Aborto
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AbortoMary Anne Warren
1. Introdução
Será que as mulheres têm o direito de interromper uma gravidez não desejada? Ou
estará o Estado habilitado (senão mesmo eticamente obrigado) a proibir o aborto
intencional? Deverão alguns abortos ser permitidos enquanto outros não? O
estatuto legal do aborto decorre diretamente do seu estatuto moral? Ou deverá o
aborto ser legalizado, mesmo que seja algumas vezes, ou mesmo sempre,
moralmente errado?
Estas questões suscitaram intensos debates ao longo das duas últimas décadas.
Curiosamente, em grande parte do mundo industrializado o aborto não era
considerado um crime até que uma série de leis antiaborto foram promulgadas
durante a segunda metade de século XIX. Por essa altura, os proponentes da
proibição do aborto realçavam os perigos clínicos do aborto. Por vezes também se
argumentava que os fetos são seres humanos a partir do momento da concepção e,
como tal, o aborto intencional seria uma forma de homicídio. Agora que os avanços
médicos tornaram os abortos, quando corretamente efetuados, mais seguros que os
partos, o argumento clínico perdeu toda a força que alguma vez possa ter tido.
Conseqüentemente, o ponto central dos argumentos antiaborto mudou-se da
segurança física das mulheres para o valor moral da vida do feto.
Quem defende o direito de as mulheres escolherem o aborto respondeu de diversas
formas ao argumento antiaborto. Examinarei três linhas de argumentação da
perspectiva do direito de escolha: 1) que o aborto deve ser permitido pois a
proibição do aborto leva a conseqüências altamente indesejáveis; 2) que as
mulheres têm o direito moral de escolher o aborto; e 3) que os fetos ainda não são
pessoas e, como tal, ainda não têm um direito substancial à vida.
2. Argumentos conseqüencialistas a favor do aborto
Se avaliarmos a moralidade das ações pelas suas conseqüências, podemos
construir um forte argumento contra a proibição do aborto. Ao longo dos tempos as
mulheres têm vindo a pagar um terrível preço pela ausência de métodos
contraceptivos e abortivos seguros e legais. Obrigadas a dar à luz muitos filhos a
intervalos excessivamente curtos, as mulheres eram freqüentemente muito fracas e
morriam jovens — um destino comum na maioria das sociedades anteriores ao
século XX e, ainda hoje, em grande parte do Terceiro Mundo. A maternidade
involuntária agrava a pobreza, aumenta as taxas de mortalidade nos bebês e nas
crianças e obriga as famílias e os estados a grandes esforços econômicos.
O aperfeiçoamento dos métodos de contracepção veio aliviar de alguma forma
estes problemas. No entanto, nenhuma forma de contracepção é ainda 100%
eficaz. Além disso, muitas mulheres não têm acesso a qualquer tipo de
contracepção, seja por não poderem pagar, ou por não se encontrar disponível no
sítio onde vivem ou por não estar disponível a menores sem a autorização dos pais.
Em quase todo o mundo, trabalhar por um salário tornou-se uma necessidade para
muitas mulheres, tanto solteiras como casadas. As mulheres que têm de ganhar o
seu sustento sentem a necessidade de controlar a sua fertilidade. Sem esse
controlo é-lhes praticamente impossível obter o grau de educação necessário para
um emprego digno, ou é-lhes impossível combinar as responsabilidades da
maternidade com as do seu emprego. Isto é uma verdade tanto para as sociedades
socialistas como para as capitalistas, pois em ambos os sistemas econômicos as
mulheres têm de lutar com esta dupla responsabilidade de trabalhar em casa e fora
de casa.
A contracepção e o aborto não garantem a autonomia reprodutiva pois muita gente
não pode ter (ou adequadamente educar) qualquer criança, ou pelo menos tantas
quantas desejariam; outras ainda são involuntariamente inférteis. No entanto, quer
a contracepção quer o aborto são essenciais para as mulheres que queiram ter o
mínimo de autonomia reprodutiva, algo que é perfeitamente possível nos dias de
hoje.
A longo prazo, o acesso ao aborto é essencial para a saúde e sobrevivência não
apenas das mulheres e das famílias, mas também dos próprios sistemas sociais e
biológicos dos quais todos dependemos. Dada a insuficiência dos atuais métodos
contraceptivos e a falta de acesso universal a esses métodos, se quisermos evitar
um rápido crescimento populacional é necessário que se recorra a algumas práticas
de aborto. A menos que as taxas de crescimento populacional diminuam nas
sociedades empobrecidas em que estas continuam altas, a mal-nutrição e a fome
crescerão para níveis ainda mais assustadores que os actuais. Até poderia haver
comida suficiente para alimentar toda a população mundial, se ao menos aquela
fosse mais eqüitativamente distribuída. Contudo, isto não permanecerá assim
indefinidamente. A erosão dos solos e as alterações climatéricas causadas pela
destruição das florestas e pelo consumo dos combustíveis fósseis ameaça reduzir a
capacidade que a terra tem de produzir comida — talvez drasticamente — já na
próxima geração.
