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MUNICÍPIO DE OURIQUE CÂMARA MUNICIPAL Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 1 REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2010 ACTA N.º 5 Aos dez dias do mês de Março do ano de dois mil e dez, nesta Vila de Ourique, no Salão Nobre” no Edifício dos Paços do Concelho, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Ourique, em reunião não pública, sob a Presidência do Seu Presidente, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo e com as presenças dos Senhores Vereadores Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. José Raul Guerreiro Mendes dos Santos, Dr. Fernando Jorge Castanho Silva Romba e Eng.º Carlos Alberto Pereira Alves. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- A reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica da Secção de Águas, Taxas e Licenças, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. -------------------------------------- ABERTURA O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram dezasseis horas e dez minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO PRESIDENTE DA CÂMARA - DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO CARMO ---------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente iniciou a sua intervenção, dando conhecimento aos Senhores Vereadores que havia decorrido uma reunião do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses, tendo posteriormente sido informados todos os Municípios que estava em elaboração conjuntamente com o Governo, um memorando de entendimento, nomeadamente para desburocratização de verbas do QREN. --------- Fls. 63

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 1

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2010

ACTA N.º 5

Aos dez dias do mês de Março do ano de dois mil e dez, nesta Vila de Ourique, no

“Salão Nobre” no Edifício dos Paços do Concelho, reuniu ordinariamente a Câmara

Municipal de Ourique, em reunião não pública, sob a Presidência do Seu Presidente,

Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo e com as presenças dos Senhores

Vereadores Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. José Raul Guerreiro Mendes dos

Santos, Dr. Fernando Jorge Castanho Silva Romba e Eng.º Carlos Alberto Pereira

Alves. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica da Secção de Águas, Taxas e

Licenças, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. --------------------------------------

ABERTURA

O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram dezasseis horas e dez

minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de

trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO

PRESIDENTE DA CÂMARA - DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO

CARMO ----------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente iniciou a sua intervenção, dando conhecimento aos Senhores

Vereadores que havia decorrido uma reunião do Conselho Geral da Associação

Nacional de Municípios Portugueses, tendo posteriormente sido informados todos os

Municípios que estava em elaboração conjuntamente com o Governo, um memorando

de entendimento, nomeadamente para desburocratização de verbas do QREN. ---------

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Referiu ainda o Senhor Presidente que as negociações haviam sido proveitosas tendo

sido já assinado no passado dia 09 de Março p.p. no Pavilhão de Portugal, o referido

memorando de entendimento entre o Governo e a ANMP – Associação Nacional de

Municípios Portugueses, que visa nalguns casos aumentar as taxas de co-

financiamento, reforçar os apoios e as comparticipações para alguns projectos de

âmbito social. ------------------------------------------------------------------------------------------------

Acrescentou ainda o Senhor Presidente que em traços gerais é o reconhecimento dos

Governos pois além de ser uma incentiva ao arranque que a economia precisa, isso só

poderá ser conseguido com o contributo dos municípios, precisando estes de ser mais

ajudados de maneira a conseguir-se aplicar correctamente as verbas do QREN. --------

Pelo Senhor Presidente foi salientado, que foram boas notícias para todos os

Municípios, acrescentado que está a decorrer um conjunto de reuniões para negociar

e reprogramar financeiramente os projectos que as Autarquias pretendam

desenvolver. --------------------------------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

Pelo Senhor Vereador foi igualmente dado conhecimento da visita de Sua Excelência

o Senhor Presidente da República ao Distrito de Beja, nos dias 12 e 13 de Março p.p.

para a qual o Município de Ourique se encontra convidado, visitando nomeadamente

os concelhos de Moura, Beja, Cuba e Almodôvar, integrado no Roteiro para a

Juventude, dedicado ao empreendedorismo jovem no Espaço Rural, tendo em Cuba

uma evidência relevante, um encontro com jovens que participam e desenvolvem

trabalho social e autárquico. ----------------------------------------------------------------------------

A finalizar a sua intervenção o Senhor Presidente frisou que a visita de Sua Excelência

o Senhor Presidente da República, é sempre relevante e importante para o nosso

Distrito e para a nossa vida quotidiana. ---------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

VEREADOR JOSÉ RAUL GUERREIRO MENDES DOS SANTOS: ----------------

O Senhor Vereador começou por cumprimentar todos os membros presentes,

referindo de seguida, que imaginava que as duas informações postas anteriormente

pelo Senhor Presidente, e consideradas relevantes, fossem de outro carácter, para

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acrescentar que as medidas do QREN 2007-2013, já são conhecidas, perguntando de

seguida quais eram os projectos que a Autarquia tem para candidatar para além dos

que já tinham entrado no anterior quadro comunitário, em que circunstâncias é que se

encontra o Município para poder usufruir das verbas do actual Quadro Comunitário,

referindo que ainda não fomos capazes de terminar as obras do anterior quadro,

iniciadas nos mandatos anteriores. --------------------------------------------------------------------

