaminação. Pás removíveis. Temporizador eletrônico ajustável: de 10s a 3 min/modo contínuo. Velocidade eletrônica ajustável: lento/devagar/rápido. Capacidade de homogeneização de 80 a 400 mL em sacos de stomacher (com ou sem filtro). Alimentação 220V ou 110- 220 V.

09

SISTEMA AUTOMATIZADO PARA COLORAÇÃO DE GRAM: utilização para todos os tipos de amostras; capacidade de programação dos ciclos de coloração e ajuste do volume dos reagentes; recipientes dos reagentes fechados com recipiente de resíduos de reagente integrado; controle de resíduos de acordo com a ISO 14001

un 03

10

SISTEMA DE DETECÇÃO MICROBIANA AUTOMATIZADA. Deve possuir uma incubadora para no mínimo 200 frascos, expansível a no mínimo 1000 frascos. Deve registrar e analisar os frascos, Intervalo de temperatura ambiente entre 5° a 45° C, Detectar os microrganismos positivos e det erminar os negativos, volume de amostra até 10 mL, os testes devem ser não destrutivos. Detecção por identificação do CO2 produzido, Etapa única de carregamento ou descarregamento de frascos. Deve acompanhar insumos e materiais descartáveis suficientes para no mínimo promover treinamento e 300 identificações dos seguintes microorganismos: Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, S.aureus, Candida sp.

un 02

Valor Total Global R$ OBS: Inclusão na Proposta das seguintes informações: � Descrição detalhada do item, com indicação de todas as características dos produtos cotados, com

especificações claras e detalhadas; � Inclusão de toda e qualquer observação necessária ao conhecimento da SES/DF que complementem as

especificações mínimas requeridas referentes aos produtos cotados. � Preço unitário e total da proposta em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso. � Declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas,

inclusive tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, inclusive para a entrega dos materiais no endereço indicado no Edital.

� Declaração expressa de estar de pleno acordo com todas as condições e obrigações constantes do edital e seus anexos.

� Prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. � Prazo de entrega não superior a -------- (---------------------------) dias corridos, contados da data de

recebimento da Nota de Empenho. � Razão social, endereço completo, telefone/fax, da empresa proponente, CNPJ, nome do banco, agência e

n° da conta bancária onde deseja receber os seus cr éditos. � Juntar todos os documentos solicitados no item 5.

PREÇO TOTAL DA PROPOSTA R$:_________ (valor por extenso) VALIDADE DA PROPOSTA: ______/______/______ (Não inferior a 60 dias) RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ TELEFONE: _______________ FAX: __________ E-MAIL:____________ BANCO: _____ AGÊNCIA: ________ CONTA CORRENTE:____________ __________________, ____ de _________________ de ________ - carimbo padronizado de CNPJ – _________________________________ Assinatura do responsável pela empresa