Mesmo assim, os opositores do aborto negam que o aborto seja necessário para
evitar tais conseqüências indesejáveis. Algumas gravidezes são causadas por
violações ou incestos involuntários, mas a maior parte resulta aparentemente de
comportamentos sexuais voluntários. Por conseguinte, os opositores do aborto
afirmam freqüentemente que as mulheres que procuram abortar se "recusam a
assumir responsabilidades pelos seus próprios atos." Segundo o seu ponto de vista,
as mulheres deveriam evitar ter relações sexuais heterossexuais a menos que
estivessem preparadas para levar a cabo uma gravidez daí resultante. Mas será
esta uma exigência razoável?
As relações sexuais heterossexuais não são biologicamente necessárias para a
sobrevivência ou para a saúde das mulheres — nem dos homens. Pelo contrário, as
mulheres celibatárias ou homossexuais são menos vulneráveis a contrair cancro
cervical, Aids, assim como outras doenças sexualmente transmissíveis. Nem sequer
é claro que o sexo seja necessário para o bem-estar psicológico tanto das mulheres
quanto dos homens, apesar de a crença em contrário ser generalizada. É, no
entanto, algo que as mulheres acham extremamente agradável — um fato que é
moralmente significativo para a maior parte das teorias conseqüencialistas. Além
disso, faz parte do modo de vida escolhido pela maioria das mulheres em todo o
lado. Em alguns sítios, as mulheres lésbicas estão a criar formas de vida
alternativas que parecem servir melhor as suas necessidades. Mas para a maior
parte das mulheres heterossexuais a escolha de um celibato permanente é muito
difícil. Em grande parte do mundo é muito difícil a uma mulher solteira sustentar-se
a si própria (quanto mais sustentar uma família); e as relações sexuais são
normalmente um dos "deveres" da mulher casada.
Resumindo, o celibato permanente não é uma opção razoável para se impor à
maioria das mulheres. E como todas as mulheres são potenciais vítimas de
violação, mesmo as homossexuais ou celibatárias podem ter de enfrentar
gravidezes não desejadas. Como tal, até que surja um método contraceptivo
totalmente seguro e de confiança, disponível para todas as mulheres, a
argumentação conseqüencialistas a favor do aborto permanecerá forte. Mas estes
argumentos não convencerão aqueles que rejeitam as teorias morais
consequencialistas. Se o aborto for intrinsecamente mau, como muitos acreditam,
nesse caso não poderá ser defendido como um meio de evitar conseqüências
indesejadas. Como tal, devemos procurar saber se as mulheres têm o direito moral
de abortar.
3. Aborto e direitos das mulheres
Nem todos os filósofos morais acreditam na existência de direitos morais. Como tal,
é importante que se diga algo acerca do que são os direitos morais; na secção 8
direi algo mais acerca da sua importância.
Os direitos não são entidades misteriosas que descobrimos na natureza; não são,
na verdade, entidades de espécie alguma. Dizer que as pessoas têm o direito à vida
é dizer, grosso modo, que ninguém deve ser morto deliberadamente ou privado do
necessário para viver, a não ser que a única alternativa seja um mal muito maior.
Os direitos não são absolutos, mas também não podem ser desprezados em favor
de um qualquer bem aparentemente maior. Por exemplo, podemos matar em
legítima defesa quando não existe outra hipótese de evitar sermos mortos ou
gravemente feridos; mas não podemos matar outra pessoa simplesmente porque
outros ganhariam alguma coisa com a sua morte.
Os direitos morais básicos são aqueles direitos que todas as pessoas têm, em
contraste com os direitos que dependem de circunstâncias particulares, como por
exemplo as promessas ou os contratos legais. Normalmente consideram-se direitos
morais básicos o direito à vida, à liberdade, à autodeterminação, e o direito a não
ser maltratado fisicamente. A proibição do aborto parece ir contra todos estes
direitos morais básicos. A vida das mulheres é posta em perigo de pelo menos duas
maneiras. Onde o aborto é ilegal, as mulheres escolhem freqüentemente abortar de
modo ilegal e inseguro; a Organização Mundial de Saúde estima que mais de 200
000 mulheres morrem todos os anos devido a estes abortos ilegais. Muitas outras
morrem devido a partos involuntários, quando não encontram onde abortar, ou
quando são pressionadas a não o fazer. É claro que os partos voluntários também
acarretam um certo risco de morte; mas na ausência de qualquer tipo de coerção
não existe violação do direito à vida da mulher.