Pelo Senhor Vereador foi igualmente referido no que se refere à Visita de Sua

Excelência o Senhor Presidente da República, é pena que não se desloque ao

concelho de Ourique, acrescentando que não são quatro mas cinco os concelhos a

visitar, salientando que essa é uma programação do Senhor Presidente da República,

escolhida por ele e a seu belo prazer. -----------------------------------------------------------------

O Senhor Vereador salientou que a Câmara Municipal elaborou e colocou na

imprensa, mais concretamente na Rádio Pax, uma nota de imprensa, a informar que o

Cine Teatro Sousa Telles é a melhor obra do concelho, que já foi visitada por mais de

sete mil pessoas, com um grande nível de eventos, salientando que esse tipo de

notícias e de informações atrás prestadas pelo Senhor Presidente da Câmara, são de

quem não tem nada para apresentar, quem está esgotado, com problemas graves e

que não é capaz de os assumir. ------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

O Senhor Vereador referiu que após ter tido oportunidade de ver o último balancete,

do pouco que lhe é permitido, ficou estupefacto quanto aos pagamentos avultados a

fornecedores, entidades e outros, salientando que estava bastante surpreendido,

interrogando-se como era possível que se encontrassem por pagar desde Outubro até

à presente data, as senhas de presença aos senhores Deputados da Assembleia

Municipal, questionando o Senhor Presidente para quando estava previsto o seu

pagamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

O Senhor Vereador continuou a sua intervenção referindo-se ao último acto eleitoral

para os corpos gerentes da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de

Ourique, acrescentando que o Senhor Presidente se mostrou bastante empenhado

aquando da eleição para os novos corpos gerentes, para acrescentar que todos os

elementos são da estrita confiança do Senhor Presidente e da sua filiação partidária,

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perguntando o que se lhe oferece dizer sobre a ordem de trabalhos da Assembleia

Geral marcada para o próximo dia 25 de Março. ---------------------------------------------------

O Senhor Vereador continuou a sua intervenção referindo que a proposta constante da

ordem de trabalhos para alienação de património, nomeadamente do terreno

adjacente ao Quartel dos Bombeiros, proposta no passado por dirigentes do Partido

Socialista, volta a ser tentada novamente quando o Partido Socialista se encontra

novamente a gerir os Órgãos da Associação. -------------------------------------------------------

O Senhor Vereador questionou o Senhor Presidente se este concorda que a

Associação se desfaça do património que foi uma doação feita pela Câmara Municipal

para futura ampliação do quartel, perguntando se o Senhor Presidente como garante e

eleito pelo voto directo e universal, irá permitir que o património dos Bombeiros

Voluntários, seja alienado de forma a prejudicar os interesses da Associação. -----------

Continuou a sua intervenção referindo que gostaria de saber qual a proposta do

Senhor Presidente, frisando que a Câmara Municipal na pessoa do Seu Presidente,

demais Vereação e outros Órgãos têm por missão defender os interesses daquela

Instituição, ao não fazê-lo estão a pactuar com interesses económico – financeiros que

em nada beneficiarão, muito pelo contrário prejudicarão intransigentemente a

Associação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Acrescentou que independentemente da relação existente, dos protocolos que se

possam fazer, nomeadamente dispensa de pessoal, o que está em causa neste

momento é a alienação do referido terreno, referindo que até à data esta questão

nunca tinha sido proposta, para acrescentar que é agora nesta vigência, numa

direcção convidada pelo Senhor Presidente, que está convocada uma Assembleia

Geral para alienação de património, frisando que a Câmara Municipal atendendo à

escritura de cedência existente, está em condições, tem legitimidade, e é sua

obrigação accionar juridicamente os mecanismos para não permitir qualquer

transacção, caso os interesses da Associação estejam a ser lesados. ----------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO

CARMO ---------------------------------------------------------------------------------------------

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O Senhor Presidente respondeu ao Senhor Vereador referindo que os comentários

políticos e sem sentido que fez não lhe merecem nenhuma consideração, para

acrescentar que queria deixar claro que não é pessoa de rancores, não

instrumentaliza as situações, no que se refere à Associação dos Bombeiros há uma

direcção formalmente eleita pelos sócios, que tomou deliberações em sede de

reunião, deliberações essas que posteriormente são propostas para votação em

Assembleia Geral. ------------------------------------------------------------------------------------------

Referiu ainda o Senhor Presidente que por acaso é sócio, com as quotas em dia, se o

entender e se a sua agenda o permitir, irá participar nessa Assembleia, e tomará a sua

posição como sócio da associação, associação essa que delibera sobre os seus bens,

para acrescentar que ao Presidente da Câmara não compete sequer fazer nenhum

comentário, está convocada formalmente através de edital uma Assembleia Geral com

a ordem de trabalhos, referindo que os sócios apenas terão que se dirigir a essa

reunião e dizer de sua justiça, aquilo que entenderem. ------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