A proibição do aborto também viola o direito das mulheres à liberdade, à
autodeterminação e à integridade física. Ser forçada a dar à luz uma criança não é
apenas um "inconveniente", como aqueles que se opõem ao aborto freqüentemente
afirmam. Levar uma gravidez até ao fim é uma tarefa árdua e arriscada, mesmo
quando é voluntária. Certamente que muitas mulheres desfrutam das suas
gravidezes (pelo menos de grande parte destas); mas para aquelas que
permanecem grávidas contra a sua vontade a experiência deverá ser
completamente miserável. E a gravidez e o parto involuntários são apenas o início
dos sofrimentos causados pela proibição do aborto. As mulheres têm ou de ficar
com a criança ou entregá-la para adoção. Manter a criança pode impossibilitar a
mulher de prosseguir a sua carreira profissional ou impedi-la de estar à altura das
suas outras obrigações familiares. Entregar a criança significa que a mulher terá de
viver com o triste fato de saber que tem um filho ou uma filha do qual não pode
cuidar e, muitas vezes, nem sequer saber se está vivo e de boa saúde. Vários
estudos sobre mulheres que entregaram os seus filhos para adoção demonstram
que, para a maioria, a separação dos seus filhos é a causa de um sofrimento
profundo e duradouro.
Mesmo que aceitemos que os fetos têm direito à vida, será difícil justificar a
imposição de tantos sofrimentos a mulheres que não estão dispostas a suportá-los
para salvaguarda da vida fetal. Como assinalou Judith Thomson no seu muito
discutido artigo de 1971, "Uma Defesa do Aborto", em nenhum outro caso a lei
obriga os indivíduos (que não foram condenados por nenhum crime) a sacrificar a
sua liberdade, autodeterminação e integridade física por forma a preservarem a
vida de outros. Talvez um caso análogo ao do parto involuntário seja o
recrutamento militar obrigatório. No entanto, tal comparação apenas
moderadamente apóia a posição antiaborto, dado que a justificabilidade do
recrutamento militar obrigatório é discutível.
Segundo a opinião popular, principalmente nos Estados Unidos, a questão do aborto
é freqüentemente encarada como, pura e simplesmente, um "direito que as
mulheres têm de controlar o seu corpo." Se as mulheres têm o direito moral de
abortar gravidezes não desejadas, nesse caso a lei não deve proibir o aborto. No
entanto, os argumentos a favor deste direito não resolvem totalmente a questão
moral do aborto. Pois uma coisa é ter um direito, outra é o exercício desse direito
numa circunstância particular ser moralmente justificável. Se os fetos têm igual e
total direito à vida, então nesse caso o direito que as mulheres têm em abortar
apenas deverá ser exercido em circunstâncias extremas. E talvez devamos ainda
perguntar se os seres humanos férteis — de qualquer um dos sexos — têm direito a
ter relações sexuais quando não estão dispostos a ter uma criança e assumir as
responsabilidades por ela. Se as atividades heterossexuais comuns custam a vida
de milhões de "pessoas" inocentes (ou seja, fetos abortados), não deveríamos pelo
menos tentar desistir dessas atividades? Por outro lado, se os fetos ainda não
tiverem direito substancial à vida, nesse caso o aborto não será tão difícil de
justificar.
4. Questões acerca do estatuto moral dos fetos
Em que altura do desenvolvimento de um ser humano é que ele ou ela começam a
ter pleno direito à vida? A maior parte dos sistemas legais contemporâneos trata o
nascimento como o ponto em que uma nova pessoa, no sentido legal, começa a
existir. Como tal, o infanticídio é considerado uma forma de homicídio, enquanto
que o aborto — mesmo onde é proibido — normalmente não. No entanto, à primeira
vista, o nascimento parece um critério de estatuto moral totalmente arbitrário. Por
que razão os seres humanos obtêm todos seus direitos morais básicos quando
nascem e não numa qualquer outra altura, anterior ou posterior?
Muitos autores procuraram estabelecer um critério universal do estatuto moral,
através do qual se distinguiriam as entidades que têm plenos direitos morais das
que não têm quaisquer direitos morais, ou menos e diferentes direitos. Mesmo
aqueles que preferem não falar de direitos morais podem sentir a necessidade de
um critério de estatuto moral universalmente aplicável. Por exemplo, os utilitaristas
precisam saber quais as entidades que têm interesses que devem ser considerados
nos cálculos de utilidade moral, enquanto os deontólogos kantianos precisam saber
o que tratar como fim em si mesmo e não simplesmente como meio para atingir
determinado fim. Foram propostos muitos critérios de estatuto moral. Os mais
comuns incluem a vida, a senciência (ter a capacidade de experiências, incluindo a
de dor), a humanidade genética (identificação biológica à espécie Homo sapiens) e
a personalidade (que será definida mais à frente).
Como escolher um de entre estes critérios de estatuto moral em conflito? Duas
coisas são bem claras. Primeiro, não devemos encarar a seleção de um critério de
estatuto moral como um simples caso de preferência pessoal. Os racistas, por
exemplo, não têm o direito de reconhecer direitos morais somente aos membros do
seu grupo racial, dado que nunca foram capazes de provar que os membros das
raças "inferiores" carecem de uma qualquer característica considerada relevante
para a atribuição de estatuto moral. Segundo, uma teoria do estatuto moral deve
proporcionar uma descrição plausível do estatuto moral não apenas dos seres
humanos, mas também dos animais, das plantas, dos computadores, de possíveis
formas de vida extraterrestre e de tudo o mais que possa surgir. Irei argumentar
que a vida, a senciência e a personalidade são todas elas relevantes para o estatuto
moral, ainda que não da mesma maneira. Tomemos em consideração cada um
destes critérios sucessivamente, começando pelo mais básico, ou seja, pela vida
biológica.
5. A ética de "respeito pela vida"
Albert Schweitzer defendeu uma ética de respeito para todas as criaturas vivas.
Segundo ele todos os organismos, dos micróbios aos seres humanos, têm uma
"vontade de viver". Como tal, afirma, qualquer pessoa que tenha "o mínimo de
sensibilidade moral considerará natural interessar-se pelo destino de todas as
criaturas vivas". Schweitzer poderá ter errado ao afirmar que todas as criaturas
vivas têm uma vontade de viver. A vontade é mais facilmente explicada em termos
de uma faculdade que requer pelo menos algumas capacidades de pensamento e
que, por isso mesmo, é pouco provável que exista em organismos simples sem
sistema nervoso central. Talvez a pretensão de que todos as criaturas vivas
partilham uma vontade de viver seja uma afirmação metafórica do fato de os
organismos estarem teleologicamente organizados, de tal modo que geralmente
atuam de modo a promover a sua própria sobrevivência ou da sua espécie. Mas por
que razão deverá este fato levar-nos a sentir respeito por todas as formas de vida?
Na minha opinião, a ética de respeito pela vida retira a sua força de preocupações
ecológicas e estéticas. A destruição de criaturas vivas danifica freqüentemente
aquilo que Aldo Leopold chamou a "integridade, estabilidade e beleza da
comunidade biótica." Proteger a comunidade biótica de danos desnecessários é um
imperativo moral, não apenas para o bem da humanidade, mas também porque o
mundo natural merece ser preservado intacto.
O respeito pela vida sugere que, sendo as outras criaturas iguais, é sempre melhor
evitar matar uma criatura viva. Mas Schweitzer tinha a noção que nem todas as
mortes podem ser evitadas. Defendia que nunca se deveria matar sem uma boa
razão e certamente que nunca por desporto ou diversão. Assim, de uma ética de
respeito por toda a vida não se segue necessariamente que o aborto seja
moralmente errado. Os fetos humanos são criaturas vivas, assim como os óvulos
não fecundados e os espermatozóides. Todavia, muitos dos abortos podem ser
entendidos como um matar "compelido por uma necessidade compulsiva".
6. Humanidade genética
Os opositores do aborto dirão que é errado abortar não apenas porque os fetos
humanos estão vivos, mas porque são humanos. No entanto, por que razão
deveremos nós acreditar que a destruição de um organismo humano vivo é sempre
moralmente pior que a destruição de um organismo de outra espécie qualquer? A
pertença a uma espécie biológica em particular não parece, em si, um fator mais
relevante para o estatuto moral que a pertença a uma raça ou sexo em particular.
É um acidente da evolução e da história que toda a gente a quem atualmente
reconhecemos plenos direitos morais pertença a uma única espécie biológica. As
"pessoas" do planeta Terra poderiam muito bem ter pertencido a muitas outras
espécies diferentes — e na verdade talvez pertençam. É bem possível que alguns
animais não humanos, tais como os golfinhos, as baleias e os grandes símios,
tenham suficientes capacidades "humanas" para serem corretamente considerados
pessoas — ou seja, seres capazes de raciocínio, consciência, relacionamento social
e reciprocidade moral. Alguns filósofos contemporâneos consideram que (alguns)
animais não humanos têm essencialmente os mesmo direitos morais básicos que as
pessoas humanas. Quer estejam certos ou errados, é sem dúvida parcialmente
verdade que qualquer estatuto moral superior atribuído aos membros da nossa
própria espécie deve ser justificado em termos de diferenças moralmente
significativas entre os seres humanos e as outras criaturas vivas. Defender que a
espécie por si só nos fornece a base para um estatuto moral superior é arbitrário e
vão.