Foi presente para discussão e aprovação a acta da reunião ordinária da Câmara

Municipal de Ourique realizada no dia vinte e quatro de Fevereiro do ano de dois mil e

dez, que após confirmação de que todos os membros do executivo tinham

conhecimento do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi

dispensada a sua leitura nos termos do artigo quarto do Decreto – Lei quarenta e cinco

mil, trezentos e sessenta e dois, de vinte e um de Novembro de mil novecentos e

sessenta e três. ----------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida

acta. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 6

O Senhor Presidente fez presente a Minuta de Protocolo de Colaboração entre a

Associação de Criadores de Porco Alentejano e o Município de Ourique, que ora se

transcreve para todos os efeitos legais: --------------------------------------------------------------

MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Introdução:

Considerando o interesse que a Associação de Criadores de Porco Alentejano (ACPA)

e o Município de Ourique manifestam em promover projectos, iniciativas e acções de

preservação, valorização e promoção da suinicultura da Raça Alentejana, como

recurso endógeno de excelência, de valor acrescentado e elemento identitário do

concelho de Ourique é estabelecido o presente protocolo de colaboração.

Entre:

Associação de Criadores de Porco Alentejano (ACPA), entidade privada sem fins

lucrativos, com sede na Rua de Armação de Pêra, n.º 7 A, em Ourique, pessoa

colectiva n.º 502 487 771, representada neste acto por José Cândido de Matos Félix

Nobre, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designada abreviadamente

por Primeiro Outorgante.

E, Município de Ourique, entidade pública, com sede na Avenida 25 de Abril, n.º26, em

Ourique, pessoa colectiva n.º 506 876 330, representado neste acto por Pedro Nuno

Raposo Prazeres do Carmo, na qualidade de Presidente do Município de Ourique,

adiante designado abreviadamente por Segundo Outorgante.

É celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Objectivos Gerais)

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 7

As entidades subscritoras colaborarão mutuamente, concertando caso a caso, as

acções concretas que julgarem adequadas. A cooperação basear-se-á na valorização,

promoção e divulgação do Porco de Raça Alentejana, enquanto recurso endógeno de

excelência, elemento identitário da população e factor de atractividade turística do

território, numa perspectiva do desenvolvimento integrado e sustentável do meio rural.

Cláusula 2.ª

Os Outorgantes acordam o estabelecimento de mecanismos de colaboração

relativamente às diversas iniciativas enquadradas na cláusula primeira, tendo em

consideração as oportunidades criadas pelos programas comunitários ou nacionais,

em particular os que contribuem para a valorização de recursos endógenos, bem

como o surgimento de actividades emergentes de valorização e promoção do Porco

de Raça Alentejana.

Cláusula 3.ª

As acções derivadas do presente protocolo incidem directamente na candidatura do

projecto “Promoção do Porco de Raça Alentejana”, Programa INALENTEJO, Eixo 5,

do Regulamento Específico Promoção e Capacitação Institucional, convite público n.º

4.

Cláusula 4.ª

Outras actividades futuras que decorram do presente protocolo serão acordadas

através de adenda a subscrever por ambas as partes, e que definirão os objectivos,

obrigações e direitos a assumir por cada participante.

Cláusula 5.ª

O Segundo Outorgante compromete-se a prestar todo o apoio técnico necessário ao

licenciamento e dinamização das acções enquadradas no projecto “Promoção do

Porco de Raça Alentejana”.

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 8

Cláusula 6.ª

O presente Protocolo é valido a partir da sua assinatura e durante dois anos, sendo

automaticamente renovado, por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado

por qualquer das partes. Em tal situação, a parte denunciante deve comunicar esta

intenção por escrito à outra, com uma antecedência mínima de trinta dias,

relativamente à data efectiva de denúncia, mantendo-se em vigor as obrigações

decorrentes das acções em curso decididas durante a vigência, assim como o

investimento comparticipado afecto à respectiva actividade, pelo menos durante cinco

anos, em Ourique.

Celebrado em Ourique, no dia 11 de Março de 2010. --------------------------------------------

O Primeiro Outorgante – José Cândido de Matos Félix Nobre/ ---------------------------------

O Segundo Outorgante – Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo --------------------------

VEREADOR DR. FERNANDO JORGE CASTANHO SILVA ROMBA ------------- O Senhor Vereador iniciou a sua intervenção referindo que esta candidatura irá ser

feita no âmbito do PROVERE, sendo a entidade promotora a ACPA - Associação de

Criadores do Porco Alentejano e tendo como parceira a Câmara Municipal de Ourique,

salientando que este projecto englobará um conjunto de iniciativas a partir do início do

ano de 2011, que se prolongarão pelo período de cinco a seis meses. ----------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO

CARMO ----------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara referiu que depois de esclarecidos os Senhores

Vereadores do fundamento para a elaboração do protocolo, para a entrega de uma

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 9

candidatura de interesse para o concelho, acrescentando que o referido protocolo é de

âmbito geral, submeteu -o a votação. -----------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal deliberou por maioria, com o voto contra do Vereador eleito pelo

Partido Social-democrata, Sr. José Raul Guerreiro Mendes dos Santos, aprovar o

referido protocolo, o qual declarou não estar devidamente documentado,

acrescentando que precisava de conhecer a planificação, as áreas abrangidas, as

actividades a desenvolver, perspectivas dos custos, e respectivas transferências. -------

Referiu ainda e atendendo que a Câmara Municipal de Ourique na pessoa do Seu

Presidente e do Senhor Vereador, não apresentou documentação que quantificasse os

custos, as tarefas a desenvolver, não tem condições para poder votar favoravelmente,

apesar de reconhecer de interesse público o carácter da Associação de Criadores do

Porco Alentejano e a actividade da Autarquia, referindo não estar minimamente

elucidado, pois a Câmara Municipal, apenas apresentou um documento com duas

folhas a dizer que vai estabelecer um protocolo, tal como já tinha acontecido

anteriormente com a Associação do Castro da Cola e com o qual se achou enganado,

acrescentando que a finalidade do mesmo se resumiu a pagar o vencimento de dois

funcionários, do Centro de Exposições do Castro da Cola. -------------------------------------

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS

PAGAMENTOS

O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efectuados no período de

24/02/2010 a 09/03/2010, no valor de € 321. 454, 12 a fornecedores e outras

entidades. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

Também pelo Sr. Presidente foi presente o Mapa Resumo de Receita e Despesa que

a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------

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DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA

PERÍODO DE 01-01-2010 a 09-03-2010

RECEITAS CORRENTES MONTANTE

01 - Impostos directos 52.179,90 €

02 - Impostos indirectos 165,00 €

04 - Taxas, multas e outras penalidades 5.757,58 €

05 - Rendimentos de propriedade 27,38 €

06 - Transferências correntes 809.544,33 €

07 - Venda de bens e serviços correntes 48.676,91 €

08 - Outras receitas correntes 17.151,25 €

SUB-TOTAL 933.502,35 €

RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE

09 - Venda de bens de investimento 1.500,00 €

10 - Transferências de capital 599.661,22 €

12- Passivos Financeiros 0,00 €

13 - Outras Receitas de Capital 0,00 €

15 - Reposições não abatidas nos pagamentos 0,00 €

SUB-TOTAL 601.161,22 €

TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 1.534.663,57 €

DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO

01- Pessoal 762.752,62 €

02 - Aquisição de bens e serviços 208.981,69 €

03 - Juros e outros encargos 36.356,47 €

04 - Transferências correntes 13.160,69 €

05 - Subsídios 27.221,38 €

06 - Outras despesas correntes 8.740,63 €

SUB-TOTAL 1.057.213,48. €

DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO

07 - Aquisição de bens de capital 192.955,83 €

08 - Transferências de Capital 0,00 €

10 - Passivos financeiros 344.389,89 €

SUB-TOTAL 537.345,72 €

TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 1.594.559,20 €

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Disponibilidades em 09/03/2010:

Caixa 842,44 €

Fundos de Maneio 10.500,00 €

Depósitos em instituições financeiras 99.659,94 €

Outras aplicações de tesouraria €

Total das disponibilidades 111.002,38 €

DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

OBRAS PARTICULARES

PROPOSTA N.º 17/P/2010

NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA

O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, cujo teor se

transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ------------------------------------------------

PROPOSTA N.º 17/P/2010

ASSUNTO: NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA LOCAL: RUA DAS EIRINHAS N.º 17 E 19 – PANÓIAS

1. Serviu o Oficio N.º 21/DTOU, datado de 2010.01.11 para notificar a proprietário

do imóvel supra identificado, no sentido de proceder a obras de

conservação/demolição do mesmo, devido ao eminente estado de

desmoronamento em que este se encontra, o qual oferece perigo para a saúde

pública e para a segurança de pessoas e veículos que circulem naquele local. -

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 12

2. Por conseguinte, em 2 de Março de 2010, o Técnico de Fiscalização verificou

que não foram efectuadas quaisquer diligências permanecendo o imóvel

conforme imagens que se seguem: ----------------------------------------------------------

3. Dispõe o Artigo 89.º do Decreto – Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção

da Lei 60/2007, de 4 de Setembro: -----------------------------------------------------------

“1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético. ------------------------------------------------------------------------- 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção das más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético. ------ 3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. -------------------------------------- 4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.” ----------------------------------------------

4. Atendendo a que, as deliberações referidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo transcrito

no Ponto 2, são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear

pela Câmara Municipal, dois dos quais com habilitação legal para subscrever

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 13

projectos, correspondentes à obra em apreço, segundo o regime de

qualificação legal dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de

projectos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de

Dezembro, com a redacção da Lei 60/2007 de 4 de Setembro, ----------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal de Ourique aprove em minuta, a nomeação da

Arq.ª Patrícia Coelho Costa Raio, do Arq.º Rodolfo Assis Machado e do

Eng.º Luis Filipe Pinheiro da Silva, para a realização da vistoria que

precederá, uma das deliberações expressas no Ponto 2. --------------------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. --------------------------