7. O critério da senciência
Alguns filósofos defendem que a senciência é o critério primordial no que se refere
à atribuição de estatuto moral. A senciência é a capacidade de ter experiências —
por exemplo, experiências visuais, auditivas, olfactivas, ou outras experiências
perceptivas. No entanto, a capacidade de sentir prazer e dor parece ser
particularmente pertinente para o estatuto moral. É um postulado aceite pelas
éticas utilitaristas que o prazer é intrinsecamente bom e a dor intrinsecamente má.
Na verdade, a capacidade de sentir dor é freqüentemente uma mais-valia para o
organismo, habilitando-o a evitar ferimentos ou a sua própria destruição. Por outro
lado, a longo prazo, alguns prazeres podem ser prejudiciais para o organismo. Não
obstante, podemos dizer que os seres sencientes têm um interesse basilar em
sentir prazer e em evitar a dor. O respeito por este interesse fundamental é o cerne
das éticas utilitaristas.
O critério da senciência sugere que, em igualdade de circunstâncias, é moralmente
pior matar um organismo senciente que um organismo não senciente. A morte de
um ser senciente, mesmo quando indolor, priva-o de quaisquer experiências
agradáveis que pudesse vir a desfrutar no futuro. Assim, a morte é tida como um
infortúnio maior para esse ser do que para um ser não senciente.
Mas como podemos saber quais são os organismos vivos sencientes? Bem, quanto
a isso, como podemos saber que os seres não vivos, tais como as rochas ou os rios,
não são sencientes? Se esse conhecimento requer a absoluta impossibilidade de
erro, então provavelmente nunca saberemos a resposta. Mas aquilo que de fato
sabemos indica claramente que a senciência requer um sistema nervoso central
funcional — que está ausente nas rochas, nas plantas e nos microorganismos
simples. Esse sistema nervoso central também está ausente nos fetos com poucas
semanas. Muitos neurofisiologistas acreditam que os fetos humanos normais
começam a ter uma certa senciência rudimentar pelo segundo trimestre da
gravidez. Antes dessa fase, os seus cérebros e órgãos sensoriais estão demasiado
subdesenvolvidos para permitirem a ocorrência de sensações. As provas
comportamentais apontam na mesma direção. No fim do primeiro trimestre o feto
pode já ter alguns reflexos inconscientes, mas ainda não responde ao seu ambiente
de uma forma que sugira sensibilidade. No entanto, no terceiro trimestre algumas
partes do cérebro do feto estão já funcionais e o feto pode reagir a barulhos, luz,
pressão, movimento e outros estímulos sensíveis.
O critério da senciência apóia a crença comum de que o aborto tardio é mais difícil
de justificar que o aborto feito ainda no inicio da gravidez. Ao contrário do feto pré-
senciente, um feto no terceiro trimestre da gravidez é já um ser — ou seja, já é um
centro de sensações. Se for morto, pode sentir dor. Além disso, a sua morte (como
a de qualquer ser senciente) será o fim de uma corrente de sensações, algumas das
quais poderão ter sido agradáveis. Na realidade, o uso deste critério sugere que o
aborto não coloca qualquer questão moral séria quando é efetuado cedo, ao menos
no que diz respeito ao impacto no feto. Enquanto organismo vivo mas não
senciente, o feto no primeiro trimestre ainda não é um ser com interesse numa vida
continuada. Como o óvulo não fecundado, pode ter o potencial de se tornar um ser
senciente. Mas isto apenas significa que tem o potencial de se tornar num ser com
interesse numa vida continuada, não significa que já tenha esse interesse.
Se por um lado o critério da sensibilidade implica que o aborto tardio é mais difícil
de justificar que o aborto nas primeiras semanas da gravidez, tal não significa que o
aborto tardio seja tão difícil de justificar quanto o homicídio. O princípio de respeito
pelos interesses dos seres sencientes não implica que todos os seres sencientes
tenham um igual direito à vida. Para vermos por que isto é assim temos de pensar
um pouco mais no alcance deste princípio.
A maior parte dos animais vertebrados adultos (mamíferos, aves, répteis, anfíbios e
peixes) são claramente sencientes. É também bastante provável que muitos
animais invertebrados, tais como os artrópodes (ou seja, insetos, aranhas e
caranguejos), sejam sencientes. Pois também eles têm órgãos sensoriais, sistemas
nervosos e comportam-se freqüentemente como se pudessem ver, ouvir e sentir
bastante bem. Se a senciência é o critério de estatuto moral, nesse caso nem
sequer uma mosca deveria ser morta sem uma boa razão.
Mas o que conta como um motivo suficientemente bom para matar uma criatura
viva cuja principal reivindicação para o seu estatuto moral é a sua provável
senciência? Os utilitaristas geralmente defendem que os atos são moralmente
errados se aumentarem a quantidade total de dor ou sofrimento existentes no
mundo (sem que esse aumento de dor seja compensado com um aumento da
quantidade total de prazer ou felicidade), ou vice-versa. Mas a morte de um ser
senciente nem sempre tem tais conseqüências adversas. Em qualquer ambiente há
espaço para apenas um número finito de organismos de uma determinada espécie.