Paços do Município de Ourique, 5 de Março de 2010 --------------------------------------------

O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta. -----------

PROPOSTA N.º 18/P/2010

NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA

Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta identificada em epígrafe, cujo teor se

transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ------------------------------------------------

PROPOSTA N.º 18/P/2010

ASSUNTO: NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA LOCAL: RUA DA IGREJA, N.º 11 – PANÓIAS

Fls. 69

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CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 14

1. Serviu o Oficio N.º 79/DTOU, datado de 2010.01.19 para notificar a proprietário

do imóvel supra identificado, no sentido de proceder a obras de

conservação/demolição do mesmo, devido ao eminente estado de

desmoronamento em que este se encontra, o qual oferece perigo para a saúde

pública e para a segurança de pessoas e veículos que circulem naquele local. -

2. Por conseguinte, em 3 de Março de 2010, o Técnico de Fiscalização verificou

que não foram efectuadas quaisquer diligências permanecendo o imóvel

conforme imagens que se seguem: ----------------------------------------------------------

3. Dispõe o Artigo 89.º do Decreto – Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção

da Lei 60/2007, de 4 de Setembro: -----------------------------------------------------------

“1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo

menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário,

independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à

manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético. ----------------

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal

pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer

interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias

à correcção das más condições de segurança ou de salubridade ou à

melhoria do arranjo estético. ----------------------------------------------------------------

3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de

qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das

Fls. 69 – V.º

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CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 15

construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública

e para a segurança das pessoas. ----------------------------------------------------------

4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua

notificação ao proprietário.” -----------------------------------------------------------------

4. Atendendo a que, as deliberações referidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo transcrito

no Ponto 2, são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear

pela Câmara Municipal, dois dos quais com habilitação legal para subscrever

projectos, correspondentes à obra em apreço, segundo o regime de

qualificação legal dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de

projectos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de

Dezembro, com a redacção da Lei 60/2007 de 4 de Setembro, ----------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------

a. Que a Câmara Municipal de Ourique aprove em minuta, a nomeação da

Arq.ª Patrícia Coelho Costa Raio, do Arq.º Rodolfo Assis Machado e do

Eng.º Luis Filipe Pinheiro da Silva, para a realização da vistoria que

precederá, uma das deliberações expressas no Ponto 2. --------------------

b. Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ----------------------

Paços do Município de Ourique, 05 de Março de 2010 -------------------------------------------

O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,

o Executivo Municipal deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta. -----------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 39/2009, DE QUE É

TITULAR HEINZ GUNTEN SIPPEL --------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 09/03/2010, que ora

se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------

Fls. 70

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CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 16

I N F O R M A Ç Ã O

Requerente: Heinz Gunten Sippel

Assunto: Licenciamento para Construção de Habitação familiar e anexo

Local: Cerro das Pedras - Ourique

Proc. N.º 39/2009- PLLU Registo n.º 17374 Data: 30/12/2009

1. Introdução / Historial

O presente projecto respeita ao pedido de licenciamento para construção de

habitação e anexo, sita em Cerro das Pedras, freguesia de Ourique.

À análise do pedido aplica-se:

a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro,

com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro.

(Regime jurídico da urbanização e da edificação)

b) O disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto.

(Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público,

via pública e edifícios habitacionais)

c) Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).

d) Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações

(RUELTC).

2. Proposta

A edificação está inserida em prédio rústico com área de 63.000,00 m2 (6,3 hectares)

descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º 01792/20011207, inscrito na

matriz sob o artigo 13 da Secção EE.

Fls. 70 – V.º

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 17

O requerente propõe a construção de uma habitação tipo T3, com um piso, cércea de

3,00 m2 e área bruta e área de implantação de 210,13 m 2 , e um anexo com 36,29 m2

e cércea de 2,55 m.

Estes edifícios propostos foram objectos de pedidos de licenciamento de obras de

construção, identificadas como Processos n.º 61/04 e 15/07), tendo o processo sido

sujeito a caducidade do acto administrativo em 30/04/2008.

3. Enquadramento em Plano Director Municipal

A zona de implantação da construção está localizada em área classificada em Plano

Director Municipal (PDM) como «Área Agrícola Complementar», de acordo com a

Carta de Ordenamento n.º 555.

Os edifícios propostos tem áreas inferiores a 250 m2, um piso e trata-se de legalização

de construções.

Assim, verifica-se que o projecto proposto se enquadra em Plano Director Municipal,

encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 63.º do respectivo

Regulamento.

4. Consultas a entidades exteriores ao município

Dado que a construção a efectuar se destina a habitação, a aprovação do projecto de

arquitectura não está sujeita a parecer de carácter vinculativo a emitir por entidades

exteriores ao município.

5. Conclusão

Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, sou de parecer que o

pedido reúne condições para a sua aprovação.