Quando um coelho é morto (de um modo mais ou menos doloroso) é provável que
outro coelho tome o seu lugar, portanto a quantidade total de "felicidade coelhar"
não diminui. Além disso, os coelhos, como muitas outras espécies que se
reproduzem rapidamente, têm de ser caçadas por outras espécies para que a saúde
do sistema biológico seja preservada.
Assim, sob a perspectiva utilitarista, a morte de seres sencientes não é sempre um
mal. Contudo, seria moralmente ofensivo sugerir que as pessoas podem ser mortas
simplesmente porque existem em grande número e, como tal, perturbam o meio
ambiente. Se matar pessoas é mais difícil de justificar do que matar coelhos —
como até os mais radicais defensores dos direitos dos animais acreditam — deve
ser porque as pessoas têm um estatuto moral que não se baseia simplesmente na
sensibilidade. No próximo capítulo analisaremos alguns dos possíveis argumentos
deste ponto de vista.
8. Personalidade e direitos morais
Uma vez ultrapassada a infância, os seres humanos possuem não apenas a
capacidade de sentir, mas também capacidades mentais "superiores", tais como
consciência de si e racionalidade. São ainda seres altamente sociais, capazes de —
exceto em casos patológicos — amar, educar os filhos, cooperar e
responsabilizarem-se moralmente (o que implica a capacidade de orientarem as
suas ações através de ideais e princípios morais). Talvez estas capacidades sociais
e mentais nos possam dar razões sólidas para atribuirmos às pessoas um direito à
vida mais forte do que aos outros seres sencientes.
Um argumento a favor desta conclusão diz-nos que estas capacidades distintivas
das pessoas permitem-lhes valorizar as suas próprias vidas e as dos outros
membros da sua comunidade de um modo que os restantes animais não fazem. As
pessoas são os únicos seres que planeiam o seu futuro distante e também os únicos
que vivem freqüentemente assombrados pelo medo de uma morte prematura.
Talvez isto signifique que uma pessoa valoriza mais a sua vida que um ser
senciente que não é uma pessoa. Se assim for, matar uma pessoa é um mal moral
muito maior que matar um ser senciente que não é uma pessoa. Mas também pode
acontecer que a ausência de medo do futuro torne a vida dos seres sencientes que
não são pessoas mais agradável e mais valiosa para eles, que as nossas vidas para
nós. Como tal, temos de procurar noutro lado uma explicação racional para o
estatuto moral superior que a maioria das pessoas (humanas) atribuem umas às
outras.
Falar dos direitos morais é um modo de falar acerca de como devemos agir. É
evidente que somente as pessoas compreendem a idéia de direito moral, mas isso
não nos torna "melhores" que os outros seres sencientes. No entanto, dá-nos
algumas razões convincentes para nos tratarmos uns aos outros como semelhantes
morais, com direitos básicos que não podem ser desprezados por razões
estritamente utilitaristas. Se não pudéssemos acreditar que os outros não estão
dispostos a assassinar-nos sempre que julguem que da nossa morte poderá resultar
um qualquer tipo de bem, as relações sociais tornar-se-iam incomensuravelmente
mais difíceis e as vidas de todos, com exceção dos mais poderosos, empobreceriam
imenso.
Uma pessoa moralmente sensível respeitará todas as formas de vida e procurará
não infligir dor ou matar sem necessidade outros seres sencientes. No entanto,
respeitará os direitos morais básicos de outras pessoas como ela, não apenas
porque estão vivas e são sencientes, mas também porque pode esperar e exigir
que demonstrem em relação a ela o mesmo respeito. Os ratos e os mosquitos não
são capazes desta reciprocidade moral — pelo menos não nos seus
relacionamentos com os seres humanos. Quando os seus interesses entram em
conflito com os nossos, não podemos esperar que um argumento moral os
convença a aceitar um compromisso razoável. Assim, é quase sempre impossível
conceder-lhes um estatuto moral igual ao nosso. Mesmo a religião Jain na Índia, que
considera o ato de matar qualquer ser um obstáculo à iluminação espiritual, não
exige que tal ato seja evitado em qualquer circunstância, excetuando nos casos
daqueles que professaram votos religiosos especiais.
Se a capacidade de reciprocidade moral é essencial para a personalidade, e se a
personalidade é o critério para a igualdade moral, então os fetos humanos não
satisfazem esse critério. Os fetos sencientes estão mais próximos de serem pessoas
do que os óvulos fertilizados ou do que os fetos com poucas semanas e, à custa
disso, poderão ganhar um certo estatuto moral. No entanto, ainda não são seres
com raciocínio e consciência de si, capazes de amor e reciprocidade moral. Estes
fatos apóiam o ponto de vista de que até mesmo o aborto tardio não equivale a
homicídio. Com base nisto, podemos razoavelmente concluir que o aborto de fetos
sencientes pode por vezes ser justificado por razões que não poderiam nunca
justificar a morte de uma pessoa. Por exemplo, o aborto tardio pode por vezes
encontrar justificação numa severa anomalia do feto, ou no perigo que a gravidez
acarreta para a mulher, ou quaisquer outros sofrimentos pessoais.
Infelizmente esta discussão não pode terminar aqui. A personalidade é importante
como um critério de igualdade moral inclusivo: qualquer teoria que negue um
estatuto moral igual a certas pessoas deve ser rejeitada. No entanto, a
personalidade parece de alguma forma menos credível enquanto critério exclusivo,
uma vez que parece excluir crianças e indivíduos com deficiências mentais que não
tenham as capacidades mentais e sociais características das pessoas. Além disso —
como sublinham os opositores do aborto — a história demonstra que é com muita
facilidade que os grupos dominantes racionalizam a opressão declarando, com
efeito, que as pessoas oprimidas não são realmente pessoas, devido a uma suposta
deficiência mental ou moral.
Tendo em conta isto, poderá ser sensato adotar a teoria segundo a qual todos os
seres humanos sencientes têm direitos morais básicos plenos e iguais. (Para
evitarmos uma atitude "especista", podemos conceder o mesmo estatuto moral aos
seres sencientes de qualquer outra espécie cujos membros adultos normais
acreditamos serem pessoas.) Segundo esta teoria, desde que um indivíduo seja ao
mesmo tempo humano e senciente, a sua igualdade moral não pode ser
questionada. Porém, existe uma objeção quanto à atribuição de estatuto moral
igual aos fetos, mesmo no que concerne aos fetos sencientes: é impossível na
prática atribuir direitos morais iguais aos fetos sem se negar esses mesmo direitos
às mulheres.
9. O nascimento tem importância moral?
Existem muitos casos em que os direitos morais de diferentes indivíduos entram
aparentemente em conflito. Por regra, tais conflitos não podem ser resolvidos de
um modo justo negando-se simplesmente estatuto moral a uma das partes. A
gravidez, porém, é um caso à parte. Devido à relação biológica única entre os dois,
a atribuição de um estatuto moral e legal ao feto idêntico ao da mulher tem
consequências perversas para os direitos básicos desta.
Uma das conseqüências é que o aborto "a pedido" não seria permitido. Se a
sensibilidade é o critério, então o aborto só seria permitido no primeiro trimestre.
Há quem diga que este é um compromisso razoável, uma vez que dá tempo
suficiente à mulher para descobrir que está grávida e decidir se quer ou não
abortar. No entanto, certos problemas relativos a uma má formação do feto, à
saúde da mulher, ou à sua situação pessoal ou econômica, por vezes só aparecem
ou se agravam numa altura mais avançada da gravidez. Se se partir do princípio
que os fetos têm os mesmo direitos morais do que os seres humanos já nascidos,
então a mulher será freqüentemente pressionada a continuar grávida mesmo tendo
em conta os riscos para a sua vida, saúde, ou bem-estar pessoal. Poderá mesmo ser
forçada a submeter-se, contra a sua vontade, a procedimentos médicos perigosos e
agressivos (uma cesariana, por exemplo) sempre que outros considerem que tal
seria benéfico para o feto. (Inúmeros casos desses já ocorreram nos Estados
Unidos.) Assim, a atribuição de plenos direitos morais básicos aos fetos ameaça os
direitos básicos da mulher.
Mesmo assim, tendo em conta estes conflitos entre os direitos do feto e os direitos
das mulheres, podemos sempre perguntar por que motivo deverão ser os direitos
da mulher a prevalecer. Por que não favorecer antes os fetos, seja porque são mais
indefesos, ou porque têm uma maior esperança de vida? Ou por que não procurar
um compromisso entre direitos fetais e direitos maternais, com iguais concessões
de ambos os lados? Se os fetos fossem já pessoas, no sentido acima descrito, seria
arbitrário favorecer os direitos das mulheres sobre os deles. Mas é difícil afirmar
que quer os fetos quer os recém-nascidos sejam pessoas nesse sentido, visto que
as capacidades de raciocínio, consciência de si e reciprocidade moral e social
parecem desenvolver-se apenas depois do nascimento.
Por que razão, então, devemos nós tratar o nascimento, em vez de algum outro
ponto posterior, como o limiar da igualdade moral? A principal razão é que o
nascimento torna possível a atribuição de direitos morais básicos à criança sem que
se viole os direitos morais básicos de outrem. Em muitos países, é possível
encontrar boas famílias de adoção para as crianças cujos pais biológicos não têm
condições ou não os querem educar. Uma vez que todos desejamos vigorosamente
proteger as crianças, e como hoje em dia podemos fazê-lo sem impor demasiados
sofrimentos às mulheres e às famílias, não existe qualquer razão para não o
fazermos. Mas os fetos são diferentes: considerá-los iguais seria considerar as
mulheres desiguais. Sendo a outra criatura igual, é pior negar direitos morais
básicos a seres que claramente ainda não são pessoas. Mas visto que as mulheres
são pessoas e os fetos não, em caso de conflito, devemos procurar respeitar
primeiro os direitos das mulheres.