À Consideração Superior ---------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 9 de Março de 2010 ----------------------------------------------------------------------------

Fls. 71

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 18

Rodolfo Machado, Arq. ------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

DATADO DE 09/03/2010-----------------------------------------------------------------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 09/03/2010 --------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente HEINZ GUNTEN SIPPEL da presente deliberação. ----

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2009, DE QUE É

TITULAR CELSO JOSÉ DAS DORES PRUDÊNCIA------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 08/03/2010, que ora

se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O

Requerente: CELSO JOSÉ DAS DORES PRUDÊNCIA

Assunto: Licenciamento para construção de habitação e piscina

Local: Courela da Aguinha ou Courela da Azinha – Ourique

Proc. N.º 16/2009 - PL Registo n.º 2580 Data: 25/02/2010

Face à aprovação do projecto de arquitectura em 09-09-2009 e ao parecer favorável

referente aos projectos de especialidades de 08-03-2010, cumpre-me informar que o

pedido de licença para construção de habitação e piscina, efectuado pelo requerente

Fls. 71 – V.º

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 19

CELSO JOSÉ DAS DORES PRUDÊNCIA, para o local designado por Courela da

Aguinha ou Courela da Azinha, freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação

final por parte da Câmara Municipal de Ourique.

Ourique, 8 de Março de 2010 ---------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento -------------------------------------------------------------------------------

Patricia Coelho Costa Raio -------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

DATADO DE 09/03/2010 ----------------------------------------------------------------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10/03/2010 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente CELSO JOSÉ DAS DORES PRUDÊNCIA, da

presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 56/2008, DE QUE É

TITULAR OBVIA – CONSTRUÇÕES LD.ª ------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 10/03/2010, que ora

se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O

Requerente: OBVIA CONSTRUÇÕES LDA

Fls. 72

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 20

Assunto: REMODELAÇÃO DE EDIFICIO - ALTERAÇÃO DE ALOJAMENTO LOCAL

Local: ALDEIA DOS PALHEIROS - OURIQUE

Proc. N.º 56/2008 Registo n.º 2108 Data: 12/02/2010

Nos termos da n.º 1, alínea f), do artigo 6º do RJUE, o requerente apensa ao processo

documentação em cumprimento do artigo 11 da Portaria 232/08 de 11 de Março,

nomeadamente esclarecimentos aos seguintes projectos da especialidade:

1. Projecto de abastecimento predial de água.

2. Projecto de drenagem de águas residuais.

3. Projecto de Infra-estrutura de Telecomunicações no Edifício.

4. Ficha electrotécnica e termo de responsabilidade do técnico.

5. Estudo de comportamento térmico.

6. Projecto de acondicionamento acústico.

7. Pedido de dispensa do Projecto de instalação de gás

8. Projecto de arranjos exteriores

Analisada a documentação constante no processo verificou-se que os esclarecimentos

aos projectos da especialidade de “drenagem de águas residuais”, “Projecto de

arranjos exteriores” e “Estudo de comportamento térmico” vêm acompanhados de

declarações de responsabilidade dos autores dos projectos inscritos em associação

pública profissional pelo que constituem garantia bastante do cumprimento das

normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação

prévia pelos serviços municipais.

O requerente apresenta pedido de dispensa de “Projecto de abastecimento predial de

água”, “Projecto de Infra-estrutura de Telecomunicações no Edifício”. “ficha

electrotécnica e termo de responsabilidade do técnico” e “ Estudo de comportamento

térmico”, referindo que assume inteira responsabilidade pelas infra-estruturas

existentes.

Face ás pouco significantes alterações, e atendendo ao Artigo 13.º do Regulamento

de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações do Município de

Ourique, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 136 de 16 de Julho de 2008, o

Fls. 72 – V.º

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 21

pedido de autorização de utilização pode ser instruído com as telas finais dos

projectos de especialidades em função das alterações efectuadas na obra.

A instalação eléctrica e demais infraestruturas serão verificadas em cumprimento da

Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho relativa à verificação de requisitos dos

estabelecimentos de Alojamento Local.

Observações:

A Emissão do alvará de autorização de utilização poderá ser condicionado á

apresentação de Certificado de exploração emitido pela associação inspectora

das instalações eléctricas (CERTIEL), conforme previsto no artigo 4º do

Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro, desde que na construção licenciada

e onde existe uma instalação eléctrica certificada, ao proceder-se á sua

ampliação, decorra a necessidade de aumento de potência.

Recomendações:

Projecto de instalações telefónicas e telecomunicações - Uma vez obtida a

licença de construção e iniciada a execução da obra, é conveniente que o dono

da obra promova o contacto entre o projectista das instalações telefónicas e o

instalador, garantindo o acompanhamento dos trabalhos e a conformidade das

instalações com as normas aplicáveis.

Nos termos do artigo 253 do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto,

alerta-se que deverão existir dispositivos incorporados nos aparelhos sanitários

ou inseridos nos ramais de descarga, com a finalidade de impedir a passagem

de gases para o interior das edificações, vulgo sifões,

Verificar o isolamento térmico na cobertura, estruturas, paredes exteriores

novas e pavimentos, de acordo com as normas em vigor (Regulamento das

Características do Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - Decreto-

Lei nº 80/2006, 4 de Abril) e seguindo as instruções dos fabricantes, de forma a

obter boas condições de conforto e salubridade.

Condições a cumprirem em obra:

As condutas de exaustão de gases elevar-se-ão, em regra, pelo menos,

0.50 m acima da parte mais elevada da cobertura do prédio (vide artº 113 –

Fls. 73

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 22

RGEU).

Ligação hidráulica e eléctrica a sistema de energia solar

Face ao estipulado no ponto 8 do artigo 20º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de

Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro o

pedido reúne condições para o seu deferimento.

Ourique, 8 de Março de 2010

O Técnico Municipal -------------------------------------------------------------------------------

Luis Pinheiro da Silva, técnico superior ------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

DATADO DE 10/03/2010 -----------------------------------------------------------------------

A presente informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10/03/2010 ---------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente OBVIA – CONSTRUÇÕES LDª, da presente

deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 55/2008, DE QUE É

TITULAR KARL SIEGFRIED NITSCH ------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 10/03/2010, que ora

se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------------------------------------------

INFORMAÇÃO N º 5/2010

Fls. 73 – V.º

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 23

ASSUNTO: Audiência Prévia do Interessado

Requerente: Karl Siegfried Nitsch

Proc. 55/2008

1. Cumpre-me informar V. Exa. que, o requerente foi notificado nos termos da

alínea d), n.º 3 do artigo 71, conjugado com o n.º 5 do Decreto-Lei 555/99, de

16 de Dezembro, com as respectivas alterações, para no prazo de 10 dias

(úteis), apresentar por escrito os motivos que fundamentaram a não conclusão

da obra no prazo previsto na licença e não ter requerido a respectiva

prorrogação.

2. Decorrido o prazo para a audiência prévia, o requerente não compareceu nem

apresentou por escrito os motivos que tiveram na origem da situação referida

no ponto 1.

3. Face ao exposto, considero que deverá ser declarada em reunião do executivo

a caducidade da licença de construção, face à não comparência do requerente.

À consideração superior de V. Exa. ----------------------------------------------------------

Ourique, 10 de Março de 2010 ----------------------------------------------------------------

A Chefe de Divisão -------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10- 03- 2010--------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância declarar a caducidade do alvará da licença de construção n.º

21 de 10/08/2009, referente ao processo de obras n.º 55/2008; ---------------------

c) Notificar o requerente KARL SIEGFRIED NITSCH, da presente deliberação.

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 44/2008, DE QUE É

TITULAR VALENTIM JOSÉ SALOIO LOUREIRO DOS SANTOS -----------------

Fls. 74

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Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 24

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 08/03/2010, que ora

se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------

INFORMAÇÃO N º 4/2010

ASSUNTO: Audiência Prévia do Interessado

Requerente: Valentim José Saloio Loureiro dos Santos

Proc. 44/2008

1. Cumpre-me informar V. Exa. que, o requerente foi notificado nos termos da

alínea d), n.º 3 do artigo 71, conjugado com o n.º 5 do Decreto-Lei 555/99, de

16 de Dezembro, com as respectivas alterações, para no prazo de 10 dias

(úteis), apresentar por escrito os motivos que fundamentaram a não

conclusão da obra no prazo previsto na comunicação prévia e não ter

requerido a respectiva prorrogação.

2. Decorrido o prazo para a audiência prévia, o requerente não compareceu

nem apresentou por escrito os motivos que tiveram na origem da situação

referida no ponto 1.

3. Face ao exposto, considero que deverá ser declarada em reunião do

executivo a caducidade da comunicação prévia, face à não comparência do

requerente.

À consideração superior de V. Exa. ---------------------------------------------------------

Ourique, 08 de Março de 2010 ----------------------------------------------------------------

A Chefe de Divisão -------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10/03/2010 --------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância declarar a caducidade do alvará da licença de construção n.º

3 de 04/02/2009, referente ao processo de obras n.º 44/2008; ---------------------

Fls. 74 – V.º

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CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 25

c) Notificar o requerente VALENTIM JOSÉ SALOIO LOUREIRO DOS

SANTOS da presente deliberação. ---------------------------------------------------------

PEDIDO DE PARECER FAVORÁVEL À AQUISIÇÃO EM

COMPROPRIEDADE DE UM PRÉDIO RÚSTICO----------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de

26/02/2010, atinente ao pedido de parecer requerido por Nuno Borda d´Água

Lourenço, para efeitos de aquisição em compropriedade, que ora se transcreve para

todos os efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------

I N F O R M A Ç Ã O

Requerente: NUNO BORDA D’ÁGUA LOURENÇO

Assunto: Pedido de certidão de parecer favorável à aquisição em compropriedade de um

prédio rústico

Local: Monte da Caçoleta – Ourique

Proc. N.º S/ proc – CC Registo n.º 2551 Data: 24/02/2010

O requerente, na qualidade de advogado, vem solicitar uma certidão da qual conste

parecer favorável à aquisição de um prédio rústico por parte dos Senhores Luís

Manuel Guerreiro Marques e Vítor de Matos Guerreiro Marques.