10. Personalidade potencial
Alguns filósofos afirmam que, apesar de os fetos não serem pessoas, o seu
potencial para se tornarem pessoas dá-lhes os mesmo direitos morais básicos. Este
argumento não é aceitável, uma vez que em nenhum outro caso tratamos o
potencial de atingir certos direitos como se implicasse, por si, esses mesmos
direitos. Por exemplo, todas as crianças nascidas nos Estados Unidos são um eleitor
em potência, mas ninguém com menos de dezoito anos tem direito a votar nesse
país. Além disso, o argumento da potencialidade prova demasiado. Se o feto é uma
pessoa em potência, então também o é um óvulo humano não fecundado,
juntamente com a quantidade de esperma necessária para efetuar a fecundação;
no entanto, muito pouca gente concordará em atribuir a estas entidades vivas
pleno estatuto moral.
Mesmo assim, o argumento da personalidade potencial do feto recusa-se a
desaparecer. Talvez porque essa potencialidade inerente aos fetos é
freqüentemente uma forte razão para valorizar e proteger os fetos. A partir do
momento em que uma mulher grávida se comprometa a cuidar do feto, ela e
aqueles que lhe estão próximos seguramente que terão tendência a pensar no feto
como um "bebê por nascer", e a valorizá-lo pelo seu potencial. O potencial do feto
encontra-se não só no seu ADN, mas também nesse compromisso maternal (e
paternal). A partir do momento em que a mulher se empenha na sua gravidez, é
bom que ela valorize o feto e proteja o seu potencial — como a maioria das
mulheres o faz, sem qualquer tipo de coerção legal. Mas está errado exigir a uma
mulher que complete uma gravidez quando esta não pode ou não quer levar a cabo
esse enorme compromisso.
11. Sumário e conclusão
O aborto é muitas vezes encarado como se fosse uma questão de direitos apenas
do feto; e outras vezes como se fosse uma questão de direitos apenas da mulher. A
proibição de um aborto seguro e legal viola os direitos da mulher à vida, à liberdade
e à integridade física. Se o feto tivesse o mesmo direito à vida do que uma pessoa,
o aborto seria, ainda assim, um acontecimento trágico e de difícil justificação,
exceto nos casos mais extremos. Como tal, mesmo os defensores dos direitos das
mulheres devem preocupar-se com o estatuto moral dos fetos.
Nem mesmo uma ética de respeito por todas as formas de vida exclui toda a morte
intencional. O ato de matar requer sempre uma justificação, e é um tanto ou quanto
mais difícil justificar a destruição deliberada de um ser senciente que a de uma
criatura viva que não é (ainda) um centro de sensações; mas os seres sencientes
não têm todos os mesmos direitos. A atribuição de um estatuto moral aos fetos
idêntico ao das mulheres ameaça os direitos morais mais básicos destas. Ao
contrário dos fetos, as mulheres já são pessoas. Elas não devem ser tratadas como
algo menos simplesmente porque estão grávidas. É por isso que o aborto não deve
ser proibido, e é também por isso que o nascimento, e não qualquer outro ponto
anterior, marca o começo do estatuto moral pleno.
Referências
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1979).
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Thomson, J.J.: "A defense of abortion", Philosophy and Public Affairs I:I (Fall 1971),
47-66.
Outras Leituras
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Goldstein, R.D.: Mother-Love and Abortion: A Legal Interpretation (Berkeley:
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Harrison, B.W.: Our Right to Choose: Toward a New Ethic of Abortion (Boston:
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Mohr, J.C.: Abortion in America: The Origins and Evolution of National Policy, 1800-
1900 (Oxford: Oxford University Press, 1978).
Regan, T.: The Case for Animal Rights (Berkeley: University of California Press,
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Singer, P.: Animal Liberation: A New Ethics for our Treatment of Animals (New York:
Avon Books, 1975) (trad. port.: Libertação Animal, Porto: Via Optima, 2000).
Sunner, L.W.: Abortion and Moral Theory (Princeton, NJ: Princeton University Press,
1981).
Tooley, M.: Abortion and Infanticide (Oxford: Oxford University Press, 1983).
Tradução de Tomás Magalhães Carneiro.
Artigo retirado de A Companion To Ethics, org. por Peter Singer (Blackwell, 1993,
pp. 303-314), publicado originalmente na revista eletrônica Crítica, de