O prédio rústico a adquirir, designado por Monte da Caçoleta, descrito na

Conservatória do Registo Predial com o n.º 2471/20070529 e inscrito na matriz sob o

artigo 78 da Secção Y, da freguesia de Ourique, localiza-se dentro do perímetro

urbano da Vila de Ourique, de acordo com a Carta de Ordenamento do Plano Director

Municipal (PDM), não se verificando no local qualquer indício de fraccionamento em

violação dos regimes de loteamento urbano anteriores ao Decreto-Lei n.º 555/99 de 16

de Dezembro.

Face ao exposto, nos termos e para os efeitos estabelecidos na Lei n.º 91/95 de 2 de

Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto, sou de opinião que a

Fls. 75

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CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 26

Câmara Municipal poderá emitir parecer favorável à aquisição em compropriedade do

prédio rústico mencionado, com as seguintes condições:

1. Não é conferida à compropriedade qualquer direito de construir ou dividir o

terreno em lotes para fins de construção, não podendo os compartes proceder à

prática de loteamento clandestino.

2. Qualquer intenção de divisão do prédio rústico deverá ser submetida à

apreciação da Câmara Municipal sob a forma de projecto de loteamento urbano,

nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de

Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro.

À Consideração Superior ---------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 26 de Fevereiro de 2010 ----------------------------------------------------------------------

Patrícia Costa, Arq.ª ----------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

DATADO DE 26-02-2010-----------------------------------------------------------------------

A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis

sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 01- 03- 2010--------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------

b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em

apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o requerente NUNO BORDA D´ÁGUA LOURENÇO da presente

deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------

“RECONVERSÃO E AMPLAÇÃO DE EDIFÍCIO DESTINADO A JARDIM DE

INFÂNCIA”

(CONTA FINAL) O Senhor Presidente fez presente a Informação referente à Conta Final da Empreitada

de “Reconversão e Ampliação de Edifício destinado a Jardim de Infância”

Fls. 75 – V.º

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 27

elaborada em conformidade com o disposto no Capitulo II da Lei n.º 59/99, de 2 de

março, sobre a qual deu a conhecer discriminadamente a execução financeira da

mesma, realizada pelas três empresas intervenientes (Valvaz – Investimentos

Imobiliários e Turísticos, Lda.; Interobra – Sociedade de Obras Públicas, SA e Antorgil

– Construção Civil & Obras Públicas Lda.); Documento esse, que se dá aqui por

integralmente reproduzido, e fica apenso à presente Ata, como Anexo I) ------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto

o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Aprovar a conta final da empreitada de “Reconversão e Ampliação de

Edifício destinado a Jardim de Infância; ------------------------------------------------

DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

SECTOR DA SAÚDE

COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do

Carmo, deu conta da informação: Pareceres Técnicos “ Comparticipação Municipal em

Medicamentos”, que fica apensa à presente acta como anexo II, e visa o deferimento

das listagens dos candidatos à comparticipação municipal em medicamentos das

diferentes freguesias. --------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o

assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------

a) Acolher o teor da informação em apreço; --------------------------------------------------

b) Deferir todos os requerimentos de candidatura efectuados nos termos do

Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos. --------------------

c) Determinar ao Gabinete de Acção Social a adopção dos necessários

procedimentos administrativos sequentes, indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação. ----------------------------------------------------------------

VEREADOR JOSÉ RAUL GUERREIRO MENDES DOS SANTOS: ----------------

Fls. 76

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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 28

O Senhor Vereador referiu que tinham acabado de votar uma questão importante e

sobretudo para quem necessita ainda mais, mas tendo em atenção as restrições que

foram apresentadas pelo Governo, questionou o Senhor Presidente relativamente aos

Regulamentos de Incentivo à Natalidade e de Comparticipação Municipal em

Medicamentos, já aprovados, se a Câmara Municipal irá manter o que está definido. ---

Questionou ainda o Senhor Presidente relativamente à situação dos subsidiados, de

reinserção social, desempregados de longa duração, caso se verifiquem as alterações

previstas no Orçamento Geral do Estado, o que pensa sobre essa questão. --------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

PRESIDENTE DA CÂMARA - DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO

CARMO: ---------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara frisou que a Autarquia continuará a ter uma forte

componente social e de auxílio a todas as pessoas dentro do enquadramento, sendo

que os Senhores Vereadores estão a estudar alternativas, nomeadamente a

componente formativa e outras, de modo a arranjar alternativas para poder continuar a

apoiar. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

PUBLICIDADE

Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital a

afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos durante cinco dos

dez dias subsequentes à data em que foram tomadas. ------------------------------------------

ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,

quando eram dezasseis horas e cinquenta minutos, da qual se lavrou a presente acta,

e eu Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro, na qualidade de secretária a

redigi e vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. ------------------------------

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Fls. 76 – V.º